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LIVE - MUDANÇAS NA LEI DA NACIONALIDADE E RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

Start! Be Global1:03:26

Transcription

[Música] Olá, pessoal. Muito boa tarde, bom dia, né, para quem ainda está no Brasil e ainda não almoçou. Sejam muito bem-vindos para nossa live.

Eh, Ema, boa tarde, seja bem-vinda. Boa tarde. Boa tarde, pessoal. Sejam bem-vindos também, Flávio. Seja bem-vindo. Estava até aqui pensando agorinha, eh, não sei se vocês todos sabem, nós somos um casal. Então, se sair um "amor" aí no meio, não achem estranho. Não estou cantando, Flávia, é por costume mesmo. Verdade.

Eu e a Ema somos casados, somos sócios, né? Ambos advogados aqui, tanto no Brasil quanto em Portugal, né? Fundamos o escritório juntos há 10 anos atrás, mais de 10 anos já. Já auxiliamos mais de 10.000 famílias nesse processo, tanto de mudança para Portugal quanto na aquisição da dupla nacionalidade portuguesa, espanhola e italiana.

E, né, essa live é especialmente para a gente falar das alterações na lei dos estrangeiros, né, que houve aí uma recente alteração. Foi aprovada no parlamento, né, na assembleia, com muita polêmica, com muita discussão, em caráter de urgência, né? Tem muita gente criticando, não deu tempo suficiente para, né, maturar, amadurecer e verificar se realmente, né, as alterações são constitucionais.

Então, enfim, o presidente Marcelo já questionou, falou que vai dar uma olhada bastante calma para verificar se realmente está constitucional, se protege ali os interesses, né, de Portugal de uma maneira geral e que está dentro, digamos, de uma humanidade, né? Tem que ter regra, sim, todo o país tem que ter regra de imigração, mas não pode prejudicar ninguém que já iniciou o processo de uma maneira legal, né? Então, esse é o objetivo da live, né, Ema?

Outra coisa importante que eu acho que é falar, né? A Ema está, acho que todo mundo já conhece um pouquinho aí a Ema. A Ema está grávida de Gêmeos, né? Então, está um pouquinho inchada. Então, se às vezes ela for falar muito, vai cansar um pouco. Então, eu vou assumir um pouco mais aqui, né? Vou falar um pouco mais para vocês, não é isso, Ema? É isso mesmo. É isso mesmo.

Eh, e para quem estiver acompanhando a live, né, como o Flávio falou, ele vai tocar ali. Eh, e quem estiver acompanhando a live, eh, daqui a pouco eu acho que o pessoal do marketing coloca aqui na tela. Para mim não está aparecendo, não sei se para você está, amor, mas um QR Code, eh, que tem uma condição super especial ali, né, para quem contratar qualquer tipo de serviço durante a live. É muito importante que, né, que vocês saibam que é durante a live. E para quem não é cliente, tá? Para um cliente novo, é só apontar ali o celular aqui, o QR Code aparecendo, que vocês terão ali uma condição especial. A nossa equipe toda ali do comercial está preparada para receber, né, eh, qualquer informação a respeito do que o Flávio vai passar hoje e dos outros serviços que a empresa oferece também.

Mas, Flávio, eh, começando aqui, o que você acha que foi assim a alteração, né, proposta ali pelo parlamento, que assim pode impactar mais o cidadão? Legal. Ótimo. Deixa eu só fazer uma contextualização antes, né, que é importante, né?

Assumiu um novo governo agora, teve as eleições. Tinham duas propostas, tinha não, tem duas propostas de lei para alteração: a lei dos estrangeiros e a lei da nacionalidade portuguesa. O que foi votado, né, e aprovado ontem, dia 16 de julho de 2025, foi a lei dos estrangeiros, tá? Que é o que a gente vai falar aqui. No final, a gente vai falar também da proposta de lei de nacionalidade, só que a votação só vai ser em setembro, tá? Então, nada mudou ainda para nacionalidade. E aí, a gente vai ter um recado importante aqui, uma dica importante para quem quer adquirir a dupla nacionalidade, tá? Mas o foco dessa live no início aqui é a gente falar da lei dos estrangeiros, tá? Importante a gente ter clareza disso.

Lei dos estrangeiros, né, para quem quer vir morar em Portugal. Lei da nacionalidade para quem quer adquirir a dupla nacionalidade, né? E inclusive, não sei se vocês perceberam, mas a live está "Live Mudança na Lei da Nacionalidade". Quando nós programamos essa live, ainda não tinha noticiado a questão de que a lei da nacionalidade seria mudada. Mais para frente, a gente permaneceu dessa mesma. A gente vai falar, na verdade, também, né? É "Mudanças na Lei da Nacionalidade e Residência em Portugal". Então, o foco aqui é na lei dos estrangeiros, né, de residência em Portugal, e no final a gente traz um pouquinho das propostas de lei de nacionalidade, né, Ema?

Eh, bom, feita essa contextualização, o que você me perguntou, né, sobre o que exatamente mudou na lei dos estrangeiros e há mais um detalhe importante, o que vai impactar mais, é o que vai impactar mais. Mas aqui, mais um passo importante que é importante a gente contextualizar antes de entrar nos artigos ali, tá? Eu vou compartilhar a proposta de lei que foi aprovada, olhar artigo. Eu fiz um destaque aqui nos principais, então a gente vai olhar juntos o que é, o que foi aprovado, o que vai mudar, tá?

Mas importante, antes vocês saberem, tudo isso que a gente vai mostrar foi aprovado na assembleia, ainda não está valendo, né? Então, foi aprovado, vai agora para o presidente. O presidente tem 20 dias para analisar, então ele vai verificar se tem alguma inconstitucionalidade ou não, né? Ele pode pedir ajuda, né, de um órgão específico constitucional para avaliar. Ele pode rechaçar, ele pode aprovar imediato, mas o prazo legal é 20 dias, tá?

Então, essa lei que a gente vai discutir agora, essa proposta que foi aprovada no parlamento, ela só vai ter validade se o presidente assinar ela e aí ela entra em vigor no dia seguinte. Então, importante, se você está com o seu processo em andamento, já decidiu se mudar, quer ou já protocolou o visto ou está prestes a protocolar o visto, continue com o seu processo, tá? A gente vai falar é para as pessoas que, né, têm um planejamento mais ali, eh, um, né, um pouco mais de curto e médio prazo, né, curtíssimo prazo. Você que já protocolou o pedido, continue.

