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Olá, pessoal, boa tarde. Sejam muito bem-vindos a mais uma aula ao vivo aqui no canal do Contabilidade Facilitada.
Hoje a gente vai falar com um assunto, né, sobre um assunto que tá bombando nesse início de ano, né? Nós temos eh muitas mudanças em relação à nota fiscal de serviço eletrônica, que passou para muitos municípios eh através do portal nacional, que não era utilizado, né, por muitos. Alguns ainda continuam utilizando seu próprio portal. E a gente vai falar um pouquinho sobre isso hoje, né? Um pouquinho dessa prática da emissão das notas fiscais de serviço. A ideia é como emitir uma nota fiscal de serviço pelo portal nacional, tá? Vamos ver um pouquinho sobre as notas técnicas também, o que que tem de novidade que a gente tem que tá atento a essa situação, tá?
Então, tudo isso, claro, veio com a reforma tributária, né? Então, pessoal, para quem não me conhece, eu sou professora Marina Curt, sou contadora, sou especialista em direito tributário, professora em pós-graduação, MBA, eh sou consultora tributária nas áreas de ICMS, IPSS já há um pouco mais de 10 anos. E agora a gente também tá estudando, né, IBS, CBS, que são os novos tributos da reforma tributária. Também tem um escritório de contabilidade. Tô aí no dia a dia vivendo essa loucura da emissão das notas fiscais, assim como vocês, né?
Se vocês tiverem alguma dúvida durante a aula, mandem pro chat, pelo chat que no final da aula eu tento responder as dúvidas de vocês, tudo bem?
Então, vamos lá. Eh, o que que é essa nota fiscal de padrão nacional, né? Com quando começamos a falar de reforma tributária, quando foi publicado a lei complementar eh do IBS, da CBS, onde trouxe a obrigatoriedade de padronização na emissão dos documentos fiscais, é que a gente começou a falar mais disso, né? Mas ela já existia. Eh, os MEI já emitiam as notas fiscais no padrão nacional desde 2023. Agora que entrou outros regimes de de tributação nessa obrigatoriedade também.
Mas o que que ela que que ela faz? O que que ela permite, né? A ideia dela é emitir a nota fiscal de serviço conforme um layout unificado. Para quem trabalha no escritório de contabilidade, assim como eu, na área fiscal, a gente via a dificuldade de localizar essas notas fiscais de serviço, quando era emitido por cada município, cada um no seu layout, cada um de uma forma. Às vezes o cliente não mandava as notas para contabilidade. A gente não tinha como verificar se a nota foi emitida ou não. Às vezes tinha retenção naquela nota, a gente só descobria depois, né, numa eventual fiscalização, quando ia verificar a contabilidade, que tinha um pagamento naquela situação. Então agora com o layout unificado, isso vai facilitar a nossa vida, tá?
Ela vai, a ideia é, né, simplificar obrigatoriedade, né, reduzir diferenças de sistemas municipais. Então, cada município era de uma forma, cada município tinha um código de serviço. Então, alguns municípios usavam o código de serviço da Lei Complementar 116, que é a lei do ISS. Outros municípios utilizavam o Kinai da do código de atividade lá do CNPJ. Outros municípios tinham um outro código, código interno, que era vinculado a esse código da lei complementar. Então agora tudo isso vai ser padronizado. Quando a gente vai falar de um código de serviço, a gente sabe que tá a listagem lá no site do Padrão Nacional. Então a ideia é simplificar, né, deixar isso tudo mais fácil a forma de emissão.
Claro que para quem tá emitindo nota fiscal ali no padrão nacional, que às vezes tem muitas notas para emitir, já consegue ver uma dificuldade, porque tem várias coisas que não teria no sistema de uma prefeitura. Copiar uma nota, duplicar nota, né, fazer eh emitir relatórios, né, baixar notas, eh várias notas ao mesmo tempo. Isso tudo ainda precisa ser melhorado, mas a questão de layout, né, de conseguir importar as notas conforme um padrão nacional, isso com certeza foi uma boa melhoria que a gente teve, né, na área fiscal dentro dos escritórios de contabilidade.
E quem tá obrigado a utilizar emitir a nota fiscal pelo padrão nacional hoje, né? Hoje o MEI ele já estava obrigado, né? Desde 2023, todos os MEI, prestadores serviços emitem nota fiscal pelo padrão nacional lá pelo portal da NFSE. A partir de 2026, essa regra mudou para outros regimes de tributação também, empresas do simples, lucro real, presumido. Aí ela vai seguir a regra do município. Porque o que que a legislação da reforma tributária trouxe? Ela dispõe que os municípios eles devem se adequar ao padrão nacional, podem continuar utilizando o seu sistema de emissão, mas eles têm que transmitir a nota, compartilhar essa nota no ambiente nacional, conforme o layout do padrão nacional, ou eles podem eh permitir que o contribuinte emita a nota diretamente lá no portal nacional da NFSE. Então existem essas duas situações. Se eu não somei, eu não sei por onde que eu tenho que emitir nota, eu vou ter que olhar o que que o meu município diz, tá? Então ainda tem municípios que estão migrando isso. Então a gente viu agora no meio de janeiro de 2026 municípios desistindo de utilizar o seu próprio emissor e liberando o contribuinte para usar lá no padrão nacional. Mas o município tem que fazer isso, ele tem que fazer o convênio ali para liberar essa utilização pelo padrão nacional, tá?
Então, se o município dizer, ó, você vai emitir a partir de agora a nota fiscal lá pelo padrão nacional, é lá através desse sistema que vai ser emitido a nota fiscal e transmitido e autorizado a nota, não é mais pelo sistema do município. Agora, o município ele pode optar, por exemplo, São Paulo e outros municípios e mantiveram a emissão da nota fiscal pelo seu próprio sistema, só que eles alteraram para autorizar as notas no padrão nacional e estão compartilhando essas informações com o padrão nacional, certo? Então existem essas duas situações que a gente tem que verificar no nosso município, no município onde está estabelecido o prestador para verificar qual é a regra, tá?
Hoje, quando a gente vai acessar o Portal Nacional, né, nós temos três formas de acesso. Nós conseguimos criar um acesso, né, com criar um usuário e senha, tá, com o para pro CNPJ aqui da empresa, né, ele vai pedir umas informações ali pra gente conseguir criar. Ou eu posso entrar direto com o certificado digital da empresa. O acesso via GOV, ele só permite para MEI, tá? Só o MEI que consegue entrar com o GOV. Empresas do Simples Nacional, lucro presumido, lucro real, tem que ser com acesso de usuário e senha ou certificado digital.
Eh, uma questão que um aluno já me questionou em outras aulas e eu achei bem interessante é a questão de matriz e filiais, tá? Eh, eu se eu entrar aqui com o certificado digital da empresa Matriz, eu só vou conseguir emitir notas pela matriz. Eu não tenho uma opção para selecionar pela raiz do CNPJ qual empresa que eu quero emitir, tá? Então, se eu tenho matriz filial, eh, para as filiais eu tenho duas alternativas. Ou eu faço um certificado digital específico para filial, ou eu crio um acesso aqui no usuário, né, do sistema para paraa própria filial conseguir acessar, para emitir as notas fiscais, mas sem eh sem ter um certificado digital, tá?
O, ao meu ver, assim, né, em questão de importação de notas, eh, paraa localização de notas, eu acho muito mais prático se conseguir fazer um certificado digital. Até os sistemas que importam as notas hoje na área fiscal, né, nos nossos sistemas ali de escrituração, eles buscam pelo certificado digital. Então, essas empresas que a gente criou o usuário, a gente não tá conseguindo importar as notas. A gente tem que lançar manual ou baixar lá no portal nacional essas notas para conseguir importar, tá? Então essa é a questão de acesso que a gente tem hoje pelo Portal Nacional, tá?
