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Sejam muito bem-vindos. A aula de hoje já vai começar, mas antes eu quero deixar um aviso muito rápido aqui para você. Se você não me conhece, eu sou Gabriel Rabelo, fundador do Contabilidade Facilitada e da Faculdade Brasileira de Contabilidade. 2026 começou e nós estamos falando de um ano crucial para nós, profissionais contábeis. Isso porque a reforma tributária entrou em vigor. Temos mudança no imposto de renda, temos mudanças no lucro presumido, temos mudanças e mais mudanças. Edital do exame de suficiência, novos concursos contábeis chegando, mudança nas regras de perícia e você precisa estar sempre antenado, você precisa estar sempre atualizado. E lembre-se, onde tem mudança tem oportunidade. E para te ajudar nessa jornada, o Contabilidade Facilitada e a Faculdade Brasileira de Contabilidade estão fazendo uma oferta super especial, com bônus imperdíveis e descontos incríveis nesse mês de janeiro. Tudo que você precisa fazer para conhecer é tocar no link que eu vou deixar aqui na descrição desse vídeo e que o nosso time vai mandar também aqui no chat. Pós em reforma tributária e prática fiscal. Escola contábil, o maior preparatório do país precisamente suficiência. Aprovação contábil, o único preparatório do país, 100% focado em concursos contábeis. Pós em departamento pessoal, formação em perícia, pós em contabilidade pública e muito mais. Tudo que você precisa para se tornar um profissional de sucesso que você tanto merece. Toque no link na descrição e fale agora mesmo com o nosso time. Vai ser um prazer receber você. Vamos para a aula. Sejam muito bem-vindos e a gente se vê.
Olá, turma. Sejam todos bem-vindos para a gente falar nesta aula sobre reforma tributária, quais são as principais legislações, artigos que são cruciais para que você entenda a reforma tributária nesse momento. Eu sou a professora Ana Paula Rasque. Vou estar com vocês durante essas próximas horas aqui de conteúdo para a gente discutir reforma tributária e as necessidades que você precisa entender neste momento para que a reforma tributária seja aplicada, né? Então, reforma tributária já é uma realidade, já é uma obrigatoriedade já a partir de janeiro de 2026 em relação ao preenchimento. Então, o meu objetivo aqui com vocês é trazer um resumão, né, um super resumo da legislação sobre a reforma tributária e os cuidados que você precisa ter nesse momento histórico. Mas antes disso, já convido todos vocês a me seguirem lá nas redes sociais. Lá, o meu @ é Ana Paula Rasquel. Vai ser um grande prazer ter todos vocês comigo. Enquanto isso, já convido também vocês aqui no bate-papo, porque quem está conosco agora ao vivo vai ter a oportunidade de tirar dúvidas. Então, por gentileza, para a gente inclusive já mexer no nosso no chat de vocês, coloquem o nome de vocês completo e a cidade onde vocês estão assistindo essa super aula para entender sobre a reforma tributária. Coloque aqui a cidade onde vocês estão para que eu possa identificar onde os meus alunos estão aí nesse momento para a gente começar a falar sobre a reforma tributária, os principais pontos de atenção que você precisa ter. Então, sejam todos bem-vindos aí essa discussão da reforma tributária. Mato Grosso, Rio de Janeiro, Niterói, Rio de Janeiro, Bahia também aqui conosco, Feira de Santana, Guarulhos, São Paulo. Quem mais que está por aqui? Olinda. Quem mais? São Paulo, provavelmente capital. Campo Grande. Sejam todos bem-vindos. Santa Catarina, saudade. Sejam todos bem-vindos a essa, nesse nosso momento de discussão sobre reforma tributária. Primeira coisa importante, tá, que você, ah, detalhe, se vocês tiverem dúvidas, geralmente o que que eu Opa, deu algum problema aqui. Voltou, né? Geralmente, só voltando, tá? Em relação às perguntas, vocês podem colocar as perguntas no bate-papo? Claro que pode, porque a aula é de vocês, né? Só que a única coisa que eu solicito para vocês, se possível for, segura a pergunta para ela não se perder. Porque o que que geralmente eu faço? Eu coloco todo o conteúdo para vocês que eu que eu vou compartilhar, trago todas as informações para vocês, perfeito? E ao final eu respondo algumas das perguntas. Então, o que que pode acontecer no meio do caminho? A sua pergunta agora ser respondida em relação à nossa discussão, no momento da nossa discussão. E aí, consequentemente, você já tem a sua resposta ali durante a aula. E se você coloca sua pergunta agora e eu começo a responder daqui 1 hora, 1 hora e 30, pode ser que eu não alcance a sua pergunta. Então guarde a sua pergunta para colocar lá no final, porque daí lá no final eu vou falar o seguinte: "Pessoal, agora eu vou fazer, eu vou responder perguntas". Daí vocês coloquem as perguntas que não foram respondidas durante a aula, que eu vou fazer um momento para que eu possa responder as dúvidas que vocês têm sobre a reforma tributária e esse momento histórico que nós estamos passando com a reforma tributária. E uma coisa muito importante que é importante sempre ser salientado, né, é que a reforma tributária ela é delicada, ela é complicada, ela é, mas ela é uma grande oportunidade, né? E também, gente, quem não entendeu o que está acontecendo, é uma questão de tempo, inclusive para ser retirado do mercado. Por quê? A nova forma de tributação, quando a gente fala do IVA dual, ela tem uma necessidade de compreensão de uma novidade, de algo novo. Não, não é um simples troca de tributação, não é a alíquota era 9% passou a ser 10%, não é uma troca de alíquota, é uma alteração cultural da tributação. Isso é muito importante que você entenda, tá? Então, é uma alteração cultural da forma de tributação. Então, a primeira coisa que você precisa ter nesse momento é a própria legislação. Coloquei aqui para vocês o link da legislação. Abram e inclusive esse material já foi encaminhado para vocês também, tá? Então, todo o material aqui que eu vou trazer para vocês já foi encaminhado e também durante a aula eu vou trazendo aqui apenas os links para vocês acessarem as legislações que eu vou mostrando para vocês, tá? Então, já está inclusive tudo aí disponibilizado a vocês em relação a isso, né? Então, vamos começar a conversar sobre a reforma tributária e todas as necessidades que você precisa entender aí nesse momento, tá? Então, por gentileza, nesse momento, abram a lei. Que lei? A lei complementar. A lei complementar 214 de 2025, né? A lei que instituiu o CBS e o IBS. Então, é ela que a gente vai olhar para a gente poder observar essas novas alterações. Encaminhei aqui o link para vocês, tá? E também inclusive o material também já está disponível para vocês. Então, essa legislação com mais de 500 artigos é a nossa nova companheira para os próximos meses, né? E aí, consequentemente, em breve nós também teremos um regulamento sobre essas informações. E aqui é uma questão muito importante. Quem que já me acompanha lá no Instagram já deve ter ouvido isso, né? É necessário que em um momento não muito longínquo, que ele deve acontecer até a primeira quinzena do mês de janeiro, por regra, por lei, tá? Deve ser apurado, deve ser aí lançado o regulamento, só que antes do regulamento tem a necessidade da aprovação do comitê gestor do do CBS do do IBS. Então, há a necessidade da aprovação do projeto de lei 108. No projeto de lei 108, ele fala sobre a alteração de TCMD e aprova também o comitê gestor do IBS. Então, para que a gente possa ter, na verdade, um uma regulamentação oficial, né, em relação a tudo isso, a obrigatoriedade de ter a aprovação de uma outra lei complementar, né? E essa outra lei complementar, ela está demorando muito para ser aprovada. E um dos motivos é o quê? A guerra e a disputa em relação para em quais são as pessoas que ficarão dentro do comitê gestor do IBS, que vai ser uma grande força, porque imagina só, hoje cada estado tem o seu a pessoa que representa ali o estado, né? Cada município tem o seu representante também. Cada município tem as suas legislações próprias. Cada estado tem as suas legislações próprias. Imagine ter pegar o nosso país, o tamanho qual é, perfeito. E trazer esse poder da legislação em relação a cada município para dentro de um grupo que é formado de 27 pessoas mais 27 pessoas. Então, esse essa outra lei complementar, ela também precisa ser aprovada para que esta lei aqui ela continue tendo as suas novas interpretações. Por que que isso deve acontecer? A lei e toda lei é assim, tá, gente? Não é uma exclusividade da lei complementar 214. Toda lei é seca, né? A lei ela é seca. Por quê? É a sua natureza ser simplesmente é assim, acabou. Mas tem no dia a dia, nas situações específicas, há muitos detalhes. E esses detalhes não são contados dentro da lei. Geralmente, eles têm as suas interpretações dentro de decretos, dentro de instruções normativas. E nós estamos com essa legislação praticamente há um ano sem ter a normatização dela, né? Por quê? Depende que o comitê gestor do IBS, aonde essas forças, essas pessoas que terão esse poder de estar legislando sobre toda a arrecadação do IBS, ela já seja aprovada, já já diga, ó, vai ser o fulano, ciclano e beltrano para estar dentro do comitê gestor do IBS. Então, vocês imaginem o que é internamente essa discussão. Então, na verdade, na verdade, nós temos uma questão bem interessante aqui, que esse regulamento, apesar de apesar dele, ele ser necessário, ele está travado. Por que que ele está travado? Por causa dessa necessidade, desta aprovação desta outra lei complementar, né? Deixa eu ver aqui o porque que isso aqui sumiu. E aí, dito isso, saibam que a regulamentação ela não foi aprovada por esse motivo. Eu estou caindo? Será? Vocês estão me vendo? Me ouvindo? Vocês estão me vendo, me ouvindo? Teste, teste. Sim, vocês estão me vendo e me ouvindo? Estranho, porque para mim não aparece aqui. Deixa até tirar uma foto disso. Vendo e ouvindo. Beleza. Para mim aqui é como se eu tivesse travado, mas ok. Então, vamos lá. Então, dito isso, nós temos uma regulamentação que ela está travada pela a necessidade dessa aprovação, desse projeto de lei aí para aprovação da alteração e inclusão, né, alteração de ITCMD e a inclusão do comitê gestor do IBS, tá? Então, é importante que vocês saibam disso. Dito isso, uma questão importante aqui também é que a gente saiba também dessas informações da obrigatoriedade que existe hoje, né? Então, a obrigatoriedade que existe hoje, pera aí só um pouquinho porque o meu retorno aqui parou. Foi, voltou. Vamos lá. Então, uma questão interessante que a gente precisa aqui entender dessa legislação é a obrigatoriedade para o ano de 2026, tá? Quando a gente olha para o ano de 2026, existe o artigo 348. O artigo 348, ele é fundamental para a gente entender a necessidade do que é esperado para o ano de 2026, tá? Então, peguem esse artigo e agarrem nesse artigo. Atenção, ó, em relação ao ao que vai acontecer ao IBS, o CBS em 2026, o que você precisa entender em 2026. Perfeito. Ó, em relação aos fatos geradores ocorridos durante 1º de janeiro, já agora, a 31 de dezembro de 2026, o que que vai acontecer? Perfeito. O montante recolhido do IBS e do CBS será compensado com um valor devido, com o mesmo período de apuração das contribuições previstas na legislação, da contribuição de PIS que se refere à legislação, ambas da Constituição Federal. Caso o contribuinte não possua débito suficiente para efetuar a compensação de que trata o inciso primeiro, o valor recolhido pode ser compensado com outro tributo federal, nos termos da legislação, ou ressarcido em até 60 dias mediante ao requerimento. Atenção ao que eu vou falar aqui para vocês, tá? A obrigatoriedade do recolhimento, atenção, a obrigatoriedade do recolhimento do CBS, do IBS de janeiro de 2026 a dezembro de 2026, ele só vai acontecer se o contribuinte, a empresa descumprir a obrigação acessória. Em 2026 não vai ter um acréscimo de tributação em relação ao CBS e o IBS. Isso é importante que você saiba. Ou seja, só haverá o recolhimento do CBS, do IBS, se a empresa descumprir a obrigação acessória, se o contribuinte do CBS, do IBS, deixar de cumprir a obrigação acessória. O fato de ter a obrigação do preenchimento na nota fiscal não obriga o recolhimento do CBS, do IBS. Anotem isso na memória de vocês. 