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Olá, sejam todos muito bem-vindos a mais uma live ao vivo, a nossa live de aquecimento para imersão SOS holding, tá? E eu, primeiramente, a pessoa aqui que esqueceu de botar o microfone, primeiramente quero agradecer a todos que estão aqui presentes, Lucas Andona, nosso aluno da mentoria Domos, que já tá faturando alto com planejamento patrimonial e sucessório com holdings, né? Tudo bem, Lucas? Eduardo, Malves, Sérgio, sejam todos muito bem-vindos.
Coloquem aí no chat de onde vocês estão, vocês estão, se são, né, advogados, contadores, corretores, empresários, se tão aqui para aprender a aplicar no seu caso concreto para auxiliar clientes.
E hoje a gente vai tratar sobre esse tema, um tema tão sensível que bagunçou a vida de muito brasileiro, que é a tributação sobre os dividendos, esses 10% que passa a ser retido diretamente na fonte. É o que a gente vai tratar hoje.
Então, pegue o café, pegue o papel, a caneta, quem tá almoçando, um bom almoço para vocês. Mas escutem aqui o que a Tedold tem para falar, porque pode ser que isso que eu vou te trazer à luz vai te auxiliar a ter essa economia tributária ou minimizar um pouco esse prejuízo que o brasileiro vai ter.
Quem tá aqui pelo Instagram, corre lá pro YouTube que a gente tá transmitindo por lá, ok?
Então vamos lá. Deixa eu compartilhar a minha tela aqui com vocês sobre a nossa temática. Puxar para cá.
E gente, primeira questão que vocês precisam ter em mente, OK? E nós estamos aqui num contexto político e econômico em que a lei 15270, que foi então aprovada, sancionada e publicada no final de 2025, por volta do dia 26 de novembro de 2025, ela se originou pelo PL 1087, OK? E ele foi aprovado por unanimidade nas duas casas legislativas, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
E por óbvio, gente, aqui a gente tá falando da tributação da alta renda, mas acima de tudo, e o que chama mais atenção desse PL que virou a lei 15270, é que a gente tá falando de uma isenção de imposto de renda para quem tem uma renda mensal de até R$ 5.000 ao mês, OK?
Bom, a gente tá falando aqui de justiça fiscal, de redistribuição e essa é toda a retórica que o governo muitas vezes se utiliza para chamar a atenção e dizer: "Estou dando um benefício, só que alguém tem que pagar por esse benefício." E aí, por óbvio, né, para eu dar essa isenção de R$ 5.000 ao mês, alguém vai ter que pagar essa conta. E quem vai pagar essa conta é o que eles denominaram de alta renda. E eu vou explicar para vocês o que que é alta renda nesse novo cenário que começa a vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
E nós já estamos em fevereiro de 2026. E é justamente nesse mês de fevereiro que efetivamente vai haver o pagamento da distribuição de dividendos que foi feita no mês de janeiro, OK? Vai ser pago, então, retido esses 10% em fevereiro.
Bom, essa lei 15.270, 270, ela modifica, né, a legislação do imposto de renda, a lei 9250 de 95 e a 9249 também de 95. Ela cria uma tributação mínima sobre o que eles chamam de alta renda, OK? E ela também traz a questão da retenção dos 10% sobre os dividendos, assim como, né, para honrar, eu tenho que trazer um benefício. O benefício é isentar de imposto de renda aquelas rendas de até R$ 5.000 ao mês e então instituiu o que a gente chama de imposto de renda da pessoa física mínimo, que ele não é de 10%, ele vai de 0 a 10% a depender da renda que aquela pessoa receba, ok?
Então, o que traz realmente de novidade e que você que é empresário ou seu cliente que é empresário precisa estar atento. A partir de agora, de janeiro de 2026 vai começar a haver a retenção de 10% sobre os dividendos que forem distribuídos para a pessoa física acima de R$ 50.000 ao mês. Se eu distribuir R$ 50.000, R$ 1.000, Tedold, lá do meu CNPJ pro meu CPF, eu tenho retenção de 10%. Não. Se eu distribuí R$ 50.0001. Eu tenho retenção? Sim. De quanto? 10%. 10% só sobre o que passou de 50.000 ou sobre o total? 10% sobre o total. R$ 50.0001. OK? Se eu distribuir 25, 39, 45, não tem retenção. Mas se eu distribuir acima de 50.000 de um mesmo CNPJ para um mesmo CPF, eu vou ter a retenção dos 10%.
Ter a retenção, gente, não quer dizer que aquele imposto de renda ele é devido. Eu só vou saber se ele é devido mesmo ou não no meu caso, e se vai ser de 10%, de 5%, de 2%, de 8%, no ano seguinte, quando eu fizer o meu ajuste anual de imposto de renda. Então, tudo que for retido, fevereiro de 2026, março de 2026, abril de 2026 e assim por diante, eu só vou ter a certeza de que aquilo realmente é devido lá para abril, quiçá maio de 202, quando eu fizer o ajuste anual do imposto de renda da minha pessoa física. E aí sim eu terei a real noção de qual é o imposto de renda da pessoa física mínimo que eu vou ter que pagar de acordo com o somatório das receitas que das rendas que eu receber ao longo do ano de 2026. OK?
