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Live Piloto Reforma Tributária - CBS (4º Dia)

Receita Federal1:51:27

Transcription

Bom dia a todos. Sejam muito bem-vindos à quarta e última live sobre o piloto da reforma tributária do consumo. Meu nome é Ana Carolina, sou analista tributária da Receita Federal e faço parte da equipe do programa para implementação dos sistemas da reforma tributária do consumo.

Este piloto é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serviço de Federal de Processamento de Dados, Serpro e foi instituído pela portaria RFB número 549 de 13 de junho de 2025. Participam deste primeiro grupo 50 empresas, as que já haviam firmado o termo de cooperação com a RFB por participarem do programa Confia ou das homologações do SPED. Ao longo do segundo semestre, outras empresas serão agregadas ao piloto.

Como foi dito nos outros dias, as soluções estão em desenvolvimento. Assim, ao longo do semestre, novas funcionalidades serão incorporadas, ao mesmo tempo que aprimoramentos ao que foi desenvolvido serão implementados. Reforço que, em razão das características do evento e do número de participantes, a interação com vocês precisará ocorrer de forma escrita. Mantenham o microfone desligado no mudo durante todo o evento.

Ontem enviamos a vocês um e-mail com todas as apresentações e resposta a dúvidas do segundo dia da live. No e-mail ficou faltando eh responder as perguntas do módulo calculadora. Como foram muitas perguntas, o gerente do do projeto, o colega Ariel, tá preparando um documento à parte. Eh, foi preparado por ele, tá sendo revisado pelo CPRO. Assim que tiver pronto, nós vamos compartilhar com todos. Hoje nós enviaremos o e-mail com os materiais do terceiro dia da live e o link da gravação.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a transparência e com a publicidade deste piloto. Por isso, já disponibilizamos as gravações das lives no canal da Receita Federal, eh, no YouTube e na página da Reforma Tributária no site da Receita Federal. Eh, o site da Receita Federal. Eh, para acessar entre em www.gov.br/receitafederal e o caminho para para acessar a página da reforma tributária, eh, a partir da página principal do site, vocês vão em menu acesso informação, ações e programas, programas e atividades, programa da reforma tributária do consumo.

A programação de hoje é a seguinte. Eh, nós vamos ter aquele momento de soluções de dúvidas. Então, o colega Gustavo Luiz Horn e a colega Natália Valente vão responder as perguntas de ontem sobre cashback e aparação assistida. Depois nós vamos ter a apresentação do módulo transferências e ressarcimentos. às 10:30 a gente faz um intervalo e depois a gente vai ter a apresentação da ferramenta que vocês vão utilizar para solução de dúvidas, eh reportar erros, que é o receita tenda. E aí a gente tem avisos finais e encerramentos sobre as perguntas de hoje, como a gente não tem live amanhã para respostas, a gente vai tentar responder algumas perguntas no final ou então dependendo de como será a live, a gente vai marcar uma nova live só para esclarecimento de dúvidas. na próxima semana e aí a gente avisa vocês.

Em nome do programa Reforma Tributária do Consumo, agradeço a participação de todos nesse nesses quatro dias, né, de lives do piloto. Vamos juntos construir um sistema tributário mais moderno, transparente e eficiente para o Brasil. Conforme combinado, no primeiro momento de cada live, responderemos algumas dúvidas. Caso as dúvidas persistam após as apresentações, se sintam à vontade para fazer refazer as perguntas, né, no chat e nós da Receita Federal nos comprometemos a tentar esclarecer de outra forma, né? Então, talvez por isso seja necessário fazermos uma nova live só por esclarecimento de dúvidas.

Para responder as perguntas de ontem, convido Gustavo Luiz Horne, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente do projeto Cashback. Gustavo, obrigado, Carol. Bom dia a todos. Eh, sobre o Cashback, nós só tivemos uma única pergunta, né, que era para a questão de fornecimento de água, energia, gás canalizado ou telefonia. Na verdade, seria telecomunicações. É um conceito um pouco mais abrangente. Vocês falaram que eh será um desconto já no pagamento, mas como as empresas saberão disso e como irão controlar se o contribuinte de pessoa física realmente tem direito ou não para o período? A ideia é fazer um conceito mais mais moderno aí compli by design, ou seja, no momento de fazer a geração dos documentos, já existe um determinado controle e já estaria essa informação com a empresa. Nós pretendemos passar as informações sobre quem seriam as pessoas beneficiadas com antecedência para as empresas. elas poderiam fornecer os documentos já contemplando esse cashback. Essas mesmas informações serão passadas para as entidades autorizadoras do documento fiscal. Assim, nós teremos já no momento da emissão eh a verificação sobre o percentual, eh se tá correto, se está sendo concedido o cashback eh para todas as pessoas que fazem jus a ele. Então, pode haver inclusive a rejeição do documento se está sendo emitido com cashback para uma pessoa que não faz justo e também a rejeição do documento, se está sendo emitido sem cashback para uma pessoa que faria justo. Eh, esses detalhes ainda estão eh estão em conversas com entidades do setor, tá? Com empresas do setor e com as agências reguladoras. Eh, deveremos ter uma alguma decisão, alguma formalização dessa posição nos próximos meses. Mas muito obrigado pela pergunta e aqui relembro para que façam algumas eh emissões de documentos fiscais em nome de pessoas físicas. Obrigado.

Obrigada, Gustavo. Eh, Natália. gente, para responder agora as perguntas sobre o sobre a aparação assistida, eh, a gerente do projeto, auditora fiscal, Natália Gabriela Valente dos Santos. Por favor, Natália, fica à vontade. Obrigada, Ana. Eh, eu vou responder aqui as, eu aglutinei as perguntas e aí eu acho que vai ficar mais claro para todo mundo. Eh, percebi que faltou uma informação importante ontem e aí teve muitas perguntas em relação a isso, como é que é, como funciona a utilização do crédito? Então assim, o artigo 53 ele estabelece a ordem de utilização do crédito. Então, dado que aquele o contribuinte teve a o crédito apropriado, a o que que a lei manda, né? O que que a lei diz? Que primeiro a esse crédito vai ser utilizado para compensar débitos vencidos. Então, a primeira utilização desse crédito é em débitos vencidos. Em seguida, esse crédito vai ser utilizado eh para compensar débitos do mesmo fato, do mesmo período de apuração. E posteriormente, se ainda houver saldo credor e a gente caso já existam outros débitos, aí sim esse crédito é utilizado para extinguir débitos de períodos subsequentes. Então, mantendo essa ordem, vocês não vão conseguir eh verificar essa operação agora, porque a gente tá em um período, então a gente não tem períodos, né, subsequentes, nem anteriores, nem débitos vencidos, mas essa é a ordem de utilização do crédito. E aí houve algumas perguntas no seginte sentido: eh, quando o crédito irá aparecer pro adquirente? A proposta da Receita Federal é que essa apropriação, né, a percepção de que um crédito foi apropriado, ela aconteça de de forma quase online. Lembrando que existe uma consequência automática entre a extinção do débito por uma das modalidades do artigo 27 e apropriação do crédito para o adquirente. Então a gente não não há que se falar em óbvio que, né, todo o sistema tem um certo delay, mas a ideia é que a percepção pelos pelos contribuintes é de que essa apropriação foi praticamente online ou quase online, como a gente gosta de falar. Ah, sobre os créditos não apropriados acumulados, teve uma pergunta interessante e é isso mesmo. Lá em outras informações, os créditos apropriados que aparecem ali são os acumulados, ou seja, os valores da não apropriados da próxima da própria da própria apuração e os valores que não foram não foram ainda apropriados das apurações anteriores. Ah, questão que parece que houve, não sei se um desentendimento, mas enfim, a lei, a lei complementar 214, ela fala, ela dá as regras paraa apropriação do crédito. Então, ela diz assim, ó, os valores créditos apropriados corresponderão. Então, a lei me diz que eu só tenho duas formas de apropriar crédito. A primeira delas corresponde aos valores dos débitos que foram extintos por qualquer das modalidades do artigo 27 ou os valores do de crédito presumido. Então, fora dessas duas opções, não há previsão legal para que ocorra a apropriação de crédito. Ã, e aí por último, eh, o último slidezinho rapidinho, é em relação a um contexto geral, né? Então, assim, teve muitas perguntas sobre ajustes, notas complementares, cancelamento, eh como é que eu vou fazer o ajuste? Pessoal, os ajustes serão definidos em regulamento. Então, a ideia é que os ajustes necessários sejam realizados sempre a partir da emissão de um documento fiscal, uma nota de débito, uma nota de crédito ou um evento via do um evento no documento fiscal. Então, a priori não vai existir ajuste diretamente na apuração. Ã, quanto a cancelamento, cancelamento de documento fiscal, né? Falando aqui, cancelamento documento fiscal, a previsão de tratamento do cancelamento do documento é paraa produção restrita de setembro. Então vocês precisam aguardar um pouquinho, segurar um pouquinho a ansiedade, mas a a ideia, a nossa a nosso, a nossa previsão, o nosso cronograma é que a gente faça essa entrega para setembro. Eh, dúvida sobre documentos fiscais. E aí eu coloquei só essa sobre a NCM, mas tiveram outras dúvidas. Então, no que se refere ao NCMs, sua indicação continua sendo obrigatória, assim como qualquer outra obrigação que já esteja estabelecida referente a documentos fiscais, eh, enquanto não houver disposição contrário, as obrigações permanecem obrigatórias. Alguém falou sobre guarda? Eh, o esclarecimento que eu tenho para trazer é esse: Tudo permanece obrigatório enquanto não for desobrigado. E aí vale lembrar o que diz o artigo 60 no parágrafo 45, que o regulamento poderá exigir ao sujeito passivo a apresentação de informações complementares. Então, eh, talvez haja uma revisão, né, sobre quais são obrigações serão mantidas, mas enquanto não houver nenhuma manifestação dispositiva em contrário, vamos dizer assim, as obrigações permanecem eh válidas e vigentes. E aí falando sobre um pouquinho sobre a operacionalização aqui da nossa produção restrita, limpeza da base, não há funcionalidade disponível, eh o acesso à apuração assistida de outros CNPJs. Então, para acessar a apuração assistida à empresa da empresa, é necessário que você seja o representante ou procurador, tá? E tá tendo, a gente sabe que tá tendo uma questão de como que vai fazer o recolhimento do adquirente, né, pra gente poderem, para vocês conseguirem testar todos os cenários. A Receita Federal irá informar sobre essa viabilização, eh brevemente, tá? a gente tá trabalhando para isso. E por último, em relação aos relatórios, a gente já tem alguns relatórios na aplicação da produção, mas a gente conta com a colaboração de vocês aqui nesse ambiente de produção restrita paraa gente conseguir aprimorar esses relatórios. Ah, as outras perguntas, teve muita pergunta bem específica, a gente vai responder, como a Carol disse no documento, mas eu acho que essas perguntas eram as mais gerais. E é isso, Carol. É isso que eu tinha para falar. Obrigada, Natália. Obrigada.

