📱

Get Our Mobile App

Take your business learning on the go!

Download on the App StoreGet it on Google Play

TRIBUTO EM ALTA - AO VIVO 🔵

IIFET•32:24

Transcription

Olá, muito bom dia a todos. Está começando agora mais um tributo em alta, o seu ponto de encontro semanal com a inteligência fiscal, empresarial e jurídica. É um prazer dar início a mais uma live realizada pelo Instituto de Inteligência Fiscal Empresarial e Tributário, o IFET, em parceria com HMPX. Nosso objetivo aqui, você já conhece, traduzir a complexidade do sistema do sistema tributário, eh, em estratégia de negócio e segurança para a sua empresa. Eu tô hoje com a Caroline, com o João e nós vamos falar sobre algumas notícias, as principais notícias da semana, tá?

Ah, começando pelos temas, justiça garante direito a créditos de PIS e COFINS. O João vai falar melhor sobre essa notícia. Crédito de PIS e Cofim sobre produtos, alíquotaria e autorizações obrigatórias, o que abre espaço para a recuperação nesse setor. Eh, e subvenções. A Caroline vai falar para nós sobre essas duas notícias. E por último, eu irei falar sobre a recuperação de 68 bilhões em 2025 por parte da PGFN, no que tange transações tributárias e também sobre o estoque de contencioso tributário que hoje já ultrapassa os 5,6 trilhões de reais, tá? Vamos começar com o João. João, por favor.

>> Bom dia a todos. Bom dia.

>> Eh, primeira notícia que a gente tem que a justiça garante direito a crédito de PIS e Cofins. O que que foi isso daqui? A justiça garantiu que Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu que o contribuinte pode se creditar de pisicofins referente aqueles serviços que são contratados, que são acordados em convenção coletiva, que são serviços de cartão alimentação, seguro de vida, plano de saúde, investimentas também, que até então a alguns contribuintes já faziam esse acreditamento, mas tinham questionamento por parte da receita. feito e agora veio com essa sentença liminar, garantindo esse direito a esse crédito de pisicofins.

Eh, junto e a essa notícia, nós também tivemos o crédito de pisicofim sobre produtos de alíquota zero. O que que é essa notícia? Ele tá falando sobre aqueles produtos que são alíquota zero, que vão ter esse acréscimo de 10% sobre a alíquota padrão, que foi instituído lá na Lei Complementar 224 de 2025, inclusive para os produtos da Zona Franca de Manaus. Esses produtos que são alíquota zero, que vão ter esse acréscimo de 10%. Lá no no parágrafo sétimo do artigo 4º, ele vem, ele veda o crédito em relação a esses 10% que vai ser tributado. Ou seja, você tem um benefício de isenção, não vai deixar de existir esse benefício de isenção, você vai tributar ali os 10% sobre a alíquota padrão, só que ao mesmo tempo o adquirente não vai poder se creditar desses 10%. Porém, eh, inclusive, esse é um trabalho que nós fazemos aqui, nós sabemos que tem algumas soluções que a gente pode sim se acreditar de produtos de pisicofins quando tem a alíquota zero, como por exemplo produtos que são insumos que são comprados com alíquotas, né, que esses insumos vão resultar, é tributada. A gente pode vir e fazer essa manutenção desse crédito, inclusive acaba por se tornar um tema interessante pros contribuintes, já que a extinção do PIS Cofin está na porta, né?

>> Certeza. A gente tá no final do ano já.

>> A gente tem esses 5 anos aí ainda para poder ir correr atrás desse desses créditos que deixou passar lá atrás. Entendi. João, como que fica, qual vai ser o impacto disso ali na na zona franca de Manaus e nas áreas de livre comércio também vão ser impactados ou eles mantém, eh, mantém ali uma certa, eh, mantém uma certa isenção nesse?

>> Certo? A parte da zona franca de Manaus não veio falando sobre na lei complementar 224, ele não veio comentando sobre esses 10% para zona franca de Manaus não haverá. Então, até o momento também vai ter esse impacto dos 10% ali em relação a pisicofins nas benefício de zona franca.

>> Entendi.

