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OBRIGATORIEDADE DA CBS FOI ADIADA? ENTENDA O QUE REALMENTE MUDOU

NetFiscal59:34

Transcription

Fala pessoal, tudo bem com vocês? A NET fiscal está completando 6 anos e para comemorar a gente preparou a maior oferta da nossa história. As inscrições para a turma especial de aniversário do MBA em reforma tributária e gestão tributária estão abertas com R$ 480 de desconto, o menor valor do ano. E não para por aí. Além do desconto, você garante bônus exclusivos, kit de livros da Nete fiscal para os 100 primeiros inscritos, 2 anos de acesso ao conteúdo, um ano de acesso à assinatura da NET fiscal e ainda concorre ao sorteio de brindes. Kindle, Alexa, imersão presencial da reforma tributária, kit exclusivo da Net Fiscal. Essa é a sua chance de ter acesso a uma formação completa, reconhecida pelo MEC, para você se preparar do jeito certo para a nova era tributária. Mas corra, porque essa condição de aniversário é por tempo limitado. Para garantir a sua vaga, acesse agora o link aqui nos comentários e na descrição do vídeo. Agora sim, vamos para a nossa aula.

Boa tarde, pessoal. Tudo bem com vocês? Espero que esteja tudo bem por aí. E aí, pessoal? Me conta, novidade no ar. Hoje estava preparada para dar uma aula de PIS e CFINS, que também é super importante para vocês, porque a gente vai então estar lidando com uma possível extinção de piscofins em 2027, mas hoje saiu um novo decreto. E aí, já leram? Estava aguardando a live. Como que está? Você já estava esperando um adiamento? Será que foi adiado tudo? Temos particularidades nesse adiamento. Quem aqui passou pela transição do SPED? Levanta a mãozinha aí para mim. Pessoal, quem vivenciou a transição do SPED está vivendo novamente essa ansiedade de mudanças, de prorrogações e que no final do período dessa transição foi feito por faseamento. Então, quem passou lá em 2007, no final das contas entrou por fazeamento a obrigação do SPED fiscal e da nota fiscal eletrônica. Então, deixo a reflexão para vocês no ar, tudo bem?

Então, sejam todos bem-vindos. Aqui quem fala é a professora Graziela Santos. Hoje eu sou fundadora da Net Fiscal, escola que está mantendo vocês atualizados há 6 anos. Inclusive estamos em aniversário. Dia 20 de julho foi onde tudo começou. Estamos completando esse ano 6 anos e com essa dinâmica enorme, né, da reforma tributária. Então eu preparei um conteúdo para vocês. Vou mostrar para vocês até uma forma de vocês começarem a estudar com essa dinâmica que a gente está tendo algumas formas que você pode utilizar e que eu utilizo e que eu estava utilizando antes da gente entrar aqui pra gente entender quais foram as últimas atualizações, tá bom? Então eu trouxe essa ferramenta para que vocês também conheçam. e que vocês também possam utilizar desse lado daí. Então já compartilha, curte e já começa a seguir o nosso canal porque todos os dias, meio-dia, de terça a sexta nós estamos aqui trazendo para vocês novos conteúdos. Tudo bem?

