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IBS e CBS: mudanças a partir de 2026 | NetFiscal Podcast 001

NetFiscal58:29

Transcription

Sejam muito bem-vindos a mais um episódio de um podcast da Net Fiscal, empresa que dedica completamente toda a sua energia para os profissionais da área fiscal lidarem com a reforma tributária sobre qualquer assunto relacionado à área fiscal. E hoje tem aqui a presença do meu grande amigo Douglas Campanini, que também faz parte do núcleo de professores da NET fiscal. E hoje aqui tenho a grata oportunidade de dividir com você essa mesa para falar abertamente sobre a reforma tributária. Antes de entrarmos no tema, muito prazer, Douglas, estar aqui com você nessa agenda, está desfrutando do seu tempo, que eu sei que é tão escasso.

Seja muito bem-vindo, Cléber. Todos que estão assistindo, é um prazer muito grande estar aqui com vocês. Eu falo que, eh, quem conhece um pouquinho da, da minha história, o Cléber me ajudou aqui há muito tempo a as questões de natureza contábil, tributária. Então, eu que tô aqui, é um prazer muito grande estar aqui dividindo aqui esse espaço da NET fiscal para que a gente possa falar um pouquinho aqui sobre o tema da reforma tributária e trazer aqui algumas, alguns insights, algumas preocupações, né, alguns pontos que são muito importantes, principalmente nesse início em que a gente sabe que toda mudança que gera transformação sempre tem ali algumas preocupações. E a ideia é a gente ter aqui um, um bate-papo, não sei se dá para dizer que é descontraído da reforma, mas alguns pontos que a gente consiga trabalhar. Agradeço muito o convite e é um prazer muito grande estar aqui pra gente poder compartilhar aqui algumas informações.

Maravilha. Sem rodeios. Vamos lá falar sobre reforma tributária abertamente, de modo a nós observarmos o que, eh, está por vir. Douglas, aqui eu divido com você uma preocupação que eu tenho em relação a, talvez, a acender os profissionais da área fiscal, contábil, relacionadas em encararem a reforma tributária não apenas como um teste, mas que essa transição inicial, embora tenha as alíquotas pré-definidas, mas tem questões também que me parece que as pessoas ainda não entenderam muito bem a definição da base de cálculo que tem que fazer algumas exclusões, bem como, uma vez a trabalhar com CST, Class Trib, entre outros pontos que estamos agora observando também. E dito isso, eu pergunto: qual é sua percepção? Você acha que aqueceu um pouquinho mais a sua percepção esse início de ano desses profissionais de entenderem que agora a reforma tributária é uma realidade e não tem para onde recorrer?

Olha, Cléber, eu costumo dizer que, eh, nas empresas, principalmente nas empresas um pouco maiores, a gente tinha uma segregação muito grande de tarefas. Ah, eu só cuido de tributos retidos, eu só cuido de ICMS, eu só cuido de PIS/COFINS. E o que que tá acontecendo? CBS/IBS, guardadas as suas devidas proporções, tem, eh, legislações que são praticamente idênticas, com exceção de um detalhe ou outro que se aplica pro CBS, não se aplica pro IBS, mas assim, são situações que são muito, eh, similares. Então, esses profissionais, aqueles que, olha, eu só trabalho com PIS/COFINS, ele vai ter que lidar com o IBS que tá substituindo o ICMS, que a regra é praticamente a mesma, e ele não tinha aquele contato mais profundo com a legislação. E ele tá percebendo que agora essa divisão de tarefas, divisão de regras, ela, no futuro, vai deixar de existir. Então, esses profissionais, ah, eu tenho que identificar o Class Trib mais pro CBS e pro IBS. E será que a tributação do ICMS é similar ao que eu tenho hoje do PIS/COFINS? Eu posso estar pensando com a cabeça de quem atua no PIS/COFINS e tem uma regra muito específica do ICMS. Mas por que que isso é importante? Porque eu vou ter que conhecer desses dois tributos para poder aplicar corretamente, seja lá na no CBS, seja no IBS. Ah, mas hoje uma operação de venda de ativo imobilizado pode não ter PIS/COFINS, pode ter lá um ICMS que algum estado que efetue cobrança, como é que vai ficar com a reforma tributária? Então, pessoal, eh, eu acho que agora, nesse, eh, nesse início mesmo da, da reforma, o pessoal tá começando a entender que as mudanças elas são muito mais profundas do que eles estavam imaginando. Não é um período de teste e sabe aquele teste falar assim: "Mas é um teste já valendo?" Sim.

Então, ou seja, o pessoal tá um pouco mais assertivo no, no sentido de que, até mesmo as perguntas que a gente vem recebendo, e a gente vinha conversando um pouquinho sobre isso, >> as perguntas já estão um pouco mais elaboradas, o pessoal já tá começando a ter uma visão um pouco melhor de que as mudanças aqui da reforma, elas são mudanças estruturais. Então, você ainda, eh, aquela pessoa que só tinha, ah, só deu uma olhada aqui como é que tá funcionando, não. Ele tá agora começando a se aprofundar e entender que essa mudança vai ter sim uma simplificação, mas a gente ainda é algo que a gente tá aprendendo. Então, eh, tô sentindo sim uma mudança na postura dos profissionais. Isso eu acho que é uma coisa boa, porque as pessoas estão vendo que estão diante de uma oportunidade que poucos tiveram.

Exatamente, Douglas. Você atribui também, talvez, uma necessidade dos profissionais com o pilar inicial revisitar as hipóteses de incidência que encontra-se abrigado na seção um da Lei Complementar 214/2025. Me refiro ao artigo quarto, quinto, sexto e sétimo. Revisitar, porque se nós vamos definir qual é o CST, Class Trib, o passo atrás, a minha operação ela é tributável ou não? Eu acho que agora, como são operações onerosas, não é só apenas sobre prestação de serviço e circulação de mercadoria, essa terminologia já não se dá mais a sua aplicabilidade para IBS, CBS. E você vem observando também que os alunos só está com a cabeça, como você cita, de ICMS, PIS/COFINS, que só quer tributar em cima de documento fiscal, senão não tem operação. O que que você tem a dizer sobre isso?

