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«Sabia que?» - IRS: responsabilidade subsidiária da empresa em plano de ações ou "stock options"

Ordem dos Contabilistas Certificados0:56

Transcription

Sabia, sabia?

Sabia que uma empresa pode vir a ser subsidiariamente responsável pelo IRS que ficou por pagar num plano de ações options? No âmbito do artigo 43C do EBF, a lei prevê que os colaboradores possam pedir à empresa uma confirmação por escrito de que esta cumpra os requisitos do regime previstos naquele artigo.

Se a empresa confirmar que cumpre estes requisitos ou simplesmente não responder ao pedido no prazo de 90 dias, pode ficar subsidiariamente responsável pelo imposto em falta caso o enquadramento fiscal não se encontre correto, ou seja, caso a empresa não cumpra os requisitos para aproveitar deste regime.

Por isso, para muitas empresas, o enquadramento destes planos não é apenas uma questão de benefício fiscal para os colaboradores, é também uma questão de gestão de risco fiscal que deve ser acautelada. Oh.