Vamos lá, pessoal. Vocês ficaram sabendo disso daqui? Deixa eu ver. Até ficar pequenininha aqui, ó. Me conta, vocês estavam sabendo que, na verdade, nós temos um portal super eh em questão de bastidor, né, que traz uma cobertura especial de últimas atualizações e super importante para vocês se manterem atualizados, que é esse portal, o portal do J. Estávamos aqui, né, fiscal num curso presencial da reforma tributária do Simples Nacional no dia 18/07. estava lá na Paulista ao vivo e a professora Camila, o professor Danilo entrou em aula e eu fui olhar os meus e-mails e me deparei com esse artigo do J que dizia o seguinte, ó, dia 18/07, para falar para vocês que eu não estou mentindo, hein, ó, 18/07 às 7:28. A aula começou às 9 da manhã. Então, o J publicou o seguinte: governo e comitê gestor estudam adiar obrigação de destaque do IBS e da CBS. Empresas temem que o sistema inviabilize a emissão das notas fiscais fora do novo padrão e a tendência é que os contribuintes tenham mais um mês para adaptação. Pessoal, quando eu li, a gente foi pro café e eu voltei com essa novidade, né? Eu falei para eles o seguinte, f assim: "Gente, tem uma fofoca para vocês, né? Eh, era desesperar. Era desesperar. E eu vou mostrar para vocês o desesperar, tá? E é por isso que a nete fiscal, na verdade, a gente quer que vocês criem esse repertório para que vocês também entendam que, na verdade, eh, tudo tem um porquê. As notas técnicas t um porquê. Tudo que acontece sobre prorrogação, sobre adiamento, tem um porquê por trás. Então, quando vocês, principalmente num portal como esse, vê uma publicação dessa, obviamente você já precisa aguardar então a legislação. Então, foi o que eu falei para esses alunos no sábado, nesse curso presencial aqui na Paulista, em São Paulo. Falei o seguinte para eles: "Olha, olha como é importante a gente se manter atualizado. O nosso, a nossa área está dinâmica. A reforma tributária é um tema super vivo, é humanamente impossível chegar aqui, falar para vocês que eu sei de tudo e vocês eh estão aqui apenas para aprender. Na verdade, eu aprendo todos os dias. Todos os dias vocês me mandam questionamentos, eu começo a ler, entender, ver as novidades. Então é um tema muito vivo e que depende muito de atualização constante e também uma gestão tributária entre dois fechamentos que vocês estão começando a gerir as informações. E foi o que aconteceu hoje. Então, no sábado, o portal do J trouxe essa notícia. a gente conversou, a gente já meio que esperava um adiamento por meio da legislação. E hoje o que aconteceu? Tivemos então o decreto 13075 de 21 de julho de 2026. E aí tudo mudou, né? Por quê? Eu estava com uma aula aqui com vocês sobre PIS e Colfins. Eu vou depois trazer para vocês na próxima semana, sem dúvida, essa aula, porque eu acho super importante. Mesmo que a gente tenha um adiamento, é importante a gente começar a entender sobre pisicofins, né, sobre como a gente pode ajudar as empresas com saldos acumulados e com saldos de estoque, inclusive de psicofins. Então é um tema importante, mas para quem conhece a Nete fiscal há 6 anos sabe que quando acontece essas atualizações, a gente obviamente muda tudo aqui nos bastidores, a equipe fica maluca aqui porque tudo fica preparado, a gente acaba atualizando por conta dessas atualizações, por conta que o tema é super vivo. Então, o decreto 13075, ele alterou o nosso decreto 12 955, ou seja, a regulamentação da contribuição social sobre bens e serviços do CBS foi atualizada pelo decreto 13075 hoje. Só que antes de eu entrar nesse contexto do adiamento, porque o adiamento do CBS era de se esperar depois de uma nota técnica também ter feito barulho para vocês, que provavelmente tenha, né, que foi essa publicação aqui, que é a nota técnica 009, que trouxe então as evoluções da nota fiscal de serviço eletrônica e que a gente também teve movimentações nessa última semana, aonde o fisco eh trouxe uma atualização sobre essa dinâmica. dizendo que alguns segmentos como locação não estaria preparado para agosto. E agosto é um período importante porque nós temos a LC 227 de 2026 que já trata penalidade sobre o não a não informação do campo do IVADUAL. Então, estava todo mundo aguardando os posicionamentos, porque a gente sabe que existe uma lacuna muito grande sobre alguns segmentos, alguns segmentos como locação, instituições financeiras que não tem ainda documentos comprovatórios para entrar nesse novo sistema. A nota fiscal de serviço é um tema super sensível. Existem municípios que estão adequados, existem outros municípios que não. Nós estamos tendo dificuldades na API. Se a gente entra no portal nacional do serviço, a gente não consegue emitir os campos do IBS, da CBS. Então, a gente está vivendo um contexto de que o ambiente não está preparado para receber as informações também do IBA. Então, por que que eu estou dizendo para vocês e contando toda essa história? Porque o que eu disse para vocês no início dessa aula, tudo tem um porquê. O por que a gente está vendo então um adiamento sobre a perspectiva de contribuintes, pessoas físicas, tudo a ver com a NT09, produtores rurais, pessoas físicas, tudo a ver com a nota técnica 09. Ou seja, já era de se esperar que a gente tivesse um adiamento. E é isso que vocês precisam, como profissional, ter esse conhecimento, buscar esse conhecimento para sempre manter o seu repertório com o seu contribuinte, com o seu cliente atualizado e até mesmo com a sua equipe. Tudo bem?

Quais eram as orientações da reforma tributária, vindo até mesmo do próprio portal da Receita Federal sobre a expectativa do ano de 2026 para nós? Dentro da LC 214, pessoal, nós tivemos o artigo 348, aonde o fisco falou como que iria acontecer o momento teste no ano de 2026. Para quem nunca leu o LC 214 de 2025, o artigo 348, eu posso até abrir aqui para vocês, pra gente ler junto, para que vocês consigam perceber que, na verdade, nós estamos falando de um tema que a gente já tinha na Lei Complementar 214, o artigo 348, pessoal, vocês estão vendo? Comenta aí para mim. Esse tema é super importante. Preciso que vocês vejam. com os próprios olhos, né? Aqui artigo 348. Deixa eu ver se ficou grande. Estão bem? Deixa eu só chegar aqui no 348. Boa. Vocês estão olhando. Beleza. Nós temos alguns instrumentos legislativos. Quais são? Nós temos duas leis complementares e temos regulamentações e a emenda constitucional, além das notas técnicas. Então, a gente já tem instrumentos legislativos que então tratam a parte operacional do que a gente precisa fazer, principalmente no ano de 2026.

