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Entrevista com André Mendonça | Poder em Foco (15/12/19)

SBT News54:42

Transcription

[Música] Olá, boa noite. Eu sou Fernando Rodrigues. Este é o Poder Informa, um programa de entrevistas em parceria editorial do SBT com o jornal digital Poder 360. Hoje, o Poder em Foco recebe o Advogado-Geral da União, André Mendonça. Servidor de carreira, está na Advocacia-Geral da União há quase 20 anos. É doutor em Estado de Direito e Governança Global e mestre em Estratégia Anticorrupção. Que também é formado em Teologia e é pastor. Ministro André Mendonça, boa noite.

Boa noite, Fernando. Uma honra, um prazer estar aqui com você no Poder em Foco, contigo e com todos os telespectadores do SBT.

Neste, o Presidente Jair Bolsonaro tem dito em algumas oportunidades que gostaria de ter um ministro evangélico no Supremo Tribunal Federal. O senhor é evangélico, que gostaria de ir para o Supremo?

Bom, o Presidente faz uma referência aos evangélicos, certamente, na questão da representatividade social. Eu tenho dito que, assim como chegou o tempo de termos mulheres, assim como eu anseio que um dia nós tenhamos um deficiente físico também no Supremo Tribunal Federal, certamente haverá um momento que chegará um evangélico. Como nós temos uma representatividade na sociedade, nada mais legítimo que um dia um evangélico ocupe uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal.

Temos o Ministro Luiz Fux, que, se eu não me engano, é o primeiro que foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal judeu. Evangélico, do melhor do seu juízo, nunca houve no Supremo. Pelo que me foi dito até hoje, nós não tivemos certamente muitos cristãos de origem católica, mas nenhum cristão de origem evangélica. Então, o grande desafio é que, quem quer que seja o ocupante da cadeira, seja uma pessoa que tenha bom senso e conhecimento jurídico, que saiba ler a sociedade e interpretá-la à luz da Constituição.

O senhor tem uma vida religiosa, professa uma fé. Como é a sua atividade como evangélico? O senhor prega uma vez por semana, que eu sei. Como é a sua rotina?

A rotina já foi mais intensa na igreja. Pelo menos 10 anos eu tenho uma atividade muito intensa com as crianças. Tinha filhos, e meus filhos eram ainda pequenos, e procurei me aperfeiçoar contando histórias para os meus filhos e para as crianças da igreja. Dirigi a área de ensino da igreja e, ao mesmo tempo, uma escala periódica de pregações. Acima de tudo, o cristão, ele deve ser uma pessoa que se espelha na pessoa de Cristo e procure ter na conduta diária, seja na igreja, seja na rua, seja no trabalho, seja em casa, que corresponda aos valores cristãos, que é o exemplo de Jesus Cristo.

O senhor acha que no Estado brasileiro existe a divisão e separação entre igreja e Estado? Como isso foi tratado ao longo dos últimos anos? Porque eu pergunto, porque muitas vezes a fé das pessoas existe, tem que ser livre, é um país livre. E, se, mas muitas vezes alguma presença maior de uma, de algum aspecto religioso com determinadas decisões. Na sua avaliação, a divisão e separação Estado-Igreja Estado tem funcionado no Brasil?

Entendo que sim. Eu sou de uma origem protestante. A igreja protestante nasce justamente com a bandeira da separação entre igreja e Estado. E, ao mesmo tempo em que, como cidadão, eu tenho legitimidade e liberdade de ter a minha fé, eu tenho que respeitar a fé do outro. E, no âmbito público, das instituições públicas, ser imparcial na análise de qualquer questão, não colocando a minha fé à frente das decisões, por exemplo, que devem ser adotadas.

Volta e meia, tem uma discussão no Brasil sobre símbolos religiosos em prédios públicos. A gente entra no Supremo Tribunal Federal, tem um crucifixo. Em muitos prédios têm. Qual é a sua posição sobre isso? Por exemplo, a Igreja Presbiteriana, a igreja evangélica, não tem ícones. Não tem ícones, não tem próprio crucifixo, como existe no Supremo. Isso não significa que nós não devemos respeitar, até a nossa origem, enquanto país formado, principalmente no início, por uma grande missão jesuíta católica. Então, há toda uma origem histórico-cultural que deve ser respeitada também. O fato de haver uma separação entre igreja e Estado não significa que nós devemos romper com a nossa cultura e com a nossa história. Ou seja, os ícones religiosos que existem atualmente podem ser, moderno, ser preservados?

Sem dúvida nenhuma. Volta e meia, também se fala no Brasil sobre a situação fiscal de entidades religiosas, que são isentas de pagar impostos. E algumas, alguns movimentos minoritários, mas existem, que acham que isso está errado. E quem defende diz que, pela liberdade de expressão e de culto religioso, não se deve cobrar imposto. O senhor tem posição sobre isso?

As igrejas no Brasil, de qualquer vertente, católica, protestante e de outras religiões, elas têm um trabalho social muito intenso. Então, elas não auferem lucro. Elas buscam exercer um papel subsidiário em relação a várias políticas públicas: usuário de droga, pessoas com deficiência, pessoas com necessidade, desempregados, a área também de saúde, vários hospitais, e idosos. Ou seja, seria injusto com essas instituições que têm um trabalho estritamente social, sem perspectiva de lucro, impor uma carga tributária quando suprem várias lacunas da própria sociedade, do próprio Estado.

