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REFORMA TRIBUTÁRIA: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM O FIM DA GUERRA FISCAL

Contabilidade Facilitada1:12:08

Transcription

Boa noite, turma. Sejam todos bem-vindos.

Nós vamos falar hoje das alterações que a reforma tributária ela vai promover, já está promovendo em relação à guerra fiscal que nós temos no nosso país. Nosso país é enorme, com inúmeros benefícios, inúmeras reduções, incentivos fiscais. E nós temos aí uma alteração pela reforma tributária com a implantação do IVA dual, com o intuito aí de trazer boas mudanças nessa caracterização em relação a essa chamada guerra fiscal que nós temos entre os estados, né, em relação aos incentivos eh concedidos eh para as pessoas jurídicas quando instalarem lá uma empresa, uma pessoa jurídica naquele território, né? Não tão somente o estado, mas também como os municípios, eles têm essa prática de incentivar os negócios nas suas regiões por motivos óbvios de movimentação financeira naquele espaço, né?

Eu sou a professora Ana Paula Rasque. Eu vou estar aqui com vocês durante aí essa discussão. Por gentileza, fiquem à vontade para colocar aqui no comentário as dúvidas que vocês têm. Boa tarde. Boa tarde a todos que estão chegando e já aproveito e convido a todos vocês para também identificarem aonde vocês estão nesse momento, qual é a cidade que vocês estão nesse momento, para que eu possa inclusive saber onde os meus alunos estão aí por todo esse território nacional, né?

Então vamos falar aí sobre a reforma tributária, qual é essa situação, né, e esses cuidados que a gente precisa observar nesse momento de alteração e quais são essas alterações também que já estão acontecendo, né? Isso é de suma importância para todos nós, né? Então nós temos aí eh quem mais? Florianópolis, Santa Catarina. Eh quem mais aqui? São Paulo, capital, Porto Alegre. Boa tarde. Boa tarde a todos. Eh, Tangará da Serra, Mato Grosso. Sejam todos bem-vindos aí no nosso bate-papo. Aqui não tá compartilhando. Parar de compartilhar. Deixa eu compartilhar novamente. Vamos lá. Vamos ver se eu consigo tela inteira. OK. Compartilhar. Foi.

Então, vamos falar aí da reforma tributária e planejamento tributário com o fim da guerra fiscal e aí os cuidados que a gente precisa observar nesse momento estratégico, né? Porque 2026 ele é um ano o qual que a gente vai fazer o teste, que teste? Fazer as informações dentro da nota fiscal. Em 2027 já teremos a incidência do CBS. Lembrando que o nosso IVA ele é dual, né? O nosso IVA ele é dual. Nós temos o CBS e o IBS. O CBS tem o objetivo de substituir as os tributos federais e o IBS os tributos estaduais e municipais. Só que para o processo de transição, inclusive tem uma votação já acontecendo para diminuir esse momento de transição para a implantação do IBS, que ela vai ser de forma gradativa, assim como também a redução do ICMS, do ISS, com a sua plenitude, com a sua implantação hoje, por regra, só em 2032.

Eu sou a professora Ana Paula Rasqu. Minha formação básica. Eu sou contadora, tenho um mestrado em contabilidade, especialista em direito tributário, professora em inúmeras instituições de pós-graduações como Unicamp, com a Contabilidade facilitada em outras instituições, coordenadora também de alguns cursos de pós-graduações e aí já tive a honra de ser convidada praticamente todos os CRCs do nosso país. Esse ano eu vou estar com um grande evento lá no Nordeste em Alagoas e também a tem um outro outra cidade, mas vou estar lá em agosto em alguns eventos presenciais. Quem é do Nordeste vai ser um prazer aí se tiverem próximo dos eventos, logo logo também vai ser publicado. E aí também eu já aproveito e e convido todos vocês a estarem nas minhas redes sociais. Aqui tá o Instagram que é mais movimentado, que onde eu encaminho mais informações, inclusive de forma gratuita a vocês, com alguns livros já publicados.

E quando a gente fala de alteração, uma questão importantíssima é a gente entender o que é essa alteração. Nós estamos falando aí desde 2023 da alteração da reforma tributária. Muitos duvidaram, eu mesmo duvidei lá no início, mas quando foi aprovado, a gente precisou parar e olhar tudo isso, que que é essas alterações, né? E nós temos aí já aprovado a ementa constitucional desde 2023 com a emenda constitucional 132 que ela traz o quê? a questão estrutural desta alteração. Em 2025, nós tivemos aí a Lei Complementar 214 sendo aprovada. Em 2026 a Lei Complementar eh 227 aprovada, já trazendo alterações para a Lei Complementar 214. E nós precisamos ter e provavelmente teremos uma normatização sendo aprovada em relação a esta lei complementar. Sempre que há uma lei, sempre há uma normatização sobre a interpretação dessa lei e já há inúmeras e inclusive, né, já há inúmeras alterações promovidas.

Uma questão importante que a gente precisa entender, tá? Quando a gente fala, quando a gente eh observa as alterações que estão sendo promovidas, uma questão importantíssima, a reforma tributária é a reforma tributária sobre o consumo, ou seja, não está tendo alteração em relação à apuração do lucro presumido, em relação à apuração do lucro real. Lucro real e lucro presumido, lucro arbitrado, ele é a altera, ela é a tributação do IRPJ e da contribuição. O que está sendo alterado são os tributos sobre o consumo, aquele tributo o qual você vai formar um preço de uma mercadoria, vai formar o a o preço da sua prestação de serviço, o tributo qual está embutido no preço que você disponibiliza. Ou seja, quando você for comprar um copo, você paga a proporção em relação ao custo fixo, a proporção em relação ao custo variável, a margem de lucro e o tributo indireto, com a composição de PIS, COFINS e ICMS ou ISS, quando devido for prestação de serviço ou a atividade de venda de um produto, né? Então, uma questão importante e o IRPJ, contribuição e parte patronal e INSS não foram alterados, não tiveram a alteração. Então a gente permanece com essas informações. Então por isso que não vai ter uma alteração eh direta em relação ao lucro real ou lucro presumido, né? Então, a alteração que nós temos, ela é sobre o consumo, sobre os tributos do consumo.

Com isso, vocês podem observar aqui na tela que a gente terá a substituição de PIS e COFINS que será substituído pelo CBS já em 2027, como aqui demonstrado está. Nós teremos aí uma reconfiguração do IPI, né? Nós vamos ter uma reconfiguração do IPI e foi criado um novo tributo, o tributo do eh IS, que é o tributo seletivo, né? E nós também teremos a substituição, só que de um momento, um momento muito mais longo até o ano de 2032, aonde nós temos aí a questão da redução da apuração do ICMS ou do ISS, quando devido for. E nós temos aí a circunstância da inclusão do IBS, né, que é o imposto sobre bens e serviços, que ele tem um intuito de eh centralizar, atenção, que isso aqui nessa aula é importante, centralizar as informações, inclusive o próprio recolhimento.

