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Implementação da Nota Fiscal de Serviço Nacional

Sescap Pernambuco1:15:35

Transcription

Resumidamente, as nossas palavras, né, Simone, foram agradecimentos aí à Prefeitura do Recife, à Secretaria de Finanças, nesse, ao João Marcelo Alaí, por estarem dispostos aqui a estar junto de nós, né, da nossa classe, aí trazendo esclarecimentos também aos empresários. E é isso: reforma tributária, muita mudança. João Marcelo, retome a palavra aí. Vamos recomeçar. Obrigado a todos aí. Um abraço.

>> Obrigado, Cristian. Obrigado, Simone. Reagradecendo ao CESCAP, ao CRC, pela parceria que a gente tem e dizer que a gente sempre foi muito bem recebido aí; a recíproca é verdadeira aqui. Acho que a gente trabalha a quatro mãos junto com os contadores para fazer, eh, o mundo fiscal funcionar, né? E o mundo fiscal tem uma novidade que é a reforma tributária e que ela chegou, né? Ela, a gente, o que era, o que era um, um objetivo, virou um projeto, depois virou um projeto de lei e agora é uma realidade, e os sistemas já estão aí na mesa. E o primeiro que vai impactar, principalmente os prestadores de serviços, é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, né? E é sobre isso que a gente vai falar um pouco hoje. Eu sou João Marcelo, secretário executivo de Tributação do Recife, e comigo está Laí, que é a gerente de Tributação Mercantil aqui. Eh, peço desculpas pelo pessoal, a gente teve um problema técnico aí no começo. A gente estava falando, mas não tinha a ideia da repercussão que o áudio estava tão ruim. Mas vamos recomeçar aqui. Vou ser um pouco mais rápido nas palavras para a gente chegar na parte mais importante, que é a de Laís. Pode passar, por favor.

Bem, para entender um pouquinho do contexto nacional, eu acho que todo mundo sabe, né, que a reforma tributária está acontecendo. As leis já foram aprovadas, ou grande parte delas, e a principal, além da Emenda Constitucional, por óbvio, é a Lei Complementar 214. E ela trouxe uma grande novidade que impacta diretamente a vida dos municípios, que é a obrigatoriedade dos municípios de aderir ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, né? Então, a Lei Complementar 214 trouxe essa obrigação já a partir de 1º de janeiro de 2026, não é, sob pena de suspensão, inclusive, das transferências voluntárias da União. Então, desde que a lei complementar foi publicada, os municípios estão correndo, seja para adaptar os seus sistemas, né, próprios para adequar o padrão nacional do layout nacional, seja para migrar efetivamente para o emissor nacional e passar a gerar seus documentos fiscais na plataforma nacional. Pode passar, por favor.

Eh, então, como era antes, né? Como é que era antes desse processo de mudança? Antes, você tinha 5.800 municípios que emitiam os seus documentos fiscais, cada um dentro do padrão estabelecido pelo próprio município, com o sistema de cada município, né? Era uma emissão de documentos descentralizados onde cada um fazia do seu jeito. Então, o documento de Recife era diferente do documento de Olinda, que era diferente do documento do Caruaru, do Garanhuns ou de qualquer outra localidade. Eh, e o documento era centrado na principal função do recolhimento do ISS, que é o principal tributo dos municípios, que é o Imposto Sobre Serviço.

Com a reforma tributária, surgiu, nasceu dois novos tributos, que são o IBS e o CBS. E houve uma definição dentro, né, da modelagem lá do comitê gestor e, antes disso, inclusive do legislador, quando conduziu o processo da reforma, de dizer o seguinte: "Olha, como é que a gente vai conseguir operacionalizar o IBS e o CBS? A gente só vai conseguir fazer isso se a gente conseguir emplacar um layout padrão de documento fiscal que vale para o Brasil todo." Então, surgiu aí, né, ou então se optou, na verdade, melhor dizer, a fiscal nacional existia antes, né, mas ela não tinha, digamos assim, uma grande audiência, mas com a reforma ela virou a bola da vez e houve uma disposição dizendo: "Olha, todos os municípios vão ter que se adequar ao modelo que foi estabelecido lá no projeto dos CERCOS junto com a Receita Federal e com alguns agentes municipais de, eh, criar esse padrão para, inclusive, embarcar nesse padrão, não só o ISS, mas as características e os atributos necessários para a apuração do IBS e da CBS, que já a partir de 2026 vão ter seus campos destacados no documento fiscal para poder, nesse primeiro momento, 2026, numa fase de testes, eh, conseguir, eh, em caráter experimental, fazer uma apuração de quanto potencialmente seria, eh, gerado desses novos tributos." Então, pode passar, por favor.

