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NOTAS DE DÉBITO E CRÉDITO | Aula 312

NetFiscal1:14:53

Transcription

Fala pessoal, tudo bem com vocês? A nossa aula ao vivo já vai começar, mas antes eu preciso compartilhar uma novidade muito importante com vocês. A reforma tributária já começou a partir de 2027. Profissionais da área fiscal vão precisar operar dois sistemas tributários ao mesmo tempo. Isso vai exigir muito mais do que só conhecimento técnico. Vai exigir a capacidade de planejar a transição, controlar os impactos e tomar decisões estratégicas em meio a uma complexidade que a área tributária nunca enfrentou antes. E é exatamente para esse momento que a gente criou a nossa primeira pós-graduação, o MBA em reforma tributária e gestão tributária. Uma pós-graduação completa, reconhecida pelo MEC, para você dominar o novo sistema tributário, gerir a transição com segurança e se posicionar como referência no mercado. São 12 meses de duração, 390 horas de conteúdo, sem necessidade de TCC e 100% online para você estudar de onde quiser. E para essa primeira turma, preparamos condições especiais que não vão se repetir. R$ 360 de desconto, mas bônus exclusivos. Se você quer conhecer todos os detalhes do nosso MBA e garantir a sua vaga, acesse agora o link aqui nos comentários e na descrição do vídeo.

Agora sim, vamos para a nossa aula. >> Boa noite. Boa noite, pessoal. Tudo bem com vocês? Espero que esteja tudo bem. Espero que vocês estejam me ouvindo. Estou aqui com vocês nos comentários. Quero saber de vocês se vocês já estão com essa dúvida no ar. Aula aqui na net fiscal falando sobre a finalidade da nota fiscal eletrônica, mais uma finalidade para dentro do documento fiscal eletrônico. E por que que eu falo mais uma? Porque na verdade, pessoal, nós estamos falando de algo que nós já tínhamos. Quando falávamos, por exemplo, de nota fiscal complementar, você também tinha que alterar a finalidade do seu documento. Então, agora a gente passa a ter um tipo de finalidade que vai trazer ajuste tanto do débito quanto do crédito para o IVA. Vocês já estão aí com dificuldade para esse tipo de finalidade? Comenta aí para mim quem está comigo ao vivo. O ajuste CNF 49 ele trouxe algumas particularidades e talvez o fisco trouxe uma prorrogação por conta dessa quantidade de problemas sistêmicos que a gente teve. Então, hoje eu vim aqui falar com vocês sobre a nota de débito e de crédito. Já compartilha esse conteúdo, porque esse conteúdo ele não tem a ver apenas com a área fiscal, ele tem a ver também com parte de faturamento, com quem está também desenvolvendo os sistemas de vocês. Lá o Jorge falando algo que faz muito sentido, né? Além da finalidade, a gente tem novos eventos, cancelamentos de documentos fiscais eletrônicos com penalidade, conforme LC27. Então, muita coisa mudou e eu acho que a gente tem que começar a olhar os nossos sistemas, não só os sistemas contábeis que apuram os nossos tributos, mas também os sistemas que emitem os documentos fiscais eletrônicos, certo? Então, vamos discutir isso juntos. Não sei se vocês já estão cientes, mas a net fiscal agora, depois de 6 anos, estamos aí com uma MBA, reforma tributária com ênfase em gestão. Pessoal vai colocar a informação para vocês aí também enquanto estou em aula. Tudo bem, pessoal? A Mariá seja muito bem-vinda novamente, né, de fiscal de volta. Que bom que você está por aqui. Bom, vamos lá, gente. Vou compartilhar com vocês o conteúdo. Fiquem a vontade para tirar as suas dúvidas. Só comenta para mim se vocês estão vendo o meu conteúdo. Sim. Ótimo, pessoal. Vamos lá.

Nota de débito e de crédito. O que nós temos hoje? Primeiramente, sempre que eu venho aqui, eu falo para vocês que a gente tem que seguir os instrumentos legislativos que nós temos. Então, nós temos a Lei Complementar 214/2025, que já previa esse tipo de ajuste e as notas técnicas começaram, obviamente, a alterar isso dentro dos ajustes, dentro da estrutura do XME. Agora nós temos a regulamentação tanto do IBS quanto do CBS que também nos dá um pouco mais de estrutura sobre a apuração do IVA dual. Só que a fundamentação legal sobre esse tipo de finalidade está ligado às nossas notas técnicas e dois ajustes super importantes, o ajuste CNF 47 de 2025 e o ajuste CNF 49 de 2025. Ou seja, estamos lidando com alguns tipos de operações que vocês já estão acostumados a lidar e que agora, por conta do IVA dual, a gente passa a ter algumas formas de lidar com essa informação dentro do documento fiscal eletrônico. Então, por isso que pode ter gerado uma dúvida na hora do preenchimento, por o retorno simbólico por recusa de mercadoria a gente já opera quando a gente fala sobre a incidência do ICMS. a gente já opera sobre venda de entrega futura, perda, redução de valores. Então são operações que têm ligação com ICMS, que t ligação com PIS/COFINS e que agora vocês estão vendo ajuste CNF voltado a esse tipo de operação, porque na verdade a gente vai precisar ajustar isso para lá na apuração assistida a gente conseguir apurar devidamente a reforma tributária, o novo sistema tributário que nós estamos desenhando juntos por aqui.

