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Reforma Tributária: Notas Fiscais de Crédito e Débito!

Adejo Consultoria19:35

Transcription

Olá, aqui quem fala é Allan Berne, head na Adejo, voltado para transformação digital e reforma tributária, e hoje estou aqui com um dos nossos especialistas, senhor Batista Carvalho, aonde falaremos de um tema em que o mercado, direta e indiretamente, está bem curioso para saber, que são as informações ou como a reforma tributária irá tratar as questões das notas de débito e das notas de crédito.

Boa tarde, Allan. Falar sobre esse tema é bem interessante. Batista, nossa primeira pergunta aqui é: com a reforma tributária, podemos dizer que é o fim das notas de débito e de crédito?

Nota fiscal de débito e crédito já é uma conhecida, das áreas financeira e contábil, já de muito tempo. Com a reforma tributária, ela somente ganhou força. Ela não vai ser extinta, ela vai cada vez mais se fortalecendo.

Notas de débito e crédito, Batista. Como é tratada hoje? Prevalece esse mesmo tratamento com a reforma tributária?

Não prevalece e não é o mesmo tratamento. Anteriormente, nós poderíamos dizer, ou até podemos afirmar, que a nota fiscal de débito e crédito, anteriormente, era um mero documento contábil, ou até mesmo para título financeiro, para poder você fazer algum tipo de cobrança, né? Uma cobrança complementar, apesar que já existe a nota fiscal complementar, né, para efeito de preços, né?

Hoje, não, com a nota fiscal de débito e de crédito, muda essa figura para poder isso se formalizar dentro da reforma tributária. Por que se formalizar? Anteriormente, a nota fiscal de débito e crédito era um mero documento financeiro, contábil, as áreas se utilizava disso, né? Se utilizam ainda, na verdade, se utilizam ainda hoje, né? E agora, com a regulamentação da lei complementar duzentos e catorze, ela regulamenta essa nota de débito e crédito para dar algumas operações, e financeira e até mesmo contábil, para trazer a tributação sobre esses valores que estavam de fora, né?

Então, hoje, como a reforma tributária é sobre o consumo, então quando a gente fala sobre consumo, então qualquer operação, financeira que caracterize uma condição onerosa, então hoje, que não tá contemplada por uma nota fiscal, ela vai trazer essa possibilidade agora de você emitir uma nota de débito e crédito, no modelo da nota fiscal, para que isso seja normalizado.

O interessante que eu vejo nessa regulamentação da nota de débito e crédito, que sai aquela figura oculta, que o Fisco não estaria enxergando, não está vendo aquilo de fato que acontece, e estava fora da esfera tributária, agora não, ele fala assim: tudo que é relacionado à sua operação em si, que seja fato comercial, agora é tributável. Então, como é que eu vou tributar isso? Eu vou tributar isso através da nota fiscal de débito e crédito. Isso também, vai possibilitar uma movimentação de crédito inexistente, e para alguns o débito, em si, o próprio nome já diz, né? E isso, em suma, vai obrigar as empresas a ter um controle maior, um controle maior.

Eh, vamos falar, um controle maior a respeito de uma possível cobrança complementar. Aquela, aquela simples multa, que era paga no boleto bancário, que você só entrava e não era computado em razão da nota fiscal do da venda mercantil. Hoje não, hoje já vai entrar. A reforma, a viabilidade vai trazer essas operações não onerosas à tona.

Muito bom, muito bom, Batista. Obrigado. Vamos lá agora com nosso outro especialista aqui em reforma tributária, senhor Anselmo Carneiro.

Boa tarde, Anselmo. Boa tarde, Allan. Responde pra gente, aí dentro dos seus estudos, esse trabalho que você tem feito, dentro da nossa frente de reforma MEP, quais as notas de débito e crédito que estão previstas, hoje na reforma tributária já publicada?

Eeeh, isso é um ponto muito importante, né, que a gente tem que pensar e ter em mente, que a nota fiscal de débito e crédito, no sentido da palavra, ela tem um ponto de vista do emitente. Então, se a gente pode ter nessas notas fiscais de débito e de crédito, uma redução do imposto ou um aumento do imposto, porque essas notas para a visão da reforma tributária, ela vai numa situação de correção de algumas notas fiscais. E isso vai impactar aonde? Na própria apuração assistida que está sendo prevista para nos atender, porque notas fiscais de débito e crédito, a gente já tem algumas notas de finalidade, como a nota de ajuste, nota complementar, que tem códigos diferentes, que é o três e o dois ali.

Nessas notas fiscais de débito específicas para a reforma tributária, lembrando que essas notas são para atender IBS e CBS, as notas fiscais de débito e crédito que não atendem ICMS, PIS, COFINS, enfim. Então, as notas específicas para apuração de IBS e CBS, que vai atender o quê? A linha "Nota fiscal de débito e de crédito". De débito nós temos uns oito modalidades e no de crédito, cinco modalidades. Entre elas aqui, aquela multa e juros, que nós normalmente não emitimos nota fiscal, ela vai lá no PIS e COFINS, dá uma conta contábil, você emite. Hoje não, na questão do IBS/CBS, teremos que emitir uma nota fiscal de débito para esses valores.

