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Olá, eu sou Ariane Yumi, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC Paraná. Estou aqui para lhe dar as boas-vindas à oitava aula da Escola Técnica CRC Paraná reforma tributária. Hoje o professor Adriano Subirá abordará o tema split penit e tecnologia contábil. Fique agora com o professor Adriano Subirá. Boa aula.
Olá, bem-vindo à Escola Técnica do CRC Paraná. Estamos tratando sobre a reforma tributária e essa aula número oito falaremos sobre split payment, tecnologia e também sobre obrigações acessórias. Vamos falar sobre o imposto cobrado na liquidação financeira. Sprint payment, a segregação do pagamento quando houver a liquidação financeira. Por exemplo, quando a maquininha libera o dinheiro para o logista, para o vendedor.
Como funciona o split payment? Qual o papel dos meios de pagamento nesse novo sistema que será utilizado para a extinção dos débitos de CBSBS? Eh, veremos também a mudanças necessárias nos RP e nos softwares de apoio fiscal, né, os chamados softwares de integração, os integradores. E como isso se conecta com a apuração assistida, né, tecnologia aí aplicada à apuração e liquidação de tributos. Eh, veremos também sobre a automação contábil, ciência de dados e um pouco aí de inteligência artificial também comentaremos nessa aula. E por fim, já levantando a bola aí para esta e próximas aulas, o contador como um consultor, é como um gestor de dados em tempo real. Nós estamos passando para uma nova era do fluxo contínuo de informações, informações fiscais em tempo real. uma revolução na forma de arrecadar.
Vamos falar do contexto, né? Por que o split pa ele vem para eh substituir, né, para resolver eh alguns problemas. Então, nós temos numa operação eh padrão, numa venda a prazo, né, normalmente a liquidação financeira ela ocorre antes, né, antes do vencimento do tributo, né? Digamos que o vencimento do tributo é no dia 20 do mês seguinte, como já está sinalizando inclusive a apuração assistida da CBS e IBS. Então, se eu vendo no início do mês, com 30 dias, eu vou receber no dia 31, dia 1, dia 2 do mês seguinte. Então, tudo aquilo que eu vender mais ou menos até o dia 20 do mês, eu vou receber aproximadamente até o dia 20 do mês seguinte, eh, coincidindo ou normally antes do vencimento eh do tributo. Então, eh, normally se recebe o valor do tributo. Uma loja vende a prazo, passa ali o vencimento do cartão, mas na maioria das vezes esse valor, né, a maquininha, o banco vai repassar para o logista o valor total da operação. parte daquilo o logista vai utilizar para o recolhimento de tributos.
Então o split payment, na verdade hoje ele já existe, ele só ainda não é utilizado eh para a repasse eh de tributos diretamente para os fiscos. Por exemplo, quando a maquininha hoje libera o dinheiro para o logista, normally eh o que ele vai liberar é um valor menor que o valor total da operação. Então, por exemplo, o cliente passou ali e R$ 128, R$ 100, R$ 200 no cartão. O logista vendeu, por exemplo, por R$ 200. Quando houver a liquidação financeira, eh, ele não vai receber os R$ 200. Ele vai receber o valor total descontado a taxa da maquininha 1, 2 ou 3%, por exemplo. Se for 2%, R$ 4. Dos 200, então ele vai receber líquido R$ 196. Então hoje e o split payment já é realidade, ele só não é utilizado para a arrecadação de tributos. Então o logista vendeu ali por R$ 200, a maquininha cobrou 2%, fez o split, tirou a parte dela dos 2%. ou para eh outros intermediários, outros eh intervenientes na operação ali dos meios de pagamento e repassou o valor líquido pro logista, no nosso exemplo, R$ 196. O que o logista vai fazer quando chegar o vencimento, conforme você tá vendo na linha do tempo aí no gráfico, quando chegar a data do vencimento, ele vai usar uma parte desses R$ 196 para recolhimento de tributos.
Mas por que essa revolução na forma de arrecadar? ela vem para eh que nós tenhamos a fluidez, o crédito financeiro eh nessa reforma tributária, para que haja celeridade eh na devolução de saldos credores, para que não haja dúvida, né, por parte do comitê gestor de IBS e também da Receita Federal, no caso da CBS, em permitir que o contribuinte exerça o seu direito de compensar, de utilizar um crédito por aquisições que ele fez, desde que haja certeza e liquidez. nesses créditos, ou seja, o efetivo recolhimento. Então, a o split paint é uma revolução na forma de arrecadar. Ele vem para resolver outros problemas que nós vamos mencionar, como, por exemplo, das noteiras, o dos falsos créditos, mas acima de tudo para que o conta corrente tributário, aquele conta corrente que cada contribuinte tem junto à Receita Federal e junto ao Comitê Gestor de BS seja de um conta corrente de natureza financeira, né, para que ao final de um período, vendo o saldo credor, né, a autoridade tributária possa ali no mesmo dia, por exemplo, já faz um Pix devolvendo o saldo credor para a conta bancária, eh, de cada empresa. E é assim que está previsto. E é para isso, para essa devolução célere, é que os sistemas de apuração assistida da CBS e do IBS estão sendo desenvolvidos.
Nós temos então o split paint já na realidade atual e o que passaremos ter é a utilização do split payment para a segregação. Split quer dizer separação, segregação, a separação do valor do tributo para que o tributo não seja eh cobrado pelo fornecedor, pelo logista, por exemplo, né, pela empresa. O tributo não será por ele cobrado, nem por ele retido. O tributo não passa, não passará mais pelo caixa, ele não transita mais pela contabilidade da empresa, do fornecedor, ele vai direto para o comitê gestor de IBS com relação a IBS e a CBS para a Receita Federal, para o cofre da União.