2026 é o ano teste, é o ano que você precisa entender a obrigatoriedade de como vai funcionar o modelo operacional. É isso que você precisa entender. Mesmo que eu preencha por obrigatoriedade, e devo preencher por obrigatoriedade no documento fiscal a informação do CBS e do IBS, esse valor informado dentro do documento fiscal por obrigatoriedade, ele não é um recolhimento obrigatório, ele é uma mera informação obrigatória no documento fiscal. Caso o contribuinte, a pessoa contribuinte do CBS, do IBS, ela deixar de cumprir a obrigação acessória, neste caso, neste caso, haverá a circunstância de recolhimento do CBS, do IBS. Veja, eu só terei o recolhimento do CBS, do IBS, se eu descumprir a obrigação acessória. Somente nesse caso que isso vai acontecer, esse recolhimento. Então, veja o quão é importante o artigo 348 da Lei Complementar 214. Então, o objetivo em 2026, durante o ano de 2026, é o preenchimento adequado da nota fiscal. Mesmo que o sistema deixe você, né, que ele simplesmente liberou e deixe você preencher sem a informação do CBS, do IBS, é uma informação obrigatória, tá? Então, mas é uma uma obrigação obrigatória de preenchimento e só vai ter o recolhimento, só existirá, vai existir o recolhimento se eu descumprir essa obrigação, essa obrigação. Então, veja que interessante, né? Então, o recolhimento de CBS, de IBS durante o ano de 2026, ele, na verdade, o recolhimento de fato, de obrigação, recolhimento não o preenchimento do documento fiscal. O preenchimento é obrigatório, mas o recolhimento ele vai acontecer muito próximo de uma multa. Olha só que interessante, porque o recolhimento ele só vai ser obrigatório se eu descumprir a obrigação acessória. Então eu preciso fazer o preenchimento, mas ele não vai ser recolhido. O recolhimento só acontecerá se eu descumprir essa obrigação acessória. E caso eu descumpra a obrigação acessória e recolha de fato o CBS e o IBS, esse CBS e esse IBS deixará ele será descontado, será deduzido do valor do PIS. Então, por isso que 2026 não haverá acréscimo de tributação de CBS, de IBS. É um momento teste para que você, para você como a empresa, né, preencha de forma adequada essas informações. E caso seja descumprida a obrigação e haja o recolhimento do CBS e do IBS, esse percentual pode ser descontado da apuração do PIS ou ressarcido, né? Então, isso pode porventura aí acontecer, tá? Eh, dito isso, o que que mais aqui? A gente volta lá pro nosso para pro nosso artigo 348, que aqui ele para mim ele some da apresentação. Deixa eu ver se eu consigo voltar com vocês. Voltou, né? Então, a gente veio até aqui, então você já sabe qual é a obrigação, né? E aí as alíquotas de CBS, IBS, eu já vou entrar em quais são essas alíquotas durante o ano de 2026 e serão aplicadas com redução caso a operação sujeita aí à alíquota reduzida no âmbito do regime diferenciado. Então, por exemplo, você vende um produto que está na cesta básica, você vende arroz, feijão, leite e aí você vai colocar a NBS, a Class Trib, né, que são as novas classificações para o CBS e o IBS com alíquota zero. Quando você vende para o produtor, pro produtor rural, produtor rural, não, alguns insumos específicos, tem a questão do diferimento. Então, aqui é o momento teste, perfeito. Inclusive, você vai identificar a redução em relação ao CBS e ao IBS quando reduzida for. Por isso, é obrigatório você conhecer inclusive as reduções de cada um dos produtos que a sua empresa revende, né, ou vende ou fabrica também. Isso é importante, né? Serão aplicados em relação aos regimes específicos que trata a legislação, observando cada um das suas legislações específicas. Então, é importante que você entenda que vai ter redução ou não para a sua situação, para a sua atividade. Então, conhecer a legislação e entender como você deve preencher de forma adequada a classificação da NBS, né, que é a Class TRIP em relação ao CBS e ao IBS. Inclusive, esse material está incluído no material que eu enviei para vocês. Atenção, não serão aplicados em relação à operação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Atenção, as empresas enquadradas no Simples Nacional devem emitir a nota fiscal pelo novo emissor. Sim. Então, aí os estados, né, e os municípios, eles podem aderir ao novo, ao emissor nacional ou eles podem desenvolver o seu próprio sistema também, tá? Isso aqui vai a vai a cada município ou a cada estado optar por isso. Mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, como qualquer outra empresa, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, que tem a obrigatoriedade do da nota fiscal, ela vai fazer a nova nota fiscal. Só que as empresas enquadradas no Simples Nacional durante o ano de 2026 estão dispensadas do preenchimento do CBS e do IBS, tá? Então, é um detalhe importante em relação a isso, tá? Um detalhe importante também em relação a essa situação. Ficam dispensadas o recolhimento do IBS, o CBS relativo aos fatos geradores ocorridos no período indicado em relação ao sujeito passivo que cumprirem as obrigações acessórias. Tá aqui quando você, como contribuinte, quando a sua empresa preencher de forma adequada as informações do CBS e do IBS, só fazer o preenchimento e também quando houver novas declarações fazer essa informação, o recolhimento do CBS e do IBS vai estar dispensado, haverá a dispensa desse recolhimento por obrigatoriedade, tá? Então, aí um detalhe importante em relação a essa circunstância, né, que a gente também tem que observar aí em relação a esse ponto, tá? Então, vamos lá. Agora vamos começar aqui a apresentação que inclusive já está disponibilizada a vocês. Deixa eu ver se foi aqui. Acho que foi, né? Eh, então o nosso objetivo aqui é a gente falar sobre reforma tributária, um super resumo da legislação e os principais pontos, né, em relação a isso. Então, aqui o artigo 348 já está na mão de vocês e agora a gente vai começar a se debruçar sobre esse tema. Eu sou professora Ana Paula Rasquel, sou contadora com a minha estrutura de formação base, tenho mestrado em contabilidade lá pelo estado, pelo meu estado, estado de Santa Catarina, né, pela Federal do meu estado, especialista em contabilidade, direito tributário, professora de inúmeras instituições como a Unicamp, Contabilidade Facilitada e demais instituições. Tenho cursos próprios também em relação ao tema da área tributária, inclusive sobre a reforma tributária. Tenho alguns livros lançados e aí o fica aí novamente o convite a vocês, né? Então, principalmente a um dentro do Instagram que está aqui, ó, disponibilizado a vocês, lá tem muitas informações, inclusive que não são publicadas oficialmente, né? Porque a gente sempre tem aí os meios de conseguir informações privilegiadas para vocês. Então, aí fica o convite e eu espero façam lá um print, né, que vocês estão aqui estudando reforma tributária, porque é uma questão importante também, né, gente? Não apenas é importante você conhecer, mas você precisa mostrar que você sabe, porque as pessoas estão em busca de profissionais que falam sobre reforma tributária, quem esteja aí de fato adequado dentro dessa obrigatoriedade que já está acontecendo. E o cliente ele vai procurar profissionais e hoje um dos meios de comunicação principal é a rede do Instagram, né? Então, aí coloquem que vocês estão estudando, que vocês estão falando sobre o tema. Isso é importante. Aproveita, marca a Contabilidade Facilitada, me marca também para a gente poder repostar o seu post também. A reforma tributária, gente, ela é ela não é uma simples alteração de alíquota, ela é uma alteração cultural. Isso é uma grande verdade. Ela não é uma alteração simplesmente de alíquota. Ela é uma alteração cultural e a gente precisa entender que a forma de tributação que estava nas nossas mãos não estará mais com um novo modelo operacional. Então, um novo modelo operacional em relação à tributação tira do do contador a e do empresário a circunstância da escolha da de tributar ou não. Porque hoje hoje o que que acontece? Eu vendi um bem ou prestei um serviço, eu emito nota fiscal se eu quiser, né? Não é, não acontece isso. Tem gente, ah, eu só vou emitir nota fiscal quando eu receber. Tem gente que faz isso, tá certo? Não, está errado, né? E aí, como que isso vai funcionar, né? Como que isso vai funcionar com reforma tributária? E aí eu presto serviço em janeiro, vou tributar lá no dia 20 de fevereiro, pago a guia se eu quiser. E tudo isso está com uma proposta de alteração que a gente vai observar para a gente mudar inclusive a questão cultural do entendimento do que é reforma tributária, tá? O que que a gente precisa entender? Qual é o status atual hoje? Hoje a reforma tributária é a reforma tributária sobre o consumo. O que que significa dizer isso? Não é uma alteração de todos os tributos. Então, por exemplo, lucro presumido e lucro real. Lucro presumido e lucro real permanecerão da mesma forma, porque lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado, ele é a tributação do quê? Do IRPJ e da contribuição social. Ele não é a tributação em relação ao consumo, ele é o tributo direto. Então, haverá alteração direta do lucro presumido, do lucro real e do lucro arbitrado? Não. Porque isso aqui é apuração do quê? Do IR, do IRPJ e da CSL. Então, a tributação do lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado é IRPJ e contribuição. Ex, acaba respingando na tributação, acaba, né? Mas de forma direta, a apuração do lucro presumido, do lucro real e do lucro arbitrado não está sendo alterada pela reforma tributária. Tivemos uma alteração da tributação do lucro presumido no final de 2025. Tivemos. É reforma tributária, não é uma alteração de uma lei, né, normal, né? Então tem aí um acréscimo do lucro presumido, né? Então é a reforma sobre o consumo que nós já temos aí aprovado desde 2023 com a emenda constitucional 132, certo? E aí nós temos a regulamentação pela Lei Complementar 214, que está na mão de vocês nesse momento. Olhem com muito carinho o artigo 348, o artigo 4º, o artigo 5º, o artigo 27. Esses artigos aqui, ó, principalmente vocês precisam ter eles decorados nesse momento, tá? Isso é importante. Lembra da legislação que eu falei para vocês que haveria necessidade da aprovação? Pois é. É o projeto de lei 108 de 2024, que ele institui o comitê gestor do IBS, que ele vai cuidar do quê? Ele vai cuidar do IBS, do recolhimento do IBS, né? E dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS e sobre também a contribuição de entes federativos em relação ao IBS alter e TCMD. Sabe aquela situação que eu faço uma distribuição desproporcional de lucro? Tem lá o sócio, a sócia Ana Paula e o sócio João. A Ana Paula tem 50% e o João tem 50%, por exemplo, né? Pode ser que haja um acordo entre eu e o João, meu sócio, e a gente fale o seguinte: "Olha, mesmo que nós temos 50%, o que que seria o correto? O