E olha um ponto interessante. Quando a gente olha lá pro, pra esses artigos que você citou, a gente, por exemplo, identifica lá no artigo sexto, >> sim, >> não vai ter a tributação do CBS/IBS sobre as receitas de natureza financeira. >> Uau! Verdade. >> E aí a gente fala assim: "Pô, mas hoje, ah, possui PIS/COFINS." >> E como é que isso vai se dar? A pessoa, ela trabalhou nos últimos 10, 15 anos com aquela regra do ICMS, do PIS/COFINS. E ele tem que entender que hoje o fato gerador não é mais a movimentação de mercadoria, no caso do ICMS, não é mais o oferimento da receita, é identificar é uma operação onerosa ou uma operação inclusive não onerosa. Então, dentro desse contexto, é importantíssimo o pessoal olhar, falar assim: "Olha, que tipo de operação que eu realizo? Essa operação vai estar ali dentro do espectro da incidência? Eh, pode ser que hoje não, mas no futuro sim." E aí, nesse exemplo do caso da venda de ativo, ah, mas hoje a, a venda de um ativo vai passar a ser tributada, mas a gente vai ter uma regra lá no artigo 406 da lei que, no período de transição, ele vai trazer uma regra específica para eu poder tributar CBS, IBS. A gente já tá na transição. Como é que eu vou definir o Class Tribar tributação? Então, é de suma importância eu mapear todos os cenários que a empresa realiza, não só com documentos fiscais, como você muito bem lembrou, existem outras operações que hoje não têm documento, mas que vão passar a ter a locação. É uma delas.

Exatamente. >> Então, e analisar isso de uma forma bastante profunda, porque eu vou ter que ter ali o documento fiscal correspondente que ele vai ter que indicar ainda o CST, o Class Trib e as outras, não é? >> E as outras demais informações. Então, é fundamental. >> Exato. E conhecer sobre essas operações onerosas e quando é disponibilidade é aumento do bem, que me faz lembrar de uma questão muito polêmica, que é sobre a venda futura. Porque se a gente olhar pela perspectiva do ICMS, é, eu tributo o ICMS quando há circulação de mercadoria. Muito bem. Eu tributo PIS e COFINS quando há o faturamento efetivo. E olha que coisa curiosa, no IBS/CBS, a disponibilidade da mercadoria significa que o seu fato gerador se dará quando efetivamente a mercadoria estiver à posse da pessoa. Só que nós sabemos que a remessa futura acontece um pagamento inicial em que, através dessa característica, não vai tributar ali naquele momento IBS, CBS. Sim, só quando tiver efetivamente essa disponibilidade, porque é assim, respeitando o fato gerador. E é o contrário, que coisa maluca que temos agora, certo, Douglas?

Por quê? Ah, se eu tiver um pagamento antecipado, eu vou ter que ter a tributação do CBS/IBS. Isso tem até inclusive nota de débito, que inclusive ainda não está pronto o seu layout, mas nos layouts iniciais do própria ferramenta que é disponibilizada para qualquer contribuinte ter acesso, tem lá essa opção de antecipação por meio de um documento de nota de débito. Então, eh, e aí novamente aquele profissional, como a gente tá focando aqui, né, que tá trabalhando nas questões do dia a dia, que tem a sua rotina já muito bem mapeada, tem lá os os procedimentos internos, aquele mapinha que ele segue, olha, eu tenho que, eh, nessa nota eu destaco isso, nessa nota. Agora a gente tem que repensar todos esses cenários. Por quê? Porque ainda tem documentos, como você bem citou, da nota de débito e da nota de crédito, que apesar da previsão, a gente ainda não tem toda a regulamentação, todo o detalhe de como é que efetivamente ele vai funcionar. Dentro dessa perspectiva, ser um estudioso também da matéria, você deve ter acompanhado também um ato de uma comunicação por parte da Receita Federal do Brasil, em que destacou também alguns efeitos de penalidades e alcances que ali o contribuinte vai ter. E é interessante nós termos isso muito bem mapeado até para defender muitas vezes que o contribuinte não consegue executar tal obrigação porque há, por parte de quem obriga, não as condições necessárias, a infraestrutura não tá pronta. Então, essas argumentações são importantes porque senão você não consegue defender a sua ideia. Isso é importante nós levantarmos essa evidência, não? E eu não sei se o, a gente olha pro dia a dia aí da, das empresas, eu acho que aquelas empresas que trabalham com mercadorias, talvez o encarte e as, e os estados tenham, eh, tido uma, uma possibilidade de preparação um pouco maior.

Exatamente. Mas as prefeituras, nesse início da transição, tem empresas, eu não consigo emitir a nota, não sai com CBS/IBS. Ah, a prefeitura deduziu da base de cálculo do CBS/IBS os valores retidos. Ou seja, aquilo que você exatamente citou, Cléber, eh, a gente que acompanha ali e fala assim: "Olha, o ente que deveria dar o exemplo de, olha, eu me preparei porque eu sei que desde 2023 a reforma foi aprovada, ela estava sendo discutida, se a gente voltar um pouquinho lá na PEC 45, ou seja, a gente já teve ali um, um bom tempo para as administrações, eh, se prepararem, mas ainda a gente percebe que, como é que o fisco vai impor alguma uma penalidade, se ele não tá me deixando realizar as operações da forma como ele mesmo determinou que deveria ser cumprido? Então, assim, eh, eu acho que esse ano de 2026, eh, ele vai ser um ano de muito aprendizado. Eu acho que o fisco, ele tem a característica de ser um fisco que ele é muito mais impositivo de penalidade, mas eu acho que esse ano talvez a gente tenha algo diferente.

É, >> ele talvez mais educativo. >> Educativo. E nessa direção que eu acho que talvez até falando de penalidades, talvez uma preocupação minha particular é de fato saiu então um comunicado em relação às penalidades em que basicamente nesses primeiros meses, só a partir de 1 de abril de 2026 que poderia acarretar penalidades por descumprimento da obrigação acessória. Mais em paralelo, nós temos um PLP, o 108/2024, que está atualmente para que o mesmo seja aprovado pelo presidente. O texto final já está consolidado, em que o mesmo determina dentro dos seus artigos, entre eles outros, é claro, as questões de penalidades e temos várias penalidades por falta de descumprimento ou até mesmo preenchimentos incorretos em documentos fiscais. Então significa se o presidente não vetar, que eu acredito que muito provavelmente não fará, eh, esses trechos. E aí eu tenho agora um ato que falou que eu estou, digamos, livre de qualquer penalidade até esse período. É claro que tenho que respeitar os períodos do, eh, momento que vai ser instituída essa legislação. Não vai ser de forma imediata os seus efeitos, mas o que vem nessa legislação que a gente não conhece, eh, digamos, conhecemos só o PLP, mas não conhecemos se vai ter alguns vetos que podem prejudicar. Então, assim, eh, você sente que há uma certa insegurança eventualmente a questão pautada das penalidades no decorrer do ano de 2026? Se é aprovado, evidentemente, o que nós imaginamos que sim, essa esse PLP.