Antes de eu falar sobre esse contexto da finalidade, a gente tem que voltar e analisar o contexto da reforma tributária, o que nós temos hoje, onde nós estamos e o por que eu falo isso, pessoal, não tem como a gente lidar com uma apuração assistida, com um contexto operacional lá em 2027, se a gente não ter a clareza do que nós temos hoje, das incidências que nós temos hoje, porque vocês vão perceber que a incidência do IVA dual, ele é totalmente distinto daquilo que vocês já estão acostumados, da incidência do ICMS, a incidência do IPI. Então, hoje nós estamos convivendo com dois tipos de sistemas tributários. O sistema tributário atual, que nós podemos dizer que é um sistema tributário antigo, que lida então com ICMS, com IPI, com ISS, com PIS e COFINS, eles ainda estão vigentes. Então vocês ainda estão vendo movimentações estaduais, municipais, exigindo, obviamente documentos específicos para cada tipo de tributo. Então nós estamos vivendo essa esse esse período de transição, mesmo que de teste e a criação, obviamente de toda essa estrutura. Até porque, pessoal, se a gente olhar a hierarquia das nossas legislações, nós temos uma reforma sendo construída de trás para frente. Nós já temos notas técnicas desde 2024. Por meio do ajuste CNF 24 de 2024, o fisco já estava alterando o XML. E aí em 2026 que saiu a regulamentação, ou seja, desde 2024 a gente já está tendo movimentações dentro do nosso documento fiscal eletrônico. E agora com a regulamentação a gente tende a ter um pouco mais, porque agora a gente tem ainda maior previsibilidade, mais prática, porque nós temos a regulamentação. A apuração assistida hoje você pode consultar quando falamos sobre o CBS. Por nós estamos passando por um momento do projeto piloto do IBS porque a gente demorou um pouco mais de tempo para construir o nosso comitê gestor do IBS. Então, por isso que vocês não estão vendo a plataforma do IBS. Nós estamos no momento teste. Isso já nos trata, pessoal, que nós profissionais da área, vamos ter duas plataformas para gerir, a plataforma da CBS e a plataforma do IBS. Obviamente é um modelo baseado sobre os nossos documentos fiscais eletrônicos. É um sistema que corresponde a um extrato, como se fosse um extrato bancário que você vai utilizar para validar os documentos fiscais eletrônicos, tanto da saída quanto a entrada do seu contribuinte. As validações são automáticas por nós estamos lidando com uma não cumulatividade plena. Todo mundo aqui sabe o que que é essa não cumulatividade plena? Comenta aí para mim. Essa não cumulatividade plena, ela tem uma exceção que é uso e consumo pessoal. Essa não cumulatividade plena, ela garante o crédito, porém o crédito está relacionado ao pagamento na etapa anterior. Então esse é um ponto muito importante para vocês conseguirem avaliar isso com o financeiro, porque muitas empresas podem sofrer, principalmente se ela está em contato com fornecedores que não pagam devidamente os seus tributos. Uma vez que nós estamos falando que a não cumulatividade ela é totalmente diferente daquilo que nós temos hoje quando analisamos a não cumulatividade do ICMS e a não cumulatividade do PIS/COFINS, que envolve uma escrituração, envolve uma análise de finalidade que hoje na apuração assistida que está sendo construído, nós vamos ter um controle real sobre os documentos fiscais eletrônicos, porém a gente não vai conseguir ajustar, ajustar o débito ou ajustar o crédito, por tudo precisará vir de um documento fiscal eletrônico. Por isso que o meu aluno Jorge, o meu aluno Jorge falou para vocês, além da finalidade, nós temos mais de 16 tipos de novos eventos, pessoal. Isso quer dizer que nós não estamos apenas lidando com o tipo de penalidade sobre a data de débito crédito. Nós estamos então fadados a também trazer em parâmetros novos tipos de eventos. Todo mundo aqui sabe o que são eventos? Comenta para mim, porque é importante vocês terem essa definição, porque a nota de débito e a nota de crédito, ela não é idêntica aos eventos. No sistema tributário atual, os eventos, pessoal, a gente pode listar na mão o que nós temos hoje. Manifestação do destinatário, nós temos a carta de correção, nós temos o cancelamento. Qual mais? Inutilização, recusa de mercadoria que entra na manifestação do destinatário. Então são eventos que a gente já lida no nosso sistema tributário. O que o fisco criou? Ele criou novos eventos porque na apuração assistida a gente não vai conseguir editar e o fisco quer saber do que de fato aconteceu no meio do caminho da operação. Então os eventos vão ser dedo duro, digamos assim, porque ele vai demonstrar o que que aconteceu naquela operação. Por exemplo, existe um novo evento sobre data de previsão de entrega. Existe um evento, por exemplo, que lida sobre a finalidade de quem adquiriu a mercadoria. Quem adquiriu a mercadoria pode enviar um evento dizendo que foi comprado para uso e consumo pessoal, que foi comprado para ativo mobilizado. Então são novos eventos que vocês não estão acostumados, mas eu deixo atenção. Posso até trazer uma nova aula para vocês para falar sobre eventos, porque são eventos totalmente distintos e hoje a gente já tem um grande desafio dos eventos dentro da nossa apuração. Digamos que nós passamos por fiscalizações ainda no ano de 2026, fiscalizações estaduais com documentos fiscais autorizados dentro do do SPED fiscal e da F contribuições que já estão cancelados. Quem nunca passou por esse tipo de fiscalização? Ou seja, nós estamos passando ainda, e quando eu falo ainda é porque nós estamos vivenciando a transição do XML há muito tempo, há mais de 19 anos. E os nossos sistemas, tanto o sistema contábil quanto o sistema operacional do nosso contribuinte, ainda tem um grande gap de análise de de eventos dentro do nosso documento fiscal eletrônico. Então, há uma outra dor que a gente pode falar numa outra aula sobre isso. Se vocês quiserem, já comenta aí que eu vou trazer para vocês, porque agora nós temos novos tipos de eventos e esses novos tipos de eventos podem interferir no seu fechamento. E caso você ainda não saiba quais são esses eventos, atenção aos eventos que você já lida, porque se existe um gap nos eventos que a gente já lida, isso quer dizer que a gente pode sim ter problemas sobre os novos eventos. Concordam comigo?

Agora, a nota de débito, a nota de crédito, elas não são eventos, elas são finalidade. Quando a gente precisa, por exemplo, emitir uma nota fiscal complementar, de vez de estar como finalidade normal, ela vai sair com uma nota fiscal complementar. Então, a nota de débito, a nota de crédito, ela tem o mesmo objetivo. Tudo bem? Temos validações dentro das notas técnicas, né? Né? Então, foi criada até mesmo uma rejeição a 1001, permitindo então que os outros tributos sejam atrelados ao documento fiscal eletrônico. E isso não era tratado, mas o fisco entendeu que, na verdade, essas operações que estão relacionadas ao Ajuste CNF 49 estava refletindo no ICMS, no IPI, então ele trouxe uma particularidade lá na rejeição dentro das notas técnicas, tá? Atenção, porque as notas as notas técnicas elas sofreram alterações juntamente com a JUC CNF 49 de 2025, porque a gente está falando de uma prorrogação agora para agosto de 2026 para então informar essas informações dentro de alguns tipos de operações. Tudo bem, pessoal? Ficou claro por aí? Para onde a gente está indo? Uma harmonização e uma padronização sobre aquilo que nós estamos lidando com finalidade. A finalidade de nota de débito de crédito, a gente tá falando que ela vira então uma modalidade cinco e seis. Então ela soma aquilo que a gente já tem de finalidade dentro do documento fiscal eletrônico. Cria-se um novo modelo de finalidade. Existe uma padronização tanto nas notas técnicas quanto nos ajustes CNFs, tá? Então, eh, esses ajustes, tanto 47 quanto 49, ele trouxe algumas particularidades sobre alguns tipos de operações. E dentro desse material, vou colocar para vocês também essa discussão de quais são esses tipos de operações e casos práticos para vocês conseguirem levar eh para a prática de vocês, tá? Então, alinhamento contábil, melhores práticas contábeis e tributárias para controle fiscal. Obviamente, porque a área fiscal, ela não é apenas a área que vai ser impactada perante a reforma tributária, certo? Ficou claro por aí?

