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Fala, contabilistas do meu Brasil, tudo bem? André Carvalho por aqui, trazendo novidades para vocês. E hoje [roncando], a gente vai ter uma aula expositiva, uma aula prática, e eu só peço uma coisa de vocês: compromisso de vocês para com esse vídeo. Pega papel e caneta e vamos trabalhar junto aqui, que eu vou explicar para vocês o passo a passo de como fazer o cálculo de uma empresa de fonoaudiologia no Simples Nacional e como fazer uma análise pensando em reforma tributária ano que vem do CBS.
E pensando também numa equiparação hospitalar, teve uma mudança agora, uma consulta COSIT que coloca a fonoaudiologia e coloca também a fisioterapia como atividades que podem ser equiparadas e que podem ter aí, consequentemente, uma redução de carga tributária, claro, dentro dos parâmetros legais, dentro da legalidade, dentro dos requisitos exigidos. Então, fica comigo até o fim desse vídeo, porque eu vou fazer passo a passo com vocês para vocês verem na prática como é que funciona tudo. E se você perder esse vídeo aqui, você vai perder uma oportunidade muito grande de aumentar o seu conhecimento e também levar isso pro teu cliente. Então, aproveita, porque muito provavelmente, muito em breve, esse tipo de vídeo aqui vai ser só para membros do canal. Então, aproveita para degustar enquanto você pode, porque muito provavelmente, em breve, esses vídeos mais técnicos, esses vídeos mais robustos, eles vão ficar apenas para quem é membro do canal, tá bom? Então, dito isso, depois da vinheta, vamos lá pro vídeo de hoje. [música] [música]
Bom, pessoal, voltamos aqui. Deixa eu primeiro ponto que a gente tem que ver isso aqui, ó. André, o que que é isso? Vou explicar para vocês. Isso aqui é a primeira coisa que a gente tem que ver: Solução de Consulta COSIT 3026 de 15 de junho de 2026. Assunto: Imposto de Renda, Pessoa Jurídica. Lucro Presumido, Serviços de Saúde, percentual de presunção reduzido. Requisitos para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente de prestação de serviços hospitalares e de prestações de serviços de auxílio do diagnóstico e terapias. Aqui vem a grande questão, o grande ponto de atenção. Estão listados na atribuição 4, prestação de serviços, terapia da Resolução RDC Anvisa 50 de 21 de fevereiro de 2002. E quando você vai aqui nessa resolução, quando você vai nessa resolução aqui, tá aqui a resolução para vocês. Deixa eu mudar meu rostinho de novo aqui, né? Quando você vai nessa resolução, o que que acontece? Se eu digitar aqui a palavra fonoaudiologia, ela tá aqui, ó, no item, ele fala qual item lá. Eh, atribuição quatro, né? Então, tá aqui, ó. Fonoaudiologia está na atribuição 4, tá? Então, vamos ver aqui, ó. Por meio de, por meio da fonoaudiologia, emitir relatório de terapias realizadas, desenvolvimento de atividades, recepcionar, registrar, manter, fazer triagem, coletar sangue, pá, blá blá blá blá, né? Que é fonoaudiologia e fonoaudiologia também.
Então, significa dizer que agora a COSIT, pessoal, ela meio que deu um parecer final, né? Um parecer final, vinculando tudo isso. Você pode ver que essa consulta, essa Solução de Consulta, ela é uma Solução de Consulta vinculante à Solução de Consulta número 147 de julho de 2023, que fala justamente sobre a equiparação hospitalar. Então, agora você aí que tem uma clínica de repente de fonoaudiologia que tem vários atendimentos, uma clínica multidisciplinar, você que tem uma clínica de fisioterapia que utiliza, né, se a gente colocar aqui também fisioterapia aqui, ó, também tá lá no hall, ó. Por meio de fisioterapia, através de termoterapia, né, que é aquele infravermelho. Não sei se você já fez fisioterapia. Corrente galvânica, eh, exercício ativo, exercício passivo, assistido com ajuda de aparelhos. Então, tudo isso está inserido agora dentro da equiparação hospitalar. André, o que que é equiparação hospitalar? Já expliquei algumas vezes aqui no canal, já falei algumas vezes, mas hoje eu quero trazer algo assim, onde a gente vai pegar passo a passo, vamos calcular, vamos fazer o cálculo na mão mesmo ali, mostrando como é que é feito o cálculo, porque que tá sendo feito daquela forma. E para isso, que que eu trouxe aqui para vocês? Eu trouxe aqui um extrato mesmo do Simples Nacional real, né, de um cliente que a gente vai ver. Deixa eu, deixa eu pegar aqui. Vou abrir aqui e deixa eu abrir esse aqui também. Continuar.