Como que funciona a emissão, tá? Eh, agora pelo portal nacional, né, ficou ficou muito mais claro as explicações em relação à DPS, que é a declaração, né, da prestação de serviço, que muitos municípios, em muitos municípios já existia, que alguns chamavam de RPS, que é o recibo provisório do serviço, que depois ele era transformado numa nota fiscal de serviço, né? Então vamos pensar assim, eh, a nota fiscal eletrônica, né, de mercadorias, ela não tem isso. A gente transmite, ela cria direto uma nota, não tem uma declaração que depois vira uma nota, só que ela e possui várias séries, né, de nota fiscal. A nota fiscal de serviço, ela tem uma única numeração e daí ela pode ter várias DPSs, que são as declarações de prestação de serviço com séries diferentes. Então, eu posso eh ter um sistema de emissão de nota fiscal, onde ele vai gerar uma DPS. Eh, posso ter dois sistemas emitindo nota fiscal, gerando DPS com séries diferentes, onde vão transmitir essas DPSs lá pro portal nacional, ele vai recepcionar, validar, autorizar e transformar numa nota fiscal de serviço eletrônica, tá?
Então, a ideia da nota fiscal de serviço ali pelo portal nacional é quando a gente entra ali no emissor, a gente já consegue enxergar isso. A gente preenche uma DPS, que é a declaração de prestação de serviços. Então, o momento do preenchimento é uma DPS. Aí depois quando a gente vai autorizar a nota, vai validar, vai transmitir a nota, ela vai se transformar numa nota fiscal de serviço eletrônica, por eu posso estar emitindo uma nota manual, posso estar recebendo uma nota através de um sistema de emissão e tudo isso vai transformar numa NFSE, tá? Então é para não ter um problema ali na numeração das notas fiscais, né? Então isso até veio um no última nota técnica que eles publicaram, vou abrir aqui para vocês verem, eh tem um esclarecimento sobre essas séries da DPS, até pra gente ficar mais claro essa situação, tá?
Então, como que funciona? A gente preenche uma DPS, pode ser direto no portal nacional manual ou a gente envia esse arquivo através de um sistema emissor, tá? Então eu envio essa nota do meu emissor que eu tenho, que é o meu controle de emissão de notas financeiro, né, que eu tenho na minha empresa, eh, lá no Portal Nacional ele recepciona e transforma isso numa nota fiscal de serviço eletrônica, tá, pessoal?
Ali no portal de emissão da nota fiscal, nós temos três opções de emissão de nota, que é eh uma opção ali seria, né, por emissão de NFSE, por decisão administrativa judicial. Se a gente tentar entrar ali com o nosso certificado, com o nosso usuário, eh ele vai aparecer essa mensagem aqui que tá em tela para vocês, ó. A emissão de NF NFSE por decisão administrativa judicial não está disponível para o seu usuário. O sistema de nacional da NFSE permite, né, que determinados contribuintes em determinadas prestações específicas possam eh ter esses essas emissões, né, conforme situações específicas e isso conforme uma decisão judicial que vai ser autorizado conforme o município, tá? Então essa opção é só para quem tem autorização específica. E eles colocaram aqui, ó, no momento, o sistema nacional não possui nenhum registro para esse tipo de emissão vinculado ao seu CNPJ ou ao seu CPF. Então, no momento que eu entro ali com o meu certificado digital ou com o meu usuário, ele já faz essa identificação, tá?
A mesma coisa se eu vou tentar emitir uma nota fiscal simplificada, sendo uma empresa do simples nacional ou lucro real, lucro presumido, ele vai dar essa mensagem aqui, ó. A emissão simplificada de nota fiscal de serviço eletrônica não está disponível pro seu usuário. Atualmente somente MEI que consegue emitir essa nota fiscal aqui simplificada. Fora isso, todas as outras empresas têm que emitir a nota fiscal completa, tá?
Então, deixa eu entrar aqui, né? Vou mostrar aqui o portal para vocês, depois a gente volta aqui pros slides, tá? Vamos entrar aqui na prática, vamos tentar eh ah, antes de de a gente entrar aqui para emitir uma nota fiscal, né, eu quero mostrar para vocês, tá? Esse site aqui é o site do portal nacional da NF, da nota fiscal de serviço eletrônica, tá? Esse é o site aqui que vocês vão entrar que vai ter todas as informações. Quando a gente coloca no Google, só colocar o portal NFSE, ele já leva direto pro emissor. Se ele levar direto pro emissor, é só apagar aqui a parte do emissor que vocês vão conseguir entrar nessa tela aqui, tá?
Essa tela aqui, ela até traz aqui, ó, eh, as novidades, né? Ó, a última nota técnica teve publicação aqui, a nota técnica 007 com alguns, eh, com algumas atualizações de campos e esclarecimentos, o que é muito importante, tá? Porque nota fiscal de serviço é muito difícil a gente conseguir uma comunicação com o pessoal do Portal Nacional, né? Praticamente impossível. O município, alguns ajudam, alguns não respondem. Então, às vezes a gente fica sem saber o que fazer, o que preencher em alguns campos, né? Aqui nesse portal é onde a gente vai encontrar documentação para entender como que funciona os campos da nota fiscal de serviço, o que que a gente tem que preencher, os erros que vai dar, como é que vai funcionar. E as notas técnicas, elas vão trazendo novos campos, vão trazendo esclarecimentos, atualizações, como foi esse último caso aqui, tá?
Aqui embaixo, ó, vocês vão entrar nessa parte aqui, ó, documentação técnica, tá? Aqui vocês vão ter a documentação atual, manual, eh, lista de código de serviço, até encaminhei junto com o material da aula aqui para vocês, tá? O que tá aqui dentro é a mesma coisa que eu mandei para vocês. Então, às vezes a gente tem que dar uma olhadinha aqui para ver se saiu alguma coisa nova e se atualizando. Então, ó, esse portal aqui foi atualizado dia 13 de fevereiro de 2026, tá?
Então, eu mandei para vocês aqui o guia do emissor, tá? Nesse guia do emissor vai mostrar as telas ali de preenchimento da nota fiscal de serviço eletrônica. Ainda não consta os novos campos da reforma tributária, IBS, CBS. Provavelmente vai ser ainda publicado um guia com essas informações, tá?
Aqui, ó, nós temos também o anexo B, que é a lista de serviço nacional da NFSE, tá? Então, quando eu emiti a nota lá no no meu município, lá no sistema de emissão do município, eu usava um código conforme o meu município exigia. Agora, no padrão nacional, eu tenho que seguir a lista que é exigido no portal nacional, tá? Então, se eu estou emitindo pelo portal nacional, eu tenho que verificar qual é o código que eu vou botar aqui, tá?
Então, se vocês abrirem esse anexo B aqui, deixa eu tentar abrir aqui pra gente ver junto, ele vai mostrar o código, né? Ele começa pelo código. Opa, já tava aberto aqui. Vamos lá, ó. Ele começa pelo código que tá lá na lei complementar 116. Esse item e o subitem é os códigos da lei complementar do ISS. Ah, professora, que lei é essa? Ó, não tem como eu emitir hoje uma nota fiscal de serviço sem saber a base legal do ISS, tá? Essa Lei Complementar 116 de 2003, ela traz fato gerador, eh, regras para onde é devido o ISS e a lista de serviços que são fato gerador do ISS. Então aqui a gente tem, ó, item 1.01, análise e desenvolvimento de sistemas. Se a gente for verificar aqui na planilha, né, dos códigos, ele vai tá aqui, ó, 1.01. Só que lá no padrão nacional, ele vai ter um desdobramento nacional, um detalhamento a mais. Nesse caso aqui só tem um, vai ser 01. Alguns códigos podem ter um desdobramento a mais aqui. Então, pode ter algum código a mais aqui para eu selecionar lá no momento da minha emissão, tá?
Então, eu vou olhar aqui nessa tabela para ver qual é o código que eu tenho que utilizar. Por exemplo, aqui, ó, o do 702, que é o caso lá de obras da construção civil, né? Ele tem o 702.01 e o 702.02. Então eu tenho que ver qual é a diferença dos dois aqui e usar conforme a prestação de serviço que a empresa está fazendo naquela situação. OK? Então isso eu eu vou encontrar essa lista no portal nacional ali nessa documentação técnica e eu mandei aqui para vocês também, tá?
