Transcription
Deveres de partes e procuradores. No nosso CPC desenhado de hoje, eu trabalharei com vocês os artigos 77 e 78 do CPC. E não obstante, se tratem de dois artigos apenas, são muito importantes.
Você já vem deixando seu joinha. Se você não fez inscrição, faz a inscrição aqui no canal, porque toda vez que pipoca um videozinho desse, você tem que assistir, especialmente se você tem alguma dificuldade ou precisa dar uma olhada em algum ponto do CPC por meio em vídeo. Nosso objetivo aqui é comentar todo o CPC. Eu não estou inclusive comentando em ordem. Se você tá chegando por aqui agora, vale a pena se ir pro meu canal. Tem lá uma playlist só do CPC desenhado, inclusive ela tá aqui na descrição do vídeo. Você pode acompanhar os demais vídeos já produzidos, mais e metade do CPC todinho desenhado para você.
Queridos, é o seguinte, quando nós olhamos aqui para deveres de partes e procuradores, e até antes de eu começar montando a tela pra gente poder esquematizar os artigos aqui com vocês, você tem que lembrar o seguinte, que nós temos por dever de cooperação e boa fé objetiva no processo civil a responsabilidade de as partes envolvidas, os sujeitos do processo, até de forma bastante ampla, porque aí não abrange só autor e réel, vai abranger também um Ministério Público, um contador, os advogados adotarem uma postura de boa fé no processo.
O que que o CPC faz? O CPC vai vir, gente, isso é bem interessante você anotar e saber que nós temos uma série de deveres, que é por onde nós vamos começar. Ou seja, todos que de alguma forma participarem do processo possuem deveres, tá? Que deveres serão estes? Eu vou um a um, tá?
Primeiro, eles devem expor os fatos do processo conforme a verdade. De forma objetiva, eles não podem o quê? Não podem mentir. Então, não mentir, certo? Então, não pode, por exemplo, a parte autora, né, quando ela vai produzir uma uma prova, mentir no processo. Tá bom? É simples, não é? É isso mesmo.
Não poderão também formular pretensão, apresentar uma defesa infundada, ou seja, devem agir de forma fundada, fundamentada, né, ali lastreada com alguma formação que seja lógica, que seja razoável dentro daquilo que quer. Então vamos lá. não mentir, não formular, né, sem fundamento, quando ela sabe, né, porque uma coisa importante também, né, muitas vezes ela trará um argumento para o processo e esse argumento não será adotado pelo juízo e não tem problema quanto a isso. Agora, o que não pode ela é inventar um negócio, né? Trazer ali uma informação que ela que sabidamente seja algo enfundado, tá? O juiz vai analisar isso no caso concreto.
Também não poderá praticar provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários. Então, vamos lá. não produzir provas, provas inúteis ou barra desnecessárias. Claro aqui, né, como o nosso objetivo é esquematizar, eu estou sendo bem simples. Muitas vezes a redação ela tem alguma coisa a mais. Eu faço um resuminho aqui.
Outro ponto, né, diz assim: "Olha, você tem por dever cumprir as decisões, certo? Não interessa se essa decisão ela é final, não interessa se ela é uma decisão provisória, você tem que cumprir." Então você tem como deveres, eu vou até fazer um seguinte ajuste aqui, ó, porque quando você lê aqui, deveres não mentir, você deve não mentir, tá? Deve não formular. Você pode até ler, né? E vou deixar aqui de forma mais objetiva, né? Ou proibições, porque verdadeiramente é isso, proibições, né? Você não pode, mentira, é proibido, mentira, está proibido formular pretensões sem fundamento. Você está, portanto, proibido ou você deve cumprir as decisões judiciais. Então, você tem que ir lá e cumprir decisões juiz. Cumprir decisões judiciais. Perfeito.
Além disso, né, você tem o dever de manter os seus dados para que possa ser encontrado, atualizados. Tá lá dito que declinar no primeiro momento em que couber falar nos autos seu endereço residencial e profissional, onde você receberá suas intimações atualizando-as caso você mude endereço. E se você não fizer essa atualização, você vai encontrar em outros pontos do CPC dizendo que a intimação enviada pro endereço incorreto pressupõe que você esteja intimado, tá? Então você vai o quê? Manter de forma ampla dados atualizados. Dever, certo? Dados atualizados. Perfeito.
Você tem também, né, previsto aqui nesse hall, tá, você não pode praticar atos ilegais ou inovação ilegal no estado de fato ou de bem ou direito litigioso. Então, vamos colocar aqui não praticar inovação ilegal. Não praticar inovação ilegal. No estado, vou colocar embaixo, você vai entender o porquê. No estado de fato ou de bem litigioso, bem que esteja sendo objeto, né, de disputa judicial. Pois bem, as hipóteses são essas, tá? OK?
