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Como Classificar CST e cClasstrib para emissão das Notas Fiscais

Prof. Marina Kurtz51:54

Transcription

Olá, pessoal. Sejam bem-vindos a mais um vídeo aqui no canal.

Então, vamos lá. Reta final para configuração, para classificação das notas fiscais para reforma tributária a partir de 2026. Pois bem, quem não é optante do Simples Nacional deve preencher as notas fiscais já a partir de janeiro de 2026 com as informações dos tributos da reforma tributária. A ideia do vídeo de hoje é mostrar para vocês como que a gente vai fazer essas classificações, né? Colocar o código de CST, código de classificação tributária para o IBS, CBS para não ter problema em relação à emissão das notas.

Eu sou professora Marina Curtes. Fica comigo nesse vídeo que eu vou falar um pouquinho mais sobre esse assunto com vocês, tá?

Então vamos lá. Vou compartilhar minha tela aqui. Primeira coisa, né? Estamos hoje, eu tô gravando aqui o vídeo, né? Estamos no dia 9 de dezembro. No início de dezembro, houve um comunicado da Receita Federal em conjunto com o comitê gestor do IBS, onde eles publicaram esse comunicado falando sobre as obrigações acessórias que devem ser cumpridas a partir de 2026 para não ficar obrigado ao recolhimento de IBSCBS.

Quem está eh nessa situação aqui? Empresas que não são optantes do Simples Nacional. Então, antes de a gente começar a pensar nesse vídeo aqui, pensar nessas classificações, se você ainda tem dúvidas, se empresas do Simples Nacional para o ano de 2026 precisam preencher informações de IBS, CBS nos documentos fiscais, não precisam. O MEI e Simples Nacional estão dispensados do ano teste de 2026. Então isso aqui se aplica apenas para as empresas do regime normal, lucro presumido, lucro real, OK?

Então vamos lá. O que nós temos até o momento, né? Nós temos a Lei Complementar 214 de 2025, onde ela instituiu o IBSBS e o imposto seletivo, que são os novos tributos da reforma. E ali trouxe, né, as regras de incidência, base de cálculo, percentuais de alíquota para o ano teste, as possibilidades de benefícios que nós temos. Então, tá tudo naquela lei. Falta ainda regulamentação, sim, mas além da lei, o que nós já temos? Notas técnicas, né?

Então, a partir de 2026 tudo se encaminha para ser emitido só documento fiscal eletrônico. Então, todos os documentos fiscais, todas as operações estão sendo preparadas para eh incluir as informações de IBS, CBS. Então, está sendo criado novos documentos e adaptados os documentos que já existem para as operações, né, em relação a operações com bens, mercadorias e serviços. OK?

O que que esse comunicado veio, né? Ainda não é uma regulamentação, mas é um esclarecimento por parte da Receita Federal junto com o comitê gestor, que é algo que a gente precisa nesse momento, né? Porque é um momento de insegurança, porque já estamos aí praticamente entrando em janeiro de 2026 e não temos muitas informações em relação às obrigatoriedades das informações, né? Temos notas técnicas com algumas informações, né? Dizendo que as obrigações acessórias que devem ser cumpridas para eu ficar dispensado do pagamento de BSCBS são as notas fiscais. Mas na legislação até então não existe essa informação, né? Na lei complementar fala em obrigações acessórias, tá?

E o que que são essas obrigações acessórias? Bom, esse comunicado, eu não vou ler ele todo aqui para vocês, tá? Foi publicado no início de dezembro de 2025. Mas o que que é importante destacar aqui? A Receita Federal e o Comitê gestor trouxeram, né, o que que seria no momento as obrigações acessórias que devem ser cumpridas.

Ó, aqui no item dois, obrigações acessórias. Deixa eh aqui ele traz, né, a partir de 1o de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o destaque de CBS e IBS e serão autorizados nos termos das notas técnicas específicas. Isso significa que para aqueles documentos que já estão preparados, né, que já é possível fazer a a autorização, como a gente emite hoje e autoriza as notas fiscais, devem ter destaque de BSBS já a partir do dia 1o de janeiro de 2026, tá?

Então aqui ele cita nota fiscal eletrônica, que são as notas de mercadorias, nota fiscal de consumidor eletrônica, os conhecimentos de transporte eletrônico, nota fiscal de serviço eletrônica. Então os municípios eles estão ou adaptando seus sistemas de emissão ou migrando paraa emissão pelo portal nacional. Eh, nota fiscal de serviço de exploração de via, nota fiscal de serviço de comunicação eletrônica, NFC com eh nota fiscal de energia elétrica, bilhete de passagem eletrônico, né?

E ele cita aqui ainda, ó, o contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não estará descumprindo obrigação acessória. Exemplo, se eu estou no município que ele não adaptou o seu sistema e não fez o convênio lá, habilitou para eu emitir o documento fiscal no portal nacional com as informações de BSBS, eu não tenho culpa. Então, eu não estou eh obrigado a cumprir. Eu não não estou considerado como descumprindo uma obrigação acessória, porque não é culpa minha, é culpa do município que não aderiu ao portal nacional e nem ajustou o seu sistema no padrão nacional, tá? Assim como pode existir outros documentos que ainda não estão liberados para fins de emissão, né? Algumas situações específicas.