>> Ô João, eh, é uma decisão bem positiva pro contribuinte, né? Porque além de poder se creditar desses produtos de alíquota zero na entrada e nas saídas, eh, resultados, né, de processo produtivo e nas saídas serem tributadas e honeradas, esse essa possibilidade de creditamento e e retroagir aí esses 5 anos também é uma grande possibilidade pro contribuinte, né?

>> Uma possibilidade sim, até porque conforme eu comentei aqui, né, a gente vai ter a extinção do pisicofins, então você tem esse prazo curto para você poder ir atrás de um valor que talvez você deixou se acreditar lá atrás, que pode te dar um alívio no seu caixa, pode te ter esse gerar esse benefício.

>> Certeza. É, a gente vê, eh, um ano eleitoral, né, a gente viu ali, inclusive o Tribunal de Contas da União, ele retirando de pauta diversas questões que poderiam beneficiar o contribuinte, mas a gente ainda tem, de certa forma, então, eh, boas notícias.

>> Sim. Inclusive, Guilherme, eh, chama atenção em relação à primeira notícia ali que vem falando sobre a o piso e Cofins, o crédito sobre esses convenção coletiva, não foi encerrada a discussão, ou seja, por mais que a gente vai ter ainda esse, eh, essa extinção do pisco fin, ainda tem teses aí que vão decorrer que a gente ainda vai poder se utilizar delas durante um período.

>> Com certeza. Maravilha. Acaba valendo a pena esse incentivo para a aplicação de de alguns benefícios para os os, eh, funcionários, né?

>> Sim. Sim.

>> Como vale alimentação, que ele pode se acreditar de forma abrangente.

>> É o nosso principal trabalho aqui, tá? As nossa nossa principal, eh, atuação aqui é justamente aplicar os entendimentos que nós temos, achar brechas e entendimentos contrários para poder fazer valer justamente isso que o João acabou de falar sobre esses tipos de crédito, tá? Então nós temos toda essa expertise aqui dentro, inclusive o João que realiza muito bem esse trabalho, a Caroline também que realiza muito bem esse trabalho, pra gente poder buscar essas oportunidades, achar uma, achar brechas na legislação ou nos entendimentos que são contrários a esses créditos, tá? E utilizar da melhor forma possível fazer o enquadramento dos entendimentos favoráveis para isso, para fazer juízo e aplicar para todos os nossos clientes, né? E futuros clientes, tá? João tem mais alguma coisa a pontuar, Carol?

>> Não, é isso mesmo.

>> Tá? Passamos então as próximas notícias. As próximas duas notícias é sobre o reconhecimento do crédito de piscin sobre as taxas de uso de rodovia e as subvenções. A Carol vai falar um pouco pra gente sobre isso.

>> Pois é, Guilherme, esses gastos obrigatórios, eh, acabaram de virar uma oportunidade também, né, para pagar menos impostos. Saiu a decisão oficial da Receita Federal que muda muita coisa para quem tá no lucro real. A Receita publicou agora em março, né, agora, eh, a solução de consulta 46 e sobre a tarifa de utilização da via, que é aquela que você, eh, os contribuintes ligados ao transporte, aqueles que têm caminhões, frotas e etc. Eh, quando o caminhão ele ultrapassa 74, se eu não me engano, toneladas, eh, tem que pagar essa taxa, a taxa tuve, né? E é uma exigência de lei, mas agora a Receita Federal parece que realmente bateu martelo e é uma exigência colocar o caminhão para rodar e considerar essa taxa como um insumo, eh, que gera crédito de PIS e Cofins de imediato. É um custo operacional obrigatório, né? Porque não geraria, correto? E antes tinha essa discussão, sensibilidade de relevância.

>> Exato.

>> Antes tinha essa discussão se era insumo ou não. E como ela é uma taxa obrigatória, ficava nessa zona meio cinzenta assim, né? E aí colocaram como realmente custo operacional legítimo para bater o imposto. Bom, nós temos aqui, eh, estratégias para tributárias para recuperação desses créditos. É possível a recuperação, eh, retroativa dos, a gente olhar pros últimos 5 anos e de quem não se acreditou, pagou a tuve e não se acreditou e pode ser recuperado isso e é uma boa possibilidade aí de crédito, né, passível e já com uma decisão unânime, inclusive.