Deixa eu só voltar aqui. Então, o que que a gente, o mínimo de informação que a gente precisa para conseguir emitir uma nota fiscal de serviço no Portal Nacional? Se for empresa do Simples Nacional, eu tenho que saber como que o ISS vai ser pago dentro do Simples Nacional. Pode ser pago dentro do simples, pode ser pago fora do simples nacional, pode ser pago conforme as regras do município. E isso ele vai perguntar no momento que nós estamos emitindo a nota fiscal. E pessoal, o sistema aceita qualquer informação, então se eu botar algo errado, ele vai aceitar. Então eu tenho que saber o que que é o correto no momento que eu estou emitindo a nota fiscal, tá? Dados do tomador de serviço, eh, código do serviço prestado que vocês vão verificar nessa tabela que eu mostrei para vocês, o valor do serviço, se tem retenção de ISS, qual o percentual que vai ser retido na nota fiscal, porque se eu colocar que o ISS é retido, o meu tomador de serviço, ele vai pagar para mim menos aquele valor que eu botei na nota e vai recolher o valor que eu coloquei ali na nota fiscal para fins de retenção. Tem que verificar também se tem retenção da parte dos tributos federais para colocar de forma correta na nota fiscal. Isso aqui é o mínimo que a gente tem que ter eh, para conseguir emitir uma nota fiscal no padrão nacional, tá?
Voltando, eh, agora vamos entrar aqui no portal mesmo para emitir uma nota, tá? Eu abri aqui, coloquei um certificado digital de uma empresa do Simples Nacional, tá? Eh, aqui, eh, quando eu venho aqui na parte principal, vai mostrar as últimas notas que eu tenho emitidas. Aqui nesse maizinho aqui vai mostrar os tipos de emissão. Então, se eu clicar aqui em simplificada, opa, só um pouquinho que ele deslogou aqui, eu vou logar de novo. Foi. Se eu clicar aqui na parte simplificada, ele vai dar aquela mensagem lá que só podeil, né? Eh, se eu clicar na decisão administrativa judicial, vai dar aquela mensagem lá que não tá autorizado pro meu usuário. Então, a minha opção é emissão de nota fiscal completa, tá? Então, mesmo sendo de Simples Nacional, eu vou ter que emitir uma nota fiscal completa, tá?
Então aqui eu vou botar a data da competência, que é a data da prestação de serviço, quando acontecer o fato gerador do serviço que vai ser devido o ISS, né, que aquela prestação aconteceu. Eh, aqui eu posso botar a data de hoje que eu tô emitindo, mas por exemplo assim, eu tô em fevereiro, só que eu esqueci de emitir a nota fiscal de janeiro. Eu posso vir aqui e colocar a data da competência 31 de janeiro de 2026, tá? Eh, ele vai aceitar e essa nota eu tenho que estar ciente que ela tem que entrar na minha apuração de janeiro, tá? Então eu posso informar aqui, eu posso preencher número da DPS aqui, que é a número de série, número da DPS, se eu quiser ter um controle do que eu emito aqui junto com o meu sistema, se eu não marcar, ele vai gerar automático esse controle, conforme o portal nacional.
Eh, aqui eu posso estar emitindo, né? Ele pede aqui emitente da NFe, eu posso estar emitindo como prestador, como tomador de serviço ou como intermediário, tá? É muito comum quando a gente tinha ali eh emissão pela nota fiscal de serviço nos portais dos municípios, a gente emitir como prestador. Esse é o mais comum, né? é prestador de serviço, ele que emite a nota fiscal de serviço. Mas tem algumas situações em que o tomador também às vezes tem que emitir uma nota fiscal de serviço, né? Exemplo, se eu importar serviços do exterior, eh, eu tenho que pagar ISS sobre aquela importação. E nesse caso, para eu conseguir pagar o ISS, eu vou ter que emitir uma nota fiscal de serviço como tomador, destacar o ISS para gerar aquele ISS lá pro meu município para conseguir gerar a guia. Eh, até então, eh, alguns municípios dispensavam de dessa emissão de nota. Alguns municípios exigem, alguns dispensável. Agora, em 2026, a gente tem que entrar em contato com o município e ver como que a gente vai fazer isso, tá? Alguns municípios permitem que a gente lance direto o ISS retido lá no livro de serviços tomados. Não preciso tá emitindo uma nota fiscal, mas tem município que exige. Se o meu município exigir, eu vou marcar aqui a opção como tomador e fazer, tá?
Eh, ó, aqui ele até me disse, ó, a nota fiscal poderá ser emitida por um prestador tomador ou intermediário. No entanto, a emissão de NFC por tomador intermediário não está disponível ainda. Essa funcionalidade vai ser disponibilizada numa versão futura. Então, futuramente, provavelmente, eles vão liberar isso aqui, porque tem situações em que, eh, tanto para o tomador quanto para o intermediário, ele pode ser o responsável pelo recolhimento dos tributos e ele precisa estar emitindo uma nota fiscal, tá? Então, por hora, vamos usar aqui a opção do prestador. Aí, quando eu marco o prestador, ele já vai trazer os dados aqui da minha empresa. Ele já traz aqui que ela é optante pelo simples nacional e ele vai pedir aqui para eu selecionar eh o regime de apuração do tributo dentro do Simples Nacional. Lembra que eu comentei com vocês, eu tenho que saber como que vai ser apurado eh os tributos na minha na apuração do Simples Nacional, certo?
Então eu posso estar pagando tributo federal e municipal pelo simples nacional. Então eu não tenho nenhuma regra diferenciada. Sou um prestador de serviço optante pelo Simples Nacional. Pago o ISS e todos os tributos federais dentro do Simples Nacional. OK. Vou selecionar essa opção. Posso ter eh o pagamento dos tributos federais pelo Simples Nacional, mas o ISS ele é pago fora, conforme a legislação do município, tá? Então aqui, eh, eu posso, por exemplo, o caso de sublimite, né? Se a empresa ela ultrapassou os 3.600 em 2025, 2026 ela iniciou o ano optante pelo simples nacional, mas pagando o ISS fora do simples, como se fosse uma empresa do regime normal. E daí é conforme a legislação do município, certo? Então, vou selecionar aqui, ó, eh regime de apuração dos tributos eh federais pelo Simples Nacional e o ISS pela NFSE, conforme a legislação municipal do tributo. E esse último aqui, regime de apuração dos tributos federais e municipal pela NFSE, conforme respectiva legislação municipal e federal de cada tributo. Alguma situação específica que a empresa vai ter que pagar os tributos federais também conforme a legislação federal, tá? As mais utilizadas são essas duas aqui, ou pago dentro de simples ou no caso do sublimite ali o ISS fora de simples nacional, tá pessoal?
Se eu não ultrapassei o sublimite, venho aqui, seleciono essa opção, ele deixa eu emitir a nota. Eu testei ontem essa situação. Significa que está correto? Não pode dar problema. Então, cuidem na hora de emitir nota fiscal pelo portal nacional, porque ele vai deixar vocês emitirem da forma como vocês quiserem. Só que pode dar problema depois no município, pode gerar imposto indevido a essa situação, tá?
Então, vamos botar aqui, por exemplo, eh, apuração pelo simples nacional, né? Aqui eu posso eh informar um tomador do Brasil, tomador de serviço, né? Aquela aquela pessoa que eh tá contratando o meu serviço. Eu posso ter um tomador do exterior, né? Posso estar prestando serviço para alguém que é do exterior. Aí eu vou preencher essas informações aqui. Inclusive, quando eu seleciono essa opção aqui do exterior, ele vai habilitar algumas situações específicas. Por exemplo, aqui, ó, o NIF, o NIF será informado. Se eu tô emitindo uma nota fiscal para um tomador de exterior, eu tenho que saber o que que é NIF. E isso é lá da legislação do comércio exterior. É um código de contribuinte dessa empresa lá do exterior que alguns países exigem, outros não. Só que eu tenho que verificar na legislação lá do COMEX para saber como emitir a nota fiscal. E aqui no padrão nacional ele pede várias informações que muitos municípios não pediam no momento de emitir a nota, tá? Então ele é mais detalhado em relação a essa questão do comércio exterior.
