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[música] [música] Bom dia a todos. Sejam bem-vindos ao Café com Contabilista sobre o tema apuração de haveres em processos judiciais.
O evento é uma realização do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, com o apoio do grupo de estudos técnicos de perícia, arbitragem e blockchain do CRCMG, da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis.
Para obter o certificado, é obrigatório registrar sua presença pelo link que será enviado no chat do YouTube após uma hora de realização do evento.
Para o ano de 2026, o CRCMG conta com o patrocínio das seguintes empresas: Acessórias, Soluções Inteligentes, Alterdata Software, SolUT, Soluções em Negócios Inteligentes, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais, FECON MG, IBACOM, Instituto de Auditoria Independente do Brasil, macrosistema Contábil, feito de contador para contador, CICOB Creditável.
Para a abertura deste café, eu passo a palavra para a presidente do CRCMG, contadora Maria da Conceição Barros de Resente. Bom dia, presidente.
>> Muito bom dia. Obrigada, Vladimir. Bom dia. Sejam muito bem-vindos a esta edição do Café com Contabilista Online. É uma satisfação imensa ver tantos profissionais reunidos para este momento de atualização técnica, aprendizado e fortalecimento da nossa classe. Agradeço a presença de cada um de vocês e registro meu reconhecimento especial aos nossos palestrantes. Dra. Fran Vilela, que daqui um pouco estará conosco. A presidente da Bracicon, Dra. Maria Clara Cavalcante Bugarim, ao presidente da Msique, Alexandre Boss, ao nosso conselheiro Marco Antônio Amaral Pires, a nossa Elizabeth Marinho Serra Negra e também ao coordenador do grupo de estudos do CNC, contador Walter. Contar com a expertise de vocês para discutir um tema tão sensível é um privilégio para todos nós da classe mineira.
Nesta edição, abordaremos a apuração de haveres em processos judiciais, um tema que exige do perito do assistente técnico não apenas conhecimento contábil, mas uma obediência rigorosa aos marcos normativos. O foco central das nossas discussões está também na aderência à NBC ITP01. Sabemos que a apuração de haveres vai muito além de um levantamento patrimonial. Ele exige a correta aplicação do balanço de determinação, a análise criteriosa de ativos e tangíveis e a observância dos critérios de avaliação estabelecidos tanto no contrato social quanto na norma técnica. E sob a égede desta interpretação técnica que garantimos a transparência e a fidedignidade do valor do patrimônio líquido a ser reembolsada ao sócio e aos seus herdeiros.
Este encontro é uma oportunidade valiosa para refletirmos sobre os desafios práticos desta norma, desde a data de corte para avaliação até os metros de flu, caixa ou valor de mercado. Queremos ampliar nossa visão técnica e aprimorar nossa atuação em um cenário em que a precisão da perícia contábil é o que assegura o equilíbrio e a justiça nas decisões judiciais. Esperamos que esse debate traga à luz os pontos mais complexos do tema e forneça orientações práticas para o exercício profissional de cada um. que tenhamos uma manhã de muito aprendizado e troca de experiências. Um excelente evento a todos nós. Muito obrigada. Por favor, presidente.
>> Com a palavra a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim. Bom dia, presidente.
>> Microfone.
>> Agora sim. Bom dia. Bom dia a todas e a todos. É uma alegria, um orgulho, que coisa boa participar deste evento, Café com Contabilista, um evento que já está tão consolidado, não é, na para todos os profissionais de contabilidade, vamos dizer mineiros e do Brasil, né? Porque os temas são sempre muito palpitantes e essa conectividade nos leva a todo lugar. Então, inicialmente, eu quero saudar de uma forma muito carinhosa a nossa presidente do Conselho Regional de Minas Gerais, minha amiga, minha estimada amiga Conceição Rezende, dizer, presidente, que me senti também muito honrada em participar de sua posse e ver todo o prestígio e como já lhe conheço de muito tempo, sei da certeza da condução, né, dos destinos da nossa profissão. Nós vamos continuar tendo muito êxito, com toda a certeza, na condução do nosso regional. Quero também em na sua pessoa saudar a todos os conselheiros, a todos os profissionais, né, especialmente os mineiros que aqui nos acompanham. E também tenho muito, assim, muita alegria de estender uma saudação especial ao nosso, a sua excelência, o ministro Afrânio Vilela, do eh do Superior Tribunal de Justiça. Ministro a sua presença, com toda certeza traz ainda mais brilho e nos orgulha. É importantíssimo essa relação cada vez mais estreita entre o poder judiciário e a nossa ciência contábil. também não poderia deixar de cumprimentar de uma forma muito afetuosa aos aos autores desta obra, esse tema tão importante dessa obra hoje que nós estamos celebrando, que é o nosso confrádio, o acadêmico Marco Antônio Amaral Pires, patrono da cadeira 63 da nossa Bracicon. Isso é o maior ativo que nós temos, são esses luminares. E aqui já de pronto vejo três, tanto o Marco Antônio quanto nossa presidente Conceição e quanto ao nosso presidente hoje da Academia Mineira também de Ciências Contábeis, o Alexandre Boss, que em seu nome, Alexandre, já também cumprimento e abraço a todos os nossos confrades e confreiras, não só de Minas, mas de todas as academias da Bracicon e das academias regionais que nos acompanham e também fazer uma saudação à nossa a coautora Elizabe Marinho e Serra, que já foi citado também. é um prazer e um privilégio e falar um pouco, primeiro, permitam-me eh com essa audiência tão seleta, eu gostaria de iniciar falando um pouco da nossa Bracicon, dizendo que o propósito maior desta iniciativa, ela vai ao encontro de tudo que nós acreditamos na nossa Academia Brasileira de Ciências Contárias, é aproximar a ciência, aproximar os grandes temas e instrumentalizar os nossos profissionais. Quando falamos de fortalecimento da classe, antes de tudo, nós precisamos fortalecer a ciência contábil. E é exatamente hoje porque nós aplaudimos e nos sentimos orgulhosos de participar eh desta iniciativa. Outro ponto que também eu acho que a nossa presidente já destacou com muita galhardia é a importância do tema que hoje nós estamos eh discutindo, não é? essas essa obra, quando nós falamos apuração de haveres em processo judicial, nós entendemos a importância, a relevância principalmente de trabalhar e aprofundar hoje a a toda essa questão normativa. E isso os nossos autores, nós não temos dúvidas que farão, não é, de uma forma muito muito apropriada. E quando a gente fala isso, além dos da excelência dos nossos autores, eu peço permissão com toda, como eu sempre chamo a atenção da audiência, porque hoje está em um evento online. Nós estamos falando, como diríamos, para o mundo inteiro, é chamar a atenção eh dessa relação tão estreita que temos hoje entre o poder judiciário e a nossa profissão. E aí eu divido com todos um o privilégio que nós tivemos em participar, acho que há dois meses, não é Conceição, não mais que isso, em Portugal, do primeiro summit, onde nós tivemos em Lisboa, tivemos os profissionais de contabilidade e tivemos convidados muito seletos e também muitos do poder judiciário, como o ministro Salomão, eh, ministro Afrâno, que esteve conosco durante toda a nossa programação. Ministro Gilmar Mendes, o nosso presidente do Tribunal de Contas da União também conosco, ministro Benjamim Zinler, tínhamos eh eh nomes de peso do mercado também. E recorda agora, por exemplo, o presidente do Bradesco, Dr. que no dia do profissional da contabilidade eh publicou um artigo belíssimo ressaltando a importância da nossa ciência contável, a ciência que garante a confiança. Somos nós efetivamente quando falamos, é a ciência do patrimônio é a ciência que garante transparência e confiança nos mercados e ouvir isso de um dos maiores executivos do nosso país e levamos tantos, não é? levamos muitas eh eh vamos dizer profissionais de outras áreas, porque esse diálogo é importantíssimo, demonstrando que em temas transversais nós temos sempre efetivamente a ciência contábil como um grande alicerce. E aí voltando agora, porque senão a palestra faço eu, porque eu deixo o coração falar e a emoção efetivamente não é toma conta. Voltando à relevância do nosso tema, eu não posso deixar, e aqui falávamos na ciência contábil, iluminando caminhos. E aí falar e iluminar caminhos. Permitam-me uma vez mais voltar e falar um pouco do nosso acadêmico Marco Antônio. Marco, é é muito importante esse momento e eu não posso deixar de render minhas homenagens a você, porque a sua dedicação não é de há mais de três décadas você é um profissional extremamente renomado em relação à perícia e à docência. É um orgulho paraa nossa bracon. Você não apenas aplica a ciência contábil, e isso é algo de muita relevância, você a divide, você ensina e eterniza todo esse conhecimento em obras como esta que nós estamos hoje, não é, tendo o privilégio de participar, não é, deste desse lançamento. E aqui eu fiz uma anotação que achei interessantíssima, pesquisando, Marco, um pouco da tua vida. Quando nós observamos que essa, na verdade já é a segunda obra, não é, desse nosso querido e valoroso confrade. A primeira já se encontra na oitava edição e ela versa sobre a formação de um laudo pericrial robusto e sistematizado na doutrina contábil. Então, além de exemplos que auxiliam profissionais e egressos que desejam trabalhar nessa nobre eh missão de servir a justiça. E de novo trazemos a palavra da confiança que a ciência contábil ela oferta para todos os magistrados, para todo o poder judiciário e a sociedade como toda. Então, esse livro que hoje lançamos, realmente ele é um presente, ele é um farol para o futuro da perícia da da nossa perícia no Brasil. E dizendo isso, eu quero uma vez mais agradecer, dizer do orgulho da nossa profissão e da nossa bracicon em participar desse momento. dizer a você, Alexandre Boss, que tem uma grande missão e não posso deixar de também ressaltar o trabalho dessa nossa academia mineira e que hoje temos esse grande profissional junto com Marcos, junto com tantos outros acadêmicos que dignificam e honram a nossa profissão. Um bom café a todos e muito obrigado por este momento.
>> Nós que agradecemos. Passo a palavra ao presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis, o contador Alexandre Bosse Queiroz. Bom dia, presidente.
>> Bom dia a todos. É uma satisfação muito grande a Academia Mineira de Ciências Contábeis em parceria com a Academia Brasileira e também com o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, apoiar essa iniciativa do Café do Contabilista, onde participam dois acadêmicos, dois membros da Academia Mineira, a Elizabe Marinho Serra Negra e o Marco Antônio Amaral Pires, que que estão sempre investigando pesquisando, publicando. E eu costumo dizer que o objetivo do saber é o fazer. E quando a gente vê esse compartilhamento do conhecimento por parte do Marco Antônio da Elizabe, eu sinto que a Academia Mineira, os seus acadêmicos estão cumprindo a sua missão. Eh, e eu termino nessa minha fala eh inicial, pequena, a fala inicial, com uma citação de Platão, que diz que a coisa mais indispensável a um homem é reconhecer o uso que deve fazer do seu próprio conhecimento. Ou seja, a coisa indispensável é dar uso a esse conhecimento. Então, eu parabenizo esse café contabilista, parabenizo os nossos dois acadêmicos. pela disposição e disponibilidade de compartilhar esse conhecimento na área de perícia com todos nós. Obrigado.
>> Nós que agradecemos, ouviremos agora o coordenador do grupo de estudos técnicos de perícia, arbitragem e blockchain do CRCMG, o contador Walter Coelho de Morais. Bom dia, coordenador.