Então, basicamente essa retenção dos 10%. E aí, né, me desculpem aí as pessoas que não concordam, aqui é a opinião da Tedold. Isso é um empréstimo compulsório. Eu adianto pro governo algo que eu nem sei se realmente será devido. Então, agora em fevereiro de 2026, se eu distribuir mais de R$ 50.000 R$ 1000 do meu CNPJ para o meu CPF, eu vou ter ali 10% retido automaticamente. Deixa eu só recusar aqui. Vou ter 10% retido automaticamente. Vou pagar isso em fevereiro, OK? Ou seja, vamos supor que eu distribui R$ 60.000 naquele mês, vou ter R$ 6.000 retido na fonte, recolhido através de uma guia pra Receita Federal. Só que só em abril de 202, quando eu apresentar a minha declaração anual de ajuste do imposto de renda, é que eu vou saber se aqueles 10% que ficou retido era devido ou não, ou se, na verdade a minha alíquota final efetiva ficou em 5%, em 6%, e aí aquilo que foi retido a maior vai ser restituído. Só que até isso acontecer, o governo está trabalhando com dinheiro que é meu. O governo está recebendo em fevereiro de 2026 um tributo que só seria devido em abril de 202. Então a gente tem aí mais de 12 meses que esse dinheiro aplicado, e aí eu posso estar falando de 10.000, de 20.000, de 100.000, de 200.000, 1 de 1 milhão de imposto que vai ser recolhido na fonte, que não vai vir pro meu bolso, que se tivesse aplicado num CDB da vida que fosse, estaria rendendo valor, me gerando um rendimento, ao passo de que eu estou adiantando mais de um ano antes pro governo, algo que talvez quando eu fizer o ajuste anual no ano seguinte, efetivamente não era devido.
De repente, nesse mês de janeiro, eu distribui R$ 100.000 de distribuição de dividendos. Mas chega, por exemplo, em fevereiro, em março, em abril, em maio, a minha empresa tava ruim, eu não consegui distribuir nada. Ou distribuir 10.000, 5.000, 6.000, 20.000. E quando eu somar todos os meus rendimentos, não só de distribuição de lucro, de dividendo, mas quando eu somar todos os meus rendimentos da pessoa física lá em abril de 2026, referente ao exercício de 2027, referente ao exercício de 2026, eu posso chegar à conclusão de que o somatório dos meus rendimentos ficou em R$ 500.000 no ano, então não deveria ter sido retido aqueles 10%. Por quê? Porque o imposto de renda da pessoa física mínimo é a partir de uma renda de 600.000 ao ano. Se eu somar todas as minhas rendas e ficou em 500.000, aqueles 10% que eu retive lá em fevereiro de 2026, quando eu fizer o ajuste anual em 2027, ah, ele não era devido, vai ser restituído. E aí, só que o dinheiro poderia estar na sua conta, sendo investido, você comprando mercadoria, vendendo, investindo nas suas empresas. O dinheiro tá onde? Antecipado para o governo.
Então o que eu trago aqui para vocês é se distribuir mais de R$ 50.000 ao mês de um mesmo CNPJ para um mesmo CPF, pessoa física, vai ter a retenção dos 10%. OK? E aí pouco importa se você tá distribuindo o lucro de janeiro em janeiro, de fevereiro em fevereiro, ou se eu tô distribuindo o lucro do ano passado, mas eu tô distribuindo agora. E eu não fiz a ata. Eu não finalizei o ano de 2025 realizando a ata distribuição, de preferência, registrando ela na junta comercial. Logo, eu não estou naquele limbo que ficou permitido na lei e que agora o STF deu um prazo até dia 31 de janeiro, que também já se esgotou, não é mesmo? Então, toda essa distribuição de dividendos que superar os 50.000 vai ter retido na fonte pagadora 10%. Reter imposto não quer dizer que o imposto é devido. Eu só vou saber se esse imposto é devido ou não meu ajuste anual que eu fizer no ano seguinte, lá por volta do mês de abril. do ano de 2027, por exemplo, referente ao exercício de 2026, OK?
Os lucros que eu consegui apurar até dia 31 de dezembro de 2025, OK? vão permanecer isento desde que eu já tenha feito a distribuição e registrado isso em ata, desde que eu tenha aprovado, deliberado numa ata devidamente registrada essa distribuição. Aprovar distribuição de dividendos não quer dizer efetivamente distribuí-los em pagamento. Uma coisa é eu distribuir o lucro, aprovei a distribuição, outra coisa é o pagamento que pode se dar até 2028. Por isso que ao longo do ano passado, finalzinho do ano passado, muita gente correu, os escritórios não pararam, os contadores ficaram quase malucos. Por quê? Porque tinha até o dia 31 de dezembro para deliberar isso em ata e de preferência registrar essa ata nas juntas comerciais que deu um nó em várias juntas do Brasil com tanta tanto arquivamento de registro de ata que foi feito. OK? E aí, se eu conseguir fazer isso até dia 31 de dezembro, beleza. Quanto a esses lucros referentes ao exercício de 2025 ou que sai exercícios anteriores, OK? Eu continuo isento. Por quê? Porque eu deliberei, registrei isso em ata, tá? E o STF, final do ano passado concedeu uma liminar, OK? Que prorrogou esse prazo até o dia 31 de janeiro de 2026, que também já se encerrou. Quem aproveitou essa janela conseguiu então distribuir os dividendos do exercício de 2025, por exemplo, isento dos 10%. Quem não deliberou isso em ata, quem não registrou isso em ata, vai distribuir agora. Vai ter a retenção dos 10%, tudo que superar R$ 50.000 ao mês, tá?