Ó, ainda citaram aqui a nova nota fiscal, né, de alienação de bens imóveis, né, ela está sendo desenvolvida, ainda não tem uma data ainda. Então, quem faz venda de bens imóveis ainda não tem um documento fiscal específico para estar emitindo, mas a partir do momento que estiver pronto para ser emitido, eu fico obrigado a essa emissão, OK? Então existem ainda layouts em construções, né, que estão sendo desenvolvidos para conseguir adaptar as informações de BSCBS para o ano teste de 2026, certo?

E ele cita aqui ainda no item seis, novamente, ó, dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias. Considerando que o ano de 2026 será o ano teste de CBS e do IBS, né, o contribuinte deve emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicas quando ela estiver pronta, no caso da DER, né, eh, ele ficará dispensado do recolhimento de BSCBS. Então, se a partir de 2026, de 1eo de janeiro de 2026, eu tenho um documento fiscal que está preparado para emissão eh com a informação de BSCBS, eu devo emitir com as informações. Se eu emitir com as informações corretas, eu estou dispensado do recolhimento do IBSCBS. OK?

Então, como eu sei eh que eu vou eh o que que informações que eu preciso estar preenchendo, né? Então, por exemplo, né, do da nota fiscal de serviço, eu vou acessar aqui, ó, o portal nacional da NFSe. Vamos aqui pro portal nacional. Aqui dentro do Portal Nacional, eu vou encontrar a nota técnica específica, né, para preenchimento das informações eh de eh IBSCBS dentro da nota fiscal de serviço nacional, tá? Então, dentro do portal, eu vou vir aqui um pouquinho mais para baixo. Aqui eu vou ter, ó, eh, lá embaixo vai ter uma opção aqui, ó, biblioteca, documentação técnica. clica ali, ele vai abrir aqui, ó, eh, eh, esses quadrinhos. A gente vai clicar aqui em RTC, que é reforma tributária do consumo. E aqui vai tá os layouts, nota técnica, eh, anexo de correlação de código de serviço com o código de classificação tributária, que vai auxiliar eh código de NBS que agora precisa, né, para fins de emissão dos documentos fiscais. Então aqui a gente encontra as informações de nota fiscal de serviço que seria hoje tributado pelo pelo ISS, né? E agora vai ter tributação de IBS e CBS também.

Além disso, já foi publicado aqui nessa nota técnica aqui, ó, a 005 de 2025, que para fins de locação de bens imóveis e locação de bens móveis, também vai ser utilizado a nota fiscal de serviço padrão nacional. Mesmo que o seu município ele não opte pelo padrão nacional, se eu tenho locação de bens imóveis ou móveis, eu vou ter que emitir nota fiscal de serviço no padrão nacional, tá? Esse é o documento hábil para esse tipo de operação a partir de janeiro de 2026 para fins da reforma tributária. Até então, locação não era tributado pelo ISS, então não cabe ao município dispor sobre a emissão desse documento fiscal, certo? Então essa instituição vai ser feita pelo comitê gestor do IBS pela Receita Federal. E até o momento nós temos essa nota técnica que definiu isso. Então já foi colocado um código específico paraa locação, nós temos NBS específico paraa locação e é por aqui que nós vamos emitir esse tipo de documento fiscal, tá?

Pros demais documentos fiscais, nós temos o portal eh DFE, onde vocês vão encontrar mais informações centralizadas para todos os documentos fiscais eletrônicos, tá? Então vamos entrar aqui nesse portal. Aqui vocês vão encontrar a informação do bilhete de passagem, da nota fiscal de energia, do conhecimento de transporte, nota fiscal de consumidor, até a nota fiscal nova aqui, ó, a nota fiscal eletrônica, alienação de bens imóveis, nota fiscal de comunicação e todo cada um vai ter sua nota técnica, né, suas informações para fins de preenchimento de acordo com as suas operações, OK?

Aqui dentro desse portal ainda a gente vai encontrar o portal de conformidade fácil, um portal criado para ajudar nesse momento de transição da reforma tributária. Aqui a gente encontra avisos, eh notas técnicas, né? Eh, uma tabela interativa do código de ICST e código de classificação tributária do IBS, da CBS, que a gente vai utilizar para fins de emissão das notas fiscais. Aqui também a gente encontra essa opção aqui, ó, em serviços, conformidade fácil, NFe. Aqui eu eu tenho aqui, ó, finalidade da NFe. Eu posso montar aqui uma nota fiscal normal, uma nota fiscal de débito ou crédito, né? Os tipos de operação, se entrada, saída, o regime de tributação. E vou montando a nota fiscal aqui com as informações que a gente precisa preencher a partir de 2026, ó. Então ele vai trazer aqui o código de CST, o código de classificação tributária do IBS, da CBS. A gente vai preencher aqui com os percentuais, né, conforme o ano eh de 2026, nós temos um ano teste onde vai ser preenchido 0.1% de IBS estadual e 0.9% de CBS, né? E aqui a gente vai conseguir validar essas informações, tá?

