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Olá, pessoal. Bom dia. Bom dia. Bom dia. Sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula aqui nos nossos encontros matutinos, né, pela manhã. Tomando um café. Sejam todos muito bem-vindos. É sempre uma alegria, uma honra poder estar aqui novamente com vocês.
Para quem está aqui pela primeira vez, eu sou o professor Felipe Guerra e durante a nossa próxima 1 hora eu vou tratar aqui com vocês a respeito de temas do nosso universo contábil tributário, mais especificamente a respeito da parte dos cruzamentos de informações fiscais, cuidados que vocês precisam ter com relação às malhas fiscais já para o ano de 2026, tá? Lembrando que agora em 2026 estarão acontecendo malhas fiscais, cruzamentos de informações, fiscalizações tributárias em relação aos anos anteriores e consequentemente o fisco vai sim buscar informações dessas bases de dados, tá?
Mas antes de iniciarmos, especificamente, deixa eu dar as boas-vindas aqui Vanessa Nascimento. Vanessa, bom dia. Saudades também das nossas aulas, né? Fazia tempo, né? É verdade, viu, Vanessa? Fazia tempo que nós não tínhamos a nossa live de manhã. Lilia de Cátia, bom dia. Bom dia também a Marta Neri, o Stáio Newton lá de Carmo, do Paraí, Paranaíba, em Minas Gerais. Bom dia. Bom dia, pessoal. Sejam todos muito bem-vindos. Nossas aulas aqui, pessoal, sempre com profissionais do Brasil inteiro nos acompanhando, sempre também com aquelas pessoas que estão participando de forma frequente, reinterada. Vander, bom dia. Bom dia a todos aí. Mais uma vez obrigado pela presença de todos.
Bom, pessoal, antes de entrarmos no conteúdo, eu preciso falar rapidamente com vocês sobre o que nós vivenciamos nos últimos dias, né? Eh, fiz um post sobre isso ontem, não vou me alongar pra gente não dar o lofote além do necessário para essas matérias, mas nós não podemos nos silenciar diante dos fatos que aconteceram, né? O primeiro deles, o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, em uma entrevista, mesmo que haja um contexto para o que ele disse, a fala foi muito infeliz, para dizer o mínimo, tá? A fala foi muito infeliz, onde ele mencionou que os empresários estavam sendo assaltados pelos contadores pelo simples fato de que estava havendo o repasse da cobrança de uma taxa para a emissão da nota fiscal de serviço. Pessoal, isso é um absurdo, tá? Foi uma fala já extremamente desagradável, desrespeitosa. E pra nossa surpresa, na verdade, pessoal, eu vou ser bem honesto para vocês e lembrando que aqui eu estou descaracterizando qualquer análise de viés político, tá? Eu estou analisando a fala de dois políticos sobre a atividade contábil. Por que que eu digo que eu não me surpreendo tanto com a fala do ministro Haddad? Tá, fala infeliz demais o ministro Haddad, porque inclusive, né, muita gente, é porque eu não vou responder, bater boca na internet, não, não compensa e não vale a pena. Muita gente nos comentários da minha publicação colocou assim, ó: "Ah, se o Haddad tivesse falado isso dos advogados, a confusão teria sido enorme." Pessoal, eu sou advogado. Eu atuo junto à OAB do Ceará, atuo junto ao Conselho Federal da OAB e no dia 13 de janeiro, no dia do lançamento da Lei Complementar 227, o dia da assinatura da sanção da lei e que também foi o dia onde foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda a plataforma da apuração da CBS, o Haddad fez a mesma fala, só que endereçada aos advogados. É a mesma fala. Ele só mudou o profissional no discurso dessa última vez. Ele diz: "Olha, nós formamos mais advogados do que engenheiros. Hoje nas empresas tem mais advogados do que engenheiro. A área tributária é tão boa, né? É tão favorece tanto que tem muito advogado." Assim, uma fala fora da realidade. O advogado, assim como o contador, ele atua na defesa da sociedade, ele atua na defesa do contribuinte, ele atua no interesse da sociedade, é ele quem sustenta o país, é ele quem garante a segurança jurídica das operações, é ele quem de fato garante uma boa gestão dos recursos públicos. Quando nós pensamos em contabilidade pública, então o profissional da contabilidade é essencial, o advogado ele é essencial, eles precisam ser respeitados. Essa narrativa, né, que é criada desde o início da reforma tributária de que a simplificação vai ser tão grande que tudo será automático, vai ser como apertar de botões. Nós estamos vendo que isso não é verdade, pessoal. Nós estamos vendo que isso não é verdade. Até quando os políticos vão continuar insistindo em uma narrativa fantasiosa? Principalmente se nós considerarmos que durante todo o período de transição nós teremos regras novas se juntando a regras que estão em andamento, regras dos tributos atuais que exigem dos profissionais o dobro de estudo, o dobro de preparação, exige investimento das empresas. Existe uma infraestrutura. Então, eu nem queria me alongar muito nisso porque não é o tema da nossa aula, mas eu acho que vale a pena a gente deixar isso endereçado. Precisamos nos posicionar em relação a essas matérias para evitar que o desrespeito à nossa atuação vire regra. Precisamos nos posicionar mais, nos posicionar de forma institucional, estratégica, com firmeza, exigindo respeito, mas sem entrar nos meandros ali da internet que querem que você transforme tudo em uma guerra. A gente não precisa disso, tá? A gente não precisa disso.
