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TRIBUTO EM ALTA - AO VIVO 🔵

IIFET32:40

Transcription

Muito bom dia a todos. Eh, sejam bem-vindos a mais um Tributo em Alta, né, nosso encontro aqui do IFET em parceria com a HMPX, sempre trazendo para vocês as principais notícias aí do âmbito tributário e jurídico. Eh, sempre uma forma bem tranquila, bem leve, pra gente deixar vocês todos informados, contribuintes aí das das notícias mais relevantes das semanas.

Hoje nós trouxemos algumas coisas bem interessantes, alguns entendimentos, dois entendimentos, na verdade, né? Um do CARF e um do STF, que podem aí trazer alguns benefícios pros contribuintes, né? Eh, uma alteração da Receita Federal, eh, sobre algumas exclusões de multas e também eh uma notícia sobre a reforma tributária, né, que tá em pauta aí e não pode faltar nessas atualizações nossas eh diárias.

Então, vamos começar pela por essa alteração da receita, que o que que ela fez? Ela alterou uma norma sobre a exclusão de multas, né, quando elas elas são eh decididas por voto de qualidade. Caroline, que que teve de alteração nesse sentido? O que que a receita trouxe para nós?

Bom dia a todos. Bom dia, Wudson. Hoje nós vamos falar sobre uma movimentação de peso da Receita Federal que mexeu diretamente com quem tem disputas judiciais de longa data. A Receita Federal, ela publicou a instrução normativa 2310 de 2026 e alterando uma outra y que é a 2205 de 2024. Bom, o que isso significa na prática? O fisco ele tá abrindo uma janela real de pacificação >> pro voto de qualidade. Que que é esse voto de qualidade? Para quem não tá habituado, o voto de qualidade é o desempate do CARF, dado pelo presidente da turma, que é sempre um representante da fazenda. Historicamente, esse voto de qualidade, ele sempre beneficiava a arrecadação pró fisco, né? E agora com a IN310, ele eh o que ele faz é ampliar esse alcance do benefício de saída, facilita que o contribuinte regularize os débitos e consiga as exclusões de multa em casos decididos por esse desempate desse voto de qualidade.

O grande mérito dessa norma é acabar com aquela zona cinzenta, que antes havia muita dúvida, né, sobre os processos antigos que já tinham saído, né, da esfera administrativa e estavam quase morando no judiciário. Agora, a regra é clara e possui esse alcance retroativo. Ela abrange decisões por votos de qualidade proferidas antes de abril de 2020. Eh, isso é um avanço enorme, né, pro saneamento de passivos que pareciam eternos lá. E a IN, né, 2310 é uma ferramenta de estratégia jurídica que permite uma saída honrosa, né, >> economicamente viável.

O voto de qualidade, né, que é quando tem um p no CARF, né, Carolina, na verdade ele sempre foi historicamente decidido pró fazenda, né? Sim. ano passado teve uma edição da norma, né, que ele foi, na verdade, era decidido pró- contribuinte. É. E aí com a volta do do atual governo, ele foi eh voltou a ser decidido para a fazenda, né?

Você tem mais alguma coisa? É importante sempre pontuar, né? Que essas alterações que a Ana Carolina, que a Caroline bem trouxe para nós, eh, vai merecer a atenção, principalmente dos profissionais ali de contabilidade, os profissionais ali da área tributária, tá? sejam aqueles que prestam um serviço terceirizado para as empresas, sejam aqueles de dentro da própria empresa e que lidam com esse tipo de situação, tá? Então, a gente tem ali três pontos principais que vão merecer um destaque, OK? Que vai merecer eh atenção para poder fazer a exclusão da multa, OK? Que é aqueles contribuintes que tiveram atuações por voto de qualidade antes de abr de 14 de abril de 2020, tá? aqueles que também com o comitante ingressaram com a instção judicial para discutir a matéria e que ainda não estão com trânsito em julgado, tá? Não obtiveram, ou seja, eh uma decisão de mérito nos tribunais regionais federais. Então são três requisitos ali para você conseguir eh de fato a exclusão dessa multa e alguns outros benefícios ali, né, como eh talvez até a derrubada ali, né, da eh da representação para fins penais, né, que a gente sabe que é muito importante, que pode inclusive acabar eh englobando o próprio sócio das empresas, tá? Então é, merece atenção, principalmente por parte dos profissionais que que lidam com isso diariamente.