Vamos falar um pouco de Amazônia. A Advocacia-Geral da União ajuizou em dezembro agora 16 ações civis públicas cobrando mais de 550 milhões de reais de grandes desmatadores em quatro estados da Amazônia Legal, da chamada Amazônia Legal, que extrapola o estado do Amazonas. Essas ações não incluem ainda os responsáveis pelas queimadas do ano de 2019, nem do caso que ficou conhecido como o "Dia do Fogo". É um ritmo para pedir ressarcimento ainda lento nesses casos?

Sim, porque, talento e dificultoso. Porque, primeiro lugar, nós precisamos entender que a Amazônia Legal tem um problema fundiário histórico. Há uma dificuldade de se saber exatamente quem é o proprietário daquela área. Há casos de posseiros, há casos de vários registros sobre a mesma área. Então, a área técnica do Ibama e do Incra, muitas das vezes, têm dificuldade de identificar quem é o verdadeiro responsável por aquele crime, por aquele ilícito ambiental. Segundo aspecto, é preciso haver um real dimensionamento dos danos ocasionados. Então, nós dependemos de todo um trabalho de uma área técnica, principalmente do Ibama e do Incra, que nos deem os subsídios para ir às pessoas que realmente devem responder pelos ilícitos ambientais. Há um histórico passado, e essa força-tarefa, ela procurou reduzir as imprecisões de busca, de certa forma, intempestiva dessa responsabilização, sem a prévia identificação da área, dos responsáveis e do exato dano. Nessa força-tarefa, a nossa, o nosso grande desafio é essa fase preliminar, é ter o adequado subsídio das áreas técnicas para ter, aí sim, êxito na propositura e no resultado das ações. Então, esse trabalho é um trabalho pioneiro nesse sentido, onde nós buscamos fazer um trabalho de campo com as áreas técnicas mais intenso, para que nós tenhamos, no futuro, melhores e resultados ainda mais céleres do que vem sendo experimentado. Então, neste momento, a fase é de descobrir exatamente, circunscrever exatamente o local onde houve a queimada, identificar quem são os donos daquelas áreas e, então, persegui-los para que sejam responsabilizados. Exatamente. E é justamente por isso que os ilícitos, por exemplo, ocasionados, ocorridos neste ano, demandaram ainda toda uma análise das áreas técnicas para que nós tenhamos possibilidade de ingressar com as ações em juízo. Ao mesmo tempo, nós vamos ter que focar nos casos mais recentes, os mais recentes possíveis, porque com mais distantes no tempo histórico, a mente maior será essa dificuldade, porque provavelmente a pessoa que está lá hoje já não é aquela que estava quando da prática de ilícitos. Então, nós estamos fazendo um recorte temporal qualitativo para entrar com as ações em relação àqueles que nós já temos os elementos identificadores e técnicos suficientes para a propositura das ações.

Os incêndios de 2019, na sua avaliação, do melhor do seu juízo, quando é que tudo isso vai estar terminado? Os responsáveis serão de fato cobrados pelo dano causado?

Da nossa parte, nós precisamos esperar as áreas técnicas do Ibama, todos aqueles que compuseram a força-tarefa, finalizarem os procedimentos de levantamento de responsabilidade. Tendo tendo esses elementos, propomos ações o mais rápido possível. Dois dilemas nós precisamos ter no menor tempo possível. Uma vez ajuizada, são condições de encontrar bens em nome dessas pessoas para bloquear e garantir o ressarcimento, e ter um trâmite mais rápido possível no Poder Judiciário, o que, muitas das vezes, não depende de nós.

Essas 16 ações que foram ajuizadas já em dezembro, por conta do desmatamento, no valor de 555 milhões, como é que elas vão tramitar? O senhor, dessas daqui, já existe, pela experiência que tem, acha que o Judiciário vai decidir quando sobre isso?

O trâmite de um processo dessa natureza, infelizmente, costuma levar mais de uma década. Este será, talvez, o grande desafio. Eu penso que, talvez, uma das opções para o futuro seja se pensar melhor. Como existem, por exemplo, várias varas especializadas na luta contra a lavagem de dinheiro, nós temos para que nós tenhamos também várias especializadas na questão ambiental. Ou muitas dessas ações, elas estão no Tribunal Regional, vão chegar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é o tribunal que responde pela área da Amazônia Legal. E o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ele tem um volume de processos que acaba sendo o tribunal hoje com menor velocidade de julgamento das ações na esfera federal. Ou seja, o ideal seria, no âmbito de dentro da Justiça Federal, criar varas especializadas sobre meio ambiente para, talvez, dar mais celeridade, mais rapidez nesse processo. E, xuxa, arrepende do que para fazer isso? Eu penso que de uma definição do próprio, dos próprios tribunais, com mais especializado, mais o juiz conhece a matéria, e mais célere é o trâmite dos processos nessas varas especializadas.

O senhor perguntou, já que estamos falando de meio ambiente, também do caso do óleo nas praias. É a mesma coisa? Ainda precisa identificar quem foi o responsável para depois de ação? Tem alguma novidade sobre esse caso que aconteceu em 2019?