Bom, pessoal, dito isso, feita essa breve introdução, gastei aqui exatamente 5 minutos para tratar desse tema com vocês. Vamos ao nosso conteúdo de hoje. Que que nós vamos estudar na aula de hoje, pessoal? O tema do nosso encontro de hoje são os cruzamentos de informações agora de 2026, tá? Cruzamentos de informações de 2026. Peço desculpas a vocês. De vez em quando eu fico um pouco de lado porque é aqui no meu retorno, no segundo monitor, que eu estou olhando aqui as mensagens que vocês estão mandando, tá? Ah, não esqueçam aí de pegar o cafezinho de vocês. Nossa live tem essa característica também, né, que a gente toma um café da manhã juntos. Então, peguem o cafezinho de vocês para que a gente possa discutir tributário e tomar um café juntos.
Pois bem, pessoal, vamos lá. Vamos lá. Que que aconteceu? Vou fazer aqui uma rápida introdução, tá? Acredito que todos vocês já me conheçam. Alguns poucos aqui falaram no chat que é a primeira vez que chegam por aqui. Deixa me apresentar rapidamente. Eu me chamo Felipe Guerra, sou contador e advogado. Atualmente sou conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade, coordenador adjunto da Câmara Técnica e sou ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará. Tenho um pós-doutorado em contabilidade pela USP e em Government pela Universidade Fernando Pessoa em Portugal. Sou doutor em ciências da informação pela Universidade de Fernando Pessoa. Atualmente eu presido a comissão de direito contábil da OAB do Ceará e do Conselho Federal da OAB. Sou mestre em administração e controladoria, membro da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará e também membro recém-ceito da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, a Abracon. Vou tomar posse agora no início do mês de março. Coordenador e professor de pós-graduação no Hipóg do Brasil e também na FUCAP Business School, autor e co-autor de 16 livros nas áreas de contabilidade, tributos e gestão e sócio da Compliance Contadores e Guerra Advogados. Pessoal, eu costumo dizer, sempre falo isso nas minhas aulas, que o ponto que eu considero mais relevante do meu currículo é o fato de ser um profissional de mercado, tá? Como sócio da Compliance Contadores e da Guerra Advogados, eu vivencio o dia a dia da prática contábil tributária, vivencio a rotina da consultoria tributária e é isso que eu procuro trazer aqui sempre para vocês, tá bom?
Pessoal, vamos lá. Eu quero criar um preâmbulo aqui para que a gente possa discutir a respeito dos cruzamentos de informações e vocês possam compreender onde que isso se insere no ambiente que nós estamos discutindo profissionalmente. É importante deixar claro para vocês, pessoal, que se o fisco quisesse fiscalizar todo mundo, se o fisco quisesse autuar contribuintes que praticam algum ato ilícito que estão dentro da esfera de praticar a sua negação fiscal, o fisco poderia fazê-lo. A limitação que o fisco tem, ela é meramente estrutural, falta infraestrutura de pessoal, de processos para que isso acontecesse. Por que que eu tô criando essa narrativa inicial? Porque muitas vezes quando eu venho apresentar estatísticas, dados, ferramentas para cruzamentos de informações ou falo a respeito de fiscalização tributária, eu sempre escuto o profissional dizer assim: "Ah, mas o meu cliente sempre fez assim, nunca deu problema." "Ah, mas o meu cliente continua comprando e vendendo sem nota, nunca deu problema." "Ah, mas o concorrente do meu cliente, ele faz tudo errado, nunca foi pego." Pessoal, isso existe, existe. A impunidade, ela acaba sendo de certo, de certa forma, de certo modo, um, não vou dizer incentivador, tá? Mas um potencializador de condutas ilícitas. Sim. Sim. Porque muitas vezes você chega por empresário, você explica que determinado procedimento, que determinada conduta está errada e ele vai olhar para você e vai repetir a frase que eu disse agora a pouco. Mas eu sempre fiz assim e nunca deu problema. O meu concorrente faz assim, todo mundo faz assim. Se eu não fizer assim também vai, eu vou perder competitividade, eu não vou conseguir ter preço, eu não vou conseguir ter margem, eu vou ter que fechar minhas portas. Mas a verdade, pessoal, é que sim, o fisco possui na sua base de dados a capacidade de fiscalizar todos os contribuintes, a capacidade de notificar os contribuintes, a capacidade de colocar os contribuintes em malha, a capacidade de identificar ilícitos tributários. Ele possui essa capacidade tecnológica, pode não possui em matéria de infraestrutura, de pessoal, mas possui do ponto de vista tecnológico. Só que nós temos alguns princípios na administração pública que precisam ser seguidos. E o princípio da eficiência, ele é muito importante no contexto da arrecadação e na gestão de recursos escassos. Se eu estou dizendo para vocês que os recursos humanos são recursos escassos, porque eu tenho poucos auditores fiscais, eu vou usar esses recursos humanos para fiscalizar aqueles que podem pagar mais. Eu já disse essa história em algumas outras oportunidades. Quem é meu aluno aí há mais tempo já deve ter ouvido, mas certa vez um auditor fiscal fez a seguinte dinâmica com uma turma que eu tava participando. Ele disse o seguinte: "Olha, se eu desse para vocês cinco pessoas para vocês cobrarem, cinco pessoas para vocês cobrarem e dissesse o seguinte: 'Olha, você tem 5 minutos para cobrar essas cinco pessoas'. Só que essas cinco pessoas, duas delas, duas delas devem R$ 200 cada. Duas delas devem R$ 200 cada. E as outras três, cada uma delas deve R$ 5. Pergunto a vocês, vocês vão gastar os seus 5 minutos cobrando quem? Quem deve R$ 5 ou quem deve R$ 200?" Responda aí no chat para mim, por favor. Ora, pessoal, se eu tenho o mesmo tempo, se eu tenho o mesmo recurso humano, ou seja, a mesma quantidade de pessoas para fazer essa cobrança, é óbvio que vou fazer como a Rosana tá dizendo, como a Alessandra tá dizendo, como a Vanessa está dizendo, como a Andreia está dizendo. E eu vou gastar a minha energia fiscalizando e cobrando aquele que deve os R$ 200. Por quê? Porque se apenas um daqueles que devem R$ 200 pagar, já compensa eu ter eu não ter cobrado os outros três que devem cinco. Então, falando do ponto de vista de recuperação de crédito, é mais eficiente fiscalizar quem cobra mais. E aí, diante disso é que eu trago esse contexto para vocês.
