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Vamos agora pro segundo exemplo, pessoal, que é o seguinte. A indústria não tinha esses créditos, tá?
Vendi no dia no dia 9 de fevereiro por R$ 1.000, mas tinha R$ 270 de tributos ainda, ficou R$ 1270. No dia 9 de fevereiro, esse valor veio a débito para a apuração da indústria. Só que a indústria não tem crédito. Ela passou o mês todo sem ter crédito, sem comprar nada.
Quando chegou no final do mês de fevereiro, ela fechou a apuração dela. Final de fevereiro. Vamos supor que o IBS a CBS, vamos supor, é só um exemplo, tá, pessoal? Que o vencimento de IBS CBS seja no dia 10 do mês subsequente. Nós ainda não sabemos, tá? Mas ainda não sabemos quando será o vencimento. Vai, vamos supor que seja dia 10 do mês subsequente.
Então, 28 de fevereiro, ela fechou a apuração e gerou lá um débito de R$ 270 que ela tem até o dia 10 de março de 2026 para pagar. Ela tem até o dia 10 de março, o vencimento 10 de março de 26. Beleza? Beleza?
Quando chegou lá no dia 10 de março, ela foi lá e pagou pagou os R$ 270 no dia 10 de março, quando ela pagar, automaticamente o atacadista passa a ter direito a crédito, porque nós estamos vendo a segunda modalidade de extinção acontecendo, pagamento pelo contribuinte. Artigo 27, inciso 2º, pagamento pelo contribuinte. Se houve o pagamento pelo contribuinte, nós tivemos a segunda modalidade de extinção, o tributo foi extinto, o adquirente passa a ter direito a créditos. Deu para compreender essa segunda possibilidade, pessoal? Deu para compreender essa segunda possibilidade?
Qual a diferença da segunda para a primeira? Na segunda, nós não temos créditos. Nós tivemos a operação de venda que aconteceu no dia 9 de fevereiro. A operação de venda foi quanto? R$ 1.000 de produtos, 27% de tributo, R$ 270 de tributos. Valor total da transação, R$ 1270. Nessa hipótese, quem vai pagar o tributo é o atacadista, só que ele vai pagar como contribuinte de fato, ele quem suporta o ônus fiscal. Mas o contribuinte de direito é aquele que promove o recolhimento. Então é para a apuração da indústria que esse valor vai a débito. Então esse valor vem a débito de R$ 270 no dia 9 de fevereiro para a apuração da indústria. Como ela não tinha créditos, o valor ficou em aberto. Aí nós passamos dia 10, dia 11, dia 12, dia 13. Quando chegou no dia 28 de fevereiro, o mês se encerrou. Encerramos o mês de fevereiro com a indústria devendo R$ 270. Ela gerou uma guia de pagamento com vencimento pro dia 10 de março. Quando foi no dia 10 de março, ela foi lá e pagou os R$ 270. Como ela pagou os R$ 270, o tributo foi extinto, automaticamente o atacadista passa a ter direito a créditos. Beleza, pessoal? Compreendido?
Vamos agora pra terceira modalidade de extinção, o famoso split payment. Vamos pra terceira modalidade de extinção, o famoso split payment. Que que é o split payment, pessoal? O split payment nada mais é do que uma separação de pagamentos. Vamos lá. Vamos lá. Vamos usar o nosso mesmo exemplo. Vamos supor a operação a venda de bens era de R$ 1.000. O valor total da nota foi R$ 1270, porque tinha R$ 270 de IVA. A operação foi no dia 9 de fevereiro, mas o vencimento do boleto só é no dia 10 de 30 de abril de 2026. Beleza?
O valor de R$ 270 veio a débito para a apuração da indústria. A indústria, a indústria ela não pagou. Vamos supor que ela encerrou o mês de fevereiro, encerrou devendo R$ 270. O vencimento no dia 10 de março, no dia 10 de março não pagou. Não pagou 10 de março. Beleza? Como ela não pagou no dia 10 de março, o que é que aconteceu? Esse valor continuou em aberto, não continuou? Beleza?
Aí vamos supor que passou o mês de março todo. Mês de março todo e ele também não pagou. Então o vencimento que ele teria do próximo tributo seria no dia 10 de abril, né? 10 de abril, que seria referente à competência de março. Só que quando chega no dia 10 de abril, ele também não pagou. Também não pagou. Vocês concordam comigo que ele já tá devendo esses R$ 270 com multa e juros? Vocês concordam, né? Ele tá devendo com multa e juros. Era para ele ter pago 10 de março, não pagou 10 de março também não pagou no dia 10 de abril ele tá devendo com multa em juros. Beleza?
Quando chegar no dia 30 de abril, o boleto do atacadista vai vencer, não vai? Como é um boleto, é um instrumento de pagamento eletrônico, ou seja, eu vou pagar via banco, o atacadista vai pagar R$ 1270 pelo banco. O que é que o banco vai fazer? O banco vai separar. O banco vai dizer o seguinte: "Olha, indústria, eu só vou mandar para você 1000 e esses 270 eu já vou mandar pro fisco, porque tu tá devendo." Então, os 270 a o split manda pro fisco porque a indústria tá devendo. Vocês concordam comigo que ele ainda vai continuar devendo os encargos? ele continua devendo os encargos, mas o valor principal que era os 270 foi extinto e também automaticamente esse valor vira crédito para o atacadista no momento do split, porque já que foi extinto o tributo, eu tenho direito a crédito. É isso que diz a Lei Complementar no artigo 27, na hipótese de número três, recolhimento na liquidação financeira da operação, split payment, nos termos do artigo 31 a 35 desta lei complementar. Pessoal, deu para entender?
Margarete, por que que ele continua devendo os encargos? A indústria continua devendo o encargo porque ela deveria ter pago no dia 10 de março. Ela não pagou no dia 10 de março. Ela deveria ter pago novamente no dia 10 de abril, já com multa e juros. Ela não pagou em 10 de abril. O pagamento dela só foi no dia 30 de abril e ela só pagou o valor principal. Mas multa e juros ela tá devendo. A o banco pagou o split só os 270. O banco não pagou com os encargos. Como que ela vai pagar os encargos, Maria? Antônia, como que ela vai pagar os encargos lá na apuração assistida dela? Os encargos vão continuar em abertos. Aí ela vai lá na apuração assistida, gera uma guia e paga.
O Igor, eles conseguiram fazer isso funcionar no dia a dia, Igor? Pelo que a gente tem visto do piloto e nos testes, sim. Tá, pelo que a gente tem visto no piloto, nos testes, tanto no piloto da CBS como no piloto do IBS. Sim. Exato.
Excelente pergunta, Artur. Prestem muita atenção aqui na pergunta do Artur, pessoal. Prestem muita atenção aqui na pergunta do Artur. O Artur perguntou o seguinte, ó. Então, o split só acontece quando está atrasado o recolhimento do imposto? Sim, o split só acontece, não é quando tá atrasado, mas é quando o imposto ainda está em aberto, porque ele poderia ainda não estar atrasado, porque poderia estar dentro do mesmo mês, mas só estaria em aberto. Mas sim, o split só acontece se o tributo tiver em aberto, porque vamos supor, se na hora que que o o atacadista pagou o boleto no dia 30, sempre a instituição financeira vai consultar por ação assistida para ver se aquele aquele tributo já foi extinto. Se esse tributo já tivesse sido distinto por compensação, se esse tributo já tivesse sido distinto pelo recolhimento do contribuinte, ele não faria mais o split, entraria na conta da indústria os 1270.
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