📱

Get Our Mobile App

Take your business learning on the go!

Download on the App StoreGet it on Google Play

Airbnb retira imóveis de habitação popular em SP; entenda as regras | #NewsManhã

SBT News19:28

Transcription

A gente já segue com destaque aqui de São Paulo. Anfitriões que alugam imóveis pela plataforma Airbnb começaram a ser alertados sobre a remoção dos locais classificados como habitação popular, já que essas moradias têm regras específicas de uso voltadas a famílias de baixa renda. É uma discussão que vem se desenrolando já nos últimos meses, nas últimas semanas. Muitas vezes proprietários dessas unidades eh habitacionais, desses imóveis, adquirem esses imóveis e não se atentam aos contratos firmados com as construtoras, adquirem esses imóveis, é com essa classificação de habitação social e nem sabem e vão descobrir que tem restrições por causa dessa classificação, quando vão tentar eh colocar o imóvel à disposição dessas plataformas de aluguéis de curta temporada. A situação é muito preocupante. A gente vai seguir falando sobre isso agora.

Vamos voltar para as ruas de São Paulo que Larissa Alves tem mais informações agora desse passo que parou na Câmara dos do dos vereadores, de vereadores aqui de São Paulo. É uma discussão com muito envolvimento da prefeitura também da capital paulista e agora com esse desdobramento, a cobrança pra retirada desses anúncios das plataformas. Larissa, é com você. Bem-vinda de volta.

>> Oi, Lívia. Exatamente isso. Mais um passo nesse embrolho envolvendo estas unidades que são usadas irregularmente para aluguéis de curta temporada. São apartamentos ali, prédios no formato HIS e HMP, que são habitações, no caso HIS de interesse social e HMP, habitações do mercado popular. Pela legislação, Lívia, não pode, é proibido comercializar, é proibido usar esse tipo de habitação para aluguéis temporários, principalmente ali em plataformas como Airbnb. Mas claro, entrou na mira de muitos investidores também por causa do valor mais baixo. Muitos desses apartamentos têm 30 m², 30 m². Isso de fato tem brilhado os olhos de muitos investidores que acabam comprando, mas colocam irregularmente este aluguel em plataformas. Agora o Airbnb deu mais um passo diante de todo esse embrolho. Diz que já avisou todos os anfitriões de São Paulo. Isso desde segunda-feira, dia 4 de maio, que estes anúncios serão retirados. Ou seja, todas as unidades que estejam nas categorias HIS, HMP não poderão mais fazer esses aluguéis de curta temporada. Este aviso já foi dado. Inclusive, a própria plataforma em nota nos avisou de que desde 27 de abril já tem feito análise de uma listagem oficial que foi enviada pela própria prefeitura. De fato, Lívia, nós falamos muito sobre isso aqui. Eu inclusive estive na Câmara Municipal eh de São Paulo ali em março, falamos sobre essa CPI das HIS que aconteceu, eh, começou ali em fevereiro, no finalzinho do mês de fevereiro, com essas discussões, um assunto amplamente discutido por lá. E o que acontecia naquele momento era justamente o Airbnb e outras plataformas de aluguéis temporários pedindo uma listagem oficial pra prefeitura para que assim eles pudessem tomar alguma providência. E aí estava nesse impasse, de fato. Agora o que a própria plataforma disse é que já recebeu esta lista, então ele já tem todos os anfitriões que fazem esses aluguéis irregulares. E aí o aviso já foi dado agora no dia 4 de maio, ou seja, todos avisados neste momento. A própria plataforma Airbnb informa por meio de nota que tem atuado em conjunto com a Câmara Municipal de São Paulo e com a Prefeitura, dando todo o suporte e apoio nestas investigações também, todas essas discussões. Claro, porque eles também disseram que são a favor de que essas unidades sejam usadas com o interesse que elas têm, que é o interesse social, justamente para pessoas de baixa renda e que agora com esta listagem oficial pode de fato agir. Então é mais um passo, viu, Lívia, nesta discussão bastante ah questionada e com muitos pontos abertos, inclusive que agora vão se fechando com a própria plataforma e outras também já começando a avisar esses anfitriões que isso não vai mais poder ser permitido, que esses anúncios serão de fato derrubados.