E essa, gente, deixa eu voltar aqui que não tá indo. Pronto. E essa, gente, tributação da alta renda, ela é o quê? Toda pessoa física que tiver rendas acima de R$ 600.000 ao ano é considerado uma pessoa de alta renda. E aí vai ter uma alíquota mínima aplicada que vai de 0 a 10%. OK? Então, até R$ 600.000 ao ano não tem imposto de renda mínimo da pessoa física. Passou de 600.000, OK, até 870.000, 4,5%, por exemplo, tá? Passou de 1.200.000, tá? 10%. Então, se eu tiver um rendimento, né, de 1.200 para cima, eu já tô na alíquota mínima do imposto de renda de 10%. Se eu tô lá entre 600 e 1.200, eu vou ter uma progressividade de 0 a 10%. Se o meu rendimento total, todas as minhas rendas no ano de 2026 ficou em R$ 400.000, em R$ 500.000, em R$ 599.000 ou em R$ 600.000, R$ 1000, eu não pago o imposto de renda mínimo da pessoa física, ok? E aí eu vou estar normalmente na progressividade do imposto de renda normal, sem que seja aplicada a lei 15.270, tá? Então isso vai variar de acordo com a renda. E gente, todas as rendas praticamente, salvo algumas exceções, vão ser computadas nesse cálculo, tá? Então, pessoa física que tiver renda acima de 600.000 ao ano, atenção, vai precisar pagar o imposto de renda mínimo da pessoa física que vai de 0 a 10%.
E aqui na tela para vocês estou, né, mostrando a forma de eu calcular isso daqui. Eu pego a renda, divido por 60.000 - 10, OK? Eu vou achar a alíquota final efetiva desse imposto de renda mínimo da pessoa física. Por exemplo, uma pessoa que tem uma renda de R$ 900.000 não vai pagar os 10%. Nesse caso aqui, aplicando, tá, a fórmula que tá na lei, vai ter uma alíquota, né, mínima de 5%, não cheguei nos 10% ainda, tá? Então tem que fazer o cálculo, né, caso concreto.
E aí, gente, algumas exceções estão fora dessa renda, tá? Investimentos imobiliários, rendimento de poupança, LCI, CRI, lig, dividendos de FIS, estão fora desse dessa consideração do somatório dessas rendas. Investimentos no agronegócio, LCA, CRA, CDCA, CDA, WA, CPR, dividendos de Fiagro também estão fora. Legados, indenizações. E aqui, gente, atenção, aqui diz doações em adiantamento de legítima ou herança e a doação da parte disponível. Bom, pela interpretação da lei, se eu fizer uma doação da parte disponível, essa doação entraria no cômputo da renda total, tá? Mas se for doação de adiantamento da parte legítima, não. Que que é legítima versus disponível? Uma pessoa que tem herdeiros necessários, descendente, ascendente, cônjuge ou convivente, quem vive união estável, não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio livremente. Essa pessoa tem o total do patrimônio, ela considera disponível 50%, doa para quem quiser e não é considerado adiantamento de herança, logo não entra, tá, no inventário futuro através de colação ou os outros 50% faz parte da legítima. E se eu dou para um filho em adiantamento de herança, quando eu falecer, esse filho é obrigado a colacionar aquele bem para igualar os quinhões hereditários. Mas esse é papo pra gente discutir lá na imersão SOS hold. Não vou entrar, né, nesses meandros aqui para não confundir a cabeça de vocês. Nosso objetivo aqui é outro. Mas a legislação diz que doação em adiantamento de herança de legítima não entra no cômputo das rendas totais para se achar o imposto de renda mínimo da pessoa física. Mas se for doação da parte disponível, então entraria, tá? Indenizações por acidentes de trabalho, danos materiais, danos morais também não entra, tá?
E essas regras de transição, OK, que a gente tem que apurar é se eu pegar lá, né, todos os lucros distribuídos até o ano de 2025, fizer o registro de uma ata, uma deliberação, registrar essa ata, eu posso efetivamente fazer o pagamento desses dividendos isentos dos 10%. em até 2028, tá? Então isso precisa tá constando lá naquela ata.
Então gente, retomando aqui ao nosso assunto da nossa live, essa aqui são algumas exceções que estão lá na lei 15.270. Recebi uma indenização por dano moral. Isso vai computar nos meus 600.000 ao ano? Não. Acidentes de trabalho? Não, tá? Meus rendimentos de poupança também não entra. OK. Distribuição de lucro que eu deliberei em ata. Aprovei dia 30 de dezembro de 2025, registrei bonitinho na Junta Comercial, não entra, OK? Todo o restante, gente, que não tá na exceção, vai entrar. Inclusive distribuição de dividendos feita, que até então era isento, passa então a ser tributado. E o início já passou, janeiro de 2026, nós já estamos em fevereiro, tá? E toda PJ que distribuir mais de 50.000 ao mês para uma pessoa física, aqui que tá o link da questão, OK? Vai ter que reter obrigatoriamente 10%. Vou distribuir R$ 60.000 pro seu João. PJ distribuindo o lucro de 60.000 pro seu João em fevereiro de 2026. Não chega a 60.000 na mão do seu João. Vai chegar a R$ 6.000. R$ 1000 a menos, porque R$ 6.000 vai ser a retenção dos 10% feita, OK? Vai chegar ali R$ 54.000 na mão dele efetivamente. 6.000. Vou recolher, vou reter na fonte e recolher pra Receita Federal. A retenção, ela é uma antecipação e ela não é o imposto definitivo. Como eu já disse para vocês, eu só vou saber se aquilo é definitivo ou não ano seguinte, em 2027, quando eu fizer o ajuste anual do imposto de renda, eu vou somar todas as rendas que entram nesse cálculo para saber se aqueles 10% que foi retido lá atrás realmente era devido ou não. E se não era devido ou se eu paguei a mais e deveria ter pago menos que isso, vai haver a restituição. Mas até tu receber essa restituição, o governo já trabalhou com seu dinheiro ali que poderia estar te rendendo muito mais na tua conta bancária, não é mesmo? Tá? E aí, muita atenção a esses lucros que já foram apurados e deliberados em ata.
