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NÃO DEIXE PRA DEPOIS: o que ajustar no 1º trimestre de 2026 para evitar risco no ano

Flávia Holanda Gaeta31:00

Transcription

Oi, oi. O que esperar da reforma tributária em 2026? Afinal de contas, o que que é relevante no que que a gente precisa focar este ano?

A gente sabe que ali no finalzinho de 2023, a gente tinha a Emenda Constitucional 132. Passamos 24 inteiro esperando lei complementar. Início de 2025 chegou a Lei Complementar 214. Passamos o ano de 2025 mergulhados naquela lei e no todo o movimento do PLP 108. 2026 foi praticamente na virada do ano, Lei Complementar 227, que tais praticamente a estrutura do comitê gestor, mudanças profundas de TCMD, não é, e tantas outras questões relevantes. É a reforma tributária em movimento, é a tributação em movimento. E o que que a gente precisa lembrar? O que que a gente precisa fazer em 2026? É sobre isso que a gente vai falar hoje.

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Vamos lá, vamos entender a reforma. Vamos entender a reforma tributária. Já em 2026, eu já falei dos três grandes pilares normativos que nós temos: Emenda Constitucional, Lei Complementar 214 e Lei Complementar 227. Agarre esses dispositivos, fique junto com eles, porque não vai ter jeito. Estamos à espera da regulamentação. Isso daqui, ó, é só para ilustrar, esse daqui não é o os passo papéis da lei complementar, mas eu sou uma pessoa do papel, então eu imprimo. Só que isso daqui praticamente só uma lei complementar, né? Se juntar tudo vai ficar assim, ó, um catatal, né? Mas vamos lá, vamos estudar.

Quais são as prim as principais questões que a gente precisa lembrar? A gente vai simplesmente desaparecer com o novo sistema jurídico tributário, vai simplesmente desaparecer contribuições ao PI e a COFINS, ICMS, ISS e também vai desaparecer o IPI da forma como a gente conhece hoje. O IPI vai ficar reservado pra zona franca de Maraus ali no lugar de garantia de competitividade daquele regime. Por isso que ele some, mas ele some em termos. Ele desaparece, mas ele permanece. Então, a gente não pode dizer que o IPI foi extinto. E esse é um ponto importante. Então, o que que a gente tem? A gente tem a eliminação do nosso sistema de PINS, Cofins, ICMS, ISS, IPI. IPI, considerando as ressalvas que eu acabei de fazer. E o que que a gente tem de novo? CBS, IBS e imposto seletivo. Três tributos. E por que que eles são importantes? Eles mudam efetivamente.

Vai, qual que é a distinção, né? CBS vem praticamente para substituir PIS e COFINS. O último ano das contribuições ao PIS e da COFINS é este. Este ano de 2026 será o último ano, ano de despedida. Por isso que é importante a gente pensar nos créditos dessas contribuições e haverá vídeo aqui exatamente sobre isso: o que fazer, como utilizar esse saldo credor, o que que acontece com os créditos depois em 2027, quando quando as contribuições não existirem mais, haverá um vídeo, fiquem atentos. Por isso que é importante você se inscrever no canal, assim você não perde a oportunidade de entender detalhes dessa transição, tá?

Então, a gente já sabe que os principais tributos que a gente conhece sobre o consumo saem e entram essas novas espécies. CBS vai ser rápido, a transição do tributo federal vai ser rápido, sai as contribuições ao PIS e e da COFINS e entra CBS. Vai ser rápido. Ano que vem CBS já vai ser uma realidade para todos nós. A grande etapa de transição e a mais dolorosa ou dolorida será exatamente esse movimento em que sai o ICMS aos poucos e sai o ISS aos poucos. E por que que vai ser doloroso? Porque a gente vai ter que conviver com dois sistemas jurídicos tributários distintos. A gente vai ter que cumprir obrigações acessórias de para todas essas espécies, não é? Apurar essas espécies, ainda que na proporção das alíquotas. Tem um vídeo aqui no canal com essa cronologia, a cronologia de aplicação, claro, em proporções das alíquotas até 2032. Então, vai ser bem dolorido, não é? Mas a expectativa é de que melhor, talvez a gente precise viver 10 anos dolorosos para sentir algum fôlego, não é? Um pouco mais adiante.