E nesse bate-papo aqui eu falo que a gente não combina nada e a gente vai, eh, criando aqui as narrativas de tal forma que a gente consegue ter ali uma, uma possibilidade de expor o ponto de vista. Eu vou trazer aqui o meu ponto de vista sobre esse ponto. A gente teve sim o ato do da Receita Federal e do Comitê Gestor. >> Isso. >> Dizendo que em 90 dias da edição dos regulamentos, em tese, a gente não teria penalidade. Então, aqui eu vou me permitir, eh, colocar a minha interpretação. Se o regulamento for editado em fevereiro, eu tenho 90 dias. Eu, Douglas, entendendo, a partir de fevereiro, que eu ainda não poderia ter a imposição de penalidade. Se o regulamento for editado em março, é 90 dias a contar de março. Ah, então pode ser abril, maio, junho. Aí, como eu falo, eh, o nosso dia a dia é interpretativo. E eu tô colocando aqui a minha opinião. Como o ato do Comitê Gestor e do da Receita, eles trazem ali a figura do prazo de 90 dias a contar do regulamento, se o regulamento só for editado em junho, eu teria, na pior das hipóteses, até setembro. Ah, mas poxa, de janeiro aí, como eu falo, a nossa legislação ela é, eh, tem uma série de particularidades e aí eu tô trazendo a minha interpretação.

Mas a, como é que eu vou compatibilizar isso com PLP 108? Exatamente. >> A minha opinião, a gente olha pro CTN, ele diz que são normas complementares, se eu não tô enganado, deve tá no artigo 110 do CTN, que são normas complementares, os atos, as instruções. Então, apesar de eu ter uma lei que prevê, se for sancionada sem os vetos, que a partir do momento em que eu deixo de cumprir a obrigação, eu posso ter a penalidade, eu tenho um outro ato da própria administração que me fala assim, ó, enquanto isto aqui não for editado, você está ali, eh, sem ter o problema de ter a penalidade. Então, no meu ponto de vista, daria para compatibilizar a redação do PLP quando ele virar a lei complementar com ato com base no CTN. É uma norma complementar editada pelo próprio órgão que tá exigindo, que é a Receita Federal e o Comitê Gestor, dizendo que ele vai dispensar ou vai considerar cumprida a obrigação acessória do destaque na nota fiscal, mesmo por aquele que não fizer em até 90 dias a data da edição do.

E o que é maluco, porque nós não sabemos a data que vai ser sancionada PLP e que deveria culminar com o que foi comunicado, porque assim, os prazos já estão pré-definidos. E o contribuinte está acompanhando já, digamos, ter uma data prevista para que assim, eventualmente, não surja nenhuma penalidade. Então, essa data ela pode ser alterada na medida em que essa sanção for acontecer e que não sabemos quando vai, é, de fato, ser reproduzida, deixando mais uma insegurança pro contribuinte em lidar com essas questões, porque o documento fiscal, eh, transita com várias informações. E a gente percebe em aula muitas vezes com a palavra "teste" que constantemente é colocado, a pessoa por vezes não se preocupa em colocar o CST correto, não se preocupa em colocar o Class Trib correto e, além disso, nem se preocupa, Douglas, em saber que a base de cálculo do IBS, CBS já deve ser segregado o ICMS, o ISS, o PIS e COFINS está expressamente colocado. Acho que a grande preocupação que a pessoa tem é: "Não, eu preciso emitir o documento fiscal com essa informação, se ela tá ali 100% adequada ou não."

Ah, não, eu concordo com você. Eh, a gente tá utilizando aqui o vocábulo de teste porque, eh, o que se convencionou na, na, no dia a dia das empresas foi: "Não, o ano de 2026 é teste." Eu tô assim, acho que até para deixar um pouco mais claro, o que a gente tem que entender é uma transição. E essa transição, ela não é facultativa, ela é uma transição obrigatória.

Exatamente. É uma transição obrigatória que não vai gerar recolhimento se eu cumprir as obrigações acessórias. Barbaridade que vamos falar daqui a pouco. Então, Douglas, então nós podemos resumir o seguinte: estamos diante de um risco fiscal porque há muitas penalidades previstas no PLP 108 de 2023, 24, que determinam que também quando você, eh, não preencher adequadamente o documento fiscal, você tá sujeito a penalidades. Então significa se o sujeito colocar um CST ou um Class Trib, mesmo que pese, seja um período de teste, significa que eu tô sujeito a uma penalidade. Então, ou seja, olha só o risco que nós estamos aqui discutindo que pode, de forma, eh, iminente, acontecer.

E olha que interessante, eh, obrigação acessória, a gente não tá falando de recolhimento do tributo, eu preenchi o documento fiscal. Então, em tese, se eu preenchi o documento fiscal, num primeiro momento, eu preenchi o documento fiscal, eu cumpri com a obrigação acessória, mas eu posso ter um erro na definição lá do do Class Trib.

Sim. E aí vou não ter o problema de não recolher o imposto. Não, o fisco não vai exigir o imposto. Mas ele vai falar assim: "Olha, você emitiu um documento com essa informação aqui inadequada, você cumpriu a obrigação, só que na neste campo específico." Esse é o ponto.

Então imagine a você chegar para um diretor: "Olha, o imposto é zero, mas a gente tem uma penalidade de X mil." Ele fala assim: "Mas como assim? Por um erro de >> acessório." >> Acessório. >> Então assim, eu, eu vejo as empresas assim, eh, preocupadas, vejo os profissionais, eh, preocupados, mas esperam no mútil. É, não tá saindo o documento, ou, eh, a gente que acompanha muito, a gente que é muito ativo na questão de divulgação de informações técnicas nas redes sociais, você vê muitas pessoas, um XML. Olha, consegui emitir o primeiro XML. Aí você fala assim: "Mas e a integridade do XML?" Porque você cumprir uma obrigação, >> ex, >> OK? Mas aquelas informações que você ali declarou são informações fidedignas? São informações que estão em compliance? São informações que você, eh, identificou de forma correta? Como se discute aqui? Ah, eu tenho operações, um exemplo do Class Trib. Ah, operações que só são sujeitas ao ICMS. E opera, ah, mas olha, essa operação, será que ela é só sujeita ao ICMS? Será? Eh, tem lá o CST, o Class Trib de não. Como é que eu vou identificar? Não, olha, ele não vai, eh, vedar a emissão nem pelo primeiro, nem pelo segundo. Na dúvida. E aí fala assim: "Não, mas pera aí, na dúvida eu tenho que fazer uma análise um pouco mais técnica, tenho que buscar mais informações." E você percebe que >> isso ainda a primeira, a o primeiro alívio é: >> "Meu XML tá ali, mas não é que >> integralmente a informação que você transmitiu, ela tá consistente?"

