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[Música] papel que a nota fiscal vai ter. Nós já tratamos de alguns assuntos, né, que ela vai ser uma protagonista e o objetivo do fisco é garantir a conformidade das operações desde a origem.
Olha só, se a gente for olhar pro roll de clientes que temos lá no escritório, nós vamos precisar conversar com bastante gente. Por quê? Porque a nota fiscal é que vai garantir a conformidade das operações. Todo o enredo de crédito e débito tributário, de crédito e débito de imposto, ele vai se basear na confecção da nota fiscal.
Mas pera aí, e aquele cliente que por um ou outro motivo acaba operando sem a emissão do documento regular fiscal? Bom, esse cliente vai precisar ser orientado, esse cliente vai precisar ser ajustado. Nós sabemos, pessoal, nós estamos aqui com 100 pessoas. Nós sabemos que na prática nem sempre o cliente se adequa àquilo que é necessário.
Porém, o que nós estamos aprendendo é que com esse novo aspecto da emissão das notas fiscais, vai ser impossível o cliente performar. Quem dirá? continuar no negócio se ele não garantir a conformidade da sua operação com a emissão do documento fiscal.
Eu trago uma curiosidade, olha só, a receita a partir de julho agora, ela começa a confrontar diretamente o conteúdo da nota fiscal com os parâmetros legais em tempo real. Então, quer dizer o quê? O teu cliente emitiu a nota, já sobe pro ambiente verificador e a receita já consegue dizer se aquela nota está em conformidade com a operação ou não.
Consegue entender, meu amigo contador, minha amiga contadora, você que milita no mundo da contabilidade, a importância, o protagonismo que nós também teremos. Sim, a nota fiscal ela vira um protagonista e nós vamos ser o par deste protagonista nesta nova epopeia que é a reforma tributária. Basta você ajustar o seu modo de pensar as conformidades regulatórias da reforma.
Ele pergunta aqui, já foi publicadas as alíquotas do ICMS e do ISS? Como eu disse, ainda não ainda não tem eh consolidação de alíquotas para para estado e município. E ele pergunta: "Já temos os CST e as classificações tributárias?" Sim, lá dentro do painel que a própria que a própria Receita Federal criou, que eu vou apresentar a vocês e dar inclusive o link, lá a gente já tem o rol taxativo dos CSTs e das classificações tributárias.
a gente falou da importância do protagonismo que as notas passam a ter na nossa vida. E não é muito distante, porque o ambiente de testes já está liberado desde agora, julho. E a partir de outubro você já consegue produzir notas oficiais já com as novas com as novas configurações que o governo está disponibilizando.
Então, é e é importante você e você agora começar a olhar pras tecnologias que lhe atendem. Por quê? Porque o RP da empresa do nosso cliente, o RP do nosso escritório, alguns escritórios como o meu, nós emitimos notas para clientes. Então, esses RPs eles estarão conectados à calculadora da da Receita Federal. O nome dessa calculadora é calculadora da reforma tributária de consumo. E aí já colocaram uma sopinha de letrinhas RTC. Então é um outro sigla que você vai ter que se acostumar.
Mas Anderson, vai vir um técnico da Receita Federal lá na minha empresa, lá no meu escritório, para fazer esse link? Não, o API da calculadora da reforma já está aberto. Então você vai precisar ou conversar com o seu técnico de TI ou com a empresa que lhe dá assessoria de de informática, de RP, de trabalho ali diário. São muitas, né, para que eles façam o link entre o seu RP e a calculadora da reforma tributária.
Este link é que vai garantir a conformidade da notas das notas em consonância com a parametrização que você vai fazer lá. Então você vai ter que fazer parametrização de de das suas notas, das notas do teu cliente no RP dele, olhando para CST e classificação tributária, para que elas subam a serem emitidas, sejam analisadas pela calculadora da reforma tributária.
E olha só, o fisco promete que em 10 minutos cada operação já volta com a sua escrituração. Isso é uma algo impensável há 10 anos atrás, 20 anos atrás. Por quê? Porque vai fazer com que todos os escritores de contabilidade tenham as escriturações totalmente dia, porque não vai mais precisar, né, ficar aquele monte de informação e ser escriturada dentro do seu RP. A própria emissão da nota já sobe, já volta, já escritura, já gera o crédito ou débito tributário ou a glosa da nota ou do crédito tributário ou débito tributário.
A receita ela sempre foi soberana, sempre. Ela sempre confrontou aquilo que o contador mostra nos nas obrigações fiscais eh eletrônicas com aquilo que ela esperava. A gente sempre brigou com a Receita Federal para provar que estávamos certos. Agora não tem mais isso. Com a calculadora, tudo que a receita mostrar vai ser soberano. Divergências não serão toleradas.
Pessoal, o arcabolso de punições que está elencadas na 214 chegam a 100% da operação. Então, olha o risco que o cliente terá, como estará ligado secretaria da Fazenda do Estado, Receita Federal e o cliente. É muito provável, e a lei entende assim, que a primeira punição que haverá é a suspensão da inscrição estadual. E se eu tenho a minha inscrição estadual suspensa, eu não consigo mais emitir notas.
Mas Anderson, o prestador de serviço nunca vai ter esse problema, porque ele não precisa de uma inscrição estadual. Olha só, com a nova ordem jurídica tributária, o prestador de serviço vai ter que se utilizar de uma nota que vai ser uma nota nacional. Ele não vai mais emitir a nota ali do município dele, da prefeitura, onde ele está, onde a empresa dele está. ele vai emitir uma nota de ordem nacional.
Então, o legislador já tomou esse cuidado, mesmo o prestador de serviço que eh a luz do artigo 127 que vai da lei complementar, vai ter ali um benefício de redução tributária de 30%. mesmo o prestador de serviço, salvo engano, à luz da da lei da da do artigo 43 da lei complementar, que fala sobre benefícios tributários, que ele também pode ter, olha, ele já vai ter uma alíquota diferida e vai ter alguns benefícios que ele poderá agregar a operação caso ele sigla o ordenamento tributário jurídico. mesmo ele poderá, se fizer algo errado, ter a sua inscrição estadual bloqueada. Oh.