Aí a pergunta natural é: "Tá bom, e se eu eventualmente praticar uma proibição dessa? Se eventualmente eu não cumprir com um dos deveres que estão aqui, o que que acontece?" Nós teremos basicamente, pessoal, aqui no caso disso não ser observado, ou seja, no caso de violação, você vai ter o quê? Você tem duas possibilidades e é isso que nós vamos discutir agora. Uma delas, na verdade, nós não vamos discutir as duas neste vídeo, porque nos vídeos subsequentes isso será tratado com vocês. Nós temos de um lado a litigância de uma fé e nós temos do outro lado aqui o ato atentatório à dignidade, certo? De um lado, o ato atentatório, do outro a litigância de uma fé quando um quando outro. É o que nós vamos entender agora, tá?
Basicamente, você tem que saber o seguinte, que ato atentatório à dignidade da justiça decorrerá de duas linhas desses incisos todos do artigo 77 ou desses itens que eu coloquei aqui para vocês. Primeiro, deixar de cumprir decisões judiciais. Segundo, praticar, né, ou violar a, né, a o dever de não praticar e, portanto, praticar inovação ilegal. no estado de fato ou de bem litigioso. Essas duas circunstâncias aqui marcadas, elas geram, elas levam a situação do quê? Del litigância de má fé. Então, eu vou puxar uma seta, ficar meio bagunçado aqui, talvez não fique tão bonito assim, mas são as duas hipóteses. Professora, as demais elas vão vir configurar o que nós vamos chamar de litigância de uma fé. Sim. Depois você vai ver que o artigo 80, um pouco mais adiante, vai reescrever essa história toda, mas tudo no seu tempo, tá bom? Então pode voltar para cá. Perfeito.
E aí, claro, você vai dizer assim, tá bom? Dado isso, quais são as consequências ou o que que acontece propriamente? Gente, primeira coisa, multa, tá? Multa é multa. Aham. Multa de até 20 salários mínimos. Você sofrerá uma multa de até 20 salários mínimos, certo? Quem praticar, ótimo. Essa multa ela vai ser o quê? De até 20 salários mínimos e será revertida para o estado, tá? Eu vou até colocar aqui, ó, revertida para a União, para o Estado, para o DF. Como assim, professor? União, se for tema, o processo que esteja tramitando perante a JF, estado, se for perante um Tribunal de Justiça estadual ou TJDFT, tá? Então, tá ali para você de forma completa, é o que você vai percebendo na medida em que você chega no parágrafo terceiro, no parágrafo quarto, tá?
Essa multa de até 20%, só deixa eu fazer uma correção, confundi uma coisa com a outra aqui, ó, de até 20% sobre o valor da causa. Eu falei certo, mas eu escrevi errado. Nós podemos nos deparar com uma situação, presta bem atenção, em que o valor da causa, o valor da causa ele é o quê? Ele é irrisório ou inestimável. São situações em que se discute muitas vezes uma questão que não tem um perfil econômico, o valor da econômico é baixo, é mais uma declaração de direito. E aí? Aí se lá se o valor da ação é de R$ 100 de valor da causa, como que você vai fixar ali até 20%? Vai dar vintão. Será que isso vai ter o poder de coibir todas as violações e proibições que nós temos e essas duas que estão marcadas em vermelho aqui? Não. Numa situação como essa, o valor da multa será fixado em até agora sim até 10 salários mínimos. Então, para deixar claro, né, e bem claro para você, eu vou até sair um pouquinho, você tem que entender o seguinte: a multa é aplicada até 20% sobre o valor da causa. Ah, o valor da causa é muito baixinho, então até 10 salários mínimos. Isso tem que ficar bem claro para vocês, tá bom? Ótimo, professor. Compreendi. Perfeito.
