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Live Piloto Reforma Tributária - CBS (3º Dia)

Receita Federal2:35:17

Transcription

Bom dia a todos. Sejam muito bem-vindos ao terceiro dia da live sobre o piloto da reforma tributária do consumo. Eh, tem sido uma alegria imensa estar aqui com vocês esses dias. Meu nome é Ana Carolina, eu sou analista tributário da Receita Federal e faço parte da equipe do programa para implementação dos sistemas da reforma tributária do Consumo.

Eh, conforme dito na live de abertura e ontem, em razão das características do evento e do número de participantes, a interação com vocês precisará ocorrer de forma escrita. Então, eu aproveito para reforçar alguns eh pedidos e fazer uns uns avisos. Mantenha o microfone desligado no mudo durante todo o evento. Suas dúvidas deverão ser enviadas por meio do chat. As dúvidas serão coletadas e respondidas pela nossa equipe sempre no início do dia seguinte. Para cumprirmos nosso cronograma, peço que estejam atentos aos horários. As lives serão gravadas e disponibilizadas no nos canais da RFB. As lives do dia 1 e dia dois já estão disponíveis no YouTube. Eh, quando vocês entram no YouTube da Receita, no canal da Receita Federal, tem uma playlist chamada Reforma Tributária. Além dos vídeos da live, é possível que vocês vejam outros vídeos referentes à reforma tributária.

Os materiais de consulta e apresentações serão disponibilizados na página da reforma tributária, subpágina piloto da CBS no site da Receita Federal. Para entrar no site da receita é www.gov.br/receitafederal. Para acessar a página específica da reforma tributária no site da Receita Federal, usem o seguinte caminho: página principal do site, menu acesso à informação, ações e programas, programas e atividades, programa da reforma tributária do consumo. Eu coloquei aqui nessa tela o caminho.

Ontem nós enviamos a vocês um e-mail com todas as apresentações, respostas a dúvidas e link do YouTube referente-se ao primeiro dia da live, dia 1o de julho de 2025, terça-feira. Hoje nós enviaremos o o e-mail com os materiais e a gravação do segundo dia da live.

A programação de hoje eh é a seguinte. Agora nós vamos ter um momento de solução de dúvidas com os gerentes de projetos. Os auditores fiscais Roberto Capel e Ariel Bouszan, eles vão responder dúvidas sobre o portal, o simulador e a calculadora. Às 9:30 nós vamos ter uma apresentação que é muito importante, que é o coração assim dos sistemas da reforma, que é a apuração assistida, que será realizada pela auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Natália Gabriela Valente dos Santos. Depois nós teremos o intervalo e posteriormente a apresentação do módulo do cashback pelo auditor fiscal da Receita Federal, Gustavo Luiz Horn. Depois teremos os avisos finais e os e os encerramentos.

Eh, a apresentação da Natália é uma apresentação um pouco extensa. Então, primeiro ela vai apresentar uma parte mais teórica sobre a apuração assistida, a parte da lei. Nós vamos fazer um intervalo e ela volta para poder apresentar eh a utilização do sistema, inclusive a parte do simulador. Eu acredito que muitas dúvidas que foram enviadas antes eh serão respondidas durante a apresentação da Natália. Se ainda ficar alguma dúvidas, vocês podem entrar em contato conosco também por meio do chat e a gente vai responder as perguntas de vocês.

Este piloto é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o CERPO, e foi instituída pela portaria RFB número 549 de 13 de junho de 2025. participam deste primeiro grupo 50 empresas, as que já haviam firmado termo de cooperação com a RFB por participarem do programa Confia ou das homologações do SPED. Ao longo do segundo semestre, outras empresas serão agregadas ao piloto, dizendo mais uma vez, as soluções estão em desenvolvimento. Assim, ao longo do semestre, novas funcionalidades serão incorporadas, ao mesmo tempo que aprimoramentos ao que foi desenvolvido serão implementados.

Desejo uma excelente manhã a todos. Sejam muito bem-vindos mais uma vez. Vamos juntos construir um sistema tributário mais moderno, transparente e eficiente para o Brasil.

Conforme combinado, no primeiro momento de cada live, responderemos algumas dúvidas do dia anterior. Não teremos tempo hábil para responder todas as dúvidas, estão então estamos consolidando e e enviaremos ainda hoje para vocês todas as dúvidas de ontem respondidas pela equipe do programa Reforma Tributária. Algumas perguntas se referiram a assuntos que serão apresentado apresentados hoje no módulo aparação assistida. Assim, há respostas que foram dadas no documento que será enviado a vocês, apenas destacando que o assunto será visto oportunamente. Caso as dúvidas persistam após as apresentações, se sintam à vontade para refazer as perguntas e nós da RFB nos comprometemos a tentar esclarecer de outra forma.

Para responder as perguntas de ontem, eu convido o auditor fiscal Roberto Capel, que vai nos falar sobre a calculadora, ó, desculpa, que vai nos falar sobre o portal e o simulador. Capel, por favor.

Obrigado, Ana. Só que me confirme quando tiver aparecendo a apresentação. Tá aparecendo. OK. Obrigado. Então, pessoal, eh, opa, nós reunimos aí as principais perguntas, tentamos demonstrar aí os conteúdos para poder trazer os esclarecimentos.

Eh, em relação ao portal, surgiu a questão de utilizar mais do que os três usuários. E é importante esclarecer que são os três usuários indicados pra equipe da reforma tributária que poderão acessar o ambiente do piloto. Isso é muito importante para que a gente possa manter a estabilidade do sistema. Esse é um sistema de testes de produção restrita que não comportaria um número maior de usuários neste momento. Certo?

Também surgiram dúvidas em relação às formas de acesso. E aqui é importante a gente entender que o acesso é único, é via conta goovbr. Mas a forma de de se utilizar essa conta golbr é que é variada. Eu posso acessar a conta golbr utilizando CPF e senha, utilizando internet banking, utilizando Qcode, que é o app, né, o utilização do do app goovbr no celular pessoal. certificados digitais, e aqui a gente fala de ECPF e SNPJ ou certificado em nuvem. Percebam que o uso de certificado digital não é obrigatório, mas pode ser um dos meios para se acessar a conta GOVBR. OK?

Então, derivado dessa dessa pergunta, veio vieram muitos questionamentos em relação ao uso do ECNPJ. O que acontece, pessoal? A conta GOVBR, ela não reconhece pessoa jurídica. Ela não é uma conta de pessoa jurídica, ela é uma conta de pessoa física. O que ela permite é uma vinculação do CPF a um CPJ. Então, quando nós utilizamos um epj para poder acessar a conta golfbr, a conta golfbr capta essas informações do do certificado digital da pessoa jurídica, assim como os dados do CPF que estão nesse certificado. Todo certificado de pessoa jurídica, ele contém os dados de CNPJ e os dados do representante legal dessa pessoa jurídica. O nosso portal, ele verifica ambos os dados, faz o cruzamento com a base CNPJ. Inclusive, se tiver um um CNPJ defasado, onde o representante não seja o representante legal cadastrado no CNPJ, isso impede o acesso. Então, a conta utilizando o SCNPJ é como se o representante da empresa, o dono da empresa estivesse atuando como usuário, certo? Então, nos cenários onde a empresa tem vários certificados digitais de pessoa jurídica, várias pessoas utilizam esse certificado de pessoa jurídica, o portal ele entende como um mesmo usuário. É como se o dono da empresa estivesse atuando, certo? E aí nós podemos incorrer em duas situações, que é o limite de acesso simultâneo. Então existem limites na nossa plataforma em relação à utilização de vários computadores com o mesmo usuário. Seria o equivalente a uma pessoa passar sua conta goovbr para outra pessoa acessar ao mesmo tempo, o que é vedado por lei, né? É algo extremamente perigoso, inclusive porque é a nossa identidade digital. Eh, seria o mesmo cenário, só que neste caso da pessoa jurídica. Então, a nossa recomendação é que nós tenhamos um usuário utilizando o SNPJ e os outros dois usuários totalizando três, utilizem a sua própria conta golbr, pessoa física e representem a pessoa jurídica pro meio de procuração. Essa é a recomendação que a gente dá para que não incorra na situação de acesso simultâneos, de limite de sessões simultâneas e que a plataforma também não entenda aquele acesso simultâneo como acesso robotizado. Isso também pode acontecer. Então, a gente bloqueia o acesso robotizado para que não tenha uma sobrecarga da plataforma.

Eh, recordo aqui na apresentação do portal que o portal ele é desenvolvido para uma interação um para um. É uma interação de usuários e de maneira ampla. Então, é o é o empresário de uma pequena empresa, é também um representante que entra no portal para verificar uma situação pontual. Futuramente as soluções em massa para acesso em lote, para acesso de vários contribuintes ao mesmo tempo ou de vários usuários ao mesmo tempo, será via API, certo?

Também uma última pergunta que surgiu em relação ao portal de maneira ampla, talvez tenha mais relação com o simulador, é a questão da integração com os documentos fiscais em homologação. Eh, por enquanto, a gente não tem uma data para fazer essa integração, mas ela tá prevista. A ideia é que ainda no contexto da produção restrita, a gente faça essa integração e aí as notas que forem produzidas em ambiente de de homologação sejam automaticamente eh migradas, sejam trazidas pro escopo aqui do piloto da apuração. Certo?

Em relação ao simulador, perguntas relacionadas às etiquetas. Pessoal, as etiquetas elas servem para organizar os documentos que forem cadastrados, nada mais do que isso. Tanto que a criação de uma etiqueta é simplesmente uma string, um nome, um título que é de livre criação por vocês. Então, a partir das etiquetas aplicadas aos documentos que forem simulados no simulador, eh, vocês poderão buscar uma a uma nota específica, poderão filtrar as notas que ali aparecem, poderão ordenar essas notas com base nessa etiqueta. Então, ele é um critério de organização.

Eh, surgiu a dúvida também se todo mundo vai poder ver as etiquetas que eu cadastro, eu como empresa? Por enquanto sim, tá? A plataforma tá sendo ajustada para que somente as empresas que cadastrarem as etiquetas possam visualizar essas etiquetas. A gente espera que isso esteja eh aplicado o quanto antes, mas neste exato momento, hoje ela ainda tá sendo visualizada por todo mundo. Então o Roberto, o Capel, ele cria uma etiqueta. A Ana vai conseguir enxergar. Hoje a gente tá trabalhando para ajustar isso, para que cada um consiga enxergar somente as suas etiquetas, certo?

limites de etiquetas não há. Podem ser criadas tantas etiquetas quanto forem necessárias. OK?

Eh, e surgiu uma dúvida também em relação à lógica das etiquetas, ã, em janeiro de 2026. E a resposta é não. As etiquetas são exclusivamente pro simulador, para organizar os rocks gerados, as notas fiscais cadastradas na simulação, tá? Então essa lógica de etiquetas é exclusivamente para o simulador.

Em relação aos XML, as notas que serão simuladas, né, os rocks que serão simulados a partir das notas, eh, teremos manual, sim, a equipe técnica já tá trabalhando para desenvolver um manual, para ajudar eh em qualquer dificuldade que possa surgir no uso do simulador. É, nós pretendemos também disponibilizar um modelo XML, mas como colocado também na reunião de ontem, a ideia é não condicionar os testes de vocês, é que vocês tenham realmente a possibilidade de explorar tudo que o XML permitir explorar. Então, a gente deve oferecer um modelo, mas não se atenham exclusivamente ao modelo. Testem, busquem eh outros cenários para inclusive para verificar quais são as repercussões disso, se a gente encontra algum erro. E todo esse feedback é muito importante para que a gente possa ajustar as nossas plataformas.

Padrão do XML, está adequada a última NT? Sim. Então, segue a NT, se não me engano, 202502. Eh, precisamos realizar alguma assinatura digital? Não. É um contrtrol C, conttrl V, pessoal. É copiar o XML, colar o XML, nada mais do que isso, sem grandes burocracias para poder viabilizar um fluxo contínuo de teste sem grandes entraves, OK?

Temos limites de documentos também não. Nós podemos cadastrar tantos documentos quanto forem necessários, porém há um limite de processamento. Vocês devem recordar na apresentação de ontem que nós fazemos a inclusão de documentos fiscais no simulador e posteriormente nós selecionamos os documentos cadastrados e enviamos esses documentos. Essa parte do envio leva eles a processamento, que pode dar erro ou não, que é quando são feitas validações. Dando OK, a gente consegue processar até 1000 documentos por dia por CNPJ, tá? Então, esses são os limites.

Eu aproveito aqui a parte do processamento para falar sobre o envio de XML em lote. A funcionalidade do envio em lot e permite que nós consigamos criar fora da plataforma. a gente cria os XML, arquivos pon XML com todos os layouts respectivos. Nós compactamos, vocês compactam, na verdade, né, compactam esses arquivos num arquivo único. ZIP e podem subir esse arquivo, fazer o upload por meio da plataforma. Esse upload não vai cadastrar os documentos, não vai salvar os documentos. Portanto, esses que forem eh subidos, que foram feito o upload por meio dessa funcionalidade, não aparecerão na tabela das simulações, eles serão enviados diretamente para processamento, certo? Com um relatório depois em relação ao que foi processado, não foi processado, o que encontrou erro, que não encontrou erro. Então, por isso também não tem tags, não tem etiquetas, porque eles não ficarão lá classificados, ordenados, não serão filtráveis, não, não, a, vocês não conseguirão recuperar esses documentos por meio do simulador posteriormente. Mas existe essa funcionalidade de fazer o upload do arquivo pon zip.

Último ponto em relação ao simulador são dúvidas relacionadas a as validações. Quais são as críticas que surgem a partir do processamento desses documentos? simulados. Então nós temos as seguintes críticas, críticas em relação ao esquema de dados. Então o o XML tem que seguir o layout definido pela NT 202502. A parte de classificação, como foi apontado na reunião anterior, eh apenas CST 00 e o Clash Trib 01, né? Tipos de documentos fiscais, somente notas fiscais eletrônicas e nada de eventos. Por enquanto os testes são com esse esse tipo. Se surgirem algumas outras outro tipo no XML, essa crítica vai ser vai ser validada e vai impedir o processamento. Data de emissão somente mês corrente também. Eh, surgiram algumas dúvidas em relação ao período, né? é um um critério para o teste piloto neste momento. Posteriormente nós habilitaremos o envio de documentos de datas extemporâneas, de datas diferentes. E a questão de tamanho, o arquivo XML não deve ter mais do que 200 KB, OK?

Então, essas são foram as principais perguntas que surgiram relacionadas ao portal e relacionadas ao simulador. Eh, as demais perguntas que porventura não tenham sido respondidas aqui nessa live serão encaminhadas por via documental para vocês posteriormente. Ana, tá contigo.