Então, pessoal, o que que vai acontecer aqui? Vamos fazer esse cálculo na prática para vocês entenderem como que funciona, né? Como é que que vai acontecer com essa questão da fonoaudiologia, que é uma coisa interessante, justamente pensando já na reforma tributária também, que começa aí em 2027 com a entrada do CBS, né? Tá todo mundo preocupado, todo mundo pensando como que vai ser isso com a reforma tributária, e a gente vai trazer para você aqui essa simulação. Vai ser bem interessante você estar junto conosco aqui para você ver essa simulação aqui na prática, tá? Então, vamos lá. Deixa eu, deixa eu compartilhar a tela com vocês novamente aqui agora. Perfeito. Então, tá aqui: Reconhecimento, né? Reconhecimento da fonoaudiologia e fisioterapia na equiparação hospitalar, tá? Esse é o primeiro ponto. Está reconhecido. Isso aí já tá pacificado aí pela Receita Federal, né? Contexto histórico. Qual o problema? Se você não tá equiparado nessa questão da equiparação hospitalar, você vai tributar geralmente ali pela presunção de 32% no lucro presumido, no caso. E a Solução COSIT, né, 147/2023, reconhece as atividades como serviços de saúde com base reduzida. O benefício: redução significativa na carga tributária em até 75% de Imposto de Renda e 62,5% de CSLL. Data da vinculação: publicada em 20 de julho de 2023, é vinculante para toda a Receita Federal, mas foi reconhecida agora, como eu disse para vocês, recentemente, com essa, eh, com essa decisão vinculando a essa Solução de Consulta aqui, 147. O que é a Solução de Consulta COSIT número 147/2023? Definição: ela é uma orientação oficial da Receita Federal, né, sobre a tributação e serviço de saúde. Ela reconhece que a fonoaudiologia, fisioterapia são atividades de reabilitação enquadradas na atribuição quatro da RDC Anvisa 502. Ela tem um efeito vinculante, criando uma obrigação de aplicação. Empresas que cumprem os requisitos podem aplicar base reduzida de IRPJ e CSLL, tá? A gente pode ver aqui, ó. Se eu tenho uma empresa que ela tá no lucro presumido normal ali, ela vai estar ali com 32%, e ela vai estar automaticamente com uma alíquota efetiva de 4.80. Isso aqui é presunção, tá? Deixa eu ver se eu consigo. Ó. Isso aqui é presunção, isso aqui é alíquota, e isso aqui é o efetivo. Com equiparação, eu consigo reduzir isso aqui, ó, para 1.2. Tá? Na CSLL, a mesma coisa, tá? Na CSLL, deixa eu diminuir um pouco aqui, ó. Na CSLL também eu tenho 2.88, e com a equiparação consigo reduzir para 1,08. Então, é algo bem relevante, tá?
