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O LOCAL DA OPERAÇÃO NO IBS E CBS - AO VIVO 🔵

IIFET29:21

Transcription

[música] Olá pessoal, boa tarde. Como vão? Tudo bem? Paulo Cistro aqui, advogado GPX, professor de festa, Dr. Alexandre mais uma vez.

>> Boa tarde, pessoal. Prazer.

>> Vamos seguir aqui o nosso tema sobre os assuntos mais técnicos da reforma tributária, né? Adentrando aí, mergulhando, explorando ali o comunitário 214 que institui seletivo. Qual que é o tema de hoje, doutor?

>> Hoje a gente vai falar ali desse que é um quase o princípio, né? Princípio da tributação no >> no destino.

>> Então a gente vai falar um pouco aqui do local das operações aí do IBS e na CBS, mas obviamente com esse olhar que é um olhar que a gente já veio falando das nossas principais momentos e lives aqui dessa mudança de paradigma que é a tributação ser agora no destino, né? Então, a gente tem essa mudança. Então, hoje a gente vai trazer um pouco é aquela aquela live de sexta-feira que a gente vem fazendo, que a gente vem um pouco destrinchando a a LC214 aí, esses aspectos da do IBS, da CBS. Hoje a gente vai falar ali eh de praticamente de sujeição passiva, né, que a gente tá falando para onde vai o local da operação. Então ali invariavelmente quem vai ter o direito de arrecadar. Mas basicamente isso.

>> Perfeito. Então assim, para nivelar o pessoal, né? Não é todo mundo que é advogado, que é contador, até pode ser, mas que atua fortemente em outras áreas que não tributário, fiscal, né? Só para entender, eh, no direito tributário, nós temos uma relação jurídica tributária, eh, em que nós temos o sujeito ativo e o sujeito passivo. Sujeito ativo é município, estado ou união. Beleza? E aí o sujeito passivo vai ser aquele contribuinte, aquele cidadão que pratica alguma hipótese de incidência que a gente já estudou nas lives passadas.

>> Até me corrigindo, eu falei sujeito passivo aqui antes, que impactaria no sujeito passivo, não é no sujeito ativo, né? Local, quem tem o direito de receber esse sujeito ativo. Portanto, igual o Dr. Paulo tá dizendo aqui.

>> Isso, perfeitamente. Então, vai ser o sujeito passivo, justamente aquele cidadão que pratica aquela hipótese de incidência e agora ele vai ter que se sujeitar ao recolhimento daquele tributo. Então, se ele toma algum serviço, ele vai ter que pagar o ISS para o município. Se ele consome algum bem de circulação, algum bem de consumo, um lanche ou algum celular, alguma coisa assim, vai ter um carro, ele vai ter que pagar o ICMS. Tudo bem que tá recolhido lá na ponta, mas ele vai ter que pagar o ICMS nessa nesse consumo também.

>> Ainda que indiretamente, né?

>> Ainda que indiretamente, embutido no preço. Vamos ver que mais. Qualquer coisa que você vai consumir tem PIS e Cofins, que é sobre faturamento, que você vai ter que recolher para quem? Para a União. Então nós temos essas essa triangulação, né? O tributo, a espécie tributária ali, qual que é o tributo, quem que é o sujeito ativo, município, estado, União e o sujeito passivo que a gente tá praticando essa ação. E aí no modelo que nós temos atualmente, né, dentro do âmbito eh da federação da União, né, é muito nacional, então não importa muita territorialidade, contando seja dentro do Brasil, você vai ser sujeito passivo e a União vai ser o sujeito ativo. Tanto é que a gente tem menos hipóteses de incidências que são vinculadas a questões mais regionais e estaduais, né? Então, não é tributação de é tributação de de renda, eh tributação eh de lucro, eh então, como você disse lá, o PIS e a Cofins, por exemplo. Então, claro, a gente tem alguns exemplos, mas é por conta disso, por essa abrangência, né?