>> Bom dia. Muito obrigado. Inicialmente eu gostaria de agradecer a todos, começando aqui pela nossa presidente, né, Conceição, que nos dá essa condição de efetivamente conduzir, né, essas atividades e o JET, né, de perícia, arbitragem, blockchain tem essa oportunidade de congregar eh eventos que vão colaborar com crescimento profissional, conduzindo ali estudos acadêmicos que são muito importantes, né? agradecer também a participação aqui eh da nossa eh eh Maria Clara Cavalgante, que eu tenho muito apreço, né? Eu eu recebi a cadeira número cinco da cátedra da da Brasicon com muito orgulho em Brasília, o qual faço parte também. agradecer também Alexandre Bross, né, eh eh na condução da presidência, com o qual também sou acadêmico, né, e a gente vê que os estudos, né, a formação congrega a necessidade, inclusive desses momentos para compartilhar o conhecimento, eh, for, eh, fortalecendo os profissionais de contabilidade no seu atributo principal de estabelecer à sociedade, né, todas aquelas necessidades que nós nossas atividades tumprir, né? Então, eh, no evento de hoje em especial, né, que é a palestra, né, do Café Contabilista, apuração de haveres, processos judiciais, né, em acordo com a norma brasileira de contabilidade, ITP01, né, e nós temos ali a participação de congregar ali profissionais eh de uma formação ímpar, né, de anos de dedicação. Marco Antônio Amaral, eh, que é um grande amigo, um grande apreço por ele. Sou e ele é meu mestre, né, na condução de conhecimento, né, e de caminhar, que é um excelente profissional nessa área, trabalha, lida diretamente nessa área e também com a Dra. Elizabeth Marinho, que tem excelência também juntamente com o A Antônio, na contribuição do do ensino da pesquisa e da divulgação da prática efetivamente eh da importância do tema de hoje, né, que é de apuração de averes e juntamente com o ministro Dr. Afrânio Vilera, que nós temos também muito apreço de estar participando aqui com hoje. já agradecemos a participação que é muito importante nessa eh nessa relação para que ele possa efetivamente eh observar e também colaborar, né, essa interação entre a academia, a área da contabilidade e a justiça, no qual a sociedade, quando necessita tem ali a necessidade de uma boa condução, principalmente em demandas periciais, que requer ali o autoconhecimento dessa essa atividade que trata da apuração de haveres e que muit das vezes acaba sendo ali encontrando obstáculos nas atividades, nos processos e que precisa cada vez mais da formação do profissional e em conjunto com o judiciário estabelecer condições para trazer as melhores resoluções e conflitos, para trazer as melhores interações ali. Então, acredito que o evento de hoje vai trazer ali uma importância eh muito forte para os profissionais eh de contabilidade e também para a área jurídica, os profissionais da área jurídica e para toda a sociedade, né, que nós temos. Então, gostaria de agradecer e devolvo ali a palavra ao cerimonial.
>> Obrigado, Valter. Agora teremos a palestra apuração de averires em processos judiciais com os palestrantes. Dr. Afrânio Vilela, ministro do Superior Tribunal de Justiça, STJ. Marco Antônio Amaral Pires, conselheiro do CRCMG e membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis. Elizabeth Marinho Serra Negra, professora universitária, mestre em ciências contábeis e doutora em administração. Como mediador, Walter Coelho de Moraes, coordenador do grupo de estudos técnicos de perícia, arbitragem e blockchain do CRCMG. Nesse momento, passo a palavra ao excelentíssimo senhor ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Afran Vilera. A palavra está com Vossa Excelência, ministro.
>> Muito obrigado. Um bom dia a todos. uma alegria muito grande poder rever bons, antigos e valorosos, eh, não só colaboradores na minha função jurisdicional, mas principalmente na função de distribuição de justiça, quer ela no âmbito administrativo, como todos os senhores eh sempre trabalham, mas especialmente no âmbito do poder judiciário, onde depois da filtragem do direito. Depois eh, da definição de a quem cabe aquilo que for devido. A maioria das vezes nós juízes temos que nos louvar em conhecimentos técnicos para que possamos quantificar, enfim, materializar a nossa decisão. Quero agradecer o convite para primeiro ter prefaciado eh o livro Apuração de Averes em processo judicial. Eh, professor Marco Antônio Amaral Pires e a professora Elizabeth eh dispensam quaisquer comentários no campo acadêmico e também quaisquer comentários no campo eh da qualificação técnica. para escrever essa obra. Eu cumprimento a Dra. Maria Clara, presidente da Academia Brasileira de Contabilidade, a Dra. da Conceição Rezende, presidente do Conselho Regional de Contabilidade, o Dr. Alexandre, eh, que é presidente da Academia Mineira de Contabilidade, eh, e o Dr. Walter Coelho, professor coordenador do grupo de estudos técnicos de perícia, arbitragem, block, eh, blockchain. Eh, acredito que tenha cumprimentado todos. E por fim, eu deixei um cumprimento muito especial ao meu querido amigo, um combatente de longa data. Eh, acredito que tenhamos praticamente começado juntos nas nossas funções, Dr. Marco Antônio na perícia e eu ainda como juiz de primeiro grau. E eu quero dizer, Dr. Marco Antônio, que não foi uma nem duas vezes que o senhor colaborou para a efetiva prestação jurisdicional, mas não só a prestação jurisdicional, aquela prestação jurisdicional escorreita e principalmente exequível. Não basta que a decisão seja boa, não basta que a decisão seja clara, efetiva e jurídica. é preciso que a parte que dela se beneficie tenha amplas condições de eh executá-la. E isso eu gostaria de, na sua pessoa, Dr. Marco Antônio, cumprimentar e agradecer a todos os profissionais da área que trabalharam e trabalham e trabalharão com a justiça. É a justiça enquanto essa função filosófica. Uma alegria muito grande eh, não só ter prefaado o livro, mas poder estar conversando com os senhores que estão na sala virtual, com aqueles que estão nos assistindo pelos canais de mídia, até porque eu também sou aí, no meu caso, eh, um pequeno aprendiz de contabilidade. Eu sou formado em contabilidade, fui eh contador do Banco do Estado do Rio de Janeiro, Bange, SA, e também da Prefeitura Municipal de Ibiá. Gosto muito eh da atividade. eu vejo na questão eh da apuração de haveres eh e principalmente com eh esta obra que é uma obra eh que vem cumprir com um desiderato que nós temos no âmbito do conhecimento geral para aplicação eh no judiciário, que para mim são as núpciassias mais ricas da história da humanidade. quais sejam o casamento da filosofia grega com a prática dos jures consultos romanos. O casamento da filosofia, a filosofia enquanto estudo, enquanto o aprofundado eh pensamento naquilo que é uma norma, naquilo que vai direcionar, vai dar uma diretriz para eh o cidadão eh enquanto relacionado com outros eh cidadãos. Eh, de outro lado, a prática. A teoria sem a prática, ela torna-se muito difícil de ser aplicada. E aí vem aquilo que nós conhecemos do mundo romano, onde a prática dos jures consultos fazia com que o dia a dia da comunidade fosse mais fácil de ser eh eh de ser avaliado, de ser analisado quando havia necessidade de uma arbitragem, enfim, de uma eh de um de um de de cessar uma celuma entre as partes. E é isso que eu vi eh no apuração de Averes, né? Eh, do ponto de vista do poder judiciário, essa apuração, ela para mim ocupa eh uma posição sensível, pois se desenvolvem situações em que o conflito aí no caso societário, porque nós já estamos falando em conflito, os senhores têm um papel fundamental, eh, que é aquele papel prévio quando, por uma razão ou outra, a sociedade, o AFEX societá ele já não eh encontra mais a razão de ser. Pode ser por uma vontade deliberada entre os eh entre o os sócios. Pode ser por um falecimento, enfim, pode ser por um afastamento eh pelos pela própria empresa, mas estamos tratando da apuração de haveres aqui no âmbito da minha atuação, da atuação do juiz, que é a do judicial. e quando se precisa efetivamente eh aferir para recompor aquilo que é a o patrimônio como base eh dessa relação entre indivíduos que não mais a terão. E para isso é preciso ter critérios [limpando a garganta] técnicos, critérios confiáveis. E nesses casos nós, os juízes, decidimos a partir de documentos, a partir de provas, a partir de fatos essencialmente técnicos, né? Por isso, essa consistência eh do trabalho eh contábil que influencia diretamente a qualidade das nossas decisões. E não importa se é a decisão do juiz da menor comarca eh possível até chegar aqui no STJ, onde efetivamente o tribunal não trabalha com avaliação de prova efetivamente. Por isso que é muito importante a prova eh boa feita no primeiro grau, analisada pelo juiz no primeiro grau, que é onde eh efetivamente o direito se materializa em termos de eh de documentação, em termos de aferição eh contábil eh nesse caso e também no tribunal local ou regional federal que pode fazer a reavaliação. Nós aqui no máximo, no máximo, quando muito, mas muito raramente, a gente pode ver uma determinada valoração, mas o fato é que nós não eh nós não nos inserimos nesse âmbito da prova. Então, vejam bem, dentro daquilo que eu estou eh firmando como pensamento, o trabalho eh de um perito contábil, ele define eh o direito, por isso a necessária eh seriedade, como sempre os senhores eh tiveram. Eu, na minha vida de 38 anos de magistrado, eu jamais repreendi um trabalho pericial contábil. Então isso mostra a capacitação técnica, mas principalmente a a a atitude eh de seriedade com que os senhores profissionais dessa área encaram esse imunos de ajuda, de coadjuvante do juiz na prestação eh jurisdicional. Eh, como eu disse, eh, essa atuação ela é séria, ela é comprometida. Isso eh é algo que todos nós juízes sempre fazemos questão de afirmar. Eh, quando o laudo ele apresenta uma fundamentação adequada, uma linguagem clara, ele já começa a facilitar inclusive pro juiz, porque nem todo juiz tem uma formação, ainda que incipiente, como eu tenho no meu caso, eh, das regras de contabilidade, das regras periciais, enfim, dessa área que é tão vasta e tão importante ao mesmo tempo para oferecer uma base segura para a decisão. Eh, conforme o a obra explica muito bem, eh, na qualidade de auxiliar da justiça, o perito contador assume um munos público que acarreta responsabilidades nas esferas civil, disciplinar e, em casos extremos, também na penal. eh, dentre elas, eh, nos âmbitos aí da responsabilidade civil, da responsabilidade disciplinar perante o órgão eh próprio e até mesmo da da penal. Mas o fato e o que me alegra falar, dar essa notícia é que eh são raríssimos e eu não poderia aqui sequer apontar um caso onde eu tivesse tido algo nesse sentido. Então, os autores destacam que a tríplice responsabilidade exige uma atuação pautada pelo máximo de diligência, zelo, imparcialidade e, acima de tudo, pela busca incessante da verdade, fundamentando cada passo de seu trabalho nas normas técnicas e na melhor evidência disponível. Que que significa a melhor evidência disponível para nós que somos juizes? é que às vezes aquele que é capacitado, ele tem um olhar que faz enxergar aquilo que o olhar do não capacitado, como é o caso de um juiz ou das partes de um advogado, eh não enxerga. Então, por isso essa evidência disponível às vezes é evidente pro perito, é evidente pro pro profissional da contabilidade, eh mas não o é para nós outros eh do direito. Então, essa proatividade não no sentido de responder aquilo que não é perguntado ou daquilo que não é necessário, mas é no sentido da completude da atividade que vai levar a completude da decisão que vai compor aquela situação, compor aquela lei. E nesse campo, permitam-me uma vez mais dizer que a trajetória do professor Marco Antônio, eh, a sua reputação como perito contábil, eh, o destaco, eh, repito que quando o juiz, não só eh na parte profissional da magistratura, mas também em casos particulares, eh, Dr. Marco Antônio Amaral Pires eh sempre me eh ajudou a desembaraçar certas nuances que para ele eram simples nuances, para mim eram óbices intransponíveis, né? Eh, há um esforço sempre eh consistente de integração eh entre a contabilidade e o direito. O direito, como eu disse, fruto das núpcias, né? e que nós poderíamos dizer eh como esse conjunto de normas, de regras que regem as atividades, mas que precisam num dado momento de descer daquela zona etérea que fica sobrevoando eh todas as relações eh eh contratuais, factuais. E quando há um ferimento, há uma ordem naquela, naquela relação, há uma necessidade do direito descer do seu âmbito subjetivo e chegar no âmbito prático, no âmbito da prática. E aí é que eh a ciência da contabilidade, ela vem se eh acasalar com a ciência do direito para efetivamente eh chegar àquele ponto de justiça que filosoficamente é o ato de entregar a cada um o que é seu. Então, eh, o que eu quero destacar também é que os autores, eh, eles trazem um arcabolso eh jurisprudencial com contornos importantes, procedimentos e limites e analisando principalmente as disposições pertinentes que estão no Código Civil, que é o nosso código que rege a relação entre eh particulares, que