Muito obrigado. Obrigada, CIO. Bom dia. Eh, Ariel, bom dia. Bom dia. Obrigada. Opa, minha câmera aqui não tá aberta, tenho trava física nela. Bom dia, pessoal. Eh, eu recebi eh 35 perguntas, então eu não tive tempo de preparar a apresentação, mas eu preparei algo que eu acho que os senhores vão considerar melhor do que isso. Eu fiz um documento aqui rapidamente, tá? Eh, e compilei as perguntas, agrupei por temas, áreas de interesse e consegui montar uma FAC rapidamente aqui. Eh, como foi feito assim, eh, com as pressas assim para atendê-los o mais rápido possível, eh, está sujeito a algum erro, alguma correção. Mas eh gentilmente o colega do CERPO, que eh participa como líder do CERPRO deste projeto, está aqui nos acompanhando na live e é o é o colega o colega Fábio Davin, ele vai me ajudar se eventualmente detectar alguma imprecisão ali no documento e também eventualmente a gente visita a o portal do sistema para mostrar onde é que essas capacidades estão. Então, assim, foram muitas perguntas, né? Agrupei aqui eh em escope e funcionalidade, tem nove perguntas. Integração com sistemas ERP, sete perguntas. Simulação e acesso distribuição, seis perguntas. Conteúdo, regras e atualizações, cinco perguntas. E dados técnicos e blocos IBSCBS, oito perguntas.

Eh, Ana, eu não tenho assim uma percepção de quanto tempo eu posso dedicar isso, que assim, é praticamente uma uma se eu montasse slide, seria uma apresentação nova, sabe?

Ariel, a gente tem aí uns 10, 15 minutinhos.

Olha, então vai ser um voo rasante aí bem bem rápido. Principais. Aham. e depois a gente vai mandar o documento escrito.

Muito bem. Então assim, calculadora versus motor de regras. Essa pergunta apareceu no primeiro dia. São tecnologias distintas, pessoal. A calculadora, ela é motor de regras, conceitualmente definido como aquele que compõe a plataforma RTC, tá? Não tô falando de gênero eh do conceito motor de regras, eu tô falando de um produto específico da plataforma RTC, da plataforma da CBS, que nomeamos internamente como motor de regras. Eh, a calculadora adota uma tecnologia diferente, ela é altamente parametrizável, eh conseguimos mudar o seu comportamento eh via parâmetros do banco de dados, alíquotas e tudo mais. Eh, tudo definido em nível de banco de dados. Eu não entrei no detalhe da implementação, mas eh a gente tem eh Fábio, me ajuda o o a terminologia de eh você tem um um nome de um parâmetro definido que dirige a outro conceito. Eh, enfim, agora eu não vou me fugiu a palavra, mas ele é é ela é bastante configurável e a nossa expectativa, inclusive que a quando a gente chegar na versão definitiva da calculadora, consigamos alterar o comportamento dela sem ter que alterar o código fonte, né? Isso é muito importante para manter as plataformas 100% disponíveis.

Eh, a calculadora acessa o motor de regras e determina o valor dos tributos? Não, ela ela utiliza um outro banco de dados. Aqui eu explico eh como será a calculadora para empresas eh do regime específico, adições, exclusões. Bem, como eu expliquei, a calculadora é altamente flexível, porém notem que as especificações da D ainda não estão prontas, então nós realmente saberemos o os o comportamento esperado quando a gente tiver uma especificação para, quando a gente tiver instruções normativas. Então, assim, nós estamos num momento de instabilidade de requisitos muito grande, verdadeiro caos para quem trabalha com desenvolvimento software, né, que as interpretações mudam e não há estabilidade.

Calculador abrange abrange apenas a CBS ou também. Na apresentação de ontem, eu eu mostrei e expliquei porque nós precisamos o cálculo do EBS. Nós temos uma plataforma que foi construída em conjunto com os municípios. Existe um comitê gestor da nota de serviço. Inclusive a a liderança desse comitê hoje está eh com os municípios, não está com a Receita Federal do Brasil. E essa plataforma foi desenvolvida em conjunto com os municípios e ela precisa do cálculo do IBS para operar. Então, sim, nós calculamos o IBS, haverá class para regimes específicos. Olha, isso é definido em consenso, Receita Federal do Brasil, representando a a União eh para a CBS e Comitê gestor do IBS. Então, nenhum ente tem a capacidade de tomar definições de forma unilateral, eh, no que tange os tributos sobre consumo. Então, nesse caso, é preciso consenso para a inclusão de códigos, alteração ou exclusão de códigos, mas existe uma tendência no grupo de adicionar todos os códigos necessários eh paraa operação do da reforma sobre consumo.

Nessa tabela de Class, a calculadora pode ser usada pro serviço de frete? Bem, e como eu expliquei anteriormente, temos a plataforma nacional de serviço e a calcul o o frete é um serviço eh contemplado para emissão de notas de serviço.

Eh, se as opções de regime estão disponíveis na calculadora. Sim, a calculadora offline é cópia idêntica do simulador online e da e e da aplicação que roda dentro do da plataforma da da Receita Federal. E inclusive o simulador é só uma interface. A calculadora de verdade ela é um conjunto de APIs. Então, assim, eh é daqui que vem o conceito de tributação natural. Significa o seguinte, que os tributos simplesmente acontecem. Você possui um RP que você costuma utilizar. Você não vai minimizar a janela do seu RP, abrir a janela da calculadora, fazer as simulações e voltar para lá. Não, tá? O seu RP vai chamar via a calculadora e você nem perceberá que essa calculadora do físico está lá.

Eh, a calculadora possui equalização de regras. o comitê gestor. Bem, eh, tá previnhado e tá prevista inclusive, a criação de um comitê de harmonização e uniformização para interpretação do das normas, tá? E os cálculos do IBS vinculados aí à nota de serviço, pedágio e AD já foram validados pelo comitê gestor. Eles participaram dessas especificações. No entanto, os cálculos de IBS aplicáveis aos demais modelos fiscais eh de documentos eletrônicos ainda aguarda a validação, tá?

Eh, como que se trata produtos de mesma Nicenio? Bem, aí existem casos específicos, tá? Por exemplo, medicamentos. A lei complementar definiu ali a Anvisa como uma entidade que eh é responsável por como órgão regulador que que garante que os produtos são devidamente avaliados e registrados. Então, uma das discussões posta é que exista uma subcodificação eh criada e mantida pela Anvisa para fazer essa distinção entre os produtos. E no caso de combustíveis, a gente já sabe que a NP já resolve esse problema. Hoje em dia já é assim, já funciona assim e continuará sendo decisões judiciais. Sim, essa capacidade deve ser incluída na nas implementações da calculadora e salvo o melhor juízo, inclusive na tabela de Classe, eh, integração com RP, eh, previsão de API para calculadora, veja, ah, não há necessidade da Receita Federal prover acesso online paraa API da calculadora. Por quê? Porque a calculadora é oferecida para consumo offline, o contribuinte baixa e utiliza na sua infraestrutura. E se e assim e sobre o ponto de vista técnico não é necessário, so ponto de vista orçamentário, poderia se tornar inviável, dado o volume de operações que que seria eh seria de consumo.

Eh, haverá PI pública para integração é eh de emissores. Então, é a mesma explicação.

Eh, como correrá a integração com ERPS? Fábio, agora eu acho que seria legal você fazer essa observação, porque eu escrevi aqui, mas eu acho que seria importante você pontuar como é que é essa integração.

É a PI Rest mesmo. Bom dia, Ariel. Não consegui ajudar lá com a última pergunta, me perdoa. Não pesquei ali qual era o elemento, tava com dúvida. A, eh, a integração com RP, Fábio.

Integração com RP é o seguinte, a gente eh disponibiliza a calculadora para para download, execução no ambiente eh do do contribuinte e aí fica disponível naquele ambiente a API REST da calculadora. Então, respondi corretamente, realmente é uma API rest. Você baixa, coloca no teu ambiente e consome localmente. Mesmo, mesma coisa para ERPs globais com API de alto volume. Você pode colocar na sua infraestrutura e utilizar.

Ela é um motor de cálculo com conteúdo. Sim, ela, a resposta é bem longa, tá? Eu coloquei aqui toda a explicação, mas sim, ela, a resposta curta, ela é um motor de cálculo com conteúdo, o conteúdo tributário embarcado. Teremos atualização frequente e e contínua sempre que for necessário. Notem bem, a calculadora foi desenvolvida com base numa lei complementar. Uma lei complementar tem um quórum específico mais difícil de se atualizar, né? Então, existe uma tendência à estabilidade justamente pela estrutura do arcabolso jurídico que que foi construído. Eh, então a tendência no longo prazo é a gente fazer alguma correção de uma eventual bug que a gente encontre, eh, uma alteração de alíquota. Dificilmente vai ter uma alteração no jeito de se calcular, mas se acontecer nós vamos disponibilizar, tá? Então, o recado é o seguinte: quem tiver RP e embarcar no seu sistema a a calculadora, não precisará mais atualizar o seu sistema em função de modificações no arcabolso jurídico tributário.

A calculadora funciona como Texas ESA Service? Sim, guardadas as devidas proporções, porque esse modelo prevê uma contratação. Geralmente nós estamos falando do de um modelo que é da iniciativa privada e aqui não, é tudo gratuito, público, disponibilizado como código opence. Mas eh eh desconsiderando essas características particulares, é sim, texas a serves.

Ainda posso continuar, Ana? Como é que eu tô de tempo?

5 minutinhos, tá?

Simulação. A definição sobre o processo de liberação ou atualização da calculadora. Essa versão que os senhores vão receber não tem atualização automática, mas a ao longo do tempo isso será desenvolvido e será eh dado amplo conhecimento. Roodmap da calculadora pode ser compartilhado? Sim. Eh, inclusive na apresentação ontem a gente mostrou quais as funcionalidades já foram implementadas, quais estão em desenvolvimento, mas eu tô colocando essa informação aqui no documento. Lembrando que esse roadmap ele é vivo, assim como a aquela aquele design do de arquitetura do projeto, porque as necessidades vão surgindo. A verdade é que o arcabolso jurídico ainda é imaturo. Nós estamos todos aprendendo como é que se faz a coisa certa, como é que se faz para dar certo. Então, eventualmente a gente precisa implementar eh soluções, funcionalidades que a gente não tinha previsto inicialmente. Exemplo disso foi a gente deu muita ênfase na calculadora em fazer o motor de cálculo funcionar. Quando surgiu a necessidade de se fazer o MVP da reforma tributária, se surgiu a necessidade de ter um simulador. E aí a discussão era, tá? Mas eh seria interessante que a gente tivesse grupos de XML para adicionar no simulador e que ele viesse com a informação do cálculo eh populada. Bem, adicionamos no nosso roadmap eh essa necessidade que nasceu por conta do MVP, não era uma necessidade da administração tributária e havia uma interpretação de nossa parte que se nós fornecêssemos um motor de cálculo, seria o suficiente para atender o mercado, uma vez que o mercado já está habituado a trabalhar com documentos fiscais, possui notas técnicas e depois que surgiu o MVP e percebemos que que realmente havia uma necessidade do mercado eh de que uma ferramenta entregasse essa facilidade. O componente eh ideal para receber essa capacidade foi a calculadora, porque ela já faz o cálculo, já conhece o CST e o CCless. Então, eh fica fácil adicionar essa capacidade eh de criar esses grupos de XML na calculadora. A evolução era natural.

Código fonte tá disponível? Sim, já tá disponível. Fábio, tu pode mostrar para nós onde é que eles têm acesso ao código fonte, por favor, para fazer o download e tudo mais. Enquanto isso, e você vai navegando, eu vou avançando aqui.

Eh, a calculadora apresenta valores unitários ou totais? Ela nesse momento ela apresenta em valores unitários, eh tanto valores unitários quanto totais, tá? paraa primeira entrega que envolve geração de XML, ela vai apresentar os valores por item e totais agrupados por tipo de tratamento, imposto seletivo, monofasia, diferimento. Então, por exemplo, um documento com três itens classificados em três regimes distintos, serão gerados três totais distintos, respeitando o padrão exigido para cada bloco eh de XML, mas para uma entrega posterior, a gente vai ter o tratamento do documento fiscal como eh como um todo.

Vai lá, Fábio, volta lá e vou sobrepor rapidinho aqui o download. Então, a opção para download tá aqui dentro do portal, na opção da calculadora. Tem a opção aqui da calculadora offline, duas opções, imagem docker ou o pacote jar. Qualquer um deles carrega consigo a o código fonte total da calculadora, tá?

Surgiram outras perguntas aí sobre qual é a linguagem de programação. É Java com Spring Boot e Angular. E Ariel, surgiu a dúvida também sobre NCM com diferentes clash strib, né? Na verdade, a calculadora vai aceitar esse NCM nos dois eh se clash trib diferentes. É, eu acho que vale a pena mencionar novamente assim que existem algumas regras de conformidade que não foram criadas porque não estão previstas expressamente na lei complementar. Como nós não temos no momento o comitê de harmonização e as instruções normativas, eh existem algumas lacunas que realmente a gente não consegue endereçar porque eu só realmente posso entregar para vocês um produto que que haja consenso em relação à construção, às regras que foram implementadas. E enquanto essas regras não forem bem definidas, eu não posso não posso eh incluir essas regras na plataforma. Inclusive, temos como previsão futura um estudo para que a gente possa sugerir a o Cecléss e o CST a partir das características da operação. Seria algo como uma inferência de CCL streb. Eh, eventualmente vai surgir vários se clrip que seriam possíveis para uma mesma operação e e se não houver uma regra e clara de harmonização de tratamento, a eh definida em instrução normativa, ato normativo ou comitê de harmonização, nós apresentaremos aquilo que nós inferimos e o o contribuinte pode selecionar e vai entender a consequência de cada escolha, porque a calculadora mostra eh essa essa essa informação, clica no info ali da CBS, só pra gente mostrar para eles que tem uma memória de cálculo que mostra a base legal, a alíquota que foi aplicada, enfim. Então, e tem outras informações que nós vamos passar a apresentar também, como eh o que que acontece com o crédito da etapa anterior, crédito da etapa posterior, enfim.