Mas vamos lá. eh paraa nota fiscal eletrônica, né, que é o documento que tá mais à frente em relação a desenvolvimento de informações da reforma tributária, onde a gente vai encontrar a nota técnica aqui dentro do portal de conformidade fácil, eles também publicam, né, eh aqui também temos a tabela, né, de código de classificação tributária, onde eu posso abrir ela aqui. vai baixar em formato Excel, que a gente pode utilizar ela para fazer classificação, tá? Aqui eu já baixei ela, onde vai ter a coluna do CST de BSCBS, código de classificação tributária, né, específico para cada tipo de operação, onde ele dispõe aqui a a lei lá, o artigo da lei complementar 214 que traz aquele benefício aqui o artigo específico, porque se eu já sei o artigo, eu venho aqui e listo, filtro diretamente o artigo que eu quero, né? E aqui vai ter todas essas informações pra gente fazer a classificação e emissão dos documentos fiscais, tá?

Voltando aqui, né, pro portal, deixa eu procurar aqui a nota técnica que dentro do p, opa, desculpa, dentro do portal, né, a gente vai voltar aqui pro documento fiscal que a gente quer procurar a nota técnica. Então, vamos pra NFe. Hum. Aqui, ó, nota fiscal eletrônica, eu venho aqui em documentos. Aqui vai ter manual de orientação, né? E a gente quer a última nota técnica da reforma tributária publicada até o momento, que é a nota técnica 2025.002, né? A última versão que nós estamos aqui, ó, a última versão publicada em dezembro foi a 1.34. Então, vou baixar esse arquivo aqui e a gente vai eh dar uma olhada aqui, né, sobre as informações dessa nota técnica, pessoal. É aqui que a gente vai ter que ver o que que precisa ser preenchido para cada documento fiscal, certo? Então, eu tenho que preencher tudo que é exigido nas minhas operações, certo?

Então, olha só, essa nota técnica, ela tem 72 páginas, tá? Então eu é muita informação que a gente tem que entender como que está funcionando isso aqui. E aqui ele vai trazer regras de validação de código de CST, de classificação tributária. Aqui, ó, pra gente ficar bem claro em relação à obrigatoriedade, tá? Nós tivemos uma alteração, foi na versão 1.33, tá? Que ela trouxe eh essa regra de eh obrigatoriedade de informação dos novos tributos. ela colocou aqui como implementação futura. O que que isso significa, né? tava para ser validado essas informações de BSCBS como forma obrigatória a partir dia 5 de janeiro de 2026, mas foi identificado que muita gente ainda não estava preparado para emitir documento fiscal com essas informações. Então, para não dar um problema gigante em janeiro, né, eles aliviaram essa regra de validação aqui, mas não significa que não é obrigatório o preenchimento, tá? Eles ainda colocaram aqui, ó, a partir de janeiro de 2026, né, o preenchimento dos campos eh de BSCBS vai ser facultativo. Se for preenchido, vai ser aplicado as regras de validação. Se não for preenchido, o IBSCBS, por hora, vai permitir você transmitir a nota fiscal, só que não significa que está correto. Lembra lá no comunicado da Receita Federal e do Comitê gestor do IBS? Você só está dispensado do recolhimento de IBS EBS se você preencher as informações nos documentos fiscais, que é o cumprimento das obrigações acessórias, tá?

Então eles colocam aqui, ó, preenchimento dos campos de IBSBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatória obrigatório o preenchimento conforme a legislação vigente. E se eu preencher vai aplicar regra de validação. Então, entenda, eu não posso preencher qualquer coisa ali na nota fiscal, porque se eu preencher errado, pode dar erro de validação. Então eu tenho que saber a informação que eu tenho que colocar ali no documento fiscal, né? E qual é a informação principal que a gente tem que começar a olhar? É o código de CST e classificação tributária. E não existe uma uma fórmula de bolo que eu tenho um depara, né? O código que é hoje do ICMS, eu vou aplicar para IBS CBS, não é? A gente tem que entender como que funciona a incidência, a base de tributação de IBSCBS. Se eu entendendo isso, eu vou saber classificar o código de CST e código de classificação tributária, tá, pessoal?

Eu trouxe um fluxo aqui pra gente entender mais ou menos como fazer essa classificação. Mas onde que a gente vai ter essa base, né? Na Lei Complementar 214. É lá na lei que a gente vai começar a ler os primeiros artigos para entender aqui, ó, no artigo terceiro, o que que é fornecimento, entrega ou disponibilização de bem material, eh, prestação ou disponibilização do serviço, instituição, transferência, sessão, concessão, licenciamento, disponibilização de bem material, inclusive direito. Tudo que eu faço, tudo que eu forneço como um bem ou disponibilizo ou forneço um serviço, vai ter incidência de IBSCBS, regra geral, tá?

Aqui no artigo quarto ele vai dispor assim: Inside o IBS, CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços, operações onerosas, aquilo que eu estou cobrando para fornecer um bem ou disponibilizar, prestar um serviço para alguém, tá? E ainda no parágrafo primeiro, ele dispõe: "As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas expressamente nessa lei complementar. Então além de operações onerosas, regra geral, tudo tributa pelo IBSBS, também vão ter situações não onerosas onde a legislação também diz que eu devo tributar.