A instituição dessas novas espécies trazem traz algumas questões eh básicas. Primeiro que hoje quando a gente fala em ICMS, ISS, a hipótese de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias e do IBS a prestação de serviço. E aí com essa nova modalidade que vai estar reunida, que é o IBS, a gente vai tributar base ampla, a gente vai tributar bens e serviços e direitos, não é? A gente tributa tudo. Então, fornecimento de bens, serviços, direitos, não é, tangíveis ou intangíveis entram nessa base ampla do IBS. Então, aquilo que era uma segregação, o que que é tributado pelo ICMS, o que que é tributado pelo pelo ISS, isso vai acabar no ambiente de IBS. E tem mais, o que vai permitir essa unidade, não é? Essa unificação é antes de tudo, a chamada competência compartilhada, criada e como uma maneira de reunir estados, municípios e Distrito Federal na condução dessa arrecadação e na distribuição dessas receitas. E é aí que surge o comitê gestor do IBS. Por quê? Como que eu junto, reúno estados e municípios, uma espécie tributária que será distribuída de acordo com a tributação no destino, que é um outro grande pilar. A tributação vai ser no local do consumo, no destino da mercadoria e não mais na origem de onde sai a mercadoria, onde ela foi eh produzida. Então essa tributação no destino é outro pilar relevante.

Mas quando eu penso nessa unificação, então veja, a gente já falou várias coisas: três espécies tributárias novas, competência compartilhada, um conceito fundamental, tributação no destino, um outro pilar, eh, e aí tem o próprio comitê gestor para viabilizar o exercício dessa competência constitucional compartilhada, tem o comitê gestor, que será formado por representantes dos estados e dos municípios, não é, na direcionamento. A Lei Complementar 227 trouxe a estrutura desse comitê gestor, eh, as competências desse comitê gestor, a estrutura em termos organizacionais. Isso é muito relevante. A gente não pode ignorar esse formato. O formato do Comitê gestor, não somente ele está ali na Lei Complementar 227, mas o próprio contencioso administrativo, não é? Previsto para essa espécie, porque você tem que pensar de uma maneira muito rápida, porque esse é o objetivo que se hoje eu discuto ICMS no estado ISS no município e agora no os durante o período de transição você vai continuar discutindo IMS do estado, ISS no município e IBS nessa estrutura nova. Então é como se a gente tivesse aí três caminhos, porque a gente, por isso que é complexo, por isso que vai ser dolorido, por isso que vai ser custoso a gente colocar essas espécies tributárias em paralelo e executar todas as atividades, inclusive de defesas, de contencioso, não é, em três grandes eh paralelas, eu vou dizer assim, pensando em um caminho em paralelas. E a relevância do comitê gestor, assim como a estrutura do contencioso, é para dizer assim: "Bom, realmente, se a gente vai ter uma espécie tributária que coloca estados e municípios juntos, reunidos, como que eles vão se organizar? Como que esses conselhos estaduais serão ajustados? Esses conselhos municipais que fazem o julgamento dos nossos recursos em discussão de pagamento indevido, autos de infração e tantas outras questões. Por isso que a gente tem que colocar a Lei Complementar 227 na nossa cabeceira e entender esse contencioso. E no meu curso da reforma tributária em movimento, a gente está estudando exatamente Lei Complementar 227 agora com professores convidados que são conselheiros do CARF, que foram conselheiros do CARF, colunistas eh de grandes veículos de imprensa especializada. Então tem muita coisa acontecendo e eu quero que você seja meu aluno, minha aluna.

Então, outro aspecto importante da reforma é o princípio da neutralidade. E tem sido defendido muito esse princípio da neutralidade. Por quê? Se agora eu tributo em base ampla, tributo no destino. A tributação no destino já é uma grande solução para mitigar um pouco a questão da da guerra fiscal, não é? Porque os estados ficam ali brigando pelo por contribuintes, por indústrias, cada um trazendo seus benefícios e cada alguns com lei eh ordinária própria, não é? Desconectado de convênios com FA e grandes discussões de constitucionalidade, outros com regulamentação de convênios com FAS, com vários estados signatários e cada um tentando introduzir e fazer valer programas de desenvolvimento, não é? Agora, com esse ambiente de reforma e essa transição que se inicia agora em 2026 e vai até 2032, tudo isso vai mudar um pouco de lugar. Então, vale o ambiente consumidor. Tributação no destino significa que onde se consome mais, para onde se consome mais, ou seja, os recursos do tributo serão direcionados pros estados e municípios maiores consumidores. E naturalmente a gente vai continuar direcionando tributo para os estados mais populos por uma razão muito simples: onde tem mais gente e há mais consumo. São Paulo é um dos maiores consumidores. Minas Gerais é um grande consumidor. A Bahia também tem o seu aspecto de relevância, não é? Então assim, pensando em Nordeste, a gente tem o próprio Ceará. Então o que que a gente vai fazer? A gente vai atrair as receitas da arrecadação, ou seja, a tributação e o resultado dessa tributação pros estados que são maiores consumidores e não estados que são produtores.

