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ESTÁGIO IV 02/06

Trabalho Sem Atrapalho54:48

Transcription

Foi, começou a gravar. Começou a gravar. Enfim, gente, então, boa noite. Ã, vamos começar aqui, ã, com as nossas atividades. Cadê? Por onde que a gente vai começar aqui, né? Hoje nós não temos peça, afinal de contas, amanhã, amanhã, semana que vem é a nossa prova, né? Mas como sempre, eu tenho que fazer os comentários da prova, da prova. Desculpa, gente, eu não tô muito bem ainda, até acabei de falar que eu tive aí um H1N1, né?

André, fale.

>> Professora, fala fala um pouquinho da prova aí, que que que nós podemos esperar, se vai ser pergunta, se vai ser uma peça, já dá uma dá uma luz aqui.

Bá, sobre a prova pode ser qualquer coisa, né, André? uma alguma alguma das peças que já caiu ao longo do semestre, eh, ou seja, a petição inicial, eh, contestação ou recurso e vocês vão ter que identificar. Aliás, pessoal, eu tô por vocês, tá? Semana que vem a gente pode ou aplicar as questões ou aplicar a peça, tá? Por mim tanto faz. Ã, sempre é sempre, tá, gente? Quando vocês fazem as questões, as questões vocês fazem mais rapidamente do que do que a peça. A peça demora muito mais tempo. Aí eu não sei se vocês preferem ter mais tempo livre daqui a duas, né, daqui a duas semanas ou ter mais tempo livre semana que vem. Aí eu tô por vocês. Vocês que estão online aí, que que vocês acham? Querem a prova, a peça semana que vem ou querem a peça daqui a duas semanas ou tanto faz?

>> Que vem? Questão,

>> questão semana que vem,

>> questões,

>> questão também,

>> tá?

>> E elas são discursivas, professora ou é só que nem na faculdade que é de assim?

Não, é tudo é é dissertativo. Ai, André, inclusive a inclusive a aula de hoje a gente vai est corrigindo questão, né? As é os moldes das questões que a gente vai fazer na aula de hoje.

>> Sim, eu fiz, eu fiz, sim, eu fiz sim.

É, é nesse molde, é nisso aí,

>> tá? Ótimo,

a gente vai resolver juntos agora inclusive,

>> OK?

