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Entendendo a aplicação de Notas e Eventos no IBS/CBS

SCI Sistemas1:32:15

Transcription

Hê, hê! Boa tarde! Boa tarde! Seja muito bem-vindo a mais um podcast da SCI. Hoje a gente vai falar sobre reforma tributária: IBS, CBS, notas de débito, crédito e eventos. Você sabe como usar?

Então, a gente vai estar aqui com a especialista Carla, né, para falar pra gente como é que funcionam essas regras, como elas devem ser aplicadas, né? Vai dar uma ideia prática aqui de como vai ser o dia a dia do contador. Lembrando, né, gente, que agora é tudo na emissão do documento, né? Não tem mais nada de ajuste nos sistemas fiscais das contabilidades. Então, a gente tem que iniciar o processo lá na ponta para que ele chegue o mais redondo possível para nós, tá?

Contadores, antes da gente iniciar, gostaria de falar então sobre o Upgrade Contador, né? Então, o Upgrade Contador, o Marcinho está colocando aí na tela, né? Ele vai acontecer nos dias 5 e 6 de outubro, não desse ano, do ano seguinte. Lion, por que não é agora em outubro de 2027? Porque a gente tem Copa do Mundo, tem eleições, né? Então a gente viu que o calendário vai ficar muito apertado aí para nós, né? Então, jogamos para o ano seguinte, né?

A gente já está no terceiro lote, ele custa R$ 980. E se você for cliente da SCI ou afiliado ao sistema CESCAP, CESCON e por aí vai, você tem 30% de desconto no pagamento à vista no Pix. Você vai ter que utilizar os cupons. Então, a gente tem o cupom SC30 que, você colocando lá, tem 30% de desconto, e o cupom S Blue 30 que também dá 30% de desconto no pagamento no Pix. OK?

E também: Eventos by Vortex. Então, a gente tem a nossa plataforma ali de divulgação de eventos, disseminação de conteúdo na internet. Então, Lion, eu sou um contador, eu sou um profissional da área contábil e eu gostaria de divulgar o meu evento, né? Não só por meio ali de pagando ads para o Google, né, mas também outras formas orgânicas gratuitas, a SCI utiliza esse Eventos by Vortex. Basta você escanear, cadastrar o seu evento ali dentro e o sistema automaticamente já vai fazer toda a disseminação desse conteúdo na internet, tá bom?

Passamos essa parte inicial. Então, ah, lembrando, em todo podcast desse a gente tem o sorteio do nosso kit, né? Então, como é que você faz para ganhar esse kit aqui, ó? Está vendo o kitzão aí, ó? Kit bonito, né? Tem caneca, tem camisa, tem xícara, tem vários utensílios aí dentro, né? Como é que você faz para ganhar?

Você vai lá no @lintomarcal, que é o cara que manda soltar e manda prender aqui dentro da SCI, e diz para ele: "Ó, quero meu kit!", e você já vai estar concorrendo ao kit da SCI. Manda um direct para ele, você já vai. É simples, né? Botou @eltitomarcal, mandou um direct para ele lá, já vai estar concorrendo a esse kit aqui maravilhoso. Você ganhou ele, tira uma fotinha ali, marca o @s6s sistemas para dar aquela moral para o nosso trabalho aqui, você já vai estar concorrendo aí ao kit, tá bom?

Então, vamos iniciar aí, né? Então, como eu tinha mencionado no início aqui, vamos falar sobre reforma tributária, notas de crédito e débito e os eventos do IBS/CBS. Então, a gente está aqui com a nossa especialista Carla. Boa tarde, Carla, seja muito bem-vinda! Dispensa apresentações, né? Todo mundo já te conhece, né?

Boa tarde, Lion! Boa tarde, pessoal de casa, né? Em março, quando a gente fez os dias de lives da reforma, a gente perguntou, né, assuntos que o pessoal queria, e aí a gente fez um levantamento com base no chat. A gente viu que o assunto mais recorrente de dúvidas foi esse ponto das notas de débito, crédito e evento, que é um assunto que está bem em alta, né? E a gente achou interessante trazer, até porque vai ter coisas que já vão começar agora, com certeza, em agosto, né? Então, é bom a gente já ir deixando claro como é que vai funcionar toda essa questão, né?

Show de bola! E aí, Carla, vamos começar com o quê? Qual que é o primeiro assunto que tu tem aí para nós? Que eu também estou curioso, quero aprender aqui. Vim aqui só para aprender, na verdade.

Então, vamos lá, vamos começar aqui, né? Eu vou começar bem do início mesmo, né, para a gente poder deixar claras algumas questões, né? Então, vamos lá, pessoal, pegando o gancho que o Lion falou no começo: documento fiscal é a chave, ele é o coração do negócio, né?

A gente sabe que agora, no final de abril, saíram os regulamentos, e dentro dos regulamentos eles trouxeram algumas novidades, reforçando e explicando um pouco mais sobre como é que vai ser o fluxo da apuração assistida, tanto de IBS como CBS. O eixo central é o documento fiscal. Então, eu vou pegar um exemplo aqui. Vamos supor que a gente está em janeiro ali de 27, né?

Durante todo o mês de janeiro, a apuração assistida vai pegando as suas notas: nota normal, nota de débito, nota de crédito e eventos. Quando o mês acaba, por mais uns 4, 5 dias, ela vai esperar, né? Vai processar toda essa documentação e, até a metade do mês seguinte, então, a metade de fevereiro, ela vai te dar um saldo. Ah, eu apurei tantos R$ 1.000 ali para você pagar. E aí você pode ir fazendo ajustes, porque é responsabilidade do contribuinte ver se aquele valor está certo ou errado e ajustar. Só que esse ajuste não é mais como a gente faz no SPED ou, né, gera um ajuste de débito e crédito; é tudo via documento.

Então, uma vez que ele te deu o saldo e tu precisa fazer alguma modificação nesse saldo, é tudo por meio desses documentos, né? Então, dizer para o teu cliente o que ele tem que fazer ou não tem que fazer, ou os cuidados que ele tem que ter, começa agora a gente a entender, né? A entender o que tem e o que ainda vai ter, né?

Então, bom, essa aqui é só realmente uma parte inicial, né? Então, assim, se desprendam de arquivos SPED, esse tipo de coisa. Ah, e vai ser ajuste lá dentro, eu vou ajustar dentro do sistema da SCI, eu vou rodar um plano de troca? Não vai adiantar, tem que ser no documento. E aqui vocês já vão entender cenários, porque tudo que eu trouxe, eu trouxe exemplo que eu acho mais fácil para a gente poder entender, né?

Eu falei agosto, né, no começo da minha fala, e isso é importante porque no começo do ano deu uma confusão. Eu até falei em alguns grupos e botei algumas mensagens dizendo: "Pessoal, obrigatoriedade de ter as informações de IBS/CBS no documento fiscal!" Vamos separar em quadradinhos. Antes da gente falar da nota de débito e crédito de eventos, ter valores nos documentos fiscais. A primeira coisa importante: isso começa a partir do quarto mês depois da publicação dos regulamentos. Os regulamentos saíram agora no final de abril, então a gente começa em agosto o preenchimento obrigatório das informações de IBS/CBS na nota.

Isso tem a ver com nota de débito e crédito? Não, essas são as notas normais, mas isso aqui é um ponto importante, porque se o teu RP não tem isso aqui, imagina o resto! Então, já pode começar a pedir, né? Não tem, está se preparando, vai cumprir o prazo de agosto, preciso para agosto, né? Então, a gente tem essa questão dos documentos fiscais, vai ter novos documentos também, né? Mas os existentes CTE, NFe, NFC, tem que estar tudo com esses dados já a partir de agosto. Então, não era abril, nunca foi abril, agora sim a gente tem agosto, né?

E aí, né, ainda só dando mais uma reforçada no documento, porque é importante: esses documentos precisam ter não só o valor de IBS/CBS, ele tem que ter a classificação tributária, que vocês vão usar também em nota de débito e crédito. Eles precisam ter o valor da base, eles precisam ter o valor do imposto. Então, essas tagzinhas que eu trouxe aqui são as tags que têm que ter no teu XML. Tendo essas tags, você já tem acesso à apuração assistida da CBS? Se tem algum cliente de vocês, tanto de nota de compra como de venda, que esteja processando notas com essas informações, se vocês abrirem lá, já vai ter a informação dentro da apuração assistida.

O crédito não fica na cara, só o débito, né? Mas ele também já existe lá numa basinha separada que quem viu as lives da reforma, eu falei.

Como assim não fica na cara? É porque a apuração assistida, nesse momento, ela não processa crédito. É só débito, né? Não tem que pagar nada, pelo amor de Deus, nem tentem porque não vai conseguir gerar guia! Mas se você for, ela tem abas, né? Se você for na última aba e clicar lá, ele dá uma projeção do crédito. Como é que funciona o crédito? Emitiu a nota de compra. Esse crédito fica num limbo, que é essa última aba. Então, ele fica lá. O crédito está ali, mas ele ainda não veio para apuração. Então, ele está preso ali porque vai ter que sofrer o pagamento para ser apropriado. E nem é o foco da Receita agora o crédito, né? É o débito. É mais se os débitos estão OK. Então, ele existe, ele está lá, consegue ver, mas ele não abate do débito, né? Entendi.

Ele está mais escondidinho. E aí a gente começa a falar das finalidades novas de emissão. Então, vamos primeiro falar só de nota de débito e crédito, tá? Quando a gente pega um XML, a gente tem uma tag 'finNFe', que está dizendo que tipo de nota é essa. E eu tenho essas opções hoje: Nota normal, que é o que todo mundo usa; a nota complementar; a nota de ajuste; a nota de devolução; e as duas figuras novas: nota de débito e crédito, que até então não existiam e agora existem.

Quando uma pessoa emite uma nota de crédito (vamos supor, a minha empresa emite), eu gero um crédito para mim e um débito para a contraparte. Então, se tu és meu cliente, vai ser um débito para ti e um crédito para mim. Se eu gero uma nota de débito, é um débito para mim e um crédito para a outra ponta. Então, assim, sempre é uma nota que influencia a outra ponta.

Como são notas que a gente diz que tipo de nota é pela tag de finalidade, ela segue numeração sequencial. Então, se a minha nota um é nota normal, a minha nota dois é nota normal, mas eu preciso fazer uma nota de crédito, ela vai ser número três. Então, ela segue a sequência da nota. Então, é uma nota normal, como qualquer outro tipo de nota, só que ela tem uma finalidade diferente, né, dizendo que é uma nota de crédito ou de débito, que não é necessariamente um fornecimento de mercadoria ou de serviço, tá? Vamos continuar aqui.

Então, isso tem que estar bem claro, né? É sempre na visão de quem emite. É nota de débito, é débito para quem emitiu. É nota de crédito, é crédito para quem emitiu, né? Isso constantemente vem tendo mudanças. Então, eu estou fazendo essa live hoje; daqui a duas, três semanas, meses, pode ser que essa listagem mude, né? Tanto que tem coisa aqui em verde que foi da última alteração agora na Nota Técnica 136.

Então, o que a gente tem hoje de cenários, tá? Eu trouxe alguns exemplos. Se alguém quiser mais exemplos, né, de alguma coisa que não for falada aqui, até porque é bastante coisa, é só perguntar aqui no chat, tá? O que eu acho que vai ser mais comum no nosso dia a dia, tá?

A número três ali: notas de débito, débitos de notas não processadas na apuração. O governo já falou que você emitiu todas as tuas notas, está tudo lindo, perfeito. Ele teve um problema e ele não conseguiu pegar uma nota tua. A nota está emitida, a nota está válida, está tudo certo. Pode até estar no sistema da SCI, mas não está na apuração assistida. A culpa não é do contribuinte, mas o contribuinte vai precisar fazer uma nota de débito para lançar esse débito lá, porque, por algum motivo, não sabemos qual, essa nota não subiu, né? Então, isso pode ser uma coisa bem importante, uma coisa que a gente vai ter que conferir todo mês se as notas que estão na apuração assistida são todas as que foram emitidas ou se tem buraco na numeração. Se tem, vai ter que fazer isso aqui, né?