Hoje, quando a gente fala de uma guerra fiscal, nós temos lá o estado de Minas Gerais, nós temos lá o estado de Santa Catarina, o estado do Rio Grande do Sul, o estado eh do Rio Grande do Norte, sempre com as suas respectivas regras e legislações. Os municípios específicos, nós podemos ter uma alíquota mais interessante de ICMS no estado do Paraná do que no estado do Rio Grande do Norte. Isso pode acontecer. E é o que que faz as empresas? Elas buscam esses incentivos, essas reduções tributárias, perfeito? E instalam a sua empresa naquele lugar. Às vezes um atacadista, às vezes a própria indústria, considerando o quê? As reduções tributárias. E muitas vezes, como é hoje, por exemplo, faz sentido, né, eu colocar uma fábrica eh em uma determinada região, porque o incentivo ele é o suficientemente atrativo para que eu tire aquela indústria de um outro lugar, uma questão de uma viabilização de um terreno, um tributo mais barato, aonde faz com que aquela empresa instalada naquela região traga o desenvolvimento necessário para aquelas pessoas específicas, né?

E aqui vocês podem observar que nós teremos consequentemente, né, o princípio sendo alterado. Atenção a essa informação aqui na tela de vocês, né? Em relação aos princípios, uma coisa muito importante que a gente precisa entender, a lógica tributária, a circunstância da lógica tributária foi alterada, tá? Então, nós temos uma alteração da lógica tributária. E uma coisa que eu gosto muito de tratar quando eu falo de reforma tributária, que a reforma tributária ela não é simplesmente uma situação, é uma circunstância de troca de um tributo por outro. Ela não é somente isso, né? Ela é uma mudança cultural, cultural em relação à forma de tributação, né? Ela é uma mudança cultural.

E aqui na tela tá demonstrado para vocês aqui um resumo que eu trouxe para vocês sobre os princípios, né? Os princípios, os novos princípios de alteração, alteração em relação à lógica da tributação do CBS e do IBS. Nós temos um PIS hoje, uma COFINS hoje acontecendo pela cumulatividade ou pela não cumulatividade. Isso aqui é uma consequência em relação à escolha tributária. E aí a não cumulatividade hoje de PIS e COFINS, por exemplo, ela é totalmente diferenciada, por exemplo, de uma não cumulatividade de ICMS ou de IPI. E aí quando a gente vem para a estrutura do IVA dual, que é a estrutura do CBS e do IBS, a os princípios em relação à apuração do CBS e do IBS de forma integral, aonde nós temos uma base de tributação ampla, primeiro princípio, né? Então, eu tenho uma a uma base de tributação de tudo aquilo que entra na minha empresa, ela pode estar nessa base tributária ampla. Eu tenho uma não cumulatividade plena. Hoje, por exemplo, quando você contrata um advogado, quando você contrata um contador, você não tem crédito, não há crédito, né? Hoje, quando você tem a despesa de energia elétrica, por exemplo, ICMS, ele é diferente da possibilidade do direito a crédito de PIS e COFINS, né? Quando você contrata alguém para fazer manutenção no seu ar condicionado, eh, quando você contrata uma pessoa jurídica para fazer a questão eh simples dentro da sua empresa, em muitos casos hoje você não tem a possibilidade de direito a crédito. Agora, com a entrada do CBS e do IBS, na cumulatividade plena, você tem a possibilidade desse crédito. Então aqui mostrado para vocês está os nossos princípios. Quais são os principais princípios? Novos princípios do CBS. Base de tributação ampla. Perfeito. A não cumulatividade plena. E aí a não cumulatividade plena, ela trata também de uma diferenciação em relação à possibilidade de direito a crédito. Por quê? Olha só, hoje quando você compra um copo e você vai revender esse copo e eu estou na não cumulatividade, pessoa jurídica está na não cumulatividade, o fato da pessoa estar na não cumulatividade, quem está adquirindo esse produto, só por esse fato de estar na não cumulatividade, eu tenho a possibilidade de direito a crédito, independente do quanto o outro pagou. Com reforma tributária, não tá aqui colocado para vocês, base tributação ampla, não cumulatividade plena, crédito financeiro. E aí, a partir de agora, o meu crédito financeiro, ele vai estar definido, ele vai estar disponibilizado quando, eh, financeiramente ele estiver disponível. Quando financeiramente ele estiver disponível. Minha apresentação foi derrubada, né? Deixa eu voltar aqui. Ah.

E aqui estão os princípios, né, que eu comentei com vocês. Não sei qual foi o momento que foi derrubada a apresentação, mas são os princípios aí quando a gente fala em relação aos às novas tributações, né, do CBS e do IBS. E para falar de guerra fiscal e para falar da instrução da da circunstância da guerra fiscal existente, a gente vai observar esse princípio aqui, o princípio da eh tributação do destino. Tá compartilhando, cara? Eu não consigo ver. Uhum. Que é o princípio da tributação no destino. É esse princípio de de que muda a estrutura tributária, que vai fazer com que eh, vamos supor que essa guerra fiscal ela seja eh alterada, ela seja modificada, né? Então, por hoje, por exemplo, os tributos existentes ISS ou ICMS, eles estão eh devidos quando você instala aquela fábrica em determinado lugar e você tem incentivos. Agora nós teremos uma tributação, aonde a tributação ela vai ser pelo destino. Isso muda tudo. Então, independente de onde esteja a minha empresa, a tributação ela vai ser no destino. Por exemplo, eu estou em Santa Catarina, Florianópolis, né? Então, estou no estado de Santa Catarina, município de Florianópolis, e eu vou vender para Barueri, São Paulo, por exemplo, onde tá a contabilidade eh facilitada, né? Nessa situação, o que que acaba acontecendo? o meu tributo nacional, que é o CBS e o IBS, que tá aqui, né, que é, conforme a gente observou, que é o CBS. E o CBS, a parte federal, ele vai ser destinado pela parte federal da nossa estrutura, do nosso país. Quando a gente vende para aquela empresa lá em Barueri, São Paulo, o a parte do IBS estadual vai pro estado de São Paulo, a parte municipal ela vai para Barueri, né? Então ela tem essa divisão em relação a essa tributação. Veja, eu estou em Florianópolis, Santa Catarina, e eu vendo para Barueri, aonde vai ser tributado federal, de forma integral, estadual, estado de São Paulo, mesmo que eu esteja em Santa Catarina e vendi para São Paulo e para o município de Barueri.

E atenção, se fala muito de uma tributação correspondente, né, em relação a uma alíquota de 30%. O que que equivale o 30%? O 30% equivale a eh mais ou menos, tá? Isso pode ter um aumento ou uma redução específica. Equivale mais ou menos a 10% da alíquota do CBS, mais ou menos. Equivale a uma alíquota de 15% de alíquota de IBS estadual e equivale a uma alíquota mais ou menos de uma alíquota de 5% de IBS do município, né? Então é isso que equivale esse percentual que vai ser algo muito próximo de 30%. Pode ser dois pontos a menos, né? Sei lá, 28%, 26%, eh, 32%, mas vai ficar muito próximo disso, né? E lembrando, quem estiver no sistema regular também vai ter a possibilidade do direito a crédito, tá?