>> [roncando]

>> A gente vai seguir falando sobre isso, inclusive tamanha polêmica em relação a esse assunto. Larissa Alves, obrigada, viu, pelas informações. Bom trabalho para você, porque, gente, a proibição da utilização desses imóveis classificados como habitação popular para fins de hospedagem de curta duração tem gerado muitas dúvidas no meio imobiliário. Quais são os direitos dos proprietários desse tipo de imóvel? Até onde eles podem ir em relação a esses eh imóveis, a essas unidades. Pra gente entender tudo isso e muito mais, nós recebemos o Rodrigo Carpate, que é especialista em direito condominial, a quem agradeço a participação. Rodrigo, bem-vindo. Bom dia.

>> Bom dia, Lívia. Eh, obrigado pelo convite. É sempre um prazer falar com vocês do SBT. Essa é uma questão realmente eh que tem trazido muita polêmica no meio condominial. Nós estamos eh hoje com crescimento eh gigantesco. As grandes cidades eh não só mais as grandes cidades crescem através dos condomínios edilícios. Então, eh, essas, eh, relações ficam muito mais, eh, pulsantes. Quanto a BNB, a questão não é apenas do Airbnb, a questão é das plataformas que fazem essas eh locações por curtíssimo espaço de tempo. E a justiça já entendeu que ela existe uma conotação comercial, ela seria uma hospedagem. Se ela é hospedagem, ela não pode eh existir em qualquer condomínio. Então, eh principalmente nessas habitações com a finalidade social, existe uma restrição municipal e a manutenção disso, eh, traz um prejuízo. Existe um um equívoco das construtoras em venderem essas unidades para pessoas eh com renda superior. Isso, como vocês explicaram, fulminou numa CPI, mas também aquele que adquiriu, mesmo dentro do perfil não pode realizar uma locação eh shortstay ou uma locação através de plataformas, não por conta da plataforma, por conta do curtíssimo espaço de tempo que interfere eh drasticamente na destinação do condomínio, que tem uma destinação eh via de regra residencial. É possível ter BNB na nossa cidade, no nosso país? Eh, é possível. Em que casos? Nos casos em que a convenção assim preveja, ou seja, o instrumento principal do condomínio traz no seu bojo, no seu, na sua essência, essa possibilidade. E em outras situações, não teve a previsão, mas o condomínio quer fazer. Então ele se reúne 2/3 dos condinos, alteram aquela convenção e autorizam eh a locação com esse perfil. Caso contrário, esse perfil eh de curtíssimo espaço de tempo é uma característica inerente à eh hospedaria, a hotel. E o condomínio não se confunde com hotel. Aquele que vai num condomínio, eh tem um outro tipo de serviço, um outro tipo de eh eh de de tratamento. Quem busca um hotel, busca um atendimento, busca eh utilizar todos os serviços. Aquele que se encontra dentro de uma residência, ele se confronta com outros problemas, ele tem vizinhos, a a o perfil da moradia permanente traz uma incompatibilidade desse tipo de empreendimento. Por isso que é possível, desde que a convenção preveja os condôminos queiram, caso contrário, eh, esse tipo de situação tem trazido problemas não só no nosso país. Nós temos cidades como eh Barcelona, Nova York, eh já proibindo esse tipo de eh de locação em função da interferência eh na nas relações condominiais.

>> Sim. E para além dessa questão também, Rodrigo, dos condomínios, né, da forma de solucionar essas questões olhando pra coletividade, pros condomínios e não pras unidades, nós temos essa questão também jurídica das unidades. Eh, a gente citou o Airbnb, mas você bem destacou que é uma exigência para todas as plataformas que viabilizam esses aluguéis de curta temporada. A gente destacou Airbnb porque é uma das mais conhecidas. Eh, nós estamos falando de de habitações para esse caso específico que estamos tratando, que tem uma classificação que recebem essas unidades recursos públicos e para serem habitações de interesse social, habitações sociais para atender famílias de baixa renda. Então, recebe essa unidade recebe dinheiro público para atender a essa finalidade social. Então, para além dessa questão do condomínio, você adquiriu uma unidade, com essa finalidade você, em situação de vulnerabilidade faz a comprovação e lá na frente você usa com aspecto de investimento, inclusive para aluguel de curta temporada, há um impasse jurídico aí também, né?