Eh, sim, vou dar um passinho atrás também, abri agora o chat, eu estava em outro lugar aqui. E também dar as boas-vindas aqui, porque eu estou vendo bastante gente dando boa tarde. Então, boa tarde, né? Bom dia, dependendo de onde você esteja, e também estou vendo muito cliente por aqui. Sejam bem-vindos, viu? E qualquer coisa, mandem aí no chat que no final a gente abre para algumas perguntas também.

Boa, muito bom. Ó, eu vou, deixa eu ver se eu consigo aqui compartilhar. Ó, compartilhando aqui a minha tela, fizemos um, como eu disse, eu li artigo por artigo da proposta de lei que foi aprovada, comparando com a lei atual dos estrangeiros, tá? E criamos então um artigo aqui com as principais alterações, tá? Então, você que tem, né, que quer ficar aí bem informado, né, com uma leitura ali, tem tudo aqui, trago para você em primeira mão, tá? Eh, no nosso blog, ponto mais importante, então, né, na startbiglobal.com/blog, ali você vai ver essa última publicação que saiu do forno agora, né, acabou de ser publicado.

Eh, ponto mais importante, tá? O que mais impactou nessa mudança? Era muito comum o brasileiro entrar como turista aqui em Portugal e aqui em Portugal tentar se regularizar com a manifestação de interesse, né? Vinha aqui para de alguma forma, né, tentava aqui procurar um trabalho, né? Entrava só como turista e se regularizava aqui, solicitava uma manifestação de interesse. Essa via acabou, tá? Não existe mais a possibilidade de solicitar manifestação de interesse.

Então, você que pretende, se essa lei for aprovada pelo presidente, entrar em vigor, para você morar em Portugal só é possível através de um visto de residência, né? Então, você vai ter que solicitar um visto de residência no país de origem, né? Se você estiver no Brasil, por exemplo, você vai solicitar no consulado, né, ou na VFS do país de origem, né? Se você é brasileiro, mas está em outro país, no consulado do país onde você está residindo de forma legal, tá? Então, esse é o ponto mais importante aqui das alterações. Eh, para quem quer solicitar um visto, só através de um visto de residência, né?

Tá? Eh, Flávio, não sei se você vai deixar para falar isso depois, mas aqui, uma vez que a pessoa venha para Portugal, né, decida vir sem lenço e sem documento de uma forma irregular, uma vez que essa lei seja aprovada e entre em vigor, pode ter algum problema essa pessoa? Sim, a gente trouxe aqui no artigo também, ó, no, né, no nosso blog. Eh, deixa eu ver onde que foi aqui, artigo 52, número 10 e artigo 52. Isso aqui, ó. Aqui, ó.

Aqui nessa parte, acabei de achar, então, "permanência irregular poderá impedir novo visto". Então, uma das alterações mais severas está no artigo 52. Será recusado o visto de residência de estada temporária ou de procura de trabalho qualificado ao estrangeiro que tenha entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal. Além disso, em casos de ameaça à ordem pública, segurança nacional ou segurança pública, a interdição poderá ser estendida por até 7 anos, né? Então, essa regra reforça a necessidade de seguir os caminhos legais desde o início. Permanecendo no país de forma irregular, poderá bloquear totalmente a possibilidade de solicitar vistos ou regularizar a situação no futuro próximo, né? Legalizar.

Eh, eu vou compartilhar aqui também, que eu acho que é importante, ó, o próprio artigo aqui, então, da proposta de lei que foi aprovado, né? Então, está aqui, proposta de lei, né? O texto de substituição que foi aprovado, que vai para a assinatura. Então, aqui fala de todos os artigos que foram alterados, né? Eh, é incluído então o visto para procura de trabalho. Essa é a segunda alteração mais importante. Eu até grifei aqui, ó. Está aqui, ó. Artigo 57, número A.

Então, existia um visto para Portugal que era o visto de procura de trabalho, né? Agora, esse visto vai ser para visto para procura, né, de trabalho qualificado. Então, pode ser concedido ao titular de competências técnicas especializadas, habilitando o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 52, né? E aí, enfim, para quem tiver mais curiosidade, essa é a lei atual, a lei dos estrangeiros, né? Basta você, deixa eu só puxar aqui a página um. Então, você vai, vai 23 de 2017. Isso. O novo artigo, né? O da lei atual. Você vê o artigo aqui, ó.

Então, vamos lá, né? Mediante cumprimento dos requisitos do artigo 52. Vamos ver o que diz o artigo 52, né? Então, é um artigo bem extenso, deve estar muito pequena a letra aí para vocês, mas é "condições gerais para concessões de visto de residência de estada temporária de curta duração". Então, é aqueles requisitos que você precisa cumprir, né? Que não pode ter, né? "Não tenha sido sujeito à medida de afastamento e se encontre no período subsequente de interdição de entrada, não esteja indicado para efeitos de regresso, não esteja indicado para efeito de recusa de entrada. Dispõe de meio de subsistência, disponham de documento de viagem", enfim, os requisitos padrões aqui. Então, vai ser solicitado, vai ser permitido, visto desde que cumpra aqueles requisitos, né?

Eh, "autoriza o seu titular a exercer atividade profissional altamente qualificada até o termo da atuação da duração do visto ou até a concessão da autorização de residência", né? Eh, "o visto para procura de trabalho integra uma data de agendamento nos serviços competentes pela concessão de autorização de residência dentro de 120 dias referidos no número anterior e confere ao requerente, após o início da atividade profissional naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência, desde que preencha as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77".

Então, basicamente, eh, você vai solicitar um visto de procura de trabalho qualificado, né? E aí, como que eu comprovo se é um, se eu sou um profissional que posso solicitar esse visto? Aqui, ó, aqui no item cinco desse artigo, "as competências técnicas especializadas referidas na alínea A do número um são definidas em portaria dos membros do governo responsável pelas áreas dos negócios estrangeiros, das imigrações, da educação e do trabalho". Ou seja, após a aprovação da lei e a entrada em vigor, vai ter uma portaria que vai trazer um rol das profissões e os requisitos para você se qualificar para esse visto de procura de trabalho qualificado, tá? Então, isso aqui ainda precisa de regulamentação, precisa sair a portaria para definir quais são as profissões ali que se enquadram nesse visto.