Multa e juros. Cliente meu pagou, pagou coisa em atraso, né? Eu cobrei multijuros no boleto. Isso é fato gerador de IBS/CBS, mas eu não vou botar isso na nota porque ele vai pagar em atraso. Então, vai ser muito depois que eu emitir o documento. O meu financeiro, identificando isso, vai ter que dizer para mim para eu poder emitir uma nota de débito cobrando o imposto em cima dessa multijuros que eu recebi. Hoje isso não existe, e isso vai passar a existir.

Pagamento antecipado, principalmente para quem faz venda para entrega futura, né? Então, faz aquela nota de simples faturamento e depois...

124, 624.

É, é, é, é. Então, eu vendi hoje e faço simples faturamento. Quando eu faço o simples faturamento, eu já tenho que dizer que é uma nota de débito por pagamento antecipado, e o IBS/CBS incidem no momento do recebimento, nesse caso, e não no fornecimento. Então, também é uma coisa que vai acontecer bastante.

Perda em estoque, né? Perecimento, perda, roubo do que está dentro do meu estoque, né? Aí eu vou ter que fazer uma nota de débito porque, quando eu comprei, eu tive o crédito, não vou vender a mercadoria, preciso fazer uma nota de débito, né?

Então, essas são as situações de débito. De crédito, tenho outras situações, né? Então, eu tenho a recusa por retorno, recusa total na entrega por não localização do destinatário, que é quando eu vou entregar, a pessoa recusa ou não está, e a gente escrevia no verso da nota. Não existe mais escrever no verso da nota. Vou ter que fazer uma nota de crédito para a mercadoria voltar para o estoque, né?

Então, quando eu vendi, saiu o débito; vai retornar, faço uma nota de crédito: redução de valores, né? Eu tenho a nota complementar para quando eu destaco a menos, mas e o contrário agora? Eu tenho a redução de valores para quando eu destaquei a mais, ou foi uma quantidade a mais, ou eu preciso diminuir o valor por algum motivo.

É, eu já fico com dúvida nesse retorno, né, por recusa, porque, teoricamente, a empresa vai dar essa entrada de nota de novo, né, dentro da empresa, voltando o material, né, e acreditando que ela debitou, vamos dizer assim, né?

E o Portal da Transparência da Receita vai ter essa movimentação também, porque vai cair lá, vai entrar e vai sair lá. Será?

É, não, não é para ter problema, né? Ele vai ter a nota de saída e depois vai ter o retorno que vai ser por essa ali. Então, não teria que ter problema. Inclusive, tem a questão de manifesto também, porque a outra ponta vai dizer que não recebeu. Ele não vai cruzar com o manifesto, então pode botar o que quiser no manifesto que não vai ter, que isso aqui não vai impactar, né?

Relação. É, tem uma pergunta aqui, Carla: Quem está obrigado à emissão de nota de débito e nota de crédito? Pelo que eu entendi, não existe obrigatoriedade de emissão, né? Como se fosse um ajuste dentro da apuração, né? Tu vai utilizá-la para ajustar os débitos e créditos de uma apuração, como a gente usa, por exemplo, dentro do SPED hoje, o E111, né, para fazer apurações, ajustes de redução ou de acréscimo, né?

Isso. Só que toda nota de débito e crédito, como eu mostrei aqui, ela tem um motivo; não existe um 'outros débitos', 'outros créditos'. Toda ela tem que ter uma justificativa. Por isso que eu digo que essa lista cresce, né? Porque, conforme vão surgindo novas situações fáticas, vai tendo mais um carinha ou mudando um carinha ali no meio, vai criando um ajuste, né? Tem de 01 a 08, por exemplo; pode ter 9, 10, 11, 12, 13 e assim por diante, né?

Exatamente!

Por isso que tu disse: "Hoje a foto é essa aqui, né?" Mas daqui uma semana pode ter outra foto disso aqui, né? E cada vez que a Receita vai se aprofundando mais nas atividades e coisas, cada vez vai tendo mais opções.

Exatamente! Hoje as empresas de RP estão emitindo isso aqui em teste, em homologação e tal, né? Mas quando parar na mão da empresa final, que é quem vive isso no dia a dia, podem surgir muitas mais situações, né?

Tem mais uma pergunta aqui, Carla: Mas aí a nota vai sair com data do mês vigente. Como vou lançar na apuração do mês anterior? Provavelmente, no ajuste, vai ter um mês de referência, né?

Cada nota dessas não é igual na estrutura delas. Então, tem notas que vão exigir tags a mais do que outras. Por exemplo, a perda ali, o perecimento de estoque, tem tags específicas dela. Então, assim, a primeira coisa é: não se ajusta nada na apuração. A nota em si já tem todas as características necessárias para fazer o ajuste dentro da apuração. Uma nota de débito ou crédito emitida, na maioria dos casos, é processada pela sua própria data de emissão. Então, por mais que eu vá pegar o exemplo de novo da perda de estoque, a perda aconteceu no mês passado, mas eu identifiquei esse mês, eu emiti a nota este mês, ela vai cair na apuração assistida deste mês.

É, teoricamente, tu vai, por exemplo, se foi uma perda de estoque, tu vai ter um crédito daquele valor ali que tu perdeu, né? Tu vai usar o crédito de janeiro e fevereiro, né? Na data que tu notificou a Receita, vamos dizer assim, né? Na data que tu fez o débito e o crédito, né? Não tem, vai ter mais ajustes de apurações anteriores, vamos dizer assim, né?

É, não, até tem uma aqui. Qual que é? Eu vou dizer, por exemplo, aqui, ó: a anulação de crédito por saída imune e os débitos não processados na apuração. São duas situações que ela tem uma tag a mais, que eu não vou lembrar o nome da tag, mas é uma tag em que você diz o período que aconteceu aquela situação. Ele é simplesmente para fim histórico. Ele não vai mudar o saldo daquela época; ele vai mudar o saldo da apuração assistida atual pela data de emissão da nota. Mas ele vai dizer: "Ó, essa situação fática aconteceu lá atrás!"

Mas eu vou registrá-la agora, e ela vai surtir efeito agora, né, para mim não mexer em períodos passados, né? Não gerar guia complementar, não ter todo aquele rolo que a gente tem hoje, né?

Não! Exatamente!

É, então, cada tipo de nota é um tipo de nota. O meu conselho inicial é: vejam essa listagem e pensem no cliente de vocês, o que eu acho que ele vai ter ou não vai ter, se debrucem em cima dessas situações, né?

Tem uma pergunta aqui: as notas vão automaticamente para apuração assistida ou é necessário subir manualmente?

Tudo automaticamente. Inclusive, falando de nota de débito e crédito, a previsão é que, como a apuração do IBS está sendo construída pelo pessoal do Rio Grande do Sul, quem acessa ali o Portal da Conformidade Fácil vai ver que tem bastante coisa lá. Para os RPs, eles vão validar tudo pelos webservices, tudo deles lá mesmo, né?

Sim. É, provavelmente deve ser na mesma metodologia que hoje. Quando faz emissão do documento, já cai dentro; você faz e já vai para apuração assistida. Uma coisa. Exatamente. Não faz nada manual.

Tem uma pergunta aqui que eu acho que não faz mais sentido, né? Porque a Luciane aqui fez uma pergunta, só que eu acho que isso é mais para o modelo atual, pelo que eu estou entendendo aí. O nosso modelo de apuração vai mudar, vai ser como se fosse regime de caixa tudo, né? Teoricamente, né?

É. É. O que acontece é assim, né? A parte de emissão de nota é pela data do fornecimento, que é a data de emissão. O caso do pagamento antecipado que a gente falou é que tem um 'ifzinho' lá na legislação que diz assim: "Olha, é a data do fornecimento, mas se tu recebeu dinheiro antes de tu fazer o fornecimento, então é a data do que tu recebeu, né?"

Independente de ter documento fiscal.

Independente de ter documento fiscal. Aí tem que fazer o documento fiscal de débito por antecipação, né? Por isso que eles já criaram esse carinha, né?

Aí ela perguntou: "Preciso saber como faz o relacionamento dos itens quando tem pagamento antecipado, tipo, tenho 10 itens, proporcionalizo todos ou crio um código para antecipação?"

Quando é feita a nota, tá? A primeira coisa: pensa na nota de débito. Aí você tem que pensar no pagamento. Quanto que eu recebi? Ah, eu recebi... Depois a gente tem um exemplo aqui de nota de an... É porque ela, assim, deixa eu ver se eu tenho um exemplo de XML aqui. Eu vou ver se eu consigo, eu tenho um exemplo de XML. O RP tem que estar, porque assim, isso não é tão função da contabilidade, o RP tem que estar preparado para fazer isso. Então, ele tem que estar preparado para emitir uma nota com finalidade de débito de antecipação.

De antecipação. Nessa nota, deixa eu achar aqui. É que fica mais fácil se mostrar, né?

É que, teoricamente, também vão... Eu até entendi, vai ter tipo uma antecipação parcial, né? Que não é o valor total da compra, vamos dizer assim, né? Pode haver, né? Eu vou só falar aqui porque eu tenho uma nota aqui que tem dados sensíveis, mas assim, ó, ela vai ter o quê? Tá, de diferente, vamos supor: ela tem o produto. Então, assim, tu vai dizer o produto que tu está recebendo, vamos supor, e quanto que tu recebeu? Aí, aí entra a questão da proporcionalização. Tem que ter um valor ali dentro, né? Se eu estou pagando antecipado três produtos que eu ainda não recebi, mas eu vou receber, eu vou proporcionalizar esses três produtos pelo tanto que eu paguei.

Aí o RP tem que estar preparado: vai fazer um rateio proporcional pelo valor total ou como... Eu acho que isso tem que ser mais combinado com quem vai pagar do que com a própria Receita, né? Porque se botar tudo num produto só e depois fazer o restante desse produto, não vai mudar, né? A tributação vai ocorrer pelo valor, né? Não pelo produto, vamos dizer assim.

Ela vai ler as tags de IBS/CBS que estão dentro daquela nota e vai jogar aquilo para apuração assistida. Quando sai a segunda nota, que é efetivamente quando a mercadoria vai, e aí pode ser que tenha diferença de valor, de contrato, de alíquota, de qualquer coisa, ela vai fazer um cruzamento: o quanto que já entrou e o quanto que falta entrar. E aí ela vai jogar só o resto. Ou se pagou a mais no primeiro e cancelou, desistiu de uma parte, ela te credita a diferença que foi a mais. Então, tem que ter os produtos na primeira, né? Mas assim, o valor que vai estar ali, não existe uma regra na legislação, só tem que ser que case com o tanto que foi desembolsado. Então, o total tem que bater, né?

Aqui fizeram uma pergunta: se quando houver antecipação é pela nota ou pela antecipação do dinheiro, né? Então, a Carla já respondeu: quando você efetivamente recebe o valor, não existe mais essa questão do regime de competência, né, teoricamente, né?

É movimentação de dinheiro, né, em conta, em espécie, né, que vai ocorrer a tributação ali do IBS/CBS. Eu acho que simplifica bastante o modelo que a gente tem hoje, né?

Eu acho que tem muita coisa que fica mais linear, né? Não preciso olhar para tantos lugares. Ai, é um serviço? É um produto? Ai, é receita? Ai, é circulação? É fornecimento? Forneceu, pimba, vai ter. Forneceu, pagou antes de ter o produto ou serviço na mão, aí é aquela exceção que aí tributa antes também, né?

Naquelas ali, quando tu botou aquelas opções, né, 01 até 08 ali, por exemplo, aí eu emiti a nota, foi devolvido ali, né? Eu, teoricamente, vou emitir uma nota de débito, então, com a opção ali de recusa. É isso? Essa aqui de 'Bai', é que o primeiro quadrado é débito, o segundo é crédito, né? Então, eu vou emitir uma nota de crédito com a devolução. Eu mesmo posso fazer essa nota ou o fornecedor pode fazer a nota para mim também, devolvendo.

Se ele fizer a nota de devolução, a própria nota já vai gerar um crédito para ti. Agora, se como você não o achou, né, e ele nem deixou entrar no estoque, ele não vai fazer a nota. Então, você faz a nota de entrada.

Tem as duas opções, como é hoje, na verdade, né? A mesma metodologia de hoje.

Isso. Só que aí você tem que dizer que a finalidade é retorno. Você vai justificando aquela nota, né? Sim. Uhm.