>> Legal. Então, eh, para trazer um exemplo prático, o que que nós temos hoje em dia, eh, para fins de ser ISS, como o sujeito ativo é o município, eh, nós temos que recolher o ISS para o município. Então, se eu tô tomando um serviço, eu sou daqui de Ribeirão Preto, eu tomo um serviço aqui de um prestador de Ribeirão Preto, eu vou recolher o ISS para Ribeirão Preto. Se eu tomo um serviço de algum eh de alguma pessoa que trabalha, que tem a sede ali da empresa dele em Sertãozinho, em São Paulo ou até mesmo em outro estado lá em Belo Horizonte, eu vou pagar o ISS referente ao município onde tá localizado esse prestador de serviço. No âmbito do ICMS, a mercadoria tá circulando dentro do estado de São Paulo. Então eu vou pagar a alíquota aqui. O estado de São Paulo determinou. Eu tô comercializando lá em Rio de Janeiro, vai ser o ICMS da alíquota do Rio de Janeiro e assim por diante. Então esse é o paradigma atual, tributação na origem.

>> Paulo, só fazer um parêntese porque mais lá na frente, quando a gente tiver falando de IBS/CBS, eu creio que eu vou fazer essa provocação. Você você mencionou o Rio de Janeiro, São Paulo, ali do ICMS, você recolhe com a alíquota do estado do Rio de Janeiro. Lembrando que hoje a gente tem a figura do, tá? E mais para frente eu vou fazer uma provocação, porque hoje com essa mudança de local não tá ficando muita coisa aqui para onde a empresa tá sediada. E aí, será que vai ter alguma a gente discutir isso mais pra frente?

>> Exato. Vou abrir um colchete dentro do seu parêntese, né? A gente fez um um evento muito bacana ontem, estive aqui presente com o Dr. Murilo na live de quinta-feira e falamos alguns detalhes, né, alguns melhores momentos da do evento de ontem. Convidamos alguns serventuários, né, alguns auditores e delegados da Secretaria da Fazenda de São Paulo para a gente estudar a respeito da dos impactos da reforma tributária do ITCMD, né? Foi um evento muito bacana. Eh, felizmente, infelizmente, exclusivo, bem fechado, né? Bem restrito, mas quem sabe numa próxima aí, se vocês conta dos entraves do INT público, né?

>> Com certeza eh possa participar também. Mas um comentário muito interessante que ela fez foi de que na partir da visão do fisco, né, fiscal ali, a reforma tributária foi uma conquista no sentido de que pelo menos estado de São Paulo hoje o que que acontece? Ela disse que a cada R$ 1 que o estado de São Paulo recolhe, 46 centavos fica aqui no estado. O restante vai tudo para carregar o piano do Brasil nas costas, né, para distribuir para os outros estados. Eh, e aí segundo ela, também parece que a a distribuição vai mais para Rio de Janeiro e Minas Gerais. E aí ela fez as ressalvas, reticências, né, falando que, poxa, se fosse para alguns estados que realmente precisasse de mais ajuda, beleza, mas poxa, Minas Gerais, Rio de Janeiro precisava de tanto repasse assim, saindo de São Paulo, né? Então ficou a dúvida. E aí com a reforma ela disse que desse cada R$ 1 vai deixar de ser 46 ficando, vai ser 96 centavos de real eh ficando aqui no estado de São Paulo. Então na perspectiva física é uma conquista e

>> Muito provavelmente na conta da do estado, né, esses 4 centavos ainda serão esses quatro centavos serão por conta desses necessários repasses que tem ali na Constituição que tem que ser feitos, né?

>> Isso, isso para aqueles fundos eh nacionais. Mas fechando o parêntese e o colchete, né? Voltando aqui, até me perdi a gente tava falando.

>> A gente tava falando do do de como é a hipótese de de incidência no ICMS. A gente deu o exemplo do Rio dentro do estado de São Paulo, Rio de Janeiro estado, explicou que era a alíquota do Rio de Janeiro. Eu fiz esse parêntese que virou um colchete falando do

>> Fechado. Então hoje nós temos esse princípio, esse paradigma. Nós vamos olhar para a origem do onde tá vindo o bem do serviço. Então, para fins de serviço, a gente vê onde é que tá sediada a empresa prestadora de serviço. E para fins eh de bens, produtos, materiais ali circulantes, eh móveis, né? Você vai olhar para a origem, o estado de origem, de onde é que tá vindo esse bem móvel. E com a reforma tributária muda isso, muda que a gente vai ter que olhar para o destino, onde é que é que esse bem ou serviço está sendo consumido. E aí fica a dúvida, né? A sua empresa, eh, os seus clientes, eles estão preparados para essa mudança? Por quê? Hoje em dia, eh, é fácil, entre aspas, né? Você como empresa sabe qual que é o seu ISS, inclusive você escolheu se diar ou empresa naquela cidade porque o ISS é mais baixo de 2%. Ou você escolheu ir para um estado em que você tem um benefício fiscal de ICMS.