Então, frente a essa mudança, o que é que o município de Recife optou, né? Dadas as dificuldades de tempo, de prazo, de mudança de sistema, de adequação de layout, o que foi que a gente, estudando aqui, conversando com outros municípios, a gente viu que era mais viável: migrar efetivamente a emissão dos documentos fiscais para a plataforma nacional. Então, em setembro, agora dia 26 de setembro, a gente, eh, emitiu uma portaria, Portaria 42, dispondo sobre a obrigatoriedade da emissão pela plataforma nacional e definindo um cronograma de migração dos contribuintes. Esse material a gente disponibiliza lá na página do Recife em Guia, numa sessão específica que a gente está construindo. Já está disponível, mas ela está sendo continuamente atualizada sobre, eh, a Nota Fiscal Nacional e esse processo de migração. Então, lá no Recifia você encontra orientações gerais e essa parte legislativa, eh, inclusive com a Portaria 42 lá identificada. Pode passar, por favor.

Ah, João, mas o que é esse processo, então, de mudança para o emissor nacional? Eh, o emissor nacional, a gente está levando para o emissor nacional especificamente a parte da geração do documento fiscal, ou seja, da emissão daquele documento. Mas o sistema local ainda vai continuar operacional porque, além da aplicação da emissão do documento, você tem uma série de outras funcionalidades que ainda não estão embarcadas na plataforma nacional e que a gente vai precisar continuar gerenciando aqui localmente no sistema tradicional que vocês conhecem, que é o sistema da Nota Fiscal. Então, quando for gerar um documento fiscal, seja via manual, seja via uma web service, essa geração desse documento será na plataforma da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional.

Lá vocês vão fazer consultas, emissão de nota, cancelamento, eh, substituição, aceite, rejeite, entre outras funcionalidades, todas as ligadas à emissão. Mas a gestão desse documento, ela continua. A prefeitura vai buscar esses documentos emitidos na plataforma nacional e traz para esse sistema, digamos assim, que agora era o emissor, agora virou o gerenciador, que é o sistema local. Ele vai gerenciar essas notas fiscais nacionais. Então, a partir do sistema local, eh, vamos conseguir, eh, por exemplo, emitir as guias para o recolhimento do ISS, continuar com a dinâmica de crédito de abatimento do IPTU, né? Inclusive, até agora, 30 de novembro, lembrem-se, fazendo um "merchan" rápido, de indicar os imóveis para abatimento de IPTU dos créditos fiscais gerados pela nota fiscal. Então, essa sistemática continua e quem faz a gestão disso é o sistema local, tá? Então, a gente, durante esse período de transição, a gente vai ficar num sistema híbrido, né, vamos por assim dizer, onde o contribuinte, as empresas, os contadores vão emitir o documento na plataforma nacional e vão, eh, fazer a gestão desse documento, inclusive o pagamento desses documentos na plataforma municipal. Pode passar.

Definida essa migração para o emissor nacional, a gente também estabeleceu um cronograma. Então, eh, em 1º de novembro, a gente já levou um primeiro grupo, tá? Que já está emitindo pelo emissor, que são as sociedades profissionais e autônomos. E agora, que é inclusive o foco dessa live, falar das empresas do Simples Nacional, que elas já vão, a partir de 1º de dezembro de 2025, já na próxima semana, eh, emitir seus documentos fiscais pela plataforma nacional. Então, quando a gente leva esse grupo, é uma obrigação; então, ele passa a ser obrigado a emitir pelo nacional e a gente desabilita a função dentro do sistema local de emissão de documentos fiscais para esses grupos. Então, a partir de 1º de dezembro, eu entre Simples e o último grupo, que são os demais contribuintes, o público em geral, digamos assim, aquele que paga a guia de ISS, eh, pelo próprio sistema da nota fiscal, entra no dia 1º de janeiro de 2026.

E aí, um alerta importante, pode passar o slide, por favor, é que a gente chama atenção, principalmente, e aí conta muito com o apoio de vocês, contadores, que acionem as empresas que desenvolvem serviços de comunicação com as APIs de emissão de nota. Então, por exemplo, todas aquelas empresas que, eh, utilizam os serviços hoje disponibilizados por Recife para conectar e gerar seus documentos fiscais via aplicações de APIs Web, precisam se adaptar para, eh, conectar, digamos assim, os sistemas próprios das empresas ao emissor nacional, porque os nossos web services aqui para emissão de nota também serão desativados. Então, quando você for gerar esses documentos fiscais nessas aplicações, eh, essa comunicação tem que passar a ser feita com o emissor nacional.

Eh, obviamente, a gente já tem visto no mercado um movimento significativo de empresas que já estão adequadas, inclusive, principalmente as grandes plataformas, a comunicar-se com o emissor nacional. Até a grande vantagem do emissor nacional é que ele tem uma abrangência muito maior do que local. Então, eh, cidades como Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte já aderiram ao emissor nacional, né? Porto Alegre já está emitindo suas notas de documento nacional. A gente sabe que essas empresas que prestam esse serviço de tecnologia têm abrangência nacional e muitas estão até, digamos assim, eh, achando muito positiva essa migração, porque passa a ter uma comunicação única com a mesma plataforma/sistema. Eh, dadas essas palavras, eu queria passar a palavra para a Laí, ela é gerente de Tributação Mercantil, para ela dar mais detalhes da emissão do documento em si, passar um passo a passo aí, dizer o que é que mudou, o que é que tem mudado e chamar atenção em alguns pontos que a gente quer destacar como importante para a gente ficar atento na hora do documento. Aí, passo, passo a palavra para ti.