Pessoal, nós temos no Brasil 8.400 pessoas jurídicas que são classificadas como grandes contribuintes, como maiores contribuintes, 8.400 empresas. Pessoal, nós estamos falando de um universo, nós estamos falando de um universo que corresponde a mais de 22 milhões de empresas. E eu estou dizendo para vocês que apenas 8,4 mil são classificadas como maiores contribuintes. Isso corresponde, pessoal, a 0,04% do total de pessoas jurídicas formalizadas no Brasil. Porém, esses 0,04% do total das pessoas jurídicas formalizadas são responsáveis por 56% da arrecadação administrada pela Receita Federal do Brasil. Ou seja, pessoal, 8.400 contribuintes são responsáveis por 56% da arrecadação administrada pela Receita Federal. Aí eu volto pro exemplo, pessoal. Se eu tenho na Receita Federal, vamos supor um número ali de 4.000 auditores fiscais, onde que vocês acham que o fisco vai alocar esses recursos humanos? É fiscalizando esses 8.400 contribuintes ou fiscalizando todo o restante? É óbvio, pessoal, é óbvio que o fisco vai gastar os seus recursos alocando esses 8.400 CNPJ, dessas 8.400 pessoas jurídicas por conta da eficiência. É lá que ele vai conseguir recuperar mais créditos tributários. Isso significa que todo o restante das 22 milhões de empresas não serão fiscalizadas? Não, não, não é isso que significa. O que significa é que todo o restante das empresas elas irão cair nas chamadas malhas digitais, nas malhas fiscais, que é onde o fisco cria regras, parâmetros de cruzamento de informações, que eu vou explicar aqui a vocês, para identificar discrepâncias, para identificar pontos fora da curva. E aqui, pessoal, só para finalizar essa parte do aquecimento, eu trago para vocês algumas estatísticas, tá? Os setores mais fiscalizados, nós temos a indústria como sendo o setor mais fiscalizado, mais de 1000 fiscalizações acontecem na indústria. E essas mais de 1000 fiscalizações, aqui eu tô me referindo a um recorte, tá, pessoal, do ano calendário de 2024. Esse é com base em um estudo publicado pela Receita Federal em 25. Nós tivemos 1000 indústrias sendo fiscalizadas e isso gerou 85 bilhões em créditos tributários. Nós tivemos 958 prestadoras de serviços sendo fiscalizadas, que gerou um total de 30 bilhões de créditos tributários recuperados. E nós tivemos 1125 fiscalizações nos comércios, que gerou 27,2 bilhões em créditos tributários. Só aqui, pessoal, olha só, se a gente pensar do ponto de vista da eficiência, da eficácia, a gente já consegue chegar a uma conclusão, ó, de que fiscalizar prestadores de serviço gera mais resultado do que fiscalizar comércio. Eu fiscalizei 958 prestadores de serviços e recuperei 30 bilhões de créditos tributários, enquanto eu fiscalizei 1125 comércios para gerar 27 bilhões. Então, do ponto de vista aqui de uma análise estatística mais superficial, a gente consegue chegar a algumas conclusões. E no âmbito das pessoas físicas, olha quem é o mais fiscalizado, o proprietário e dirigente de empresas, que 518 fiscalizações mais aprofundadas trouxeram de recuperação de créditos tributários um montante na ordem de 4,05 bilhões de reais. Bilhões de reais.
Bom, pessoal, feito esse aquecimento, vamos agora para a nossa aplicação. A principal aplicação dos cruzamentos de informações do ponto de vista do fisco, reside obviamente na fiscalização tributária. O fisco utiliza os seus recursos para fiscalizar as pessoas físicas e as pessoas jurídicas. Claro, a gente vai já chegar sobre isso. Como que eles utilizam os seus recursos para fiscalizar pessoa física e pessoa jurídica? E aqui, pessoal, eu fiz um recorte daquilo que é mais fiscalizado no âmbito da pessoa física e daquilo que é mais fiscalizado no âmbito da pessoa jurídica. No âmbito da pessoa física, o foco ele se concentra muito na questão da omissão de rendimentos. As omissões de rendimentos são os indicadores mais processados, mais procurados para se identificar um eventual ilícito tributário. E como que é feito isso, pessoal? Tudo tem um contexto, né? Se nós pensarmos desde o advento da escrituração fiscal pré-preenchida, que houve uma diminuição radical, radical da omissão de rendimentos. Por quê? Porque o uso da declaração do imposto de renda pré-preenchida te permite já visualizar alguns rendimentos que estão constando na base de dados do fisco por terem sido feitos pagamentos por pessoas físicas ou jurídicas ao contribuinte que está prestando declaração. Consequentemente, quando ele utiliza e importa os dados da pré-preenchida, ele é lembrado daqueles rendimentos. Ele é estimulado a escriturar aqueles rendimentos e consequentemente diminui erros em omissões. Só para vocês terem uma ideia, mais de 3 milhões de contribuintes, mais de 3.300.000 contribuintes foram informados só em 2024 a respeito de divergências entre a declaração e a pré-preenchida, que lhes permitiram fazer uma autorregularização. Essa autorregularização trouxe para os cofres públicos 2,8 bilhões de reais por autorregularização. Então, percebam que o fisco ele começa a usar a tecnologia, o cruzamento de informações, a análise da base de dados do SPED, a análise da base de dados das informações constantes no seu ambiente de processamento para fornecer ao contribuinte dados que lhes permita estar em conformidade. E o estar em conformidade aqui, pessoal, é estar em conformidade para pagar correto? Não é estar em conformidade para eventualmente não ser penalizado pelo descumprimento de uma obrigação tributária. Não é inconformidade para pagar correto. Não é à toa que isso promoveu uma recuperação por autorregularização de 2,8 bilhões.