>> Minas Gerais, por exemplo, trabalha muito. A gente

>> Extrema.

>> Exatamente. Até um ponto que eh já que você abordou, até ia falar isso mais para frente, é um um era um planejamento tributário lícito.

>> Uhum.

>> Válido.

>> Na verdade era desejado pelos estados, né?

>> Exato. Tanto é que a gente a gente cansou de participar até com auditores de alguns estados aqui apresentando os programas Minas Gerais. Era é muit era muito forte. É muito forte ainda nesse sentido. E aí o Paulo comentou que Dr. Paulo comentou aqui de Extrema, porque sim, Extrema é um local que ele ficou ali um local, um polo industrial mesmo comercial ali de Minas Gerais por conta de benefício fiscal. Tem concessão de crédito presumido de, se eu não me engano, é 2,5%. Algo nesse sentido parece pouco, mas tem algumas isenções também. Então assim, era um planejamento lícito, válido e, como o Dr. Paulo disse, procurado pelas empresas. Então, a gente fez aqui, e não só isso, eh, se a gente for olhar até para alguns, umas empresas importadoras, isso aconteceria até com mais frequência, né? Eh, quando a gente fala, por exemplo, de Itajaí e tal, tudo bem que

>> Mandando carga.

>> Exato. A gente tem alguns pontos ali, eh, em que o local do do da da pessoa jurídica era importante, porque é dali que nascia toda a obrigação tributária dela, a partir da onde ela remetia ou praticava os seus serviços ali. E isso muda demais, né? Muda demais, porque hoje é um planejamento que cai, >> cai, acaba por terra. Então tudo bem que tem um período aí até 2032 para entre aspas você aproveitar esse benefício fiscal, mas a partir de 2032 acaba o ISS.

>> E aí vai ter que analisar o contrário, né?

>> Acaba.

>> Para onde eu mais vendo agora, né?

>> Exatamente. Porque agora como é o paradigma? É aonde está o meu consumidor, eu preciso estar próximo dele. A gente já vê muito movimento eh no mercado, eh muitas muitos galpões logísticos, né? Last Mile, que são aqueles mais próximos das capitais dos estados, né, no raio ali de 10 km, justamente para estar próximo e fazer entregas rápidas, né, dos seus produtos, eh, e usar isso como um atrativo diferencial, né, no mercado. Então esse movimento vai se intensificar cada vez mais e aí a sua empresa ela precisa estar preparada para justamente fazer um cadastro ah Mercado Livre, Shopee, todas essas marketplaces, eh essas plataformas digitais em que você pode anunciar seus produtos e eles fazem essa intermediação. Eles já começaram a fazer um trabalho fortíssimo de cadastro, eh, de atualização de informações de onde estão os seus clientes, onde estão seus consumidores, justamente para poder, de uma forma logística e não apenas exclusivamente de um benefício fiscal tornar a sua atividade mais eh mais viável, né, mais lucrativa, você estar próximo dos seus clientes. Então, eh, é muito importante que, isso é até um trabalho que nós fazemos no lá da reforma tributária de fazer esse mapeamento de quem são e onde estão os seus clientes. Nós já tivemos umas reuniões aí em que alguns planejamentos de alguns clientes foram por água abaixo, que estavam planejando ir lá pro Nordeste por conta de benefício fiscal e que não vale mais a pena porque a planta industrial, o projeto ele ia ser concluído lá para depois de 2032 e não ia existir mais benefício fiscal. Agora imagina o tamanho do investimento que seria feito e se você não tivesse essa informação, você ia, ó, sentar na grade.

>> É, e o e o Nordeste também tem um caso que também foi uma análise que a gente tem um cliente aqui que os principais eh consumidores dele via marketplace estão no Nordeste, né? Então assim, ele também é uma é uma foi uma empresa que recém fez uma uma operação nova aqui no no estado de São Paulo, ou melhor dizendo, no Sudeste aqui, e agora já começa a pensar em ficar mais próximo ali do Nordeste, que ela fala via marketplace ali eu tenho um consumo. E é de fato isso, olhar para onde estão meus principais consumidores, né? Porque logística vai ser uma coisa que vai contar muito, não só pensando na nível tributário, mas como o custo tributário vai estar ali, esse custo de logística também vai ser importante nessa guerra final aí que é a busca por margem, por preço, por fluxo de caixa. É competitivo.