Então nós temos algumas exceções à regra. Então, regra geral, se fornecimento é tributado, fornecimento oneroso é tributado, eu venho aqui ver se tem alguma possibilidade de não incidência, tá? Então, ele traz algumas possibilidades aqui de não incidência, tá? No artigo sexto, aqui no artigo 8 e 9, ele também traz a possibilidade de imunidade. Então, por exemplo, aqui, ó, são imunes ao IBSBS as exportações de bens e serviços nos termos do capítulo tal aqui dessa lei complementar. Então eu vou lá observar as condições que eu tenho que ter para fazer a exportação nesse capítulo cinco. E se eu atender essas condições, né, eu vou ter imunidade de IBSCBS. Então veja que eu posso estar fazendo uma venda para o exterior, é um fornecimento oneroso, só que ele cai aqui na imunidade, então vai ser uma operação que não vai ter tributação de IBS, CBS, é uma exceção a regra, certo?

Então vamos voltar aqui pro nosso fluxograma. Então eu vou ter que verificar se tem imunidade ou não incidência, certo? Se tiver imunidade ou não incidência, eu vou usar o CST 410, tá? Aonde que eu encontro essa relação de CST, né? 410. Aqui dentro do portal da nota fiscal eletrônica ou do portal dos documentos fiscais, nós vamos ter a tabela aqui de classificação tributária. Vamos voltar aqui pro portal de conformidade fácil, tá? Aqui em documentos aqui a gente vai ter essas tabelas, tá? vai ter essa tabela, eh, que eu vou conseguir baixar aqui. Opa, desculpa, abri aqui o de crédito presumido. Ó, tabela de código de classificação tributária, né? Eu já baixei ela aqui, ela já está aqui na nossa tela. Deixa eu abrir ela aqui, ó. Essa tabela aqui. Ah, professora, ela serve somente para a nota fiscal eletrônica? Não, ela serve para todos os documentos fiscais eletrônicos, inclusive nota fiscal de serviço, nota fiscal de comunicação, nota fiscal de energia, nota fiscal de bens e imóveis. Então, a ideia da reforma tributária, apesar de tá um pouco complexa agora, é a simplificação. Então, nós temos uma única lei para falar de IBS, EBS, né, imposto seletivo. E nós temos uma única tabela de classificação para CBS e IBS. Então, é uma única base de cálculo, né, com alguns benefícios de redução, eh, isenção, alguns um regimes, alguns regimes específicos. Então, é algo para ser mais simplificado, algo mais centralizado essas informações. Então, é nessa tabela aqui que a gente vai encontrar esses códigos de classificação, tá?

Então, se eu sei que a minha operação tem imunidade ou não incidência, eu posso vir aqui, ó, nesse eh descrição do CST e filtrar aqui, né, por uma operação que não tem incidência, né, que tem imunidade e não incidência, que é essa opção aqui, ó. Vou buscar aqui imunidade. Aqui, ó, imunidade e não incidência. Ele já vai listar todos os códigos de CST, que é o 410, de imunidade e não incidência, e o os códigos de classificação tributária específico para as operações que vão ter imunidade ou não exência. Então ele trouxe a relação aqui, ó, nós temos o 41001, ó, fornecimento de bonificações quando const documento fiscal e não dependam de eventos posterior, que é aquela venda que eu estou fazendo pro meu cliente e tô bonificando ele com produto no mesmo documento fiscal. Essa bonificação, ela se enquadra como não incidência, como não tributada de BSBS. Então, eu vou ter um código de classificação tributária específico e o CST específico para essa operação. E aqui ele traz, ó, a base legal que tá disposto isso lá na Lei Complementar 214. E assim eu vou verificando aqui cada código específico para cada situação, certo?

Então, voltando aqui pro nosso fluxo, né? Então eu sei que pra imunidade ou não incidência vai ser o CST 410, só que eu ainda tenho que informar o código de classificação tributária daquela operação, que é onde especifica a não tributação daquela operação. Então, qual o motivo que eu não estou tributando? É uma venda para o exterior, é uma transferência de mercadorias? É uma bonificação junto com uma venda? Então eu tenho que justificar isso e eu vou ter que vir para essa tabela aqui do Excel para fazer essa classificação, tá pessoal?