Então, deixa eu voltar para a tela aqui que eu acho que é importante. Vou voltar aqui para vocês. Essa é uma outra alteração muito importante. Deixou de existir, né? A gente falou, manifestação de interesse acabou para quem, né? Não dá mais para entrar como turista e se regularizar. Não existe mais o visto de procura de trabalho normal, né? Um trabalho normal, só trabalho altamente qualificado. Eh, e os requisitos e os critérios serão definidos em uma portaria.

Lembrando, se você já protocolou o seu pedido, está em andamento, continue o seu processo, tá? Essa lei ainda não entrou em vigor. Isso é muito importante deixar muito claro, né? Boa.

Eh, eu ia até deixar para o final para responder umas perguntas, mas eu não sei se é legal, já que você trouxe aí, já tem umas perguntas com relação a isso. É melhor você deixar tudo para o final ou já responder agora? Se tiver alguma dúvida, alguma questão com esses temas que a gente falou, eu acho que a gente já pode tratar aqui, porque tem uma outra alteração muito importante aqui depois que a gente vai falar também, tá? Perfeito.

Então, ó, eh, uma que você acabou de responder que é da Pan Matos, né? "Se eu começar o processo hoje, eu me enquadro na lei antiga ou na que será aprovada?" Se você protocolar, eu vou, olha só que legal, eu vou compartilhar aqui com vocês que aí eu acho que é, vamos saber o que que a lei diz, né? Então, vamos lá, vamos no final, isso, final da lei para saber como que ela vai entrar em vigor. Ó, "Aplicação da lei no tempo", artigo 6. Estão vendo a tela aí, né?

Então, ó, "O disposto no artigo 2º da presente lei aplica-se". Aí, vamos lá, o que que é o artigo dois? Vamos lá, vamos ver o que que é o artigo dois. Vamos lá, paciência, porque acho que é importante que a gente mostra aqui exatamente. O artigo dois é esse daqui, que mostra quais são os artigos que vão alterar na lei, né? Então, esses artigos todos aqui que a gente vai ler, os principais, a gente já leu o 37, né, que é o de procura de trabalho altamente qualificado.

Esses, vamos lá, vamos voltar agora para a aplicação no tempo, para a gente entender juntos. Artigo 6, "Aplicação da lei no tempo". "O disposto, então, no artigo 2º", ou seja, as alterações dessa lei, "aplica-se aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor", após, após. Então, você que iniciou o processo agora, antes da entrada em vigor, você vai ser julgado com a lei anterior, que é essa lei aqui, a lei, né, número 23 de 2007. OK? Então, por enquanto, hoje você vai protocolar o processo hoje, a lei, né, essas alterações ainda não entrou em vigor. Você vai ser julgado pela lei atual que está em vigor, tá? Muito importante, mas excelente pergunta.

Isso. Uma outra pergunta aqui que também você trouxe é a do Marcelo Matos. "Se eu entrar como turista e abrir empresa?" Como turista, ele colocou, né? "E abrir empresa?" Pelo que você trouxe aí, eu acho que hoje não. Depois que a lei entrar em vigor, como turista não vai dar, né? Não, não vai. Você até pode, né? Um brasileiro como turista, ele pode vir, está turistando aqui e abrir uma empresa, ou até a empresa ela pode ser aberta por advogado, né? Hoje a gente faz isso. Essa semana a gente abriu uma empresa para um cliente nosso, através de duas empresas para dois clientes nossos no Brasil que ainda estavam no Brasil, através de procuração, nós fomos no órgão competente, representando o cliente para abrir empresa. Mas mesmo como turista, ele poderia entrar como turista e abrir a empresa pessoalmente aqui, né?

Então, não há essa proibição de um brasileiro abrir empresa em Portugal. Só que para se regularizar, para poder morar legalmente em Portugal, precisa solicitar um visto adequado. Se é então como empreendedor, tem um visto, né, que é o visto D2, que é o visto para empreendedor, né? Eh, e um trabalho que a gente faz também é mesmo que a pessoa queira empreender em Portugal, a gente avalia se ela não tem, eh, se a pessoa não tem algum outro visto que se encaixa melhor no caso dessa pessoa para ela se regularizar como pessoa física.

Vou trazer um exemplo que é muito comum. A pessoa fala: "Ah, eu quero, eu já empreendo no Brasil e quero expandir a operação para Portugal. A empresa do Brasil vai continuar rodando aqui e vou abrir um negócio novo em Portugal". Eh, a pessoa tem renda suficiente para comprovar um visto D7, que é o visto para aposentados ou titulares de rendimentos. Eu indico, nesses casos, a pessoa seguir com o visto D7, porque se regulariza primeiro a pessoa física, é mais em conta, é mais econômico, é mais fácil. Basta você comprovar uma renda mensal superior a um salário mínimo português. Chegando em Portugal, você abre a sua empresa e, né, e com calma você não precisa da empresa para se regularizar como pessoa física, tá bom? Então, é um procedimento comum também.

Já que você falou do D7, olha, a gente tem bastante pergunta aqui do Marcelo, da Nádia e do Luiz. Os três eles estão perguntando se mudou alguma coisa para o D7, como é que fica? Houve alterações para o D7? Boa pergunta, super importante. E eu acho legal esclarecer o que é o D7, porque às vezes a pessoa não sabe o que é o D7. É, o visto D7 é um visto para aposentados ou titulares de rendimentos, né, para pessoas que comprovam uma renda mensal superior a um salário mínimo português.

Deixa eu ver aqui, ó. Eu acho que a gente colocou em algum lugar no artigo, eh, o que não muda, né? Eh, aqui, ó, "O que permanece igual na lei dos estrangeiros", ou seja, o que não mudou: "Vistos emitidos pelos consulados seguem como via principal e segura para residir legalmente em Portugal", né? Então, aqui muito importante a gente frisar esse ponto. Todos os outros vistos que já eram existentes continuam normalmente, tá? Isso é uma coisa muito importante, porque assim, quando a gente vê as notícias, né, sai lá no globo.com, sai no exame, sai, né, nessas plataformas, saiu, está sendo divulgado, é o assunto ontem, hoje é o assunto, está nos principais portais falando que Portugal dificultou para brasileiro, né, e tudo mais.

