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Reforma Tributária: Impactos nas Holdings e no Mercado Imobiliário | GDRCast

Gouvêa dos Reis Advogados31:10

Transcription

Boa noite, boa tarde ou bom dia, dependendo do horário que você esteja nos escutando. Estamos mais com um episódio do GDRC e hoje com um tema muito importante. É sobre a reforma tributária, os impactos nas holdings, sendo que mais especificamente no mercado imobiliário.

Então, eu tô aqui com o Dr. Murilo Reis, com o Dr. Sérgio de Miranda e com o Dr. Luciano da Veiga. Eu vou pedir para que cada um deles se apresente um pouco para vocês e entendam qual vai ser o papel deles nessa nossa nosso bate-papo de hoje. Dr. Luciano, por favor.

Muito boa noite a todos, boa tarde ou bom dia, como dizem, né? Sou Luciano da Veiga, sou advogado, especialista em direito tributário, sou coordenador da área tributária do escritório Gover dos Reis, eh, também sou eh, assessor jurídico da FACSC e conselheiro suplente do TATI, nosso Tribunal Administrativo Tributário. E vou falar um pouco aqui da minha parte sobre a questão tributária, né, falar um pouco dos impactos eh que temos aí no mercado imobiliário. Vamos tratar um pouco das holdings aqui também, sempre na minha parte com uma ênfase mais na no direito tributário.

Ótimo. Muito obrigada, Dr. Sérgio de Miranda.

Bom dia, boa tarde ou boa noite, né? Seguindo o roteiro. Eh, meu nome é Sérgio de Miranda, eu sou advogado, eh, trabalho na área do direito imobiliário e notarial, já tenho 25 anos de experiência no mercado. Eh, e na minha parte eu vou falar um pouquinho eh no que se trata especificamente do imóvel em si, que vai ser integralizado, né, da necessidade desse imóvel estar regularizado, né, de não ter nenhuma restrição no imóvel que possa eh atrapalhar a integralização desse imóvel na holding.

Perfeito. Dr. Murilo, bom dia.

Murilo Gos Reis, advogado. Eh, empresarial, a holding é uma das vertentes do direito empresarial. Né? Como que resolve esses problemas pro futuro, tanto das pessoas físicas como as pessoas jurídicas. A nossa ideia é desmistificar um pouco o assunto, né? Não é um assunto complicado, é um assunto específico, né? E vamos falar um pouquinho sobre a proteção patrimonial, associação familiar, né? Eh, eh, o taxplan, o procedimento tributário das holdings para ajudar um pouco o norte dessas pessoas que que estão imaginando fazer, né? Isso tem sido um assunto muito de redes sociais, né? Mas pouca gente desmistifica, né? Dá um pouco de detalhes para isso, para as pessoas compreendendo o que a gente vai falar.

E Dr. Murilo, então, aproveitando já o gancho, muita gente associa holding a a grandes fortunas, né? Pessoas que têm muito dinheiro, né? Eu queria entender afinal porque a holding ela se tornou tão importante, tão urgente e, na verdade, o que que é uma holding de fato?

Então, a holding é uma empresa que se abre por vários motivos, três motivos principais que a pessoa tem aquele problema e vai resolver através de uma holding, criando uma holding ou transformando uma empresa que você tem numa holding. Então, você tem aí a proteção patrimonial, né? Quando constrói uma holding, eh, o principal acionista vira gestor do fruto, e protege o patrimônio dele que foi para essa nova empresa de ações que ele pode ter, receber no futuro de coisas que ele fez no passado. Então, tu tem uma proteção patrimonial e tô falando isso no Brasil, né? Tu pode jogar as holdings para fora do Brasil, chama-se offshore. Vamos falar do Brasil, que eu acho que o nosso tema aqui. Isso é o primeiro, o primeiro motivo de fazer uma holding seria proteção patrimonial.