Se vocês voltarem na LC 214, a disposição que está, que é a sessão três, aonde fala sobre as exposições comuns para o ano de 2026, vocês vão ver o seguinte, que lá na LC214 de 2025 a gente já tinha um contexto de obrigação. Olha o que o fisco diz, o artigo 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos em primeiro de janeiro a 31 de dezembro de 2026, aí começa os incisos. O montante recolhido do IBSCBS será compensado com valor devido no mesmo período da apuração das contribuições previstas. E aí ele volta a trazer as questões dos tributos na Constituição Federal. Então, pise confins aqui. O inciso dois diz o seguinte: caso o contribuinte não possua débito suficiente para efetuar a compensação do que se trata inciso um, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal, nos termos da legislação, restarcido em até 60 dias mediante requerimento. Inciso três. As alíquotas do IBSCBS previstas no artigo 343 e 346 dessa lei complementar serão aplicadas com respectiva redução no caso. Então ele começou a falar como que a gente iria operacionalizar em 2026 competência janeiro a dezembro, OK? E aí ele coloca falá, ele fala sobre a questão das reduções de alíquota. Serão aplicadas em relação a também regimes específicos? não seriam aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo simples nacional. Trouxe um parágrafo primeiro que fala o seguinte: "Fica dispensado recolhimento do IBS da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado, que é primeiro de janeiro até 31 de dezembro no CAPUT, em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. E aqui quando a LC214 saiu, a gente ficou com grande uma grande dúvida na cabeça, porque na verdade a gente tem mais de 170 obrigações acessórias e ele não me traz uma forma clara de quais eram as obrigações acessórias. Então, depois de tudo isso, né, depois da LC 227, depois do do próprio regulamento, a gente começa a entender que de fato ele está falando do XML, ou seja, do documento fiscal eletrônico, que o parágrafo primeiro está dizendo que fica dispensado o recolhimento do IVADUAL para os fatos geradores de 1o de janeiro até 31 de dezembro, para aqueles que sujeitos passivos obrigados a cumprirem as obrigações acessórias. E aí a LC27 trouxe uma alteração no parágrafo terceiro e o quarto que diz o seguinte: durante o período em que se refere esse capuche desse artigo, caso seja lavrado um auto de fração por descumprimento das obrigações acessórias relativas ao invadual previstas no artigo 341G da LC nova, né, que é a 227, o sujeito passivo será intimado para no prazo de 60 dias contado da intim estimação suprir a omissão apontada pela fiscalização. E o parágrafo quarto, o atendimento da estimação a que se refere o parágrafo terceiro deste artigo, importa a extinção de penalidade imposta ao sujeito passivo. Veja bem, nós estamos falando de uma lei complementar que já instituía uma obrigação acessória e uma obrigação sobre os campos nos documentos fiscais eletrônicos do IVA. Só que o que que aconteceu, pessoal? Em janeiro, a nota fiscal eletrônica estava, vocês estavam conseguindo emitir, ela estava OK. A estrutura da nota fiscaletrônica, ela é trabalhada desde 2024, desde a emenda constitucional, o encate ele já vem trabalhando nos bastidouros a estrutura do XML. Por isso que em janeiro, quando a gente falava sobre itens, parte mercantil, de fato, muitas empresas começaram adotar os campos do IBS, da CBS dentro do documento fiscal eletrônico, porque existia ambiente, existe ambiente para nota fiscal eletrônica. Concordam comigo? Ficou claro até aqui? Só que percebam que aqui o fisco não fala e não relata sobre nota fiscal eletrônica, nota fiscal de serviço, CTE, nota fiscal de gás, água. Ele fala apenas sobre as obrigações acessórias. E aqui então nós temos uma obrigação em lei para cumprir. Só que o que que a gente tem na operação? não tem ambiente para o preparo, para a emissão dos documentos fiscais. Então, quando eu volto naquela orientação da reforma tributária para 2026, que foi publicado em 12 de dezembro de 2025 e atualizado agora em maio de 2026, eu começo a entender o por que a gente vai começar a ter adiamento. Veja bem, o própria, a própria Receita Federal fala o seguinte: obrigação a partir de 2026. Então, a partir de 1eo de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados. Por que que o fisco trouxe essa obrigação aqui? Nós acabamos de ler dentro do da LC 214, o artigo 348 já tratava uma obrigação e que caso não houvesse a obrigação a LC 227, que inclusive é o terceiro livro da an fiscal, o artigo 341G começa a relacionar as penalidades sobre a emissão incorreta ou omissão dos documentos fiscais eletrônicos. Só que a gente não tem ambiente. E a gente não tem ambiente até sobre a apresentação de algumas coisas que o fisco coloca aqui. Por exemplo, emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque do CBS, da IBS individualizados por operação, conforme as regras de layouts definidos em notas técnicas específicas de cada documento. Temos notas técnicas de nota psicoeletrônica, de CTE, mas a gente ainda falta notas técnicas de alguns documentos como gás, água, que a gente ainda não tem uma estrutura, não temos um novo layout. Olha o segundo ponto. Apresentar quando disponibilizadas as declarações dos regimes específicos que adere conforme as regras de layouts definidos em documento técnico específico de cada documento. Nós temos a deri pessoal, quem está no segmento da obrigação da der? Quem já viu uma aula nossa falando sobre a deri? Comenta aí para mim. A DE pessoal é uma obrigação acessória que está sendo construída. Está sendo construída, a gente ainda não tem um ambiente. Ela