Quais são os requisitos? A atividade tem que estar enquadrada na atribuição 4 da RDC da Anvisa. Ela precisa estar numa constituição societária limitada, precisa estar em conformidade com a Anvisa, com todas as licenças, né, possíveis: licença sanitária, alvará de funcionamento, bombeiro. Precisa estar também com QNES, né? Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, precisa estar tudo cadastrado. Requisito um: atividade enquadrada, né? Então, você precisa estar com essa atividade enquadrada aqui, ó. Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional. Forma de comprovação: contrato social com atividade descrita, alvará de funcionamento, registro de atendimentos e documentação de conformidade e normas técnicas, tá? Requisito dois: constituição como sociedade empresária limitada, S.A., sociedade como simples, sociedade como por ações. Essas são as formas inválidas, né? Empresa individual, profissional autônomo, consultório individual, pessoa física. Isso aqui não pode. Comprovação obrigatória: contrato social e CNPJ ativo. Requisito três: conformidade com as normas da Anvisa. Então, eu preciso ter alvará de funcionamento, certificado de conformidade, registro de inspeção, documentação técnica, o QNES também, como eu disse para vocês, você precisa estar cumprindo todas as normas daquele município onde você está instalado, tá? Onde está instalada sua empresa. Então, aqui tem um alvará da vigilância sanitária que é emitido aí, né? Você precisa fazer uma segregação. Que que é essa segregação? Você precisa separar o que de fato é fonoaudiologia aplicada e o que é uma consulta, tá? Então, você vai ter que separar isso. Então, André, quer dizer então que não vai ser sobre o meu faturamento total? Não. Não vai ser sobre o teu faturamento total, vai ser sobre a, a aplicação do método, né? Tá? Vai ser sobre a aplicação do método. Então, aqui, ó, eu tenho uma receita lá de 150.000 por mês, mas só que 100.000 foi aplicação do método, foi terapia regenerativa ali da minha fonoaudiologia para aquela pessoa consiga voltar a falar novamente, consiga voltar a ter uma audição melhor. E o restante foi só consulta, 50.000 de consulta. Então, na fonoaudiologia eu aplico a redução e na consulta eu não aplico a, a redução. Então, eu tenho que ter essa segregação contábil, tá?
Então, será que eu cumpri todos os checklists aqui, ó? Cumprir todos os requisitos, né? Alvará sanitário, conformidade, segregação, documentação. Então, cumprir tudo. Consequências de não atender requisitos: questão tributária, você automaticamente não consegue, eh, aplicar a, a redução. Mesmo que você aplique, você pode ser fiscalizado e pode ser cobrada a diferença por multa e juros. Você pode ter autuações fiscais, bloqueios de crédito, inscrição dividativa e pode ter certidão negativa negada, dificuldade de crédito, licitações impedidas. Então, tem uma série de consequências se você não atende de fato os requisitos. Então, por isso que é importante você ter aí uma, uma assessoria, uma consultoria, eh, de valor para que você consiga realmente, eh, atingir esses objetivos, tá?