Então nós temos na implementação do sprit payment com a reforma tributária a previsão que já a partir de 2027 temos o split payment funcionando eh para áreas elegíveis, né, serão voluntárias, eh serão apenas parte, né, algumas atividades, alguns setores que passarão a utilizar a previsão, conversando com interlocutores, com pessoas que participam eh do projeto do Split Payment nos meios de pagamento nas empresas do sistema financeiro eh nacional, do sistema de pagamentos brasileiro. Essa previsão é que não tenhamos nem 2027 nem 2028 o split payment full, né, completo, funcionando em toda a economia. a previsão de que isso ocorra em 2029, uma previsão, então, eh, informação real, informação do momento, eventualmente, dado a um sucesso inicial, pode ser sim que tenhamos uma antecipação aí de uma obrigação geral, ampla, né, para todos os setores da economia, para todas as operações, uma obrigação para o uso do split payment, podendo acontecer, por exemplo, em 2028. Então fique atento, em algum momento entre o início de 2027 até o início de 2029, teremos o início da obrigação ampla, completa aí para todos, né, do uso do split payment.
Então, quando dizemos aqui na tela, você vê antes ou sem o split payment, estamos referindo a ao momento em que o split payment passar a ser obrigatório para todas as operações, inclusive do split payment simplificado para o varejo. Nós vamos eh comentar um pouco mais adiante. Então, antes da obrigação geral do split payment, antes que todas as empresas estejam obrigadas ao split payment, continua como hoje. Então, basta que eu tenha um documento fiscal idôneo na entrada e que CBSBS tenham sido destacadas, informadas no documento fiscal, automaticamente a apuração assistida vai me conceder aquele crédito e a apuração assistida vai usar esses créditos que foram destacados nos documentos fiscais, nas minhas aquisições, para reduzir eh o meu CBS e IBS a pagar, para reduzir CBS, IBS devidos nos meus fornecimentos, nas minhas operações, nas minhas vendas. Então, os créditos pelas aquisições vão reduzir CBSBS a pagar. Isso pelo sistema escritural, ou seja, vale o crédito de CBS, vale o crédito de IBS que está escriturado no documento fiscal. Então, antes do split payment geral, nós temos o crédito escritural, depois nós teremos o crédito financeiro.
Então, antes ou sem o split payment tributário, nós temos no nosso exemplo um fornecimento no valor de R$ 128. Repare que durante as aulas nós temos eh usado principalmente eh os termos, as expressões, os conceitos de IBS e CBS, que são eh operação, fornecimento, fornecedor, eh adquirente. Então nós dizemos fornecedor e não o vendedor, adquirente e não o cliente. Falamos em fornecimento, não falamos em venda, circulação, saída, prestação de serviço. Então, nós temos um fornecimento usando já conceitos da Lei Complementada 214 de R$ 128. Aí a maquininha pode ser outras formas, né? Não necessariamente foi a máquina eh ali do cartão de débito ou de crédito. Pode ter sido um Pix, boleto, eh outras formas de transação eletrônica. Enfim, quando falamos da liquidação financeira, é da liquidação eletrônica do pagamento. Pode inclusive ser à vista. Então, eu tenho um fornecimento por R$ 128 e tem um recebimento no débito, no crédito no Pix ali de uma liquidação financeira hoje de R$ 128 antes do split payment geral. Esse dinheiro ele transita pelo caixa da empresa e apenas no vencimento 20, 30 dias depois, 40 dias depois, 50 dias depois, quando chegar o vencimento, por nós temos o período de apuração mensal, né? O débito é calculado operação a operação, mas o apagar é calculado mensalmente. Então, quando chegou o vencimento, eu tiro 28 que eu recebi e recolho o tributo. Então, fornecimento 128 entrou no meu caixa a vista a prazo, antes do vencimento, eu tenho ali o recolhimento a ser feito de R$ 28.
Depois, não necessariamente a partir de 1eo de janeiro de 2027, mas em algum eh período entre 1o de janeiro de 2027 e 1eo de janeiro de 2029, eh quando temos já o split p geral, eh o que nós veremos primeiro, fornecimento continua a mesma coisa. Por que R$ 128, R$ 100 o preço líquido, R$ 28 CBSBS calculados por fora. Então aqui número redondo, o número é pequeno e apenas para evidenciar o 28% aí R$ 28 calculado por fora. E a liquidação financeira no momento do recebimento, o que os meios de pagamento vão fazer? Qual o papel dos meios de pagamento? Ele tem que consultar CBS e IBS. Essa operação, ela tem um débito. Por quê? O débito é calculado operação a operação. No momento da emissão do documento fiscal eletrônico e respectivo pagamento, o documento fiscal eletrônico, ele vai ter eh nos seus campos gravado a chave da operação de pagamento. E a operação de pagamento, ela tem uma vinculação a uma chave de nota fiscal. Então você tem um par de chaves, um par de documentos digitais, um que é o documento fiscal e outro que é um comprovante de uma operação de pagamento que identifica remetente, destinatário, finalidade, a qual documento fiscal se refere. Então, nós temos uma amarração de documento fiscal com a operação de pagamento.