Eh, aqui posso botar que é do Brasil, preencher os dados. Nós vamos fazer sem tomador, tá? Aqui intermediário, se tiver algum intermediário, alguma situação específica naquela prestação do meu serviço, vamos botar 100 intermediário e vamos seguir aqui. Aqui eu vou botar o local da prestação, né? O local aqui eu vou preencher que é o local do meu próprio eh estabelecimento, né? Porque eu tô fazendo um serviço que eu tô prestando serviço aqui.
Eh, aqui é o código do município, ó, serviço prestado, código de tributação nacional. É aqui que vocês vão botar aquela tabela, vão utilizar aquela tabela que eu mostrei para vocês, onde tem o código de tributação nacional, que ele é composto por seis dígitos, tá? Então, se eu botar aqui, por exemplo, treinamentos, que é o que tem lá na minha atividade do meu CNPJ, né? Ele aparece o código, eu posso pesquisar aqui. Ah, ah, eu quero emitir uma nota de fotografia. Vamos botar aqui. Fotografia. Tem na minha atividade do CNPJ da minha empresa, não tem, mas ele aparece aqui e ele deixa utilizar e deixa emitir a nota. Tá correto? Não, isso pode dar problema depois, tá? Então, verifiquem exatamente qual é o código de serviço que vocês devem utilizar conforme o KNI que vocês tem na atividade da empresa. Se tem dúvidas, consulta o município. O município, ainda que nós estamos emitindo uma nota fiscal no Portal Nacional, é um município que fiscaliza o ISS, é um município que vai fazer a apuração desse tributo. Então, é com o município do prestador que a gente tem que confirmar essas operações, tá? Essas essas dúvidas que a gente tem e o município vai conseguir orientar a gente aqui, tá?
Tem alguns municípios, pessoal, que às vezes exigem ainda um código complementar, tá? Esse município que eu tô, ele não exige. Deixa eu tentar mudar aqui para um outro município que exige para ver se dá certo. Ó, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Deixa eu botar aqui representação comercial. Não, não aparece. É alguma configuração que o próprio município, né, ele faz no portal nacional que ele exige esse código a mais, tá? Então, por exemplo, lá no município de Porto Alegre, eu sei que isso existe, que eu tenho um cliente que tem atividade de representação comercial. Quando eu seleciono aqui esse código aqui, ele habilita um campo para informar um código complementar, que ele diz que é representação eh de representante comercial ou um código para outro tipo de representação. E esse código é essencial porque ele impacta na tributação do ISS. Dependendo desse código, pode mudar a alíquota do ISS do município e a gente tem que ter um pouquinho de atenção nessa situação, tá? Mas tem municípios que não exigem essa informação, que é o caso aqui do município que eu tô usando aqui de Santa Catarina, tá?
Então vou botar aqui o meu código, né, específico, que é o de treinamentos. O próximo campo aqui, ele pergunta, né, o serviço é um caso de imunidade, exportação, eh, de serviço ou não incidência? Tá? O meu caso aqui não seria, né? Eu tô prestando um serviço no Brasil, não tem nenhuma hipótese de imunidade, não incidência, porque é um serviço que é fato gerador do ISS, então eu teria que colocar aqui não. Certo? Se eu colocar assim, ele vai habilitar aqui para mim essa pergunta perguntando qual o motivo da não tributação do ISS, tá? Aí eu vou colocar aqui se é algum tipo de imunidade, se é exportação de serviço pro exterior, onde o resultado se dá lá no exterior, ó, se eu colocar exportação de serviço, ele até traz isso, olha, eh, que é o que tá lá na legislação do Simples Nacional, né, para efeitos do ISS, uma operação, né, para ela representar uma exportação de serviço e não ter a incidência do ISS, o serviço ele tem que ser concluído no exterior ou o resultado tem que ser verificado no exterior, tá? Então o resultado do serviço tem que se dar lá no exterior. Se isso acontecer, aí eu vou selecionar essa opção, tá correto? Se o resultado do serviço se dá aqui no Brasil, aí não teria, eu não poderia botar aqui que é uma exportação de serviço, mesmo que o meu tomador é do exterior, tá? Eu já vi fiscalização acontecendo em relação a essa situação, tá? que o pessoal tá prestando um serviço eh pela internet, recebendo eh uma remuneração aqui no Brasil com serviço que tá acontecendo resultado aqui no Brasil. Só que como tomador, quem tá pagando é do exterior, tá colocando aqui na nota que é uma exportação de serviço, só que não seria o correto, tá?
Então aqui, ó, ele coloca importante, o prestador deverá possuir elementos de prova a serem exibidos para o fisco, se for solicitado. Aqui eu consigo emitir a nota dessa forma, não tem problema. Só que posteriormente o fisco, ele pode analisar a tua atividade, pode entender que não é uma exportação de serviço e você vai ter que justificar essa situação, tá? Então vamos botar aqui, né, que não tem eh essa parte de não incidência, vai ser tributado normal, né? Curso.
Aqui embaixo a gente vai escrever a descrição do serviço, que vai ser uma descrição complementar, né? Então, eh, se eu tô prestando um serviço, né, de um treinamento, uma aula, né, eu vou botar aqui, ó, curso realizado no dia 31 de janeiro de 2026. referente nota fiscal de serviço. Então, o ideal é a gente sempre escrever um complemento do serviço pro código que a gente colocou. Eu botei ali que é um curso treinamento. Então, eu vou descrever qual foi o serviço que eu executei para aquele código, tá?
O próximo campo, pessoal. Ah, notem, não consigo incluir mais de um código de serviço na mesma nota fiscal. Isso é uma coisa que o padrão nacional não permite. A gente conseguia fazer isso em alguns municípios pelo sistema do próprio município. Agora no portal nacional não sei dizer se vai pode ser uma implementação futura, né? Eles têm muita coisa para melhorar. Mas se eu prestei dois tipos de serviço paraa mesma empresa, eu tenho que emitir duas notas fiscais e não consigo incluir aqui mais de um código de prestação de serviço.
Tá aqui o próximo campo é um campo que veio a ser mais comentado em relação à reforma tributária, né, que é o item da NBS correspondente ao serviço prestado, que é a nomenclatura de bens e serviços. Esse código, pessoal, ele não é novo, ele já existia, tá? Inclusive, se a gente for emitir uma nota fiscal de serviço para o exterior, ele é um campo que mesmo eu sendo de simples nacional, ele se torna obrigatório preenchimento. Então, tem algumas situações que ele vai exigir a a obrigação de preencher essa informação, tá? Então, nesse caso aqui, como é uma empresa do simples, não tem nenhuma particularidade, ele não tá exigindo o preenchimento desse campo, tá? Não aparece um asterisco aqui, ó, igual aparece aqui na descrição do serviço, tá? Então eu posso deixar ele em branco ou se eu quiser, né, eu posso preencher aqui com a eh posso buscar aqui qual é a NBS eh específica aqui, né, do meu caso. Botei aqui, ó, outros serviços de educação, inclusive treinamento, não classificados em suposições anteriores, né? Quem é do regime normal, que é lucro real, lucro presumido, isso é um campo que vai ser obrigatório por causa da reforma tributária, né? Eh, a reforma tributária, onde nós teremos os novos tributos de IBS, EBS, nós para esse tipo de empresa, em 2026 já vai começar um ano de testes, onde a gente tem que colocar a classificação tributária do IBS da CBS, o percentual da alíquota, né, do IBS da CBS. E esses essas informações elas estão relacionadas ao NBS. Então, para essas empresas vai ser obrigatório esse preenchimento. As empresas do Simples Nacional, elas estão dispensadas das informações de BSCBS durante o período de teste, que é o ano de 2026. Então, por isso que não exige, tá? Então, vai exigir só nessas situações específicas, que é no caso de comércio exterior, né?