Dando continuidade ao nosso primeiro dia de live para apresentar o módulo transferências e ressarcimentos, convidamos a gerente deste projeto, auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Ana Jandira Monteiro Soares. Ana Jandira, por favor, fica à vontade. Obrigada, Ana. Vou compartilhar aqui minha tela. Só confirma para mim se tá tá aparecendo, apresentando, tá, Jú? Bom, bom dia a todos. Eh, nós vamos apresentar então o módulo de evoluções. Ontem o Gustavo apresentou o cashback, que é uma espécie de devolução, só que a não contribuintes. E hoje a gente vai falar de devoluções para contribuintes, trazendo aí um conceito novo da transferência e um conceito que já existe aí eh bem antigo, desde o IPI, PISP PIS, Pofins, que é o conceito do ressarcimento, mas mostrando um pouquinho eh o que tem de novidade em relação a tudo isso. Bom, então iniciando aí com as premissas. Eh, a reforma tributária, ela tem algumas premissas e eu trago cinco premissas especificamente relacionadas ao módulo de evoluções, que é iniciando aí pelo ambiente colaborativo. E esse daqui e é um exemplo claro desse ambiente colaborativo. Então, é uma colaboração na construção desse ecossistema, como foi falado desde o início das apresentações. Um outro foco é a simplificação. Eh, a gente busca em todas as ferramentas que nós estamos desenvolvendo, eh, buscamos simplificar e trazendo junto com isso a transparência ao contribuinte. E a apuração assistida, ela é um exemplo claro dessa transparência, mostrando detalhadamente eh toda a forma de apuração do imposto, eh do da contribuição, as suas a sua forma de extinção, seja via compensação, seja via pagamento, recolhimento, dando total transparência, indo até o nível de de documento fiscal, de operação, que foi que gerou tanto débito quanto ao crédito. Eh, o estímulo à conformidade, a calculadora foi trazida e eu acredito que ela ela é um auxílio tanto a simplificação, à transparência, mas também ao estímulo à conformidade. A apuração assistida também faz isso. Eh, e a conformidade é um passo importantíssimo no módulo de evoluções para que a gente traga a agilidade que é tão importante, tão cara para nós no módulo de evoluções, porque o objetivo nosso, um dos nossos objetivos é fazer o tratamento célere e e eficiente das transferências dos ressarcimentos, devolvendo ao contribuinte, aquilo que é de direito o mais rápido possível. Então, como eu disse, eh, a gente tem traz dois conceitos aí, um bem novo e um outro já antigo, que é o do ressarcimento. Então, o ressarcimento eh em razão desse regime de não cumulatividade, de um tributo sobre valor agregado em que você tem eh créditos e débitos. E após esse batimento de créditos e débitos, se há um saldo a recuperar, ao final de um período, esse saldo é passível de um pedido do contribuinte de ressarcimento. Então, é um direito do contribuinte, é um direito do contribuinte da CBS de pedir o ressarcimento desse saldo eh de créditos ao final do período de apuração. É, esse pedido ele pode ser tanto total quanto parcial. E isso vai ficar muito claro pro contribuinte. A Natália já apresentou ontem na apuração assistida como isso vai ser mostrado pro contribuinte apresentado e a gente vai apresentar aqui eh mais detalhadamente. Então, o pedido de ressarcimento, ele tanto pode ser total quanto pode ser parcial. Inclusive, eh, vai haver um detalhamento do crédito em que o contribuinte poderá selecionar qual eh qual tipo de crédito deseja. Nesse momento nós estamos trabalhando com o que a gente chama de do crédito básico. A gente eh nesse piloto ainda não está disponível os créditos presumidos, mas eh créditos presumidos passíveis de ressarcimento também poderão ser solicitados e pode ser feito um pedidos eh separados, né, do crédito básico, do crédito presumido. pode ser feito o pedido parcial de um, total do outro. E a gente vai mostrar isso mais detalhadamente. A transferência, ela, como eu já disse, é uma novidade desse desse. Eu vou fechar o microfone de todo mundo e aí eu Isso. Bom, como tava falando, então a transferência é uma novidade eh desse da reforma tributária e ele acontece em razão de excessos tanto de recolhimento pelo adquirente, ou seja, no spit ou no pagamento pelo contribuinte. Eh, o recolhimento pelo adquirente, ele não é uma obrigação. O contribuinte, o adquirente, ele pode fazer esse pedido, pode fazer esse recolhimento e para garantir a apropriação do seu crédito. A, porque o crédito ele nasce a partir da extinção do débito. É, em razão disso, se esse débito já estiver extinto e tiver entrado um recolhimento pelo adquirente, por exemplo, esse recolhimento pelo adquirente, se o débito já tá extinto, ele é é um excesso, sobrou, nem precisava ter ocorrido. Logo, é, de forma quase imediata, nós vamos devolver esse valor que foi recolhido pelo adquirente ou foi recolhido via split ou que foi pago pelo contribuinte para o contribuinte, eh, porque foi um excesso, né, em razão dessa sistemática. A transferência, ela será automática. o contribuinte não precisará fazer nenhum tipo de pedido. E pela legislação, essa devolução deve ocorrer em até três dias úteis. Nós estamos trabalhando com um prazo e com um tempo muito menor do que esse. Nós pretendemos fazer, como Natália falou, eh não é online, mas é quase eh com com um tratamento muito célere, preferencialmente no mesmo dia e preferencialmente quase online. Uma sensação de online. Bom, então, trazendo ainda esses esses conceitos, eh, numa num fornecimento de bem, no serviço, nós temos então o fornecedor, o adquirente. No fornecedor nasce o débito, no adquirente nasce o crédito, se anos forem contribuintes da CBS. E o crédito, eh, ele, ele, ele nasce não apropriado. Então, a Natália já apresentou ontem, mostrou na apuração assistida esse crédito, ele é apresentado por pro contribuinte eh de forma eh numa situação não apropriada. existe consulta para isso e ele se crédito só se torna apropriado, ou seja, se tornar apropriado é um crédito que fica passível de ser utilizado em compensação por meio da apuração assistida ou ser solicitado via ressarcimento. Eh, e ele só se tornar apropriado após a extinção do débito do fornecedor. Aí e a a relevância do split e do recolhimento pelo adquirente, porque passa a ser uma garantia do adquirente de que o crédito dele eh será apropriado. Então, a partir do momento que o valor do split, o valor do recolhimento feito pelo adquirente eh entra na apuração assistida, o débito do fornecedor fica extinto. esse débito dessa operação fica extinto e com isso o crédito do adquirente ele já fica apropriado e passível de utilizar em compensação ou ser pedido ressarcimento, sendo que o pedido de ressarcimento sempre ao final do período, né, durante o período vão ser realizadas as compensações. Esse crédito pode ser utilizado nas compensações eh por na própria apuração assistida. Eh, o pedido de ressarcimento é sempre após o período de apuração. Então, a operacionalização aí dentro da apuração assistida, documento fiscal emitido pelo contribuinte gera o rock, esse registro da operação, eh, nos quais ficam detalhados débitos e créditos dos contribuintes, fornecedores adquirentes e isso alimenta a apuração assistida de fornecedor de adquirente. A apuração assistida também recebe os pagamentos pelo contribuinte, recolhimentos via split, recolhimentos via adquirente e de responsável. E ao final do período, eh, a apuração assistida apresenta um saldo positivo ou negativo. O saldo positivo é um saldo a recolher. O saldo negativo, na verdade, é um saldo a recuperar. O a recolher emite-se o documento de arrecadação para fins de pagamento pelo contribuinte e o a recuperar é passível de pedido de ressarcimento, que pode ser total ou parcial. sendo parcial o pedido de ressarcimento, os créditos que sobrarem vão compor a apuração assistida do próximo mês. Eu vou mostrar um exemplo para vocês. O ressarcimento, então, a partir do pedido do ressarcimento, esse pedido é alimenta o módulo de devoluções, é criado um pedido eletrônico de ressarcimento que vai ser apreciado. Essa apreciação, ela tem de ser rápida. E quanto mais conforme tiver eh a apuração, mais rápida será essa apreciação e sendo encaminhado aí para pagamento eh para pagamento ao contribuinte via rede bancária. Bom, o outro bom o outro conceito então é da transferência. A transferência, ela também se dá eh nessa operação entre contribuintes da CBS, entre fornecedor e adquirente, quando ocorre aí principalmente o split e o recolhimento pelo adquirente. é o o recolhimento pel o split, por exemplo, eh no momento de liquidação da operação, eh no momento em que o adquirente paga eh pelo serviço prestado, pelo pelo bem comprado, eh pela mercadoria comprada, no momento da liquidação dessa operação, a instituição financeira ou o o o outro intermediário, ele faz essa essa essa divisão do pagamento, a parte líquida vai pro fornecedor pela venda do produto, pelação de serviço, venda do serviço ou venda do bem. E a parte da CBS vai vem paraa União e a parte do IBS vai para comitê gestor de do IBS. Eh, sendo que, ah, mas pode acontecer então desse fornecedor ter créditos, né? e ele tem diversos créditos que podem eh extinguir esse débito. E se por um acaso esse split, no momento que ele chegar à informação, esse débito do fornecedor já estiver extinto, esse débito referente a essa operação de consumo, se esse débito já estiver extinto, eh esse split se torna um excesso. que esse excesso ele é quase imediatamente devolvido ao fornecedor, né? É essa transferência em até três dias úteis. Então, de forma muito rápida, ela é devolvida ao fornecedor. O recolhimento pelo adquirente, da mesma forma, o adquirente para se resguardar, para tornar seu crédito apropriado de forma rápida, ele em negociação com o seu fornecedor pode definir que ele vai pagar o