Na verdade, foram criadas regras, né, importantes aqui. É importante o país ter ali, né, regras definidas. Eh, para quem fazia o seu processo de forma legal, né, nada muda, com exceção do procura de trabalho que caiu. Mas se você é aposentado, né, e quer se mudar para Portugal, se você é titular de rendimentos, né, possui rendimentos, aplicações financeiras, lucros e dividendos da sua empresa, eh, se você quer vir para empreender, se você quer vir para estudar, para, né, para trabalhar, para investir, né, no país, nada muda. Todos os outros vistos continuam da mesma forma, tá? Você, a gente vai analisar o seu perfil, ver qual é o visto mais indicado para você, né?

Já aproveito para fazer o link com, né, na descrição desse vídeo tem um link que você consegue falar com a nossa equipe especializada, né? Tá, a equipe está toda preparada para responder ali, para entender. Tem o QR Code também para você entrar em contato e QR Code, condições especiais durante a live. Isso, né? Então, esse é um ponto importante, tá? Nada mudou, né, com os demais vistos, né? D, D2, né? O visto de investidor, que é o Golden Visa, o visto de estudo, visto de trabalho, né? Que é aquele visto D1, o visto, né? Esses vistos continuam normalmente, tá?

Perfeito. Protocolo pedido ainda no país de origem, se muda para Portugal. Ou seja, principalmente, né, os nossos clientes que fazem o processo legalmente, protocolam pedido de visto, solicitam o visto no Brasil, vão se mudar para Portugal, nada vai mudar. Isso é muito importante também. Eu só vou fazer um adendo depois que a gente vai falar de uma alteração do reagrupamento familiar, né? É o ponto mais controverso da lei e que ainda gera dupla interpretação. Eu acho que vai ter que ter uma regulamentação da lei para a gente saber exatamente ali os critérios do reagrupamento. É o ponto mais, né, de contestação é o reagrupamento familiar.

Perfeito, amor. Eh, você falou aí que nada muda, inclusive para o Golden Visa. Eh, nós temos aqui também uma pergunta que eu acho que é nosso cliente, inclusive, Eduardo Suzuk. Sim. Eh, ele pergunta: "O que mudou para quem já deu entrada no Golden Visa em 2025 e como estão os processos no AIMA?" Eduardo, um forte abraço. Bom, bom ter você aqui com a gente na live, nosso cliente de Golden Visa. Obrigado pela confiança na gente. Vou, vamos marcar uma reunião, tá? Vou te chamar aí ao longo da semana, eh, para a gente te atualizar, né, deixar você a par de todas as alterações, mas por enquanto nada muda, tá? Para quem é o investidor, nada mudou por enquanto.

Vai ter uma, né, pode ter uma possível mudança, Eduardo, que é no tempo necessário para solicitar a nacionalidade portuguesa, que é o que a gente vai falar no final das possíveis alterações na lei da nacionalidade, né? Portugal quer alterar o tempo necessário de cinco para sete, mas ainda isso é, essa vai ser uma discussão lá em setembro, ainda não está certo isso. A gente não sabe se vai aplicar para quem é solicitante do Golden Visa ou não, né? Ou só para quem reside aqui, enfim. Eh, mas por enquanto nada mudou, tá? Pode ficar descansado, como falamos aqui em Portugal, nada mudou para o seu caso, tá, Eduardo? Pode ficar tranquilo. Para quem é Golden Visa, autorização de residência para investimento, nada mudou.

Perfeito. Eh, a gente ainda tem muita pergunta aqui, né, sobre o tema que você já trouxe, mas eu não sei se você já quer entrar no reagrupamento ou se a gente ainda responde perguntas. Eu, eu acho importante a gente tratar aqui e no final, porque senão a gente acaba entrando só respondendo aqui, né? Importante a gente passar nas principais alterações, né? E aí a gente vai respondendo as perguntas.

Então, a gente falou, acabou a manifestação de interesse, não tem mais como entrar como turista e se regularizar em Portugal. Acabou o visto de procura de trabalho normal, né, com essa proposta de lei. Foi criado um visto de procura de trabalho para trabalho altamente qualificado. E outra mudança super importante, eh, deixa eu achar aqui, que é o reagrupamento familiar. Esse é um dos temas mais polêmicos. E aí eu vou ter que voltar para a lei para a gente analisar juntos aqui a proposta de lei, tá?

Eu não sei se você falou, eh, ou eu perdi aqui, se a lei trouxe alguma coisa do que seria esse trabalho qualificado. Eu falei, eu falei que vai ser, isso vai ser definido em portaria, tá? Ainda não tem, vai ser definido, vai ter uma portaria definindo quais são as profissões e quais são os requisitos para ser considerado altamente qualificado, uma vez que a lei entrar em vigor. Exato. Exatamente.

Eh, aqui, ó, o artigo então 98 da proposta de lei que foi aprovada. "O cidadão, com autorização de residência válida e que resida legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família menores de idade, que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem e que com ele coabitem e dele dependam." Ou seja, o cidadão que veio, né, está aqui com visto de residência, tem autorização de residência, pode solicitar o reagrupamento familiar para os menores de idade que tenham entrado legalmente. Isso aqui é muito importante, né, que tenham entrado legalmente, né? Ou seja, não tenham entrado de forma ilegal no território nacional e que dependam dele, né? Se encontram aqui ou habitam juntos.

Ponto dois: "Os titulares de autorização de residência concedidas ao abrigo do artigo 90, 90A e 121A têm direito ao reagrupamento com membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem e que com ele coabitem e com ele dependam." Eh, enfim, é importante, né, a gente entender o artigo 90, 90A e 121. Deixa eu ver aqui. A gente está fazendo ao vivo, né? Se fosse um vídeo gravado, a gente já traria as partes aqui exatas, mas vamos junto olhar a lei, porque aí não vai ficar dúvida.

Ó, o que diz o artigo 90? "Autorização de residência para atividade de docência altamente qualificada e cultural." 90A: "Autorização de residência para atividade de investimento." Ó, o ARI, tá, né? O Golden Visa. E vamos lá. Qual é o outro? É o 121A. Vamos olhar o 121A. Vamos lá aqui que é o beneficiário do cartão azul, né? O título de residência que habilita o seu titular a residir e exercer em território nacional uma atividade altamente qualificada nos termos e de acordo com o dispositivo da presente sessão.

Então, esses artigos aqui, vamos ler de novo: "Os titulares de autorização de residência concedidas ao abrigo dos artigos que a gente acabou de ver, têm direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem e que com ele coabitem e dependam", tá? Espero que tenha ficado claro aqui esse ponto também.

