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Introdução INQUÉRITO POLICIAL | Inquérito Policial OAB | Direito Processual Penal OAB

Instante Jurídico3:49

Transcription

INQUÉRITO POLICIAL

O inquérito policial será instaurado pela polícia judiciária quando ocorrer uma infração penal. Seu objetivo é identificar os indícios de autoria e a materialidade do fato.

Vamos ao conceito do doutrinador Fernando Capez. “É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.” Fernando Capez – Curso de Processo Penal.

Agora vamos à aula. Este é o INSTANTE JURÍDICO, o canal que passa o conteúdo de maneira fácil, rápida e objetiva.

 INQUÉRITO POLICIAL – DUPLA FUNÇÃO

O inquérito policial é um procedimento de natureza instrumental, que serve para esclarecer os fatos delituosos e fornecer elementos para prosseguimento ou arquivamento da persecução penal. Devido à sua natureza instrumental, ele possui duas funções, que são as funções preservadora e a preparatória.

A função preservadora serve para:

1- assegurar o devido processo penal;

2- não permitir o andamento de processos infundados, que são temerários;

3- Proteger a imagem e a liberdade do indiciado, que pode ser ou não o responsável pela infração penal;

4- Evitar gastos desnecessários do Estado.

Já a função preparatória serve para:

1) colher informações sobre o crime, que são o indício de autoria e a materialidade do fato;

2) fornecer as provas para o titular da ação penal;

3) produzir as provas que podem se perder com o decurso do tempo.

 INQUÉRITO POLICIAL - NATUREZA JURÍDICA

O inquérito policial não é processo judicial nem processo administrativo. Ele é uma peça informativa, de natureza administrativa, que não aplica nenhuma sanção ao investigado.

 INQUÉRITO POLICIAL – DESTINATÁRIOS

O inquérito policial tem os destinatários imediatos e o destinatário mediato. O destinatário imediato é o titular da ação penal, que será o Ministério Público na Ação Penal Pública ou o ofendido se for uma ação penal privada. Para você saber tudo sobre ação penal, vou deixar o acesso para aula no final do vídeo e o link na descrição.

Já o destinatário mediato é a autoridade judicial.

INQUÉRITO POLICIAL – FINALIDADE E VALOR PROBATÓRIO

A finalidade do inquérito policial é fornecer ao titular da ação penal, normalmente o Ministério Público, elementos de informações para a propositura da ação penal. Os elementos de informação, como eu já disse, são os indícios de autoria e a materialidade do delito.

Diferença entre elementos de informação e provas.

Os elementos de informação são muito importantes, pois servem para subsidiar a propositura da ação penal e também para decretar medidas cautelares. As provas precisam ser produzidas no curso do processo penal, pois é necessário que haja contraditório e ampla defesa, que são princípios não observados no inquérito policial, que é um procedimento inquisitório.

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