>> É isso aí. O mar está para peixes grandes. Você quer fazer parte desse cardume de peixes grandes? Fica atualizado aí nas notícias, nos vídeos do IFET, tá? Então, para seguir, eh, vamos trazer mais alguns insights aqui a respeito desse princípio da tributação no destino. Bom, eh, que que a gente pode falar sobre? Eh, eu tava até antes da gente tratar sobre a questão daquele parêntese que a gente fez do >> do do Defal e a gente tava comentando aqui sobre a questão ah, da empresa, tá ali e tal, eu acho que a gente pode abordar esse possível problema, digamos assim, que pode surgir, né, entrando na questão da temática do default, porque eu até tinha anotado aqui eventuais problemas de competência tributária que podem surgir com esse modelo. Como eu disse, a gente vive historicamente em um modelo que é conflituoso pela fama gerada da guerra fiscal.

>> Uhum.

>> Certo? E a gente tá falando, tem um modelo que embora ali os estados vão ser representados pelo comitê gestor, em tese, um ente ali que vai servir para regulamentar toda a questão envolvendo IBS, eventualmente, amanhã ou depois, é uma coisa que eu sempre falo, o estado não deixa de ser estado porque ele é representado pelo comitê gestor, assim como município não vai deixar de ser município. Esses estados e municípios têm anseios próprios que nem sempre vão convergir com os anseios daqueles poucos que representam o comitê gestor. Então, vamos supor que amanhã ou depois vai, vou dar um exemplo hipotético aqui, São Paulo começa a a fazer a conta ali que a fiscal falou aqui na na apresentação de ontem, olha, tá ficando 0.46, aí amanhã o estado de São Paulo ora para ficar 0.94, agora tá ficando 0.70 70 que a gente pode fazer, não tem que ficar uma parcela dessa arrecadação aqui pra gente e buscar um mecanismo para algo equivalente ao Def. Por que que eu não acho isso uma loucura? Você lembra como é que foi o Def?

>> Vamos atualizar o pessoal que tá assistindo.

>> Você lembra como é que foi a história do Defal? Ele foi criado por um convênio com face.

>> Uhum.

>> Tanto é que a gente teve recentemente uma recentemente porque a nível do de de legislação, uma legislação lá de 2022, ela é relativamente nova, que veio regulamentar o Tifal, que é a lei complementar 190 lá de 2022 que depois teve a briga que ela só veio no ano de 2022, se eu não me engano. Aí não podia cobrar só em 2023. Enfim, teve toda essa guerra, mas é uma coisa recente. Então, foi uma coisa que foi feita ali meio

>> Aos trancos barrancos.

>> Aos trancos e barrancos, foi feito um convênio, aí o STF falou que o convênio era inválido, era inconstitucional, depois foi feita uma lei complementar e assim no meio de tudo isso, os contribuintes recolheram muito tempo de Defal e aí depois o Defal deu um jeito ali de ser introduzido no nosso ordenamento jurídico, mesmo que ele não tivesse previsão nenhuma. Então é isso que eu questiono. E o Defal, qual que era, só para contextualizar, qual que era o grande, a motivação da criação do era justamente combater

>> A guerra fiscal.

>> A guerra fiscal. E não só isso, era esses desajustes entre para onde tá indo e da onde tá saindo. E olha aqui, tem que ficar um pouquinho ali ali que tinha até se vender daqui para lá, líquido é tal. Se vender daqui para lá, líquido é tal.

>> Uhum.

>> Então assim, foi um mecanismo criado para diminuir guerra fiscal e para trazer uma justiça fiscal para outros entes ali que entendiam a distribuição da arrecadação.