"O cidadão com autorização de residência válida e que resida há pelo menos 2 anos legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família, ops, eh, que se encontrem fora do território nacional." Então, aqui tem uma diferença. Os artigos anteriores, né, não falam de que estão fora. Esse daqui é exclusivo para membros da família que se encontrem fora do território nacional, que com ele tenham vivido no outro estado ou que dele dependam, independente de laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente, tá?

Então, é caso aqui, né, muito provavelmente para caso de cônjuge, né, cônjuge. Então, se você, né, já reside aqui legalmente em Portugal por 2 anos e você conheceu uma pessoa e tudo mais, né, tem ali o casamento ou a união estável reconhecida, você pode solicitar o reagrupamento para essa pessoa, desde que você já tenha 2 anos de residência legal aqui em Portugal e que a pessoa esteja fora de Portugal. OK?

Então, ou seja, eu vejo que aqui novamente a dupla interpretação. Eu já vi colegas advogados falando que só vai ser possível solicitar o reagrupamento para quem já tem aqui 2 anos de residência. Eu não fiz, eu não tenho essa interpretação, tá? Eu acho que é possível solicitar o reagrupamento normalmente como é hoje, desde que, né, país, eu estou pensando nas pessoas que vão solicitar o reagrupamento a partir de agora, né, o visto. Você vai solicitar o seu visto, que é o que a gente faz para os nossos clientes hoje. Quando a gente protocola um pedido de visto no país de origem para o requerente principal, a gente já solicita junto, no mesmo processo, o visto de reagrupamento familiar para os reagrupados. Então, todo mundo já vem com visto de residência para Portugal, o requerente principal e os reagrupados. Isso não muda em nada, tá?

O problema é se não for dessa forma, se vier e solicitar aqui. Exato. Ao meu ver, a polêmica é o seguinte: você imagina, tinha uma lei anterior que permitia a pessoa entrar como turista, solicitar manifestação de interesse aqui em Portugal, se regularizar de alguma forma. Imagina essas pessoas que estão aqui, que vieram, estão dependendo da manifestação de interesse para se regularizar e estão com a família aqui. Imagina, aí sai a autorização da pessoa e não consegue reagrupar os demais.

Então, enfim, isso daqui vai ter que ser estudado, né? O presidente Marcelo vai ter que ter uma atenção nisso para ver se isso é constitucional para não ter uma questão desumana. Eu entendo que os países têm que ter uma regra rígida e têm que ter um controle na imigração. Só que fazer um trabalho desumano, eu acho que aí não é legal, né? Se tinha uma regra ali específica, enfim, é necessário encontrar um meio termo, né? Você imagina o titular que veio, fez, se programou, a lei permitia, se mudou para Portugal, está esperando o reagrupamento e não consegue reagrupar. Vai ser uma situação difícil.

Essa é uma questão polêmica, né, que eu não sou especialista nisso. Vou deixar para quem é, né, quem entende mais da Constituição, para o presidente, né, tem que decidir isso, né? Só estou aqui colocando a minha opinião, que é esse é o ponto mais polêmico que tem discussão para as pessoas que já estão em Portugal, como é que vão se regularizar com relação a isso, né? E inclusive eu também lendo ali, o presidente pode aceitar, vetar ou mandar para um tribunal, se ele achar constitucional. Se ele achar que é inconstitucional, ele pode mandar para essa análise, né? Exato.

E eu já vi, né, teve o presidente Marcelo já se posicionou, ele fez uma declaração recentemente falando, né, ele falou que vai olhar a constitucionalidade, se protege os interesses de Portugal, mas se também é constitucional. Então, tem que ter um, né, um meio termo que a gente tem que separar o que é decisão política e o que é uma decisão, né, do bom senso, né, enfim. Eh, vou tentar evitar dar a minha opinião aqui, né, e a gente tentar concentrar no que a lei aqui alterou e as possibilidades, né? Perfeito.

Eh, basicamente, né, você vai precisar, aqui tem as outras alterações também de como comprovar, né, o reagrupamento. Você tem que comprovar que você tem condições de manter a sua família aqui em Portugal. Isso acho que é importante, né?

Olha que legal aí o Antônio Rosa. Que legal, Antônio. Obrigada pela confiança. E eu olhando aqui no chat eu vi que não foi só o Antônio que colocou que também fez o processo conosco ou está em processo conosco. Obrigada aí pela confiança de vocês. Que legal. Um abraço, Antônio. Obrigado pela confiança.

É, seguimos aqui então para as perguntas que tem bastante coisa também. Sim, podemos. Então, vamos lá. Eh, aí, ó, "Eu já tenho moradia em uma aldeia lá, escritura, luz, água em meu nome. Como faço para ter residência lá?" Aqui, deixa eu até já responder uma outra pergunta. Perguntaram no chat se a gente tem escritório em Portugal aqui, porque eu e o Flávio nós estamos no escritório aqui em Portugal. Temos o escritório sede física aqui em Lisboa e em São Paulo capital, tá? Então, para quem tem interesse aí em conversar pessoalmente com alguém do escritório, eh, a gente consegue fazer atendimento presencial nessas duas cidades, tá? E também lembrando que a gente tem cliente do mundo todo, então não tem a possibilidade, não está numa dessas cidades, é possível contratar os nossos serviços em qualquer lugar onde você esteja. Sim.

É, mas e respondendo a pergunta, e pelo que eu entendi, ela está no Brasil ainda. Se ela tem residência, se ela já tem uma moradia. Novamente, solicita o visto de residência no Brasil, verifica qual é o visto que se enquadra para você, né, e se muda para, vem para Portugal já com visto colado no passaporte. Você não vai ter nenhum problema. Essa é a orientação desde sempre do escritório, né? Agora mais do que nunca.

Eh, "Tem previsão de quando sairá essa portaria de profissões elegíveis para o novo visto?" É, não é, Rafael, ainda não temos assim, eh, o que a lei trouxe é que depois que a lei entrar em vigor, logo em seguida. Mas esse "logo em seguida" não dá para saber. Exato. Exato. Não dá, não dá para prever isso, infelizmente. A gente vai depender. Eu acredito que como é algo que o governo português tem interesse, né, eh, eles vão regularizar isso rápido, eu acredito. Então, entrando em vigor, muito provavelmente nas próximas semanas a gente deve ter essa portaria, tá? Até porque também aí é critério para obtenção do visto. Não adianta eles aprovarem um visto desse, né, da mudança e não ter o critério do que ele precisa para a gente entrar com um processo desse. Sim, exato.