>> Tá. É, é isso aí. E podem perceber, depois eu falo sobre a prova, tá, André? Primeiro vamos encerrar aqui a questão dos comentários da das peças, [limpando a garganta] tá? A gente me chamou muita atenção >> nessa nessa prova, nessa prova. Ai, gente, eu tô com a prova na cabeça agora, né? Ã, muita nessa peça, no RO adesivo, vocês entenderam o que que é o RO adesivo, né? Tudo certo. Só que aqui no texto o que me chamou muita atenção, que ao meu ver era a coisa mais fácil que tinha na prova, tá? Dos honorários advocatícios, porque lembrando, o juiz ele mandou pagar pro pro para nós, né? Nós éramos os advogados da do empregado, é, do empregado aqui, né? É 5%. E mandou a o nosso cliente pagar pro advogado da empresa 15%. Só que gente, quem é que tá pagando para quem? Ó, ó, também pede a redução de advocatícios, tá? Ó, também pede a redução dos honorários fixados em favor da reclamada em 15%. Pessoal, os honorários não é em favor da reclamada, os honorários é em favor do advogado da reclamada, tá, gente? Então, cuidado aqui que ã inclusive foi o mesmo caso aqui, ó. Essa letrinha pequenininha, pequeninha, ó. Ó, a mesma coisa aqui, ó. Ainda também mesmo tópico, que é o tópico que vocês mais erraram, gente. Aliás, muita gente errou aqui. Eu peguei algumas peças, mas era sempre o mesmo erro. Ainda também merece reforma os honorários fixados em favor da reclamada. Hum. que devem ser reduzidos, gente, não é em favor da reclamada, é em favor do advogado, tá? Aqui não é a empresa que vai receber, é o advogado da empresa que vai receber, tá? Então aqui, gente, já ia errar também, tá? Porque o robozinho aqui não vai entender que o dos advocatícios é pro advogado, tá? E não é então a favor da reclamada, ó. E gente, aí vocês querem, ai Laura, eu quero escrever com as minhas palavras. É, mas vai receber um errado porque o robô não vai entender as tuas palavras. Ó, mesma coisa dos honorários, ó. Dessa forma requer a majoração nos honorários de Plío, né? Meio complicado. Como assim? No horário de Plío? É, lembrando, é do advogado de Plínio, não é pro Plínio, é no horários advocatícios. Quem vai receber são os advogados, minha gente, pelo amor de Deus. Inclusive, é o que vocês vão estar recebendo daqui a menos de um ano, né? Acredito eu. E é revisando os honorários da ré, garantindo a proporcionalidade dos litigantes. Ai gente de Deus, isso aqui é um ah não dá pegar e sair correndo assim, sabe? Ah e arrancar. Por quê? Minha gente aqui é um show de erros. Por quê? Majoração zonário de plío. Já falei de novo aqui, não é? E nem o zonário da ré pessoal de novo. Não são as partes, é dos advogados das partes, tá? E a revisão não é a revisão, é a diminuição, tá? Quem botou revisão, minha gente, não vai receber nada. Tu quer, tu não é pedir para, ai, juiz, revisa. Então, o juiz vai revisar o quê? Quer que o juiz diminua, não que ele revisa, né? Seja mais específico, mais objetivo. E garantindo proporcionalidade, pessoal. Pelo amor de Deus, quem é que falou aqui proporcionalidade? Que que é uma coisa proporcional? é 15 para um, 15% para um, 15% para outro. Tu quer que teu cliente pague 15% para outra? Não, pessoal, tu quer que o teu cliente pague 5% para outra parte, né? Então, povo, então aqui esses honorários, tanto as, né, o tipo de honorários tá errado aqui, quem é que vai, é honorário de quem e também a questão a da revisão, que não é revisão, é diminuição e também proporcion, nós não queremos algo proporcional, nós queremos uma coisa bem desigual, inclusive que a gente receba bastante e que o advogado da outra parte receba bem pouco. É isso que a gente quer, né? E não que seja algo proporcional. Vamos lá. Aqui essas duas, essas duas provas muito parecidas, né? muitas espero fundo do meu coração que não sejam sido copiadas uma da outra, né? Ó, ã, mesma coisa aqui, ó. Tendo em vista a desproporcionalidade da decisão em relação aos honores advocatícios, requer a majoração dos honoros advogados de Plío. OK? Beleza, tá certo. Tá pedindo os honorários do advogado a majoração. Ótimo. Vírgula, bem como a reforma [tosse] dos honorários da ré. Só de novo, não é reforma. O que a gente tem que ser objetivo, é a diminuição. Coisa que diminua, diminui para 5%. Inclusive ele quer diminuir para zero e diminuir para zero. Aqui eu não quero pagar nada, tá? E a mesma coisa aqui, ó, na linha 111, ó, a reforma dos honorários do advogado da parte contrária, pessoal. Não é reforma, pessoal, é diminuição, tá? H que esse aqui é esse aqui, gente, assim, reformada a sentença para o acolhimento dos pedidos recursais, deverá haver redimensionamento da sucumbência. OK? Desse modo, requer a majoração, os honorários advogado, doutor. E aí a outra palavra aqui, ó, e adequação dos honorários fixados em favor da prática recorrida. Não, pessoal, que adequação povo revisão de que diminua aqui, povo. Essa peça inclusive voltei lá pros primórdios lá para fevereiro, né? Esse aluno aqui tá com muitas peças atrasadas. Deve ser por isso, gente, ao juízo. Aqui é folha de rosto, né? Da t vara do trabalho de Recife. Pessoal, nós já estamos em recurso, nós já sabemos quem é o juizó. Nós já temos aqui que é a centésima VT, inclusive, né? Então nós temos sim que identificar qual que é o número da vara e não colocar aqui um risquinho como foi feito dessa forma. Ai gente, essa aluna, que que ela insiste em colocar conforme leciona Maurício Godim Delgado, já é a terceira peça consecutiva que ela faz isso. Já chamei a atenção na aula, ã, a antepenúltima aula, penúltima aula. Aí eu pensei: "Ah, não, ela não chegou, ela fez a peça, né? Ela fez a peça e não viu a nossa a revisão aqui, mas pessoal para fazer essa aqui com certeza ela assistiu a revisão da outra, né? Então não tem mais justificativa para continuar colocando aqui Maurício Coidinho Delgado. Eu vou ser assim bem enfática, bem objetiva. Se fizer isso aqui na minha prova vai perder ponto. Vai perder ponto, tá? Porque povo, vocês têm que se comportar no dia da minha prova, como se fosse prova da OB, inclusive em relação ao número de páginas, como que vocês vão estruturar a peça, tudo é prova, é preparação pra prova do OB. Ai, mas na vida real eu vou ter que botar doutrina, povo. E de novo, a vida real vocês vão fazer lá na cadeira da professora Michele, que vai ter o Sajug, que é a cadeira prática, tá? Aqui na cadeira de estágio é prova da OAB. Se é prova da OB, se a OAB não quer que tu coloque doutrina, porque no dia da prova da OAB vocês não vão ter acesso à doutrina, não é para ter isso aqui, tá povo? Não, de novo, que terceira peça consecutiva, amiga, não é? E que que é esse aqui agora? Ah, equiparação salarial das comissões. Ah, gente, isso aqui aparece muito nas minhas provas, ó, né? que o juiz mandou pagar as comissões um percentual maior para um empregado e para Plínio era eh menor e para outro funcionário era maior. E aí, ó, porém a diferença do percentual entre os empregados que exercem a mesma função viola o artigo 461. Povo não tem como violar um artigo, tá? A gente viola um princípio, viola a igualdade, viola a isonomia, ã, né? Então, o povo aqui, por mais que a pessoa, meio óbvio, né, que não poderia se pagar comissões diferentes para pessoas que trabalharam na mesma empresa, aqui deria um total errado. Tu tem que dizer o porquê. Inclusive, é isso que a gente vai ver no o esboço que você tem que me entregar hoje, né, gente? Viola o que viola qual a palavra-chave? Viola a igualdade, viola a isonomia entre os empregados naquele estabelecimento, naquela empresa, tá? Então, o povo de novo aqui viola o artigo. Tu nunca pode pegar e largar que aquele artigo tá sendo desrespeitado. Não, pessoal, tu tem que botar palavras, argumentos e junto, depois desses argumentos, o artigo vem junto, tá? O artigo 461, ele é o gabarito, sim, mas tem que de novo aí colocar ã a palavra-chave, o argumento, enfia a palavra, né, eh, que é necessária para pontuar a questão. Povo, alguma dúvida no recurso adesivo? Não, tá. Então, deixa eu tem muita coisa aberta aqui. Deixa eu Tá aqui. Tá aqui feito. Gente, o que que é isso aqui? Então, né, vocês devem estar ã encontrando, né? Que que que que é isso aqui? É uma prova, inclusive. É prova, prova, prova mesmo, tá, minha gente? A prova que eu apliquei aqui em 2019.1, a prova presencial que foi antes da pandemia. São quatro questões aí, aqui no final tem algumas, né, que tem letra A e letra B. A prova de vocês eu acho que vai ser nessa mesma sistemática, tá? Vão ser, na verdade, aqui cinco questões. Cinco, é cinco, seis questões, senão fica muito longo. E eu sei que é muito conteúdo, tem muita gente ainda que tá fazendo o processo, que tá fazendo trabalho dois, mas dá, dá para dá, dá para dá para resolver, tá? Gente, eu só vou ter que ler as questões aqui porque eu não me lembro de cabeça. Eu não tenho gabarito aqui com vocês. Eu não quero abrir o gabarito com vocês. E de propósito, eu quero responder com vocês essas questões para justamente a gente conseguir fazer junto, vocês entenderem a ordem de raciocínio, o que que tem que aparecer aqui dentro, tá? Então, de novo, iremos fazer o gabarito conjuntamente para vocês entenderem o que que tem que aparecer nessas respostas da prova, então, da semana que vem, que são aí as questões dissertativas, que nem ali o André perguntou, gente, pode cair qualquer coisa. Qualquer coisa, minha gente. Isso aqui, ó, é uma pergunta de direito processual, né? Produção probatória sobre a testemunha se já tinha ajuizado uma outra ação contra a mesma empresa, né? Gente, aqui é questão do motorista profissional que não quis fazer um exame toxicológico. O que que dá para fazer com essa pessoa? Ele é obrigado a fazer esse exame toxicológico aqui? Que mais? Agora uma pergunta de processo, inclusive, ã, que que tu pode, se tu pode recorrer ou não? Então, de novo, voltou para processo por uma questão de recursos. E aqui é sobre o recurso também, o pagamento do preparo. E a última questão, gente, é uma pergunta de direito do trabalho um, que é uma pergunta sobre o vínculo empregatício. lá nas nossas primeiras aulas de trabalho, um que eu nem dou mais essa matéria, né, que é uma pessoa que tá trabalhando na administração pública, só que ela não fez o concurso e aí foi pega, né, trabalhando de forma equivocada e aí o juiz mandou pagar só o salário para ela. Será que tá certo pagar só o salário mínimo para essa pessoa que tava trabalhando na administração pública? Então aqui de novo, pessoal, fiz esse breve apanhado para vocês, essas questões para mostrar que pode cair qualquer coisa. uma pergunta lá de trabalho um lá da formação do vínculo empregatício, assim como uma pergunta lá de recursos de processo do trabalho. Uma pergunta que essa pergunta aqui, minha gente, ó, a número dois é uma pergunta de direito do trabalho dois, que é de uma da extinção do contrato de trabalho. Então aqui, gente, essa nessa prova cai um pouquinho de cada ponto da matéria, cai cai um pouquinho de cada eh disciplina, né, de trabalho que vocês têm na faculdade, tá, pessoal? Então vamos lá. Questão em determinado dia feito pregão, o juiz, logo após realizar o chamamento da testemunha do reclamante pergunta se já havia ajuizado ação em face da mesma empresa, a reclamada no presente caso. A testemunha responde positivamente, ou seja, essa testemunha que já tinha ajuizado ação contra essa mesma empresa, né, que hoje tá com uma nova ação de um novo funcionário. O juiz, logo em seguida, sem dar maiores justificativas, rejeita testemunha em razão do fato de já ter ajuizado ação contra o antigo empregador, tornando-a suspeita. O juiz agiu corretamente no presente cargoso, respondem indicando correto dispositivo legal. E aí, pessoal, o juiz agiu certo, agiu errado, como é que vocês responderiam isso? Ju errado, né?

