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Veja só a dúvida aqui do nosso amigo Guarapari 15. Doutor, em 2026 existe alguma mudança nas cobranças de devedores? Um abraço.
Um abraço para você também, Guarapari. Olha só, existe uma mudança muito importante. Na verdade, não foi uma mudança, foi o esclarecimento de uma situação que é muito importante. Tinha muitas dúvidas por aí e o STJ agora já consolidou o entendimento dele. Vou explicar tudo para você agora sobre a penhora de salário e a suspensão da carteira de habilitação por dívidas, tá?
Entenda isso para você não cair no golpe. Por quê? Porque as empresas de cobrança elas cobram, cobram, cobram. O cara fica desesperado achando que vai perder salário, que vai perder a habilitação, precisa da habilitação para trabalhar e acaba fazendo mau acordo. Então, a primeira coisa que você tem que entender, amigo, é o quê? Que não existe essa de tomar sua habilitação, tá certo? Tem gente que acha que eles vão eh mandar a polícia lá na sua casa lá ou quando você tiver dirigindo tomar sua habilitação. Isso não existe. Tanto para perder parte do salário como a sua habilitação, passaporte ou qualquer outra coisa. Qualquer bem que você vai perder, precisa de um processo judicial. Então, primeira coisa que você tem que saber, tá?
E agora tem os outros pontos que o STJ esclareceu. E então entendo uma coisa, veja só, cada juiz do Brasil estava decidindo de uma coisa, de um jeito. Então as pessoas vão recorrendo, recorrendo, recorrendo até que chega no STJ. Então o o o STJ é o guardião da lei federal. Aí ele faz o quê? Ele pega um processo, fala: "Be dá esse processo aqui. Esse processo aqui representa todos os outros processos que tratam sobre esse assunto. Então, suspende todo mundo agora que eu vou decidir como agora os tribunais inferiores abaixo do STJ vão decidir sobre esse assunto, tá certo?" Então ele decidiu isso aí em tema repetitivo. E eu vou mostrar agora para você como foi que ele decidiu. Vou mostrar aqui para você aqui ser para você entender.
Então veja só, nas execuções cíveis, ou seja, por causa de dinheiro, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, ou seja, somente dívida civil, não vale para dívida trabalhista, adoção de meios executivos atípicos. O que que é o meio executivo atípico? É justamente essa história de p hora de salário, suspensão da habilitação, suspensão do passaporte. Então o que que ele decide? É cabível. Então ponto. Já pode, já tá sabendo que existe isso, tá? Existe isso e pode te prejudicar. Aí ele diz aqui desde que cumulativamente. Então tem esses quatro pontos que devem ser atendidos para que possa existir aí a peora de parte do seu salário, a suspensão da sua habilitação.
Olha só, sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade. Veja só, efetividade é o quê? é conseguir fazer valer aquele objetivo. Quando você tem a suspensão da sua habilitação para pagar a dívida, a ideia não é penalizar você, tá certo? É forçar você a pagar a dívida. Então, quando você tem uma dívida que é impagável, você deve aí eh, vamos supor, R$ 100.000. Aquela história do cartão de crédito, que hoje em dia ninguém aplica a dobradinha. Eu não vejo sendo aplicado, né, que não pode dobrar a sua dívida, ela explode e você te devia R$ 1.000, de repente você tá devendo R.000, você sabe que você não vai pagar aquilo ali. Então adianta suspender a sua habilitação? Então não adianta, amigo. Adianta penhorar parte do seu salário. Piorar, você ganha o salário mínimo, encostou aí e tá ganhando o salário mínimo 10. Adianta piorar 10% para pagar uma dívida gigantesca? Não tem. Não adianta. Então, não existe a efetividade, a menor onerosidade é o quê? É trazer menos sofrimento pro executado, tá certo? paraa pessoa que tá devendo. Então isso daí tem que ser considerado, olha só, seja realizada de modo prioritariamente subsidiário. Então não existe essa do credor dizer que vai entrar na justiça e já vai piorar o seu salário, que vai suspender a sua habilitação. Amigo, isso não existe. Por quê? Porque a lei obriga a ele que ele use outros métodos primeiro. Então, primeiro ele vai ter que fazer uma busca para localizar algum bem seu. Então, por aí vai, tá certo? Tentar penhorar dinheiro, bens imóveis, bem móveis. A lei traz uma lista que deve ser observada. Então, não entra na justiça já penhorando. Isso daí te traz tranquilidade, tá certo? Que você sabe que mesmo você devendo vai demorar um pouco mais, tá?
Olha só, a decisão contém a fundamentação adequada. Não adianta mais o juiz chegar lá, já tem lá uma decisão prontinha para todo mundo, ele vai dando aquela decisão. Não. Aí tem que existir uma fundamentação, tem que falar: "Olha, o fulano deve ao belano aqui R$ 5.000 e se eu penhorar aqui, ó, é R$ 100 aqui da conta dele, de determinado tempo ele vai pagar, tá certo? Então isso daí tem que fundamentar no caso concreto. E veja só esse último aqui como é importante. Sejam observado os princípios do contraditório, ou seja, você tem que participar do processo. É necessário que você participe do processo da proporcionalidade. Então você veja bem, adianta você eh penhorar pro caso de uma dívida de R$ 100.000, penhorar 10% do salário mínimo, R$ 100, vai ser o resto da vida. a pessoa pagando isso daí. Então isso aí não é não é proporcional, não é razoável, tá certo? E também o tempo, a coisa não pode se estender pelo resto da vida sua, não pode ser uma pena perpeta. Agora, quanto quanto daquela suspensão da habilitação, a gente tem visto o quê? Que ela ocorre aí entre 1 e 2 anos, tá certo? Então você tem que ficar atento a isso, tem que ficar, porque senão você vai ser enrolado.
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