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Bom dia, pessoal. Muito bom dia a todos.
Começamos mais um tributo em alta essa semana, como sempre, trazendo as notícias mais relevantes no âmbito tributário, sempre de uma forma leve. Eh, nos sigam aí no Instagram, mande suas dicas, suas sugestões. Vamos tentar passar aqui para vocês os últimos temas, né, dessas notícias mais relevantes e fiquem à vontade para mandar as suas sugestões e conversar com a gente aí no bate-papo.
Hoje nós vamos falar sobre quatro temas: a justificativa da fazenda pro aumento do imposto de importação, atualização da renda sobre benefícios que não sofreram redução linear, né, nenhum adicional de 10%. A criação de uma equipe específica, né, que vai analisar e auditar as compensações realizadas, a retirada de pauta de temas relevantes, que no caso ISS e o ICMS no PIS e na CFINS no STF.
Eh, vamos começar aqui com "Fazenda diz que as importações poderiam colapsar cadeia produtiva para justificar a alta do imposto de importação". O Gui vai falar um pouco pra gente sobre o tema. A fazenda, ela justificou um possível aumento, né, do imposto de importação, alegando um risco de colapso, né? Vamos tentar entender melhor. Gui, fala pra gente qual que é o fundamento técnico utilizado, né? Se há respaldo, como funciona isso, por favor.
>> Bom dia, Carol, João, Melina. Bom dia a todos que estão nos assistindo. Pessoal, eh o governo federal ele aumentou o imposto de importação sobre mais de 1000 produtos, tá? Importados com objetivo, declaro, de proteger a indústria nacional e melhorar a arrecadação pública, tá? A expectativa oficial da receita é um adicional de aproximadamente 14 bilhões em 2026 com essas elevações do imposto de importação, tá? Qual é a justificativa da fazenda? Basicamente, segundo o ministério, a medida responde a uma forte escalada nas importações, tá? Sobretudo de bens de capital e tecnologia, tá? Que cresceram cerca aí de 33,4% desde 2022, representando mais de 40% do consumo desse segmento em 2025, OK? E esses patamares, né, que na avaliação do governo, aí entra a frase que a Melina disse, ameaçam colapsar elos da cadeia produtiva, tá? Eh, os itens e os setores afetados são diversos, tá? bens de capital, produtos utilizados ali e no aparato produtivo industrial, como máquinas, reatores, empilhadeiras, tratores, smartphones, eh painéis de LCD e de LED, enfim, produtos e componentes tecnológicos num todo, tá? Então, a cadeia que vai ser afetada por isso, ela é basicamente muito ampla. Todos os setores vão ter afetação com esse com essa com esse aumento em algum em algum momento, em algum lugar ali da sua cadeia produtiva, tá?
Os principais efeitos esperados e os debates que isso traz. A a meta declarada do governo é reduzir a dependência externa e permitir que a indústria nacional recupere participação em setores estratégicos. críticas de importadores e setores do mercado indicam que há um risco de redução da competitividade, porque muitas empresas dependem da importação paraa própria modernização. Muitas das vezes a gente tem, por exemplo, o regime especial, né, um benefício ali do ex tarifário, onde você não tem um produto similar em solo nacional, você traz esse produto melhor e muitas vezes mais barato de fora para poder manter uma equipedade aqui dentro com os produtos lá de fora. Então você utiliza na sua industrialização um produto importado para que a sua, para que o seu produto nacional seja melhor ou se bata de frente com os que tem lá fora. Isso sim é fomentar o mercado nacional, tá?
Arrecadação versus política industrial. Eh, embora a justificativa oficial combine metas fiscais e proteção eh setorial, a dimensão fiscal gerar receita para cumprir metas orçamentárias é um destaque com fator determinante para esse para esse aumento, tá? Ou seja, eh, apesar, eu vou entrar nisso em outro mérito após a a notícia do João, mas apesar do recorde que nós tivemos agora, eh, em janeiro, né, em relação aí desde 1995, né, de de arrecadação, a gente ainda continua com uma sanha arrecadatória pros próximos meses e anos, enquanto perdurar, enfim, eh, esse essa linha de governo, tá? E nós vamos ver mais quebra de incentivos, nós vamos ver mais aumento de tributos e entre outras questões. Então, basicamente são mais de 1000 produtos que vão sofrer um aumento no imposto de importação, um aumento esse que pode chegar até 25,5%. OK? E vamos acompanhar, vamos acompanhar, vamos ver essa questão do de aumento de de tributos, de aumento do imposto de importação, combinado ali com a redução de incentivos fiscais. E vamos ver até onde que o governo vai conseguir sustentar de forma saudável essa arrecadação, tá?