A nos documentos ali que eu mandei para vocês e no portal eh ali da nacional da nota fiscal eletrônica, eh foi disponibilizado, pessoal, uma relação do código da NBS, né, vinculado ao código de serviço. Eh, não é algo que pode ser que tá 100% certo, tá? é uma sugestão do portal nacional em relação a essas informações. Eu posso discordar, inclusive na numa nota de esclarecimento, eles colocaram que estão aceitando as informações através de e-mail, caso a gente discorde, ah, não, esse aqui eu entendo que seria esse outro código, tá? Onde que tá, né, essa essa tabela? Deixa eu abrir aqui pra gente verificar ela juntos. Só um minutinho, mas eu mandei aí para vocês, né? Opa, não é essa aqui. Deixa eu ver. Vamos ver. Correlação. Essa tabela aqui, ó. Então, nós temos uma tabela com um código do padrão nacional, né, que vai ter, opa, não, esse aqui é outra coisa. Peguei a tabela errada. Só um minutinho que eu tô com um monte de tabela aqui aberta. Essa aqui, ó, essa aqui é a tabela da correlação, tá? Vou abrir ela um pouquinho mais aqui. Vamos aumentar ela para vocês enxergarem, tá? Os filtros dela, pessoal, tomem cuidado, tá? Opa, diminuir aqui em vez de passar. Os filtros dela não funcionam, tá? Se eu se eu botar um filtro aqui e selecionar, por exemplo, vocês estão vendo aqui, ó, aqui é o código da lei complementar 116, tá? Aqui é o código 1.01, certo? Análise e desenvolvimento de sistemas. E tá todos os outros códigos aqui embaixo. Se eu filtrar só esse item, ele meio que busca somente um. Ó, aqui eu vou selecionar só o código que eu quero. Por exemplo, ele traz só uma linha, mas nós temos outras possibilidades de NBS para esse código. Então, não usem o filtro, tá? Eh, ou transporte para uma outra tabela. Façam a sua tabela onde o filtro fique diferente, tá? Senão pode dar problema aqui na hora de vocês consultarem esses códigos. Então, dentro do código 0101, que é análise e desenvolvimento de sistemas, nós temos todos esses códigos aqui de NBS, que é uma sugestão que poderia ser relacionado a esse serviço, tá? Aqui ele já traz também nessa tabela eh a seguinte situação, ó. Eh, é uma prestação de serviço onerosa, sim, né? Aí ele vai trazer aqui um indicador de operação que vai ser um novo campo exigido com a reforma tributária. Eh, vai me trazer aqui, ó, o código de classificação tributária, que é o Clash Trib, né, que a gente vai precisar utilizar para fins eh de tributação do IBS, da CBS. Então, vai ter os códigos aqui sugeridos. Esse aqui vai ser o tributado normalmente, que é o 001. Vai ter alguns aqui, né, que com redução que é de fornecimento à administração pública, né, e outras situações. Então, para todos os códigos de serviço, eles trouxeram uma correlação que vai ajudar a gente nessa classificação. Mas volto a dizer, pode ser que eu não concorde e eu vou utilizar o código específico aqui, né? E tem outras eh consultorias, né, que estão eh fazendo aplicativos que ajudam a fazer essa classificação, mas a gente tem que ler o que tá ali no código NBS e ver se aquilo ali realmente se enquadra com o nosso serviço, certo?
Então vamos lá, vamos seguir aqui. Eh, alguns campos, pessoal. Por exemplo, aqui, ó, número do documento de responsabilidade técnica. Dependendo do código de serviço que eu colocar aqui, pode ser que ele me obrigue a preencher algumas informações a mais, tá? Deixa eu até mostrar um exemplo aqui para vocês que eu peguei essa semana que é de, ó, aqui, ó, fornecimento de música para ambientes em locais fechados, né? Por exemplo, DJ, né? Algo assim, tá? Olha o que que ele pede a mais aqui, ó. Informações para a atividade do evento. Então, dependendo do código do serviço, pode ser que eu tenha que preencher informações a mais. Quando é prestação de serviço da construção civil, pode ser que eu tenha que preencher algumas informações a mais, que não é o basicão, mas se eu estou fazendo um evento, eu vou ter essas informações, né? Data inicial, data final, a descrição aqui do evento, vai ter essas informações para eu preencher aqui na emissão da nota fiscal, tá?
Então vamos voltar aqui pro nosso serviço de treinamento. Inclusive, tá ali no material que eu mandei para vocês, tem um Excel, depois vou mostrar também, onde ele fala alguns serviços que exigem campos diferentes, até porque se eu vou preencher uma nota fiscal através de um arquivo, né, gerar uma DPS, eu tenho que saber o que que vai ser gerado lá pro portal da NFSE e tá preparado para essa informação, né? Aqui sumiu. Vou botar só teste aqui de novo, tá? Vamos deixar sem NBS. Então aqui nada disso é obrigatório. Eu poderia preencher alguma informação a mais aqui, né? Então, por exemplo, documento emitido por ME optante pelo Simples Nacional, né, que é uma frase obrigatória, certo? Opa. Eh, aqui se eu tiver algum número de pedido, ordem, né, se eu quiser preencher essa informação, vamos avançar aqui paraa próxima tela, ele vai trazer aqui, ó, valores do serviço prestado. Então, vou botar aqui, é R$ 1 meu serviço. Só uma nota de teste aqui.
Depois que eu preencho, ele vai preencher aqui o valor do desconto incondicionado, desconto condicionado, né? eh vai trazer aqui as informações de tributação do ISS, conforme o município, para onde é devido o ISS. Então eu vou dizer aqui, né, se tem exigibilidade suspensa, se eu tivesse que fazer um pagamento direto, né, para o município, aquele nem deixa eu mudar, né, porque não é o caso, que eu não tenho nenhum regime especial de tributação, mas pra empresa do simples que pagam o ISS dentro do Simples Nacional, ainda assim pode ter retenção de ISS, dependendo do serviço, dependendo do município, né? Então eu posso marcar aqui se tem retenção, tá? Então eu vou marcar aqui que tem retenção. Opa, desculpa aqui que tem retenção. Aí eu vou botar se o responsável, né, é o tomador ou intermediário. Posso incluir aqui a informação, conforme o caso, e alíquota do ISS, né, que vai ser retido na nota fiscal, tá? Então eu tenho que preencher essa informação. Se não tem retenção, eu vou colocar que não. Aí aqui esse serviço tá amparado por algum benefício fiscal? Não é o caso de empresas do Simples Nacional, nem dedução, essas informações, tá?
Agora no portal nacional, se a empresa for do regime normal ou sublimite paga ali eh o ISS fora do simples, conforme o código do serviço que eu colocar, ele já vai trazer automático a alíquota do ISS e vai me dar o valor do ISS, tá? Então isso é uma configuração que o município faz, então eu vou ter que botar o código, ele já vai trazer a alíquota do ISS. Eu não consigo mudar essa informação, tá?
Aqui, ó, pessoal, tributação federal, tá? Gerou muitas dúvidas em relação a isso aqui nos últimos dias, porque era de uma forma, eles mudaram os campos e essas dúvidas até foram esclarecidas pela última nota técnica que foi publicada. Vou abrir aqui para a gente ver junto, tá? Para quem ainda não viu, né, uma nota, eh, deixa eu abrir aqui, uma nota técnica, só um minutinho. Uma nota técnica de serviço, né, ela funciona mais ou menos como as notas técnicas ali da nota fiscal eletrônica, tá? Vou abrir aqui a nota técnica. 007. Aqui essa é a última nota técnica que foi publicada, a 007, tá? Eh, mesmo que eu tenha uma nota técnica anterior, eles podem republicar aquela nota técnica com uma outra versão, tá? Então, tem que estar atento se tiver novas publicações. Essa foi publicada.
Dia 7 de fevereiro, com alguns esclarecimentos, tá? E o que que eles trouxeram aqui, ó? Vou pular aqui, ó. Tem uma introdução, né, falando aqui sobre essa publicação, que ela se trata de algumas atualizações de campos que eles precisaram fazer por causa da reforma tributária. Mas o principal aqui, né, eh, é o que eu quis trazer os esclarecimentos em relação ao PIS e Cofins, que estava gerando bastante dúvidas, tá?