Você já passou por isso? Você foi numa loja, eh, fez uma compra, vai ali no caixa e então você acabou de fazer o pagamento, passou ali o cartão, pegou a nota fiscal, tem aquele comprovantezinho do pagamento e o operador de caixa te pergunta: "Quer que eu grampeio o papelzinho do cartão na nota fiscal? Quer que eu grampeie o comprovante de pagamento junto com o documento fiscal?" E você, sim, para mim não perder, eu vou levar pro contador ou para mim guardar, vou utilizar para alguma coisa. Eu preciso da comprovação tanto do da compra do produto, a nota fiscal, como do pagamento daquela compra. Então, aqueles dois papéis foram grampeados. Esse exemplo, ele mostra exatamente o que o sistema de apuração assistida vai fazer junto com o split payment. Por quê? A chave do pagamento, ela é digitalmente grampeada, né? Ela é vinculada ao documento fiscal eletrônico e vice-versa. Então eu fiz aquela compra na loja do exemplo, levei para casa, perdi o grampo, rasgou a nota, perdi o comprovante, comprovante amarelou, os números desapareceram, então de alguma forma, em algum momento, né, não adiantou estarem aqueles dois documentos grampeados, eu acabei perdendo essa vinculação, acabei perdendo informação. Isso não vai acontecer com o Split PM. Por quê? Porque há essa vinculação, essa amarração digital entre dois documentos, um documento fiscal eletrônico e um documento que é uma transação de pagamento, né? que identifica remetente destinatário e os intervenientes na operação.
Então, eh os meios de pagamento são, eh, vários. Eh, numa operação liquidação financeira ou maquininha, você pode ter três, quatro ou cinco CNPJ envolvidos, né? É mais de uma dúia de consultas é feita no momento da eh contratação daquela operação de pagamento, seja vista, seja a prazo. E depois da liquidação, mais algumas consultas e confirmações são feitas. Dentre essas confirmações, o que esses intervenientes de pagamento farão? Então, antes de passar o dinheiro do cliente, do adquirente para o logista, fornecedor, o vendedor, ele consulta o comitê gestor do IBS e pergunta: "Olha, existe um débito dessa nota fiscal? O IBS dessa nota fiscal já foi pago. Ele não vai perguntar se eh aquele contribuinte, aquela aquele CNPJ ou mesmo aquela pessoa física tem saldo credor ou saldo devedor. Ele ele vai olhar o débito daquele documento fiscal. Esse documento fiscal, o seu débito, já foi liquidado? Sim ou não? Né? Se não foi, aí ele tem saldo credor, sim ou não? Se tem saldo credor, ele utiliza uma parte do saldo credor e cobre então apenas a diferença. Para simplificar, nesse primeiro exemplo, nesse exato instante da liquidação financeira da operação, os CNPJ ali, as instituições, né, dos meios de pagamento intervenientes, eles vão consultar o comitê gestor e consultar a Receita Federal. Nesse caso, eh, o débito de R$ 128 da operação, 28 ali CBSBS, por exemplo, R$ 9 de CBS, R$ 19 IBS, apenas como exemplo, não estavam quitados. O que que ele vai fazer? Ele separa, ele segrega, ele faz o split de R$ 28 e vai passar esses R$ 28 para o IBS. No nosso exemplo, R$ 19BS, R$ 9 CBS, ele manda paraa união e passa para o logista apenas os R$ 100, o valor líquido. O que acontece é que quando chegar o vencimento de CBSBS, quando fechar o mês, né, da apuração de CBSBS e o a data do vencimento, o recolhimento no dia 20 do mês seguinte, esse logista não terá débito de CBS IBS a recolher desse documento fiscal. Então ele agora ele tem um valor líquido da operação. Aqui a gente não considerou nesse exemplo, por exemplo, uma taxa da operadora de cartão, mas ele vai receber R$ 100, menos alguma taxa ali da maquininha pelo pela intermediação do pagamento. E os R$ 28 que estavam no valor do fornecimento não vão transitar, não vão passar pelo caixa da empresa, não vão passar pela contabilidade da empresa quando muito estarão ali eh no ativo passivo, né, como valores a a utilizar no caso de créditos e valores a quitar no caso dos débitos no passivo, né, mas não transitam eh pela contabilidade, eu digo, pelo caixa da empresa, pela conta caixa e bancos, por disponibilidades da empresa.
Ainda no mesmo exemplo, se eh o débito desse documento fiscal, o valor total R$ 128 e não foi quitado, porém eh o fornecedor, o logista tem parte daquilo em crédito, né? Por exemplo, se ele tivesse R$ 11 de saldo credor, o que é feito no momento em que eh os intervenientes, operador de pagamento, ele consulta eh o comitê gestor e a Receita Federal, ele vai receber a resposta e vão informá-lo: "Olha, somando saldo criador de CBS, IBS, ele tem R$ 11, né? Por exemplo, tem nove de IBS e 2 de CBS. O que eh o operador, esse intermediário dos meios de pagamento vai fazer?" Bom, então eu só preciso fazer o split. A segregação da diferença. Essa operação tem R$ 28 de débito. Essa empresa, esse fornecedor, tem R$ 11 de crédito. Então, 28 de débito menos 11 de crédito. 17 é o saldo devedor dessa operação. Então, ele faz a segregação, a separação parcial. Então ele vai eh separar R$ 17 e vai enviar, né, no nosso exemplo, as diferenças aí para comitê gestor, a parte do IBS, para a Receita Federal do CBS e passa para o logista, para o fornecedor do nosso exemplo, R$ 111. Então seria o mesmo que o fornecedor nesse momento reavesse R$ 11 que ele tem de saldo credor e já pagasse o R. Na verdade, a diferença entre o que ele recupera de R$ 11 que ele tinha de saldo credor naquele momento e os 28 que ele tem que pagar, é que naquela operação, na liquidação financeira, é feita a separação apenas dos R$ 17. O que vai acontecer? Apuração assistida, controlando débito a débito, documento fiscal por documento fiscal. Quando chegar ao vencimento, ela já sabe que aquele documento fiscal não tem débito. Então, o débito daquele documento fiscal que foi liquidado, foi extinto nesse momento da liquidação financeira, ele não vai compor um eventual saldo devedor dessa empresa, desse logista ali no dia 20 do mês seguinte do período de apuração.