E aí eu trouxe quatro situações que já vão começar em agosto, né? Quem está acompanhando as últimas novidades, a gente ia ter um ajuste CINEF que ia começar em maio, mas foi prorrogado para agosto. E aqui eu quero fazer alguns alinhamentos.

Primeiro, que é uma dúvida que vem bem frequente: "Por que um ajuste CINEF trata de ICMS, né, e não de IBS/CBS?" É por conta de um alinhamento. Eu vou tentar explicar com a venda para entrega futura. Quando eu faço a venda para entrega futura, eu faço duas notas hoje. Uma que é a venda, que é a do simples faturamento; duas, a entrega da mercadoria. O ICMS vai na segunda nota; na primeira não tem ICMS. Se eu tivesse que adicionar nessa situação o IBS/CBS, eu teria três notas. Uma de débito para IBS/CBS; uma com finalidade normal do simples faturamento; e mais uma da entrega.

Então, para reduzir isso, eles fizeram: pegaram algumas situações que são comuns entre os três impostos e tentaram reduzir a quantidade de documentos. Então, eles disseram: "Tá, a nota do simples faturamento, né, que é a 5922 ali, você vai fazer isso: nota de débito, pagamento antecipado, 5922922". Você vai fazê-la sem ICMS, como já é hoje, só que vai colocar finalidade seis, nota de débito, vai colocar a tag 'pagamento'... Ah, desculpa, vai fazer nota seis, nota de débito, vai colocar os valores que você pagou antecipado.

A segunda nota é uma nota com finalidade normal, só que vai ter que colocar a tag 'antecipado' para referenciar, para poder ligar as duas, porque daí, quando sair a segunda, ele vai entender: "Ah, essa segunda teve pagamento antecipado, o IBS/CBS foi colocado, né, na nota tal", ele vai linkar uma coisa na outra e já vai saber o valor que ele tem que realmente debitar lá dentro da apuração assistida, né? Para o SPED não muda nada por enquanto, né? Porque vai tudo como sempre foi, né? Até porque são notas que têm sem segunda, pelo menos, né? Mas a partir de agosto, muda um pouquinho o procedimento porque ela deixa de ser uma nota com finalidade normal e passa a ser uma nota com finalidade seis (débito). E a entrega da mercadoria tem que ter essa tag 'G', 'pague antecipado com IBS/CBS', tá? Então, essa é uma situação.

A segunda situação é a perda de estoque, né? Então, aqui, ó, o contribuinte emite a nota de saída, né, com finalidade de débito, dizendo: "Perdi o meu estoque, perdi, perdi, pereceu, sei lá!" Vai usar o indicador sete: perda de estoque. Vai usar CFOP 5927, lançamento efetuado a título de baixa, continua sem destaque de ICMS, mas vai colocar IBS/CBS, né? Porque ele vai entrar em tags específicas de estorno para estornar o crédito que foi creditado indevidamente, né?

Redução de valores ou quantidades. Essa também é uma nova, né? Que tem a complementar, ela é o inverso da complementar. Então, é uma nota fiscal de crédito, né? Redução de valores. Então, eu preciso reduzir os valores. Quando eu emiti a nota original, gerou um débito. Então, agora eu preciso reduzir os valores. Então, consequentemente, ela é uma nota de crédito porque ela reduz valores de débito, né? E ela só é gerada quando não dá mais para cancelar. Enquanto estiver em prazo de cancelamento, cancela e faz outra. Passou o prazo de cancelamento, aí pode usar essa aqui, né? Ah, e ela é usada para redução de valores de IBS/CBS e ICMS ou suas quantidades, né?

A nota fiscal de crédito de redução de valores é cabível, né, quando os valores do documento não refletem a realidade, porque deu erro na emissão, erro, né? Erro, né, gente? E aí tem um detalhe: essa para o ICMS não, mas para o ano que vem, para IBS/CBS, quando você emite essa nota, como ela gera um crédito para você, ela vai gerar um débito na outra ponta. A outra ponta vai ter que fazer um aceite, vai ter que fazer um evento dizendo assim: "Eu aceito aumentar o meu débito porque o fornecedor está dizendo que reduziu o débito dele, né?" Então, ele diminui o débito do fornecedor e diminui o crédito lá da ponta, né? Então, ele afeta sempre dois lados. Por isso que não vai dar para o cliente usar, fazer essa nota para tentar reduzir valor de imposto a pagar, porque o cara lá da ponta vai prejudicá-lo.

E o retorno por recusa são duas figuras novas, na verdade. Tem o total, que é quando vem: "Não quero nada, volta tudo!", e tem o parcial. Veio uma parte errada, né? Encomendei um vaso e uma planta. Eu quero só o vaso, não quero a planta, né? Então, vou ficar com uma parte, uma parte eu vou devolver. De qualquer maneira, é nota de crédito, né? Só que a diferença é que um eu estou dizendo que é tudo e outro eu estou dizendo que é uma parte. E eu vou usar quando eu não localizo o destinatário. E eu sempre referencio a nota original, né? Qual é a nota que eu mandei e que agora está voltando, que vai ser uma nota de entrada (emissão própria tipo crédito), né?

Então, tá, eu vou seguindo aqui. Cadê meu passador? Se tiver dúvidas, pode ir falando. Esses aqui são de agosto.

Tem uma pergunta boa aqui, que é sobre as notas de crédito: "Onde especifico eventos e onde consigo procurar via XML também, tá?"

XML aí realmente é com o pessoal do RP, tá? A Receita não tem, tipo assim, ela tem os esquemas, mas para a gente olhar o esquema não é para quem programa, não adianta pegar. Ah, para quem quer olhar as informações, eu vou ver se eu consigo, eu vou dar uma dica aqui. Tem, tem como compartilhar aqui a minha tela da internet, Marcinho? Marcinho, consegue ver se vai dar?

Está dando aqui. Vamos ver essa aqui.

Tá. Então, vamos lá, gente. Portal da NFe, tá? Eu vou pelo caminho que eu acho mais fácil. Eu vou fazendo aqui desde o começo. Vocês vêm aqui em 'Documentos Manuais', tá? Ó, perdão, 'Documentos', 'Notas Técnicas'. Notas Técnicas. Aqui, ó, vocês vão procurar quem tem o nomezinho 'RTC'. Essa aqui foi a última que saiu, dia 30/04. Sempre pega a última, porque senão enrola. Abre ela, vocês vão ter, olha só, o layout. Aí, quando eu vou descer um pouquinho aqui, ó. Ó, aqui ele tem lista de eventos. Clica aqui, ele vai mostrar os eventos. Lá no começo ele tem um sumário, tá? Vocês também vão conseguir ver as notas de débito e crédito, que é aquela listagem que eu mostrei ali. Ela está bem no começo. Deixa eu ver se eu consigo aqui, ó. Notas de débito e crédito.

Outra coisa legal, tá? Eu vou entrar aqui, ó. Vocês podem colocar assim, ó: 'CG IBS', Comitê Gestor do IBS. Ele vai abrir o site. Vocês vêm aqui, ó: Conteúdo, Cartilhas. Vocês peguem a Cartilha Um, é muito boa essa cartilha, tá? Por quê? Porque ela tem muito exemplo de nota de débito e crédito. Muito exemplo. Talvez tenha uma coisa ou outra aqui que não esteja mais atualizada, porque essa cartilha saiu faz uns meses. Mas assim, tem muita coisa aqui que explica com exemplos que é maravilhoso. Eu quero mostrar só um negócio aqui, ó. Ó, aqui ele vai dando exemplos. Tudo é exemplo, aquele com desenho, inclusive com desenho, historinha, ó. E ele tem até partes que ele mostra como é que vai ficar o arquivo, ó. Gente, isso é maravilhoso!

Agora não dá para dizer assim: "Ó, desenha!", que já está desenhando.

Não tem desenho? Tem desenho! Olha aqui, ó! É maravilhoso isso aqui! Quem não viu, entrem lá no site do Comitê Gestor e leiam isso aqui, vai ajudar muito, tá?

Mas vamos lá. Aqui na tela eu tenho uns exemplos, acho que pode voltar para a tela, daqueles quatro carinhas que eu estava falando, porque são os de agosto. Então, eu dei uma preferência por eles, porque eles já vão começar a afetar as notas de vocês este ano. Então, eu vou falar um pouquinho, ó, aqui tem uns exemplos, tá? Ó, de tags de XML.

Então, esse primeiro aqui: perecimento, deterioração, roubo, furto, deu um problema lá no meu estoque. Eu vi que eu perdi a mercadoria. Eu preciso fazer uma nota de perecimento, né? Não tenho direito àquele crédito. Mercadoria pereceu. Quando eu emitir essa nota para IBS/CBS, porque em agosto eu já vou ter que botar os dados. Então, não adianta eu querer emitir sem esses dados, que não vai dar. Eu vou ter que colocar o 'Clash 410030'. Tem situações que existe 'sequless' específico, tem situações que não existe. Por exemplo, o pagamento antecipado não tem 'sequest' de pagamento antecipado; é a operação. Ah, é uma operação tributável integralmente, então vai o 001, mas alguns têm. Então, quando for emitir a nota, o cliente de vocês tem que primeiro ver assim: "Tem um CCL específico para essa nota de débito ou crédito?" Aí vai usar aquele. Senão, vai usar o da operação mesmo, né?

Tem CCL, então, que não está atrelado ao produto, está atrelado ao tipo de nota, né? Nota de débito, nota de crédito, um exemplo.

Então, nesse caso, ele não quer saber se esse produto, quando entrou no estoque, foi tributado, foi redução a 60%, tanto faz. Ele só quer saber que você está fazendo estorno por deterioração, né? E aí você vai colocar aqui dentro os valores de estorno, né? Então, ó, esse é um cara a mais que, por exemplo, essas tags aqui já não vão existir na venda para entrega futura.

Sim. Então, cada tipo tem o seu mundinho, né?

Muda o esquema do XML conforme muda a operação ou o tipo de documento que é emitido, né? Exatamente.

Né? É que nem o nosso Suíça 197 da vida. Tem estado que mandava colocar o campo em 'outros', o campo em ICMS, mandava. É mais ou menos a mesma coisa, só que aqui o leque é maior, né?

Sim. E, por exemplo, assim, né? Teve a deterioração ali, mas naquela nota que eu dei a entrada no estoque, por exemplo, né? Tinha cinco produtos, só que só três deterioraram. Isso.

Eu vou referenciar isso.

Ele, na verdade, esse aqui eu não me lembro de cabeça se precisa referenciar. Se eu não me engano, não precisa. Tem alguns que precisam, não lembro todas as regras, mas alguns precisam, né?

Até para fazer aquela ideia de controle de estoque, né? Para saber o que é.

Isso. Não são todos. Tem alguns que realmente não precisam. Eu não me recordo, mas eu sei que ele tem que ter a indicação do estorno, senão não funciona. A venda para entrega futura já precisa. Quando eu faço a primeira nota, eu não tenho um CCL dizendo que é venda para entrega futura, então eu vou usar o da operação. Se é redução 60%, eu vou dizer. Se é tributada integralmente, eu vou dizer. A única coisa que eu tenho que dizer é que é o 5922 ou 692, né?

E aí, beleza? Quando eu faço a segunda nota, aí eu preciso usar esse grupo ali: 'pagamento antecipado'. E aí eu vou referenciar qual foi a chave de acesso da nota de antecipação. Eu não preciso dizer o produto, eu só preciso dizer qual foi a nota. Tem situações que eu tenho que dizer o item.

Sim. Então, assim, se a gente... Eu não vou, claro, eu não trouxe todos os casos específicos, mas tem situação que tem que dizer além da nota, o item também, né?

Ô, Carla, tem duas perguntinhas aqui que eu acho que eu já consigo responder, que a gente já respondeu várias vezes, mas é aqui, né? A NFe de crédito referente à recusa irá substituir a NF de devolução, atualmente emitida com finalidade quatro (devolução), ou deverá ser emitida duas notas? Não, agora é só a nota de recusa, né? A nota de crédito, no caso, né? Que é para voltar, né? Quando chegou lá no teu cliente, ele disse: "Não, não quero".

Não entrou no estoque.

É. Aí tu, em vez de fazer uma nota fiscal de entrada, tu vai fazer uma nota fiscal de crédito, né?

Isso ainda é uma nota de entrada, mas é uma nota de entrada tipo crédito.