E quais são os cruzamentos de informações que são envolvidos nessa busca, nessa busca por omissões de rendimentos no âmbito da pessoa física? É muito feito o confronto da declaração do imposto de renda pessoa física com o eSocial na categoria rendimentos do trabalho. Então, os seus rendimentos oriundos do seu trabalho. Então, se você é um CLT, tem lá o seu trabalho, tem lá que eu tenho assistindo essa aula contadores, analistas fiscais, tributaristas que trabalham para grandes empresas, que têm carteira assinada, que recebem aí salários de 15, de 20, de R$ 30.000, eles estão tendo esses seus rendimentos do trabalho informados no eSocial. E ao informá-los no eSocial, essas esses dados vão constar na base de dados do fisco, consequentemente estarão também na declaração do imposto de renda da pessoa física. O mesmo acontece em relação a retenções e a DIRF com a EFD Reinf. Lembrando, tá pessoal, que esse ano de 2026 não temos mais a DIRF, porém até 2025 nós tínhamos. E lembrando que o fisco ele tem um prazo para poder fazer a fiscalização tributária, a homologação do crédito tributário e um prazo também para fazer a cobrança do crédito tributário. Então, e o fisco vai continuar usando informações que você preencheu, preencheu na DIRF para fazer as verificações, para fazer as verificações das retenções, tá? Então, DIRF é muito confrontado com a Reinf no que diz respeito às retenções. Também é confrontada a DIRF com as informações de fontes pagadoras também declaradas, perdão, né? É confrontada a declaração do imposto de renda da pessoa física com o imposto de renda das fontes pagadoras. As fontes pagadoras, elas também informam que estão fazendo pagamentos. Então, ao informar aqueles pagamentos, permite-se um cruzamento de informações entre terceiros, as informações fornecidas por terceiros e as informações que o contribuinte está declarando na sua declaração do imposto de renda da pessoa física. Nós temos também declaração do imposto de renda da pessoa física com a Decredito. E aqui, pessoal, nós sabemos, né, que existem muitas fake news que estão sendo propagadas na internet nos últimos meses, né, muito envolvendo a questão de taxação de Pix, muito envolvendo questões relacionadas a empréstimos de cartão de crédito, por exemplo. E a verdade aqui, pessoal, há muito tempo que o fisco já recebe as informações das movimentações de cartão de crédito através da Decredito há muito tempo. Assim como há muito tempo, o fisco também tem acesso às informações financeiras por conta da EFD financeira. Ah, mas não, mas professor, o que tá sendo dito é que vai haver uma taxação pro Pix. Não, isso aí não está sendo cogitado. Não foi em nenhum momento dentro do âmbito formal dos debates cogitada a possibilidade de uma taxação do Pix. O que o Pix ele vai e ele pode evidenciar dentro da EFD financeira, pessoal, o que ele pode e vai evidenciar dentro de uma EFD financeira é a capacidade contributiva, é a manifestação de riqueza. E é essa manifestação de riqueza que é fonte para a incidência do tributo. Se nós temos a fonte da manifestação de riqueza sendo identificada pela administração tributária que tem a sua atividade vinculada, ela vai procurar fiscalizar aquele contribuinte e autuá-lo. Lembrem-se sempre, pessoal, que existe um princípio no direito tributário, que é o princípio da pecúnia non olet. O dinheiro não tem cheiro. Não interessa qual foi a origem desse dinheiro. Se você obteve renda, mesmo que em uma atividade que seja considerada ilegal, essa renda obtida, ela precisa ser tributada, tá? Então, muito cuidado, porque o fisco, ele consegue, por meio dos cruzamentos de informações, diagnosticar as omissões de rendimentos no âmbito das pessoas jurídicas.
Aí nós temos um outro contexto, porque nós temos, por exemplo, algumas malhas fiscais que, apesar de elas estarem no âmbito da pessoa jurídica, elas geram reflexos na pessoa física. E aqui, pessoal, eu trouxe um pequeno exemplo de alguns deles. Por exemplo, distribuição de lucros. A distribuição de lucros, pessoal, ela já era um indicador frequentemente utilizado para fins de análise de cruzamentos de informações e para fins de análise nas fiscalizações, tá? Sempre foi, assim como pro labore, principalmente porque esses dois se confundem em vários momentos. Quando eu estou numa fiscalização de uma empresa, fazendo uma fiscalização ali de uma pessoa jurídica e tenho ali os seus proprietários e dirigentes de empresa com confusão patrimonial, com distribuições de lucros que não estão devidamente respaldadas na contabilidade, com retiradas de pro labore, de valores irrisórios, fazendo antecipações de distribuições de lucros, sem fazer isso à luz da contabilidade, sem fazer isso da forma correta. Isso sempre levantou os olhos da fiscalização, suspeita na fiscalização. Nós temos vários autos de infração desses que estão no âmbito federal. Várias discussões a respeito de distribuições de lucros no CARF, muitas discussões envolvendo a questão da ausência de atos preparatórios no que diz respeito à distribuição de lucros. É você não ter devidamente o encerramento contábil, é você não ter a deliberação dos sócios quanto à destinação dos lucros que serão distribuídos. É você não ter o pagamento diretamente para a conta nominal do sócio. E isso tudo se reverte em caráter de mais preocupação com o advento da lei 15.270, do final de 2025, que todos vocês conhecem, a lei que passou a trazer a necessidade da retenção nos pagamentos de pessoas jurídicas a uma mesma pessoa física, mesmo que a título de dividendos. Então, se eu estiver pagando a título de dividendos uma mesma pessoa física a uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000, eu preciso fazer a retenção do imposto de renda nesse pagamento.