>> Exato. Então assim, eu não não vejo uma coisa tão distante da nossa realidade aqui a nível de de direito tributário, né, que seja introduzido um IBS Defal. É, bem dizer a verdade, vai existir um fundo ali, né, composto pela arrecadação tanto da União quanto dos Estados para justamente financiar uma redistribuição equânime até 2070 e poucos para não esvaziar de vez, né, os cofres públicos desses montes de estados e municípios que vão deixar de se receber a arrecadação da circulação de mercadorias e de serviços que são prestados no seu território, porque afinal de contas os maiores arrecadadores agora serão aqueles que tiverem mais população com poder de compra, né? Então, eh, é muito interessante a gente ter essa visão de que, beleza, a guerra fiscal vai deixar de ser com base em benefícios fiscais, mas vai se assemelhar muito com o que acontece lá nos Estados Unidos. Os estados, os municípios, eles fazem merchã de dos seus das suas bandeiras, né, falando: "Olha, venha morar aqui. Aqui você paga menos tributo sobre consumo. Então eu não vou mais morar em Ribeirão Preto. Eu vou morar, ter meu domicílio fiscal lá em Sertãozinho, lá em Franca, uma cidade menor, para atrair mais consumidor, mais pessoas, mais população e desenvolver a região. Eu vou baixar minha alíquota de IBS municipal para 1%. Não vai ser nem dois do mínimo do ISS e nem 5, vai ser 1%. Então venho para a minha cidade, estado, sei lá, Tocantins, vou baixar também minha alíquota estadual que venho morar para cá. Então a guerra fiscal ela pode mudar de faceta, mas eu acredito que ela não vai se extinguir, né?

>> É, eu também acho bem difícil que acabe de alguma forma. Eh, a gente sabe que existe esse fundo, inclusive, eh, os municípios ali, eles têm que ter uma a eles tem o coeficiente que vai ser analisada, inclusive com base nessa arrecadação até 2072.

>> Coeficiente de participação.

>> Exato. Para que se crie até uma um vai, digamos assim, olha, esse município deve receber tanto. Então, se a gente participou até de alguns eventos com eh prefeitos e a meta deles é arrecadar, até porque, como a gente, como o Dr. Paulo diz, tem esse fundo >> e até 2072, quanto mais você arrecadar, maior o seu coeficiente de participação.

>> Então, assim, eh, tem essa outra faceta aí dessas guerras que também são do dos entes tributantes, né?

>> Uhum.

>> Eh, mas ainda assim, eh, eu, eu penso que a existência do fundo ele sim te permite não perder um fluxo de caixa, mas ainda perde aquilo que os estados mais querem, que é ter uma autonomia legislativa. Se cria um tributo que eles podem legislar, >> podem falar: "Eu posso legislar o IBS interno lá". Enfim, eh, eu acho que a longo prazo isso não para agora, né? Porque a gente tem até 2033 para isso começar. Então, acho muito difícil. Mas assim, como eu disse, a longo prazo, a longo prazo podem ser que sejam criados uns mecanismos nesse sentido. Lembrando que a gente tem a lei Kandir, que é de eh 86, >> eh de 96 >> e aí a gente teve a 2023, como eu disse, semestre de Defal. Então são longos anos aí de criações jurídicas brasileiras que podem resultar, como eu disse, na criação de um tributo por meio de um convênio.

>> É isso aí. Vamos trazer mais um insight pra galera aqui agora, porque a gente trouxe essa ideia da mudança da faceta da guerra fiscal, né? E aí, lógico, eh você não vai mudar dificilmente, a não ser existem algumas circunstâncias que você vai escolher a cidade só por conta do da carga tributária que ela traz ali nos consumos no seu território, mas você não vai mudar de cidade por causa do da alíquota do do da sua cidade, né, do seu estado. Você já tem raízes ali, é uma decisão muito mais global, né? Mas eh caso vocês caso não, né, é importante saber quais são os critérios ali para determinar qual que é o destino do consumo, porque várias atividades você às vezes importa um produto, você compra um produto para você colocar num centro logístico, num galpão logístico, você ainda não sabe qual que vai ser o seu consumidor, consumidor final, você não sabe onde é que ele tá, qual que é a alíquota que eu vou determinar, porque lembra, as alíquotas vão ser a somatória, a alíquota do IVA vai ser a somatória de IBS municipal, estadual, E da União, da União vai ser aquela única lá do estado, vai depender do estado em que você está consumindo seu produto de serviço e o municipal, respectivamente o município, né? Então, como é que é que vai ser determinada esse local do consumo? E aí, pela lei complementar, né, ela fala, tem várias hipóteses. Ah, se for um serviço de transporte internacional, então vai ser o local de onde está partindo o frete. Se for de imp eh falei o contrário, eh transporte eh de exportação, né? Então tô mandando para fora do país. Então vai depender de onde está saindo eh a mercadoria. Se você está importando, qual é o destino de onde vai ser entregue a a mercadoria? E aí nos casos gerais ficou genérico. O conceito, vai ser o domicílio principal do consumidor ali, do contribuinte ali. Eh, e aí entra nos termos, tenta estabelecer alguns critérios para determinar qual é o local principal do ministério principal. E aí, um conceito que eu achei interessante foi justamente que eles utilizam o termo ali de eh onde tem maior dos operações financeiras ali econômicas de consumo daquele daquele consumidor, daquele contribuinte, né? E aí fica fica a dúvida, né? Poxa, eu sou um empresário, eu vivo viajando, tenho residência em mais de três estados. Para quem que eu vou pagar a fatura do meu da minha conta de celular, de telefone, minha conta de de de TV vai estar vinculada aonde você instalou o ponto de de TV a cabo ali, né? Mas o celular que é um serviço ali que ele é prestado via internet, não tem um domicílio no lugar próprio, eu vou poder escolher qual vai ser para fins tributários do meu domicílio fiscal ali ficar essa questão, né? Como é que é que será que eh o Comitê Gestor e Receita Federal vai interpretar essa situação?