Essa exclusão da multa é bem importante, né? É claro, com certeza. Agora ele ele pelo menos eles ampliaram agora essa questão, né? A gente já tem algo muito pejorativo que é o voto de qualidade, >> né? ele sempre fica a cargo eh da própria fazenda, como bem disse você e o agora pelo menos a gente consegue uma exclusão da multa, né? Claro que isso ainda vai dar discussão. Qual que é o percentual da exclusão dessa multa? Vai excluir a multa total para você poder desistir da ação judicial que ainda não tá transitado em julgado. Você vai ter que ter um estudo muito grande para saber se compensa você continuar no judiciário ou desistir para ter exclusão da multa. Enfim, eh, mas vai dar muito assunto ainda, >> um pequeno alívio, entre aspas, ali pro contribuinte, né? Pelo menos a multa é você >> fugir dela, né? Com certeza.

Acho que a gente pode dar sequência aqui, pessoal. Eh, como segunda notícia, o CARF, ele deu, proferiu uma decisão permitindo que a uma empresa em específico compensasse o os créditos sobre o terço constitucional de férias sem o trânsito julgado de uma da ação, né, que não é uma questão muito comum, né, Guilherme? Que que esse entendimento trouxe aí de novo pra empresa? Você acha que vai mudar alguma coisa para pros demais?

Bom, primeiramente >> explica pra gente melhor isso. >> Obrigado, primeiramente, bom dia, Caroline. Bom dia, Wudson, João, a todos que estão assistindo. >> Eh, bom, por cinco votos a um alejado permitiu a compensação das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias e os 15 dias de afastamento por auxílio que antecedem, né, o auxílio do EN. Tá? Eh, nós já tínhamos uma decisão favorável ali por parte de algumas associações de alguns contribuintes associados a estas, eles já poderiam fazer ali a utilização desses créditos, tá? Agora nós temos de fato algo ali por parte do próprio CARF, que inclusive, né, eh tivemos uma modulação de efeitos. Primeiro, eu vou por partes, tivemos o tema 1230 957, tá? Do Rio Grande do Sul. que afastou a incidência da contribuição previdenciária dos 15 dias de afastamento por auxílio doença e do terço constitucional, tá? Posteriormente a isso, ou seja, o STF ele alterou o entendimento sobre o terço constitucional, houve uma modulação dos efeitos onde foi dito que não, o terço constitucional, sim, ele pode ser tributado pelas contribuições previdenciárias, tá? Ele será tributado os 15 dias de afastamento que antecedem o auxílio doença. Não, estes não, tá? O que que acontece? Eh, essa derrubada, ela veio ali no tema 985, né, de repercussão geral do próprio STF, que decidiu pela legitimidade da incidência, mas teve uma modulação dos efeitos, inclusive uma modulação que contrariou o artigo 170A do Código Tributário Nacional, tá? Onde você tem que a compensação dos tributos discutidos judicialmente, eles só podem ser efetivados quando ocorrer o trânsito em julgado da ação, OK? essa modulação dos efeitos, então, ela eh subverteu, ela passou por cima desse entendimento. Por quê? Empresas que possuem ação judicial, eu friso, elas precisam possuir ação judicial discutindo esses dois, essas duas contribuições, tá? Mas elas não precisam ter o trânsito em julgado, toda aquela questão da certidão de inteiro teor e etc, para poder fazer habilitação de crédito na Receita Federal no ECAC. Desde que você tenha uma ação judicial discutindo este tema, independente se com decisão favorável ou não, tá? Você já pode fazer juas exclusões, você já pode fazer jus a este crédito, tá? De acordo com essa modulação dos efeitos, tá? Essa notícia ela diz basicamente sucintamente isso, OK? É uma grande oportunidade pros contribuintes, uma grande oportunidade para você que tem uma folha salarial alta, principalmente, tá? Porque são contribuições ali de 20%, de 5,8% sobre as contribuições sobre a sua folha salarial, ok? Eh, então você que tem uma folha salarial alta, você que ainda não vislumbrou a presença desse crédito na sua empresa e que talvez não tenha essa ação, mas esteja associado a alguma alguma associação empresarial, né, que talvez possa fazer justo, nós estamos à disposição para poder realizar esse trabalho e verificar com a máxima atenção para vocês, OK?