está sendo construída para regimes específicos, para segmentos específicos que não têm documentos comprobatórios para mostrar a onerosidade que é a incidência do IVUAL. Então, as instituições financeiras estão dentro desse contexto. Ou seja, se eu não tenho um ambiente, eu não posso considerar o artigo 348, porque o artigo 348 já está me exigindo. Só que se existe uma exigência, mas não tem ambiente, não há o que se falar sobre o contribuinte conseguir fazer e se adequar. Terceiro ponto, apresentar quando disponibilizadas as declarações e os documentos das plataformas digitais, conforme as regras de layouts definidos em documento técnico específico de cada documento. A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes do CBS e da IBS deverão inscrever-se no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS, da CBS. E aqui a gente já teve um adiamento. As pessoas físicas elas estão atreladas a sujeitos passivos em algumas alguns fatos geradores que a gente vai discutir daqui a pouco. E o decreto 3075, ele veio adiar aquilo que já era previsto, porque a gente teve o adiamento, era para acontecer esse CNPJ técnico da pessoa física agora no dia 1eo de julho. E o que que aconteceu, pessoal? Tivemos aula aqui também para vocês. Aconteceu um adiamento. A gente teve um adiamento sobre o CNPJ técnico. Cuidado para não confundir. O CNPJ alfa numérico, ele já está no ar. O guia prático, inclusive do espé fiscal já foi até atualizado. O CNPJ alfaérico, ele é um detalhe importante paraa estrutura comercial e econômica sobre as empresas. O CNPJ técnico é uma forma que o fisco criou dentro do próprio regulamento da LC214 para administrar a onerosidade das pessoas físicas. Então, a pessoa física que estiver enquadrada nessa onerosidade, ela vai precisar se inscrever no CNPJ. Ela vira uma pessoa jurídica, não, mas é uma exigência para controle daquilo que está sendo arrecadado. Ficou claro, pessoal? Ou seja, quando houve um adiamento desse CNPJ, isso quer dizer que a gente já estava esperando esse adiamento do CBS sobre as pessoas físicas, porque como que a gente iria operacionalizar a onerosidade vinda da pessoa física sem o CNPJ técnico? Conseguem perceber? Abaixo, o fisco começa a falar sobre as obrigações acessórias que a partir de 1eo de janeiro de 2026 os documentos deverão ser emitidos com destaque do CBS, da IBS e serão autorizados no termos das notas técnicas. ele lista os documentos fiscais que dentro do contexto que ele escreveu esse comunicado, que vocês viram o prazo aqui, né, ó, foi publicado em dezembro e atualizado agora em maio, aqui já existe uma obrigação. E por que que eu estou dizendo isso para vocês? para que vocês consigam criar, criar repertórios, comunicados eficientes para os nossos contribuintes, porque as notícias vão sair sobre o adiamento da CBS. E esse contribuinte, ele precisa entender que, na verdade, a gente já tinha uma obrigação a ser feita desde 1eo de janeiro de 2026. Não foi agora, não é agora. No dia 3 de agosto, nós tivemos um ato conjunto que, na verdade, pessoal, quem manda, quando a gente fala sobre hierarquia estrutural de legislação, é uma lei. A Receita Federal e o Comitê Gessor fizeram um ato conjunto informando que, na verdade, não tinha ambientes para todos e que eles iriam dar um adiamento até dia 3 de agosto para que não houvesse penalidades vindas da LC 227 de 2026. Ou seja, a LC214 já prevê uma obrigação desde janeiro para esses documentos fiscais aqui. E aí a gente tem particularidades, porque aqui a gente tem um grande problema. Quem aí está sofrendo problemas sobre a nota fiscal de serviço eletrônica, comenta aí para mim. A gente tem alguns segmentos aqui que a gente está enfrentando ainda problemas operacionais, mas já está rodando. Querendo ou não, a gente já está rodando. Novas obrigações com layouts definidos. já possuem layouts definidos e terão suas atas vigências determinadas sobre documento técnico. E a gente está aguardando nota fiscal de alienação de bens imóveis, que vocês já começaram a ver na NT09 as atualizações, nota fiscal de água e saneamento, bilhete de passagem aéreo, ou seja, a gente ainda com alguns segmentos, a gente ainda está aguardando layouts para serem definidos. novas obrigações com layouts em construção, NFE, gás, D e outros, como fato geradores que passarão a ser incluídos nos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS, da CBS. E aí ele continua trazendo tudo aquilo que a gente está e a gente leu juntos no artigo 384 da LC 214, na verdade o artigo 348. E aqui ele fala sobre o 384, quando ele fala sobre os procedimentos de habilitação para futuros benefícios fiscais, tá? Então ele ele, na verdade, esse essa orientação, ele veio com a leitura da LC 214, com a leitura do artigo 348 e o artigo 384 para então mostrar que, olha, agora a gente vai ter uma orientação para que vocês consigam trazer a obrigação dos campos do IBS e da CBS. Só que o que que aconteceu? Nós tivemos então a regulamentação. A regulamentação do CBS e do IBS saiu agora em 2026 e que era desesperado. Por quê? A gente tinha duas leis complementares, LC214 e LC227. E toda vez que a gente tem uma lei complementar, pensam bem, a gente tem a Lei Complementar 116 que trata a incidência do ISS. O que que acontece com os municípios? eles criam seus próprios regulamentos municipais. Nós temos a Lecandir. E a Lecandir, quando a gente fala sobre a base nacional do ICMS, ela também tem um contexto dos regulamentos estaduais. Então, a gente estava aguardando a regulamentação do IVADUAL e aconteceu. Então, aconteceu o decreto 1295 em 2026 agora e também a resolução do comitê gestor número 6 que trouxe a regulamentação do IBS.