Segundo motivo, você pode imaginar sucessão familiar, que é como é que eu transfiro meu patrimônio, um uma casa, duas casas, três carros, um sítio. Não preciso ter 30 imóveis para fazer. Tu já previne o que e tu combina para quem vai ficar, porque serão os novos sócios dessa dessa empresa, de novo, uma empresa nova, uma empresa velha transformada numa alteração contratual. E aí tu diz quem serão os donos desse patrimônio, geralmente os filhos, né? Geralmente é isso, os filhos. E de novo, né, o dono dos imóveis vai transferir esse para uma empresa e ele vai geralmente ficar como uso flutuário, quem assina, quem transfere, quem manda na empresa é ele até a sua morte. Na sua morte, o que que acontece? Não precisamos passar pelo quase calvário eh do inventário, né? O que todo mundo tem que fazer. Será feito um inventário negativo indicando que não tem bens e acabou. E e evita a briga, né, familiar, além de distribuir já o patrimônio, tu já disse quem vai ficar com o quê, né? Porque numa empresa tem cotas, então quatro apartamentos, quem fica com são três filhos, quem fica com quê? Não, eles vão ficar com 1/3 do patrimônio daquela empresa. E qual é o patrimônio? Esses quatro apartamentos. Então não precisa ser super rico para falar, para fazer isso. Tu precisa ser, no meu ver, um pouco visionário para evitar uma briga.

E por último, e não e não menos importante, tu faz um planejamento eh tributário, né, que o o Luciano vai falar um pouquinho para nós também, como que tu paga menos impostos, né, eh tratando com esses bens, geralmente, especialmente se forem bens de aluguel para alugar. E aí o único ponto e destaque que eu coloco, Tamires, é que nós estamos num momento hoje do Brasil onde houve uma reforma na lei tributária e quando você vai transferir e criar essas holdings, o ideal é que seja feito até dezembro desse ano, que o ano que vem o tributo e transferência desse imóvel de um lado pro outro, né, tirar de uma pessoa física, passar para uma pessoa jurídica e isso pode ficar mais caro a partir de janeiro, né? Isso o Luciano vai detalhar um pouco melhor. Então são três grandes motivos, né, para que se passe por isso. E raramente quem tem algum patrimônio, por menor que seja, eh não vai ter um dos três problemas ou os três efetivamente, né? De novo, proteger o teu patrimônio, eh já combinar para quem fica o quê, eh, e pagar menos tributo nessa inteligência tributária, né, que a gente chama taxplan, é um nome mais em inglês, né, mas são os motivos que se abre essa empresa ou se transforma uma empresa que você tem hoje numa holding.

A gente tá tratando de várias holdings hoje no escritório. Uma delas foi pronta com cláusulas erradas, pronta com a estrutura societária errada. Eh, e tá lá o dono dos imóveis é sócio da empresa. O que que vai acontecer? Vai ter o inventário. Uhum. E vai ter que discutir as cotas dele, como é que distribui entre os filhos. Isso costuma dar problema, né?

Mas isso costuma dar problema por quê? Porque não é, não teve uma análise jurídica. Como é que costuma dar dar problema por vários momentos, né, especialmente eh na sucessão familiar, eh porque você precisa conversar bastante. Eh, metade do nosso trabalho são conversas, porque eu preciso conversar com os que serão sócios, né, os herdeiros que serão sócios de uma empresa e ver quais são, qual é o regime de casamento deles. Uhum. Né? Eh, vê, ah, mas Murilo, eu não sou casado, eu vivo junto com a pessoa. Então, como é como é a estrutura da de união estável dele? Isso é um documento. Tudo é contrato no direito. Ah, mas eu não sou casado, eu namoro. Tem um contrato em namoro. Tudo isso tem que ser feito. Por quê? Porque ninguém casa para separar, né? Mas separação acontece todo dia, né? Separação de pessoas acontece todo dia. Ou separação, juridicamente falando, ou afastamento das pessoas. E nesse afastamento, se tu não combinou bem como é que é, é uma pessoa que tava contigo, foi embora, tem direito à metade de tudo que tu adquiriu no momento da tua relação. Uhum.