Então, detalhe interessante sobre esse ponto, tá? Eh, boa tarde. As lives acontecem com alguma frequência já prédeterminada para bloquear a agenda aqui. Com certeza a contabilidade facilitada vai lhe ajudar, tá, Tatiana? Quem tá questionando aqui, boa tarde. Só vamos concentrar perguntas sobre a nossa aula da questão prática. Vocês podem ver diretamente com a instituição, tá? Só para eu poder ler a pergunta e poder responder a vocês, tá? Então, só pra gente concentrar e aqui foi derrubada de novo.

E aí, voltando, né, a gente tem a circunstância desse valor correspondente, né, em relação ao valor do CBS e do IBS, muito próximo próximos desse 30%. E daí da onde vem esse 30%, né? CBS é algo muito próximo de 10% e IBS estadual algo muito próximo de 15%. IBS municipal algo muito próximo de 5%, alcançando aí esse valor correspondente a 10%, a 30% no montante total. E lembrando que inclusive cada município, né, e cada estado pode aí ter determinadas alterações específicas sobre isso. Dito isso, a lógica da tributação, ela vai ser alterada, né? Ela vai ser alterada. E aí consequentemente a minha tributação, diferente do que que é hoje, ela vai acontecer no destino.

E aí uma coisa muito interessante, poxa, se eu não tenho mais a circunstância, né, de ter uma escolha de instalar a minha empresa em determinada região e ter um incentivo fiscal, porque esse incentivo ele vai ser reduzido, ele vai chegar a um momento que não existirá mais. Faz eh tem algum sentido, por exemplo, eu colocar uma fábrica ou colocar um sistema de armazenamento no meio do estado de Santa Catarina, por exemplo? Isso faz sentido? Daí, sabe o que que vai entrar aqui muito na questão da guerra fiscal? É questão estratégica de logística. Aonde faz sentido eu ter os meus espaços específicos, inclusive de entrega da mercadoria? As o meu processo logístico, ele precisa ser repensado. E aqui, gente, uma grande oportunidade para nós também, né? Então, nós teremos aí até 2032 com essa, vamos passar por essas alterações. Será que faz sentido eu tirar uma fábrica de um lugar e colocar em outra? Lembrando que você tirar um uma uma um distribuidora, tirar uma fábrica de uma região e colocar outra, não é assim. Não vou alterar o escritório financeiro, né? Existe toda uma estrutura e essa estrutura ela é cara, inclusive quando eu vou alterar. Mas será que não faz mais sentido em relação aos próximos anos ou às oportunidades existentes eu pensar em uma logística ou de um uma central de distribuição mais próximo onde estão as pessoas que vão consumir, né? Porque a gente vai ter essa grande alteração, aonde a tributação não vai ser mais aonde a minha empresa está instalada, aonde o meu a minha central de distribuição ela está instalada. E essa guerra fiscal, ela acaba não tendo mais tanta razão quanto tem hoje.

E aí quando a gente fala de um processo de eh reestruturação de uma empresa, esse olhar tem que ser crítico. Lógico, hoje 2026 eu tô com a minha empresa em tal estado. Quem consome o meu produto é o outro estado. Faz sentido eu manter essa empresa aqui ou eu tô com uma nova proposta, por exemplo, de ir para uma outra região, por exemplo, né? Então, eh a questão eh da alteração dos tributos, ela também vai entrar nessa seara de discussão que até que ponto faz sentido e manter essa empresa naquele lugar. É lógico que pode ser que eu precise cumprir determinadas circunstâncias para ter um benefício até o final. Pode ser que você tenha lá um documento, um contrato que você vai ter redução de ICMS pros próximos 5 anos. Faz sentido você manter essa empresa aí? Claro, né? Mas depois que esse incentivo encerrar, a questão estratégica de manter aquela empresa ali faz sentido. Tem algum contrato que mantém essa necessidade? Veja que a reforma tributária, ela vai trazer para nós, né, um olhar crítico em relação a toda a estrutura, inclusive de instalação da minha empresa, do da minha central de distribuição. Por quê? Toda todo o formato, todo o formato de tributação, ele vai ser alterado, porque nós temos aí princípios sendo alterados, né? Eh, só mais, deixa eu tentar aqui compartilhar de novo que a minha apresentação tá sendo derrubada da eu preciso sempre parar aqui e recompartilhar. Desculpem aí pelo transtorno, mas esse sistema ele derruba por algum motivo a apresentação.

Voltando, né? E aí a gente tem aí esses princípios colocados aqui. Fui eu que coloquei lendo a legislação, construindo a legislação, o princípio da tributação da base ampla, o princípio da não cumulatividade, aonde tudo aquilo que houve a tributação do IVA dual, o CBS e o IBS, vai gerar possibilidade direito a crédito, desde que seja um crédito financeiro. E eu tenho lá uma tributação no destino, aonde tira toda a caracterização que nós conhecemos há décadas, né, em relação às instalações específicas, aonde nós teremos aí situação específica eh de uma de uma circunstância de tributação diferenciada, né?

Então, um detalhe interessante com isso. A pergunta aqui, eh, Fonseca, boa tarde. Trabalho com licitações, o DIFAL, nesse caso, como será tributado o DIFAL? Ele não existirá mais em 2032. Então, você vai trabalhar com DIFAL, você vai trabalhar com ICMS até o ano de 2032. Depois você não trabalhará mais com ICMS, nada que envolve esse tributo, porque ele deixará de existir. Então você vai ter que entender como que funcionará a tributação do novo tributo, que vem com o intuito de alterar e de substituir a forma que é a tributação do ICMS. Então o teu trabalho hoje com DIFAL em relação ao ICMS, né, é parte desse ICMS, ele vai ter, ele já tá com um tempo contado, aonde você vai conseguir trabalhar com ele até o ano de 2032. Após 2032, nós não teremos mais a tributação.