Com a vinda do decreto, a gente teve um pouco mais de opera operação aqui, porque a LC24, ela deixou algumas lacunas e algumas dúvidas sobre a prática operacional. E aí o decreto e a regulamentação trouxe essas formas. O que que aconteceu com esse decreto? Qual foi o adiamento? Eu fiz aqui para vocês. E aí, aqui eu quero falar para vocês sobre essa ferramenta. Deixa eu ver se vocês conseguem ver de uma maneira melhor eh esse mapa aqui, ó. Pessoal, existem diversos diversas IAS, diversas inteligências artificiais que vocês provavelmente já estão utilizando. Só adequa com algumas exceções. Uma delas que a gente utiliza aqui no escritório é essa daqui que vocês estão vendo que é a Notebook LM. Por que que ela é diferenciada? Vou mostrar para vocês antes da gente falar sobre as atualizações, porque eu sei que vocês vão me perguntar. ela vai buscar e te dar um resumo em te ajudar em algum relatório em cima daquilo que você colocou. Quando esse decreto saiu, o que que eu fiz? Eu peguei tudo que referenciava o tema e coloquei aqui para entender os aspectos, para entender quais eram as atualizações. E eu vou mostrar para vocês o que eles me deram. E você vai perceber que é importante a gente saber lidar com IA, porque é uma forma de vocês criarem uma produtividade, mas saberem utilizar. O que que eu fiz aqui? Eu coloquei o decreto completo 1295, tá? Aqui, ó, decreto 1295. Coloquei o decreto novo 13076. Coloquei duas notícias que saiu, que foi o J que vocês acabaram de ver, que é o governo tinha já tratado esse adiamento. E também um artigo desse daqui, ó, deixa eu ver se eu vou conseguir abrir. Um artigo falando que o Lula confirmou o adiamento por meio do decreto, tá? Ou seja, ele vai buscar exatamente aquilo que eu estou colocando aqui. Ele não vai buscar outra referência, tá? Então ela, essa, essa, esse aplicativo aqui, né, essa IA, ela é muito interessante para vocês, principalmente para vocês que atuam na área fiscal, para que vocês consigam entender que existe legislação, que existem formas de vocês começarem a entender quais eram as dinâmicas, quais são as diferenças, eh o que que o fisco está trazendo de novidade, porque são muitas notas técnicas acontecendo a todo tempo, então a gente precisa utilizar da melhor forma possível o que nós temos hoje, tá? Então, o que que eu fiz? Eu coloquei tudo aquilo que eu entendo, né, que interfere no tema. E o que foi então? Foi o decreto do regulamento do CBS, essa atualização, as duas notícias que eu acho importante, a NT09, porque tem impacto, porque lá a gente tá falando sobre locação e a gente já teve esse adiamento e a gente ainda não tem o cronograma do layout. paraa emissão desse segmento de locação, intermediação e alienação. E a NT04, por que que eu coloquei NT04? Porque a NT04 da nota fiscal de serviço, ela me mostra muito, ela me fala muito sobre quem está obrigado a informar os campos da nota fiscal de serviço quando nós falamos sobre o IBA do Al. Então, foram essas referências que eu coloquei aqui. E aí eu pedi para ele um mapa para que a gente conseguisse discutir aqui quais eram as atualizações. Eu já li, eu já vi, eu já questionei e é isso que vocês precisam fazer. Então aqui nesse mapa, ele trouxe o seguinte, as atualizações, os prazos. E o que que o decreto trouxe, pessoal? Esse decreto ele trouxe um adiamento com impacto na pessoa física. Por quê? Toda a narrativa que eu trouxe para vocês até então já nos mostrava que a gente não tem ambiente para trazer a incidência, a onerosidade dessas pessoas físicas. O CNPJ técnico sendo adiado já me mostrava qual era. Tá? Vou pedir pro pessoal do meu time colocar para vocês. É o notebook ln, tá? O que que o decreto trouxe? Então, ele trouxe um adiamento do recolhimento do CBS 2027. Por quê? A gente não tem ainda adiamento nas obrigações. Nova data, 1o de janeiro de 2027. A gente não tem a inscrição no CNPJ que a gente acabou de ver. A gente teve um adiamento agora no dia primeiro de julho. As emissões dos documentos fiscais, a gente ainda não tem ambientes em alguns segmentos que estão relacionados a pessoas físicas. Então esse decreto ele traz um adiamento sobre as pessoas físicas relacionadas dentro da LC214 sobre as incidências do IVA do Alv. Então o público alvo desse decreto é o contribuinte pessoa física, o responsável tributário, pessoa física e o produtor rural, pessoa física. Então, se você lida com contribuintes que estão relacionados a uma pessoa física e está tanto na pessoa física ou responsável ou um produtor rural, nós tivemos um adiamento. Isso quer dizer que em agosto não há o que se falar sobre penalidade. dia 3 de agosto é um é um uma data importante, porque a gente teve então um contexto de não trazer a penalidade do artigo 341G por meio do ato conjunto e agora a gente tem essa nova data para que os nossos contribuintes se adequem, mas lembre-se, a obrigação já era desde primeiro de janeiro. Quais são as naturezas jurídicas, pessoal? Inscrição no CNPJ não altera a pessoa física, só que controla. O fisco consegue controlar de uma melhor forma, né? E qual que é a penalidade? Apuração e cumprimento das obrigações acessórias. Então o fisco adiou esse CNPJ técnico para essas pessoas físicas para que ele conseguisse controlar da melhor forma possível. Só que essa pessoa física, ela não vira uma pessoa jurídica. Ela continua com a sua natureza jurídica, pessoa física. Professora, mas esse adiamento traz um adiamento para as pessoas jurídicas? Pessoal, nós precisamos destacar IBSCBS desde 1eo de janeiro de 2026 para os documentos fiscais eletrônicos que já tem campo, que já tem layout. Nós tivemos um tempo maior, um adiamento para as penalidades que os contribuintes que não se adequaram ainda a partir do dia 3 de agosto, se ele não se adequar aos testes iniciais de 2026, a gente vai começar a falar sobre as penalidades da LC 227 de 2026 e que, meus amigos, o artigo 341G ele trata penalidades fortes para documento fiscal eletrônico. Riscos operacionais temos muitos, né? Por rejeição automática de notas sem preenchimento. Inclusive muitos estados estão se pronunciando dizendo que eles vão rejeitar. E eu achei interessante isso, né? Porque a autonomia dos estados, ela já está também trazendo um contexto de comunicar as informações do IBS. Só que se a gente voltar eh a essa autonomia geral, os estados têm do ICMS também. Só que muitos estados já se já comunicou dizendo: "Olha, contribuinte, a partir do dia 3 de agosto, se você não informar o IBS, os documentos fiscais serão rejeitados". Então, os estados também estão olhando esse campo, né, que já trazia uma obrigação. Existe uma necessidade de parâmetros de sistema, integração, obviamente, de TI, faturamento tributário e, obviamente, financeiro. Esse decreto alterou e adiou o CBS ou atualização para pessoas jurídicas? Não. Não, pessoal. A nota técnica 09, ela trouxe adequações do layout, ela trouxe restrição de agosto de 2026 e um cronograma de implantação. Quais foram as adequações quando a gente fala sobre nota fiscal de serviço? A base é a NT04. A NT04 ela trata sobre os demais serviços que não estão relacionados aos segmentos de locação descritos na NT09. E aí a NT09, ela trouxe uma adequação no layout dizendo o seguinte: "Olha, a obrigatoriedade para os demais serviços se mantém pros campos do IBS, da CBS, porém para alguns segmentos, eu tenho restrições porque eu não estou preparada. o ambiente para receber essas informações sobre esses novos fatos geradores não está preparado, ou seja, está indisponível paraa produção. Essa NT, ela trouxe um cronograma de implantação, divulgação futura, ou seja, ele não me dá uma data, tá? Nós tivemos uma NT08 que trouxe um bela, uma bela confusão porque saíram ao mesmo tempo. A NT08 ela trouxe uma atualização de layout de DAMF de serviço, né? E aí dentro dessa NT08 o fisco falou que vai estar pronto esse novo layout de documento fiscal eletrônico para serviço agora no dia primeiro de agosto. E aí todo mundo confundiu, será que a gente vai ter ou não? Mas então existe a NT09 que trouxe restrições para alguns segmentos, como por exemplo a locação, que tem tudo a ver com o decreto 1375.