Eh, o meu tempo tá acabando, senhores. Eh, eu vou finalizar esse item, pelo menos, em que a a há uma pergunta aqui se haverá comunicação sobre as alterações em CST e CCLS, tá? Eu não sei se eu captei exatamente qual qual era a necessidade, mas eu tô entendendo aqui que eh eh a pessoa que perguntou gostaria de saber se existirá algum mecanismo de atualização automática. Sim, nós colocaremos esse mecanismo. Ainda não tá claro se vai ser de tempos em tempos que ele vai fazer essa pedido para que se conecte na plataforma para buscar essa atualização. Como isso ainda não foi especificado, aceito sugestões não só de como essa capacidade deveria ser feita, mas que tecnologia seria melhor eh para atender os senhores. Eh, eu eu realmente gostaria que os senhores me dissessem assim: "Olha, componente do jeito que tá desenvolvido me atende ou não me atende? O jeito que você encapsula não tá legal. a forma com que eh as chamadas foram construídas lá na PI não estão legais, a documentação não está atendendo. Então, realmente eh eh isso aqui é um desenvolvimento colaborativo. Eu preciso disso para que eu possa construir algo que atenda as necessidades do mercado. E eu agradeço assim as perguntas. Eu produzi um documento de 11 páginas, ainda ficaram duas páginas que eu não consegui alcançar. E e é a primeira FAC do projeto foi feita de de ontem para hoje, né? Eh, eu fiz uma postagem no LinkedIn e me impressionou e o o interesse do mercado eh em relação a esse produto que nós estamos construindo. fico bastante satisfeito e e me sinto realizado porque nós estamos de fato colocando em prática uma mudança de paradigma que nós saímos de um modelo de autodeclaração para um modelo eh colaborativo. E a última vez que eu vi só uma simples postagem que eu fiz, já passou de 8.300 300 visualizações. Então, eu entendo isso como um feedback positivo que a gente tem, eh, de que a gente está caminhando pro pro rumo certo e eu espero assim a as contribuições dos senhores para que a gente possa construir isso juntos. Eu não quero que isso seja uma ferramenta eh da Receita Federal. Não é para ser uma ferramenta do Sérpr, não é para ser uma ferramenta do Ariel, é para ser a nossa ferramenta que ajuda o contribuinte a estar conforme, que ajuda na emissão do documento fiscal, que ajuda a cumprir a sua obrigação acessória. Então, encerro agradecendo a parceria com Certo. Fábio, chamei ele em a a menos de 2 minutos do início da reunião. Eu falei: "Fábio, entra lá que eu vou precisar que você me apoie nesse momento porque fiz esse documento e eventualmente pode ter alguma falha. Então não passou nem por revisão, tá, senhores? Isso revela-se o espírito colaborativo eh que pauta o nosso trabalho. E assim, Fábio, do do fundo do coração, eu agradeço a parceria, agradeço o CERPO, porque de verdade vocês são grandes parceiros nesse projeto de transformação digital da administração tributária brasileira. É isso. Muito obrigado.

Obrigada, Ariel. Obrigada, Fábio. Eh, o reconhecimento de todos nós aqui ao CERO, eles realmente são grandes parceiros nossos. Eh, gente, vamos dar continuidade. Então, eh, eu convido a gerente do projeto Aparação Assistida, auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Natália Gabriela Valente dos Santos, para sua apresentação. E antes de dar início a Natália, eh, só um aviso que eu esqueci da na sessão de perguntas. O portal, a gente já falou uma vez, eu vou reforçar, ele estará disponível para vocês acessarem na segunda-feira, eh, dia 7 de julho, a partir das 8 horas, tá bem? Obrigada, Natália, por favor.

Bom dia. Eh, bom dia. Tá tudo OK? Só imagem, né? Tudo certo. Bom dia a todos. Eu sou Natália, gerente do projeto da apuração assistida. Então, a gente vai iniciar aqui falando sobre as premissas desse projeto. Então, a gente tem como premissa a primazia pela transparência. Que que a gente quer dizer com isso? H, a gente vai o tempo inteiro tentar mostrar todas as informações que a Receita Federal dispõe para que o contribuinte conheça as informações que estão disponíveis e as interpretações que foram dadas pelo fixo. O objetivo final dessa dessa primazia pela transparência na transparência é reduzir o litígio que possa ocorrer entre contribuinte fisco. a gente também vai eh tem o tempo inteiro como premissa a o estímulo à facilitação pela da conformidade. Então a gente vai ah a Receita Federal vai fornecer as informações breviamente processadas com base nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo contribuinte. E além disso, a gente, a receita tem um projeto que se chama gerenciador de conformidade, que vai ser lá gerenciada pelo Ariel, cujo foco será exatamente mostrar as divergências entre o que foi informado no documento fiscal e o que foi ahã verificado, o entendimento da receita, o que foi calculado, por assim dizer, pela receita e que a gente entende que deveria ser o valor informado na na dentro do documento. a gente também tem como premissa, e aí isso é muito importante, a agilidade nessa apuração para que seja possível a recuperação quase que imediata dos créditos. Então, ah, a ideia aqui vocês vão ver que os processamentos e muitas coisas vão acontecer de forma online ou quase online. Ah, e por que disso, né? Porque a gente entende que a gente não que a receita, né, o fisco, ele não pode impactar no negócio do contribuinte. Então, a agilidade na verificação da extinção do débito permite o reconhecimento e a disponibilização célary do crédito ao adquirente. O objetivo final é dar efetividade ao princípio da nãoulatividade plena.

Continuando aí as premissas e aí a gente já tem uma pergunta que foi feita que era assim: ainda será se fará necessário ah uma obrigação acessória semelhante ao que a gente tem hoje com a FD para as contribuições da CBS? E a pergunta para essa resposta é não. Então assim, a gente tem como foco a simplificação das obrigações acessórias. Então a escrituração digital para a CBS e a declaração, todas tudo isso vai ser pré-preenchido, que é o que a apuração assistida faz e tudo numa interface única, então dispensa a necessidade de transmissão pelo contribuinte. O, a lei complementado 214, ela previu essa dispensa. Então, ainda que o contribuinte naquele prazo, né, que a lei diz que é o prazo da conclusão, ele não se manifeste, as informações vão ser consideradas verdadeiras e aquilo já vai refletindo no nosso sistemas de cobrança como um todo. Então, o que a gente tem aqui é o fim da multa por omissão para a CBS, né, deixando bem claro, e o fim do da multa por atraso na entrega da tanto da escrituração quanto da declaração da CBS.

Ah, outra questão muito importante é a confiabilidade na origem das informações. A gente tem uma pergunta mais adiante que foi feita era sobre qual dado que vai a apuração assistida vai considerar para fazer o cálculo da apuração. Então, os valores de débitos e crédito da CBS corresponderão aos valores que estão consignados nos documentos fiscal. E o que isso quer dizer? A gente, como a gente, eu já disse, né, a gente vai apresentar que a gente verificou uma divergência, mas se o contribuinte não se manifestar, os valores que estão considerados confessados, é o que ele informou no documento fiscal. Além disso, a gente tem um ambiente, né, para apuração assistida, um ambiente cooperativo, ou seja, o contribuinte pode realizar ajustes positivos e negativos no saldo apurado pela apuração assistida. apresentado pela Receita Federal, no caso da CBS.

Por fim, a gente também tinha uma pergunta que era assim, ó, determinada operação poderá ser considerada crédito para CBS e ter tratamento diferenciado para IBS? Eu tô entendo que essa pergunta eh obviamente que se além é complementar já dá um tratamento diferenciado, então o tratamento será diferenciado. Mas eu entendendo que essa pergunta é a interpretação do do da Receita Federal ser diferente da interpretação lá do comitê gestor. Então o artigo 46 do parágrafo oavº ele diz que a apuração assistida deverá ser uniforme e sincronizada para IBS e CBS. Então, a receita e o comitê estão atuando de forma coordenada para promover a padronização de procedimentos e informização de entendimentos. Ou seja, a premissa é que não haja tratamento diferenciado, a não ser que a lei complementar exponha que há um tratamento diferenciado para esses dois tributos.

Encerrado então essa fase de premissas, vamos para as definições. Ah, a apuração assistida. O que que a apuração assistida faz? Ela operacionaliza a não cumulatividade da CBS. Então, num passo a passo bem simples, a gente recepciona os débitos oriundos documentos fiscais, verifica se esse débito foi extinto por alguma das modalidades previstas lá no artigo 27. A, dado que essa que o débito foi extinto, apropria o crédito pro adquirente. O que que é apropriar? Apropriar quer dizer disponibilizar o crédito para utilização pelo adquirente. Então, a gente percebe que às vezes existe uma confusão. Apropriar não é utilizar. apropriar é dar reconhecer o direito. Então, apropria é reconheça o direito e utilizar eh pegar esse crédito que no caso o adquirente teve o direito reconhecido e utilizar na extinção do débito. OK?

Hã, agora então vamos pro escopo do que é a produção restrita neste mês de julho. Todo mundo já falou, só repetindo, a gente tá falando de notas fiscais eletrônicas, CST00, Sequest Trib, vou até pegar que é mais fácil. E o sequest Trib 001, ou seja, são situações com tributação integral de CBS. Como que serão? Como que será a apropriação do crédito para julho de 25? Apropriação do crédito, que é o reconhecimento do direito, corresponde aos valores dos débitos da CBS que tenham sido destacados e extintos. Para julho de 25, a gente vai ter três formas de extinção. A compensação com créditos apropriados pelo contribuinte. E aqui falta um detalhe, apropriação eh compensação com créditos básicos. Lá na frente a gente vai fazer uma diferenciação, o que que é crédito básico, que é crédito presumido, mas são para julho de 25 é apropriação, é a compensação com créditos apropriados básicos, o pagamento pelo contribuinte, que se em algum momento eu me perder aqui falar de PTE, é sobre isso que eu tô falando. A gente tá falando do pagamento pelo contribuinte e o recolhimento pelo adquirente. A gente costuma chamar aqui de rádio. Vou tentar não usar esse termo, mas talvez se aparecer vocês já sabem o que é. Um detalhe importante, por que pagamento pelo contribuinte? Porque recolhimento pelo adquerente? A gente fez questão de colocar os termos exatos como consta na lei eh na lei complementar 214. Por quê? pro apesar de parecer que não faz nenhuma diferença, então a gente poderia chamar tudo de pagamento, quando a gente usa a mesma terminologia da lei, a gente consegue dar mais transferência sobre o que a gente tá falando. Então, a todo momento a gente vai dizer pagamento pelo contribuinte, a gente tá falando lá do inciso 2 do 27 e recolhimento pelo adquirente, a gente tá falando do inciso 4º do 27, se a gente tiver enganado, mas a gente vai ver mais adiante.

Também fazem parte do escopo da produção restrita para julho de 25, o processamento dos débitos, a verificação na ordem cronológica pela data da emissão do documento fiscal. A gente sabe que lá no artigo 27 da lei complementar 214, a lei fala que para alguns tipos de algumas modalidades, o débito, a extinção do débito precisa respeitar a ordem cronológica do documento fiscal. Então, quando a gente falar em processamento aqui no âmbito da apuração, a gente tá falando em aguardar um período para que esses débitos sejam ordenados e só estão só então extintos por essas modalidades de extinção. Paraa produção restrita em julho de 25, o processamento,

Ou seja, a ordenação destes débitos será a cada 10 minutos. Como que acontece então o processamento da extinção dos débitos? O que que é, quais são os débitos que são extintos de forma online ou quase online? Sempre que eu perceber, sempre que a apuração assistida perceber que houve um recolhimento pela adquirente, ou seja, que houve, melhor dizendo, né, que houve a arrecadação do recolhimento pela adquirente, a gente vai extinguir o débito ao qual esse recolhimento se refere de forma online ou quase online.

Para o pagamento pelo contribuinte, para a compensação na utilização do crédito da CBS, funciona um pouco diferente. A gente só vai fazer a extinção se esses débitos estiverem processados, ou seja, processados aqui no sentido de ordenados. Por quê? Porque para essas duas modalidades, a lei diz que a gente precisa extinguir conforme a ordem cronológica do documento fiscal, beleza?

E a cada 10 minutos, o que que vai acontecer? A gente, a apuração assistida, né, vai ordenar os débitos, vai verificar mais uma vez se por um acaso, naquele instante chegou algum recolhimento pelo adquirente. Se não tiver chegado nenhum recolhimento, vai verificar se tem pagamento pelo contribuinte. Se não houver nenhum pagamento pelo contribuinte, a gente vai verificar se esse contribuinte tem créditos para serem utilizados na compensação do débito.

Mais uma telinha. Qual que é o escopo, mais uma vez, escopo da produção restrita de julho. Eu tô reforçando isso por quê? Porque ao longo até a gente chegar lá em primeiro de janeiro de 26, esse escopo vai sendo alterado. E aí o que a gente quer deixar bem claro que é o escopo deste mês de julho, ok?

Então a gente tem o período de apuração. O que que é o período de apuração? O artigo 43 da lei complementar diz que o período de apuração tem que ser mensal. Então para julho, o mensal significa iniciar em primeiro de julho e terminar 31 de julho de 2025.

O vencimento dos débitos. O artigo 44 diz que o regulamento vai estabelecer a data de vencimento do débito. Para a produção restrita, apenas para produção restrita, a gente vai utilizar a ideia aqui de que o vencimento será o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, se a gente tá falando de período de apuração julho, o vencimento vai ser no último dia útil de agosto. Lembrando que o vencimento é sempre no último dia útil, salvo engano, 28 ou 29 de agosto.

Eh, que mais que a gente precisa entender aqui? A apuração, ela tem algumas etapas. Então, o que que é apuração em andamento que vocês vão ver lá na tela de vocês? Apuração em andamento é a situação da apuração de julho que faz durante o período, né, durante o período de 1º de julho a 31 de julho. Ou seja, enquanto aquela apuração não foi encerrada, não chegou no último dia do período de apuração, que é dia 31, a apuração vai estar com status de em andamento.

O período de ajuste. O período de ajuste é o que acontece. Se inicia imediatamente após o encerramento, que é dia 31. Então ele vai iniciar de 1º de agosto e vai até a data da conclusão. Lá no artigo 44 diz que o regulamento estabelecerá o prazo para conclusão da apuração.

E o que que é o status de apuração concluída? Ele ocorre com a finalização do período de ajuste. Então, esses três conceitos básicos é o que vocês vão ver na tela da apuração aqui. Então, tá só uma explicação breve do que que significa cada estágio dessa linha do tempo que vocês vão poder verificar lá na tela.

Então, vamos lá. Nossa primeira tela. Essa é a tela. Então, entrei com o meu CNPJ, né? Eu fiz o login lá no Golbr, entrei com CNPJ, representando CNPJ. O que que nós vamos ter? A gente tem a informação das minhas apurações. No período, a gente tem, obviamente, né, se o período é mensal, a gente tem aqui a informação que estamos em julho de 25. A situação dessa apuração está em andamento, porque a gente já passou do dia 1º de julho e a gente ainda não chegou no dia 31. A gente tem as informações de resultado e saldo a pagar. E nesse ícone de lupinha, lupa, né? Na lupa, a gente vai poder ver a concretização do que diz o artigo 46, que a Receita Federal, assim como gestor, mas um caso, a Receita Federal, vai apresentar ao sujeito passivo à apuração assistida do saldo da CBS do período de apuração.

