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PERÍODO DE TESTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS | LIVE TIRA-DÚVIDAS | REFORMA TRIBUTÁRIA ECONET

Econet Editora2:43:55

Transcription

Olá, a live vai começar em instantes, mas antes alguns recadinhos e pedidos importantes para levarmos esse conteúdo para o máximo de pessoas interessadas.

Vamos lá, se inscreva no canal e ative o sininho. Assim você sempre será notificado e não perderá nenhum conteúdo importante publicado aqui no canal. Deixe seu like, isso ajuda demais o YouTube a entregar esse conteúdo para outras pessoas interessadas no tema.

Nós queremos conhecer mais sobre você no chat. Fique à vontade para interagir e nos contar se você já é assinante Econet e de qual cidade você está nos assistindo. Não fique com receio de mandar sua pergunta. A sua dúvida pode ser a mesma de outras pessoas também. E não se esqueça, compartilhe essa live nas suas redes sociais e nos grupos de mensagens. Aproveitem o conteúdo e uma ótima live a todos.

Mais de 8.000 pessoas ao vivo assistindo o conteúdo tributário. É isso mesmo. Em 2025 foram mais de 24 horas de transmissão sobre a reforma tributária. Ah, e de graça, a Econet realizou 12 lives que explodiram em audiência.

Olha só o que rolou. Em janeiro, o pontapé inicial. Destrinchamos a Lei Complementar 214 e o planejamento até 2033. Em março, a inovação. Lançamos a primeira turma da pós-graduação em reforma tributária reconhecida pelo MEC. De lá para cá, já foram três turmas lançadas. Em fevereiro vem a quarta. Em maio, recuperação de créditos, o antes e o depois. O que você ainda pode recuperar agora em setembro? O recorde, mais de 8.000 pessoas ao vivo aprendendo sobre as mudanças nos documentos fiscais. Em outubro vocês pediram mais e nós fizemos a parte dois e trouxemos ainda um auditor da Receita Estadual. Em novembro, exclusividade trabalhista, a maior live sobre os impactos da reforma na área trabalhista. Pode procurar, a ECONT foi a única. Em dezembro, os presentes de Natal. Fechamos o ano com duas bombas. Isenção de R até R$ 5.000 e distribuição de lucros. Foram mais de 24 horas de conteúdo da melhor qualidade.

No Brasil, contadores, advogados, tributaristas, consultores, gestores fiscais e analistas não podem parar de estudar nunca. Isso é um fato, gente, não foi sorte, foi compromisso e respeito mútuo. A Econet sabe da importância de vocês para o Brasil e vocês confiam nos nossos especialistas. Estamos aqui desde 2002 e nessa transição até 2033 estaremos juntos sempre porque aqui conhecimento de qualidade é para todo mundo. Eet, a informação por completo, guiando você pelas mudanças da reforma tributária.

Desde 2002, a ECONET leva informação legislativa a empresas, profissionais, estudantes e mais do que isso, a ECONT leva informação a pessoas atuando em todo o território nacional. Na Iconet, hoje fazem parte mais de 500 colaboradores que acharam em seu trabalho um propósito, o propósito da entrega e dedicação aos nossos assinantes. E quando falamos de propósito, não é só nos nossos clientes que pensamos, mas na população como um todo. Por isso, produzimos conteúdos, matérias, lives e vídeos para todos os canais de informações acessíveis para qualquer pessoa, porque sabemos que informação é um direito de todos. Nas redes sociais somamos milhares de seguidores. Nossa evolução é diária e assim vamos consolidando uma marca reconhecida por ser altamente confiável e transparente. Mesmo nos desafios do cenário atual, não largamos a mão dos nossos assinantes nem um minuto. Estivemos preparados para levar as notícias, as leis e as informações que podiam mudar o destino do seu negócio.

Líder no mercado. A ICONET oferece soluções, ferramentas, consultoria e cursos nas áreas fiscal, federal, contábil, comércio exterior, trabalhista e previdenciária. E pensando na experiência dos mais de 50.000 1 clientes, estamos sempre nos reinventando para oferecer o melhor e mais moderno atendimento. Econet, sempre que você precisar, levamos até você a informação por completo.

Você está no canal Deconet. Aqui você vai encontrar uma fonte segura de informações para se manter sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e sobre tudo o que está acontecendo no país, sobre as áreas contábil, fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior. Publicamos vídeos todos os dias, então já se inscreva no canal e ative as notificações para estar sempre muito bem informado. E se gostar do conteúdo, por favor, deixe seu like aqui no vídeo, combinado?

Boa tarde, pessoal. Sejam bem-vindos a mais uma live da ECONT Editora. Meu nome é Christopher Padila, eu sou analista técnico da área fiscal da ECONET e hoje a gente tá aqui para apresentar para vocês a questão da emissão dos documentos fiscais nesse período de testes da reforma tributária, né?

Eh, vou pedir a gentileza para vocês em que vocês digam ali nos comentários de onde vocês estão falando pra gente saber até onde os nossos conteúdos estão chegando, tá? Eh, indiquem para nós, por favor, se o áudio tá OK, se o vídeo tá OK, se tá tudo certinho com a transmissão, para que a gente possa estar aí disponibilizando para vocês o melhor tipo de conteúdo ou com a máxima qualidade que se tenha para poder apresentar esse material para vocês, né?

Eh, hoje eu tô aqui com dois colegas, tô com o Wagner Gonzales. Se apresente para nós, Wagner, por favor.

Boa tarde, Cris. Boa tarde, Mateus. Boa tarde a todos. É um imenso prazer, primeiramente é um imenso prazer estar mais uma vez nessa mesa para falar mais uma vez desse assunto tão importante que é a reforma tributária. Se a gente for pegar desde a publicação da lei 214, talvez a gente imaginava que a reforma tributária tava longe e esse longe chegou. Então a gente tá aqui mais uma vez para falar um pouquinho disso, documentos fiscais, que é o que tem incomodado muito todo, todos vocês, todos nós nesse início de 2026. Então, me apresentando, eu me chamo Wagner Gonzales, eu sou consultor e coordenador aqui na ECONET editora. Eh, atuo na área fiscal, então, principalmente, estou lidando todos os dias ali com a parte teórica, principalmente no que diz respeito a documentos fiscais e também sou professor e palestrante na Iconcacional. E sempre é um imenso prazer quando eu recebo esse convite para estar aqui, estar com vocês, meus grandes amigos, e falar um pouquinho mais sobre esse assunto.

Legal, Wagner. Eh, além do Wagner, hoje eu conto com a presença também de um de um outro analista que é o Mateus Moreno. Por favor, se apresente para nós, Mateus.

Boa tarde, Cris. Boa tarde, Wagner. Boa tarde, pessoal de casa que está nos assistindo aqui pelo YouTube. É um imenso prazer estar aqui na primeira live do ano da ECONET e retomamos, né, documentos fiscais. Isso me fez lembrar a última live nossa de documentos que a gente comentou, né, que dia 5 de janeiro ia ferver o sistema tributário brasileiro por conta das novidades da reforma. De lá para cá, foram alguns meses e finalmente começamos. Me apresentando pro pessoal, eu sou o Mateus Moreno, eu sou analista técnico aqui da Econet Editora e estarei aqui nessa mesa hoje para discutirmos sobre o ano de 2026. Tivemos publicação fresquinha hoje. O PLP 108 virou finalmente lei complementar.

Lei complementar 227. Então agora temos duas leis complementares, a 214 e a 227. Mas o foco nosso aqui hoje é o próprio ano de 2026, entender o que que está ocorrendo, o que já deveria ter sido feito, o que ainda eh dá tempo de fazer e principalmente como estão os documentos fiscais se comportando nesse início de ano.

Pois é, é, se comportando a gente já sabe que eles meio que não estão se comportando muito bem, né?

Tem algumas situações aí que eles tá se comportando.

Mateus fala início, é realmente um início, né? Hoje é dia 14. Então, a acabamos de começar dia 5, começou praticamente todo esse grande movimento. De lá para cá, 10 dias aí praticamente, e a gente já tá sentindo na pele como que esses documentos fiscais estão se comportando e estão talvez atrapalhando um pouco a vida do contador, do profissional fiscal. Então, a ideia desse bate-papo realmente a gente poder elucidar as dúvidas. A ideia é a gente bater esse papo eh tranquilo aqui em relação a esse assunto para tirar as dúvidas de vocês, paraa gente poder eh levantar informações valiosas no que diz respeito à lei 214, agora também a lei 227 no que diz respeito aos documentos fiscais. Eh, eu eu acho que um ponto eh bem relevante que eu acho importante a gente ressaltar é que como a ICONT acompanha, né, a legislação ali das nossas 27 UEFs, então eu acredito que às vezes esse compartilhamento de informações às vezes do que tá ah, mas isso tá acontecendo só com o meu município, isso tá acontecendo só com o meu estado. Então, eu acredito que esse compartilhamento de informações de ver que existem outros contribuintes, outros consulentes que acabam tendo esse mesmo tipo de problema, eh, torna um lugar comum, né? Às vezes cessa um pouquinho o desespero do contribuinte em relação a essa questão da emissão dos documentos fiscais.

Mas vamos lá, antes da gente dar continuidade, apenas eh continuando, né, peço para vocês, então, a gentileza de que vocês deixem o OK em relação ao áudio e vídeo. Já tinha falado isso para vocês ali no comecinho da nossa live. Eh, mas para todo mundo que chegou agora, né, eh, indique para nós ali se o áudio tá OK, se o vídeo tá OK, tá? Tragam essas informações pra gente. Além disso, indiquem se são consulentes ou não da ECONET, né? E se ainda não são, aproveitem esse momento de movimento da reforma tributária para poder investir nesse tipo de parceria, né? Eh, poder sanar as dúvidas, poder sanar ali todo tipo de problema que você tenha na hora da questão de emissão dos seus documentos fiscais ou então, enfim, a ICONET ela tem diversas áreas de atuação na parte de consultoria. Nós trabalhamos com com os tributos federais, com tributos fiscais, com a área de comércio exterior, com a área trabalhista e previdenciária. Então, aproveite esse momento, né, para se tornar um consulente nosso e poder entrar em contato com os profissionais excepcionais que nós temos na área de consultoria, tá? Eh, outra coisa que eu preciso comunicar com vocês é a questão eh dos materiais que estão para ser disponibilizados, tá? Ao final dessa live, nós vamos estar disponibilizando um material. Para você que é consulente ou conect esse tipo de material, você já tem à vontade no nosso site, né? Agora, você que ainda não é consulente da ICONET, se inscreve no link que a gente tá disponibilizando aqui no vídeo, tá? faça o seu cadastro ali naquele link paraa gente poder encaminhar para você depois um material que vai ser desenvolvido com as principais perguntas que a gente receba aqui durante a live para eh para que você receba então esse material exclusivo falando, tratando dessas principais dúvidas que a gente tem em relação à questão da emissão dos documentos fiscais pro ano de 2026, ok? Então não deixe de dar o seu like, não deixe de compartilhar essa live com o máximo de pessoas que você possa compartilhar, né? Se inscreva no nosso canal, aproveite para fazer a inscrição para receber esse tipo de conteúdo de ponta direto da das nossas redes sociais. E é lógico, faça o cadastro no link que tá disponível aqui no vídeo para você receber esse material que vai ser desenvolvido exclusivamente com as principais dúvidas que estão eh que estão que estão atormentando a vida aí dos contabilistas nesse comecinho de 2026, tá bom? Eh, as dúvidas que vão ir sendo apontadas ali no nosso chat, a gente vai ir fazendo uma seleção das principais dúvidas, daqueles assuntos que vê acometendo mais e mais na consultoria, pra gente conseguir dar direcionamento para as informações e eh ter um termômetro, né, do do que principalmente auxiliaria a vocês aí do outro lado eh em relação à emissão dos documentos fiscais. OK? Eh, vamos começar, gente, então. Vamos lá.

Vamos lá. Eu acredito que um principal ponto pra gente é um start para eh acho que antes disso mesmo, dá pra gente dar um start aqui em relação ao que que tá acontecendo agora, né? Então vamos lá. Entramos no ambiente de reforma tributária. O que que tá acontecendo agora? Agora o que que é o período de teste da reforma tributária?

Certo? Então muito se falou, né? Período teste recolhe, não recolhe, o que que são esses campos que estão aparecendo nos documentos fiscais? Wagner comentou desde a publicação da Lei Complementar 214, hoje é dia 14, daqui dois dias vai completar um ano que foi publicado a Lei 214. Mas a reforma tributária, ela começou com a emenda 132. A emenda 132 foi publicada em dezembro de 2023. Então, em relação a documentos fiscais, desde 2024 já começaram-se as primeiras notas técnicas. Acho que salvo o engano, desculpa, Mateus, interromper, mas salvo engano, é julho de 24, né, a primeira nota técnica que saiu em relação à NFE. Depois, lógico, todos os outros modelos vieram tendo atualização, mas eh esse ponto que o Mateus colocou é importante, porque a gente não teve necessariamente uma virada de ano com e 100% de novidades. Lógico que a gente teve muitas novidades na virada do ano, mas tudo que começou a impactar o contribuinte dia 5 já não era tão novidade assim.

Exatamente. Começou em julho de 2024 e muitas pessoas foi deixando, ah, é só 2026, é só 2026. Alguns acham que é 2033, então a gente percebe que foram empurrando muito. Então 2026 finalmente chegou. E o que que é o ano de 2026? É o ano teste. Não tem como mudar a tributação. É a maior mudança tributária do Brasil nos últimos 60 anos. Então não tem como simplesmente da noite pro dia mudar. Então é necessário adaptações, é necessários testes. E o ano de 2026 é justamente isso, é um ano teste. Ontem foi lançado pela Receita Federal para todos os contribuintes, a apuração assistida da CBS. Muita gente ainda ainda tá tentando entender o que que é apuração assistida. Apuração assistida, finalmente é aquele sistema que ouviu as dores do contador e dos empresários. Ou seja, chega do contribuinte ter que escriturar nota, fazer ajustes e transmitir, ou seja, enviar para homologação a declaração, como é feito hoje pelas EFDs, SMSPI e EFD contribuições. A apuração assistida para quem está nos assistindo, eh, não vindo,

nos assistindo, ela é justamente a apuração em tempo real. Cris, se eu emitir uma nota contra você, dentro de 10 minutos você já vai ver que essa nota entrou no teu sistema e automaticamente vai ficar aquele crédito pendente ou aquele crédito já disponível para você. Então é um sistema muito inteligente, é um sistema extremamente avançado e que necessita de muito processamento.

E é quase que em tempo real. o governo tem falado eh ele só não é exatamente em tempo real, imediato, porque existe uma necessidade de uma ordenação cronológica dos documentos dentro desse desses 10 minutos, mas a Receita Federal vem divulgando isso já há bons meses e apuração assistida, da mesma forma que a nota fiscal que o Mateus emitiu contra o Cris vai alimentar o crédito Cris, quase que em tempo real também vai alimentar o débito do Mateus. Então é importante, por que que a gente tá de novo sentado aqui para falar de documento fiscal? Porque o documento fiscal é a estrela da reforma tributária. É o documento fiscal que vai alimentar a apuração assistida e consequentemente vai alimentar os débitos do prestador, os créditos do tomador ou do vendedor, né, o na no contexto de serviços e produtos. Então, tanto a nota de serviço como a nota de venda, ela vai alimentar automaticamente essa apuração assistida. Então, como Mateus falou, não vai ter mais aquela escrita, aquela duplicação, triplicação de informação. Então, a nota fiscal é de extrema importância por causa disso. E a gente tá num período teste, exatamente para que isso chegue lá em 2027 funcionando perfeitamente.

Exato. A gente pode dizer, por exemplo, que esse é um período teste tanto pro contribuinte como pro governo, mas

principalmente pro governo,

né? porque eles eh eles digamos assim estão aprendendo a lidar com essa tecnologia que eles mesmos estão desenvolvendo, né, eh, paraa questão de fiscalização, paraa questão de administração, recolhimento e tudo mais dos tributos. Então, eh, eu, eu acredito que essa ideia do teste não tá sendo implementada somente pro contribuinte se adequar com os novos tributos ou começar a entender a nova carga tributária, mas também para pro governo, né, a a aprender a receber essas novas informações eh no no nos seus bancos de dados. Então, que que já recebem aí milhões, trilhões de documentos fiscais em tempo recorde, né? É, fala-se de um sistema e de uma enormidade gigantesca para processar e eh milhões de de operações todos os dias, todos os meses. Eu tava lendo ontem dentro do do contexto do evento que teve ontem em relação ao lançamento do do portal da reforma tributária em relação a à CBS, fala em 5 petabyte, que seria um um tamanho enorme aí de informações, 200 milhões de operações dia, né, processamento nesse sentido. Então é muita coisa, é muita coisa que tá rolando e como o próprio governo falou ontem no evento de lançamento, né, houve assinatura por parte do presidente da República da do PLP 108 que virou a lei 227 e foi dito ontem, né, tanto o ministério, o ministro da Fazenda participou ontem do evento também que não é só uma reforma tributária, não é uma reforma só no tributo, é uma reforma tecnológica também. E toda a tecnologia depende de adaptação. E adaptação tira as pessoas da zona de conforto. E tirar as pessoas da zona de conforto que tá causando todo esse rebuliço começo de 2026. Eh, gente, só para confirmar para vocês, tá? Chegou para mim uma informação aqui. Eh, tem um QR code no cantinho da tela aqui, eh, com o qual vocês conseguem ter um acesso demonstrativo ao nosso, ao nosso site, aos nossos conteúdos, tá? Então, esse QR code que tá no cantinho da tela, deixa eu ver, tá do lado de cá. Não tá do outro lado. Tá aqui, aqui, aqui. Isso. Aqui no cantinho aqui, ó. Então, esse que é Rod aqui, vocês conseguem o acesso demonstrativo ao nosso site, beleza? Eh, através dele da vocês conseguem ver as publicações, as informações e tudo isso que a gente tem no nosso site, OK? Eh, tá? Então, estamos falando de um período de teste. Eh, é uma adaptação tanto por parte do governo quanto pelo contribuinte. Efetivamente falando de incidência de tributo, temos o fato, a incidência e o fato gerador ela ocorre. O que não, o que não ocorre é o recolhimento. Por ser um período teste, não tem como você testar algo sem destacar os tributos em campos próprios. Então, só concluindo um pouquinho antes da apuração assistida, eh, a apuração assistida ela é como se fosse um painel que em tempo real você consegue ver os seus débitos e seus créditos. E falando nisso, como que ela é um painel, no documento fiscal foram criados grupos específicos para preenchimento do IBS e da CBS. Foi criado do imposto seletivo também, mas esse é pro ano que vem. Outro dia a gente fala dele.

Esse tá postergado.

Esse tá postergado.

Não impacta tão diferido.

Eh, então, foram criados grupos específicos e foi criado também uma regra que durante o ano de 2026 temos alíquotas fixas. Que que são essas alíquotas fixas? Temos um IBS estadual que está aqui na tela para vocês. Então, IBS estadual de 0,1% e CBS de 0,9%. É importante falar, nós temos nos campos do IBS UEF, que é o IBS estadual, e o IBS municipal. Não preenche o IBS municipal esse ano é zero. As regras de validação todas estão lá. IBS Municipal em 2026 é zero. Então 0,1% é no IBS estadual a tag IBSUF.