Eu vi que uma pessoa perguntou, né, se não for aprovado, volta a lei anterior. Se essa lei, se o presidente não aprovar, é, aí ele pode negar, pode voltar para a assembleia. Continua a lei, a lei em vigor é a atual, né? Se ele negar, pode voltar para a assembleia, para uma nova discussão, mudar uma coisa ou outra. Muito dificilmente ele vai negar tudo, né? Porque um ponto importante é que hoje o governo é formado pelo mesmo partido ali do presidente. Então, muito provavelmente ele não vai negar a lei inteira, né? Ele pode ali um artigo ou outro, uma lei ou outra, contestar a constitucionalidade, né? Pode ser que volte para uma nova discussão, uma nova votação, tá? Sim.

"Para dupla cidadania de filho maior, mudou algo? Minha mãe é viva e é natural da Ilha da Madeira. Já comprei o pacote com vocês. Estou na dependência de enviar documento." Eh, dia D. Não, não mudou nada. Inclusive, eh, a questão da alteração da lei da nacionalidade também não é com relação a filhos, netos de portugueses. Então, pode ficar super tranquila que aqui não mudou, você continua tendo o direito que você tem, tá? Então, fique super tranquila com relação a isso. Boa.

"Já sou sócio de uma startup em Portugal. Minha intenção é iniciar o processo de visto para em seguida fazer a minha mudança. Aconselham já dar início no processo de visto da startup?" Sim. Sim. Por enquanto nada mudou e se você protocolar o visto, né, ainda antes da entrada da lei, você vai ser julgado pela lei atual, né? E isso também não mudou muita coisa com a proposta de lei, tá? Então, você protocolando com a lei atual ou com a nova proposta, não muda muita coisa, mas o quanto antes, né, vai que tem alguma alteração, que volte para a assembleia e eles queiram mudar alguma coisa ou restringir, né? Está um tema muito polêmico aqui em Portugal, então quanto antes você protocolar, eh, eu acho que é mais garantido para você, tá, Alexandre? Se você quiser, a gente marca aí, entra em contato com a equipe para eles te orientarem. Vai ser um prazer te auxiliar aqui, tá bem? Aproveita, aponta o QR Code aqui também.

Isso. "Então, entrando em Portugal com D7, posso chegar aí, abrir uma empresa e no renovar do visto não seria mais de D7, sim, de D2? Eu acho que eu entendi. Ela sai do Brasil com o D7, abre uma empresa aqui e quando ela for renovar não será mais o D7, será o D2. Se isso é possível." Não, na verdade não precisa alterar, viu, Fabiana? Porque você com o visto D7, o visto D7 permite você empreender, então não precisa alterar. Você pode solicitar o visto D7, ficar e empreender aqui normal, tá? Não, não, não tem problema. Não precisa fazer essa troca do visto.

Só também com o referente à pergunta anterior, eh, nós temos aqui parceiros, né, eh, que têm muito conhecimento sobre, né, incubadoras, startups. Eu mesmo sou investidor anjo, né, faço parte de um grupo de investimento anjo aqui em Portugal que investe em startups brasileiras que estão no processo de internacionalização para a Europa, né? Então, enfim, podemos te auxiliar em todo esse processo também. Perfeito.

"Há 3 anos eu dei a entrada na minha cidadania através do casamento. Isso ainda está em fase de análise na conservatória. Eu serei impactado por essa nova lei?" Célcio, eh, há 3 anos você colocou e já quero dizer que, infelizmente, hoje, eh, processos como pelo casamento, né, que é feito, era feito obrigatoriamente há 3 anos atrás só em Lisboa, 3 anos hoje está sendo um prazo normal, tá? Pode demorar até mais uns seis meses para ele ser concluído e se será impactado também não. Pode ficar tranquilo que nada muda.

"Deixo aqui os meus sinceros agradecimentos à Ema, a mim e ao Flávio e a toda a equipe. Fiquei muito feliz em obter minha nacionalidade com vocês. Agora estou aguardando a minha filha. Sucesso." A Rita. Oi, Rita. Que bom que você está acompanhando. Nós também ficamos super agradecidos aí pela confiança de sempre. Grande beijo.

Exato. Ema, deixa eu voltar rapidão aqui. Eu acho que é importante. A gente já volta para as questões. Eh, o que eu acho que é importante aqui também, outra mudança importante é com relação à ação na AIMA, né? Porque hoje para você conseguir uma, atualmente para você conseguir um agendamento na AIMA para quem já está aqui, hoje é uma ação, a gente protocola uma ação administrativa, né, no Tribunal Administrativo aqui, que a gente pede em caráter de urgência, né, e hoje está sendo julgado muito rápido isso. E aqui a essa nova proposta pretende alterar isso também, né? É a restrição, acesso à justiça, né, que agora as decisões ou omissões da AIMA devem ser contestadas exclusivamente por ação administrativa sob a forma do processo comum, né, ou seja, vai entrar no processo comum. Enfim, isso daqui também vai gerar muita discussão, tá? Muito provavelmente isso daqui pode, né, ter ali, eh, discussão sobre a constitucionalidade dessa possível alteração também, tá?

Deixa eu ver só para ver se a gente não está esquecendo de nada. Deixa eu ver na alteração aqui. Aqui, ó, o artigo 87A é muito importante, tá? Então, ou seja, os cidadãos nacionais de estados abrangidos pelo acordo CPLP, ou seja, eh, países pertencentes, né, de língua portuguesa, Comunidade de Língua Portuguesa, que sejam titulares de visto de residência, ou seja, você solicitou um visto do seu país de origem. Lembrando, para quem é dos países CPLP, é um trâmite mais célere, né? Eh, tem visto ali uma possibilidade de uma concessão mais facilitada.

Então, você solicita o seu visto no seu país de origem, CPLP, pode requerer em território nacional a sua autorização de residência, né? Vai ter um título de residência normal, porque uma confusão que teve muito grande aqui, as pessoas que entravam tinham do CPLP, um visto CPLP, eh, e não tinha autorização de residência, então a partir do momento vai ter o título. Eh, essa é uma alteração muito importante também, tá?