Só fazendo um adendo. Aí aí a necessidade da análise da matrícula, por exemplo. Exatamente. Entendeu? Para ver quando ela foi registrada. Não, pode ser que ela não tenha sido averbada, aquela separação, aquele divórcio não foi averbado. Isso vai refletir lá na frente. Entendi. Então são nuances que a gente vai identificando eh para tentar diminuir o problema, né, para tentar eh explicar para as pessoas eh e em algumas conversas, né? Vamos lá. Três, quatro filhos, todos se dão bem. Sim, até que se coloque um dinheiro em cima da mesa. Né? E de novo, às vezes não são os filhos, não são as filhas, são os maridos, são os namorados, né? É o sobrinho, né? Então assim, existe um existe um stakeholders que fazem parte dessa mesa que eu preciso conversar antes. Esse é um dos das nuances, né? Outro nuance. Ah, o rapaz trabalhava, o pai dele tinha um patrimônio, 2 R 3 milhões de reais, rapaz trabalhava, ganhava R$ 3.000, de uma hora para outra ele vira dono, ele é herdeiro de R$ 15 milhões de cotas numa empresa tal. E aí ele tem patrimônio, ele não tinha, ele não é um patrimônio. Uhum. No Brasil tu vai preso e processo civil só quando tu eh não paga pensão alimentícia. Se for isso tu não é preso por dívidas civis, mas tu é cobrado dívidas civis. Então vai lá o rapaz que não tinha nada mais. E aí vem um amigo, eles montam um uma balada, uma pequena balada, um barzinho. E esse barzinho tem duas ações trabalhistas que um garçom que não foi atendido, se machucou e saiu. Uma ação de R$ 50.000 e vão cobrar desse rapaz, né, que ele é sócio de uma empresa e ele tem hoje um patrimônio para ser cobrado, né, que são as cotas dessa empresa. Uhum. Então você tem que fazer alguns acordos entre os sócios, entre os para que eles não tenham outros negócios ou se tiverem com o cuidado para não sobrar, não não não dragar para essa nova empresa que terá patrimônio dívidas de outras coisas que eles façam. Uhum.

De certa forma, então, a holding ela protege o seu patrimônio, mas não totalmente por conta dessas situações, né, da responsabilidade, na verdade, de cada um. Exatamente. Entende? Então a gente vai E aí, Tamires, tem níveis de segurança, né? Nós estamos falando isso, empresas no Brasil. Aí tu começa a gastar um pouco mais de dinheiro e botar empresas fora. Tu aumenta a segurança do teu patrimônio, né? Patrimônio de dinheiro ou patrimônio de imóveis, né? Ou móveis, um carro, um barco, essas coisas. Ou até aplicações financeiras. Aplicações financeiras. Exatamente, né? Eh, e nas aplicações financeiras tu tem formas diferentes de proteção, né? Eh, necessariamente não tem tudo entrar numa empresa, dependendo de como tu fizer a aplicação, já faz direcionada na morte dos sócios majoritários, do dono, do gestor, já tem direção pros dinheiros, já tá pré-combinado. A ideia sempre é pré-combinar as coisas para que não tenha essa discussão pós-morte, né? É, uma coisa é ter o pai conduzindo, outra coisa é ser o pai. A gente vive esse momento em holdings, construindo holdings e vivemos esse momento processualmente defendendo pessoas que não fizeram bem efeito o o termo, né, de holding, nova empresa e se incomoda o judiciário há anos com essas brigas eh patrimoniais, familiares no judiciário.

Ótimo. Muito obrigada, Dr. Murilo. Só deixa eu fazer um gancho aqui, se possível. Eh, o Murilo falou bem no início da da da fala dele a questão da desmistificação da holding, né? Sim, porque as pessoas muitas às vezes acham que é uma coisa de outro mundo, alguma coisa ou só para milionário, mas não é um contrato, é um contrato ali que você vai fazer, né, e onde vão estar estipuladas essas essas integralizações do do dos imóveis que ele tem, mas ele não precisa ter 10 imóveis, não precisa ter eh 20 imóveis, ele pode ter um, dois imóveis e esses imóveis têm um valor alto e ele querer se proteger no futuro até para pra questão familiar, enfim. Então é é muito bem colocado pelo essa questão, né, que é uma coisa é é um é um processo simples em termos, né? É um processo simples, entre aspas, né? Porque também se não for bem estruturado, bem analisado, se não for bem analisado, se os documentos não forem bem analisados, isso pode gerar um as cláusulas não estiverem bem amarradas, né? Cai no na situação como Dr. Murilo falou. Hoje hoje em dia as pessoas têm muito acesso, né? Então as pessoas acabam se informando de eh tendo muito acesso à internet, enfim, informações e às vezes não é tudo aquilo, né? Às vezes a gente tem que passar o o dia a dia de como é que é mesmo na prática, né? Tem muita gente eh vendendo coisa aí fora e a e as pessoas, nossa, mas será que é tudo isso mesmo? Eu não vou conseguir fazer isso, mas consegue, porque não é esse esse terror aí, tendo um especialista também como vocês, facilita também o processo, né?