Então, é importante não só a multa de juros, né? Tem transferências também de créditos para cooperativas, nós temos anulação de crédito, enfim, tem que olhar todos os itens, são oito modalidades ali, que a gente pode estar tendo que emitir esse documento fiscal para acobertar essas operações. Então, isso é importante, a gente ter essa definição, para não se preocupar, não que não se preocupe, mas que tenham a tranquilidade de se definir quando emitir essa nota fiscal. Esse, acho que é um ponto que todo mundo está preocupado: "Será que eu tenho que emitir agora, se eu não tenho que emitir agora?", esse é um ponto importante, então a gente tem que observar: "Se na minha operação hoje, eu não tenho essa questão de emissão de nota", num caso, por exemplo, "de um aluguel ou de uma locação, que eu não tenho uma nota fiscal definida, eu não tenho isso a ser emitido". E a nota fiscal de débito e crédito está muito direcionado ao modelo cinquenta e cinco, nesse primeiro momento. Então, isso que a gente tem que ter, essa visão, essa informação, para poder definir como a gente deve tratar essas questões de nota de débito ou nota de crédito.

Monitorando aí, a nota técnica, não nos garante que teremos algumas assertividades, mas pelo que você tem estudado, pelo que você tem levado aos nossos clientes, quais operações devem passar a emitir notas fiscais e por quê?

As operações de nota de débito, elas estão muito direcionadas, como eu comentei anteriormente, no modelo cinquenta e cinco de nota ali, que a gente tem aqui. Definir esses dados, esse valor. Se eu tiver alguma alteração de valor, por isso que eu tenho que emitir a nota de débito, porque senão eu não vou conseguir apurar os meus impostos corretamente. Então, eu tenho que ter já, essa visão nos meus testes aqui dentro desse período de 2026, para que eu consiga mostrar lá na minha apuração assistida, se eu tive alguma nota fiscal de alteração de valores, eu tenho que refletir isso na minha apuração assistida. Por isso, eu tenho que emitir essas notas de correção ou não é uma nota de correção, seria um ajuste que eu tenha que fazer, e o Fisco arrumou, trouxe esse tipo de nota de débito e nota de crédito, justamente para isso. Porque como a gente viu muito essas questões de movimentação financeira, o pessoal confunde muito a questão da nota fiscal de débito e crédito, na parte financeira, como o Batista comentou. Mas essa questão, da obrigatoriedade da nota fiscal, é justamente para a gente poder trazer à luz as informações de ajuste, porque sendo a nota fiscal a obrigação acessória, já de informação, eu não posso deixar o meu documento fiscal incorreto dentro da minha apuração. E eu tenho que ter essa correção justamente para isso, porque esse é o motivo dessas notas fiscais de débito que, provavelmente possam existir novas finalidades, né? No momento, nós temos só essas de multa, débito de notas fiscais não processadas na apuração... Então, a gente tem essas condições, então provavelmente pode ser que ocorra novas, como você comentou, Alan, novas notas técnicas, novas informações, que venham a trazer novas necessidades para correção desses débitos na apuração assistida.

Ok. Você citou juros e multa, você citou aqui locação, arrendamento mercantil entraria, e em um dos estudos aqui, Anselmo, vocês inclusive já identificaram NBS. Para identificar ali, NBS é de natureza de notas fiscais de serviço, fala um pouco sobre isso.

Hoje, pela lei complementar dizendo que nós temos que, essa operação de aluguel, arrendamento, locação, nós temos uma operação onerosa, então teremos que ter um documento fiscal que acoberte isso. Na nossa visão, na nossa leitura, vem demonstrando que o documento a ser utilizado para essas operações, serão as notas fiscais de serviço, já fazendo a relação, a correlação entre NBS e a operação de locação. Então, isso já é indício de que a nota fiscal a ser utilizada nessas operações, será de serviço, mas a gente não pode ainda definir, porque isso não está regulamentado. Sabemos que a operação é onerosa, sabemos que nós temos que ter IBS/CBS, isso é fato, está na legislação, porém, eu não posso definir ainda o documento enquanto o comitê gestor não regulamentar essa questão do documento fiscal.

Você trouxe ali a questão do de locação, né, trouxe a questão de juros e multa, que hoje não existe um documento formal. Dentro das análises aqui feita para um dos nossos clientes, vocês já identificaram pela NBS... Algumas dessas condições. Gostaria de comentar um pouco sobre isso, Anselmo?

Claro, claro. É importante comentar isso mesmo, porque, apesar dessas movimentações, esses pagamentos tramitarem por nota fiscal e débito no financeiro para aluguéis, locação, será tratado como nota fiscal de serviço, de acordo com a NFSI-004, né, a nota técnica de serviços, tá, do Anexo oito, ele me traz já uma relação de NBSs para essas operações. Isso é importante a gente observar que isso é um indício de que nós teremos a nota fiscal desse serviço para essas operações. Porém, isso ainda não foi divulgado, então a gente não pode definir isso como certo, mas é um indício muito grande de que será emitida a nota fiscal de serviço para esse atendimento.