Agora, não. Justamente, nós estamos aguardando a definição de quem é o responsável por esse vazamento, porque só a partir daí é que nós podemos buscar o ressarcimento.

No início, o senhor comanda a Advocacia-Geral da União. É o titular ali desta pasta. Para os nossos telespectadores entenderem, o que fazem os advogados da União? Quantos são eles? E como é que eles trabalham?

A Advocacia-Geral da União, Fernando, ela foi criada em 88. Até 88, toda função da AGU, ela era também exercida pelo Ministério Público Federal. E 88 há essa separação, justamente para que a defesa da União, ela tivesse uma priorização e uma especialização. E, como a Constituição a definir, cabe a ela, em primeiro lugar, representar judicialmente a União. Quem é a União? A União é o Poder Executivo, é o Poder Legislativo, é o Poder Judiciário, são as instituições autônomas, como Ministério Público, Tribunal de Contas, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras tantas instituições. Estão os comandos militares, a Polícia Federal. O que isso significa na prática? Hoje, são 17,5 milhões de processos judiciais sob a responsabilidade da Advocacia-Geral. Esse número fala de nove e sete milhões e meio de processos judiciais. A Advocacia-Geral da União faz a defesa de todos esses entes da federação. Todos. Então, é uma ação questionando questão ambiental, é uma ação de um servidor público contra a União, é uma ação onde se discute uma parceria público-privada, um programa de concessão, um leilão que está sendo realizada. Para que o telespectador tenha uma ideia, a cada leilão feito pelo governo federal, cerca de 60 advogados da União, procuradores federais, ficam de plantão. Implantam 24 horas para que, havendo alguma liminar que queira impedir a realização daquele leilão, nós possamos atuar a tempo para que o leilão aconteça. Ou seja, é um trabalho que exige dedicação 24 horas por dia. É uma atuação muito técnica. Nós atuamos, como a gente diz, do alfinete ao foguete. Se é a Base de Alcântara, se há uma relação com outro país que depende de atuação judicial da União, se é um questionamento de um ato do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, quem faz a representação judicial é a União. Isso gera um pouco de confusão e até agradeço a oportunidade de esclarecer, porque se pensa que a AGU ela representa o Executivo e só o Executivo. Não, ela representa os três poderes e todas as outras instituições federais e independentes. Agora, o que a vincula ao Executivo é uma atuação específica, que é a atividade de consultoria e assessoramento jurídico. Essa sim, é só em relação ao Poder Executivo. Então, em cada ministério, em cada autarquia, existe lá um órgão da Advocacia-Geral da União que faz atividade de aconselhamento, consultoria jurídica nos processos de licitação, nos processos de concessão, em toda a concepção de política pública, há um trabalho da Advocacia-Geral da União. Quando se vai redigir uma nova lei ou medida provisória, etc. E com relação à defesa de integrantes do poder público, o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado, o Presidente da República, se eles são acionados por alguém, que são processados, a Advocacia-Geral da União defende também? É importante estabelecer qual o limite dessa defesa. Toda, toda autoridade pública federal, seja um delegado da Polícia Federal, seja um secretário, seja um ministro, seja o próprio Presidente da República, um deputado, um senador, um juiz federal, que é acionado em função da sua atividade ordinária regular, ele tem direito a ser representado pela Advocacia-Geral da União. Porém, é feito uma análise prévia. É preciso se verificar se os elementos daquela atuação foram correspondentes à lei ou não, se estão aderentes aos princípios da lei, se estão com evidências de irregularidade. Nós fazemos a representação. Se os elementos são ao contrário de regularidade, de ilicitude, e se essa, esse servidor federal, essa autoridade, ela então, por que contratar um advogado privado para fazer sua defesa? Para colocar em termos bem simples, para que quem nos assiste entenda: se um servidor público, o Presidente da República, da Câmara, não importa o mais simples, é questionado sobre algo que tem a ver com a função dele, a AGU talvez vai entrar no processo. Se esse servidor público vai numa loja, furta, bom, é processado pela loja, ele vai ser processado, entrar, contratar um advogado sozinho. Isso? Vamos porque na administração pública ele, ele realize, por exemplo, um benefício, iniciado uma empresa. Sim, e há uma ação judicial questionando essa atuação dele. Nós não vamos fazer a defesa, porque houve uma atuação, embora na área pública, com elementos de ilicitude. Ao contrário, nesses casos, a venda desses elementos competirá a própria Advocacia-Geral da União propor a correspondente ação de improbidade administrativa. E a Advocacia-Geral da União, pelo que estou vendo aqui, ela também toma decisões quando agentes públicos estão sendo, de maneira, entender da AGU, admoestados de maneira indevida? Por exemplo, em outubro, houve a abertura de um procedimento de investigação para identificar quais agentes públicos vazaram informações do processo sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, lá no Rio de Janeiro, do pessoal que estava em segredo de justiça. O senhor argumentou que o vazamento foi usado para ela, já na pessoa do Presidente da República, no caso do Presidente, mencionaram os possíveis envolvidos no crime que ainda está sob investigação. Nesse caso, o senhor agiu como Advogado-Geral da União, de acordo com o que o senhor está dizendo? Porque houve críticas dizendo que não, nesse caso, o próprio Presidente deveria ter contratado alguém.