Vamos partir para outra, outra polêmica. >> Bora para mais uma. Vamos lá. Bom, consegui transmitir o documento fiscal eletrônico. Uau! Só que nós temos um debate sobre a questão da base de cálculo do ICMS, que se discute se a base do ICMS vai estar também contemplando o IBS/CBS na mesma. O que naturalmente vai culminar no aumento de carga tributária, porque se minha a minha base aumenta, aquilo que eu vou tributar de ICMS também, por consequência, de fato, reproduz. Pois bem, São Paulo e assim como os outros estados se posicionaram expressamente. São Paulo deixou claro que 2026 >> não haverá essa necessidade de incluir na base de cálculo o IBS e CBS do ICMS. Documento esse que já foi emitido, certo? Então, teoricamente, o comportamento da empresa no ato da emissão já devia ter definido. Aí nós fazemos a provocação: você sabia disso? E volto para Douglas. Douglas, o fato de São Paulo, que um estado que nós acompanhamos bastante, for taxativo para 2026, o que vai acontecer nos próximos anos? É pertinente nós lá levantarmos o nosso jurídico em relação a isso, porque já vimos isso na tese do século, que tributo não pode entrar na base de outro tributo.

Eu diria para você que, eh, essa questão de formação do preço, eu vou ter o valor do produto. O valor do produto, ele tem que ter o ICMS incluído no seu próprio valor, mas ele não tem que ter incluído o CBS/IBS. Mas para eu calcular o ICMS, eu vou ter que pegar aquela parcela do CBS/IBS que tá na nota. E lembrando, gente, muita gente tá 2027 é só CBS, não é verdade? A gente tem 0,05 de IBS estadual, 0,05 de IBS municipal, que vai ser reduzido da alíquota da CBS. Então, se a alíquota da CBS for 9%, vai ser 8,99 de CBS, 0,05 de IBS estadual, 0,05 de IBS municipal. Nem entrando aqui nos detalhes das reduções das alíquotas, tal. >> Claro. >> Mas eu imagino aquela pessoa, olha, vou ter que formatar isso, vou ter que saber o preço da mercadoria com o ICMS, com o IBS/CBS para eu incluir no ICMS, mas para eu incluir na base do cálculo do IBS, eu vou ter que excluir. Gente, vai ser um.

E tudo isso no da emissão do documento fiscal. Sistemicamente eu preciso determinar regras para que assim eu consiga. E aí volta aquela máxima que você colocou: "Uau, consegui emitir o arquivo XML". Nós que somos mais profundos, falamos assim: "Tá, mas vamos dar uma olhada porque eu sei dos desafios que você enfrenta. Será mesmo que você se preocupou com todas essas mazelas que nós acabamos aqui discutir?" Eh, vai ser, eh, e se era um sistema ou se é um sistema, né, que é para simplificar, não deveria fazer a parte da base de cálculo do outro tributo. Ah, mas tem um impacto. Bernara Pi comentou que olha, na base do ICMS hoje, >> tá incluído PIS/COFINS. Então, se eu excluir o CBS, IBS da base de cálculo do ICMS, vai afetar a arrecadação do ICMS. OK. Aumenta a alíquota de ICMS. >> Exato. >> Mas não leva um problema do passado que já foi discutido no STF. Exato. >> Eh, na, para.

E vamos combinar, Douglas, porque isso foi uma falha do próprio PEC 45 que tinha esse texto, mas o texto final foi suprimido. E é verdade também citar que nós temos um PLP, eu 16, >> é o 16, que também recordou esse texto que provavelmente, se for aprovado, vai resolver esse problema em relação à questão da base de cálculo do ICMS. E aí nós podemos discutir que isso é um clássico modelo que é um princípio da legalidade, porque a legislação que determina a regra do tributo tem que estar expressamente dita que o que que você tem que excluir da base de cálculo ou incluir. Se isso não está expressamente dito, eu não tenho essa competência para a execução. Então são esses pontos que a gente precisa levantar, porque não é só emitir um documento fiscal, embora seja período de teste, e aí são os desafios e complicadores que nós mencionamos agora a pouco sobre a eminência de ser aprovado agora o PLP 108, que pode culminar muitas vezes uma penalidade de um documento fiscal emitido de forma incorreta e que você achou que era um teste com essa terminologia que tá sendo utilizada, que você não sofreria nada. Então, olha que complicador que nós estamos aqui lidando num ano tão específico que pode passar e vai passar muito rápido, porque é um ano de eleição, é ano de Copa do Mundo, tem vários artifícios para que a pessoa fique bem ocupada.

Imagina uma empresa que pode emitir 1000 notas mês. Não tô falando que é um volume absurdo, não. >> Sim. Faz o cálculo da penalidade se eu pegar todos os documentos, porque agora vai ser tudo eletrônico, o fisco consegue identificar de forma muito objetiva o preenchimento do campo. Ele vai ter todas as informações do documento fiscal. >> Exatamente. >> Então assim, eu diria, eu concordo com você que, eh, o primeiro, o, eu acho que o cenário do "Ufa!" que a gente tá dizendo aqui era: "Ufa, consegui emitir o documento", mas a questão é: vírgula, será que esse documento está adequado? Será que esse documento está observando todas as tabelas que foram editadas? Quantas vezes essas tabelas tiveram alterações ao longo dos últimos 2 meses de 25? Inúmeras.

Às vezes eu parametrizei o meu sistema lá em outubro, novembro, e aí chegou em dezembro a tabela teve mudança, teve inserção de outros CSTs e Class Trib e eu não fiquei atento. Então assim, eh, é um trabalho árduo e eu concordo com você. A gente tem que continuar levantando esse tipo de preocupação, porque senão isso, de uma certa forma, é como se fosse aquela tarefa que tá lá no checklist, feita. Mas feita >> exato, >> de que forma? Então sempre é importante revisitar esses processos.