Outra questão importante, ó, como aproveitar aqui a pergunta, como a gente tá vai passar pelo momento de transição, atenção, ó, nós estamos no ano de 2026 e a reforma ela vai ser implantada na sua totalidade no ano de 2032, tá? Já em 2027, nós teremos 100% da tributação do CBS, não existindo mais PIS e COFINS com pequenas informações específicas. Veja as regras do ICMS e as regras do ISS, como nós conhecemos hoje, ela ela vai permanecer até o ano de 2032. Só que o que que vai acontecer? A regra atual é igual hoje e o recolhimento 100% é até o ano de 2028. A partir de 2029 até o ano 2032, eu vou ter o cálculo correspondente em relação ao ICMS e todas as regras que envolvem ICMS e ISS sendo tributados, só que com uma redução do seu recolhimento. Se eu recolhia 100% em 2028, em 2029, eu vou fazer a apuração total, mas eu vou fazer o recolhimento tão somente de 90% daquele valor devido. Em 2030, eu vou fazer o recolhimento de 80% do valor devido. Em 2031, 70% do valor devido. 2032 60% do valor devido. E aí o IBS, que ele tem o intuito da substituição e essa nova forma de tributação, ele começa a aumentar sua carga tributária em 10%, 2029, ele vai ter a sua implantação até 2033 em 100%. Da é uma questão importante, né? Eu vou precisar trabalhar com as duas regras, as duas formas de tributação até 2032, porque do jeito que é hoje, a tributação, considerando onde a empresa está instalada, ela vai ficar até 2032. A tributação no destino da proporção da tributação do IBS acontecerá já a partir de 2029. E como vocês podem observar, mesmo tendo recolhimento em 2027, 2028 do ICMS ou do ISS 100%, eu vou ter uma taxa, eu vou ter um um valor proporção na proporção de 0,0% do IBS estadual e 0,05% do IBS municipal, que pode ser recolhido em 2027 ou 2028. Eh eh caso a minha empresa não cumpra a obrigação de fato durante esse ano, mas o objetivo não é ter um aumento da carga tributária. E aí quando isso acontecer, se isso acontecer, ele esse valor vai ser deduzido do valor do do CBS, tá? Então em 2027 e 2028 nós teremos a tributação 100% do CBS. Em 2027, 2028, as regras a qual você conhece, a regra a qual você tributa hoje o seu ICMS e o seu ISS, elas permanecem 100%. Se você não cumprir a obrigação acessória de forma adequada, com preenchimento adequado do CBS e do IBS, haverá um recolhimento adicional de IBS, tá? Então, um detalhe importante sobre isso, continuando, né, aqui quando a gente fala da alteração desse princípio, a alteração desse princípio com a tributação no destino, com a tributação no destino, aonde muda a operacionalização.

Eu vou com vocês até lá na legislação. Vamos lá na legislação que vai ficar mais tranquilo pra gente observar isso aqui. Abram a Lei Complementar 214, por favor. Vamos lá. Vamos lá no artigo 11 primeiro, sempre com a legislação na mão, né? Artigo 11. Olha só que interessante aqui ele fala do o que ele considera o local de operação e lembrando que a tributação do IBS será no destino, tá? No destino. Detalhe interessante em relação a isso. Aqui a Valéria colocou, né, [risadas] pataquada, por que que não mudam tudo junto só para endoidar ainda mais o nosso juízo? Bom, essa resposta não tem. Gostaria de ter, mas não tenho. Também acho que o tempo, o período de transição, ele é grande o suficiente, né? Demasiadamente mais do que o suficiente. Vamos lá, então. Vamos, vamos olhar para o que a gente pode. E outro detalhe também, tá gente? A gente pode fazer desse limão uma limonada, né? A gente, eu, você, né? Pelo menos não sei quem tá aqui do outro lado, mas falar de mim que eu vou falar de quem de quem o que que eu posso, né? Eu posso mudar alguma coisa? Não. Eu sou a favor da reforma tributária. É uma nova lei, gente. Uma coisa que a gente tem também tem que entender, né? Tem coisas que a gente pode fazer, tem coisas que a gente não pode fazer. Nos cabe fazer o quê? Eu quero continuar trabalhando com o tributário, sim ou não? Se for não, vamos procurar o trabalho. Se a resposta for sim, olhe isso aqui também como uma oportunidade. A gente vai ficar louco? A gente sempre fica louco, né? A gente tem uma outra alternativa trabalhando com tributário. Não, a realidade do tributarista é enlouquecer de vez em de vez em quando. É normal, gente, isso faz parte do pacote, né? Isso faz parte do pacote, né? Então, trabalho para a tributária eh quase há 20 anos. Isso não é uma novidade eh de enlouquecimento, né? A o enlouquecimento aconteceu quando trouxeram a contabilidade internacional, quando colocaram os SPEDs pra gente fazer. A gente vivia numa boa entregando DAF, né? Vocês talvez nem conheçam o que é DAF, mas a nossa vida era maravilhosa. Entregando DPJ, não existia ECF, não existia eh eh EFD Contribuições. Quando entrou, a gente enlouqueceu e aqui a gente vai enlouquecer de novo, vai. E daqui a 5 anos vai enlouquecer de novo por causa de outro problema. Vai, tá? Então essa é uma realidade do tributarista. O que que nos cabe? Eu posso mudar a reforma tributária? Não, eu fiquei assim, eu eu nunca me esqueço quando foi aprovada. Eu não acreditei. Inclusive, eu estava pegando um voo de 14 horas, eu fui assim, eu me mordendo dentro do voo, né? Eu não acredito que isso foi aprovado. Cabe alguma coisa a minha pessoa fazer? Não. O que que me cabe? Vou olhar para isso como uma oportunidade e fazer disso uma oportunidade para minha vida profissional e entender de fato isso aqui, né, o que tá acontecendo ou eu vou enlouquecer e desistir? Não tem muitas alternativas, tá gente? Não há muitas alternativas. Então, eh, a a briga ou a eh como que eu posso falar para vocês? A circunstância assim do do porquê disso só nos tira tempo e energia. Isso aqui é uma dica para vocês, tá? Não precise, não façam isso, não percam tempo, a energia de vocês eh em relação a isso e façam sempre essa pergunta. Lógico, a gente vai ficar vai ficar chateado. Lógico, tem como a gente deixar de ficar chateado? Dizem os psicólogos que não, né? O que que a gente pode lidar com isso? A gente pode olhar para isso e dizer: "Essa é a minha oportunidade da minha vida". Eu vou entender isso melhor de qualquer outro profissional ou vou deixar levar e a os outros vão levar os meus eh clientes, tá gente? Então, a realidade tributarista ela é essa, tá? Isso eu digo para vocês, trabalhando com 20 há 20 anos com área tributária, essa não foi a primeira vez que isso aconteceu e não vai ser a última, tá? Não vai ser a última. Enlouquecer faz parte do nosso pacote da atividade qual nós escolhemos. E aí a gente tem que aprender lidar com isso, porque senão a gente enlouquece mesmo. Então eu tenho que colocar ponto final. Eh, isso digo para vocês sobreviverem, tá? Aí de quem já sobreviveu há duas décadas em relação à área tributária. Você tem que colocar ponto final. Até aqui eu vou estudar, até aqui eu não vou estudar. Isso eu quero, isso eu não quero, né? Colocando esses pontos de limite para vocês também. Isso é importante, mas desse limão a gente pode fazer uma limonada. Isso pode inclusive tornar uma grande oportunidade para vocês.