Antes da gente falar sobre as práticas, né, sobre as tipos de operações, o que que precisa ficar muito claro para vocês? Os conceitos fundamentais sobre aquilo que nós temos sobre nota de débito e nota de crédito. Esse final de semana a gente estava numa turma presencial sobre a imersão da reforma. E uma coisa que eu disse para eles, e eu quero dizer para vocês também é que o grande desafio hoje do profissional da área é entender essa transição em conjunto, porque nós já temos grandes desafios sobre encarar as incidências que nós temos hoje, porque nós estamos falando de uma autoridade, uma autonomia estadual. Nós estamos falando sobre legislações sendo alteradas a todo tempo. Vocês que são nossos alunos assantes da fiscal, vocês recebem a dose fiscal e vocês sabem que a quantidade de atualização em 7 dias está sendo gigantesca. Inclusive liberei a dose essa semana eh na segunda-feira, hoje à tarde, né? a gente sempre libera na sexta, só que por conta da de tudo as movimentações, tanto da NBA quanto também da turma presencial, eu acabei liberando para eles hoje. E o meu time disse o seguinte: "Nossa, GRZ, eh, parece que a gente está até atrasado porque teve 16 páginas de A4, né, no doc. Eu falei, a gente nem está atrasado, na verdade, a gente está sofrendo atualizações constantes e não apenas sobre a reforma tributária, mas também sobre o nosso sistema tributário. E eu não sei se vocês perceberam, eh, essa movimentação está crescendo a todo tempo, né? Então, a cada semana a gente tá tendo novas atualizações. Então, a criação da dose fiscal foi de fato fazer com que vocês tenham uma aplicação prática e consigam então olhar essas atualizações e trazer um pouco mais de dinamismo para vocês nas rotinas, porque a net fiscal aqui na assinatura, por exemplo, vocês têm aulas obviamente de atualização, mas tem tanta atualização que às vezes a gente nem tem tempo de trazer isso em aula, né? Então, eh, a gente acaba tendo um grande desafio em vivenciar esses dois conjuntos. E nessa discussão eu falei para eles o seguinte: pra gente entender o que que é nota de débito e nota de crédito, pessoal, a gente tem que desligar aquilo que a gente tem como conceito de nota de débito hoje. Porque se a gente olhar, hoje a gente tem uma nota de débito que ela é parecida como um recibo e esse recibo tem movimentação contábil e aí esse recibo não tem nada a ver com a escrituração fiscal e você talvez seja puramente da área fiscal e você só repasse aquilo que você recebe como esse tipo de documento. Fecha isso, fecha esse entendimento que você tem hoje. Por a nota de débito, a nota de crédito agora, ela muda a perspectiva, ela vira um documento fiscal eletrônico, ela está na estrutura do XML do modelo 55. Então, a gente passa a se adaptar, e isso é é um grande desafio para nós em vivenciar essa transição. Eu não acho que seja as grandes mudanças que estão por vir, mas na verdade vivenciar esses dois sistemas tributários ao mesmo tempo, porque vocês estão acostumados a um tipo de ajuste que agora virou totalmente diferente. Quando a gente vai ajustar o ICMS, vocês abrem o SPED fiscal lá no bloco E, lançam-se o ajuste conforme a tabela 5.2 do seu estado, realizam seus ajustes, abrem o E115, relacionam um documento fiscal eletrônico, ajusta a apuração, faz arrecadação e entrega o SPED fiscal. É assim que acontece. Porém, agora, como a gente está falando de uma apuração assistida que vira então um extrato como se fosse um extrato bancário, quando você recebe e quando você compra algo, você não tem como ajustar esse saldo a não ser recebendo algo, né? Então, a gente passa a ser uma conta corrente que o fisco, inteligente como é, e trazendo rastreabilidade de informação, cria uma forma de lidar com esses ajustes dentro do próprio documento fiscal, dentro da nota fiscal eletrônica. Então, aquela visão que você tem de nota de débito não é idêntica, não é a mesma coisa. Então, acredito que a grande dificuldade de entender o que que é nota de débito, o que que é nota de crédito está nessa visão de que talvez você esteja acostumado com um tipo de documento que tem relação com contábil, que tem movimentação sobre tipo de receita e a gente lida com ele lá no PIS/COFINS, lá no bloco F. E agora a gente passa a olhar uma nota de débito e crédito dentro do modelo 55. Tudo bem, pessoal? Ficou claro por aí o que talvez esteja gerando-se essa dúvida?