Além dessa tabela aqui, eh dentro do portal de conformidade fácil aqui, nós temos também uma tabela interativa, tá? Que vocês também podem utilizar aqui, ó, aqui abaixo dos serviços, tá? Tem aquela opção para vocês preencherem as notas, mas também tem aqui essa opção, ó, tabela de classificação tributária, onde vocês vão ter uma tabela interativa que vocês conseguem pesquisar aqui os códigos. Ó, vou abrir aqui o código 410, onde vai ter toda a relação. Eu abro aqui, ó, ele traz a base legal, quais documentos são relacionados a utilizar esse essa informação, né, esse código de classificação. Então, vai trazer toda a correlação igual ao Excel, tá? Eu eu gosto de usar o Excel que eu consigo fazer filtros, buscar as informações, mas aqui também eu consigo fazer de igual forma, tá? Aqui também tem alguns filtros que eu posso fazer, ó. Posso eh verificar aqui quais são os códigos que t redução de alíquita. Marco aqui, ele vai trazer só o CST 200 que tem a alíquota reduzida, né? E todos os códigos que t redução de alíqua, específico do código de classificação tributária. E também trouxe aqui diferimento com redução de alíqua, tá? Então, tudo que tem na Lei Complementar 214 está separado aqui por Código de Classificação Tributária específica. E nesse momento, o que que a gente precisa fazer? Identificar todas as operações que os nossos clientes têm e todos os produtos que os nossos clientes têm, produtos e serviços, para saber como que vai ser a tributação deles e definir qual o código de CST e código de classificação tributária que vai ser preenchido nos documentos fiscais, tá? Esse é o momento, é a reta final que a gente precisa definir para 2026. E é bastante coisa, pessoal. Sim, bastante coisa. Imagina um escritório de contabilidade que existem eh empresas com diversos tipos de atividades e produtos e serviços para fazer essa classificação. Não é algo fácil, tá? Então aqui a gente tem uma base, tá? Que a gente tá entendendo como que vai funcionar essa classificação, tá?

Então vamos finalizar aqui o nosso fluxograma, tá? Se eu verificar, né, que é um fornecimento oneroso que não tem imunidade ou não incidência, eu venho para cá. A próxima opção é identificar se tem algum benefício, tá? Então, pode ser que o meu produto ou que o meu serviço tenha algum benefício previsto na lei complementar 214, tá? Então isso é a próxima coisa que eu tenho que identificar, certo? Se não tiver benefício nenhum, o código de CST vai ser o 00, que é tributação normal, e o código de classificação tributária vai ser o 001, que é tributação normal, tá? Como é que eu sei disso? Vamos ver aqui pra pra tabela aqui. Vamos tirar esse filtro aqui da imunidade. Qual é o primeiro código que aparece aqui de classificação? Ó, o CST 00, tributação integral, código de classificação 001, é situação tributada integralmente pelo IBS EBS, tá? Regra geral, é isso aqui que nós vamos ter que colocar. Então, na maioria dos casos, os produtos não vão ter benefícios, os serviços não vão ter benefícios. Se for uma operação onerosa, vai ser tributado e vai ser esse código aqui, tá? Então, a lei complementar já vem da própria Constituição Federal, quando foi instituída a reforma tributária, são poucos os bens e serviços que vão ter benefício fiscal, né? Então, se eu sei que eu tenho benefício, eu já vou lá direto pro meu benefício identificar isso, OK?

Eh, voltando aqui pro nosso fluxograma, então se não tem benefício, eu vou pro código geral. Se o meu produto tem benefício, eu vou ter que colocar o CST e código de classificação específico daquele NCM ou daquele NBS que tem um benefício, tá? Agora, né, se o fornecimento for não oneroso, eu não tô cobrando para prestar aquele serviço ou para eh disponibilizar aquela mercadoria, né? Eu tenho que verificar se tá nas exceções que devem tributar, que a gente viu ali que tem exceções. Uma bonificação, né, que não está vinculado a uma nota fiscal de venda, vai ter tributação, tá? Na exceção lá do artigo 5º, tá? Ah, eu olhei ali o artigo 5º, não tem nenhuma exceção ali, tá? Se não tem exceção, vai cair pro CST de não incidência ou eh junto com aquele de não incidência imunidade, que é o 410. Só que aqui dentro eu vou ter que classificar de acordo com a imunidade ou em não incidência específica daquela minha operação, tá? Então eu vou ter um código específico, que é aquele caso da bonificação que eu mostrei para vocês, ou então eu tenho dois códigos aqui que são genéricos, tá? Que eu trouxe para vocês para o caso de a gente não encontrar algo específico na legislação, tá?

Então nós temos o CL Trib 4109 para operações acobertadas somente pelo ICMS. São casos em que a legislação ela vai dispor para eu emitir nota fiscal somente para fins da legislação do ICMS. Um exemplo que eu consegui pensar nessa situação, mas vai ter ainda uma regulamentação dispondo quando que a gente vai utilizar essa esse código, tá? Mas um exemplo, ah, eu mandei uma mercadoria para fins de depósito no armazém, certo? Fiz uma venda e a mercadoria sai direto do armazém, onde o armazém, nesse caso em específico, ele vai ficar responsável pelo pagamento do ICMS. Então, ele tem que emitir a nota fiscal de entrega com destaque do ICMS. Só que é uma operação só que o armazém está fazendo só para cobertar para fins do ICMS. A cobrança do armazém, ele faz através de uma nota fiscal de serviço. Então essa nota fiscal do armazém poderia ser utilizado o código de classificação 4109, tá? Ou se eu não tiver nada em específico, nenhuma orientação de como utilizar aquele código, nós temos esse código aqui, ó, 410999. operações não onerosas, sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente. Então, ah, eu vou fazer uma remessa para conserto, né? Uma remessa para conserto não é eh não é um fornecimento oneroso. Eu não tô cobrando para aquilo ali. Vai lá para consertar e vai voltar pra minha empresa. Então, não é uma operação tributada pelo IBSCBS. Então vou utilizar esse código aqui 410999 porque eu sei que não tem nenhum outro específico para esse caso, tá?