Aproveitando o gancho, Dr. Sérgio, eh, por exemplo, no na sua abertura, o senhor falou que, eh, pessoas que não têm imóveis regularizados, elas não conseguem fazer a holding. E nós estamos numa urgência nesse momento, né, que até dezembro, né, para conseguir fazer uma constituição. E quanto é que qual é o prazo, quanto tempo leva mais ou menos para a questão de regularização de imóvel? A gente consegue prever isso?

Eh, depende do cartório, depende do que vem de exigência do cartório. Mas enfim, eh, se a pessoa não tem uma matrícula, porque tem muita gente que confunde escritura com matrícula. Eu, para mim, era a mesma coisa. Eu tenho a escritura, mas eu não tenho a matrícula. Eu tenho que averbar aquela escritura na matrícula, entendeu? Então ali ela vai ser a proprietária do imóvel, né? E e tendo essa condição, ela consegue integralizar, né? Eh, se não está regularizado, eh, vai ter que ser feito um, por exemplo, eh, ela tem um imóvel de posse e ela acha que ela, não, eu tenho um imóvel, aí eu vou olhar ali, não, mas é uma escritura de posse, como é que eu faço? Aí eu vou ter que entrar ou fazer um usucapião no cartório que faz essa judicial, né? O tempo eh se tiver tudo corretamente, eh, com os documentos, etc., 5 meses, eu garanto que tu consegue até antes, né? Mas tem casos que eh o imóvel eh depende de alguma situação peculiar que pode demorar mais, mas em na média uns 4 a 5 meses.

É, se eu tenho um, por exemplo, um cenário de que eu herdei, na verdade um imóvel, não abri o inventário, né? Não, não sei se a palavra do termo abrir é o correto, mas não fiz o inventário, né? Ali, então, continua no nome dos meus pais, por exemplo, existe um embrolho um pouco maior, né?

Isso. Eu eu posso garantir para ti que 80% das exigências do cartório são por coisas simples. Uhum. Às vezes não são coisas complexas, são simples, mas que as pessoas deixam aquela matrícula, por exemplo, guardada, como Murilo falou, não averbou lá o divórcio. Uhum. Então ela não tá regular, ela não tá certa e isso precisa fazer. Sim. Uhum. Obrigada.

Agora entrando, quer quer falar, Dra. Luciana, não ia dizer outro ponto muito importante, o Dr. Murilo comentou é sobre essa questão eh de se fazer eh esse procedimento ainda esse ano, né? Esse foi um ponto bem pertinente que o doutor comentou. E aí, se me permite já, Tamil, a gente pode falar um pouco sobre a questão da tributação. Eh, nós estamos aí passando por uma era de reformas, né? Se ouve muito falar de ah, reforma do consumo. Bom, em verdade, a gente tem essa reforma que altera eh vários negócios e o mercado imobiliário em si é um dos segmentos mais afetados, aquele segmento que tem mais impacto. Por quê? Nós tínhamos hoje eh situações que não há incidência de tributo. Por exemplo, você não paga ICMS, você não paga ISS sobre locações, tá? Só que a partir da reforma tributária vai haver incidência agora do IBS. Uhum. Tá.

Só para explicar pro pessoal que tá nos assistindo, só para sem querer te cortar, mas já te cortando. Eh, antes de você entrar um pouco nos impactos do mercado imobiliário, explica só de uma forma bem resumida essa questão. O que que é essa reforma tributária? O que que ela vai impactar tanto que tá todo mundo meio que desesperado com isso, tá?

Importante o pessoal saber primeiro, é reforma sobre o consumo, né? Existe alguns tributos que são eh onerosos eh que partem do faturamento das empresas de consumo. Por quê? Porque esses tributos, de uma certa forma, é repassado o encargo econômico para os consumidores. PIS/COFINS, ICMS, ISS. O PIS/COFINS é o tributo sobre o faturamento das empresas e as empresas, para não ter esse encargo, elas incluem no seu preço o valor do PIS/COFINS. O ICMS é o imposto sobre as operações, que também da mesma forma é incluído no preço e repassa pro consumidor. E o ISS, que é o imposto sobre serviços também. As empresas, os profissionais, eles incluem dentro do preço o valor do ISS e aí o consumidor que arca com esse encargo. E por isso que são tributos sobre o consumo e por isso que a reforma sobre o consumo. O que aconteceu é que junto com essa reforma, desses tributos, a gente também tem algumas situações que afetam o patrimônio não só das empresas, mas também como das pessoas físicas, tá? Então, em em tese, é isso aí que a gente tem em relação à tributação. E aí nós vamos ter uma substituição, sai o PIS e COFINS e entra CBS e sai ICMS, ISS e entra o IBS. Uhum. Um é gerido pelo governo federal e outro vai ser compartilhado, gerido sobre um comitê. O mais importante de se entender sobre esses tributos é isso.