Então, ainda a gente, pra gente entrar no cálculo prático, eu trouxe aqui um PGD para vocês, ó. Tá? Vocês estão vendo esse PGD aí? Dá até para mim aumentar um pouquinho mais ele. Deixa eu ver aqui. Então, pronto. Você, eu tô trazendo esse PGD aqui para vocês darem uma olhada. Que que aconteceu com esse PGD? Ele tem um faturamento anual de 188.000. Então, vamos trabalhar aqui na planilha, né? Vamos trabalhar aqui na planilha. Faturamento anual, tá? Vamos construir do zero isso aqui. 188.000. Pronto. 188.000. Faturamento anual. 188.779, né? Pronto. Hoje, no, hoje a gente tem que calcular assim o que que ele tá pagando no Simples Nacional, tá? Simples Nacional. Qual a alíquota efetiva dele no Simples Nacional? É muito fácil para mim descobrir eu tendo PGD. Como é que eu faço? Eh, eu pego a receita bruta dele atual, né? Eu pego, na verdade, o que ele pagou aqui, ó, de Simples Nacional. Nesse, nesse extrato aqui, ele pagou 1359,97 e divido pelo faturamento. Então, eu sei que a alíquota dele ali, ele tá pagando 6,14%. Simples Nacional. Agora, eu tenho que descobrir o quanto que ele tá pagando de INSS, tá? Eu tenho que inserir mais uma linha aqui e vou colocar folha de pagamento anual também. A gente vai, a gente vai metrificar tudo anualmente, tá? Então, vamos pegar a folha de pagamento dele anual aqui, ó. Folha de salários nos últimos 12 meses, né? 57.000 683,27. 57.000 1068,327. Pronto, né? Então, eu tenho a folha dele. E quanto que eu tô pagando de INSS aqui? Vamos supor que ele tá pagando. Vamos, vamos, vamos supor que isso aqui tudo é prolabore, tá? Então, ele tá pagando de INSS aqui 11%. Tá? Que é a previdência, né? Então, vamos colocar aqui, ó. Simples Nacional dele: 188.000 x 6.14 = 11.591 no ano. E o INSS dele é 11%, né? Que aqui vai dar a folha vezes 11%. Então, ele tá tendo um total aqui de Simples Nacional mais INSS de 17.936,19, que dá uma alíquota efetiva. Aqui eu pego total impostos pagos e divido pelo total do faturamento. Vamos colocar em percentual aqui. Então, dá 9.50%. Né? Se eu pegar aqui, ó, 188.779 x 9,5% vai dar 17.936. Então, essa média, né? Tô então no Simples Nacional aqui. Vamos juntar aqui, ó. Simples Nacional. Beleza. Todo mundo entendendo aí? Coloca aqui embaixo nos comentários que você tá entendendo. E antes da, da gente continuar, pessoal, quero convidar você pro Fórum de Contabilidade, tá? Se você tá assistindo aí, você é de Porto Velho, tem o link aqui embaixo. Quem comprar até dia 30 de junho vai tá concorrendo aí a um iPhone, tá bom? No Simples Nacional, eu tenho essa alíquota efetiva aqui, ó, 9,5%. Já somando tudo, tá? Já somando INSS e o Simples Nacional, tá? Então, tem uma alíquota efetiva de 9,5. E como ficaria, pessoal, se eu tivesse no Lucro Presumido? Agora, vamos fazer aqui juntos. Vamos fazer aqui, ó. Lucro Presumido sem equiparação, tá? Lucro Presumido sem equiparação. Vamos construir junto. Faturamento vai ser o mesmo. Então, no Lucro Presumido sem equiparação, eu tenho que pagar IRPJ, tem que pagar CSLL, tem que pagar PIS, tem que pagar COFINS, tem que pagar o ISS. E aqui eu tô considerando que eu não tenho folha de pagamento, porque no Lucro Presumido eu não preciso comprovar Fator R. Então, fica a critério do sócio tirar ou não tirar o, a folha de pagamento ali, ou pode tirar de repente um salário mínimo, né, só para pagar o INSS ali. Então, o que que vai acontecer aqui? Lembra o seguinte, tá? Aqui a minha alíquota, a minha alíquota de IRPJ aqui, eu tô colocando a presunção de 32%, ó. Tá? Sem equiparação, 32% de presunção. Como é que eu faço aqui, pessoal? Igual 188.000 x 32% da presunção, tá? Vezes 15%. Vamos ver se vai dar certo essa fórmula aqui, tá? Não sou muito bom em fazer fórmula, não. Vamos lá. Então, aqui, ó, deu esse valor. Vamos ver se tá certo. Vamos conferir. André, mas por que que tu colocou 32, depois tu colocou 15? Porque, ó, se eu pegar aqui, pessoal, 188.779 x [limpando a garganta] 32%, eu encontro a base de cálculo do imposto, tá? Eu encontro a base de cálculo do imposto. A presunção, a Receita Federal, ela fala o seguinte: "Eu tô presumindo que tu tem um 32% de lucro. Então, em cima desses 60.000, eu aplico mais 15% que vai dar os 9.000 613,9". Então, ele pagaria 9.000 de Imposto de Renda. Pagaria aqui, ó, vamos fazer também da CSLL a mesma coisa. 