Isso é, não se chama mais nota fiscal eletrônica, se chama nota de crédito, né? É isso, né?

E aqui também tem uma pergunta sobre as perdas. Já emitimos uma nota fiscal de baixa do estoque CFOP 5927 para estorno do ICMS PIS que fiz. No caso, faremos tanto ela quanto a nota de débito? Não, né?

Não é que muda a tag 'finalidade', ela desaparece e ela se transforma nessa finalidade aqui.

Isso é, mas vai ser uma nota de ajuste também, né? Uma nota de débito, no caso, né? Para ICMS, essa finalidade não importa, ele nem vai olhar isso, mas para o IBS/CBS importa. Então, eles pegaram a regra do IBS/CBS, a regra do ICMS, fundiram numa coisa só.

Sim. Vai justamente não precisar emitir mais uma.

Sim. Aham.

Tem muita gente, muito contador aqui que eu estou vendo que está dizendo assim: "Meu, estou com muita dúvida de como operacionalizar isso". Na verdade, tu não vai ser a pessoa que vai operacionalizar isso, porque isso aí tem que entender de programação, mexer no RP do cliente, né? Tu vai orientar, né? Vai dizer o que precisa ser feito, né?

A ideia, nesse momento, eu acho, é pegar aqueles clientes que são mais difíceis e que vocês...

Acham que não vão estar preparados para isso aqui em agosto, né? Esses quatro casos principalmente, né? E sentar com eles e dizer: "Olha, você vai precisar isso? Se você não tiver, não vai emitir a nota, não vai dar certo, vai dar problema e é de agosto para frente. Então assim, eu não sei como é que tá a situação fora, né? Mas são casos que se tiverem essa situação, são clientes que você sabe que tem essas coisas no dia a dia, você tem que sentar com eles, dizer, a gente você vai ter que precisar de um RP que atenda isso aqui, né? Porque o contador ele vai recepcionar, ele vai saber orientar quando precisa, quando não precisa. É, é claro que sempre cai no colo do contador até não tô conseguindo emitir minha nota, me ajuda aqui. Mas assim, a mão na massa quem tem que fazer é o pessoal que emite, né? A empresa, né?

"É, aqui também disse assim, ó, gerou muita dúvida a data que inicia essas notas de débito e crédito e eventos. Poderia dar mais detalhes sobre a data?"

Uhum. Tá assim, ó. Vamos pegar aqui o nosso cronograma, né? E primeira data importante, agosto desse ano. Vai acontecer duas coisas importantes em agosto desse ano. Primeiro, toda nota vai ter que ter as tags de IBS, CBS e a Clash Trip. Tô falando de nota normal, venda de mercadoria, prestação de serviço, essa galera. Ainda em agosto a gente começa a ver notas de débito e crédito. Para quais situações? Para essas quatro que eu tô falando aqui, o ajuste CONFAZ 49 de 2025 obriga, a menos que seja prorrogado de novo, mas obriga que a partir de agosto esses quatro essas quatro situações elas sejam emitidas como nota de débito e crédito. As demais, a gente tem que ver como é que o mercado vai se posicionar. O ideal é que fosse também agosto, mas assim, não tem como eu garantir nesse momento que todas as demais situações vão estar OK em agosto, que os ambientes do governo vão estar recepcionando, vão estar emitindo, como é que vai tá? O que eu digo agora é garantam duas coisas: esses quatro cenários no RP e as tags de IBS, CBS. Isso aqui tem que tá OK em agosto. O resto seria bom também, mas assim eu eu colocaria na frente, na fila assim do do pulseirinha vermelha, esses aqui.

"Mas 2027 tem que tá todo mundo."

E as notas de serviço, Carla? As notas, as notas de serviço assim, ó, elas vão ter situação de débito e crédito também, só que ainda não tá definido exatamente como vai funcionar, porque tem coisa que não vai existir na nota de serviço. Por exemplo, eu imagino que a questão ali do estoque não vai ter porque é serviço, né? Então, quando a gente saiu agora o layout 8 da nota de serviço nacional, que não fala especificamente disso, mas o próximo layout é para sair mais informações sobre essa parte de nota de débito e crédito, tá sendo estudado. Vai ter também, não sei se vai ser operacionalizado da mesma maneira, mas as regras vão ser praticamente as mesmas, né, porque é um modelo um pouco diferente a nota nacional, né?

"Sim, entendi."

"Mas a obrigatoriedade do IBS, do CBS destacado, entra para as notas que serviço também agosto."

Agosto. E é importante também, tá, que quem puder falar com as suas prefeituras para ver como é que vai ficar a questão do Simples. Eu não sei se vocês viram, mas o Simples ele vai entrar no mesmo buraco que o MEI tinha na nota fiscal nacional e que só vai poder ser emitido pelo ou um emissor próprio que conecte com o nacional ou direto no portal nacional. Então assim, isso as prefeituras vão começar a largar de mão a nota do Simples. Então é bom também ver como é que vai ficar essa situação, porque eu sei que a maioria da carteira, da maioria das contabilidades, é empresa do Simples, né? Então causou um pouco impacto assim, né?

"Então outra coisa importante."

"Se aqui surgiu uma dúvida boa. Se por exemplo eu eu sou a empresa e eu recebo um Pix do valor, né, de antecipação ali e não emitia a nota naquele momento, né, eu posso emitir direto a nota dentro de algumas horas ou tenho que fazer antecipação e depois a nota?"

Não, assim, porque tu o certo é fazer a antecipação, porque tu ainda não tem a mercadoria, né? E pode acontecer muita coisa, pode acontecer que tu não tá rogando para vai que pegue fogo a empresa, não vai conseguir emitir essa nota depois, né? Então assim, pagamento, entrou dinheiro no caixa de uma coisa que tu vai fazer ou vai entregar é nota de débito de antecipação. É porque daí tu tá declarando pro governo, eu estou gerando um débito para minha empresa de IBS, CBS porque eu recebi um valor de Pix de uma coisa que eu vou fornecer depois.

"Sim."

"Né? Então o certo é isso."

"Então antecipou dinheiro, emite nota de débito e depois concilia com a nota fiscal. É isso."

Isso. E daí quando for depois a segunda nota, que aí realmente eu entreguei, de fato, eu forneci, aí vai a segunda nota, né?

"Sim. A segunda nota é só para formalizar a operação, vamos dizer assim. É que muda o inverso do que é hoje, né? Hoje tu recebe antecipado, mas é a nota que define a tributação do imposto, né? E agora muda a regra, né? Agora o dinheiro entrou na conta, vou recolher o imposto para depois emitir a nota para fechar a operação e dizer que eu entreguei aqueles produtos daquele valor que eu recebi naquelas denadas."

Isso é, pelo menos a legislação fala, acontecendo pagamento, primeiro, primeiro pagamento, né?

"É, claro, né? Se eu for entregar, poxa, o cara me pagou meio-dia, eu vou entregar final do dia e não compensa, né? Vai fazer, não vai mudar a cotação do dólar, mas tem uma diferença de de período temporal maior, é o certo, né?"

"Uhum."

"É, redução de valores ou quantidades, tá? Esse aqui vai funcionar como não tem CL específico também. Eu vou usar o da operação. Então, ah, eu emiti com a Clash 001. Quando eu fizer essa segunda nota que eu preciso reduzir valores, eu vou usar a 001. Eu vou dizer que é uma nota de entrada porque eu preciso gerar um crédito para mim porque eu emiti errado, foi a maior, né? A CFOP é sempre o inverso do documento fiscal objeto de redução, né? Então é uma CFOP de entrada, né? É inverso do da saída, né? E aí eu vou referenciar o documento fiscal, vou colocar o produto que foi errado, vou colocar o se daquele produto e eu vou dizer qual foi a nota fiscal ali original, né? Retorno por recusa na integra por não localização. Também não tem CCLES específico, é o CCLES da operação original, né? E eu preciso informar os itens no grupo de produto, quais são os itens que tão voltando, né? Ã, e aí eu preciso também, se for uma recusa parcial, eu vou informar a tag de documento referenciado, colocando a chave, tá? Se for uma recusa total, eu daí só referencio a chave do documento original, né? E se for parcial, os os itens, daí eu boto os itens, né? parcial, os itens total só a chave, porque daí é tudo, né? Então é muito detalhe, né? Que a gente tem que observar, né? Aqui eu fiz um exemplo, tá? Do pagamento antecipado, que eu acho que bastante gente vai ter, tá? Então, olha só que que vai acontecer na primeira nota aqui. É um exemplo, né? Vamos supor que o cara me pagou R$ 1.000. Aí eu vou fazer a primeira nota, nota de débito, com a finalidade 06, dizendo: "Ah, ele me pagou R$ 1.000, a base do imposto foi 1000, o valor do IBS, CBS e os produtos ali, cada um com seus valores, né? Qual a incidência daquele momento?"

"É o fim NFe, finalidade da NFE."

"Aí veio a segunda nota. Agora eu vou entregar. Aí agora vai fazer a nota de fornecimento da mercadoria, né? E aí eu vou colocar, ó, tá vendo que o total da operação agora é 1600? Não é mais 1000. Então tem uma diferença aqui. Aí eu vou botar aquelas tags de adiantamento dizendo, olha, é 1600, mas eu já paguei 1000. Tu vai repetir todos os valores normais, ó. 1600 de base, o valor do imposto. Só que tu vai dizer, desse valor aqui de 1600 total, eu já antecipei 1000 e eu já antecipei de imposto na tag paga antecipado, R$ 177. Consequentemente essa nota que tem destaque de IBS de 283,20 na tua apuração assistida, ela vai ficar só com 106 para IBS e 140 para CBS, porque ele vai descontar o valor que tu já antecipou, então vai ficar só a diferença, tá? Então"

"Esses recolhimentos vão ser mensais das guias de IBS, CBS?"

"Mensal até o último dia do mês."

"Até o último dia do mês. Aí fecha a apuração como é hoje, né? Do dia 1 ao dia 31. Fechou a apuração, recolhe no mês seguinte, né?"

"Isso. Recolhe no mês seguinte. Então, por exemplo, ano que vem a gente tem recolhimento, então o mês de janeiro eu posso pagar até 28 de fevereiro."

"É, se, por exemplo, essa operação de adiantamento de emissão de nota for dentro do mesmo mês, teoricamente ele vai aglutinar esses débitos, né?"

"Mesmo. Ele vai mostrar as duas notas, porque são duas notas reais, né? Mas a como a primeira nota já foi com uma parte, a segunda nota ele vai só botar a diferença do que faltou, né? Então, na segunda nota eu não vou enxergar que teve 283 de IBS. Quando eu olhar essa nota na operação assistida, é para eu ver só 106, porque o resto já foi antes, né?"

"Cada operação representa uma coisa diferente, né?"

"Isso. Exatamente. Aí uma outra coisa que pode acontecer, né? Eu vendi, vou pegar ali, né? Você me pagou os R$ 1.000, eu tenho que te fornecer a mercadoria. Deveria ser R$ 600, mas deu um problema. Pegou fogo na minha empresa, eu perdi, não vou dar conta de entregar. A gente brigou, tu não quer mais? Não quero mais. Eu vou te devolver o dinheiro e aí, como eu não vou ter a segunda nota para não ficar aquele débito pendurado na minha apuração assistida e eu não tenho uma segunda nota para emitir, aí eu vou fazer um evento fornecimento não realizado com pagamento antecipado. Então eu vou dizer: 'Olha, eu fiz uma nota de antecipação que subiu R$ e poucos reais lá para minha apuração assistida, só que não vai acontecer a entrega, então eu vou cancelar por meio de um evento.' Aí não tem nota. Aí é um evento de cancelamento."

"É um evento. É um evento."

"Não é uma nota de débito e crédito no caso."

"Aí a primeira nota foi, mas não vai existir a segunda. Aí eu faço um evento dizendo babô aqui, amigo. Não vai ter a segunda. Aí"

"Isso é uma coisa nova, né? Isso é uma inovação, né? Porque não existia hoje na apuração que a gente tem, né?"

"O evento ele é sempre vinculado a uma nota que já existiu, aconteceu aquela nota e eu preciso arrumar a nota, né? Não é que nem esse caso que a gente estava mostrando aqui, porque aconteceu o primeiro cenário, aconteceu o segundo cenário. Aqui não."