tributo, eh, e pagar ao fornecedor a parte líquida do tributo. Mas no entanto, o fornecedor ele continua sendo contribuinte, ele continua obrigado ao imposto. Na sua apuração, aquele débito vai aparecer. Só que se o adquirente faz o pagamento, faz esse recolhimento, esse recolhimento alimenta a apuração assistida da CBS do fornecedor e vai abater esse débito. Mas se esse fornecedor, como eu dei o exemplo do split, tem outros créditos, eh, tem créditos que apropriados para compensar esse débito e já compensaram esse débito, esse recolhimento pelo adquirente fique em excesso. e ficando em excesso, esse recolhimento pelo adquirente é devolvido ao fornecedor de forma muito rápida, né? O nosso objetivo é que isso seja rápido. O recolhimento, o pagamento pelo contribuinte também acontece isso, mas é uma situação muito específica. é quando ao final do período, eh, quando o contribuinte efetivamente tem o prazo para pagamento da CBS e a apuração assistida apresenta para ele um valor de imposto. Então, digamos que o imposto devido é de 1000, apresentado então pela apuração assistida e o contribuinte ele paga esses 1000. Só que nesse meio tempo, eh, principalmente ali em razão do último dia, pode ter entrado um recolhimento via split ou um recolhimento pelo adquirente não contabilizado anteriormente pela apuração assistida para uma operação daquele período. E com isso esse pagamento pelo contribuinte se torna indevido, porque já havia e ainda não tinha sido alocado um split ou um recolhimento pelo adquirente. E com isso a gente também vai devolver esse valor em até três dias úteis de forma muito rápida. Então a operacionalização da transferência ela tende a ser muito, muito rápida. eh a apuração assistida, identificando essas situações, esses três tipos de situação, ela imediatamente vai informar o módulo de evoluções e o módulo de devoluções vai encaminhar esses pagamentos eh ao banco, né? Eh, juntará as transferências de um de um mesmo contribuinte e encaminhar eh essa solicitação de pagamento ao banco para depósito em conta. Bom, então vamos para um exemplo, eh, um exemplo aí do que seja, como eu já falei, né? Mas vamos colocar um exemplo passo a passo aí do que é a transferência. Então, suponhamos que houve uma operação, um valor de 1000. Eh, inicialmente, na apuração assistida do adquirente, esse crédito vai ficar não apropriado. Eh, e na apuração assistida do fornecedor vai aparecer um débito para esse fornecedor nesse valor de 1000. Eh, o adquirente para apropriar o seu crédito e tornar ele passível de utilização em compensação com seus débitos, emite o DAF para pagamento pelo adquirente no valor do débito. Ele não precisa fazer o pagamento no valor integral, ele pode ser em valor parcial também. Eh, mas no meu exemplo aqui emitiu DAF no valor integral do débito da operação. Só que nesse meio tempo, antes dele fazer o pagamento, houve a extinção do débito do fornecedor, né? E entre ele emitir o DARF e ele pagar, houve a extinção do débito do fornecedor. Por quê? Pode ter sido um pagamento pelo próprio fornecedor, pode ter sido uma compensação. O motivo da extinção não é relevante nesse caso, né? A questão é o relevante é o débito do fornecedor foi extinto e com isso o crédito do adquirente já se tornou apropriado e e quando ele faz esse pagamento pelo adquirente, ele se torna indevido. Por quê? o débito já está extinto. E com isso esses R$ 1.000 eles vão ser transferidos ao fornecedor de forma eh automática. O fornecedor não precisa solicitar essa transferência. Mas por que que isso é transferido ao fornecedor? Porque na negociação fornecedor adquirente, o adquirente com ele informou provavelmente que pagaria esse esse débito do fornecedor e com isso eh pagou ao fornecedor o valor líquido da operação. E com isso eh o fornecedor ele tem direito a esse valor do débito eh que na verdade ele já pagou. Um outro um segundo exemplo, eh, é a mesma operação no valor de 1.000. O adquirente também fez eh uma emissão de DAR de documento de arrecadação, só que ele fez essa emissão em um valor parcial, no valor de 700. Opa. Eh, e também por um erro, tá? e isso não deveria ser o correto. Ele fez uma nova emissão de DARF, eh, no valor de 400. Mas a curação assistida vai deixar isso? Eh, deixa, porque como ainda não houve pagamento do débito, a apuração assistida não sabe que esse débito vai ser extinto por um pagamento de 700. Então, ele deixa emitir um DARF no valor de 400. Se o contribuinte ao emitir o DARF de 700 já tivesse pagado nesse terceiro momento, quando ele fosse emitir um novo DAF para complementar o valor do débito, apareceria apenas a diferença no valor de 300 e não deixaria ele fazer esse pagamento a mais, porque se a gente somar 700 com 400 dá 10000. Então, tem 100 aí sobrando, porque o débito dessa operação era de 100. Então, o adquirente fez um uma emissão de DARF e ainda não pagou no valor de 700. E para complementar, ao invés de fazer 300 apenas, fez 400. Fez e eh é um erro que às vezes acontece, né? Eh, para evitar esse tipo de de situação, a apuração ela ela apresenta sempre a possibilidade de emissão de DARF com valor já líquido do débito. Só que como ainda não houve o pagamento no meu exemplo, eh, o foi possível, aparecia pro adquirente o valor de 700 e aí ele fez o DAF num valor aí parcial de 400. Seguindo o exemplo, só então num quarto momento é que o adquirente fez o pagamento no valor do recolhimento no valor de 700 e com isso e e ao mesmo tempo houve a extinção do débito do fornecedor, eh, utilizando os 700 e também fazendo uma compensação com créditos que o fornecedor já tinha. E com isso o débito foi totalmente extinto. E aí no momento seis, quando o adquirente faz aquele pagamento daquele DARF que ele tinha emitido, eh, esses 400 vão ser um excesso. E eu vou mostrar para vocês que aí a gente tem uma situação um pouquinho diferente, porque como a transferência ela é limitada ao valor do débito, o débito é no valor de 1.000, Então, a gente vai ter transferência no valor de 300 e um saldo de pagamento no valor de 100. E eu vou mostrar para vocês eh o que como isso vai ficar visível e o que vai ser feito. Então, eh, no, então a, a havendo esse, no momento que há esse pagamento do adquirente no momento seis, no na quando esse pagamento de 400 chegar na apuração assistida e se identificar que esse débito do fornecedor já estava extinto, vai ser comandada de imediato. de imediato será comandada ao módulo de evoluções a transferência desse valor. Então, o exemplo de ressarcimento, eh o ressarcimento ele eh também vamos começar lá com a nossa operação, ele eh de débito e crédito, uma operação entre fornecedor e adquirente. aparece o débito no fornecedor, crédito no adquirente, eh, os débitos do fornecedor são extintos, os créditos são apropriados no adquirente, com a extinção dos débitos no fornecedor, os créditos no adquirente são apropriados. E se esse adquirente não tem outros débitos ou se esse crédito dele é superior aos débitos, aparece ao final do período de apuração, no período de ajuste, a possibilidade de pedido de ressarcimento em valor total ou parcial. Vou apresentar a tela aqui para vocês. Se o pedido de ressarcimento for parcial, o saldo que compõe esse crédito, o saldo eh que restou eh vai compor os créditos do período seguinte, tá? A gente vai ver. Bom, considerações aqui para a produção restrita em relação ao ressarcimento. Nesse momento não estão sendo tratados os casos de sucessão, né? Então são créditos próprios. a gente já tem uma preparação para apresentar no caso de os pedidos de ressarcimento nos casos de sucessão, especialmente incorporação, fusão, eh, e também haverá solução para cesão. Eh, a outra questão é que nós vamos integrar com o Perdecomp. vocês vão ver essa essa palavra perdecompresada, porque será gerado o pedido eletrônico de ressarcimento de forma automática pelo devoluções. E só que nesse momento essa integração ela será simulada e com isso a gente só vai consultar a vai chegar até a parte de situação de geração do Perdecomp. não vai evoluir a situação do pedido de ressarcimento e nesse momento também não será possível o cancelamento do pedido de ressarcimento. Isso daí a gente vai evoluir nas próximas eh entregas. O pedido de ressarcimento, ele vai ele ele vai abrir a possibilidade do contribuinte pedir a apuração assistida abre a possibilidade do contribuinte pedir o ressarcimento apenas no período de ajuste, tá? Então, nesse momento, apenas no período de ajuste, eh o período de ressarcimento será sempre após o fim do período de apuração. Eh, e estamos estudando aí uma possibilidade do pedido de ressarcimento poder ser feito após o período de apuração, mas eh a qualquer momento. Mas então, para esse momento, agora nós estamos no mês de julho. vocês vão entrar com documentos fiscais referentes a julho, a apuração assistida referente a julho. Quando fechar o mês de julho, apenas a partir de 1eo de agosto, é que será possível fazer o pedido de ressarcimento. Então, pedido de ressarcimento a partir de 1eo de agosto, mas na apuração assistida já vai ser possível ver todos os créditos que são a que estão apropriados e que, em princípio poderiam ser eh utilizados, ser solicitados por meio do pedido de ressarcimento. Eh, pra transferência, consideração também aqui para julho de 2025 para a produção restrita. Eh, nesse momento nós temos uma integração simulada com sistema de pagamento, com sistema de pagamento ao contribuinte, tá? E e com isso a evolução do do da transferência, eh, a evolução da situação da transferência de a transferir e creditada vai ser de forma aleatória. Eu vou mostrar aqui o exemplo que eu que eu vou trazer para vocês. Eu vou explicar isso. APIs, nós já temos a previsão de construção de APIs para as consultas, aos ressarcimentos, aos créditos e as transferências e será