Perfeito, Douglas. Avançando o nosso debate aqui, uma vez que eu encontrei a base de cálculo, o próximo passo é alíquota, não é? Porque em cima de uma base aplica-se uma alíquota. Muito bem, discutimos aqui em relação à parte que confere as alíquotas testes de 2026, mas a partir de 2027 nós aguardamos então a alíquota que vai ser definida para o CBS, não é? Isso ainda não foi definido. Aguardemos como vai funcionar essa alíquota para que nós possamos então definir essas regras. Quando você, eh, observa, eh, uma certa pressão da sociedade de destacar, destacar: "Olha, nós precisamos ter logo um IVA, precisamos ter um percentual definido." E você olha especialmente pra figura do IBS, e que vai ser objeto dividido de fiscalização e arrecadação de estado e município. Chegar numa alíquota não é uma tarefa simples. Tanto é verdade que o percentual do IBS não altera em 2026, ele inteiro. 2027 vai ser 1% mais dividido parte pro estado e município, não é? E assim segue até 2028. Em 2029 que nós teremos então uma alíquota ainda não na sua potência, evidentemente, mas a partir de 2029 o ICMS ele vai cair um pouco ali, é 90% da sua alíquota definida básica. Em consequência, vai começar a subir >> o IBS. >> O IBS. Muito bem. Então, quando você vê cenário pragmático e você vê uma certa, um rumor que está sendo muito tardio a tomar decisão, nós que estamos preocupados e conhecendo o cenário, eu pergunto: não vai ser uma tarefa simples definida? Embora o Senado já destacou que vai ter uma lista de referência, mas você acredita que isso vai ser uma tarefa e tanto pro comitê gestor?

Eu não tenho dúvida porque, eh, já, já teve-se uma discussão muito grande na composição dos entes do comitê gestor, principalmente olhando para as prefeituras. Eh, imagina se ali tem prefeituras que a, a fonte de recursos dela, além da questão do IPTU, era o ISS. Sim, exato. >> E a gente tá diante de uma situação em que a prefeitura hoje, a única, ah, função que ela vai poder ter ali, além da fiscalização, é definir qual que é a alíquota que ela vai exigir. E antes ela exigia, ó, para determinados itens, eu quero uma alíquota maior, para determinados itens, >> tinha mais liberdade, né? >> Agora eu vou ter que ter ali uma sabedoria muito adequada para poder definir ali uma alíquota. Por quê? Eh, imagina você, Cléber, você, nós como os consumidores finais, vamos comprar ali um celular. Se eu olho pro município vizinho e identifico que aquela alíquota do município vizinho é menor, por que que eu vou continuar comprando no meu município, sendo que no município vizinho é menor? Eu vou est, então, beneficiando o benefício vizinho, o município vizinho, dando recursos para ele. Será que a sociedade, a, já tem essa percepção de que se ele ultrapassar a fronteira do município, ele vai est beneficiando a arrecadação do município vizinho e não do dele e vai reclamar com o prefeito dele? Mas você não me traz infraestrutura, você não me traz escolas, creche. >> Mas você viaja, vai pro Nordeste e arrebenta de consumir lá, >> então, >> gasta tudo e mais um pouco. Então, dentro desse cenário, eh, eu tô de pleno acordo com essa preocupação que o comitê gestor, as prefeituras, e falando de prefeituras, porque a gente sabe que hoje, eh, os estados de uma certa forma um pouco mais estruturados, mas as prefeituras, >> eh, a gente sabe que tem uma fragilidade um pouco maior. Então, eu tenho uma preocupação muito grande em saber como é que essas prefeituras >> vão se preparar para poder passar por todo esse período.

Nessa direção, Douglas, é claro que o PLP ainda não foi aprovado, 108, eh, mas também tem uma preocupação de como que vai defender a prefeitura o percentual, porque vai ter que defender por meio de um estudo de quanto que ele precisa para sobreviver. E a minha preocupação se vai ser bem assistido esse estudo e em qual nível, né? Uma vez que você, enquanto município pequeno, talvez você tenha dificuldades para comprovar o quanto você de fato precisa de percentual e como que vai chegar a uma conclusão que realmente o estudo que você fez tem veracidade e vai ser devolvido aquele percentual a qual você está sugerindo. Eh, você também tem essa certa preocupação em relação a esses efeitos práticos? Como é que uma, como é que uma prefeitura sabe o quanto que a sua população consome naquele município? Você fala assim: "Ah, por meio de emissão da nota daquele estabelecimento", mas eu posso, eh, estar naquele estabelecimento, mas não morar naquele município. Então, >> ah, mas hoje quando for a entrega vai ser ali o município da entrega. Mas hoje ele não tem essa informação e eu posso comprar algo pela internet e entregar na minha casa, vir disso de um outro local. Então assim, como é que a, a prefeitura vai ter acesso a esse tipo de informação? O próprio serviço de advocacia, de contabilidade, pode ter clientes diversos estados diferentes e muitas vezes, talvez, embora ele esteja aqui na capital São Paulo, mas todos os seus clientes, por acaso, residem São Caetano, município vizinho. Então, significa que todo o resultado vai para São Caetano, aonde acontece ali o destino da sua prestação, só que o mesmo tá residindo na capital. Então, eu concordo com você, Cléber, que assim, eu não queria estar na pele de um prefeito em 2028, 2029, porque assim, vai ser um ano em que ele vai ter que tomar uma decisão, eh, muito importante no sentido de, olha, eu vou ter que ter aqui uma administração e ter recursos para poder identificar o quanto eu vou exigir. >> Exatamente. >> Para poder receber. Tudo bem que a gente sabe que a transição do ISS pro IBS, ele vai se dar para as administrações um período maior, não é como as empresas que até 2033. Para as prefeituras e estados, a repartição da receita entre origem e destino vai ser 50 anos, mas ele tem que definir o percentual, ele tem que saber o quanto que ele vai ter que, eh, determinar de arrecadação.