>> Olá, pessoal. Boa tarde. Me reapresentando. Eh, meu nome é Laí, eu sou gerente de Tributação Mercantil aqui da Prefeitura do Recife e estou tocando essa migração da nota nacional para a nota nacional, né, já tem basicamente um ano e meio. Então, estamos bem, eh, envolvidos com esse tema.

E a gente está, eh, migrando agora a maior parte, né, dos contribuintes, que são os contribuintes do Simples Nacional. E eu fico particularmente alegre em estar aqui justamente falando sobre o Simples Nacional, por ter também trabalhado com o Simples Nacional antes de estar na gerência da Tributação Mercantil. Eh, antes de qualquer coisa, eh, eu queria alertar para todo mundo que somente os contribuintes do Simples Nacional, eh, que recolhem por DAS, é que vão migrar para a Nota Fiscal Nacional agora em 1º de dezembro. Os demais contribuintes que vão recolher, que recolhem por DAN, eles vão migrar somente em janeiro, junto com os demais contribuintes.

Eh, eu já li alguns comentários ali que foi a parte boa da live ter fal

Nesse vai ter, mas nesse momento não tem, não vai ter. Eh, tem uma pergunta aqui da Ativa Gestão Contabilidade. Ela perguntando se no Simples Nacional, eh, recolho o Simples Nacional ISS por fora do DAS, se ela vai migrar no dia 12 de 2025 ou no dia 1 de 2026.

Vai migrar só em janeiro. Só quem vai migrar agora vai vão serão os contribuintes que recolhem por DAS, pelo DAIS, né? Então, pronto, respondido o questionamento aqui da Ativa Gestão.

A gente teve uma pergunta aqui do Setor Legalizações, né? Como ficará o acesso de cliente por cliente do escritório? Imagino, né? Terá opção de procuração? Tá perguntando se existe alguma possibilidade de cadastrar procuração?

Não, eu acho que eu tinha falado isso antes da live. Eh, o, eh, não tem como logar como contador, não tem não. Vocês vão ter que logar com o certificado da empresa ou login e senha ou gov ou certificado eh da empresa. Teve uma melhoria que já está em ambiente de produção restrita, que é um ambiente de homologação, né, e que já vai estar funcionando para todo mundo, acredito que daqui a uns 20 dias, que é poder usar o CNPJ raiz, que isso quer dizer que você com o CNPJ da matriz consegue acessar as filiais, mas nada além disso. Então vai ter que ser acesso a acesso. É isso, empresa a empresa, né? A gente não consegue visualizar mais todas elas de uma vez só, não.

Ah, Juliana Rodrigues, como ficam as emissões pelos cartórios extrajudiciais que hoje estão dispensando de emissão no Recife, na prefeitura do Recife? Quer falar sobre isso, João?

Eh, atualmente os cartórios não emitem nota, né? Eles, na verdade, eles recolhem o ISS pelo sistema que escaneia, né? Eles emitem isso hoje. Hoje cartório do Recife não emite nota. A gente está eh essa disposição na nossa legislação, ela continua. O que é que confronta? Como tem a nota agora do ISS, do IBS, do CBS. Se houver obrigatoriedade para apuração do IBS e do CBS do documento fiscal, ele vai ter que emitir a nota fiscal por conta dos outros tributos. E aí, obviamente, a gente vai ajustar a nossa legislação para eh para essa emissão, mas por enquanto, digamos assim, eh ainda não há mudança. A gente está estudando como é que vai ser esse comportamento, se já, por exemplo, a partir de primeiro de janeiro de 2026, vão vai haver realmente a obrigatoriedade de dar nota fiscal para o IBS, para o CBS. Se houver o sistema, como é que funciona no sistema nacional? Ele funciona no sistema de na sistemática que lá falou de regime especial, mas a gente sabe, por exemplo, que eh talvez o cartório não tenha informação CPF a CPF para emitir nota fiscal para cada indivíduo, cada tomador de serviço. Aí se confirmando realmente que vai ser necessária a emissão de nota, a gente também vai ver se a gente regulamenta isso de forma mais simplificada possível. Tem um tem alguns setores, por exemplo, que a gente precisa dar uma estudada com calma, eh como é que vai ficar essa forma de tributação. E aí a gente a gente não viu ainda? Porque a gente tem que ver como é que vai ficar o CBS e o IBS. Por exemplo, se tiver que emitir nota, pode ser uma nota só para todo faturamento ou precisa ser uma nota por CPF. Essa é uma informação que se dependesse de Recife poderia ser uma nota fiscal toda pelo faturamento da empresa e aí estava resolvido. Mas se tiver alguma disposição federal que diga: "Não, tem que ter por tomador, por prestador, porque eu preciso saber o domicílio do CPF." Então a gente está esperando ver como vai se comportar essa definição de lá para a gente fazer os ajustes aqui. Mas até ter isso claro, a gente não muda nada aqui.