A empresa que pagou imposto a mais, no caso, como eu posso explicar >> assim, pagou já adiantou o pagamento dos teres? Consegue recuperar? Consegue sim. A recuperação ela ocorre dos últimos 5 anos, tá? E para você que tem ação, caso dependendo do ano que você ingressou, nós temos casos aqui no escritório que nós pegamos de 2006 a 2020, tá? Então, foi um período bem longo, bem extenso e que com certeza vai trazer um crédito eh muito bom para pra sua empresa. Pergunta muito pertinente, Caio. Obrigado.

É, abri um precedente interessante aí para o contribuinte, né? Porque por mais que o STF tenha mudado o entendimento do meio do caminho, pelo menos ele modulou os efeitos resguardando aí quem tinha ação discutindo o tema, né? E essa questão de você não ter que esperar todo o processo transitar em julgado, com certeza no cenário que a gente vive hoje, né? qualquer benefício aí que desafogue o contribuinte é bem-vindo. Ajuda os caixas da empresa, né? Ajuda os caixas da empresa.

Só que vale frisar que ainda precisa da ação judicial, né? Ainda precisa da ação judicial, tá? Não são todas as empresas massiv quem vai poder fazer. Você precisa ter uma ação judicial discutindo essa essas ou mais teses, tá? Eh, um ponto importante também, eu falei sobre a modulação dos efeitos, o Woodson também repisou isso, mas a gente tem uma diferenciação daquela modulação dos efeitos pela ministra Regina Helena lá no sistema S, quando do julgamento do sistema S. Naquela oportunidade, os contribuintes, eles precisavam de uma decisão favorável, uma liminar, uma mera decisão, eh, uma sentença ou qualquer coisa do tipo, favorável para aquele tema, favorável pra empresa. Nesse caso, tá? Eh, eu estudei em diversos lugares, eu estudei e a própria o próprio o próprio eh a modulação, né, a própria modulação dos efeitos e você não tem essa limitação da decisão favorável. Então você tendo uma ação judicial, discutindo isso, você já tá de certa forma resguardado para poder obter o seu direito.

Perfeito. Acho que a gente pode seguir então com a reforma tributária, né, que eh tem que tá em pauta sempre. Aí, como todos já sabem, a reforma foi promulgada e já tá aí, né? Em 2027 vai entrar em vigor tanto o CBS como o imposto seletivo. E tem uma notícia aí dos bastidores que o envio do projeto de lei, né, versando sobre o imposto seletivo, ele tá meio que incerto ali. O governo não sabe se libera isso ou não e pode ficar até para após as eleições, né? O que acabaria prejudicando o contribuinte, porque ficou um período muito curto aí, né? Para, vamos falar 3s meses para ser implementado as mudanças necessárias. Que que você pode falar mais pra gente, João, sobre essa esse tema?

Bom, primeiramente gostaria de falar bom dia a todos, né? >> Bom dia. >> Eh, é justamente isso, Wudson. Eh, projeto de lei do imposto seletivo, ele tava previsto para ser discutido agora no começo do de 2026, mas chegou 2026 e nada. E aparentemente tudo indica que vai ficar para depois das eleições. Especula-se que seja por conta de evitar algum tipo de debate em relação a isso na na época de eleições. Eh, gostaria só de explicar primeiramente o que que é o imposto seletivo, né? imposto seletivo ou o imposto do pecado. Ele é um imposto que ele visa desestimular o consumo de bens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. E ele vai incidir ali sobre cigarros, álcool, veículos poluentes agora também. Então, incluindo em relação às betes também para relacionado a isso, vai ser um imposto monofásico que vai incidir só no começo da cadeia, só que até então ele não tem uma alíquota definida, exceto para os bens minerais que tá com uma alíquota ali por volta de 0,25%. E o que que acontece? Por que que isso poderia ser utilizado como um motivo contra a campanha política? Nós tivemos lá em 2022 o governo prometendo que a partir dali o povo iria ter mais picanha e mais cerveja e aí [risadas] vem um imposto seletivo que vai aumentar o imposto em cima da cerveja, ou seja, vai ficar mais cara. Então não vai comer mais picanha e também não vai beber mais cerveja.