>> É pro pro contribuinte que declara, eles vão com certeza considerar o o domicílio da declaração.

>> Uhum.

>> O resto, os as hipóteses que são isentas aí não sei.

>> É, então fica fica essa essa provocação para vocês aí. Consulta Lei Complementar 214. Lá nos artigos iniciais vocês vão ver esses conceitos aí e veja bem se está claro para vocês qual é o local de consumo desse bem ou desse serviço. Aqui são diferentes também, né? O lugar de consumo para serviço e para bens. Bens é onde ele é disponibilizado ali, então é mais fácil de determinar, né? Então se eu tô comprando um bem pela internet, tô falando para ele entregar no endereço tal e se eu mandar entregar no endereço de eh um parente meu, só que é o que tô pagando e meu domicílio em outro lugar, qual vai ser o local de tributação, no meu entender, no no local de quem tá comprando, né? Então temos essas essas diferenças, deturpações ali do conceito eh de consumo, de consumidor final, de local do consumo, né? Mas isso a gente tem que sempre vestir um manto ali do físico para conseguir interpretar e ver qual é o mais físico pro físico e aí já vai saber seguir a linha do que o fisco planejava, de que o tributo é devido no momento da liquidação financeira. Nessa hipótese também entendo que seria no domicílio do quem de quem tá comprando ali o produto, independentemente de onde ele vai ser entregue, porque a relação jurídica é entre os dois ali, não é com o terceiro recebedor.

>> Exatamente. Então, as possibilidades de planejamento tributário aí, não só nas pessoas jurídicas, mas também na pessoa física, pode ser que aumentem com a reforma tributária, né? Aquele famoso ditado, fecha-se a porta e abre-se uma janela.

>> Exato. Exatamente isso.

>> Caio.

>> Nenhuma pergunta.

>> Nenhuma pergunta.

>> Quer trazer mais uma informação aí, doutor?

>> Acredito que seja isso.

>> Fechado. Então, pessoal, se vocês tiverem alguma dúvida, algum comentário, deixa aqui na no campo abaixo. Manda um direct no nossos nas redes sociais, no Instagram, participa no nossos grupos de estudos no WhatsApp, curte, compartilha eh com seus amigos, advogados, contadores, empresários, quem e eu prover aí a informação que a gente traz eh toda semana para vocês. É, enquanto vocês na próxima semana vai ter live também, né? A gente não vai pular, vai pular carnaval no escritório aqui, >> então vai ser live de carnaval e encontro vocês lá.

>> É isso, pessoal. Sexta-feira também creio que estaremos aqui na nossa live pós carnaval. Eh, continuando aí com esse desmembramento da lei da lei desmembramento ficou parecendo Jack Tripador da LC, né?

>> Olha, eu acho justo que a live da próxima semana, Caião, a gente traga aqui um pelo menos um barrilzinho assim da Heineken assim de shop, colocar uns confete aqui assim, colocar umas máscaras, fazer a live acho que acho a gente pode até falar de imposto seletivo, né?

>> Legal.

>> Fazer ali se vai ter o aumento do preço do barrilzinho, que já tá R$ 100, hein, pessoal.

>> Já tá caro.

>> Tá caro.

>> Lembro quando você comprava ali quase 60 con. Até mais, pessoal. Tchau, tchau.

>> Bom final de semana. M.