João, em relação a aluguel que que também vai ter que emitir nota, essa já foi definida pelo menos aluguel que vai ser nota de serviço. Então essa já estaria em janeiro já estaria contemplada, não é isso?

Eh, a a parte de tributação para aluguéis não está disponível ainda a forma que isso vai ser feita na nota nacional. Se você entrar hoje no sistema, não está lá essa opção. Por exemplo, vai ter coisa, inclusive saiu essa semana uma federal que eles já estão eh prestes a disponibilizar, se não disponibilizar já o layout dos campos que vai ter referentes a a essa tributação de aluguéis, tá? Eh, então por enquanto isso também não muda. Agora, quando é que, como Laí falou, como o sistema agora, o emissor, ele é nacional, ele está muito acompanhado as mudanças na tributação do IBS, do CBS, que não tem mais, digamos assim, não está mais no guarda-chuva do município, a gente meio que acompanha, traz a novidade e diz para vocês como vai operacionalizar isso dentro do sistema nacional com as regras nacionais. Então hoje a realidade é não tem disponível os nem os campos, nem no sistema, como é que vai funcionar essa tributação de aluguel. Assim que tiver, a gente vai estudar e aí pode fazer uma apresentação específica para tratar desse assunto. Eu sei que é um assunto que causou muita muita ansiedade na turma.

Laí teve uma pergunta sobre o DPE, né, que agora vai ser DPE, que aí alguém perguntou onde vê esse layout. Você tem?

Tem no no manual nos manuais lá da nota nacional, vocês vão entrar em nota nacional nfse.gov.br. Todos os layouts estão lá, tá? Eh, eu acho também que eu vi aqui, é porque as perguntas o pessoal repete, né, aqui um bocado. [risadas] Mas assim, estão perguntando aqui também que com qual vai ser a alíquota do ISS, se for o caso do DAS, gente, atualmente não a gente não bota alíquota na nota fiscal do DAS, é porque a alíquota está dentro do portal do Simples, né? Vai continuar sendo da mesma forma. Eh, a pergunta também que apareceu muito é onde fica esse ambiente de testes? Eu vi muitas pessoas querendo saber como é que eu faço esses testes aí, né? O acesso a esse ambiente de teste, né?

O link já foi divulgado naquele portal, eu acredito já. João, tu sabe dizer naquele no portal da gente da prefeitura? Se não foi, vai ser, gente.

Na página, é na página Recife, a gente tem uma sessão da Nota Fiscal de Serviço Nacional. Eh, não tenho certeza se está lá o link para esse ambiente, mas se não tiver, a gente bota. Vou estar na É, pois é, se não tiver, vai estar.

Legal. Se não tiver, vai estar.

Tem uma pergunta da Maria Madalena Novais, ela pergunta, a atividade dela, ela disse que é de alimentação para eventos. E ela coloca o NBS. Maria, é esse mesmo, viu? O KNAI 56212. O NBS é o 03013100. É muito número, mas é esse mesmo, viu, Maria?

Clarissa Dutra, prazo para cancelamento e substituição no portal nacional. E não, não, nesse não tem nenhuma amarração. O Portal Nacional ele vai para cancelamento, ele sempre vai dar a opção de análise do fiscal. E para substituição, eh, o prazo atualmente é o mesmo prazo que está na nossa legislação, que é 120 dias. Eh, é um prazo que a gente pode mudar ou não de acordo com a, eh, aqui por portaria, né, de acordo com o interesse da administração, mas atualmente está a mesma coisa que já era antes. São são 120 dias, né?

Não muda nada, né? Isso segue a norma atual, né?

Isso.

A pergunta do KGM Contadores, aí, DS será extinta?

DS? DS? Tem a DSRE, né? Já foi extinta, né? A DSRE está lá no no sistema da no sistema atual da gente. Se for emitido SRE, vai estar lá, vai continuar fazendo apenas a integração da informação, como foi colocado na apresentação. É isso.