Nesse caso específico, além de haver uma vinculação indevida com elementos que já eram possíveis de determinar do crime do homicídio contra Marielle e seu motorista, a figura do Presidente da República, através de um vazamento ilegal, ensejaria, por si só, a possibilidade de o ajuizamento de uma ação de improbidade por esse vazamento. Ele, isto não. Daí, a primeira. Com relação ao segundo aspecto, importante nesse caso, a forma como se deu todo o contexto de vazamento, de tentativa de vinculação da figura do Presidente da República, a forma como foi transposto isso para a sociedade, gerou, ainda no dia seguinte, uma série de reações, a ponto de se tentar vincular não apenas a figura do Presidente da República, mas a Presidência da República. Tanto que alguns setores chegaram a falar na possibilidade de impeachment em relação a isso. Ou seja, trouxe uma instabilidade para o próprio corpo do sistema democrático. Em função disso, nós também pedimos que o Ministério da Justiça, verificando essa instabilidade democrática a partir dos eventos que se sucederam ao vazamento, pudesse apurar a eventual incidência da Lei de Segurança Nacional no caso.

E já existe algum resultado desse processo, dessa investigação?

Não, AGU hoje ela espera basicamente a condução das investigações no âmbito penal, é desse vazamento, dos autores, de como se procedeu isso. Nós possamos subsidiar o nosso processo administrativo interno e aí sim, os órgãos técnicos da AGU é que vão poder fazer uma avaliação final do que aconteceu, quem é o eventual responsável e de quais medidas judiciais eventualmente possam ser adotadas no caso concreto.

Ministro, aproximadamente quantos, quantas causas a AGU tem neste momento no Supremo Tribunal Federal?

Olha, o que eu não posso te passar com maior precisão é que esse ano nós nos manifestamos em quase três mil processos judiciais no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, a manifestação em uma atuação bastante ampla. No mês de agosto, nós tivemos o melhor indicador de resultados em processos no Supremo Tribunal Federal. Em um ano onde a atuação da AGU foi bastante exigida. Em 2014, nós tivemos, por exemplo, cerca de 34 ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal por atos do Poder Executivo. Este ano, nós já chegamos a quase 80 ações. Ou seja, mais do que dobrou o número de ações. E nós temos tido, até o presente momento, resultados que têm garantido as políticas públicas. Exemplos: a questão da do programa de desestatização e desinvestimento por parte do Estado. Então, graças a essa decisão, foi possível seguir com vários leilões que já estavam em curso. Por exemplo, permitiu à Petrobras Distribuidora investir, vender ações em bolsa. Nós tivemos, por exemplo, também o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que os cabos da Força Aérea Brasileira, que estavam sendo considerados apenas por serem capuz e por terem trabalhado no período do regime militar, serem perseguidos, por o Supremo ter reconhecido que isso deve ser avaliado caso a caso. Havia uma presunção de impacto potencial do tesouro de 40 bilhões de reais só nesses casos. Então, uma série de vitórias este ano da AGU no Supremo.

Em 2019, estava marcado para o final de dezembro, foi adiado. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, colocou para 2020 um caso muito moroso, que é sobre o indicador usado para corrigir saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Possivelmente em 2020 isso volte ao Supremo para ser julgado. O prejuízo será grande com os cofres públicos. Por outro lado, os trabalhadores têm esse prejuízo no dia a dia. Como é que a AGU vai defender neste caso a posição do governo em detrimento da posição dos trabalhadores que tiveram pouca correção do FGTS?