Agora nós temos dentro da estrutura do XML uma finalidade chamada 5 e uma finalidade chamada 6. A 5 vai representar então uma nota de débito. O que é o que é essa nota de débito? Como o próprio nome já diz, ela tem o objetivo de trazer um aumento do imposto devido pelo emitente ou uma redução do imposto devido pelo adquirente sobre ponto de vista do emissor, ou seja, registra o aumento do imposto devido pelo emitente, documenta situações onde há um aumento de base de cálculo ou valores adicionais. Um exemplo de uso quando nós pensamos na onerosidade, que é a incidência do juros, multas por atraso, anulação de crédito por saídas imunes, perda em estoque, pagamento antecipado. Já existe previsão de mais ou menos oito tipos de nota de débitos previstas na nossa legislação. Ou seja, o fisco já deixou muito claro que existem alguns ajustes que vai precisar ser utilizado a nota fiscal eletrônica com a finalidade finalidade número cinco com nota de débito. A nota de crédito, como o próprio nome dela já diz, o que que ela faz? Ela reduz o imposto devido pelo emitente, ela aumenta o imposto devido pelo adquirente do ponto de vista sempre do emissor. Exemplo: redução de valores e quantidades, retorno por recusa na entrega, transferência de crédito, aproveitamento de crédito presumido. Ou seja, ela registra a redução no imposto devido pelo emitente, documenta situações onde há diminuição na base de cálculo ou valores atribuídos ao IVA dual. Nós já temos mais de 100 tipos de notas de créditos previstos na nossa legislação. E aí eu trouxe para vocês, obviamente alguns exemplos, tá? alguns tipos de nota de débito. Quero ver se vocês estão vendo o meu material. Comenta aí se vocês estão vendo eh bem o material, porque senão eu me deixo pequenininha aqui. Eu peço pro pessoal me me ajudar para que vocês consigam ver. Eh, como nós estamos lidando com uma nota fiscal eletrônica, com um XML, vocês já estão cientes que a gente tem uma CST e uma CFOP. O que que é CFOP? é onde a gente vai demonstrar o dispositivo legal sobre a determinada operação. Por isso que quando nós falamos sobre uma nota de débito, nós também precisamos relacionar uma CFOP correspondente. Por quê? A CFOP, ela mostra o dispositivo, a fundamentação legal. Isso quer dizer que se a gente coloca uma nota de débito sem a CFOP devida, nós estamos fazendo incorretamente o documento fiscal e dentro da apuração assistida você vai ver a inconsistência lá, certo? Exemplo, transferências e cooperativas, que são segmentos específicos que vão utilizar a nota de débito. Qual que é a descrição aqui, ó? Transferência de créditos para cooperativas. O associado transfere ao a cooperativa os créditos vinculados às operações anteriores. O fisco já prevê, ou seja, ele já traz uma CFOP, uma fundamentação legal. E aí a gente emite-se essa nota de débito. Anulação saídas imunes. Como que acontece? A anulação de crédito por saídas imunes deve ser realizada proporcionalmente à participação das operações imunes. Já temos CFOPs também. Débito em nota fiscal eletrônica não processadas. Débito de notas fiscais não processadas na apuração, por exemplo. Teve um problema e nós emitimos a nota fiscal sem devidamente o débito do IBS, da CBS. Como que você pode fazer? Você pode emitir uma nota eletrônica com a finalidade de nota de débito, vai incluir os valores porque não foram processados na apuração e aí você obviamente, né, leva-se o débito devido para a apuração com a CFOP devida. Multas de juros e encargos também temos disposição na nota de débito também. Então são valores recebidos que integram a base de cálculo do IVA dual. Por que que integra? Então, lá no artigo 12 da LC já nos demonstra tudo aquilo que integra uma onerosidade. Se os encargos de multa e juros ele tem uma onerosidade, ele faz parte da composição daquilo que é uma contraprestação, ele faz parte da base. E se ele faz parte da base, eu tenho que emitir uma nota fiscal de débito, trazendo esses valores, mesmo que cobrados posteriormente à emissão do documento fiscal oficial. Tudo bem? Então, também temos uma CFOP, obviamente, pessoal, sempre seguindo um contexto de regras, tá? Principalmente quando a gente pensa no ICMS. E nesse caso aqui, eu até deixei um asterístico dentro do material de vocês, porque sempre precisa replicar aquilo que está no documento fiscal oficial, tá? Então CST CFOP, a gente tem que sempre relacionar as operações originais com a finalidade correta, né? Então a gente tudo, até por isso que lá no grupo B das notas técnicas foi alterado esse tipo de referência de documento, porque toda nota de débito precisa ser referenciada à nota fiscal original. Então, quais são esses oito tipos de hipóteses de nota de débito que nós já temos na legislação e que já há previsão? Transferências de créditos para cooperativas, como a gente viu na tabela, anulação de créditos por saídas imunes e isentas, débitos de notas fiscais não processadas na apuração. Multas e juros, mesmo que posteriormente à operação oficial, transferência de crédito na sucessão, pagamento antecipado, simples remessa. Olha o que aconteceu no simples remessa. Hoje o CNF trouxe uma dúvida geral, porque quando a gente fala sobre simples nós estamos falando de dois documentos fiscais eletrônicos emitidos. Ou seja, quando existe uma simples remessa, existe a primeira nota para que a gente consiga comprovar essa operação. No ICMS a gente não tem a incidência porque não existe a circulação do item. Porém, na incidência da onerosidade, eu estou fazendo um pagamento antecipado. Se existe um pagamento antecipado, eu emito essa nota fiscal de simples sem remessa de nota de débito, já com o valor do débito correspondente ao IVA dual. Na segunda nota, você não emite a nota de débito. Por quê? Porque a onerosidade aconteceu na primeira nota, só que no ICMS ela acontece na segunda nota fiscal. Então a gente abre caixinha da incidência do ICMS, fecha e abre a incidência do IVA dual. Então, por isso que vocês precisam se atentar quando o fisco ele relata principalmente a dúvida que geral, não foi só em você, em geral aconteceu quando a gente leu o ajuste MF 49 de 2025. O fisco, mesmo falando que as operações elas devem seguir as regulamentações estaduais, quando nós falamos sobre o ICMS, ainda foi gerado muitas dúvidas sobre a emissão da nota de débito para a nota fiscal da CS remessa por a gente ficou, na verdade, os sistemas também, não só o profissional, mas não entendeu como lidar com esse tipo de situação. Por quê? Existem incidências distintas e a nota de débito, ela vira uma finalidade para então gerar esse débito lá na apuração assistida. Perda em estoque, crescimento, perda, furto, roubo, era um ajuste que a gente realizava lá no bloco E. Então os estados eles obviamente na tabela 5.2 trazia o seu ajuste e aí dentro do SPED fiscal a gente lidava como o lançamento do estado em operacionalizar quando tinha uma perda de estoque até mesmo com a nota fiscal 5927. Agora nós temos também um tipo de finalidade que vai então trazer esse tipo de ajuste para dentro da apuração assistida. Da mesma forma, um desenquadramento do Simples Nacional também vai ser utilizado o tipo de nota de débito. Porque se a gente está falando que o simples ele paga internamente do DAS, se existe um desenquadramento, a gente precisa fazer esse débito acontecer. Além desses tipos, nós temos a sucessão de transferência, que a gente comentou, o pagamento antecipado, a perda do estoque e o simples. Quando a gente fala sobre o desenquadramento, eu não tinha tratado dentro do slide anterior a CFOP, mas estou deixando aqui para vocês e também a fundamentação legal quando falamos sobre esses tipos de operações para que vocês consigam fazer isso via parâmetros, tá? O pagamento antecipado, que é esse daqui, que provavelmente tenha gerado dúvida desse lado daí por conta do ajuste CNF 49. Olha lá, pagamento antecipado utilizado quando o adquirente realiza pagamento antes do recebimento da mercadoria. Como que acontece isso dentro da nota fiscal eletrônica na simples remessa? no primeiro documento. E aí a gente usa a CFOP com a operação original, porém com tipo de ajuste para o IVA dual, certo? Perda de estoque também a gente tem uma CFOP correta. Da mesma forma o desenquadramento também.