Então, no exemplo anterior, nós tivemos um split eh integral, total e nesse segundo exemplo, um split parcial. Eh, ambos o que a gente eh estamos chamando aí de split super inteligente, que ele faz em tempo real, o split inteligente é aquele que eh, por exemplo, uma situação de contingência, eh, o comitê gestor não respondeu ou está fora do ar, o que que o meio de pagamento teria que fazer? ele faria a retenção integral dos 28 que você vê na tela e no prazo ali de até dois ou três dias, ele reprocessa o comitê gestor, ele vê que foi pago a maior naquele documento fiscal e já devolve eh para o contribuinte, para o fornecedor, para o logista, a diferença de R$ 17. Então esse é o split inteligente. Ele faz a retenção integral e devolve em seguida ou o mais rápido possível o valor segregado cobrado a maior do imposto. O super inteligente é aquele que faz isso em tempo real. É claro que se o inteligente ele funcionar uma velocidade, por exemplo, de alguns segundos ou de alguns minutos, será mais prático, mais rápido para o processamento de um grande volume de operações de prevista aí que temos tenhamos 70 bilhões de operações eh anualmente com todos os documentos fiscais eletrônicos. Então, eh, sei lá, num feriado, né, vésper dia das mães, aquela fila no caixa. Então, é melhor, por exemplo, faz a retenção integral e segundos ou minutos depois já devolve a diferença para o caixa da empresa. Apenas aqui comentando hipótese. Eu creio que o ideal mesmo é o super inteligente, que não tem esse cobre, devolve, cobre e devolve, porque senão a gente vai ter o dobro de registros para conciliar. Vamos falar sobre conciliação eh do split payment eh daqui a pouco.
Bom, e se o vencimento ocorrer antes da liquidação, veja nos dois exemplos que a gente passou aqui, nós temos o fornecimento, a liquidação financeira e depois o vencimento. Então, a maquininha, o banco, instução financeira tá me passando o dinheiro, faz o split antes do vencimento do tributo. Mas e se o vencimento ocorrer antes da liquidação financeira? No nosso gráfico aqui da linha do tempo, perceba que já temos uma mudança. Fornecimento continua onde estava, mas a segunda etapa ali, em vez de ser a liquidação financeira, agora é o vencimento, né? Por algum motivo, sei lá, vendi por 60, 90 dias de prazo, né? Vendi parcelado. E o vencimento ele veio antes da maquininha do banco me passar. Eu sou logista, forneci, vendi por R$ 128, R$ 100 preço líquido, 28 CBSBS. Chegou o vencimento dia 20 do mês seguinte, eu terei que recolher os R$ 28. Por quê? Porque o débito daquela nota fiscal, daquela operação, ainda não foi liquidado e ele será incluído o débito total eh do meu período de apuração e eu terei que recolher os R$ 28 dessa operação, então, na data do vencimento, antes de receber eh o dinheiro aí do cliente através dos meios de pagamento eletrônico. E quando ocorrer então a liquidação financeira, da mesma forma os intervenientes, né, ali dos meios de pagamento vão consultar comitê gestor do IBS, Receita Federal, eh, tem débito dessa nota fiscal, eles vão responder: "Não, já está quitado." Aí eh, os meios de pagamento já sabem que o logista teria que receber o valor integral. Por quê? Porque o tributo CBS e IBS daquela operação já estão extintos, já foram recebidos. Então, o débito está liquidado na liquidação financeira da operação, o logista, no exemplo, eu mesmo fornecedor, vou receber então o valor integral. Por quê? Porque agora nesse exemplo, diferente dos anteriores, o vencimento do tributo está ocorrendo antes da liquidação financeira da operação.
Então, recapitulando, o dinheiro não passa mais pelo caixa da empresa, tá certo? Então, se a liquidação financeira ocorrer antes do vencimento com o sprint payment geral, funcionando paraa economia como um todo, esse dinheiro não vai passar pela minha conta, não passa pela conta da empresa, não passa pela conta do contribuinte, do fornecedor. Porém, se o vencimento ocorrer antes, o dinheiro sai da minha conta. Então, o dinheiro não entra, mas pode ser que eventualmente ele saia, porque eu vou ter que adiantar o pagamento, né? eu vou ter que recolher o tributo antes de eu ter recebido do meu cliente. É fato que isso já pode eh ocorrer hoje em dia, né? Quando uma venda aí a prazos longos, você pode ter uma um vencimento, por exemplo, de CMS, de PI, de ISS, de PIS Cofins, eh, antes do recebimento do cliente. Eh, a diferença é que atualmente quando você vende e o vencimento ocorre depois da liquidação, o dinheiro transita pelo caixa da empresa. Então, quando tem que sair antes, ele sai, mas em outras situações ele entra antes do vencimento. Com o split payment fica só a parte pior, a parte que sai do caixa, né? Quando a liquidação financeira ocorrer antes, esse valor não vai entrar no caixa da empresa, a menos que, né, ela já tenha aí um saldo credor que seja suficiente para cobrir o débito ali de cada nota fiscal, falando de cada operação, eh, isoladamente, né, especificamente.