Pessoal, atenção. Quais são as incidências e os fatos geradores do IVADUAL? Antes da gente entender qualquer tipo de impacto, atualização, a gente precisa entender a matriz de incidência desse novo tipo de tributo. Não existe um depara. Em regra geral, nós estamos falando de uma incidência de onerosidade de bens e serviços. Em regra geral, alguns tipos de não onerosidade vai estar incidente ao IVA do AAL também. Só que isso eu só consigo saber se eu sei da matriz de incidência, que inclusive quem estava comigo na live de ontem, a gente falou muito sobre isso, sobre o quanto é importante a gente entender a matriz de incidência do IVAUAL. O split PMIT, ele também é um tema importante porque ele trata uma segregação de liquidação financeira sobre alguns arranjos. O próprio decreto fala que vai ser facultado, só que não fala que vai ser faseado. Só que nos bastidores a gente já vem ouvindo que na verdade vai ser também rateado essa obrigação, né, essa forma de liquidar. Nós estamos falando de uma não cumulatividade que não tem nada a ver com ICMS e com PSICOFINS. atividade que a gente está hoje, ela depende de uma saída subsequente, de uma análise de finalidade, de destinação. A não atividade que nós vamos vivenciar, ela muda, ela tem um aproveitamento, né, sobre uma extinção do débito na etapa anterior. Existe extensão de finalidade quando o seu contribuinte compra para uso e consumo pessoal. é uma não cumulatividade financeira viva. Existe o direito ao crédito, mas eu preciso da etapa anterior ter recolhido. E é isso que o decreto trouxe para nós. E em regra geral ele se manteve. Da mesma forma cashbacks de evoluções, devoluções personalizadas. A essencialidade nesse novo sistema tributário, ele vem por meio de cashback, ele vem por meio do imposto seletivo, que também é um tema importante, que a gente precisa de regulamentação até meados de outubro, porque senão a gente não vai ter então como trabalhar ele em janeiro de 202. Então são diversos temas que a gente começa a se questionar sobre as informações, sobre como a gente pode trazer pro nosso contribuinte as informações. Só que percebam que para eu falar para vocês sobre esse adiamento das pessoas físicas, eu precisei contar o porquê. E tudo aquilo que a gente vai ver no decreto, que ele é curtinho, ele só trouxe o adiamento do artigo 105 e o 115 do decreto. E aí, se vocês lerem o decreto 1295, vocês vão ver que nós estamos falando de pessoas físicas nos dois cenários. Então, nós temos atualizações importantes, não só por meio do decreto 1375, mas também as notas técnicas de serviço. O cenário atual sobre as emissões dos documentos fiscais dependem de ambiente. A infraestrutura, ela muda o contexto das emissões dos documentos fiscais. Nós precisamos de novos layouts, nós precisamos de comunicação via API. Então, as duas notas técnicas que são importantes para vocês até defenderem a obrigação para o seu contribuinte é NT04 e a NT09. O alívio legal veio por meio do decreto 1375, mas ele traz um fôlego apenas paraas pessoas físicas e produtores rurais. Então eles ganham até 2027 para emissão com CBS e inscrição do CNPJ. Qual que é o risco sistêmico? O setor de infraestrutura de emissão de documento fiscal. A falta de harmonização, a falta de layout faz com que a gente não tenha, existe riscos iminentes de rejeição. Diferente das notas técnicas eletrônicas que a gente já tem desde 2024, a gente não teve isso pros demais documentos fiscais. Então, como a gente conversou, a NT09, ela já estava nos dizendo que a gente teria esse adiamento, a gente só precisava de legislação. Da mesma forma que o portal J, na hora que ele publicou lá no sábado, eu disse pros nossos alunos, aguardem a legislação, principalmente porque esse portal ele é super ele é super eh relevante pro nosso cenário. Eles não iriam publicar nenhum tipo de artigo sem que ele tivesse a informação devida. A NT foi atualizada logo agora. A gente teve o adiamento da do CNPJ, então era de se esperar. a gente só estava aguardando a legislação, a atualização. Então, dentro da NT09, a gente teve um adiamento, principalmente voltados aos itens 9902, 9903 e 9904. Não temos ainda um cronograma, eles estão trabalhando a parte de ambiente. O sistema herdou a questão da tag07 sobre a compatibilidade das retenções na fonte, que a gente tem um contexto de mudança no CSRF quando nós falamos sobre piscofins e CCLL. Atenção, NT04, ela traz uma obrigatoriedade paraos demais serviços, ou seja, a NT09 não estará disponível integralmente nos ambientes de produção em agosto de 2026. Nas suas regras de validação, começam a interagir com base na MT04. Os demais serviços estão aqui, ou seja, os nossos contribuintes que não estão nesses subitens estão na obrigatoriedade. Qual que é o cronograma do impacto para essas pessoas jurídicas? Na real, o início era em janeiro, artigo 348, como a gente leu, o destaque informativo iniciado, sem recolhimento obrigatório. 3 de agosto de 2026, ativação e validação, então previsão de obrigatoriedade da regras de validação pros campos e a NT09 futuramente. Nós estamos aqui, nós estamos então em julho, final de julho, com a perspectiva da reforma tributária começar em janeiro. Temos um risco sistêmico enorme. A falta de harmonização em ambiente, pessoal, faz com que a gente tenha muitos problemas, problemas operacionais. Porque para que eu haja uma atualização no sistema de vocês, precisa ter layout, precisa ter MOC, precisa ter nota técnica, instrumentos técnicos para que haja a atualização. E a gente ainda não está tendo quando a gente fala sobre essas particularidades que a gente conversou até aqui. Então, vai impactar o negócio, está impactando o negócio do seu contribuinte? Sim. Por quê? Entidades de TI alertam que a divergência de bases inviabiliza o desenvolvimento. A consequência prática, notas emitidas fora do novo padrão técnico podem travar e obviamente o risco financeiro, né? Porque o contribuinte que não conseguir emitir a nota no padrão pode perder dispensa do período de teste, sendo obrigado a recolher os tributos em 2026. Claro que o fisco não vai exigir nada do contribuinte que ele não está preparado paraa emissão. A LC 227, ela também garante isso. Só que é um contexto muito maior, porque a gente precisa mudar a cultura dos nossos contribuintes e provavelmente vocês estão com dificuldades em fazer com que o contribuinte entenda que é uma realidade, mas ao mesmo tempo a gente não está preparado. Ao mesmo tempo, a gente tá falando de um ano que existe um contexto de testes, mas de grandes decisões, principalmente quando a gente fala sobre empresas do Simples Nacional, né? Então é importante a gente entender o porquê das coisas, sabe? Então primeiro de janeiro de 2027 a gente tem esse adiamento. O decreto 13075, ele trouxe essa alteração, o presidente presidente da República assinou esse decreto, por isso que a gente está aqui dentro dessa aula, né? O alvo desse decreto é as pessoas físicas, as pessoas físicas, na condição do contribuinte ou responsável tributário. O alvo dois foi um produtor rural, pessoa física. E a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ está dentro do artigo 105 do decreto 1295 e a exigência de emissão de notas fiscais o artigo 115 para as produtores rurais pessoas físicas. E esses dois grupos tiveram um adiamento para 1eo de janeiro de 2027. Por quê? Agora vocês sabem o porquê. A gente teve muitos problemas operacionais de ambiente. Ou seja, qual a matriz da obrigatoriedade de prazos, pessoal? Validação do IBS, da CBS, na nota fiscal de serviço. Pessoas jurídicas de empresa, empresa em regra geral, início de validação na API, 3 de agosto de 2026. Pessoas físicas e produtor rural, 1o de janeiro de 2027, adiado por meio desse decreto. Base tecnológica aplicada, que é importante para nós. Nt04, NT07, preparação para NT09. A gente ainda tem definição, estamos aguardando definição. Inscrição no CNPJ obrigatório, já existente para as pessoas jurídicas, porém para as pessoas físicas, adiado para janeiro de 2027.