E aí vamos falar de como que essa guerra fiscal ela pode ser aí alterada, né? E o local da operação, o que que considera-se como local da operação? Vamos lá. Bem móvel, bem móvel material e o local da entrega ou disponibilização do bem destinatário. O bem imóvel, bem móvel e material, inclusive de direito relacionado e bem móvel, serviços prestados fisicamente sobre o bem imóvel e serviços de administração e intermediação do bem imóvel, o local onde o imóvel estiver situado. Então eu vou até naquele local fazer uma um melhoria, é naquele local que é devido, naquele naquele país, naquele estado, naquele município, tá? Serviços prestados fisicamente sobre pessoas físicas ou fruído presencialmente por pessoa física, vai ser o local da prestação de serviço. Eu vou até na sua casa lhe atender aonde vai ser a tributação em relação ao seu estado, ao seu município. Por exemplo, eu sou do estado de Santa Catarina, eu sou de Floripa, sou de Florianópolis. Quando a contabilidade facilitada me contrata, eu vou até Barueri. E aí, onde que vai ser eh tributado o meu serviço? Vai ser Brasil, estado de São Paulo, município de Barueri. Fui contratado agora para ir para Alagoas. Onde vai ser o meu serviço prestado, meu tributo pago? Novamente, não lá pro meu estado, que era até então, e sim para o estado aonde que eu estou sendo contratada e o município onde eu vou prestar o meu serviço, tá? Isso muda completamente. Serviços de planejamento, organização, administração, feiras, exposições, congressos, espetáculos e exibições de congêneres, o local do evento aonde está o serviço. Serviços prestados fisicamente sobre o bem móvel, material e serviço portuários, o local da prestação de serviço. Tá vendo? Sempre local da prestação de serviço. Serviço de transporte de passageiros. Local de início do transporte. Serviço de transporte de cargas, o local da entrega da disponibilização do bem destinatário constante no documento fiscal. Serviço de exploração de via mediante a cobrança do valor de qualquer título, incluindo tarifas, pedágios e quaisquer outras formas de cobrança eh em relação à cobrança do território em cada município, estado e Distrito Federal, proporcionalmente à correspondente extensão da via explorada, eh, serviços de telefonia fixa e demais serviços de comunicação de prestação por meio de cabos, fios, fibras e meios similares. No local da instalação do terminal. Bem, serviços abrangidos pelos demais incisos desse artigo. C. A operação for onerosa, o local domicílio principal do adquirente do domicílio do país, eh, ou o local do domicílio principal do destinatário residente e domiciliado no país, caso o adquirente não seja residente eh e domiciliado no país, tá? Então, bastante cuidado quando a gente fala da que é o nosso foco dessa guerra fiscal. O IBS ele vai ser devido em relação à proporção aonde o estado está e aonde o município está, a prestação daquele serviço ou a entrega daquela mercadoria, mudando toda essa lógica correspondente, aonde a gente até 2033 nós teremos uma crescente da tributação desse IBS e uma decrescente da tributação do ICMS e do ISS.

Então, além do artigo 11, vamos também lá pro artigo 15. Abram, por gentileza, o artigo 15. Que que o artigo 15 fala? Tem uma uma questão importante aqui também, ó. Alíquota do IBS, incidente sobre cada operação corresponde ao quê? Que eu comentei com vocês, ó. A soma, então o meu IBS vai ser a soma da alíquota estadual, destino da operação, alíquota municipal, destino da minha operação ou alíquota do Distrito Federal, quando este for destinado da operação, tá? E para fins disposto nesse artigo, o destino da operação é o local de ocorrência da operação definido no artigo que nós estávamos até então, tá? Então isso que é bem importante. Então eu vou ter a parte do CBS, vou ter o IBS em relação ao estado que está recebendo o meu serviço ou a minha mercadoria ou e também ao município que está recebendo a minha mercadoria.

E aí o que que acaba acontecendo quando a gente fala de arrecadação tributária? Se retira o centro da arrecadação tributária da instalação física e coloca a maior parte de arrecadação aonde está o consumo. Então, onde houver mais consumo, haverá mais arrecadação tributária. Se eu vendo mais para São Paulo, a maior arrecadação tributária será para São Paulo. Se eu vendo mais para Vitória e Espírito Santo, a maior arrecadação vai ser pro município de Vitória e estado do Espírito Santo. E assim sucessivamente, tirando o valor de arrecadação que nós temos hoje principal da instalação para a circunstância do consumo. Então, quanto mais populoso for o meu lugar, a minha cidade, quanto mais consumista for a minha cidade e a minha região, maior vai ser a tributação de arrecadação, né? Então, a gente altera aí essa sistemática de tributação. Aqui caiu de novo, né? Voltando.

E aí a gente tem essa alteração da lógica tributária, nunca esquecendo que isso não vai ser de uma hora para outra, né? Nós teremos aí um momento longo para essa tratativa, pra gente inclusive se acostumar com essa tratativa, aonde a gente vai ter a redução do recolhimento do CBS em até 100%, tão somente em 2032, e a arrecadação de 100% do IBS com a nova regra até 2033. E aí uma questão interessante, então quer dizer que até o ano de 2032 eu vou ter arrecadação eh conjunta da forma qual hoje é do ICMS, do ISS, junto com a nova forma de tributação do IBS. Sim, poderia ter esse prazo de transição menor. Sim, temos. Não, podemos fazer alguma coisa? Eu não posso fazer nada, né? É o que eu posso é entender como isso que vai funcionar, né? Não sei se vocês têm alguém lá dentro da da do processo para mudar essa alteração, mudar a lei complementar. Vocês podem fazer alguma coisa, salvo isso, é entender e também absorver isso. E como que eu vou eh transmitir essa informação e trazer isso como valor para quem paga o meu trabalho, né? Então, quem paga o meu trabalho, como que eu vou transmitir isso como valor? É isso que a gente precisa pensar, né? Eh, certo?