>> Então, vamos lá. O juiz. Opa, PR foi para baixo. Aiu. Por que que tá ficando assim? Eu não quero que fique assim. Pera aí. Vamos apagar isso aqui, então. Uh, agora sim. O juiz erroneamente pois

>> é o simples fato da da testemunha possuir reclamatória trabalhista juizada, né? Não, não, não, não, impede que ela, que ela seja aquela testemunha, né?

>> Não, não torna o quê?

>> Eh,

>> não torna suspeita.

>> A torna suspeita.

>> Onde é que tá escrito isso?

>> Vamos lá 357 do TST. Isso aí, gente, do TST.

>> Só, professora. Só isso, pessoal.

>> 357, profe.

>> 3 5 7. É verdade. Eu e minha disolexia em relação a números, né? Difícil, gente, pelo amor de Deus, né? Ouve de novo. Vou falar pela enésima vez, tá? Índice alfabético. Laura, como é que eu vou encontrar isso? Eu vou ter que ler toda a CLT. Gente, o índice que vocês precisam utilizar na prova é o índice alfabético remissivo do Renato Saraiva, que já tá disposto para vocês lá no ã lá no Mul desde o início do semestre. Quem é meu aluno aí, desde trabalho um já tá lá, né, esse índice, quem não tá usando ainda, pessoal, pelo amor de Deus, gente, não sei o que que tá esperando para usar. Ã, aliás, pessoal, só mesma uma coisinha aqui antes que eu esqueça, tá? Porque eu tô não tô muito bem de cabeça ainda coma, [roncando] tô toda entupida. Vou aproveitar o ensejo aqui. Pera aí, gente. Porque eu tava com Moodle aberto. Aí ele ficou muito tempo aberto e ele caiu. Eu tô abrindo o Moodle aqui, gente. Abri o Moodle. Ai, querido, Moodle, me ajuda. Ativar edição, tá? Povo tá vendo que aqui tem um outro item, ó, questionários, questõesativas, ele tá fechado, eu vou abrir e tá. Então, quem quiser, a gente não precisa fazer, não vai valer nota, é só para quem quiser fazer, para treinar, para ver outro tipo de questão, para ver o que que mais poderia cair, como que se responde, que que deveria aparecer nas respostas. Aqui, pessoal, tá mais um, então mais um exercício aberto para vocês aqui. Tá no Moodle de novo. Não é obrigatório, não vale nota, é só para quem quiser testar uma vez que a nossa prova é na semana que vem, tá? Ah, aqui. Vamos lá. Questão dois. O motorista profissional na empresa leva tudo limitada, recusa de maneira injustificada a realizar os exames toxicológicos. No presindicato, de acordo com a legislação, o que poderá ser feito pelo empregador? Responda de forma completa, indicando correto dispositivo que fundamenta a questão. E aí, pessoal, o que dá para fazer com uma pessoa que se recusa injustificadamente a realizar os exames toxicológicos? Alguém descobriu?

>> Eu botei assim, prof. Em caso de recusa do empregado, será considerado como infração disciplinar e o empregador pode poderá penalizar nos termos da lei. O artigo 235 B, inciso 7º, parágrafo único, da CLT

>> 2 3

>> 2 3 5B. Vou abrir

>> parágrafo

>> 25B, inciso sétimo, parágrafo único.

>> Isso. Essa eu só me lembro que tem um parágrafo único na jogada. É esse mesmo artigo, pessoal? Todo mundo conseguiu pegar?

>> Não peguei.

>> Acho que é, né? É o nome 2 355

>> sétimo, parágrafo único, né?

>> Único, certo?

>> É uma das obrigações do motorista particular, eh, do motorista profissional, né? Que ele se submeta

>> a essa e ao exame, né?

>> É, diz aqui, ó,

>> são deveres do motorista profissional empregada. E o sétimo, eh, o cinzo, o sétimo, né? Submeter-se a exames toxinológicos com janela de dectação. Aí vai. Aí o parágrafo que diz a recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao programa de controle de uso de droga, bebida alcoólica eh previstos no inciso sétimo, será considerado infração disciplinar passiva de penalização nos termos da lei.