É preciso entender a natureza do fundo. O fundo, ele é um valor depositado que fica à disposição da Caixa para que ele seja, no devido tempo, devolvido ao trabalhador, seja por uma demissão, seja em função de uma aposentadoria, etc. Há uma natureza dúplice desse fundo. Esse fundo, de um lado, ele busca então dar garantias ao trabalhador de que, num momento de necessidade, ele vai ter como resgatar esses valores. Mas ele também tem a finalidade de financiar políticas sociais. Então, uma série de atuações públicas dos municípios, dos estados, na área de saneamento, construção de moradias, ela é financiada pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Então, diferente de simplesmente ser um valor que se põe no banco e é investimento, o fundo de garantia também serve como um valor a ser ressarcido ao trabalhador, mas ele também tem uma finalidade social mais ampla de financiar políticas assistenciais. Mas a regra legal que estabeleceu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não determina também que exista uma correção compatível com a correção monetária, pelo menos em relação ao que existe hoje na legislação, é a correção pela TR. Então, essa correção, ela está garantida durante muito tempo. O valor de até R$ 1000, ele não era suficiente, por exemplo, equiparado a alguns juros na poupança, né? Mas desde dois anos para cá, já houve correções normativas que também já tiraram o suposto prejuízo dessa diferença nesse período. Nesse período, então, a grande questão é: já houve mudanças hoje que permitem que o trabalhador tenha rendimentos superiores aos valores da poupança? Em segundo lugar, no passado, ficou no passado. Era o procedimento estabelecido pela lei, diferentemente de outras situações. Ou seja, não é um valor que o Estado está em mora. Então, não havia ali uma questão de investimento da Caixa Econômica Federal. Não pega aquele valor e aplica para ganhar, ter lucro em função do valor do fundo. Ela, na verdade, ela repassa os valores para estados e municípios financiar em políticas públicas. Não geradas. Não obstante, a Caixa Econômica, até recentemente, cobrava uma taxa de administração altíssima para manter as contas do fundo de garantia, inclusive do... Esteve aqui o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reclamou muito disso, que a Caixa não deveria cobrar esses valores. Essa questão não está em discussão, mas eu acho que vale a pena realmente haver, principalmente o deputado e Presidente Rodrigo Maia, buscar também, junto com outras autoridades e a própria sensibilidade da Caixa, de rever essas taxas de administração. Agora, o que está em discussão ali é a legalidade do fundo, da forma de correção do fundo, que era forma estabelecida pelo próprio Poder Legislativo. O fundo, ele tem uma finalidade social específica. E mais do que isso, dizer hoje que aquilo que ela estabelecia não era válido, tem duas implicações: qual seja, primeiro, com o impacto de 350 milhões de reais no fundo, de uma vez, de uma vez. Segundo, 350 bilhões. E esse é o cálculo mais conservador. Outros cálculos e estimativas foram feitas, mas nós estamos adotando esse valor, que é o mais conservador. E vamos dizer, quem vai pagar? Que a segunda implicação, justo é o próprio fundo. Então, o trabalhador teria que pagar o trabalhador que, até esse momento, já levantou o fundo e fazer as compensações devidas. Entendi. Então, é o que está em jogo é a própria funcionalidade do fundo. Nós queremos mudar as regras, podemos mudar, mas ela tem que ter uma linha de corte. Ou seja, daqui para frente. O ex-ministro, daqui para trás, não tem como ter alguma compensação para quem ficou com essas contas rendendo tão pouco. Fazer isso seria a falência do próprio Fundo de Garantia. Ou seja, é uma decisão de dilema, né? Primeiro, que nós temos uma legalidade estabelecida, essa legalidade perdurou décadas, até então, a forma legítima. Se houver o entendimento de que seria melhor uma outra fórmula, que ela vale a partir do momento em que se estabelecer, que daqui para fazer essa nova regra, sob pena de toda a sociedade pagar por isso, tende a comprometer o próprio Fundo de Garantia. Nisso, nós vamos fazer um breve intervalo comercial. Poder em Foco volta já.

[Música]

Estamos de volta com o Poder em Foco, um programa de entrevistas do SBT em parceria editorial com o jornal digital Poder 360. Nesta edição, o Congresso com o Advogado-Geral da União, André Mendonça. Ministro, em 2019, no final do ano, houve uma licitação anunciada para assinaturas de veículos de comunicação, que estava o número de veículos de comunicação brasileiros, estrangeiros e excluiu outros. Logo depois, o Presidente da República decidiu revogar essa licitação porque seria eventualmente legal. O que aconteceu nesse caso? A AGU não foi acionada antes?

O assessoramento jurídico dos órgãos vinculados à Presidência correspondem à Subchefia de Assuntos Jurídicos, e que está em ótimas mãos, é na própria pessoa do Ministro Jorge Oliveira. E certamente, como houve alguns questionamentos sobre se poderia ou não restringir o espectro de veículos que seriam contratados, o que se preferiu foi dar um passo atrás, se avaliar melhor a questão para que se tenha os melhores subsídios técnicos e se tomar a melhor decisão nesse caso.

Agora, um Presidente da República, um governador de estado, um prefeito, como é que ele decide quais veículos de comunicação pode ou deve assinar para a administração pública se informar?

Acho que deve haver um critério técnico, pela área correspondente. No caso, a Secretaria de Comunicação da Presidência, nos governadores com os governadores, e também os prefeitos nas áreas de comunicação correspondentes. Então, seria esse critério: por exemplo, eu quero os três maiores jornais de circulação nacional, ou eu quero pegar até um espectro de estados com maior densidade populacional, um jornal por estado. Então, conforme o nível de influência, e até mesmo pode adotar o critério de assinatura que hoje nós temos mecanismos pela internet, outras fontes de informação que permitem ao governante, ao gestor público, conhecer o que está acontecendo na sociedade para ter uma melhor dimensão dessas informações no processo de tomada de decisão.

Já foi consultado sobre como é que poderia ou deveria ser essa licitação de contratação de veículos de comunicação?

Não, essa consulta normalmente fica na Subchefia de Assuntos Jurídicos na Presidência, na Presidência da República. O que não significa que nós atuemos em sintonia com a Subchefia de Assuntos Jurídicos.

Entende? Ministro, a AGU tem quantos advogados hoje?

Hoje, nós somos quase oito mil advogados. Muitos deles já estão na Subchefia de Assuntos Jurídicos, por exemplo. Todos os concursados.

Como é que entra na AGU? Somente por concurso público?