"Aqui houve a emissão da nota fiscal, né?"

"É, aqui teve o primeiro cenário, mas não vai ter segundo. Então, como é que eu desfaço aquele primeiro? Aí eu uso um evento que aí eu vou atacar aquela primeira nota lá e dizer assim, ó, ataca isso aqui."

"É o que pode pegar um pouco na cabeça das pessoas que eu tô vendo aqui, né, Carla, que, por exemplo, assim, quando há antecipação, há uma nota fiscal, né? Essa"

"Só que não é uma nota fiscal eletrônica, é uma nota de débito, né, de antecipação, que eu recebi o valor, digo pro governo, recebi aqui na minha conta tanto e eu tenho que recolher tanto de IBS, CBS."

"Isso é se vai ter um fornecimento depois, que a nota de antecipação é assim, ó. Tu vai fazer a nota se tiver um fornecimento de alguma coisa depois. Pagou primeiro, vai fornecer depois. Aí faz sentido ter a nota de antecipação, né? Eh, a agora se já forneceu na hora que pagou tal ou primeiro forneceu e depois ele paga parcelado, aí é nota normal mesmo, né?"

"Sim."

"É só por causa disso que eles criaram essa essa questão."

"Eh, tem uma pergunta aqui, Carla, não sei se tu vai falar, mas sobre o Simples."

"Uhum."

"O Simples que optar pelo regime regular, que apurei o IBS, CBS dentro do DAS, tem que emitir nota de débito e crédito para ajustar alguma situação com nota de débito e crédito."

O Simples que optar, o que opta por pagar dentro do DAS, vai ser até vai existir uma apuração assistida, né, assim, vai mudar um pouquinho a forma como é hoje, mas não não eu não sei dizer exatamente quais todos os cenários que ele vão vai ter, porque isso tá sendo estudado, né? Ah, o que vai ser por fora? Certeza. O que vai pagar por fora vai cair na mesma, no que vai optar ali em setembro por pagar por fora 2027 vai cair na mesma seara de uma empresa normal. O que vai pagar por dentro ainda é um pouco misterioso. Mas assim, uma coisa que eu posso dizer é operações que vão envolver terceiros vai ter que ter como, porque, por exemplo, se eu vendo por uma empresa normal e eu recebi o pagamento antecipado, eu vou ter que gerar um débito, mas ele vai querer o crédito porque ele já pagou. Então assim, e essa parte que ainda não tá bem desenhada, como é que vai funcionar? vai ter que ter um jeito dele fazer, nem que seja eventos específicos do Simples, mas eu não sei dizer como é que vai funcionar hoje. Ele vai ser afetado,

"Mas não tem exemplo prático."

"Mas não tem não tem desenhado isso ainda. O Simples tá meio obscuro ainda. A gente tá num grupo de trabalho do Simples até, né, de de nota fiscal que é do governo, mas assim não ainda tá sendo"

"O Simples Nacional, então é um Simples Nacional, então é um mundo à parte, vamos dizer."

"Ainda é um mundo, a gente sabe algumas coisas, mas muitas coisas ainda não não tá defend."

"Não tem informação, não tem"

"Bom, gente, então eh só pra gente deixar um combinado aqui no nosso podcast, né, todas as perguntas do Simples a gente não vai conseguir resolver aqui para vocês, porque a gente ainda não tem esquema de apuração, tá, de como vai funcionar o fluxo. Então não adianta eh perguntar para nós aqui, porque a gente não tem informação da Receita Federal ainda, mas o que for de operação normal aqui, a gente vai se procurar tentar responder todo mundo aqui."

"E o que a gente for conseguindo de informação, né, quando for definido algo real, algo que que seja confiável, a gente vai repassando, né? Eh, só que não adianta a gente falar uma coisa que não não tá definida ainda, né? Venda de entrega futura sem disponibilidade monetária, sem dinheiro. Deixa de existir então. Venda de entrega futura não entrou dinheiro aí."

"Não é que eu a questão toda tá ligada ao pagamento, né? Então assim, você venda para entrega futura, ainda não forneceu, então não tem fato gerador. Se tivesse o pagamento, teria fato gerador. Não teve pagamento, não teve fornecimento, não tem nada. Então esse cara por enquanto não vai."

"Não tem emissão de documento, não tem nada. Não, assim, eu não sei dizer um caso que exista, mas se existir, como não houve pagamento, não houve fornecimento, tem que usar Cclash de de outras operações sem IBS, CBS, porque não é fat gerador."

"Aqui tem um outro caso de evento, tá? De perecimento, perda ou roubo. Eu falei ali da nota fiscal de crédito quando acontece dentro do meu estoque. Agora eu comprei, o caminhão tombou, quebrou, ô, ou então roubaram no meio do caminho, né? Eh, também tem que fazer um um retorno daquela operação. Então, a gente tem duas situações. A gente tem durante o transporte, tá? Aconteceu ali um problema durante o transporte, né? A mercadoria não vai chegar. Então, a empresa que emitiu aquela mercadoria que ela vendeu e que deu um problema no transporte e que ela teve um débito, porque ela já emitiu a nota, ela vai fazer um evento, ela não vai fazer uma nota de de ali eu botei nota de débito, mas é de crédito. Ela não vai fazer uma nota de crédito porque aconteceu no meio do caminho. Aí quando acontece no meio do caminho que não tá dentro do teu estoque, aí é evento, tá? Então, ó, tem dois eventos. o do de quando acontece no transporte contratado pelo fornecedor e quando acontece no transporte contratado pelo adquirente, que é aí cada um vai fazer o seu, né? Então no transporte é evento, não é nota, né?"

"Sim. Mas o evento ele tá bem no começo, assim, a gente vamos se preocupar mais com nota de débito e crédito."

"Quando eu perco o meu estoque, então, em poder da transportadora e eu paguei, é eu que faço. Quando é a pessoa que tá recebendo a mercadoria que pagou, é ela que faz."

"É ela que faz, é para anular aquele débito, né?"

"E eu ou ela fazendo já interfere na cadeia minha e dela, né? Porque já vai pro portal da transparência. É. Aham."

"Entendi."

"Aí a multijuros, né? Multijuros também pode acontecer. afeta muito ali o financeiro das empresas, né? Aqueles clientes que pagam em atraso, que cobra uma multa em juros, né? Eh, eu também preciso prestar atenção. Esse aqui não é um dos casos agora de agosto, né? Mas já tem bastante RP que eu sei que tá trabalhando nessa questão, porque é um caso bem comum, né? Então, a nota de multijuros, eu vou emitir ela, eh, quem emite é quem tá recebendo a multa e juros, quem a empresa que tá cobrando. Então, ela emite porque ela precisa gerar um débito, porque base de cálculo de IBS, CBS também é esse cara aqui agora, né?"

"É multa em juros. Como é que funciona hoje, Carla? Se tem multa e juros cobrado, eu não tributo isso hoje. Não há tributação. No lucro real até tem umas questões financeiras ali que precisa gerar, né? Eh, eh, eh,"

"Mas no resto não, né? É porque a gente tem hoje o tem o eh como é que é juros condicionais e incondicionais, né? Que aí gera tributação, né?"

"Isso é a gente o É e tem o desconto, né? O desconto quando ele é incondicional continua no mesmo rolê que é sempre. Desconta da nota, desconta de base de cálculo, vai embora."

"Não é, não, não, ele não fica destacado na nota, né? O condicional ele vai destacar."

"Condicional é o do boleto. Aí que eu tenho uma condição aí esse, né? Eh, ele ele como ele já não é um desconto da nota, ele já acaba entrando dentro do fluxo, então também não não muda muito. Essa figura é nova é quando eu pago em atraso, né? E aí é realmente é de certo uma condição, né? Se você me pagar em atraso, vou te cobrar tantos por de multa e juros. Cobrei, pimba, vou ter que pagar imposto em cima. E aí eu vou fazer essa nota de débito, né? Preciso fazer a nota de débito porque aconteceu muito depois, normalmente do que é feito a nota original de venda da mercadoria ou prestação do serviço, né? E eu vou fazer na data que é pago os juros e a multa, né?"

"Isso é o ideal. É."

"Aí eu vou fazer, né? E aí o que que pode acontecer também? O contrário, né? Eu posso ter pago a multijuros porque eu paguei em atraso. O meu fornecedor não gerou a nota de débito porque ele disse: 'Eu não quero pagar imposto pro governo, não quero nem saber, mas eu que paguei a multa e juros, eu tenho crédito. Eu paguei em atraso e eu tenho crédito.' Então eu posso fazer, se eu pagar em atraso e eu querer o meu crédito e o meu amigo lá da ponta não fez a nota de débito, eu posso fazer uma nota de crédito de multijuros. Só que quando eu faço a nota de crédito de multijuros, precisa ter um aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito. Então vamos fazer um"

"O aceite vai ser do cara que me pagou."

"É, vamos fazer um teatro aqui, né? Eu te paguei em atraso, aí tu botou na cabeça assim: 'Não vou fazer a nota de débito, não quero nem saber, não vou fazer'. Aí eu vou dizer assim: 'Eu quero meu crédito. Aí eu vou fazer a nota de crédito. Aí para que essa nota de crédito vire um crédito para mim, um débito para ti, eu vou ter que ligar para ti e dizer assim: 'Ó, faz para mim um evento aceitando esse débito na tua apuração e aí tu pode ser que tu seja gente boa e faça ou não faça. Aí vai ser uma briga de entre os dois, né?'"

"É, o negócio é que o cara que você que fez para mim já registrou na Receita Federal que tu pagou esse valor, né?"

"É, já registrei. Então assim, aí é aquela questão, se tu gerar nota de débito, é débito para ti, é crédito para mim. Não se fala mais isso."

"Tudo resolvido."

"Se eu gerar de crédito, tu vai ter que aceitar. Se tu não aceitar, não vai rolar. Então é que nem casamento, né?"

"Isso aí é rola, hein? Isso aí é rolo."

"Então assim, é ser problema entre as partes, né? Mas assim, eh, a multijuros funciona dessa maneira, né? Ô Carl, aqui deu uma pergunta, ó. Para a NFE de redução de valores e quantidades, há previsão legal nos estados? Essa nota irá reduzir valores, portanto irá reduzir destaque de CMS também?"

"É, vamos falar dos estados. Eu já já fiz muitas perguntas, tá? Para muitos fale conosco. Primeiro que a gente tem que falar aqui é ajuste CONFAZ. Se ajuste CONFAZ passou pela Confaz, se passou pela Confaz, todo mundo tem que cumprir. Vamos falar de grupos da reforma, né? as reuniões que a gente participa, tudo. Eh, esse ajuste CONFAZ, ele nasceu em discussões sobre reforma com os estados presentes e eles concordaram sim. Se tem um ou outro que não vai concordar e não vai aplicar, a briga vai ser grande porque ele vai tá indo contra uma regulamentação de ajuste CONFAZ. Então, assim, desconhecer até pode ser que tem algum fale conosco ali que que esteja um pouquinho fora e desconheça, mas assim que eles aceitaram, eles aceitaram, todos eles têm que internalizar. alguns já internalizaram essas regras nos seus regulamentos. Então, assim, o certo é para ser para todo mundo. Não poderia alguém dizer assim: 'Não quero, não é protocolo, não é em um estado aceito e o outro não. Ou com ou né, é uma coisa que todo mundo tem que cumprir. É geral isso aqui, né?"

"E se é justif, teoricamente vai entrar dentro do SPED fiscal as notas de débito e crédito também, né?"

"É, na verdade assim, vamos pegar esse eh essa essa questão aqui. Aí tu falou um ponto bem legal, ó. Agora não tem botar muita coisa, mas deixa a questão aqui da nota do da redução de valores, ainda não foi publicado nada. Como é que funcionaria no SPED? Se for, como ela afeta também o ICMS, ela teria que ser estruturada para fins de ICMS, só para fins de ICMS. ou vão colocar um ajuste no E11, né, para"

"É, a gente, eu não sei exatamente como vai ser operacionalizado. Eu tô entendendo que vai ter a nota, tu vai importar a nota, vai estruturar a nota porque ela gera um um uma mexida no ICMS ali. E é isso, né? Vai vai. E aí, como ela segue a numeração normal, porque a nota de de, né, a no caso ali é nota de crédito, né, vai gerar um ajuste no ICMS como redutor e vai ser entrada, eh, vai reduzir o imposto a pagar, mas o valor de IBS e CBS não vai aparecer e nem é para aparecer, só ICMS, só que eu acho que vai ter alguma publicação explicando um pouco mais. Espero que sim, né?"