Então, gente, hoje nós estamos vivendo essa nova realidade tributária e o momento é o quê? 2025 quem fez fez, quem não fez faz mais. É 2025 muita gente correu, levantou os balanços patrimoniais das empresas, registrou, deliberou em ata e registrou isso na Junta Comercial. Para quê? para garantir que aqueles lucros de até 2025 apurados nas empresas, mesmo que sejam efetivamente pagos só a partir de agora de 2026 em diante, não vai haver a retenção dos 10%. Tá beleza? Minha empresa fez. Mas e os lucros que eu vou começar a apurar de janeiro de 2026 em diante e vou começar a distribuir esses lucros não tem jeito. Se passar de 50.0001000 ao mês para cada CPF distribuído, vai ter a retenção automática. Tedold, eu somo tudo que eu tenho quatro empresas, eu somo toda a distribuição das quatro empresas para saber se vai ter retenção ou não. Não é R$ 50.000 ao mês por empresa para o mesmo CPF. Se numa empresa tem quatro sócios, cada um vai receber R$ 40.000 R$ 1000 distribuição de dividendos no mês de janeiro, vai ter retenção de 10%? Não, não vai ter porque eu ainda tô dentro do limite dos 50.000 ao mês. Mas se um dos sócios receber 60, vai ter retenção, vai retenção de 6.000, OK? Tá? E se eu tenho seu João que tem 10 empresas, em cada empresa ele pode tirar até R$ 50.000 ao mês, isento da retenção? Sim. E se ele tirar 55, 52, 60, 100, vai ter a retenção em cada uma das empresas que passar dos R 50.000 ao mês, OK?
Então, gente, os lucros que não foram deliberados vão entrar nesse regime do imposto de renda da pessoa física mínimo. Os dividendos pagos a partir de 2026 vão ter essa retenção de 10%, OK? mais um IR complementar e aquela contabilidade de gaveta, né, pode gerar ainda mais perda da isenção. A contabilidade vai ter que ser basicamente full time, online, OK? Virou o mês, já tem que mandar todas as notas fiscais, tem que mandar tudo, saber se vai fazer deliberação, se não vai, se vai distribuir lucro ou não, quanto vai distribuir para poder tá fazendo esse pagamento já no mês seguinte.
E uma das estratégias que a gente utiliza, e é óbvio que não cabe para todo mundo, é óbvio que não é para qualquer empresa, é óbvio que não é para qualquer cliente, mas é uma estratégia que a gente utiliza muito e que nos casos específicos funciona muito bem. é a gente criar a holding de participações, assim como você pode gerar a capitalização dos lucros dentro da própria empresa, você pode fazer uma revisão contratual, societária e você ainda pode diluir esses dividendos em diversos CPFs, OK? E aí, quanto mais sócio eu tiver na empresa, mais eu vou diluir isso. Mas, por óbvio, você tem que ver o caso concreto ali, a relação societária, quem são os sócios ali e efetivamente quem vai receber o quê de dividendos dentro daquela realidade societária, tá?
Então aqui eu trago um exemplo para vocês que nada melhor do que o exemplo escrito para vocês conseguirem visualizar é o quê? Seu João aqui, ó, pessoa física, ele tem quatro empresas, quatro CNPJs, OK? Ele tem a indústria A, a indústria B, uma empresa de logística, OK? E uma holding patrimonial que eu já constituí para ele, porque seu João, além de ser empresário no ramo da indústria, ele também investe em imóveis. Ele tem os imóveis de moradia dele, da família. Ele tem os imóveis que ele aluga. Ele tem lá os terrenos que ele compra, constrói e vende. Ele arremata imóvel em leilão. O seu João, ele gosta do tijolo e ele gosta de diversificar a renda dele. Então, grande parte dos lucros que ele distribui da indústria A, da indústria B e da logística, ele acaba investindo em imóveis. ao invés dele comprar esses imóveis na pessoa física dele, é mais prudente, inclusive para se ter uma economia tributária da locação, da venda dos imóveis. A questão da reforma, já falei para vocês na aula da live da semana passada, se você não assistiu, depois quando finalizar essa, só rolar no meu YouTube que tem a live gravada, onde eu falo as principais mudanças tributárias na locação dos imóveis. Então, a holding patrimonial ou holding imobiliária se torna um excelente instrumento para isso.
Então aqui, ó, eu já constituí a hold patrimonial pro seu João. Para quê? Para ele colocar os imóveis que ele já tem em nome dele, integralizar esses imóveis ao capital social da empresa e os futuros imóveis que ele ainda vai adquirir, que ele ainda vai comprar e muitos deles com distribuição dos dividendos originário das outras empresas. OK? Ele já compra em nome dessa empresa aqui. Só que nesse cenário, seu João, pessoa física, está sendo sócio diretamente de todas essas quatro empresas, OK? Se puxar o quadro societário, aparece o CPF do seu João. Logo, se essas empresas forem distribuir dividendos pro seu João acima de R$ 50.000 R$ 1000 ao mês, vai ter a retenção de 10% em cima de cada distribuição que for feita mês a mês superior a R$ 50.000. E se aqui ele distribuir 40, Tedold? 40.000 não vai ter retenção. Aqui ele distribuiu 20, também não tem retenção. Aqui na logística ele distribuiu 60.000, vai ter retenção dos 10%. OK? Então, no cenário que o seu João se encontra hoje, proprietário de quatro empresas, na qual ele, pessoa física, é sócio, distribuiu mais de 50.000 em cada uma das empresas, vai ter 10% de retenção, tá?