>> Perfeito. Então, transportadoras em peso, né, desde que ali, eh, suportem cargas, tem uma capacidade de suportar cargas de transporte acima de 74 toneladas, podem fazer jus a essa recuperação.

>> Podem, podem e devem, na verdade, né? Já foi uma, é consolidado. Então é só as transportadoras terem uma, eh, um planejamento tributário, eh, uma revisão ali dos últimos 5 anos para realmente, eh, haver a aplicabilidade.

>> Fazer um compliance completo para buscar essa recuperação, né?

>> Isso. Lembrando que nós fazemos essa, esse estudo, essa recuperação e auxiliamos todas as transportadoras aí nesse trabalho com relação às subvenções de PIS, as subvenções e a aplicação do PIS da Cofins, né? Quando o estado ele dá um desconto ou, eh, concede esse crédito de CMS para incentivar a empresa, isso é chamado de subvenções para investimento, né? Todo mundo sabe. E a Receita Federal, ela entende que esse ganho, entre aspas, acaba aumentando o lucro da empresa e quer cobrar piscofim sobre ele. Eh, para não pagar o imposto sobre esse incentivo, a lei exige que a empresa guarde esse dinheiro em uma reserva de lucro que não pode ser distribuída pros sócios. E aí, o que tava em discussão nessa, nessa notícia que nós trazemos em pauta, a exclusão de créditos presumidos de CMS da base do PIS da Cofins. O CARF analisou nesses últimos dias e se a, se uma empresa específica poderia excluir esses créditos de CMS da base de cálculo do PIS da Cofins, mesmo sem ter feito aquela reserva de lucros exigida pela lei. E essa empresa que que entrou com essa, com essa ação teve o ganho dessa liberdade contábil de gerir seus créditos de ICMS sem o medo de uma autuação por falta dessa reserva contábil. E isso evita uma tributação, né, pesada sobre, eh, os valores que deveriam ser incentivos fiscais. E por unanimidade também é um sinal muito claro de que o mercado, tem essa tese bem consolidada, bem sólida. Então também é um ganho, com, com umas notícias assim muito boas,

>> principalmente. É, principalmente em se tratando ali dessa questão da reserva, né, que a Receita Federal ela batia muito em cima disso. Eh, nós temos hoje jurisprudência do próprio CARF, tá? Eh, em que você não é obrigado a fazer essa reserva de lucros, né? Então, a gente tá conseguindo ali de certa forma até, eh, temos exemplos de casos aqui no escritório em que nós conseguimos, eh, reverter, né, Caroline, João.

>> Eh, então nós estamos conseguindo reverter algumas situações negativas para as empresas, tá? E também estamos conseguindo nesse sentido aumentar também ali esses créditos, né, que partem ali das subvenções para investimento.

>> É, e esses créditos acabam aliviando um pouco o caixa da empresa, dando um fôlego a mais pros empresários aí.

>> Sem dúvida, sem dúvida. Tem essa restrição de especificamente estar na reserva de lucros e não ser distribuída aos sócios, não ter essa restrição.

>> Certamente.

>> É bem importante isso.

>> Caroline, João, mais alguma coisa a pontuar?

>> É isso mesmo.