Cliquei na lupa, eu vou ter as informações da minha apuração assistida. Então aqui em cima a gente tem aquela linha do tempo que eu mostrei para vocês anteriormente. A gente tá no momento de que a apuração está em andamento. O que mais a gente tem aqui? Vamos falar desses três, dessas três linhas, né? Essa é de fato a apuração. Então aqui a gente tem a apuração. Aqui a gente tem uma linha chamada débitos processados. O que são esses débitos processados? Os débitos processados são aqueles lá do artigo 45, inciso primeiro. Os débitos da CBS decorrente dos fatos geradores ocorridos no período de apuração, ou seja, fatos geradores ocorridos em julho, no caso da nossa produção restrita.

O que que significa esse crédito de CBS apropriados? Artigo 45, inciso 2º. Os créditos apropriados no mesmo período, incluindo os presumidos acrescidos dos saldos a recuperar não utilizados em períodos anteriores. Ah, aqui vamos deixar bem claro. Então aqui aparece os créditos que foram apropriados no mesmo período, ou seja, no período de julho de 25. E aqui embaixo a gente tem a informação dos pagamentos utilizados. É lá o artigo 45, parágrafo terceiro do saldo apurado na forma do caput, a gente vai deduzir os valores extintos pelas modalidades previstas lá no artigo 27, ok?

Então, a gente tem uma perguntinha. Alguém fez durante esses dias que foi assim: "Quando o fornecedor realiza o recolhimento da CBS no seu vencimento?" Aqui a pessoa imaginou dia 20, tudo bem? É nessa competência que entrará o crédito apropriado. Veja, vamos imaginar que esse fornecedor ele pagou. Se ele pagou dia 20 de julho, se o fornecedor pagou o débito dele dia 20 de julho, o crédito para o adquirente será apropriado na apuração de julho. Se esse fornecedor pagou antes de julho, o crédito vai ser apropriado antes de julho. Se esse fornecedor pagou daqui a 2 anos, o crédito vai ser apropriado daqui a 2 anos. Então, os créditos que são utilizados na apuração do mês X, eles são os créditos apropriados no mês X, independente de qual foi o momento do fato gerador. Ok?

O que que a gente vai ter então agora nessas outras informações? Então, só recapitulando, aqui no item apurações, a gente tem todos os valores, vamos dizer assim, entre aspas, que estão confirmados. Então, os débitos que são processados, os créditos que foram apropriados e os pagamentos utilizados. Lá nas outras informações, o que que a gente tem? Então, essa é tal das outras informações, né? Não sei se vocês perceberam, foi só clicar daqui para cá. Nas outras informações, a gente tem o conjunto complementar, a gente tem os débitos que ainda não foram processados, são aqueles débitos que a apuração já recepcionou, mas ainda está aguardando aqueles 10 minutos, no caso da produção restrita, para que esses débitos sejam ordenados e só então compensados ou extintos com pagamento pelo contribuinte.

A gente também tem a informação dos créditos ainda não apropriados. Então, se o débito do meu contribuinte ainda não foi extinto, o meu crédito, desculpa, se o débito do fornecedor ainda não foi extinto, o meu crédito como adquirente ainda não foi apropriado. Essa informação vai estar aqui em outras informações. E aqui a gente já traz mais detalhado os pagamentos não utilizados. Então, vamos supor que por algum motivo o contribuinte fez um pagamento a maior ou ele o recolhimento sobrou, que a gente vai mostrar lá para frente, é aqui que vão constar as informações de que o pagamento foi percebido, ou seja, a PGFN reconheceu, verificou que aquele pagamento, aqueles documentos de arrecadação estão pagos, porém eles não foram utilizados na apuração. Então aqui a gente tem exatamente, tem toda essa aba de outras informações, a gente tem o conjunto complementar do que não está na apuração, do que não está naquele momento sendo considerado na apuração. Ok?

Então assim, finalizamos os conceitos gerais. Agora a gente vai, pelo que eu acho que foi uma teve bastante dúvida de vocês, que é sobre como é que faz o envio do documento fiscal. Eu colei aqui nessa tela o que vocês devem alterar para a gente fazer esse evento aqui de produção restrita de uma forma controlada e de uma forma mais útil para todo mundo. Então lá, eu imagino que a gente vai disponibilizar o XML do documento fiscal. Primeira coisa que vocês têm que garantir é que essa data, a hora da emissão, a data seja julho. Então aqui o formato é o contrário, né? Seja julho de 25. Então o documento precisa estar com a data, hora de com a data, no caso, de julho de 25, que é o momento do nosso piloto. Posso mandar adepito temporâneo para julho de 25. Isso não faz parte do escopo do piloto.

Outros itens que vocês devem mandar e aí depende conforme a empresa de vocês, né? Eh, o emitente. Então, na tag do emitente, troque pelo CNPJ que vocês vão querer simular, que é o fornecedor da operação. E na tag do destinatário, troque pelo CNPJ que vocês vão simular que seja o adquirente dessa da simulação, né, do documento fiscal simulado.

Percorrendo o documento, se der tempo eu vou mostrar para vocês, mas percorrendo o documento, tem um grupo, uma tag, um grupo chamado GCBS. É nessa, nesse conjunto aqui de informações que vocês vão colocar o valor que vai aparecer como débito na apuração assistida. Como eu disse para vocês, é este valor que a apuração assistida vai considerar. E aí, eh, durante a produção, de fato, é este valor que a apuração assistida considera para infringir a apuração. Ou seja, aqui a gente tá simulando o documento que foi emitido pelo contribuinte e esse campo é o valor destacável da CBS.

Ah, a gente sugere fortemente que vocês façam testes controlados. Então, ao invés de querer já enviar 10.000, ó, com 10.000 não pode, né? Mas em que seja, 500. Ah, quero ver como se comporta. Vocês vão poder, mas a gente sugere que o início desse teste seja, vou enviar um documento fiscal, vou ver como isso aparece na tela da apuração e avaliar pouco a pouco o que tá se passando. Então essa informação que eu tenho para dar para vocês do envio do documento fiscal lá no simulador que o CAP e toda a equipe já mostrou nos dias anteriores.

Então vamos aqui pro primeiro caso. Então aqui eu vou, qual que é a minha proposta aqui? Eu vou mostrar os casos via slide para garantir que tudo esteja sob controle aqui nas minhas na minha apresentação. E aí depois, dando tempo, a gente passa pro mostrar tudo isso lá no simulador, chegando na apuração, no sistema de fato, ok?

Então, caso um, a gente vai fazer a seguinte, o seguinte cenário: a extinção do débito de um débito com recolhimento pelo adquirente e apropriação do crédito pelo adquirente. Então, aqui no nosso cenário a gente tem o contribuinte A e o contribuinte B. Eu fiz o envio de dois documentos. O primeiro documento foi enviado no dia 1º, no valor de R$ 101, e o segundo documento foi enviado no dia 2, no valor de R$ 102. Esses dois documentos têm A como fornecedor e B como adquirente. Ok?

Eh, vamos então ver como é que ficou, como que ficou a apuração do contribuinte A. Ah, então alguém fez a pergunta assim: "O XML da empresa participante do programa será integrado automaticamente? Ou seja, irá constar na apuração do CNPJ indicado?" Sim, essa é uma outra questão. Cuidado com o CNPJ que vocês estão colocando. Eh, preferencialmente usem só os CNPJs que vocês trouxeram, né, como escopo aqui para a produção restrita para a gente não incidir num problema em que outra pessoa está fazendo outro teste e esse teste está sendo interferido por eventos, por documentos que ela desconhece.

Então vamos visualizar, voltar aqui com a minha canetinha. Vamos visualizar então a apuração do contribuinte A, que é o fornecedor. Então eu transmiti os documentos fiscais lá no simulador, entrei na apuração do fornecedor. Primeira coisa que a gente acha estranha é por que aqui no resultado da apuração o valor tá zero? É o que eu falei para vocês, valor tá zero porque os débitos estão na situação aguardando processamento. E enquanto os débitos estiverem na situação aguardando processamento, estes débitos não irão interferir na apuração. E por que que a gente vai aguardar esses 10 minutos e talvez na produção de fato seja mais, talvez seja menos? Por que que existe essa situação de aguardando o processamento? Porque a gente neste período, a gente está garantindo a ordenação dos débitos por ordem de emissão. Então a gente tem lá que o artigo 27, né, ele fala que tanto a compensação com o crédito quanto o pagamento pelo contribuinte tem que só podem ser, tem que ser, vão ser utilizados na ordem cronológica da emissão do documento fiscal.

Ah, talvez você esteja fazendo uma pergunta: "Ah, mas qual é o qual será o parâmetro para se definir a ordem cronológica?" Essa informação vai vir no regulamento. Aí para vocês, o parâmetro é aquela data, hora que eu informei lá naquela tag. Então, para produção restrita é a data hora da emissão. Na produção real a gente tem que esperar o regulamento para ver o que será definido.

Então, eu entrei, ainda tô na minha apuração do fornecedor. Eu vou visualizar a apuração. Onde estão os débitos? A gente sabe que eles não estão aqui porque eles não estão processados. Eh, quando a gente clicar em outras informações, a gente vai encontrar os débitos lá aguardando o processamento. Então, cliquei aqui em outras informações. Eu vou visualizar exatamente os débitos aguardando processamento no valor de 203, R$ 203. Foi 101 mais 102, 203. É possível visualizar todos os débitos que estão aguardando o processamento? É possível, a gente clica aqui na lupa, a gente chega na listagem de todos os débitos que estão aguardando o processamento. Eh, então lista-se todos os débitos aguardando processamento e a gente ainda pode visualizar o detalhe de cada um deles. Vocês vão perceber que a apuração é sempre assim, você tem uma informação agregada e aí a gente disponibiliza uma lupa e cada vez que você for clicando você vai tendo informações mais detalhadas sobre aquele item. Então é relativamente intuitivo.

Então detalhei os débitos. Agora a gente vai parar aqui. Então estou no detalhamento do débito. Aqui em cima a gente tem todas as informações dos dados da operação. Então a gente tem o documento, o número do documento fiscal, o valor da operação, a data, hora, o tipo de operação, quem foi o fornecedor, que no caso é meu contribuinte A, quem foi o adquirente, que no caso é meu contribuinte B, as informações. Detalhe importante, por enquanto, não adianta vocês preencherem essa informação de seguro e frete. Essa informação não está sendo captada ainda. Então, nos dados da operação, a gente tem as informações detalhadas do documento fiscal e nos dados do débito, a gente tem essa informação, mais um pouquinho mais de informação sobre o débito.

Que que a gente tem aqui? A gente tem a situação no débito. Esse débito, tá? Não foi extinto com nenhuma modalidade do artigo 27. A gente tem o valor do débito, valor do débito original de R$ 101. Aqui consta, né? Nada foi extinto, então o saldo a pagar é R$ 101. Aquela pergunta, né, que eu tinha comentado, no cenário em que ocorreu uma divergência entre os valores do documento fiscal e os valores calculados, o que que a apuração assistida vai considerar? A apuração assistida vai considerar o valor que está consignado no documento fiscal. Até porque isso é o que diz o artigo 60. O artigo 60 da 214 ele diz que as informações prestadas pelo contribuinte, né, pelo sujeito passivo, são elas que constituem confissão de dívida da CBS, confissão do valor da CBS. Eh, são elas que constituem confissão do valor da CBS, ou seja, então esse o contribuinte nada disser posteriormente e fizer os ajustes ou se ele não cancelar aquele documento ou não fizer alguma qualquer outra forma de retificação neste documento, o valor que irá para a apuração assistida é o valor consignado do documento fiscal.

Como eu disse para vocês, tem um projeto à parte, que inclusive a ideia é que seja uma tela da apuração, mas um projeto além da apuração, né, projeto de conformidade que a gente vai dar visibilidade e transparência pro contribuinte verificar que aquele documento fiscal talvez tenha algumas inconsistências, mas isso não quer dizer que essas inconsistências serão as consideradas na apuração.

Eh, se a gente então voltando aqui pro para a apuração, se a gente der um selecionar esse drill down, o que que a gente tem aqui? A gente tem bastante informação, a gente tem os dados do débito e todas as formas de extinção do débito. Então, mais uma vez, né, não extinto, valor 101, foi extinto, o valor que está já foi extinto é zero. Por enquanto, o saldo a pagar é R$ 101.

Então, as formas de extinção do débito, a gente lista aqui todas as formas de extinção. Então, vamos olhar primeiro pro lado esquerdo, que eu sei que talvez comece a surgir dúvidas aí. O que não faz parte do escopo de julho, não está no escopo de julho de 25. A compensação com crédito de PIS/COFINS, a compensação com crédito presumido, a utilização do split e a utilização, a extinção, né, no caso, todas essas extinções, e a utilização do pagamento feito pelo responsável. Nenhuma dessas modalidades estão no escopo da apuração de julho de 25.

O que que a gente tem para julho de 25? A gente tem a compensação com crédito, o crédito básico, porque o presumido não está. A gente tem o pagamento pelo contribuinte e o recolhimento pelo adquirente. Eh, que mais que eu posso falar aqui dessa tela? Por que que essas ações são inibidas? Que até o momento a gente não tem nenhuma informação. Então o valor, os valores são todos zero, a gente não tem que exibir. Sempre porque eu tiver uma informação a ser exibida, o botão, a funcionalidade de detalhamento vai ser acionada.

Passando aqui para a tela seguinte, ainda com contribuinte B. Ah, desculpa. Agora com o contribuinte B, né, que é o meu adquirente da operação. Então agora eu tô olhando, vou recapitular, agora eu tô olhando a apuração assistida do contribuinte B, que foi meu adquirente da operação. Mais uma vez, na apuração do contribuinte B, o adquirente, a gente não tem crédito nenhum apropriado, porque nenhum crédito foi, nenhum débito relativo às operações foi extinto. Então não tem crédito apropriado. Onde vão estar os créditos? Os créditos vão estar nas outras informações, ou seja, os lugares as informações em que não afetam a apuração neste momento. Aqui a gente separa entre crédito básico e crédito presumido. Eh, por que que a gente separou? Para dar visibilidade do que exatamente pro pro próprio contribuinte, né, do que foi extinto pelo pagamento e aí pelas aquelas modalidades do 27, né, e o que não foi ainda não foi apropriado por se tratar de um crédito presumido. No futuro, aqui nessa aba eventos, a gente vai mostrar, por exemplo, dependendo do crédito presumido, ele fica pendente de um evento. Então a gente vai mostrar que esse crédito presumido está dependente de um evento, tanto pode ser pelo fornecedor, pode ser pelo contribuinte. Então a gente vai dar esse detalhamento, mas vamos abstrair por enquanto que crédito presumido não está previsto para o escopo de julho de 25.