A Receita Federal, junto com o comitê gestor, separam os contribuintes da estrutura da pessoa jurídica, dos nanoedores para evitar então colapso sobre as emissões dos documentos fiscais básicos. Atenção, porque existe um novo paradigma que vocês vão enfrentar sobre os créditos financeiros, sobre a extinção e liquidação. A gente muda um contexto geral do que nós temos hoje. Olhando os documentos fiscais eletrônicos, eles viram uma confissão de débito. Não que eles já não fossem, mas agora a gente tem um contexto muito maior, né? Eh, dentro da estrutura da nota fiscaletrônica, a gente já tem então as formas de Pix, boleto, transação de cartão de crédito. Então, o XML ele é apenas o início de uma nova forma operacional. Eu vejo uma mudança muito grande do profissional da área fiscal em questão de escrituração fiscal e o fisco, na verdade, está unindo as atividades administrativas do nosso contribuinte. A reforma tributária não é apenas área fiscal, ela envolve financeiro, contabilidade, recebimento, compras, faturamento jurídico em questão de contratos. Então não é apenas a gente identificar as mudanças e os adiamentos na nota fiscal eletrônica,

plano de ação para vocês, que a gente já vai finalizar essa aula. O que que eu deixo para vocês, pessoal? mapeamento dos seus clientes. Segregue a carteira de pessoas jurídicas, que o foco é imediato, e pessoas físicas e produtores rurais. Com foco em 2027, identifica as últimas atualizações. Provavelmente a gente vai ter ao longo do caminho, até que haja janeiro de 2027 as atualizações importantes para esse grupo. Auditoria nos sistemas, tá? Então, acione os fornecedores, clientes, pessoas jurídicas para garantir então os parâmetros devidos da NT04 quando nós falamos sobre nota fiscal de serviço, porque as validações começam agora em agosto. Suspensão de CNPJ, então pausar processo de exigência de abertura de CNPJ para produtores rurais, pessoas físicas, porque está reprogramado, né? Então essa pauta ela não vai acontecer agora em 2026. provavelmente no final do ano de 2016 a gente já tem orientações melhores e obviamente uma preparação financeira, né? Então iniciar o alinhamento entre os departamentos. O tema da aula de hoje seria inclusive isso, né? Sobre o levantamento de possíveis compensações de pisicofins, eh, para que a gente consiga melhorar o arranjo financeiro dessas empresas. Pessoal, a reforma tributária, ela já deixou de ser teoria legal, né? E agora ela vira então uma arquitetura de fato com informações relevantes paraos nossos contribuintes. Conseguiram entender que que aconteceu nesse decreto e o por que esse decreto ele estava previsto e que para aqueles estudiosos a gente já esperava que isso acontecesse. Eu sei que agora a gente vai ter muitos questionamentos sobre talvez um adiamento na perspectiva de campos do IBS, da CBS. Mas cuidado, quando falamos sobre nota fiscal eletrônica, nós temos o ajuste CNF 24 de 2024 que prevê a padronização do IVADUAL nos documentos fiscais eletrônicos. A partir do ajuste do CNF 24 de 2024, nós tivemos diversas notas técnicas, modelo 55, modelo 65, ou seja, o principal documento fiscal eletrônico que nós temos hoje

Quando falamos sobre a anosidade, é a nota fiscal eletrônica. Então, obviamente, a gente passa por um contexto de prorrogações no nosso país, de questionamentos, de reflexões. Só que é importante a gente trabalhar com o que nós temos hoje, quais são as perspectivas que nós temos hoje.