E aí a gente também vai trabalhar quando a gente fala de guerra fiscal de problemas estruturais, né? Eh, o Estado compete via incentivo fiscal, principal imposto hoje que a gente tem é o ICMS. E as decisões muitas vezes são embasadas no imposto, não na eficiência, né? Então, por exemplo, vou colocar lá, eu vou falar do meu estado porque meu estado eu posso falar, tá? Eu não conheço os estados de vocês, mas eu sei que tem muitos estados tem muito mais incentivos do que o meu estado. Por exemplo, Minas Gerais tem inúmeros incentivos, né? Mas vamos supor que o que vale mais, por exemplo, eu colocar uma uma a minha fábrica no Paraná ou lá no meio do estado de Santa Catarina, onde a via ela não tem uma qualidade quanto a do estado do Paraná, por exemplo, né? Aí eu coloco a minha fábrica lá em Santa Catarina porque eu tenho um incentivo muito maior do que o do que o Paraná. E muitas vezes essa estrutura ela é colocada no meio aonde eu preciso agilizar todo o transporte, toda a via para fins eh da demanda do da característica daquele produto que eu tô fabricando, né? Então hoje uma empresa ela é pensada na sua estrutura, na sua instalação, na sua distribuição, no seu transporte, quantidade de transporte que preciso ter, quantidade de empresa que eu preciso contratar, quantidade transportadora que eu preciso ter, mão de obra, preciso trazer gente de fora para trabalhar naquela região. A cidade não tem gente suficiente para trabalhar. É, faz sentido eu colocar uma fábrica no meio de um lugar para desenvolver aquele lugar? Muitas vezes isso é feito, mas com a reforma tributária, is esse essa questão estrutural pode ser que não faça mais sentido. Olha a palavra, pode ser que não faça mais sentido, né? Pode ser que não faça mais sentido, porque o incentivo dado ao IS ao ICMS, por exemplo, né, ele não vai mais existir a partir de 2032. E e aí também justifica, né? Eu não tô colocando nem que sim, nem que não, mas justifica justifica eu ter um período de transição até 2032. Porque pensa só comigo, imagina se eu não tenho mais incentivo nenhum a partir de 2026. Todo o desembolso financeiro que eu tive para colocar a minha fábrica no meio do estado de Santa Catarina, aonde não tem nada nem ninguém. Perfeito. E eu coloquei essa fábrica ou essa distribuição, centro de distribuição ali por causa do incentivo fiscal e de uma hora para outra eu vou lá e perco aquele incentivo. O que que vai acontecer? Processo judicial, né? Vai entrar uma judicialização enorme. Por que que existe o prazo de transição tão grande para tentar minimizar essa situação? Então eu vou ter 2027, 2028, 2029, 2030, 2031, 2032. Eu tenho 7 anos para eu me programar e dizer não faz sentido mais sem o incentivo eu manter uma estrutura dessa no meio de um estado que não tem nada. Vamos supor que seja uma verdade, não é verdade Santa Catarina, mas tô dando como exemplo. Vamos supor que seja uma verdade. Faz sentido, por exemplo, eu colocar essa empresa, por exemplo, perto lá do porto do Paraná ou perto do porto do Espírito Santo ou perto de Itajaí, que tem outro porto. Não faz sentido eu colocar essa empresa agora. E aí, gente, faz eh faz jus, né? Parou de compartilhar, faz jus a circunstância, né, em relação à situação de um prazo maior de transição por esse motivo, porque nessa circunstância eu minimizo os processos judiciais, porque o incentivo conseguido, por exemplo, agora no ano de 2026 ou no ano 2025, ele vai poder ser utilizado com um prazo maior. Se o corte fosse fechado, imagina, nós perderíamos muitos incentivos e que o que que nós teríamos? Muitas judicializações. Por se eu fiz e desenvolvi algo para ter um retorno, eu preciso usufruir daquele retorno, né? E aí quando nós temos um país voltado em incentivos e fábricas no meio de regiões que não tem tanto acesso ou não tem tanta infraestrutura e a infraestrutura ela é feita para ter aquela fábrica lá, não faz sentido eu tirar esse incentivo de uma hora para outra. Isso caracteriza o motivo pelo qual o prazo de transição ele foi pensado. Não estou falando nem que é bom, nem que é ruim, né? Ele vai dar mais trabalho, vai, mas ele tem um porquê. Entendem isso? E aí numa discussão, numa roda de discussão, quando se fala sobre isso, o que que acaba acontecendo? Nós teremos mais trabalho. E quem tem que pagar por esse trabalho, né? Então a gente também tem que colocar aí essa circunstância que vai ter mais estrutura de cobrança de trabalho, né? Então nós temos um problema estrutural e essa estrutura dessas fábricas, o que que vai fazer? Elas têm 7 anos para decidir se vão manter a sua estrutura em determinada região ou se faz sentido ter um custo de retirar aquela empresa daquele lugar, né? Porque o incentivo ele não vai mais acontecer. E você tirar uma fábrica de um determinado lugar, isso é feito de uma hora para outra? Lógico que não, né? Preciso do quê? De planejamento. Preciso de vocês. Preciso de vocês. Preciso da gente falando desta possibilidade, né? E aí é isso, é aqui que a gente vai entrar. Nós temos um problema estrutural. Então nós temos uma tributação na origem. O estado concede benefícios isolados. As empresas escolhem a localização por carga tributária, né? E levam todo o processo logístico, leva todas as pessoas para aquelas regiões, né? Então, por exemplo, eu eu já passei por situações, por exemplo, né? de que de ter que ir pro lá pro X região para atender a empresa. Então, a empresa tinha uma sede em Santa Catarina, eu fui lá pro interior de Minas Gerais, aonde a sede era em Santa Catarina, para entender o processo da fábrica, para entender os benefícios específicos. Então, veja, poderia fisicamente estar tudo em Santa Catarina, poderia. Parte estava em Minas Gerais, estava. Por quê? porque lá tinha os melhores incentivos fiscais. E aí o que que eles faziam também? Pegavam os profissionais, os técnicos específicos, engenheiros específicos e davam promoções para essas pessoas irem para essas regiões. Alguns aceitavam, outros não, né? Então é uma estrutura que acontece e a gente acaba povoando aí uma região por essa prática tributária. Você já pararam para pensar quantas cidades no nosso país elas existem e elas são desenvolvidas por uma questão tributária? Já pararam para pensar nisso? A cidade onde você está, ela é uma cidade povoada. Por quê? Porque qual o motivo? por causa de uma fábrica e todo mundo foi crescendo ao redor da fábrica. Isso é um motivo tributário, né? Então isso é um motivo tributário. Por que que não tá compartilhando, né? Então nós temos aí essa situação da circunstância, né? E quais são as consequências? A perda de arrecadação, ineficiência da logística. Quando eu coloco lá uma empresa no meio, aonde não tem uma estrutura, uma insegurança.

jurídica e uma desigualdade regional. Eh, o que que pode acontecer aqui, né? As montadoras migrando para os estados com incentivos, centros de distribuições artificiais, guerra de portos específicos e comércio e estrutura aí para deduzir o ICMS.

Aqui tem disponível para vocês inclusive algumas notícias, né, que já falam sobre essa eh tributação diferenciada, né, em relação às guerras eh fiscais, inclusive as à situações das alterações dos centros de distribuições, né, como que isso tudo vai funcionar. Matérias já disponibilizadas, já colocadas inclusive para vocês. Deixa eu até abrir aqui algumas pra gente olhar isso juntos. Deixa eu mexer aqui para vocês e mostrar algumas informações aí de discussões que já estão acontecendo, né?

Eu disponibilizei para vocês três matérias e aqui por gente, por gentileza, não, eu sei que foi empresas que escreveram, né, mas é só para vocês entenderem o teor em relação a essas discussões de como isso pode mudar a estrutura das empresas. Olha só que interessante aqui essa eh essa esse artigo aqui eh sobre a questão dos centros de distribuições, né? Como que isso vai acontecer? Eh, reforma tributária acaba com a guerra fiscal e acelera a volta do Centro Distribuições aos grandes centros, né? Com a mudança da da forma de cobrança do imposto, não mais onde está aquela empresa e sim aonde está o consumo, nós teremos aí a alteração da tributação dos tributos. Empresas são estimuladas à proximidade da operação ao consumidor final.