Essa é a definição dada pela Constituição Federal. São profissionais extremamente qualificados. Nossa, nós estamos até fazendo um novo censo. Mas nossos números entre mestres e doutores ultrapassam os 700 mestres e doutores, para que se tenha uma ideia do nível de profissionalismo. Dos 8.000, reuniu cerca de 10% dos quais são jogadores que têm mestrado e doutorado. E outros tantos são pós-doutores, alguns são professores em grandes universidades como USP, PUC. Então, é um grupo muito preparado e tem dado grandes resultados. Só esse ano, nós estimamos que entre recuperação e evitar pagamentos indevidos, garantia de investimento de infraestrutura, nós cheguemos a 500 bilhões de reais de impacto positivo para o governo. Ou seja, é uma atuação que ela é mais técnica, que ela não é tão visível para o cidadão comum, mas ela é fundamental para o equilíbrio das contas públicas.

Esse valor foi em quanto tempo?

Esse valor é em dez meses de gestão de 2019. 2019 deve chegar com os próximos dois meses, novembro e dezembro, aproximadamente 500 bilhões de reais.

O advogado da União é concursado, recebe um salário para isso? Os benefícios que um funcionário público tem, de acordo com a função que ocupa. E eles também, quando termina um processo e têm sucesso, têm êxito, recebem honorários extras, a chamada sucumbência. As custas do processo, o juiz determina que têm que ser pagos para a parte vencedora, e ele recebe esse prêmio. Muita gente questiona se eles são advogados da União, recebem salários, são pagos para ganhar as causas, porque quando eles ganham as causas, ainda tem que ter esse prêmio. E esse prêmio vai para os cofres do governo?

Excelente pergunta e uma oportunidade para esclarecimento. Eu acho que esse é um tema, primeiro lugar, está aberto ao debate, é legítimo esse debate. Em segundo lugar, é preciso entender um pouco o contexto histórico de como surgiu isso. Até 2015, nós não recebíamos desses valores. O que acontecia? Nós tínhamos, de toda a advocacia pública, AGU, considerando todos os estados da federação, nós tínhamos os menores salários. O que significa isso para o nosso público entender? É hoje, nosso salário inicial é de 17 mil reais, mais ou menos. O inicial hoje de todas as procuradorias do estado é ainda maior. Mais do que isso, nós, se nós formos comparar AGU com as demais funções essenciais à justiça, Defensoria Pública, Ministério Público, há uma grande defasagem também. Hoje, o inicial do Ministério Público em torno de 30 mil reais. Ou seja, há uma diferença de mais de dez mil reais entre o salário inicial de um e de outro. Em 2015, havia um processo, uma PEC, no Congresso Nacional, onde se buscava trazer uma melhor preparação entre o nosso salário, advogado da União, e o Ministério, os salários do Ministério Público e da Defensoria Pública. E, naquele momento, o próprio governo coloca: "Olha, ao invés de equiparar em termos de subsídio, eu prefiro dar a vocês um valor pelo mérito ou pelo resultado que vocês alcançarem, e aí vai depender do resultado de vocês." É uma das grandes questões históricas do funcionalismo público no Brasil foi a tentativa, e eu historicamente ouço isso, de se dar ao funcionário público um valor pela produtividade, como ocorre na iniciativa privada. Se você dá resultado, você tem acesso. Se você não dá resultado, você não recebe. E os honorários advocatícios, acho que essa é a grande questão que nós precisamos responder enquanto sociedade. Eu quero pagar um valor fixo por funcionário público, ou eu quero demandar dele resultado? Se eu quero demandar resultado, eu vou ter que criar formas de pagamento de salário atrelado ao resultado. E o que isso significou de 2015 para cá? Por exemplo, só na cobrança da dívida ativa da Fazenda Nacional, se teve um acréscimo de mais de 10 bilhões de reais. Mais do que um lucro do Banco do Brasil.

Tem alguma estatística sobre o valor total recebido de honorários pelos advogados da União? Esses valores estão disponíveis?

Não, tem valor. No site da transparência, no site do portal da AGU da transparência, no portal da transparência, na verdade, então eles estão disponibilizados lá. Na conta de todo advogado da União, tem o número compilado geral. Eu posso dizer o valor que mais ou menos se recebe hoje, em torno de 7 mil reais bruto. Em cima disso, os descontos do imposto de renda.

Isso em média, por mês?

Em média, por mês, para cada do.

E o que, o que talvez seja interessante para o Estado brasileiro preferir essa forma de remuneração é que não há uma série de... Prestado. Ao dar essa forma de remuneração, não tem 13º, não tem 1/3 de férias, não se leva por todo tempo após aposentadoria, fica limitado a cada ano que passa, há uma redução até que em dez anos não se recebe mais. Não se entra ganhando. Existe também um prazo de dois anos para que se comece a receber, depois de dez anos recebendo esses prêmios.

Daí interrompe o processo?

Se, até porque, porque esses dez anos com redução, porque esse é o tempo, às vezes, médio de uma ação judicial que se iniciou atrás e que o resultado vai ocorrer ao longo desses 10 anos. Em uma ação no Supremo Tribunal Federal que contesta isso, várias ações. Eu acho que esse é o grande debate. Que o efeito, se o Supremo derrubar esse tipo de prêmio, incentivo, como o senhor chama, para a categoria dos advogados da União, o senhor acha que haveria que tipo de atitude dos advogados?