também eh estudada a API pro próprio pedido de ressarcimento, tá? Então, mas não está disponível ainda paraa produção restrita para agora, ainda será construída. Uma outra eh, um outro conceito aí que eu não trouxe é do pagamento indevido a maior, que também será construída, será desenvolvida uma solução semelhante ao do pedido de ressarcimento. Eu vou mostrar para vocês o que tá sendo pensado e construído. Bom, e agora então entrando na parte de telas, apresentação prática de como se dará, eh, como se dará eh tanto a consulta como o próprio pedido de ressarcimento. Então, iniciando aí eh por um exemplo de transferência, tá? Entrando na minha apuração, na apuração assistida, eu tô aqui com uma apuração do mês de maio, tá? Uma apuração passada. Então eu fiz isso durante o mês de maio, por isso que aqui ela aparece como em andamento, porque eu fiz essa essa tela, simulei eh estando no mês de maio. Então esse contribuinte específico tinha eh apresentou aquele débito que eu dei o exemplo de R$ 1.000, né? Então ele tem eh ele fez pagamento no valor de 300 e teve um recolhimento pelo adquirente no valor de 700 e com isso 300 + 700 dá exatamente o valor de 1.000. Por isso que o resultado da apuração é zero nesse momento, né? porque utilizou eh o pagamento feito pelo próprio contribuinte no valor de 300 e o recolhimento feito pelo adquirente no valor de 700. Se a gente entrar aqui em ações, como a Natália já mostrou para vocês, isso poderá ser detalhado, esse pagamento, esse recolhimento poderá ser detalhado. Então aqui o que eu coloquei, a gente teve uma operação de 1000, lembrando ali o recolhimento pelo adquirente no valor de 700, o pagamento pelo contribuinte no valor de 300 e a gente teve o débito, então extinto. Eh, evoluindo aí, indo paraa outra aba, a gente tava na aba apuração, indo aqui nas outras informações. as outras informações. Eu tenho tanto créditos não apropriados. Ah, que créditos são esses? São compras, aquisições, que o crédito não foi apropriado porque o débito do meu fornecedor não foi extinto, tá? Então, o crédito continua aqui na apuração, mas como não apropriado. Eh, então esse crédito não foi utilizado, mas aparece também aqui um recolhimento não utilizado, justamente aquele recolhimento feito pelo adquirente no valor de 400, que foi o exemplo que eu tinha falado antes que a gente tá trazendo aqui. Então, mostrando para vocês, indo nesse detalhamento, nós vamos ver exatamente quais foram, porque pode ser mais de um, né, recolhimento feito pelos meus diversos adquirentes. No meu exemplo aqui simplificado, eu tenho um único fornecedor, um único adquirente, mas podem ser vários. Então, aqui no detalhar eu detalho quais são esses todos esses recolhimentos não utilizados. No meu exemplo, eu tenho um único eh pagamento feito pelo adquirente no dia 24/06. Aqui é uma data eh eh friptícia, é um um ambiente de homologação. Eu simulei esse esse evento no valor de 400. Eh, e o valor não utilizado é exatamente o total de 400. Eu vou detalhar mais esse pagamento. Como eu disse aqui, pode estar uma relação de pagamentos diversos. No meu exemplo, eu tenho um único, mas eu posso ter diversos recolhimentos eh não utilizados de diversos adquirentes. Detalhando esse documento, eu tenho aqui a transferir. Então esse pagamento de 400 é exatamente aquela caso que eu que eu falei para vocês um pouco antes. É, eu tenho a transferir 300 e sobra ainda 100. Esse 100, como ele ultrapassa o próprio valor do débito, porque o adquirente ele já fez um pagamento de 700 e fez um segundo pagamento de 400, então dá 10000. E o valor do débito dessa operação, dessa tudo dessa operação, o recolhimento do adquirente é relativo à operação. Eh, o valor do débito dessa operação é 1000. Então, como eu já aloquei o primeiro pagamento, o primeiro recolhimento do adquirente de 700, fal esses 300 é o que faltava pro 1000. Transfiro de forma quase imediata ao contribuinte. E esse 100 ele se tornou eh indevido, se tornou a maior. E com isso eh nós estamos eh desenvolvendo, discutindo que se cria aqui também uma possibilidade do contribuinte solicitar a restituição desse dessa parcela que se tornou a maior, que se tornou indevida. E a gente vai então aqui, mas nesse momento essa a possibilidade da do pedido de restituição não está disponível nas próximas evoluções. Em próximas evoluções, nós vamos disponibilizar essa essa funcionalidade. Mas indo aqui no acompanhar. Acompanhar o quê? Acompanhar a transferência. Essa transferência no valor de R$ 300. Eu entro então na tela do detalhamento da transferência. Mas que que é esse valor aqui? Eh, nesse momento, esse número aqui é é simplesmente um controle interno do número dessa transferência. Provavelmente esse número ele ele saia desse título, eh, mas é um um ordenador, tá? é um mero número de controle da transferência, mas um controle interno do que efetivamente um controle do contribuinte, né? Então aqui a gente tem as informações tanto do pagamento quanto da operação que eh gerou essa transferência. Então, foi um recolhimento pelo contribuinte ou recolhimento pelo adquirente em razão de uma operação lastreada por uma nota fiscal eletrônica, traz o número do documento, a data, a data do desse recolhimento, quem foi o fornecedor, quem foi o adquirente e o valor da transferência. E eh uma novidade é que em razão da transferência, se é algo muito rápido, nós vamos fazer o pagamento das transferências eh via PIC, utilizando a chave CNPJ ou CPF, se for o contribuinte pessoa física, tá? Então, nós vamos utilizar a a empresa terá que ter uma chave Pix CPJ CPF cadastrada paraa recepção dessas dessas transferências. E aqui então eu trago a o histórico dessa transferência. A nossa expectativa é que de em processamento vá quase que de imediato para enviado ao banco e quase de imediato eh transferência paga, tá? Eh, hum esse essa situação de não transferido é uma situação muito residual. Eh, e vai acontecer, pode acontecer principalmente quando o contribuinte não tenha ainda uma chave Pix CPJ, CPF cadastrada, tá? Uma conta cadastrada na sua chave CNPJ ou CPF, se a pessoa física for contribuinte, tá? Então aqui esse motivo é o motivo, como eu já como eu disse, nós nesse momento a a evolução do da transferência cidade de forma aleatória. Então essa esse motivo ele é aleatório, esse bloqueado é aleatório, então é um motivo que nem deverá existir, tá? Mas tá evoluindo de forma aleatória, só pra gente não aparecer uma única linha aqui nesse momento. Como a gente não tem nada a pagar ainda, né? É tudo simulado, tá sendo feita uma simulação e essa situação vem de forma aleatória por conta do do piloto exclusivamente, tá? Por ser aí um momento de teste. Eh, como é que a gente consulta? E a gente entrou ali naquela consulta daquela transferência pela apuração assistida, porque era uma transferência específica. Mas como é que eu consulto as transferências? Porque eh pode ser que entrem todos os dias eh transferências pro contribuinte, né? Mas como é que eu vou conhecer esse esse fluxo, ter conhecimento e consultar tudo o que eu, contribuinte estou recebendo de transferência por meio de uma consulta disponibilizada no portal, no qual eh o contribuinte entrará nessa tela. Nesse primeiro momento, ah, quando entra na tela, então, deixa eu voltar aqui. Eh, no portal tem aqui a consulta transferências, tá? Então, consultar as transferências. Ao clicar, eu entro numa tela de consulta que ela vem limpa. Isso não significa que não tenha transferência nenhuma, significa só que não foi incluído nenhum parâmetro de consulta. E aí eu posso incluir, eu tenho que incluir um período, incluo um período e aí esse esse período eh essa visão pode ser tanto pelo mês de apuração, então as transferências ocasionadas eh no meu mês de apuração, maio, por exemplo, que foi o exemplo que a gente tava antes, ou pela data de início da transferência, quando que a apuração assistida identificou essa transferência. E e aí eu posso ver tudo que eh foi solicitado em em determinado período ou módulo de evoluções pela data de arrecadação. Então eh eu eu quero, eu sei que o meu adquirente no dia 1eo de julho fez um pagamento e esse pagamento, esse recolhimento por esse adquirente foi excessivo. Eu quero saber se eu já recebi essa transferência referente a essa operação, a esse contribuinte, a esse adquirente. Eh, e aí eu posso fazer eh fazer por data de arrecadação, sabendo a data de arrecadação desse meu adquirente, ou por data de acreditamento, né? Então, vão ser depositadas na conta do contribuinte as transferências. E eu quero saber o por que o que que foi depositado, ao que se refere os depósitos ocorridos no dia 4 de julho, aliás, no dia 3 de julho, né, ontem. Então eu posso consultar aqui pela data de acreditamento. Então eu seleciono aqui, no meu caso, selecionei o mês de apuração maio, que que foi o mês que a gente fez o exemplo. E aí aparece aqui o meu exemplo. Se eu tivesse tido outras outros casos de transferência, elas teriam aparecido todas aqui desde que fossem do período de maio em diante. Então aqui ela aparece como não transferida. A situação ela pode estar em processamento, ou seja, em fase de ser paga, né, em processamento, naquele a apuração assistida identificou, mas ainda não chegou na conta do contribuinte, então está em processamento. É, pode estar creditada. O banco já me deu o retorno de que fez o depósito, então ela aparece como creditada ou não transferida. Por algum motivo, essa transferência foi, digamos assim, abortada. Ela foi eh não foi concluída. O caso, como eu já falei, o caso mais eh que poderá ocorrer mais é efetivamente da conta eh da chave Pix eh CNPJ ou CPF, se a pessoa física for contribuinte, não está cadastrada, né, no banco, cadastrada, que eu digo, no Banco Central, não precisa cadastrar nada perante a Receita Federal. Então, e