Faz mais sentido, porque assim, é lógico, eu tenho que colocar na balança, né? Qual é o tributo que eu vou pagar e quanto que eu vou eh desembolsar de custo? Porque se eu coloco, por exemplo, um centro de distribuição no meio do estado de Santa Catarina, no meio do estado do Paraná, e os as principais pessoas em relação à quantidade é lá de São Paulo, faz sentido eu ter um centro distribuição aqui e uma transportadora levando essa mercadoria até São Paulo? Ou faria sentido eu ter um centro distribuição, por exemplo, no Rio de Janeiro? Ou no estado de de do próprio São Paulo, uma região periférica em relação ao principal município. Então essa conta precisa ser feita. Quem que vai fazer essa conta? Nós, né? Então é isso que a gente vai ter que observar, esse custo, né, de transporte, esse custo de de novo local, de um novo centro de distribuição, esse custo em relação a o terreno, esse custo de uma nova construção, faz sentido? Porque olha só, o tempo de transição ele é para eu pensar nisso. Faz sentido eu ficar no meio de um estado ou faz sentido eu ficar próxima, por exemplo, de quem tá consumindo a minha mercadoria? Depende. Não, a gente não tem uma resposta pronta. Pode ser que seja uma resposta ou seja outra. Pode ser que para para uma empresa seja de um jeito e para outra seja de outro, né? Então isso tudo pode mudar.

O que que eu preciso? Olha o que tá na mão de vocês. O ouro brilhando, né? A informação, informação, gente, conhecimento é ouro brilhando na mão de vocês. Se vocês conhecem esse processo estrutural, vocês conhecem custo, vocês conhecem clientes que tá que quer saber dessa informação, tá todo mundo igual barata tonta com reforma tributária. Não sejam mais uma barata tonta, né? Entendam, entendam esse processo, porque faz sentido eu tirar essa empresa daqui, botar para cá isso num momento de 5 anos? Pode ser que a resposta seja sim. Eu vou diminuir transporte, eu vou diminuir X e Y de custo, eu vou ter mais gente para trabalhar, não preciso levar mais gente para trabalhar lá, né? Os salários serão diferentes. Tem toda uma conta que eu preciso saber, né?

Então vamos lá. Logística é um dos setores aí que mais vão sofrer na mudança estrutural da reforma tributária brasileira, iniciada em janeiro e será gradualmente implementada em 203, aonde nós teremos 100% aí da aplicação. Entre as alterações, a tributação passa a a incedir sobre o destino do consumo, o que eh combate a guerra fiscal. Assim, as empresas do segmento são estimuladas a se reaproximar dos seus centros de distribuições de dos grandes mercados consumidores. A mudança aí inverte a lógica que por décadas a gente acaba trabalhando. Incentivou a instalação de eh de sem distribuições em algumas cidades e estados que ofereciam benefícios fiscais. Com a unificação dos tributos do ICMS, SS, PISCO, FINS, IPI em único modelo baseado no valor agregado, a decisão logística passa a ser guiada por outros critérios de operacionalização econômica, porque a tributação é no destino e não mais onde está instalada aquela minha empresa.

Isso vai fazer com que nós precisaremos de pessoas que tenham estrutura de conhecimento para dizer: "Faz sentido, não faz sentido mudar". E olha o quanto de possibilidade a gente tem na nossa mão, né? O qual é as a grandeza que está na nossa mão, a oportunidade que está na nossa mão. É, o slide tá, ele cai. Eu não sei o que que esse sistema derruba a apresentação. Deixa eu voltar. E essas matérias estão aí disponíveis para vocês. Encaminhei aí, tá no no link do material também disponibilizado para vocês, tá? Então, trouxe aí algumas discussões importantes que vocês podem observar.

Lembrando que o objetivo é a substituição. Lembrando que nós teremos um momento de transição. E esse momento de transição, ele vai ser longo, vai dar trabalho, vai, mas ele vai te dar oportunidade de ter também um momento de eh de clareza, verificando, poxa, até 2030, até 2031 eu ainda vou recolher 70% do ICMS. Eu ainda vou ter redução correspondente ao incentivo eh correspondente de 70% do valor recolhido, mas aqui eu já não tenho. Será que não faz sentido, por exemplo, eu preparar para uma mudança em 2032, eu preparar para uma mudança em 2031, eu preparar para uma mudança em 203 ou não? Eu já tenho toda uma estrutura aqui que faz sentido eu ficar por mais 10 anos. Faz sentido, por exemplo, eu tirar essa empresa daqui a 10 anos e aí nesse período de transição, eu posso pesquisar, fazer pesquisas em outros locais, porque as coisas também ela v as as situações vão sendo alteradas, né?

E a mudança chave é a tributação destino. Nós não teremos mais a situação da tributação de da de onde está instalada aquela pessoa jurídica. A lógica vai ser alterada. Eh, o imposto de arrecadação, onde ocorre o consumo e remove o incentivo de realocação fiscal, ou seja, a maior parte de arrecadação tributária é onde estão os consumistas, quem consome os produtos, alterando aqui um princípio, o princípio da tributação, agora sendo no destino, teremos uma padronização, isso não é verdade, nós não teremos mais inúmeras legislações, nós teremos uma uma legislação única, uma regra nacional da tributação, menor autonomia dos incentivos fiscais e reduções de distorções de competitividade, né, de de questão competitiva também. A gente vai ter uma padronização. Isso é bom, isso é ruim. A gente só vai ter um reflexo disso, gente, daqui alguns anos, porque até isso realmente entrar e ser observado, isso aqui já vai alguns anos para que isso aconteça de fato. Então, é minimizar a questão da quantidade de legislações, primeiro item eh correspondente a essa circunstância, né? Tem uma regra única, tem uma clareza em relação à lógica tributária.

Nós, eu não sei se vocês trabalham com investidores internacionais, né, mas é muito comum, gente, quando você trabalha com investidores internacionais, acharem o nosso sistema uma loucura. O nosso sistema tributário é literalmente uma loucura. E aí quando nós temos investidores que vêm pro Brasil e eles querem entender a carga tributária, é uma loucura você explicar isso, porque a nossa carga tributária, ela não tem lógica. Ela não tem uma lógica. A gente acaba eh absorvendo o motivo pelo qual é assim. Mas quando você olha para outras formas de tributações em outros países, é a nossa forma de tributação, ela é muito complexa. Quando você olha para um outro país, a tributação de forma mais clara, ela é maior fora, ela é. Só que a gente tem tributo indireto, que isso vira tributo sobre tributo, inconstitucionalidade sobre inconstitucionalidade. E tese do século, o que que foi a tese do século? O que que é tese filhote? Vocês entendem a loucura de tudo isso? Então, entrar numa padronização é entrar numa competitividade não só interna, mas também externa, pra gente ter também eh situações de investimentos fora do nosso país também que são importantes, né?