Quais são as seis hipóteses de nota de crédito que nós temos? Multas de juros, retorno por recusa total de entrega ou não localizada no destinatário, transferência de crédito na sucessão, o aproveitamento de crédito presumido do IBS lá na zona franca de Manaus, redução de valores e retorno por recusa parcial na entrega. Como que o fisco ele vai trazer essa rastabilidade de informação, principalmente quando a gente lida com juros, quando a gente lida com encargos? Deine o material de vocês, como que o fisco vai fazer e obviamente um exemplo sobre esse tipo de informação, porque eu acredito que tenha sido também uma grande dificuldade, principalmente nos sistemas. Por quê? Hoje nós temos grandes pilares na contabilidade, né? Pessoal que fica no contábil, controladoria, financeiro e fiscal. E agora vocês estão vendo uma união, né? Então, como que o sistema ele vai operacionalizar algo que não estava na escal? Então, eh isso que está sendo gerado dentro dos sistemas e que grandes sistemas precisam de customizações e a gente está enfrentando grandes desafios para esse tipo de operação. Então, por exemplo, quando existe um item genérico de juros, por exemplo, uma tributação uniforme, quando todos os itens da nota original possuem a mesma tributação, ou seja, CST e CFOP, a simplicidade permite criar uma única linha descrita como juros e multa. Então, se dentro da operação ela tiver itens da nota originária que possuem as mesmas e as mesmas CFOPs, vai ter então uma unificação, caso haja um encargo. Posteriormente você vai emitir juros e multa sobre aquela determinada operação. Qual que é o requisito? Você vai precisar replicar os códigos fiscais do documento original. Por exemplo, se o documento original saiu com CST 00 tributado integralmente, quando você for emitir então os juros e multa sobre a operação, você vai replicar o documento. Então, o ideal para operações de revenda com padrão sem tipo de benefícios. Por que, pessoal, quando existem dentro de um único documento operações que têm itens que são diferentes, a rastreabilidade de informação e o problema na emissão, ela é maior. Então, o sistema ele precisa estar muito coerente para que você consiga validar eh automaticamente os juros e multa sobre determinadas CSTs, porque pode ser que em único único documento existam diversos CSTs, porque a gente tem particularidades dentro da regulamentação. Qual que é a política de consolidação que nós temos? Consolidação mensal, então pode emitir uma única ND por cliente ao final do mês, agrupando todos os juros. Isso pode, existe nota técnica para isso. Então isso acaba ajudando. Mas atenção, ND por cliente ao final do período, ou seja, vai emitir uma única para todos? Não, você pode trazer uma consolidação para aquele cliente devido, caso haja encargos eh que esteja acontecendo durante todo o período. Emitir uma ND correspondente aos juros de um boleto fatura específico, ou seja, por fatura. E a rastreabilidade de informação, ela é fundamental para referenciar os documentos fiscais originais, ou seja, a conciliação da apuração assistida, ela vai precisar existir e o grupo B da nota técnica, ela trata uma nota fiscal referenciada. Então, quando for emitir essa nota de débito, ela sempre tem que ser correspondente aos documentos fiscais referenciados. Quando existe um rateio proporcional, a gente precisa dividir, por tem particularidades. Então, diferentes benefícios. Se a nota original tiver itens com tributação integral e itens com redução de alíquota, por exemplo, 60%, vai precisar fazer um rateio proporcional sobre aquilo que está dentro dos juros e das multas ali para você fazer o lançamento. Como que você vai fazer? Mistura de itens isentos, imunes tributados na mesma operação originária. Como que você vai fazer? O valor do dos juros deve ser rateado proporcionalmente ao valor de cada item da nota originária. Importante destacar cada parcela individual para a correta apuração. Então, por exemplo, juros totais de R$ 100. Aqui, produto A, tributado, produto B redução, produto C isento. Isso dentro de um único documento, representando então um benefício de 60%, outro benefício de 30% e outro benefício de 10%. O juros, pessoal, ele precisa ser rateado conforme a porcentagem de cada produto. Então aqui a gente pode ter um problema de sistêmico que precisa já ser retratado porque precisa ter um rateio proporcional daquilo que está nos juros e multas de cada item correspondendo ao seu benefício.

Um outro exemplo que eu trouxe para vocês é o pagamento antecipado parcial, que também gerou dúvida. com a JUS CNE49 de 2025. Qual que foi a dúvida principal é que talvez eu estou recebendo várias dúvidas aqui com vocês no chat e pode ser uma delas, né? Então a dúvida é a seguinte: se a nota fiscal de venda, vamos pensar juntos, uma nota fiscal de venda para entrega futura, quando houver o pagamento antecipado realizado pela adquirente, mas ele não foi total, ele foi parcial. Como descrever isso nos itens do documento fiscal eletrônico? Valores de itens referenciados a esse pagamento antecipado parcial. É aquela primeira nota, simples remessa que a gente está acostumado a emitir a CFOP 5922 ou 692. Ou seja, existe uma contraprestação. Essa contraprestação, ao invés de ser recolhido 100%, o adquirente fez metade do valor ou 30% do valor. Foi um pagamento antecipado parcial. Se houve um pagamento que nós temos a onerosidade. A onerosidade representa a incidência do IVA dual. Como que nós precisamos lidar com o documento fiscal eletrônico nessas práticas? Deixei no material de vocês. Como preencher, discriminar os itens, relacionar todos os itens que compõem o pedido e o contrato original daquilo que houve como contraprestação. Valores proporcionais. Então, a gente deve calcular e informar o valor correspondente à parcela antecipada para cada item do documento fiscal eletrônico. Então, exemplo, o pagamento foi de 30%. Então, 30% do valor de cada item vai precisar ser representado dentro da nota de débito. Referência da nota de débito, referenciar respectiva ND, né, da antecipação do do IVA dual, gerando-se um grupo chamado tag, né, que são as informações que está dentro do da estrutura do XML, aonde existe um pagamento antecipado. Então, essa tag já existe nas notas técnicas. Então, se ele fez um pagamento antecipado correspondente a 30%, eu rateio isso dentro dos meus itens e realizo o lançamento da onerosidade em cima de 30%, que corresponde então à incidência. Para ficar mais fácil, olha o que eu fiz aqui para vocês no material. Cenário contrato, o valor total da venda foi de R$ 20.000. Qual que foi a condição de pagamento antecipado? De 25%. Se houve uma condição de pagamento, mesmo que de 25%, existe uma incidência, existe uma contraprestação, existe uma onerosidade. O que que eu tenho que fazer? O produto X versus R$ 15.000 e produto Y 5.000. Então o item na nota fiscal eletrônica, produto X 3750, 25% de 15.000 e produto Y 1250% de 5.000. Então, total da nota, por exemplo, R$ 5.000. Referenciar neste documento a nota de débito gerada pelo pagamento antecipado, destacando-se então o IVA dual, vinculando as chaves correspondentes sobre o documento fiscal. Então, emite-se a nota 5922, coloca a finalidade de débito. Se foi uma antecipação de metade de valor, de 25%, de 20%, precisa ser feito o rateio para que você faça o débito correspondente para aquele documento sem gerar 100%, porque não refere-se à incidência total sobre aquela operação. Tudo bem, pessoal? Ficou claro para? Então, hum, o que que a gente tem que entender? Qual que é a incidência do IVA dual? A incidência do do IVA dual, em regra geral, é a onerosidade. O que que é onerosidade? É quando existe uma contraprestação, quando existe um ato comercial. Bom, então precisa ter o pagamento, certo? Se na remessa, na simples remessa, essa antecipação não aconteceu 100%, isso quer dizer que a incidência ela não vai acontecer 100%. E o nosso sistema precisa ter uma vinculação financeira para que ele entenda que ele não vai fazer a incidência geral sobre aquele documento fiscal, ele vai fazer na proporcionalidade, senão a gente vai levar para apuração assistida e a gente não vai conseguir ajustar dentro da apuração assistida. A ideia é sempre utilizar o XML para qualquer tipo de ajuste.