Deixa eu aproveitar, Mateus, então, considerando isso que você colocou, mesmo se eu sou um prestador de serviço, o meu IBS é UEF.

Exatamente. Acabou segregação. Não tem mais esse negócio de município fica com ISS, ou seja, município fica com a parte de serviços e o estado com mercadorias. Agora, ambos vão ter participação em mercadorias. e serviços. Prestei serviço de advocacia, Cris, IBS UEF, IBS município, exceção em 2026, que é apenas IBSUF, e não é para ter recolhimento, ou seja, é apenas para testes. Só que se simplesmente deixasse ali para testar, era capaz o contribuinte não não testar. Então, por isso que foi criada uma regrinha, que estará dispensado o recolhimento caso cumpra-se as obrigações acessórias. Todo mundo ficou em dúvida o que que são essas obrigações acessórias. Em resumo, obrigação acessória é destacar o IBS, CBS no documento fiscal. Então, o IBS, CBS neste ano, ele é uma obrigação acessória, ele não é uma obrigação principal. E vamos a fundo de estudos. Se eu descumpro uma obrigação acessória, ela pode virar

penalidade pecuniária.

Pecuniária, que eu seja obrigação principal.

Obrigação uma penalidade pecuniária.

Perfeito. Então, destaca-se. É obrigatório, sim o destaque no documento fiscal este ano. E para isso eu até coloquei aqui para vocês dois comunicados. Eu vou falar do segundo, que é o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê gestor do IBS. Wagner, explica para nós por que que tem que ser um comunicado conjunto, o que que é o comitê gestor do IBS e por que a Receita Federal tá falando também de preenchimento de documentos fiscais. Eh, agora nesse novo cenário, reforma tributária, a gente não tem mais aquela separação do do tributo da União, do tributo do Estado e do tributo do município. A gente até, na verdade, vai ter a separação, só que todo o gerenciamento, toda a regra eh legal, a regra matriz, ela é uma, né? Isso veio com o que a reforma tributária defende de simplificação. Eu não tenho mais aquele monte de legislação espalhada, cada um fala uma coisa, é uma regra só. Então, a gente tá falando da CBS, que é contribuição sobre bens e serviços, que é de competência da União, e do IBS, que é o imposto sobre bens e serviços, que é de competência compartilhada dos estados e dos municípios. E as normas estão saindo, né, como um comunicado conjunto, como um ato conjunto, porque as normas agora elas são comuns, tanto a CBS como o IBS, né? uma coisa ou outra dentro da lei 214, agora um outro complemento trazido pela lei 227, é, vai direcionar uma coisinha outra diferente para um, diferente para outro, mas em regra geral, a gente segue a mesma linha de raciocínio, de aplicação, de emissão de documentos fiscais para ambos, né, tanto a contribuição como imposto. por isso da importância eh do comitê gestor agora oficialmente com a lei 214, porque o comitê gestor é o que vai dar voz aos estados, que vai dar voz aos municípios no que diz respeito ao IBS, em conjunto com a Receita Federal, que é a responsável pela CBS nesse nesse contexto de contribuição da União. Então o as normativas que estão saindo e sairão daqui pra frente, provavelmente vão ter sempre essa carinha aí de ser um comunicado conjunto, ato conjunto ou alguma outra norma que seja publicado em conjunto, né? Cooperação, fala-se muito em cooperação dentro da reforma tributária e a cooperação vem dos entes também, tá? Eh, então preciso fazer o destaque, OK? Mas eu tenho previsão de aplicação de um regime específico de um regime diferenciado de tributação, né? Nesse período de teste já aplico?

Sim. regimes diferenciados e regimes específicos para é um nome diferente, né? Regime diferenciado. Nada mais é do que um benefício fiscal, vamos chamar assim, popularmente conhecido como hoje. Um regime diferenciado é como se fosse um benefício fiscal e regime específico é como se fosse uma tributação especial diferente. Então para esse ano de 2026 é ano teste, então também preciso testar os regimes diferenciados e específicos. Temos uma única exceção que é os combustíveis monofásicos, que vamos falar deles mais para frente, pessoal. Não se preocupa que vai ter conteúdo de monofásico hoje. E para esse ano exclusivamente, a dúvida tá, vai ter penalidade ou não vai ter penalidade? Eu comentei com vocês do ato conjunto. Wagner explicou porque é conjunto esse ato, né? Então esse ato definiu que até o que a partir do primeiro primeiro dia do quarto mês subsequente a publicação da parte comum. E aqui é muito importante, nós teremos regulamento da CBS,

regulamento do IBS e regulamento conjunto.

Uma parte geral dos dois, né?

Exato. Quando sair essa parte conjunta, contam-se 4 meses. No primeiro dia desse quarto mês, aplicam-se as penalidades. Então é uma colher de chá para quem ainda não preparou os sistemas. E parece bobeira, né, Quem não preparou? Muita gente não preparada. Muita gente. E esse ponto do primeiro dia do quarto mês é importante porque a gente tem ouvido muito pessoal falando: "Ah, em primeiro de abril, primeiro de abril, primeiro de abril". Não necessariamente, tá pessoal? pode ser que sim, se concretize como primeiro de abril, só que para isso precisa sair essa parte comum, essa parte geral do regulamento. É importante eh destacar e frisar que a lei que saiu hoje, que foi publicada em Diário Oficial hoje, não é o regulamento, é uma lei complementar que vem trazendo eh novas, a gente vai falar brevemente dela, né? Vem trazendo a algumas outras regulamentações, não só necessariamente do IBSCBS. Então esse primeiro de abril ele não necessariamente existe ainda. Então, então a gente precisa aguardar a publicação do regulamento para ter certeza absoluta quando que essa colher de chá que o Mateus falou vai se encerrar, porque esse ato conjunto trouxe eh isso, eu vou dizer que muito provavelmente no contexto de, né, tranquilizar um pouco os contribuintes e também para que os governos municipais, principalmente, que estão com muito problema na emissão da nota de serviço, também ganhasse ali um saving de tempo para poder se adaptar e se regularizar nesse sentido. É, é importante mencionar que o ato conjunto não necessariamente ele fala de dispensa do preenchimento dos documentos fiscais. Ele só traz, né, que se caso não seja possível o preenchimento, esse preenchimento não vai ser penalizado e o não preenchimento também vai ser considerado, pelo menos nesse primeiro período, eh, como atendido os requisitos das obrigações acessórias. É uma dispensa, né, talvez na prática até seja, mas não é exatamente uma dispensa no texto legal,

tá? Eh, bom, então acredito que de contexto para 2026, principalmente isso, certo? Então, nós temos a tributação de 09, de 01, a questão da aplicação dos regimes específicos e dos regimes diferenciados nessas alíquatas, né, a questão da necessidade da emissão dos documentos fiscais e destaque de BS, CBS, alguma complementação? Complementar que em relação a ISS, ICMS, PIS e Cofins, nada muda,

pessoal. Tributação do PIS e CofinFINS do ISS, do do ICMS continua igual. Tem muita gente perguntando: "E o ICMST? Continua?

Continua.

E o ISS retido? Continua. E o imposto de renda retido na fonte? Na

fonte asações retidas na fonte.

Continua. Exato. Tudo isso continua. Nós tivemos ali um incremento que é esse teste que é do IBS da CBS. Eh, eu vi uma postagem esses dias que me chamou muita atenção. A pessoa colocou que em 2026 listou os tributos atuais e colocou: "Teremos IVA, teremos IBS e teremos CBS". Gente, o IVA IVA dual nada mais é do que a cobrança do IBS e da CBS. O IBS, a CBS é são IVAs, por isso que se chama IVA dual. Então não existe um terceiro tributo chamado IVA. Só para deixar claro que eu vi muitas pessoas agradecendo a publicação, então pensei, é uma desinformação. Então, só para separar IVA é o IBS e a CBS.

É, tem gente tratando como uma coisa separada, não é uma coisa distinta. Eh, esse ponto de 2026 é importante eh deixar bem claro que tanto para fins de nota de venda, né, a NFe, como na verdade para todos os modelos da FE, vamos generalizar, eh, não, mesmo que haja o destaque, não existe soma desses valores na totalização do documento fiscal e, consequentemente, isso não mexe no bolso do consumidor. Talvez muitos como consumidores já estão pensando, pô, mas já começou um uma nova fase da reforma tributária, já vai impactar meu bolso, que é mais imposto? Não é teste, né? Como o Mateus falou, a gente não tá falando de um período em que vai existir necessariamente uma obrigação principal, mas sim uma obrigação acessória. E as regras de validação da NFE, inclusive deixam bem claro que não é para somar nenhum valor de CBS, nenhum valor de BS no total da nota. Se somar, vai rejeitar e a nota de serviço segue a mesma linha. Não é para somar. Então, realmente é um teste pro contribuinte, é um teste pro governo e não é para agregar valor na operação. Vai agregar a partir do ano que vem. Por isso que a gente precisa estressar os testes em 2026, porque em 2027 daí sim já vai ser oneroso.

É, aí já tá valendo, né? E daí inclusive com a extinção efetiva de piscofins e a entrada efetiva da CBS.

Então daí é o jogo já vai est valendo efetivamente, né? 27 pode parecer que tá tão longe, porque a gente acabou de começar 26, mas a gente começou a conversa falando. A lei 214 foi publicada no começo de janeiro, ali na metade de janeiro,

passou tão rápido e a gente já tá falando aqui do teste efetivo que já está acontecendo no lá 2026. Ah, 2027 é lá na frente, depois eu vejo. Não, tem que ver agora. É importante mencionar, o Mateus falou que nada muda para 2026 e é importante mencionar que pro ICMS e pro ISS, nada muda também em 27, em 28 para tranquilizar nesse contexto. Ah, mas vai ter a efetividade do IBS em 27, vai, mas ele vai continuar sendo 01 por o o a líquota teste do IBS, ele vai eh eh durar por mais anos. Além deste ano que estamos, ele ainda vai durar pelos anos de 27, 28. Só que daí com um compartilhamento de 005 pro estado, 005 pro município, a ideia é que esse eh 01 de IBS seja onerado. Só que essa onerosidade vai ser descontada da da CBS, né? Vai ter um uma como uma espécie de redução de alíquota da CBS para que o contribuinte efetivamente não seja onerado em mais um tanto por. Então é importante mencionar nesse contexto. 27, sim, a gente vai ter onerosidade, a gente vai ter impacto, arrecadação, eh, finalização da apuração assistida, emissão de DARF. Então, tudo isso fica para 27. Eu vi porque antes da gente entrar ao vivo, eu tava dando uma olhada no chat, alguém tinha questionado ali no chat e vai ter que recolher opcional, não é? Não vai ter que recolher nesse nesse contexto, não vai. A gente até vai falar um pouquinho de penalidades. Se for penalizada é outro cenário, mas a obrigação principal nesse contexto não necessariamente vai gerar a onerosidade, o recolhimento.

Eh, bom, pessoal, apenas um comentário aqui que nós já estamos com mais de 5.000 pessoas assistindo e nós temos apenas 800 likes, né? Então, deixa o teu joinha aí, pessoal. Vamos, vamos sentar o dedo ali no joinha. Deixa o like pra gente aqui no vídeo. Compartilha essa live com o máximo de pessoas que você possa compartilhar, aquelas pessoas que você sabe que tão sofrendo com a emissão dos documentos fiscais para que elas possam assistir, trazer as dúvidas delas pra gente, que a gente vai tá respondendo essas dúvidas ao vivo, tá? Eh, outro ponto que eu que eu que eu acho que é é interessante, se tá ali do que eu já tinha visto na no que tava correndo ali da dos comentários, né, é a questão do recolhimento do IBSCBS, como você falou. É bem importante que o pessoal se atente a essa questão de que o recolhimento é dispensado com o cumprimento das obrigações acessórias, né? Cumpridas as obrigações acessórias, o recolhimento não precisa ser feito agora no ano de 2026, né? E para reforçar, a obrigação acessória desse ano é destacar o IBS, CBS corretamente no documento fiscal. Essa é a obrigação acessória. Então é isso. Acredito que com relação a 2026,

beleza? Encerramos. Acho que esse primeiro ponto é importante, né? Fazer esse essa contextualização, essa essa introdução. A ideia da live é a gente sentar aqui para tirar dúvidas. o nosso, a gente tá ao vivo aqui, tem toda uma equipe de apoio, já separou algumas dúvidas ali, mas vou pedir, Mateus, antes da gente efetivamente entrar na parte de dúvidas e a gente começar a bater papo com o pessoal, eh, vamos falar um pouquinho sobre a lei 227, né? Saiu, foi assinada ontem, saiu no diário hoje.

Assunto do momento.

Assunto do momento. Vou dizer, vou adiantar, a gente eh já bateu o olho, a gente já deu uma olhada. Não necessariamente. A a lei 227 vem com eh eh centenas e milhares de impactos no que diz respeito ao documento fiscal, mas traz a regulamentação, né, a inclusão dentro da lei 214 de um trechinho que fala de penalidades e penalidades daí sim vinculadas a documentos fiscais que

estão bem salgados, inclusive

bem salgados. Por quê? Porque o documento fiscal vai alimentar a apuração e a apuração não vai depender mais de uma escrita. Então, se existir manipulação, cancelamento, qualquer tipo de regularidade ou documento, isso prejudica de forma direta apuração que prejudica de forma direta a arrecadação. Então, por isso desse olhar um pouquinho mais crítico nesse contexto e penalidades um pouquinho mais pesadas. Aproveitando, desculpa te cortar, Cris, já que a gente tá nesse tema de penalidade,

é o artigo 341G da Lei Complementar 214, que foi alterado agora pela 227, é importante trazer a penalidade de cancelamento. Eu vejo todo mundo falando principal, acredito que é o principal que tá todo mundo perguntando, né?

Eu peguei aqui, ó, no inciso 17, ele fala que se você cancelar após a ocorrência do fato gerador, a multa é de 66% do valor do tributo de referência. E se você cancelar após o prazo de cancelamento eh previsto na legislação é 33%. Eu, a primeira vez que eu li, eu vou dizer que eu li com uma cabeça muito de CMS, porque eu falei, por que cancelar após o fato gerador é mais oneroso do que cancelar após o período legal? Só que a gente tem que lembrar que o fato gerador do IBS, da CBS é diferente.

É,

para fins de mercadoria, o fato gerador é a entrega. Quando eu entregar a mercadoria para você, ocorre o fato gerador. Por isso que o a penalidade de 66% ela é maior, porque se é após o fato gerador, eu já eu já circulei a mercadoria e eu já te entreguei a mercadoria. Então a mercadoria já está nas suas mãos, a operação já ocorreu, o fato do gerador já se deu e eu fui lá e cancelei o documento. Parece bobeira, mas é comum.

É bem comum. Eu vou eu vou dizer, Mateus, vou dizer, Cris. Eh, antes de trabalhar efetivamente na Iconetic, eu trabalhei muitos anos com eh escrituração de notas fiscais de entrada, né, tanto serviço tomado como compras. E eu vou dizer que é extremamente comum a hora que você vai lançar uma nota no teu livro para gerar a parte fiscal, para gerar a parte contábel e também a parte financeira e você acessar a chave de acesso no portal tropeçar cancelada,

tropeçar numa nota cancelada. Por quê? Porque talvez naquela manobra que muitos empresários acham que tão fazendo correto, e a gente sabe que não é, a gente está aqui para defender o o texto legal e não necessariamente a a prática empresarial, o texto legal não permite jamais esse tipo de coisa, porque na no anseio de diminuir carga tributária, diminuir imposto, ele vende, ele emite a nota, ele entrega com a nota, mas dá dois, três dias ele cancela a nota, porque a hora que sobe paraa apuração dele, aquele imposto ele deixa de pagar. Só que consequentemente isso pode gerar um crédito indevido para mim. Então às vezes uma ação irregular sua tá gerando um problema para mim também. Ainda mais se eu não observar que o documento tá cancelado. Então pode parecer que não é tão comum, mas é bem comum, né? E a penalidade vem pesadinha aí 2/3 do valor eh do imposto. Sem contar que a aplicação da penalidade não exime o cumprimento da obrigação principal. Então, teria a condição de ter que pagar um imposto mais a penalidade.

Mais a penalidade. E agora, pelo que eu, né, passei o olho ali na na lei complementar também falando de penalidades, eh, uma figura que ainda tava um pouquinho negligenciada na questão de emissão de documentos fiscais e penalidades, veio, contudo na Lei Complementar 227, que é o desenvolvedor do software,

né? O desenvolvedor do software agora, ele se torna responsável também em relação à IBS, CBS, se eh com relação às penalidades, né, se ele de alguma forma no desenvolvimento do software facilitar qualquer processo que acabe resultando num recolhimento inferior de tributo ou algo nesse sentido, né? Hoje o a parte técnica no que diz respeito a uma nota fiscal de venda, por exemplo, a NFE modelo 55, ela tem muita trava, né? tem muita rejeição, o mapeamento das rejeições vinculadas à reforma, eh, vieram de centenas, né? Tem mais de 100 novas rejeições trazidas na nota técnica 2025 e 002, 2022 2025002, a versão 1.34 que estamos são mais de 100. Se mapear lá, você vai ver que são mais de 100. Eh, mas o desenvolvedor dá um jeitinho. Ele dá um jeitinho e o empresário, eh, às vezes não sabendo do jeitinho, ele vai lá e vai instalar esse software para emitir o documento dele. Sabe o que que a lei trouxe também? penalidade pro usuário do software. Então, não é só o programador que, né, o usuário. Então, se eu não souber como que a lei traz, se eu não souber como aplicar a lei e simplesmente estiver usando um software que de alguma forma eh vai gerar um documento enedônio, às vezes na na minha ignorância até na de não conhecer efetivamente a aplicação da lei, eu vou ser penalizado por ser usuário de um software irregular.

Irregular. E trazendo informação aqui, ó, instalar ou manter instalado software ou aplicativo ou qualquer solução que possibilite a emissão de documentos com eh o imposto indevido ali, vamos dizer, sem o por equipamento. UPF, Wagner, o que que é UPF? Esse esse UPF, ontem, a hora que eu tava lendo o projeto de lei, eu fui procurar UPF, né? O Google trouxe para mim universidade, aquilo trouxe um monte de unidade, unidade fiscal dos estados. O PF é unidade de padrão fiscal que veio trazida no texto da lei. Então a lei trouxe a UPF foi definida em R$ 200. Então uma UPF é R$ 200 para o ano de 2026. Ela vai ser atualizada anualmente pelo IPCA ou algum outro índice que viera substituir daqui pra frente. Mas é então um UPF R$ 200. Ele tá falando quantas UPF? 100 ofamento.

Por equipamento. Então eu pego 200 x 100 por equipamento.

Isso. E se eu desenvolver o desenvolver, fornecer ou instalar software com o burlando sistema, sobe para 150 UPF também por equipamento. Pensa um grande desenvolvedor de software que faz isso e distribui pro Brasil inteiro

2.000 computadores com esse software aí. Então, é, são multas pesadas, pesadíssimas.