Como faremos a gestão dos saldos credores e devedores? Se no sprint payment não passa mais pelo caixa da empresa, caixa e bancos lá em disponibilidades, como faremos a gestão dos saldos credores e devedores, né? como eu sei que eu tenho débito, eh como eu sei quanto de crédito e como eu faço a conciliação, né? Como é que eu consulto, aonde estão essas informações, como é que eu vou ter certeza do que aquilo que eu contabilizei como créditos a utilizar ou tributos a recuperar, bem como tributos a pagar, esses valores estão corretos? Como eu vou fazer a gestão desses saldos? Então, eh isso será feito pela apuração assistida, né? será feito pelas próprias administrações tributárias e o painel do contribuinte, ele terá essa apuração na eh como um extrato bancário. Você observa ali todos os créditos e todos os débitos, todas as entradas e todas as saídas. E você consegue ter o saldo ao final do mês ou o saldo do período de apuração, se ele tá devedor, se ele tá credor. Se estiver devedor, eu tenho que cobrir, eu tenho que depositar no banco, eu tenho que recolher uma guia de CBS ou de IBS ou ambas. Se ele está credor, eu posso movimentar aquele dinheiro. Eu posso deixar no banco para reduzir o débito dos períodos seguintes ou posso transferir paraa minha conta. A previsão, inclusive é que haja lá um botãozinho paraa empresa deixar marcado. Olha, sempre que tiver saldo credor, por gentileza, um Pix para a conta da empresa. Então, a gestão será uma interação eh máquina a máquina, o teu RP, o RP dos teus clientes, né, que você tem no escritório com as API da apuração assistida do Comitê gestor de BS e da Receita Federal. Então, dessa interação, você vai fazer a conciliação, eh, encontrar eventuais diferenças, descobrir eh onde e por e assim fazer a gestão dos saldos credores e devedores, se eles estão sendo corretamente utilizados, seja nas apurações, eh, onde houve uma um split parcial, bem como eh ou de houve um split integral ou mesmo a antecipação do recolhimento.
E como faremos a conciliação do split payment? Então, uma coisa é a gestão, saldo credores, devedores e agora a conciliação do splitpin. Por quê? Se o conta corrente tributário ele tem agora a natureza financeira, né, certeza e liquidez e ali nos saldos credores, bem como nos débitos, ele tem uma característica de uma conta de caixa e bancos, de disponibilidades. E eu preciso fazer a conciliação. Por quê? Agora não sou, mas eu quem faço apuração, seja contábil, seja uma escrituração para contábil, eh, fiscal, uma escrituração fiscal. Então, como eu vou fazer a conciliação dessa liquidação etapa a etapa, né? Isso será feito também através das API, eh, da apuração assistida dessa integração do RP do escritório, dos RP dos seus clientes com, eh, Comitê Gestor e Receita Federal por meio das API, né? uma conversa aí máquina a máquina para você fazer essa conciliação eh dessa liquidação, débito a débito e os respectivos recebimentos nos fornecimentos ou dos pagamentos, né, no caso das aquisições.
E por que isso? Porque nós temos com a reforma tributária agora o crédito financeiro. Dentro da não cumulatividade plena, nós temos o crédito amplo e restrito. Não temos mais o critério do crédito físico, né? O crédito de BSCBS. O que é o crédito físico? Bom, produzir uma mesa, né? Então, eh, a tábua, eh, a madeira ou o plástico, o metal faz parte, né, daquele material no momento do fornecimento. Então, crédito físico, os insumos que estão no produto vendido, né, ou que será revendido como mercadoria, eles dão direito a crédito. Aí tivemos durante décadas discussões sobre o que dá ou não dá direito a crédito. E por muito tempo adotou-se o critério do crédito físico, né, o critério que vem sendo relativizado ultimamente. Temos aí jurisprudência, STJ, o critério da essencialidade, mas havia muita discussão. Olha, a lixa que eu usei para lixar a madeira da mesa que eu tô vendendo é insumo ou não é insumo? Aí depois de muita discussão alguém pode dizer: "Não, a lixa também é um insumo e dá direito a crédito". Aí vem uma outra situação. Não, mas a energia elétrica não dá direito a crédito porque ela não está incorporada fisicamente ao produto final. Vem toda uma outra discussão, a discussão do crédito físico, né? Agora nós temos o crédito amplo e restrito, ou seja, tudo dá direito a crédito. Então, no nosso exemplo, nessa mesa, não só a madeira, o plástico, o metal, bem como a lixa, bem como a energia elétrica, bem como o crédito pela aquisição de recarga de grampeador por escritório, né? Uma cadeira comprada pro escritório dá direito a crédito e a empresa vai utilizar todos os créditos, tudo aquilo que ela adquirir que não é uso consumo pessoal, ou seja, a regra geral, tudo que a empresa comprar, tem o documento fiscal, tem CBSBS destacados, foram recolhidos, ela automaticamente vai utilizar, ela vai apropriar-se desses créditos. Na verdade, quando digo a empresa, estou me referindo à apuração assistida, vai fazer isso pela empresa.
