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Patrulha do Consumidor: Marca de Virginia Fonseca acumula reclamações após não entregar produtos

CidadeAlertaRecord11:38

Transcription

Com um calhamaço aí de informações, de denúncias da da Pink, né? É, tem a gente separou, gente, essas daqui, eu pedi, o Celson pediu para gente pegar, são as antigas. A gente começou a receber denúncia contra o Ipin desde 2023. 2023. Celso ia atrás, umas se resolviam, outras ficavam na pendência.

Mas olha, a gente falou na semana passada que a gente ia tocar nesse assunto de novo. Olha o tanto de denúncia que chegou: mais de 100 só nesse, só nas que a gente imprimiu, fora as outras que estão no nosso sistema e que estão nas redes sociais. Aí não dá, né?

Então nós recebemos alguns vídeos de consumidores, vamos ver, reclamando da Ipink. Solta aí.

“Fiz uma compra no Ipink no dia 31 de março de 2025 e até hoje, dia 2/06, esse pedido nunca chegou. No site consta informação de que o mesmo foi entregue no dia 7 de abril e ninguém mais atende as minhas mensagens.”

“No dia 14/09/2024, eu fiz uma compra no site da Pink, paguei duas vezes no cartão, tá bom? E a empresa responsável para a entrega que se chama CERS, segundo ela, foram feitas atualização do pedido, duas tentativas de entrega. Porém, gente, isso é muito mentira. Por quê? O que acontece? Eu trabalho fora do horário comercial, então trabalho no período noturno. Então, no período comercial, das 8 da manhã até às 11 da noite, eu estou em casa. Em momento nenhum tocou o meu interfone, em momento nenhum eu tive nenhuma ligação informando que não havia conseguido o pedido ser entregue. Então assim, gente, eu achei isso um tremendo descaso. Desde então eu estou tentando receber o meu pedido, já vão fazer seis meses, tá? E nenhuma resposta, não tem um saque. Simplesmente os telefones que eles dão e os e-mails, eles não respondem, tá? E a outra transportadora também não obtive resposta deles. Então o meu pedido ficou assim, ó: a Deus dará. Não sei o que aconteceu.”

“Eu fiz meu pedido mais ou menos dia 21 de maio e estava falando que ia demorar uns 12 a três dias para chegar, né? Até aí tudo bem. Só que uns dias depois eu já recebi que o meu pedido tinha sido entregue, sendo que na mesma hora que eu recebi essa notificação, eu estava na minha casa e, no entanto, que eu desci na administração, né, que eu moro em condomínio. E aí elas falaram que não chegaram nada, eu achei muito estranho, né, e resolvi mandar mensagem e eles falaram, e eles sempre insistindo que o meu pedido foi entregue, que alguém deve ter pegado no meu lugar, só que ninguém pegou no meu lugar, entendeu? E não é só eu que estou relatando essa situação, são várias pessoas na internet que depois eu fui pesquisar e estão relatando a mesma coisa. Então não é coincidência.”

“Fiz uma compra no site da no final do ano de 2024. Não recebi os produtos, fiz a solicitação de estorno de pagamento e até o momento não recebi. Fazem mais de três meses que eu tento contato e acordo com a empresa e não foram sucedidos nenhum dos.”

“Eu comprei produtos na Wi Pink. Pink. Ao todo, foram três pedidos que eu fiz. Eu nunca recebi os produtos, não consigo contatos com eles porque o WhatsApp é praticamente uma mensagem gravada e o e-mail eles nunca respondem.”

Pois é, gente, assim, prometer entrega e não cumprir é crime contra a defesa do consumidor. Mas vamos lá no seu direito. Dá para fechar uma câmera aqui, por favor?

Olha só o que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: “Se o fornecedor de produtos ou serviços, no caso aqui é produtos, recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e a sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, que não é o caso, ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada. Esse for o caso, perdas e danos.”

E aí não adianta a a Will Pink mandar para gente aqui eh uma nota e nós recebemos uma nota que está na mão, está na sua mão já, não está? Isso está sim. E dizer que entregue, que já vendeu mais de 1 milhão de produtos, que que está entregando, que entregou 94%. Gente, se se vender 1 milhão, mais de 1 milhão, e eles entregaram 94%, então nós temos mais de 30, 40.000 pessoas sem receber. Se não tem condição de entregar, devolve o dinheiro. Só que tem muita gente reclamando que está dizendo que devolveu e não entregou. E aí a quantidade, o volume é tão grande de reclamações que está chegando aqui na Record que a gente não tem como segurar mais isso. Aí eu vou pegar uma quantidade grande de pessoas, nós vamos até lá.

E e só para vocês terem uma ideia, gente, nós temos reclamações aqui, por exemplo, além das mais antigas, eu peguei e data de 232, é, eu peguei duas mais atuais e a reclamação é a mesma. Pessoa comprou em abril, era para entregar em maio e até agora nada, nenhuma entrega chegou. Algumas pessoas reclamam, chegaram a entrar em contato com o saque. A desculpa é sempre: “Ah, foi enviado, só que não chegou.” Algumas pessoas recebem: “Ah, seu pedido nem foi faturado.” Ou seja, dois meses depois não houve o faturamento. O pedido existiu, o pagamento existiu, mas não foi faturado. E tem também as pessoas que tentam entrar em contato e não recebem nenhum tipo de resposta. Tem consumidores que mandaram para gente inclusive tentativa de contato através das redes sociais das proprietárias e não conseguiram.