resultado da empresa, ele é dividido 50 a 50. Quando você é sócio de uma empresa, o objetivo é você receber a mesma proporção, considerando a a proporção que você tem na empresa. Quando eu recebo mais ou menos, tem algum motivo por trás. E geralmente a gente sabe qual é o motivo, mas de forma cotidiana isso acontece. Vamos supor que o João não precisa mais de dinheiro e a Ana Paula precisa de muito dinheiro. Daí tem um acordo entre os dois que fala o seguinte: "Beleza, mesmo nós dois temos 50%, 50, vamos delimitar que 70% do resultado venha para Ana Paula, sócia Ana Paula, e 30 vá pro sócio João." Essa desproporção em relação à distribuição de lucro por esse projeto de lei há uma previsão de tributação. Se esse projeto de lei for aprovado e provavelmente ele vai ser aprovado nos próximos dias, perfeito. No prazo máximo aí até o dia 16, né, desse mês, nós teremos uma tributação de TCMD por essa distribuição desproporcional. É importante você olhar para ele, lógico, para esse projeto, com certeza tem muita coisa interessante aqui, né, que pode mudar os planejamentos das empresas de vocês, tá? Não é o nosso foco, mas saibam que tem muita coisa importante aqui. E esse projeto de lei, ele traz, ele deve trazer a instituição do comitê gestor do IBS que libera a normatização da Lei Complementar 214. Porque dentro da Lei Complementar 214 tem muitas coisas que não são não estão descritas de forma adequada, né? Ou falta algumas informações ali que não estão claras, na verdade, né? Quer ver um ponto que vai ser, provavelmente a gente vai ter problema com ele por causa da normatização. Deixa eu mostrar aqui para vocês. Deixa eu mostrar. Volta aqui. Volta aqui. Compartilhar a tela aqui, ó. Tem esse artigo, artigo 251. Deixa eu ver se ele vai aparecer aqui para vocês. Foi artigo 251. Olha só isso aqui. Tem várias coisas, tá? Que não estão extremamente claras aí nessa legislação, que são importantes que sejam esclarecidas, tá? Olha só, capítulo C dos bens imóveis. As operações com bens imóveis realizados por contribuintes que apurem IBS, CBS no regime regular ficam sujeitos ao regime específico previsto nesse capítulo. As pessoas físicas que realizarem operação com bens imóveis serão consideradas contribuintes do regime irregular do IBS, do CBS e sujeitas ao regime que trata esse capítulo, caso a locação e a cessão onerosa do arrendamento do imóvel durante o ano calendário, desde que no ano calendário anterior a sua receita seja superior a 240.000 e tenha por objeto o valor, o mais de três bens imóveis distintos. Olha só que interessante, nas discussões internas isso aqui é fofoca de bastidor, tá? Fofoca de bastidor, eu posso ter um único imóvel, um único imóvel, sei lá, eu tenho lá uma pegar aqui, vamos dizer, uma fazenda, um único imóvel e eu faço o arrendamento. Eu tenho o arrendamento e eu ganho 1 milhão por mês, tá vendo? Eu ganho 1 milhão por mês, eu pessoa física. Perfeito. Isso aqui vai ter a tributação. Se se eu, pessoa física, olha só que interessante, se eu como pessoa física, se eu olhar isso aqui de forma isolada, isso aqui é o inciso primeiro. Perfeito. Tenho a linha A e a linha B. Quando ele fala da linha A e da linha B, ele fala E. O que que o E representa no nosso na nossa língua portuguesa? O E ele é mais. Perfeito. Então, eu tenho eu tenho um celular e eu tenho um marca-texto. Eu tenho os dois, um celular e um marca-texto. Perfeito. Então, falar de legislação tributária é falar inclusive de interpretação. Perfeito. Então, o inciso, o inciso primeiro, ele fala que acontecerá se eu tiver essas duas coisas, um mais o outro, né? E há uma discussão interna para que isso seja dividido. Olha, se você tiver apenas um marca-texto e por esse único marca-texto você receber 1 milhão ou acima de 240.000, você pode se tornar contribuinte. Então, há discussões internas inclusive para que isso aqui seja alterado, né? Então, a gente tem que entender como que esse essa normativa ela vai ser apresentada. Porque daí aqui agora é uma interpretação minha. Perfeito. Agora é uma interpretação minha. Eu já ouvi muitas pessoas, né, falando que isso aqui eram uma coisa ou a ou a outra. Pela língua portuguesa é a soma dos dois, né? Só que isso vai ser esclarecido dentro da normatização, dentro da norma, né? Se vai ser um E aqui permanecerá como E ou eles vão comprar a briga e colocar separado como OU. Tá? Então, tem alguns detalhes que quando a gente olha isso aqui tem que tomar algum cuidado, porque existe discussões aqui inclusive para que isso que seja alterado, porque se eu tiver um único bem, eu possa ser contribuinte do CBS, eu como pessoa física, se esse valor for superado. E depois vocês também podem observar que aqui um pouco mais para baixo, isso aqui é a legislação da tributação de CBS e IBS para pessoa física. CBS, IBS, a pessoa física deve fazer a tributação em alguns casos, sim. Em alguns casos, sim, vai ter a tributação do CBS, do IBS, né? Aqui está um dos casos específicos. Depois ele fala aqui também, ó, que a também será considerada contribuinte do regime regular do IBS, do CBS, no próprio ano calendário, a pessoa física que trata o parágrafo primeiro perfeito desse artigo, em relação à seguinte situação: quando tiver alocação e a cessão onerosa, arrendamento de bem imóvel, o valor que exceda a 20% do limite da linha A, do inciso primeiro. Olha aqui, isso aqui tem um tem um furo, porque ele fala o seguinte, que eu me torno contribuinte perfeito quando eu ultrapasso 20% desse valor, mas aqui ele não colocou que eu deveria considerar a linha B também. E se eu tenho um único imóvel, eu vou me tornar contribuinte ou não? Aqui a normativa, ela vai ter que ser esclarecida. Por quê? Se eu ultrapasso esse valor a 20%, existe aqui uma linha de uma discussão possível que eu posso me tornar contribuinte. E isso aqui a normativa vai ter que explicar, entende? Então, tem muitos pontos que ainda estão com buracos quando a gente fala em relação a tudo isso, né? Isso é muito importante que a gente entenda, tá? Eh, sobre essa circunstância da própria legislação. Então, é importante que a gente entenda que existe uma lei, haverá uma normatização, né? Então, tudo isso vai acontecer o mais breve possível. E o que nós temos hoje é a reforma tributária sobre o consumo. Perfeito. Sobre o consumo que não tem uma alteração direta em relação a lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado. E o Simples Nacional, né? A nossa simplificação de tributação. O Simples Nacional, ele é um mundo à parte. Perfeito. O Simples Nacional, ele é um mundo à parte. Só sobre o Simples Nacional, nós poderíamos ficar aqui 4 horas conversando. Perfeito. Mas para vocês entenderem de forma resumida, e não é só isso, é muito mais do que isso, provavelmente a Contabilidade Facilitada vai entregar esse conteúdo também para vocês de uma forma mais específica, né? Eh, as empresas enquadradas no Simples Nacional, o Simples Nacional permanecerá, ele continuará a existir. Perfeito. Só que ele vai ter uma segunda opção, porque ninguém, nenhuma pessoa jurídica é obrigada a estar no Simples Nacional. Todas as pessoas jurídicas que estão no Simples Nacional, elas estão no Simples Nacional porque elas escolheram estar no Simples Nacional. Isso não vai mudar. Isso inclusive a partir de 2026, mostrei para vocês. Em 2026 as empresas enquadradas no Simples Nacional, perfeito, essas empresas que estão dentro dessa forma simplificada de tributação, elas elas não precisam fazer o preenchimento da informação do CBS e do IBS tendo a nota fiscal. Precisa estar dentro do novo emissor de nota fiscal? Sim. Mas precisa preencher CBS, IBS? Simples Nacional não está na obrigação. Simples Nacional vai pagar CBS e IBS durante o ano de 2026? Não vai, né? Não vai acontecer. E aí as empresas enquadradas no Simples Nacional, elas vão ter a partir de 2027 uma segunda escolha. Qual é? Vamos lá. Em 2026 permanecerão com a escolha de estar no Simples Nacional. Não há nenhuma empresa obrigada a esse regime de tributação. Todo mundo que está no Simples Nacional está porque escolheu estar nesse regime de tributação. Ponto. E a partir de 2027, as empresas que escolherem estar no Simples Nacional, de forma semestral, elas vão poder fazer a escolha de tributar o CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou tributar o CBS e o IBS fora do Simples Nacional. E a o primeiro momento dessa escolha vai acontecer quando? Vai acontecer em setembro de 2026, que vai ser para o primeiro semestre de 2027. Deixa eu mostrar aqui para vocês essa informação. Eh, aqui, olha só, vamos lá. Abram novamente a própria legislação. E agora, deixa eu mostrar isso aqui para vocês. Você vai aparecer aqui, ó. É facultativo, ou seja, é uma escolha ao optante pelo Simples Nacional apurar e recolher o IBS, o CBS de acordo com o regime irregular, fora do Simples Nacional. É literalmente uma escolha. E aplicar esses tributos na hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas dentro do regime único. Ou seja, eu tributo o CBS, o IBS dentro da apuração do da alíquota efetiva como ela é hoje. É uma escolha, ou eu tributo fora, é literalmente uma escolha que você vai poder fazer. Perfeito. E essa opção, ela vai ser de forma semestral em janeiro e julho de cada ano, sendo irretratável para cada um dos períodos. A primeira vai ser exercida em setembro para o primeiro semestre, em abril para o segundo trimestre. Ou seja, independente do valor, independente do valor correspondente. Perfeito. Deixa eu ver aqui porque não deu. Deixa eu ver. Ctrl C. Ctrl V. Independente do valor da receita oferecida pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, perfeito. Eh, as empresas elas podem escolher tributar o CBS no regime de alíquota efetiva que é feito hoje, que daí tem a apuração de CBS e IBS dentro das novas tabelas. Perfeito. Ou tributar o CBS e o IBS do pelo regime irregular, pelas novas regras dessa forma de tributação. É literalmente uma escolha. Isso já está inclusive previsto aqui na própria legislação. E se a gente observar, nós também já temos na própria legislação as novas tabelas, ó, com CBS e com IBS disponíveis. Veja a alíquota do Simples Nacional para as atividades de comércio, anexo um. Então, a estrutura separada em anexos, ó, seis anexos, permanece a mesma. E olha só o que que vai ter na tabela de repartição. E essa tabela de repartição quem faz é a própria informação correspondente, né, da sua divisão. Veja que em 2027, ó, eu já não tenho mais o PIS e Cofins. Não existirá mais PIS e Cofins para nenhuma empresa a partir de 2027. Inclusive para as empresas enquadradas no Simples Nacional. E eu começo a ter de forma progressiva o valor correspondente do IBS e de forma regressiva o valor do ICMS, tá? Então, isso vai acontecer e aí eu não vou ter o recolhimento em duplicidade. Ou eu tributo o CBS, o IBS dentro do Simples Nacional. Perfeito. Ou eu tributo o CBS, o IBS fora do Simples Nacional. Então, com as regras do regime regular, daí é uma simples escolha que a gente vai ter que simples não, uma escolha que a gente vai ter que observar, tá? Olha só que interessante essa pergunta aqui, ó. Após a após a transição da reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional ainda será vantajosa? Essa pergunta que ela é muito interessante, né? E ela não tem uma resposta, nem que sim, nem que não. E aí eu vou fazer a mesma pergunta para vocês hoje. Hoje todas as empresas que podem estar no Simples Nacional, sempre é vantajoso estar no Simples Nacional? Respondam vocês. Hoje, 2026, 2025, volte