Em primeiro lugar, acho que haveria um desestimulo. É uma busca da constante da eficiência. Por exemplo, antigamente, havia uma pressão por concurso público. Hoje, a nossa pressão interna não é para concurso público. Então, são efeitos de economia para o erário, indiretos, que são gerados por esse tipo de política remuneratória. Uma outra questão que se deve colocar é que se volta a pressão por uma equiparação junto às outras carreiras jurídicas. Isso, na minha opinião, é pior para o Estado, porque o voo, e esse para esse tipo de equiparação, significa incidência de férias, incidência de 13º, incidência de valores durante toda a aposentadoria.

Perguntando especial, porque é um dos grandes temas que estão em debate no Brasil hoje, a Reforma Administrativa, que em 2020, o Ministro Paulo Guedes da Economia pretende apresentar. Fala muito em reduzir o salário inicial de determinadas carreiras de Estado, fazer com que haja um período maior entre o salário de entrada e o salário do pico da carreira. No caso dos advogados, Geral da União, os advogados da União são da AGU. Que tipo de contribuição seria possível de ser oferecida na Reforma Administrativa?

Então, a grande questão é: nós respondemos o que nós queremos das carreiras que correspondem ao sistema judicial. Nós não podemos ter carreiras predatórias umas das outras. Se houver um equilíbrio entre essas carreiras, entre magistratura, Ministério Público, Defensoria e a Advocacia Pública, certamente que é algo bastante salutar. Se não há esse equilíbrio, que se gera os melhores quadros, eles vão migrar para outra, e nós perdemos, por exemplo, no caso da AGU, a qualidade da nossa defesa. Então, é preciso haver uma harmonia, uma sinergia, uma equiparação entre carreiras equivalentes.

Hoje, o senhor enxerga alguma medida que possa ser tomada no caso da AGU, dos advogados da União, na Reforma Administrativa, para reduzir o custo desse departamento do Estado brasileiro?

Acho que várias. Eu mesmo propus uma ao Ministério da Economia. Ou seja, a AGU ela tem oito mil membros, advogados e procuradores, e quatro mil servidores. O salário dos membros é duas vezes e meia, em média, do que o salário dos servidores dentro da AGU. É meio servidor para cada membro. A pirâmide invertida. Eu propus: extinguimos mil e 500 cargos vagos de membros imediatamente para começarmos uma transição. Criarmos os cargos sem impacto orçamentário de servidores. Feito isso, essa transição, ela precisa fazer com que nós tenhamos, no futuro, mais servidores e mais e menos membros, para que, talvez, em oito anos, ao invés de oito mil, sejam 15 mil. E trabalhos em processos que são mais repetitivos, causas previdenciárias, causas relacionadas aos servidores públicos. Eu tenha um membro fazendo a gestão junto com os servidores da área técnica do assunto.

Duas coisas que eu preciso perguntar bem rapidamente. O senhor, ainda nesse bloco, inteligência artificial. Muitos escritórios de advocacia em países desenvolvidos já usam. Como a Advocacia-Geral da União vai se preparar para isso? E se ela já está se preparando?

É outra coisa. Tudo que a gente ouve na administração pública, tem muita gente no backoffice, atrás, e pouca gente na ponta, na atividade final. Está dizendo que tem que ser o contrário. Tem que ter mais peso, mais servidores e menos advogados. É isso?

Uma grande parte dessas 17 milhões de ações, elas dizem respeito às causas previdenciárias de servidores públicos. Só previdenciária são cinco milhões e meio. Como são essas causas previdenciárias? Elas são mais repetitivas, e eu posso ter um corpo técnico que vai trabalhar a partir de minutas e defesas já apresentadas por um corpo mais qualificado. Então, isso vai permitir que se tenha mais agilidade por causas repetitivas, com menor custo. Segundo, a inteligência artificial. Nosso projeto em dois anos, temos 40% das nossas petições já elaboradas com o apoio de robôs, que vai nos permitir sair destes 8.000, reduzir investimentos na área de cálculo. Temos bons contadores que nos ajudem nos cálculos, e temos bons analistas de direito que nos ajudem nas demandas que os robôs... Como um robô substitui o advogado? Ele não substitui, ele complementa. Mas como isso funciona nas causas mais repetitivas? O advogado vai fazer a tese, trabalhar a tese em várias perspectivas. Quando vem uma petição sobre aquela matéria, o robô vai, com mais agilidade, identificar qual a demanda e qual tese construída pelo advogado se enquadra naquele tipo de processo.

Entende? Ministro, poderei fazer mais um pequeno intervalo, mas a gente volta já.

[Música]

O Poder em Foco está de volta. Este é um programa de entrevistas do SBT, do jornal digital Poder 360. Nesta edição, o Congresso com o Advogado-Geral da União, André Mendonça. Ministro, antes do intervalo, o senhor falava de robotização na AGU. Como vai funcionar isso? Qual vai ser o benefício exato?

É, nós pegamos o universo de três membros que trabalhavam nisso, transformamos em 50. Nossa meta é que, no final do ano que vem, 2020, nós que tenhamos peças judiciais já parcialmente feitas por robôs, na inserção de dados, informações, nome, CPF, filiação, qualificação de toda pessoa. E que em dois anos, ou seja, no final de 2021, cerca de 40% das nossas petições já sejam elaboradas nos processos padronizados, todos via robô. Ele analisa o caso através da análise de informações da petição inicial, ele adequa aquele caso à melhor tese disponível e coloca à disposição do advogado aquela tese para que ele possa fazer a defesa.