Ó, eles comentaram aqui, ó: "Foi observada a necessidade de atualização do layout da nota fiscal eletrônica, mais especificamente em relação a PIS e COFINS, porque existiam os campos ali para preencher o valor de PIS e Cofins, mas o pessoal estava preenchendo a informação do valor retido ali. Só que, por exemplo, uma empresa do lucro real, ah, o PIS e Cofins dela, o percentual é 1.65 de PIS e 7.66 de Cofins. Só que quando eu tô falando de retenção é outro percentual. E daí o pessoal preencheu nesses campos que deveria ser o PIS e Cofins da operação própria e não o retido. E deu problema lá na apuração da base de cálculo do IBS, da CBS."
Então, por isso que eles fizeram essa atualização, tá? Então teve algumas atualizações, né? Deu alguns problemas, mas a princípio agora já está tudo meio resolvido, tá? Então eles atualizaram o campo do código da situação do CST, do PIS Cofins. Então eu posso preencher aqui "nenhum" ou com o código específico aqui da tributação do PIS e Cofins da operação própria. Não tô falando de retenção aqui, então seria mais para as empresas do regime lucro real, presumido. E eles criaram, eh, mudaram aqui, né, alteraram o campo do que antes era "tipo de retenção PIS Cofins" e juntaram aqui para "contribuição social", né, que eu chamo de CRF, né, que é as contribuições retidas, no caso, né, contribuições federais retidas. Eles atualizaram esse campo também, eh, incluíram essas novas informações aqui.
Esse item um e dois, por enquanto, vai constar ali, mas ele vai ser desativado quando o IBS e a CBS estiverem em pleno funcionamento, tá? Então vai aparecer ali ainda, mas é ali que a gente vai informar as retenções. E eles colocaram aqui, ó: "Se tiver retenção de PIS, Cofins e ou contribuição social, devem ser somados e informados nesse campo, tá?" Então nós vamos somar o percentual das retenções, que vai dar eh 4.65%, e preencher ali no campo das retenções, das contribuições, tá? Eh, já vou falar desses novos fatos geradores aqui. Vamos finalizar aqui essa parte, tá?
Então aqui, se eu sou do Simples Nacional, eu, ó, é obrigatório o preenchimento desse campo. Antes não era, tá? Então agora eu tenho que preencher aqui "nenhum", tá? Não preciso preencher nenhum. Não veio nenhuma orientação de preencher alguma coisa aqui para as empresas do Simples. Por exemplo, na nota fiscal de mercadoria tem orientação para usar o 99, mas para serviço não tem. Então entendo que deixa "nenhum" se temos essa opção, né? Aí aqui depois ele vai ter o tipo de retenção, PIS, Cofins, contribuição federal. Empresas do Simples Nacional, a princípio, não tem esse tipo de retenção, né? Então a gente vai botar aqui "PIS, Cofins e contribuição não retidos". Se eu for uma empresa de lucro real, lucro presumido, eu posso ter retenção, dependendo da situação, e daí eu vou selecionar aqui conforme o caso das minhas retenções, tá? Então, se eu botar aqui que eh eu tenho retenção só de PIS e contribuição, daí eu vou preencher aqui o valor da minha retenção, tá? Porque a gente vai botar "não retido". Isso vai servir para contribuições retidas. O imposto de renda é outro campo, tá?
Isso eles colocaram por quê? Por causa dos campos do PIS, Cofins que habilita, né? Se eu preencher aqui, por exemplo, ó, "tributação com a alíquota básica", ele vai pedir a base de cálculo do PIS, Cofins, alíquota, mas é da operação própria. Então, só empresa do regime lucro real, presumido que vão preencher isso aqui, tá? Então, Simples, deixa como "nenhum". E aqui "tipo de retenção", vamos deixar como "não retido", tá? Aqui o imposto de renda, se tiver a retenção do imposto de renda, vai preencher com o valor, tá? Não é o percentual. Então vou ter que calcular com o percentual qual o valor de retenção que deu. E contribuição previdenciária, que empresas do Simples podem ter retenção, dependendo da atividade ali dentro do Simples Nacional, pode ser que tenha esse preenchimento, tá?
Aqui, "valor aproximado dos tributos". Essa informação aqui ele pede, né, para para todas as empresas do Simples Nacional, lucro real, presumido, que é um valor informativo, né, que é uma legislação que existe já há bastante tempo, que é a ideia dela era eh informar para o consumidor final quanto de tributo que ele está pagando na aquisição daquele produto, na aquisição daquele serviço. Então, eu posso ter uma informação eh geral que está disponibilizada lá no site "De Olho no Imposto", que é uma tabela publicada pelo IBPT. Então, alguns sistemas de emissão de nota, eles conseguem buscar essa informação e deixar configurado aqui para gerar essa informação. Posso pegar essa informação da tabela ou preencher com o valor que eu calculei de tributo nessa nota para total de tributo federal, estadual e municipal. Ou posso preencher com percentual correspondente eh de federal, estadual, municipal, conforme a tabela do IBPT, ou posso informar direto, por exemplo, a alíquota nacional, que seria 6%, uma empresa de serviço, né? Um exemplo, tá? Mas eu tenho que preencher com essas informações. Ou eu pego a informação da tabela do IBPT, ou eu preencho o percentual ou valor real daquela minha operação. Mas ele não serve para fins de tributação, é só um valor informativo, tá?
Avançando aqui, pessoal, a gente já chegou na parte final. Ele vai trazer um resumo de tudo que a gente preencheu na nota fiscal. Eu vou conferir essas informações e vou emitir a nota fiscal. Pronto, a nota fiscal foi gerada com sucesso, tá? Então vocês têm que ter eh saber a base legal das informações que vocês estão preenchendo. Não dá para preencher qualquer coisa aqui que o sistema pode aceitar, tá? Então tem que tomar cuidado aqui. A gente vai pode baixar o XML, pode baixar o DAMF, né, da NFSe. Vamos baixar aqui o DF para a gente ver como é que ficou a nota. Então aqui, como eu não informei tomador de serviço, né, ela está só com os dados do prestador e o tomador aqui não tem, ó, tomador não identificado na nota fiscal, não aparece. Aí o valor, as informações complementares que eu botei lá do Simples Nacional, se tivesse retenções, iria aparecer aqui, né? Ia deduzir o valor líquido, também não tinha ISS retido, né? Então é isso. Essa é a forma de emissão básica ali da nota fiscal de serviço pelo padrão nacional, tá?
Agora vamos voltar um pouquinho aqui, gente, nas notas técnicas, tá? A primeira nota técnica que foi publicada eh da nota fiscal de serviço foi a nota técnica 001, tá? Depois dela já tiveram outras atualizações, tá? A última nota técnica sobre a reforma tributária, que ela vai ser colocada, né, em produção, primeiro é essa nota técnica aqui, ó, a 004 versão 2.0, tá? Última versão foi publicada dia 10 de dezembro. Então ele eh ele trouxe aqui, né, falando sobre o desligamento das regras de validação da obrigatoriedade dos grupos de IBS, CBS. Então, voltando um pouquinho para as empresas que estariam obrigadas, né, a informação eh de IBS, CBS em 2026, a obrigatoriedade ainda existe, tá? Só que a gente ainda sabe que existem muitos ajustes a serem feitos na emissão dos documentos fiscais e os sistemas ainda estão se adaptando em relação a isso, tá? Então eles colocaram aqui que por enquanto as regras de validação da obrigatoriedade do grupo elas estão eh desligadas, né? Que para elas não impedirem a transmissão das notas fiscais. Então, por enquanto, não estão sendo aplicadas. A gente consegue eh fazer testes, né? Mas se eh se a gente for emitir hoje uma nota fiscal ali pelo sistema do Padrão Nacional mesmo uma empresa do regime normal, não vai aparecer campo de IBS, CBS, tá? Ainda não foi disponibilizado, tá? Só que eles ainda deixam claro aqui, né? A suspensão de verificação da regra, né? eh não guarda relação com a obrigatoriedade por parte dos entes municipais de se integrarem à plataforma da nota fiscal de serviço eletrônica. Por quê? Até o final do ano ali, muitos municípios ainda faltavam a se integrar com a plataforma do padrão nacional. Hoje, praticamente todos os municípios já estão integrados ali, até porque se eles não fizerem isso, né, eles não vão receber as informações e valores em relação ao ISS, que seria devido aos municípios, né? Então, ó, eh eles têm que compartilhar essas informações, certo? Então essa última nota técnica trouxe esses esclarecimentos que por hora está desligado essas regras de validação.