Eu acho que assim, dos pontos principais, né, de alteração da lei, eu acho que a gente passou por todos, né? Falamos do reagrupamento familiar, CPLP, eh, procura de trabalho altamente qualificado, a questão de você vai entrar como turista, né, de forma ilegal, você pode ter o seu visto negado e depois só poder entrar por 7 anos, depois de 7 anos. Eh, então essas são as principais alterações. Eu acho que a gente passou, a gente tem aqui um artigo, então, com todas essas principais mudanças, né? Eh, recomendo todos que entrem no nosso site e leiam.

Esse artigo, ele está bem completo, tá? A gente fez um estudo minucioso da lei e trouxe aqui o que o que o que tá de mais, né, atualizado e atualizado. Mas é muito importante a gente reforçar isso aqui, ó: as alterações ainda não estão valendo, né? Foi aprovado na assembleia, mas vai para o presidente ainda assinar. Uhum.

Temos mais perguntas. Eu só vou agora aqui falar com Ricardo Ferreira, que é nosso cliente, e com o Ademir. O Ricardo fala que tem um processo conosco como avô, como neto, e se altera alguma coisa para ele. Não altera em nada, Ricardo, tá? Pode ficar super tranquilo. E o Ademir fala que ele está com um processo conosco. A mulher já é portuguesa, conosco há alguns meses. Ademir, nesse QR code aqui, você também consegue falar com nosso time processual e eles te passarão ali informações certinhas de como é que estão os processos, o seu e o dos seus filhos, tá bom?

Que mais que a gente tem? Tem bastante coisa aqui, sim. Ah, deixa eu só fazer mais um apontamento aqui importante, que é, ó: a gente, nós temos um artigo também no nosso blog da Start B Global falando da proposta de alteração da lei da nacionalidade. Foi decidido aqui semana passada que a discussão e a votação das alterações da lei da nacionalidade serão votadas e discutidas só em setembro, tá? Então, ou seja, nessa semana, né, o parlamento aqui, a assembleia, vai entrar de férias, né? Aqui não vai ter mais votações e quando retornar em setembro, que é o verão europeu, né, importante, acho que a maioria sabe. Então agora, né, as escolas agora entram de férias, né, o judiciário recesso, né, a assembleia, né, e voltam a partir de setembro. Então, a votação da nacionalidade ficou para setembro, tá? Essas discussões, mas temos aqui um artigo que tem todas as possíveis alterações também, né? E se você quiser, a gente tem até um quadro aqui, ó, que mostra as principais alterações. Se você quiser falar sobre esse tema, acho que podemos passar um pouquinho, né?

É, até para tranquilizar, porque eu estou vendo aqui que tem bastante gente, inclusive cliente, né, perguntando se muda alguma coisa no processo da nacionalidade que já está em trâmite, né? Deixar bem claro aqui, deixa eu só antes ver isso: sou cliente também, meu marido tirou o visto D7 com vocês e eu vim reagrupada. Muito bom. Delícia, hein? Que delícia! Cheio de comentário aí positivo dos nossos clientes. Que coisa boa, gente! Isso, isso é muito gratificante. Isso é o que nos dá muita energia aqui, né, para continuar fazendo esse trabalho, né? Essa nossa missão aqui é auxiliar as pessoas, tornar o processo de mudança de país, né, obtenção da dupla nacionalidade, um processo mais tranquilo, né? Burocracia existe, mas deixa a burocracia com a gente, deixa a gente entender das leis aqui, brigar nos órgãos, né, e fazer o processo para vocês da melhor maneira possível. Muito obrigada a todos que fizeram aí os comentários, né, nossos clientes positivos. Muito obrigada. É, e eu vi que muita gente colocou aqui que é cliente já concluiu e eu tenho visto aqui, estou vendo no chat também muito cliente que está em processo em andamento, né? É o Víor Ruiz, que é uma pessoa que sempre está aqui com a gente, né? Então, também agradecer essas pessoas pela confiança e também se quiserem saber com relação específica ao processo de vocês, o QR code também vai cair ali com o time comercial, mas vocês conseguem ser direcionados para o time processual. Então, agora vou falar um pouquinho aí só para tranquilizá-los com relação às perguntas que eu estou vendo, inclusive de clientes, né? É o que que será discutido, né, em setembro, que poderá mudar com relação à lei da nacionalidade portuguesa, né?

A primeira coisa, é o que o Flávio está colocando ali, é a contagem do tempo para a nacionalidade por tempo de residência. Atualmente esse prazo é de 5 anos. Uma vez que você esteja residindo legalmente aqui em Portugal e tem 5 anos de residência legal, você pode solicitar a nacionalidade, tá? E a proposta de alteração é que para cidadãos de países de língua portuguesa, esse prazo será de 7 anos. Então a gente aumenta aí 2 anos, ou para quem é cidadão de país de não língua portuguesa, 10 anos. Então é super importante, a gente tem clientes que quando veio essa questão da alteração, nós temos vários clientes que completaram agora 5 anos, então eles estão correndo para entrar com, providenciar documento, que a gente sabe que não é uma coisa de um dia para o outro. Então tem um processo longo ali de providência, de encontrar, de atualizar, de apostilar documento. E setembro está aí, né? Então, se você já completou os 5 anos ou está próximo a completar os 5 anos, também é importante lembrar que se teve manifestação de interesse antes do título de residência sair, a manifestação de interesse também ajuda a complementar esse prazo de 5 anos. Corre e entra em contato conosco, porque senão você vai ter que aguardar mais dois anos aí para obter a sua nacionalidade, tá? É, pode falar. É, eu acho que ficou claro aqui, né? Tem um quadro, tem um artigo nosso falando sobre essas alterações.

Amor, eu acho que a gente pode utilizar assim, acho que contextualizando, né, e resumindo: vem mudança por aí da nacionalidade. Você que é descendente de português, né, seja filho, neto, bisneto, é casado com português ou, né, tem tempo de residência aqui em Portugal, inicie seu processo de nacionalidade o quanto antes. Não espere a lei alterar, ficar mais restrita e você perder o direito. Eu não sei se todos acompanharam. Recentemente houveram umas alterações grandes na lei da cidadania italiana. O processo ficou extremamente rígido, né, na Itália, com um decreto do dia para a noite, né? Então assim, você que tem direito à nacionalidade, clique no link aqui, aponte o QR code, fale com a nossa equipe, inicie seu processo quanto antes, não postergue essa decisão, esse início de processo, né, amor? Isso é o mais importante. É, é porque se isso acontecer aí tem que esperar mais uns dois anos, né? Então aproveita que você já tem essa possibilidade. Edilma, clica aqui, coloca o seu celular, a câmera no QR code que a gente consegue te ajudar. Muito bom.