um ano, todas as pessoas jurídicas que podem estar no Simples Nacional. É interessante estar no Simples Nacional sempre. É sim ou não? O que que vocês acham? Respondam. Vocês que aqui estão presentes, o que que vocês acham? Sempre é vantajoso estarmos simples? Não, não é verdade? Vocês sabem que não vai entrar reforma tributária, vai ser vantajoso para todo mundo? Não. Vai ser vantajoso para algumas empresas? Vai. Então, eh, a a grande questão, gente, da reforma tributária é que eu tenho que ser um grande profissional, senão eu vou entrar num buraco muito escuro e muito difícil de sair. Porque eu preciso entender além de tributação, contabilidade e custo, eu preciso entender mercado, eu preciso entender qual é a atividade real da minha empresa. Não vai ser mais o meu planejamento tributário um copia e cola. Eu vou precisar de mais informações, tá? Eu vou dar um exemplo para vocês que provavelmente, olha a palavra, provavelmente é vantajoso permanecer no Simples Nacional. Um exemplo, o varegista. Para o varegista pode ser, lógico que sempre tem que ter o planejamento tributário. Se ele permanecer com uma receita até 350.000 o ano, pode ser que permaneça sendo vantagem essa empresa estar no Simples Nacional e tributar o CBS e o IBS dentro do Simples Nacional. Eu, eu, Ana Paula, eu tenho uma empresa de treinamentos. Uma das minhas empresas é de treinamento. Quem me contrata, não me contrata porque o meu preço é igual do João. Quem me contrata, me contrata porque quer Ana Paula. Quem me contrata não está comparando preço, está comparando o quê? Trabalho, serviço, é desenvolvido. Vocês acham que quem me contrata, sabendo que o meu serviço é único, perfeito? Ou muito explosivo, qualquer tipo de serviço exclusivo, vai estar interessado se eu vou gerar crédito ou não, ou vai estar interessado no meu serviço. Então, por exemplo, quem quer o meu trabalho, quem quer o meu trabalho vai me vai e eu cobro R$ 1.000, independente do quanto eu cobro, eu independente do regime de tributação, ele não vai deixar de me contratar por causa disso. Vocês entendem? Mais uma vantagem. Eu posso permanecer no Simples Nacional? Posso. Para mim é uma vantagem. E eu vou escolher tributar o CBS, IBS por fora? Não, porque eu não tenho concorrência. Não, não é que não vou melhorar. Eu tenho concorrência. Lógico que eu tenho concorrência. Todo mundo tem concorrência, né? Mas quem quer o meu trabalho não é pelo preço, é pelo trabalho, é pelo serviço. Então, para mim, para minha empresa, para o que eu ofereço, permanece sendo tributado no meu no regime que eu escolher. Não vai estar sendo disputado o valor do crédito. Agora tem lá a Ana Paula e o João. Os dois são contadores. Perfeito. Os dois oferecem a mesma coisa. Os dois cobram R$ 500. É o mesmo trabalho, o mesmo atendimento, a mesma contabilidade, o mesmo balanço, a mesma é tudo igual. Só é um João e o e o João e a Ana Paula. Se nós dois temos o mesmo valor e entra na reforma tributária e o João dá mais crédito, pode ser que vocês vão preferir o João. Daí nessa situação, o que que eu preciso rever? O meu custo ou eu diminuo o valor do meu do meu produto? Perfeito. Ou eu entro para para a questão da tributação do CBS e BS por fora. Então depende. Tem muita gente com uma bandeira levantada que o Simples Nacional vai desaparecer. Isso não é uma verdade. Está muito longe de ser uma verdade. Pode ser que o valor correspondente do lucro tenha que ser revisto, né? Possivelmente o mercado vai ser ajustado em relação a isso, mas não necessariamente as empresas deixarão de optar pelos pelo Simples Nacional. Isso não é uma verdade. Porque qual que é a principal escolha de eu estar com uma empresa no Simples Nacional? Folha de pagamento. A folha de pagamento vai ser alterada no Simples? Não, não vai ser alterada. Então, um dos principais motivos pelo qual uma empresa escolhe ser Simples Nacional é folha, gente. A gente sabe disso, né? Eh, ou uma empresa que tem um faturamento pequeno até aí os seus 25 milhões, não é verdade? Então, isso continua sendo regra, isso não vai ser alterado, né? E é lógico que com a reforma tributária, o planejamento tem que estar mais atento. Se eu for uma empresa B2B, né, estar no meio do caminho, ser fornecedora de mercadoria, aqui eu tenho que trabalhar mais com o meu valor do meu lucro, do meu custo. Isso é uma verdade, com certeza, né? Então, é um cuidado que a gente precisa sempre observar. Mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, eh, se elas entenderem realmente, né, o que está acontecendo, pode ser que seja muito interessante permanecer nessa forma de tributação, tá? Então, aí é um um grande cuidado que a gente precisa ter em relação a.
Essa situação, tá? Então, um detalhe importante em relação a isso. Deixa eu ver. Se vai. Olha que pergunta legal. Antes de continuar, deixa eu, deixa eu, eh, pegar essa dúvida aqui, ó. Há duas leis aplicáveis: Lei Complementar 116 de 2003 e Lei Complementar 214/25. Olha a confusão que vocês fazem. Olha a confusão que vocês fazem, né? Ó, já começou aqui. Isso aqui é confusão, tá? Ó, como, eh, e como elas, eh, definem os locais de incidência diferente para alguns serviços, sobre o qual a legislação deve seguir na emissão da nota fiscal.
Olha só, gente, eh, é que vocês têm que entender uma coisa importante. Uma coisa importante. Nós temos um novo tributo, uma nova forma de tributação. Perfeito. E essa nova forma de tributação, ela é para um novo tributo. É para um novo tributo. Você vai ter que ter um, um, separar um muro. Vai ter um muro. Tributação de ISS, Lei Complementar 116. Acabou. Tudo que você for tributar em relação ao ISS, você vai pegar a Lei Complementar 116 e deixa a Lei Complementar 116 com a tributação do ISS. Ela vai estar ali. Quando você for tributar o IBS, perfeito. Você vai utilizar a lei complementar 214. Você vai usar duas legislações distintas para tributação distinta. Não pode desenvolver, envolver as duas.
Quando você tiver tributando o ISS, você vai usar a lei complementar 116 em relação às suas regras. Quando você tiver tributando os IBS, daí você vai trazer a nova regra, aonde a tributação é no destino, por exemplo, né? Mas professora, não vai ter confusão não, porque o tributo é diferente. Então, na nota fiscal vai estar lá: "A Ana Paula prestou o serviço em Florianópolis para a empresa Contabilidade Facilitada que está em Barueri, São Paulo." Perfeito. Perfeito. Não é verdade?
Então, o que que vai acontecer? Eh, o que que vai acontecer? A minha tributação, eh, hoje do ISS, né, ela vai ser o quê? No município de Florianópolis, eh, no estado de de Santa Catarina, na parte federal. Perfeito. Então, está ali onde eu estou realizando o serviço. Como a reforma tributária, quando eu, eu inclusive vender uma mercadoria e tiver parte do IBS sendo tributada e eu vou remeter essa mercadoria lá para São Paulo, Barueri, o IBS, né, e não o ICMS. Isso vale inclusive pro ISS quando for prestação de serviço. Daí ele vai ter a tributação lá em São Paulo. É isso que vai acontecer. Então, na sua nota fiscal você vai estar: "Estou em Florianópolis, eh, prestando um serviço para São Paulo." O ISS Floripa, o o IBS São Paulo. Acabou. Só isso, gente. Não, não, não compliquem o que já está complicado. Não façam confusão.
Para a tributação do ISS permanece enquanto ele existir a tributação da lei complementar. Então, a própria nota fiscal vai fazer essa separação. Não se preocupem com isso, né? O que vai acontecer é que daí o IBS ele vai ser destinado a um outro estado, um outro município. É isso que vai acontecer, tá? Então, não façam confusão em relação a isso, tá? E uma questão importante, até 2032 a gente vai ter a tributação do ISS, do ICMS junto com a tributação do, eh, do, do IBS. E aí, para a tributação do CBS, eu uso a Lei Complementar 214, que tem um outro fato gerador. Para a tributação do ISS, eu uso a Lei Complementar 116, que tem outro fato gerador. Então, eu vou ter fatos geradores, né, diferentes e destinação diferentes. E está tudo bem, está tudo bem, gente. Só que isso não é uma, algo que a gente deve fazer confusão. Então, para esse, essa, e tem que ter um muro entre os dois. Para esse tributo eu uso essa lei, para esse tributo eu uso outra lei e está tudo bem. E aí a própria nota fiscal, por isso que é um, é um momento teste, 2026 é um momento teste, né, para que a gente teste de fato a o preenchimento de forma adequada. Por isso, eu não posso mais colocar em campos complementares as informações do tributo. Eu não posso mais fazer isso, por isso, tá? Porque não tem essa possibilidade, porque eu tenho que ter o preenchimento correto dentro da minha nota fiscal, tá?
Então, um detalhe importante em relação a esse item. Então, um detalhe aí para vocês cuidarem, não confundam, não compliquem mais as coisas, tá? Então, aí só esse detalhe para que vocês, eh, compreendam essa tributação. E os tributos vão ter fatos geradores diferentes? Vão. Os tributos vão ter fatos geradores diferentes. Agora, como que esse negócio aparece aqui depois de meia hora? Deixa eu ver se está aparecendo aqui a apresentação para vocês. Foi. Vamos lá. Então, vocês já sabem, né, que a gente vai ter aí a nova tributação. Então, nós vamos ter a circunstância, né, do CB, do PISDA Cofins, eh, sendo substituídos pelo CBS, né? Isso já vai acontecer. No ano de 2027, o último ano de arrecadação de PIS e COFINS é o ano de 2026. Haverá o recolhimento de PIS e COFINS a partir de 2027 só em situações muito específicas, né? Daí, na especificidade não é o nosso tema nessa aula, que é um tema geral. Perfeito. Mas nós temos aqui a entrada da contribuição sobre bens e serviços de forma 100% com as suas regras já em 2027. O IPI vai ser reconfigurado, né, o imposto sobre os produtos da industrialização e foi criado aí um novo imposto que é o imposto seletivo. Isso aqui em relação à União, aos tributos da União. Já quando a gente fala do estado do município, hoje nós temos o ICMS, nós temos o ISS pro município que será substituído de forma gradativa a com a sua situação de forma integral até 2030, 203. Vai existir ICMS ISS até o ano de 2032, tá? Só que a gente vai ter o quê? Uma redução do recolhimento do ICMS, do ISS e um aumento do recolhimento do IBS, do CBS e se cria um novo comitê, uma nova força de legislação, que é o comitê gestor do IBS, para fins do reconhecimento e a arrecadação desse novo tributo. Então, veja o tamanho da força desse novo comitê gestor do IBS. O objetivo não é alterar os tributos diretos, não é alterar e a IPJ contribuição. Então, o lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado permanecem. O que a gente está sendo alterado aqui é a tributação sobre o consumo.
Uma questão muito importante, peguem essa tabela aqui, ó, e botem, façam um print dela, tá? Nós teremos em 2026 uma alíquota teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Esse valor só e somente só será recolhido se você deixar de cumprir a obrigação acessória. Se você deixar de cumprir a obrigação acessória, ele vai ser recolhido. Perfeito. E caso seja recolhido, vai ser deduzido da apuração de PIS. Em 2026, o objetivo não é ter uma arrecadação maior da tributação, tá? Não é que isso aconteça. O objetivo não é ter um aumento da arrecadação tributária. Só que inclusive, se você fizer as obrigações acessórias de forma de acordo com a própria legislação, preencher o CBS e o IBS de forma adequada, inclusive não haverá o recolhimento. É só o preenchimento da nota fiscal. Não é para pagar. Não aumentará a carga tributária. Não é para pagar.