E na nota técnica eh 005, que tem sido bastante questionado, ela fala eh da emissão de nota fiscal para as operações, né, de locação, eh, com operações com imóveis. Então essa nota técnica aqui é a 005, ela traz campos específicos. Então já ficou definido que vai ser utilizado nota fiscal de serviço no padrão nacional para operações de locação de equipamentos ou imóveis, operações com bens imóveis. Então, vai ser utilizada a nota fiscal de serviço. E o layout que a gente já pode ir olhando para ver quais os campos que a gente vai ter que utilizar é esse da nota técnica 005, tá? Então ali vão ter alguns campos específicos que foram criados para esse tipo de atividade, tá? De locação, ó. Então ele traz aqui grupos de informações para operações relacionadas a bens imóveis, tá? Então vai pedir aqui informação de IPTU, de CIB, né, que são coisas que estão vindo com a reforma tributária. Grupo de informações de operações de locação de bens imóveis, vai pedir a NCM do que que está sendo locado, a quantidade do bem, a descrição, eh, e trouxeram também códigos específicos, né? Então vamos ter aqui, já existia um código genérico para serviços que não são tributados pelo ISS e ICMS, tá? Então eles criaram outros códigos específicos. Então criaram aqui eh específico aqui, por exemplo, ó, para locação de bens móveis, para locação de bens imóveis, só que ainda tinha esse código aqui, tá? Então vem um esclarecimento sobre qual código utilizar e quando que essa nota vai ser emitida, tá? Então veio um esclarecimento através dessa última nota técnica, a 007 que foi publicada em fevereiro, tá, pessoal? Essa última nota técnica, ela trouxe eh a informação, opa, ela trouxe a informação, né, sobre esses novos fatos geradores, tá? Deixa eu só ver se está tudo certo. Deixa eu ver que apagou aqui a minha tela. Só um minutinho aqui. Estão me vendo aí? Tudo certo, né? Está aqui, ó. Ela trouxe esclarecimento sobre esses novos fatos geradores.
Então, recapitulando, eh, IBS, CBS, as regras estão desligadas até o momento. Nós temos um ato conjunto, eh, que diz que não vai aplicar penalidades até que seja publicado ali o regulamento e dê um prazo após a publicação do regulamento. Então, por hora, mesmo que a lei traga uma obrigação, né, e as regras de validação estão desligadas, a gente eh não vai ser penalizado se não informar, mas isso não significa que se eu consigo configurar, se eu consigo transmitir, eu não deva fazer isso, tá? Então já configurem o sistema, já deixem tudo preparado para as empresas que são obrigadas, que é lucro real, lucro presumido, tá? Em relação às notas de locação, tem uma nota técnica, mas nem saiu o ambiente de testes ainda. Vai sair uma data futura dizendo quando que isso vai ser implementado. Então, quem tem atividade de locação, por exemplo, ainda não consegue emitir nota fiscal. A gente sabe que vai ser nota fiscal de serviço, mas ainda não tem como fazer essa emissão, tá? Eh, o que que essa nota técnica 07? Ela trouxe de esclarecimentos, tá? Em relação às operações que serão formalizadas por NFSE, que são enquadradas nos novos fatos geradores do campo de incidência de IBS, CBS, mas que não eram formalizadas por documento fiscal, deve ser esclarecidos alguns pontos. Por quê? Por exemplo, o caso da da locação não era fato gerador do ISS. Então, o município não pode eh regulamentar sobre locação. Então, nós tínhamos contrato de locação, recibo de locação, fatura para tributar o PIS, Cofins, posto de renda, contribuição social, mas não pagava o ISS, né? Então, o que que essa nota técnica esclareceu, né? Vai ter códigos específicos que está lá na nota técnica 005, certo? que são esses códigos que a gente viu, o código 9901, que é aquele código que já existia, né, que é outro serviço sem incidência de ISS, eh deverá ser utilizado somente quando houver operação que eventualmente incida IBS ou CBS, mas não ISS, e que não se enquadre em nenhum dos casos específicos acima. Então, se eu estou fazendo uma locação de um equipamento, eu tenho o código específico, que é o 990401. Eu vou usar o código específico, só que eu estou fazendo alguma outra operação que não tem nenhum outro código aqui, também não é fato gerador do eh do ISS nem do ICMS, mas eu tenho que pagar IBS. Aí eu vou usar esse código aqui, tá? Então, eu já recebi nota de locação de equipamento com esse código aqui, o que não estaria correto conforme esse esclarecimento aqui, né? Então, o pessoal já está se antecipando, já está emitindo nota, só que ainda nem foi liberado a emissão da nota fiscal de locação, tá? Eh, as autorizações dessas notas que são eh essas notas que são somente fato gerador do IBS, elas vão ser processadas diretamente na plataforma nacional. Então, por exemplo, um município que continuou utilizando o seu emissor de nota fiscal para emitir nota fiscal de serviço, mas tem uma empresa que tem atividade de locação lá naquele município, ela não vai usar o sistema do município para emitir a nota de locação, ela vai emitir diretamente no portal nacional. Então, todas as empresas, né, que têm essas atividades que não são fato gerador do ISS, vão emitir direto no Portal Nacional. Não vai ter emissão no município. Todas as pessoas físicas ou jurídicas estão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional. Então, se eu sou uma pessoa física que me enquadro como contribuinte de IBS, CBS, mas não tributo ISS conforme a atividade, eu vou lá direto no Portal Nacional e emito a nota fiscal direto por lá, tá? Tá? E as, ó, ele deixa claro aqui, né, que as evoluções ainda estão sendo formalizadas, né, ainda estão em desenvolvimento e ainda vai ser publicado um cronograma com essas implantações, tá, pessoal? Então, para nota fiscal eh de locação, de operações com bens imóveis, a gente ainda tem que aguardar, tá? Já existe o layout, eu posso ir vendo o que que vai ser preciso informar lá na nota, mas eu tenho que aguardar ainda para conseguir testar essas notas, tá?
Referente aos números da nota fiscal de serviço, tá? Eu peguei essa situação, teve um cliente meu que pulou uma numeração, né, de nota fiscal e a gente aqui no escritório a gente confere a numeração, né, para não faltar a nota ali, inclusive porque agora no Portal Nacional, né, é ruim de baixar, então a gente tem que fazer toda uma conferência e pode acontecer, eles colocaram aqui, que pode pular a numeração da nota fiscal de serviço, porque eles guardam uma numeração por causa da DPS, que ela é recepcionada e processada. Então, no momento que é enviado ali um arquivo de DPS, que é a declaração de prestação de serviço, o portal nacional guarda uma numeração para transformar aquelas declarações em nota fiscal de serviço. E se eu, por exemplo, tento emitir uma nota lá no portal, ele vai pular aquela numeração. E se por acaso aquela DPS não for processada, aquela numeração não é gerada. Então, podia ter emitido a nota 10. Aí fui lá, gerei uma DPS, ela estava sendo processada, deu erro. Aí eu fui lá direto no portal, precisava emitir uma nota correndo, fiz na mão aquela nota, ele emitiu lá a nota 30, ele pulou aquela numeração por causa da DPS. Depois, se a DPS não foi transmitida, né, não se concretizou, aí não vou mais ter aquela numeração. Ele vai seguir para a próxima numeração que foi emitida ali da nota fiscal, tá? Então pode acontecer esses pulos de numeração aqui no Portal Nacional, a gente não consegue mudar essa numeração, tá?