é o Código do Dia e do cidadão brasileiro. eh também do Código de Processo Civil, que disciplina os ritos, a produção da prova, eh, em especial citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, eh, o que nos alegra muito. Então, eh, nós aqui do Superior Tribunal de Justiça possuímos entendimento, por exemplo, há muito firmado, no sentido de que o critério contratual pode ser afastado quando conduz a resultado incompatível com a realidade patrimonial. Isso desde 2015, quando a ministra Nanc Andrig foi a relatora do RESP 1335 619 de São Paulo. Mas é uma análise que pode parecer, mas ela não é tão simples. E na verdade os autores explicaram que esse conflito entre as cláusulas do contrato social e as disposições legais ou juzes prudenciais foi uma das situações mais complexas na prática de apuração de abes, né? Eh, e aí vem aquilo que eu acho muito importante numa obra, que é dar o caminho, dar o rito, mostrar como é que se faz efetivamente no mundo prático aquilo que nós discutimos no mundo da academia. Então, nós temos hoje aqui representantes da academia. A academia é aquele local onde nós temos a liberdade de explanar, de fazer com que os nossos pensamentos eles voem longe, né, sem aquela necessária técnica para decidir um caso concreto. E é exatamente na academia que nós conseguimos alcançar aquilo que é a norma, aquilo que é o sentido de um texto jurídico, de um texto legal. é aquilo que o legislador quis [limpando a garganta] eh eh dizer com a regra que ele criou. Então, é importante, principalmente em algo tão complexo que é apuração de haveres e que também pode vir num momento tão complexo que é o da separação, que é o da da dissolução, da saída, né? eh onde quer queira, quer não, eh, o elemento sentimental também se aflora e isso é sempre complexo, mas eu vi que, eh, foram apresentadas as formas de se chegar ao cálculo dos Aberes, né? E eu lembro que na obra eh há uma relevante questão de recentíssima eh discussão na norma brasileira de contabilidade publicada em novembro de 2005, que aprova a interpretação técnica da perícia, né? salvo engano, é o IPC001, se eu estiver enganado, depois eh um dos senhores me corrija, por gentileza, mas que destaca a relevância para a unificação de um padrão técnico e definição de de critérios que de de padrões para apuração de haveres em processo de dissolução societária. Eh, eh, vejam bem, é um procedimento administrativo que ele encontra toda consonância com o procedimento eh processual. Nós tivemos uma evolução no Brasil desde os os as legislações processuais que nós herdamos de Portugal, depois com os códigos estaduais, depois com o de 39, passando pelo de 73, o código Buside e chegando agora o 2015. Qual que é a diferenciação entre a regra procedimental antiga e a regra procedimental que nós temos hoje, que é a regra, digamos, mais atuante em uma sociedade que hoje está digitalizada. é exatamente a padronização de comportamentos para se chegar à padronização das decisões para cumprir com a isonomia que a Constituição prevê, ou seja, tratar aqueles iguais em um processo, qual quais sejam aqueles que estão dentro de uma mesma situação jurídica, têm uma mesma causa de pedir, tem uma mesma o mesmo pedido, eh, igualmente. Então, eh isso vem exatamente dentro do regramento processual para padronizar decisões que hoje nós temos, as súmulas do Supremo, as súmulas do STJ, eh, os processos repetitivos do STJ, as repercussões gerais do Supremo, os incidentes de resolução de demandas eh repetitivas na nos tribunais locais e regionais, os incidentes de assunção de compet competência, que são aqueles casos em que o assunto é muito importante, apesar de ter um processo ou poucos processos, mas ele é de uma grandeza de alcance nacional. Então, o que se quer hoje com essa padronização nos termos eh ditos pelo artigo 55 do Código de Processo Civil e o artigo 930, que se refere aos tribunais eh regionais e estaduais, é exatamente isso que a norma eh brasileira de contabilidade quer, um padrão de comportamento para haver uma previsibilidade no comportamento dos senhores eh eh peritos quando estiverem a realizar uma perícia, quais sejam uma definição e uma concretude que ao fim vai levar ao mesmo resultado, vai levar na mesma forma de explanação e de apresentação, claro, guardadas as características vernaculares que cada um eh possa usar, mas a mesma perícia que for realizada numa comarca do sul do Brasil Brasil, ela terá dentro daquela mesma matéria, dentro daqueles mesmo assunto, dentro daqueles mesmas características, o mesmo resultado de uma outra perícia realizada, por exemplo, no norte. Então, é isso que nós juízes também queremos e principalmente nós aqui do STJ, porque uma das formas do processo acessar o Superior Tribunal de Justiça é quando há alguma decisão eh de um Tribunal Regional, federal ou estadual que diverge da decisão de um outro Tribunal Regional Federal. Essa é uma das formas do processo eh tramitar no Superior Tribunal de Justiça. Então, vejam bem, se essa eh se esse estudo desse mesmo caso, com a mesma norma contábel, a mesma regra jurídica, ela for ah de resultado idêntico, obviamente esses processos, esses eh recursos morrerão ou cessarão nos tribunais locais ou nos tribunais regionais. com isso haverá uma celeridade maior eh nos processos eh judiciais, porque não virão ao Superior Tribunal de Justiça. Então isso é muito importante para nós. Eh e a edição dessa norma técnica e sua compreensão impactarão a coerência, a uniformidade das decisões não só eh judiciais, mas eu acredito também que muito disso no âmbito eh administrativo, né? e acredito de forma muito imediata, eh, diminuindo inclusive possível, eh, litigios litigiosidade, porque a partir do momento em que há uma compreensão definitiva sobre determinados assuntos, sobre determinadas formas de se chegar a esse resultado, de responder a uma questão que o juiz vai fazer ao ao perito, a didática serve como incentivo a pacificação, as partes já chegarão a um acordo muito mais rápido, sabedoras de que aquela interpretação ao final ela já tem uma verve para um ou para outro lado, né? Então, é por isso que eu vejo que a apuração de haveres exige um domínio técnico, exige um conhecimento profundo, exige uma compreensão clara da lógica contábel aplicada ao processo. Mas é como eu sempre disse ao professor Marco Antônio, eh o o profissional dessa área, ele chega a um ponto que passa a conhecer o processo tão bem quanto os próprios advogados, eh, tão bem quanto o próprio juiz, porque em determinados momentos eh ele vai eh ver no processo coisas que efetivamente situações que efetivamente um outro profissional com o olhar técnico, mas de outra área, não conseguiria identificar para responder corretamente. Eh, isso é importante, essa compreensão no mundo eh evolutivo que estamos da sociedade, onde a a nossa conversação gira muito sobre digital, né, sobre as esse mundo nosso que está digitalizado. Eh, e essa essa eh eh essa facilidade que você tem hoje de expandir conhecimentos, mas replicar conhecimento, isso é é muito importante. E no caso e da apuração de Aberes, quando o mesmo rigor técnico, a mesma o mesmo regramento, o mesmo comportamento, guardadas, claro, as peculiaridades pessoais e de essência de cada perito, mas quanto a ao trabalho pericial em si, eh quanto mais ele puder gerar padrões eh nesse nesse eh nessa seara tão tão tão sensível que é no caso já do processo judicial, que já envolve uma um certo litígio entre os antes eh sócios. É importante que essa essa situação ela seja muito eh muito clara, objetiva e seja conformada com outras já lançadas. Então, o que eu tenho para trazer nessa conversa no café com os senhores, que eu espero que um dia seja um café eh não eh virtual, mas um café efetivamente eh presencial, viu? para minha alegria é exatamente eh que nós desde a edição do Código Civil de 1916 eh e aí foi no Código Civil, nós recebemos essa figura do que era chamado de louvado, né? o perito judicial, qualquer nome que se dê ao ao profissional da dessa área contábil e que ajude o juiz, eh, para mim será sempre um louvado. Por que um louvado? É porque realmente o juiz ele se louva, ele acredita, ele confia e eh ele valoriza o trabalho que vem através da perícia judicial. E isso é muito importante para todos nós, eh, cada vez eh estreitar e cada vez eh melhorar essa eh eh esse relacionamento. Nós temos um grupo a no STJ que está estudando ah o impacto da nova regra tributária em todos os âmbitos. E esse grupo chegou à conclusão de que se não tivermos uma padronização, uma forma de identificação dos litígios que surgirão a partir da nova tributação, aqui no STJ, que é um tribunal de restrição, que nós trabalhamos efetivamente com muitos óbitos que não deixam os recursos vir para cá, eh, nós teremos um aumento de aproximadamente 300% de processos no âmbito eh tributário no Superior Tribunal de Justiça. Isso no âmbito dos tribunais regionais federais eh vai ser muito maior no âmbito dos tribunais eh estaduais também eh será de eh muito grande se nós não buscarmos uma forma de padronização, né? Eh, eu cito um pequeno exemplo nas nas conversações que eu tenho, nas palestras que faço. Senhores imaginam bem o imposto que é o a gente chama o imposto do pecado, que é aquele sobre o que pode afetar a natureza ou a saúde do ser humano. Então, imaginem eh um produto nosso aí muito típico que tenha uma graduação alcoólica e a garrafa no rótulo traga que tem 40% ou 39% de efeito alcoólico, de índice alcoólico, percentual alcoólico, mas na medida em que for mais ou menos, esse imposto seletivo vai aumentar ou vai diminuir. Então, se pensarmos que uma hora a área fiscal terá que fazer uma perícia técnica nas documentações ou mesmo uma perícia efetiva no próprio produto, eh, imaginem a variedade de produtos que nós temos só nas nossas Minas Gerais. E isso eu tô citando só esse outro exemplo. Imagine as gôndulas de supermercado que tragam eh produtos invazados que tenham eh por exemplo produtos que numa determinada quantidade acima possam ser eh nocivos à saúde humana e, por isso mesmo, gerar um percentual maior de eh imposto. Então, tudo isso os senhores também têm que se preparar para enfrentar já a partir do próximo ano eh esse novo mundo, esse novo mundo eh que a reforma tributária está nos a trazer. E não é só a reforma tributária, nós temos a reforma administrativa em curso e que muito também vai mudar. E terminando, eh, aqueles que me conhecem sabem do meu apreço pela tecnologia da informação e, principalmente pela aplicação da automação, a, principalmente a automação qualificada para replicar decisórios, padrões já padronizados pela consciência humana naqueles que são absolutamente iguais. Aí através de nossas eh chamadas inteligências artificiais, mas eu prefiro chamar de automação qualificada, nós sempre para uma mesma situação jurídica damos a mesma decisão eh aqui no STJ, a mesma decisão eh jurídica já padronizada para aquele pedido, segundo a mesma característica jurídica eh do fato que é discutido Isso tem trazido muita segurança, tem trazido previsibilidade e, principalmente, eh, diminuição da mão de obra. É claro que aqui nós ainda não fazemos e dificilmente faremos as decisões apenas eh pela inteligência artificial. A inteligência artificial, eh, a automação qualificada é usada como um instrumento, como um meio de fazermos relatórios, de fazermos aferição eh eh quantitativas de processo, de agrupamentos, mas a decisão ela ainda é sempre do ser humano. Por que do ser humano? é que a justiça ela precisa eh para ser realizada estar num processo com eh e esse processo tem que estar sob as vestes sagradas do devido processo, com perfeita acusação, se ou pedido, se for no âmbito cível, e possibilidade de defesa e ampla eh produção de prova, né? e ainda nesse nesse momento contar com a sensibilidade sempre do juiz. E essa sensibilidade, ela tem que vir na forma eh de solidariedade, por exemplo, eh o juiz ele deve estar eh ao contrário do que era o entendimento de uns anos atrás, ele precisa compreender a lead, ele precisa compreender o processo eh segundo aquilo que é de humano que está dentro daquele litígio, né? E ainda que ele vá decidir de uma forma técnica, objetiva, direta, concreta, ele eh, a sentença judicial, ela precisa ter esses critérios de humanidade, de solidariedade, porque a decisão judicial que os senhores ajudam muito e sempre a fazer, ela sempre é um ato e deverá continuar a ser um ato humano, mas que conta com a interpretação de um juiz ou uma juíza humana e no mais das vezes com a interpretação, a ajuda, a cooperação eh dos senhores, que são os nossos peritos, as mulheres e os homens da nossa confiança. Mais uma vez eu agradeço a o convite tanto para prefaciar professor Marco Antônio, quanto para eh estar aqui nesse momento e poder participar, ainda que breve com todos os senhores, porque eu tenho sessão agora a daqui a pouco. Mas foi uma alegria estar com os senhores e aqui no STJ eh há uma há sempre o gabinete aberto aqui no prédio do ministros dois para todos os senhores da academia, para todos os senhores do dia a dia do trabalho jurisdicional. Muito obrigado e um bom uma boa jornada, um bom trabalho a todos e um bom dia.