E aí a reforma tributária com este pilar que nós estamos falando que é a tributação no destino, até então, até agora nós temos a tributação, a localização definida pelo benefício fiscal e nós teremos aí a localização definida por eficiência econômica, por consumo econômico, né, aonde a tributação ela vai ficar aonde estão os consumidores. Às vezes nós temos municípios e estados que nem são tão populosos assim com uma uma carga tributária altíssima. Por quê? Dá incentivos altíssimos, coloca fábrica, coloca um monte de coisa ali, aonde tem uma arrecadação imensa, né? E aí onde estão as pessoas não tem tanta arrecadação, né? Comparativamente, né? Na proporção de pessoas.

O objetivo é parou de contar. Com o objetivo de alocação de recursos, redução significativa da guerra fiscal, maior previsibilidade jurídica e um ambiente mais eficiente pro nosso negócio. Então essa é a estrutura que se tenta trazer aí com reforma tributária. Lembrando, relembrando que não será de uma hora para outra. Essa estrutura, ela vai ser absorvida até 2032 e 100% em 203. E tudo, olha a palavra, tudo que você faz hoje do ICMS e tudo que tiver vinculado ao ICMS, ele vai ser extinto. Ele vai ser extinto em 203. Não haverá mais incentivos de ICMS, não haverá mais ICMS, não haverá mais def, não haverá mais eh nada que envolve o ICMS a partir de 203. Haverá um recolhimento como ele é hoje até 2028.

Então, se você tá estudando o ICMS, já me perguntaram isso, né, professora, faz sentido eu continuar estudando ICMS? Se você quer trabalhar até 203 com ICMS, sim. Se você vai se aposentar em 2028? Não. Se você vai se aposentar em 2027, não faz sentido, né? Ah, eu não quero trabalhar com ICMS, beleza, trabalha com tributo federal, né? Sei lá, faz outra coisa, né? Mas entender de ICMS é ter oportunidade de trabalho até 2032. Ah, eu vou me aposentar em 2033, beleza? Estudo IMS e EBS. Ah, eu não, eu quero trabalhar daqui a 20 anos, tá? Trabalhando na área tributária ainda. Beleza? Até 2032, você precisa ter o conhecimento das regras do ICMS e a partir de 2026 do IBS, do CBS, que vai ser aplicado a a partir na sua 100% o IBS a partir de 203. Então, entender essa estrutura, entender que isso é necessário é importantíssimo para uma sobrevivência numa carreira tributária. E a oportunidade em relação ao período de transição é entender o que que eu posso fazer com isso, o que que a gente pode fazer com isso, o que que a gente pode observar nessa situação.

E falar de reforma tributária, aqui eu trouxe um princípio, né? Trouxe aqui, fui trazendo várias informações para vocês sobre um princípio. Existe aí inúmeras outras situações sobre essa questão, né? Então, uma questão importante. Deixa eu ver se eu consigo aqui. Enquanto isso, vocês façam um print aí das telas, né? E já compartilhem lá nas redes sociais dizendo que em plena eh quarta-feira à tarde vocês estão aqui estudando, né? Me marquem, marquem a professora. O meu @ é Ana Paula Haskel e também da contabilidade facilitada, né, dizendo: "Olha, eu estou aqui eh me estruturando os meus estudos para atender da melhor forma possível, né? As pessoas estão sedentas por profissionais que conhecem a legislação, tá?" Então um detalhe importante sobre isso, né? Então façam, inclusive demonstrem que vocês estão estudando, né, sobre a reforma tributária.

Deixa eu tentar responder algumas perguntas. Se tiverem perguntas, por gentileza, fique à vontade, tá? Temos vários exemplos de empresas que se instalar que se instalaram em determinados municípios em função dos incentivos fiscais. Nosso país inteiro é é assim, tá? Eh, Teixeira, eh, por função dos incentivos fiscais. E quando quebraram, arrastaram a economia daquela daquele município para o fundo do poço. É, olha só que legal que aqui tá como Teixeira, GB Teixeira, né? Olha que interessante isso, né? Isso é uma realidade. Muitas vezes se se dá esse benefício pro desenvolvimento daquela região, né? Se leva pessoas para para aquele desenvolvimento daquela região e as pessoas elas vão eh observando essa circunstância eh e desenvolvendo aquela cidade. O trabalho, a riqueza que vem daquele serviço não existe mais. Não tem como segurar, né, aquela estrutura se a se a cidade não tá estruturada de alguma outra forma, tá?

O CBS vai ser em 2027 na sua totalidade? Beatriz pergunta. Sim, em 2027 a tributação do CBS com todos os princípios, base tributária ampla, a circunstância da tributação, a que federal, né, acaba sendo da arquedação federal, eh a circunstância da do crédito financeiro 100%. Nós teremos uma alíquota de CBS muito próxima de 10%. Sai pizfin da cumulatividade da não cumulatividade. Perfeito. E entra o CBS 100% na não cumulatividade para lucro real, para lucro presumido e para as empresas enquadradas no Simples Nacional que escolherem tributar o CBS e o IBS e como uma empresa regular, tá?

Deixa eu ver aqui aqui. Eh, no caso de transporte de cargas, a transportadora de Minas Gerais faz o carregamento de cargas em São Paulo para entregar em Santa Catarina. Neste caso, tributação do IBS será para o estado de Santa Catarina. Vamos lá pra legislação. Olha só o que que diz a legislação em relação ao transporte. Artigo 11, ó. Ã, aqui pelejamento, serviços financeiros, serviços de transportes, ó. Então, aonde vai ser devido o tributo? Serviço de transporte de cargas. Serviço de transporte de cargas vai ser o local da entrega ou disponibilização do bem ou destinatário constante no documento fiscal. No seu caso aqui, o destinatário entrega em São Catarina. Vai ser Santa Catarina, exatamente o local de entrega ou a disponibilidade, tá? Artigo 11, inciso 7º. Certo?

Fechou, gente. Então aqui o objetivo é a gente tratar sobre essas diferenciações de como é hoje, como vai ser. Eh, vocês têm inúmeras outras aulas disponíveis aí para vocês. Acho que aqui a gente acab, eu acabei trazendo várias situações que foram respondendo as demais situações aí para vocês, né? Trazendo aí, acredito eu e espero, né, que tenha trazido para vocês no mínimo, algumas ideias interessantes, né? Eh, espero todos vocês lá nas redes sociais, espero todos vocês nas nossas novas aulas, nas próximas aulas. A contabilidade facilitada tá sempre desenvolvendo e disponibilizando novos temas, novas aulas para vocês. E aí fica aí o meu abraço e o o meu agradecimento a todos vocês que ficaram até o final da nossa aula pra gente falar sobre esse tema tão importante e como vai ser importante nós na frente à frente, né, de todas as discussões, inclusive que vão envolver muitas oportunidades. E eu quero ver vocês nessa tela da frente comandando todas as alterações que vão acontecer no nosso país e contem sempre conosco, contem sempre com a gente pra gente poder aí auxiliá-los da melhor forma possível, né, em relação à área tributária. Forte e fraterno abraço aí a todos vocês. Uma ótima semana e a gente se encontra nas redes sociais e também aí nas próximas aulas. Boa tarde.