Em resumo, no final de 2020 e 2021, cerca de 40% dos processos que chegam lá para a AGU, Advocacia-Geral da União, serão pré-analisados e montados por robôs?

Exatamente.

E há uma estimativa de economia que isso possa trazer para a AGU?

Os dados iniciais apontam dezenas de milhões de reais. Isso permitirá, ao longo do tempo, reduzirmos a nossa, os nossos recursos humanos, impactam diretamente no orçamento da administração pública federal.

O Ministro, um caso sempre rumoroso é o Supremo Tribunal Federal decidiu em novembro que parte dos gastos da Presidência não pode ser sigilosa, ou seja, aquele cartão corporativo que a Presidência usa. No entanto, as informações ainda continuam em segredo, que está dependendo do governo para a AGU despachar e liberar.

Nós estamos aguardando a publicação da decisão para estudarmos todo o seu contexto, as suas determinações e, a partir de então, orientarmos os órgãos da Presidência nos procedimentos a serem adotados à luz do definido pelo Supremo.

Ministro Fux, em relação à Embraer-Boeing, o governo, por meio da AGU, manifestou a favor dos termos dessa fusão. Tem muita gente que acha que é contra, porque a Embraer tem muita tecnologia que foi desenvolvida com dinheiro dos brasileiros. O que garante que essa fusão vai ser bem-sucedida, o Brasil vai se beneficiar mantendo toda essa tecnologia e ainda desenvolvendo mais?

Nós vivemos num mundo global. Nenhuma empresa é capaz de suscitar, sustentar e avançar se ela se fecha no mercado, num mercado tão competitivo que demonstra tanta tecnologia. E certamente a Embraer é detentora de muita tecnologia, mas ela é detentora da sua tecnologia. Com a Boeing, ela agora agrega, une as duas expertises e vai dar mais força ao mercado de produção direto por parte da própria Embraer.

Ministro, recentemente, o Supremo Tribunal Federal disse que não é necessário uma ação da Justiça autorizando o compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos de controle, e essa informação pode o Ministério Público, desde que solicitada formalmente. O senhor acha que foi uma boa decisão essa do Supremo? Concorda?

Eu penso que foi uma decisão bastante acertada. Ela, ao mesmo tempo, garante o fluxo de informações e trouxe regramentos para que isso seja feito da forma mais objetiva, segura, com procedimentos estabelecidos, para que, de um lado, haja a devida investigação, de outro, se evite subjetivismo, se garanta o direito essencial do cidadão, não perseguição à sua pessoa, mas que o Estado pode sim, havendo elementos, fazer a sua investigação, acessando informações como, por exemplo, aquelas disponíveis no COAF e na Receita Federal.

O governo do Presidente, o impulsionar, baixou uma medida provisória no ano de 2019, chamado Programa Verde e Amarelo, que está sendo contestado em várias instâncias, no Supremo, inclusive, argumentando que tem aspectos inconstitucionais. Muita gente também criticando o fato de que o seguro-desemprego vai ser taxado, vai ser cobrado INSS do seguro-desemprego. Já tem uma posição de defesa da MP do Programa Verde e Amarelo?

Nós estamos aguardando as informações do Ministério da Economia para que, juntos, possamos fazer a defesa, seja no Supremo, seja nas demais instâncias. O argumento básico aqui, o seguro-desemprego é um auxílio social, por isso sobre ele não deve incidir o INSS. O governo acha diferente, acha que, enfim, um trabalhador que ganha R$ 1.500 paga INSS, quem ganha R$ 1.500 de seguro-desemprego deve pagar o INSS. Eu acho que o argumento inicial do governo está correto. Eu entendo que sim. Essa análise foi feita pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É uma questão de equilíbrio de situações. Mas, enfim, embora tenhamos essa, essa segurança, estamos aguardando todas as informações e já tem um agendamento de despachos em relação a isso. Eu penso que essa questão deve ficar para o ano que vem, uma melhor definição também deixava dessa matéria.

A atuação de forças policiais ou até Forças Armadas dentro de comunidades carentes, dentro de favelas, em São Paulo, houve um caso terrível de nove mortes na favela de Paraisópolis. A correta atuação dessas forças policiais nas comunidades depende do caso concreto, né? O que nós temos de informação pela própria imprensa, não tenho acesso aos autos da investigação, é que pode ter havido um abuso, uma operação que extrapolou aquilo que seria usual dentro dos procedimentos. Então, logicamente que nós temos que dar todo o respaldo para as forças de segurança, o que não significa que eventuais abusos não devam ser investigados e, uma vez comprovados, eles sejam devidamente responsabilizados.

Ministro André Mendonça, Advogado-Geral da União, muito obrigado por sua presença aqui no Poder em Foco. E eu também agradeço a você, telespectador, que acompanhou o programa até aqui. Neste momento, aproveito para lembrar que você pode assistir a esta entrevista nos canais do SBT Jornalismo, do Poder 360 no YouTube. No próximo domingo, logo depois do programa Silvio Santos, tem mais um Poder em Foco, sempre conversando com personalidades do ambiente do poder. Eu espero vocês todos aqui. Uma boa semana a todos e até lá.

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