Agora, né? Eh, se não tá nas se está nas exceções, né? Aí eu vou seguir pra tributação normal, igual uma venda. Se na exceção disse que eu tenho que tributar, por exemplo, o caso de brinde ali, eu vou ter que verificar qual é a tributação do produto. Então vou verificar o produto tem benefício, produto ou serviço? Não tem. Então vai ser o CST 00 clastrib 0000001, que é tributação integral. Tem benefício? Eu vou utilizar o CST e código de classificação conforme NBS e CBS, tá? Então essa é a ideia pra gente fazer a classificação de CST e se clestrive na reforma tributária. Mas se eu não entender como funciona a base da incidência do IBSCBS, eu não vou conseguir ter essa base de classificação, pessoal. É essencial que a gente eh leia aqui os primeiros artigos da reforma, né, da Lei Complementar 214. entendam como que funciona essa tributação, tá?

Aí depois, professora, eu cheguei lá naquele momento onde eu tenho que verificar se o meu produto tem algum benefício fiscal, tá? Como que a gente vai fazer isso? A gente vai buscar aqui por descrição de mercadoria ou de serviço, vai buscar por NCM, tá? Então é é nesse eh nessa lei que a gente vai buscar essas informações, tá? Então, em regra geral, a gente sabe que alguns produtos, algumas situações têm benefício, por exemplo, eh, produtos destinados à alimentação humana que são da cesta básica. Então, a gente tem alguma relação de produtos que estão na cesta básica. Então, se eu tenho um supermercado, por exemplo, eu posso ter produtos que têm benefício de redução de alíquita. Ah, eh, produtos, eh, de higiene também tem redução. Eh, dispositivos médicos, produtos da área da saúde pode ter benefício. Eh, ah, eu tenho um restaurante, então eu posso estar enquadrado num regime específico de bares e restaurantes que t benefício. Então, vou procurar um código específico, mas é sempre através dessa lei para eu identificar o dispositivo legal que fala do benefício, tá?

Então, um exemplo aqui, ó, eu vou buscar, ah, eu vendo eh eu tenho um super um eu tenho um posto de combustível, que é um caso que eu tenho aqui no escritório, tá? E eu vou dar um exemplo aqui para vocês. Caso do pão de queijo, tá? Eu até deixei a NCM aqui na busca, ó. A NCM do pão de queijo 1905 9090. Vou pesquisar aqui para ver se tem algum benefício. Ela trouxe aqui esse NCM lá no anexo um, ó. anexo um, que é produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero de alíquta de IBSCBS, tá? Nesse caso aqui, ele trouxe essa NCM, mas além da NCM eu tenho que verificar a descrição daquele produto para ver se se enquadra na redução de alíquita zero da cesta básica. E olha o que que dispõe aqui. Pão comente denominado pão francês, formato cilíndrico. Ele traz todas as características do pão, do pão normal, que alguns lugares cham de pão francês, pão de trigo, pão d'água, né? Então, eh, ele traz específico essa NCM, que pode ser utilizada para pão de queijo e outros produtos de padaria, mas ele traz aqui que o benefício é só para pão de para pão comum, certo? Então, apesar de eu ter a NCM específica aqui, não significa que eu posso aplicar essa redução para o pão de queijo. Então, o pão de queijo, por exemplo, ele não tem benefício fiscal, tá? Então poderia buscar aqui também, né, por pão. Por pão. Ele vai trazer aqui a, ó, pão de forma 1905 901 ou o pão francês. É o único tipo de pão que tem benefício de redução. Pão de queijo não vai ter redução. Então vai ser a classificação normal. 00 1 process 001 de se clastrib. Certo? Agora, se eu vendo o pão francês, aí eu vou classificar, botar o código de redução de alíquita conforme o anexo um. Como é que eu vou encontrar isso? Volta lá pra tabela do Excel, certo? Então aqui eu sei, né, que tem redução, então posso fazer um filtro aqui do do CST de redução, certo? De alíquita reduzida. Ó, aqui, opa, aqui de alíquita reduzida, onde ele vai trazer a relação de todas as classificações de redução, ó, bares, restaurante, hotelaria, né? Eh, a, opa, que trouxe, não trouxe tudo. Eu aplique, eu coloquei uma coisa mais aqui. Vamos ver. Deixa eu desmarcar aqui. Ah, tem várias alíquitas reduzidas aqui. Eu vou marcar todas aqui. Todas as alíquas reduzidas e alíquota zero aqui, tá? Então ele vai trazer aqui, ó, é que pela descrição aqui, pessoal, ele também traz o percentual, por isso que tem várias ali. Eu tenho que abrir um pouquinho mais para enxergar aqui no meu filtro, tá? Posso aumentar isso aqui e ele vai trazer, ó, reduzido em 30, 40, 50, 60, 70, 80. São todas as opções de redução que a gente tem. Mas sexta básica é redução do quê? De alíqua zero, certo? Então eu vou ter aqui a redução específica de alíquta zero. Eu filtrei só pro alíqu zero. Ele trouxe aqui, ó, venda de produtos destinados à alimentação humana lá do anexo um. O CCLB é o 2003. Então, se eu sei que tem redução, eh, começa com 200, que é o CST 200. E o final aqui vai ser a composição da do código de classificação daquele benefício, tá? Então, eu vou lá na minha tabelinha da minha NCM, daqueles meus produtos e coloco esse código para aquela NCM. E isso eu vou ter que fazendo de serviço para produto, conforme cada caso, conforme cada operação, tá?