O que que a gente faz? A gente cria aqui essa pessoazinha aqui, que eu vou falar muito sobre ela na imersão SOS Hold. a gente cria uma holding de participações. E essa holda ela é o quê? Ela é uma pessoa jurídica no qual eu vou criá-la, eu vou instituí-la para que ela se torne sócia de todas as empresas do seu João. Seu João vai integralizar as cotas, se for uma limitada, ou as ações que ele tem nas empresas, se for uma SA, dentro da holdações. E aí o CPF do seu João não está diretamente na indústria A, na indústria B, na logística e na hold patrimonial. Existe uma holding de participações ali no meio, sendo sócia das empresas. O que que eu vou conseguir com isso, Tedold? Primeiro lugar, antes de falar de tributo, você consegue concentrar as decisões dessa empresa dentro de uma outra empresa para melhorar a gestão disso tudo, OK? E de preferência essa roll de participações com controle, tá? que você vai instituir. Então, essa empresa vai controlar as demais e o CPF do seu João vai tá só na rol de participações, não está diretamente nas atividades operacionais aqui. O que que isso dá? Uma camada a mais de proteção. Não é blindagem. Recebo diariamente, doutora, tô com problema na minha empresa, tô quebrado, tô cheio de dívida fiscal, tô com reclamação trabalhista, tô com isso, tô com aquilo, tô com aquilo outro, tá com dívida até o último fim de cabelo. Se eu criar holding, eu resolvo isso. Holding não é milagre, não. Você não pode utilizar holding para praticar fraude contra credores, fraude, execução, simulação, desvio de finalidade, confusão patrimonial, nada disso, tá? Se você utilizar uma holding para isso, vai estar fadada ao insucesso, a desconsideração da personalidade jurídica e por aí vai. Aí você gastou para constituir, vai ter que gastar mais ainda com advogados para te defender depois. Então a hold não vai te salvar disso, mas óbvio, ela dificulta o acesso ao meu CPF, dificulta. Fica mais difícil pro credor chegar nos bens que estão no meu CPF? Fica. OK. Agora, o cliente precisa ter a ciência de que ela não blinda o patrimônio, ela cria uma camada de proteção ali, tá?
E aí, o que que essa holding pode fazer para mim na questão tributária da distribuição dos dividendos? Toda vez que eu distribui o dividendo da indústria A, da indústria B e da logística, tá? Basicamente são essas três empresas que trazem o ganha-pão do seu João mês a mês. A holding patrimonial tá ali, tem uma renda outra de locação, mas ele já reinveste essa renda de locação na própria empresa. Ele não costuma, nesse caso concreto, tirar dividendos da holding patrimonial. OK? Tô num caso hipotético aqui. Então, toda vez que a indústria A, a indústria B e a logística distribuir dividendos para holding de participações, qualquer valor que eu distribua, R$ 10.000, 200.000, R$ 1 milhão de reais por mês, não tem a retenção dos 10%. Por que que não tem? Porque a lei 15.270 270 refere-se ao imposto de renda da pessoa física mínimo. Então, quando eu distribuo para uma pessoa física, tem a retenção, OK? Se eu tô distribuindo de uma PJ para outra PJ, não tem a retenção. Beleza, Tedold? Então, peguei o lucro da indústria A, peguei o lucro da indústria B, peguei o o lucro da empresa de logística e tô distribuindo para hold de participações. Vou pagar zero de imposto de renda pro dinheiro chegar na holdices. Mas e pro dinheiro chegar no seu João? Óbvio, gente, tudo que eu distribui da holding para o CPF superior a R$ 50.000 ao mês, vai ter a retenção dos 10%. Não tem milagre aqui, OK? A ideia da R de participações é o quê? Quanto que o seu João precisa todo mês para ele pagar as contas pessoais dele? Cartão de crédito, escola de filho, plano de saúde, condomínio, compra de mercado, viagens. Ah, é 50.000, é 100.000, é 200.000. de acordo com a realidade de cada um, esse valor ele vai distribuir pra pessoa física dele e ele vai pagar as continhas dele e sobre esse valor que ele distribuir pro CPF dele, se for superior a 50.000, vai haver a retenção, OK? E aí, paciência, não tem mais o que fazer. Agora, a cada, vamos supor que a indústria A distribuiu 200.000 aqui nesse mês, a indústria B distribuiu 100.000. 1000 nesse mês e a logística mais 100.000. Eu tô falando de 400.000 de lucro dividendos num único mês. OK. Tô distribuindo para R participações. Beleza. Seu João precisa de 400.000 na conta dele, pessoa física. Não. Naquele mês, o que ele precisa para pagar as contas pessoais dele é de 50.000, é de 60.000, é de 100.000. Beleza, pegou 100.000, 1000 vai ter a retenção de 10%. 10% de 100.000 dá R$ 10.000. Beleza, morreu naquele prejuízo naquele mês, mas no ano seguinte vai haver o ajuste anual. Pode ser que ele tenha restituição, pode ser que não. OK, beleza? Só que os outros 300.000 que eu distribui para holding, que que seu João faz? Seu João é investidor imobiliário, não falei com você? Ele pega 300.000 que tá na holdações e aumenta o capital. social da holding patrimonial, onde estão os imóveis ali. Por que que ele vai jogar 300.000 aqui? Nossa, eu botei b.000 aqui porque ele vai comprar novos imóveis na rold patrimonial, porque ele vai fazer uma obra, porque ele comprou um terreno aqui na Rold Patrimonial. Agora ele precisa construir a casa, o prédio, uma incorporação imobiliária. Então ele vai investir o dinheiro dele em ativos imobilizados. Então eu pego o lucro de uma empresa, distribuo para RL de participações e a Rold Participações vai gerenciar aquele dinheiro. Bom, se eu tiver precisando, por exemplo, de um aumento de capital na indústria B, a Rold participações pode aumentar o capital social da indústria B, por exemplo. E aí eu tirei o dinheiro da indústria A, levei pra indústria B sem ter a retenção dos 10%. Se o seu João fosse sócio direto da indústria A e da indústria B, ele para distribuir da indústria A para ele ia ter a retenção dos 10%. E aí depois ele, pessoa física, poderia aumentar o capital social da indústria B, mas aí ele já perdeu 10% nessa retenção. OK?
