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Simples Nacional e Recuperação Tributária. Quais são as oportunidades? Quais os segmentos podemos oferecer esse tipo de trabalho? E como fazer?
Esse tipo de trabalho é o inicial para quem está aí atuando e quer atuar na área de recuperação tributária e não tem muita experiência.
No Simples Nacional, no passado, não havia a oportunidade de nós fazermos nenhum tipo de recuperação. Isso porque nós não tínhamos previsão legal. Então, para toda oportunidade de recuperação, precisa haver previsão legal.
Acontece que no Simples, por ser um benefício fiscal, o legislador entendia e entende a lei 123 que não pode ter acúmulo de benefício fiscal. Logo, por exemplo, se a empresa ela comercializa produto sujeito a alíquota zero de PIS e Cofins, essa alíquota zero, ela não pode ser aplicada no Simples Nacional.
Só que existia uma particularidade com relação a empresas que revendiam mercadorias sujeitas ao regime monofásico. E eu já falei sobre regime monofásico aqui no canal. Se você ainda não assistiu, vai lá no canal e você vai verificar um pouco que eu explico com relação ao regime monofásico de forma bem detalhada.
O regime monofásico ele não é um benefício fiscal, logo ele poderia ser aplicado no Simples Nacional. Por exemplo, se uma empresa, uma farmácia, ela está no Simples Nacional, ela comercializa produtos que estão sujeitos à monofasia, ela não teria obrigatoriedade de pagar PIS e Cofins.
Lá no DAS, nós não temos um tributo único, nós temos diversos tributos. Nós temos imposto de renda, contribuição social, PIS/Cofins, ICMS, INSS, em alguns casos IPI, ISS. Mas no caso das farmácias, o que acontecia na prática? A farmácia faturava R$ 100.000 e ela pagava todos esses tributos, inclusive o PIS e a Cofins.
Depois de muita discussão, surgiu essa possibilidade, após a Receita Federal criar todo um passo a passo por meio de uma portaria para que as empresas que estavam nessa situação e comercializavam produto sujeito à monofasia pudessem solicitar esses valores em conta corrente. Então isso foi criado pela Receita Federal.
E as empresas que podem fazer esse tipo de trabalho são aquelas que comercializam produtos monofásicos. Então, antes de tudo, antes de abordar uma empresa do Simples Nacional falando que ela tem valores a recuperar, você precisa entender se ela revende produtos monofásicos. E é revenda, não é industrialização.
Por exemplo, se a empresa ela está no início da cadeia, ela é obrigada a recolher PIS e Cofins. Agora, se ela revende, ela não está obrigada, porque a monofasia faz exatamente isso. Ela recolhe o PIS e Cofins no início da cadeia para que o fisco não tenha que fiscalizar as empresas da cadeia subsequente.
Então, postos de gasolina, farmácias, supermercados, conveniências, perfumarias, essas empresas que vendem produtos monofásicos podem fazer esse tipo de trabalho. E em média os ressarcimentos eram em torno de 60 dias, que é a previsão legal. Só que nós tivemos aí uma série de fatores que aconteceram, que, infelizmente, fizeram com que esses ressarcimentos demorassem um pouco mais.
Para fazer esse trabalho, é necessário primeiro você solicitar para a empresa o XML de saída para mensurar se essa empresa está classificando os produtos como monofásico ou não. E uma dica que eu sempre dou para as pessoas que querem aprender a fazer esse trabalho é olhar o DAS da empresa, porque no DAS já você já consegue identificar de bate pronto se ela faz ou não a exclusão dos PIS monofásicos. Se ela está tributando 100% da receita, é batata que você vai identificar oportunidades.
Então você pega o XML dessa empresa dos últimos 5 anos, que é o período que você pode fazer essa análise, converte esses arquivos, se você não tiver ferramenta para isso, solicite um relatório de vendas para essa empresa em Excel ou em PDF para você analisar esses itens. Faça lá a classificação do que é monofásico e exclua da base do PIS da Cofins dentro do DAS.
Ao retificar o DAS, automaticamente vai ser constituído um pagamento indevido. Esse pagamento indevido, você pode pedir restituição, colocando os dados da empresa lá no portal do Simples Nacional, pedido de ressarcimento. E aí é torcer para a Receita Federal devolver esses valores o mais rápido possível e corrigido pela Selic.