Isso. Só fazendo uma ressalva em relação ao DSRE, eh, a pergunta dele foi DS. A DS já foi extinta. A SRE sobrepôs, né? Sobre a DSRE, eh, nesse primeiro momento ela continua, tá? A gente está vendo como tecnicamente a gente consegue eh substituir ou dispensar no caso da de receber, porque quando é que você usa DSRE? Quando você recebe, por exemplo, uma nota de um outro município, imposto devido aqui. Se todo mundo estivesse na plataforma nacional, a gente teria acesso a essa nota. Recife, por exemplo, Porto Alegre. Porto Alegre está no ambiente nacional. Emite a nota lá. Eu vou ter acesso à nota de Porto Alegre. Eu tenho essa informação, mas precisa todo mundo é que nem telefone, precisa ter outra pessoa da linha. Então, enquanto não houver eh todos estarem embarcados e houver um município que não tenha essa integração, a gente precisa da DSRE para imputar essa informação aqui. Ou esse é um caminho. O outro caminho é se porventura liberarem lá no emissor nacional a nota fiscal do tomador que ela substituiria em tese a a DSRE, mas como nenhuma nem outra está pronta, digamos assim, nível, continua continuamos usando a DSRE.

Eh, os municípios todos são obrigados a estar no ambiente de dados nacional, como foi dito lá no começo da apresentação, todos têm que estar no ambiente nacional. Em janeiro de 26. Isso quer dizer que todas as informações de todas as notas, de todos os lugares vão estar disponíveis para todo mundo. Então isso quer dizer que se hoje um serviço eh era prestado por um prestador de fora de Recife e a incidência era aqui, a gente nem ia saber, porque se ele não emitia a a DSRE, agora a gente tem acesso a tudo isso, é bem mais transparente, é eh a gente tem acesso a muito muitas outras informações. Então, se por acaso alguém emitir uma nota dizendo que o serviço é a incidência em Olinda, a gente vai identificar que não é em Olinda, que vai ser em Recife, a gente vai ter acesso a isso aí tudinho.

É, em outras palavras, no mundo perfeito a gente vai ter a informação quando todos compartilharem esses dados. A gente não tem como dispensar a DSRE, porque a gente não tem certeza se todo mundo está colocando todas as notas no ambiente nacional. Mas aí isso vai ficar para malha. O que a gente vai fazer é cruzar a DSRE com a base que a gente recebe dos outros municípios para identificar se eh como é que está essa relação.

Aí quando a gente tiver uma segurança de que a correspondência está OK, aí a gente dispensa.

Tem muita gente falando, dizendo que não está vendo na prefeitura as notas. A Laí já disse que por enquanto não está aparecendo. Se quiser baixar, tem que ir lá no Nacional e baixar o TXT, porque eu vi que lá tem a opção de você visualizar, substituir, cancelar, download XML, download do PDF, né? Então, por enquanto só no nacional, não tem como fazer isso ainda no portal da prefeitura, apesar que eu vi que a Laí falou que posteriormente isso vai aparecer lá, né? O João também completou isso.

Eh, eu estou vendo aqui que tem gente falando, eu já vi em alguns momentos, tem gente falando assim: "Ah, ninguém dá CPF para estacionamento, ninguém que compra uma única coisa vai dar CPF, não dá para fazer coisa por não sendo em L, assim, eu acho, né, essa palavra, mas assim, não dá para emitir uma nota única para estacionamento. Por quê? Eh, gente, vamos lembrar que tem IBS. IBS, a sistemática não é igual do ISS. O IBS ele credita os valores que foram pagos nas outras etapas. Então não tem como você pegar, juntar um monte de notas e emitir uma nota única, porque cada atividade, dependendo do tomador, do prestador, aquela coisa, a cadeia produtiva dela ali, vai ter as coisas que você vai ter que acreditar. Então vai mudar realmente a partir de agora todo mundo que a partir do IBS, né, quando começava o IBS de verdade, que vai ser em 2029, vai o estacionamento vai sim ter que ter um tomador.

Se ele não botou tomador, ele não vai ter creditamento.

Quem não está dando CPF está deixando de pegar desconto no IPTU, né? Porque o estacionamento você, se você der seu CPF lá, você vai ter desconto no IPTU no final agora em novembro. Exatamente. Não, olha só mais uma.

E lembra de estacionamento nota.

É, eu peço, tem um um uma pessoa aqui falando que não ficou claro qual o cronograma. Eh, a partir do dia, está perguntando se a partir do dia 1/12 pode usar os dois sistemas para emitir. Gente, não, ninguém vai poder usar os dois sistemas. Um sistema é para emitir a nota e o outro sistema é para guia, é para acreditar, para gerar guia, para fazer confissão. A emissão é a partir do momento que uma empresa é liberada para emitir, de acordo com o cronograma no emissor nacional, ela é bloqueada do emissor atual, tá?

Isso até porque, reforçando o que Laí colocou, até porque aquela operação só pode ter um documento fiscal. Então, por isso que a gente está tendo esse cuidado de ser passo a passo. Se emitiu as notas fiscais, por exemplo, pessoal que vai entrar agora primeiro de dezembro, que é o pessoal do Simples Nacional, até o último dia de novembro, 30 de novembro, ele emite a nota no ambiente nacional, no ambiente de Recife. A partir de primeiro de dezembro, ele emite no ambiente nacional. Então, as competências de novembro ficam no ambiente municipal e as competências de dezembro no ambiente nacional. Eh, se porventura, ah, eu preciso cancelar uma nota no ambiente eh com uma nota de novembro em dezembro e remetir aquela nota em dezembro, ele vai ter que cancelar a nota no ambiente e na municipal referente a novembro e emitir a nota no ambiente nacional em dezembro, entendeu? Não pode haver e pode ter o perigo de ter duas notas para o mesmo fato gerador nos dois sistemas.