>> Perfeito. Passamos então as últimas duas notícias de hoje, tá? PGFN recupera 68 bilhões em 2025, tá? A notícia, ela destaca o desempenho histórico da procuradoria geral da Fazenda Nacional, tá? Recuperação de 68,2 bilhões pros cofres da União em 2025 representa um novo recorde. Superou o resultado de todos os anos anteriores, inclusive, eh, superou aí dois ou três anos somados, tá bom? A expectativa da PGFN, ela sempre coloca abaixo, ela sempre deixa ali algo em torno de 30, 35, 40 bilhões de recuperação, tá? Nos últimos anos ela vem conseguindo superar isso. 2025 recorde, tá? Eh, esse sucesso por parte da PGFN, ele não se deve apenas às cobranças judiciais tradicionais, as execuções fiscais, tá? Mas ao uso intensivo de tecnologia e análise de dados, justamente para fins de capacidade de pagamento, que eu vou falar um pouco mais para frente, tá? Mas para identificar bens, priorizar débitos com maior probabilidade de recuperação e também estudo de mercado das próprias empresas devedoras, tá? Então, às vezes você tem ali, eh, empresas devedoras com certo capital, uma certa capacidade de pagamento maior. Hoje já existe uma inteligência por parte da receita, por parte da procuradoria, sem grande esforço, sem se debruçar em papéis e planilhas. Isso tudo com inteligência artificial, eh, para saber em quais créditos ela deve, em quais débitos, né, ela deve de fato, eh, se debruçar e de fato buscar uma recuperação que vai trazer bons frutos a curto médio prazo, tá? Eh, um pilar fundamental foi o uso das transações resolutivas, os acordos, as transações tributárias, os editais que são lançados todo ano, muitas vezes prorrogados, tá? H, invés de litígios intermináveis por parte da PGFN, inclusive fazendo adendo, nós tivemos no ano passado ou no ano retrasado, eh, o valor mínimo de uma execução fiscal, tá? Ou seja, não é todo o valor que vai ser executado, não é todo o valor que você vai ser, eh, compelido ali, quem sabe, a uma expropriação de bens. Você tem ali um mínimo que, se eu não me engano, hoje são R$ 15.000 de de débito que você, que eles podem entrar com uma execução fiscal, tá? Então você tem, você enxuta um pouco essas ações, essas medidas judiciais, tá? O que o que também favorece muito, eh, eh, corrobora muito com isso são as transações tributárias, que você consegue descontos ali expressivos, às vezes até 65%, tá, de juros, multa e até nos honorários da própria procuradoria, tá? Então você consegue uma redução muito boa. Em alguns casos, quando você entra ali no TPI, né, eh, que é a, a transação, programa de transação integral, PTI, desculpa, eh, e também a transação individual, né, o PTI para débitos acima ali de 50 milhões, a transação individual para débitos acima de 1 milhão, eh, em alguns casos ali 1 milhão a 10 milhões, né? Então, você tem uma margem de negociação muito boa, baseada na sua capacidade contributiva, certo? Impacto fiscal. Esse montante ele é crucial pro cumprimento das metas fiscais do governo, que a gente sabe que tá cada vez mais agressiva. Cada semana que passa a gente tem cortes de benefícios, a gente tem, eh, cortes ali de incentivos para as empresas. Quando eu digo incentivos, eu tô diferenciando dos benefícios fiscais, tá? Então, cada semana que passa, a gente tem, eh, uma sanha arrecadatória por parte do estado maior. OK.

>> Guilherme, o foco, você assim na, na sua opinião, o foco tem sido as transações tributárias de grande, de grandes devedores assim?

>> Sim, certamente. Tá, certamente. Eh, é claro que as transações tributárias elas são lançadas com base na capacidade contributiva da empresa. Essa capacidade contributiva, ela é uma análise dos últimos 60 meses da empresa, baseado no valor do débito, baseado no quanto ela tem de capacidade de fato de realizar de pagamento nesses últimos 60 meses, tá? Eh, nesse ano de eleição agora, a, as transações tributárias elas ficam num segundo plano. Eles não têm grandes interesses e grandes expectativas de lançar novas transações por agora até o final do ano. É claro que as que já estão em vigor por parte da PGFN, o edital número 11 de 2025, por exemplo, eles podem ser prorrogados porque eles acabam agora, se eu não me engano, agora em abril, eles podem ser prorrogados, mas novas transações com novos benefícios, englobando mais setores da economia, eu acredito que esse ano seja difícil, mas o grande foco da PGFN para fins de recuperação tributária é sim as transações. É sim as transações, tá?

>> Eh, a outra notícia, o estoque de contencioso tributário ultrapassa 5,6 trilhões, tá? Essa notícia ela vem muito a calhar junto com essa questão, eh, da recuperação tributária por parte da PGFN, tá? Ela traz um problema que a inteligência tributária, inclusive que nós fazemos aqui na HMPX e que é muito bem ensinado pelo IFET, eh, tenta mitigar, OK? É o volume absurdo de disputa judicial e administrativa. Eh, o estoque total de litígio tributário no Brasil, ele atingiu uma marca impressionante de 5,6 trilhões, equivale a 50% do PIB do Brasil, tá?