>> Perfeito, Gui? E essa pressão, né, inflacionária, eh, eu vi que você falou que são vários produtos, mas são alguns setores determinados ou não? Eh, seria algum setor específico ou não foi especificado?
>> É, são setores, são, é, bens de capital, né? bens de capital, máquinas, reatores, empilhadeiras, embarcações, eh o o BIT que a gente chama, né, que são e informática e telecomunicação. Então, componentes tecnológicos, celulares, televisões e afins. Eh, todos esses setores vão ser vão ser atingidos, inclusive o setor eh área médica, né, onde você tem ali equipamentos de ressonância, de raio X, tudo isso vai sofrer com com a alta, tá?
Perfeito, muito obrigado pelas suas considerações. Podemos ir pro próximo tema.
Um ponto interessante. A receita, ela instituiu por meio de uma portaria a codar 290 de 2026, foi agora, se eu não me engano, dia 23, uma equipe específica para auditar as compensações que podem ter indícios, né, de algumas irregularidades. O que que é isso, pessoal? Exatamente. Para quem trabalha com pedidos, né, de ressarcimento, eh, levantamento de oportunidades tributárias, que nós realizamos isso aqui no escritório. Nós realizamos pedidos de compensação, pedidos de restituição, declarações de compensação, um leque muito grande, né? A gente faz o projeto direto no ECAC, né, da empresa, solicitando determinados eventuais créditos aos quais ela tem direito. E agora nós temos essa portaria, Acodar, que está auditando as percas realizadas. Então, o que que tá acontecendo? A receita, ela identificou muitos créditos de terceiros, sessões que estão bem estruturadas, créditos com algumas origens questionáveis e operações que podem que possam indicar algo paralelo que não seja um crédito tributário. Ou seja, a receita tá cercando ali o fecho para analisar quais as origens desses créditos. E mas é importante a gente separar algumas coisas, né? Nós não estamos aqui dizendo sobre compensações legítimas feit pelo próprio contribuinte de crédito próprio do contribuinte. Nós estamos falando de algumas sessões com indícios de irregularidade, mas o questionamento que fica é qual seria esse indício de irregularidade? Porque é muito fácil nós apontarmos, ó, o auditor analisou a sua perd e acredita que tem alguma irregularidade, tá? Qual?
>> Ah, como que você apurou o crédito? Então assim, do ponto de vista operacional, a análise ela vai ficar muito mais rápida. fiz um pedido de ressarcimento e logo eu vou ter a resposta se esse crédito foi eh validado, né, ou não, se foi deferido ou não, se eu terei que apresentar uma manifestação de inconformidade. Então, vai ser um pouco mais dinâmico. em contrapartida, créditos que foram recém habilitados, como eles serão eh eh vinculados de forma mais rápida, exuditados, eu teria uma resposta mais rápida, mas essa resposta pode ser para oferecer alguma manifestação de inconformidade. Então é interessante nós ficarmos atento quanto a isso, né? Eh, estamos aqui abrindo um leque para pedido de ressarcimento que nós realizamos bastante para a fim de resguardar, né, as oportunidades, os créditos do contribuinte. E agora nós temos uma equipe totalmente voltada para auditar essas compensações realizadas. Então, é interessante ficar atento, né, porque não é algo neutro, é uma resposta, né, institucional para todos os créditos que nós estamos tentando validar dentro da receita. Nós aqui da GPX nós realizamos esse trabalho, né, de validação, de levantamento. Então o que tem que deixar a deixar todos os contribuintes atentos é quando for realizar, né, esse pedido de ressarcimento, ter o maior número bem robusto de informações que validem o seu crédito. Então assim, se vocês tiverem dúvida em relação a isso, nós temos uma equipe, né, nós somos essa equipe totalmente preparada para analisar eventuais créditos e, principalmente, operacionalizar, porque é muito fácil nós eh encontrarmos oportunidades dentro da empresa, mas operacionalizar isso de forma correta, de acordo com a legislação vigente, é um pouco mais complicado.