E aproveitando, eh, só para efeito de comparação da UPF, em São Paulo nós temos a FESP também, no Rio a gente tem a FIR, então cada estado já tem unidades padrão fiscal. Então, agora a gente tem a unidade padrão fiscal >> para fins de BS e para fins de CBS. >> Eu ia mencionar exatamente isso. É, é, é um contexto só de BS, da CBS, né? Então, a princípio, ele não vai aplicar para para nenhum outro tipo de de viés.

Outro inciso que eu vou destacar também, Mateus, nesse artigo que fala das penalidades, a gente vai fazer um breve resumo. Eh, é o inciso 13. Eh, o inciso 13 fala o seguinte, que emitir ou utilizar documento fiscal não inedônio, inclusive o documento auxiliar a ele vinculado, 66% do valor tributo de referência. E depois ele define o que é o documento enedônio. O documento enedônio é aquela nota fiscal que não representa uma efetiva operação >> ou que indique um destinatário diferente daquele que for o destinatário efetivo.

Por que que essa questão do destinatário é importante quando a gente fala do IBS? Porque a gente tá falando de uma tributação que é devida no destino. Então, se eu fizer algum tipo de simulação, indicar que eu vou vender para X, mas entregar para Y em outro estado, em outro município, eu posso ter variação de alíquota, eu posso ter arrecadação pro estado, pro município errado. E isso gera a caracterização do documento inedôneo, 66% do valor de referência do imposto. Então, aquele imposto que tá na nota, 2/3 pode virar a penalidade.

E o documento fiscal é aquele padrão também, né? Ah, emite, emite a nota fiscal aí, dá uma entrada, emite a saída, dá uma entrada, sendo que não movimenta produto, sendo que não tem, >> faz uma simples remessa aí sem circulação. >> Então, esse tipo de coisa vai ter essa penalidade. >> É só emitir uma 5949. >> É, [risadas] é quase que um padrão, né?

E para fechar, acho que falando brevemente dessa parte de penalidade, o texto da lei também trouxe como que serão consideradas as alíquotas para fins da dos valores de referência. Ele usa esse termo, né, valor de referência. Então ele traz eh no artigo 441G, parágrafo 5º. Então ele traz indicação que a partir de 27 a alíquota da CBS vai ser propriamente dita a líqua da CBS e para 33 a líquota do IBS. IBS tem uma transição um pouquinho eh mais longa. De 27 a 32, a alíquota de referência para fins de penalidade do IBS vai ser o dobro da alíquota da CBS. >> Então se a CBS for 9%, >> 18% referente para IBS, >> porque daí a gente fala, a gente acabou de falar da alíquota 01 e 09. Ah, então se for aplicar uma penalidade sobre 0109 em 2026 vai dar uma penalidade pequenininha, salvo engano, porque ele trouxe também que para 2026 ele vai presumir uma alíquota de CBS de 6% e ele vai presumir uma alíquota de BS de 12% para fins de penalidade.

Hoje de manhã a gente conversou com todo o grupo da consultoria e a gente falou exatamente eh abordou exatamente nesse contexto, pessoal. Essa presunção de alíquota de 6 e 12 é para fins de penalidade. Em nenhum momento ela tem que constar em documento fiscal de saída, né? Seja de serviço ou seja de bem ou mercadoria. Então é uma alíquota que veio eh está hoje na legislação, mas só no contexto de penalidade. Então é uma alíquota que o governo vai usar para eventual penalidade. O contribuinte não usa essa alíquota para calcular imposto.

>> Bom, pessoal, tivemos uma perguntinha ali no no nosso chat, eu quero aproveitar para puxar ela, a perguntinha da Mayara Souza. Eh, então, se a mercadoria não circulou e cancelar dentro do prazo, mesmo assim vai ter multa? Nesse caso não, mas a gente tem que pensar numa coisa. A, o fato é gerador da pensando em mercadoria é a entrega. Então, no cenário que foi a Mayara, >> foi a Mayara. Mayara. Nesse cenário que a Mayara passou, cancelou dentro do prazo legal e não circulou, ou seja, não teve fato gerador, vamos dizer assim, não há previsão de penalidade. Só que um grande porém, nós não temos ainda prazo de cancelamento. Não confundam o prazo de cancelamento do ajuste CNF 7 de eh 7 de25 da NFE, porque a juste CNF fala de ICMS. >> Sim. >> Então não tem prazo de cancelamento ainda para fins de IBS e CBS. provável, esperamos que venha com os regulamentos.

Eh, aproveitando também a dúvida da Mayara, eh, é uma dúvida de penalidade do PLP que seria interessante termos uma live do PLP. O que que o pessoal acha >> da lei complementar? >> Isso. Vamos falar, parar de falar PLP, né? Agora é lei abandonado. Agora é agora é oficial. Eh, então >> seria interessante termos uma live sobre essa lei. Pessoal, deixar nos comentários se realmente quer uma live, se participaria, se acha necessário, porque a gente >> a gente pode abordar bastante assunto lá, né, que tem bastante coisa. >> Tem muita coisa. A gente tá trazendo aqui umelada, não dá nem para chamar de introdução, é só um, >> a gente a gente preparou a apresentação para poder conduzir a conversa de hoje, né? O Mateus, principalmente, que ficou à frente, ele trouxe pra gente, né, a Lei Complementar 227, como mencionei, não fala só necessariamente do IBSBS, trouxe eh informações ricas e relevantes para fins do ITCMD. Então, agora temos uma lei complementar que aborda o ITCMD a nível nacional, prometido desde a Constituição, né? >> Sim. aa-se há muitos anos e agora efetivamente ela existe dentro da mesma lei. Até virou uma salada de fruta ali, porque uma hora ele mudou, uma hora veio tudo junto. >> Veio tudo junto. Exatamente. Ele veio tudo junto. Eh, mas a gente se acha lá, sem dúvida, o grupo da consultoria da ICONET tá 100% preparada para poder ajudar todos os assinantes em relação a isso, né? O fato da lei estar misturada não é um pecílio jamais pro nosso suporte.

Eh, saldo credor do CMS. O pessoal tava perguntando, a lei 214 não trouxe nada, a lei 227 já trouxe, mas >> a virada de 2032. >> Exatamente isso que eu i falar, é importante tranquilizar porque não é para já, tá? É só na virada de 2032. >> É. E lembrando que os créditos passíveis, a pensando em prescrição, serão os créditos a partir do ano que vem, né? Que de 27 para 32 vai se dar 5 anos de pensando em prescrição. Então o pessoal pode ficar tranquilo com o o saldo criador de CMS, mas eu já deixo um aviso de vazão. Quem é de São Paulo? peça crédito acumulado pelo ECREDAC, quem é do Paraná pelo Ciscred e assim por diante. Não deixa esse saldo parado. Por quê? Porque o saldo que fica parado na conta de 20, de 32 para 33 não vai virar IBS, não vai virar crédito de BS. Você vai dividir ele por 240, ou seja, por 20 anos e vai mês a mês tomar aquela parcelinha. Então saldo criador de CMS veio junto também. Tivemos alterações para IBS, CBS, que a gente já comentou >> e muito conteúdo, né? Realmente precisar de uma live, >> uma live só.

>> Eh, ele trouxe, né, o ponto que o Mateus levantou ali pra gente, a inclusão do IS na base do ICMS, já a partir do ano que vem, >> o imposto do pecado, >> o imposto do pecado. Então, o o IS não tá fazendo parte desse teste em 2026, ele já entra efetivo em 2027 e o IS vai impactar também o ICMS. Então, é um valor a mais. São alguns produtos, algumas operações que vão ter, mas é um valor a mais que vai entrar na base do ICMS.

Uma pergunta, não vi se chegou a a aparecer essa pergunta no chat, mas uma pergunta que a gente tá recebendo muito no nosso grupo eh >> consultoria >> em relação à consultoria, é se o IBS, a CBS, né, se o se a contribuição, o imposto irão entrar na base do ICMS. Esse é um ponto que o pessoal tá questionando. Para 26 dá para dizer que não, né? não é oneroso. Então, não tenho acréscimo, eu não tenho um um uma soma de algum valor que vai impactar para 26. Para 27, eu vou dizer que é interessante aguardar porque a gente sabe que já tem um projeto de lei para tentar resolver esse problema. Alguns estados já se manifestaram. São Paulo, por exemplo, publicou uma solução de consulta que deixou bem claro que pelo texto eh em relação à lei candir que temos hoje, eh, para 26 não, mas para 27 se nada mudar sim, né? alguns estados que Pernambuco, se eu não me engano, também se manifestou. Tem e diversos estados aí que já estão trabalhando, mas pode ser que até o final do ano a gente tem alteração na própria lei do ICMS que elucide, esclareça esse ponto. Então o IS, sim, esse sem dúvida nenhuma, tá no no texto da lei e a inclusão da CBS, do IBS na base do ICMS, esse é importante aguardar um pouquinho, é o PLP 16 de 2025 que está parado no Congresso, então eh vai aguardar nos próximos episódios.

Exato. E assim, a pessoa pensa, a inclusão do IBS, da CBS na base do ICMS não é tão impactante. Nós temos que lembrar que em 2027 e hoje é tributado o ICMS sobre PIS e Cofins. Por quê? Porque não é retirado o PIS e Cofinss da base de cálculo do ICMS. PIS e Cofins morre final desse ano e entra CBS. Então, automaticamente, os estados vão ter uma perda ali de aproximadamente 3 4% na arrecadação. E essa perda eles vão querer repassar na alíquota do ICMS. Então, já se preparem que para 2027 vamos ter grandes aumentos nas alíquotas do ICMS e também do ISS, já que muitos municípios já começaram. Cuiabá, eh, Cuiabá, o, Campo Grande, Cuiabá já fez algumas modificações. Eh, outros municípios também já estão aumentando a líqua, retirando alguns tipos de benefícios que tem. Então é um tema bem sensível, principalmente pro bolso do consumidor, porque se aumenta esse MS >> aumenta o preço da mercado.

Eu vou dizer que a gente acabou mencionando, é importante abrir um parêntese no que a gente falou, que nada muda pro ICMS, pro ISS, nada muda vinculado às leis 214 e 227 nesse primeiro momento. Mas se o município mudar o ISS, o estado mudar o ICMS, daí é lógico que muda. Eh, vou vou citar o exemplo de São Paulo novamente. É, não mexeu na alíquota, mas mexeu na ST, que tá tá causando grande impacto pros contribuintes paulistas. Tirou um monte de segmento da ST. Santa Catarina já tinha feito isso nos últimos anos. Eh, aumento de alíquota. a gente tem aí a torta e direita, os estados do Nordeste t essa essa prática mais comum do que, por exemplo, os próprios estados da Sul e Sudeste de aumentar as alíquotas anualmente. Então a gente tem, salvo engano, Alagoas já tem uma previsão de aumento de alíquota que já vai ter reflexo a partir de abril, se eu não me engano. Então é importante mencionar que o ICMS não muda no contexto reforma, mas o ICMS no contexto ICMS continua rolando e daí vai sair decreto, vai sair portaria, vai sair instrução. Então tem que ficar atento nesse contexto, sim.

É, provavelmente a gente deve esperar algum movimento semelhante a que tá acontecendo com os tributos federais com a publicação da Lei Complementar 224 de 2025, que é a de redução de benefícios fiscais e tributos federais, né? Então agora com essa lei complementar a gente tá experimentando ali um período de redução de benefícios fiscais dos tributos federais. Teve impacto em Piscofins, teve impacto no imposto de renda, teve impacto no IPI. Então, eh a operações que teoricamente seriam isentas agora vão ser tributadas a 10% da alíquota. eh créditos presumidos vão poder ser tomados a 90% do valor que ele poderia ter sido apropriado, descartando-se o resto. Então assim, eh acredito que para MS SS, um pouquinho mais para frente a gente já tá vendo algum impacto, mas é muito possível que a gente veja algum movimento semelhante.

>> Similar, provavelmente a hora que for efetivamente regulamentado vai ser similar, só que para fins de aplicação dos tributos estadual e municipal 29, essa é a data, tá? Porque como eu mencionei, 26 é teste, 27 28 é um teste oneroso do IBS, mas efetivamente a redução do ICMS, do ISS com a inclusão já de uma alíquota talvez definida nível nacional, estadual, municipal, só a partir de 29. Então é importante pega o calendário, anota as datas, porque senão daí às vezes gera um desespero desnecessário. Eh, a CBS transição um pouquinho mais curta, o IBS uma transição um pouquinho mais longa. Então é importante sempre estar atento a essas datas.

O Mateus mencionou da base de cálculo, eu bati o olho aqui no chat, tinha alguém perguntando ali da base de cálculo em relação a essa situação de exclusão do ICMS, PIS e CofinFINS. Vou até dar uma dica, não peguei o nome de quem tá participando com a gente, que colocou essa essa questão no chat, mas dá uma olhadinha a nota técnica, sabe quando a gente às vezes brinca, quer que eu desenhe? A nota técnica desenhou pra gente, isso foi maravilhoso, tá? Na página entre as páginas, final da página 32 e início da página 33, eh a nota técnica 225002 versão 1.34 desenha a composição da base do IBS CBS para fins de bens e mercadorias. >> Se alvo engano, é a rejeição 114. >> Não lembro. A rejeição de cabeça, tá? Essas páginas eu lembro. Eu tenho tenho usado muito essas páginas, é, durante o dia a dia. Então, final da página 32, início da página 33, tem desenhado ali o que vai somar e o que vai subtrair. E sim, o ICMS vai subtrair, o PIS vai subtrair, CofinS vai subtrair, o que a gente tem recebido bastante questionamento. Ah, o IC MSST vai subtrair? Não, CSST não, porque o CSST ele não tá dentro do preço, ele já é imposto por fora. O IPI vai subtrair? Não, o texto legal fala que o PEM não vai ser somado, mas ele também não vai ser subtraído porque ele também já está por fora, né? >> Então a ideia de tirar é tirar o que está dentro do preço, >> né? O que está fora, simplesmente eu não somo.

>> Tivemos uma outra pergunta ali no chat, a pergunta da Rosâela Zanela. Eh, boa tarde. A base de cálculo do IBS e CBS deve descontar o valor do PISCO fins ISS, ICMS agora em 2026? >> Acabamos de responder respond. Então, já aproveitando essa essa deixa ali do que a a gente tava conversando aqui, a Rosângela veio com essa pergunta tratando ali da questão da base de cálculo dos tributos.

>> Vale, vale mencionar base legal. Esse eu também tem, tô na ponta da língua, tá? no artigo 12, o parágrafo 2º inciso 5, ele não vai trazer o termo ICMS, SS, PISCOFINS, mas ele tem as indicações constitucionais que regulamentam cada um deles, né? Acho que se eu não me engano, PIS até tá lá, mas o ICMS, SS e COFINS, eles estão >> pelo pelo artigo da Constituição. >> Exato. Disso a gente tem o ACT, né? O ADCT, artigo 133, salvo engano, da DCT, fala da exclusão desses tributos da base de cálculo de IBSBS também. Então eu acredito que é uma uma condizência ali entre essas essas normas. Ontem até atendi um assinante, usei o termo, né, que tem que fazer essa exclusão para não existir aquela situação de eh tributo cascata, né? Imposto sobre imposto. Eu vou pagar tributo sobre tributo. Então, como esses valores de esses tributos estão dentro do valor, ele tira para calcular daí o novo tributo, inclusive pro teste em 2026, sem dúvida.

>> Bom, pessoal, antes da gente continuar, novamente, eu aqui pedindo o like de você, dá o teu joinha aí no nosso vídeo para que a gente consiga alcançar o máximo de pessoas. Mande essa live para aquele colega que você sabe que tá tendo dificuldade na emissão dos documentos fiscais para que ele possa auxiliar o pessoal do suporte dele, o pessoal do sistema dele com essas informações para conseguir fazer a emissão corretinha dos documentos fiscais e evitar essas penalidades que pela Lei Complementar 227 vão chegar com tudo, tá? Eh, bom, acredito que da 227 esses seriam os principais pontos, né? Exato. Teve algumas alterações no simples também, mas fica pra live do da lei 227. E acredito que foram algumas alterações em relação aos anexos, né, principalmente relação, ex principalmente em relação à cobrança da algumas cobranças que onerosas que tem na 214, não tem na nas leis 11. >> Do simples, dá para dizer que é mais uma adaptação do que já veio pela lei 14, não mudanças drásticas, né? Então vamos pro próximo tópico.

Vamos falar da nota fiscal de serviço eletrônica. NFSE. Eu eu dando trabalho, >> é, eu sei que ela tá dando trabalho, mas eu já vou pegar uma pergunta que veio ali para trás. Eu agora não consigo ver o nome da da pessoa ali. Eh, mas a pessoa perguntou sobre a questão, tá? Eh, vou ter penalidade em relação ao cancelamento da fiscal eletrônica. Vou ter penalidade em relação ao cancelamento da fiscal de serviço eletrônica. Eu vou dizer que esse artigo que a gente comentou, que é o 341G, que ele traz ali nos incisos, ele generaliza documento fiscal. Então o documento fiscal, a gente pode considerar que todo módulo de FE faz parte dele. Então a NFEC faz parte, NFE faz parte, CTE faz parte, o BPE faz parte, NFC. Então, todos os documentos eletrônicos que estão sendo regulamentados e adaptados, em regra, fazem parte dessa dessa questão de penalidade. É importante mencionar que essa penalidade vai andar concomitante com a penalidade municipal, porque o ISS continua existindo ainda. Então, vai ter o olhar do fisco municipal e o olhar da do comitê gestor mais da Receita Federal nesse contexto, mas sim, abrange todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos.

É, então é importante é o pessoal prestar atenção, né? Estamos falando de CT, CTOS, BPE, MDFE, nota fiscal eletrônica, né? Então, toda a gama de tributos eletrônicos de documentos >> documentos eletrônicos. O o ato conjunto um de 2025 que o Mateus colocou aqui pra gente, ele mencionou, eh, ele lista, né, os modelos de documentos ali que nesse primeiro momento estão sendo eh analisados nesse nesse contexto. Então, ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS número 1 de 2025. Quem tiver a curiosidade, abre lá o autoconjunto, ele tem a lista de todos os documentos, os que já estão valendo e os que valerão a partir do regulamento, porque a gente tem modelo de documento novo para sair aí também.