Então, a ideia aqui é eu administrar a distribuição desses dividendos centralizando na holdices, de maneira que nem tudo vai chegar no CPF do seu João. Muitos investimentos ele vai fazer diretamente nos CNPJs que a hold de participações seja sócia, tá? E aí se a gente avançar mais um pouco, tá? E só para ampliar ainda mais essa ideia, se o seu João aqui, além dele ser sócio da Rost, tá aqui, ó, seu João tá aqui, eu ainda permanecer com seu João, sócio da indústria A, sócio da indústria B, sócio da logística, aqui eu consigo distribuir 50.000, 50.000 50.000 e 50.000, R$ 200.000 1000 chegando no CPF do seu João sem a retenção. OK? Mas Tedold, no ano seguinte, quando ele fizer o ajuste anual, se todo mês ele tiver 200.000 chegando na conta dele, vai passar de 1.200 em meses. Beleza? Mas aí é no ano seguinte, em abril de 202 ele ajusta as contas com Leão e não agora em fevereiro de 2026 emprestar o dinheiro pro governo, pro governo trabalhar com dinheiro que deveria estar no bolso dele. Ok?
Então aqui eu não tô dizendo que ele não vai ter que pagar o imposto de renda da pessoa física mínimo. Aqui eu tô dizendo que não vai ter a retenção na fonte. Então, nesse exemplo, por exemplo, seu João, vamos voltar aqui. Seu João é sócio de quatro empresas hoje diretamente a gente cria hold de participações, tá? E ao invés dele integralizar 100% cotas na hold de participações, ele integraliza 90%, 50%, 40%, 95% e fica com percentual para ele. Então, se eu tirar lá o contrato social, se eu tirar o CNPJ daquela empresa, depois que eu faço essa movimentação, vai ter lá sócio, seu João, pessoa física, 10%. Hold de participações, 90%. Vão ser os dois sócios, pessoa física e pessoa jurídica. Que que eu garanti com isso? Garanti que cada um desses CNPJ eu consigo todo mês tirar R$ 50.000 de distribuição de dividendos sem que haja aquela retenção. O que não quer dizer que quando eu fizer o ajuste anual em 2027, isso não vai ser devido, OK? Tá? Então aqui eu consegui tirar R$ 200.000 pro CPF do seu João sem a retenção na fonte. O que ele no ano seguinte vai fazer todo o ajuste anual e aí vai ver quanto efetivamente ele vai pagar, se vai ser 10%, se ele vai ficar na alíquota de 8. Aí vai depender do caso a caso, tá?
Mas aqui a principal ideia, nesse caso específico é seu João é empresário, mas ele também é investidor imobiliário. Ao invés dele ficar investindo em imóveis na pessoa física, a gente estrutura uma holding patrimonial para ele, onde vai alocar todos os imóveis da pessoa física dele e os que ele ainda vai comprar. E uma holding de participações, na qual essa holda vai ser sócia das empresas. Distribuir lucro da indústria para hold de participações. Não tenho a retenção. Rold participações. Pega aquele lucro distribuído, aumenta o capital social da holding patrimonial e aí compra novos imóveis nessa holding patrimonial. O dinheiro não chegou no CPF do seu João. O dinheiro transitou de CNPJ para CNPJ através da distribuição dos dividendos isento de qualquer imposto de renda. Se for para o CPF superior a 50.000 vai ter a retenção, mas se ficar entre os CNPJs não vai ter retenção. Ah, seu João agora quer abrir uma nova empresa, quer abrir uma empresa no ramo de farmácia, ele vai precisar de dinheiro para abrir essa empresa, não vai? Vai precisar de caixa, vai ter que alugar um local, vai ter que comprar um imóvel, vai ter que fazer obra, vai ter que comprar estoque. E aí? Aí, se o João quiser, né, adquirir, comprar ou até constituir uma nova empresa do zero, não precisa do seu João, pessoa física, abrir a empresa, não, tá? Deixa eu apagar tudo aqui, pera aí. A hold participações não tá cheia do dinheiro aqui que ela recebeu distribuição de dividendos? A própria hold de participações abre um novo CNPJ como sócio aqui, né? Uma farmácia, por exemplo. OK. E aí o dinheiro não chegou no CPF do seu João. Ah, mas no fim, ao cabo, seu João é sócio de tudo. Seu João é sócio da R de Participações, que por sua vez a R participações é sócio da indústria A, da indústria B, da logística, da Rold Patrimonial, da farmácia, do mercado, posto de gasolina e das demais empresas que seu João pode vir a constituir futuramente, tá?
Então, gente, isso aqui é um breve, óbvio, resumo para vocês entenderem como que eu posso estruturar o patrimônio do meu cliente, as participações societárias do meu cliente dentro de uma holding de participações. Para quê? para que eu melhore a gestão, a governança, as regras societárias ali, mas também para que eu consiga ter uma diminuição dessa retenção obrigatória dos 10%.