>> Ã, isso aí, tá? Andre, lê tua resposta completa de novo.

>> Tá, a resposta eu coloquei assim, ó. Eh, em caso de recusa do empregado, será considerado como infração disciplinar e o empregador poderá penalizar nos termos da lei. Aí botei base legal 235, inciso sétimo, parágrafo único. Tá certo?

>> Hum. Incompleto. Mas alguém quer quer ir além, gente? Não que esteja errado, mas tá faltando informação. Na OAB não ia dar.

>> Uhum. [limpando a garganta] Eu coloquei que o, nesse caso, né, coloquei essa parte inicial que o Andrew falou do 235B, que é dever do motorista profissional fazer o exame toxicológico

>> e que o empregado, nesse caso,

>> o empregador então pode rescindir o contrato por justa causa, conforme o artigo 482, a linha H da CLT.

>> Isso. Tá. Mais alguém, gente? É falta grave [limpando a garganta]

>> por falta grave. Tá isso aí, gente. Seguinte, essa questão aqui tá de propósito aqui, ã, bem de propósito, porque é o tipo de questão que vocês podem e devem chutar para todos os lados. Que que é todos os lados? O artigo ali que o André muito bem falou, 235B, inciso sétimo parágrafo único, é dos dever, é do dever do motorista, né, que é uma obrigação da empresa exigir que ele faça o teste, né? Então ele tá se recusando de forma injustificadamente. Existe aqui uma infração, né, desse motorista. Só que, gente, é que nem o Andre falou, eh, sobre pena da recusa, né, do como é que é, Andre? De nos termos da lei.

>> Os termos da lei. Isso aí. Aham. Gente, que com todo respeito, mas que porcaria é essa de nos termos da lei?

>> Tá vendo que o artigo da lei ele apenas nos diz que é obrigado, é uma obrigação, é um dever,

>> o motorista tem que fazer,

>> tá? E aí, e aí se ele não fizer, ele vai ser responsabilizado nos termos da lei, tá gente? Que lei? Entendeu? A lei é muito tá vendo que a lei tem muitas penalidades? Então, minha gente, que que eu colocaria aqui nessa resposta para chutar para todos os lados? E povo, isso que eu tô falando aqui para vocês de novo, é para quem vai fazer em penal, para quem vai fazer em civil, é de meninão, pouco importa. Tem que entrar nessa lógica do sistema, tá? Pegar, mas o que que é nos termos da lei? A lei não tá explicando, esse artigo parafúnico, ele não tá nos dizendo explicitamente qual que é a penalidade que vai ser aplicada em cima desse motorista. Vamos lá, então. O exame toxicológico é um dever a ser exigido pelo a ser realizado, pode estar dizendo, ser realizado pelo motorista profissional. Nós estamos parece a gente que pela lógica do sistema, né, que é um dever tem que exigir, né? E em caso de recusa do empregado, conforme conforme o artigo 25, parágrafo parágrafo único, CLT, quase que eu não botei CLT, o empregado poderá ser respon responsabilizado nos termos da lei com a seguinte Ã, com as seguintes, com com as seguintes, com as seguintes penalidades. Divertência, ã, suspensão de até 30 dias, a coloca 474 da CLT e também pela justa causa, artigo 482 da CLT. Pronto, pessoal, que que é o 482 da CLT? é o artigo que nós temos, né, a listagem de quais são as faltas graves que vão eh ocasionar uma justa causa do contrato de trabalho do funcionário. Exatamente que eu tô Oi.

>> Ah, então a senhora chegou a esses dois artigos que eu eu entrei pelo mesmo caminho do do Android. Eu no índice remissivo eu eu procurei só não eu não completei toda essa esse restante aí. Lendo a pergunta para a senhora chegar no 474 no através do índice remissível. Eu vou procurar como aqui eh falta grave

>> suspensão, não é tu que vai ter que saber. Aí tu tem que ter um pouquinho de conhecimento do direito, né? Quais são essas penalidades a serem aplicadas ao funcionárium? Uhum. Advertência, pessoal, não tem previsão na lei, tá? A gente aplica advertência porque geralmente é uma das condutas que os empregadores aplicam, mas não tem previsão na lei, tá? Então, por isso que não tem artigo da lei. Suspensão do contrato de trabalho, que é o artigo 474, com certeza absoluta tem o teu índice alfabético remissivo. Tu vai em suspensão do contrato, ah, tu vai encontrar ali suspensão disciplinar. Por que é disciplinar? Porque é uma suspensão para aplicar uma disciplina no funcionário, né? para aplicar uma para ele, querido, tu tem que fazer isso aqui, né? Tu é obrigada a fazer isso aqui. E aí a pior de todas que é a falta grave, que é da justa causa. Então tu, tu, André, que teria que saber quais são as possíveis penalidades aplicadas a um empregado dentro do ordenamento jurídico brasileiro. São essas três apenas.

>> Sim. OK. meu livro aqui bem rapid um parêntese bem rapid, desculpa, parênteses bem rapidinho pro final, aproveitando esse gancho na no meu no meu na minha CLT que tem aqui, né, tipo toda a relação do 482, ó, deixa ver se consegue ver. Não consegue ver

>> aí vem tudo ali, ó, sabe?

>> Sim, mas pera aí. Isso embaixo do embaixo do artigo ali do motorista. Isso 482. Isso é em 42 constituem justa causa. Aí vem tudo ali, né, o bem direitinho tudo discriminado ali os artigos que constituem justa causa, né, inclusive esse do motorista, né, tudo relacionado ali.