aqui eu detalho também. Eu posso detalhar essa transferência. Se eu clicar nesse botão aqui, vai aparecer exatamente aquele detalhamento que a gente viu no momento anterior, eh, que com os detalhes dessa transferência específica.

Eh, a gente então vai agora para um exemplo de ressarcimento, tá? Então, voltando para a tela da apuração assistida, eh, eu trouxe um exemplo aqui em que eu tenho três, me aparecem três períodos. O mês de maio já foi concluído, o mês de junho está justamente no período de ajuste. É como estaria em realidade agora, né? O mês de maio acabou, ele foi concluído. Por que que esse mês de maio foi concluído? E eu já vou dar o spoiler aqui para vocês, né? É porque, na verdade, esse mês de maio tá concluído porque houve um pedido de ressarcimento. Sendo feito o pedido de ressarcimento, conclui o período e vai pro período seguinte.

Eh, o meu período de junho está em ajuste porque junho encerrou e está justamente nesse período de ajuste e eu tenho um crédito de 400. Eh, e o mês, meu mês de julho está em andamento, justamente porque a gente está no meio desse mês de julho.

Eh, só para mostrar por aqui, eu peguei um caso bem simples. O contribuinte em maio, eh, tinha créditos no valor, créditos, tinha um saldo credor no valor de 1000 e no mês de maio eu pedi o ressarcimento. Ah, vou apresentar aqui, ó. Então, no mês de maio, o resultado da apuração era 1000. Eh, um saldo a recuperar pelo contribuinte, tá? Um saldo a recuperar pelo contribuinte no valor de 1000. Eh, então ele podia fazer o pedido de ressarcimento, que efetivamente já foi feito. Foi feito num pedido parcial. O pedido de ressarcimento foi feito no valor de 600. E o que que sobra com o saldo de 400? Foi justamente pro período seguinte.

Então, vou voltar aqui a tela anterior. Eh, justamente isso, os 400 que eu não pedi de ressarcimento desses 1000. Então, esses 1000, pedi 600 de ressarcimento, os 400 que que acontece? Vai pro período seguinte. Então, em junho, eu posso solicitar o ressarcimento desses 400. Em junho, eu posso solicitar o ressarcimento desses 400, que apesar de se referirem a maio, como maio já fechou, já tá concluído, eu posso fazer esse pedido em junho, tá?

Mas aqui, voltando então para a minha apuração do mês de maio, ela foi concluída pelo contribuinte. Por quê? Justamente porque eu pedi o ressarcimento e eu posso acompanhar, né? E aqui nesse botão de acompanhar. Acompanhar o quê? Justamente o meu pedido de ressarcimento. Clicando aqui no acompanhar, eu abro a consulta ao ressarcimento. Eh, sendo que nesse momento, no ressarcimento, a tela ela não vai vir com essa informação. Eu preciso clicar no, opa, clicar no filtrar para aparecer eh o meu o meu crédito aqui embaixo, tá? Então, nesse momento, eh, o, o módulo tá se comportando dessa forma. Então, se aparecer, vocês fizeram lá o acompanhar e veio vazio, não tem problema. Clica em filtrar que a consulta será executada e vai apresentar justamente aquele pedido de ressarcimento, tá?

Então aqui a gente tem que eh que no dia 27 de junho eu pedi o ressarcimento do relativo ao saldo de crédito maio de 2025 dos meus créditos básicos. Nesse momento nós só estamos, como eu já falei ali em relação às considerações apuras à produção restrita, nós só estamos trabalhando com créditos básicos. Eh, mas eu poderia ter também créditos presumidos e se eu tivesse pedido ressarcimento de um crédito de créditos básicos e também dos meus créditos presumidos, eu teria que eh mais de uma linha, porque eles eh entrariam em pedidos separados.

Eh, por que que nós vamos gerar pedidos separados para créditos distintos, para tipos de créditos distintos? Porque tem créditos que eh eh vão ser vão ser passíveis, eu acho que tem um microfone aberto, vão ser passíveis eh de apreciação e de e devolução de forma muito rápida e outros créditos vão exigir uma apreciação um pouco e e outros vão exigir. Então, existem créditos que vão, por sua características, vão ser eh apreciados de forma mais rápida e outros créditos que, por suas características, vão precisar de uma apreciação um pouco mais detalhada. E com isso, sendo pedidos separados, o contribuinte não vai precisar fazer essa abertura. Nós vamos apresentar isso de forma aberta. Eh, e o contribuinte, então, vai, então nós vamos poder dar mais agilidade para aquilo que é mais, a apreciação é mais rápida, né? Então, com isso a gente vai ganhar agilidade e o contribuinte vai recebendo de forma mais rápida os seus créditos conforme os os pedidos forem sendo apreciados.

Nesse momento nós temos um único tipo de crédito básico, tá? Para produção restrita. E também a vai ficar aqui essa informação de aguardando geração, tá? aguardando geração desse pedido eletrônico. Nesse momento nós não temos ainda esse número e nesse momento a gente não vai ter evolução dessa situação, vai ficar parado nessa situação, mas a tendência aí é gerar o número, traz o número e a partir daí apresentar a evolução por esse detalhamento aqui, eh apresentar o contribuinte à evolução do pedido. É, chegando até a decisão, aliás, chegando até o pagamento, né?

Eh, fazendo a consulta, então, pro outro período, ali a gente tá fazendo a consulta do pedido que a gente fez, né? Indo por meio da apuração assistida. Indo por meio da apuração assistida, somente por meio da apuração assistida, é que nós conseguimos fazer o pedido de ressarcimento. Eh, e então na apuração assistida, eh, nesse, nesse período de ajuste, nesse período de ajuste, somente eu vou salientar, eh, o contribuinte, ele vai conseguir pedir o ressarcimento dos seus créditos, tá? E pedido esse que pode ser total ou parcial. No caso aqui a apuração apresenta os créditos. Crédito no valor de 400, pode pedir o ressarcimento e podendo pedir, clicando ali no pedir o ressarcimento, abre então esse detalhamento, eh, abre o detalhamento por por tipo de crédito. Então, se tivesse créditos presumidos, por exemplo, eh, da aquisição de produtor rural, eh, de de reciclagem, enfim, outros tipos de crédito, eles apareceriam aqui como linhas específicas eh passíveis do do contribuinte editar o valor e poder solicitar total ou parcialmente cada tipo de crédito.

Eh, indo por esse botão de ações aqui, eu tenho detalhamento das operações que compõem esses créditos que que estão aqui nesse valor de 400, tá? Então, eh eh no ressarcimento a gente tem um conceito de saldo de crédito, porque como eu disse, eu tô no mês de junho, né, no período de apuração junho, mas na verdade esses 400 eles vieram do mês de maio, então mas a apuração assistida recebeu no mês de junho esse crédito do mês anterior e o pedido de ressarcimento é possível pedir esse crédito eh de períodos anteriores que estão compondo na apuração assistida do mês de junho, referente ao mês de junho. Então, qual a minha data do saldo do crédito? É o último dia do período de apressão, 30 de junho. Eh, esse saldo do crédito é de do saldo de todos os créditos que a apuração assistida me apresentou no mês de junho, que ela tem ali apropriado no mês de junho. Eh, esse saldo de crédito, ele pode ser todo ressarcível? Grosso modo, sim. Existem poucas situações em que o crédito ele não é ressarível e havendo essa situação, ela será apresentada, inclusive poderá ser detalhado o que compõe esse saldo não ressarcível. E aqui então a única informação necessária aqui é o valor do pedido, quanto que o contribuinte deseja até o limite de 400. E confirmando, vai ser então gerado eh o recibo e a solicitação. Eh, vai ser pedido uma confirmação eh do pedido de ressarcimento. O pedido de ressarcimento ele implica o encerramento da apuração, né? Então, a partir do pedido de ressarcimento se encerra a apuração. E o se se eu solicitar menos que 400, o valor do saldo será eh levado pro período seguinte. O pedido não poderá ser cancelado retificado. Nós já estamos eh estudando a possibilidade do cancelamento dos pedidos e mas nesse momento é sem essa possibilidade. Se desejar prosseguir, prossegue e aí vai ser gerado um recibo dessa operação, desse pedido, tá? E sendo então eh de forma quase online gerado os Perdecomps, o contribuinte já fica com esses números, já vai aparecer para ele o número do Perdecomp e acompanhar.

E aí, como é que se dá então a consulta a todos os meus pedidos de ressarcimento? Se dá então por meio do portal no Consultar Rarcimentos. Consultando ressarcimento, vai para aquela mesma tela que eu já mostrei, só que a tela vai vir totalmente em branco. Clicando então a eh informando os parâmetros de consulta, em filtrar, vão aparecer todos os pedidos eh relacionados à minha ao meu filtro, à minha consulta.

Bom, nós só temos a agradecer essa oportunidade. Toda a equipe, equipe Receita Federal, equipe CERPRO, toda a equipe do Devoluções trabalha aí pra gente apresentar e para entregar o melhor produto. E eu não vou dizer que é o possível, porque o possível ele muda a cada dia, porque a evolução ela é constante e agradecemos muito, então, a atenção. Muito obrigada, Carolina Recurso. Obrigada, Anajandra. Excelente apresentação, muito esclarecedora. Muito obrigada. Eh, pessoal, nós vamos pro intervalo, tá? A gente volta às 10:30 com a apresentação da ferramenta Receita Atende. Obrigada.

Vamos retomar. Eu queria só confirmar que os colegas Leonardo Catão e Thaíse já estão aí. Bom dia, Carol. Bom dia. Estamos sim. Bom dia, gente. Estamos aqui para nos apresentar a ferramenta que vocês utilizarão para contato com a Receita Federal, aviso de erros do ambiente de produção restrita e soluções de dúvidas. Convido o analista tributário da Receita Federal do Brasil, Leonardo Catão de Carvalho, e a assistente técnico administrativa, Thaíse de Andrade Cunha. Leonardo e Thaíse, por favor, fiquem à vontade para começar.

Bom dia a todas presentes, a todos os presentes. Como a Carol já disse, meu nome é Leonardo Catão. Eu, quem vai apresentar o nosso o nosso sistema é a Thaíse, mas eu gostaria de trazer aqui algumas algumas palavras aqui em nome da Cogeia, que é a nossa coordenação geral eh de de atendimento. Eu eh eu há mais ou menos uns 60 dias eu fui chamado eh pela COGEIA para gerenciar no âmbito do atendimento, né, essa grande construção que é a reforma tributária. E eu queria deixar registrado aqui a a satisfação, né, de nós, da coordenação, de de de podermos eh de alguma maneira estarmos contribuindo com esse piloto e com essa transformação do sistema tributário brasileiro.

Bom, eh, nesse sentido eu vou eu vou trazer aqui uma pequena apresentação aqui e é bem pequenininha mesmo, gente, porque a nossa intenção é mostrar o sistema ao vivo, eh, de tal forma, deixa eu compartilhar minha tela aqui. de tal forma que vocês possam eh ver o sistema em funcionamento. É um sistema em evolução. Para vocês terem uma ideia, ainda ontem nós estávamos homologando o receita, o receita atende, né? E e esse processo a gente coloca ele em produção a partir da próxima segunda-feira. vocês vão ver aqui no curso da apresentação, mas o processo de homologação ele continua porque eh nós vamos nós vamos colocá-lo eh em produção primeiro no módulo de pergunta dos contribuintes e só no segundo momento a gente vai eh conseguir responder e vocês vão entender aqui no no curso aqui da nossa conversa o porquê.