Em 2027, a regra do CBS, ela entra 100%. E não existirá mais PISCICOFINS para fins de recolhimento. Existe algumas exceções, tá? Que eu não vou entrar aqui nas exceções, mas há exceções de permanência de recolhimento de PIS e CofinS nesse momento transitório, mas regra geral, eh, entra a CBS 100% e entra a CBS 100% eh de forma integral. Um exemplo que permanece, eh, pisicofins, por exemplo, quando você tem a revenda de imóveis próprios. Revenda de imóveis próprios. Revenda de imóveis próprios hoje é regime de caixa. Perfeito. Revenda de imóveis próprios com a reforma tributária é regime de competência. E aí, por exemplo, vendi um imóvel hoje em 24 vezes. Hoje, hoje é dia 8 de janeiro, né? Janeiro de 2026 e faço em 24 vezes. Eu termino de pagar ele em dezembro de 2027. 2026 já entrou reforma tributária. Vendi ele hoje. Perfeito. Com a regra que é hoje. Hoje é caixa. Essa atividade, essa receita, ela permanecerá pelo regime de, eh, pelo recolhimento de PIS e Cofins até dezembro de 2027, porque é uma exceção, porque o fato gerador ele vai ser alterado com reforma tributária. Quando eu vender um imóvel, isso contém atividade própria, tá? Quando eu revender um imóvel em 2027, eu vou tributar o CBS e o IBS de forma integral pelo pela competência. Esse vai ser um novo fato gerador, né? Eh, para revenda de imóveis próprios. Está lá na legislação. E aí o fato gerador é o valor correspondente em relação à venda, o momento da venda. Só que o imóvel vendido anteriormente já aconteceu o fato gerador. Daí esse imóvel vendido anteriormente que eu permaneço o reconhecimento do seu recebimento, ele permanece pisicofins. Mas veja que é uma exceção, tá? É uma exceção. Então, não é só um detalhe em relação a isso. Eh, então é uma exceção, não é regra geral, é uma atividade. Perfeito. Está lá pelo artigo 300 e tanto lá da legislação, tá bom? E também na revenda de imóveis, né? Também fala sobre a alienação, que é o fato gerador, mas é uma exceção. Regra geral, aí 98% das atividades entra 100% o CBS em 2027 e aí não existirá mais PIS e CofinFINS.
Olha só que interessante o ICMS da forma que nós conhecemos hoje, da forma do recolhimento que é hoje, das regras que são hoje, da Lei Complementar 116 que é hoje, perfeito. Eu continuo recolhendo ele até 2028. Então, a regra que é hoje permanece até 2028. Haverá, se você descumprir a obrigação, o recolhimento de 0,05, eh, de IBS estadual e IBS municipal, e esse valor vai ser descontado do CBS nesses dois anos. Então, não é só para você fazer a coisa direita, é só para você preencher o documento de forma adequada. O que que vai acontecer? A partir de 2029 até 2032, ó, eh, a regra existente de ICMS, de ISS, o valor onde está a pessoa prestando serviço, ah, para quem eu vendo, onde eu vai ser diferente das regras de IBS, eu vou fazer apuração 100% da regra que é hoje. E aí em 2029, eu faço recolhimento de 90%. Em 2030, eu faço recolhimento de 80%. Em 2031, eu faço recolhimento de 70% das regras que são hoje. Então, essas duas regras vão andar juntas, né, com fatos geradores distintos e com, eh, eh, momento da tributação distinta, inclusive, né? Eh, 60%, eh, do recolhimento 2032, em 2033 é que entra 100% o IBS. E a nova regra, que é o novo tributo do IBS, ele começa a aumentar. Vou fazer 100% do meu cálculo do meu do meu IBS em 2032, mas eu só vou recolher 10%, porque o objetivo não é aumentar a carga tributária, essa é a bandeira levantada e assim sucessivamente até o ano de 2032. Então, veja, eu tenho uma redução do do ICMS e do ISS e eu tenho um aumento da alíquota durante até 2032 IBS, tá? Eh, e aí só entra 100% em 2033. Então, essa é a tratativa. Esse momento ele é muito longo. Esse momento de transição, ele é, ele realmente, ele é muito longo, tá? E aí eu vou ter que entender as duas regras. A regra do ICMS e do ISRS e a regra do IBS também, porque elas vão ser tributadas juntas, tá? Só que em proporções distintas. E bases distintas, sim, com bases distintas, né? Então, eu tenho que entender, inclusive permanecer a compreensão de CMS e SS. Sim, e do IBS também, sim. Ah, não poderia ter sido mais fácil? Eles entenderam que não. E aí está nós aqui para que a gente possa segurar tudo isso e, lógico, né, e passar essa complexidade inclusive pro empreendedor para entender tudo o que está acontecendo, né? Então, a gente precisa também colocar ele nessa conversa, ele precisa entender o que está acontecendo. Isso é importante também que a gente tenha essa comunicação, né? Isso é muito importante que seja feito. Perfeito.
Aí um detalhe em relação a essa situação. E aí quando a gente entra para a reforma tributária, existe, né, lembrando, né, reforma tributária é o nosso IVA dual, perfeito. É o nosso IVA dual. É a tributação por fora, perfeito. É a tributação mais clara, esclarecida. Hoje, quando você compra um copo, você tem o valor do ICMS, o valor do PIS, o valor da COFINS embutida nesse valor. Tese do século, excluiu o ICMS da base de PIS e Cofins. Então, por que que a reforma tributária ela existe? Porque o nosso sistema de tributação sobre o consumo está falido. Então, não posso, pela própria Constituição, ter tributo sobre tributo. Então, a tese do século que aconteceu em 2027 com repercussão geral em 2021, ela acelerou a reforma tributária para uma obrigatoriedade, porque eu tenho tributo sobre tributo. E o IVA ele tem essa ideia de não haver a o tributo sobre o tributo, de eu tirar esta base, reduzir essa base de tributação. E aí, se eu entender de contabilidade de custo, vocês vão perceber que inclusive com reforma tributária, o meu custo diminui e o lucro aumenta. O lucro pode aumentar ou o valor do meu produto pode diminuir se eu entender de contabilidade e custo. Por quê? Se hoje esse copo ele tem pisic fins no seu valor, então ele é vendido por R$ 1.000, por exemplo, é vendido por R$ 1.000 e eu, eh, dentro desse R$ 1.000 eu tenho, eh, PIS e CofinFINS. Se eu excluo o PIS eicofins, ele não é mais 1000, ele é quanto? Ele é o valor correspondente menos o tributo. Então, ele é, vou chutar aqui, 900. E se eu permanecer com esse valor desse copo por 1000, o que que acontece? O lucro da empresa ele aumenta e também me dá margem de diminuir o valor do produto, porque daí eu tenho um tributo por fora. Então, na verdade, na verdade, quando eu tiro esses tributos e eu vou tirar em 2027 o PIS e Cofins, a mercadoria que era vendida por 1000, ela deveria entrar no mercado por, eh, 900. E aí em cima dos 900 eu tenho o IVA do AAL. Daí eu tenho a tributação do IVUAL. Qual que é a alíquota, né, correspondente e esperada em relação à nossa tributação? É uma expectativa, tá? Nós temos aí um IVA. Perfeito. O IVAUAL, esse IVAUAL ele é composto de CBS, que é federal e IBS. IBS.
Deixa eu ver se vocês estão. Olha aqui, deixa eu já pegar aqui uma pergunta, eh, da Cláudia. Eh, os valores de IBS, CBS já têm que estar destacados no documento fiscal ou só no campo dos novos tributos sem valor? Tem que estar preenchido no campo específico de CBS e IBS com as suas alíquotas que devem ser tributadas. Em 2026 é alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para o IBS. Se o produto vendido ou a tua atividade exercida tem a redução, tem que colocar a redução também. A alíquota zero, tem que ser preenchido no campo obrigatório, perfeito? Com as alíquotas daquele ano que está sendo preenchido por obrigatoriedade.
Então, aqui, continuando, ó, quando a gente fala, eh, em relação ao CBSBS, que é o nosso IVA do, né? Então tenho lá o IVA do AAL, tá? Então tenho lá o IVA, que vai ser o nosso tributo por fora, né? Que é o CBS e o IBS. OK? Aqui é a parte federal, aqui é o estado mais município. OK? A alíquota esperada, inclusive pro CBS que já vai entrar aqui, ó, 100% em 2027, é que ela seja algo muito próximo a 10%. Porque é o PIS e Cofins hoje, né? Nosso pisicofins hoje na na não cumulatividade é nove e pouco alguma 9 ponto alguma coisa. Os, eh, o imposto estadual municipal é aqui, ó, 5% pra parte municipal que pode ter um acréscimo de um ou redução, pode ser diminuído, considerando cada município. E aqui algo muito próximo de 15%. Então, a expectativa da nossa alíquota é que seja algo muito próximo de 30%. Hoje os estados trabalham aí com alíquota 17, de 18, o ISS é no máximo 5%. Então, está vendo que, eh, se a gente somaria tudo, pode ser que a gente tenha até uma redução de carga tributária. Por quê? Nós temos alguns princípios básicos. Primeira situação, base de tributação ampla. E aqui um detalhe, tá, gente? Eu não sou nem contra nem a favor da reforma tributária. Eu só estou estudando a legislação. Eu sou só uma estudiosa. Então, é, está sendo, está, está coisas que estão muito específicas, né, e claras. Todo mundo está falando: "Ah, vai aumentar a tributação, vai aumentar." Se você não conhece como faz contabilidade de custo, se você não conhece seu custo, não conhece a a composição tributária, é que as pessoas colocam na cabeça que é só mais um tributo. Não é isso. É que as pessoas precisam entender que a legislação ela é mais complexa do que isso, né? Então, por isso que a gente tem que estar aqui estudando e trocando essas informações, né?