>> É que gente, o entendimento é esse, tá? Ele se recusa a fazer o exame. O entendimento é, não quer fazer o exame, tu manda embora por justa causa o funcionário. Ai, eu acho muito problemático a empresa fazer isso com o funcionário, gente. Muito problemático. Primeira coisa, porque a lei não é explícita nesse sentido, né, que configura justa causa para mandar embora. Existem outras penalidades nos termos da lei para aplicar pro funcionário, né? Hã, e depois a empresa para se incomodar no poder judiciário, quando tu manda embora o empregado por justa causa, minha gente, é batata, tá? Tu vai se incomodar no poder judiciário. E a empresa não quer se incomodar, porque gente, ela, a empresa sabe, eles usam aquelas drogas para ficarem acordados, né? O caminhoneiro, todo mundo sabe que eles usam. E aí, pessoal, vamos lá, deu o exame positivado aqui. O cara tem um caminhão, sabe dirigir caminão, sabe fazer isso da vida dele. A empresa mandou ele embora pro justa causa, vai adivinhar para onde é que ele vai? pra empresa concorrente fazer a mesma coisa que ele faz aqui. Tá vendo que é trocar seis para meia dúia e as empresas ficam se trocando, as os mesmos empregados drogados para um lado e pro outro. Tá vendo assim que a lei ela quer prever uma coisa, quer proteger a sociedade, né? Mas gente, tá aí aí protege, tá? E aí, manda embora por justa causa, tá? E aí? E cadê um programa de prevenção que tu não seja reincidente para tu se livrar daquele remédio, ah, tu não precisar trabalhar tanto, né? ficar dirigindo drogado por aí. Enfim, por isso que novamente mandar embora o funcionário por justa causa é pedir para se incomodar, tá? Ã, certo? Pessoa entenderam ali que eu quis trazer para vocês na dois? Sim. Chutem para todos os lados. Questão três.

>> Numa reclamação trabalhista movida em litis consórcio passivo. Ai, Laura, que que é isso aqui? Mas eu não lembro povo, é quando existe mais o passivo, né? Ou seja, existe mais aqui de uma empresa no setor passivo, né? Mais uma mais de uma ré, mais de uma reclamada lit consórcio, mais de um ã [limpando a garganta] o autor e a empresa reclamada X foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos, tendo ambos se quedado inerdes no prazo recursal. Porém, a empresa reclamada Y, pessoa jurídica de direito privado, vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista, interpôs recurso ordinário com observância dos pressupostos de admissibilidade, tendo inclusive efetuado o preparo. OK? Então, né, de novo, tem duas empresas, todo mundo ganhou, todo mundo perdeu, né? Todo mundo falando que o empregado, as empresas, todo mundo ganhou, todo mundo perdeu. Em seguida, o juiz do trabalho notificou as partes para que oferecessem suas razões de contrariedade em igual prazo ao que teve o recorrente. Responde indicando o correto dispositivo que com fundamenta a questão. Considerando os fatos, responda de forma fundamentada. Letra A. Analise a possibilidade de o autor recorrer ou não dos pedidos em que foi vencido e de que maneira suicidaria, se possível for. Entenderam a pergunta? O que que tá acontecendo aí? Não entenderam, tá?

>> E que nem que nem um caso que nós tivemos aí também, né? O

>> Exatamente.

>> Tá,

>> pessoal, de novo, né? Ã, ó, tendo ambos se quedado inertes no prazo recursal, ou seja, passou o prazo, que a gente fala, né? Passou o prazo em Albs, passou em passou, pessoal, foi e a pessoa não fez nada, ficou lá chupando manga, perdeu o prazo. Aí acontece o quê? Recurso adesivo, pessoal. Então vamos lá. Sim, é possível recorrer de forma adesiva. Sim, é possível recorrer de forma adesiva com um recurso ordinário adesivo. Gente, tu lê esse tipo de história, tu fica assim: "Meu Deus do céu, que horror, que que a pessoa quer da vida? Nossa, não entendi nada. Laura, que bagunça. Quanta gente, né, pessoal? Não é difícil. Quer saber se a pessoa que não recorreu agora ela consegue recorrer, consegue. Qual pessoal que o fundamento

>> 997, parágrafo 1 e 2 do CPC e a suma 283.

>> É parágrafo

>> parágrafo sego, parágrafo 2º do CPC,

>> artigo 997, parágrafo 2º. E a súmula 283 do TST, né? Isso. Isso. Povo. Só isso aqui, Laura. São só duas linhas. Sim, pessoal. Eu sei. É só isso aqui. Então, de novo, quando vocês recebem a prova do B, tu olha uma folha, tu vai ter uma folha inteira para responder isso aqui, pessoal. É desesperador. Laura, a resposta é menor que a pergunta. Sim, pessoal, eu sei. Se tu colocar isso aqui que dá para recorrer de forma adesiva o nome do recurso e qual que são os fundamentos, pronto, deu só isso, tá?

>> Ô, profe, nesse caso, eu poderia também complementar colocando o artigo 769, que fala da subade da

>> Pode, para ficar mais bonito. Pode, pode, pode. Mas ele é muito genérico o 769, né? Só para aplicar,

>> dizendo que dá para aplicar o CPC. CPC

>> no no processo de trabalho, só isso.

>> E pode ser escrito só recurso adesivo ou tem que ser recurso ordinário adesivo?

>> Pode, pode, pode. Inclusive na prova ali o Rodrigo perguntou isso na na no dia da prova, né? A OAB considerou, né, essa peça que a gente corrigiu agora, ã, ela considerou tanto recurso adesivo e quanto também recurso ordinário adesivo como nome da peça. Sim.

>> OK. Obrigado.

>> Vamos lá, então. Caso, letra B da mesma aqui, né, ó, caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, duas empresas recorreram e tendo a empresa Y requerido sua exclusão da LID. Lembrando, pessoal, que foi essa empresa Y aqui que tá em cima, ó, que realizou o preparo, tá? Olha lá. e tendo a empresa Y requerido sua exclusão da LED. Analise e justifique quanto a necessidade ou não da reclamada Y efetuar preparo. Entenderam a pergunta, gente? A Y pediu a desculpa, a Y recorreu e a Y pagou. Será que a empresa X tem que pagar também para recorrer ou já que a Y já pagou, já tá pago,

>> tem que recorrer porque se ela pede para sair, a a empresa Y pediu para sair do da Led, né, ele tem tem que pagar o preparo, né, conforme a curso é de uso exclusivo, né, da empresa.