Onde a pessoa vai cancelar a nota vai ser onde ela emitiu a nota. Se ela emitiu a nota no emissor antigo, ela vai cancelar no emissor antigo. Se ela emitiu no emissor novo, ela vai cancelar no emissor novo.

Laí, então a dúvida que eu fiquei com essa resposta. No caso, eu cancelo no ambiente da prefeitura aqui de Recife. Aí, se for uma substituição, eu tenho que colocar na outra nota que é substituição. Quando eu for emitir no ambiente nacional?

Veja só, depende da data.

Depende da data, né? Eh, você vai substituir a nota, tipo, você emitiu a nota hoje, você já é do ambiente nacional e você vai substituir aí essa nota hoje mesmo. Você vai fazer tudo no ambiente nacional. Agora, se for uma situação que você está substituindo uma nota do ambiente antigo, naquela data lá, lá atrás, você era antes de você ser um emissor nacional, você vai substituir lá.

Não, eu entendi. Eu estou falando é assim, eu emiti uma nota, vamos dizer, no dia 30 de dezembro e aí quando chegou dia 3 de janeiro, eu observei que essa nota fiscal estava errada e eu vou substituí-la. Aí eu vou, eu não posso mais emitir ela no ambiente da prefeitura do Recife, eu tenho que emitir no Nacional. Eu cancelo. Na nota que eu emito no Nacional, eu faço alguma referência a essa nota que foi cancelada no ambiente da prefeitura? Não, né?

É, pela data de assim, se você for substituir a a nota, pelo que eu entendi, eh você vai pela data de emissão, mesmo que você vai substituir ela no no momento que você vai estar no emissor, no emissor novo, eh você vai continuar com a data de emissão a mesma, né? Você não você vai mudar vários dados, mas você não vai mudar a data, desculpa, a data de emissão, não, desculpa, a data do fato gerador, né? Ela vai continuar sem. Então você vai vai botar no emissor antigo.

Com Mas vai conseguir gerar com a mesma data? Não.

Agora não, não vão sobrar duas notas, você vai fazer tudo num ambiente só. E esse problema vai acabar rapidinho, porque não tem o prazo de 120 dias para cancelar a nota. A partir do momento que que todo mundo for completando 120 dias, não vai existir mais o o emissor passado, né? Não vai ter, você vai ter, você vai cancelar e vai conseguir eh eh não, e vai ser tudo dentro do mesmo ambiente, né? Então é só esse período de transição que vai causar um problema. Eu acho que assim, existe uma forma prática de ver isso. Você vai tentar lá e vai ver o o sistema vai dar crítica o sistema. Se você.

Não, mas eu estou falando de colocar na observação porque se o serviço já foi prestado, é só uma substituição de nota. Na hora que eu emitir a nota nova, eu deveria tributar no mês de dezembro. Eu tributei no mês de dezembro, vamos dizer, mas eu vou ter que cancelar e aí essa nota vai ficar lá sem tributação. Por isso que eu estou perguntando se deveria colocar na fiscalção.

A nota fiscal é por fato, o fato gerador é a virada de chave. Em dezembro, isso foi dezembro. Se o fato gerador for dezembro, a nota fiscal ela tem que estar no sistema antigo. Se ela foi emitida em dezembro, ela eh vai eh substituir no sistema antigo. Agora, há uma situação, por exemplo, você cancela e emite uma nova nota.

É porque inclusive se você for emitir uma nota no sistema novo, sistema nacional, ele não vai permitir você botar uma competência anterior a primeiro.

Isso aí. Se for, por isso que aquela ressalva da é importante, principalmente em relação aos RPSs. Eh, convertam os RPSs até dezembro de tudo que vocês precisarem de emitir de nota no sistema antigo, porque quando for pro sistema novo e desabilitar aqui o antigo, vocês não vão conseguir emitir essas notas. Aí você tem que acionar aqui a prefeitura para analisar caso a caso, porque o sistema vai estar fechado. Mas vamos supor que você emitiu a nota em dezembro. Ah, aquela nota lá, ela está errada. Saiu um campo de se for um vício sanável, que é o que é o vício sanável, que permite a substituição da nota. Tem algumas pontos que você não consegue substituir, por exemplo, alterar o valor da nota. Você não consegue substituir a nota alterando o valor ou mudando tomador, você tem que cancelar. Mas se for um visto sanável daquela nota, você vai conseguir fazer no sistema antigo ainda, referente àquela nota lá. Era essa.