O que é o crédito financeiro? é o crédito pago. Então o crédito pago é aquele apropriado comparando com cheque antigamente. Então você tinha o cheque a compensar, ele aparecia no extrato ali, um cheque em compensação. Então é como eu estivesse, olha, tem um crédito aqui de um fornecedor, mas ele ainda não recolheu o tributo. Então ele aparece para mim no meu painel, na minha apuração assistida, mas eu ainda não consigo me apropriar dele, eu não consigo utilizá-lo, ainda não foi liberado, ainda não foi compensado, né, colocado à disposição paraa minha utilização. Então, se por um lado creditar-se a regra, por outro lado eu vou me acreditar de tudo, mas a utilização do crédito depende do pagamento pelo meu fornecedor. seja ele via split payment ou seja no vencimento, quando o vencimento ocorrer antes da liquidação financeira, como a gente acabou de ver nessa mesma aula, isso melhora o fluxo de caixa porque nós temos uma não cumulatividade muito mais efetiva, especialmente com a vigência do split pay geral. Então, uma empresa ela nunca vai perder créditos. O máximo que pode acontecer é atrasar um pouco, demorar. por exemplo, ela adquire a prazo com 60 dias, por exemplo, 40 dias depois, o seu fornecedor tem que recolher o débito eh daquela nota fiscal, que na verdade é uma transferência. O débito do fornecedor é o crédito do adquirente, é o meu crédito nesse exemplo. Então, por algum motivo, chegou o dia do vencimento e o fornecedor não fez e o recolhimento do tributo daquela nota fiscal da aquisição que eu fiz. O que vai acontecer? Como eu comprei com 60 dias, é que 20 dias depois, quando ocorrer a liquidação financeira, eu vou receber esse crédito. Então, com o split payment, há uma garantia eh que o adquirente ele terá direito, ele conseguirá utilizar o crédito. O máximo que pode acontecer é atrasar esse creditamento caso o fornecedor não recolha quando o vencimento ocorrer antes da liquidação financeira da operação. melhora o fluxo de caixa, porque os saldos credores eles serão automaticamente devolvidos. E não precisa agora entrar com pedido e aguardar meses ou às vezes anos para ter a devolução de um dinheiro que é meu, que é da minha empresa, né? Um saldo credor da minha empresa. Então, nesse sentido, ele melhora o fluxo de caixa e o crédito como regra. Que quer dizer isso? que para não dar direito a crédito terá que estar dizendo em lei. Então a lei complementar é que diz o que não dá direito a crédito. E a regra do não dar crédito é aquilo que é uso consumo pessoal, né? por exemplo, bens de luxo, eh garfa de whisky, são exemplos de bens de uso e consumo pessoal, bens que notorialmente, né, não fazem parte de uma atividade eh de uma empresa. Eventualmente eu posso ter um restaurante ou um bar que aí nesse caso, a bebida alcoólica não será enquadrada, claro, como uso e consumo pessoal.
Acompanhado do split payment, nós temos aí uma revolução nas obrigações acessórias, uma redução eh muito grande, né, a eliminação de escriturações. Por quê? com a reforma tributária, quais serão as novas obrigações acessórias? Bom, as novas obrigações serão as mesmas que temos hoje. Na verdade, parte delas, o documento fiscal eletrônico, DFE, e aqui a gente refere-se genericamente, por exemplo, conhecimento, transporte eletrônico, CTE, NFSE, nota de serviços eletrônica do modelo nacional, nota fiscal eletrônica, enfim, documentos fiscais eletrônicos como a única obrigação tributária acessória, OTA, OTa, né? a única obrigação, exceto para três regimes específicos que terão AD e que não terão documento fiscal, não teremos eh escrituração fiscal digital. A FD Contribuições desaparece em 2027 com a extinção de piso cofin3 com a extinção de ICMS e ISS teremos a extinção do SPED fiscal ou da EFD, ICMS, IPI. E a apuração, então, ela é feita pela administração tributária, como temos agora com a reforma tributária todos os documentos fiscais eletrônicos numa base nacional centralizada, então a Receita Federal enxerga, passa a enxergar todos os documentos fiscais, as notas fiscais eletrônicas autorizadas pela Secretarias de Fazenda, as notas fiscais de serviço eletrônica autorizadas pelos municípios, seja comissor local, seja comissor nacional, todas no ambiente de dados nacional. da nota fiscal do serviço eletrônico. Então, a Receita Federal eh conseguindo enxergar, visualizar, acessar todos os documentos fiscais de cada uma das empresas do Brasil, ela consegue fazer apuração, ela vai eh baixar, né, no seu controle todas as notas de entrada, né, todas as aquisições eh os fornecimentos feitos para uma empresa, todas as suas aquisições, bem como todos os seus fornecimentos, as suas vendas para outros, para outros clientes. Então, ela tem todas as entradas, todos os créditos de CBS, IBS e tem também todos os débitos, todas as saídas de CBS e IBS. A receita então monta a apuração, ela faz lá o extrato da CBS e coloca isso à disposição da empresa para esse acessos via PI pro teu RP, o RP dos teus clientes. Da mesma forma, o Comitê gestor do IBS faz a apuração do IBS e coloca isso também à disposição das empresas. a apuração assistida num painel numa interface única, onde a empresa consegue ver a apuração da CBS e do IBS, embora por trás desse painel da apuração assistida e estejam rodando em paralelo dois sistemas, estados e municípios rodando o da IBS e União rodando o da CBS. A apuração centralizada, ela já é assim para o PIS e CofinFs, não é atualmente para ICMS. Por quê? Porque nós temos 27 entes arrecadadores, 26 estados, mas o DF cobrando ICMS. O IBS será centralizado, será nacional. Então nós também não teremos nem os 27 estados, nem 5.568 municípios cada um cobrando o ISS. Apuração centralizada e não teremos outra situação eh como a de hoje de um acúmulo do saldo credor. Por exemplo, uma empresa tem saldo credor no Rio de Janeiro e tem saldo devedor, por exemplo, no Espírito Santo, DCMS. e ela não consegue compensar o saldo criedor de CMS do Rio com saldo do devedor de CMS no Espírito Santo. O IBS, a centralização faz com que não haja esse represamento, esse empoamento de saldos credores em diferentes estados ou mesmo aí em diferentes municípios. Então é uma simplificação da apuração e uma melhora aí do nível de conformidade, de cumprimento, de compliance e reduz a inadimplência.