>> É porque isso aí, gente, isso aí tá, é que seguinte, qual que é a regra geral? Se um dos um pagou, tá pago, né? O que que vai ter que pagar duas? Vamos lá, pessoal. Se a condenação, se o preparo lá é de R$ 13.000, se uma delas pagou R$ 13.000 de depósito, tá pago. Se uma delas pagou lá, as custas foram de R$ 4.000. Se uma empresa já pagou as custas de R$ 4.000, por que que tu vai pagar de novo? Entendeu, né, gente? É a mesma coisa. Eu paguei a conta de luz. Por que que meu marido vai lá e vai pagar a mesma conta de luz, né, gente? Só que aqui é diferente, né? Por que que diferente? Porque justamente a empresa Y ela tá recorrendo justamente para conseguir o quê? Para sair. Ela tá pedindo para ela tá recorrendo para sair. Só que aí, pessoal, vamos lá. Se ela sair, ela vai levar o que com ela junto? O dinheiro que ela deixou aqui, porque o dinheiro é dela.

>> Preparo. O preparo.

>> O preparo. Então, por isso, minha gente, se a empresa Y sair e ela tá requerendo a exclusão da LID, Sim. Gente, vamos lá. A empresa X também terá que realizar o preparo integralmente, pois a empresa Y está requerendo a sua exclusão da L. Encontraram onde é que tá escrito isso? I artigo 100 do CPC e mais a súmula 128 do TST.

>> Ah, mas a súmula tem um item, né?

>> Três. Tem

>> três. Tem três. É três, né?

>> É o três.

>> Esse artigo do CPC, Andre, eu não sei que artigo é esse.

>> Eu vou ver aqui qual artigo.

>> Eu vou ler esse artigo.

>> Eu também botei. Botei os dois.

>> Botou também.

>> Artigo 1000 e

>> 1005. CPC. Pera aí. Eh, que que diz?

>> Aproveita o recurso, mas recurso. Inter,

>> posso ler pro recurso interposto 100. O recurso interposto por um dos litores a todos aproveita, salvo ser diferintos, né, ou postos a seus interesses.

>> Aí tem o parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor, bom, aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

>> É, não é o artigo 100 é bom, só que ele não é tão bom que nem a súmula, né? Dá para

>> dá para considerar que

>> é bom

>> é bom, mas não é tão bom. A súmula é mais explicativa, né? Você vai ser

>> que é o 100 que parece que ele dá, eu entendo assim um pouquinho além do parágrafo que parece que a empresa a outra empresa pode pode poder utilizar, né, o depósito foi feito lá no processo pela outra empresa para

>> desde que não requera a exclusão da Lídia, né?

>> Esse aqui Ah, é, esse é o detalhe,

>> é esse é o é o é o pulo do gato, o detalhe, né?

>> Se botar só o 1283, estaria certo, professora? Sim, estaria certo. Sim,

>> o 1005 é só para perfumaria aí.

>> Tá. E gente, a última questão quatro aqui, a advocacia geral da união, a juíza são em razão da última descoberta do governo federal de empregados públicos que estavam exercendo funções ilicitamente sem aprovação em recurso público. Os empregados tiveram seus contratos extintos de imediato. O juiz, em sua decisão, julgou ser devido somente o pagamento da contraprestração pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e nada mais. Está correta a decisão do magistrado? Aí o juiz certo, agiu errado. O que que o juiz fez? Eu botei que não, a decisão está parcialmente correta, pois deveria o magistrado e deve e deve ah, não sei se tá correta essa palavra, contemplar também as diferenças dos depósitos a título de FGTS, que não foi dito nem deferido, né, por súmula 363 do TST e artigo 37, inciso segundo, parágrafo 2º da Constituição Federal. Isso aí é, então tu ficou meio em cima do parcialment o juiz não tá completo, né? Então o juiz não está correto. Não está correto.

>> Não fica é sim ou não, né? Não está correto,

>> uma vez que em sua decisão

>> não deferiu o pagamento do FGTS dos empregados, que também é devido em razão da súmula 363. do TST. É poder fazer mais completinho, né? Uma vez que suas estão além contra prestação actuada. Professora, mas aí não seria parcialmente ou estaria errado se eu botasse parcialmente como eu botei?

>> Hum. também.

>> É, é, eu acho que ou tá certo ou tá errado. Eu acho que é sim ou não. Dá, não sei parcialmente que tá faltando.

>> É porque ele deu uma parte que ele estava correta. Uma ele ele fez correto, a outra tá ali omisso, não falou nada. Daí se a gente tá respondendo, achei isso. Acho que é a mesma coisa que o Andre também. Talvez is

>> na minha prova não teria problema. Pensa que fique bem claro isso. Na minha prova não teria problema. Eu fico só com medo da querida da OB. É louca de pedra. Se eu sou louca B 20 vezes pior. Ã, gente, e acabou. Já acabou até. Eu só quero abrir uma coisinha aqui. Gente, eu abri aqui, tá? Um esboço só de uma aluna. Aluno que já passou na brava da OAB. Cadê? Gente, conseguiram fazer o esboço bonitinho, lindinho. Ficaram em dúvida?

>> Não, eu fiz o esboço, professora, mas assim, dando umas riscadinhas, umas coisinas, porque a senhora disse mesmo que era para fazer dessa forma, né? Ah, errei. Dá uma riscadinho.