Esse é o segundo tema, né? Nós podemos passar pro terceiro.
O terceiro, Faquim retira de pauta temas sobre ISS e CMS no piso e na Pofins. Carol, você que vai falar isso pra gente, Faquinho, ele tirou, né, uns temas relevantes. Nós estávamos aguardando esse julgamento que seria hoje, né, quarta-feira, e foi retirado de pauta. Que que você tem para falar pra gente, por favor?
Estávamos acompanhando esse tema, o julgamento desse tema e o STF retira de pauta a exclusão do ISS da base de cálculo do PISCOFINS, que é o re do ISS, o tema 118 do STF. Esse é um tema assim muito importante para pro pras empresas voltadas pro serviço, né, para serviços, paraa prestação de serviços. e retirou também o tema 843, que é a incidência do PIS da Cofim sobre benefícios fiscais ou os créditos presumidos. Aí, então, eh, impacta diretamente na nas empresas que prestam serviço, porque estavam todos esperando por essa por essa decisão. Eh, o Supremo, ele precisa equacionar os interesses de que iniciam antes de iniciar, na verdade, o julgamento. E eu acredito que seja por isso que foi retirado de pauta, para eles sentirem qual será eh a repercussão financeira no bolso do estado. É, e aí teve esse embate na corte desde 2020, que é a tese filhote, né, da tese do século que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS da Cofins, que já impactou muito nos cofres públicos. E essa tese do ISS na base de cálculo do piso da Cofins, eu acho que assim, pelo que eu li, se ela for favorável ao contribuinte, o governo eh ele vai ter uma perda de mais ou menos 40 bi.
>> Uhum.
>> Então isso é tremendo pro estado, né? e trazemegurança paraas pessoas jurídicas, paraas empresas, né, do setor do serviços, que eles esperavam reduzir esses custos e minimizar um pouco eh as as receitas deles e e aí
>> o STF retirou
>> com relação ao impacto mesmo que vai ter para eles, o IBS, a CBS, o que vai ser com o IVA,
>> na verdade só aumentou, né? manteve um ambiente de incerteza para quem ainda tá discutindo esse tipo de crédito, seja judicialmente ou aqueles contribuintes que estão realizando, né, eh, lançamentos de forma administrativa, por exemplo, a exclusão do ISS, no caso, é uma tese filhote da exclusão da semência batefando há muito tempo, como você disse, 2020 e é só uma forma do fisco, no caso, é postergar ainda mais, né, essa expectativa de encerramento definitivo da tese do século, né? Lógico que a gente vê aí muitas outras teses filhotes, mas a do ISS em particular é algo que o contribuinte está aguardando com muito mais ânsia. Mas agora quando volta, né, pra pauta, pro julgamento,
>> não tem perspectivas. Vamos aguardar para ver se o ano que vem eles retomam esse tema, né? Algo positivo que a gente pode extrair disso são vocês, empresários, que ainda não ingressaram com essa ação, tá? Como foi retirado da pauta de julgamento, a gente ainda conseguiria aproveitar para distribuir essas demandas, já que numa possível modulação de efeitos lá na frente, quando do julgamento, né, sabe se lá quando vai de fato acontecer, mas eh a partir do da pauta de julgamento, a partir do início do julgamento, a gente já tem uma trava ali em questão de modulação de efeitos. Então, possivelmente, então, com esse adiamento, com a retirada de pauta, a gente pode voltar a distribuir essas ações para você empresário que ainda não eh realizou, né, essa essa a distribuição dessa tese, o ajuizamento dessa tese, buscar isso para vocês, para que vocês se resguardem lá na frente numa possível e eventual modulação de efeitos,
>> OK? Então, tem algo positivo pro contribuinte, minimamente positivo, mas é alguma coisa, né?
>> exatamente ingressar com com as demandas tiveras ainda, já que o julgamento
>> foi postergado.