É a picanha tá car. E isso poderia ser utilizado no em uma campanha política. Qual que é o problema disso? a gente vai ter um prazo pros contribuintes se ajustarem muito muito curto de apenas 3 meses. Isso reforça também, claro, a necessidade de uma consultoria de qualidade, pessoas que já estão ali estudando sobre o tema eh faz tempo. Junto a isso, veio também um grupo de de congressista da oposição jogando um projeto de lei com >> sobre o IS, que tem como alíquota máxima ali fixada de 5%. Mas a gente tá acompanhando e vamos aguardar para ver o que que vai ser definido ainda, se até o final desse ano, se eles conseguem adiantar um pouco também, né?

É, se a gente fosse parar para pensar, né? Pensa bem, é um imposto novo. Você vai jogar isso na época de eleição, eles vão dar amunição pra oposição contra eles, né? Infelizmente, mais uma vez no Brasil é os interesses da população e do contribuinte é co de lado, eh, para dar mais em ênfase aí uma campanha política, infelizmente, né? E essa carga tributária futura aí, ela continua sendo uma ameaça, né, no radar, porque fica meio incerto essa linha. É muito claro, né? Falou em novo imposto, no outro dia a oposição já tá aí com razão, né?

E para isso nós temos >> o nosso laudo tributário da reforma. Exatamente. Car, pode fazer um estudo minucioso >> da sua realidade hoje como contribuinte e os impactos pra reforma tributária, né? Qualquer dúvida aí nos procure o IFET HPX a gente desenvolve esse trabalho >> e tem toda essa um laudo aí personalizado para pra empresa caso seja de interesse de vocês.

É, lembrando que esse laudo ele é feito baseado nas suas próprias obrigações acessórias, tá? Ele não é um laudo eh meramente legislativo, genérico, informativo, tá? Ele é um laudo feito com base nas suas próprias obrigações acessórias, baseado em todas as informações, as mais atuais possíveis que nós temos sobre parte de legislação, a parte contábil e a parte fiscal da reforma tributária, tá? São quatro setores envolvidos, inclusive ah na formação desse laudo, tá? é o setor da consultoria tributária, o setor contábil, o setor fiscal e o setor jurídico, OK? Então é realmente personalizado, é realmente completo, tá? a gente pega um ano inteiro de obrigações acessórias, entradas, saídas para poder montar ah nesse laudo. Uma questão importante sobre imposto seletivo, talvez o João ele consiga nos trazer melhor isso, mas eh muitas pessoas elas falam que ah não, não vou ser prejudicado, é a empresa quem vai pagar o preço, né? A gente ouve muito isso, não é bem assim. vocês sabem que isso vai ser repassado de alguma forma, tá? É claro que ainda tem muito lobby por trás disso, por exemplo, eh, os veículos, né, os veículos à combustão e até mesmo os veículos elétricos sofrerão com a incidência de um imposto seletivo por conta da questão de poluição e etc, mas é claro o que movimenta o Brasil, caminhões, diesel, esses foram retirados por hora, por hora do imposto seletivo, né, João?

Perfeito. Sim, >> gente, recebemos um comentário aqui, ó. Cerveja cara na Copa do Mundo. [risadas] >> Vai ser depois. Eles vão esperar. >> É, vai ter que aproveitar a Copa do Mundo para consumir tudo que tiver consumido. >> Mas eles não vão esperar a Copa, né? Aproveita. >> Cal da Copa Cir com eleição e eles vão esperar a eleição. >> Sim. Mas tem mais uma justificativa aí para est segurando >> porque ainda não não sei lá opinho de vocês, mas o governo tá querendo mais arrecadar, né? Porque apenas protegir ambiente. >> Com certeza. >> Ah, sem dúvida, sem dúvida. assim, perdão, te cortar. Inclusive, nesse projeto de lei alternativo aí que o João citou, que a oposição protocolou, eles frisam um parágrafo também, a questão extraiscal do imposto. >> É um imposto meramente regulatório, não para fingir arrecadação, é apenas para porque o governo adora, esse tipo de deixar essas cláusulas omissas lá na frente, ele pode aumentar a líqua da forma que ele bem entender. Esse projeto de lei, inclusive cita muito esse caráter extra fiscal do imposto, né? >> Na verdade, ele não é um imposto feito para arrecadar, >> ele é feito para fins regulatórios para desincentivar realmente esse >> esse consumo de produtos aí que >> eh são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. >> Sim, podemos dizer que é um imposto para desestimular mesmo o consumo, né? >> Exatamente. Acho que desse assunto seria isso. Vocês tm mais alguma coisa para contar? Não. Perfeito.