>> É, é, é, é. Isso na vida real vai acontecer de forma eh de vai acontecer, vai acontecer na hora, né? Mas aí tu podia fazer numa outra prova, num outra outra outra folha de papel. Gente, olha o que é meu cabelo, gente. Pelo amor de Deus, eu tô toda errada. Ai, senhor, cadê? Olha aqui, gente. Eu vou abrir até para falar no meus bois aqui, como ela já passou, então ela tipo, ela não precisa nem se preocupar com isso. Com o esboço da Alessandra, tá? Que foi ele na ord alfabética. Foi o primeiro que apareceu para mim. Tá certinho, tá pessoal? Só Alessandra que ficou a última página, ela ficou torta, mas esse essa então ela não conseguiu fazer numa numa folha só, mas tá certinho o esboço dela, ó. Fez aqui a qualificação, tá? Nem precisaria colocar esboço aqui na primeira na primeira linha, então ela perdeu uma linha para isso. Ã que que me chamou atenção no esboço dela, pessoal? Ã, porque de novo o esboço dela, ó, ficou com mais de uma folha, né? E poderia ter caído, ficado numa folha só, porque olha aqui, ó. Adicional de transferência, não é devido. Pessoal, não precisa escrever não é devido, não precisa, porque não é, é óbvio que não é devido, né? A gente é advogado da empresa, então é óbvio que a gente vai dizer que não é devido. Ó, que que tu poderia fazer aqui? Adicional de transferência. Não houve mudança de domicílio. Artigo 469 CLT. Tá vendo, pessoal? Tu poderia gastar uma linha só aqui, ó. Que que tinha que aparecer aqui? Não houve mudança. Domicílio, artigo. Ela botou ainda conforme, pessoal. Não precisa, tá? de novo. Tenta fazer numa folha só, curto, grosso objetivo. Aqui também pessoal na letra a linha 140 aqui, ó, a linha Tinere não tem direito, pois o tempo dispendido pelo empregado até o local de trabalho não é tempo à disposição. Pessoal, poderia colocar aqui, ó, o o trajeto casa trabalho, não é tempo à disposição do empregado. Artigo 58, parágrafo 2º. Acabou aqui também, ó, conforme o artigo 62 CLT. Não, pessoal, não precisa botar o conforme, põe o artigo 72 CLT e ganha mais uma linha aqui, tá gente? E e assim vai, tá? Ã, então de novo, não tá errado, mas é para ser mais simples do que isso que ela fez. Claro, mais simples ainda. Simples, só mais simples que isso aqui, tá? Porque de novo é para ser um esboço, não é para tu perder teu tempo, é para ser curto, grosso, objetivo, de preferência em uma única página para tu conseguir ir te guiando na hora da prova para te olhar para ele, tu não se perder. Ah, comecei a fazer um outro tópico, não sei mais o quê. Não, gente, é assim pequeninho mesmo, só para aparecer a palavra chave que tem que aparecer na tua prova, que vai ser entregue pro fiscal advogado, certo, gente? Houve mais alguma questão? Mais algum pergunta? Sim, né, Sérgio? Pelo amor de Deus. Se na prova da B tem Vademec, é óbvio que na minha vai ter vadem com também, né? É prova da OB, né? Povo então acho que a gente fica por aqui, né? Ã, que que eu vou fazer com vocês aqui? A gente tem até porque terminou a aula mais cedo hoje. Ã, eu tenho aquele meu curso para provar da OAB, né? E é claro, a gente não conseguiu trabalhar todas as peças da prova do AB, né? Tem muito mais coisa que caiu na na prova já. Ã, eu vou disponibilizar de forma gratuita o slide e a aula de contrarrazões para vocês, visto que contrarraões já caiu na provador B. Fiquem sossegados porque eu não vou cobrar contra razões na minha prova aqui com vocês, né? Porque afinal de contas a gente nem trabalhou em sala de aula. Eu vou agora, termino a aula aqui com vocês, baixo a aula gravada, demora um pouquinho e eu disponibilizo ali então uma aula extra de contrarrazões para quem quiser assistir, para quem quiser entender como é que funciona, inclusive como que são os slides do curso, né? Trabalhado agora em cima de uma peça que eu ensino ali como é que tu encontra dentro do Vadem com as perguntas, as palavraschaves, como é que tu mexe no índice, paá. Tá? Então eu vou liberar para vocês, para quem que já tem que tá sem nada para fazer aí já aproveita e

Já segue no computador e assiste à aula de contrarrazões.

"Ah, Rodrigo quer perguntar? Pergunte."

"Tem dúvida pra gente entregar a pasta, profe? Quando que a senhora vai abrir o link? Como que a gente faz?"

"Ah, agora, como eu já agora, eu posso, eu posso abrir o link para vocês. Ainda não tá aberta, né?"

"Ah, porque como eu tava esperando eu dar os comentários do RO, o o RO adesivo que a gente fez agora, agora sim, cerrado, feito, ainda tem um esboço. Então, agora sim, já posso abrir o [tosse] já posso abrir o link da pasta. Lembrando que a pasta vocês podem entregar até dia 20 e..."

"23."

"23, isso aí. 23 ou é 30?"

"Nem sei."

"23."

"Tá aqui no Moodle."

"23. É verdade. 23, né? Dia 23. 30 substituição."

"30 é substituição."

"É. Até dia 23."

"Ah, só mais uma enorme, porém, aqui. Dia 23, a pasta virtual. Se for a pasta física, vocês têm que me entregar até o dia 16, no máximo, porque lembrando, ah, semana que vem e na próxima semana eu estarei em Porto Alegre e eu estarei aplicando prova para vocês. Então, de novo, quem já quiser me entregar a pasta, pessoal, semana que vem, na quarta-feira à noite, porque lembra, nossa prova é quarta à noite, não é terça, eu inverti, né, as turmas, quarta noite e quinta-feira de manhã, vocês podem já me entregando as pastas que eu já aceito para quem for me entregar a a peça a pasta presencial."

"Só, só mais um porém, né, pessoal? Quem ainda não se deu conta disso, quem for me entregar a pasta de forma física, presencial, infelizmente vocês vão ficar sem as peças de vocês, né? O que eu acho um absurdo isso, né? O que que eu posso fazer, né? Então, porque vocês vão ter que me entregar e a peça vai ficar comigo, eu não vou mais devolver. Então, por isso que é bom, eu acredito que seja muito bom vocês entregarem a pasta de forma online, porque aí a peça continua com vocês, tá? A peça que contas é de vocês, né?"

"Oi."

"A gente, a gente vai pegar todas as que a gente fez, escaneia de novo e faz toda uma pasta virtual. É isso."

[limpando a garganta]

"Isso. Só que lembrando, tu vai colocar peça número um manuscrita, peça número número um digitada, peça número dois manuscrita, peça número dois digitada e assim vai, tá? E aí, lembra todos esses erros que eu falei aqui para vocês, pessoal? Essa pessoal aqui na peça de RO adesivo, tá? que vocês erraram ali o tópico de honorários advocatícios. Esses erros eles não podem continuar existindo na peça digitada, tá? Tu tem que sanar. Por isso que eu sempre espero, eh, que vocês façam a a peça digitada só depois, porque vocês têm que olhar o que que tem de errado na peça para depois que que tem de errado tu sanar aqueles erros na peça digitada. Entendeu? Essa a lógica do sistema é para ser, pelo menos, né? E aí, lembrando também, pessoal, ah, vai os relatórios de audiência, né, que a gente assistiu aquele dia na X trabalho presencialmente e também vai aquele aquele ai gente, como é que o nome, aquele aquele certificado de participação, né, de comparecimento que eu entreguei para vocês na justiça do trabalho, né? E lembrando, né, o original vai ficar com vocês, né? Vocês apenas faem, façam uma digitalização e coloquem na pasta, tá? Assinado ali pelo servidor. Tá bom, gente? Mais alguma coisa?"