>> O texto ele aponta que a insegurança jurídica e a complexidade do sistema atual, eh, eles alimentam essa cultura de litigiosidade, ou seja, empresas, eh, e o fisco, eles divergem constantemente sobre a interpretação de normas. Uma outra coisa que também agrava isso, essa grande litigiosidade, é muitas vezes a edição de uma portaria, de uma norma que viola a Constituição ou que ali, né, pegando e a hierarquia das normas, né, pirâmide de Kelsen, eh, contraria essa hierarquia. E aí o contribuinte, ele se sente obrigado e ele realmente é obrigado a entrar com uma judicialização para poder discutir isso, tá? Essa também é uma falta de percepção muito grande por parte do nosso fisco. Então, muitas vezes eles querem tributar ou eles querem mudar algo sem observar de fato o que manda a Constituição ou o que manda uma lei, uma uma lei ordinária, tá? Uma lei complementar que seja. Então isso vai acabar fazendo com que sim, com que as empresas, com que os contribuintes judicializem para resguardar o seu direito.

>> E agora a complexidade também, né, das normas e com a reforma, com o adendo da reforma. Então é um cenário bem tumultuoso com relação a litígios.

>> Muito, muito, muito. É, é muito, são muitos desencontros nas próprias leis que já foram até o momento regulamentadas. A gente tem a própria Lei Complementar 214 de 2025, que traz diversos pontos incongruentes, tá? Nós temos diversos pontos ali dentro, diversos artigos ali dentro que eles não nos dizem com exatidão. Nós temos, por exemplo, ali um anexo onde ele fala que, eh, o aparelho de ultrassonografia, ele vai ter 60%, eh, de redução na alíquota do IBS, da CBS. Tudo bem? Isso vai servir para todos os equipamentos de de ultrassonografia ou o Roll vai ser taxativo com base naquele NCM?

>> São situações que a gente não consegue. O Roll é taxativo, sim, ele tá constando ali, né, na lei complementar 214. É um NCM específico, mas um aparelho de ultrassonografia que está naquele NCM e um aparelho de ultronografia, por exemplo, ocular, que é outro NCM, ambos são, ambos têm o mesmo propósito. Então, como que vai ficar? Vamos ter que buscar uma judicialização, eh, de certa forma para definição e de certa forma também beneficiando a empresa, pedindo ali uma autorização judicial para utilizar essa redução, porque no final das contas ainda é um aparelho de ultrassonografia.

>> É pro mesmo fim, né? É a mesma finalidade.

>> É, Guilherme. E aproveitando nesse cenário da reforma, como o governo tá com essa sanha arrecadatória tão grande, você acha que esse cenário ele tende a ser mais amplo, piorar, melhorar? Como que você enxerga em relação ao cenário?

>> Eu acredito que até as eleições ali tendem a piorar. Eu acredito que tendem a piorar. Inclusive agora, eh, o governo ele tá dando subsídios, ele tá dando subvenções para fim dos combustíveis, eh, por conta do do da defasagem no preço do combustível por parte da Petrobras, né, em relação ao dólar, em relação ao Brent do petróleo, tá? Então você vê que eles dão subsídios, subsídios, eles dão incentivos, mas em contrapartida eles taxam importação, eles aumentam o tributo da importação, tá? Eles aumentam a carga sobre todas essas questões. Então assim, dá com uma mão e ele tira, vamos supor, vamos dar um exemplo, ele tira 10% de tributo, em outro, em outro lugar ele coloca 15, 20. Então, eh, você tem um setor, você tem hoje uma política de arrecadação, de arrecadação, puramente, de arrecadação, tá? Eh, que não é saudável, né? Em outro momento eu cheguei a citar até a curva de Laffer aqui, né, que é a questão do, o pico máximo de arrecadação, pico máximo de taxação. Você chega nesse pico máximo, você não tem mais para onde crescer. Mesmo que você aumente alíquotas, aumente tributos, aumente, eh, crie novas tributações, a arrecadação ela chega um momento que ela tende a cair, tá? E é o que vem acontecendo com o Brasil nesses últimos meses, apesar do Brasil ter batido um, um recorde, mas a gente ainda tem sim esse risco, ainda mais esse ano, ainda mais em tempos de guerra que nós estamos agora, tá?