>> As empresas desse segmento estamos aqui à disposição.
>> Perfeito, pessoal, podemos dar prosseguimento para próximo próximo tema.
O João vai falar pra gente, né, a Receita Federal, ela atualizou a lista de 34 benefícios fiscais que não serão atingidos pela redução linear de incentivos. Além também de falar sobre a CNS, vai o STF contra aquele adicional de 10% no lucro presumido. João, fala pra gente, né, como vai ser esses dois movimentos, o executivo tentando reorganizar e limitar os benefícios e os questionamentos constitucionais desse desse aumento, né, indireto da carga tributária pro lucro presumido. Explica para nós, por favor.
Certo, menina. Bom dia a todos, né? Primeiramente, eh, só gostaria primeiro de contextualizar sobre o que a Lei Complementar 224. Ela basicamente veio e reduzindo os benefícios fiscais que atualmente existem. Então, o que que foi feito? Eles publicaram uma lista com 34 benefícios fiscais que não são atingidos por essa lei complementar. Dentre os benefícios que são atingidos, nós temos a a alíquota zero, que é para alguns produtos vão passar de ser alíquota zero para 10% da alíquota normal. Nós temos uma redução da redução da base de cálculo e nós temos a redução do crédito presumido de fisicofins. Mas nessa lista dos 34 dos 34 benefícios que não são atingidos, nós temos também o benefício do Minha Casa Minha Vida, não vai ser atingido. SOS Nacional e MEI também não serão atingidos, desoneração da folha para setores específicos também, mas ainda não tive essa informação dos setores em si. e os benefícios pra zona franca de Manaus. E nesse nessa lista para contar, ela vem alterando o anexo único da IN22305 de 2025. Eh, nela lei complementar também 224, ela vem trazendo lá no inciso sétimo do parágrafo quto sobre o acimo de 10% sobre o lucro presumido para as empresas que tiverem a receita bruta superior a 5 milhões anual. O que que entrou em discussão? a receita trouxe como um benefício fiscal e o o lucro presumido não é um um benefício fiscal, ele é um método de apuração que tá lá no artigo 44 do CTM. Então eles vieram com essa discussão em relação a você falou para mim que é um benefício fiscal, mas na verdade não é. E nesse nessa mesma visão, a gente vê que tem muitos impactos em relação a a esse tipo de acréscimo de acréscimo. Eh, fora ser tratado como benefício fiscal, ele também vai ferir um pouco o contribuinte que fez todo o planejamento dele anual.
>> Perfeito. A gente vê muitas empresas ingressando com demanda judicial, exatamente para não ter isso, né? Para não ter que pagar esses 10%, porque se eu não me engano, já tá valendo, certo, João?
>> Sim. Inclusive, é nessa questão que ele vai ferir aí o seguro do contribuinte que fez todo esse planejamento pro ano e chegou agora no ano e eles fizeram essa alteração. É importante falar também que essa todo esse movimento foi feito do dia 26/25, 26/12/2025 a dia 31. Ai meu Deus, gente,
>> um curto período de tempo. Isso palhaçada
>> e realmente fere o equilíbrio tributário aí das empresas de lucro presumido, né?
>> É,
>> inclusive nós já ingressamos com algumas demandas aqui referente a esse potencial impacto, né, nas empresas presumido, e obtivemos, né, liminares favoráveis ao contribuinte a fim de afastar esse adicional, né, porque obviamente é muito questionável quanto à constitucionalidade desse desse pedido, né, desse adicional.