Então, vamos lá, gente. Eh, a COGE, eh, a coordenação, ela não tem uma uma estrutura operacional. Então, nesse último período, eh, e eu preciso deixar isso consignado aqui. Nós conseguimos montar uma equipe eh de atendimento com 21 servidores das 10 regiões fiscais, né? Então, a gente tem que eh agradecer a compreensão das 10 regionais que nos cederam eh uma mão de obra extremamente qualificada. Eh, nesse último período, né, nesses últimos aí talvez 25 dias, eh, esses nossos colegas participaram de mais de 40 horas de capacitação. E aqui eu preciso deixar consignado o agradecimento aos colegas da área técnica. que muito, de maneira muito generosa, eh, nos treinaram, né? Eh, e foram as as mais variadas capacitações, né? Então, eh, passamos pelo pelo portal, pela calculadora, pela operação assistida, pelo módulo de devoluções. Eh, gostaria de deixar consignado aqui o meu agradecimento a todos os colegas da da área técnica. Eu não vou citar ninguém para não correr o risco de esquecer alguém, mas assim, eh, Ariel, Capel, Natália, André, Ana Jandira, Duran, muito obrigado de coração pela dedicação e pela generosidade de vocês. E nos últimos 10 dias nós tivemos que homologar dois sistemas, gente, pra gente chegar na segunda-feira com capacidade de atendê-los. Eh, então assim, eu eu coloco esse contexto eh para que vocês compreendam que no início a gente pode eh a gente pode ter aí algum atraso no envio das respostas.

Qual que é o escopo de trabalho desse grupo, né, desse desse grupo, desse GT de atendimento no âmbito da produção restrita? Eh, procederam ao atendimento, né? E o grupo de empresas que começa com essas 50, ele ao longo do segundo semestre, a ideia é que ele se estenda para 500 empresas. Então assim, eh a gente imagina eh que nós vamos ter bastante trabalho ao longo desse segundo semestre, né? A gente também eh precisa se inteirar, né, conhecer e estudar o material fornecido pelas áreas de negócio, né? Precisamos construir uma base de atendimento, né, uma base de conhecimento para que os atendentes possam dar conta eh de de prestar esse atendimento, estabelecer os fluxos de comunicação com as áreas de negócio, né, capacitar a rede de atendimento para o atendimento pleno. Lembrando que em 2016 eh a gente sai do ambiente de produção restrita pro para um ambiente de atendimento pleno, né? E a gente também precisa disseminar esse conhecimento nas 10 regiões fiscais.

Então eu pretendo eh assumir aqui com vocês alguns compromissos, fazer alguns combinados muito simples para que a gente possa ter fluxo aí eh nesse próximo período. Compromisso da COGEIA com todas as senhoras e todos os senhores. Nenhuma pergunta vai ficar sem resposta, tá? Isso é um compromisso que a gente assume de público, né? E ainda que a gente possa ter um um fluxo eh um pouquinho mais demorado na primeira e na segunda semana, a gente não vai deixar ninguém para trás. Eh, o segundo compromisso é que nenhuma sugestão, lembrando aqui, né, que nós eh nós estamos tratando eh de dúvidas eh de erros, eventuais erros, mas também de sugestões, né, de aprimoramento e de soluções. Então, eh também nenhuma sugestão vai ficar sem o seu devido encaminhamento.

E preciso fazer com vocês alguns combinados. A gente gostaria de lembrar que o receita atende, e é importante eh a gente falar do Receita Tende, gente, pelo seguinte, o Receita Tende ele ia começar a rodar, né, no modo de produção apenas em 2026. nós começaríamos a homologá-lo eh apenas no final de agosto. Então, num prazo muito curto, nós tivemos que antecipar vários momentos, né? Como eu disse, até ontem a gente tava homologando eh o módulo contribuinte, registrar aqui eh como vários colegas que me antecederam fizeram, registrar aqui e consignar aqui os nossos agradecimentos ao CCO, né, que antecipou aí em 60 dias, pelo menos, a possibilidade de nós utilizarmos o sistema, né? Então fica aqui consignado isso também.

Acesso ao módulo Receita Atende versão contribuinte. Dia 7, nós começaremos a responder, teremos acesso à produção do módulo resposta no dia 11, né? Portanto, nós vamos ter uma semana aí de acúmulo. Então, peço compreensão à senhoras e os senhores, né? Paciência e um pouquinho de parcimônia nesse início do projeto, né? E dizer para vocês também que nós estamos acertando internamente como faremos eh mas faremos a simulação dos RADS, dos recolhimentos de adquirentes a partir da segunda quinzena de julho. Já estamos vendo aqui fluxo eh até mesmo um script para que a gente possa simular para as empresas também os rádios, os recolhimentos de adquirente.

O Receita Atende, ele ele é muito caro pra gente, né? E esse piloto, essa produção restrita vai ser também muito importante para nós, eh, no sentido de que nós vamos poder testar também um sistema que é o futuro do atendimento na Receita, né? A gente, desde a pandemia, a Receita precisou criar uma multiplicidade de canais, inclusive vários deles virtuais, eh para dar conta do atendimento num cenário, eh, mundial de completa, eh cenário pelo qual nós nunca havíamos passado. E agora nós estamos fazendo um movimento no sentido de que nós não nós não devemos mais ter eh tantos canais de atendimento e a gente vai ter uma entrada única ou algumas entradas únicas, né? Porque o atendimento presencial ele permanece e nós não teríamos condição eh de testar o Receita Atende na volumetria que nós vamos ter eh nesse ambiente de produção restrita. Então, para nós também é muito importante esse momento. Então, dessa forma eu agradeço a todos aqueles que vão nos ajudar a validar aquilo que é o futuro do atendimento na Receita.

Por fim, um fluxograma aqui para vocês entenderem. Eh, o Receita Atende, ele tá dentro do portal, né, no ambiente de produção restrita através da eh das habilitações de práxa, os representantes vão reportar o erro. É isso que a Thaíse vai mostrar para vocês na prática. Agora a gente registra a demanda, podemos responder já em primeiro nível com aquele conhecimento que já está instalado, né, na equipe de de de atendimento, mas pode ser pode ser que surjam questões que não estejam ainda em nosso alcance e aí nós vamos encaminhar essa orientação para a área técnica de segundo nível. Portanto, eh, não se trata de um atendimento online, isso é importante, eh, a gente deixar consignado, né? Então, vai haver o reporte de erro, das dúvidas, das sugestões. A equipe vai tratar isso, vai responder ou vai encaminhar para a área técnica. Então eu peço aí um pouquinho de paciência a todos vocês no início desse processo, mas como eu disse, ninguém fica eh sem resposta.

Eu vou passar, vou parar de compartilhar aqui. Vou passar a palavra para a Thaíse, para que ela possa mostrar na prática aquilo eh que deve ser feito a partir de semana que vem. Deixando registrado, Carol, eu acho que já posso adiantar aqui que a gente volta a tratar desse tema. nós não vamos ter como tratar as dúvidas relativas eh ao sistema do atendimento hoje em função de de tempo e de toda a dinâmica que tá sendo adotada aqui nas lives, mas a gente se coloca à disposição para fazer isso num segundo momento, ou por escrito ou até mesmo através aí de uma nova de uma nova conversa, de uma nova reunião com os interessados. a gente tá totalmente aqui disponível para sanar todas as dúvidas, tá bom? Então, eh, eu devolvo a palavra para você, Carol, para que a Thaíse possa dar andamento aqui no na nossa apresentação, tá bom?

Obrigada, Leonardo. Eh, nós vamos avaliar como é que vai ser o volume de perguntas hoje e se é necessário a gente fazer uma rodada de uma nova lives para esclarecimentos, tá? Aí a gente dá notícia para vocês. Eh, Thaís, por favor.

Bom dia, pessoal. Eh, vou compartilhar aqui, tá, Carol? Aí você confirma para mim, por favor, se tá aparecendo.

Tá aparecendo, sim. Apareceu.

Tá, já apareceu. Bom, a apresentação ela vai ser bem rápida e, como o Leonardo mencionou, bem prática, tá? Eu vou mostrar para vocês como eh deve ser operacionalizado e encaminhado para o atendimento, as dúvidas, eventuais sugestões, erros ocorridos aí no portal ou na nas funcionalidades disponibilizadas no ambiente de produção restrita, tá?

O acesso ao fale conosco ou ao atendimento da Receita Federal, ele está disponível no portal da tributação sobre o consumo. Aqui no canto inferior tem esse balãozinho verde aqui que aciona a página do Fale Conosco, tá? Vocês serão direcionados para essa página com duas opções. A primeira para encaminhar a solicitação para o atendimento e a segunda para consultar as solicitações já encaminhadas para a análise, tá?

Para criar uma solicitação, hoje eh vai ser exibido o único serviço, porque, como também já foi mencionado, eh o piloto do atendimento da reforma é o primeiro assunto que nós estamos disponibilizando na plataforma do Receita Atende, tá? até janeiro. A previsão é que o modo produção ele integre outros canais de atendimento, então outros assuntos serão inseridos aqui nessa página de seleção do serviço. Dentro do atendimento do piloto, nós temos alguns subníveis de assuntos que são eh previamente cadastrados e disponibilizados para vocês, tá? a partir da semana que vem, quando estiver em produção, terão outros mais um ou dois assuntos disponíveis aqui para vocês, tá? Eh, a jornada e a forma de solicitar o serviço ou atendimento, ele é o mesmo inicialmente para para todos os assuntos, tá? A organização é pra gente dividir e ter uma triagem melhor para as áreas de negócio ou para as equipes que vão atender determinado assunto que tá disponibilizado.

Eu vou similar aqui, por exemplo, apuração assistida. É apresentada uma tela inicial com o os passos que deverão ser preenchidos ou eventuais documentos que devam ser anexados. Só seguir aqui em avançar ou se eventualmente selecionou a opção errada, a opção voltar. Eh, a primeira página disponível a é a de informação de dados. Alguns já virão previamente preenchidos pela conta GOV, tá? Mas todos eles são editáveis, por exemplo, o nome ou eventual e-mail, se tiver desatualizado, a gente peça que seja atualizada. a informação de contato de telefone também é muito importante e um campo aqui destinado para que sejam enviados e relatados realmente os erros ou as sugestões. Eh, é um campo textual com até 5.000 caracteres. E aqui a gente pede que os senhores e senhoras eh evidenciem, tentem ser o mais objetivos e claros possíveis na descrição da da solicitação. E em algumas situações, por exemplo, e principalmente se envolver algum erro ou alguma estabilidade do sistema, a gente pede que evite termo genérico, por exemplo, como não está funcionando ou está com erro. Sempre que possível, tente explicar o caminho que foi percorrido ou a ação que era pretendida.