>> Com certeza. Esse caso eh foi parar numa CPI, como vocês [limpando a garganta] destacaram, e as construtoras estão sendo eh fiscalizadas porque a o a finalidade do interesse social, ele recebe um recurso público, ele tem condições eh mais favoráveis e ele busca uma uma faixa eh de de renda específica. Então, ele precisa atender o interesse social, ele precisa atender eh a a demanda dessa faixa. Então, a partir do momento em que eh as construtoras acabam eh vendendo esses empreendimentos para pessoas fora do perfil, ele tá sim eh gerando um um problema jurídico para si eh fiscalizado. E ele, isso é em detrimento daquela classe que está sendo beneficiada, mas o o investidor ele busca eh o melhor investimentos, os valores mais baixos e com certeza eh essa esse perfil de empreendimento tem sido atrativo. Primeiro porque você tem uma quantidade eh grande parte desse empreendimento são empreendimentos muito pequenos, um dormitório, dois dormitórios, são unidades muito pequenas e é sempre propícia pro investidor. Nós temos também uma quantidade de pessoas e que têm esse perfil, o déficit habitacional e e pessoas solteiras na população. Estima-se que eh metade da população adulta não esteja em união estável. Então esse imóvel é propenso. Então é é sim uma grande eh uma um um grande investimento, mas isso não pode ser em detrimento dos projetos sociais. Nós precisamos entender sempre o interesse público. Eh, nós estamos buscando, eh, a sociedade busca uma melhora de vida geral. Então, esses investidores precisam entender que esse perfil de empreendimento não deve ser adquirido e não depende só dele, depende da construtora. Então, se a construtora eh vender de forma irregular também, porque busca eh eh vender, viabilizar o empreendimento, também é algo eh complexo a viabilidade do do empreendimento, a venda, eh mas ele não pode, de forma alguma eh ingressar na seara eh da do direito eh público que busca eh esses projetos sociais. De outra forma, a prefeitura também precisa eh trabalhar para isso e tem trabalhado fiscalizando. Eh eh temos uma lei municipal e também uma CPI em andamento que busca eh inibir essa situação. Mas é importante eh que que as construtoras se conscientizem, que o envolvimento também do Ministério Público para fiscalização desse tipo de situação. Que hoje muitos empreendimentos no estado de São Paulo, no município de São Paulo, perdão, já tem a placa obrigatória de empreendimento de interesse eh social, o que já mostra eh que eh existe uma mudança eh de política. De outra forma, eh por que que se busca o Airbnb, esses aplicativos de hospedagem, porque é muito mais rentável locar por diária do que locar mensalmente o imóvel. Então isso faz com que eh a as pessoas busquem aumentar o seu rendimento e dessa forma eh acabam também eh tentando burlar a legislação, o que não é eh saudável. Fica a orientação para quem tá acompanhando a gente agora e que esteja dentro dessa classificação desse critério possível para a aquisição de uma habitação de interesse social, buscar se informar antes de fechar qualquer contrato. Deixar isso claro no processo de venda é uma obrigação das construtoras, mas ainda que não haja muita clareza nesse processo, se você está passando por ele ou pretende passar, questionar, deixar isso muito claro para que lá na frente você não tenha problemas em relação à destinação dessas unidades. Nós citamos Airbnb, inclusive Rodrigo, mas falando de uma decisão que abrange todas as plataformas para esse tipo de aluguel. E como citamos Airbnb, eu vou trazer agora até uma resposta, né, como o Airbnb tem se posicionado em relação a essa determinação pública de remoção desses imóveis para aluguel de curta temporada. É isso que a gente tá te mostrando aí na tela. Como membro da comunidade de anfitriões no Airbnb, você deve estar ciente dos termos de serviço e políticas do Airbnb, que reforçam que todos os anúncios precisam estar em conformidade com as leis, políticas e regras locais do município em que estão sendo anunciados. Aí lá no final da publicação, nos próximos dias, os anfitriões que tenham anúncios irregulares receberão uma notificação da plataforma com detalhes sobre a remoção dos seus anúncios. Então, a informação para você, só para que você que está nos acompanhando ficar ciente de que pelo menos Airbnb, que foi a plataforma que nós citamos, já foi avisada e já está procedendo às determinações do poder público. Rodrigo, vou aproveitar que você tá com a gente para virar um pouquinho a pauta, porque tem outro assunto que envolve direito condominial, muito em voga também, muito tratado. Eu tô com informações também de propostas tramitando no legislativo. Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o fechamento de áreas externas e condomínios em todo o país. Não sei se eu tô muito bem informada ou não. A gente tá falando daquelas eh quase vilas, talvez, ou aquelas comunidades em ruas que são públicas até que se haja um movimento contrário em relação a isso, mas que os moradores se unem, instalam aquelas guaritas, meio que promovem um fechamento dessas ruas, transformando essa vizinhança em condomínios fechados quase. É disso que a gente tá falando, é disso que a Câmara tá tá tratando nesse nesse caso, nessa questão.