E aqui, né, uma observação para vocês que é muito comum essa dúvida, por óbvio, é, Tedold, se a empresa do meu cliente é tudo Simples Nacional, não dá para você colocar uma empresa do Simples Nacional dentro da holdices, tá? Se eu integralizar essa empresa, automaticamente, ela é desenquadrada do Simples Nacional, ela vai ter que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. OK? Então, empresas do Simples Nacional não podem ter como sócias outras empresas, outros CNPJ. Se tiver, vai desenquadrar. Então você precisa olhar o caso a caso do seu cliente, ok? Então, muitas vezes é qual é a alíquota efetiva e final de acordo com o anexo do meu cliente, do faturamento dele, que ele tá pagando no Simples Nacional hoje? Verifica com a contabilidade. E se ela por acaso, for pro Lucro Presumido, qual vai ser a realidade tributária dela? Alíquota efetiva final. Às vezes a diferença é muito pouca, às vezes a diferença não é nenhuma. Algumas vezes, dependendo do faturamento, a empresa pode inclusive estar pagando mais imposto no Simples Nacional. Então essa questão contábil precisa ser verificada ao caso concreto. Se fizer sentido sair do Simples Nacional e migrar pro Presumido, beleza, essa estruturação através de rold participações funciona, tá? Agora, pegar todas as empresas do Simples Nacional que estão no Simples Nacional por um propósito tributário ali e jogar numa holding, eu já não posso fazer isso porque ela vai desenquadrar, ela vai sair do Simples Nacional, tá gente?
E esse é o momento e esse ano de 2026, com todas essas novidades tributárias que a gente tá vivendo, né? Já viveu ao longo de 2025, está vivendo ao longo desse ano de 2026, é o momento justamente para parar e organizar a casa, organizar o patrimônio do cliente, seja os ativos de investimento, seja o dinheiro, seja as participações societárias, sejam os imóveis, os ativos imobilizados do cliente. Para quê? para organizar e estruturar de uma maneira que ele tenha menos perda tributária e que muitas vezes consiga angarear outros benefícios que não só a economia tributária, proteção patrimonial, perpetuação do legado, facilitação da sucessão, tudo isso é possível, mas a gente tem que agir. Não adianta ficar esperando o tributo chegar, esperando a guia ser gerada, esperando os 10% ser comido ali todo mês para depois agir. Quanto antes de você agir, mais economia tributária você vai estar gerando pro seu bolso ou pro bolso do seu cliente. E o tempo, né, ele é o ativo tributário mais valioso que a gente tem nesse momento. E por isso, né, essa ação antecipada de você o quanto antes organizar a casa desse cliente vai trazer para vocês ali uma economia e uma tranquilidade maior, tá?
E mais uma vez, só para lembrar a vocês, a imersão SOS Holding, né, ela começa depois de amanhã, sexta-feira, tá? Isso aqui foi só uma pequena aula para vocês entenderem como que uma hold de participações pode ajudar a diminuir o prejuízo da distribuição dos dividendos. Óbvio que não cabe para todo mundo, óbvio que não é para qualquer caso, óbvio que muitas vezes acaba que o imposto vai ser devido lá em 2000. e 27. Mas por que que eu vou reter agora se eu tenho outras maneiras de trabalhar esse dinheiro dentro dessas minhas empresas, OK? Ou até mesmo no meu CPF, rendendo ali um CDB, uma poupança, seja lá qual o investimento que você vá fazer. Então esse marco da independência que acontece a partir de sexta-feira é a nossa imersão SOS Holding, onde eu vou trazer diversos pontos assim como esse, mas outros pontos da Lei Complementar 214, IBS, CBS, o que que muda sobre o patrimônio, sobre as locações, sobre as vendas dos imóveis, empréstimo de imóvel tem ou não tem tributo agora vai lei complementar, né, 214, vem lei complementar 227, como é que fica esse cenário? ITCMD, imposto de transmissão, causa morte e doação. O que que muda com a reforma? E os bens ativos no exterior e os bens no Brasil? Faço doação, faço hold, o que que muda? Como é que fica a questão da integralização dos imóveis ao capital social da empresa? Tem imunidade? Não tem imunidade? O que que é esse tema 796 do STF agora? 1348 que o Gimarm sentou em cima e não não sai disso, né? Tudo isso a gente vai tratar lá na imersão SOS Holding. Se você não está inscrito ainda, né, sugiro que você faça a sua inscrição, que a RCO tá na tela e o pessoal já colocou o link também no chat para vocês, tá? E mais uma vez obrigada.
Deixa eu ver se tem alguma pergunta aqui no chat, gente. Foi muito esclarecedor. Excelente maneira de explicar. Ah, eu tento ser a mais didática possível, apesar de que algumas vezes para eu me fazer entender por todos que nem sempre todos que estão aqui me assistindo são advogados, eu preciso falar de certos termos que juridicamente falando, muitos vão falar que tá errado, mas é a maneira que a gente tem para poder se comunicar com vocês, né? Tem tributaristas de plantão que adoram, né, criticar até pode criticar à vontade, o que importa é que o meu cliente precisa entender o que eu tô falando, tá? Nati de São Paulo e é contadora. Nat espero lá na imersão SOS Hold, hein. Luís Eduardo, contador também. Temos muito contadores, hein. Malves, Ângela, teve aqui Elizabeth de Natal, Rio Grande do Norte. Gente, eu que tava lá naquele Ceará maravilhoso até ontem. Voltei ontem à noite, já estou no Rio de Janeiro, né? Terra linda, água morna, sol todos os dias, graças a Deus. Quero ver o pessoal do Nordeste também lá na imersão SOS Hold, hein, gente.