"Sim. Tem uma pergunta aqui, né, que a gente já respondeu, mas eu vou só refazer aqui, só para deixar bem claro, né? Eh, se fizer a nota de pagamento antecipado, caso de venda para entrega futura, a NFE deve ser feita pelo valor integral da venda?"

Não, pelo valor que entrou na conta, né? O valor antecipado.

"Ah, o antecipado é o valor que recebeu. A segunda nota é o total acordado comercialmente. O a água custa, sei lá, R$ 8. A nota, a segunda nota é R$ 8. O L me pagou quatro, a primeira nota é quatro."

"É nota de nota de de débito, R$ 4."

"É. E a o segunda nota que é a nota normal, né? Aí vai R$ 8. Aí ele vai ver. Opa, recebi quatro, agora veio oito, faltou quatro. Então ele lança quatro."

"Sei."

"A nota de multijuros tem uma coisa que o RP tem que ficar ligado também, que eu fiz um exemplo aqui, tá? Olha só, vamos supor que eu fiz a venda de dois produtos, tá? O leite e o biscoito, tá? O leite, a cesta básica não paga imposto de IBS, CBS, mas o biscoito paga. Então, a minha nota, ela saiu com um valor total de imposto de R$ 4.240. Meu amigo que comprou esse monte de biscoito e leite aí, ele pagou em atraso. Então eu cobrei dele juros e multa R$ 724, R$ 362. Beleza? Até aqui nada nada nada muito especial. Como ele me pagou multijuros, eu vou fazer a nota de multa, né, de multa e juros, a nota de débito. Só que eu vou fazer proporcional aos produtos tributados. Como o primeiro produto leite não é tributado, por mais que eu cobre multijuros dele, não teve CBS IBS. Então eu não vou colocar o CBS IBS desse cara na nota de débito, só do segundo. É só do que tem incidência. Então, se o produto que teve incidência foi R$ 16.000, que foi o biscoito, e eu paguei R$ 4.240 de imposto e eu cobrei 3% de multa e juros, é 3% "

"Proporcional valor total do Exatamente."

"Então, em vez"

"Regra de três."

"Exatamente. Então, o RP ele vai ter que saber que eh se eu cobrei 3% de R$ 16.000 e dá R$ 480 é o valor de acréscimo de receita que entrou, mas a alíquota é 26,5. Então eu pego esse acréscimo de receita por conta da multijuros, boto a líquota de CBS IBS, chego no valor do imposto a complementar e aí eu gero a nota."

"Teoricamente vai ter que fazer uma individualização de débito por produto, né, para que quando faça o cálculo já seja mais fácil, né, que ele já conseguir estre bem preparado. Quem vende tudo a cesta básica pode cobrar multijuros à vontade que não vai precisar se preocupar com isso porque já é zero, né? Mas quem"

"Quem vende arroz, feijão, leite, azeite, é, bota muito juros ali."

"Então é isso. Então tem esse detalhe, né? Então não é só pegar o valor do boleto e papum, né? E aqui tem um exemplo, né? Então eu referencio na nota de multijuros qual foi a chave de acesso e o item que eu estou fazendo a nota de débito por conta do multijuros que eu tô cobrando. Então aqui eu vou dizer que eu tô cobrando em cima da multijuros que eu cobrei pelo pagamento em atraso da nota tal do biscoito. E aí isso vai subapuração assistida. Então a gente, o cliente lá na ponta, provavelmente ele não vai saber se virar com isso aqui sozinho. Claro, não é a gente que tem que emitir a nota, mas tem que estar claro alguns cenários para poder explicar para ele, né? Porque depois quando a apuração fecha, que vai ser dia 15, né? E eu vou conferir e ter que pedir para ele fazer os ajustes, eu vou ter que saber dizer o que que ele tem que fazer. Então esses cenários têm que estar claros, por isso que tem que pegar nesse momento essas NTS, abraçar assim e ver o que que o meu cliente tem, né? Ah, aqui é só é a mesma coisa, só tô falando que é a proporção, né? E aqui eu vou falar só de eventos agora. Só que tem mais alguma pergunta de nota de débito e crédito? O momento é agora porque agora a gente vai passar só para eventos."

"Tá?"

"Ã, ou pode perguntar depois também responde igual."

"Essa aqui é a relação de eventos que a gente tem hoje, tá? Então, tem vários aqui. Eh, é legal porque cada um tem a coluna autora ali. Então, alguns quem faz é o emitente, alguns é o destinatário, né? Se eu fiz um evento e não era para ter feito, eu posso cancelar ele também, né? Igual cancela, então o evento, né? Até eu fiz um resuminho aqui, para que que ele serve? Ele serve para alterar um documento. Não é uma coisa nova que nem a multijuros, que é um fato gerador novo, ele altera um documento, né? Então, pode ser feito pelo fornecedor ou adquirente, depende da situação, não é uma coisa que todo ele eu posso escolher, isso já é pré-definido, né? Até pode ser gerado pela administração pública, né? Então, se ela quiser te glosar, ela vai lá e pode gerar um também, né? Eh, ainda tem coisas para serem definida, né? Ah, eu posso, né? Quanto tempo depois de acontecer uma situação tributária, eu posso fazer um evento? Tem um limite de tempo? Isso não tá definido ainda, né? Ah, não tem process ainda não não tem assim o o os eventos ainda não estão sendo emitidos oficialmente, tá? Mas a gente tem que ir acompanhando tecnicamente quando é que vai 2027 tem que tá fluindo isso aqui, né? Ã, e alguns eventos podem depender da do aceite do participante, que foi o nosso caso ali da multijuros, né? Então tem evento que tu faz, mas não quer dizer que tá garantido, né? Então pode ser que vai depender da outra ponta aceitar ou não. E aí eu trouxe alguns exemplos do que eu acho mais comum. Então vamos lá. O primeiro que eu trouxe é imobilização de item. Isso aqui não muda nada na apuração assistida, não aumenta nem diminui valor. Mas por que que eu trouxe isso aqui? Porque o que acontece é o seguinte, vou dar um exemplo. Teu cliente eh deu saldo credor na apuração assistida, o que que vai acontecer? Acontece duas coisas. Ou tu deixa pro mês seguinte, né? vai pro mês seguinte ou tu pode pedir ressarcimento, dinheiro na conta. Aí quando vem, quando tu pede esse dinheiro na conta, a receita ela tem um prazo para pagar, tá? Então os prazos estão ali, ó, 30 dias contado à data de solicitação em caso de contribuinte que está em programa de conformidade, 60 dias contados da data de solicitação para pedidos do imobilizado e 180 dias demais casos. Então, se lá naquele bololô de crédito que sobrou no mês e que tu quer pedir o dinheiro de volta, se tiver um imobilizado no meio, eles pagam antes. Mas eles não sabem o que que é imobilizado. Para eles saberem, tu vai ter que fazer um evento dizendo isso aqui é imobilizado. Aí ele vai carimbar que é imobilizado, ele vai saber esse aqui eu tenho que pagar em 60, né? Então"

"E os casos que for créditos normais, né, que for mercadorias, é prazo para apreciação data da solicitação em caso de contribuinte que está em programa de conformidade."

"Tem um programa que eles colocaram que é para bons pagadores e tal. Então, ah, eu não sei muito bem como é que faz para entrar, né, mas eu só leio por cima, né, mas quem tá no dentro desse conformidade fácil, né, já paga, eles pagam antes aí. E como tem um cara que perguntou aí, como vai funcionar a apuração nos casos de empresas que não pagam os impostos em dia?"

"É, ela vai ter que pagar na marra porque o que que vai acontecer? Vamos supor que sobrou, eu tenho um débito lá, sei lá, R$ 20.000, não tenho dinheiro para pagar, não vou pagar, não tem problema, deixa lá. Mês que vem eu comprei mercadorias, mercadorias dão crédito. Esse crédito não vai pra apuração do mês que vem, ele vai pegar e jogar lá na apuração que ficou pendente, ele vai matar aqueles débitos. Então assim, cada vez que entrar um crédito, esse crédito ele vai procurar assim: 'Qual é o débito mais antigo?' Não importa o mês, dentro dos 5 anos, não importa o mês. Ah, esse aqui de 8 meses atrás, então eu vou lá e, ó, pá, mato ele, mato uma parte dele."

"Tem que ter em mente também, se o cara não pagar o débito, o fornecedor dele não vai obter crédito, né?"

"Exatamente."

"E tu vai, tipo assim, tu vai parar de ter fornecedor, né? Ele vai mexer na tua operação, né?"

"O que é? E o que pode acontecer também é, por exemplo, assim, tem uma figura que é o recolhimento pelo crédito, né? Para quem tem muito medo que isso aconteça, né? Você pode fazer um contrato com o teu fornecedor e dizer assim: 'Ó, amigo, eu preciso do crédito. Se você não pagar o teu imposto no prazo, eu quando eu comprar admitir, eu vou fazer a guia e eu vou pagar o teu imposto.' Tipo uma retenção. Consequentemente eu vou te pagar só o líquido."

"Só o líquido. Tu vai receber menos."

"É retenção. Retenção forçada."

"Retenção forçada. Então assim, tem três três opções. Ou tu paga, ou vai ter split, que tá aí também na marra, ou teu cliente vai fazer o recolhimento pelo adquirente, que aí também vai est pago, né? E aí tu vai receber o líquido."

"É, com empresa grande vai funcionar só assim. Provavelmente empresa grande não vai trabalhar com a pessoa que ela fornece pagando, né? Eu acho que"

"É outra coisa que a gente tem que ter, isso aqui eu acho que vai ter mudança, mas assim, vamos acompanhar, né? Tem uma lista lá dentro da legislação de bens que não tem crédito, arma, munição, eh lá no artigo 57 tem alguns itens, né? Bebidas alcoólicas e derivados de tabaco. Eu trouxe esses dois porque eu sei que tem muita gente que mercado, tabacaria que vende isso e a atividade final da empresa, né? Então, assim, eh o que que acontece? Esses alguns produtos são por padrão taxados como consumo pessoal, porque na maioria dos casos são consumo pessoal e não atividade fim da empresa, né? Ahã. Quando eu eh vendo esses produtos, quando eu compro esses produtos por padrão não tem crédito, aí eu tenho duas, eu tenho uma situação aqui que eu tenho que fazer, é que eu não escrevi bem, né? Eu tenho que fazer um evento chamado evento de apropriação de crédito de bem e serviço dependente que dependem da atividade do adquirente. Aí eu peguei a bebida alcoólica e derivados de tabaco, mas joias também é um caso para quem tem relojoaria. Comprei a mercadoria para vender não vai ter crédito por padrão, pelo artigo 57 não tem crédito. O crédito não subiu. Eu tenho que fazer um evento dizendo receita, comitê gestor, é a minha atividade fim. Eu não tô comprando para mim, eu tô comprando para revender. Aí eles provavelmente vão ter algum cruzamento e tal, mas por meio desse evento eles vão liberar o teu crédito. Então aqui é um ponto, tá olhando a apuração assistida de uma empresa que vende bebida alcoólica, tabaco ou joias, tá sentindo falta do crédito, vai ter que pedir pro cara fazer o evento, senão não vai liberar, tá? Todo o resto vem por padrão, mas esse aqui não vem. Pode ser que eles vão dar uma melhorada aqui, que ao invés de ser evento, tu vai fazer um cadastro e aí já vai por padrão. Não sei como é que vai ficar, mas hoje o que tá nos manuais é evento, né? Então tem que prestar atenção aqui porque senão ele pode ser lesado ficar sem o créditozinho dele que ele precisa, né? Aqui tem um outro evento que também é bem problemático, se chama atualização da data de previsão de entrega. Eu vendi lá para Amazonas, eu sou de Santa Catarina. Aí esse produto eu emiti a nota hoje e aí só que essa nota ela só vai chegar daqui a, sei lá, deu um problema no caminhão no meio do caminho, a nota a mercadoria só vai chegar no mês que vem, né? Sei lá. Então eu não quero que isso caia na minha apuração assistida desse mês porque o porque só se considera fornecido algo quando cai na mão de quem vai usar enquanto tá em transporte não foi, não teve fornecimento ainda. O meu fornecimento pro meu cliente só acontece quando o cliente tem acesso à aquilo. Enquanto ele não tem acesso, não teve fornecimento. Como a mercadoria só vai chegar mês que vem, não faz sentido eu pagar agora. Que que eu posso fazer? Eu posso fazer um evento, né? Eu coloco dentro da minha nota fiscal a data de previsão de entrega. do bem. Eu digo que vai ser mês que vem e eu faço isso por meio de um evento, né? Eu digo: 'Olha, dá um problema aqui, não vai chegar esse mês, vai chegar mês que vem e eu quero que a apuração assistida saiba disso e não jogue esse débito para esse mês, jogue para mês que vem. Então ela vai pegar e vai alterar o o momento do débito pro pra data que tiver dentro desse evento, tá? Então ela permite ao fornecedor atualizar a data de previsão de entrega ou disponibilização do bem ao adquirente. Então ele remove o débito do mês da nota e joga na data que jogar aqui. Isso pode ser alterado, essa data, se eu não me engano, três ou quatro vezes. Pelo amor de Deus, não fique alterando isso, porque senão vocês nunca vão se achar na apuração assistida. Mas tem casos que faz sentido, né? E aí tem um outro que é a incidência monofásica para posto de combustível, tá? O posto de combustível tem incidência monofásica, significa que o refinador ou importador paga no começo, depois ninguém mais paga."