188 x 32% vezes 9% porque aqui na CSLL a alíquota é 9%. Então, ele pagaria 5.000 de CSLL. CSLL, né? E o PIS a COFINS? Não, o PIS ele é 0.65. 0.65% e a COFINS 3%. Então, já é aplicado direto lá no faturamento, né? Então, pego 188.000 1000 do faturamento vezes 0.65 de PIS, tá? 0.65 de PIS. E pego aqui também 188.000 vezes 3% de COFINS. Ainda tem o ISS ainda que a gente vai considerar aqui 5%, mas pode variar entre 2 e 5, depende do município. Então, só nessa brincadeira aqui, eu tô falando que ela ia pagar anualmente. Cadê a soma aqui? 30.000. Então, tá fora, né? Muito fora, né? Não tem nem o que questionar aqui. Não tem nem o que questionar, tá? Qual alíquota efetiva? 30.000 dividido por 188 x 100 = 16.33%. Essa é a minha alíquota. Então, totalmente fora de cogitação, né? Não faz nem, não faz nem sentido eu mudar. Não faz nenhum sentido eu mudar, né? Eu tô aqui pagando 9.50, para que que eu vou pagar 16.33? Beleza? Agora, vamos fazer aqui o Lucro Presumido. Deixa eu só copiar e colar para ficar mais fácil, né? Ser mais didático também. Agora, vamos fazer aqui o Lucro Presumido com a equiparação, com equiparação, que agora não é mais 32, né? Agora é 8 para Imposto de Renda e 12% para CSLL. Tá? Vamos lá. Deixa eu mudar a cor aqui também para ficar fácil e didático. IRPJ. Agora, a minha presunção é o seguinte, pessoal. Vou pegar o mesmo faturamento, 188.000, né, anual, vezes 8% agora, tá? Vezes 15%. Vamos ver se vai dar certo aqui. Não, deu errado. Então, vamos lá. 188.000 x 8% vezes 15%. Ah, beleza. 2.265. Então, você já vê a diferença. Ó. Aqui eu tava pagando nove, né? 9.000. Aqui, ó. Lucro Presumido sem equiparação. Tava pagando nove. Aqui eu tô pagando dois já. Então, já deu uma bela reduzida. Por que isso deu a diferença? Porque agora eu baixei a minha presunção. Minha presunção foi para 8%. Lembra daqui, ó? Cadê? A presunção é diferente, ó. Tá? Ó, em vez de eu aplicar 32, eu aplico oito de presunção. Tá bom? Mesma coisa na CSLL. 188 vezes 12%, que na CSLL a presunção é 12, abre parênteses, né? Vezes abre parênteses 9% que é a alíquota da CSLL, fecha parênteses. Então, eu tenho aqui 2.038. Aqui eu tinha 5.000, então aqui eu já tenho 2.000 só. Então, e o PIS COFINS mantém, mantém a mesma coisa. Porque o PIS COFINS não muda nesse caso aqui. ISS também mantém a mesma coisa. Então, aqui eu fui para 20.000. Ainda assim, com tudo isso, né? Não compensa ainda eu sair do Simples Nacional com o Fator R. Não compensa, mas já ficou bem perto, ó. 10.10,93% e aqui 9.50. E agora, vamos fazer a última simulação aqui, que é Lucro Presumido na reforma tributária, que aqui eu elimino PIS e COFINS e aqui entra CBS, Contribuição sobre Bens e Serviço. Tá? E aqui eu vou considerar equiparação, o ISS ainda continua, e o IBS ainda não entra em vigor, né, nessa janela. Então, eu elimino PIS e COFINS aqui e coloco a CBS, tá? Então, IRPJ vai ser a mesma coisa, né? CSLL vai ser a mesma coisa. Agora, a gente tem uma questão aqui da CBS, tá? Se a gente vier aqui, ó, vou entrar aqui na Econet para vocês. A gente vê que a atividade de fonoaudiologia, ela tá no hall que vão ter uma diminuição na alíquota de IBS e CBS. Vai ter uma redução aí de 60%. Vamos olhar aqui, ó. Regimes diferenciados. Vamos aqui. Redução de 60%. Vamos colocar aqui, ó. Cadê audiologia? Serviços de saúde. Serviço de fonoaudiologia. Tá aqui, ó. Serviço de fonoaudiologia. Ele tem uma redução de 