Fora, né, Douglas, assim, até te interrompendo, mas para te dar mais elementos da sua argumentação, é, é perverso quando você fala a forma da organização dos membros, 27 representantes dos estados e 27 representantes do município. Quem e como e de que jeito vai ser essa representação perante aos municípios, sobretudo porque são mais de 5500 municípios. >> E a gente sabe que política é política, né? Então assim, eh, às vezes a gente fica muito preocupado, será que os órgãos tecnicamente, eh, não teriam que ter ali profissionais, eh, de cunho técnico, não de cunho político? E tem, eh, tem muitos bons profissionais, a gente mesmo conhece, nós temos aqui os nossos grupos de WhatsApp com os fiscais excelentes, muito bons, >> eh, profissionais muito técnicos, mas infelizmente, quando você chega num cargo mais elevado em que você vai representar às vezes um estado, um município, às vezes quem faz isso é: "Olha, você hoje, eh, vai se representar, então eu vou te colocar aqui num cargo de, eh, exposição." E a pessoa não tem todo aquele aquela competência e é ele que vai subsidiar um, um governador, um prefeito para poder tomar uma decisão que é de longo prazo. Então assim, eu concordo com você, assim, a gente, eh, vai tá diante de um cenário que, eh, vai ser bastante desafiador. Eu, eu penso que as administrações tributárias, como as empresas estão fazendo agora, vão ter que se reinventar. É, eu acho que as políticas públicas vão ter que aparecer, porque como você bem colocou, se a tributação vai acontecer no destino para o IBS, significa dizer que o prefeito, sobretudo, tem que ter artifícios, não só aqueles que ele utilizava antes com benefícios para estimular as pessoas estarem lá, assim como os estados também, é claro, mas que essas movimentações e esses estímulos aconteçam de um a outro tipo de forma, não só mais aquele famoso toma lá e dá cá.

Muito bem. Mas é verdade dizer também que isso não afeta a rotina do dia a dia do operador que é da área fiscal, da área contábil, até porque ele precisa introduzir a norma. Nesse momento não é ele que dita quais são as regras e as repartições que vão acontecer. Mas aqui fica a reflexão pro colega que aqui a campanha para saber que realmente a reforma tributária tem outras questões que correm, eh, por trás do texto legal em que, embora você não tenha uma efetividade no controle disso, não está no seu controle, mas que diretamente como cidadão é importante você saber. Muito bem, entendemos aqui algumas questões de alíquotas, de como ali lidar com essas questões. Caminhamos um pouquinho mais, né, Douglas, que é quando chegarmos em 2027, teremos aí o prometido, a não cumulatividade ampla, aquela que você pode tomar crédito de tudo aquilo que você consome. Eu quero que você discorra um pouquinho sobre isso, no seu pensamento, eh, até porque a gente já ouviu esse ditado também, talvez, ou melhor, e esse sonho em alguns outros tributos, por exemplo, o próprio PIS/COFINS, o ICMS também, que falavam que nós íamos tomar crédito de uso e consumo e sempre ia prorrogando, né? >> Até [risadas] 2032, >> que coisa, justamente o ano que acaba o ICMS. Mas, Douglas, discorra um pouco sobre a sua percepção, eh, do regime não, perdão, o, a não cumulatividade aplicada para o IBS e CBS. Eh, a partir de 2027, teremos então essa realidade. Queria ouvi-lo também sobre esse assunto.

Claro. Assim, eu, Cléber, eu, como você sabe, a gente, eh, discute bastante questões de da reforma. A gente sempre tá ali trocando experiências. Eu, eh, para alguns pontos, eu penso que essa definição de uso pessoal ainda vai gerar um pouco de polêmica, né? Sim. >> O artigo 57, ele da Lei Complementar 214, ele traz ali algumas, alguns direcionamentos que já deixa de uma certa forma ali uma, um norte de como a, >> os regulamentos vão ter que efetivamente trabalhar. Mas o que eu tenho me pautado bastante e até em algumas situações tendo posições divergentes, eu acho que, eh, o intuito aqui é a gente, eh, colocar aqui as nossas opiniões. Eu tenho me dedicado um pouco a estudo dos regimes específicos, >> da, da Lei Complementar 214. E aí, por exemplo, quando eu olho pro segmento de combustíveis, >> sim, >> segmento de combustíveis, a, na minha interpretação, quando a gente olha para a Lei Complementar 214, ele prevê ali a cobrança, vamos dizer assim, monofásica, ali, né? >> Exatamente. Uhum. Mas não tem nenhum dispositivo na Lei Complementar 214 que permite ao produtor e importador de combustível apropriar crédito de CBS/IBS. Isso, exato. É verdadeiro. >> Então você fala assim, não como uma atividade ampla, plena, mas esse segmento, por exemplo, vai ser afetado. A gente olha pro segmento de bares e restaurantes. Segmento de bares e restaurantes. Se for uma, um segmento em que ele mesmo fabrique a sua própria alimento ou a bebida, vai tá inserido na sistemática do regime específico. Se ele tiver revendendo aquela bebida, ele vai est fora do regime específico. E aí é só pra gente dar um exemplo, um suco de laranja, se você for comprar um suco de laranja, a pessoa, eh, fazer o suco de laranja na hora, pegar a laranja, cortar, espremer, ele vai se enquadrar como um fornecimento de alimentação, a bebida preparada. Mas se você pegar aquele suco de caixinha ou aquele suco de garrafinha e revender, ele vai falar assim: "Não, isso não é uma bebida preparada e então para isso você não vai no regime específico." Mas por que que a gente tá trazendo essa questão? Porque se eu tiver dentro do regime específico, eu vou poder aplicar uma alíquota. >> Exatamente. >> E não tem previsão de crédito sobre os insumos que eu fizer, que eu fizer a compra. Só que se eu tiver revendendo o suco de laranja, tá prevendo que na aquisição eu vou poder apropriar crédito e no fornecimento eu vou fazer um débito. Qual que é a lógica disso? Então assim, a gente tem que tomar cuidado porque o que se trouxe da não cumulatividade ampla e plena, ela vai ser um, uma informação que vai se aplicar a 80% dos segmentos que não, que não tem ali nenhuma regra específica, mas pros segmentos que têm regras específicas, a não cumulatividade não vai ser ampla e plena. Então, a gente tem que tomar muito cuidado porque, ah, eu vou, por exemplo, o Cléber vai ser contratado para fazer um treinamento pela Net Fiscal em, ah, num lugar bacana. É, em Natal, >> ótimo, >> né? Para Natal, né? Né? E vai contratar a Net Fiscal, vai contratar o hotel para que o Cléber possa repousar e, e o hotel vai emitir a nota. >> É claro. >> Tá previsto na Lei Complementar 214 que o tomador de serviço do hotel, mesmo sendo uma pessoa jurídica, não vai poder apropriar crédito. >> Olha só. >> E a não cumulatividade plena. Então assim, eu trago aqui alguns pontos que a gente tá refletindo, porque o que >> não é tudo, não é? Não é tudo. E eu preciso conhecer de cada situação, porque, ah, mas eu não atuo no setor hoteleiro, mas a Net Fiscal ela contrata serviços de hotel para que os professores possam ir e ministrar os seus treinamentos. Então você vai receber um documento fiscal com CST e Class Trib de um regime específico e em tese não vai poder ter crédito. Então eu preciso conhecer do regime específico. Preciso. Então qual que vai ser a grande preocupação, Cléber? Eu penso que é um avanço gigantesco a gente não ter que ficar discutindo se é insumo ou não. É assim, é inegável. Eh, mas entre olhar o copo meio cheio e meio vazio, eu tô olhando aqui na na figura de que olha, eh, nem ao céu e nem, né? Ou seja, a gente ainda vai ter situações de discussão com relação a essa questão do crédito, em especial.