E aí entrando já no mercado imobiliário, eh, nós temos hoje, como falei, essas situações onde não há incidência de ICMS e não há incidência de ISS, mas como nós teremos esse IBS que vai substituir, ele vai começar a incidir sobre as locações, não só na pessoa jurídica, mas também como na pessoa física. Por exemplo, a pessoa física hoje que faz uma locação, ela só paga o imposto de renda. Uhum. Tem uma alíquota ali máxima de 27.5. Só que a partir da reforma tributária, dependendo de alguns critérios, por exemplo, se ele tiver uma locação acima de R$ 240.000 por ano, ele também vai ter que pagar o IBS. Então isso vai aumentar. Nós temos aí uma alíquota de referência hoje de 28% que ainda vai ser regulamentada na locação. Ainda que tenha um um percentual de 70% de desconto nessa alíquota, nós teremos um aumento da carga tributária para essa pessoa física de 9%. Uhum. Para as empresas, por exemplo, do lucro do presumido, as holdings, né, se inclui nessa. Hoje de PIS e COFINS, elas pagam 3.65 de PIS e COFINS. Vai substituir por um CBS que vai substituir PIS/COFINS numa alíquota de 9%. Então nós também temos um aumento da carga tributária sobre isso, tá?

Só que além disso, nós também temos umas alterações, alguns dispositivos que tratam sobre ITBI e TCMD. Então eu ia te perguntar do ITBI, já ia aqui te perguntar do ITBI. O ITBI, nós temos eh um uma disputa, digamos assim, judicial muito grande que envolve os municípios. Por quê? Deixa eu te explicar. Eh, nós existe uma imunidade tributária do ITBI, tá? De 2% é líquido do ITBI. Quando você faz uma integralização, por exemplo, de bens holding, você tem essa imunidade tributária. O que que o fisco entende? O fisco entende de que o valor de mercado é diferente do valor que o fisco entende ser o valor de mercado. E aí ele vai lá sobre essa diferença e cobra o ITBI. Hum. Vou dar um exemplo. Eu tenho um imóvel que eu integralizei por 500.000.

Luciano, só deixa eu te fazer uma parte aqui. Claro. Valor de mercado é igual valor de transação ou não? Certo? O valor de mercado. Valor de mercado é o valor da transação. Da transação. Perfeito. Tá. E aí, só que aí o município tem o seguinte: "Olha, esse imóvel aí que tu integralizou por 500.000, na verdade vale 1 milhão. Sobre essa diferença, a prefeitura tá tentando cobrar o ITBI." Só que ele tá distorcendo o entendimento que tem no STF em relação à imunidade tributária, porque na época o que se decidiu, que foi o tema 796, foi de que o seguinte, era um caso aonde o imóvel valia 800.000 e foi integralizado só 25 e o resto foi jogado como reserva de capital. E aí eles falam o seguinte, nó daquilo que não foi integralizado, você cobra a diferença. Aí os municípios distorceram esse entendimento e estão aplicando na sua base de cálculo que é diferente da imunidade, usa um valor de referência que é diferente do valor de mercado que seria, por exemplo.

Mas cada prefeitura então pode definir o, perdão, cada prefeitura então pode definir o valor do imóvel ou vai ter alguma coisa que norteia isso?