Então, vamos lá. Questões específicas. Base de tributação ampla. Então, tudo que eu vier a receber vai entrar para a base de tributação. Não cumulatividade plena, ou seja, tudo aquilo que eu adquiri, que gerou e CBS, IBS, no percentual que houve de CBS, IBS pago, haverá o crédito. Ou seja, hoje quando eu contrato uma manutenção de um ar condicionado, esse cara não me dá crédito. Essa pessoa jurídica que faz a manutenção não me dá crédito. Com reforma tributária, essa despesa vai te gerar crédito. O contador que te presta serviço hoje não te dá crédito, [risadas] agora vai gerar crédito. Esse profissional, pessoa jurídica, vai te gerar crédito. O advogado, pessoa jurídica, hoje não gera crédito. Com reforma tributária vai gerar crédito, né? Então, eu tenho uma não cumulatividade muito mais ampla em relação ao IVA. Ao CBS e ao IBS que foi pago na etapa anterior. Então, eu tenho esse crédito. Tributação no destino. Em relação ao CBS, o IBS, eu vou ter a tributação no destino. Por exemplo, estou em Florianópolis e eu vou vender para, eh, a Contabilidade Facilitada que fica em São Paulo, Barueri. Perfeito. Quando eu estou em Florianópolis e eu vendo para Barueri, São Paulo, o que que acontece? Eu vou ter o CBS Federal, perfeito, que está dentro do meu, do meu, do meu ente federal, CBS. Eu vou ter o IBS estadual do estado de São Paulo e eu vou ter o IBS do município de Barueri. Eu acho que é um município lá, né? Barueri. Então, veja que eu vou ter a alíquota do município de Barueri, vou ter a alíquota do estado de São Paulo e da do ente federal. Então, a minha tributação, ele é a tributação do destino, ou seja, muda tudo para a tributação do CBS, do IBS. Então, quer dizer que na mesma nota fiscal eu vou ter tributos com bases distintas? Sim. E qual o problema? Nenhum, porque isso vai estar no documento fiscal. Qual que é o problema que eu preciso me preocupar hoje? Preencher de forma correta a nota fiscal. Por isso que é um, um ano teste para você preencher de forma correta as informações dentro da nota fiscal. Crédito tributário, ou seja, o meu crédito, ele vai ser um crédito chamado crédito financeiro, aonde a disponibilidade muitas vezes ela vai ser de forma automática, inclusive pelo split pit. O que que é o split payt? Já utilizaram uma palavra estrangeira, né? Split permit é a divisão do pagamento, né? Split permit é a divisão do pagamento, tá? Então, é isso que é o split pit, né? Só um pouquinho aqui que aconteceu. Acho que alguma coisa aqui, certo? Então, aí a gente tem a divisão do pagamento, que é o split penit, ok? Então, é a divisão do pagamento. Então, quando a gente fala da reforma tributária, que é uma mudança cultural, a gente precisa aqui da fui eu que montei isso porque é meu, tá? Meu, que eu chamo dos meus quatro pilares, né, os quatro pilares de sustentação, né, em relação à reforma tributária: uma base de tributação ampla, uma não cumulatividade plena, uma tributação no destino e está tudo bem. Se acontecer na mesma nota fiscal, tem problema não. Por exemplo, na mesma nota fiscal eu posso prestar serviço e vender mercadoria? Posso, não posso. A tributação não é o ISS e o ICMS. É, numa legislação diferente, é, tem problema não. Então, por que que vai ter problema se eu incluir mais um tributo? Entendem? Não tem problema. Só aquele tributo tem que estar preenchido de forma adequada. E essa é a nossa, eh, a nossa obrigatoriedade hoje, preencher de forma adequada o documento fiscal. Então, é esse detalhe que a gente precisa observar, tá? Tem alguns princípios que a gente já passou sobre o crédito tributário. Isso que é importante, tá? Deixa eu mostrar aqui para vocês, ó. Eh, será não cumulativo e compreende aí o imposto devido pelo contribuinte com montante sobre todas as operações nas quais sejam adquirentes de bens materiais ou imateriais, inclusive de direitos e serviços. Outro detalhe importante, né? Eh, tem atividades, não tão somente em relação ao crédito, mas também à tributação, eh, que hoje não tem incidência, por exemplo, de ISS, nem de ICMS, por exemplo, aluguel de imóveis próprios. O aluguel de imóvel próprio tributa ISS e ICMS? Não. Vai tributar CBS, IBS? Sim, inclusive em algumas situações quando a propriedade de pessoa física. Então, veja que a gente muda toda a cultura. Então, hoje, né, a gente vai ter o quê? A não tributação, a não cumulatividade de forma plena. Ou seja, toda a minha entrada, todas as minhas despesas, todos os meus custos, né, eles são aí admissíveis da possibilidade de direito a crédito em relação ao CBS e o IBS pago na entrada. Um detalhe, a caixinha do ICMS, do ICMS e do ISS não pode ser confundida com CBS e IBS. Quando a gente fala de crédito da não cumulatividade plena, a gente está falando do novo tributo, do CBS e do IBS. Não pegue essa regra e queira utilizar em outro tributo. Ele é só para apuração do CBS, do IBS, tá? A não cumulatividade por fora, né, que também é uma grande alteração, e um crédito financeiro, que hoje o crédito ele é físico. Por exemplo, eu compro headphones para revender. Comprei esse headphone, comprei esse headphone. Eu tenho, eu sou uma empresa que vou revender headphones, certo? Eh, quando eu compro esses dois headphones, comprei hoje, certo? A apropriação do meu crédito hoje de PIS e CofinFINS, por exemplo, é pela aquisição. Peguei a nota fiscal e tenho a possibilidade de direito a crédito. Quando que eu vou ter crédito? Quando eu paguei, quando eu comprei essa mercadoria para revender. Quando eu comprei essa mercadoria, ou seja, hoje já me gerou direito a crédito, né? Que eu vou poder reduzir esse valor na minha operação dessa desse período de apuração, que aqui nesse caso ele é mensal para PIS e Cofins. Com reforma tributária, o meu crédito é financeiro. A possibilidade do direito a crédito, ela vai acontecer e ela vai estar à disposição quando aquele crédito ele for pago. Quando ele for pago, vou deixar isso aqui mais claro nos próximos slides. Atenção, ó, como que isso vai acontecer, né? E como que isso vai acontecer? Deixa eu até mostrar uma outra coisa. Isso aqui não é para para disponibilizar para vocês, tá? Então, o que eu vou mostrar agora não é para disponibilizar para vocês, é um material só para eu trazer exemplos para aula, tá? Não vou dar essa planilha para vocês, deixem isso claro. É só uma planilha extremamente simples para fazer exemplos durante a minha aula. Só isso, tá? Eh, reforma tributária. Deixa eu ver se eu acho a planilha para eu mostrar uma coisa aqui para vocês. Acho que é essa aqui. Olha só como vai funcionar. Isso aqui é uma planilha de exemplo, tá, gente? Então, não é material para estar disponibilizado a vocês. Por quê? Por que não? Deixa eu ver aqui. Aqui. Olha só, quando a gente fala de crédito, né? Então, hoje como é crédito vocês já conhecem, né? Você vai aparecer. Deixa eu tentar aqui, tá compartilhando. Assim. Acho que foi, né? Ah, vamos lá. Olha só, então como é hoje vocês já sabem, né? Então vocês já conhecem como é hoje. Quando a gente entrar lá com a reforma tributária, olha só como vai funcionar. Olha para entender a ideia do crédito, que é o crédito financeiro, tá? Então, isso aqui é para vocês entenderem a ideia do crédito financeiro. Quando falamos do lucro real, nesse momento nós não vamos falar sobre o lucro real, tá? Então, aqui alguém perguntou quando vamos falar do lucro real, o objetivo não é falar sobre o lucro real, tá? Então, a aula é sobre reforma tributária, não sobre lucro real. Então, olha só, quando a gente fala de crédito, ó, vamos supor que eu fiz lá, então, aqui é um fornecedor. Perfeito. Tenho lá um fornecedor e Ah. Acho que foi, né? Então, aqui nós temos aqui, ó, um fornecedor. Vamos supor que eu adquiri uma mercadoria qualquer. Perfeito. Lá no dia primeiro de janeiro de 2028, já estou na reforma tributária, valor aí de 12.000. O IVA, o CBS aqui, né? Deixa eu ver se tem esse IS aqui. Eh, o IVA, por exemplo, né? Ah, tá. Mas aqui é IBS. IBS, né? O IVA ele aqui eu coloquei, ó, 30%, tá vendo? Então, 30% do valor. Então, qual que vai ser o total da minha mercadoria? Vai ser a soma dos dois valores. Vai ser 15.600. Então, eu vou pagar 15.600 para esse fornecedor. Quando eu pago, eh, o valor correspondente de 15.600, que é o valor da mercadoria mais o IVA, eu vou ter um crédito de 3.600, ó. Então, a minha empresa com crédito de 3.600. OK? Agora vamos supor, ó, que eu fiz uma venda, vendi para um cliente o valor de R$ 100.000, fiz uma venda hoje, no dia 1º de janeiro de 2028 de R$ 100.000. E aqui a operação ela foi paga. Olha só o que que vai acontecer. Eu já votei esse direito a crédito. Perfeito. E esse crédito no dia 1º de janeiro, já vai ser pago o valor do meu CBS, do meu IBS. Se eu tiver o split pit aqui aplicado, por o que que vai acontecer. Se eu vendo uma mercadoria de 100 e o IVA ele é 30.000, o valor total é quanto? 130.000. Perfeito. Valor total no dia de venda da mercadoria, vendi a mercadoria de 130.000. Quanto que essa empresa ela vai receber, eh, no seu conta corrente? Ela vai receber o 130.000? Não vai. Olha que loucura isso. A empresa não vai receber 130.000 hoje. A empresa receberia o valor de 130.000? Hoje sim, ela receberia o valor de 130.000. Com reforma tributária, ela vai receber o valor de 130.000? Não vai. Mas ela não vendeu por 130, vendeu. Mas esse IVA aqui, ele vai ser pago na operacionalização quando aquele valor entrar com split pemit. Olha só. Então, já me gerou o crédito de 3.600, ou seja, eu estou devendo de IVA R$ 30.000, daí eu vou pagar o remanescente, que é R$ 26.400. Como que eu vou pagar o remanescente? Pelo split permit, ou seja, o 29.600, que é a diferença do 30, menos o 3.600, que é o crédito que eu tenho inclusive hoje que eu comprei a mercadoria. No dia 1º de janeiro de 2028, a empresa ela vai receber 103.600, ou seja, esse valor já vai ser direcionado para o pagamento do IVA. Por quê? Por que que não é 30? Porque eu já paguei 3.600 de com crédito e o remanescente, que é os 26.400, eu vou estar pagando com o valor correspondente em relação ao split permit, tá? Então, isso que vai acontecer, ó, de forma assistida, de todo dia eu vou ficar assistindo o pagamento desse split pênit, ou seja, aquilo que eu hoje faço na apuração lá no mês seguinte, então hoje como que você faz a apuração de PIS e CofinS? Encerro o mês de janeiro de 2026 e vou pagar lá perto do dia 20, perfeito. 23 de de fevereiro. Perfeito. Eh, então eu fico com esse dinheiro do tributo durante o mês inteiro de janeiro e mais no mínimo 20 dias em fevereiro. Ou seja, eu tenho na minha mão um valor de correspondente ao quê? Há uma carta branca, né, de um fluxo de caixa. Esse fluxo de caixa não será mais na empresa, porque o valor total da minha venda da minha mercadoria, que é 130.000, eu só vou receber 103, porque eu estou devendo no próprio dia 1º de janeiro de 2028.400 e o split pode estar preparado para fazer essa divisão. Então, isso pode aí acontecer também nessa situação. Então, veja que é uma mudança cultural, inclusive em relação à minha tributação, a forma de como a gente vai fazer essa tributação. Então, veja que é mudar de fato o conhecimento, né, e a forma de como tudo isso vai acontecer. Então, a gente vai ter inclusive a possibilidade de ter esse valor ali de forma explicada, né? Então, eu tenho o crédito que ele vai poder fazer o pagamento e tenho aí a tributação correspondente, né, desse dessa forma de pagamento do meu tributo, tá? Então, tudo isso vai ser colocado. Então, o novo modelo operacional, ele vem com uma tributação de um novo modelo com apuração assistida para minimizar as obrigações acessórias, a, e a operação não cumulativa de forma plena, aonde vai ter uma interação da do CBS, do IBS, vai ter um conta corrente para cada pessoa jurídica no nosso país com débitos e créditos, controle de apropriação e o final do período de apuração. Caso exista ainda algum valor a pagar, haverá uma apuração muito próxima do que a gente conhece hoje. Caso tenha sido pago o valor maior do que o devido, esse valor pode ser passível aí de uma de um ressacimento ou uma, eh, levado para uma foração subsequente, tá? Então, é um detalhe que isso pode porventura acontecer.
Atenção, esse artigo aqui, ó, ele é bem importante. Os débitos do IBS, do CBS, decorrente da incidência sobre a operação com bens ou com serviços, serão extintos mediante as seguintes modalidades: a compensação com crédito, que inclusive mostrei para vocês no exemplo. Então, se eu tenho crédito no próprio primeiro dia de janeiro, eu já pego aquele crédito e diminuo o meu valor devido. Pode ser pelo recolhimento, pelo split pit, aonde quando eu recebo aquele valor em conta corrente, inclusive isso já é dividido, eu nem recebo o valor integral. Perfeito. Eh, pode ser feito pelo pagamento pelo próprio contribuinte, em alguns casos específicos, pelo próprio adquirente para gerar o seu crédito específico. Então, veja, a gente precisa entender que reforma tributária é uma mudança cultural da forma de tributação, né? E aí vocês querem aprender tudo isso, né? É isso. Esse é o convite que a gente faz a vocês.