Então, gente, em resumo do que a gente falou hoje, é a partir de agora distribuir dividendos, lucro. Em empresa deu lucro, o lucro chega na mão do sócio através da distribuição dos dividendos. Distribuir mais de R$ 50.000 num único mês de um mesmo CNPJ a um mesmo CPF, vou ter a retenção automática de 10%. 10% é sobre o valor total distribuído e não só sobre o que passar dos R$ 50.000, OK? E aí existe a R de participações na qual você, ao invés de ser diretamente sócio das empresas operacionais, por exemplo, você tem uma h de participações e que ela sim passa a ser sócia dessas empresas. Quando eu distribui o lucro da minha empresa operacional para holdices, PJ distribuindo lucro para PJ, não tem qualquer retenção. Por óbvio, o que eu for levar da RL de participações para o CPF superior a 50.000, vai ter a retenção, OK? Uma coisa é retenção do imposto, outra coisa é o imposto efetivamente devido. Quando que esse imposto efetivamente vai ser devido? Quando eu fizer o ajuste anual do imposto de renda lá em 2027, em que eu somar todas as rendas que eu tive ao longo do ano de 2026, exceto aquelas pequenas exceções que estão fora dessa regra, falei sobre elas.
Hoje. Você somar tudo, passou de R$ 600.000. R$ 1.000 no ano de renda, não só de lucro distribuído, você vai estar submetido ao imposto de renda da pessoa física mínimo, que vai de 0 a 10%. Passou de 1.200, 10%. Entre 600.000 a 1.200, vai ter uma progressividade ali sendo aplicada de 0 a 10%.
Reter não quer dizer que ele é devido. E essa retenção que acontece agora em 2026, eu só vou efetivamente saber se ela foi devida ou não em abril de 202. Então, o que que eu tô fazendo? Estou antecipando pro governo algo que talvez nem devido efetivamente será. E lá na frente, tudo que eu paguei a maior que eu tive retenção lá atrás, em 2026, em 2027 eu vou receber a restituição. Mas no fim, e ao cabo, quem trabalhou com o meu dinheiro fui eu, não foi a Receita Federal, o governo, a união, mais uma vez trabalhando com dinheiro que é seu e que talvez nem vai ser devida essa tributação.
E a holdicipações, ela pode auxiliar você ou seu cliente a gerir melhor essa distribuição, inclusive reinvestindo em outras empresas, distribuindo o lucro de uma empresa operacional para rol de participações e a holdicões, por exemplo, aumentando o capital social de uma holding patrimonial imobiliária ou até de uma outra empresa que venha a ser aberta e comece um novo negócio. Como qualquer negócio, precisa de dinheiro, precisa de investimento ali, vai precisar de um capital social inicial.
OK, gente? Muito obrigada a todos vocês que estiveram por aqui, né, que passaram por aqui. Depois compartilha essa live, ela vai ficar gravada no YouTube. E eu espero todos vocês sexta-feira, 9 horas da manhã. Quem já se inscreveu, por favor, né, pegue o workbook. Que o workbook tá lá na área de alunos e tá também no grupo do WhatsApp. Vou pedir pra equipe mais uma vez compartilhar no grupo do WhatsApp dos inscritos na imersão. Você recebe esse workbook de maneira digital, online. Você baixa no seu computador, no seu tablet para você fazer as suas anotações. Ou se você for como eu, que gosta de um papel, né? Imprima, imprima aí na impressora de casa ou manda para uma gráfica para imprimir, porque dá tempo. É sexta-feira que você precisa dele. Imprima para você fazer todas as suas anotações.
Aqui tem todo o passo a passo de tudo que a gente vai tratar na imersão. Como constituir a holding, o que não pode faltar no contrato social, o que que significa cada uma das cláusulas, como é que eu faço a sucessão dentro da holding, dou cotas, vendo cotas, quanto que eu pago de tributo, como é que eu sei ver o balanço patrimonial, né? E na hora que eu vender o imóvel, qual é a tributação que vai incidir na holding? Depende da classificação contábil. Que quer dizer ativo imobilizado? Que quer dizer investimento? Que que quer dizer estoque? Tudo isso vai interferir e aqui nesse workbook você tem essas informações e ainda tem espaços em branco para você fazer as suas anotações. Isso aqui não é um ebook, é um workbook, como o nome já diz, mãos ao trabalho. E você com esse material aqui preenchido, isso aqui vai ser o seu guia ao longo do ano de 2026 para você assessorar os seus clientes na constituição das holdes ou queçá para você fazer a sua própria holding a partir dessa imersão.
Então, espero todos vocês sexta-feira, 9 horas da manhã. Quem já se inscreveu, olhe a sua caixa de e-mail, olhe o seu WhatsApp, que a nossa equipe, assim que recebe a inscrição, entra em contato com vocês. Para quê? Para te passar o login e a senha da área do aluno. Lá você vai ter o material de apoio e lá você também tem o link do grupo do WhatsApp. Nesse grupo do WhatsApp é a nossa comunicação minha e da minha equipe com vocês. Inclusive ontem nós abrimos o grupo para eu responder diversas perguntas dos alunos inscritos na imersão. A imersão nem começou e eu já tô lá respondendo dúvida de caso concreto de vocês. E esse é o objetivo desse grupo de WhatsApp para que a gente consiga se comunicar melhor e mandar todos os informativos, os materiais de apoio, os modelos de contrato social, alteração de contrato social, contrato de prestação de serviços, checklist, todo o material de apoio da imersão SOS Hold, inclusive o workbook e o mais importante, o link da nossa aula que acontecerá numa sala fechada de Zoom. Só quem conseguir acessar essa sala vão ser os inscritos, não vai ser uma live aberta como essa aqui no YouTube, tá?
Então gente, muito obrigada a todos que passaram por aqui. Beijo grande e eu espero todos vocês sexta-feira, 9 horas da manhã.