>> Muito obrigado, ministro Afrâno, pelas suas palavras, né? são muito importante esse contexto que você nos nos brindou com essas informações e e a compreensão que que fica claro aos profissionais de contabilidade, principalmente que atuam no no labor da perícia, eh cada vez mais oferecer a ao judiciário, à sociedade, né, uma informação mais técnica, mais qualificada, mais aprofundada, né, e com certeza né, essa obra, né, que está sendo, né, apresentada hoje pelo nosso eh eh maravilhoso Marco Antônio Aral e a Elizabeth Marinho, eu tenho certeza que vai eh qualificar mais ainda os profissionais de contabilidade, mas também abrir um pouco mais de conhecimento ah a todo a a o judiciário, né, toda área também que precisa ter a melhor compreensão e a tomar de decisão. Acho importante também a colocação do contexto da inteligência artificial, né, que é também outro trabalho muito afim com que nós temos que debruçar e verificar os limites dos nossos trabalhos, como nós vamos utilizar esta ferramenta, porque ela é uma ferramenta efetivamente que vai nos auxiliar, mas ela não pode efetivamente tomar todas as decisões, eh, especificamente, né, no caso da da perícia, né? Mas vamos lá. Eu agora eh já agradecendo ali as suas palavras, brilhantes palavra, nos motiva muito, né, a aprofundar cada vez mais. Eu vou passar então a palavra ali para o Marco Antônio Amaral para que ele possa ali fazer a sua exposição, né, do conteúdo, do trabalho, obra que efetivamente contempla aqui o nosso Café Contabilista. E será uma honra nós podermos ter esse café contabilista presencial, tá? Haverá um momento, com certeza. Dr. Walter, [roncando] só um complemento, eh, eu me referia à professora Elizabeth Marinho, né, eh, logo no início de que é professora universitária, mestra em ciências contábeis e doutora eh em administração. E aí, Dra. Elizabeth Marinho, eu eh eu me aventurei também porque eu tenho uma formação técnica em administração e lecionei a administração durante alguns anos, né? Isso foi muito bom, porque no Tribunal de Justiça de Minas Gerais eu eh fui superintendente de diversas áreas, inclusive na área de administração do tribunal. E então é uma a um conhecimento que eh é aplicado no dia a dia, na vida de todos nós, né? E isso os dois estão de parabéns, porque foi uma obra muito clara, muito objetiva e que vai ensinar muitos eh não só eh velhos profissionais, como meu caso do direito, mas principalmente os jovens norteandos num caminho eh muito bom nessa área, viu? Muito obrigado pela pelas palavras e mais uma vez muito obrigado pela pelo convite, >> ministro. Eh, é uma o CRC se sente muito honrado com a sua presença e realmente nosso café presencial acontecerá. Será um prazer recebê-los e estar novamente nos brindando com o altíssimo conhecimento. Muito obrigada.
Vladimir. >> Ouviremos agora Marco Antônio Amaral Pires. Ele que é conselheiro do CRCMG e membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis. Bom dia, Marco Antônio. >> Bom dia. Eh, bom dia a todos. Eu gostaria eh de aceitar aí a a ausência da nossa presidente do Conselho Regional de Contabilidade, contadora Maria da Conceição Rezende, assim como também já está ausente a nossa embaixadora do Conselho Federal de Contabilidade, presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Maria Clara Bugarim, por conta, né, das atividades institucionais que elas o têm. E já antecipo também a oportunidade e a liberdade que, curiosamente, o nosso querido amigo ministro Afran Viela, me pediu para que, se nós ainda não estivermos terminado com a apresentação desse tema junto com a nossa coautora Elizabe, eh ele também pode, né, deve sair para suas atividades institucionais. Mas como um protocolo, eu cumprimento o excelentíssimo senhor Afrâno, ministro Afrânio Vilela, que é do Superior Tribunal de Justiça, meu amigo em particular, como ele assim eu disse, a ilustríssima senhora Maria Clara Bugarim, que a nossa presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, a BRCICON, e a nossa embaixadora do Conselho Federal de Contabilidade para as Entidades Internacionais, o ilustríssimo senhor Alexandre Boss, nosso presidente que foi reconduzido ido no dia de ontem à Academia Mineira de Ciências Contábeis para outra gestão, a nossa amiga e querida eh ilustríssima senhora Elizabeth Marinho Serra Negra, que é nossa coautora do livro que nós estamos baseando para fazer essa apresentação e que cuja contribuição científica serve de base, né, para essa palestra. a uma ilustríssima eh senhora, né, presidente do Conselho Regional de Contabilidade, que já me já nominei, a Maria da Conceição Barros Rezende, que já saiu. Excelentíssimos senhores desembargadores, excelentíssimos senhores magistrados que estão aí a convite dessa oportunidade através do canal do YouTube. Ilustríssimo senhor coordenador do grupo técnico de perícias contábeis, meu amigo, ele fala que é meu meu aluno, foi meu aluno, mas o discípulo se tornou melhor que mestre porque hoje ele é doutor, né? Dr. Walter Coelho de Moraes em direito. Ilustríssimos senhores presidentes das academias estaduais de Ciências Contábeis. Ilustríssimos senhores acadêmicos da Academia Brasileira e das Academias Estaduais de Ciências Contábeis. ilustríssimos senhores conselheiros dos conselhos regionais de contabilidade que estão presentes aí no nosso canal YouTube. Ilustríssimos membros do Ministério Público, que também assim o convidei. Ilustríssimos operadores do direito, senhores e senhoras contadores, advogados, estudantes de ciências contábeis e todos os demais que nos acompanham pelo canal do YouTube. Recebam meus cordiais cumprimentos.
Eh, com a proteção divina, eu tenho a honra de compartilhar esse momento de reflexão técnico científica em ambiente assim tão qualificado da academia e de prática jurídica, reunindo representantes aí da magistratura, da perícia contábil, da advocacia e, como disse, da academia, em torno de tema de elevada relevância para o direito societário. e para prova pericial contábil, como disse o ministro Afrân Vilela, para que possamos discutir sobre um procedimento específico de apuração de haveres, que é aplicação do fluxo de caixa descontado. A apresentação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Afrân Vilela reforça a nossa preocupação com fundamento e vasta qualidade do conhecimento contábil, buscando aí a sua similaridade com a contabilidade internacional, para que casos específicos possam ser reavaliados no Superior Tribunal de Justiça, segundo as métricas e procedimentos técnicos e científicos de de discussões que envolvam a reparação, indenização e partilha de uma apuração de haveres quando bem trabalhado, fundamentado, [roncando] estudado e comprovado através do fluxo de caixa demonstrado, como iremos apresentar aqui nesta desenvolvimento. Nossa busca na realidade é aproximar da maestria de da Madorã, que é referência no estudo do fluxo de caixa descontado. Se me permitirem, eu vou compartilhar aqui a nossa tela em que iremos apresentar o slide. Eu gostaria que o nosso eh eu acho que caiu certo. Vamos lá. >> Ainda não. Ainda não, Smar. Aí, >> certinho. >> Só abrir. Tá abrindo aí. Isso. Pode continuar. >> Ótimo. Excelente.
Então, nós vamos aqui fazer uma história, né? Eu acho que mais importante, como o professor e ministro Afran Vilela, ele comentou da evolução histórica que faz a consolidação normativa. Curiosamente, porque nosso eh nossa história ela é de academia. Ou seja, dois estudos de caso entre 2004 e 2024. Então, se passaram 20 anos onde nós procuramos buscar a realidade econômica. E é exatamente esse o procedimento de nós mostrarmos como que eles se fundem curiosamente na norma. Ou seja, a norma ela é necessariamente uma consolidação da prática. E essa norma, ela veio consolidar esse procedimento desse trabalho. Nós sabemos que a fronteira entre o direito e a contabilidade está exatamente na apuração de haveres. Enquanto no direito societário, como o ministro mesmo comentou, procura uma segurança jurídica e um alinhamento com o STJ, Código Civil, aí as nossas normas, a nossa ciência contábil exige um rigor científico, uma tradução de valor através da norma técnica para que nós possamos dentro desse conjunto e dessa interrelação equidade e uma vedação ao enriquecimento sem causa. O objetivo desse estudo e que eu busquei trabalhar na obra e que é nossa referência é guiar profissionais pela complexa teia de métodos, jurisprudências e normas, onde nós temos aqui e vamos fazer um uma pequena exposição entre 95 e 2005 para alcançar a adequação da valoração patrimonial. Nós temos três décadas, três períodos de transformação técnica. Até 2005, nós tínhamos, como o próprio Vinícius comentou, o Código Civil de 1916 e a NBCT13, que eram práticas heterogêneas e forte dependência da doutrina. Não havia uma sistematização ou pelo menos uma procura de uma convergência. com o novo Código Civil, em 2002, introduz-se a palavra balanço especial lá no artigo 1031, onde o foco seria a preservação da empresa. com de 2015 trocou-se o balanço especial para que se chama balanço de determinação, onde no artigo 606 se traz aí a consolidação através da nossa norma ITP01 e a vitória da realidade econômica e padronização absoluta. Então, a força motriz que rege hoje o procedimento de apuração de haveres é o balanço de determinação. Não há como sair dele. E esse é limitado quando a gente fala só do balanço contábil, só do custo contábil, só dos registros que estão ali dentro da empresa num retrato, não somente de um ano, mas dos anos anteriores, mas sim é um retrato. E o o artigo 1031 do Código Civil e o 60 do Código Processo Civil, ele trouxe um procedimento para que pudéssemos melhorar essa realidade econômica através de ativos realizavaliados a preços de mercado, ativos intangíveis, em que a gente tem um nome de goodwill, de clientela, fundo de comércio. Aí vem uma doutrina internacional que absorve esse tema que é o intangível, aquilo que efetivamente não pode ser registrado na empresa em razão dos princípios da sua relação dentro da norma com relação a o custo de aquisição. E também temos os passivos ocultos, ativos ocultos, por não dizer, e os contingenciais, que seriam exatamente o reflexo de um balanço patrimonial em que houve, por exemplo, uma um refinanciamento tributário e aquilo ali pode se repercutir em situações de inadimplência com o aumento da dívida ou não. Então, a vitória da realidade contar econômica sobre o formalismo contábil. Eu vou usar uma expressão do nosso saudoso professor Lopes SAR, que ele sempre fala que a essência deve prevalecer sobre a norma. E a nossa contabilidade tem isso hoje quando se fala de valores de mercado. A essência deve prevalecer sobre a forma. Não obstante a ausência de registros financeiros, mas a constatação de movimentação financeira precisa de ser elevado a essa condição para que isso possa influenciar inclusive no próprio balanço de determinação.
Os três caminhos de apuração que nós bem conhecemos é o valor patrimonial contábil, muitas vezes aí restrito a uma valorização do tempo e e de ativo intangível muito pouco. E aqui traz basicamente em movimentações de cisão, de fusão, em que as partes societárias optam por esse procedimento meramente contábil. O balanço de determinação é a gente chama, isso é internacionalmente falando, é o padrão ouro, porque ele foca no presente ajustado a preço de saída e principalmente absorve ativos tangíveis ocultos e os intangíveis que precisam de ser mensurados. E como é que ele faz essa mensuração do ativo intangível? Uma das metodologias das métricas e dos procedimentos que precisam de ser robustamente comprovados é o fluxo de caixa descontado. Ele é cientificamente robusto pela nossa doutrina e avalia o resultado ao ferido da empresa e que precisa se estender ao futuro pelo esforço de quem contribuiu. Isso vai um pouco de encontro com o entendimento do STJ que que emende soluções para evitar o repasse que eles entendem que não haveria lucros futuros. Mas a Academia Internacional, ela precisa de ser considerada, porque o mais importante do presente quando se trabalha com o que seria intangível para uma saída amigável de um sócio ou para saída por desafeto de sociedade ou por mesmo por um pagamento de uma indenização proveniente de alguma ruptura. Há um reflexo em razão, principalmente daquilo que estes dois estudos de caso, que vamos aqui falar um pouco e que tá presente à obra que o ministro comentou, são realmente indenizações que tiveram fins específicos com uma finalidade específica de avaliar o quanto que foi contribuído e contribuiria para o resultado da empresa. em exercícios subsequentes. Então, nós temos que direito novamente aqui e que que já foi, nós já falamos, vamos passar para cá.