>> Perfeito. Exatamente isso, Lívia. É uma questão também eh que tem trazido uma polêmica muito grande na seara condominial. Primeiro, porque nós enfrentamos eh problema de segurança pública eh de forma geral e e a justificativa desse projeto, ele trata justamente quanto a isso, onde houver a possibilidade, sem prejuízo de circulação, de predestes, mesmo que a rua seja eh pública, eh fica ficaria dentro do dessa proposta ficaria possível o fechamento eh através de guaritas e e cancelas. Nós temos algumas discussões, eh, os municípios eh que tratam desse tema. Nós tivemos em São Paulo também eh políticas públicas que autorizavam, depois não autorizavam e agora nós temos no município eh a possibilidade sim, logicamente com com autorização. Eh, essa proposta eh inicialmente ela eh avilta a a Constituição Federal que trata que os municípios devem tratar desses fechamentos eh dessas ruas e desses espaços. Então, eh, a discussão já tem evoluído na na Câmara, na na nas comissões e, eh, nós tivemos um parecer eh justamente da comissão eh que trata do tema eh contrário à aprovação desse projeto, justamente por ele eh ser contrário à Constituição Federal, por ele eh ultrapassar [limpando a garganta] a competência porque ele traz o projeto que a responsabilidade seria dos estados em autorizar o fechamento. Então, eh esse esse, perdão, [limpando a garganta] esse procedimento ele continua, eh, esse processo continua, mas nós temos mudanças, perdão, mudanças eh significativas no sentido de que eh esse esse procedimento é inconstitucional e tem sofrido agora uma mudança eh na comissão do crime organizado, no sentido de que o município que tem que tratar o tema.

>> Bom, a gente vai acompanhar essa discussão no legislativo. O Rodrigo trouxe um pouco da discussão que tá começando, que tá caminhando, mas ainda precisa passar por outras etapas. Isso envolve uma questão de segurança pública, como ele trouxe agora a pouco a informação dado pra gente, mas é uma questão também que envolve o direito das pessoas de circulação em espaços públicos. À medida que, ainda que haja preocupação com a segurança, a vizinhança coloca uma guarita e e atrapalha ou até impede com que pessoas que não moram naquela região possam transitar por vias públicas e ruas públicas, a gente tá em nome da segurança pública atrapalhando, invadindo o direito de circulação de outras pessoas. Então é uma questão eh que envolve princípios constitucionais. Depois você volta, Rodrigo, pra gente saber como essa discussão tá avançando, em que essa discussão vai dar. Muito obrigada pela participação. Falamos com Rodrigo Carpate, que é especialista em direito condominial. Até a próxima, Rodrigo. Bom dia.

>> Eu te agradeço. Até a próxima. M.