Então, de esclarecimentos que eles trouxeram é mais em relação a isso, né? esses códigos aqui da locação de operações com bens imóveis, a parte da da do PIS, Cofins que eles atualizaram os códigos, né? Um campo novo aqui que eles criaram para fins da Zona Franca de Manaus para atender a lei complementar com alíquota zero. E seriam só esclarecimentos e a atualização de um campo, né? A nota técnica que nós temos que olhar, né, para fins de preenchimento da nota fiscal, eh, com os campos de IBS, CBS, essa nota técnica aqui que eu vou abrir para vocês, ó, essa 004 aqui, tá? Então é ela que vai ser colocada em produção, né, com as informações aqui, ó, grupo de informações de IBS, CBS, valor referente à tributação, totalização dessas informações. É aqui que a gente vai pegar essas informações para conseguir gerar a nota fiscal de serviço do padrão nacional, já com o IBS, CBS para a reforma tributária, tá, pessoal?
Deixa eu só voltar aqui no meu slide que eu quero mostrar aqui para vocês eh esse ato conjunto aqui que eu comentei com vocês, tá? é o ato conjunto da Receita Federal número 1 de 2025, que ele foi publicado trazendo, né, que o sujeito passivo, né, do IBS, CBS, ao realizar as operações com bens e serviços, deverá emitir o documento fiscal eletrônico. Então, eu estou fazendo algo que é fato gerador do IBS e CBS, eu vou ter que emitir o documento fiscal eletrônico compatível com a minha operação. Então, vou emitir nota fiscal de eh mercadoria, vou emitir CTE, se eu prestar serviço, eu vou emitir a nota fiscal de serviço NFSE, certo? E esse ato conjunto, ele dispõe lá no artigo terceiro que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum do regulamento do IBS da CBS, não será aplicado as penalidades previstas lá na lei complementar, onde fala da obrigatoriedade do destaque de IBS, CBS nos documentos fiscais, tá? Ele diz aqui que será atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS da CBS, conforme aqui previsto no artigo 348. Aquela legislação dizia, né, que se eu não cumprir com a obrigação, diz, né, diz se eu não cumprir com a obrigação acessória, que é o destaque do IBS, da CBS, eu teria que fazer o recolhimento desses tributos, né? Só que a gente iniciou o ano de 2026 com vários problemas, né? Ainda não temos o regulamento publicado, então, por isso que eles publicaram esse ato conjunto. Quem consegue preencher as informações e enviar faz isso perante a lei. Isso é obrigatório, né? Mas não vai ser penalizado se não for eh preenchida essas informações por algum problema, né, de sistema que vocês vão ter nessas eh emissões, tá, pessoal?
Deixa eu ver aqui se ficou alguma dúvida de vocês, tá? Ali junto, pessoal, eu mandei outros materiais, tá? E ali na nas, desculpa, eh na documentação técnica, vocês vão conseguir abrir todas as planilhas com codificação, regras de validação, ah, quais são os campos que habilita ali pro COMEX, né, para fins de emissão de notas fiscais, tá? Deixa eu ver alguma dúvida aqui que ficou. Hum. Ó, a Dayane comentou aqui, ó. Para a emissão de nota fiscal do regime normal, não aparece ainda os campos de preenchimento de IBS, CBS, tá? Eu realmente não aparece, tá? Testei aqui e a gente está eh quem preenche na mão não tem o que fazer, né? Então não conseguimos preencher essas informações, provavelmente vai ser ainda atualizado, tá? A Elisiane colocou aqui onde conseguimos baixar essa tabela no portal nacional da NFSE, tá lá na parte da documentação técnica e mandei aqui para vocês também, tá? Ó, pessoal botou aqui, ó. Boa tarde. Prefeitura de Campo Grande só tem a opção de acessar pelo GOV e nossa empresa é lucro real. Tem algum problema, pois já estou faturando normal. Ó, uma informação que eu não sabia. Então, provavelmente isso é uma configuração de prefeitura, tá? Se tu consegue fazer e emitir pelo GOV, tudo certo, tá? Provavelmente isso ainda vai ser ajustado para ser algo padronizado que ainda não foi, tá? Faz a tua emissão conforme a orientação da prefeitura. Aqui, ó, uma pergunta da Edna bem interessante, ó. Antes da emissão da primeira nota fiscal, tem que se cadastrar no sistema nacional e só depois emitir uma nota? Quem vai habilitar a emissão do contribuinte para emitir no portal nacional é o eh o município, tá? Por exemplo, eu tenho um eu tentei fazer um teste aqui. Eu peguei uma pessoa física e fui tentar emitir uma nota no padrão nacional. Dá um erro, dizendo que o município não tem autorização pro contribuinte desse CPF emitir nota no padrão nacional, tá? Provavelmente quando liberarem esse caso da locação ali vai ser possível, mas por hora só o município que autoriza a emissão do portal nacional. Pelo esclarecimento ali, dá a entender que quando não é fato gerador do ISS, eh, qualquer pessoa vai conseguir emitir nota ali com aqueles códigos de tributação ali que não é tributado pelo ISS e pelo ICMS, tá? Mas só aqueles casos ali. Os outros casos têm que ter autorização do município para conseguir emitir a nota. Hum. Ó, a Natália questionou aqui, ó. Como posso gerar um relatório eh de NFSE para verificar o total dos impostos? Isso é uma coisa que o Portal Nacional não disponibiliza, tá? Eh, alguns municípios, né, os municípios eles têm a informação lá do Portal Nacional, tá? Então eles eh importam essa nota que a gente emitiu do Portal Nacional para o sistema do município e por lá a gente consegue emitir algum relatório ali para fins de conferência, mas nem todos os municípios é possível. Então, se você eh tem muitas notas, o ideal é que tenha um sistema de emissão, né, que é até mais prático de emitir nota, eh, através de DPS, que vai ter relatório de conferência, né, e outras situações que, que você vai conseguir conferir, mas provavelmente eles vão mudar isso no Portal Nacional futuramente também, tá? Ó, tem mais questionamentos aqui do IBS, CBS, pessoal, mas comentei ali que realmente a gente não consegue preencher a informação do IBS, CBS, tá? Ó, um questionamento aqui, ó, referente à alíquota do Simples Nacional, que eu dei o exemplo de colocar o 6%, mas não seria a alíquota do ISS, não. Ali é o percentual que você paga de Simples Nacional, tá? Você pode eh preencher separado tributo federal, estadual e municipal. Se você fizer esse preenchimento separado, aí no campo do município, tu vai preencher só o 2%, tá? Mas quando tu marca a opção de Simples Nacional, tu vai preencher o percentual que é pago de Simples Nacional daquela operação, tá? Eh, se eu preencher conforme a tabela lá do IBPT, não vai ter essa questão do Simples Nacional, tá? Daí ele vai te trazer um percentual federal, estadual e municipal que vocês conseguem configurar ali para preencher, tá? Hum. Ó, uma pergunta aqui interessante que eu também peguei isso aqui, ó. Nas retenções dos impostos retidos na prestação de serviço, observei algumas notas, tá vindo com retenção de PIS, Cofins no campo débito próprio. Posso aceitar assim? Tem que verificar se realmente é devido à retenção, tá? Houve bastante problema nessa situação, tá? Eu acho que não teria que ver se é possível o fornecedor cancelar a nota, fazer de novo, se for o caso, porque impacta ali no líquido, né, do recebimento. Então, acho que o ideal seria tentar corrigir essa nota. Se não for possível, entendo que ainda assim, se a retenção existe, tem que ser feita, tá? Mesmo que não está na nota fiscal.
Pessoal, acredito que seria isso, as dúvidas, né? Agradeço a atenção de vocês. Assim que sair novas notas técnicas, novas orientações, com certeza estaremos aqui com mais aulas, mais conteúdo sobre esse assunto para vocês, tá? Agradeço a atenção e até a próxima.