"O IBS, CBS?"

"Isso. Então o posto,"

"Mesma coisa que é hoje."

"Mesma coisa que é hoje no ICMS. Só que aí tem um detalhe. Qual que é o detalhe? Vamos pegar esse aí de exemplo, né? Ela tá com um monte de carro elétrico, mas vamos pegar os carros que não são. Ela vai lá no posto de gasolina, ela abastece, ela é consumidor final. O posto de gasolina, por mais que seja monofásico, ele dá o crédito. Aqui não precisa de evento, não precisa de nada. Mas tem um outro detalhe. O posto de gasolina, ele vende combustível, ele não tem crédito pela aquisição, mas ele tem uma frotinha de carro lá e ele vai abastecer aqueles carros. Para aqueles abastecimentos, ele tem direito a crédito, mas para aqueles abastecimentos, ele precisa fazer uma solicitação de apropriação de crédito. Ele precisa dizer:"

"Eu sou o posto, eu vendo combustível, mas esse combustível aqui que eu tô tirando da bomba é para mim."

Aí nesse caso, tu ganha crédito como se tu fosse um consumidor final. Tá. Deixa eu ver se eu entendi. Eu, Lion, tenho um carro, vou no posto, abasteço. Eu posso tomar crédito.

>> Pode tomar crédito. E não está condicionado a pagamento na hora. É a única situação que entra o crédito na hora.

>> Entendi. Tá. E aí, como é que eu eu não vou usar crédito de IBS, CBA.

>> Ah, é tu pessoa física. Pensei que estava falando que era jurídica. Não, tu pessoa física, na verdade, não vai vir nada porque eles já vão identificar que tu é consumidor final. Mas tu é uma empresa, né, pedindo nota de empresa, né, o adquirente é uma PJ, ele vai ter o crédito na hora, não vai ser condicionado a pagamento, vai embora, não precisa de evento, não precisa de trelar lá nenhum essa parte.

Beleza, o posto tá pegando o combustível para ele mesmo, para para colocar na frota dele. Ele também tem crédito.

>> Sim.

>> Só que o crédito dele não é na hora. Aí para ele, ele vai ter que fazer uma solicitação.

>> Vai ter que fazer um evento pedindo o crédito.

>> Porque ele é o cara que revende, né? Então, dele para ele mesmo, né? Então também como eu sei que tem muita gente composto outra. Ah, esse aqui foi o cara que eu apresentei antes, né, do artigo 57, eh, que dependem da atividade. Aqui eu repeti, só que eu repeti, eu nem percebi que eu repeti, é que é tanta coisa. Tem um outro, ã, que eu esqueci de mostrar, mas eu acho que eu preciso mostrar também. Ô, Marcinho, tu consegue compartilhar minha tela de novo? É o último, tá, gente? Prometo para vocês.

>> Uhum.

>> Que esse aqui é bem importante. Oferecimento solicitação aqui. Vou dar uma aumentadinha aqui. Destinação de item para consumo pessoal. Não sei se dá para ver bem, se não aumento mais. É o quê? Eu tô comprando mercadoria e vamos supor que eu compre um celular para dar pro meu filho. Eu sou uma papelaria, tem nada a ver com a atividade. Comprei o celular para dar pro meu filho no CNPJ da empresa. É consumo pessoal, por mais que, né, é uma das situações do artigo 57 também. Só que como quando eu tô comprando a o governo não, fora aqueles itens taxados, ele não sabe se é para consumo pessoal ou não, ele vai te dar o crédito, só que não pode. Aí tu vai ter que fazer o quê? Tu vai ter que fazer um evento dizendo: "Este item é para consumo pessoal, portanto eu não posso ter crédito". E aí você tem que diminuir o crédito. Se vai ter gente que vai fazer ou não, eu não sei. Talvez por meio de fiscalização, mas o certo é fazer, né? Fazer. Daí tem mais esse caso que é bem comum, né? Identificou ali que o sócio, comprou alguma coisa para ele no nome da empresa que não tem nada a ver com a empresa, né? Aí vai ter que vai ter que destornar o crédito. Mas assim, é coisa que não tem nada a ver mesmo. Comprei resma de papel para para ir pra impressora, isso pode ter crédito, comprei papel higiênico, sabonete líquido, isso pode ter crédito, porque não pode essas coisas assim que vocês sabem que.

>> Comprei um anel de ouro, nome.

>> Comprei anel de ouro. É, não tem sentido, né?

>> Uma empresa de sistema. Comprei o anel de ouro.

>> Comprei os perfumes da Virgínia.

>> É.

>> Ah, então assim, ó. Voltando ali pra apresentação, né? Eu fiz um passos aqui pra gente, né? Primeiros passos, né? Primeiro ver como é que tá o RP. Ele vai tá pronto em agosto para as primeiras regras de emissão, ter IBS, CBS na nota, ter aqueles quatro casos lá do ajuste CNF4, eh, a codificação do CCLs, como é que tá lá dentro, né? Por exemplo, eh, a questão ali que a gente falou, né, do da do perecimento do estoque, eh, como é que tá o controle dele de devolução, ele sabe que ele tem que fazer isso ou não? Não é mais o método lá, manda escrever no atrás da nota, né? É diferente agora, né? E a e as equipes deles estão sendo treinadas para isso, né? Principalmente financeiro, né? O pessoal ali tá entendendo o que tem que fazer, tem que começar a entender agora, né? Então, talvez sentar com os clientes e conversar sobre isso, né? Né, se eles vão conseguir eh fazer o que precisa ser feito, né? E aí assim, né, uma ausência ou erro, né, em nota de débito e crédito pode invalidar crédito, né? Então assim, pensa, ele não sabe o que ele tem que fazer, né? E ele tinha direito a um a um crédito porque pereceu coisa no estoque. Ele esqueceu de fazer a nota, nem sabia que tinha que fazer essa nota. Ele perdeu um crédito que podia ter, né? Ou cobrou um IBS, CBS a mais que não precisava, né? Pode expor a empresa a autuações, né? Imagina, a empresa começa, compra muita coisa que não tem nada a ver com a atividade fim e não faz ali a a o evento de destinação de consumo pessoal se for fiscalizado, né? Como é que explica isso, né? Eh, a apuração assistida, gente, que o que o governo fala: "Ah, não vai precisar do contador que vai fazer tudo sozinho". Não vai, vai ter que conferir dia 15 ali, bater o dia 15 que eles vão entregar o saldo. Alguém vai ter que dizer se aquele valor tá certo ou não. E 90% dos casos não vai tá. Eu não consigo enxergar um caso que vai tá. Essas operações são super comuns. Se eu não fizer nota de débito e crédito, não vai dar certo, né? Então, né, conhecer bem essas rotinas, né? Ah, fazer o monitoramento das notas com frequências. A gente vai ter APIs, né, que vão trazer os resultados do que tá acontecendo. Eh, eh, não sei se diariamente, mas a gente se compromete, né, a tentar buscar o máximo de informação oficial do governo para dentro dos nossos sistemas. Então, monitorar os documentos, ver se tá faltando evento, se tá faltando nota, né? Orientar o que tem que fazer, né? Claro, não é uma realidade que a gente tá vivendo hoje, mas a gente vai começar a viver. Então, é importante a gente já começar a ter um pouco de familiaridade com isso. Claro que ao longo do tempo a gente vai trazer mais informação, a gente faz mais live, a gente faz mais conteúdo, né? Mas.

>> O nosso sistema também tem alguns relatórios para apoiar, né? De tem a tem aquele relatório do ClasB, né, que ele já faz a vinculação com você já pode dizer se ele tá fazendo certo ou não, né? E conforme assim forem entregues as APIs, né, do dos do governo, a gente também vai fazendo as integração, montando as telas, ajudando na conferência, que nem a gente tem o auditor de nota, a gente também faz algo nesse sentido para ajudar na conferência, né? E aí eu trouxe alguns valores, se vocês quiserem mostrar pros clientes de vocês, que é bom para assustar, né? Já tá regulamentado. Cancelamentos indevidos, né? Feito após o fato gerador, 66% do tributo é penalidade fora do prazo. É para ter uma unificação de prazos. Desligou TV, é para ter uma unificação de prazos eh de cancelamento. Hoje cada estado tem o seu, né? Vai ser uma coisa só, mas vai ser 363% do valor do tributo, né? Eu deixei de emitir nota, né? Não tô emitindo. Se pegarem é 100% do valor do tributo, né? Apropriei crédito que eu não podia. 66%. Além de eu ter que reverter operação, ainda tem mais multa de 66% do valor do crédito. Falsificação, 100% do valor do tributo, né? Eh, fornecer, adquirir, importar, né? Fazer.

>> Meu, tem muito verbo aí, hein? Nossa senhora.

>> É prática, 100% do valor do tributo. É, é tudo que tu fizer desacobertado de documento, né?

>> Fornecer, adquirir, importar, receber, transportar, entregar, dar entrada ou saída ou manter em depósito bem ou prestar, disponibilizar ou tomar serviço. Descoberto de documento fiscal.

>> Meu é praticamente tudo sem.

>> É tudo que.

>> Tudo que envolve dinheiro tá aí, né?

>> É. E se tiver reincidência, a legislação diz que essas penalidades podem ser majoradas em 50%. Então pode aumentar ainda, né? Se o cara todo mês pegou esse mês, tive que pagar a multa, continuo fazendo, então eles aumentam, né, a multa para por reincidência. Aqui o pessoal tá perguntando se nos sistemas da SEI tem o já os um relatório que traga os valores de IBS, CBS, já tem, tá? Tanto no fiscal,

>> No único fiscal, no novo visual fiscal, quanto no Suprema, já tem.

>> Quando importa o documento com o IBS, CBS, já é destacado o documento fiscal e já tem relatório, né?

>> Isso vai ter muito mais, a gente tá trabalhando.

>> A gente não tem uma apuração assistida igual da Receita Federal, né? Mas a gente vai ter uma apuração ali para confrontar débitos e créditos e para ver se bate com a receita, né? Então vamos ter uma apuração dentro do sistema, né? Mas a gente ainda não chegou num consenso porque todas as regras ainda não estão dispostas, né? Então não.

>> Só para vocês ter uma noção, a API, né, que tem hoje da CBS, primeiro que ela só traz débito, segundo que ela não traz todas as notas. Tem nota que ela não traz, nota com redução, às vezes redução a zero, ela não traz. Então você vai ter uma coisa perneta, né?

>> Então eh e tá tá tem uma certa dificuldade de integrar e não tá muito bom assim. Então a gente tá investindo primeiro em coisa para conferência, principalmente do simples, né? Então a gente tá focado agora no simples, né? Para poder dizer como é que vai fazer a operação em setembro ali, né? A a opção. E aí quando tiver mais madura, a gente vai com certeza ter isso aí. Mas tá tudo sendo estudado, a gente tá bem por dentro, não se preocupem. Eh, tem uma coisa que eu queria mostrar que é sobre essas coisas de relatórios, tá, pessoal? Quem não conhece, vale a pena conhecer. Mostra a minha tela, Márcio.