Veja, eu esquematizei talvez praticamente todo o artigo 77, mas tem uma informação que eu tô batendo o olho na lei aqui e eu preciso falar para você que é do parágrafo sexto. Eu disse que esses deveres e procuradores, deveres, né, são estabelecidos a quem? São estabelecidos tanto para as partes quanto para os procuradores. Mas essas sanções aqui que estão descritas de ato atentatório são destinadas a parte, a um contador, a um servidor, certo? A quem? Servidor aqui de forma ampla, tá pessoal? Porque tem o regime jurídico do servidor também, mas que eles trazem ali esses atos que praticam atos. Por exemplo, um contabilista. Me parece muito claro isso. Eu preciso que você entenda. Às vezes tem um contabilista que ele é ele é contratado de fora para vir fazer uma perícia, às vezes é de dentro do órgão, tá perfeito. Mas isso não se aplica ao advogado, isso não se aplica ao MP, isso não se aplica ao procurador, isso não se aplica ao defensor. Ah, professor, então você tá me dizendo que o MP não precisa cumprir decisão judicial, não? Que o defensor pode praticar inovação ilegal? Não, veja, embora eles pratiquem ato atentatório a dignidade da justiça, nós temos que saber que em relação a eles, em relação a quem? Em relação ao, né, advogado, em relação aos procuradores, em relação ao MP e em relação Faltou quem aqui? aos defensores públicos, eles vão responder no órgão perante o órgão. Aí o juiz ele vai identificar a situação e ele vai oficiar ao órgão e o órgão vai aplicar a medida disciplinar pertinente, tá? É isso que você tem que saber aqui. Ficou bem completo, não ficou? Pois é, mas eu não concluí, tá?
Por quê? Porque além disso, pessoal, dentro dessa parte de deveres, eu tenho ainda o artigo 78. E o artigo 78, ele vai falar o seguinte, vai falar sobre a utilização de expressões ofensivas por escrito. O camarada faz uma petição inicial lá ou uma contestação, se for o caso do réu, e utiliza expressões ofensivas dentro do processo. Pode não. Primeiro é vedado, tá? Não posso. Então eu tenho que cuidar lá na hora de escrever. Por mais P da vida que eu esteja, não posso fazer. Não posso fazer. Exato.
Agora, o que que você tem que entender? Tem que entender o seguinte. Se isso for feito, então vamos lá, de forma, né? E aí fica bem legal o CPC, porque ele organiza as ideias. Se for feito de forma oral, porque pode acontecer de forma moral, sim. Lá na audiência, lá na tomada, né, da, por exemplo, do interrogatório, num depoimento pessoal, melhor até, o juiz vai fazer o quê? Vai caçar a palavra para quieto. Perfeito. Agora, se for por escrito, cara, escreveu, certo? Tava p da vida, escreveu, que que vai acontecer? O juiz vai mandar determinar que elas sejam riscadas. Vai riscar, mas aplicará o quê? Mas aplicará uma multa e essa multa será equivalente a meio salário mínimo, tá? Mais uma multa, tá? Você vai ter inclusive, desculpa, mais a multa, ou seja, né? Porque ela fala assim, ó: "Quando as expressões forem de forma oral presencial, o juiz adverte e manda caçar. De ofício a requerimento, juiz determina que as pressões sejam riscadas. Requerimento ofendido determinar expedição de certidão com inteiro teor das cópias e colocará à disposição da parte contrária, tá? A multa aqui ela não entra, deixa eu até apagar, certo? Porque onde que ela vai entrar essa multa, tá? E até para não fazer a confusão, eh, porque quando eu tô dando aula, não olhando só pro CPC, fica mais fácil, né, neste ponto. Por quê? Porque eu posso dialogar com pontos adiante. Você vai ver que nós temos algumas cotas que podem ser interlineares, podem ser marginais e aí a conversa muda aqui. Tá bom assim? Não vou ficar entrando em detalhes porque aí eu tenho que explicar lá na frente. Eu acho que faz parte, né, do objetivo desse projeto em empilhando aqui tijolinhos, tá bom?
Então, olha só, em síntese, saio de tela aqui. Isso é bem fácil, né? Ah, eu não posso empregar expressão ofensiva, não posso. Fui oral, perco a palavra, foi por escrito, juiz determina que risque. Beleza? Consequências a gente discute num outro momento, tá bom? Olhei para os deveres de partes e procuradores, elas estão listadas aqui. De todas elas, nós temos duas que são consideradas ato atentatória dignidade da justiça. Perfeito. Aí vem multa de até 20 salários mínimos. Ah, mas o valor é irrisório, inestimável do valor 20% da causa. O valor é inestimável, irrisório até 10 salários mínimos, tá? Ah, mas envolveu conduta que foi praticada pelo MP, procurador, pelo advogado, pelo defensor. Comunica o órgão. Top. É isso, galera. E se você souber isso, você vai gabaritar a questão de prova. Pode ter certeza quanto a esses pontos, tá?
Aqui embaixo você tem os comentários para que você troque uma ideia com seus colegas, para você tirar dúvida. Por vezes eu passo aqui, se você deixa um comentário bem legal, eu faço questão de responderlo, tá bom? Fez inscrição no canal? Se não fez, faça agora, porque você vai perder o próximo que está inclusive conectado com este tema. No mais, beijo no coração, bons estudos e até. M.