Isso exatamente. Muito bom, Anselmo. Isso aí, obrigado. Estamos aqui com mais um dos nossos especialistas em reforma tributária, Flávio Alves.

Flávio, né, temos aqui algumas questões e acredito que você poderá contribuir bastante, até porque nos últimos sete, oito meses, você tem respirado reforma tributária, tem feito aqui os nossos trabalhos, de reforma MEP, ou seja, está ali o seu dia a dia, tem sido levar ali aos clientes através dos nossos projetos de reforma MEP, as informações pertinentes, fazendo com que os clientes estejam cada vez mais preparados. E uma das perguntas aqui, Flávio, é: "Qual documento deve ser emitido para operações que hoje são operacionalizadas com notas de débitos e crédito?" Né, que dentro do assunto, nota débito e crédito, quais são esses documentos?

Maravilha. Essa pergunta, ela é interessante e importante, a gente vem recebendo ela com frequência, tá? É importante aqui, no início, a gente comentar que as notas de débitos atuais, elas seguem um rito diferente da nota de débito e crédito, prevista na reforma. Então, aqui não é todas as operações que vão ser obrigadas a emitir um documento fiscal. Então isso a gente precisa fazer duas considerações. Primeira: identificar ali se é uma operação onerosa, que é aquilo que diz lá no artigo sessenta, se existe a figura do sujeito passivo do IBS/CBS. Esse é o primeiro ponto, tá? Identificou que eu tenho uma operação hoje dentro da minha empresa e essa operação, ela se configura uma operação onerosa, ela tem incidência de IBS/CBS, aí precisa identificar qual é o tipo de documento, tá? E o segundo seria exatamente esse: a gente fazer um estudo daquela operação para entender o que que ela se trata aquela operação. Aí eu vou te dar um exemplo aqui, né? Digamos que existe uma nota de débito que é feita para fazer um pagamento de uma prestação de serviço. Isso a gente já tem hoje, a nota fiscal de serviço. Então vai ser, vai continuar a mesma coisa, vai emitir uma nota de serviço. Ah, mas vamos lá. Com a reforma tributária agora, a gente tem novas incidências, então arrendamento e aluguéis. Qual, qual é o documento ideal para emitir nessas operações? Então a gente já sabe, aí uma questão, que está em discussão e a gente ainda não tem uma definição de que qual é o documento tipo, o modelo de documento que a gente vai ter que emitir para aluguéis e arrendamento. A gente sabe que a gente vai ter que emitir um documento eletrônico, a gente só não sabe qual ainda. Então, esse é o segundo ponto: analisar a operação, identificar e se for, um uma operação de serviços, a gente já tem definido a nota, o tipo de documento. Se for aluguel, a gente ainda precisa aguardar uma definição aí do comitê gestor para identificar o tipo de documento para aluguéis.

Interessante, Flávio, é que quando nós olhamos aqui essa questão do NBS, né, e aqui o nosso posicionamento tem sido de que arrendamento mercantil, locação de máquinas, serviço de administração, sublocação e arrendamento, está muito claro na NBS. O texto está bem claro na NBS, de que será uma nota de serviço, né, mas bem colocado por vocês. Não podemos cravar, né? Tudo indica que sim, mas não podemos cravar que seja.

Ok, Flávio, muito bom. A última aqui para encerrarmos: "Qual o plano de ação e impacto na prática?" Essa é a grande preocupação, né, do mercado. Principalmente em questões voltada para atendimento da legislação e configuração de sistemas, né? Porque se assim, considerando de que a gente vai ter uma nota nova, um tipo de documento novo, preciso configurar o meu sistema, eu preciso adequar tudo isso antes para depois eu fazer a minha emissão. Então vem aquela preocupação, né? Eu vou ter tempo hábil para fazer isso até um de janeiro? Entendeu? Como a gente não tem isso ainda, né...

Então, assim, a orientação é: para notas de serviço, a gente já está definido, todo mundo já está se preparando e a ideia de que até janeiro de 2026 todo mundo já esteja apto a emitir essa nota de serviço, tá? Considerando que a gente tem aí essa questão de aluguéis e arrendamentos e tudo mais, que possivelmente seja, uma nota de serviço, ainda não podemos afirmar isso, né, a ideia que a gente tem é que a gente precisa agora acompanhar as publicações para identificar, quando for publicada e definido o modelo de documento para aluguéis e arrendamento e se cair, nessa que a gente está acreditando que seja a nota de serviço, a gente entende que o impacto não vai ser tão grande, porque já estaremos preparados com aqueles campos que já foram publicados na nota técnica, então eles já vão estar aptos. A não ser que venha algum campo novo, alguma consideração, mas aí acredito que o impacto vai ser bem menor do que um documento novo com diversos campos para a gente fazer configuração.