Então, se a minha operação for onerosa ou forerosa, né, e não tem benefício, eu vou ter que buscar o CST e código de classificação específica, tá? E agora, professora, como é que eu vou fazer isso? Se eu tenho um escritório aqui com mais de 100 empresas, com diversos tipos de atividade, né? Como que a gente vai fazer toda essa classificação? A forma de fazer isso é como eu mostrei aqui para vocês, entendendo a legislação, né, e buscando ali se cada produto tem essa classificação específica, tá? Mas eu vou mostrar para vocês, né, que colega eh de profissão, quando a gente encontra alguma ferramenta legal, a gente tem que divulgar essa ferramenta, né? Então, fui apresentada para para um aplicativo que eu achei muito legal, tá? Eh, de primeiro momento eu desconfiei, eu: "Meu Deus, isso aqui não vai funcionar", né? Mas o o pessoal ali falou: "Não, professora, faz uns testes ali, vê como é que funciona". E daí você vai passar um feedback para nós em relação a isso. E realmente eu achei muito bom, tá? Por isso eu vou deixar essa dica aqui para vocês, tá? Vou até deixar um código de desconto aqui na legenda do texto para vocês utilizarem, tá? Eh, o nome do site é sossreforma.com.br. Vou deixar o link aqui também na descrição para vocês, assim como o link de tudo que eu abri nessa aula, tá? para facilitar a vida de vocês, que a ideia nesse momento é a gente se ajudar, né, trocar ideias sobre essas informações. Mas esse esse site aqui tá me ajudando muito na classificação, tá? Mas sem a gente entender a base, eu não posso vir aqui utilizar isso aqui, tá? A gente tem que entender como que funciona a base e essa ferramenta vai facilitar muito a vida de vocês, tá?

Então é uma ferramenta onde a gente consegue jogar o arquivo do SPED, jogar arquivo XML, né, jogar os arquivos das notas fiscais que a gente tem hoje e ele vai ajudar a dizer qual é o código de CST e qual é o código de classificação tributária para aquela operação, para aquele produto. Então ele analisa não só a NCM, ele analisa descrição também. Isso é real, gente. Ela analisa a descrição. Achei muito bom esse aplicativo, tá? Então aqui vocês conseguem testar, tá? Antes de adquirir, ó, posso testar grátis? Sim. Experimenta aqui todas as funcionalidades, né? Ele vai trazer um limite de testes para vocês fazerem, mas é interessante vocês testarem para ver como é que esse sistema funciona, tá? Eh, vou abrir aqui no meu login para mostrar para vocês alguns testes que eu já fiz, tá? Então, aqui, eh, opa, vamos voltar aqui pra página principal. Aqui a gente vai eh arrastar um arquivo individual ou pegar uma pasta de arquivo e colocar aqui dentro, tá? Eu eu posso botar um arquivo XML ou posso botar um arquivo de sped ou até planilha em Excel, tá? Ele vai analisar a MCM, descrição do produto, tá? Só que se eu jogar uma planilha em Excel, eu tenho que baixar aqui o modelo da planilha, tá? Mas eu já testei aqui com arquivo de SPED, arquivo XML e ele analisa NCM, descrição do serviço, descrição do produto e me traz uma codificação, tá?