Aí aqui, pessoal, entra um ponto muito polêmico, tá? Um ponto muito polêmico e que vale a pena a gente dar uma olhada nele aqui rapidamente, tá? Evento R4010 Reinf. Pessoal, o evento R4010 da Reinf, o que é que ele significa? O evento R4010, perdão, botei o 4020, R4010 da Reinf, ele é um evento onde você informa pagamentos e créditos a beneficiários, pessoas físicas, tá? Eu vou abrir aqui diretamente no manual da Reinf pra gente poder visualizar isso, tá? Então nós temos aqui, ó, o evento R4010. Conceito do evento. Primeiro, ele é um evento de pagamentos/créditos a beneficiários pessoa física. Conceito é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica, a beneficiar o pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTF Web com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física da Receita Federal do Brasil. Pessoal, aqui nós temos uma questão muito importante, tá? O que é que acontece? A Receita Federal, ela se manifestou desde lá de dezembro que o evento R4010 plenamente apto para que os contribuintes informem as distribuições de lucros por lá, sejam distribuições de lucros com ou sem retenção de imposto de renda, tá? Então você vai utilizar o R4010. A tabela que trata das incidências, ela também já está atualizada para você informar se esse R4010, se esse pagamento ele tem retenção de IR ou não tem retenção de IR. O grande problema, pessoal, aqui reside no conceito de crédito. Por quê? Porque aqui, ó, vocês podem ver que é mencionado pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados. E o que que seria esse crédito? Esse crédito, ele pode ser entendido de três formas distintas. Ele pode ser o crédito de natureza contábil, por exemplo, quando eu faço o reconhecimento do dividendo a pagar, fazendo o provisionamento desse dividendo no meu passivo, eu credito a conta de distribuição de dividendos. Será que esse é o momento de informar o R4010? Existe uma discussão se esse conceito de crédito, ele é um conceito de natureza contábil, de disponibilidade econômica, é quando o valor efetivamente estiver disponível para o sócio, porque eu posso fazer o provisionamento, mas não ter caixa. Então aquele valor não está definidamente disponível para o sócio. E nós temos o conceito de disponibilidade de direito, que é quando o sócio passou a adquirir o direito, que é quando houve, que aí ainda existem uma discussão que pode ser em dois momentos. Há quem defenda, que é quando há a ata de deliberação do lucro, determinando que vai haver de pagamento de dividendos para ele. Então, há quem defenda que ele adquiriu o direito naquele momento e há quem defenda que ele adquiriu o direito quando essa promessa de distribuição vencer. Então, vamos supor, eu coloquei na minha ata que eu vou pagar o lucro lá no dia 31 de março, então ele só tem de fato a disponibilidade do direito a partir do dia 31 de março. Então vejam, por mais que pareçam discussões conceituais e são discussões doutrinárias, são discussões legais, nós não temos uma definição precisa. Inclusive, pessoal, o Conselho Federal de Contabilidade levou essa polêmica para o fisco, tá? Levou essa polêmica para o fisco. Por quê? Porque nós temos, pessoal, pelo menos a própria Receita Federal em soluções de consultas e em soluções de divergências, divergindo desse entendimento do conceito de crédito. Então, se ela diverge do entendimento do conceito de crédito, qual que é o conceito de crédito que eu devo considerar para saber se eu devo ou não enviar o R4010? Então, isso está sendo construído. A Receita Federal chamou o Conselho Federal de Contabilidade para discutir sobre essa matéria. Eu estou participando das reuniões com a Receita Federal, discutindo com eles para que a gente possa chegar num entendimento que dê mais segurança jurídica ao profissional da contabilidade. Mas só faço esse preâmbulo aqui para que vocês saibam que o Conselho Federal de Contabilidade está atuando, discutindo essa matéria com a Receita. Porque ela não é uma matéria fácil, tá?
Nós temos também o cruzamento de ECF com a receita bruta estimada pelo Fisco. Ora, o Fisco ele já recebeu a tua EFD Contribuições. O Fisco ele já recebeu a tua nota fiscal eletrônica, nota fiscal de serviço eletrônico, a tua Decred, a tua DIRF. No último ano, ele recebeu dados dos teus SPED Contábeis. Então, ela recebeu tudo e com base nessas informações, ela estima quanto é o valor que foi declarado para comparar com o que foi informado na ECF, para ver se essas informações estão batendo. O mesmo trabalho é feito em relação à EFD Contribuições e os créditos de PIS e COFINS. Ele vai analisar qual foi o crédito declarado, qual foi a natureza daquela aquisição. Vocês sabem que por anos nós tivemos a polêmica sobre o conceito de insumos. Ele vai analisar o crédito que você tá declarando com o CNAE da atividade da pessoa jurídica, o conceito de crédito que você tá declarando com as notas fiscais que foram emitidas. Isso aqui, né, pessoal, tem muita história das empresas noteiras, né? Noteiras. As empresas que existem só para emitir nota, que existem só para emitir notas, créditos sobre operações consigo mesmo, gente que simula créditos em operações próprias, subcontratação de frete para geração de crédito. Então, tudo isso aqui, pessoal, é avaliado no âmbito da EFD Contribuições.