Então aqui a gente vai ter os valores da CBS que ainda não estão apropriados, que na verdade correspondem aos valores ainda não extintos pelas modalidades do 27. Tinha uma pergunta que era assim no chat ontem, né? "Tem como abrir a informação das notas fiscais que compõem os créditos não apropriados?" Tem sim. Aqui nesse detalhamento, detalhei, a gente vai verificar as informações, a origem do documento fiscal. Ok? Dos créditos, o CNPJ do fornecedor, o valor original, ou seja, até o limite máximo que aquele crédito pode alcançar, a informação que aquele crédito não tem nada apropriado e a informação do montante que ainda não está apropriado, que nesse nosso caso aqui é 100%.

Então, se eu ainda quiser, eh, selecionar, detalhar um pouco mais essa informação, a gente consegue detalhar um pouco mais essa informação. Então, o que que a gente tem aqui nessa tela que se detalha a informação? A gente tem as informações completas dos dados da apuração, da operação, desculpa. Então, os documentos, o documento fiscal da qual ele se originou, quem foi o fornecedor, quem vocês vão ver, eu não falei todas as telas, mas vocês vão ver que essas essa tela ela está em quase todas. Sempre que eu chego em um registro específico, eu sempre vou trazer as informações completas daquele documento fiscal, né, a qual aquele documento fiscal se refere.

O que a gente tem aqui? A situação não apropriado, porque esse débito não foi apropriado. O valor original, o tanto que está apropriado, zero e o tanto que não está apropriado. Tá? Aqui, eh, a gente vai começar então agora a ver a a como é que eu vou operacionalizar o que está previsto no artigo 36. Então, o artigo 36 diz que o adquirente poderá pagar a IBS, CBS sobre a operação, né, caso pagamento ao fornecedor seja efetuado mediante a utilização de um instrumento de pagamento que não permita a segregação. Segregação aqui é o termo para o que todo mundo está chamando aí de split. Então, se o meu adquirente efetua um pagamento ao fornecedor de uma forma que não é possível o split, o exemplo mais óbvio, né? Ele faz esse pagamento em dinheiro, a Receita Federal disponibiliza a opção deste adquirente gerar o que a lei chamou de recolhimento pelo adquirente. Então é a partir do crédito não apropriado que vocês vão conseguir gerar o recolhimento pelo adquirente. Por que a partir do crédito não apropriado? Porque não faz sentido você gerar recolhimento pela adquirente de um crédito que já está apropriado.

Então aqui a gente vai detalhar um pouquinho mais essas informações e a gente tem bom, eu cliquei, eu acho que eu cliquei naquela opção gerar DARF. E aí eu chego nessa tela em que eu posso, ah, tinha pergunta, né? "Como fazer quitação de um documento específico?" É aqui a partir do crédito não apropriado que se faz a quitação de um documento específico. Lembrando, adquirente faz quitação por um documento específico. Quando você age como contribuinte, você não tem essa possibilidade. Como contribuinte, você só pode, eu vou mostrar mais para frente, mas você só pode fazer o pagamento, o recolhimento, o pagamento lá para todos os débitos que já foram processados na funcionalidade, que eu vou mostrar mais adiante. Mas não é possível ao contribuinte, na figura do fornecedor, decidir qual operação ele vai extinguir. Esse direito só é foi dado ao adquirente da operação a partir do crédito que ainda não está apropriado.

Eh, então é possível emitir o DARF referente ao recolhimento pelo adquirente a partir do crédito apropriado no montante desejado. Que que é no montante desejado? Ah, eu não quero pagar R$ 101, que é o valor todo. Eu quero pagar R$ 60. Ok, você pode vir aqui alterar para R$ 60 e o DARF emitido vai ser de R$ 60. Aqui eu vou pagar o DARF completo. Veio o R$ 101, já vem preenchido. Eu seleciono a opção gerar e a gente vê como é que fica a geração desse DARF. Então aqui eu tô gerando o recolhimento pelo adquirente que na minha historinha aqui é o contribuinte B.

Vamos dar uma olhada nesse, não, vamos responder primeiro esse ponto de atenção. Eh, está em estudo, então está em estudo a construção de um documento único de arrecadação para IBS e CBS. Deixar isso bem claro. Enquanto não houver mais definições sobre esse documento, a gente vai seguir o piloto gerando DARF, ok? Então, quando eu mostro esse DARF aqui para vocês, não quer dizer que isso é uma decisão tomada pela Receita Federal. É uma forma que a gente tem de iniciar a fase, as a fase de piloto, né, as todas as fases que virão, enquanto a gente aguarda a definição sobre a possibilidade desse documento.

Lico, mas a sistemática vai ser a mesma no sentido das informações que serão necessárias, talvez algumas mais, outras menos. O fato é que o que veio, o que vai vir neste no cabeçalho lá do DARF, né, vamos falar aqui de DARF, vem nessa primeira parte as informações de quem efetuou o pagamento, ou seja, é o contribuinte B como adquirente da operação que está efetuando o pagamento. Aqui embaixo a gente vai ter aqui na composição a gente tem, para quem já viu o DARF da DCTF Web, ele seguiu basicamente o mesmo modelo, né? Então aqui embaixo a gente tem a informação de quem é foi meu fornecedor e a informação do documento fiscal que se refere esse recolhimento, tá? Por quê? Porque este tipo de recolhimento, de acordo lá com o artigo 36, parágrafo terceiro, será utilizado exclusivamente para o pagamento de débitos ainda não extintos relativo à respectiva operação. Ou seja, este pagamento, este recolhimento pelo adquirente só pode ser utilizado para extinguir o débito desta oriundo, né, deste documento fiscal. Ok?

Ah, mas isso eu paguei e sobrou. A gente vai ver mais lá para frente. Mas o fato é que eu não posso utilizar o valor de R$ 101 que vai ser recolhido aqui e nenhum outro débito que não seja do documento fiscal que está se referenciando aqui na composição do DAR.

Vamos lá simular o pagamento. Então, a gente vai lá no simulador que vocês já viram, opção pagamento. Deixa eu só mostrar para vocês. Desculpa, eu vou voltar. Este número do documento aqui é o número que a gente vai utilizar no simulador para simular o pagamento. Ok? Ctrl C, dá Ctrl V lá no simulador, aperta o botãozinho enviar, ele vai informar que o pagamento foi efetuado. Pagamento efetuado, o que que vai acontecer para o contribuinte? A contribuinte A, fornecedor da minha da minha simulação aqui. Então, a gente vai ver a utilização do recolhimento para extinção do débito do fornecedor. Aqui a gente faz uma paradinha, explica uma coisa importante. Como aquele recolhimento pelo adquirente, ele só pode ser utilizado numa operação específica. Ainda que o débito conte como não processado ou esteja aguardando, né, o processamento, a ordenação, eu já vou poder, eu vou antecipar o processamento desse débito que eu estou percebendo o recolhimento e já vou colocá-lo na apuração. Ou seja, aquele R$ 101, aquele débito de R$ 101, débito para o contribuinte, pro fornecedor que estava aguardando o processamento, ele vai vir para aba aqui de apuração e vai vir a informação do valor dele e junto com ele vem a informação do pagamento que foi utilizado.

Ah, e se eu tivesse pago R$ 50? Se eu tivesse pago R$ 50, o que eu traria antecipado seria apenas os R$ 50, ou seja, eu anteciparia parcialmente o valor daquele débito. Por que isso, senhores? Porque a lei diz que todo que não estiver ainda extinto, a priori eu vou ter que pagar o pagamento pelo do contribuinte ou compensar em ordem cronológica. Então, se eu pago parcialmente esse débito, a outra parte que ainda não está extinta, ainda se aplica a ordem cronológica. Ainda vai ser, no caso desse nosso exemplo que a gente tinha o primeiro 101, segundo 102. O 101 ainda seria o primeiro da fila para ser extinto, mas tudo bem. Nesse caso, a gente fez um recolhimento de R$ 101. Quem foi antecipado foi o débito como um todo, porque eu recolhi como um todo. Então ele apareceu aqui na minha operação de R$ 101. É claro que débito de R$ 101, pagamento utilizado de R$ 101, a apuração desse contribuinte que não figura que é o fornecedor permanece zerada.

Um ponto de atenção: pagamento pelo contribuinte, compensação. Eu vou falar isso 500.000 vezes, tá gente? Não, não antecipam o processamento dos débitos. Por que que não antecipam? Porque a gente precisa respeitar a ordenação. Ok?

Vamos detalhar um pouquinho esse débito e ver como é que ele vai aparecer. Ainda tô no meu fornecedor. Então, tem os dados da operação daquele débito ao qual se refere. E aqui embaixo a gente já vê a alteração da situação. Ele estava no extinto, passa para extinto. Agora o valor extinto é 101, o saldo a pagar zero. Certo?

Se eu acionar o drill down, o que que a gente tem? A gente vai ter aqui as formas de extinção do débito. Como que esse débito foi extinto? Ele foi extinto pelo recolhimento com o recolhimento pelo adquirente. Eh, se a gente imaginar que talvez tivessem sido feitos vários recolhimentos do adquirente, eh, a gente vai ter informação aqui nesse detalhamento de quais recolhimentos do adquirente foram utilizados para extinguir esse débito. Então, acionando mais um detalhamento, a gente tem aqui, nesse caso, só teve um documento, a data da extinção, o valor arrecadado e o tanto que foi extinto. Se eu tivesse 10 recolhimentos do adquirente, aqui eu listaria os 10 recolhimentos do adquirente.

Bom, aqui nessa tela, eh, combinado com uma outra que eu vou mostrar mais adiante, a gente tem a operacionalização do artigo 36, parágrafo 4º, que diz que a receita, né, estabeleçam mecanismos para acompanhamento pelo fornecedor do recolhimento pelo adquirente. Ou seja, o contribuinte A como fornecedor, ele consegue visualizar o valor que o adquirente recolheu para a extinção daquele débito. Ok?

Eh, agora vamos lá no adquirente, que é o meu contribuinte B, e ver o que que aconteceu. Então a gente foi lá para a apuração do contribuinte B. H, tá tudo comum. Somos fomos lá para a apuração do contribuinte B. O que que já aparece pro contribuinte B? Como eu já extingui o débito, o resultado da apuração para B neste momento está com saldo credor. Então, na apuração, eu já tenho um crédito apropriado de R$ 101, ou seja, a partir da extinção do débito do contribuinte A, que figurou como fornecedor, com o recolhimento pelo adquirente que era o contribuinte, que é o contribuinte B, a gente teve a apropriação do crédito para o adquirente que é o contribuinte B. Até aí tudo bem, né?

Vou detalhar como este crédito foi apropriado. Então, detalhei a forma como esse crédito foi apropriado e a gente tem mais uma série de informações nessa tela. Ah, vamos começar aqui em cima, né? Então, o saldo inicial disponível. E aqui a gente vai ter em mente que a gente estava falando da apuração de julho. Então todas essas informações a gente vai ler assim, ó: saldo inicial disponível na apuração de julho, ok? Saldo final disponível na apuração de julho. O que que eh por que que a gente faz esse esse monta, esse controle? Porque quando a gente começar a ter um crédito sendo utilizado para um débito vencido ou sendo utilizado para o PA subsequente, como a lei estabeleceu, a gente percebe que essas informações são muito úteis. A gente não vai ter, então para julho de 25 a gente não tem essa utilização de crédito fora do período, tá? Mas a gente vai ter aí logo logo. Então essas informações elas estão aqui disponíveis justamente para que seja possível realizar esse controle, esse controle mais quase como se fosse um controle de estoque de crédito, vamos dizer assim.

Então o que que a gente tem aqui? Ah, a gente tem o valor original 101. O saldo inicial disponível para apuração de julho, R$ 101. Por enquanto, o saldo final disponível para apuração de julho, R$ 101. Já que apareceu aqui, eh, e o que que são esses botõezinhos, né? Essas funcionalidades aqui. A gente montou alguns relatórios, alguns estão bons, outros nem tanto. Deixo logo o aviso. Fiquem à vontade para sugerir qualquer alteração que vocês queiram desses relatórios, até porque a priori esses relatórios depois vão virar APIs. Eh, não vou entrar aqui no mérito de API do que que se vai ser pago, se não vai. O fato é que a nossa proposta é que vocês visualizem esses relatórios, critiquem esses relatórios para que a gente consiga depois construir um serviço melhor, né, mais útil para vocês. Aqui é o filtro e essa funcionalidadezinha aqui, se der tempo, eu mostro, é a possibilidade de vocês alterarem a ordem dessas colunas para a exibição.

Então, retomando, eh, a gente tem um detalhamento do valor original, do saldo inicial disponível e o saldo final disponível. Vamos fazer um parêntese. Vamos supor que esse contribuinte B tivesse um débito de R$ 10, não, de R$ 11 para conta ficar fácil. O saldo inicial foi R$ 101, ele teria utilizado R$ 11 e o saldo final disponível seria 90. Então é isso que quer dizer esses que estão aqui disponíveis para vocês.

Vou detalhar então os créditos, né? Vou vou verificar mais detalhes desse crédito. Detalhei o crédito. A gente tem a situação aqui de apropriado. Esse crédito foi totalmente apropriado. Ele poderia ter sido parcialmente, poderia estar não apropriado. A gente tem aqui as formas de apropriação do crédito. Então, este crédito foi apropriado em função do recolhimento pelo adquirente. O recolhimento pelo adquirente na figura do débito, porque no caso aqui foi B que está atuando como adquirente, certo? Como eu disse para vocês, toda vez que eu tenho valor eu exibo a possibilidade de detalhar um pouco mais a informação. Aqui embaixo a gente tem ah individualizado por crédito a utilização, o pedido de ressarcimento, se tiver ocorrido, né? Imaginando que esse crédito já veio de outros períodos e a prescrição. Por enquanto nada disso aconteceu. A gente tem um saldo disponível de 100 eh de R$ 101 de crédito.

Ah, eu quero emitir um recolhimento pela adquirente se todo o crédito já foi apropriado, então não tem valor não apropriado, não tem por você fazer o recolhimento pelo adquirente desse dado. desse ah desse eh não tem porque você pagar, né, efetuar o pagamento como via recolhimento pelo adquirente. Ok?

Então, eh, finalizando esse caso um, o que que a gente tem aqui? A gente tem, nossa, é o fim do caso um, a gente vai mostrar então o que, como ficou pro contribuinte B, meu adquirente. Pro meu contribuinte B, eu tenho 101 apropriado, ou seja, o resultado neste momento é 101 credor e o valor não apropriado ainda está lá em outras informações, créditos não apropriados um montante de R$ 102. Pro meu contribuinte A, que é o fornecedor. Eh, vamos imaginar aqui, então, faltou, né? Mas vamos imaginar aqui que deram, passaram os 10 minutos, então os débitos foram processados. Que que vai acontecer pro meu contribuinte A? Pro meu contribuinte A, que é o fornecedor, a gente lembra que tinha aqueles dois débitos. Então, os débitos os débitos foram processados. Os débitos foram processados e lá em outras informações a gente não tem mais nada a ser processado, tá tudo zerado. Beleza?