Olha só o que que foi disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. A forma de split PMS. Nós temos três possibilidades de split pits que vão ser ajustados. O split pemit inteligente que ele tem acesso a todas as entradas, o que vai ser simplesmente dividido um valor fixo e o que depois faz o ajuste. Olha só que interessante, o split permit inteligente, ele tem o objetivo de observar as minhas entradas. Então, eu fiz lá uma compra de 100 mais o IVA que eles estão utilizando 26%. Perfeito. Então, o valor total da minha nota fiscal é R$ 126, tá? Fiz lá a compra desse dessa mercadoria e a compra me gerou um crédito de 26. Fiz uma venda com uma nota fiscal total de R$ 189, aonde R$ 150 é o valor da minha mercadoria ou prestação de serviço, o valor de R$ 39 é o valor do meu IVA, né, que vai ser correspondente ao valor do meu débito, que é 26% x 150. Quando eu faço a venda e aí quando eu tiver no split permit inteligente, o que que vai acontecer nessa circunstância, né? Eh, aqui esse aqui não é o, é o esse aqui é o offline, né? O offline que ele não tem acesso a entrada, ele vai pegar e ele vai dividir o montante total. Olha só, ele a empresa, a pessoa jurídica receberá apenas os R$ 150 na sua conta. Ou seja, a nota fiscal vai ser no total de R$ 189, só que a empresa só vai receber 150. E aí o 39, que é os 26% nesse exemplo do IVA, que a gente não sabe ainda qual vai ser o percentual real, eh, ele já vai ser dividido e aí vai ser verificado, poxa, mas na verdade já foi pago 26. Daí haverá uma devolução no expectativa aí de três dias úteis para a empresa. O split PMIT aqui, eh, quando ele tem a a ação, né, de entender que houve uma operação na etapa anterior. Então, tem aqui o mesmo exemplo, né? O valor da minha do meu bem serviço de 126. Perfeito. Aonde a minha mercadoria é 100, o IVA é 26, a minha saída é 150. Meu IVA 26. Valor total aqui 189. Perfeito. E aqui nessa situação o que que vai acontecer? Vai ser explicado só a diferença, que é a diferença do 39 menos o valor de 26. Então, a empresa acaba recebendo o valor de R$ 186, né? E aí é só paga de forma direta 13. Olha só que interessante. Então, quer dizer que muitas empresas vão ficar pagando tributo de forma diária? Sim, exatamente essa ideia. Vão ficar pagando tributo de forma diária. A ideia para o varejo é fazer o split, a divisão, perfeito. A divisão num percentual fixo, por exemplo, exemplo de 10%. E aí depois é feito o ajuste de ressarcimento dessa diferença, considerando os créditos, eh, que a empresa tenha na etapa anterior. Ou seja, tudo que entra no conta corrente da empresa é dividido, já é, eh, explitado, já é dividido 10%. Por isso que o preenchimento da nota fiscal deve ser de feito de forma correta, corretíssima, para que você inclusive identifique as operações que não devem ser tributadas. Então, por isso hoje foque em preencher de forma adequada a sua nota fiscal, colocar a informação do CBS no seu campo específico do CBS. Perfeito. E informar a alíquota correta do CBS, inclusive se você tiver redução, tá? A tributação em relação ao CBS, o IBS, ela vai ser no destino, né? Então, é o local da entrega desse bem que você vai ter a sua tributação. Transporte de cargas. Aqui a gente vai ter também uma alteração dessa tributação. Então, a gente vai ter tudo totalmente aí diferenciado aí essa forma de tributação, tá? Um detalhe importante em relação a isso. Lembrando que entrando CBS e IBS, nós vamos ter a circunstância de quatro novos princípios: base de tributação ampla, não cumulatividade plena, tributação, destino e crédito financeiro.
E um detalhe que eu quero trazer aqui para vocês, que é um, um extra, né? Lembre-se que hoje quando você forma o preço de um produto ou a prestação de serviço, é composto de quê? Custo fixo, custo variável, bastante atenção que eu vou trazer aqui, margem de lucro. E aqui eu coloco o tributo indireto. E aí eu olho pro meu preço de venda. Nesse preço de venda, eu vou ter o meu valor da minha mercadoria. Perfeito. O que que vai acontecer com reforma tributária? Vou botar aqui valores. Se o custo aqui é 100, aqui é 50, aqui é 50, o meu tributo ele é 20, tá? Vamos supor que seja 20. Qual que é o meu valor final? 100 150 100 200 220. Concordam comigo? 220. Perfeito. 220. O que que vai acontecer com reforma tributária? Isso que vai sair. E aí o meu produto, na verdade, deveria ser quanto? 200 mais o IVA. Vocês estão entendendo que se eu tiro isso aqui, o meu preço final precisa ser reduzido? Isso é serviço também. Serviço. Daí eu tenho o ISS, que é aquele cálculo que a gente faz ou deveria fazer, que é o cálculo que trouxe a questão da circunstância. da tese do século que a minha composição ela é custo fixo, custo variável, margem de lucro e os tributos indiretos. Se meu tributo indireto, ó, olha aqui, ó, 26.5, olha aqui a minha alíquota que o que eu pago hoje, devo fazer o cálculo de coeficiente de inclusão. O meu produto, ele sai por 1355. Se eu tiro isso aqui, né, que o objetivo é tirar ele 100%, minimamente isso aqui já vai sair perfeito, já vai ser excluído. Vocês entendem que esse valor deveria ser reduzido? Você tem que pensar nisso, porque eu tenho uma nova composição e PIS e CofinFINS não existirá mais em 2027. E eu preciso fazer esse cálculo, né, para que a gente possa aí entender essa situação. Isso aqui as empresas já estão aí, eh, praticamente, né, todas já estão com já deveriam estar com novo portal, né, eh, de preenchimento, né, com as notas fiscais. Então, isso também já está aí disponibilizado para vocês, né? Então, o novo portal de emissão de nota fiscal já está disponível aí para vocês. Eh, e aqui são os links, né, das informações das notas técnicas, as informações pertinentes, dos preenchimentos das informações, né, uma um detalhe importante que são as classificações de classe. Deixa eu entrar aqui, tá? Tudo isso aqui também disponibilizado para vocês, tá? Deixa eu entrar aqui no outro documento. O que que vocês precisam entender nesse momento que é importante? Entender o preenchimento correto das notas fiscais. É isso que você precisa focar nesse momento, tá? É isso que você precisa entender nesse momento. E aí nós temos uma nova classificação chamada class, né, que é a classificação do CBS e do IBS. Deixa eu pegar aqui. Hum. Só um pouquinho. É, a minha tela, ela de repente desaparece aqui para vocês. É esse meio de comunicação utilizado pela contabilidade facilitada que ele me derruba. Eu não tenho nem como ver a mensagem de vocês. Deixa eu ver aqui. Aqui, ó, esse documento. Deixa eu ver se ele vai apresentar aqui, ó. Isso aqui é a classificação que vocês precisam observar nesse momento, né, as regras, eh, das classificações da NBS. Ó, deixa eu ver se ele vai aparecer aqui. NBS. Regra não é essa aqui a tabela geral. Deixa eu ver se eu peguei a tabela certa. Acho que não. Essa tabela também já foi enviada para vocês, tá? Deixa eu ver aqui aqui. Achei. Deixa eu ver se vai. Aqui. Acho que agora vai. Foi. Então, aqui, ó, nesse documento que inclusive ele está disponibilizado para vocês, ele é um documento muito interessante, inclusive para vocês estudarem a legislação, tá? Eh, recomendo que vocês olhem ele com bastante cuidado. Então, aqui eu tenho o CST do CBS, do IBS, como que acontece hoje, né? Hoje, quando você tem uma alíquota zero, CST 06 e acabou a brincadeira. Agora não, você tem um cst de alíquota zero e você precisa identificar o que que é dentro daquele cst de alíquota zero, qual é o o qual é a o motivo da alíquota zero. Então, é a classe Trib, que é a classificação em relação ao CBS, o IBS, ela tem um nível a mais de classificação. O que que é importante hoje você entender que eu preciso preencher o documento fiscal, eu preciso preencher lá a informação no campo do CBS, do IBS, com a informação adequada do CST, de IBS, de CBS e com a Class Trib, a identificação exata em relação inclusive se você tem reduções ou não. E aqui, ó, vocês podem observar que a gente tem a o CBS, né, o o CBS00, ó, que é a tributação de forma geral e também tem as tributações daí de forma específica, né, em relação a cada tributação. E aqui, ó, ele também traz algo que eu acho muito importante nesse momento de construção, os artigos, os artigos específicos da tributação. Então, aqui, ó, eu tenho uma alíquota integral. Tá vendo que na dentro da própria alíquota integral eu tenho umas situações que geram a tributação de forma integral. Olha só, a alíquota zero que eu comentei com vocês é o CST2. Tem várias possibilidades, ó, de de CST, eh, CST com alíquota zero, ó. E aí, o que que vocês vão identificar dentro do próprio documento.
fiscal de vocês, inclusive hoje, 2026, que é alíquota zero, caso seja, né? E aí também a identificação da classe tribe, ó.
Então vamos, vamos supor que você tenha aí operação originadas pra zona franca de Manaus. Vai botar CFRIB 2002. Você tem, por exemplo, uma operação, deixa eu pegar uma aqui, ó, que é legal, que vocês vão usar bastante. Deixa eu pegar aqui, ó. Aqui, ó, é 200 é com alíquota zero. CS Classribe 20014 de produtos, hortículas, frutas e ovos do anexo 15 da Lei Complementar 214. Ó, fornecimento de hortículas, frutas e ovos relacionados nesse artigo. E aqui, inclusive, ele traz o artigo que você pode ir lá e ler a legislação para ver se se adequa ao seu cliente.
Então, o que que eu preciso preencher entender hoje? Isso aqui, gente, isso aqui é ouro, porque você identifica qual é a su a su a sua situação, faz o seu, depara, entende adequada a sua informação obrigatória hoje, que é a emissão da nota fiscal. Agora a gente vai começar a entrar nas perguntas. Coloquem todas as perguntas que vocês tenham. Eu vou abrir alguns minutos, vou escolher algumas perguntas para que a gente possa, para que eu possa fazer a eh, trazer a resposta para vocês, tá? Então, caprichem na pergunta do início ao fim de forma clara para que eu possa fazer aí e trazer essa resposta para vocês, tá? E aqui essa identificação dessa planilha que está disponibilizada no material de vocês. Eh, e aqui, gente, aqui é, então, entendam também qual o objetivo dessa aula, né? O objetivo dessa aula são, eh, é a ideia em relação a de forma muito ampla, né? Eh, para não usar de forma ah mais, né? e eh não é nada específico de vocês entenderem as novas regras. Então são linhas gerais da legislação da Lei Complementar 214. Então nós já ficamos aqui mais de uma hora só conversando sobre a ideias de alguns artigos específicos dessa legislação.
Há muito a ser acrescentado sobre reforma tributária. Atenção, o que você deve fazer hoje de forma correta? preenchimento da nota fiscal de forma correta e entender essa planilha, que isso aqui você tem que fazer o depara hoje já na sua nota fiscal, mas professora, o sistema aceita se eu não preencher, mas tá errado. E você pode ser cobrado o valor do CBS, do IBS desnecessariamente. Então deve ser preenchido, sim. Tá conforme essa planilha do depara, entendendo qual é a sua nova CST para a tributação do CBSBS. E qual é a classificação em relação à aquele produto? Mesmo que seja ali quota zero, conforme o artigo que eu mostrei no início da aula para vocês, que é o artigo 348, né? Então eu mostrei lá o artigo para vocês também, tá?
