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2 Teses Tributárias Esquecidas Que Geram Muito Resultado

Fabiana Del Padre Tomé7:25

Transcription

Oi, pessoal. Tudo bem com vocês? Sejam muito bem-vindos, sejam muito bem-vindas.

Hoje eu quero falar com você que é advogado, advogada e sente que o mercado tá difícil. Talvez você esteja olhando pras teses erradas, enquanto muitos estão disputando as mesmas ações, as mesmas teses tributárias. Existem teses silenciosas, recorrentes, extremamente lucrativas que quase ninguém está explorando.

Hoje eu vou te mostrar duas teses tributárias esquecidas. Podem virar ouro para os seus clientes e podem virar posicionamento estratégico para você. Essas duas teses que eu vou te mostrar se aplicam para todas as empresas no regime de tributação do lucro real ou presumido que tenham empregados. Mercados, transportadores, hospitais, indústrias, enfim, a quantidade de potenciais clientes é realmente muito grande.

Então, vamos começar pela primeira. Toda empresa do lucro real ou presumido paga várias contribuições sobre a folha de salários, mas quase nenhuma revisa o enquadramento do Gilrat. Você sabe do que se trata o Gilrat? Essa sigla significa grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Ufa, é longo, né? Bom, esse é um tributo pago à União e destinado ao INSS para financiar benefícios pagos em razão de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Mas o que nos interessa é a perspectiva tributária, certo?

Pois bem, esse tributo ele incide mensalmente sobre o valor da folha de pagamentos da empresa, sendo calculado por meio de uma alíquota que varia de 1, 2 ou 3%, conforme o risco da atividade principal desenvolvida pelos empregados, seja leve, médio ou grave. E é aí que já mora a primeira oportunidade, porque a aplicação desse percentual, que é de 1, 2 ou 3%, varia conforme a atividade preponderante do estabelecimento.

Então, presta atenção nisso, porque as empresas elas têm um ou mais Cnaes, que é o Código Nacional de Atividade Econômica, conforme a atividade que ela desenvolva. Só que não é esse código que determina o grau de risco da atividade desenvolvida. Considera-se atividade preponderante aquela que ocupa em cada estabelecimento da empresa, matriz ou filial, o maior número de empregados e trabalhadores abulsos.

Então, por exemplo, imagine uma empresa que exerce essas duas atividades, uma torrefação e moagem de café e uma outra atividade também de fabricação de produtos à base de café. Acontece que a torrefação e moagem do café é uma atividade com grau de risco três, alíquota de 3%, portanto, e a fabricação de produtos à base de café, o grau de risco é 2, percentual da alíquota 2%. Então, ainda que o Cnae principal dessa empresa seja a torrefação, se ela tem nessa atividade de torrefação, por exemplo, 30 empregados, mas na outra atividade, ainda que secundária, que é a fabricação dos produtos à base de café, ela tem 40 empregados, a atividade preponderante para fins de determinação do risco do ambiente de trabalho vai ser a que tem mais empregados. Então a alíquota dela do Gilrat vai ser de 2% sobre o total da folha de pagamento e não de 3. E 1% faz muita diferença no valor a pagar a título de tributo. E muitas empresas não olham para isso e simplesmente acabam recolhendo o Gilrat com base no Cnae, ou seja, pagam mais tributo que o devido.

Olha que oportunidade diferente para você apresentar para seu cliente, fazer a revisão do Gilrat e a recuperação do que ele pagou a mais nos últimos 5 anos. E o melhor, isso não é uma tese controversa, não depende de uma decisão do STF que a gente não sabe qual vai ser, é algo já pacificado e previsto na legislação.

Mas agora vamos pra segunda tese esquecida, que na verdade é um complemento dessa que eu acabei de mencionar. E eu tô falando da revisão do FAP, que significa fator acidentário de prevenção. Mas antes de eu entrar nesse ponto, aproveite, se inscreve aqui no canal, porque todas as segundas-feiras às 20 horas eu faço lives sobre temas da prática tributária, da advocacia tributária, para você conquistar clientes e receber excelentes honorários no tributário. E toda quinta-feira nós também temos um vídeo novo disponível aqui no YouTube também, tá certo?

Mas vamos lá. O que é esse tal de FAP? Ele é um multiplicador que pode reduzir a alíquota do Gilrat pela metade ou pode dobrar essa alíquota. O FAP, o fator acidentário de prevenção de cada estabelecimento, ele varia anualmente e ele é determinado com base nos dois últimos anos de todo o histórico de registros de acidente da empresa. Acontece que muitas vezes o funcionário da empresa ele sofre um acidente, é afastado do trabalho por motivo que não tem nada a ver com a empresa. A pessoa se machucou na academia, num acidente de carro quando tava passeando, viajando, por exemplo. Mas pelo fato de ter sido solicitado um benefício previdenciário, isso muitas vezes acaba sendo computado lá pelo INSS equivocadamente como acidente de trabalho. E aí o FAP que varia de meio a dois acaba sendo aplicado num valor maior que o correto.

Por exemplo, se uma empresa tem o Gilrat de 3%, torrefação do café ali, mas o FAP dela é de dois, ela vai pagar seis. 6% sobre a folha de pagamentos, 3% a mais. O impacto financeiro é gigantesco e você pode revisar os últimos 5 anos e recuperar o que foi pago a maior nesse período atualizado pela Selic.

Percebe o padrão? Essas duas teses têm algo em comum. Elas são recorrentes, ou seja, a empresa tem que olhar para isso todos os meses e elas não são controversas, não depende de uma futura e incerta decisão do STF, do judiciário. E quase nenhum advogado, mesmo tributarista, olha para isso. Como eu disse, são duas teses esquecidas, mas que geram muito resultado pro cliente e honorários pro tributarista. E o melhor, com essas teses, além do valor recuperado, você tem uma excelente porta de entrada na empresa. Você começa revisando a folha de pagamentos e depois passa para outras oportunidades, como PIS/COFINS, planejamento tributário em face da reforma tributária. Ó, tem muita coisa aí pela frente com essa reforma tributária.

Bom, eu quis trazer de um modo bem direto essas duas teses para você ter esse diferencial na sua advocacia tributária. Eu espero realmente que tenha sido útil para você. Tá bom? Então, um beijo e até o próximo vídeo.