Então aqui é o fim do caso um. Que que a gente viu? A gente viu a chegada dos documentos, onde eh vão aparecer esses débitos antes do processamento aqui na apuração. Desculpa, onde aparece antes do processamento aqui em outras informações. Após o processamento, eles vêm para a aba apuração. Créditos. Se o débito é extinto de forma online ou quase online, o crédito para o adquirente é imediatamente reconhecido. A gente tem a antecipação do processamento de um débito em função da percepção pela apuração de recolhimento pelo adquirente. E a gente aprendeu aqui que toda vez que eu tenho um valor, a gente tem a ativação do detalhamento da informação.

Ah, que mais? Essa AB Eventos, não sei se eu já falei, mas essa AB Eventos ela não está, não vai ter informação nela, porque a gente para julho de 25 a gente não está no escopo da produção restrita para julho de 25. Ok, vamos dar uma pausa, beber água. Vamos pro caso dois.

Eh, caso dois, então a gente vai mostrar, nossa, tem que correr, né? Não, tô bem, a gente vai mostrar a extinção do débito processado com o pagamento pelo contribuinte e a apropriação do crédito lá pelo adquirente. São as mesmas contando a apuração daqueles contribuintes A e B, ok? Aí lá nas perguntas a gente tinha assim: "Na legislação tem definição para que os créditos para que os créditos sejam apropriados por ordem cronológica do documento. Quais situações isso ocorrerá?" Isso ocorrerá. Então as situações que isso ocorre são as previstas no artigo 27: pagamento pelo contribuinte, que é o que a gente vai mostrar agora, e a compensação com crédito. Então os incisos um e dois a gente vai mostrar agora o pagamento do contribuinte. Caso três é compensação com crédito. Eh, então, dado que meu débito foi processado, eu tenho um resultado na apuração que neste momento tem um saldo devedor. Neste momento eu consigo gerar o DARF.

Então, eu, contribuinte fornecedor da operação da operação, consigo gerar o DARF, desde que haja saldo, eh, resultado da apuração devedor. Aqui a gente vai fazer um parênteses. A gente tem falado de devedor, eh, só para deixar claro, devedor no contexto da apuração. Enquanto a gente não chegar no vencimento desse débito, este saldo devedor, ele não interfere na situação fiscal, ele não interfere para o precadinho, ele não está apto a ser a ser inscrito na PFN. Então aqui a figura de saldo devedor, quando a gente tiver falando aqui de devedor ou qualquer saldo a pagar, é no contexto da apuração. O contribuinte só vai estar de fato devedor quando este débito estiver vencido e ainda restar saldo a recolher.

Então, é possível gerar DARF relativo ao pagamento pelo contribuinte a partir da apuração. Nessa a partir da apuração, né, desde que haja débitos processados e que o resultado da apuração naquele momento seja devedor. O devedor aí entre aspas, nesse contexto de que não impede CND, nada nesse sentido.

Vou acionar o gerar DARF. Gerei meu DARF. Agora na figura do fornecedor dessa operação. Então, hã, que que a gente que que a gente tem aqui? Aqui no cabeçalho do DARF, a gente tem as informações de quem vai efetuar o pagamento. Nesse caso, é o meu contribuinte A. E a gente vai simular aqui o contribuinte A, ele não quer pagar todos os R$ 102, ele vai pagar só 62. Ah, posso pagar só parte? Pode pagar sua parte. Isso aí, independente do fato de eu estar gerando o primeiro DARF de 102, vocês vão conseguir editar e mudar o valor para 62. O DARF segue se o documento de arrecadação for DARF, a gente vai seguir aquela regra de todo DARF, ele não pode ser menor que R$ 10. Então este, nessa simulação a gente vai fazer esse contribuinte A, fornecedor, fazer um pagamento de R$ 62.

Vamos olhar para o Sidarf. O que que a gente tem aqui? A gente não tem informação de qual documento fiscal ele se refere, certo? Por quê? Porque este DARF, ele na verdade pertence a um período de apuração. Ou seja, se quando esse contribuinte fizer este recolhimento, né, fizer o pagamento de fato, aquele débito de R$ 102 já tiver extinto por algum outro motivo e ele tiver um outro débito qualquer processado, este recolhimento ele vai ser utilizado dentro do período de apuração 7 de 25, obedecendo a ordem cronológica. Mais uma vez, pagamento pelo contribuinte, ele não pertence a uma operação específica. Pagamento pelo contribuinte pertence a um período de apuração. Ah, então se eu tiver devendo janeiro, se eu estivesse devendo janeiro de 25,

Eu poderia usar este pagamento? Não, pagamento pelo contribuinte pertence a um período de apuração. Fechado.

Efetuei o pagamento, fui lá no simulador, copiei esse número, dei Ctrl+C, Ctrl+V, efetuei o pagamento, simulador me deu essa informação: pagamento efetuado com sucesso. Que que a gente vai ter lá na apuração do contribuinte? Como o débito já estava processado, lembra? Já tinha sido processado lá o R$ 203, né? A gente vai ver, vai ter a utilização online ou quase online do pagamento pelo contribuinte. Quando a gente aciona o DRW, a gente verifica que este pagamento foi totalmente utilizado no valor de R$ 62.

Aqui embaixo também consta, né, o DRW. Eh, essa aba aqui, pagamentos, aqui a gente já tratou como termo genérico. Então, pagamentos aqui envolve pagamento pelo contribuinte, split, recolhimento e pagamento pelo responsável. A gente preferiu fazer de forma mais genérica, mas trazendo aqui todas as todas as possibilidades uma a uma. Então, o pagamento pelo contribuinte foi imediatamente utilizado. A gente vai verificar todos os pagamentos que estão sendo utilizados aqui na apuração do contribuinte. Poderia também verificar um a um se fosse o o desejo. A gente vai só ver aqui a opção de todos.

Quando a gente vem para todos os pagamentos utilizados, agora pagamento aqui, lembrando que é um contexto mais amplo, a gente vai ter o tipo de pagamento, se foi o próprio contribuinte ou se foi o adquirente deste contribuinte que fez. A gente tem os códigos de receita, os números do documento, a data que esse documento foi arrecadado, o valor que foi arrecadado e o valor que foi utilizado na apuração.

Podemos detalhar mais um pouco. Detalhando mais um pouco, a gente agora tá detalhando só de R$ 62. A gente tem todas as informações inerentes ao pagamento, OK? Aqui a gente percebe, ó, documento fiscal vinculado e tipo de documento fiscal. Vem tudo tracinho, né? Vem tudo vazio. Por que tá vazio? Porque o pagamento pelo contribuinte, ele é para o período de apuração como um todo. Ele não é para uma operação específica.

O que que a gente tem aqui embaixo? Demonstrativo de como aquele pagamento foi utilizado. Então, aquele pagamento foi utilizado para extinguir o débito lá de R$ 102 da oriundo do documento fiscal final, 4898. Embaixo dessa tela, eh, eu trouxe aqui como na ao lado pra gente poder ver com mais clareza, a gente tem o resumo do pagamento. Então, o valor do pagamento é R$ 62, foi utilizado R$ 62 na apuração assistida. Nada a transferir, nada disponível. Beleza?

A gente vai então agora acionar esse esse detalhamento pra gente ver mais um pouco. Detalhei a... Deixa eu voltar aqui esse público. Aqui eu tô detalhando a linha onde o pagamento está sendo utilizado. Então, quando vocês selecionarem a opção detalhar, na verdade vocês vão ver o detalhamento do débito que foi utilizado naquele pagamento e a forma de extinção. Então, dados da operação. Mais uma vez, esse débito está eh extinto parcialmente, certo? Então, o valor do débito é 102, ele só foi extinto 62. Tem um saldo a pagar aqui de R$ 40. Lembrando mais uma vez que esse saldo a pagar não reflete na situação fiscal. Esse saldo a pagar é no contexto da apuração. Só vai refletir na situação saldo contribuinte depois do vencimento do débito. Se houver saldo, saldo a pagar ainda. Eh, se ainda houver saldo a pagar, né?

Vou exibir as formas de extinção do débito. Então aqui a gente verifica que esse débito foi extinto pelo pagamento com o pagamento pelo contribuinte de R$ 62. A gente consegue detalhar mais um pouco no detalhamento. Igual a gente tinha o recolhimento, o detalhamento do recolhimento adquirente, a gente vai trazer aqui o número do documento, o valor total do documento e o montante que foi utilizado naquele débito. OK?

Agora a gente vai lá ver a apuração do contribuinte B, que é o adquirente dessa operação e ver o que aconteceu. Bom, o contribuinte B ganhou um pouquinho mais de crédito, né? A gente tinha 101 pelo porque tinha que já tinha sido reconhecido em função do recolhimento pelo adquirente. Agora a gente tem 163, ou seja, 101 do recolhimento e 62 pelo pagamento eh em função da extinção do débito do fornecedor pelo pagamento com o pagamento pelo contribuinte. Beleza? Total 163. A gente já verifica aqui que o crédito está apropriado, montante 163. Ah, uma questão importante, assim que o débito é extinto, o crédito é apropriado. E esse contribuinte, o adquirente tiver direito a crédito. Então, eh, é importante notar isso. A ideia é que não haja, eh, não faz sentido a gente ficar segurando a informação de que aquele crédito foi apropriado. Então percebi que o débito foi extinto. Se aquela transação dava direito a crédito ao adquirente, a gente vai apropriar crédito ao adquirente.

Então aqui mais uma vez é o 452. Créditos apropriados no mesmo período. Vamos para a telinha agora. Ah, vamos detalhar aqui o crédito pra gente ver que informação agora aparece lá. Então aqui, e a gente tem montante total. Aqui nesses quadros acima, a gente vai ser sempre os valores totais da apuração. Então a gente tem agora todo o saldo inicial disponível para essa apuração de julho, R$ 163. Não utilizei nada, não resta nada, ainda tô com saldo disponível de R$ 173. A gente tem aqui os valores originais em função dos documentos, dos respectivos documentos e o tanto e o valor que já foi apropriado de cada crédito. O primeiro R$ 101, o segundo só R$ 62.

Vou detalhar mais um pouco. Que que a gente tem? A gente vai ter a informação do crédito, tem toda toda a informação necessária, né? Se vocês precisarem, ah, aqui é importante, ah, seria bom nessa nessa tela ou nessa nessa tela, né, a gente ter informação de um campo X, o campo Y. Esse é o momento, pessoal, esse é o momento de vocês falarem o que mais vocês entendem que seria interessante trazer. Então aqui dados do crédito, eu vejo que o crédito está apropriado parcialmente, porque só foi apropriado R$ 62, não apropriado R$ 40. Como eu ainda tenho um montante não apropriado, ainda é possível a esse adquirente, meu contribuinte B, gerar o DARF, gerar o DARF, eh, que se refere ao recolhimento pelo adquirente. Então, este DARF, eh, como eu disse para vocês, recolhimento do adquirente, ele é sempre gerado a partir do crédito não apropriado. Como ainda tem R$ 40 não apropriado, ele pode gerar esse DARF limitado a R$ 40. OK?

Então a gente aqui encerra o caso dois. Que que foi o caso dois? Foi a extinção do débito processado com o pagamento pelo contribuinte e apropriação do crédito. Vamos comparar as duas. [Música] Vamos comparar as duas, as duas apurações. Então, o contribuinte A, que era fornecedor, agora ele está com saldo a pagar de R$ 40. Então, ele só consegue gerar um DARF que referente ao pagamento pelo contribuinte de R$ 40. Lembrando que esse DARF ele se refere ao período de apuração, então ele não se destina a uma operação específica. E na pelo lado do contribuinte B, o adquirente nesse cenário que a gente montou, ele já ele tem seu crédito apropriado de R$ 163. E se eu tivesse mostrado aqui para vocês em outras informações, o que que a gente teria? A gente teria na no campo créditos não apropriados lá em outras informações, o valor de R$ 40 ainda não apropriado. Beleza?

Eu não sei, não sei se tem, está tendo dúvidas sobre os casos, se o pessoal puder ir jogando aqui, eh, aqui no meu particular, mas assim, só se for exatamente sobre os casos, tá? Beleza? Próximo caso, a gente vai ver agora a extinção do débito em ordem cronológica, com o crédito de CBS e apropriação do crédito do adquirente. Então, a gente tem aqui aquele contribuinte B, que era até então adquirente das minhas operações. Ele passa agora a ser fornecedor para esses contribuintes. Então, contribuinte B, como é que o contribuinte B acabou? Contribuinte B acabou lá. Vou voltar aqui só pra gente. Hum. O meu contribuinte B, ele acabou aqui, ó, com R$ 163 de crédito, OK? Então, o contribuinte B vai fazer duas vendas, três vendas, desculpa. A primeira pro C, a segunda pro M e a terceira pro C novamente. OK? Então, os valores das vendas é primeira 151, segunda 152, terceira 153.

Ah, vamos lá pro contribuinte B. Então, eu fiz os docs e enviei, eu fiz, desculpa, fiz os documentos e enviei via simulador. A gente vai para a apuração do B. Aquela mesma questão que a gente já falou, onde é que estão os débitos? Se eu já envio meu o documento fiscal, onde estão os débitos? Os débitos estão na informação, estão na aba aguardando, eh, desculpa, gente, estão na aba outras informações, eles estão aguardando o processamento. Por que que a gente aguarda o processamento? Porque para algumas modalidades de extinção, os débitos precisam estar ordenados, OK? Então aparece aqui, ó, a situação aguardando o processamento. Essa tela foi do a partir do da outras informações, débitos aguardando processamento, ele traz a lista de todos os todos os débitos que estão aguardando o processamento. Poderia detalhar cada um aquilo que a gente já mostrou lá na frente.

Ã, então o que que a gente vai ter? E e essa, desculpa, essa é a apuração do B que está atuando agora como fornecedor. Se a gente for para os meus adquirentes, meus novos adquirentes, o contribuinte C e o contribuinte M, a gente já sabe que os créditos desses contribuintes estão não apropriados, ou seja, ainda não houve a extinção por nenhuma modalidade do artigo 27. Lá no contribuinte C, se a gente detalhar os créditos não apropriados, a gente vai ver os dois, eh, os dois documentos fiscais, o valor original desses dois documentos fiscais, a informação de que não está apropriada, de que nada foi apropriado. Então, portanto, tudo está não apropriado. A mesma coisa pro meu contribuinte M, eh, que foi que no caso é a segunda operação. Por que que eu tô reforçando isso? Porque aqui a gente vai também perceber a questão da ordem cronológica.