Bom, vamos para pra última notícia, então, pessoal. Eh, nós tivemos aqui uma uma questão do STF que ele formou uma maioria para validar eh umas algumas sanções aplicadas pelo estado de São Paulo em cima dos devedores contases, né, de CMS. Eh, vamos voltar. Vou só dar uma explicada o que que é essa questão do depedor más, né, para quem não tá antenado, mas ele foi definido na lei complementar 225 de 26. que esses devedores quanto mais nada mais são que aqueles contribuintes que eh reiteradamente deixam de pagar seus impostos, que tem eh grandes dívidas tributárias, maioria das vezes em dívida ativa e que reiteradamente deixam de recolher os tributos. Então o que acontece? Eh, vou até pegar minha colinha aqui, porque são várias leis aqui do estado de São Paulo, entre elas a 6374 de 1989, o decreto estadual 45.490 de 2000 e a Lei Complementar estadual 13208. Então são várias eh regras trazidas pro estado de São Paulo eh sobre esses devedores, né, um regime específico a ser aplicado quando o contribuinte é enquadrado nesse nesse registro. E aí que aconteceu? Eh, como a gente sabe, né, o a oposição normalmente entra no STF contra, né, questionando essas questões dos que o estado legisla. Então, o Partido Solidariedade entrou eh no STF questionando essa essas leis e basicamente o relator Cristiano Zanim ele deu razão ao estado de São Paulo. Por quê? Eh, a partir do momento que ele que foi visto que essas questões administrativas e todas as regras elas estão sendo assim minóculas, não estão surtindo efeito para restringir essas questões do devedor quanto máxa, então ele meio que ratificou que não, que o estado realmente tá certo. E o que que isso assim, vamos falar traz de um alerta pros contribuintes aí? Porque a notícia até cita que vão ser alvos os contribuintes que têm dívidas superiores ali a 40.000 FESPS, eh, que dá mais ou menos aí 15 milhão. E aí, qual que também é o critério para você ser enquadrado nessa questão, né? você, por exemplo, você tem que ter eh irregularidades fiscais na nas últimas seis entregas, aí podem ser alternadas ou não, né, nos últimos 12 períodos, ou a partir de quatro eh quatro períodos consecutivos de nadimplência, você já pode ser considerado, né, um devedor quanto máximo.

Isso. Dentro de um mesmo período de 12 meses, né? dentro do período de 12 meses. E aí assim, eh, para vocês terem uma ideia de algumas questões que estão levantadas nessas regras, né, que foram questionadas pelo Partido Solidariedade, pode ser implementado, por exemplo, eh você ter um plantão permanente de um fiscal dentro da sua empresa, fiscalizando se realmente você pode tá tá fazendo a tua operação ali. Enfim, eh, se você tem, eh, vamos falar, se você consegue suportar aquela operação que você tá fazendo, questão se você vai conseguir pagar os impostos >> e eles vão poder, inclusive, eh, vão poder barrar que você aumente suas operações. Aumente as operações. Exato. o impedimento da da utilização dos benefícios fiscais, né, referente ao tributo que você está sendo fiscalizado, né, que já é uma questão bem bem relativa, assim, a exigência também da comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para você poder realmente fazer jus ao crédito. falar e eles estão trazendo, antecipando uma questão que vai ser meio que obrigatória na reforma para para dentro das regras atuais, né? E também as todas as questões das sanções, né? Que a empresa que não cumpriu esse regime especial do devedor consumar, ela pode ter sua inscrição estadual cassada, eh pode ser impedida de emitir documentos fiscais, entre outras entre outras questões. E assim foi eh formada a maioria, né? todos os ministros envolvidos eh votaram a favor, né? Isso basicamente assim tá tá abrindo um um pressuposto forte, né? que o STF meio que tá falando assim, ó contribuinte, não venho aqui me ajuizar a ação não, porque apesar de ser fresando aqui em primeiro momento somente sobre a legislação paulista, mas o STF tá meio que falando assim: "Ó, contribuinte, não vem aqui ajuizar nada aqui, reclamar não, porque as as regras e impostos pelo estado de São Paulo, tá certo com relação a essas questões, né, do devedor conto máximo." Sim, nós tivemos muitas eh muitas não, mas eh algumas judicializações inclusive discutindo essa questão, porque o devedor com Tomás, né, esse dito devedor com Tomás, ele existe já há algum tempo no estado de São Paulo, né? E só agora que foi de fato batido o martelo de como seria, né? Quais as regras, quem se enquadraria, quem seriam os contribuintes alvo, eh, para serem enquadrados nesse, nesse regime especial de fiscalização como devedor com Tumas, né? É, então assim, é mais uma uma questão que veio para ficar, né, o STF aí já falando que, infelizmente, se você for classificado, você tá devendo, você vai ter que ter mais as restrições ainda, >> isso >> na sua operação, né? Cabe nesse caso para todas as empresas que possuem, que estão perto de se enquadrar nessas questões, né, eh, nos 6 meses alternados ou nos 4 meses consecutivos dentro ali dos de um período de 12 meses, tá? Cabe um planejamento, não só um planejamento eh com a sua parte fiscal, com a sua parte contábil, mas sim um planejamento de ganhos e gastos futuros, tá? um compliance total, um compliance tributário, um compli financeiro, uma empresa como HMPX, que, por exemplo, possui todas as áreas aqui dentro, tá? Nós temos fiscal, nós temos tributário, nós temos jurídico, nós temos consultoria, tá? E a gente consegue ter esse no a gente consegue extrair a necessidade da sua empresa para com as suas operações, pra gente poder fazer uma estruturação, pra gente poder de fato estruturar qual é o melhor caminho, fazer de fato uma gestão de passivo tributário, uma gestão de passivo de fornecedores da sua empresa. A palavra é gestão de passivo, tá? E nós temos toda essa expertise, nós temos toda essa bagagem, tá? para poder fazer eh essa gestão, para poder fazer essa equalização dos seus gastos, dos seus custos e ajudar a sua empresa a talvez que já não esteja saudável, torná-la saudável ou mantê-la saudável, caso seja ah esse o perfil da sua empresa.