Eu acho que assim ainda tem bastante pergunta. Tem muita pergunta, ó: está com processo conosco há algum tempo. Em setembro de 24 ela iniciou. E o e-mail é que a certidão de casamento já está registrada em Portugal, porém o último status é que ainda está em processo. Ah, perfeito. Eu acho que eu entendi a sua pergunta. Provavelmente você fala que, ah, não, eu acho que eu não entendi a sua pergunta, Vanessa. É, eu acho que é legal entrar em contato com a nossa equipe. Show. Tenho um filho de 2 meses nascido aqui. Tem cartão cidadão. Como faço para receber a residência através dele? Estou cá há um ano. Diane, isso é uma questão que pode ser mudada com a alteração da lei da nacionalidade portuguesa. Hoje, uma vez que você teve esse filho aqui e você já mora aqui, independente de título, tá, há um ano você consegue solicitar a nacionalidade através dele. Corre, coloca o QR code aqui que a gente orienta você. Em setembro, se houver a alteração com relação a esse artigo, esse tempo de comprovação de um ano que você tem que ter para obter a nacionalidade através do seu filho, passará a ser 3 anos. Então também para quem tem filho aqui em Portugal e já reside aqui há um ano e esse filho foi registrado como português, consegue obter a nacionalidade. A alteração é que será para 3 anos.

Minha pergunta é com relação a que mudanças serão aplicadas para obtenção da nacionalidade portuguesa como neto e posterior a concessão de visto para esposa e filho maior independente financeiro. Como neto, Célia, não haverá alteração, tá? Não teve, não teve nada proposto para a alteração. Aí a concessão do visto, provavelmente você está falando do visto de procura de trabalho qualificado, que essa é uma alteração que foi discutida ontem, né? E o filho maior dependente financeiro é o reagrupado, né, amor? É isso. É, não ficou muito claro para mim aqui. Talvez ela tenha a dúvida: ela vai solicitar a nacionalidade e aí quer reagrupar o cônjuge e os filhos, né? Mas aí nesse caso não é reagrupamento, né? É reunião familiar. Você vai solicitar uma reunião familiar de cidadão europeu. Aí é diferente, né? É um cidadão português querendo reunir a família, tá? Não é a regra padrão do reagrupamento. Está bem?

Olha, eu acho que a gente, no meu lado aqui, deu tempo, infelizmente, né? Tem muita pergunta, mas, né, o vídeo não pode ficar muito longo. Eu acho que a gente pode inclusive abrir uma outra live, talvez para responder sobre perguntas, é, né? E também o time, o time está toda a disposição para quem tiver dúvidas, né, ali específicas. Eu acho que a gente pode esclarecer pontualmente, mas eu acho que o que a gente precisava passar aqui foi passado e esclarecemos as principais dúvidas, né? O cerne da questão é: houve uma mudança importante na lei dos estrangeiros, foi aprovada no parlamento, vai para o presidente para assinar. Acabou manifestação de interesse. Você que quer morar em Portugal tem que vir com visto de residência válido, né? Acabou o visto de procura de trabalho, né? Assim, acabou, acabou, talvez não é o termo correto, né? Pode acabar, né? Se essa lei for aprovada e vai passar a ter o visto procura de trabalho altamente qualificado. E as demais regras que a gente viu aqui, né? Se você quer morar em Portugal ou adquirir a dupla nacionalidade, inicie seu processo quanto antes, né? Não deixe que a lei altere, fique cada vez mais restrita, inicie seu processo quanto antes.

E hoje, se eu não me engano, a equipe de marketing está falando aqui que tem uma condição especial para quem está na live, né, assistir a live e entrar em contato com a equipe para iniciar o processo o quanto antes, né? É, e eu vi aqui que tem muita pergunta sobre nacionalidade. Provavelmente depois de setembro aí que a gente terá mesmo definição da alteração da lei da nacionalidade, a gente marca outra live. Não sei se eu vou participar porque eu estou no meu final de gestação, mas o Flávio toca aí com vocês.

Vi que tem muita, muita, muita dúvida. Só quero tranquilizar aqui que eu vi que é de cliente. Quero tranquilizá-los que quem é filho, quem é neto, né, quem está com processo pelo casamento, pela união estável, fique super tranquilo que em setembro, se for discutido alguma alteração, nada se fala com relação a essas pessoas. Fique super tranquilo. Eu vi que tem muito, nada muda, né? É, e também não fala de alteração, tá? Fiquem super tranquilos que eu vi que tem muito cliente fazendo essas perguntas. Inclusive fica a dica aí para o nosso marketing, né, mandar um e-mail para esses clientes para tranquilizá-los.

Mais um abraço aqui, ó, para outro cliente nosso, William Metre. Ele e a esposa, os Metres, vieram com visto D7, um casal super querido. Forte abraço para vocês. Está bem. Alexandre Teixeira, nosso cliente também. É, tem muito. Acho que é isso. Então, gente, olha, super obrigada a todos pela disponibilidade, né? O tempo aqui. Eu me surpreendi na live, né? É, realmente é um tema, né, que gera muita dúvida, né, e preocupação, mas quero aqui tranquilizá-los que toda a nossa equipe, né, todo mundo fez questão aqui de aprofundar, ter total conhecimento do que está alterando. A gente está acompanhando aqui em primeira mão. Qualquer alteração que tiver, já quero aproveitar fazer o convite para se inscrever no nosso canal do YouTube, né? Se inscreve lá e acione o sininho para você receber todas as notificações. Todo vídeo novo que sair você é notificado, tá? Eu estou tentando criar uma constância maior de vídeos aqui, né, para atualizar vocês das novidades. Então, acione o sininho, siga a gente no Instagram, acompanhe lá o nosso blog, se inscreva na nossa newsletter para você receber as informações, os e-mails e muito obrigado a todos, né? Estou vendo só comentário aqui. Muito bacana, gente. É muito gostoso de ver esses comentários. É Richarde. A Rita de novo. Nossa, muito cliente por aí. Não sei se a gente provavelmente passou batido, mas sintam-se todos aí abraçados e agradecidos pela confiança de sempre. Verdade. Um abraço, pessoal. Até. Tchauzinho. Até.