"O esboço e as perguntas não vai, profe."

"Vai, vai, vai, vai, vai. Só digitaliza, põe ali. Não precisa, não precisa, desculpa, não precisa fazer digitado, tá? Mas tu põe ali dentro."

"Ah, tá."

"Tá. Você não precisa da forma como tu entregou, da forma como tu fez, tu põe na pasta de novo. Tu só vai precisar digitar, né? Escrever a peça um até a peça oito, tá? Aí depois a atividade número nove e a atividade número 10, que é o esboço e as questões, tu põe do jeito que tá ali."

"OK?"

"Tá só do jeito que tu respondeu de forma manuscrita o esboço manuscrito e as questões manuscritas e só. E não precisa digitar mais nada."

"Ok."

"Tá, gente, mais alguma dúvida?"

"Não. Na minha página."

"Laura, tua prova, não sei o que que eu faço. É muita coisa. P pa pa Sim, pessoal, é que nem a prova do B. Pode de novo. Aí qualquer coisa. O que eu vou falar pela enésima vez, tu tem que olhar pra questão, tu tem que entender o que que a questão está tratando. E aquele tema da questão, tu vai ter que ir para onde de novo? Pro índice alfabético remissivo. Por isso que o índice é tão importante, porque é o índice que vai te levar para a resposta. O índice é o teu waze, o índice é o teu Google Maps, é o índice que vai te dar o artigo, gabarito, a súmula. É ali. Ah, é aqui, ó. Ah, ok. E aí, e súmula 283. Tu vai lá e vai pra súmula 283. Tá."

"Professora, desculpe, desculpe, eu vou te perguntar de novo. A a peça que a gente fez a um lá, né, a gente escreveu manuscrito, mandou pra senhora que digitalizou. A senhora quer que a gente escreva ela de, eh, digital digitar ela e o manuscrito junto?"

"Aham. O manuscrito vem de novo. Sim, sim. De novo."

"Duas. Tu vai me mandar duas vezes, no caso, né? Tu me mandou lá, só que agora tu vai mandar tudo numa tacada só. Tu vai mandar tudo no arquivo único, né?"

"Ah, tá tudo junto."

"Tá. Tudo junto. Pelo amor de Deus, André. Não vai vir um arquivo por vez. É um PDF único com todo esse bando de coisa. Vai dar aí, André, mais de 100 páginas, tá?"

"Eliata, acontece muito isso, tá? Gente, professora, fiz a pasta e não tô conseguindo postar porque o Moodle ele tem um limite de tamanho que ele aceita, né? E aí fica muito pesado e o Moodle não aceita. Que que tu pode fazer, minha gente? Tu vai na em qualquer site que tem aí na internet, tu pede para diminuir o tamanho do teu PDF, aqueles I love PDF, sabe? Aí tu vai lá e pede para diminuir. Pronto, eles abaixa a qualidade, baixa muito a qualidade, mas não tem problema, tá pessoal? Porque baixando a qualidade eu vou conseguir abrir igual, não tem problema. Diminui, compacta o tamanho do teu PDF e aí tu consegue postar, sabe? É muito comum que isso aconteça, porque de novo é muita foto, né? Muito muito documento e aí fica muito pesado pro Moodle, tá gente?"

"A digitada com jurisprudência."

"E doutrina."

"Isso. Aham. Digitada sim. E um tópico que tu escolher."

"Tá?"

"Tá."

"Ok."

"Certo, gente. Então é isso. A aula mais curtinha hoje, mas de novo, na nossa última aula sempre é mais curta. [suspirando] Então, bons estudos. Semana que vem a gente se encontra quarta-feira à noite e quinta-feira de manhã. Eu já pedi ali as salas pro pro dar um molim, só que ele não entendeu porque como a minha nossa aula é na terça, né? Aí ficou uma Laura, mas não é quinta, é terça. Eu falei: 'Sim, eu sei, mas é, então tô esperando novamente ele me mandar para agora sim com as datas corretas e a gente se fala'. Então, semana que vem, a data da a turma da noite eu já tenho a data bonitinha, tá? A data da sala da manhã que eu ainda não tenho bonitinha porque o dar um molim ali, não quis me dizer. E lembrando, pessoal, semana que vem, então é quarta e quinta, tá? Na outra semana, a semana ali do dia 16, aí nós fazemos a prova no dia 16, tá? Dia 16 à noite. E eu acredito que no dia 17 pela manhã, tá gente? Então, de novo, dia 16 da noite e no dia 17 pela manhã, para quem não puder fazer no dia 16 à noite, fale amar."

"Eh, a digitada com a doutrina é cinco, cinco páginas também?"

"Não, não. A digitada é como é vida real, tu pode fazer também o que tu quiser."

"Tá?"

"Ok. Obrigada."

"Tá. O problema das cinco páginas é com a OAB, né? A OAB que que determina esse tamanho pequenininho de peça, né?"

"Certo?"

"Certo, gente. Mais alguma coisa?"

"Eu tenho que pegar uma uma as peças que eu fiz e botar uma doutrina naquela peça ali. Isso. Redigir todas as peças. Aham."

"Uma doutrina."

"Prof. Colocar doutrina, eu eu eu ten posso zerar a a que eu escrever."

"Vai perder ponto, né? Zerar não, porque tu já entregou a carra. Zerar não vai te zerar, né André? Porque tu entregou no prazo. Tá bom. Tá."

"Ah, da minha parte era isso. Obrigado, profe."

"É isso, gente. Não. Ah, boa semana de novo, pessoal. Vou colocar uma aula extra para vocês ali de contra razões, tá? Espero que gostem. De novo, não é obrigatório assistir, assiste quem quer e até a semana que vem, então, presencialmente na quarta, tá bom, minha gente? Se cuidem, bons estudos, estudem no Valdemar, quando vocês, aquele índice, o índice maravilhoso, tá? E até a semana que vem. Semana que vem mais tranquilo que são as questões, né? Então fica mais de boa. Tá bom povo, se cuidem. Abraço. Até mais. Boa noite, falou."