Nós temos também dentro do âmbito da malha das pessoas jurídicas, né? Só para vocês terem uma ideia, aqui é malha fiscal, pessoa jurídica geral, tá? Só nessas malhas fiscais, pessoas jurídicas, já foram enviados nos últimos tempos mais de 125.000 comunicados para empresas sobre irregularidades detectadas em malhas e que precisavam se converter em autorregularização. Quando não houve a conversão em autorregularização, isso gerou R$ 8,9 bilhões de reais em autuações fiscais. E quais são os cruzamentos mais comuns? ECF com EFD Contribuições, ECF com eSocial, a receita declarada pela empresa cruzando com a sua movimentação financeira, a apuração do imposto de renda e contribuição social com prejuízos fiscais acumulados. Isso aqui eu bato muito na tecla, né, pessoal? Tava até conversando com o meu sócio, professor Marcos Limas, no outro dia, de que algumas empresas que a gente vai fazer consultoria, as empresas elas estão em prejuízo fiscal continuado há muitos anos. Há muitos anos. A empresa tem 10 anos que está em prejuízo fiscal. Isso é, pessoal, no mínimo um sinal de alerta. Como é que a empresa se sustenta há 10 anos no prejuízo? Ah, professor, mas eu conheço startups que ficam no prejuízo. Ah, isso é uma exceção. Isso não é para ser a regra. Você precisa investigar para saber se esse prejuízo ele é verdadeiro ou se ele não é um prejuízo fictício, manipulado ali dentro das informações financeiras. Distribuição de lucros versus o resultado contábil. Tô lá vendo as distribuições de lucros. Mas deixa eu ver a contabilidade apurada. Deixa eu ver se contabilmente há lastro documental, há lastro contábil para subsidiar essa distribuição de lucros. A parte do prejuízo fiscal, que já mencionei anteriormente, né? Óbvio que o foco acaba sendo os grandes contribuintes, né? Mas o prejuízo fiscal declarado versus o lucro tributável, se você tá no prejuízo fiscal, pessoal, o fisco tá deixando de recolher imposto de renda e contribuição social. Então ele tá olhando para isso com um olhar muito de desconfiança, tá? De desconfiança. Também temos a questão do saldo de prejuízo vezes a compensação que é feita, né, os limites de compensação dos prejuízos fiscais. O prejuízo constituído no período confrontado com os históricos de ECFs anteriores. Vocês devem saber, né? A ECF, eu preciso sempre recuperar nela a ECF imediatamente anterior. Se eu recupero a ECF imediatamente anterior, eu trago, por exemplo, a parte B do E-LALUR e a parte B do E-LACS. E isso me permite trazer os saldos de prejuízos acumulados em períodos anteriores. Então isso tudo também é analisado pelo fisco, assim como planejamentos tributários agressivos, né? Muito aqui entra a questão da subvenção para investimentos, a questão dos incentivos fiscais. Pessoal, um cruzamento que está ganhando cada vez mais força diz respeito ao eSocial com a Reinf e o imposto de renda e a CSL, né? Já que o fim da DIRF se aproxima, né? Agora em 2026, o eSocial e a Reinf tornam-se ainda mais importantes, né? Para confrontar folha de pagamento com despesas dedutíveis, as retenções com seus efetivos recolhimentos, as informações de naturezas trabalhistas com a contabilidade. Aí percebam, pessoal, que a contabilidade ela também é instrumento de cruzamento de informações, seja na questão da apuração de lucros, na compensação de prejuízos, na validação de provisões de natureza trabalhista. Então tudo isso leva em consideração também a contabilidade, tá? E só para trazer alguns dados para vocês, o imposto de renda, pessoal, corresponde a 42% dos lançamentos tributários, ou seja, das multas da Receita Federal. CSL mais de 16%, COFINS mais de 9%. Então, é por isso que EFD Contribuições, ECF acabam ganhando tanta importância quando a gente pensa no cruzamento de informações. Aí você imagina aí, ó, a EFD Contribuições vai ser substituída pela apuração assistida da CBS. Então, a apuração assistida da CBS vai ter um olhar tão rigoroso quanto ou até maior ao que a EFD Contribuições tem hoje, pessoal.
É importante entender como é que se dá o fluxo desses cruzamentos de informações. Se você entender como é que se dá o fluxo dos cruzamentos de informações, você consegue compreender até como é que a reforma tributária vai fazer isso, porque o fluxo ele permanece inalterado. Tudo nasce no documento fiscal eletrônico e com a reforma tributária, o documento fiscal eletrônico ganha ainda mais importância, mais relevância, mais poder, porque tudo nasce no documento fiscal eletrônico. Transita pela escrituração fiscal, seja ela SPED fiscal, seja ela apuração assistida de CBS, e deságua na contabilidade. Então esse fluxo ele é contínuo. A informação nasce no documento fiscal eletrônico, transita pela escrituração e deságua na contabilidade. E eu gosto de trazer alguns cruzamentos de informações que podem ser feitos por indicadores. Então, por exemplo, indicador da receita bruta, eu vou cruzar os meus documentos fiscais eletrônicos. O que estiver nos documentos fiscais eletrônicos, tem que estar na minha EFD, SPED, tem que estar na minha EFD Contribuições, tem que estar no meu SPED Contábil, tem que estar na minha ECF, tem que bater nessa fase de testes com a minha apuração assistida. Eu tenho feito algumas homologações de apuração assistida e tenho diagnosticado que alguns tipos de documentos não estão na apuração assistida. Então, esse processo de conciliação que passa por um cruzamento de informações fiscais está me permitindo concluir que existem ausências de escriturações de documentos na minha apuração assistida. A distribuição de lucros que hoje você informa na DIRF, né? Até ano passado você informava na DIRF, a DIRF tá sumindo, até por isso eu coloquei com asterisco, mas que está na declaração do imposto de renda da pessoa física, que está no teu SPED Contábil, está na tua ECF, estará ainda mais na EFD Reinf, tá? Estará ainda mais na EFD Reinf.