Acho planejamento, como o Guilherme pontuou, realmente é a palavra, né? Lembrando que também uma das regras dessa do devedor quanto massa é que a partir de 15 milhões e de débitos inscritos em dívida ativa, você também já é enquadrado, né? Com certeza. >> A gente tem que ficar bem eh >> atento, >> atento nessa parte, né, para não chegar nesse limite e não se porque depois que você é enquadrado assim, provavelmente vai ser muito difícil de você >> reverter, né? >> Reverter, né? porque vai ter muitas sanções, muitas eh, vamos falar assim, muitos pormenores que você vai ter que cumprir, dificultando ainda mais você conseguir sair dessa >> dessa dificuldade da empresa.

Inclusive, uma grande facilidade paraa expropriação de bens, né? É, >> você já tem ali, vamos falar ali da parte da da tributária, você já tem as execuções fiscais que já são morosas de serem acompanhadas, já são morosas de serem tocadas, mas agora você enquadrado como um devedor com Tomás, eles têm eles, eu digo fisco, eles têm uma facilidade muito maior de expropriação de bens, tá? Você, é claro, você tem uma ordem a ser seguida ali de valores em conta, ou seja, bloqueio judicial, né, o de sisbajude, você tem bloqueio de de veículos da empresa, veículo de imóveis, mas você também entra nessa parte numa facilidade maior, por você já é um devedor quanto a fazenda, seja estadual, seja federal, ela já enquadrou você como um alto risco. Então, a chance deles pularem em etapas, tá? Ou então pedirem todas as etapas, porque eles não vão poder pular da primeira pra última, você tem uma uma ordem a ser seguida, senão você tem ali um cancelamento da penhora. Mas eh a facilidade com que eles podem expropriar máquinas e bens que você utiliza para poder manter a sua empresa em funcionamento é muito maior. >> É muito maior. Por isso é melhor você já ter um planejamento, já ter ali uma gestão de passivo, uma estratégia traçada por pessoas que conhecem, por pessoas que entendem e conseguem te entregar um trabalho bem feito de reestruturação. É isso.

Bom, acho que por hoje é isso. Eh, agradecemos a todos que nos acompanharam, lógico, estamos todos abertos aí se quiserem deixar sugestões, críticas e nos vemos daqui 15 dias com as atualizações e as notícias do período. Um abraço e até a próxima. >> Um abraço. >> Um abraço. Até. Bra. Bra.