Então, vamos só recapitular. A primeira operação é de 151, a segunda operação é de 152, a terceira operação é de 153. OK? Mas a gente vai focar nesse contribuinte M pra gente ver o que que acontece. Agora vem um cenário, uma historinha. O contribuinte M, a partir lá do do crédito que ele tinha, que ainda não estava apropriado, ele emitiu o DARF, que representa o recolhimento pelo adquirente. Como o crédito estava totalmente não apropriado, ele consegue emitir o DARF no valor total de R$ 152. Então, mais uma vez, esse é o recolhimento pelo adquirente. O meu adquirente é o contribuinte M. Aqui a gente tem a respectiva operação, né, o número do documento fiscal para a qual ele está querendo apropriar esse crédito e o montante, como a gente já mostrou.

Só que esse contribuinte M, ele emitiu este DARF. E vamos montar uma historinha na nossa cabeça. Ele emitiu, mas ele guardou o DARF na gaveta. Ele não efetuou o pagamento desse DARF. Por que que eu tô falando isso para vocês? Então assim, esse o contribuinte M fez emitiu o recolhimento do adquirente, mas ele não efetuou o recolhimento, ele guardou aquele DARF na gaveta. Ele não efetuou o pagamento imediatamente. Ele guardou na gaveta, deixou em cima da mesa, não temos ainda o o pagamento desse recolhimento.

Bom, lá no contribuinte B, o que que aconteceu? Nosso processamento aqui na produção restrita é a cada 10 minutos. Então, quando os débitos foram processados, passados 10 minutos, a gente tem a lá na apuração a sensibilização dos débitos processados, R$ 456, lembra? São três débitos, 151, 152, 153. Quando eu detalho os débitos, eu tenho a lista dos débitos que foram processados e eu consigo verificar que esses débitos já foram extintos, uns total, outros parcialmente. Qual foi o primeiro débito extinto? O primeiro débito extinto foi o primeiro débito emitido. Lembrando que aqui a gente está falando na ordem de emissão, né? Então, como o meu primeiro débito era o de R$ 151 e agora o saldo a pagar é zero, por quê? Porque ele foi extinto com o crédito que o contribuinte B tinha de outras operações que ele tinha feito com A. E o débito de R$ 152, ele foi extinto, eh, parcialmente. Por que parcialmente? Eu usei R$ 151 do crédito no primeiro, só sobrou R$ 12. Então, só R$ 12 foi utilizado para extinguir parcialmente o segundo débito. Então, percebam aqui que houve um respeito à ordem cronológica.

Ah, o que que a gente, por que que a gente está reforçando isso? Talvez durante a produção restrita, como a gente colocou o processamento a cada 10 minutos, seja um pouco mais difícil vocês perceberem que a ordenação está acontecendo, mas ela está acontecendo. Então, débitos daquele intervalo, então do minuto 00 até o minuto 10, os débitos chegaram nesse intervalo são ordenados e processados. No próximo inter, vamos dizer que esses débitos não tenham sido extintos. Então tenho que quatro, três, né? Banzenta, nos próximos 10 minutos chegam mais três débitos. Então nada acontece aguardando o processamento. Bateu minuto 20, eles vão ser ordenados, processados. Pode ser que esses débitos eles estejam assim. Então a ordenação ela é em função de todos os débitos que ainda não estão extintos. Então o que está acontecendo? Eu não sei, eu estou mostrando o dedo, nem sei se vocês estão vendo o que está acontecendo. Não é isso. O que está acontecendo é, se eu verificar que esses débitos que ainda não estão processados, após o processamento, eles se enquadram desta forma, é dessa forma que aquele que esses débitos vão ser extintos, beleza?

H, então a gente vai aqui detalhar o R$ 140 que foi extinto parcialmente. Detalhei o meu débito de R$ 140. Eu verifico que o o total do débito era 152. Lembrando que aqui em cima dessa tela aqui, porque eu não colei tudo, que eu queria mostrar para vocês o detalhe, aqui a gente tem aquelas informações do débito completinho. Então, o meu débito de R$ 152, ele foi extinto no valor de R$ 12 e eu tenho saldo a pagar de R$ 140. Esse débito está extinto parcialmente. Ah, mas cadê o recolhimento do contribuinte M? Lembra? O contribuinte M emitiu o recolhimento, o o DARF, né? Ele emitiu o DARF, mas ele não efetuou o recolhimento, ele guardou aquele DARF na gaveta. OK?

Então, se a gente quiser aqui detalhar a forma de extinção, essa é uma visão muito legal. Ah, a gente consegue ver a fonte daquele crédito de R$ 12. Então aquele crédito lá de R$ 12, ele veio de um documento fiscal que se refere à operação de B com A. A gente não tinha lá o a ele não tinha feito algumas eh extinções e aí o B não tinha apropriado crédito. O B tinha apropriado crédito em alguns documentos, aquele de 101 e de 102, e um tantinho do valor eh foi do 102, do valor do documento fiscal que se referia a R$ 102. Então a gente consegue perceber aqui que daqueles R$ 102, R$ 12 foi utilizado para ah extinguir o débito da operação seguinte. Então esse detalhamento é bem interessante que assim dá para perceber a origem do crédito olhando pro débito que foi extinto. OK?

Se a gente, bom, a partir daqui a gente não tem mais detalhamento. Vamos voltar lá para a apuração. Que que a gente tem, né? Se a gente selecionar aqui nos na no detalhamento dos créditos apropriados, eu ainda estou no B, OK, pessoal? Os créditos apropriados, eu vejo também a forma de utilização. Lembra que aqui eu falei que a gente tinha quase que controle de estoque? Então, meu saldo original de créditos era 100 era 101 e 102. Esses é os valores disponíveis, né? 101 do RAD que o B tinha feito e 62 do pagamento pelo contribuinte que A tinha feito. Então, era isso que B tinha apropriado. E a gente verifica que agora para esses créditos o saldo disponível é zero, porque eu utilizei para extinguir os débitos do B. Então, crédito de B foi utilizado para gerir os débitos de B. Beleza? Beleza.

Ah, em seguida vamos pegar aquele DARF da gaveta. Pegamos aquele DARF da gaveta e, eh, o contribuinte M pegou aquele DARF da que está que ele tinha guardado na gaveta e vai efetuar o recolhimento. Então o que que acontece? O contribuinte M, sem verificar que seu crédito já estava parcialmente apropriado, ele efetua o recolhimento do DARF, né, que representa o recolhimento do adquirente no valor total de R$ 152. Vejam, se M tivesse voltado na na apuração dele lá nas outras informações em créditos não apropriados tivesse detalhado e ele teria a possibilidade de verificar que ele não emitiria mais o DARF de R$ 152, estaria disponível para ele emitir um DARF de R$ 140. Como ele emitiu esse DARF, guardou na gaveta, não fez o recolhimento eh imediato, por assim dizer, o que que a gente vai ter? A gente vai ter M recolhendo, ele está com aquele documento, né, com aquele DARF recolhendo R$ 152. Como é o recolhimento pelo adquirente, necessariamente este recolhimento só pode ser utilizado nesta operação, OK? Então, Ctrl+C, Ctrl+V aqui lá no simulador, efetuei o pagamento.

Vamos voltar pro contribuinte. Que que acontece aqui? O contribuinte B fornecedor. Veja quanto que a gente reconhece daquele pagamento que M efetua, daquele recolhimento pelo adquirente. A gente vai reconhecer aqui como utilizado só R$ 140. Por quê? Por apenas R$ 140 do recolhimento 152 foram utilizados na apuração do contribuinte B, pois esse era o saldo devedor do débito da operação ao qual se destinava o recolhimento do adquirente. Como por que que só tinha 140 mesmo? Porque anteriormente o débito de B já tinha sido extinto no valor de R$ 12 com créditos que o próprio B tinha. Então, por que que o saldo a pagar não foi utilizado para extinguir outro débito? Já que eu tenho saldo, né? Sobrou aí R$ 12. Por que que vocês, a gente não usou aqui no R 153? Porque o recolhimento pela adquirente é um pagamento vinculado a uma operação específica e, portanto, só pode extinguir o débito da operação a que se destina. OK? Isso é o que diz a lei complementar que eu já mostrei para vocês.

Vamos detalhar agora esse débito. Ah, o débito, né, em questão aqui que está com duas formas de extinção. Detalhei o débito, agora sim ele está totalmente. A gente verifica que tem uma compensação de crédito de R$ 12, que foi a primeira coisa que aconteceu. E a gente percebe aqui que o recolhimento pelo adquirente só entrou no valor de R$ 140. Já explicamos porque só entrou R$ 140. Era esse o saldo devedor no momento em que ele recolhimento pelo adquirente foi percebido pela apuração assistida. Então o que que acontece com saldo de R$ 12? E aí para onde foi o saldo de R$ 12? Bom, se a gente for na opção de outras informações, o que que a gente vai ter? A gente vai ter o valor do recolhimento não utilizado, justamente os R$ 12. Então, mais uma vez, na apuração é tudo que as informações são aqui, são todas as que interferem na apuração. As informações que estão aqui são as informações que eu já recepcionei, ou seja, o sistema já identificou que essas informações existem, mas ainda não estão processadas. Ou no caso do débito, ou no caso do crédito, não, o valor ainda não foi apropriado, ou no caso do pagamento, os pagamentos não foram utilizados na apuração.

Vou detalhar aqui esses R$ 12 para ver o que que a gente mostra. A gente mostra aqui o número do recolhimento pela adquirente, o número do recolhimento, todas as informações pertinentes a esse recolhimento. A gente mostra onde o em qual débito o recolhimento foi utilizado. Então ele foi utilizado lá no, tá vendo o finalzinho aqui, 3738, no débito 3738, que era justamente a informação que tinha no documento de arrecadação. E aí a gente vai pro detalhamento mostrar aqui, olha, o valor do recolhimento foi R$ 152, foi utilizado na apuração assistida R$ 140 e eu tenho R$ 12. Esse R$ 12 é o quê? É o valor que será transferido em até três dias úteis para o fornecedor contribuinte B. Então, ah, a gente tem aqui a materialização lá do que manda o artigo 36, parágrafo terceiro. O valor recolhido dessa forma, que é o recolhimento adquirente, quando excedente a será transferido ao contribuinte em até três dias úteis. E o parágrafo quarto diz que o comitê e a receita, no caso, a receita, vai estabelecer mecanismo para acompanhamento pelo fornecedor do recolhimento pela adquirente. Então, o fornecedor está conseguindo visualizar quanto daquele recolhimento foi utilizado na apuração, está conseguindo visualizar as informações do recolhimento do adquirente e consegue visualizar que existe um saldo que não foi utilizado e nem será e que vai ficar disponível aqui em três dias úteis ah para esse contribuinte. Quando você aciona esse botão acompanhar, a gente vai verificar, né, todos os detalhes. Então, sobre a transferência a gente, vocês vão verificar amanhã na live sobre transferência com a Ana Jandira.

Então, aqui a gente para esse caso e a gente vai, eh, finalizar o caso três. Então, o que aconteceu no caso três? A gente teve a extinção do débito em ordem cronológica com créditos de CBS e a imediata apropriação do crédito do adquirente. Então, eram três a três a três operações. Vamos mostrar como é que fica a apuração do contribuinte B. Aqui tem um ponto interessante. Então, a apuração ele tem R$ 456. É 151 + 152 + 153. Os débitos já foram processados. Ele tem os créditos apropriados, o valor de já tinha, né, com ele já tinha esses créditos lá quando ele transacionou com A no montante de R$ 163. Ah, lembrando que desse crédito ainda está faltando apropriar R$ 40. E a gente tem aqui os pagamentos utilizados na apuração, R$ 140. Então, o saldo neste momento da apuração é R$ 153, OK?

Se a gente for em outras informações, a gente verifica justamente os créditos não apropriados ainda em R$ 40, relativos à operação de B como adquirente e A fornecedor e o recolhimento não utilizado. Que que a gente fala que é interessante notar? É interessante notar que ainda que esse contribuinte B possua débitos não extintos dos R$ 153, ele terá direito aos R$ 12 relativo ao saldo não utilizado do recolhimento pela adquirente. OK? Então, eh, as informações elas não, a transferência, desculpa, o fato de haver um valor devedor não interfere na transferência do recolhimento do pelo adquirente. OK?

Vamos lá pro contribuinte C. O contribuinte C estava tranquilo, a gente nem fez nada com ele, né? Ocorreu a apropriação do crédito porque como B, que era o fornecedor, tinha créditos disponíveis e se extinguiu primeiro débito de C. Então, C, apuração de C tem o crédito aqui apropriado e lá em outras informações ainda constam os 153 que não foi apropriado. Se a gente for lá pro contribuinte M, que que a gente vai ver? A gente vai ver a mesma coisa, na apuração, o crédito apropriado de R$ 152 e na aba outras informações a gente não tem informação nenhuma. Ah, mas e o recolhimento diferente, pessoal? O saldo, ah, o valor que excede o, desculpa, o saldo disponível do recolhimento pelo adquirente é uma transferência para o contribuinte fornecedor. OK? Parece injusto, parece, mas não é. Vamos pensar quanto que o M, o contribuinte M, eh, quanto que o contribuinte M pagou naquele recolhimento adquirente? R$ 152. Quanto que ele está tendo de crédito apropriado? R$ 152. Então, pro M, a gente não tem aqui de falar que é injusto alguma coisa nesse sentido. Ele pagou R$ 152, ele teve apropriado R$ 152.

Ã, só mais um detalhe do M, eu quero mostrar para vocês, se a gente acionar aqui o detalhamento do crédito, que que a gente tem mais uma vez aquele controle de estoque. E aí a gente vai aqui em detalhar ações, eh, e a gente vai ver as informações do crédito, então os dados do crédito, ele está totalmente apropriado. E aí as formas de apropriação, é nesse detalhe que eu quero chegar para vocês. A gente discrimina aqui três formas de apropriação. Split payment. Por que a gente discrimina split payment? Porque o split payment a priori é algo que o adquirente está, eh, é uma forma de pagamento que é o adquirente que está fazendo. O recolhimento pelo adquirente, mais uma vez a mesma coisa. E aqui aparece outras formas de apropriação. O que são essas outras formas? A, o crédito só foi apropriado pela extinção do débito do contribuinte B. M só tem a visibilidade das formas de extinção quando M ele é o, entre aspas, causador dessa apropriação, que é via split e via recolhimento pelo adquirente. As outras formas foram as formas que o contribuinte B quitou seus débitos. Essas outras formas, elas são protegidas por sigilo fiscal do contribuinte B. Então aqui a gente mostra a informação eh consolidada e dá indicação de que tem outras formas até para fazer sentido porque que foi apropriado R$ 152, mas essas informações detalhadas não estão disponíveis pro contribuinte M. OK?