Um outro detalhe, tá, pessoal, com relação à EFD Reinf, a distribuição de lucros. A distribuição de lucros, ela pode chamar para si dois prazos distintos. Se a distribuição de lucros foi sem retenção, sem retenção, ou seja, ela foi dentro de todos aqueles parâmetros que foram construídos pela lei 15.270, que você fez o levantamento do resultado apurado até 2025, você fez a ata, você fez todo o trabalho, essa distribuição de lucro sem retenção, o prazo que ela chama para o envio do R4010. Ela, o prazo é sem retenção, o prazo até o dia 15 do segundo mês subsequente. Isso tá onde? Na IN 2163 de 2023. E IN 2163/2023. Agora, se foi com retenção, se foi com retenção, qual que é o prazo? O prazo é até o dia 15 do mês subsequente. É até o dia 15 do mês subsequente. Aqui, pessoal, para mim isso é um grande problema, tá? Eu levei essa ponderação pra Receita Federal. Nós, através do Conselho Federal de Contabilidade, provocamos a Receita Federal com relação a isso, porque eu entendo hoje que um mesmo fato, que a distribuição de lucros, ela pode chamar para si dois prazos distintos de envio da informação na Reinf. Se for informação de um lucro distribuído sem retenção, o prazo é até o dia 15 do segundo mês subsequente. Do segundo mês subsequente ao trimestre, tá? Subsequente ao trimestre. Então, vamos supor, ah, lá em janeiro, agora em janeiro de 2025, eu fiz uma distribuição de lucros de um lucro que foi apurado e o lucro foi todo feito, revertido das formalidades previstas na lei 15.270 para que não seja tributado, não tenha retenção na fonte. E aí eu distribui em janeiro. Então, quando é que eu vou informar isso? Na Reinf janeiro, fevereiro, março. Em março acabou o trimestre. Então eu vou botar abril e maio. Então no dia 15 de maio é que eu devo informar aquela distribuição que aconteceu em janeiro sem retenção. Agora, se a distribuição que aconteceu em janeiro foi com retenção, a distribuição com retenção, ela tem como prazo o dia 15 do mês subsequente. Então, se eu fiz em janeiro, até o dia 15 de fevereiro, eu já deveria ter enviado. Então, percebam que nós temos aí um problema.
O Eron tá perguntando assim, ó: "É permitido retificar ata?" Pessoal, eu até respondi isso no meu Instagram esses dias. Me fizeram essa pergunta lá numa caixinha, tá? É sim possível fazer a rerratificação da ata. É possível fazer rerratificação da ata? Deixa eu pegar aqui exatamente o que é que eu respondi, porque eu acho que a resposta ela ficou mais completa. É, não tô encontrando, mas vou ver aqui se eu consigo achar. Mas eu respondi exatamente isso, que é possível sim fazer rerratificação da ata se você detectou que está errado. Mas a rerratificação da ata, ela não é para todas as circunstâncias. Existem casos e condições específicas. Casos e condições específicas. Então, desde que atendido a o caso concreto seja uma retificação de uma informação que possa ser ratificada, aí você pode fazê-lo, tá? As juntas comerciais normalmente não aceita quando mexe em valores, quando mexe em data. É uma questão meio óbvia, tá? Como a Receita Federal vai cruzar a informação contida na ata? Tem muita ata sem valor exato porque o balanço não tinha sido encerrado. Eron, nós não temos essa informação. Como o fisco vai cruzar as informações das atas, mas não tenha dúvida que caso a sua empresa passe por uma fiscalização, ele vai exigir a informação das atas para verificar se a distribuição de lucros foi feita corretamente. E atas sem valores, elas não têm valor jurídico, tá? Não tem valor jurídico.
Bom, pessoal, continuando, tributos a recolher. Os tributos a recolher, nós vamos ter um cruzamento que nasce sempre nos documentos fiscais eletrônicos. Os documentos fiscais eletrônicos carregam as informações dos tributos. Então, esse mesmo informação dos tributos vão constar nas ECFs, na SCD, na ECF, na DCTF Web, por exemplo, na apuração assistida. Então, todas as informações dos tributos a recolher, elas vão reverberar nas demais obrigações. E também tem um cruzamento que eu gosto muito de fazer, acaba revelando problemas, que é o cruzamento do capital social. O capital social da empresa que tá lá normalmente no ato constitutivo, nos seus aditivos, ele precisa bater com que está na ECD, precisa bater com que está na ECF e precisa bater com que está na DIRF, até enquanto você estava informando essa informação na DIRF e na declaração do imposto de renda pessoa física, tá? Na declaração do imposto de renda da pessoa física. Um problema muito frequente é que o contador que faz a ECD, faz a ECF, não é o mesmo que faz a declaração do imposto de renda da pessoa física do sócio. E aí muitas vezes não sendo a mesma pessoa, acabam surgindo problemas.