Pois é. Aí veja qual que é o meu direito, Celson? Teu direito é receber e eles não podem se apropriar do dinheiro que está na mão deles. Isso caracteriza crime de afirmação falsa enganosa. Está no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. Vou pedir para fechar a câmera de novo aqui para mostrar para vocês. Olha só.

Fazer afirmação falsa ou enganosa. O que que é essa afirmação falsa ou enganosa? É a promessa de entrega em tantos dias que não é não é cumprida. Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, pena, detenção de três meses a um ano e multa. Só que veja, vender e não entregar ainda fere o Código Penal. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não exclui os crimes de natureza penal. Então é importante que vocês saibam que o artigo 61 do Código de Defesa do Consumidor estabelece esse regramento e diz o seguinte: olha aqui, ó. “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo dos dispostos no Código Penal e leis especiais às condutas tipificadas nos artigos seguintes.” Então, está aqui, ó, artigo 66.

Então, se a pessoa pagou e você não consegue entregar, eh, você tem que devolver o dinheiro ou dizer para o consumidor: “Olha, eu não consigo te entregar, vou demorar tanto tempo para te entregar, você prefere esperar ou você quer o seu dinheiro de volta?” Volta? E aí, se o consumidor disser: “Eu quero meu dinheiro de volta”, tem que devolver ele corrigido monetariamente, como diz a lei.

Não adianta ficar dizendo, olha o o que eles mandaram uma nota enorme para gente com três páginas, não dá para ler toda a nota, mas dá para falar algumas coisas, não dá sim, eles falam da da quantidade de pessoas de compras de vendas. 1.983.963 63 vendas. Dizem, como o Cels falou, que 94% dessas vendas foram entregues, mas não é 100%. E dizem aqui no final que: “Gostaríamos de abrir nossas portas para que o Celso visite nosso saque e demais estruturas para que possamos prestar os devidos esclarecimentos e demonstrar também que estamos engajados com o atendimento de todos os nossos consumidores que são verdadeiro motivo do sucesso.”

De verdade, se isso estivesse acontecendo, a gente não estaria recebendo uma quantidade imensa de de denúncias. Aí vale uma lembrança. Existem várias lojas grandes no país de departamento e de cosméticos e de perfumes, etc e tal, que vendem tanto quanto ou muito mais e entregam. Então, está faltando logística, está faltando estrutura, está faltando saque da maneira correta, porque o consumidor tem que ligar e tem que falar com alguém, não é falar com o robô, né? Tem que ter esclarecimentos, tem que explicar para esse consumidor que ele pode receber com atraso, mas vai receber ou se ele prefere o dinheiro dele de volta. Tem que dar satisfação. Não adianta dizer: “Ah, a gente está aí com um monte de denúncias no Procon, está com um monte de reclamações no Reclame Aqui e outros eh órgãos de defesa do consumidor e não resolver, porque se faltar um produto, só um produto, tem uma pessoa lesada, tem um consumidor lesado e é crime contra aquele consumidor. Imagina milhares de pessoas.” Então a gente não pode admitir.

Agora tem um detalhe, essa semana eles me procuraram, como você viu aí, até eh me convidando para conhecer a estrutura. Não adianta eu conhecer uma estrutura com deficiência, né? É uma questão de crise, vocês estão vivendo uma crise, o Ipin, vocês estão vivendo uma crise. Então vocês precisam, né, gerenciar essa crise. Qual é a forma? A forma é, em primeiro lugar, liga para todos os consumidores a quem vocês devem satisfação e digam: “Vai demorar tanto tempo? Cumpre o tempo que vocês estão prevendo ou devolve dinheiro imediatamente porque senão caracteriza crime e a gente vai ter que tomar providências aqui na forma da lei, né? Não pode ficar do jeito que está. Não pode.”

Aí estão perguntando em casa. Ah, mas só tem com relação à entrega. Não, tem um caso aqui, gente, que a gente recebeu. Tem um, tem vários casos, mas não é, mas eu puxei um aqui que chamou atenção, a Jennifer disse que comprou em uma loja física em Sorocaba, a válvula deu problema, ou seja, não consegue usar o perfume. Tem, nós temos muita reclamação nesse sentido e chega lá não consegue a troca. O borrifador não funciona. Vários casos, ou seja, dezenas e dezenas de casos que o borrifador não funciona. Então não adianta você ter o perfume, ter a fragrância dentro do frasco e você não consegue borrifar. Tem que trocar. Tem que trocar. Isso é um defeito. Chama-se, a lei chama de vício. O vício tem que ser sanado, porque senão existe crime contra a defesa do consumidor. Mais uma vez, vocês têm 30 dias para para solucionar um problema com defeito no produto. Não solucionado, o consumidor tem o direito à devolução da quantia paga monetariamente atualizada.

Então, vamos ver se entrega. Eles estão dizendo para a gente o seguinte, que todas as denúncias que chegarem aqui, eles vão resolver durante a próxima semana. A gente vai, nós vamos fazer isso, nós vamos mandar todos e nós vamos voltar aqui seguidamente, como nós já fizemos com outros casos de empresas que estão no e-commerce, ou seja, vendendo pela internet. E até que esteja sanado todos os consumidores, a gente não vai parar de falar.