Aqueles que estavam na obrigação de emitir documento fiscal eletrônico, modelo 55, eles já tinham a obrigação de fazer desde janeiro. Ou seja, agora não era a hora da gente rever e auditar esses essas pessoas jurídicas, porque já era uma obrigação, já estava dentro do artigo 348.

O adiamento que a gente está vendo das pessoas físicas é porque a gente não tem ambiente e o fisco já veio mostrando para nós que isso aconteceria. Então, eu sei que o nosso país ele tem um contexto de adiamento, de prorrogação, mas cuidado para vocês não se paralisarem, porque nós já temos muitos instrumentos legislativos para que a gente consiga mudar a nossa rotina fiscal, para que a gente consiga entender e mudar as formas de lidar com o comercial, com o faturamento, com os contratos. Então, a gente já tem muitas coisas para fazer. Oriento que vocês leiam o artigo 105, o 115. Porque o decreto que saiu hoje, ele focou literalmente nessas pessoas físicas, porque a gente não teve ambiente. Ficou claro por aí? Todo mundo ciente então da atualização?

Pessoal, esse livro aqui é o nosso terceiro livro, eh, da Net Fiscal, que foi a regulamentação da Lei Complementar 227/2026. A gente chamou alguns professores para falar sobre o que está dentro da LC. Eu fui uma delas. Eu trouxe aqui um contexto de obrigações acessórias que o fisco começa a olhar, então aquilo que a gente coloca nos documentos fiscais, que são os conjuntos de informações, eh, trazendo penalidade. E isso é muito importante para vocês, porque talvez a gente tenha uma cultura de achar do que o validado com sucesso, a emissão do documento já seja o suficiente, mas na verdade não. Nós temos regras de validações básicas que o fisco mantém nas obrigações acessórias. Nosso trabalho é trazer conformidade. E a LC 227/26, ela trouxe exatamente isso. Se você for ler essa lei complementar, ela trouxe complice e conformidade e que caso não haja, terá penalidade.

Então, o que que eu pedi pro nosso time? Por conta dessa grande novidade, nós estamos na oferta do aniversário da Net Fiscal, na terceira MBA, gestão tributária, com ênfase na reforma. Eles colocaram a oferta até ontem sobre aqueles que compraram até ontem em receber esse livro, que é o nosso terceiro livro. O que que eu pedi pro time e eles liberaram para mim? Por conta dessa novidade, eu vou estar, então, para aqueles que aderirem a MB em Gestão Tributária e reforma tributária ainda hoje, eu vou mandar para vocês, porque eu acho que esse essa obra ela, na verdade, é feita exclusivamente para vocês alunos. A gente teve um contexto muito grande com esse livro e depois eu quero contar para vocês dentro das mídias sociais, porque foi, voltou, foi para edição, eh, a gente não gostou da capa, a gente voltou. Então, as turmas um e dois da MBA vai começar a receber ainda essa semana, porque a gente teve um contexto muito grande nessa criação, mas saiu. [roncando] Logo a gente vai ter o lançamento também, vocês vão estar cientes de como vai acontecer o evento. Então, fica o presente para vocês.

Caso vocês ainda não tenham eh entrado na MBA de gestão tributária em reforma tributária, faça o convite. é uma MBA pensada em matriz de conduta, em gestão de risco, em como lidar com esses dois cenários ao mesmo tempo, porque eu acredito que o desafio é conhecer esses essas novas mudanças, mas eu acho que como profissional da área o grande desafio é manter tudo isso rodando, é gerir esses dois sistemas, é gerir os dois fechamentos. Então, eu deixo para vocês o convite, inclusive turma um e dois, vou estar com vocês no sábado ao vivo pra gente falar sobre gestão de risco, pra gente falar sobre essas novidades da reforma tributária com um encontro exclusivo com vocês. Então, é uma honra, sempre é uma honra estar com vocês. Fico à disposição. Caso vocês tenham alguma dúvida, fico à disposição também de vocês.

Eh, e pessoal, cuidado com a ansiedade, tudo tem o porquê. Se atualizem, se mantenham atualizados, busquem as fontes principais, usem a ferramenta Google para trazer para vocês as últimas atualizações de notícias, porque é assim que o seu contribuinte está sabendo também, ele não tá lendo o decreto, ele está ouvindo notícias falando sobre o adiamento. E você precisa também criar esse repertório para conseguir mostrar pro contribuinte que, na verdade, a gente obviamente vai sofrer alguns adiamentos, porque a gente está vendo que os ambientes não estão preparados, mas ao mesmo tempo a gente já tem muita informação pra gente conseguir trabalhar. [roncando] Então, é sempre uma honra a gente se vê numa próxima oportunidade, pessoal. Ótima semana para vocês.

E aí, gostou da nossa aula de hoje? Antes de encerrarmos, eu quero te lembrar que a nossa oferta especial de aniversário já está liberada. A NET Fiscal está completando 6 anos e para comemorar liberamos a maior oferta da nossa história. Essa é sua chance de garantir a sua vaga no MBA em reforma tributária e gestão tributária com R$ 480 de desconto, bônus exclusivos e sorteios de brindes. Tudo que você precisa para se preparar do jeito certo para a reforma tributária com a nossa melhor oferta. Mas corra, porque essa condição de aniversário é por tempo limitado. Se você quer garantir a sua vaga, acesse agora o link aqui nos comentários e na descrição do vídeo. Estou te esperando.