>> Bom, então precisa emitir nota fiscal de serviço eletrônica. Vou emitir por onde? Depende [risadas] a palavra que todo mundo odeia. >> A gente não gosta, a gente como consultor, né, não gosta muito de responder um depende, mas às vezes a resposta é depende e também depende. >> Seria bom, seria um universo perfeito se todo mundo emitisse pelo portal nacional. >> Uhum. >> Ou seja, portal nacional que foi criado lá em 2023, pensando no MEI, então eh o foco do MEI agora se expandiu, né? Então, o portal nacional agora comporta as operações como nota fiscal de serviço nacional, só que muitos municípios são resistentes. Não dá nem para reclamar dos municí dos municípios resistentes, porque há municípios que simplesmente não sabem nem o que estão o que está ocorrendo. Então, tem município que não não está no portal nacional, não sabe o que reforma tributária e coitado dos contribuintes. Mas temos duas formas de emissão. pelo portal nacional ou é lá pelo gov ou pelo portal dos municípios. São Paulo é um exemplo que não migrou pra >> pro Portal nacional e está dando muito trabalho. >> Tá dando problema. >> Dia dois, dia dois que a gente a gente voltou, >> dia dois é, a gente voltou >> o São Paulo estava pipocando porque simplesmente mudaram os os emissor simplesmente na virada. Então tá dando dor de cabeça para o contribuinte e querer saber como que emite. Então >> ouvi bastante queixa do pessoal tentando emitir notem Guarulhos estava com uma dificuldade bastante grande. E essa possibilidade eh isso é legalmente previsto, tá? O artigo 62 da lei 214, ele trouxe desde a redação original que os municípios eles teriam essas duas possibilidades, ou de usar o sistema emissor nacional dentro de um de do padrão já que o MEI já tava utilizando, lógico, com todas as adaptações necessárias para fins do IBSBS. Então ele poderia aderir e migrar pro nacional ou, né, adaptar o seu sistema para um layout padronizado nacionalmente e daí pelo sistema próprio transmitir daí essas informações pra Receita Federal, pro Comitê Gestor, pros Estados e municípios. Então, legalmente falando, a gente tá falando de uma previsão que tá lá no artigo 62 da Lei 214. Como o Mateus falou, talvez seria melhor se fosse uma coisa só para todo mundo, mas realmente alguns municípios optaram por manter o emissor e provavelmente são os municípios que estão dando mais trabalho.

>> Mais uma pergunta lá do chat. Eh, agora a pergunta do Robson. Eh, isso vai de fato afetar o prestador de serviço? Isso. Isso. O que seria o Isso, Robson? Isso. Então, então vou dizer isso, >> vamos entender que é reforma tributária, >> isso, reforma tributária, mas com toda certeza, né? Já tá impactando, sem dúvida nenhuma. Eh, prestação de serviço, talvez eh, o modelo de documento que tá dando mais trabalho. A gente ouve o dia todo, eh, a, a, atendendo todos os assinantes, eh, dúvidas sobre documentos fiscais em geral, mas a NFSE é o que tá dando mais problema. Então isso, reforma tributária, com toda a certeza e principalmente nesse primeiro momento o prestador de serviço que tá se deparando com a necessidade de emissão de uma nota que às vezes o portal municipal não tá preparado para fazer de maneira correta. Maneira correta.

>> E é interessante nós fazermos um comparativo da NFSE com a NFe. Como que a NFE está madura? Simplesmente foi uma nota que não tá dando problema para quase ninguém. >> Sim. >> Simplesmente cabem aos desenvolvedores eh atualizar os seus sistemas. Trazendo uma informação um pouquinho de fora. Essa semana contaram que o emissor gratuito já foi atualizado. Demorou um pouquinho, mas dizem que já está, já estão os campos, também >> do IBS, da CBS lá no emissor gratuito do Sebrai. Então isso é muito bom para quem utiliza, porque no início do ano não estava disponível, então >> exento adaptado, >> então agora já está. E a NFE, ela ela é madura, simplesmente tem todos os campos necessários, já está redondinha, mas a NFSE não, a NFC SE não tá dando trabalho só pro IBS, CBS, ISS tá dando trabalho também. O que tava funcionando deixou de funcionar, né? Eh, é importante que quando a gente fala de uma modificação do layout, a inclusão do IBSBS não era necessariamente para mexer com que já tava funcionando. Então, não tiveram necessariamente substituição de campos, a gente teve acréscimo de novos campos. E o que a gente tem ouvido de relatos é que você vai colocar a CBS, vai colocar o IBS, daí dá problema no ISS. Eu vou consertar o ISS, dá problema no IBS, CBS. eh, município tirando IR da base, sendo que não tem nada legalmente falando São Paulo, se eu não me engano, tá fazendo isso.

>> A gente ouviu relatos assim que o município de São Paulo tava eh eh descontando da base do IBSCBS o o IR retido, o CSL e que legalmente falando não necessariamente é o que o texto fala. Então, não teria uma previsão legal para essa exclusão.

>> E é controverso também a gente pensar que São Paulo é o município mais rico e o o município mais maior do Brasil. Então ele teria que ser o exemplo, né? Realmente ele tá sendo o exemplo inverso do que não fazer. >> Exemplo não fazer.

>> Aproveitando a fala do Wagner, então, essa questão dos novos campos, né? A questão do indicador de operação sobre a NBS e sobre o CST e o Classtrib. Eh, ela tá em segundo ali, mas eu quero chamar ela pro primeiro lugar. Vamos falar da NBS, né? A nomenclatura brasileira de serviços, né? Eh, a nomenclatura brasileira de serviços tem um uma comparação que muita gente tá fazendo na internet. Aí, eu quero saber a opinião de vocês, né? Dizem que a NBS está para os serviços, assim como a NCM está para as mercadorias. O que que vocês acham dessa ideia? >> Perfeito. É a melhor definição. [risadas] >> E vale mencionar que a NBS não foi criada agora, né? >> Ela já é antiga, >> já já existe há bons anos aí. Ela só tá sendo massificada agora. Ela veio do comércio exterior do Ciscosserv. Serve. Então >> é algo que deu certo lá que trouxeram >> pro restante dos serviços no país. >> É, então agora é uma unificação em relação à codificação.

>> Perfeito. A a talvez a grande dificuldade quando a gente fala do ISS é a enormidade de números de municípios que o nosso país tem. A Constituição fala claramente: imposto sobre serviço é de competência municipal. O nosso país tem mais de 5.000 municípios. Então são 5.000 eh eh entes legislando sobre o mesmo tributo. Então, ora um tem um código, ora outro tem um código. Então, a NBS é uma padronização dessa codificação e ela é uma codificação muito mais ampla do que a gente tem hoje na lei 116. Isso é importante. Existe um DEPAR, o governo disponibilizou um DEPAR. A ECONET também tem uma ferramenta que trouxe esse depara de uma maneira mais facilitada, o EcoServe. Então, quem é assinante e conectar a NBS pelo código de serviço. E é importante mencionar que a NBS não é necessariamente um para um. >> Exato. >> É porque a gente tem, se eu não me engano, 200 códigos de serviço. Redondo, 200 códigos de serviço na lei 116. A NBS, pode ter certeza que tem bem mais, >> muito mais.

Aproveitando, eh, falou do Ecosserve, deixa eu mostrar pro pessoal onde que fica o EOSServe no site. Então, vou abrir aqui o site da ECONT. Então, quem tem dúvida de fazer correlação de de código de serviço, nós temos uma ferramenta incrível que simplesmente vocês podem acessar aqui no menu superior ISS. Isso aqui tá disponível para todos os assinantes. Ecoserve, módulo de pesquisa. Essa ferramenta aqui eu uso ela diariamente, >> com toda certeza. Aqui existem alguns municípios que disponibilizam lista, por exemplo, Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, São Paulo, que você pode selecionar, mas tem a opção nacional aqui também em que eu posso fazer a pesquisa, por exemplo, pelo código da lei 116. Então, vamos colocar aqui o serviço de mecânica, 1401. Qual que é o NBS que o serviço de mecânica pode utilizar? A ferramenta vai trazer algumas sugestões para o contribuinte. Então aqui na aba NBF ele traz alguns NBSs para o contribuinte eh verificar. E o que o Wagner comentou agora, veja que um código de serviço 1401, a quantidade de NBSs >> que ele trouxe, >> diversas possibilidades. >> Eh, vão existir situações que é um para um, vão existir situações, eh, mas tem, né, algumas situações que vai trazer uma uma lista um pouquinho maior nesse depara. E é bastante importante que eh vou citar o exemplo, o Mateus acabou colocando ali o 1401, mas se vocês pegarem o 702, >> um serviço muito comum que a construção civil, talvez é a maior descrição de um código de serviço dentro da lei 116 e ele fala de construção, demolição, reparação, isso, aquilo, aquele outro. A NBS basicamente é um código para construção, um código para demolição, um código para reparação. Então é importante esse contexto.

Eh, a gente na consultoria não executa a emissão na prática, mas como a gente precisa conhecer um pouquinho mais a prática, eu fui atrás entender um pouquinho mais como que funciona a emissão da nota de serviço dentro do Portal Nacional. E pelo que eu bati o olho lá, a nota de serviço dentro do Portal Nacional não pede mais aquele Código Municipal vinculado a lei 116. Ele vai pedir, até não tá aqui na tela, mas ele vai pedir o o Código Tributário Nacional, que é o CTN, tá? Eh, que tem ali também pel >> inclusive a ferramenta traz aqui, >> a ferramenta traz também. Então ele vai pedir esse código que são seis dígitos, que é o CTN, que dentro do XML ele tá com uma tag Cribace, >> né? Então ele vai pedir esse código e vinculado esse código, ele também vai pedir a NBS, né? Em algumas situações ele pede também um código específico do município, mas esse a princípio ele tem um nível municipal, então tem dependendo ali da da situação, ele vai pedir um código a mais, dependendo do município. Mas aquele código 1401702, ele não necessariamente tá aparecendo mais para fins da emissão da nota do Portal Nacional. Ele vai pedir o CTN, que tem o vínculo lógico com o 702 e a NBS. NBS. E a NBS é importantíssima porque o Mateus começou eh na na primeira menção que a gente fez ali para 2026, ele falou dos regimes diferenciados >> e tem muitos serviços que estão inseridos nos regimes diferenciados >> com base na NBS. >> Com base na NBS. Por isso que o enquadramento na NBS tem que ser perfeito >> e é fundamental para conteiços de educação que tem redução de 60% na líqua do IBS da CBS. Eu já vi pessoas que fazem serviços à parte querer comparar com educação. Eu falei, vai ter uma trava legal, porque o próprio anexo é o anexo um, se eu não me engano agora de >> anexo umas itens básicas, se não são anexo dois, certo? >> Aexo dois, isso de educação. Ele lista por NBS, ou seja, somente aqueles serviços com aquelas NBSs que t direito à redução de 60%.

Tivemos mais uma pergunta ali no chat. Vamos lá. Eh, a pergunta do Vinícius, eh, tem prefeitura afirmando que não tem prazo para enviar o XML da NFSE emitido no portal municipal para o portal nacional? Tem alguma lei ou artigo que obrigue o envio imediato? Infelizmente não. Então isso é questão de parametrização, que é uma o problema, na verdade não é nenhum problema, é o que o ano de 2026 veio ter, >> ajustar. >> Ajustar. >> Então o município precisa se ajustar. Ah, o município não quer enviar. entra em contato com o pessoal do CERPRO, do Portal Nacional, quem tá desenvolvendo o a NFC e pede ajuda. Eh, o que não o que o município não pode fazer é virar as costas paraa reforma tributária, simplesmente falar: "Não vou adaptar, não vou mudar isso." Por quê? Porque é pior pro município, mas prazo, infelizmente, não tem. Eu mencionei o artigo 62, é importante mencionar que o artigo 62 fala da necessidade do compartilhamento, mas realmente ele não traz prazo. >> Uhum.

Bom, próximo código. Vamos falar do Indop agora um pouquinho. E aí, o que que é o indicador de operação? Como que vocês entendem ele na nota fiscal de serviço? Para voltar um pouquinho, antes de falar do Indiop, a gente precisa lembrar que a gente vai ter a tributação da CBS, que é da União, e do IBS, que nada mais é do que ele dividido entre estado e município. Se o IBS é dividido entre estado e município, qual que eu vou utilizar? O IBS municipal de qual município? o IBS, o F de qual estado? Então, o indicador de operação, ele está vinculado ao artigo 11 da lei 214, >> o local para onde é devido o tributo. >> O local para onde é devido o tributo. O local, o tributo é devido pro local do fornecedor. Tem um indiop, eu vou colocar esse código. É devido pro local do adquirente, tem um código específico. Então, nós temos uma tabela, eu até deixei ela aberta aqui, que é essa tabela aqui, o Indiop, são esses seis dígitos aqui. Então veja que ele relaciona com cada inciso do artigo 11 da lei 214. Então, por exemplo, quando a gente fala de bem imóvel, ah, é um serviço que está sendo prestado no imóvel, por exemplo, contratei um pintor para ir lá e pintar a parede da minha casa. Para onde que é devido o IBS? Pro local onde está o meu imóvel. Ah, meu imóvel de praia, tá lá em Matinhos. Então, vou colocar o indicador de operação, que é onde estiver o imóvel está situado. Por exemplo, aqui, ó, execução de serviços. sobre o bem imóvel é a localidade do imóvel 02 01 que eu vou utilizar o IBS de Matinhos e o IBS UF do Paraná.

>> Isso é importante. Eu vou vou contextualizar. O Mateus mencionou Matins, a gente tá com o espectador do Brasil inteiro. Eh, estamos falando dos estúdios Econétic Curitiba, Paraná. Matinhos é um município litorânico aqui do Paraná. Não, se ninguém, se alguém, né, não tinha ouvido falar de Matinhos ainda, eh, Matinhos é um um município muito bem visto pelos curitibanos, que é a praia mais próxima aqui de Curitiba. Mas é importante nesse contexto, por quê? Porque aqui a gente tem uma virada de chave eh no que diz respeito à prática e aplicação do ISS e a prática e aplicação do IBS. Porque no texto da lei 116 a gente tem, em regra geral, lógico, existem muitas exceções, mas em regra geral a gente tem que o ISS é devido no município do prestador e em algumas situações, lógico, o ISS é devido no local do tomador ou da execução, mas a ideia do IBS é que ele sempre seja devido no destino, onde está o tomador, o adquirente ou o local onde está sendo executado o serviço, que no caso do imóvel, lógico, é o local do imóvel. Então, eu acredito que a gente poderia dizer que o INDOP nada mais é do que colocar na mão do contribuinte a obrigatoriedade, vamos fazer um paralelo aqui, da observação do artigo terceirº da Lei Complementar 116, que é a indicação de onde que tá vai ser devido o ISS, né? Só que daí, nesse caso, eu estou falando da questão do IBS, é fazer esse enquadramento pro governo de que a minha prestação de serviço está naquela situação em relação ao artigo 11 agora da Lei Complementar 14. a gente tem um um contexto que eh o governo por meio do portal da NFSE eh disponibilizou uma planilha que ele faz quase como uma uma correlação assim de um depara do código de serviço 116 com NBS, com o Indiestri também que a gente vai falar s aqui, deixa eu aproveitar e mostrar pro pessoal aqui no menu esquerdo do site, reforma tributária IVA, E aqui ao lado nós temos legislação. Então aqui nós temos um apanhado de toda a legislação da reforma. E aqui embaixo nós temos >> a parte de documentação também, >> toda a parte de documentação, informes técnicos e assim por diante. Nós temos esses outros aqui que é da NFSE. O anexo 8 ele faz uma correlação e essa correlação é muito boa e fiquei sabendo que vai ter ferramenta decnect sobre isso futuramente. Sim, a gente tá trabalhando para que futuramente toda essa tabela seja eh trazida de uma forma mais didática, com possibilidade de pesquisa. Então o assendante Connect em breve, isso não deve demorar muito para sair no site, em breve já deve ter essa possibilidade de fazer esse esse depara, eh, buscando, né, ou pela pelo item da lei 116 ou pela NBS. E vou pedir, Mateus, puxa um pouquinho mais pra direita a planilha. Aqui é só um exemplo, né? Ele tá trazendo ali o o 101 dos serviços vinculados à tecnologia. dele traz as NBSs, ele tem uma coluna do Indop, também tem coluna do CCL Trib, que ele pode ter uma variação ali, pode verificar que ele trouxe diversos eh diversos códigos NBS e um único, né, indio, um único indicador de operação. Por quê? Porque esses serviços eles vão ter toda uma regrinha eh única, mas pode acontecer às vezes de um eh uma NBS ter mais de um em diop. Então é importante nesse contexto por até de manhã eu tava conversando com o Mateus, ele usou o 1401 como exemplo. Vou continuar no 1401. >> A gente tá fazendo um serviço de manutenção, né? Eu sou um prestador, por exemplo, e vou fazer um serviço de manutenção. O Mateus me contrata. O Mateus me contratou. Em regra, ele é o tomador e o Mateus eh reside, né? Domiciliado em Curitiba, Paraná. Só que ele eh pede para que essa manutenção aconteça para um bem do Christopher, >> né, em outro município. Então, eh, eu posso ter um indiop que representa o meu município do prestador, se o serviço for executado aqui sobre o bem móvel, pode ter um outro indiop se o serviço for prestado no local do tomador ou um outro Indiop, por exemplo, se for prestado num terceiro que seria um destinatário, ele usa o termo de adquirente destinatário. Então, pode ter essa situação. alguns serviços não tem muito como fazer, como um serviço de um bem imóvel, não tenho como deslocar o bem imóvel. Mas quando a gente tá falando de serviços de bens móveis, o bem móvel ele é deslocável, ele é um bem móvel, então ele tem essa variação nesse contexto. Por isso que o Indiop não é uma máxima de esse código, é essa NBS que tem esse Indiop. tem que fazer uma análise um pouquinho mais criteriosa para fazer o enquadramento correto, para que a arrecadação futura também seja correta, >> até mesmo por causa do princípio do destino. >> Destino. Perfeito. Perfeito. Apenas contextualizando aqui agora mostrando na planilha, eu tô aqui no código 1401. Essa planilha é um pouquinho complicada porque não dá para você aplicar o filtro aqui, como que tem várias linhas de NBS. esse trabalho, esse trabalho queet tá tentando resolver para que isso fique visualmente muito mais fácil de entender. >> Exato. Vamos pegar aqui, por exemplo, 1401, a primeira NBS, que é essa de serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, excetos maquinários e equipamentos. Veja que ele traz aqui ao lado vários indiop. Ele trouxe o 05, 01, 01, daí final 02, 03, 04. Então veja que cada um desses aqui é devido para um local específico. É o local do adquirente, é o local do destinatário, ou seja, aonde que eu estou realizando esse serviço. Eu me desloquei até o local do adquirente, o adquirente trouxe o item até o meu estabelecimento para consertar ou vamos pensar um veículo. Estou indo viajar. Tava passando lá por Betim, Minas Gerais, por exemplo, estragou o meu carro. O mecânico teve que vir até a cidade de Betim e consertar o carro. Então o indicador de operação muda >> porque o veículo está no município de Betim. >> E tem toda uma regra que muda também. Se o tomador for pessoa física, se o tomador for pessoa jurídica, então tem tudo isso. >> Se o tomador está fora do país ou não. Então >> não tem toda essa importância. O INDIOP é extremamente importante para isso, para definir o local de incidência do IBS, para que a o compartilhamento em relação ao estado e município seja realizado de maneira correta. não tem impacto necessariamente direto na CBS, porque a CBS vai ser arrecadada para união, independente do local da execução, mas o IBS sim, impacto direto em relação a definição do local da execução do serviço.

>> E o último que a gente tem ali, né, falando dessa questão da nova codificação, CST e Clas Trib. Uma coisa que ficou bem marcado para mim das nossas chamadas é e aí C class C class tribe, qual que é a diferença dos dois? Então o CCL ele já é um pouquinho mais antigo. Então a gente tem que lembrar que o CCLES Trib é da reforma tributária, é classificação tributária. E o CCLES ele vem da NFCOM, a nota fiscal de comunicação. Então na NFC ela é uma

Nota fatura, então ela envolve muitos serviços e isso foi dividido em classes. Então CC class. Então, quando a pessoa pergunta qual que é o CClass, ela tá perguntando da NFC, que não tem nada a ver com reforma tributária. Agora, quando eu pergunto para você do CCLS Trib, eu tô perguntando do IBS e da CBS. Então, essa é uma grande diferença que a gente tá vendo diariamente na consultoria. Eu quero saber o CCLS. Ah, não, não é o Clash Trib, é o CClass, é o da NFC. Então, só separar realmente o que é cada um.