Diante desse contexto dos cruzamentos de informações, pessoal, o que é que você pode fazer? A busca pelas auditorias digitais. A auditoria digital, ele é o processo de validação das informações, um processo de caráter preventivo, cujo propósito é a garantia da segurança dos dados que constam na base de dados do fisco. Dessa forma, fazendo a auditoria digital, você mitiga os riscos de uma eventual autuação, ao passo em que também consegue identificar créditos tributários possíveis de restituição e de compensação. E essa auditoria digital, ela se conecta muito à questão do planejamento tributário. Pessoal, eu confesso a vocês que o trabalho de auditoria digital é um dos trabalhos que eu mais gosto de vender. Já disse isso em outras oportunidades e repito sempre, por quê? Porque a auditoria digital você é pago para detectar outros problemas. Você é pago e tem acesso a todas as informações da empresa. Tendo acesso a todas as informações da empresa, estando ali predisposto a levantar o que é que não está correto, você consegue ter muito repertório de propositura de soluções e aí você pode vender muitos serviços. Então eu particularmente gosto muito de trabalhar com auditoria digital. Inclusive, no meu curso de formação SPED, tem um módulo só sobre auditoria digital, todo prático, no curso de formação avançada na área fiscal também tem um módulo só sobre a auditoria digital.
Pessoal, deixa eu trazer uma boa notícia para vocês aqui, uma notícia sensacional. Eu quero começar dizendo o seguinte, ó. Toda aula ela vai ser sempre teórica se você não colocar o que aprendeu em prática. Tudo que eu falei para vocês aqui são coisas muito aplicáveis, mas elas vão ficar sempre no campo da teoria se você não colocar em prática. E eu quero oferecer para vocês hoje uma ferramenta que vai te ajudar a subir de nível profissional e a colocar em prática tudo aquilo que você está estudando, que é o Contador Premium. Para quem aí não conhece o Contador Premium, Contador Premium é a verdadeira Netflix da contabilidade. Você compra, paga um único curso e leva 13. Pessoal, isso aqui parece assim, brincadeira, tá? Mas é verdade. Olha só, se você assinar o Contador Premium hoje, você vai receber 13 cursos. Não é sorteio, não são presentes. Os cursos são seus. Quais são os cursos? Contabilidade na Prática, que é um curso.
que simula toda a prática contábil, desde a abertura da empresa ao encerramento do balanço, setor pessoal para iniciantes, formação avançada na área fiscal, um dos nossos cursos mais completos que além de explicar tributos diretos, tributos indiretos, tá atualizado com a reforma tributária, fala sobre cruzamento de informações, planejamento tributário, formação avançada na área contábil, Contabilidade pura na essência, classificação fiscal de mercadorias, um trabalho muito importante para quem tá atuando aí com preparação para a reforma tributária.
Auditoria digital de estoques agora no mês de fevereiro, que o pessoal tá tudo enviando seus inventários no SPED fiscal, isso aqui também ganha um valor excepcional. Especialista em simples nacional, principal regime tributário do país. Formação SPED, um curso completo sobre todos os SPEDs. Formação de consultor tributário, legalização de empresas, formação de professores para você também transmitir os conhecimentos que você tá adquirindo. Mentoria de prática fiscal e o formação fiscal para iniciantes. 13 cursos.
E olha qual é o presente que eu vou dar a vocês aqui hoje, tá? Olha o presente que eu vou dar aqui a vocês hoje. Prestem atenção. Quem adquirir o contador premium vai adquirir com acesso vitalício. Acesso vitalício. Esquece esse negócio de renovar todo ano. Esquece esse negócio de todo ano ter que pagar de novo. Acesso vitalício ao contador premium. Vale muito a pena, tá, pessoal?
E assim, o meu time falou, eu pensei que já tinha acabado, tá? Eu pensei que já tinha acabado a oferta de carnaval. Eu pensei que era só no carnaval, mas o pessoal do meu time falou que a oferta de carnaval vai permanecer para hoje também para quem está participando dessa live. E qual foi a oferta de carnaval, pessoal? O contador premium tá saindo pelo preço de um curso. Você vai pagar o preço de um curso e vai levar 13. 13. Eu já disse pro meu time que eu sou contra isso aqui, tá? Porque eu tenho eu tenho uma eh um pensamento de que as coisas fáceis demais as pessoas às vezes nem valorizam, tá? As pessoas nem valorizam, mas tá por um valor muito simbólico, né? Você vai investir R$ 997 para ter acesso a 13 cursos e de forma vitalícia, tá bom demais, tá, pessoal?
Mas a minha recomendação é que você faça a sua inscrição hoje. Faça a sua inscrição agora. Pessoal da minha equipe tá mandando o link aí no chat, o link já com o cupom de desconto do carnaval. Esse essa oferta do carnaval, tá, pessoal? Vai ficar disponível só até hoje. O carnaval já acabou desde a semana passada, tá? Então vai ficar disponível só até hoje. Espero que aqueles que não são ainda alunos do Contador Premmium aproveitem essa oportunidade. Vai valer muito a pena, tá? Espero que vocês gostem.
Quem não estiver no grupo do WhatsApp da nossa live, fala com a minha equipe. Tá aí o link, ó, o chat para você mandar mensagem. É lá que você vai conseguir ter acesso a à nossa equipe. Rutley tá dizendo que está tendo dificuldade para fazer a compra. Fala aí com o pessoal da minha equipe no chat. Ela, eles estão aí mandando um link do WhatsApp. Fala com eles no WhatsApp que eles vão te ajudar. vão tirar todas as suas dúvidas, tá? E quem quiser ter acesso ao material da aula de hoje, basta entrar no grupo do WhatsApp, tá, pessoal?
Muito obrigado a todos vocês que participaram. Foi um prazer imenso estar aqui com vocês novamente em mais essa live, uma live bem técnica, onde a gente explorou bastante aqui a visão da fiscalização tributária, a visão dos cruzamentos de informações, já com muitas novidades, abordando aqui a temática do ano de 2026. Espero que vocês tenham gostado. Deixa aqui embaixo teu comentário sobre o que é que você achou da aula. Clica no link para conhecer o contador premium e fazer sua inscrição hoje, aproveitando essa oferta promocional. Foi um prazer imenso estar novamente com vocês. Um forte abraço a todos. Fiquem com Deus e até a próxima.