E aí a grande discussão, ainda nem cheguei no princípio da neutralidade, tá? Ainda tô falando de tributação do destino. A grande questão é a preocupação com bom, mas qual era a grande vantagem de as empresas se instalarem em regiões que não tanto infraestrutura, em regiões que não t mão de obra especializada? Infraestrutura, eu digo inclusive logística, não é para escoar a produção, para encaminhar a produção em linhas ou ou em modais multimodais, né? Que chegue perto do porto, que o fluxo seja célere. Então, qual é a grande vantagem de eu estar de eu ir pro estado, de eu me deslocar para um estado que não tá naquele meu eixo logístico? Em todas as as situações que a gente conhece até hoje, a o grande a grande vantagem de uma empresa se instalar num estado como esse são vantagens locacionais, creditícias e tributárias. Então, se o processo de reforma tributá é de encerramento da possibilidade de os estados concederem benefícios fiscais, acaba, porque esse é um outro pilar, né? Tudo que eu tô falando aqui são grandes pilares da reforma que a gente não pode se desconectar. Por quê? Porque hoje a extrafiscalidade da reforma tributária é constitucional. E o que que isso quer dizer? Que somente aqueles benefícios fiscais previstos na Emenda Constitucional 132 poderão ser concedidos pelos estados nos limites que já foram prescritos. Ou seja, não haverá grande espaço para os estados e municípios deliberarem sobre benefícios fiscais. E por quê? Porque eles estão restritos àeles que foram constitucionalmente definidos, regimes diferenciados, regimes favorecidos, aqueles que a gente já conhece. Existe uma situação específica em que foi delegada a a lei complementar, inclusive na situação de essa situação que eu tô mencionando de constução civil, a lei complementar, regulamentar esse regime é uma situação excepcional. Os demais estão todos ali na Constituição Federal. Então, aquilo que a gente chama de extrafiscalidade constitucional, porque o que tá ali é o que pode. Então, se isso se é isso que funciona, os estados perderam a prerrogativa, perderam a competência de constituir, instituir benefícios, benefícios unilaterais. Ah, Flávia, mas os estados ficaram com a determinação das alíquotas. É verdade, mas ele não pode, por exemplo, alterar as alíquotas de maneira diferente para cada setor. Alíquota é aplicada. Vamos imaginar que no momento em que a alíquota seja definida de CBSBS em 28%, ele o aquilo que é aplicável, aquilo que é eh, digamos assim, a proporção de IBS, estados e municípios não podem simplesmente reduzir alíquotas para um setor ou para outro. Ele tem que reduzir a alíquota para tudo. Então, se o estado quer definir uma alíquota diferente dos demais para ganhar alguma competitividade, ele vai ter que alterar para todos os setores da economia. Então, a única competitividade que o Estado tem é reduzindo as alíquotas de uma maneira eh linear e ampla para todos os setores, o que talvez não faça muito sentido. A gente vai ver quando a prática começar a bater a nossa porta, porque os estados, muitos deles, perderão arrecadação. E essa perda de arrecadação, ela vai ser compensada com um fundo também criado pela Constituição Federal para tentar indenizar esses estados que perdem a arrecadação. Por isso que a gente tem que ter uma grande preocupação com o ITCMD. Por quê? Porque ITCMD vai ser um grande instrumento pros estados para meio que neutralizar uma perda de arrecadação e isso a gente não vai conseguir eh controlar. Por isso que ganha muito protagonismo o ITCMD no ambiente de reforma. Inclusive, teremos um workshop de TCMD, você precisa participar e as informações estarão aqui embaixo desse vídeo, combinado? ITCMD, ITBI na reforma vai ter um workshop para você, tá? Especialíssimo pra gente conseguir destrinchar todas essas mudanças.