Bom, encerramos o caso três. Eu só prometo que só tem mais um caso que é super rápido. Foi a pergunta de vocês, né? Quando acessarmos a solução, a visão será por empresa, ou seja, matriz e todas as filiais. Então, fiz um exemplozinho aqui rapidinho. A matriz vendendo pro contribuinte X e a filial vendendo pro contribuinte X, elas poderiam estar vendendo para contribuintes diferentes. Aqui foi só para facilitar um pouco a minha vida, no caso. Eh, então a filial vendeu R$ 2.000, não, o valor do tributo, incidente sobre essa venda da filial, né, foi de R$ 2.000, da matriz R$ 1.000. Como é que vai aparecer então lá na apuração da matriz? A gente verifica que todo o valor está aqui, ó, R$ 3.000 de valor de saldo, né? E como que aparece pro contribuinte X, que era meu adquirente? Os R$ 3.000 não apropriados ainda. Porque por que que a gente, por que que isso é feito dessa forma? O artigo 42 diz que, eh, a apuração assistida, né, consolidará as apurações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte. Aqui embaixo tem uma ressalva, salva as as hipóteses que a lei expressamente diz que deve ser diferente. Então, nas hipóteses que a lei disser que deve ser diferente, isso vai ser feito de uma forma diferente. Regra geral, todos os todos os débitos, eh, todas as informações para, né, na verdade estão consolidadas na em um CNPJ da matriz.

Por fim, vamos chegando ao fim. A gente tem, eu fiz aqui algumas, escrevi aqui algumas recomendações, mas vou ler primeiro o que não está no escopo com base na pergunta de vocês. Então, para todas essas perguntas, a resposta é: não está no escopo de julho de 25. Conseguimos simular um pagamento antecipado? Se a pessoa que fez essa pergunta estava falando lá da previsão do artigo 10, parágrafo 4º, não existe essa forma, eh, essa forma de de pagamento antecipada não está construída para julho de 25. Ã, nessa primeira fase, será possível usar XML de notas de entrada de importação? Não, nós vamos, a ideia é que vocês utilizem o modelinho que acredito que vai ser disponibilizado para vocês. Notas de crédito e débito que ajustam apuração serão tratados na fase do piloto para julho de 25? Não. Ah, é possível cancelar o documento? Aqui eu fiquei na dúvida se a pessoa estava questionando sobre o cancelamento do documento fiscal em si ou sobre o cancelamento lá em função do simulador. De qualquer forma, a resposta para essas duas questões é que não é possível.

Então, por isso até que puxando o gancho, a gente, eh, as orientações que a gente dá é assim: iniciem com caso simples. A gente sabe que, eh, a gente vai fazer com 1000 débitos, vários créditos, vou fazer um monte de recolhimento. A sugestão, a forte recomendação que a gente faz é: inicie com um caso simples. Perceba o caso simples. Então assim, fez um caso simples, acione todas as funcionalidades, verifique todas as informações que são exibidas na tela, registre todos os passos que vocês estão executando. Ah, por que disso? Porque, eh, a gente percebeu aqui no quando a enquanto a gente homologava, né, o o sistema, que as pessoas se perdem. Então assim, se você não deixar tudo bem, tudo muito bem descrito, organizado e registrado, né, a gente percebe que o que as pessoas se perdem. Ahã. Assim, aí você olha para uma tela, aquela tela não vai fazer sentido, você vai achar que está errado e talvez esteja, mas talvez esteja correto e é bom a gente ter todos os os passos executados, né, em ordem cronológica, organizado. Isso também é necessário por quando vocês começarem a ter disponibilização lá pelo Receita Atende, o pessoal que está, o pessoal do atendimento, né, os colegas do regimento que vão estar disponíveis para atender vocês, eles precisam ter as informações o mais detalhadas possíveis. Então essa essas quatro primeiras recomendações assim, eh, eh, primordial para a gente começar esse piloto.

Ã, continuando aqui as perguntas em relação aos documentos fiscais em que destinatário realiza manifesto com eventos para resposta é não está no piloto. Pessoa física como contribuinte regular não está no piloto. Cenário com de nota fiscal extemporânea não está no piloto. Mais uma vez para todas essas perguntas a resposta é não está no piloto. Não, desculpa, não está no escopo de julho de 25. E aí, voltando aqui para as sug para as recomendações, eh, sempre que vocês verificarem que vocês possuem alguma sugestão, ah, deem um print na tela, monte um arquivinho com print na tela e sugiram lá, isso aqui deveria ter assim, a gente precisava dessa outra informação, eh, seria bom, enfim, porque quando você dão um print na tela inteira, a gente consegue ter exata noção de que ponto a gente está falando. Falando, então não dá pra gente só o pedacinho, é o print da tela inteira. E por fim, a recomendação óbvia, mas como diz uma amiga minha, o óbvio também precisa ser dito, é para vocês não testarem o que não faz parte do escopo de julho. Vocês vão encontrar inconsistências e talvez essa inconsistência, eh, em seguida gere a viabilização do teste para vocês. Porque quando vocês enviam um documento que porventura por algum motivo, seja recepcionado na apuração e aquilo não faz parte e e o tratamento não está de acordo com o que se espera, aquele como a gente vocês não têm a ferramenta para limpar, né, a base que vocês estão simulando, ah, pode acabar atrapalhando os testes, os próximos testes que vocês vão realizar. E é isso. Eu acho que eu esgotei o meu tempo. Ã, esse é a equipe da apuração assistida. Obrigada, Carol. São 11:30. Eu acho que a gente pode parar por aqui. Natália, muito obrigada, foi excelente, muito esclarecedora. Depois a gente compartilha o material com todo mundo que está aqui. Obrigada mesmo. Gente, eh, como a gente foi direto muito tempo, vamos dar 5 minutinhos só para quem quiser ir ao banheiro, pegar uma água e voltar. E aí a gente vai passar partir para a próxima apresentação, tá? São 11:28, a gente volta 11:35. Obrigada, pessoal.

Vamos retomar para a gente não atrasar e não sair do horário programado. Eh, vamos dar continuidade às apresentações de hoje, o terceiro dia da live. E para nos apresentar o módulo cashback, eu gostaria de convidar o Gustavo Luiz Horne, o auditor fiscal, Gustavo Luiz Horn. Gustavo, por favor. Bom dia. Obrigado, Carol. Bom dia a todos. Eh, bom dia. Uma responsabilidade grande depois dessa bela apresentação da da Natália com talvez o assunto mais mais esperado por por todos, né? Eh, acredito que seja o coração da da live, né? Mas eu gostaria de falar um pouquinho sobre o cashback, né? O cashback, uma novidade eh grande aí da da reforma tributária, tá? Só um minutinho. E eu acredito que nesse público aqui a gente não tenha muita dificuldade de de reconhecer o termo cashback, tá? Está presente aí eh numa série de transações que efetuamos hoje, seja com banco, seja com eh lojas, seja com sites na internet, né? Então o cashback para a classe média, digamos assim, ele é conhecido com a vantagem que as empresas oferecem, né, para para os clientes. Essa vantagem, ela pode ser ampla, né, para todos os seus clientes ou dirigida a públicos selecionados. Ele pode ser fixo, né? Quem fez uma determinada compra vai ganhar R$ 5 para sua próxima compra, né? Ou pode ser variável, né? Em relação a algum elemento de interesse de quem está concedendo esse cashback, né? Eh, também pode ser em pontos, milhas, né? Ou dinheiro mesmo, né? Então, eh, é uma é uma uma ferramenta que é notadamente utilizada para fixar um cliente, né? E o que que vai ser o cashback dos tributos? Esse cashback que a gente tem eh previsto na reforma tributária é um cashback dirigido, né, direcionado para um público específico, que são as famílias de baixa renda, aquelas que têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional. Eh, é o é o público, digamos, mais carente que a gente tem, é o extrato da sociedade que mais eh mais desfavorecido em relação aos rendimentos, né? E essas devoluções, esse cashback, tá? Ele pode ser feito em dois momentos, né? Um momento definido no regulamento, tá? Esse regulamento tende a ser um repasse desse cashback, tende a ser trimestral, tá? Ou então no momento da cobrança, né, para alguns serviços específicos, né, eh, abastecimento de água, esgoto, gás canalizado, fornecimento de serviços de telecomunicações e também de energia elétrica. Então, são dois tipos de cashback, um que é feito, eh, vai será feito provavelmente de forma trimestral, e outro que vai ser feito no momento da cobrança, ele já entra como um desconto naquela naquela operação.

Eh, e o porquê do do cashback, por que que colocaram cashback na reforma tributária, né? É que nós temos um um fenômeno, né, chamado da da regressividade tributária, tá? Que faz com que as pessoas que ganham menos sintam mais a tributação, eh, do que as pessoas que ganham mais, né? Quem consome, eh, digamos o mesmo um mesmo produto que tem uma mesma tributação, se aquela se aquela compra para ele foi mais significativa, né, foi um valor maior da sua renda, para ele essa tributação está sendo muito pesada. Então nós podemos resumir, né, que o modelo brasileiro é inteiramente voltado para o público de baixa renda, tá? Inscrito no no CAD único e até meio salário mínimo per capita. Variável. Ele ele depende da quantidade de de de compras que essa pessoa fizer, tá? E ele será feito em dinheiro, ele não vai ser dado em outro tipo de vantagem para as pessoas. Então, se se a gente considerar que nós estamos focando no público de baixa renda, a gente está deixando isso aí variável conforme o consumo que ele faz e se estamos dando em dinheiro para ele poder fazer o que quiser, nós podemos fechar aqui que o cashback de de tributos ele é muito mais certeiro no alvo, aonde a gente quer beneficiar, a qual é o público, né? E quando a gente faz uma uma diferença diferenciação mais ampla, a gente pode perder um pouco a mão, a gente vai poder vai acabar concedendo eh vantagens para quem talvez não precise. Então o cashback ele ele tem essa essa missão de fazer com que acertemos mais o alvo de quem precisa receber essa essa esse benefício, tá? E quais são esses benefícios? Nós temos 100% de cashback na CBS, tá? No no no federal, tá? No IVA federal, tá? para gás, água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. E para todos os demais produtos e o IBS e, eh, para todos os produtos ali, nós temos uma alíquota mínima de 20% de cashback para para para CBS e para IBS, para todos os demais produtos. Essa alíquota ela pode vir a ser alterada ao longo do tempo. Há permissão pro legislador aumentar para 25, para 30, para 50, para quanto for, tá? Mas ela vai começar com 20%. E nós temos cashback zero para produtos que são sujeitos a imposto seletivo. Supondo que o que o imposto seletivo demore um pouco para sair, não tem problema, tá? Vai continuar sem cashback, porque não precisa ter efetivamente um imposto seletivo sendo cobrado, mas os produtos que seriam, eh, eh, atingidos por ele.

Qual é esse público alvo, pessoal? Nós temos então no no Cadastro Único 41 milhões de famílias. Desses 41 milhões de famílias, em torno de 28, tá? são famílias que estão abaixo de meio salário mínimo per capita. Essas esses 28 milhões de famílias, eles representam cerca de 70 milhões, eh, de pessoas, né? Então, só pra gente ter uma ideia, né? 70 milhões de pessoas é um, um São Paulo e meio, uma Argentina e meia, tá? Que estão dentro do do cashback. É um público muito elevado, é o maior é o maior programa de cashback do mundo, tá? Eh, o que que nós temos nesse momento, tá? Nós temos a a uma primeira forma de apresentação ao usuário do cashback que ela vai receber via, eh, no prazo do regulamento, no prazo trimestral. Isso aí a gente já tem pronto. E o que nós precisamos, eh, muito de vocês é para que a gente consiga testar esse modelo, porque afinal serão 70 milhões de usuários, né? Coisas que acontecem uma vez em um milhão acontecerão 70 vezes com esse público, né? E, eh, esperamos estar com tudo pronto para 2027, onde estaremos com o cashback da CBS. Em 2029 teremos o o o cashback para o IBS. Estamos juntos, eh, com estados e municípios tentando desenvolver, testando o modelo, né, para que em 2027 a gente ganhe uma nota muito boa e que 2029 sejamos ótimos aí quando estiver valendo para todo mundo, tá? Eh, para todo mundo, eh, eh, receita, estados e municípios, tá? Eh, hoje a gente já consegue fazer, eh, simulações onde nós verificamos que quais são as notas, qual foi o imposto que houve, qual foi o valor do crédito. A gente vai poder fazer também, eh, simulações com, eh, individualizações nota a nota, quanto foi o imposto, quanto foi o valor do crédito. Essas telas aqui estão um pouco ultrapassadas. É que quando a gente fez a a o piloto, todos os meus modelos que eu tinha feito até até o final de junho, eles acabaram sumindo. Então eu não posso demonstrar para vocês, ah, toda, todas as simulações que nós nós já fizemos. Mas se eu tivesse que falar uma coisa só para vocês nesses nesses pouquíssimos minutos aí da apresentação, eu queria dizer para que que nós precisamos que vocês também façam documentos fiscais para pessoas físicas, tá? Eh, nesse momento, em julho, tá, a gente só está com as notas fiscais, modelo 55, dando, eh, origem para mais cashback, tá? Mas nas nos nas próximas meses a gente vai estar expandindo isso aí para outros tipos de de documentos fiscais e sempre que isso lhes for possível façam documentos fiscais também para pessoas físicas para a gente ir testando esse modelo, porque vai ser importante para 70 milhões de pessoas, tá? Eh, infelizmente eu não posso demonstrar para vocês o que a gente já tem, eh, pronto para para pessoas físicas, tá? Mas apresentarei nas próximas nas próximas reuniões desse desse público que está trabalhando aí de forma silenciosa, tá? Eh, para ajudar a tributária a fazer uma tributária e de fato faça sentido para a população e para o Brasil, tá? Muito obrigado. Acho que acho que seria isso aí, Carol.

Gustavo, muito obrigada pela sua participação. Eh, gente, nós nós chegamos aqui ao final dessa terceira live do dia de hoje. Eh, eu queria agradecer aí a participação de todos. Eh, amanhã a gente começa novamente às 9 horas. Nós vamos ter a a apresentação da parte de devoluções, ressarcimentos e também a a a apresentação do do Receita Atende. Eh, nós vamos coletar, né, igual todos os dias, nós vamos coletar todas as dúvidas, eh criar um arquivo e hoje a gente e a gente envia para vocês amanhã. Então, hoje eu vou enviar um e-mail com o perguntas e respostas do dia de ontem, as apresentações de ontem e o link do YouTube da gravação de ontem, tá bem? Eh, nós somos avisados aqui pela receita que tem alguma pessoa que está aqui que está gravando e transmitindo. A gente queria pedir que não acontecesse isso. A receita se comprometeu em dar publicidade a todos os vídeos. Eh, eles já estão na nossa página da receita, eles estão no YouTube, então assim, eh, eu queria pedir o o compromisso de todo mundo que está aqui para que isso não aconteça, tá bem? Muito obrigada. Obrigada aos apresentadores de hoje. Foi muito bom. E amanhã a gente se vê às 9. Grande abraço aí para todo mundo.