Agora se você Isso. Agora se você tiver que cancelar e emitir a nota com o valor errado, era 150, eu emiti uma nota de 200, você não conseguiria substituir essa nota independente de qual sistema você teria que cancelar. Esse caso você vai ter que cancelar no antigo e aí você não vai conseguir mais emitir a nota referente aí a a isso, porque vai estar lá no novo. Aí se essa nota for emitida no emissor novo, vai eh você você emite lá pelo novo. Se precisar que aquela nota saia refletivamente com aquela competência eh digamos assim anterior, aí tem que acionar a gente aqui para a gente analisar o caso especial.

Entendi, entendi.

Entre em contato também, não fale conosco. A gente vai ajudando aí nessa situação. Esse período de transição, com certeza vão surgir situações que a gente não pensou e a gente vai precisar.

Pessoal, um ponto importantíssimo, por exemplo, porque vamos lá, a nota fiscal, ela pode ser emitida na competência da prestação de serviço do fato gerador. Ocorreu o fato gerador, emite a nota. Uma situação de no momento futuro você emitir uma nota retroativa é uma situação que não tem previsão legal, inclusive. Então o sistema ele vai estar fechado porque eh em tese não é para você em janeiro ou no caso em em em janeiro, fevereiro, o que seja, estar emitindo uma nota lá de outubro do ano passado.

Aí esses casos você vai estar fechados, a gente vai ter que analisar caso a caso. E aí um ponto importantíssimo, o que é que acontece, tá? E é importante a audiência aqui para para colocar qual é o problema que chega pra gente aqui. Quando chega lá na época do imposto de renda, lá para março, abril, um monte de gente quer emitir nota do ano anterior para poder apresentar lá com fato gerador ou competência do exercício posterior. E aí chove processo de conversão de RPS. A turma lembra: "Eita, tinha um lote de RPS aqui de setembro de 2024 que eu não converti. Eu quero converter, porque às vezes o cliente lá quer para, por exemplo, vamos supor, uma escola, né, que vai gerar crédito de IPTU ou vai abater o imposto de renda. Aí ele vai lá tentar converter o RPS com fato gerador de setembro lá em março do ano seguinte, não vai conseguir. É importante fazer esse balanço aí, aproveitar o mês de dezembro, tudo que tiver de RPS, nota fiscal do exercício de 24, converte até o final de dezembro para não ter esse tipo de situação no ano que vem. Por isso que eu.

Qual seria o processo? Ah, eu não declarei o RPS, não converti em nota no ano anterior, vai ter que fazer uma confissão, mas não vai sair o documento fiscal, entendeu? E aí se precisar para um documento fiscal para qualquer motivo, vamos supor, pro imposto de renda ou para gerar os créditos de IPTU da nota, não vai ter. É, vai ser, é importante essa colocação.

Laí, tem muita gente aqui falando de novo. Eu sei que você já tinha falado qual é o prazo, eh, eh, que as pessoas têm para aderir ao ambiente nacional. Eu vi que até que no material você diz assim, 1/11 de 2025 para sociedades eh eh sociedades simples, né, e autônomo, 1/11 para Simples Nacional. E aí você fez do aí você fez aquela ressalva desde que eles recolham dentro do DAS, não é isso? E 1/1/2026 para todos os contribuintes, inclusive os simples que recolhe fora do DAS.

Uhum. É isso, né? Pronto. Que teve muitas perguntas em relação a isso.

Isso.

Excelente. Eu acho que assim cumprimos a missão aí, né? Laí já se colocou à disposição, né, Laí?

Sim. Entra aí, gente. Entre em contato com fale conosco. O pessoal é muito bom. Eh, não ache que vai demorar para responder, não vai. O pessoal vai saber orientar vocês bem. Eh, WhatsApp, mensageria. Está, está, a gente tem uma rede de apoio aqui, está todo mundo se ajudando e vai, o que a gente puder fazer, a gente vai ajudar. Eh, vão ocorrer problemas, eh, vão ter instabilidades nos sistemas, vão ter situações que a gente não vai ter o que fazer, porque é um sistema que eh ele é fixo, ele é padrão, ele é igual para todo mundo. Então, e vai ser assim na reforma tributária, porque a ideia da reforma tributária é uniformizar. Então não vão ter situações tipo, ah, mas eu quero usar o KNAI, não quero usar o item de serviço, não vai ter como. Ah, ah, mas eu quero que crie eh uma determinada eh eh um determinado benefício, que não vai acontecer. Então, às vezes tem um sistemas, ah, eu gostaria de logar como contador, não tem coisas que a gente não tem como resolver e é uma nova forma de trabalhar. O que a gente pode falar é que a gente vai, no que for possível, correr atrás e vai ajudar e vai, estamos dando o nosso melhor aqui. Está todo mundo muito empenhado nisso.