Mas voltando à reforma tributária, tem o princípio da neutralidade, que é um outro pilar. E esse pilar tá vinculado ao quê? Olha, a tributação na no modelo de tributação de consumo, ela foi construí esse modelo foi construído para não impactar na concorrência, não impactar na formação de preço, para que a tributação não seja um elemento distintivo na hora de ah vender produtos e serviços. Distintivo entre empresas, né? A gente tá falando de concorrência, livre iniciativa e tantos outros aspectos. Existe uma dúvida, né? Será que é isso mesmo? Será que a gente vai alcançar a neutralidade? Será que sim? Será que a gente vai minimizar a influência da tributação nas nossas decisões econômicas? Será que a gente vai alcançar isso? Mas é um princípio, tá lá? E não somente tá lá de uma maneira ah implícita, tá lá explicitamente, expressamente.

Um outro grande pilar é a não cumulatividade. A não cumulatividade que vai ser também plena. A ideia é que tudo que você tributa na etapa anterior dará direito a crédito na etapa subsequente. E a grande e assim, ah, Flávia, mas não já era assim médio, né? Porque para piscofins tinham várias exceções, o conceito de insumo, essencialidade de relevância, conforme repetitivo do STJ e tantas outras coisas que faziam com que fosse uma grande e é uma grande seleuma eh solicitar créditos de piscofins e garantir o ressarcimento ou manter as compensações. Então, as contrib os créditos de piscofins, eles são desafiadores. Haverá exceções para os créditos de BSCBS. Há exceções ali previstas não são tão numerosas quanto a, digamos assim, a forma de análise dos créditos das contribuições ao PIS e a CofinS, mas há questões como bens de uso pessoal e outros fatores interessantes. Mas a não cumulatividade, ela só vai ser extremamente atrativa se somente se somente se houver celeridade na no ressarcimento. E essa é uma promessa da do comitê gestor. E por quê? O comitê gestor vai ficar ali, ele arrecada, ele pega todos esses recursos, ele retém parcelinha de custeio para manter a estrutura administrativa, ele retém tudo que é crédito de não cumulatividade e só entrega pros entes públicos aquilo que aquilo que já foi objeto de todas as deduções possíveis. Então o comitê gestor vai ter esse papel de reter aquilo que é crédito e já pagar os contribuintes. Ou seja, o grande gargalo hoje dos créditos com estados, com o ISS, não, porque o ISS não é um tributo eh não cumulativo, né? O ISS é custo, é custo na veia, não tem jeito. Mas o IMS não, o IMS é não cumulativo. As contribuições ao PIS e a COFIN são cumulativas. Como pro consumo a não cumulatividade vai ser padrão dentro do regime regular, a lógica é que não basta somente me dar o direito ao crédito, é importante que você me restitua com celeridade, porque esse é um dos grandes gargalos, né, dos créditos com estados, né, porque a gente não recebe nunca, é um processo de homologação que tem várias que que fica ali imortalizado, né? Ou seja, eu digo assim, ela ela ele ele ele sucumbe ao processo administrativo, habilitações que demandam exigências e mais exigências. Há alguns estados que são evoluídos, né, em termos de sistemas eletrônicos de apuração de créditos acumulados, mas essa não é a realidade nos 27 estatus. Por isso que a gente precisa ponderar sobre isso.

Então, o comitê gestor tá ali eh na Lei Complementar 227. É importante destrinchar quais são os grandes desafios, não é, que a gente já tá vivendo a partir do semestre do ano passado, as contabilidades, as empresas e o que que é adaptação dos sistemas. Adaptação dos sistemas a essa mudanças, os RPS, né, esses sistemas de gestão, os sistemas de contabilidade, essas grandes empresas de software, tendo que atualizar todos os sistemas. Para quê? Para calcular, para destacar, para recolher os novos tributos. Nesse momento a gente destaca, mas não recolhe. Na maioria das vezes, você pode até não visualizar IBS, CVS na nota fiscal que você está recebendo, mas o XML tem o destaque, tem a menção. Então, tem gente postando nas redes sociais: "Ah, já tem IBS, CBS aqui é uma realidade". Muitos, "Ah, não tô vendo nenhum lugar". Isso acontece porque muitas das vezes ele tá ali somente no ambiente de XML. É como digamos assim que é na segunda camada do documento fiscal, a camada mais, digamos assim, mais lógica, mais numérica. Então o grande desafio é atualizar esses layouts, são obrigações acessórias, não é? Então a partir de 1eo de janeiro de 2026, os contribuintes já estarão obrigados, e a gente já está fazendo isso, né, a emitir os documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS, da CBS, ainda que isso só apareça em várias situações em XML, não é? Eh, e claro, de acordo com os layouts que foram definidos nessas notas técnicas, eu lembro que eu falei com vocês que as empresas que participam do programa de conformidade confia da Receita Federal, que foi efetivamente formalizado no mundo jurídico, não é, agora com a o Código de Defesa do Contribuinte, elas se reuniram ali naquele projeto piloto para testar esses layouts, para entender esse funcionamento e viver esse período de teste e a construção ão colaborativa desses novos sistemas da reforma.