>> É,

>> Eh, só contando a parte do contencioso, aquele valor de 5,6 trilhões, eh, é o que já foi cobrado ou é o que que ainda está em discussão?

>> Que ainda está em discussão. Em discussão hoje nós temos esse valor aproximado superior, na verdade a 5,6 trilhões ainda em discussão no judiciário.

>> São de pessoas que estão devendo ou em letras ou em dois?

>> São teses tributárias. São teses tributárias que os contribuintes buscam resguardar o seu direito junto perante o fisco, perante a fazenda, União e afins, tá? Então, eh, um exemplo disso, por exemplo, vou pegar a tese do século, exclusão do ICMS da base de cálculo do piso da Cofins. Vou pegar a própria, eh, subvenções, né? Eh, lei 14789, inclusive, que travou ali a as subvenções para investimento, entre outros diversos temas, exclusão do ISS, da base de cálculo do piso da Cofins. Todas essas judicializações elas são de grandíssimo impacto, de grande impacto, né? Nós temos empresas, eh, já tivemos casos, não posso citar nomes por questão de LGPD, mas nós tivemos casos no escritório de 30 milhões, de 20 milhões, 15 milhões, até mais, talvez, né? Então, para você ter uma ideia, um escritório que carrega esse aporte, muitas vezes uma empresa só que carrega esse valor de R, 40 milhões de reais de crédito, você imagina isso no Brasil inteiro, né? E você chega nesse valor modesto de 5,6 trilhões, tá? Várias empresas tentando. De um lado, o fisco, eh, eficiente na cobrança, mais eficiente na cobrança, né, como a PGFN. E do outro lado, alguns acreditamentos de insumos, algumas possibilidades de

>> Exatamente.

>> Menos oneração.

>> É, e com a reforma tributária, com a reforma tributária, a esse índice, né, esse número de 5,6 trilhões, eh, voltando um pouco inclusive na notícia, eh, sobre a recuperação, né, também, mas a gente tende a ter uma judicialização muito maior. A gente tende a ter uma judicialização muito maior. Inclusive o ex-ministro do STF, o Barroso, ele falou isso publicamente numa, numa entrevista que ele deu, que a judicialização ela vai aumentar, tem muita, vai entrar muita discussão nova pra gente poder, eh, resguardar os direitos da empresa, tá? É, mesmo que esteja bem consolidado, bem estruturado, ainda há brechas para discussão e para dúvidas também dos contribuintes, né, com relação às aplicabilidades, assim.

>> Sim, sim. Bem estruturado até certo ponto, né? Porque nós não temos nem mesmo o sistema do split payment pronto ainda, né? E já tá para estourar essa bomba e a gente não tem nem a apresentação desse sistema ainda.

>> É o imposto seletivo também não foi o imposto seletivo foi deixado para depois das eleições, né? Também.

>> Imposto seletivo também foi postergado. Então assim, temos somente especulações, temos somente algumas alíquotas lá, né, para bens minerais, João, não é isso?

>> Isso. Para bens minerais só por enquanto. Então tem muita coisa ainda solta, tem muita ponta solta que que nós desse lado tentamos amarrar, mas a gente depende, é claro, do legislativo para poder consolidar isso, tá, pessoal? Vocês têm mais alguma algo a pontuar?

>> É só isso mesmo.

>> Bom, pessoal, esse então foi a nosso, nossa live de hoje, tá? Nossa apresentação. Eh, qualquer dúvidas na HMPX, o IFET tá à disposição. Lembrando que todos esses trabalhos de inteligência fiscal, empresarial e jurídica, HMPX, ela realiza com maestria, tá? Nós estamos aí no mercado há muitos e muitos anos, consolidados e estamos à disposição para atendê-los. Zu FET também como uma grande escola para vocês nesse sentido. Permanecemos à disposição. Agradecemos a atenção de vocês. Um grande abraço. Bom dia. Bom dia.