E na tela seguinte, após preencher o os campos, deixa eu colocar um texto aqui para dar continuidade, é habilitada a página para envio de arquivos, tá? Não é obrigatório encaminhar arquivos, porém a gente sugere que em algumas situações as de erro, principalmente, em que seja possível a gente identificar onde que foi localizado ou identificado o eventual problema, tá? Eh, são possíveis encaminhar até cinco arquivos com tamanho máximo por arquivo de 5 MB, tá? A opção para enviar é aqui na h seleção de arquivos. Os arquivos eles têm que ser selecionados de uma única vez, tá? Pode selecionar tanto imagens quanto PDF. Imagem em PDF em JPEG ou também PNG. Como se for, por exemplo, anexado um arquivo com tamanho máximo de 5 M, vai aparecer um erro para vocês com a identificação do arquivo que está com problema, tá? Aí é só remover o arquivo aqui, excluindo ele dos anexados. Será retornado aqui um ícone, né, de validação que for anexado, uma visualização prévia aqui dos arquivos. Estando OK, pode seguir para prosseguimento.

A última tela aqui da solicitação do serviço é para revisão. É, já aparece o número da solicitação, serviço selecionado, uma mensagem de aviso legal previamente cadastrada e o histórico do que vai ser encaminhado, os dados, o texto e uma visualização aqui das imagens também. Enquanto está na situação de rascunho, aparece aqui em cima que está em rascunho, é possível editar a solicitação, tá? Então vocês podem voltar ou para alterar algum arquivo que tenha sido anexado indevidamente ou também alterar o texto que tenha sido preenchido, tá? Depois que finalizou e conferiu todas as informações, é só avançar e enviar para a análise. É retornado que o atendimento foi encaminhado com o número do protocolo que foi gerado.

Para consultar a solicitação, essa segunda opção, eh, aparece o histórico de atendimentos com as colunas identificadas pelo número do atendimento, a data, o serviço e a situação. também o botão de ação. Inicialmente nós teremos quatro situações, tá? A primeira é aguardando atendimento quando a mensagem é encaminhada em atendimento, quando começou o atendimento de primeiro nível que foi mencionado, tá? Caso seja alguma dúvida específica, que a gente precise de alguma orientação especializada, como Leonardo mencionou no fluxograma apresentado, nós poderemos encaminhar também para os especialistas que seria o segundo nível. Ele vai ficar em outra situação aguardando o atendimento especializado e por fim na situação concluída, tá? Eh, como foi mencionado também, a gente vai colocar primeiro em produção essa parte para os senhores solicitarem e enviarem os encaminhamentos. Contudo, a parte da intranet em que os atendentes trabalharão, elas serão disponibilizadas no segundo momento. Por isso que nessa primeira semana nós teremos um lapso maior, tá, para a resposta dessas solicitações. Contudo, todas serão respondidas no tempo mais razoável possível. A gente pede que estando na situação ou aguardando atendimento ou em atendimento, que não sejam encaminhadas eh solicitações repetidas para o mesmo caso, tá? Só aguardar a resposta. Eh, tem também a opção do botalhão de do botão de detalhar o atendimento, onde vocês conseguirão ter acesso ao que já foi enviado inicialmente e também a resposta quando ela for dada pelo atendente, tá? Dentro dessa tela aqui tem a opção de copiar. para uma área de transferência ou também para fazer o download do arquivo em PDF, onde terá a resposta.

Aqui na tela de consulta é importante mencionar também que é possível fazer filtros, tá? Você pode fazer a ordenação pela data ou pro serviço ou também buscas para facilitar por palavras-chaves, de alguma forma a localização de algum atendimento que tenha sido encaminhado antes previamente, tá? Eh, o formulário e o sistema é esse. Ele é bem dinâmico, bem fácil de encaminhar a solicitação, tá? A gente terá algumas alterações, como nós mencionamos, mas a a sistemática principal de encaminhar sempre vai partir do pressuposto, de ter um formulário inicial com a abra para encaminhar os arquivos, tá? Eh, Cat já mencionou, Leonardo, algumas situações em relação ao prazo de de resposta, mas a partir do dia 11 a gente espera que as as respostas comecem a ser colocadas já na ferramenta para vocês terem acesso na aba de consulta, tá? Eh, era isso, Carol. a a o sistema para eles encaminharem as dúvidas. É, esse se eventualmente tiver alguma dúvida específica, a gente vai tratando posteriormente. Joia aí. Obrigada.

Eh, obrigada por trabalharem nesse tempo tão tão curto e fazer um trabalho que vai ser muito legal e importante pra Receita Federal, pros contribuintes. Vai ser um um bom teste aí para quando a gente iniciar de fato. Muito obrigada.

De nada. É, gente, como nós terminamos o as apresentações uma hora mais cedo, nós vamos aproveitar para solucionar algumas dúvidas eh que foram postadas no chat hoje. Então, para responder as dúvidas sobre o módulo, né, transfer, devoluções, transferência e ressarcimento, eu queria chamar de volta a Ana Jandira, ela vai responder aqui para vocês algumas perguntas e o pessoal do atendimento também tá olhando aqui no chat algumas perguntas sobre a a ferramenta Receita Atende e se for interessante, se tiver alguma interessante, a gente responde aqui também, tá? Ana Jandieira.

Carol, oi. Eh, tem uma pergunta aqui para a gente, porque a a outra era como anexo e aí eu aproveito para responder aqui a Elizabeth e aí a gente já passa para a Ana Jandira porque a gente encerra esse esse nosso essa nossa eh por favor, a a pergunta é sobre a possibilidade de complementar eh um determinado eh questionamento, ou seja, Eh, após a resposta, eu imagino que seja isso, eh, ali uma uma réplica ou uma tréplica. Eh, nó no a Thaíse pode até me ajudar aqui, tá, Thaíse? Mas, eh, essa funcionalidade nesse momento eh ela não tá desenvolvida ainda, né, Thaí? Isso é o Receita. Nós temos uma homologação, gente, ainda esse mês pendente, tá, nos próximos 10 dias e outra prevista para o final do ano. Eh, essa complementação, ela será disponibilizada enquanto o atendimento não foi distribuído para uma um servidor da Receita, haverá possibilidade de complementação, tá? Ou depois, caso o atendente tenha analisado e solicitado algum documento complementar para análise, também será possível anexar, tá? E a parte do arquivos em si, que hoje está uma opção também com eh tendo que anexar os cinco arquivos em uma única vez, essa também já vai ser ajustada. Os arquivos poderão ser anexados separadamente, tá? Mas teremos sim.

Então, então pessoal, vamos fazer mais um combinado aqui. Eh, enquanto nós não tivermos a evolução da ferramenta, quando vocês quiserem complementar, por favor, façam menção ao fato de que já houve uma uma solicitação anterior, porque isso vai, apesar de de no ato do atendimento, né, nós vamos necessariamente consultar ali eh aquele CNPJ, ver o que que foi eh dito, o que que foi orientado, mas indicar o número do acionamento anterior. facilitaria a nossa vida. Então, podemos fazer mais esse combinadinho aqui, né, para esse período de adaptação. E aí eu já agradeço a vocês. Eu acho que da nossa parte aqui, Carol, eh, é isso e pode seguir aí com a com a Ana Jandira.

Obrigada, Leonardo. Obrigada, Thaí. Opa. Ô, oi, Ana. Tá, posso já? E para as dúvidas, por favor, fica à vontade.

Bom, a gente não conseguiu passar por todas, tá? E também acho que a gente nem tem tem tempo para para passar por todas. Algumas até nem são específicas do do Devoluções, são mais genéricas. Eu eu coloquei aqui eh rapidamente aqui só para ajudar. Eu pus as algumas aqui pra gente discutir nesse nesse momento, tá? Tá tá aparecendo aí minha tela?

Tá sim, tá sim, tá sim.

Bom, então algumas questões que foram colocadas aí no chat. Eh, então sobre a forma de pagamento, eu falei da forma de pagamento ao contribuinte, no caso da transferência, que será via PIC, utilizando a chave CNPJ ou CPF. Eh, nós só vamos utilizar a chave CNPJ ou CPF, não vamos abrir para outras eh para outras formas, tá? E o ressarcimento ele também será pago da mesma forma. Por isso até nem tem o eu acho que alguém eh questionou, nem vi na tela onde colocar o dado bancário. Efetivamente não há. Eh por nós estamos nós eh escolhemos o pagamento via PIC aos contribuintes. Isso é uma forma de reduzir os erros. nós eh identificamos nos nossos pedidos de restituição, de ressarcimento de outros tributos, eh que há eh muito caso de erro na informação do dado bancário, então em que nós temos uma restituição deferida, temos um ressarcimento deferido e não conseguimos efetivar o depósito em conta do contribuinte justamente pelo erro na informação da conta bancária. É, e a utilização da chave Pix, a gente praticamente elimina esse tipo de erro. É, e utilizando o como chave o CNPJ e no caso da pessoa física, o CPF, ah, o contribuinte não tem necessidade de nenhum tipo de digitação, fica simples pro contribuinte, eh, e a gente diminui qualquer possibilidade de erro de digitação, quase que eliminando esse tipo de erro, tá? Então, forma de pagamento, eh, de transferência, de ressarcimento será via PX, ambas.

Eh, como é que agora no na produção restrita será feito o teste da transferência? Eu mostrei para vocês que para que haja uma situação de transferência, eh, grosso modo, tem que haver um pagamento, um recolhimento pelo adquirente, né? A simulação dessa situação é via recolhimento pela adquirente. Seria via split, mas agora na produção restrita será via recolhimento pelo adquirente. Só que eh a empresa ela não vai conseguir fazer esse recolhimento em nome dos seus adquirentes, justamente porque teria que entrar na apuração na apuração assistida do adquirente para poder emitir esse DARF. Eh, essa esse teste, essa simulação, como foi falado eh agora a pouco, vai ser definida ainda como vai ser possível essa simulação do recolhimento pelo adquirente e será informado à empresas agora do piloto como fazer esse teste, tá? como poder simular esse recolhimento pelo adquirente. Então, ainda em julho, a gente vai ter essa solução para poder para que vocês possam fazer essa simulação, possam fazer esse teste e identificar essas situações de transferência na apuração aí eh das suas empresas.