Então, o que a gente precisa pensar é que existe também a a a nova declaração, né, a declaração de regimes específicos, AD, que eu vou fazer uma aula especificamente aqui, um vídeo para vocês, pra gente conversar sobre isso, as regras e como que esse documento técnico vai ser aplicado, não é? Em que situações além das situações de declarações e documentos para as plataformas digitais, elas como intermediários, né? A partir de julho de 2026, a gente vai ter as pessoas físicas que são contribuintes de BSCBS precisarão ter um CNPJ. CNPJ para pessoa física. É isso mesmo. CNPJ para pessoa física. Fala, mas é cadastro nacional de pessoa jurídica. É, mas agora é cadastro nacional de pessoa jurídica e também pra pessoa física que é contribuinte do IBS, da CBS a partir de julho de 2026, não é? Eh, e essa inscrição em CNPJ não transforma a pessoa física numa pessoa jurídica. Eu falei para você, é um cadastro, né? Mas ele serve para essa inclusão da pessoa física contribuinte, é para facilitar esse lugar. Sem falar no CNPJ alfanumérico, não é? Que vai ser meio que uma identidade universal para aqueles que são contribuintes dessas espécies tributárias. Então, pessoa física continua sendo pessoa física, mas terá um cadastro nacional de pessoa jurídica no ambiente do CNPJ.

Quais são as obrigações acessórias que também estão aplicadas a partir de janeiro de 2026? Que documentos eletrônicos são esses para IBS, CBS? Eu tenho a nota fiscal eletrônica, a nota fiscal do consumidor eletrônica, eu tenho o conhecimento de transporte eletrônico, eu tenho o conhecimento de transporte eletrônico e outros serviços. Eh, nota fiscal de serviço eletrônica, nota fiscal de serviço eletrônica com eh exploração de via. Eu tenho a nota fiscal de fatura de serviço de comunicação eletrônica, nota fiscal de energia elétrica eletrônica, bilhete de passagem eletrônico e bilhete de passagem eletrônico de transporte metropolitano, não é? E todos os contribuintes que estiverem impossibilitados de emitir esses documentos, não é? Eh por um problema ou uma responsabilidade de não disponibilização pelo ente público, não estará descumprindo a obrigação acessória. O mais importante é entender o seguinte: esses sistemas de nota fiscal, esses layouts têm que ser disponibilizados pelos entes públicos. Se eventualmente não houver a disponibilização desses novos layouts, dessas plataformas para a emissão desses documentos, o contribuinte não pode ser penalizado por um eventual descumprimento de obrigação acessória, não é? Tem outras questões que já possuem layouts definidos e que ainda vai existir a data de vigência do documento eletrônico, como a nota fiscal de elenação de bens móveis e móveis, quer dizer, a nota fiscal de água e saneamento e o bilhete de passagem aéreo. Então, a gente tá falando nota fiscal de alienação de bens, porque antes a gente emitia, comprava e vendia bens imóveis com contrato, não é, em que eu ia ali no tabelião, fazia a lavratura de escritura, pagava os documentos, o tributo ITBI, por exemplo, ou alguma situação eventual de um contrato de doação. Só que nada disso tinha circulação de nota fiscal, mas agora haverá. Então, tem documentos que serão eh que estão com layouts definidos e que ainda terá prazo para iniciar sua vigência. Tem outros layouts que estão em construção, como a nota fiscal do gás, a declaração de regimes específicos, que é exatamente a Dere, sobre a qual a gente precisa conversar, não é? Regime instituições financeiras, de planos de assistência de saúde, concurso de prognóstico, administração de consórcio, eh previdência privada, seguro de previdência e outros que precisarão. Então, a gente tem aí um aglomerado de obrigações acessórias que a gente não pode simplesmente ignorar. E por que que surgem todas essas obrigações acessórias, pessoal? Por uma razão muito simples. Se a tributação é em base ampla, tudo é tributado por via dessa tributação nova do consumo ou chamado IVA dual. Para tudo, a gente tem que ter a formalização via documento fiscal. Então, por isso que a gente vai acabar tendo um numerário, uma quantidade de documentos que vai ser tão ampla quanto o fato de que a gente vai atributar bases amplas. Por isso que fatos geradores que agora são fatos geradores ou pelo menos fatos, né, que antes não eram, mas agora são passíveis de tributação pelo IBS, pela CBS, vão gerar sim a necessidade do do cumprimento de obrigação acessória a partir de 2026, não é? Claro, tem aqueles documentos, como eu mencionei, que já estão layoutados, mas não têm vigência definida e outros que o layout está em construção. E essas obrigações acessórias precisam ser avaliadas e analisadas.