O Secllest Trib, a gente já falou dele nas duas nas duas últimas lives, né? >> Sim. >> Ele é do que a evolução do CBNF. Então ele >> código de enquadramento legal do IPI. >> Exato. Código de enquadramento legal do IPI. Ele é praticamente essa evolução. Ele veio justamente para eh dar uma descrição melhor, descrição melhor para a sua tributação, >> pro tratamento tributário. Ele é um código que identifica tratamento tributário. >> Exato. Por exemplo, tô fazendo uma operação não tributada. 410. Por que que ela é não tributada? É uma bonificação, é uma doação, é uma exportação, >> operação não onerosa, >> é uma operação não onerosa, ou seja, o se clerm vai destrinchar exatamente o tipo de operação que você está fazendo, vai destrinchar a tributação da tua mercadoria. Por exemplo, o CST2 que fala de redução de alíquota. Eu vou colocar o CST 200, mas por que que eu tô reduzindo alíquota? Eu tô reduzindo porque o meu produto é da cesta básica. Eu tô reduzindo alíquota porque eu sou um profissional liberal que tenho redução de 30%. Então eu vou destrinchar essa tributação e justificar o por que eu estou reduzindo.

>> Ó, deixa eu aproveitar só essa indicação do Mateus, eh, pegar uma uma pergunta que a gente teve aqui do eh Maurício. Maurício Moras, Missão da Silva, eh, é obrigado informar o Clas Trib notas? >> Com certeza, >> né? É um campo obrigatório. Obrigatório. Não tem como fugir dele, >> né? Não vai ter como fugir. >> Como eu mencionei, ele é o campo que identifica a tributação.

>> A gente começou a conversa falando do ato conjunto. O ato conjunto trouxe nesse primeiro momento eh não necessariamente uma dispensa, usei essa palavra, né? Não houve uma dispensa do preenchimento. O que o ato conjunto trouxe aqui na dificuldade do preenchimento, correto? em relação aos documentos fiscais eletrônicos, que muitas vezes os sistemas da própria prefeitura não estão comportando a nota de serviço, ou às vezes um sistema emissor de NFE mesmo não está comportando essas informações, então ele trouxe uma colher de chá, como o Mateus falou, nesse primeiro momento desse ano 2026. Mas isso não é uma dispensa, então sim, é obrigado a fazer o preenchimento. Inclusive, se não preencher, a nota não vai validar, né? ela não vai validar porque é um campo obrigatório.

Eh, o Mateus falou do CCLS eh do CST, perdão, 200. Vou vou fazer uma provocação, Mateus, e você mencionou mais cedo que estava pensando como ICMS quando fez a leitura da legislação e eu vou dizer que tem muito contribuinte ainda pensando que eu ter redução de ICMS é sinônimo de usar o CST 200 para IBS, CBS? Não, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não vou misturar maçãs com laranjas. >> Brincadeiras a parte, mas é uma dúvida que tá todo mundo tendo. >> Minha mercadoria não tem isenção de ICMS. Como assim eu vou pagar IBS, CBS? >> Da mesma forma que você tem isenção do ICMS, mas paga PIS e COFINS, você vai ter que pagar IBS, CBS, cada tributo no seu quadrado. >> Pessoal tá esquecendo que são tributos diferentes, né? Exato. São tributos diferentes. São coisas diferentes, fatem regras diferentes. Regras diferente. E outro ponto interessante, substituição tributária. Tem muita gente discordando que mercadoria com ST tem que tributar IBS, CBS. A substituição tributária é de qual tributo? >> Do ICMS? >> Do ICMS? Não, do IBS, da CBS. Então, tem que separar as tributações. >> Tem, tem que separar. E é importante mencionar que esse CST novo, ele é um campo a mais. A mais. Então, por exemplo, hoje, Cris, você indica o CST do IPI, >> se fim. Sim, >> exatamente, né? >> Indica o CST do ICMS. >> Sim. >> Você vai continuar indicando. Enquanto existirem todos esses tributos em 26, você vai continuar indicando. O que aconteceu foi a inclusão de um campo a mais. Então pode acontecer de ter a tributação do PISO Cofins, não ter a tributação do IMS, porque eu sou um substituído, uso o CST60 de CMS e o CST00 do IBSBS, porque é um produto que tem tributação integral dentro do novo contexto. Então tem muita gente, não, mas o meu produto é ST, o meu produto é monofásico de pisgofins, né? Uma coisa, uma coisa, outra coisa, outra coisa.

Outra coisa que eu queria pontuar também que tem eh gente tentando fazer levantamento nesse formato e talvez não é necessariamente o caso, é tentar fazer correlação de secash trib CST por CFOP. >> Uma coisa não tem nada a ver com a outra. >> É por quê? Porque eu vou dizer o seguinte, eh, eu fico um produto X que é integralmente tributado. Se eu fabrico um produto X, eu vou usar o CFOP 501 numa regra geral. Eu posso ter esse produto integralmente tributado no CST00 e eu posso ter a fabricação de um produto dentro de um regime diferenciado que vai ter o CST 200, >> né? Mesmo CFOP, dois códigos diferentes com ICMS já é assim. Então assim, eu posso ter um produto da minha produção que é isento, que é diferido, que é reduzido. Então >> a tributação não tá diretamente vinculada à operação. Muitas vezes a tributação vem com o produto. >> Sim. A operação é importante porque eu vi que mais cedo tinham colocado ali no no chat já trazendo outra pergunta do chat. As remessas terão destaque de BSBS. A gente precisaria necessariamente fazer uma análise de que remessa é essa. Mas se a gente tiver pensando naquele contexto de remessas não onerosas, a gente tá falando de uma operação fora do campo de incidência do IBSBS. Porque numa regra geral, a gente tá falando de um tributo que incide sobre fornecimento oneroso. >> Então se eu tenho uma remessa e um retorno não oneroso, logo eu não vou ter o IBSCBS. Não foi criado um código específico para isso, né? Tem diversos códigos específicos, mas eles fizeram o favor de criar pra gente um código genérico. Outras operações não onerosas, não especificadas, que é o 410 CST e CCLS trib 410999. Então, a princípio, dá pra gente afirmar com toda certeza, 100% de certeza absoluta, que vai ser esse CCL Trib? Eu vou dizer que ainda não, porque a regulamentação da reforma tributária está em andamento, mas a princípio é o que a gente tem que mais se enquadra nesse contexto. Então, respondendo o questionamento que foi trazido lá no chat, não vou recordar o nome de quem colocou, se você tiver um contexto de remessa não onerosa, logo você não tem incidência, logo você não tem tributação e daí tem codificação genérica para isso.

>> Encerrando esse bloco, eh, uma última perguntinha que a gente tem ali do pessoal da Dubai Soluções Contábeis. Mais uma perguntinha do chat. A NBS é obrigatória para o simples em 2026? Vocês querem deixar o suspense e falar disso no Simples? >> Ah, vamos vamos responder agora. >> Já responde já? Então vamos lá, >> gente. NBS é obrigatória para todos os documentos, eh, para todas as as prestações de serviço que vai eh utilizar a NFSe. Então, ele não é um campo opcional, ele não é uma, não ele não é um campo exclusivo para IBS, CBS, é para tudo. Ele é codificação, serviço. >> É exatamente aquela história, né? A NBS está para o serviço, como a NCM está para a mercadoria. Se é obrigatório indicar a NCM em operação com mercadoria, é obrigatório indicar a NBS para prestação de serviços. Eu eu vou dizer que a gente mencionou, né, NBS não é uma coisa nova. A NBS já existia, talvez a NBS apareceu na vida de muita gente porque migrou do sistema municipal pro sistema nacional e agora o sistema nacional tá pedindo, mas o MEI que já usava o sistema nacional há um bom tempo já tava usando a indicação da NBS na nota. E se você pegar, por exemplo, os layouts da NFSE, que saíram só com os novos campos, você não encontra NBS lá. Por quê? Porque ele não é um campo da reforma tributária. >> A reforma tributária amarrou a NBS no IBSBS. Sim, porque eu tenho regimes que vão ter tributações diferenciadas específicas vinculadas a algumas NBSs. Mas não foi um código criado para esse fim. é um código já existia, que tá sendo utilizado de uma forma mais massiva, como eu mencionei, e uma coisa acaba amarrando a outra, mas não necessariamente. Ele veio no layout novo, ele já fazia parte do layout antigo.