Pode cada município, ele geralmente ele se utiliza do da pauta de valores. Uhum. Esse é um problema que a gente vai ter com a reforma tributária e aí depois até vou explicar isso. Exatamente. Eh, essa pauta de valores, antigamente eles usavam muito para a questão da cobrança do IPTU. Uhum. Só que eles se utilizaram dessa pauta de valores para poder eh atribuir ao valor daquele imóvel muito além do mercado. Essa é a briga que nós temos hoje judicial. E aí com a reforma tributária, inclusive a gente tem um ponto bem interessante sobre isso, porque antes para você alterar a pauta de valores, você tinha, a prefeitura tinha, o chefe do executivo tinha que fazer um projeto de lei, encaminhar para a Câmara de Vereadores para eles poderem aprovar. Agora com a emenda constitucional 132, prefeito, é do chefe do executivo a competência para fazer a atualização dessa pauta de valores. Tem alguns critérios em lei que ele tem que ser eh eh cumpridos. Mas o chefe do executivo é que vai dizer quanto que é aquele imóvel. Então esse é só um dos motivos com base no quê? E com base no que que ele vai fazer de critérios. Mas são critérios de forma unilateral de forma que que favoreça o ganho de receita da de arrecadação, né, de cada prefeitura. Isso.

Então, eh, a gente tem assim essa questão da da tributação, eh, bastante alteração, tá? Nós temos a questão do ITCMD, por exemplo, o que tu falasse ainda há pouco é o imposto de de transição de Bens Móveis. Isso. O ITBI transmissão de Bens Imóveis. É o ITBI. E aí nós temos também a questão do ITCMD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis ou doação. Isso. Ou em vida, né? Ou eh depois de morte, né, doutor? Entendido.

E assim, Dr. Luciano, eh, só para tirar uma dúvida, né? Eh, existe algum algum risco, né? Alguma alguma, como é que se fala? Alguma brecha disso não acontecer? Tipo, essa questão do do pro principalmente para essa área do mercado imobiliário, é uma área que vai ser muito impactada, né, com a reforma tributária, toda a cadeia do mercado imobiliário, tanto incorporadora quanto construtora, quanto corretora, imobiliária, todo mundo vai ser afetado. Então, tem alguma brecha de que isso possa alguém entrar com uma medida?

Não, não vai, não tem como ser isso. Já tá certo. Vai acontecer 2026. Vai, não vai acontecer. A reforma tributária já existe, ela já foi implantada. A Lei Complementar 214 já foi regulamentada, já tem prazo já para início, a partir de 2026. O que eh falar um pouco só essa questão da tributação, que o que a gente fica eh fica muito claro é o seguinte: independente da reforma tributária ou não, você fazer eh toda essa integralização de imóveis, toda essa transferência através de uma holding é mais vantajoso do que você manter na pessoa física. Isso tem que ficar muito claro para todo mundo, mais organizado, né? Geralmente quando o Sérgio vai mexer aquela parte dele nos das escrituras, geralmente tem algum problema que ficou para trás. Exatamente. Geralmente pode ter exceção, mas essa regra a grande maioria do do, por exemplo, eu peguei agora um caso eh imprimir as matrículas e todas, por exemplo, estão desatualizadas. Quem eu tenho que pegar, eu tenho que ligar pro cartório, pedir uma matrícula atualizada para ver se não de fato aquela situação do imóvel ali é aquela mesmo, porque tem que bater, tem que bater na realidade. A realidade tem que ser, pode ter penhoras na pode ter penhora, pode ter um pessoa não sabe uma diferença diária, por exemplo, tem muita. Então, eh, independente de reforma tributária ou não, né, o momento de agir praticamente é agora, né, de levantar ali, levantar as pendências, diagnósticos, agora para tu poupar dinheiro na transferência dos bens de uma pessoa física para jurídica, mas para sempre na hora de resolver as questões imobiliárias da do teu patrimônio e para tu pensar como é que tu paga menos imposto. Isso é o planejamento tributário. Serve para agora mais urgentemente por causa do valor da transferência do imóvel. Ex. Exatamente. A hora é agora. Não é uma questão de não tem não tem desespero para se fazer, mas obviamente que você fizer até dezembro vai ter um uma economia economia e TCMD, por exemplo, nós vamos ter agora a tributação dos grandes patrimônios. Mas o que que é grande patrimônio? Cada estado vai poder definir o que que é um grande patrimônio e aí ele vai pegar o grande patrimônio, a alíquota máxima que a resolução do Senado estabelece em 8%. Mas nós já temos também um projeto de lei que altera de 8% para 16%. O nosso regulamento do ITCMD, por exemplo, ele aplica uma alíquota de 7% para aquele bem que for feito a transmissão acima de 150.000. É pouco. Uhum. Então, daqui a pouco ele pode chegar e dizer o seguinte: "Olha, eu vou conceituar grande patrimônio com 500.000 e aí qualquer bem que você faça essa transmissão acima de 500.000 aqui só supondo, né?" Uhum. você vai pagar oito. E se nós já temos essa alteração aí para fazer 16, então imagina o quanto isso vai mudar. Sim. E a questão do ITBI Tamir, só para me permitir sobre o que vai aumentar, é porque hoje a presunção do valor de mercado é do contribuinte. Uhum. A partir da reforma tributária, esse jogo vai virar, a presunção vai ser do fisco. É ele que vai dizer quanto que vale o teu imóvel. E aí tem aquela questão do da avaliação eh federal, né, que vai ser, vai unificar a questão do, exato. Tem uma outra questão que é muito importante agora trazendo para holdings também da tributação, a lei federal ela permite que você faça a integralização de capital do valor histórico que está no imposto de renda. Uhum. Alteração da reforma tributária, ainda que não seja sob imunidade, que é uma questão constitucional, mas ele tá alterando a base de cálculo que vai alterar essa questão da presunção do valor daquele bem. Entendi. Então tudo isso vai mudar com a reforma tributária. Esses são os principais pontos que a gente poderia ficar falando por horas.