>> Com certeza. Só fazendo um paralelo com o que o João acabou, com a notícia que o que o João acabou de trazer para nós também sobre eh essa essa esse adicional de 10% no lucro presumido, né? Sobre também a questão dos 34 benefícios que não seriam atingidos eh pela redução linear de incentivo, tá? E com o aumento do imposto de importação, tá? Eh, tem um ponto de atenção macroeconômico nisso, que enquanto a arrecadação federal ela alcança um recorde histórico em janeiro, eh o governo ele simultaneamente eleva o imposto de importação, ele eh reduz incentivos, claro, devolvendo ali para uma parcela a manutenção desses incentivos, mas ele retira de grande parte, ele aumenta em 10% ali uma uma carga presumida sobre o lucro presumido, tá? sobre o é o lucro presumido e você tem ah sobre a ótica econômica, tá? Eu vou trazer aqui uma ideologia que já foi muito falado por economistas, inclusive em um evento o qual nós, a HMPX realizou com o economista, que é a curva de Lafer, tá? Então a base tributária ela ela reage aos incentivos, tá? À medida que a carga aumenta, você chega, as empresas ajustam preços, reduzem margens, eh postergam investimentos, substituem insumos, muitas vezes importados por insumos nacionais e acabam perdendo ali um tanto eh um um pouco de qualidade no seu produto final, eh realocam a produção ou simplesmente retraem a sua atividade, tá? A arrecadação ela cresce até um certo ponto. Você tem um linear na curva de lafer. Eh, e depois disso, o aumento das alíquas, ele passa a corroer a própria base que sustenta a receita, certo? Em um cenário de arrecadação elevadíssimo, como nós temos hoje no Brasil, tá? A discussão econômica, ela deixa de ser apenas fiscal e ela passa a ser estrutural. Ou seja, qual é o nível ótimo, digamos assim, de tributação que preserva a competitividade? investimento e expansão, tá? O desafio não é só arrecadar mais, mas garantir que o sistema tributário não comprometa crescimento, eficiência e dinamismo produtivo no médio prazo. Então, o governo ele vem gastando, gastando, gastando, ele precisa arrecadar, arrecadar e arrecadar cada vez mais. Até que ponto isso vai ser saudável e até que ponto essa esse recorde, né, na na arrecadação ele é positivo, né? É algo que no mundo tributário a gente vai precisar enfrentar de um certo modo, não tô dizendo a longo prazo, né, mas a curto, médio prazo.
>> Guilherme, e você eh qual é a sua impressão com relação à consequência disso? A consequência disso seria a implantação do IBS, da CBS, da reforma tributária?
>> É, a reforma tributária agora em 2027, já valendo, né? E a gente vai enfrentar de novo, né? Mas algumas novas questões, nós vamos enfrentar novas questões. Qual vai ser de fato o percentual do IVA do AAL, né? A somatória dos dois vai se manter ali no nos 26,5%, vai chegar ali nos 28%, como eh tá sendo ventilado em alguns em alguns cantos do mundo tributário. Eh, então a gente não sabe como que isso vai vai ficar, né? a gente realmente não tem como prever nesse momento. É claro que a gente faz os estudos, a gente faz os paralelos, mas por enquanto não tem como a gente prever se a reforma tributária vai ser benéfica em relação a tudo isso que eu tô dizendo de arrecadação e de gastos e etcé,
>> porque o governo tem investido bastante na reforma, né?
>> Bastante mesmo. Mesmo investindo bastante, a gente ainda tem bastante coisa atrasada também para ser lançado da reforma que já deveria ter saído e não saiu, né? E se for sair, vai sair sempre perto de um feriado, né? Exatamente. Para pro nosso desespero que vai ter que estudar isso.
>> Exato. Pessoal, então essas foram as nossas considerações. Hoje nós vimos possível elevação do imposto de importação, né, com o argumento de proteção da cadeia produtiva. O STF postergando decisões, né, que são bilionárias, inclusive sobre o ISS da BTICALC do PIS da Cofins. a receita também estruturando a fiscalização, né, que é aquela codara fazendo, realizando as auditorias ali nos perdos e a reorganização, como o João bem disse e o Guilherme também, dos incentivos fiscais e a disputa no STF sobre o lucro presumido. Então, o que que une tudo isso? Maior controle fiscal, maior litigiosidade e a necessidade de uma equipe eh de excelência para gerir tudo isso, né? Então, todo contribuinte precisa ter mais estratégia, mais documentação, muito menos improviso. E nós aqui da HPX estamos à disposição para tratar o seu caso da melhor forma possível. Aguardo vocês na próxima quarta-feira, na verdade daqui 15 dias, toda quarta às 10 horas. Espero vocês aqui no YouTube, no Instagram. Nos acompanhem. Fiquem com Deus. Um abraço.
>> Um abraço.