>> Aproveitando, eh, eu trouxe aqui uma colinha, [risadas] eh, a gente vê que os nossos ouvintes, a quem está nos assistindo agora, né, nossos telespectadores, eles pedem muito. Eu quero exemplo prático, eu quero exemplo prático. E eu vou mostrar um exemplo prático aqui para vocês agora. Eh, como preencher corretamente CSTB. Eu vou utilizar aqui a calculadora de tributo sobre consumo que está no portal do GOV. >> Eu acho que vale mencionar que esse é o portal que foi lançado ontem, inclusive, né, no evento do governo. >> Exato. Então, o endereço é consumo.tributos.gov.br, que tem aqui é uma versão beta, né? Ou seja, tá em desenvolvimento ainda, mas já está disponível. Então aqui tem as apurações assistidas da CBS e eu vou utilizar a calculadora de tributo sobre o consumo. Então vamos entender como que fica no documento fiscal o a correta indicação do CST e da CCL trib. Vamos pegar uma operação com o BM. Vou pegar aqui a primeira UF que é o o Acre. Isso aqui não vai interferir. A tributação é pro destino, mas em 2026 é igual para todo mundo. Eu vou utilizar, por exemplo, a de veículos. Então, >> 703. >> Ó, o Cris já decorou. 8703 [risadas] 2100. Então, ele já me traz aqui veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres. E aqui nós temos o grupo principal. Aqui eu vou indicar qual que é o a CST, ou seja, qual que é a situação tributária destes veículos. Então não tem benefício, não tem, não tem regime diferenciado, né? E não tem regime específico. Então é CST00, tributação integral. E veja que logo abaixo ele vai habilitar o CCL trib, a classificação tributária. Aqui ele traz e a gente vai utilizar a primeira situações tributadas integralmente. Para melhor visualizar, eu vou colocar R$ 1.000 aqui. Opa. E vou clicar em calcular. cálculo realizado com sucesso. O que que isso significa? Que eu acertei a tributação. Se eu se eu tivesse errado a tributação, ele ia ficar vermelho ali. >> O sistema em alguns momentos ele acusa erro, né? >> Exato. >> Legal. >> É engraçado que ele não permite eu coloc ele quando eu coloco NCM, ele poderia travar o CCL strib aqui, o CST ele não faz, ele espera eu indicar errado para ele acusar. Temos aqui essa aba XML. Como estamos falando de nota, nota é XML. Então veja que interessante aqui, grupo IBS, CBS, >> como ficaria o preenchimento daí? >> CST 00, logo abaixo, Secllestrib final 01. Então aqui, veja que é um campo obrigatório, ele está abrindo o grupo de tributação do IBS, do CBS. Primeiro nós teremos o grupo de tributação do IBS UF. Veja que ele já traz para esse ano aqui alíquota de 0.10, ou seja, 0,1%. Então está aqui e o valor do IBS UF R$ 1 aqui que é o exemplo dado, >> foi calculado. >> Veja que o grupo do IBS município está zerado. Por quê? Porque não é para preencher o IBS município esse ano. Então aqui já indica corretamente que tem que ficar zerado. E o valor total do IBS, que é a soma do IBS UF mais o IBS município, R$ 1. Logo em seguida vem o grupo da CBS. Então alíquota 0.9, 9 CBS R$ 9. E veja que aqui nós temos a base de cálculo do IBS da CBS. Então a base de cálculo R$ 1.000, porque aqui não tem nada de informação de CMS, PIS e Cofins para retirar, então ele mantém 1000. Então é dessa forma que fica preenchido o documento fiscal. Então ele já traz aqui, ó, ah, tô com dificuldade para parametrizar, utiliza aqui as versões do XML do site da receita. inclusive tem APIs para fazer a importação para sistema do de como que fica a tributação. E nós falamos também da CST2, como que fica a indicação de alíquota reduzida. Então, eu mostrei aqui para vocês uma mercadoria tributada integralmente. Eu vou fazer uma nova simulação. Agora eu vou utilizar o arroz. Arroz ele faz parte da cesta básica. Então eu vou colocar aqui, ou melhor, não vou usar o arroz, não, eu vou utilizar adubo. Adubo ele tem uma regrinha diferente, ele tem diferimento e redução de base de cálculo. >> Os insumos agropecuários trouxeram essa particularidade, né? Redução e diferimento, dependendo dentro da mesma operação. >> Exato. Então, tá todo mundo com dúvida, qual que eu uso? Diferimento ou redução de base de cálculo? >> Mateus, enquanto você vai preenchendo aí, eh, entrei aqui, tô acompanhando o chat. Eh, o nosso colega Lucas Campos, ele pergunta sobre parametrização de seclés na escrituração de entrada. Entradas. >> Então, assim, Lucas, e para todo mundo, importante, tá? Cclest Trib documento fiscal, tá? Não é um código escritural. Eh, por que que a gente diz diz isso e dá para afirmar isso? Já temos guia prático da FDMSPI para 2026 que esclareceu que o layout não foi alterado e não será alterado paraa inclusão de campos específicos do IBSCBS. Então você não vai ter dentro da FD para escrituração do teu livro de entrada, por exemplo, campos de BSCBS. tem um pequeno reflexo ali em relação aos registros 60, 60 e 90, mas é só uma questão ali de valores que o sistema ele vai conseguir entender ali a distinção dos valores, mas não vai ter campo. Então, assim, respondendo, qual a parametrização para sec? Na verdade não é necessário porque o CCLES Tribal, é um código que vai aparecer na nota fiscal e essa nota fiscal vai alimentar automaticamente a sua apuração assistida. Então, assim, existem alguns códigos que vão ser utilizados em notas de entrada. Então é importante não confundir. Código de nota de entrada não é a mesma coisa que código escritural de entrada. Então, podemos afirmar que se clash tribal e não escritural. Então, não tem necessariamente uma padronização eh dessa escrituração que a gente pode afirmar. Ele ele fala sobre essa questão de como eh programar o sistema para identificar se clash tririburação de entrada. Na verdade, não é nem necessário. >> É. E aí, como é que fica lá o o XML? Então, já gerei aqui enquanto o Wagner estava explicando. Então, no caso dos adubos, eh, ele tem diferimento e redução de alíquota, ou seja, eu vou utilizar o CST 515. Então, o CST515 ele tem eh diferimento e tem redução de alíquota também. Secllestri 515001 é o único CL trib disponível para esse >> para essa situação. >> E como que fica o XML? Base de cálculo 1000. IBSUF 0.10. Porque veja que interessante, eu tenho que indicar a líquota. Eu preciso indicar a alíquota da qual eu vou reduzir futuramente. Então, 0.10. E veja que ele liberou o grupo de diferimento. Qual que é o percentual do diferimento? 100%. >> E qual que é o valor diferido? 0.4. Da onde que veio esse 0.4? Ele veio porque a gente tem redução de alíquota. Veja o grupo de redução de alíquota aqui, 60%. Então significa que a alíquota efetiva do IBSUF é 0,04%. Então esse valor multiplicado por 1000 dá exatamente 40 centavos. e 40 centavos é o valor diferido. Eu já vi pessoas falando que o diferimento é somente sobre a diferença e não, a gente vê até aqui no portal e o próprio texto da legislação fica diferido. Ele não fala fica parcialmente diferido. >> Então aqui a gente consegue ver na prática como que funciona. E o mesmo aplica-se que IBS eh municipal zerado, né? >> Sim. >> E a CBS também a mesma tratativa. Alíquota de 0.9 9, 100% de diferimento, onde que a alíquota reduzida em 60% ficou em 0,36. Então é muito interessante essa ferramenta aqui do governo que é justamente para facilitar, então os programadores eh >> podemar e abusar dela ali para conseguir fazer a programação. >> Perfeito. >> Exatamente. E o próprio governo dentro do contexto da cooperação eh trouxe a ferramenta com código aberto, tá? Então, quem quiser parametrizar sistemas de alguma forma ele consegue eh integrar isso tudo. Eh, alguém pediu aqui, acabou passando aqui, alguém pediu para fazer o arroz, Mateus, dá para fazer rapidinho? >> Claro. Vamos verificar como que vai funcionar o arroz. >> O arroz é um item cesta básica que tem redução a alíquota zero. É importante, tá, pessoal? O exemplo do arroz é importante. Por quê? Porque o texto legal ele fala que a a a tributação será com redução de alíquota zero. Só que é importante saber como demonstrar isso na nota. Então eu simplesmente só coloco uma alíquota zero ou eu tenho que demonstrar uma redução para chegar na alíquota zero? Mateus vai colocar aqui paraa gente >> eh esse ponto. Outra coisa que questionaram aqui, se NBS é obrigação acessória, pessoal. NBS é código, é código de nota. Eh, tem gente que comentou também que o município tá permitindo a emissão da nota sem a gente falou, eh, a parte de emissão de nota fiscal de serviço, principalmente quando tá sendo autorizado pelo município, tem muita situação onde o município ainda tá tendo que adaptar e se adequar. Então, o pessoal tá colocando bastante questionamento aqui. Alguém colocou café? Café entra no mesmo contexto depois. Então, explica pra gente um pouquinho, Mateus, o o Clash Trib, que é o 2003, que representa a líquaz da cesta básica. >> Exato. Que são produtos destinados à alimentação humana. Então, arroz, café, carne, tudo entrou aqui. Eh, CST 200, CCLB 2003, base de cálculo 1000. E veja que interessante aqui ele pede para eu colocar o percentual do IBS que é 0.10, só que agora me habilitou um novo campo, grupo de redução. >> Então ele tá tratando a alíquota zero como redução em 100%ção 100%. >> Então aqui está a alíquota efetiva zero, que é o que traz o texto legal. Inclusive a redução a alíquota zero, ela vem da constituição, né? O artigo ovo da emenda 132, ele traz que alimentos destinados à alimentação humana terão as alíquas reduzidas a zero. E assim, pessoal, essa demonstração aqui tá sendo usado um arroz, mas vale pro café, vale para todos os itens do anexo um. Mateus, eh, vamos dar sequência porque tem bastante gente perguntando de locação. A gente também preparou um pouquinho sobre locação >> e acha que locação é justamente próximo locação é o que o pessoal tem questionado bastante também. >> Fogo no parquinho. >> Então assim, locação, né? Eh, nas nossas chamadas a gente falou: "E aí, locação é? Não é, tem, não tem? Já muda já, não muda já." Então, locação é um um BO, vamos dizer, um BO aí que a gente ainda precisa resolver e desvendar alguns pontos. >> Com certeza. >> Então, para relembrar, né, até dia 31 de dezembro do ano passado, 2025, locação não tinha documento fiscal? >> Não. >> Por quê? Porque locação não é um serviço. Locação é simplesmente você está eh >> cedendo, >> cedendo um bem seu da qual você está recebendo um valor em troca >> por contraprestação. >> Por contraestação. Então, nesse caso, utilizava-se para locação eh normalmente fatura, recibo, contrato >> em si. Então, pros locadores foi uma grande novidade. Eles passaram a ter que emitir nota. E ficou a grande dúvida, qual nota eu devo emitir? Eu lembro que na primeira tabela de CCLS trib, quando entrava no CCLS trib locação, ele citava NFSE e NFE ABI. >> ABI. >> Então, na verdade, na época era NFBI, não era nem >> Sim, sim. >> NFABI. Então lá a gente já falava, olha, a princípio vai ser utilizado a nota fiscal de serviço, mesmo locação não sendo serviço. Então como que já está no slide para vocês a resposta, quando eu falar de locação, sejas bens móveis ou bem bens imóveis, eu vou utilizar a nota fiscal de serviço eletrônica. Deixa eu aproveitar, já que a gente entrou no assunto de locação, então vamos pegar aqui uma das perguntinhas que a gente tem lá no chat. Vamos dar dar um foco ali para pras perguntas do chat. pessoal tá bombando a questão de de locação aqui. Vamos lá. Eh, a Eliane Contabilidade Cardoso, ela trouxe uma pergunta ali em relação à questão de locação. Todo proprietário de imóvel que recebe aluguel está obrigado à emissão de notas fiscais, independente do valor e número de imóveis, temos mais de quatro. Então, vamos lá. Primeiro a gente precisa definir o artigo 60. E é muito bom vocês gravarem isso do artigo 60, que mais para frente ele vai ser mais importante ainda. Mais um tema de hoje. O artigo 60 fala que o sujeito passivo fica obrigado a à emissão de documento fiscal. Ou seja, esse locador, ele é ou não é sujeito passivo? >> Contribuinte, né? >> Então, ele é contribuinte ou não? >> Sim. >> Wagner, para locação de imóveis, o artigo 251 traz dois requisitos. para eu se tornar contribuinte do IBS, da CBS. Quais são eles? Então assim, quando a gente fala de locador PJ, não tem muito critério nesse contexto. A pessoa jurídica locou, faz parte da atividade econômica, fornecimento oneroso, né, tributado pelo IBSCBS, vai fazer a emissão da nota. A pessoa física tem critério. O artigo 251 da lei 214 trouxe um critério e pelo texto legal e pelo que todo mundo tem mencionado, um critério cumulativo, onde o texto legal fala que para ele ter a caracterização como contribuinte, ele precisa ter mais de três imóveis. >> Três imóveis. >> E ele tem uma regra de faturamento, >> 240.000. >> 240.000. Só que 240.000 era no texto válido para ano passado. Esse valor tem que ser atualizado pelo IPCA. Então para 2026 não é mais necessariamente 240.000. >> E lembrando que atualização mensal >> é tem essa essa essa atualização atualização mensal. >> Então tem que ver qual que é o fato fato inicial paraa contagem do IPCA, se é o mesmo mês, se é o mês anterior, se são dois meses anteriores. Isso o regulamento vai ter que definir, mas não é mais 240.000. Vamos pensar no >> É importante fazer esse essa contextualização que esse 240.000 já foi atualizado. E é importante por quê? Porque ele fala para observar em regra o período anterior. Então, no ano passado, vamos pensar em 2026, que é o ano que estamos, no ano passado, esse proprietário desses imóveis, pessoa física, ele teve o faturamento superior ao 240.000 e tem mais de três imóveis locados, então obrigatoriamente ele se torna contribuinte do IBSBS. se tornando contribuinte, ele se torna sujeito passivo. E além do artigo 60, o ato conjunto repete: "O sujeito passivo irá emitir documento fiscal". Então, não é toda e qualquer pessoa física. Ele tem que atender regras cumulativas. Ele fatura mais do que os 240.000, só que tem menos de três imóveis. não atendeu o cumulativo. Ou o contrário, ele tem mais de três imóveis, mas não atendeu o faturamento cumulado no ano superior aos 240.000. Então tem que observar esse ponto. PJ alugou >> é contribuinte sujeito já precisaria da MC PF. Daí depende outro depende aqui na nossa conversa. Então ele tem que analisar esse contexto que tem que fazer uma acumulação entre faturamento e unidades imobiliárias. Eh, e pode acontecer dele vir a ser contribuinte no decorrer do ano, se o faturamento eh for superior a 20% mais do que esse esse 240.000, por exemplo. Então, digamos que ele tem um limite anual ali de 240.000. Se ele ultrapassar em mais de 20%, ele já se torna contribuinte já no ano correndo. Juntando isso, então, OK, cheguei à conclusão de que eu preciso emitir a nota fiscal. Mais uma perguntinha que a gente teve lá no chat. Eliane Contabilidade Cardoso de novo. As notas fiscais referentes aos aluguéis serão emitidas no portal nacional. A gente tem que pensar que a locação não é fato gerador de ISS, então ela sai da competência dos municípios. Na nota técnica 2025005 que fala sobre locação, ela traz que para fins de bens móveis será utilizado o portal nacional, mas é de entendimento também, visto alguma as rejeições que estão ocorrendo nos portais municipais, que a locação de imóvel também vai pro portal nacional. Ah, meu município tem emissor, mas locação tá fora da competência dele. Então, utiliza-se o portal nacional. Eh, aproveitando aquela questão do contribuinte ou não contribuinte, a gente tem a regrinha dos 20% também, né? Que o caso da era Eliane também que perguntou dos quatro imóveis, né? foi >> que ela tem sempre que observar que o fato dela ter quatro imóveis não significa que ela é contribuinte, então ela já tem que verificar esse ponto e se cadastrar no Portal Nacional para fazer a emissão. E para fins de bens imóveis, como que eu já deixei aqui no slide para vocês, a obrigatoriedade já começou em 5 de janeiro. Então se você está fazendo locação, já tem que emitir nota fiscal desde o dia 5 de janeiro. Vi bastante pergunta antes da gente entrar ao vivo. Inclusive já tinha bastante perguntas de locação. Vi que o pessoal tá perguntando bastante locação, a produção já passou algumas específicas, mas assim, quando a gente fala de locação de imóveis, né, como a gente projetou aqui, já está em produção, tá? Então, se você é uma pessoa jurídica que loca imóveis, se você é uma pessoa física que de alguma forma já se enquadrou como contribuinte, loca imóveis, né, na teoria legal, você já deve estar emitindo documento fiscal, emissão da nota por CPF. Estamos ouvindo, né, de pessoas que praticam isso todo dia, que estão encontrando dificuldade. Mas daí é uma questão sistêmica. Legalmente estamos aqui para falar da legislação. Legalmente falando, a gente está falando de um contexto que sim, já temos a disponibilidade em produção desde o dia 5, >> até até porque e a lei complementar, se engano, ela fala que eh é contribuinte aquele que realiza com volume habitualidade, o fornecimento em atos onerosos ou comprestação. Então ele não eh foca em pessoa física ou pessoa justa. Quando ele define fornecedor, ele fala pessoa física ou jurídica. >> Então, ou até entidade sem eh personalidade jurídica. A gente vai falar do autônomo daqui a pouquinho, que o pessoal tá perguntando ali bastante também o assunto polêmico. Mas, Mateus, antes da gente eh seguir aqui em relação à locação, a gente tem recebido muito questionamento eh de Simples Nacional, empresa, pessoa jurídica, Simples Nacional, que loca imóveis, se pode emitir documento, se emite, não emite, o que que faz, que que a gente tem sobre isso? a gente tem que pensar, voltar à aquele ponto de obrigação principal e obrigação acessória. Para fins de obrigação principal, pro simples nacional altera a partir de 2027, só que não existe dispensa pro simples não emitir nota de locação. Então o simples ele tem que emitir nota de locação, porém ele não preenche o grupo IBSCBS. É como se não existisse grupo para ele. Agora dentro desse contexto, só tem que tomar cuidado com a questão do imóvel. >> Do imóvel. Exatamente, porque é uma atividade impedida. Se você se a gente for analisar o texto da lei 123 de 2006, salvo engano, no artigo 17, inciso 15, a gente tava dando uma olhadinha, >> locação de imóveis próprios dentro do simples é uma atividade impedida. Então ele pode locar, pode, desde que sejam bens móveis. Ele não pode, em tese local imóvel. Então, o que que a gente já tem em produção? Nota de serviço para imóvel. Ah, mas eu sou simples nacional e loco imóvel. Então, na verdade, eu vou sugerir reavaliar a atividade que você tá executando e reavaliar o teu regime tributário, né? Porque ele não vai conseguir emitir nota de serviço para locação de imóvel como simples, porque em tese ele nem pode fazer, >> tá? E para bens móveis, como o Mateus colocou, não existe uma dispensa legal na legislação. Não faria sentido ele trazer essas emissões com o IBSBS, sendo que ele não faz parte dos testes. Só que como a gente colocou ali, bens móveis, que faz parte do último layout da NFS que saiu, que é o layout 005, que saiu 2025005, ele ainda não está disponível em produção. Então o pessoal perguntou bastante ali no chat, e pra locação de bens móveis, emito nota, recibo fatura? Enquanto não for disponibilizado produção da nota fiscal de serviço nacional para bens móveis, continua emitindo os recibos faturas. >> Inclusive teve uma solução de consulta da Receita Federal, se eu não me engano, foi uma desit que ela menciona que é para ser utilizado recibo, fatura, contrato enquanto não for habilitado a NFS para >> porque tem impacto inclusive no imposto de renda. Então, é importante e esses contextos, porque se é uma pessoa física, por exemplo, que faz atividade eh de locações de bens imóveis e não conseguir emitir a nota por algum tipo de inviabilidade sistêmica da prefeitura, continua emitindo os recibos e faturas, não vai deixar de emitir nenhum tipo de documento, porque tem reflexo no imposto de renda dela também. >> Exato. Mais uma perguntinha vindo lá do chat. Eh, agora o pessoal da M contabilidade, a partir de janeiro, a pessoa física que recebe aluguel está na condição de mais de três inquilinos e conjunto o faturamento ultrapassa o limite. Deve usar o portal da NF nacional para emitir a partir de quando? entra no contexto que a gente estava conversando. Produção já foi liberada a partir do dia 5 de janeiro, que foi a primeira segunda-feira do ano. Eh, só que a gente tem ouvido diversos relatos que ainda estão encontrando dificuldade da emissão das notas pelo CPF. Vale mencionar, a gente vai mencionar do autônomo na sequência, vale mencionar que o comunicado conjunto trouxe uma orientação que a partir do segundo semestre, >> julho, >> julho, né? julho eh de 2026, o segundo semestre desse ano, a necessidade paraa facilitação e operacionalização da apuração um CNPJ para execução de atividades como pessoa física. O comunicado se preocupou em deixar bem claro que isso não vai equiparar ele a uma pessoa jurídica. E existe uma necessidade, lógico, de alteração de instrução normativa, de adaptação sistêmico. Então, pode ser ainda que num período até talvez a virada do semestre aí as pessoas físicas ainda encontrem um pouquinho mais de dificuldade de emitir os documentos fiscais. >> Deixa eu engatar nisso que você falou da questão do CNPJ. Já a próxima pergunta que a gente teve lá no chat também, a Contábil FN Mendes. Olá, boa tarde. Holdings de atividade imobiliária também terão que emitir nota fiscal de aluguel dos imóveis? Qual modelo, espécie de nota fiscal deverá ser emitida? E aí, parcialmente já respondemos, né? Então, vai ser a NFSE e holding, a pessoa jurídica. Então, hoje tá muito popular as holdings patrimoniais, né? Só que as pessoas que eh entram em constróem holds, elas têm que lembrar que elas viraram pessoas jurídicas, >> então elas têm obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de serviço eletrônica para as locações de bens imóveis. Então, hoje tá todo mundo colocando imóvel na hold, né, para para fugir do ITCMD ali na em caso de causa mortes. Então, se fizer locação desses imóveis, vai ter que sim emitir nota fiscal de serviço eletrônica e vai ser também tributado pelo IBS. e pela CBS. >> Perfeito. Inclusive, quando a gente fala de holding, talvez é importante um alerta aí quem trabalha com holding patrimonial em relação a imóveis, tomar cuidado e e o maior cuidado possível em relação à à questão de eh eu, pessoa física, residir e morar num imóvel da pessoa jurídica, porque isso pode fornecimento não oneroso tributado, porque tem a condição das partes relacionadas. Então, mesmo que não exista a cobrança de um aluguel, pode ser que o governo faça uma presunção em relação ao valor de mercado do aluguel e resulte numa emissão do documento e consequentemente tributação do eh eu, Wagner, pessoa física, morando no imóvel da pessoa jurídica, que eu sou eh parte relacionada. Isso pode acontecer. >> Exato. Essas exposições estão no artigo 5º da lei 214, né? E é realmente isso. Coloquei o meu imóvel na Rod, tô morando nele. A Rod tá me fornecendo um uma locação não onerosa. >> Sim. >> A gente tem que lembrar do princípio da entidade na contabilidade, né? Separar a pessoa física da pessoa jurídica >> e nesses casos será sim tributado. A previsão legal dessa tributação. >> Antes da gente fechar a parte de locação, eu trouxe uma colinha aqui também. Eh, para bens imóveis, o enquadramento da NBS é mais simples, porque a NBS traz dois códigos, dois códigos para bens imóveis, tá? >> Já está aqui já na próxima tela. O >> o o Mateus trouxe aqui pra gente. Então, quais são os códigos para bens imóveis? A gente tem o 1.102.10.00 quando for imóveis residenciais e o 1.102.20.00 para imóveis não residenciais. Então a gente não tem uma variação, né, vasta quando a gente fala de bens imóveis. E eu trouxe uma colinha também que a gente recebeu bastante questionamento sobre a e qual que é a NBS para minha locação de bens móveis. Aí já complica um pouquinho porque eu fiz um levantamento hoje de manhã, são mais de 20 NBSs. Por quê? Porque da faz uma separação de é uma locação de automóvel sem condutor, locação de maquinário agrícola, locação de hum >> aí ele vai pro tipo de locação de vestuário, locação de eletrodoméstico, até tinha lá locação de mídias gravadas, que seriam as antigas vídeolocadoras. Então, eh, pra locação de bens móveis, a NBS é um pouquinho mais criteriosa. Para bens imóveis ali, ou um que é residencial ou outro que é residencial. E aproveitar que você falou da locação de bens móveis, se eu tô locando um móvel, ele é uma mercadoria, um bem. Bem tem o quê? NCM. >> Sim. Perfeito. >> Então, quando eu for emitir a nota, por exemplo, estou locando esse teclado aqui. Ao fazer a locação desse teclado, eu preciso indicar a NCM dele, >> teclado, >> para indicar que isso aqui é um teclado. Então, além de NBS, eu vou precisar indicar também a NCM do bem que eu estou >> da remessa do bem que >> locando. Perfeito. >> A primeira vez que eu vi a NCM no layout da nota serviço, eu até estranhei, mas depois fez sentido nesse contexto. A última questão que a gente tem desse bloco aqui lá do do do chat é a pergunta do Adalécio Lima. Eh, nessa regra de pessoa física, quando tiver uma imobiliária intermediando a locação, terá nota fiscal? Acredito que aqui a pessoa física é a locadora do imóvel, só que ela contratou uma imobiliária para realizar a intermediação na locação. E aí, como é que fica nessa situação? Ótima pergunta. Temos na consultoria, tá fervendo essa pergunta. A gente tem que lembrar, não tem uma regulamentação ainda sobre isso, mas a gente vamos pensar no contexto. Se eu contrato minha imobiliária para administrar, fazer a cobrança, eu não quero ter dor de cabeça, eu pessoa física. Então, qual que tem, existem duas orientações. Qual que é, eu vejo mais condizente enquanto não sai o regulamento, porque isso aqui é uma sugestão. Lembrando que a gente nós a essa, isso que eu vou falar agora não não tô batendo martelo. >> Sim. uma sugestão enquanto não temos o regulamento. Se eu contrato o Wagner, Câmbiliária para locar os meus imóveis, eu não quero ter dor de cabeça. Eu não quero, eu só quero receber o dinheiro no final do mês. O que que ocorre? O Wagner, ele é uma pessoa jurídica, porque imobiliária não pode ser pessoa física. Ele vai emitir uma nota contra o Cris, que é o locatário, com o valor do aluguel. Vamos colocar lá R$ 1.000. Wagner emite a a nota fiscal de serviço contra o Cris no valor de R$ 1.000. da base de cálculo do IBS, da CBS, ele vai deduzir a comissão que ele cobra. O que que é a comissão? É o valor do serviço dele. Faz a dedução, tributa. Logo em seguida, o Wagner vai emitir contra mim, que sou o locador, uma outra nota fiscal de serviço, cobrando o quê? A comissão dele, que é o serviço de intermediação. Então, vamos colocar que ele cobrou R$ 200. Então ele emitiu para você uma nota de 1000, retirou R$ 200 da base de cálculo, isso fora as reduções que já tem na locação, e depois emitira nota contra mim, cobrando os R$ 200 de comissão. Esse é o cenário que eu vejo mais viável, porque a pessoa física não vai emitir nota. A gente tem que pensar nisso. >> Sim. Sim. a menos que seja pessoa física contribuindo e ela esteja fazendo a locação. >> Ex. Se a gente analisar a situação, a gente tem três envolvidos e nesses três envolvidos duas relações jurídicas, >> porque a relação jurídica do proprietário com imobiliária e do proprietário com, né, o locador, por exemplo. >> Eh, então assim, a imobiliária ela tá intermediando até ontem, dentro do contexto do material que o Planalto divulgou, ele trouxe essa situação de que a imobiliária poderá emitir a nota em nome do proprietário na condição de intermediário. Mas eu também concordo que a gente tem duas relações, porque é uma relação de aluguel e uma relação de comissionamento, de um serviço de comissão, agenciamento, algo do tipo. >> E lembrar que essa comissão ela já é tributada pelo ISS. >> Sim. >> Então já é ele por quê? Porque é um porque é um serviço. >> Eu eu eu vi que alguém tinha colocado no chat também. Ah, e se o corretor foi pessoa física, eu acredito que daí entra no nosso próximo assunto. Pode, podemos seguir, mas >> antes de seguir, eu trouxe aqui, >> só para finalizar um exemplo de emissão de nota de locação, né? Então, a gente tem ali o código de tributação nacional, que por enquanto será o 9901, que são outros serviços sem a incidência de ISS e ICMS. o indicador de operação, o 20301, que é devido pro local do imóvel, a NBS, que já foi comentada, se é residencial ou não residencial. E temos esse campo gigantesco aqui, que é para indicar o valor da dedução da base de cálculo. O que que eu deduzo da base de cálculo? A comissão, >> por exemplo, >> por exemplo, vou indicar nesse campo. CST 200, CCL Tribes 200 027, que tem redução 70% na B. exatamente isso. Qual CSD e qual SECLES na locação tá aqui, >> tá aqui >> tem redução de 70% com codificação própria. >> Exato. E depois vou preencher os grupos do IBS, da CBS, conforme nós verificamos lá na calculadora da receita. >> Esses esses pontos de de dedução. É importante que a legislação fala que se, por exemplo, um eventual IPTU, um eventual condomínio for cobrado junto do aluguel, ele vai deduzir exatamente para não gerar tributação sobre isso e gerar tributação só pelo valor que diz respeito efetivamente ao aluguel. Então são campos novos aí, como a gente mencionou, eh, para bens imóveis, eh, ele meio que, dá pra gente dizer, ele emprestou a nota de serviço para isso. Só vou pedir para você voltar a tela rapidinho, Mateus, só pra gente fechar. Esse código CTN, que é o Código de Tributação Nacional, quando ele iniciar com 99, a nota técnica é clara, dizendo que essa codificação 99 não vai gerar tributação de ISS. E é o que algumas prefeituras não estão conseguindo fazer nos seus sistemas emissores. Eh, pegamos relatos, ah, tô tentando emitir a nota de locação de bens imóveis na prefeitura e tá gerando ISS. Não pode. Essa codificação não é para gerar o ISS. Por quê? Porque a gente tá falando de uma atividade que entrou

Numa regra de tributação nova e não faz parte da regra antiga. Então, a gente tem que emitir um documento com a codificação que gere tributação só do IBS, só da CBS. Acho válido dizer também que aqui a gente expôs a ideia de um cenário de intermediação, onde o locador é uma pessoa física, mas a ideia seria a mesma para uma pessoa jurídica, né? Eu vi pergunta ali no chat falando, tá, mas e se o proprietário for pessoa jurídica? A ideia é a mesma, né? Porque daí a gente tem a intermediação da locadora, ela tá prestando um serviço pro locador e mais a questão da locação pro locatário. Então, existindo emissão da nota e a tributação, eu vou dizer que talvez ali, se for pelo próprio, entre aspas, prestador ou se for pelo intermediador, não vai fazer tanta diferença nesse contexto.