Bom, houve uma pergunta se vai ser aberto agora a consulta aos Perdecomps. O Perdecomp é um documento que já existe hoje, nós já utilizando utilizamos para as restituições e ressarcimentos de outros tributos, como ressarcimento de PISCOFINS PI e restituição de de e pedidos de restituição de pagamentos indevidos em DAF. Eh, e já temos no no no ECAC, no portal do da Receita, eh, a possibilidade de consulta a esses pedidos. No entanto, agora para a produção restrita, essa consulta superdecomp não vai apresentar os pedidos que forem feitos, os pedidos de ressarcimento que forem feitos eh na produção restrita, tá? Então, eh, não vai estar disponível nesse momento. Tanto que a consulta que eu mostrei, eh, o número do Perdecomp tava ainda não gerado, né, por justamente por ser uma simulação. E essa essa geração vai ser feita, tá, em construção, vai ser disponibilizada eh dentro em pouco eh ainda esse ainda esse ano esperamos essa evolução.

Eh, uma outra coisa que foi questionada aí é sobre a uma outra pergunta foi sobre a segregação no módulo entre se vai ser possível, né, essa segregação no momento do pedido de ressarcimento. Eu tô entendendo que é no momento do pedido de ressarcimento se vai ser possí se vai haver essa segregação entre créditos oriundos de ativo mobilizado e demais aquisições. É exatamente isso. Isso é um dos exemplos que que nós pretendemos que haja eh uma um destaque separado. Então, como eu tinha mostrado, bom, eu vou me permitir voltar aqui só pra gente só pra mostrar para vocês, só para mostrar o pedido de ressarcimento. Eh, quando a gente faz aqui o pedido de ressarcimento, quando faz aqui o pedido de ressarcimento, abre essa tela do detalhamento para então o contribuinte informar o valor do crédito, o valor do pedido. E aqui se tivesse crédito oriundo de ativo imobilizado, ele estaria destacado, seria uma outra base legal também passível de fazer um outro eh de informar um outro valor. E com isso seriam então gerados dois Perdecomps, dois pedidos eletrônicos de ressarcimento, um pro crédito básico e o outro pro valor de ativo imobilizado, tá? Mas nesse momento eh não está disponível, mas é justamente isso que vai ser disponibilizado. É um exemplo eh de porque que nós eh fizemos a a eh aquela abertura eh em uma única solicitação ter mais geração de mais de um pedido eletrônico de ressarcimento.

Eh, questionário também sobre as APIs da consulta, não está disponível nesse nesse momento, mas será construído e disponibilizado. Já já está sendo discutido como será disponibilizado isso. Eh, e e na verdade a última questão aqui que eu que eu selecionei nesse momento, tá, é em relação às regras eh de apreciação diferenciada. A pergunta é justamente essa: as regras de apreciação diferenciada serão observadas automaticamente pelo modo ou o contribuinte deve realizar algum tipo de categorização de pedido? E essa ela complementa essa outra aqui da segregação dos créditos, tá? E isso vai ser automático o módulo de evoluções. Quando o contribuinte disser na apuração assistida pedir ressarcimento, clicar no botão de pedir ressarcimento, vai abrir o formulário pro contribuinte dizer quanto que ele quer de ressarcimento para cada tipo de crédito. E justamente já vai vir isso automaticamente eh selecionado, tá? Eh, nesse momento ainda não está disponível, porque nós estamos trabalhando exclusivamente com créditos básicos, eh, e, e sem essa, essas outras possibilidades, mas a partir do momento que existirem, elas também serão apresentadas e o contribuinte não vai precisar fazer essa categorização. Isso vai vir pro contribuinte a partir da apuração assistida pelo módulo, que vai dividir, separar as linhas dos tipos de crédito e o contribuinte só vai precisar fazer a informação do valor do pedido.

Eh, Ana Carolina, foram essas as questões que eu separei para o momento, mas eu eu não sei se a gente consegue eh identificar mais alguma assim de imediato.

ira, eh, todas as as outras perguntas, então, a gente coleta igual a gente fez nos outros dias e a gente encaminha um documento. Eu vou aproveitar e eu vou responder uma pergunta aqui, ó. Eh, tão perguntando aqui que a organização do banco de respostas, material de orientação, PR, pergunta frequente, etc., estão no escopo do GT atendimento e serão construídos a partir do conhecimento eh tanto das áreas técnicas internas quanto da interação com as empresas do piloto. Então é o seguinte, a gente tá construindo aí esse banco de dados, tá? Com as perguntas que foram feitas durante a live, durante esses quatro dias. Eh, esse banco de dados vai ser aprimorado pela equipe do atendimento e assim que possível a gente vai eh conseguir publicar na página da reforma tributária, na intranet um pergunta e respostas, igual tem lá no caso do do imposto de renda, tá? Mas ele tá sendo construído e então a gente vai dar publicidade assim que for possível. Eh, eu coloquei aqui no chat também o link para acessar a gravação de ontem, ele já tá disponibilizado. E antes de finalizar, eu queria chamar o André Luiz Teresa. Ele é o chefe do escritório de projetos aqui da Receita Federal, que cuida dos dos projetos para implementação do sistema e ele gostaria de dar umas palavrinhas e depois a gente vai pro encerramento. André, por favor.

Pró, bom dia. Obrigado. Eh, preciso iniciar dizendo da alegria por esse momento, o início de uma etapa fundamental para que os produtos e serviços que vão ser oferecidos para a efetiva implementação da reforma tributária tenha sua qualidade aferida por quem de fato vai utilizar. Então, é muito bom ter vocês conosco nesse esforço de desenvolvimento colaborativo. Eh, também espero que tenha ficado claro para vocês que os resultados que a gente apresentou aqui é fruto de um intenso e extenso trabalho conjunto que foi conduzido por dezenas de profissionais dedicados e qualificados, tanto aqui pelo lado da Receita quanto pelo lado do CERPR. Então vocês, colegas, meu agradecimento, meu reconhecimento, eh minha admiração.

Por fim, eu preciso reforçar algumas questões importantes relativo a participação no piloto, participação das empresas no piloto. Todas as empresas assinaram um termo de adesão com algumas condições de participação. Eu vou tomar licença aqui, pedir licença para compartilhar a tela, vou pontuar questões específicas aqui, tá? Eh, qual que é o objetivo dessa nossa, desse nosso desenvolvimento colaborativo, dessa nossa participação mútua, desse nosso trabalho ombro a ombro? é realização de testes, a validação e aprimoramento das soluções tecnológicas que a gente tá desenvolvendo para para a CBS. Então esse é o escopo, esses são os testes, tá? E para esses testes, as empresas aderentes se comprometeram, quando assinaram o termo lá de de adesão, a preservar o sigilo das informações operacionais, as que tiveram acesso nesse ambiente de produção restrita. Eh, a gente vai ter um espaço limitado, somente 500 empresas vão conseguir ser eh trazidas para esse ambiente, para esse esforço inicial. Então, a e o sigilo dessas informações, essa troca de conhecimento de eh de impressões eh precisam ser mantidas eh nesse escopo, por gentileza, tá? E aí também a as empresas se comprometem a utilizar quaisquer informações que lhes forem oferecidas ou tornadas disponíveis exclusivamente nas atividades que ele compete exercer no âmbito do piloto, não podendo transferi-las a terceiros, seja dito oneroso ou gratuito, sob pena eh ou de qualquer forma divulgá-las sob pena de extinção imediata nesse termo de adesão.

Por fim, eu quero dizer o seguinte, que a participação de vocês aqui no piloto não é segredo para ninguém, muito pelo contrário, é por conta da necessidade de transparência que a Receita eh precisa cumprir. Eh, e aí também a gente eh estava explícito ali no termo de de adesão, eh a relação dessas empresas, a relação da sua participação, seu nome tá publicado eh eh de amplo conhecimento, inclusive no Diário Oficial, vai estar no site da Receita. Eh, então não há sigilo. Vocês dizerem que estão participando do piloto, não tem nenhum problema. Eu só peço um pouco de cuidado na forma como essa publicação vai ser feita na extensão para eh para que não ocorra um desvio de finalidade, OK? Eh, que possa levar a exclusão de de alguma empresa, extinção dessa desse termo de adesão e a e a pena de deixar vocês de participarem conosco desse desse momento, tá? Então, só queria reforçar esse esse termo que a gente eh assinou, que prevê lá então esse essa colaboração mútua, que mais uma vez eu quero dizer da que eu tô muito satisfeito em tê-los aqui, empresas eh qualificadíssimas de respeito no nocional. Eh, e a gente quer que vocês permaneçam conosco até o fim da dos testes. Eh, muito obrigado, Carol.

Obrigado, André. Bom, eh, chegamos ao fim, né, aí de quatro dias intensos e produtivos de lives dedicadas ao piloto de testes no ambiente de produção restrita dos sistemas da reforma tributária do consumo. Foi um momento de grande aprendizado, troca de experiências e construção conjunta de conhecimento. Agradecemos imensamente a participação ativa e o engajamento de todas as empresas envolvidas. A presença de vocês foi fundamental pro sucesso dessa etapa. contribuindo com perguntas, sugestões e, principalmente, com compromisso em colaborar para aprimoramento dos sistemas que irão sustentar a nova estrutura tributária do país. Seguimos juntos nessa jornada de transformação, certo de que a parceria entre o setor público e setor privado é essencial para construção de um sistema mais eficiente, transparente e justo para todos nós. As perguntas que foram colocadas nos chats serão coletadas e respondidas pela nossa equipe. Segunda, dia 7/07 às 8 horas, iniciaremos uma nova fase, a de testes efetivos nos sistemas. Não hesitem em entrar em contato conosco e em dar feedbacks que nos permitam aprimorar os sistemas. Obrigada por estarem aqui, por torparem participar desse piloto. Boa tarde e até os próximos encontros. Obrigada, gente. Uma ótima sexta-feira. Bom final de semana.

[Música]