E aí nós temos uma métrica, uma matriz para que a gente possa mostrar exatamente essa questão que nós falamos. O balanço patrimonial contábil, ele é foco temporal, ele tá no passado e ele não absorve mais nenhuma preocupação com relação ao valor de saída ou valor real da empresa. É meramente contábil. O balanço de determinação, ele é completo, ele traz implicitamente a captura do intangível através de métricas e uma das métricas do balanço de determinação para o ativo intangível será a utilização, por exemplo, do fluxo de caixa descontado. teria, por exemplo, os múltiplos e outras tecnologias eh que são apresentadas pela academia e que estão absorvidas pelo ITP01, porque o ITP01 não inessa, como o próprio ministro A Vilela comentou, uma um caminho único, mas que precisa de ser fundamentado. Qual a métrica adequada para acrescentar na captura do intangível pelo balanço de determinação? O que seria o intangível? Uma das técnicas, que é esse que o que nós aqui estamos abordando, baseado no livro, é o fluxo de caixa descontado, em que o ponto central do fluxo de caixa descontado é o ativo intangível, nada mais. Ele não quer retratar o ativo tangível, ele quer trabalhar com a avaliação do que seria esse good, esse essa clientela, esse fundo de comércio. como o próprio ministro comentou, e o dilema entre o contrato e a realidade tá exatamente em cláusulas adiltantes que não são observadas na época da constituição de uma sociedade e que foi objeto, né, de um de um podcast, de uma conversa que tivemos com o professor Walter e com a professora Cristina, presidente da ASPJUD, quando falamos que é preocupação ação do contador e do advogado, auxiliarem aqueles que estão na constituição de uma empresa, de estabelecer na métrica, no contrato, a eventual desafeto, que enquanto você está casando, a princípio, você não vai ter nenhuma problema de dissolução, mas a previsibilidade permite que você possa fazer cláusulas que possam incluir os procedimentos de um pagamento de quem está saindo de uma forma mais e ajustada com a realidade e não simplesmente como acontecem na grande maioria e que leva isso ao ao judicante a um valor nominal de cotas que aí exatamente fere o enriquecimento sem causa. Exatamente. precedente esse que o ministro comentou do recurso especial 1335 61, em que colocam o sócio em desvantagem exagerada e que podem ser afastadas para garantir o valor justo. Mas qual esse valor justo? O valor justo tá na postura do perito. Ele precisa de demonstrar para submeter ao poder judicante aquele valor do estrito no contrato e o cálculo pelo balanço de determinação, municiando o juiz para essa decisão justa.
Nós vamos aqui citar duas eras, como foram aí os objetivos dessa nossa obra junto com a Bet, em que lá em 2004 eh nós fizemos uma referência a respeito da era do pioneirismo, porque era o foco era o ativo tangível, porque nós não tínhamos ainda o denominado balanço de determinação, era um balanço especial. E nós buscamos a doutrina pela mensuração do goodwill, buscamos a doutrina internacional. já em 2024, agora inclusive com a aplicação ou com a norma em 2025 do ITP01. Curiosamente, eh, o foco é na era da informação e serviços e de uma avaliação, uso uma expressão muito interessante. Ontem o professor Ivan Pileias, ao conversar com ele sobre essas métricas, eh o procedimento cirúrgico, a necessidade de examinar a situação para verificar se há possibilidade de que seja utilizada a métrica do fluxo de caixa descontado. Há uma necessidade de estudar o caso, não é simplesmente uma aplicação rasa para todas aquelas situações. Há necessidade do perito de examinar esse procedimento. Então, no caso, lá em 2004, antes da essência dessa norma, houve uma transcrição, né, onde nesse caso, eh, foi se operado pelas antigas NBCs T13 e NBCP2 lá na resolução 750 de 1993 do Conselho Federal de Contabilidade. E a lição foi que trouxemos neste exemplo, nesse procedimento de 2004, que a gente faz essa mutação e traz esse exemplo para cá para mostrar que houve a busca obstinada naquele trabalho de verdade econômica para suprir as lacunas normativas da época. Ou seja, a ciência teve que ser empregada para que pudéssemos trabalhar com a informação. A ação do perito foi que ajustando o imobilizado financiado a valor de mercado, nós utilizamos a doutrina do professor Lopsá, a teoria neopatrimonialista para calcular o fundo de comércio já em 2024, já num contexto mais dentro do balanço de determinação, harmonização especificamente para aquele caso, onde o desenvolvimento da métrica do fluxo de caixo descontado e que está amp amplamente explicado lá o procedimento, exigiu-se aí uma uma sofisticação, uma melhoria entre 2004 e 2024 de ferramentas, inclusive de estatísticas, mas principalmente de utilização de registros da contabilidade da empresa para que pudesse ser alinhada a uma métrica que pudesse ser comprovadamente eficaz para que pudesse sair e da restrição do Supremo Tribunal Federal, do Supremo Tribunal de Superior Tribunal de Justiça, sobre esses chamados lucros fruturos globais. E é nesse contexto que antes mesmo da ITP01 ter sido criada, é que esse trabalho de 2024 e que a gente vai aqui um pouco discursar sobre ele, ele representa o valor intangível da clientela. formada desde o início das atividades empresariais, porque era um contexto dentro do que foi olhado, como dizemos e como dissemos na época quando falamos de 2024 e agora mais do que nunca, o uso do fluxo de caixa descontado, ele tem que ser cirúrgico, ele precisa de te utilizar ferramentas e uma delas e que está eh eh explicada e que, né, em perguntas e respostas podemos fazer uma menção a respeito disso, eh, para que usássemos e tenhamos que usar eh, a partir do estudo pretérito da empresa em razão de índices que ali estão contidos, eh a regressão eh linear e hoje no Excel mais moderno, em outras plataformas eletrônicas, nós temos ela de forma suavizada exponencialmente, ou seja, reduz ainda mais ainda a os desvios que possam ser feitos. em razão do estudo passado dos resultados futuros, para que a gente possa mensurar no caso específico de 2024 o valor da clientela. Então, nós podemos dizer que há uma evolução metodológica e que essa metodologia, ministra Fran Vilela, ele vem confirmar a doutrinas científica contábil em favor de uma métrica mais consistente e robusta. Em 2020, em 2004, ajustes de ativos dos imobilizados tangíveis. Em 2024, nós temos a avaliação de ativisíveis como foco patrimonial, especificamente do fluxo de caixa. A ferramenta analítica na época foi uma média histórica simples e diferente já em 2024, onde utilizamos um procedimento de regressão linear e com a utilização do fluxo de caixa descontado. E a fundamentação que a gente trabalha foi uma doutrina e princípios gerais, que não havia uma normatização e normas específicas que curiosamente não havia ITP01, mas havia havia e a a NBC PP01 e a ITP01 específicas para perito eh judicial. E a essência permanece, volto a falar no saudoso professor Lopsá, a norma a norma técnica como escudo contra o enriquecimento sem causa. Há necessidade de buscar essa informação. E o nosso divisor de água está aí, como o próprio a eh ministra Fran Oliveira, ela falou, a IP01 agora de 2025, que é uma consolidação de 30 anos de jurisprudência em uma regra clara e inegociável. E aí nós não podemos falar que é o fluxo de caixa descontada a melhor métrica para apuração de ativos intangíveis. Não, ela é uma das ferramentas. E aí a necessidade de uma padronização absoluta com relação à metodologia. Você vai utilizar uma determinada métrica, OK? é o a os múltiplos, é a utilização de do lucro acima do normal, é a NBC, ó, é o ITP, é o fluxo de caixa descontado. OK. Você precisa de dar fundamentos, consolidação, estudo contábil daqueles, daquele método e comprovar que aquele é o mais adequado para aquele procedimento. A exigência do intangível pela pelo artigo 606 do Código de Processo Civil tá reforçado na nossa norma. Tem que se apurar o ativo intangível, tem que se apurar aquilo que é a avaliação daquilo que foi contribuído por aqueles que estavam naquela entidade. E por algum motivo há essa necessidade dessa apuração. É óbvio que o balanço de determinação ele é o rei. tem que ser porque ele agrega informações do ativo tangível, dos ajustes do ativo intangível e o ativo intangível. Há alinhamento com a norma é a integração total que a gente procura fazer, garantindo a rastreabilidade e o rigor probatório. E essa rastreabilidade exige que o ativo intangível seja aí mensurado por uma métrica que tenha fundamentos. E esses fundamentos não são doutrinários, são dos registros contábeis da entidade. Ou seja, a pessoa não pode, o perito não pode sair do âmbito da informação da empresa. Óbvio que em razão de múltiplos fazer a comparação com empresas similares, que é uma das técnicas, mas ele vai utilizar registros contábeis. E sem os registros contábeis não há como fazer uma mensuração. E não é o registro contábel, não é só um exercício que se faz uma projeção, porque aí você não está utilizando uma métrica adequada, mas sim a história da empresa. E aí está o perito contábil é o intérprete da realidade econômica. E como o professor Lopsar fala, eu sempre falo dele porque eu sou um discípulo, né, da teoria neopatrimonialista, assim como nosso presidente da Academia Mineira de Ciências Contábeis, Alexandre Boss, somos ali os primeiros discípulos dessa métrica, dessa doutrina que é internacional hoje. O perito não é um mero técnico, mas o intérprete da realidade econômica. E nós temos três responsabilidades. É civil, a reparação de danos. Se nós subavaliarmos ou superavaliarmos a responsabilidade disciplinar hoje na NBC PPP01 e a penal que é o rigor absoluto com a falsa perícia. A essência, a excelência moderna exige uma fluência simultânea entre contabilidade societária, direito processual e finanças corporativas. E como que a gente consegue fazer esse procedimento todo? não é basicamente com registros contábeis, mas sim com estudos e métricas. E essas métricas a gente vai obviamente fazer com com que o valuation não seja um fim em si mesmo, mas sim seja um propósito maior, que é auxiliar a justiça na pacificação social. Como o próprio ministro comentou, eu fiz vários trabalhos para ele, mas fiz alguns outros tantos de apuração de averes entre esse lapso de tempo de 2004 e 2024 e sempre buscando utilizar estas esta ferramenta de fluxo de caixa descontado com uma, não digo maestria, mas com uma busca de fundamentação que não se não observei depois de de apresentar o trabalho discussões em graus superiores, porque aquela métrica ou aquele valor não foi o adequado. Então, a evolução da norma nossa, a ETP01, assegura que o sócio retirante tenha que receber a justa compensação patrimonial, obviamente, sem compreender a viabilidade e a preservação da empresa. A norma técnica é o caminho mais seguro paraa justiça material. Eu queria aqui apenas acompanhar com vocês, como o próprio ministro colocou no eh apresentando ali que ele foi o nosso prefaciador desse livro e que é uma referência desse nossa apresentação e que vamos aí para uma etapa aí de perguntas e respostas voltadas especificamente para o tema do fluxo de caixa descontado. É o mapa definitivo dessa interseção. O conteúdo detalhado dessa live é inclui os cálculos originais tanto do ano de 2004 quanto 2024, que a gente numa palestra, num encontro, num evento, não temos como condições de descer a essas matrizes metodológicas. Eh, os engenheiros usam muita expressão que há uma eh uma equação paramétrica e é quase uma paramétrica mesmo, porque não há como você colocá-la numa única equação, numa único simbolismo, mas sim por etapas, por tópicos, como o professor eh torna a falar Ivan Peleia junto com um artigo de outros eh doutores e mestres lá do Fipecaf, entre eles o Martim em Ornelas, em que eles fazem um plano sequência de elaboração de um laudo para apuração de averes, muito semelhante ao que o a que a nossa presidente Maria Clara comentou do nosso livro de perícia contábil, que tá na oitava audição, onde nós temos esse plano sequência de elaboração de laudos, seja na fase de conhecimento ou de liquidação de sentença. E o professor Peleias foi mais além, ele apresentou esse plano sequência, não com esse nome, obviamente, mas a metodologia de se fazer o balanço de determinação e a possibilidade ou não de incluir o