Outros casos que viraram polêmica foi sobre a venda para entrega futura com IPI em 2026. Como que foi a dúvida? Nota fiscal de venda para entrega futura em 2026, que ainda tem o IPI, porque o IPI, a ideia dentro da transição que o IPI seja também a alíquota zero a partir de 2027 com algumas particularidades. Vou ter que emitir duas ou três notas, já que a ND só aceita o IVA dual tema entrega futura. Qual que é o X da questão aqui? A nota fiscal de débito, ela foi criada para o IBS CBS. Esse é um ponto também muito importante. Quando vocês abrem as notas técnicas, depois vocês fazem isso como lição de casa, abre uma nota técnica que está vinculando a reforma tributária. Busque finalidade. Quando você buscar finalidade lá no sumário, você vai ver que o fisco já fala sobre o tipo de finalidade. O que que é esse tipo de finalidade? que é a nota de débito e a nota de crédito. E você vai perceber que está muito claro como a gente conversou aqui, aumento ou diminuição. Só que ao final o fisco ainda fala o seguinte: "Para casos de incidências do ICMS, do IPI, do PIS/COFINS, eles não utilizam a finalidade só se houver uma atualização na legislação estadual para que ele seja utilizado esse tipo de finalidade para apurar o ICMS ou para apurar os outros tributos. Na minha visão, o fisco vai fazer isso, professora? Você acha que o fisco estadual vai utilizar a finalidade de nota de débito e crédito para ajustar o ICMS? Eu acredito que não, por quê? Lá no bloco E do SPED fiscal, ele já consegue referenciar alguns estados, como estado de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, já utilizam uma tag chamada CBNF. Então eu não vejo o por estados utilizarem esse tipo de finalidade para então fazer um ajuste no ICMS, visto que o SPED fiscal ele ainda continua, visto que existe um custo para manter o SPED fiscal, então eu não vejo porque o estado, por exemplo, utilizar o tipo de penalidade para ajustar o ICMS ou a União para ajustar o IPI a PIS/COFINS. Então hoje podemos dizer que o IVA dual pode ser ajustado pela finalidade. O ICMS pode não, o IPI, o PIS/COFINS também não, o ISS também não. Então veja que a gente precisa ter essa visão sistêmica para que a gente consiga repassar isso pro nosso TI, para as pessoas que estão envolvidas pelo faturamento. O que que acontece? Nós tivemos então um ajuste CF 49 de 2025 que já atribuía um lançamento agora, só que a gente teve uma prorrogação com a J CF 15 de 2026. Então, antes de agosto, como que a gente tem que fazer nesse período? antes, ou seja, agora, né, nós estamos aí no mês de maio, é obrigatória a emissão de documentos distintos para atender a legislação vigente de forma segregada, ou seja, nota 06, que é a finalidade, nota de débito, com o documento fiscal 5922, vinculando-se então o total sobre as tags específicas do débito. Qual que é a recomendação? Emitir a ND segregada apenas para o IVA dual e a nota fiscal eletrônica 5922 contendo aí o ICMS e o IPI. No cenário da transição, o que que aconteceu? A nota técnica, ela veio e removeu a rejeição 1001 que já existia, permitindo então tecnicamente a inclusão do IPI do ICMS dentro da NB. Ou seja, isso daqui caiu em desuso. Por quê? a gente não conseguia emitir essa ND com as informações, porque a gente tinha uma rejeição aqui. A nota técnica, versão 1.36, ela removeu a rejeição, ou seja, ela permite a inclusão do IPI e do ICMS dentro da nota de débito e a legislação estadual exige atenção às datas. Então, os estados eles precisam também se posicionar sobre essa questão. Alguns estados eles já se pronunciaram por meio de resposta consum. Então, como que vai acontecer? Nota de débito dentro do documento fiscal. O ICMS 5922 692 segue o IPI segue as regras federais, né? porque tem tags específicas lá e nada muda quanto o IPI. Embora exista uma barreira técnica no XML, ela tenha caído porque o a rejeição ela foi retirada. Existe uma obrigatoriedade legal dos documentos separados que estava num contexto do ajuste CNF 49 de 2025. E talvez tenha sido muitas dúvidas desse lado daí. O que que eu faço a partir de agora? Só que após o ajuste 15 de 2026, como que vai ficar? Dispensou a emissão do documento fiscal duplicada, né? Então, por exemplo, a nota de remessa, ela iria ter três notas fiscais se a gente não tivesse nenhum tipo de alteração. O fisco entendeu que, na verdade, se ele faz isso, ele cria um outro documento fiscal eletrônico. E aí, pessoal, vincula-se ao ICMS, porque como que vocês iriam escriturar essa terceira nota no SPED fiscal? O estado poderia te questionar porque que você pulou a numeração ou utilizou uma finalidade com outra série. Então, tem todas essas questões que o fisco, na verdade, teve que voltar atrás sobre a rejeição 1001. Então esse ICMS passa a ser harmonizado na nota fiscal de débito, ou seja, nessa nota de simples remessa 5922, emite-se um único documento com a finalidade de nota de débito, sem o destaque do ICMS, com o destaque do IVA, pode ser incluído. Não existe duplicidade, não existe penalidade, porque o Estado pode questionar se você não escriturar o documento fiscal. E o guia prático, ele já levantou a mão dizendo que ele não iria receber documentos fiscais só com as informações do IVA. Por isso que o fisco precisou voltar atrás. E talvez você esteja com essa dúvida desse lado daí sobre o que fazer. Só que o AJ CNF e as notas técnicas, eles já ajustaram isso, porque o fisco percebeu que se ele rejeita ou se ele solicita uma terceira nota, existe uma inconsistência e um conflito sobre a tributação dos tributos atuais, tanto do ICMS quanto do IPI. Certo? Ficou claro para aí? Comenta aí para mim.

Uma outra dúvida também sobre nota de crédito que eu coloquei para vocês sobre redução de quantidade. A dúvida foi o seguinte: como fica o registro fiscal da nota fiscal eletrônica com quantidade maior? Vamos ter que registrar uma nota fiscal eletrônica com quantidade.

Maior e lançar a nota fiscal eletrônica de crédito para dedução.

Cenário: Ajuste de quantidade emitente fornecedor, veio o ajuste CNF 49 de 2025 sobre nota fiscal eletrônica maior. Qual que é a prática quando a gente olha esse tipo de dúvida? Entender a correta conciliação entre o documento original e posterior nota de crédito para qualquer tipo de ajuste.

Qual que é o passo um? Nota fiscal eletrônica original. O adquirente deve escriturar a nota fiscal original exatamente como foi emitida. Ou seja, se houve uma quantidade maior, ele tem que estruturar, incluindo a quantidade a maior sem os impostos destacados. Então, ação, registra o documento fiscal eletrônico. Por, pessoal, atenção, a gente não pode deixar estruturar um documento porque você pode ser fiscalizado pelo estado ainda. Nós estamos falando de um tempo de transição e que a gestão tributária ela precisa existir e que tomada de decisões precisam ser tomadas utilizando matriz de conduta, avaliando então as penalidades tanto do sistema tributário atual quanto o sistema tributário novo. Cuidado para não se cegar sobre as penalidades que nós temos no sistema tributário atual. Se a gente deixa de escriturar um documento fiscal, o fisco pode exigir de você uma penalidade sobre omissão de informação, certo? Valor total destacado, a a o crédito, né, apropriado a maior e o estoque entrada real. Atenção, não deve haver alteração unilateral ou gloss de valores de nota fiscal original no registro inicial, porque a nota fiscal ela é válida.