>> Gente, se vocês tiverem eh dúvidas sobre como encontrar o relatório dentro do sistema, tá? Não sei se no visual tem, mas no no eu vou falar aqui de novo visual e único, tem um botão lá de pesquisa, aí você coloca o nome do relatório, né? E ele vai trazer lá os relatórios. Se eu não me engano, IBS, CBS, quando tu bota lá IBS, CBS, alguma coisa assim, já aparece todos os relatórios disponíveis na.

>> Tem um menu reforma tributária, né? E a gente também tem na área do cliente, tá? Esse esse não sei se dá para ver, mas esse reforma tributária aqui, ó, é muito legal. Quem não tá usando, use, tá? Tudo que é conteúdo que a gente tem de reforma, tá aqui dentro, inclusive os nossos faxs, tá? Então a gente sempre coloca fax, tem vídeos, tem as lives, gente, tem uma IA, tá? Então você entra aqui na IA e você pergunta, né? Ah, vou botar aqui qual fato gerador. Gerador, sei lá, aí ele vai te responder. Então assim, às vezes tem uma dúvidazinha, não sabe onde procurar e tal, essa Ia ela responde, né? Então, claro, ela pensa um pouco porque assim, ela é alimentada com todos os nossos conteúdos e tem conteúdo para caramba. Mas, mas assim, eu já brinquei com ela antes, ó. O que é a CI oferece de ferramentas escritórios? Aí ela te passa o simulador, calculadora, relatório, entendeu? Você pode até perguntar para ela na dúvida, né?

>> Eu acho que ela vai dar até o caminho do sistema ali, né? Se.

>> É.

>> Uhum. Então aqui ela vai respondendo, né? Então tem isso, tem todos os nossos conteúdos, né? Quem quiser também, ah, eu quero mostrar para um amigo que não tem acesso da área do cliente, tem aqui, ó, conteúdo SCI, reforma tributária. Você se inscreve e você também tem acesso a bastante material nosso, né? Eh, consegue entrar no grupo do WhatsApp também que a gente tem da reforma, que o pessoal discute bastante. Então, a gente tem bastante coisa legal. Não conhece, vai na área do cliente, tá tudo ali dentro, tá? E quem quiser por fora também é só entrar aqui, ó, conteúdosci.com.br, né?

>> O material da live tá sendo disponibilizado, Carl?

>> Para quem se inscreveu, geralmente vai por e-mail, né? Vai por e-mail da pessoa que se inscreveu e nos grupos de Whats da Reforma.

>> Também tu tá enviando.

>> Também. Eles são enviados, né? Não hoje, né, pessoal? Segura aí. Talvez hoje não, mas essa semana tá vai ir, então fica de olho no e-mail aí, vai tá tudo certo, tá?

>> É, e assim, né, tem que dar um curtir no vídeo aí, compartilhar, né? Porque é conteúdo gratuito aí, né, galera. Tudo isso aí que a Carla desenvolveu aí, não tem custo nenhum para vocês. Vocês só tem que ir lá e dar uma curtida aí. Beleza?

>> É, apoiem a gente. Tem uma, Voltando ali, eu não sei, acho que não dá para botar áudio, né? Acho que não vai dar. Eu fiz um recorte, mas eu vou traduzir aqui para vocês. Saiu uma coletiva de imprensa quando saiu o regulamento do IBS. Isso tá lá no portal do governo, lá do Ministério da Economia.

>> Tá com áudio, se quiser colocar.

>> Tá.

>> Tá.

>> Então deixa eles falar.

>> Tá saindo Marc.

>> Sai pro pessoal ali. Tá. Tem um minutinho.

>> M.

>> Não. Mas tá sem áudio pro pessoal, Márcio. Eles estão falando aqui, tá sem áudio.

>> Tá? Eu vou resumir, galera, para não perder tempo. 2026 não tem penalidade, tá? Então assim, ó, eh, esse ano, tá, eles, ah, não, não quer dizer que é para fazer assim, tá? Mas assim, ó, eles não vão focar em multa. Então, assim, eles já falaram, ah, eh, eh, penalidade a partir de 2027. Então, tudo que a gente tá falando aqui que que pode dar penalidade, que pode dar problema, vai começar realmente a pegar ano que vem. Esse ano não é porque é ano de teste, é ano de aprender a usar, aprender a fazer. Mas assim, não vamos deixar pro último momento, né? Vamos começar a fazer hoje porque agora a gente tem tempo para errar, né? Ã, live fica gravada, tá? Para quem quer saber. E a.

>> E também só dando uma informação aqui que eu vi que tem cliente se que não apareceu lá o reforma tributária na área do cliente. Vocês têm que ver ali porque a nossa área do cliente ela é eh permissões, né? Então, se vocês não estão vendo lá reforma tributária, porque não foi habilitado esse botão pro teu usuário. Aí tem que entrar com master e naquele usuário que você utiliza liberar o botão para reforma tributária, tá? Ele é toda personalizável a área do cliente ali. Então, uma questão de permissão. Se não souber como fazer e tem que fazer contato com o nosso suporte da web aqui que ajuda a mexer na área do cliente ali, tá bom? Isso. Então assim, quem puder, quem não tem acesso, peça para dar o acesso, porque vai ajudar bastante, né? E assim, falando dos nossos sistemas, né? Eu sempre falo que a reforma tributária ela é um avião sendo construído em voo e que a gente tá também, a gente já tá na boca do forno a importação das notas de débito e crédito, né? Então, quem quiser aí logo vai est disponível nos nossos sistemas. Essa parte de eventos tá em estudo, porque os eventos ainda estão bem no começo do no geral para todo mundo, né? Vai, acho que os eventos vai ter bastante mudança ainda, né? E quem tiver exemplos de XML que puder nos mandar, nos mandem, porque assim, a gente conseguiu alguns exemplos, né? Tipo de nota de débito, de multijuros, perda de estoque, antecipação de pagamento, mas tem coisa que a gente não tem, né? Então, se vocês tiverem aí modelinhos que puderem mandar, é sempre bom pra gente usar nos testes, né? A gente sempre pede, né?

>> Isso aí. Ah.

>> A gente também quer modelos de notas fiscais, né? Tem qual que a gente não conseguiu ainda, tinha nota NFC, a gente já tem, né?

>> A gente precisa de nota de água que.

>> Bilhete de passagem também, né?

>> Bilhete de passagem aéreo a gente não tem, não sei se a gente vai ter cliente com isso, mas é um que a gente não tem a nota de água. E desses aqui tem alguns que a gente não tem, por exemplo, do dos imunes, né? A a parte de nota de débito por saída imune eu não consegui ainda, né? Então tem alguns que a gente não conseguiu alguns cenários, né?

>> Isso aí, gente. Então vocês que estão vendo a live aí, se quiser mandar pra gente, né, a gente vai desenvolver o quanto antes para vocês, né, os clientes que têm necessidades. Aí a gente tá correndo atrás dos documentos,

>> Felizmente só tem os esquemas, né? E como a gente não é um emissor de nota, a gente também não vai produzir esses XMLs, né? Então, tá, que é, então é isso, né, gente? Eh, a gente tentou tirar o máximo de dúvidas que foi possível, né? A gente sabe que é um assunto complexo. Revejam a live com calma, né? E não tem como eu trazer todos os cenários, senão nós vamos ficar três dias aqui falando. E eu tentei trazer os principais, os que eu acho que são mais importantes, né? Principalmente com levando em consideração os prazos, né?

>> E eu acho que é isso. Então, se vocês tm mais pergunta ou a gente pode encerrar por mim ainda?

>> Não, acho que a gente pode encerrar. As principais perguntas já foram eh respondidas, né? Amanhã a gente vai ter mais uma também. Se alguém ficou com alguma dúvida, alguma questão, amanhã a gente volta também. A gente respondeu um monte de dúvidas aqui, né? Mas provavelmente deixou passar uma ou outra, mas faz parte. E amanhã a gente volta e se você quiser ter a sua dúvida respondida, é só entrar na live, fazer ela de novo. Teve várias perguntas aqui que eu não fiz de novo, tá, gente? Porque a gente respondeu duas, três vezes a mesma coisa, então é só assistir a live novamente aí, tá? Eh, agradece todo mundo que participou. Carla, quer deixar uma mensagem aí para.

>> Nossa, eu quero agradecer, né? Amanhã, o que que a gente vai fazer hoje, tá? A gente vai, amanhã a gente tem um convidado super especial, né? É uma pessoa que tá muitos anos trabalhando nessa área, né? Quem tem acompanhado a gente ali, a gente vai trazer um convidado e aí a gente vai conversar de novo sobre esses eventos, sobre nota de débito crédito. A gente vai pegar essa lista de perguntas, né? A gente vai separar com o professor eh as as principais, as que mais repetem, as que a gente acha mais interessante e vai ser um bate-papo bem legal. Ele também vai trazer uma apresentação para reforçar um pouco mais, porque tem bastante gente, eu sei que ficou com dúvida. E aí mais um dia para reforçar e aí a gente, que nem hoje eu expliquei, né, o que que é, como é que é, como é que faz, amanhã a gente vai ir para um segundo nível, né, que é discutir sobre isso no dia a dia da contabilidade, né, e tirar mais dúvidas, né? Então, quem tem interesse amanhã vai ser bem legal, porque a gente vai trazer um convidado, né, especialista nessa área.

>> É isso aí. Então, amanhã a gente espera vocês aqui para finalizar, então, upgrade contador ano que vem, né? O Marcinho tá colocando o QR code aí na tela. Se você quiser participar, quiser conhecer a Carla ao vivo, ela vai tá lá. Eu também vou estar lá no evento. Eh, todo o nosso time aí com consultores, vão ter palestrantes, alimentação durante todo o evento, eh, feito aqui em Blumenau, né, que é diferente. Quase todos os eventos são feitos em São Paulo. Então, a gente quer trazer o público aqui para Blumenau para conhecer nossa cultura, conhecer a empresa. Então, uma oportunidade R$ 980 o terceiro lote. Se pagar a vista, tem 30% de desconto com os cupons SCI30 e S Blue 30, que são clientes SCI e contadores filiados ao sistema CESCON, CESCAP, tá? Eh, e é só escanear o QR code aí, se cadastrar, se programar para ano que vem para vir para cá, curtir o Toberfest e já aproveitar e agregar bastante conhecimento aí. E também eventos by vortex. Então, a gente tem um um a gente tem o Vortex, que é o nosso, vamos dizer, disseminador de conteúdo, né? Então, eu sou um contador, eu sou um profissional que faz eventos, que quer disseminar conteúdo, não só por meio de ads, por exemplo, pagando Google, né? Mas eu também quero disseminar isso de forma orgânica ou por outros meios. A gente tem aqui o o Eventos by Vortex que você se cadastra e aí você o nós já vamos fazer essa disseminação de conteúdo para você na internet, tá bom?

>> Isso.

>> E eh para finalizar o kit, então você quer ganhar esse kitzão aqui, ó, que tá aqui em cima da nossa mesa aqui, ó, quer ganhar o kit, tem caneca, tem boné, tem camisa, tem régua. É só mandar uma um direct lá pro chefão @lelintomarcal. Manda lá: "Eu quero meu kit". você já vai estar concorrendo esse kit, né? Normalmente ele sempre sorteia após os podcasts. Aí depois se você ganhar tira uma foto, marca o @s6 sistemas lá, dá aquela moral para nós, deixa um like nesse vídeo, compartilha ele com seus amigos, valoriza esse conteúdo que é gratuito, a gente faz de coração aqui para vocês e até amanhã. Valeu, gente.

>> Isso. E amanhã com o professor Antônio Sérgio de Oliveira, né? Tava fazendo mistério aqui. Antônio, Sérgio de Oliveira.

>> É, o pessoal já conhece, né? um professor bem bem conhecido na área, super especialista. Vai ser legal, pessoal. Venham, assistam. Vai vai ser muito bom mesmo, tá?

>> Tá bom. É isso aí, gente. Até mais. Valeu,เฮ