Excelente. Eh, complementando só o que Laí colocou, a gente teve uma experiência recente disso, né, que é o Simples Nacional. Então, está todo mundo utilizando a plataforma do PGD, emite um documento de arrecadação, eh, a nível nacional e aí o contador já está acostumado à plataforma do PGD, não é? O município já está acostumado à plataforma do PGD e o contador sabe que não é um município que gera ou intervém. Muitas vezes a gente abre, né? Laí foi da equipe que fazia a malha dos Simples Nacionais e a gente dizia pro contador, né, pro contribuinte, você tem que retificar o seu PG, porque a gente não consegue ir lá, por exemplo, e fazer o apontamento ou mexer porque o sistema não é nosso. Então essa situação já é, digamos assim, é conhecida da gente aqui, né? Então, eh, fazendo analogia com Simples Nacional, a gente vai ter uma situação também muito próxima com a Nota Fiscal Nacional. O sistema não é nosso. Estabilidade que o sistema esteja fora, a gente não vai ter como também, por exemplo, eh remediar. Agora, é óbvio, quando você embarca, quantas vezes você entra no sistema do internacional e o sistema está fora. Então, como todo mundo usa e todo mundo precisa, a tendência é que o serviço seja cada vez melhor e mais funcionalidades surjam, né, mais opções de integrações eh vão sendo embarcadas. Até a capacidade de desenvolver e melhorar o sistema, já que ele é nacional, ela vai ser muito maior do que Recife tinha. Aí sendo muito sincero e transparente, melhorar o nosso sistema. A gente tinha nossas limitações. O sistema da plataforma do Recife. Na nota fiscal local é de 2009, né? Obviamente a gente teve fazendo evoluções nele, mas é um sistema no com backup antigo, com uma cara, uma interface antiga. E o sistema nacional vem para sobrepor, vem para modernizar. Vem para ter uma dinâmica, uma interface, uma linguagem muito mais mais simples. Então eu vejo isso como um ponto positivo. Acho que vamos passar por um período de turbulência, é normal para uma fase de mudança, mas no final a reforma tributária, ela vem com uma pauta positiva. Eu vejo dessa forma, no começo assustou bastante, mas eu acho que a partir do ponto que ela vai se materializando, as coisas vão ficando mais claras, as incertezas vão diminuindo, vai ficando cada vez mais transparente de que é uma pauta positiva, é uma pauta de modernização, é uma pauta de unificação, é uma pauta de redução de trabalho para as empresas, pros contadores. Então, assim, eh, estou otimista. Quando eu digo que a reforma tributária chegou, eu falo isso com entusiasmo. Queria por fim agradecer mais uma vez Cristian, em nome da CESCAP, Simone em nome do CRC, eh dizer que a Prefeitura do Recife está de braços abertos, estamos juntos nessa. Eh, eu eu brinco dizendo que o seguinte, eu trabalhei na transformação digital e participei de várias secretarias fazendo trabalho. E a secretaria de finanças é o único, eu falo isso pra minha equipe, viu, Cris? É a única secretaria da prefeitura que chama cidadão de contribuinte. E eu puxo a orelha, cidadão, é gente, está do outro lado são pessoas que estão querendo fazer o melhor, querendo trabalhar e a gente tem esse sentimento aqui. Então, quem chegar precisando de apoio, precisando de ajuda para fazer correto, fazer, né, eh, apoiar a administração tributária, vocês são parceiros.

Excelente. Parabéns aí pela postura. E Simone, vamos lá.

É, eu queria agradecer vocês. Realmente foi foi muito esclarecedor. Eu acho que muita gente estava cheio de dúvida. E em relação aos nossos ouvintes que estão aqui, minha gente, olhe, vejam lá a tabela, já comecem a fazer as correlações de qual é o NBS que vocês vão utilizar nos documentos fiscais, se vão ter redução, porque isso vai.

Simone.

É, ela parou.

Deu uma travada.

Foi? Nesse momento a gente está indo para a emissão no emissor nacional, mas a partir de janeiro a gente já tem que estar com destaques do IBS, CBS no documento fiscal e o dever de casa ele continua, né? A gente só está só está passando uma etapa que agora nesse mês no próximo ano a gente tem muitas outras tarefas.

É isso, João Marcelo, Laí, quero parabenizar vocês, tá? Agradecer vocês, a secretária de finanças, a prefeitura do Recife, por estar aqui junto conosco, né? Muito importante essa live, né? A a audiência não não foi alta à toa, né? Realmente o tema realmente urge, né? Para todos. E dizer novamente CESCAP está sempre à disposição, tá? Para parceria, para a gente estar divulgando, né? Vamos ter novas etapas como a gente já começou aí, né? A questão da locação, questão do IBS, CBS no layout, na nota. E aí já deixamos esse canal aberto para a gente imediatamente já o ponto antes de estar indo, a gente está aqui à disposição para novamente chamar, colocar a informação aí para todos, agradecer a audiência, né, que está nos assistindo aí. Muito obrigado. E é isso, né? Forte abraço a todos e estamos juntos. Estamos à disposição para trazer essa social associado.

Joia. Até mais. Um abraço.