Passo dois, nota de crédito. Para corrigir a distorção do valor, o fornecedor deve emitir uma nota de crédito, tipo 4, formalizando a redução das quantidades de estorno proporcional, ou seja, redução. Então, ela coloca nota de crédito. O tipo da nota de crédito é uma redução. Inverso da operação, a CFP inversa porque nós estamos falando de um ajuste. Chave da nota fiscal original, nota fiscal referenciada lá no bloco B. Qual que é o requisito? O campo informação ao fisco deve conter a justificativa clara e objetiva pelo qual isto aconteceu sobre essa redução de quantidade.

O passo três, a gente tem que escriturar a nota fiscal de crédito, tá? que é um documento fiscal que a gente recebe a escritura a nota de crédito que refletirá na sua apuração assistida, reduzindo o seu crédito, ou seja, havendo um estorno referente à quantidade maior. Então, novamente, a gente utiliza a nota de crédito para ajustar a apuração. O fornecedor, ele tinha um crédito maior, por quê? Ele estruturou esse documento fiscal. Esse documento fiscal foi originado, esse XML aqui não foi cancelado. Então lá no adquirente ele recebeu a nota fiscal com quantidade maior. Se ele recebeu uma quantidade maior, ele tem que se tornar esse crédito porque não é devido. Então emite-se uma nota de crédito e automaticamente a apuração assistida ela sofre o estorno e ele só se acredita daquilo que é devido.

Então, conclusão, a combinação de uma nota fiscal original, correta, lançada, com uma nota de crédito, vira-se um saldo final de crédito que reflete, então, a quantidade extra, a quantidade correta. E o adquirente também ele recebe, na verdade, ele tem o direito ao crédito daquilo que de fato é devido.

Alguns casos práticos para vocês sobre prazos e consolidação de nota de débito, principalmente quando a gente fala sobre juros e mudos, que eu vi algumas pessoas aí questionando também. Precisa emitir nota de débito pessoal de juros imediatamente toda vez que receberam pagamento por atraso em cargos. Que que o fisco fala? Pode fazer no final do período para cada cliente, como a gente conversou. Então, precisa refletir na apuração. Não necessariamente vocês precisam emitir uma nota fiscal quando acontece. Valores de códigos fiscais. O que compõe a base de cálculo dessa emissão? CST, CCL trib utilizar data de débito? Apenas os encargos. Não, cuidado com a duplicidade de informação. Na hora que você for fazer a nota de débito, ela precisa corresponder apenas o valor dos juros e da multa. Se você reflete os as informações da nota fiscal original, você duplica o débito do seu contribuinte. Uma nota por cliente. Posso consolidar os encargos recebidos no mês em uma única nota de débito pro cliente para simplificar a operação? Sim. Eh, até pede da nota técnica, é até preferencial fazer isso, tá? Então, a única coisa que ele solicita é uma rastrabilidade de informação sobre a referência de cada tipo de documento. Existe impacto na apuração assistida, pessoal? Sim, né? Então, o sistema da reforma tratará esse débito complementar de juros e multas gerados pela nota de débito? Sim, porque ele aumenta o tributo, né? Então existe uma apuração que está vendo a nota fiscal eletrônica e consequentemente, né, você vai ser impactado sim sobre a sistemática lá na apuração assistida.

Quais são as diferenças aí quando a gente fala sobre fornecedor e sobre destinatário? Se pagar com diferença a menor o fornecedor, o mesmo deve emitir a nota de crédito. Sim, deve emitir nota de crédito. Finalidade, nota de crédito. Tipo de crédito, redução de valor. Serve para utilizar o inverso da operação. Saída, vira crédito. Duração predestinatário. Nesse cenário, adquirente destinatário deve estruturar essa nota de crédito como entrada, como nota fiscal de entrada, porque vira-se um estorno de crédito, então reduz o saldo credor, então precisa ser lançado também. A esquuração fiscal, na verdade ela muda porque a gente passa a assim que emitir o XML, essa escrituração já vai paraa apuração assistida. Então, se o lançamento existe para o fornecedor sobre a emissão da nota de crédito fornecedor, a escrituração destinatária, ela também precisa existir. E essa escrituração não vai ser a digitação, porque assim que o fornecedor emitir, ele também vai receber.

Então, veja que todo o contexto que nós estamos avaliando aqui tem a ver com o tipo de ajuste sobre a onerosidade, sobre o IVAL. E obviamente existem muitas operações que a gente pode ficar aqui longos, longos e longos, longas aulas falando sobre cada uma delas. O meu papel aqui, na verdade, foi levantar algumas dúvidas que a gente está vendo por aí e que talvez você também esteja refletindo. Mas uma coisa que a gente sempre comenta, pessoal, tudo tem um porquê. Toda a movimentação que o fisco faz tem um porquê. Por que que o Pisco criou esse tipo de finalidade para dentro da eletrônica? Porque ele precisa de raçabilidade de informação e ele está utilizando o XML, que na verdade virou a principal obrigação acessória para a emissão do evadual. Então eu deixei no material de vocês toda e qualquer tipo de operações, né, de reembolso, refaturamento, nota de débito financeira versus nota de débito fiscal, né? Né? Então isso daqui que é uma grande mudança sobre a perspectiva que a gente conversou, né? Que a gente tinha uma ideia de nota de débito no nosso sistema tributário atual que era muito financeiro, né? Era muita prática financeira e contábel e agora a gente passa a ter esse tipo de ajustes dentro da nota fiscal eletrônica e vira uma nota de débito teoricamente da área fiscal, né? Então ela substitui aí essa nota de débit que a gente tinha como recipio. Então, a ideia é que a gente tenha esse tipo de visão e que a gente entenda quais são os tipos de operações que nós temos no nosso cliente para que a gente consiga recomendar a melhor CL Trib, o por que a gente está solicitando essa CL Trib para esse sistema, porque para cada tipo de nota de crédito, que são seis tipos que a gente já viu em aula, cada uma delas representa uma CL trib, cada uma delas representa uma fundamentação legal. Existem algumas, como no caso, por exemplo, da J CNF 49 de25, que a gente sofreu, então, uma prorrogação que vai ser agora em agosto. Então, para esses tipos de operações, o fisco precisou criar um ajuste. Por quê? Tem a ver com a incidência do ICMS. Quando a gente fala sobre multas e juros, nada tem a ver com a incidência do ICMS. Então, por isso que o fisco não criou um ajuste para recomendar vocês sobre lançamento. Por quê? Ela é mais fácil de entender. Se existe uma nota fiscal de venda e posteriormente na hora do recolhimento existiu então juros e multa, você emite-se uma nota de débito ou uma nota de crédito para ajustar a operação. Multa e juros nada tem a ver com a incidência do semestre, que é a circulação do item. Porém, quando nós falamos de retorno total ou parcial, quando falamos de sucessão de transferência, quando na verdade sução de transferência não existe questão de CMS, né? Existe uma particularidade aqui. Agora, retorno parcial, nós temos particularidade no ICMS, redução e valores de quantidade, corrige o documento fiscal. Então, se corrige o documento fiscal, tem impacto no IMS, ou seja, ele precisou fazer o ajuste CNF para trazer mais harmonização sobre o lançamento. O que que aconteceu? Retorno simbólico por meio do ajuste CNF 47/2025 vigente. Então, atenção, tá? Então, esse ajuste aqui ele está vigente. A partir de agosto, a gente entra com algumas operações que está dentro da CNF 49 de 2025. E em 2027 a gente passa então pelo regime definitivo, porque na verdade a gente já vai estar fazendo a apuração do CBS. Recusa total ou não localizada, pessoal, a gente não emite nota de crédito, recusa parcial na entrada, a gente emite uma nota de crédito tipo 06. Isso dentro da harmonização, porque a harmonização do ajuste NF49, ela atribui ao retorno por recusa. Então, essas movimentações precisam ser a partir de agosto. Pagamento antecipado também teve uma harmonização de ajuste por conta do ICMS. Então, por conta desse ms o fisco ajustou tanto a rejeição quanto o lançamento. Então, existe uma emissão obrigatória sobre o pagamento antecipado, porque existe uma incidência onerosa, uma harmonização, porque o ICMS ele tem uma CSP que não é um DEPAR, existe uma regulamentação e existe uma incidência muito clara sobre circulação do item. Então, por isso que o fisco trouxe essa harmonização e por isso que ele está dando uma prorrogação maior, porque quando houve esse ajuste, muitos sistemas não conseguiram se adequar.