fluxo de caixa descontado, dependendo das condições que a situação ali permite, de se poder desenvolver por essa métrica de trabalho. Eh, eu quero agradecer aí dentro do procedimento, eh, digamos assim, eh, protocolar, de agradecer a Deus e renovo meus agradecimentos ao ministro Afan Vilela, que ainda está aqui na nossa sala acompanhando a nossa finalização do trabalho. Agradeço muito a Academia Brasileira de Ciências Contábeis, na pessoa de nossa presidente Maria Clara Bugarim, que teve que sair por motivos institucionais, eh a Academia Mineira de Ciências Contábeis, meu grande companheiro Alexandre Boss, ao nosso coordenador do grupo técnico de perícias blockchain, que entre 2006 e até o ano passado Eu fui presente e participante durante tanto tempo [risadas] e só parei de sê-lo porque me tornei conselheiro efetivo agora do Conselho Regional de Contabilidade e que contribuímos muito durante aquele aquele período exatamente por buscar na academia o amplo conhecimento para os nossos contadores e já pereritos, aos coordenadores deste evento, aos meus colegas as palestrantes. Agradeci a a Bet que ficou ali em silêncio, porque eu acho que eu completei tudo aquilo e na no momento que ela ia falar, eu fazia algum complemento, então ela tava ali nos apoiando. Agradeço a ela e a todos os presentes virtuais principalmente, né? Porque e o nosso evento pela atenção, confiança e generosa participação. Que possamos abrir agora para perguntas e respostas. sobre o tema, mas restrito ao que a gente está falando, que é o fluxo de caixa descontado. >> Por favor, ao nosso coordenador aí da do momento. Obrigado. >> Para mediação, Walter Coelho, conselheiro do Conselho Regional de de Contabilidade de Minas Gerais e ele também é membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e da Academia Mineira de Ciências Contábeis. WTE. eh suas palavras, Mar Antônio vai refletir muito efetivamente a sua exposição, né? eh apresentado eh eh vai incorporar ali efetivamente a essência dos seus estudos juntamente com Elizabeth, Dr. Elizabe, eh em relação ao contexto da obra, né, de apuração de Avendes. Sem dúvida. Eh, eu tenho certeza que que essa obra, eu confesso a você que eu já comprei, ainda não chegou aqui ainda para mim, mas assim que chegar nós faremos muitas leituras e com certeza iremos ainda debruçar em vários outros debates e eventos, né, para tratar, né, e aprofundar cada vez mais esses estudos. Eh, me chama muito atenção, né, nos seus estudos, né, os estudos de vocês, em relação a congregar a teoria eh da contabilidade, os aspectos que a gente vê da essência sobre a forma, que é uma questão importantíssimo nos ativos do patrimônio da empresa, e, ao mesmo tempo, eh, observar as normas de contabilidade, né, apesar da norma brasileira, a gente não tem mais o termo, né, né, a essência sobre a forma, ela ficou lá do CPC00, né, ao inicial de 2008, hoje não congrega por conta das da do que nós temos as características fundamentais de contabilidade, né, de qualidade também, eh, de fundamentais, mas é importantíssimo ah traçar a leitura científica teórica para a realidade e congregar os aspectos societários. no qual eu observei na sua exposição exatamente estas eh essa colocação que vocês fizeram e também o contexto das metodologias, né, especificamente esse estudo eh é também, eu acredito que é um incômodo, né, e o que motiva a aos pesquisadores, aos doutrinadores, né, aos professores, é exatamente a a os questionamentos, as perguntas, as indagações que muitas vezes olhamos para uma metodologia, encontramos na seara, muitas vezes na justiça, conflitos de entendimentos metodológicos e entendimentos eh que deveriam ser. E aí a gente muit das vezes, sendo ali o perito do juiz, onde apresenta o laudo, se depara muitas vezes com questionamentos, né, eh, muitas vezes muito bem estruturados sobre uma metodologia, sobre outra metodologia. E acredito que a literatura vai trazer um aclaramento neste contexto, eh, não só pros profissionais de contabilidade, né, mas os peritos, os assistentes, o judiciário, a sociedade, né, ficando mais claro, a condução de qualquer um eh conflito que seja trazido dentro da justiça ficará mais eh eh tênue, né, para ser resolvido e eh os nossos magistrados terão mais condição de eh eh fazer ali a sua indicação, a sua sentença efetivamente de uma forma mais efetiva, mais consagrada. Então eu acredito que essa obra, né, vai contribuir e bastante com esse contexto a toda a nossa sociedade do ponto de vista dessa dessa questão, né? Eh, mas eh se me permitirem com iniciar alguma uma colocação, né, e fica à vontade para poder responder, que em algumas momentos a gente se depara, eh se a gente consegue, né, a me desculpem antes de mais nada, mas me permitam também que é uma indagação muit das vezes quando a gente aplica uma metodologia, quando a gente tem a a base eh para a database para fomentar ali a apuração de haveres, né? E muit das vezes a database acaba pegando ali um período que normalmente a metodologia vai buscar ali o período, né, de 5 anos anteriores, 5 anos posteriores, dependendo da metodologia, e que muit das vezes a gente tem no fluxo de caixa descontado projeções, né, indicadores econômicos, índices de projeção pretéritos, né? E muit das vezes a gente se depara com eventos em que o que já se passou, né, eu posso também estruturar, vem esse questionamento muitas vezes, né, será que eu posso estruturar com eh os eventos, né, dos 5 anos posteriores, os indicadores econômicos, os índices econômicos, os índices de financiamento poderiam ser contemplados eh o realizado, né, né, ao invés do projetado, né, porque isso talvez afete, né? Eu não sei se fiz entender, porque normalmente o fluxo de caixa você faz as projeção, né? Você verifica ali a condição. Mas é uma coisa que que incomoda e que incomoda algumas eh pessoas que eu já tive relacionamento, que também me perguntaram, né? Tecnicamente não é uma resposta tão fácil, porque você tem a estrutura do patrimônio, né? As suas obrigações, os seus ativos, né? que naquele momento na database é uma coisa, projeção do futuro é outra, mas agora é o realizado, né? Como é que vocês veem isso? H, [roncando] eu passo a palavra aí para vocês.
>> Beleza? Eh, eu vou assim já fazendo uma reflexão bastante positiva aí, se me permite, Bet, fazer exatamente pelo uso das experiências que tivemos na prática. Eu vou citar duas. eh uma em que passou a ser inclusive estudo de caso pros meus cursos de pós-graduação em apuração de haveres, eh em que houve uma um compromisso, vou tentar contextualizar rápido para que a gente possa chegar a esse raciocínio que você me pediu. Houve ali uma parceria com duas empresas em que foi teoricamente feita uma sociedade em conta de participação, em que eh houve a junção de pessoas que tinham uma entidade que foi incorporada a uma outra e passaram então estas pessoas a serem meros funcionários dessa empresa, mas pela sociedade em conta de participação, o direito de receber durante um período, 10 anos especificamente, os resultados positivos daquela incorporação que foi da empresa pequena na empresa grande, observado inclusive a parametria anterior da empresa. Muito lógico. Pois bem, só que isso não aconteceu na prática, né? Ou seja, passado ali 2 anos, muito menos do que isso, porque a a os os que se tornaram funcionários viram que eles estavam sendo, abrepas enganados. E aquela situação de tentar fazer um um ajuste não foi realizado. Isso ali depois de três ou quatro ou 5 anos foi entrado na justiça, foi feita a solicitação e foi pedido uma perícia em que exatamente aconteceu isso, ou seja, resultados que já teriam sido, já teriam acontecido depois da entrada deles e depois daquela data em que eles entraram com a ação, ou seja, eles teriam um período pretérito e período posterior para o prazo da sociedade conta deção e 10 anos no frigir dos ovos. dentro dessa sua eh argum eh questionamento para este caso específico, nós tivemos que utilizar uma realidade que a empresa que incorporou não quis abrir, ou seja, ela foi tão, eh digamos assim eh eh eh forte na sua relação, digamos assim, de poder, que ela não permitiu informações posteriores e que a partir dos resultados anteriores daquela empresa que foi incorporada, que tinha-se todos os dados, desenvolveu-se uma métrica e que foi observado pela magistrada que prolatou a sentença exatamente nesse contexto, ou seja, na falta da informação contábil, né, da empresa que absorveu a menor e em razão dos resultados que ela não quis mostrar que poderia haver uma sinergia. E é isso que você pergunta, né? Ah, poderá haver uma melhoria da empresa, uma um prejuízo paraa empresa. E isso aí, como é que reflete? refletiu ali na ausência da informação, pegou-se os dados passados e fez-se a projeção. Então isso foi transitado em julgado, está no tribunal agora para uma decisão ali de questionamento a respeito de não mais da métrica, mas dessa desse procedimento. Um segundo procedimento na realidade poderiam desculpa, Marco Antônio, você acabou ficando mutado aí. Você colocou no múo aí? >> Não, desculpa. É. Ah, foi no dedo aqui no no mouse. [risadas] Obrigado. Mas o segundo, na realidade seriam três casos, mas se me permitir, eu vou fazer um segundo aqui muito apropriado, em que eu fui nomeado como perito numa dissolução parcial de sociedade, em que eram dois sócios e um teve que sair por conta da situação que não se comportava mais. E o juiz Dr. Zé do Carmo até então, hoje já foi, era juiz, desembargador e hoje aposentado, ele me nomeou na época quando ele prolatou a sentença de primeiro grau, me nomeou como administrador judicial. Na realidade eu não fui administrador, eu fui um supervisor porque não tinha essa figura. para que, aí está a sua resposta, para que eu pudesse acompanhar a empresa até o trânsito em julgado para que não houvesse dilapidação do patrimônio por conta do sócio que havia saído, porque ele já não poderia mais estar gerindo a empresa e sim o sócio remanescente. que nós atuamos durante quase 3 anos como administrador judicial para acompanhar os efeitos da gestão desse sócio que ficou, enquanto ele não transitou em julgado, ele não poderia, né, transformar aquilo numa sociedade eh individual ou mesmo chamar o novo sócio, mas ficamos como supervisor. E qual foi a surpresa aí, Dr. Walter? A gestão do administrador melhorou absurdamente os resultados da empresa. [risadas] E aí o que que acontece dentro da data base que você usou como referência, ou seja, na data da saída daquele sócio, todo o trabalho. E aí vem outro detalhe. foi pedido para que se nomeasse um perito para fazer essa apuração de haver sócio deente depois do trânsito em julgado e não conseguiram chegar a um consenso com o nome que havia sido indicado pelo pelo magistrado. E curiosamente eu fui o o avaliador judicial, ou seja, eu fui o perito para fazer a apuração de haveres. mesmo que eu mesmo eu tendo alegado que eu poderia ser parcial porque eu estava cotidianamente com o sócio que ficou permanecendo na empresa, mas o sócio minoritário em razão do procedimento de transferência de informação, de relatórios, ele não, eu confio no Marco Antônio, o que ele apurar vai ser isso mesmo. E nós fizemos os procedimentos que agora eu vou te responder. A partir da database, eu não trabalhei com o a gestão positiva que o sócio remanescente teve, como poderia ser uma gestão, digamos assim, deficitária em razão das circunstâncias de mercado e que não poderia ser até o limite do prejuízo que poderia o sócio que permaneceu na empresa ter, mas sim manter o patrimônio que era de direito do sócio que saiu. Mas pelo contrário, houve uma melhoria. Então, todas as métricas que nós desenvolvemos para o fluxo de caixa descontado, utilizando os dados pretéritos, foram sempre considerando a lucratividade, a rentabilidade até aquela database, como é refeito e como reflexo para a apuração dos lucros eh que o sócio que sócio que tinha saído tinha o direito porque os dois constituíram uma empresa. E aí vai uma uma particularidade. Esse caso era uma era não, porque ainda existe até o loteamento, é um loteamento de uma área que foi fazendo e que se transformou em eh eh eh em lotes eh urbanos. tem o mesmo nome da fazenda Igarapé, né, da fazenda solar lá de Garapé, mas é fazenda eh fazenda do Solar, que é na região lá de indo para Sete Lagoas. E ali havia um prazo finito, né? Porque você vai vender