60%. Tá? Estima-se, estima-se, né, que a alíquota de CBS vai ficar entre 8.8 e 9%. Se a gente pegar aqui 9% menos 60% de redução de base de cálculo, a gente tá falando que essa alíquota de CBS vai ficar em 3.6, né? Muito parecido com o que já é hoje no Lucro Presumido. Então, nós estamos falando aqui que vai ser uma troca de oito, né? Vai ser uma troca de seis por meia dúzia, né? Né? Então, a gente vai ter uma alíquota aqui basicamente igual a PIS COFINS, com uma redução bem pequenininha ali, tá? Então, eu pego aqui, ó, 188.000 x 3.60% e eu chego no valor ali, e mais o ISS, que o ISS vai depender de cada município, né? Se eu mudar aqui o ISS, né? Se eu mudar aqui de repente o ISS para 2%, dependendo do município, pode ser que em alguns cenários, vocês podem ver que já muda aqui, né? Em alguns cenários, compense eu migrar do Simples Nacional e pensar ir para uma equiparação hospitalar na questão da fonoaudiologia, tá? Na questão da fonoaudiologia, reduzir aqui para 2%, ó, o meu Lucro Presumido com a equiparação hospitalar já ficou 7.93% contra 9.50 do Simples Nacional, tá? Então, aqui também vamos fazer a conta certinha aqui. Vamos fazer a conta certinha aqui, ó. Dividido pelo faturamento total vezes 100. Aqui também, ó, ficou 7.88. Ainda ficou melhor Lucro Presumido na reforma tributária, né? Porque eu pago menos CBS do que eu tava pagando PIS e COFINS. Aqui PIS e COFINS tava dando 6.890, que tá dando 6.796. Reduz um pouco percentualmente. Então, o fator determinante nesse caso aqui vai ser o meu ISS. Se meu ISS aumenta até 3%, ó, ainda tá compensando. Eu tá aqui, ó, Lucro Presumido já na reforma tributária no ano que vem, já considerando a CBS. Se eu colocar 4% aqui, ó, aqui ainda fica, fica parelho, né? Ó, 17 contra 18. Então, até 3% aqui, ó, de ISS já compensa eu ir pro Lucro Presumido, porque para mim me manter no Simples Nacional, eu tenho que sempre estar com o meu Fator R em 28%. E aí eu tenho que ter uma folha de pagamento alta, eu tenho que ter um prolabore alto, então vai chegar um certo momento que não compensa. E agora, você tendo essa questão de poder a fonoaudiologia, a fisioterapia também migrar também para, pra equiparação hospitalar, é muito interessante. Então, você que tá assistindo aí, que é empresário, você que tem uma clínica multidisciplinar, você que quer entender um pouco mais sobre como conseguir a equiparação pro seu CNPJ, a gente consegue fazer essa consultoria para você. Você clica aqui no link, fala conosco. A gente consegue também, de repente, recuperar para trás o que foi pago a maior. Então, entra em contato conosco. Vai ser importante essa virada de chave, principalmente na questão do PIS e COFINS aí, né? Você que quer recuperar PIS e COFINS também tem uma janela de oportunidade aí de 6 meses, porque a partir do ano que vem, entrando na CBS, não vai mais poder requerer essa questão de PIS e COFINS. Aí, então, eu espero que essa aula tenha ajudado vocês. Você que é contador, fonoaudiólogo, empresário, quer entender um pouco mais, a gente fica à disposição aqui, tá bom? Se você gostou dessa aula, já deixa teu curtir, compartilha, porque vocês sabem que é muito difícil criar conteúdo, né? Vai criar uma aula dessa aqui. A gente perde tempo montando, fazendo tudo. Então, curte, compartilha, comenta, deixa teu comentário aí, teu questionamento, tua pergunta. A tua participação é muito importante para que cada vez mais esse conteúdo chegue nos contadores e nos empresários aí também, pra gente ajudar esse mercado cada vez mais, tá bom? Fica com Deus, um grande abraço e até o próximo vídeo. Tchau. Tchau. [música] [música]