Então, eh, imagina aqui, ó, eu tenho aqui um posto de combustível que tem aqui, ó, 602 produtos. Eu botei um arquivo do SPED. Eu poderia ter botado vários meses, certo? Eu botei um arquivo do SPED, ele identificou 602 produtos e identificou um total de 41 operações, porque ele analisa natureza da operação naquele mês, tá? Então, em um mês, o posto teve 41 operações e 602 produtos. Então, pode ter bonificação, pode ter baixa de estoque, pode ter venda com ST, sem ST, venda de combustível, então pode ter compra, pode ter remessa para conserto, pode ter várias situações. E esse aplicativo aqui, ele faz essa análise, tá pessoal? Isso aqui é muito interessante. Então, primeiro ele vai fazer uma análise aqui de produtos. Então ele pega os 602 produtos que tem no SPED e analisa para mim conforme aí iniciei minha descrição. Então aqui um exemplo, né, que o posto compra lá a carne, né, para fazer os produtos ali de alimentação da conveniência, certo? Então ele analisa compra e venda, tá? Todas as operações da empresa. Então ele pegou a NCM da carne, eh, e ele já identificou aqui que essa NCM ela tem benefício fiscal, ó. E ele traz o CST e o código de classificação específica. E também o que é muito importante, ele traz a base legal aplicável aquela carne, aquele benefício, tá? A carne, ó, ele dispõe aqui que tá lá, eh, ó, ele traz aqui, ó, carne moída. Ele olhou a descrição, tá? é carne moída por produto de origem animal e se enquadra na descrição de carnes previstas no artigo 121 do anexo 1, tem 19, que prevê redução de 100%, portanto aplicável, tá? E se não for o caso, né, como alternativa, no artigo 137 também tem 60% de redução para produtos agropecuários em naturas, cuja redução é inferior, tá? O que que isso aqui significa? Tá, que ele vai sugerir para nós um código de classificação. A gente vai abrir aqui o detalhe, vai entender para ver se se enquadra com aquela classificação, tá? Então, por exemplo, aqui, ó, tem um outro produto aqui, ó, eh, nata, tá? Ele trouxe uma atenção aqui, ó. Ele tem possível benefício, mas o o sistema aqui entendeu que não se aplica, tá? Ó, esse NCM tem eh benefícios possíveis, mas nenhum se aplica a esse caso, tá? Então aqui ele traz o artigo onde poderia ter a redução, né? Mas ele fala aqui, né, que eh um produto obtido aqui por processamento não é um produto em natura, conforme exigido lá no artigo 137, de modo que entende-se que não se aplica esse benefício fiscal. Então eu posso concordar ou não, certo? Eu tenho aqui a base legal para ter o meu entendimento para saber se eu vou classificar essa NCM nesse código ou não, tá? Isso ele faz faz por produto, mas eu também vou analisar por operação, certo? Porque eu posso ter operação onde o produto é tributado, mas eu tô fazendo, por exemplo, uma baixa de estoque, alguma situação específica onde não vai ter tributação, tá? Então ele vai analisar todos os CFOPs e naturezas da operação que tem lá. no meu arquivo do SPED, certo? Aqui ele trouxe primeiros de compra, né? Ó, transferência, compra de uso e consumo, bonificação, serviços tomados. Aí aqui ele trouxe os de saída, ó, os NCMs de saída. Vamos dar uma olhadinha aqui.

Que é o caso desse posto, ó. O CST, CFOP 502, venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, é um fornecimento oneroso, certo? Então, regra geral, tem tributação, só que eu não posso definir ali a tributação sem saber qual é o produto que tá ali dentro. Então ele vai me dizer aqui, ó, consulta lista de produtos, os produtos que estão lá na relação, ele traz para cá, entendeu?

Então, vamos voltar aqui nas operações. Volta aqui, ó. Ó, operação de transferência de mercadoria. É uma operação que tá prevista lá na incidência, transferência de mercadoria, operação não onerosa, não tem incidência de BSCBS. Então ele traz aqui o código de CST 410 não tributado e o código de classificação específico, o 41002, tá? E traz a base legal, pessoal. Isso que isso aqui que eu achei muito bom nesse sistema, tá? Ele traz a base legal aqui pra gente consultar além da análise dele. Então não significa, pode ser, né, que o que a busca que ele faça, a interpretação que ele faça, que ele utiliza a inteligência artificial possa estar errada, mas como ele traz a base legal, eu consigo ver entender se isso aqui tá errado ou não, entendeu? Por isso que eu gostei desse sistema aqui para para ajudar a gente nas classificações, tá?

Então aqui, eh, por exemplo, aqui, lançamento de baixa de estoque. Ele trouxe aqui o código não tributado lá geral, aquele CFOP clássico, né, 5949. Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado anteriormente. Eu não tenho como saber o que que é isso aqui. Eu posso ter utilizado para fazer um estorno, posso ter utilizado para fazer uma remessa que eu não encontrei um CFOP específico. Pode ser tributado ou não tributado. Vai depender da informação do cliente. Eu posso criar várias situações para 5949. Então não tem como ele classificar isso aqui. Ele trouxe aqui, ó, depende de mais informação e ainda traz aqui uma justificativa. Olha só, o CFOP 5949 possui uma natureza genérica. É necessário mais informações da empresa para a correta classificação de CL trib, não é incrível isso aqui? Achei muito bom, tá, pessoal?

Vou deixar o link aqui para vocês, tá? Eh, na descrição do vídeo vou deixar um código aqui de desconto para vocês utilizarem se forem contratar. Eh, claro, né, que pra gente facilitar a nossa vida, tudo tem um custo, né? Ou eu tenho que fazer manualmente, olhando produto a produto, ou eu posso ter ferramentas que me ajude. Então, ainda bem que tem pessoas que criam essas ferramentas, né? Claro que existem outros sistemas que a gente consegue buscar por NCM, mas eu achei o SOS Reforma muito prático, porque ele busca vários arquivos e vários eh informações ao mesmo tempo, né, pessoal?

O que eu tinha para passar para vocês na aula de hoje seria isso, tá? Vou deixar aqui para vocês o link na os links na descrição, né? Eh, agradeço a atenção e até um próximo vídeo.