Então, acredito que podemos seguir, gente. Próximo tópico. Vamos para o polêmico, profissional autônomo, né? Chegamos nos profissionais autônomos agora. E aí, quem que é profissional autônomo? Como que vai funcionar a questão do profissional autônomo?

Então, vamos começar aqui. Conceito, conceito importante. Conceito. Vamos, vamos por conceito. A gente tem que se basear na legislação, certo? Não podemos nos basear por notícias, muito menos por notas. Notas em sites. Primeiro, qual que é o conceito de contribuinte? Artigo 21, eh, inciso 1, ali C, da lei 214, é contribuinte do IBS, da CBS, o fornecedor que realizar operações de forma profissional. Ainda que a profissão não seja regulamentada, quem que entra aqui? Profissional autônomo.

O autônomo, ele é contribuinte. A lei fala, o contribuinte é o sujeito passivo. E o contribuinte é o sujeito passivo. O artigo 60 fala: "O sujeito passivo emitirá". Ele não fala o sujeito passivo poderá emitir. Ele não fala o sujeito passivo pessoa jurídica deverá emitir. Ele fala o sujeito passivo, ou seja, pessoa física ou pessoa jurídica. O Wagner tinha comentado logo cedo também que no artigo terceirº, inciso 3 da 214 também nós temos o conceito de fornecedor. Fornecedor, ele é a pessoa física ou jurídica que pratica opera eh que preste serviços. Então, pela 214, está claro, bastante cuidado.

Profissional autônomo é contribuinte. Obamente o autônomo ele vai ser, a gente tem exceções, lógico, o Mateus fez questão de trazer aqui pra gente as exceções dos autônomos que são caracterizados como não contribuintes, que é o autônomo de carga. Então, se for um motorista autônomo, né, o TACE, ele não vai ser caracterizado como contribuinte. E a figura, nova figura do Nano empreendedor, que em regra ele traz faturamento de meio meio. Então, faturamento do meio é 81.000, a gente pegaria ali 40.500 00 anual. Quem trabalha como pessoa física e tem esse faturamento inferior aos R$ 40.500, não se enquadra. existe uma exceção de faturamento para quem trabalha com eh aplicativo de transporte de entregas, que ele e eleva esse esse faturamento, né, para eh eh incentivar inclusive a classe trabalhar de maneira regulamentada na condição de nano empreendedor. Mas numa regra geral temos conceituado que se ele for um fornecedor de um serviço oneroso na condição de contribuinte sujeito passivo, legalmente falando, a gente tá falando de uma obrigatoriedade de emissão de nota.

Então, pera aí. Nesse contexto, perguntinha que veio lá no chat agora, acabei de de espiar ela aqui. Eh, eu acredito que encaixa exatamente nessa tua fala. Então, a gente tá falando aqui a Graciele Clã, eh, pessoa física, também tem obrigação de emitir notas fiscais. Esse talvez é o ponto polêmico. Ter, tem, tá? Mas qual que é qual que é a condição dessa pessoa física? Ela é um nano empreendedor, por exemplo, uma artesã. Uma artesã que fatura ali por ano 30.000. Ela é nanoedor, ou seja, ela é não contribuinte. Então, pelo texto legal, essa essa artesã ela não tem obrigatoriedade de emitir nota, porque ela não é sujeito passivo, ela é não contribuinte. Só que agora se nós temos uma artesã que fatura 60.000 por ano. Opa, ela não é nano empreendedor, então significa que ela é uma profissional autônomo, então ela tem sim pela lei a obrigatoriedade de emissão de nota.

É, eu eu fiz um levantamento, a gente até tava conversando de entrar ao vivo, a palavra autônomo aparece na lei 214 oito vezes, né, entre autônomo e autônomos oito vezes. E nenhuma delas é direcionada exclusiva e direta ao documento fiscal. Então assim, a gente não pode ignorar o que a Receita Federal divulgou, o que ontem o Planalto divulgou em relação a que para início de 2026 não se cria uma obrigatoriedade automática, tá? Só que assim, isso gera até um pouquinho de contradição com o texto legal, porque o texto legal não traz dispensa, não faz ressalva. Não faz ressalva. Exatamente. E quando você olha a legislação, opa, dá a entender que sim, desde já estaria obrigado, mas a gente vem, né, eh, a gente não tem informação privilegiada, a gente tem a informação que tá escrita. E gente, gente lá de dentro tá falando que não gera uma necessidade automática, que vai depender efetivamente de como o município trata. Vai depender de como que a regulamentação futura vai definir. A gente comentou que o o comunicado conjunto trouxe uma orientação que a partir do segundo semestre o CNPJ vai viabilizar que o CPF opere IBSCBS. Então pode ser que a gente tenha novidade sim para o segundo semestre. Então assim, afirmar se ele vai ter que entrar no portal lá agora e emitir a nota, eu vou dizer que pode até ser um pouco arriscado, arriscado a gente afirmar isso agora, tá? Legalmente falando, é uma coisa, o que a Receita Federal e o próprio Planalto divulgou ontem no seu portal oficial, eh, segue uma outra linha. Então, entre o que tá sendo falado pelo governo, do que tá escrito na legislação, a gente tem um ponto de conflito ali. Então, por isso que a gente falou que é autônomo, é controverso. É controverso, é gera um pouquinho de polêmica naquele mesmo, naquele mesmo passo em que a lei complementar dos anos 14, ela fala da questão da obrigatoriedade de documento, ela fala tudo isso, em momento algum ela envolve o autônomo diretamente nessa situação da emissão do documento, assim como também não dispensa. Exatamente. Ele generalizou como sujeito passivo, mas não dispensou o autônomo. E o nosso Código Tributário Nacional, é claro, no artigo 111, né? Dispensa de obrigação acessória interpreta-se literalmente a lei. E no nosso literal não tem dispensa pro autônomo.

É, então esse esse é um ponto que eu vou dizer que vale se você é um autônomo. A gente falou, o Mateus citou o exemplo da artesã que fatura 30.000 1 ano. Só que a gente pode ter advogados e médicos que faturam isso por mês. Então, se for faturar o o ano todo, vai dar muito acima do que seria o nano empreendedor. Então, talvez a preocupação maior é desse tipo de profissional. Hoje é o dinheiro, eh, né? Pegar o ponto que tá divulgado no site do GOV, né? A receita divulgou o jardineiro, pedreiro, pintor, o pintor, eh, e o MEI. e não tem essa obrigatoriedade. Só que a gente tem que pensar ou a receita ela já está preparando uma dispensa, porque se ela for dispensar ela tem que publicar alguma coisa e não é e não é notícia, ela tem que publicar uma regulamentação. É esse ponto. Ou simplesmente a receita para acalmar os ânimos, ela foi deu uma fez declaração uma declaração ali. Calma, gente, calma, calma, com calma. Porque quando ela fala o jardineiro, o pintor, pode ser que ela queira está se referindo ao nano empreendedor. Então, por isso que tem que tomar cuidado, porque depois vai lá e cobra a emissão de nota. Ah, mas a receita disse que não da receita falar não, eu tava falando do nano empreendedor. Sim. Então, porque eu vou dizer que até o contexto que o o governo trouxe essa informação foi para tentar desmentir algumas fake news. Sim, desinformação rolando na internet. A gente sabe que hoje a rede social tem de monte, eh, onde tinha gente espalhando, ah, a pessoa física vai ter que pagar imposto já a partir de primeiro de janeiro de 2026. Não é bem assim, não é toda pessoa física, né? Ele é nando empreendedor, ele é o TAC, ele vai se enquadrar como um uma pessoa física que loca, é o cinário, ele é meio. Então assim, nesse contexto teria que analisar de forma um pouquinho mais criteriosa para entender se essa pessoa física se enquadra como contribuinte ou não contribuinte, se esse autônomo vai ter tipo algum tipo de regra específica, porque eh a gente não vai ignorar o que tá no site do Planalto e o que a Receita Federal deu numa entrevista, a gente não vai ignorar, né? até seria eh eh errado da nossa parte ignorar essa informação, mas entre o que se tem divulgado por meio de portais e o que tem na lei, a gente tem um pequeno ponto ali que não tá 100% esclarecido, né? Temos ali um um buraco negro ali, um E lembrar que sempre a lei prevalece, né? Sim. Então, eh, a gente espera sim que a receita ela se prontifique de forma mais formal, esclarecer, porque, gente, a Receita Federal, ela também não vai soltar uma notícia eh e depois se contradizer. Então, é provável que talvez eles tenham alguma informação privilegiada que estão preparando uma dispensa formal pro autônomo, mas a gente precisa aguardar.

É, eu vou dizer que faz sentido que a receita trouxe de não gerar obrigação automática. Só que o texto da lei está vigente. Lei 214 tá vigente desde o primeiro de janeiro e não existe a exceção. Dentre as oito citações da palavra autônomo, nenhuma deixa claro essa dispensa.

Deixa eu pegar aqui eh uma perguntinha para fechar esse bloco da questão do autônomo. A pergunta da Juliana Cardoso. Eh, como vai ficar os RPA? Recibo de autônomo, o recibo de pagamento de autônomo, né? Não vai ser emitido em 2026, vai ser substituído por NFSe. Eu vou aproveitar do RPA e vou falar do Receita Saúde também. Eu vi que tinha pergunta no chat, inclusive tinha alguém perguntando Receito Saúde, perguntou do Receita Saúde também. Então vamos aproveitar e responder os dois. A gente tem que lembrar que o RPA hoje ele é mais utilizado para fins previdenciários. Então a emissão de nota não substitui automaticamente o RPA. Então qual que é a nossa orientação? Emite nota e o RPA. A diferença é que o RPA agora será somente para fins previdenciários. Retenção DNS, DSS, depois de rendsl tiver ali que são, não sei se autônomo tem CSLL, não é minha especialidade os tributos diretos, né? Mas essas retenções do RPA não tem dispensa, então elas em regra continuam. A diferença é que ele vai ter que junto emitir uma nota fiscal de serviço. E eu mencionou o Receita Saúde porque na consultoria eh tem muito essa eh dúvida diariamente. Eh médicos que emitem o Receita Saúde estão dispensados da emissão de nota de serviço? Não, o Receita Saúde serve para fins do imposto de renda e já a nota fiscal de serviço para fins de tributação de consumo, ou seja, sobre a prestação do serviço. Então, terão os dois, a Receita saúde ou receita saúde e a nota fiscal de serviço. a gente torce para que até em algum momento o próprio governo unifique tudo isso, mas enquanto não unificar essa esse ponto é interessante quando a gente vê o artigo 62 que ele fala da dos dos municípios, estados eh adequarem seus sistemas emissores, a gente tem que lembrar da Lei Complementar 199, que é a Lei Complementar que fala da nota fiscal Brasil eletrônica, NF NFBE, nota fiscal Brasil eletrônica. A meta, pelo que eu vi, eh, vendo lives da receita, o pessoal do da CERP e tudo me comentando que em 2033, quando virar a chave, ou falar isso, ou seja, for revogado o ICMS, for eh ser extinto, né, o ICMS e o ISS, onde que os os municípios vão perder as suas autonomias sobre documentos fiscais e os estados também perderem a sua autonomia sobre documentos fiscais, vai entrar em cena a nota fiscal Brasil eletrônica. Então, dizem as melhores a as melhor a melhor das informações que todos os documentos vão desaparecer e existirá apenas um único documento fiscal que é a nota fiscal Brasil eletrônica. A ideia da simplificação de eu vou dizer que faz muito sentido isso, só pra gente fechar rapidinho, faz muito sentido por quê? Porque esses documentos atuais carregam informações dos tributos atuais e os tributos atuais não acabam já. Então, PISCICOFINS acaba em 27, mas a os documentos fiscais vão carregar informações do ISS, do ICMS até o final de 32. Então, faz sentido que lá em 33 a gente tenha uma novidade grande e daí sim vai ser um fator de simplificação enorme.

Exato. Eh, bom, pessoal, acredito que desse bloco, essa era a última pergunta que a gente tinha aqui. Mais algum ponto para colocar? Acredit só, somente reforçando, eu vi aqui no chat que comentaram por emitir RPA. e nota fiscal de serviço. Foi o que a gente explicou, uma obrigação não tira outra, não elimina outra. Exato. Se houver uma dispensa formal do RPA, aí fica só a nota fiscal de serviço. Mas por enquanto não tem. A gente tem que lembrar isso. Qualquer dispensa de obrigação acessória tem que estar por escrito. Sim. Então, RPA e NFSE, receita saúde e NFSE. apenas para encerrar aqui o bloco porque dentro dentro do contexto reforma a gente pensa muito no IBSBS, mas a gente tem que lembrar também que às vezes esse tipo de documentação carrega informações de outros outros tributos e R e o o a própria previdência. Então é importante analisar esse ponto. Se eu deixar de emitir o RPA vai ter impacto na previdência? Opa, pode ser que sim. Então talvez é nesse contexto, né? Se a gente for pensar e eu for olhar só pro meu próprio umbigo do IBSBS, a RPA nem faria sentido nisso. Mas se ele carrega alguma informação que é relevante paraa previdência, até porque pelo artigo 60 e subsequentes da complementar 214 são os documentos fiscais eletrônicos, né, que vão carregar esses tributos. Então o RPA não é um documento assim. Então exato. Então fechou.

Próximo tópico, Simples Nacional. Simples Nacional. E aí o Simples Nacional agora para 2026. A dúvida que choveu ali no no chat, eu vi de longe, né? Simples Nacional vai destacar IBS, CBS. E aqui eu vou generalizar, né? Na fiscal de serviço eletrônica, na nota fiscal eletrônica, na nota fiscal de consumidor eletrônica, enfim, qualquer documento eletrônico. Destaca ou não destaca em 2026?

Não. A gente tem que lembrar o artigo 348. É claro, Simples Nacional não participa do período teste. Ah, mas eu excedi o limite, eu recolho o ICMS, o ISS por fora. Você ainda é do Simples Nacional, então você também não participa. Excedendo ou não excedendo sublimite? Esquece, simples é para 2027. Ah, mas meu município ele tá puxando IBSCBS. teu município tá fazendo errado. Então, o grupo IBSCBS e a nota fiscal eletrônica, eu é o que eu falei, ela já tá tão bem preparada, porque na própria nota técnica 2025002, ele é claro falar que as alterações contidas ali é somente pro CRT3 simples nacional. É, desculpa, regime normal, né? Já cedi aqui é regime normal. Simples Nacional CRT1, Simples Nacional com excesso de limite CRT2 CRT4 não participa, inclusive nem aparece o layout da NFSE aparece isso. Da NFS aparece, mas eu ia falar exatamente isso do layout da NFE, da NFC, que a gente tem um uma documentação mais robusta, eh, e fazer um paralelo com a codificação que é hoje do ICMS. A gente teve uma pergunta ali no chat que alguém questionou: "Posso parametrizar o meu sistema?" Sim. nacional com o layout atual, com layout disponível, eu vou dizer que não vale nem a pena gastar tempo e dinheiro com isso. Por quê? Porque esse layout não é direcionado ao simples. Esse layout, como a própria nota técnica diz, é direcionado à empresa do regime normal. CRT3, regime normal, vai usar esse esse tipo de codificação. Por que que eu vou fazer um paralelo com o ICMS? Hoje a empresa do regime normal tributa o ICMS indicando o CST, onde ele vai ter campos específicos dentro do CST. O Simples Nacional para fins do ICMS, o regime normal, né, usa o CST. O Simples Nacional usa o CSN. É uma outra codificação com uma outra função, com outros campos. é o mesmo imposto, mas não é o mesmo layout, não carrega necessariamente as mesmas informações, segue a mesma linha do que a gente tem que aguardar um layout futuro pro simples, porque provavelmente ele vai ter coisas em comum, mas também vai ter coisas diferentes.

Ó, dentro disso que você tá falando, o pessoal aqui eh, deixa eu pegar o nome deles aqui, a Carla Cristina. Carla Cristina trouxe uma pergunta, né? Eh, empresa do Simples Nacional terá que informar o CCLS Trib 202 para 2027. Daí até faz sentido. Vai ser o mesmo CCL trib normal. Ainda não dá para firmar. Por quê? Porque se a gente observar o texto da lei 214, ele fala que os regimes diferenciados eles são direcionados à empresa do regime regular. Ele usa esse termo que é o regime normal. E o simples nacional irá tributar conforme o regime simplificado. Então o simples nacional num primeiro momento, pelo texto que temos agora, ele não usufrui das reduções, não usufrui da alíquota zero, da redução de 60, da redução de 30, né, por exemplo. Então usar os mesmos até dependendo não faz nem sentido, mas digamos que sim, crie um sequest trib ou alguma codificação correlata para o simples nacional. Para 27, sim, faz sentido, porque daí para 27 ele vai gerar tributação, mas para 26 realmente não faz sentido gastar tempo, dinheiro e energia parametrizando o sistema para um código e uma tributação que não é direcionada a você simples e nem sabe se será CCL trib ou não, porque a gente tem que lembrar que o Simples Nacional a partir de 2027, na verdade e por fora.