E aqui a gente já começa a entrar nos aspectos do contador como um gestor de dados, contador, contadora, como um consultor, consultora, um gestor de dados em tempo real. Então, mais próximo, podendo e até me permitam dizer, devendo estar mais próximo dos seus clientes, nós teremos progressivamente uma redução das obrigações acessórias. É claro. E é fato que durante a transição de 2026, já em 2026, mas especialmente 2027 a 2032, o profissional contábil terá mais trabalho para as mesmas empresas. Nós temos as empresas do lucro presumido trabalhando agora na não cumulatividade com CBS e IBS. Nós temos empresas do Simples Nacional, a maioria uma expectativa, prevemos isso, que optará pelo híbrido, ou seja, que estará parte no cumulativo, parte no cumulativo. Então, com a necessidade aí de um maior rigor, uma maior quantidade de registro, de acompanhamento, de controle nas entradas, nas aquisições de empresas do presumido e do simples. Então, eu tenho um aumento de obrigações, né? aumenta o trabalho do contador. Atenção, como é que faremos aí com os honorários da transição da reforma tributária, esse trabalho de consultoria para os clientes. Então, nós temos um aumento de obrigações eh de trabalho, mas a partir de 203, nós temos aí uma redução grande eh nas obrigações acessórias, especialmente com a eliminação das escriturações fiscais digitais. Com isso, né, o contador ele precisa já se reposicionar como esse consultor, por quê? eu vou estar com menos carga eh de trabalhos eh operacionais e podendo ocupar a posição que o profissional contábil desde sempre, né, ocupa e precisa ocupar, que é uma função estratégica nos negócios, essa proximidade com os clientes. Aí a necessidade de e aqui coloca um tema que vai além do nosso foco, do nosso objetivo da reforma tributária, mas de você qualificar-se com ferramentas de inteligência artificial ou da assim chamada e inteligência generativa e você aprender aí como criar agentes, como você criar notebooks, repertórios de conhecimento para com isso você eh ter mais capacidade de entrega eh de para os seus clientes, né, de de conteúdos de apontamentos, de sugestões, eh levantamento de problemas e também para com eh essas ferramentas utilizar para análise de dados, né, para uma quantidade maior de dados.
Agora, o cliente, né, do escritório de contabilidade, ele não vai ter mais como esquecer ou deixar de entregar parte da documentação. Por quê? O contador agora no escritório, no seu sistema, ele tem acesso a todas as notas fiscais dos seus clientes, porque todas essas notas fiscais estão no repositório nacional. E todos esses notas fiscais, todos esses documentos fiscais já estarão sendo acessados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor na apuração assistida. Então o contador no seu escritório com seu sistema de gestão contábil, ele vai poder acessar a apuração assistida e baixar todas as nossas fiscais, as de entrada e as de saída. E já lanço um desafio, o de ter o open finance de cada cliente, incluindo também o seu contador, a sua contadora. Por quê? por causa da necessidade dessa conciliação do split payment e da gestão dos saldos credores e devedores. Então, a necessidade de você ter aí um conjunto, né, de colaboradores virtuais, de agentes da que ah suportem o teu trabalho, tanto da equipe como o teu trabalho no escritório, na sua atividade contábil, sem sped, sem giams, apenas documento fiscal eletrônico, sem SPED contribuições, FD contribuições a partir de 2027 e também sem o SPED fiscal a partir de 203, apenas documento fiscal, ele eletrônico. Mas sem essas escriturações, né, como é que eu vou ajustar a apuração do CBS IBS? Você tá ali fazendo a gestão dos saldos dos credores e devedores de débitos e créditos e você encontrou uma diferença. Olha, o meu cliente eh tem um erro aqui, né? Faltou um débito ou o débito tá maior, faltou um crédito, eu preciso aumentar o saldo credor, eu preciso corrigir o saldo devedor do meu cliente, como serão feito os ajustes eh dessa apuração se eu não tenho mais a escrituração? se não tem mais spedia, né?