Tem outra questão que é a própria dispensa de recolhimento, que a gente sabe que para todos, para todo o ano de 2026, nessa fase teste, não vai recolher 0.1 de BS, 0.9 de CBS. Tudo que tá acontecendo neste exato momento, neste exato momento é destaque sem efeito financeiro, destaque sem recolhimento. No entanto, né, e essa obrigação de destacar e de fazer tudo adequadamente, não a o descumprimento, o erro, alguma coisa dessa natureza, principalmente o descumprimento, a não apresentação, não cumprimento, não está gerando nenhuma penalidade ao contribuinte, não até abril. Então, a gente tem esse primeiro trimestre integralmente de teste. Para quê? Para que a gente possa se adaptar, se adequar e emitir os documentos, cumprindo as obrigações acessórias da maneira adequada, não é? A partir de já para evitar penalidades a partir de abril de 2026.

Split payment. Split paymenta mais é do que liquidação financeira de tributo. Acabou o fluxo de caixa com tributo. Só que acabou quando? Acabará quando, não é? Em 2026 não há split payment. Split payment vai ser um mecanismo eletrônico em que na hora da liquidação financeira você já, o fisco, ele já bocanha a parcela do tributo, tá? Tem várias situações, discussões de modalidade de pagamento, situações de adiantamento, a gente discute tudo isso lá dentro do nosso curso da reforma. A gente vai esperar a regulamentação para ver o quanto que isso vai eh ganhar corpo, né? Porque tudo que a gente tá falando aqui precisa de regulamentação. Eu tenho a expectativa de que essa regulamentação sai em março com um catatal assim de 5.000 ah de 5.000 artigos. Eu acho que vai ser uma coisa bem gigante, porque tem muita coisa para ser regulamentada, não é verdade? A gente mudou tudo, tudo, tudo, tudo, tudo que se refere à tributação do consumo. Então, a gente vai conviver com tudo, tudo, tudo, tudo, tudo de BS, de CMS, SS, Piscofins pelo menos em 2026 e vamos conviver com esse lugar dolorido de ter que lidar com esses dois sistemas.

Split Payment, esse fim do fluxo de caixa com tributo, quando vai acontecer? 2027. 2027 começa e começa em operações B2B, empresa com empresa, business. to business. Business, eh, por que que não é B2C ainda? Por que que ainda não é com o consumidor? Porque a gente precisa entender esse fluxo entre empresas para depois pensar no comércio, por exemplo, situação de comércio típico varegista, como que vai ficar essa situação, tá? Então, por enquanto, split payment ainda não é uma realidade, mas será a partir de 2027. Obviamente que pode existir um adiamento caso os instrumentos eletrônicos, os sistemas não estejam completamente parametrizados, mas com a regulamentação, a tendência e a própria eficiência da CERPro, a tendência é que o split payment chegue e bata a nossa porta.

Gestão de crédito, um ponto relevantíssimo que vocês não podem deixar de notar, créditos de todos esses tributos não cumulativos. Nessa fase, nessa estrutura, a gente tem que pensar em quê? Especialmente ICMS e eh PISCOFINS e também créditos de IPI, não é verdade? A gente precisa atentar também pra própria questão dos créditos de IPI, já que o IPI vai também entrar nesse lugar em que vai se aplicar exclusivamente para situações de produtos fabricados na zona franca de Manaus, ou melhor, em situações de competitividade de produtos que são fabricados na zona franca de Manaus. Então, a gente vai ter que ter muito cuidado com o IPI, que ele não vai desaparecer, ele vai ser aplicado em circunstâncias diferentes para ampliar a competitividade dos produtos fabricados em zona franca. Tá claro até aqui, viu? Como tem muita coisa para trabalhar, muita coisa para aprender, muita coisa para investigar e eu tô aqui exatamente para isso. Mas aqui, ó, é só um aperitivo para estudar, para valer e se aprofundar, você precisa estudar comigo lá no curso da reforma tributária em movimento. Tudo que você precisa saber sobre o curso tá aqui embaixo. Eu espero você no próximo vídeo. Até lá.