Perfeito. E vamos fazer uma alteração de redação da 227. Já a partir de setembro desse ano, pessoal, a opção do simples nacional não é mais em janeiro. Então, a correria que tá tendo agora para o ano de 2026 manter-se no simples nacional, vocês vão repetir, vocês vão repetir esse ano de novo no mês de setembro. Então, até o último dia do útil do mês de setembro, vocês vão ter que optar ou não pelo Simples Nacional em 2027. Cuidado para não esquecer. E tem e o simples nacional que o Cris acabou de falar, isso que eu ia falar, o híbrido, a gente tem usado sistema híbrido, ele pode, ele pode ter o sistema híbrido. O que que é o sistema híbrido? O PGDAS vai sair o IBS, a CBS, ou seja, ele vai tributar somente o CPP e somente imposto de renda, contribuição imposto de renda e contribuição social, IPI, IPI dentro do simples acional e o IMS, SS, né, enquanto tiver tiver e o IBS, CBS, ele vai ser do regime regular. Então, para quem plane faz planejamento tributário, planejamento de vendas, é o que nós falamos no nosso curso do intensivo principalmente, né, que o simples nacional ele precisa se planejar para os próximos anos.

É possível que a gente tenha, por exemplo, um outro CRT aí, né? Eu ia falar exatamente isso, porque hoje a gente tem quatro CRTs, que são os códigos de regime tributário, simples, simples, com excesso de sublimite, normal e mei e eles criaram essa figura do simples híbrido, que é parte simples, parte regular. E aí vai ter uma codificação nova? Se vier uma codificação nova, deixa bem claro, porque eu já peguei em em cursos, né, genteando, mas como que eu vou saber se ela é híbrido? Né? assisti um vídeo da da Receita Federal, eh, se eu não me engano é conduzido pelo Barreirinhas, que ele menciona que a parte cadastral é para ser unificada dentro de uma plataforma que vai carregar essas informações se ele fez a opção ou não. Mas se a gente tiver uma codificação em nota, fica muito mais fácil, sem dúvida nenhuma. Daí faz sentido ele gerar a tributação como um regime normal. Mas como isso é só para ano que vem, a partir de ano que vem, então não faz sentido nenhum parametrizar sistema de simples em 2026 para carregar essas informações que o regime normal tá carregando.

Mais uma perguntinha aqui lá do nosso chat. Vamos lá, pessoal. A pergunta agora da Sara. A Sara Nunes de Oliveira, Simples Nacional, vai destacar IBS e CBS nas notas fiscais de devolução em 2026? Podemos falar que não, porque não tem layout para isso. Então, simples simplesmente o simples simplesmente vai ignorar [risadas] a informação de BSCBS no documento fiscal, porque não tem campo. Na devolução você utiliza a finalidade quatro e não foi habilitado IBS, CBS para o simples na finalidade quatro. Então, ignora. Ah, eu quero mencionar informações complementares apenas a título descritivo. É um campo coringa, da campo hoje, hoje a gente tem uma indicação muito breve na cartilha do IBS que saiu agora semanas, meses atrás que indica que na devolução deveria existir a reprodução do IBSBS da operação original, só que essa cartilha não contextualiza em relação a regimes, né? Então, nesse caso, como o Mateus falou, carregar uma informação que nem existe layout é exatamente como que eu vou validar a nota, que código que eu vou colocar? Vou eu vou reproduzir o código. Para reproduzir o código, eu vou precisar colocar o CRT3, mas eu não sou CRT3, eu sou simples, sou CRT1, né? Hoje o ICMS ele até consegue com codificação de CSN 900 carregar informação do ICMS, mas dentro do IBS, CBS não necessariamente. Eu vi questionamento no chat também do pessoal questionando: "Estou devolvendo em 2026 uma compra que eu fiz em 2025".5? Pessoal, esse contexto existe uma exceção. Salvo engano, está vinculado a regra de validação 11 15, que é a regra de validação de preenchimento do grupo IBSCBS. Ele tem uma exceção, é a exceção um, que ele diz exatamente isso. Se a nota fiscal for emitida com finalidade quatro devolução e a nota fiscal referenciada tiver data anterior a 2026, ele não vai exigir nenhuma informação do IBSCBS. Então não precisa se preocupar em colocar CST, CLS, quando você estiver devolvendo uma compra que você fez ano passado.

Inclusive tem um Clash Trib também que fala sobre fatos geradores anteriores a 2026, se eu não me engano é 410, se eu não me engano. Ia falaria falar 030, mas acho que pode ser o 31 também. 31 de cabeça eu não lembro, mas tem um seclestri da do CST 410 agora, me fugiu, acho que é o 031 mesmo, que fala fatos geradores anterior anteriores, que é em 2025, quando não existia. Exatamente. Não, não faz sentido ele querer indicar alguma informação de alíquota base, alíquota efetiva, algo do tipo, de uma operação que lá no passado não existiu. Então assim, talvez em eventual codificação ele traga essa identificação, mas trazer valores, isso realmente não vai exigir, porque a exceção fala, né? Não preciso preencher o grupo. Eles até criaram um CST, talvez CL trib, não é verdade, para ser usado nesse sentido. Mas a exceção diz exatamente isso, não vai ser exigido o grupo e como o CST e o Clash Trip tá dentro do grupo, talvez nem isso vai precisar eh utilizar. Então tem esse ponto da devolução, é uma exceção, tá lá na nota técnica da NF, NFCE, matando então os nossos principais tópicos, né? questão de emissão de documento fiscal, não preencheu o grupo de BSCBS. Então, Simples Nacional para 2026 não tem obrigatoriedade desse preenchimento, não tem obrigatoriedade da questão das alíquotas teste, né? Isso tá lá no artigo 348.

Isso, 348, inciso 3, linha C. Então, ele não preenche a questão das alíquotas teste e a questão da dispensa para locação. E aí, como é que fica essa situação? Foi aquele ponto que nós comentamos que Simples Nacional para começar não pode locar imóveis. Se tá locando em móveis, já está errado. Em tese, nem pode ser simples. Exato. Nem pode ser simples. Já começou errado. [risadas] E locação de bens móveis assim que for disponibilizado o layout, ou seja, já entra emitindo, já entra emitindo. Grupo IBSCBS, esquece, não preenche.

É, eu vou dizer que assim, só não emitiria se a hora que o Portal Nacional da NFSE eh publicar essas datas ou algum tipo de coisa for explícito nesse contexto, né? Se ele trouxer alguma coisa explícita nesse contexto, daí, beleza, a gente tem uma orientação do próprio governo. Mas se ele não trouxer, se ele trouxer uma data, princípio, sem fazer exceção, vou concordar eh que legalmente falando não tem nenhum tipo de dispensa. Ele não vai precisar carregar nenhuma informação do ISS, não vai alimentar nenhum dos anexos 3 4 5, mas para fins de BS, CBS, só em 27 também.

Aproveitando, temos mais dúvidas de Simples Nacional, Cris, aqui não me apgontaram mais nada. Fechou. pelo que eu tô acompanhando no site, estão girando mais ou menos nessa mesma nessa mesma ideia. Perfeito. Porque a gente está no artigo 348, né? Agora saindo do Simples Nacional, o artigo 348 ele também menciona sobre combustíveis, regime específico de combustíveis. Tem muita gente tentando emitir nota fiscal usando CST 620, 620, né, que é de tributação monofásica de combustíveis. São os únicos itens monofásicos, aproveitar falar, né? Aham. IBSBS a única monofasia que existe estão para combustíveis. Inclusive o etanol hidratado entrou na monofasia, que ele não é hoje monofásico pelo ICMS, agora vai ser pelo IBS, pela CBS e não tá emitindo os documentos fiscais. Por que que não está emitindo? Porque o artigo 348, inciso 3, ele menciona que os regimes diferenciados e específicos, eles vão participar esse ano, que a gente comentou lá no início, com exceção dos combustíveis monofásicos. Então não tem como preencher o CST. Ele causa rejeição na emissão do documento fiscal se colocar qualquer CST de monofasia. Não posso indicar 01 e 09 porque o 348 ele é claro, não será indicado as alíquotas de 01 e 0.9. Então se eu estou operando com combustível, que tipos de combustíveis? gasolina, diesel, etanol, tanto anidro quanto hidratado, GLP, venda de gás de cozinha. Eu não vou preencher o grupo IBSCBS, vou deixar ele totalmente em branco. Ah, Mateus, vai dar rejeição? Não é para dar rejeição. A gente inclusive recebeu diversos relatos de rejeição por estar preenchendo, porque inclusive a a tributação do IBSBS monofásico também vai seguir, em regra geral as alíquas de reinam divulgadas. Então não existe nem parâmetro paraa emissão da nota nesse sentido. Eu vou dizer, o Mateus simulou com a gente e essa ferramenta da calculadora disponibilizada pela inicialmente pela Receita Federal e agora dentro do portal da CBS, se você colocar lá o CST 620, deixa eu preencher, a própria ferramenta vai travar e vai dar uma mensagem que não está disponibilizado em produção. Mostra pra gente, por favor, Mateus. Aqui, ó, combustíveis. Então, quando eu coloco o CST 620, opa, tributação monofásica, vamos colocar aqui o último que é a tributação monofásica cobrada anteriormente, que é um um posto de combustível, utilizaria. Se eu venho calcular, ele dá erro. ainda não possui a classificação tributária ainda não possui. Perfeito. Exatamente. Porque nem o governo tá disponibilizando a simulação porque não é aplicável aplicável nesse primeiro momento. Então tem algumas coisas que a gente pode dizer, acredito que para já entrar num fechamento dessa nossa conversa, tem alguns pontos que o governo ainda também eh vai adaptar no momento futuro. Layout para simples nacional, regras para fins de tributação monofásica, alíquotas do IS. Então tem coisas que não saíram ainda, que sairão ao longo desse ano. Por quê? Porque 26 é teste, mas é o teste do da da do IBS, CBS, onde as empresas do regime normal estão testando, não as empresas do Simples Nacional e não os tributos, o a tributação monofásica dos combustíveis.

É uma coisa é fato, a gente ainda tem uma legislação massiva para sair esse ano, né? Sim. Os regulamentos vão esclarecer talvez muitos pontos que a gente falou aqui do depende, é melhor aguardar. Um, a gente tem que ser precavido nesse ponto X ou Y. Talvez o regulamento a hora que sair esclareça todos esses pontos. Na outra live que a gente fez, eu mencionei, pode ser que amanhã nossa conversa seja outra. E eu repito, pode ser que amanhã, dependendo do contexto, nossa conversa seja outra. Se sair qualquer surpresinha, não dou do amanhã, [risadas] né? E falando em surpresinha, né? A nota técnica 2025002, quando ele fala das rejeições da tributação monofásica, ele fala que vai entrar em homologação em 6 de abril, né? Em abril. A abril desse ano é para entrar em homologação a tributação monofá. Isso. Grupo de tributação monofásica. Então não fiquem muito felizes achando que como ele já tem janela para testes, né? Ele não tem definição. Ele na verdade ele tem, né? A definição de produção é 4 de janeiro de 27, salvo engano, e a janela de de homologação abre agora em abril. Exato. Exato. Então, logo logo teremos mais novidades. Pode ser que vire até uma live, né, da questão de tributação. Mais live aí, ó, já fica mais uma sugestão de E é isso. Aproveitando, eu vi pessoas perguntando do grupo de tributação regular. Importante eles extremamente importante. Que que eu preencho no grupo de tributação regular? Eu, a melhor forma é mostrar aqui na calculadora, né? Em vez de ficar falando, eu vou mudar só a NCM aqui. Eu vou colocar NCM de veículos de novo. 87032100. Lembra que no início a gente viu que o veículo vai utilizar a CST00. E, Mateus, deixa eu só fazer um um acréscimo. Alguém questionou no chat mais cedo eh sobre simula um veículo usado. Eh, isso vale para veículo usado? Porque hoje no ICMS a gente tem tratativa de redução, mas para IB não tem tratativa de redução de alíquota ou tratamento especial para venda de veículo usado. Então ele vai ser integralmente tributado. É o que a gente falou mais cedo. Ah, mas eu não tenho que usar o 200 porque hoje eu uso 20 do CMS. Não necessariamente, não tem nada a ver com a outra. Assim, cabe ressaltar que o artigo, os artigos 406 e 407, eles falam de uma transição para veículos, máquinas usados, desincorporados do ativo após 12 meses, bens de capital e não atividade comercial. Mas isso isso vale a partir do próximo ano. Então, falta muita coisa ainda para disciplinar como que funciona. E lembrando, se você é assinante CONET, qualquer informação nova que vier, você será o primeiro a ficar sabendo, né? né? Ponta ali pão. Então se vocês acham que essa live tem muita informação, vocês não viram que o site oferece ainda. Isso aqui não é nem 0,00 naha do iceberg, né? perto de tudo que a gente tem de disponível lá no site. Exato. Enquanto o Mateus simula ali, então, só reforçando, eh, veículos usados, que foi um do questionamento aqui, ele vai seguir a tributação integral porque ele não tem nenhum tipo de tratamento especial para saída, mas ele pode ter tratamento especial paraa entrada dentro de um regime de crédito presumido. Então é importante, dependendo de quem você compra, a partir do ano que vem você vai poder presumir crédito. Exato. Então aqui não aparece nada de novidade porque é uma tributação regular. Regular normal. Agora, por exemplo, vou vender paraa zona franca, Manaus. Tô vendendo esse veículo. Veículo é péssimo para Manaus, que o veículo não entra, entra no benefício. Não entra no benefício. Mas vamos só a título de exemplos da zona franca, eles já já jogam os os veículos fora. Eu vou mudar aqui, então. Vamos lá. 39 29 90 tá 269. 26 90. outros produtos de plástico. Exato. Agora isso aqui entra nas na pra tributação. Tributação. Zona franca eu tenho redução a zero quando eu vendo pra zona franca. Então eu venho aqui em alíquota reduzida, procuro a redução, o fornecimento lá para a zona franca de Manaus. Então vamos localizar aqui. Ferrou. Aí ó, operação 22 aqui, ó. Originada fora da zona franca. Opa, tá aqui. Veja que a própria calculadora já trouxe grupo de tributação regular. Wagner, o que que eu preencho aqui? Assim, qual que é a ideia desse grupo de tributação regular? Acredito que para fechar, né, vamos fechar com esse tema porque a gente tá recebendo bastante questionamento. Quando a gente fala de uma alíquota zero para uma venda da zona franca, eu tenho condições que eu preciso cumprir para que essa alíquota zero se concretize. Sim. O grupo de tributação regular é exatamente para eu informar qual a tributação do produto caso eu perca o direito da líqua zero. Então, inclusive, se eu repetir o mesmo CST e o mesmo CCL trib, ele vai rejeitar. Então, eu tenho que ter codificações diferentes que uma é indicando o, entre aspas, o benefício e a outra é indicando a tributação integral caso eu não tivesse o benefício. Vou dar uma dica, pessoal. São alguns poucos seclass trib que tem a necessidade de preenchimento desse grupo. No portal defe tem a página onde você consegue visualizar o CST e o CCL Trib. Tem uma coluninha regime regular e tem um flagzinho verde. São duas eh duas dentro dos CST2, que é o Zona Franca e a área de livre comércio, e depois todas de suspensão. Só só zona franca, área de livre comércio e suspensão que vai exigir isso aí. Ah, mas o meu é 0, o meu é 00 de tributado e 001 de tributado integralmente. Tem que preencher? Não, não tem. Ah, mas eu tenho algum tipo de alíquota zero da zona franca. Opa, esse vai exigir. Então é importante. E veja que aqui ele já traz, né, ele traz a redução da alíquota zero. Uhum. E ele já abre aqui a tag de tributação regular que indica. Isso aqui é bom porque hoje no ICMS você nunca sabe quanto que seria tributadoação precisa fazer o recolhimento. Exato. Perdeu a suspensão da zona franca porque aconteceu alguma coisa, demorou para internalizar algo do gênero. Você tem que tentar descobrir qual que era a tributação daquela mercadoria. Então agora não, ele já dá aqui, ó, a tributação. Se você perder a aí tá zero, aí a questão é só atribuir a responsabilidade, ver quem tem que recolher e perfeito. Porque hoje, dependendo daí você tem que corrigir documento, complementar documento, aquele já vai carregar as duas informações na própria venda. Exato. Bom, pessoal, acredito que esse era o conteúdo que a gente tinha para passar para vocês hoje. Eh, gente, eu queria só recordar vocês em relação à nossa pós-graduação, tá? A I ECONET Educacional, ela vai começar uma turma da pós-graduação de reforma tributária no dia 23 de fevereiro. Nós teremos uma aula magna dessa quarta turma da pós-graduação de reforma tributária. Então eu convido vocês a se inscreverem na pós-graduação. Eh eh o conteúdo, gente, o material que tá sendo elaborado para essa pós-graduação é simplesmente fantástico. Ele tá bem atualizadinho. Agora vão entrar ainda mais as informações da Lei Complementar 227. Então, a gente vai ter mais conteúdo para tratar, vai ter mais informação para ser trazida. Então, eh, não perca a oportunidade de participar dessa turma em relação à nossa reforma, à nossa turma de pós-graduação da reforma tributária, tá bom? Agradeço a presença do Wagner. Wagner, muito obrigado. Obrigado, Cris. Obrigado, Mateus. Obrigada a todo mundo. Eh, eu não imaginei que a gente ia falar por 2 horas, mas e se deixasse a gente ia ficar mais tempo falando, porque o assunto é extremamente vasto. Mas eu espero de verdade que a gente possa ter ajudado todos vocês, a gente possa ter lucidado as dúvidas. Eu sei que a gente não consegue responder 100% de todas as dúvidas que vêm no chat, mas a gente fez questão de preparar essa live mais com o intuito de bater um ter um bate-papo, ter essa conversa, trazendo eh as dúvidas de vocês. Então, espero de verdade que a gente possa ter ajudado e sempre é um prazer estar aqui compartilhando informação. Obrigado, Mateus, também pela participação. Eu que agradeço. Agradecer a participação de você eh estar aqui sentado junto com vocês hoje. agradecer o pessoal que tá até agora assistindo ou que já saiu antes também, porque é a participação de vocês que nos move. Então, enquanto tem participação, isso incentiva criarmos mais lives. E essa live foi criada justamente pensando na no dúvidas, nas dúvidas. A gente tá ali na consultoria todo dia, nós estamos verificando as principais dúvidas que tem e a live é interessante trazer isso para todo mundo, né? Então, para tanto para quem é assinante quanto para quem não é também, porque atualização, informação é tudo, né? Ser atualizado é o que deixa a empresa sair na frente. Então, muito obrigado e agradeço principalmente a quem está nos assistindo. É, na nós estamos diretamente focados também na parte do atendimento da consultoria, então a gente acompanha as principais dúvidas que vem do pessoal da consultoria. Eh, e parte da da ideia da live era justamente fomentar essas dúvidas, eh, esclarecer, né, que que tipo de apontamento que tá tendo ali no no atendimento, quais que são as principais dúvidas que estão chegando pra gente em nível de consultoria e compartilhada essa informação com vocês, né? Também agradeço a todos, agradeço Wagner, agradeço Mateus por compartilhar essa live hoje comigo. Agradeço você que ficou até agora aí, o pessoal que precisou sair antes, vai ficar disponível no nosso canal do YouTube. Vocês vão conseguir assistir os detalhezinhos que vocês possam ter perdido aí no final do vídeo, tá? Eh, então assim, a gente encerra mais uma live aqui da Econet e nos vemos numa próxima, pessoal. Até mais. [música] [música] [música]