Nessa direção e que também é todas as comunicações do governo que vai ter uma apuração assistida, que o governo naturalmente vai apurar a você, aquilo que aconteceu, presumo que essas análises vão ser antecipadas, porque já que você vai devolver um cálculo, espero que você faça essa avaliação. Você acredita?

Nisso?

Olha, Cléber, eu quando nasceu SPED em 2000 e 2007, né, a gente olha hoje em 2026, você fala assim: "Como é que a gente não instituiu um sistema como esse antes?" Mas ele passou por muitas melhorias. Eu penso que essa questão da apuração assistida vai ser no mesmo caminho. No começo nós tivemos ali uma série de entraves, olhando pra questão do SPED, né? Uma série de situações e eu vejo que isso vai ser um um um algo que vai facilitar muito o dia a dia das empresas.

O grande ponto é: será que o governo tá preparado a entregar tudo aquilo que efetivamente deveria ser entregue? Considerando que o Brasil ele tem dimensões continentais. Então, a gente tem não é uma indústria em todo lugar, eu tenho agro, eu tenho serviço, eu tenho financeiro. Então o sistema ele vai ter que ser muito bem desenhado da apuração assistida, porque, por exemplo, no lá no escritório a gente atende algumas empresas que têm subsidiárias do México.

Sim. Quando a gente olha a questão do México, o grande problema deles lá no split payment, sim, é que eles têm uma série de valores que tiveram retenção e não conseguiram vincular o documento. Sim, porque apuração lá também com a ideia de ter algo mais informatizado, eh, não tá conseguindo fazer todas as correlações por conta da quantidade de exceções.

Então, ou seja, eu acho que no começo a gente vai ter ali uma série de críticas, mas olhando no projeto SPED, que a gente falar assim: 2007 a gente imaginava, será que essa nota fiscal eletrônica vai? Hoje a gente olha, olha, por que que isso não aconteceu antes? Então eu acho que a gente vai partir para uma mesma figura, ou seja, a gente vai ter aí uns 4 anos, 5 anos de bastante dificuldade, porque nada nasce perfeito, mas quando a gente olhar daqui a 10 anos, a gente fala assim: "Olha, teve um avanço imenso".

É, então eu acho que aí o profissional ele vai começar, o profissional nosso, né, da área contábil, fiscal, tributária, vai começar a ser um profissional ali que não vai se preocupar só com a execução, vai se preocupar efetivamente em poder eh contribuir um pouco mais com a questão de negócio, contribuir um pouco mais com a questão de visão de de tributos do que efetivamente incorrer e entregar as informações pro fisco e cumprir as obrigações acessórias. A gente vai ter um perfil de profissional diferente.

Então, podemos dizer que nós vamos conviver numa reforma e fazer uma correlação é quando faz lembrar uma história muito boa. Minha esposa, ela resolveu fazer uma reforma no banheiro. Confesso que eu era contra. E óbvio que qualquer reforma é um transtorno, quebra-quebra, materiais e etc. Mas também tive que dar o braço a torcer que quando a reforma chegou ao fim, quando tudo estava limpinho, tive que reconhecer boa iniciativa, porque hoje eu uso um bom banheiro com todos os recursos que ali foram feitos, com um desenho, um cuidado tremendo. E eu acho que a reforma passa por isso. Talvez hoje fica difícil nós dimensionarmos essas melhorias, mas será que talvez também o mesmo profissional que participou do documento fiscal que era em papel, se eu fizer essa pergunta, você gostaria que voltasse pro papel ou agora que o eletrônico é o melhor? Talvez nós vamos fazer a mesma pergunta aqui, 6, 7 ou quem sabe 10 anos. Você gostava do ICMS e do ICMS ST, do diferencial de alíquota e SPEDs, etc. Talvez a gente vão ter a resposta nossa. Por que que nós não mudamos antes?

Eu também sou entusiasta. Acho que nós vamos percorrer de fato mudanças eh substanciais, mas como qualquer mudança requer também resiliência, cuidados com aquele modo que você opera e sobretudo se apegar em procedimentos. Eh, não só apenas reproduzir algumas questões que são faladas em LinkedIn, Instagram, entre outras, se preocupar muito mais em relação a esses pontos.

Meu amigo Douglas, o tempo passa muito rápido aqui, não é? Estamos aí um tempo já batendo esse papo. Eu quero que eh talvez as suas considerações finais eh um recado que você pode trazer aqui para os nossos amigos eh que trabalha sobretudo na área fiscal eh algumas recomendações que você quando observa a Lei Complementar 214 e alguns pontos que você queria dar alguma dica pro colega que queira mergulhar e se aprofundar um pouquinho mais no texto legal.

Claro. Eh, bom, primeiro entender que as hipóteses de incidência, voltando lá pro início da nossa, exatamente, são totalmente diferentes. Então, eh, não é possível fazer uma correlação entre fato gerador do tributo com outro fato gerador, não. A gente tem que entender que, eh, e aí eu vou utilizar aqui o uma frase do nosso amigo professor Josué. Sim, a gente vai ter que desaprender para aprender. Exato. De uma certa forma, a gente tem que entender que os tributos têm características diferentes, eh, são eh novos fatos de incidência, novas hipóteses. Então, primeiro ponto, eh tá ali com a mente aberta para poder compreender qual que é o espectro da incidência dessa nova tributação.