lotes, né? E o lote termina e aí você tem toda uma complicação e aí sim o fluxo de caixa descontado, ele foi utilizado considerando as métricas, considerando a necessidade de investimentos para aquelas áreas que ainda não tinham sido e não tinham infraestruturas, ou seja, um procedimento robusto para que pudéssemos apurar. feito o cálculo, apresentado, ainda ainda tava nas varas de falência e concordata, porque não tem não eram os empresariais, era o Dr. Salomé que era o juiz lá. Eh, as partes sentaram, aceitaram, não tiveram nenhum assistente técnico. [risadas] Para que vocês possam ver aí a procura da lisura que o que o ministro Afran Viela, que já saiu por conta da reunião que ele tem às 11 horas, como ele havia me falado, ele comentou, seja a procura dessa eh eh desse exemplo. outro mais rápido pra gente poder est respondendo isso de uma forma plena, eh, fizemos um trabalho, bem verdade, esse foi nas varas de família, então a gente não pode citar o nome das empresas, mas era um conjunto de empresas em que não havia necessidade de dissolução social, de de solução societária, mas não. Um dos sócios estava separando a mulher e a mulher tinha a comunhão de bens. Comunhão universal de bens era o pior. [risadas] E na comunhão universal pegava-se tudo. E qual que foi a finalidade do trabalho que foi desenvolvido pelo grupo no grupo de empresas para identificar o quanto que aquele sócio que tinha uma participação eh percentual diversas em várias empresas teria de resultado futuro baseado exatamente naquela database da separação, considerando aqueles procedimentos. E aí sim nós, obviamente esse esse trabalho e essa discussão foi num tempo posterior à data da separação. Então nós tivemos, se não me engano, quatro ou 5 anos de eventos que aconteceram na empresa e tinham resultados diferentes do fluxo de caixa descontado, como você mesmo comentou, porque as métricas que nós utilizávamos eram de resultados antes da database. E o que que se fazia para equalizar ou para justificar? A doutrina explica e busca identificar o que houve de diferença em cada empresa, que os resultados foram diferentes, foram menores ou maiores em razão de eventos externos, de problemas de gestão ou má gestão, ou seja, qual que era a participação daquele sócio. Ele era minoritária, ele tinha gerência na empresa, então não era problema de mais gestão que ele pudesse provocar. Ou seja, novamente eu falo, reforço e a doutrina exige que no fluxo de caixa descontado você não pode simplesmente passar régua, você tem que examinar, analisar e exatamente justificar. Feito todo esse trabalho, não houve sequer também, pelo que me foi passado, porque aí depois que a gente entrega o trabalho, né, a gente para de acompanhar os procedimentos de família. não houve discussão e parece que houve-se aí até a a condição de acordo. Então, acho que expliquei aí satisfatoriamente com três exemplos essas questões que você me comentou de entes pretéritos eh posteriores e aí as métricas que obviamente essas ferramentas não dá pra gente explicar aí numa palestra,
>> não? Com certeza, Marco Antônio. Eh, e e nos dá, né, a percepção também da da importância da qualificação do expert para que possa efetivamente aprofundar diante de cenários múltiplos e diversos e que muitas vezes uma uma instrução técnica, né, como nós temos, não vão conseguir também contemplar, né? Por isso que é muito importante aprofundar cada vez mais e somente profissionais com o seu gabarito que tem ali toda a vocação de pesquisador, né, vai aprofundar para trazer ali a melhor eh eh eh metodologia, informação para que possa resolver os conflitos, né? Eh, me permita também, dando continuidade, alguns vários conflitos, nós encontramos, dentre eles, por exemplo, questões da eh da qualidade das informações contábeis, dos registros contábeis, né, efetivamente, quando a gente fala de empresas de médio porte que muitas vezes não tem eh auditoria, que não tem eh uma qualidade nos procedimentos da contabilidade e que muit das vezes as pequenas empresas não têm eh é muito apreço, muita qualificação e muitas vezes acabam eh não consolidando, né, os registros contábeis de acordo com os eventos e também praticando ali a avaliação, mensuração e reavaliação eh dos elementos patrimoniais, seja do ativo, seja do passivo, né, provisões, contingências, seja esses itens que não conseguem contemplar, por às vezes, eh, não ter ali um diálogo próximo à contabilidade com a admin administração. Diante desse fato, quando a gente se depara com uma discussão de eh sócio que se retira da sociedade e que não tem a prática, a empresa, vou citar para ser específico no estoque, por exemplo, onde você adquire esse estoque. Esse estoque não tem metodologias políticas contábeis alinhadas ali ao CPC16, que vai fazer a sua mensuração efetiva para reconhecer a questão do desuso, né, dos elementos patrimoniais. o que é efetivamente econômico, o que não é efetivamente econômico. Isso passa aí 10, 15 anos, né, com essa ausência, mas a empresa está sempre dinâmico, né, coloca novos produtos e tudo, mas mantém esses estoques todos lá e o estoque fica um valor contábil, né, registrado enorme. Mas no momento em que você vai fazer efetivamente a a apuração de haveres, qual o melhor tratamento? Qual a melhor solução para fazer isso? Porque visto que ali do vou ter registro também do eh de um ativo que vai contribuir, mas eh pensando na na resposta, né, nas suas observações, como é que eu vou trazer? Eu vou reconhecer o que é eh efetivamente tem valor econômico contábil para a empresa, como a estrutura do CPC determina que o ativo tem que trazer benefício econômico, né? Como mensurar isso, né? Como é que eu vou conseguir mensurar a situação? Porque o que é importante muit das vezes na experiência que a gente tem com relação a essa situação, a gente sabe que a contabilidade nós temos ela um a técnica científica de origem e aplicação e todo recurso ele tem a sua transação, ele tem seu reflexo, seja na DRE como lucro ou como prejuízo. E mais ainda, [limpando a garganta] como ficaria essa situação nessa tomada de decisão, como fazer neste caso? pensando que eh o contexto econômico naquela época não consegue mais ser implementado e analisado atualmente, né? Porque naquela época teria um valor econômico para comercialização, mas hoje ele não tem. Mas eu tenho que tomar a decisão de agora. Como fazer isso, né? Como é que você traria ali eh eh
Essa contribuição? Como que você, né, conduziria para chegar [roncando] ali a uma resolução desse conflito ali, trazer uma avaliação da empresa que possa ser justa no sentido econômico para que os sócios possam ter um melhor entendimento. É aquele que fica e aquele que sai. Aquele que sai que recebe efetivamente a contribuição do patrimônio, né, que contribuiu até aquele momento. Aquele que fica efetivamente tem a capacidade da continuidade operacional, né? Como é que você, eh, conduziria isso?
>> [roncando] >> Eh, antes de mais nada, eh, a Bet me pediu aí, nossa coautora e que tá compartilhando pra gente com as respostas possíveis dentro dessa metodologia do fluxo de caixa descontado. Ela tem reunião lá da diretoria por conta de trabalhos ali de fazer a regularização com relação a curso dentro da instituição. Isabete, obrigado. [risadas] Você tá saindo aqui. Eu que agradeço, Marco Antônio. Peço desculpa a todos >> e desejo um bom, uma boa continuidade aí nos trabalhos, gente. Obrigada. Com licença.
>> Ótimo. Obrigado. Mas vou para responder essa questão aí que o Walter já fez a abordagem, eh, ele já respondeu. [risadas] Eh, obviamente não será pelo fluxo de caixa descontado. Obviamente que não serão pelos registros contábeis que se tem à disposição, não será através das informações históricas que estão eh enviezadas, que estão equivocadas, que não refletem a realidade da empresa. Aí eu vou lá uma situação que a gente sempre entra no procedimento, a essência sobre a forma. Não há mais esse princípio, mas a essência da escrita, ela precisa de preservar os eventos que acontecem efetivamente na empresa, como você mesmo falou, todo efeito à contrapartida, né, do nosso amigo e e historiador, eh, há uma ação e uma reação. Há uma origem, há uma aplicação, há um meio e há um uso. E este procedimento, quando ele não é possível de ser quantificado por interesse dos participantes, porque os sócios eles eram coniventes enquanto estavam com afeto societário, sabiam então quais eram os limites que aquele registro contábil permitia? Maldade daquele que fica e problemas para aquele que sai, porque ele vai ficar num imbroglio que se a perícia for aprofundar poderá dar efeitos tributários, previdenciários, [risadas] que poderão [limpando a garganta] complicar aqueles que estão ali numa situação de verão assim: "Eu quero que é de meu direito, sim, mas o quanto que será esse esse direito? Eu vou virar para você e falar assim: 'Ó, Walter, é uma situação que você terá que se debruçar no caso específico e na necessidade de desenvolver uma métrica buscando de novo a essência sobre a forma de buscar informações financeiras de quebra daquele aspecto que é uma confusão patrimonial entre a empresa e os sócios ou só de um sócio'. E isso pode o juiz, no primeiro momento, em razão de um procedimento de fase de conhecimento, não admitir. E aí caberá ao perito fazer justificativas fundamentadas de que o procedimento não poderá ser feito desta forma, não poderá ser quantificado dessa forma. E eu vou fazer um exemplo. Eu gosto de exemplos porque isso traz realmente a condição. Eu estou acabando de responder um pedido em que foi feito uma em liquidação de arbitramento por conta de uma indenização que uma empresa de transporte exigiu de um indivíduo que é que fez o acidente com um carro, com uma carreta, em que faltou registros contábeis confiáveis. Eu expliquei a partir do momento em que ele trouxe os registros contábeis, fiscais, registros digitais, informações financeiras, que a coisa não batia [risadas] e por não bater, eles não mereciam fé os registros contábeis ou até mesmo os registros gerenciais que ele trouxe para poder falar: 'Ah, esse caminhão teve essa perda e não sei o quê, ele fazia esse tipo de faturamento, o motorista era assim, era assado, mas não tinham os controles contábeis que revestiam isso de formalidade'. Não falo legalidade, né, porque envolve jurídico, mas formalidade contábil. E aí durante toda essa exposição, antes de fazer a proposta ou mesmo trabalho contábil, eu falava assim: 'Nós vamos ter que partir para liquidação por arbitramento, porque na falta desses registros confiáveis, nós precisamos de utilizar métricas, métricas que poderão ser admitidas'. É o reconhecimento da empresa do ponto de vista contábil, que muitas vezes dói para ela, porque muitas vezes até então, né, antes dessa virada de 2026, em que exige-se hoje uma conformidade fiscal absurda, que a receita hoje consegue através das suas formas centrais de recolhimento de IBS, CBS, será assim rastrear qualquer coisa errada ou digamos assim de passivos ou ativos ocultos. Mas até então não era. Então nós precisávamos de estabelecer métricas que aí vai utilizar essa esse raciocínio que você perguntou. Qual o caminho para isso? Não, não foi uma apuração pro fluxo de caixa de contrado, mas foi a a buscar informações fiscais que pudessem ser eh possíveis de ser identificadas e quantificadas para poder trazer aquilo que seria a perda momentânea, que foram 3 meses. Ou seja, olha como é que a situação se transforma em informações mensais, não são informações anuais. Então assim, você tem que debruçar sobre o caso, você tem que debruçar sobre a situação para trazer uma resposta. Resposta que eu não pude lhe dar pela pelo seu caso, mas eu pude lhe mostrar a possibilidade de trazer e de buscar elementos que muitas vezes se tornem viável do ponto de vista financeiro, que pode ser por ser uma pequena, uma microempresa, uma, né, digamos assim, uma uma borracharia, uma lanchonete em que todos os registros são falhos. Você vai fazer um trabalho desse, o quanto que vai custar? É o custo investimento que muitas vezes inviabiliza o trabalho. E aí o perito, obviamente, na situação aa da justiça gratuita, ele vai ter que se submeter aquilo, mas ele talvez vai fazer um trabalho dessa magnitude. O questionamento aí fica desse ponto, mas não sei se também lhe respondi com esse exemplo e com a resposta que você me pediu.