Como eu vou ajustar apuração eh de BS CBS com documentos fiscais eletrônicos, nós temos com a reforma tributária a criação, ou melhor, a ressignificação dos termos nota de débito e nota de crédito. Atualmente, né, utiliza-se a expressão nota de de débito para um recibo, uma cobrança, eh, ou nota de crédito, enfim, para ressarcimento entre eh pessoas que participaram de um negócio, por exemplo, de um funcionário para ter um ressarcimento de uma despesa de viagem. de uma empresa para ser ressarcida de uma despesa eh de um serviço ou de alguma transação que ela tem com outra empresa de uma operação que não está sujeita à tributação, nem de PIS, de COFINS, ICMS ou ISS. Então, o que é nota de débito hoje? Não é o nota de débito que nós estamos falando na reforma tributária. Nota de débito na reforma tributária, nota de crédito na reforma tributária é uma nota fiscal, é a mesma nota fiscal eletrônica, por exemplo, a do modelo 55. Você tem lá eh campos de finalidade da nota fiscal eletrônica, né? Uma tag, fim NFE. Existe a nota normal, nota complementar, códigos 1, 2 e você vai ter os códigos seis e 7. Ou seja, é a mesma nota fiscal eletrônica, é a mesma NFCE, é o mesmo CTE ou nota fiscal de serviço eletrônica, é o mesmo documento fiscal, porém você altera uma tag, em vez de ser uma nota eh regular ou uma nota complementar, ela então tem a finalidade, né, de ser uma nota de débito. O que que é uma nota de débito? Uma nota que aumenta o meu saldo devedor. A nota de débito do teu cliente aumenta o saldo devedor dele. Em que situações? Eh, por exemplo, eu fiz eh uma uma incorreção ou um crédito, eu utilizei indevidamente, enfim, eu preciso aumentar o meu saldo do devedor. Temos já algumas previsões nas notas técnicas publicadas pelo ENCAT com a Receita Federal ou pelo comitê gestor da nota fiscal de serviço eletrônica. E para esses casos, então, os ajustes serão sempre por documento fiscal eletrônico. A apuração assistida, ela não reconhece nenhum tipo de informação, a não ser aquela que venha por algum tipo de documento fiscal eletrônico. Então, quando eu não tiver uma operação específica, eu terei uma nota fiscal de débito ou uma nota de crédito. Um uso comum, típico da nota de débito será eh aquele para as antecipações de pagamento. Então, hoje, por exemplo, no fornecimento de um produto, de uma mercadoria, eu não preciso emitir uma nota fiscal, um destaque de ICMS e IPI, é quando alguém me contrata a fabricação de algo e me adianta o pagamento total ou parcialmente. Futuramente, quando houver a circulação da mercadoria ou a saída do produto do estabelecimento industrial, será emitido o documento fiscal com o destaque desse MS, IPI. O que acontece é que hoje, inclusive já na transição, com a antecipação de pagamento, eu emitirei uma nota de débito referente a antecipação de pagamento por parte do meu
cliente. Por quê? Porque de acordo com a legislação de CBS e BS, eu já terei que recolher CBS e BS, ou melhor, CBS e BS já serão devidos no momento da antecipação do pagamento, independente do fornecimento vir ocorrer ou não.
Futuramente, se esse fornecimento ocorrer, aí sim eu vou emitir a nota eh com ICMSPI destacados e referenciando a nota fiscal do fornecimento com a nota de débito da antecipação de pagamento. Então, eh os ajustes de apuração eles são feitos dessa forma, seja por nota de débito, seja por nota de crédito.
Por exemplo, foi cancelado eh o fornecimento, né? E nesse caso, o pagamento antecipado que eu recebi já eh teve uma incidência de CBSBS, que inclusive pode até ter passado o mês, fechou aquele período de apuração, eu vou fazer o quê? Uma nota de crédito por cancelamento de um de um adiantamento de pagamento, de um fornecimento paraa entrega futura.
Bom, chegamos ao fim dessa aula e recapitulando, Split Paint, com a vigência e a aplicação geral e ampla, nós teremos aí a obrigação de todas a as operações da economia eh estarem sujeitas à segregação. No varejo, teremos o split payment simplificado, né, onde não teremos o a segregação de um valor integral daquele do débito na operação de venda e sim um pequeno percentual, 1 2 3% ainda não sabemos quanto, e que será definido pelo comitê gestor de BS.
Lembrando que o spirit payment ele casa com o crédito financeiro. Como eu só posso me acreditar daquilo que o meu fornecedor recolher, por outro lado, eu tenho certeza e liquidez daquilo que é meu saldo credor. Eu não precisarei mais ter que provar que eu tenho um saldo credor. Atualmente, para pedir o ressarcimento de um saldo credor de CMS, eh, de PI, eu preciso, eh, abrir um processo, no caso federal, uma perde comp. Em alguns casos, eu preciso ser quase que fiscalizado, auditado para eu comprovar que eu tenho direito a um saldo credor. Com o Sprint Payt, isso deixa de existir e saldo credor é Pix para conta da empresa.
Nessa nova realidade, documento fiscal e operação de pagamento estão vinculados. Então, a chave da nota fiscal tá amarrado ao documento de pagamento e toda a apuração do tributo será feita pela apuração assistida pela Receita Federal, pelo comitê gestor de BS numa comunicação máquina na máquina. Então, o RP dos meus clientes, o RP do escritório vai acessar a apuração assistida e precisa aí avançar pro Open Finance, poder acessar também os extratos. Isso facilita e o trabalho de contabilidade da das contas de banco, mas também para que eu consiga fazer essa conciliação do split paint.
E por fim, como essa apuração agora é feita pelos fiscos, então eu não tenho mais outras obrigações acessórias, não tenho mais escruturação fiscal digital, não tenho mais dia do IMS, não tenho mais declarações do ISS. Eu terei como obrigação fiscal apenas o documento fiscal eletrônico. Eh, você está na Escola Técnica do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, CRC Paraná. Siga esse conselho. Muito obrigado. Te vejo na próxima aula.