Com certeza. É que eu imagino que a gente deveria ter um outro, um segundo episódio desse assunto, porque é um assunto bem amplo, né? Bem profundo e com certeza muita gente vai ter dúvida. E para quem tá nos ouvindo, né, e tá se se viu nesses cenários, eu queria que aqui pra gente encerrar o que deve ser feito agora, por onde começar. Queria que cada um de vocês deixasse aí uma dica, um conselho. Começando aqui com o Dr. Murilo.

Olha, eu podia ter vários conselhos, né, para dar, né, tomar cuidado aqui, ali. Eu acho, procure seu advogado, né, nós ou A ou B, porque o advogado eh especialista nesse assunto, né? Eu tô falando de contrato social que pode parecer simples, mas tem cláusulas de impenabilidade, de eh indicação do foro competente, cláusulas de quarentena que depois que morrer não só o principal dono, o mais velhinho, o pai, mas quando os filhos morrerem também vão morrer, como é que isso garante essa sucessão deles? Então são coisas específicas, de novo, não são difíceis, mas são específicas. Sugiro que procure eh um colega, nos procure, se for o caso, para tratar disso. Esse é o principal principal sugestão que eu dou, né, porque teriam vários toques para te dar, mas faça isso o quanto antes, né? Acho que é importante.

Dr. Sérgio.

Bom, eu bem objetivamente vou te falar que quem eh antecipa se protege, sim. Então, quem regulariza também antes vai se proteger também, né? Então, a hora é um momento da holding, mas também um momento de você verificar o seu imóvel para ver se ele tá regularizado, né? E quem sabe também fazer isso.

Perfeito. Obrigada, Dr. Luciano.

Eu digo que eh dentro do mercado imobiliário, como a gente estava conversando, para todo mundo que tá dentro dessa cadeia, incorporadoras, construção civil, eh eh até investidores, investidores, investidores, todas essas pessoas, elas precisam urgentemente procurar uma assessoria especializada para fazer um planejamento tributário, verificar suas operações dentro dessa cadeia, né? Nós temos aí uma nova incidência, como eu disse, de tributação. Eh, aquelas pessoas físicas também hoje que existem que contêm muitos imóveis na sua pessoa física. Uhum. Elas também têm que verificar junto com a assessoria especializada como que vai ficar essa tributação, tá? Perfeito. Pessoal que precisa eh fazer a parte sucessória, né, Dr. Murilo muito bem colocou no início, também precisa procurar essa essa consultoria especializada. Esse é o momento, tá, para fazer não só essa questão de holding, mas de todo esse planejamento tributário na questão patrimonial, na questão sucessória e até nas próprias operações de quem atua dentro do mercado imobiliário.

Ótimo, obrigada. Queria agradecer a cada um de vocês. E se você que tá aí nos assistindo, tá nos ouvindo, né, do outro lado, se você tem um, dois, três imóveis, né, e se encontra nessa situação, nesses cenários que foram conversados aqui hoje, né, o escritório Golver dos Reis, ele tá aqui aberto para te ajudar. Nós fazemos toda a parte desde a regularização de imóveis até a estruturação da sua holding, né? Ou, né, se não for o Golver dos Reis, procure um advogado especialista na área para que ele possa te orientar, ok? Tenha uma ótima tarde, ótimo dia ou ótima noite. Até o próximo GDRC.