Segundo, vai ser muito complexo definir destino quando a gente tá falando de intangível, porque pra mercadoria, eu acho que você fala assim: "Olha, estou entregando este copo d'água para você, aonde você está". Ou prestando um serviço também, né? Pela UF do destino, tá tudo certo. Mas quando a gente tiver falando ali dos intangíveis, eu acho que a gente tem que ter aqui uma preocupação muito grande em definir alíquotas para tentar minimizar litígios, porque as prefeituras não, mas isso foi fluido aqui, aí a outra prefeitura não. Então, tomar cuidado principalmente com a questão dos intangíveis para a definição das alíquotas.

Quando a gente olha para a questão das importações, também tomar bastante cuidado, principalmente naquelas operações em que você pode ter eh empresas que tenham que sejam subsidiárias aqui no Brasil, mas tenham controladoras lá no exterior em que ela vai ter que identificar valores envolvendo cost sharing. Ah, eu pago valores lá pro exterior, mas é que é reembolso de despesa. Como é que isso vai se dar na nova tributação? Não tá claro? Esses são pontos que a gente tem que tomar bastante cuidado.

E não há dúvida, gente, ah, eu não atuo no regime diferenciado, não atuo no regime específico, então vou precisar eh deixar esses artigos de lado. Eu lembro sempre da questão da Net Fiscal, contratando um hotel para que possa o Cléber ir ministrar um treinamento no outro local. Eu vou ser um beneficiário, um usuário desse tipo de serviço. Então eu tenho que conhecer a regra. Então a a questão é, a gente não vai ter mais a legislação só segmentada. É importante a gente entender como essa legislação tem que ser aplicada, de que tal forma que a gente deixe o UFA, entreguei. Ufa tá apurado. Não, mas tá entregue corretamente. Sim, tá apurado corretamente.

Então a dica que eu dou é: continuem estudando, continuem. A gente lê, relê. Terceira vez. Às vezes a gente tá pela oitava vez lendo a lei complementar 214, tem lá um estalo. Eu acho que a gente tem que continuar tendo aqui essa eh essa função de eh não deixar de estudar nunca, não deixar de ler, de acompanhar nunca. E gente, ouvi a opinião dos colegas, porque por mais absurda que pareça, ela pode te dar ali uma fonte que você fala assim: "Não tinha pensado por esse ponto de vista". E eventualmente tá aberto a poder aqui eh ouvir colegas. Então, ah, o recado que eu dou é, a gente tá aqui diante de uma situação totalmente nova, em que eu acho que a gente tem que ser humilde e entender que a gente vai ter que estudar muito para poder conseguir superar todas essas adversidades.

Que aula, hein, gente? Nós podemos aqui nesse espaço de tempo discutir abertamente. Eu tenho certeza que vários insights nós podemos dividir com o colega que aqui está nos acompanhando e tem uma segurança, Douglas, que o nosso papel enquanto docente estamos fazendo plantar o máximo possível do desejo das pessoas em investigar. Eh, eu sou entusiasta também, é claro, da tecnologia. Você viu hoje na aula utilizando lá os recursos do ChatGPT, mas ao mesmo tempo eu virei as costas e levantei e falei: "Agora vou escrever e vou mostrar como que é o artigo" e reproduzi algumas questões sem usar o ChatGPT. O ChatGPT com qualquer recurso, ele é um recurso apenas. Mas nós também temos que saber aonde nasce a informação, porque ao contrário, você fica sempre, talvez vítima do tipo, eu não sei aonde encontrar, eu não sei aonde procurar. É muito difícil. Sempre vai ser difícil. E quando nós não se propusermos a buscar uma solução, cada dia vai ficar mais difícil ainda e mais distante daquela realidade você fica, porque a verdade é uma só. Nós trabalhamos com a atividade intelectual, o que naturalmente exige de nós o desejo de buscar talvez a resposta. Eu acho que todo profissional tem que ter um pouco de bril, porque pensa o seguinte, teve alguém que pegou do zero e escreveu algo, você só precisa interpretar. E como assim você não consegue chegar a uma conclusão? Persistir faz parte do nosso processo enquanto resiliente em como ter bril. Eu vou conseguir tudo no seu tempo. Talvez tem pessoas que lê uma ou duas vezes e chega uma conclusão, ótimo para ele. Se eu preciso de quatro ou cinco, tudo bem, essa é a minha realidade. E não se comparar com outras pessoas. Então, tudo no seu tempo. Mácio, faça, faça o seu movimento que com certeza as coisas vão naturalmente acontecer.

Você utilizou uma palavra que eu tenho eh levado comigo, resiliência. Eu acho que a gente tem que ser perseverante, resiliente, porque eh é o que nos faz hoje eh ser mais críticos, é ter forças para poder avaliar e às vezes ah todo mundo tem dias bons e dias ruins. E eu costumo dizer que sem os dias ruins, nós não teríamos os nossos dias bons. Então, temos que ser resiliente, temos que entender que algumas pessoas têm um pouco mais de facilidade para poder eh discernir algum assunto e tem pessoas que têm um pouco mais de dificuldade, mas todos vão conseguir compreender, uns com um pouco mais de esforço, outros com um pouco menos, mas que a gente tem que ser eh bastante humilde para poder eh entender que até mesmo nós na sala de aula recebemos algumas perguntas por vezes que nos fazem eh refletir muito. Então, eh, é importante. Eu acho que é o recado que a gente pode trazer aqui para quem tá nos acompanhando. E a gente sabe que aqui eu tenho o orgulho de de dizer que eu posso contribuir com um pouquinho aqui na na Net Fiscal, nos cursos, nas nas palestras, nos nossos bate-papos, mas a gente aprende muito ouvindo principalmente os colegas, você, a GRZ e os demais colegas que a gente já fez aqui, que eu falo que é brinco com a minha esposa, às vezes parece que é uma família, a gente se conhece e não temos aqui o mínimo eh orgulho, vaidade de poder ajudar o colega. Então isso que eh que mostra o quanto que nós unidos, ajudando uns aos outros, podemos efetivamente aqui contribuir para que essa transição seja a menos dolorosa possível.

Maravilha, Douglas. Dito isso, encerramos aqui os trabalhos de hoje. Um prazer ter você nesse episódio da Net Fiscal. Fique atento que episódios como esse vocês vão estar sendo impactados para desenvolvimento constante na área fiscal. Muito prazer, Douglas, estar com você nessa agenda e com certeza haverão outros convites.

Então, chegamos ao fim do nosso encontro, pessoal. Tchau, tchau.

Grande abraço e muito obrigado.