Ó, eu não sei porque derruba a minha apresentação, tá? Vamos lá. Vamos de novo. Não mexi em nada. Ele derruba a minha apresentação. Deixa eu ver se vai voltar. Deixa eu ver. Pergunta aqui do suporte fiscal. A partir de primeiro de abril, será cobrado multa? Por não informar, a multa pode ser exigida já a partir de primeiro de janeiro, tá? Então, e assim, ó, vamos só ajustar. A gente usa a palavra multa, mas não é a palavra multa, né? Então, é a exigência do recolhimento do CBS, do IBS, tá? caso você não preencha, mesmo que ele esteja aceitando sem a informação, a base legal para ser cobrado CBS BS desde a competência de janeiro. Pode ser que eles só comecem a cobrar a partir da competência de abril, mas a legislação ela diz que é a partir de janeiro, conforme eu mostrei para vocês no início da aula, artigo 348 da Lei Complementar 214. Como tá tudo muito em cima, pode ser que eles deem essa essa gratificação pro contribuinte, mas a obrigação de cada empresa é o preenchimento já em janeiro de 2026 de forma correta.
Há alguns layouts que não estão disponíveis, daí é lógico que eles não vão cobrar, né? Então, por exemplo, o layout de venda de imóveis, vai ter nota fiscal para venda de imóveis, vai ter nota fiscal para aluguel de imóveis próprios. O layout já está disponível? Não está disponível. Ele vai ser disponibilizado? Vai, quando não sabemos. E aí ele também vai ser exigido quando ele for disponibilizado, tá? Então, a cobrança do CBS, do IBS, ela é possível pela legislação a partir de janeiro de 2026, quando o layout já está disponível, considerando a sua atividade, tá? E aí esse CBSBS, caso seja cobrado, ele vai ser deduzido da apuração de PIS. Por que fazer isso? Porque eles querem que a gente preencha de forma correta eh os documentos. É simplesmente para isso, tá? Então é simplesmente paraa gente fazer de forma correta.
Próxima pergunta. Empresas do simples e presumido precisam preencher os campos de IBS, CBS na nota fiscal. As empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam. As empresas enquadradas no lucro presumido precisam, tá? Presumido sim, simples não, não precisa. Isso tá lá no artigo 348 da Lei Complementar 214. pergunta: "É isso na é isso nacional não está trazendo o campo do CBS e IBS. Isso para as empresas enquadradas no Simples Nacional estarão dispensadas". Isso eu mostrei para vocês no início da aula, né? Deixa eu pegar aqui. Eh, deixa eu voltar lá o que eu mostrei para vocês. Voltou aqui, né, eu mostrei isso para vocês lá no início da aula, ó.
Tá vindo bastante pergunta igual 3 4 8, ó. Então, em relação ao ano de 2026, perfeito. Apenas empresas enquadradas no Simples Nacional não será aplicado em relação às operações em relação às empresas do Simples Nacional. Simples Nacional não precisa fazer o preenchimento de de CBS e IBS. Lucro presumido, lucro arbitrado e lucro real. Precisa sim. Sim, precisa. Enquanto não tiver a nota fiscal para para fins de de emissão do layout, tá gente? Daí não precisa fazer a emissão. Uma empresas do Simples Nacional estão dispensadas e tacar o CBS e IBS nas notas fiscais.
Como ficam as notas fiscais de devolução? Isso é uma grande pergunta, né? Eh, aqui eles no o tem uma nota técnica, tem uma nota técnica que ela fala sobre isso, tá? Que daí deveria a empresa que que não é simples nacional, que tá recebendo essa devolução, ela faz uma contranota de uma nota de entrada. Então, ela faria um complemento dessa nota fiscal. Tem uma informação dentro de uma nota técnica sobre essa nota de devolução, tá? Um cuidado com nota técnica. Um cuidado com nota técnica. é bem provável, eh, por isso que eu não entro muito em nota técnica, tá? A gente não tem ainda a nossa normatização, nós não temos ainda a norma a de forma específica, né? E as notas técnicas estão sendo, muitas coisas sendo publicadas que elas estão em desacordo com a norma, a nova normava norma eh de informação do da lei da da reforma tributária. Então, muitas informações de nota técnica que já foram publicadas, elas estão sem o fundamento, então vão ser revistas.
Ó, novamente eu fui derrubada aqui, deixa eu voltar. Então, aí um detalhe importante, tá? Então assim, é importante vocês olharem as notas técnicas, é, mas saibam que muitas informações que hoje estão nas notas notas técnicas, elas serão reavaliadas, tá? Então, saibam disso.
Pergunta: quando a empresa do Simples Nacional optar pelo IBS e CBS, ela vai ter que destacar eh vai ter que destacar, correto? Vamos lá. Olha só que interessante essa pergunta. 2026 não haverá destaque de CBS, de IBS para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Não haverá nenhuma hipótese. Por as empresas do Simples não existe escolha pelo CBS e IBS em 2026. Não existe CBS e IBS em 2026. Ponto final. O que existe é uma um valor de uma alíquota teste, caso não cumpra obrigação acessória para lucro real, lucro presumido e arbitrado. Ponto. Fecha 2026. A partir de 2027, todas as empresas, inclusive Simples Nacional, se optarem pela tributação do CBS dentro do Simples Nacional ou fora do Simples Nacional, todas as empresas a partir de 2027 devem por obrigatoriedade destacar o CBS, inclusive as empresas enquadradas no Simples Nacional que escolherem tributar o CBS e o IBS dentro do Simples Nacional. Elas vão destacar o quê? o CBS e o IBS que elas pagam. Então, haverá o destaque a partir de 2027, tá? Então, a partir de 2027 haverá o destaque.
Tá compartilhada a tela? Não tá compartilhada a tela? Tá sim, não tá. Deixa eu parar para mim. Tá parecendo que tá. Então, a partir de 2027, todas as empresas, inclusive Simples Nacional, vão ter que destacar CBS e IBS, tá?
Próximo. Hum. Hum, deixa eu ver se eu entendi essa dúvida aqui. Eu vou tentar responder. Eh, é sobre o ato normativo conjunto da receita e o comitê gestor, onde diz que não será aplicado uma penalidade porque não houve regulamentação. Eh, o que que eu vou dizer para vocês? Tá, gente, olha só, existe uma lei. A lei tá aqui, vocês estão olhando pra lei. A lei tá aqui, tá aqui a lei. Vocês estão tá aqui, ó, disponibilizada. Eu tô mostrando para vocês desde o início da aula. A lei tá aqui. O que que é superior? Uma lei ou uma interpretação? O que que é superior? Lei ou uma interpretação? Tá escrito que haverá CBS BS. tem uma lei complementar, um uma interpretação, ela é superior a uma lei complementar, sim ou não? Não, né, gente? Não é. O fato de eu ter uma interpretação que pode tr pode trazer a não cobrança, é porque o pessoal tá enlouquecendo. Tá enlouquecendo em que sentido? tá todo mundo eh não parando e olhando a legislação, enlouquecendo às vezes desnecessariamente e cria uma pressão, uma pressão muitas vezes necessária. A lei existe, ela pode ser aplicada, pode, ela vai, não sei, não sei. Ela pode, pode, tá aqui, tá escrita, não foi, não sou eu que estou falando, eu tô lendo a lei. E e quando um professor vai trazer uma situação para vocês, ah, mas existe um comitê, existe uma nota técnica, existe tal coisa, isso é inferior a isso aqui, gente. A gente trabalha com lei. Então, a normatização tá aí. O problema é que existe uma pressão social em relação a toda a reforma tributária. Daí é uma interpretação minha. Será que será cobrado esse CBSBS? Olha, eu entendo que não. Inclusive tem aí a normatização dizendo que eles não iriam fazer isso porque eles estão sofrendo pressão, mas não retirou a lei. Então é isso que você tem que entender. Eu tenho que trabalhar com lei, eu não vou trabalhar com interpretação. Eu não. Se vocês querem trabalhar, daí é uma escolha de vocês. Eu eu trabalho com que tá na lei. Se na lei diz que é a partir de primeiro de janeiro, enquanto a lei complementar não for alterada, é isso aqui que eu vou seguir. Eu tenho como discutir depois judicialmente se for cobrado uma outra coisa. Tenho, mas eu olho que está na lei e lei é superior a eh interpretações e outras normas possíveis, tá? Então eu tô trabalhando com vocês, tô trazendo, tô mostrando para vocês o que está na lei. Será cobrado? Há uma grande indicação que não. Mas posso eu falar para vocês que não? Posso dizer para vocês, olha, confiem lá naquele ato declaratório interpretativo. Eu não confio. Se vocês quiserem confiar, tá tudo bem, tá tudo certo, tá? Mas eu não confio em algo que não é lei enquanto não for alterado, tá? Então, só esse cuidado que vocês precisam ter.
Que mais tem de pergunta? É, gente, é, é, é, é, eu, eu, eu na Paua, eu olho a lei, tá? Ah, existe, a gente pode se debruçar sobre um ato declaratório que traz lá uma isenção por um tempo. Eh, assim, ó, internamente eu vou dizer para vocês o que aconteceu, foi uma pressão que aconteceu. Eles falam o seguinte: "Pessoal, façam o que vocês puderem fazer, a gente vai fazer vista grossa". Então, internamente foi isso que aconteceu, tá? Foi isso que aconteceu. Tô falando para vocês. Foi isso. A gente vai fazer vista grossa e a gente não vai olhar pelos pros primeiros meses do mês de do ano 2026. Mas isso retira a lei? Não, não retira a lei. Vai ser cobrado? Provavelmente não. Mas eu preciso fazer correto. Preciso. Preciso fazer correto. Tá. Então, só um cuidado. Todo mundo é a partir de janeiro. Regra, gente, lei. Regra. A, a lei tá aqui, ó. Tá aqui. O que você deve fazer em primeiro de janeiro a 31 de dezembro? deve fazer o preenchimento correto. Tá aqui a lei, tá aqui a lei diz que é para todo mundo. O que aconteceu é que, por exemplo, tem tem tipos de atividades que não tem layout. Então, por exemplo, eu eu vou ter o layout de nota fiscal em relação à venda de mercadoria, vou ter, eu tenho hoje, não consigo preencher não. Então, vou preencher não. Entende? Então isso isso acontece. E também o que que o que que aconteceu, né? existe uma pressão interna em relação a até até o a nota fiscal, ela tá muito ruim de ser preenchida. Quem tá trabalhando com isso vê isso, né, gente? Tá tá muito ruim. O sistema tá muito ruim. Então, até para uma questão de pressão interna, eles estão abrindo mão, né? Abrindo mão dessa cobrança, desse valor, porque tá difícil. É, então porque há uma pressão em relação a isso, mas a lei diz que é a partir de primeiro de janeiro. Isso aqui não foi alterado. Então é isso que você tem que entender, tá? Certo?
Não tem muitas perguntas diferentes, né? aqui. Deixa eu ver se eu acho alguma outra pergunta importante aqui. Ah, essa aqui é uma boa pergunta, ó. O que vai acontecer com os créditos remanescentes de PIS e CofinS após 2027? Tem algumas situações, então tem situações e situações, tá? Mas na maioria dos casos os créditos remanescentes de PIS e CofinS vão virar crédito presumido de CBS, tá? Na maioria dos casos serão, é isso que vai acontecer.
Aluguel pessoa jurídica. Lucro presumido, 2026. Continua PISOFINS. Correto. Correto. Continua físico fins. É isso, gente. Então, acho que a maioria das principais perguntas aí eu respondi. Eh, o objetivo aqui da nossa aula é trazer aí as informações de formas gerais das legislações. É lógico que tudo isso a gente consegue aprofundar. Espero todos vocês lá nas minhas redes sociais paraa gente conversar também sobre vários temas. Espero vocês aqui nas próximas aulas da contabilidade facilitada. Eh, espero de alguma forma ter contribuído um pouquinho mais para os estudos de vocês e estudem e contem conosco sempre, tá? Muito, muito obrigada e até a próxima oportunidade.
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