>> Não. [suspirando] Sim, sim. E lógico, são aquelas grandes questões que nós temos, não é, Marco Antônio, eh, que são as variáveis que a gente se debruça, né, ao se deparar eh com com as perícias, visto que muitas vezes as perícias de apuração de haveres, em regra geral, não precisaria de quesitos, mas se os tem, eles vão conduzir ali as informações. E quando a gente começa a fazer o trabalho estruturando os quesitos, a gente vai apontando onde buscar documentos e informações, mas muitas vezes a gente se depara com informações contábeis que não têm qualidade das informações ou que têm outras estruturas que são de difícil de ser evidenciado no momento, né? Mas esses são os desafios e a condução da da perícia nesse sentido, ela requer uma qualificação técnica experimentada para que possa tomar uma decisão e com essa definição clara não prejudicar, né, a ninguém, mas trazer ali a a luz, né, como dizia Lopes de Sá, a luz do esclarecimento de toda uma perícia nem na sua literatura, né? Eu tenho aqui uma pergunta do nosso ouvinte ali que eu peguei aqui lá no YouTube, né? Ele diz o seguinte: "Professor, o fluxo de caixa descontado, no caso de avaliação dos intangíveis, não poderia considerar expectativas futuras? Pois o sócio retirante não irá participar destes resultados? O que utilizam?" Essa é a pergunta aí do
>> Era, ele fez uma afirmativa, né? Quando ele vira e fala que o sócio retirante ele não pode participar de lucros futuros. Eu faço a seguinte observação nos casos que nós colocamos nestes neste livro que tá sendo objeto da base pra gente explicar, é que eu vou trazer esse mesmo exemplo e colocá-lo nesta afirmativa dele, tá? Ou seja, o exemplo de 2024 foi uma empresa de combustível de aviação que era eh utilizava a estrutura de uma grande empresa distribuidora, mas que parte do serviço dela não era a prestação de serviço para essa grande distribuidora que tinha seus clientes. Era facultado a ela ter os seus clientes, porque ela comprava o combustível para ela e revendia a qualquer preço para essa clientela que não era atendida por essa por essa bandeira, por quê? Consumia o suficiente. Era um monomotor, era um bimotor, eh não era um consumidor regular, recorrente. Então ele não fazia o contrato com a grande bandeira e ele vendia. Ele vendia, não era representação, era comércio de revenda de combustível. Ficou isso durante 30 anos, meu ouvinte, 30 anos. E de uma simples canetada em razão do contrato, não com a portuária, porque existia ali uma renovação portuária com mais 25 anos. Olha aí. Então você já tem aí um prazo lapso aí de se trabalhar com o fluxo de caixa descontado dos 30 anos que numa canetada a bandeira virou e falou: "Você não é mais meu revendedor, você não é mais meu representante, você sai fora e vai entrar um outro". O que que esse cara, o que que esse outro forneceu? Outra empresa chegou, que que ela ganhou de presente, meu amigo? A clientela que era dessa outra que saiu na canetada, que ele construiu durante 30 anos. E você me fala que nesse ativo intangível que nós tivemos que mensurar através de métricas de provocar resultados que foram passados através de método científico para que nós não pudéssemos superavaliar e nem subavaliar a partir do que seria o lucro normal da empresa da parte de revenda. Tão somente de revenda, que foi uma clientela que ele simplesmente entregou de bandeja, não porque ele quis, mas porque ele foi obrigado. E aí você me pergunta numa similaridade que esse sócio que foi 100%, né, porque ele perdeu o direito, ele não poderia receber esses resultados futuros. Essa clientela foi dada de graça pro outro e ele perdeu o direito. Onde que está o bom senso? E aí, melhor dizendo, onde que está aí o enriquecimento sem causa? O representa, o novo, a nova entidade caiu naquele espaço, passou a vender da forma como era anterior para os clientes da bandeira, da forma como representante. Então, ele ganhava uma comissão, mas os outros clientes chegavam e a expressão que o, né, o dono da empresa virou: "Não chegava lá o cliente fulano de tal, ô, cadê fulano de tal? Ah, não, ele saiu. Nós estamos agora tocando isso aqui para ele. Opa. Aí, qual que é o preço? Não, o mesmo preço, não sei quê e tal". Só que tem, só que tinham conjecturas similar, eh, coisas de relacionamento. Inclusive o sócio quando me reportou, não, inclusive o cara muitas vezes era fazendeiro, ele comprava o combustível, ficava com a conta imensa, chegava lá: "Ó, não tem dinheiro não, porque ainda não vendi meu gado". Ah, não, tudo bem, vai. Quanto que é o gado? Ah, tá assim, você. Ele fazia uma barganha, ou seja, negociava o valor que era dele, não era da bandeira. Essa negociação de clientela que permanecia e depois de algum tempo, porque já tem algum tempo essa situação, houve uma diminuição da clientela daquele daquela empresa que entrou. Por quê? Atos de gestão, como o próprio professor Walter me perguntou no exemplo ali, situações posteriores, isso é reflexo positivo ou negativo? Negativo de quem entrou com mais gestão. E aí você vai virar aí para mim e falar assim que ele não teria o direito dessa clientela. Aí nós não estamos sendo justos no sentido do valor efetivo. E fazendo essa analogia, traga para o efeito do sócio que foi retirante naquele exemplo que eu citei do loteamento em que ele recebeu os resultados dos lotes que faltavam para completar a venda daquele loteamento. E você me diz que não pode porque ele não tem efeitos dos lucros futuros. Mas não é lucro futuro, porque dentro da métrica de um procedimento de ajustar esse valor a valor presente, é o resultado do valor intangível que vale a empresa. Eu não estou projetando resultados futuros para ele receber no futuro, mas baseado nos procedimentos passados de métricas de resultados da empresa, qual foi qual foi o resultado? Como comentei, a gestão do gestor que ficou foi muito melhor. Ela aumentou a lucratividade sem vender a mesma quantidade de imóveis, de lotes. E ainda assim o sócio de repente, óbvio, ele não recebeu por essa mais valia, ele recebeu pelo resultado que ele estava colaborando. Esse é um efeito de remunerar o ativo intangível por um justo valor, por aquilo que ele contribuiu. Reflita sobre essa situação que eu te falei e transponha para sua reflexão e sua pergunta. Não sei se respondi.
>> Não, respondeu sim, com certeza. Eh, eh, trouxe muito esclarecimento e novamente são aquelas questões, né? Eh, são muitas variáveis que a gente se depara na um momento em que a gente começa a pegar o processo, analisar a situação, né? A gente vê uma coisa, mas na hora que se debruça nos documentos, a gente se depara com eventos que muitas vezes a gente precisa de evidenciar, principalmente falando sobre tangíveis, falando sobre a questão do patrimônio, que ele deve ser eh eh observado no contexto macro, né, e com o objetivo claro, né, de não trazer nenhum prejuízo a quem que for, né, e muito complexo, mas por isso volto a ressaltar, né, a qualificação, né, de profissionais que têm essa experiência, que têm esse contexto, né, de aprofundarem, pesquisar, né, e tenho certeza que com sua obra vai trazer mais esclarecimentos e trazer ali, vai tirar um pouco mais de dúvidas e de entendimentos, né, para que a gente possa efetivamente trazer umas soluções de conflito muito mais eficiente nesse contexto, né? Eh, eu não identifiquei algumas outras alguma pergunta a mais aqui, né? Eu acredito que a gente conseguiu aí eh contribuir, né, com essa esse momento ímpar hoje, com a a participação, né, sem sombra de dúvida, que que é uma participação eh relevante no contexto. A gente percebe que esta eh esse evento de hoje eh ele demonstra ali a nossa preocupação eh e o trabalho da academia, o trabalho, né, de profissionais que têm ali a condição de apresentar a experiência e também apresentar de forma prática também teórica, né, umas soluções e bases para que possa conduzir trabalhos nessa nessa condição. Então hoje nós tivemos, né, a participação ah da nossa Maria Clara Cavalcante, né, presidente da BRCON, que eh conduz com a estria também do nosso ministro, né, Dr. Afrânio Vilela, e também da Elizabe, que contribuiu com a obra. Quer dizer, vocês dois forjaram, né, essa literatura, essa obra que tenho certeza que vai ser muito lida, muito [roncando] eh apreciada, né, eh por esses trabalhos que vocês vêm apresentando. Tenho, não tenho dúvidas de que esse contexto da apuração de haveres faz um marco, né, principalmente para a justiça, a partir do momento que incorpora também a doutrina, né, da norma do ITC01, que é específica da avaliação, eh, e vai ali colaborar cada vez mais com o nosso entendimento. Também muito importante a participação, né, eh eh do Alexandre Bossa Queiroz, nosso presidente, né, da Academia Mineira de Ciências Contábeis, na condução, né, levar aí a todo a a comunidade da contabilidade e também a toda a sociedade, né, no aspecto também dos eh dos profissionais da área do direito também que necessitam muitas vezes dos nossos trabalhos para tentar resolver os conflitos empresariais e outros também que muitas vezes acontecem eh familiar sucessório, seja qual for essa situação, né? Então eu passo ali a as considerações ali finais ali do do Marco Antônio ali para poder fazer esse encerramento ali e depois ali se Alexandre Queiroza, Dr. Alexandre Boss, né, Queiro também fazer essa essa esse finalização ali, né? Por favor, este à vontade. Marco Antônio.
Eh, o que eu gostaria aqui e aqui faço é o agradecimento sincero ao Conselho Regional de Contabilidade através do grupo técnico de perícias, que possibilitou que nós viéssemos a discutir sobre o tema de apuração de haveres em processos judiciais sobre a ótica do que seria o fluxo de caixa descontado em que nós baseamos essa nossa apresentação e que foi motivo do ministro Afran Vilela vir ao nosso encontro para que pudéssemos eh ter essa explosão de ideias. Eh, se falou do livro, mas o livro não é um lançamento através deste evento, porque ele já está disponível na plataforma da editora, mas que através dele não há como, né, vocês desenvolverem um raciocínio mais analítico sobre a metodologia que ali foi apresentada em 2004 e em 2024, que foi uma mudança de melhoria. das parametrizações. E isso que o professor Walter comentou, que o ministro Afrânio Vilela também expressou. Se não houver um conteúdo científico acadêmico, técnico e comprovadamente nos registros da empresa, com certeza os votos da ministra Nancy, do ministro Ricardo, prevalecerão sobre as questões que vão ser ainda apresentadas por alguns magistrados que vão poder abrir esta questão quando deparar com profissionais peritos que tragam uma robustez no procedimento e que identifiquem que o fluxo de caixa descontado é o apropriado para fazer a valoração do ativo intangível. Não tô querendo dizer com isso que é uma única ferramenta, não. A ITP01 permite várias e estas várias nos exigem estudo. E muitas vezes você terá que usar três. Pode até não ser no processo judicial, né, Walter, mas sim através de valuation para que possa ser feita avaliações de coisas ainda mais intangíveis do que se pode pensar, como é um caso que está nas nossas mãos e que obviamente não precisa da gente abrir, mas que reflete a preocupação que uma das métricas do ponto de vista internacional é o fluxo de caixa descontado, né? Então, negar o fluxo de caixa descontado do ponto de vista jurídico é negar a cultura e a ciência internacional, é negar este procedimento de ferramenta, como também utilizei nesses dois exemplos. E tem uma vasta e vastos exemplos que citei aqui nos perguntas e nos casos que o professor Walter colocou para que a gente pudesse eh utilizá-la. Ah, poderia ser outra, sim. Qual? Não teve o assistente a ideia de trazer outro exemplo para que pudesse ser feito uma avaliação, porque dentro desse estudo, né, que nós estamos talvez estudando ali e venhamos a materializar, teriam terão que ser três métodos para que se possa trabalhar numa faixa, numa ideia de referência, como são os estudos de engenharia para o casos de apuração, de indenização, de problemas de desapropriação. Eles não falam que nunca que é um valor X. É lógico que ao final ele relata, mas ele tem uma faixa modal entre um valor mínimo e o máximo. E os trabalhos através do ativo intangível por várias métricas vão trabalhar com essa com esse sinal, com uma faixa de apuração. Então você tem o mínimo e tem o máximo que vai ser obviamente discutido por qu de direito. E isso traz a revelação de que o fluxo de caixa descontado é uma ferramenta plausível, utilizável, mas desde que bem fundamentada. E é o que nós viemos a trazer neste evento, nessa apresentação. E provocação. E a provocação está aí. Leiam ali o livro no sentido da oportunidade que já está lá na editora Juruá desde o início do mês e aí vocês terão uma condição de falar: "Ó, realmente quantidade de ferramenta". Teve aqui um companheiro meu que enquanto estava vendo aqui no WhatsApp, eu falei: "Entendi nada, mas eu tenho que olhar o livro para saber como é que é. Vou ver se eu consigo, porque realmente há necessidade de um estudo, há uma necessidade de conhecimento estatístico, de conhecimento matemático. E isso você só adquire, como o próprio professor Peleas me comentou, os estudos que eles fizeram ali são só mestres, doutores e especialistas em perícia e expperícia especializada. Então, há necessidade desse conhecimento. E eu quero agradecer aqui a todos que estiveram presentes até agora, aos que estão aí no canal do YouTube, meu profundo agradecimento e que eu possa ter contribuído para a difusão desse conhecimento e de reflexão. Muito, muito, muito, muito obrigado. Eh, Alexandre Boss, você gostaria de dar umas palavrinhas?
Claro, Walter, só para agradecer mesmo a em nome da da MIC o convite participar desse momento. Parabenizar o Marco Antônio, Elizabeth e você também pela condução do da apresentação. Eu não sou da área de perícia, mas a gente fica eh instigado e e curioso. Vocês são muito didáticos e muito bonita a sua apresentação, viu Marco Antônio, nos slides também, eh, do uso do fluxo de caixa descontado na apuração de haveres, né? A gente sabe que tem até polêmica quanto a isso e essa contribuição desse trabalho do Marcos da Elizabeth é fundamental para isso. Então é é agradecer, falar como o Marco comentou que ontem foi a reeleição do do nosso grupo na diretoria da MSIC e que esse evento que o Marco Antônio, que é um grande amigo, a gente conversou muito sobre a AMSIC, apoiar e participar seja o pontapé inicial dessa nova gestão que começa hoje justamente, né, com esse evento para que outros acadêmicos, porque aqui o Walter é acadêmico, Walter Moraes, o Marco Antônio, Elizab Bet, eu que outros acadêmicos participem de ou cafés com contabilista ou outras possibilidades de colocar o seu conhecimento a favor da sociedade. Então é isso, obrigado, viu, Walter e Marco e também Elizabeth e o CRC pelo convite.
Antes do voltar para o o a o cerimonial, eu queria aqui eh deixar registrado que o apoio institucional da Abracicon e da AMSIC foram no sentido de valorizar o livro, porque esses foram os institutos que podem fazer esta ação. O CRC abre a porta para discutir o tema. E os institutos, essas Academia Mineira de Ciências Contábeis e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis são a porta, como a própria presidente falou, Maria Clara, a academia que leva o conhecimento ao mercado. E é só para fazer essa referência e distinção, porque é muito importante deixar registrado que não é um evento de lançamento de livro, mas sim um evento de discussão do tema que tem no livro. É diferente. E isso nós fizemos aí, agradeço aí a gentileza do nosso presidente Alexandre e da maestria e tal e da palavras do Walter com relação ao que apresentamos. É isso. Queria deixar isso registrado.
>> Agradecemos a todos pela participação e mais um Café com Contabilista. Uma ótima quarta-feira e até o nosso próximo evento.