Para deixar mais claro e a gente finalizar essa aula, eu trouxe para vocês como que aconteceria essa operação de simples semestre, que eu acredito que foi a que mais gerou dúvida desse lado aí, com a CTP 5922. como que acontece, como que vai acontecer quando a gente falar sobre uma antecipação. E essa antecipação está de forma parcial, tá? Então, itens da operação dentro das notas fiscais, considere-se então que nós tínhamos três tipos de produtos. Valor total de 10.000, 5.000 e 8.000. Valor total da nota 23.000. O que que foi antecipado? 30%, 10% e 50%. dos valores correspondentes antecipados naquela operação. Qual que é a estrutura do documento que a gente tem que emitir? Emitir uma nota de débito porque existe umaidade tipo 06 com pagamento antecipado, referenciar a nota fiscal do fornecimento e preencher as tags específicas sobre pagamento antecipado com chaves e valores. Como que a gente faz essa proporcionalidade? A gente segue uma proporção do contrato entre os clientes sobre essa contraprestação. Valor dos tributos sobre o IVUAL. Qual que é o valor que vocês vão considerar? O 7500. Por que 23.000 não. Porque 23.000 é o valor total da nota, que é a contraprestação do contrat contrato total. Mas a apuração ela vai refletir só 7,5. Por quê? Existe uma antecipação parcial e existe uma incidência sobre aquilo que foi pago. Então você efetua apenas sobre a base parcial. Quando ele for recolher a outra porcentagem, a gente faz de fato a nota de débito novamente e novamente a gente considera aquilo que foi considerando aí os 23.000 a diferença. Então a diferença do 7,5 para os R$ 23 R$ 23.000. Assim, vocês vão ter o XML válido, a CP 5922. Não vai mais existir uma rejeição sobre esse tipo de informação. Tudo bem, pessoal? Ficou claro por aí? Deixa eu ver aqui as suas perguntas. Vamos lá. Vamos pegar essa daqui. NID. Pagamento antecipado deve ser emitido exatamente no dia do recebimento ou tem prazo? Bom, não tem prazo, mas precisa refletir a apuração. Ou seja, se o o a antecipação aconteceu naquele período, independente da nota fiscal eletrônica ter sido emitida nenhum período, mas antecipação, por exemplo, você emitiu uma nota no dia 30 de abril e essa antecipação, ela aconteceu no dia primeiro de maio. Qual que é a incidência e qual que é o fato gerador da competência? A competência sobre o fato gerador da onerosidade é em maio, certo? Então não existe ainda um prazo, porém a gente sempre tem que considerar a competência, tudo bem? Então, independente da nota fiscal ter sido emitida em num período, o que que você vai precisar considerar? aquilo que de fato existiu a onerosidade. Se põe em outro período, você vai considerar o que de fato teve a incidência do pagamento. Eh, Fernanda, a ND não seria no 5922 e da efetiva saída da mercadoria. A ND vai sair na 5922 porque ela é simples remessa e existe uma onerosidade na simples remessa na entrega existe uma incidência do ICMS e não existe uma incidência do Ivadual. Só se que pode acontecer eh esse pagamento antecipado for parcial e acontecer essa diferença na segunda nota e aí sim você emite uma nota de débito sobre essa diferença. Se for uma antecipação total 100% na primeira nota 5922 vai ser uma finalidade nota de débito. Pessoal, sobre material, se vocês são alunos da nete fiscal, o material ele sobe na plataforma assim que a gente acabar a aula. Amanhã ela já vai estar disponível, tanto a aula quanto o material. Deixa eu ver uma outra dúvida aqui. Olha lá, a nota fiscal com a CPP 5922. Não tem destaque do CMS. Sim, não tem porque existe uma CMS e não houve uma circulação de item. Boa. Somente em postos federais, como fica o preenchimento da nota fiscal eletrônica? Vai destacar fiscins nessa NFE e emitir nota de débito para o IVADU. Na verdade, não se emite se numa nota fiscal uma terceira nota. Você vai utilizar a mesma nota do C semestra. Agora, depois que o fisco tirou essa região 1001, porque impactou literalmente a apuração dois semestre, você emite a nota de débito em cima da CFP 5922. Então, atenção para não emitir notas fiscais terceiras ou quatro notas, porque lá o guia prático vai te exigir o lançamento dela e a gente não tem como comprovar. Ou seja, o estado pode cobrar de você uma omissão de lançamento de notas. Vamos ver uma outra dúvida aqui. O pessoal perguntou sobre estoque, né? Eh, como fica o estoque quando adquirente escritura uma nota de crédito de redução de valor ou quantidade? Vanessa, isso é uma das questões que a gente está, na verdade, aguardando os estados, né? Porque é o seguinte, hoje a gente fala sobre notas fiscais complementares, né? Então, a nota fiscal complementar, por que que ela é a nota do fiscal complementar? É para você ajustar aquilo que não estava dentro do documento fiscal, certo? Eh, e aí vocês acabam ajustando tudo tudo por meio de nota fiscal eletrônica lá no inventário e lá no bloco com a nota de débito, nota de crédito, ela não tem o objetivo de lidar com IMS e também não lidar teoricamente com estoque. Nós precisamos aguardar como que os estados vão se pronunciar frente a essas movimentações. Por quê? Se eu estou dizendo dentro do regulamento que eu posso utilizar uma finalidade voltada apenas para o IVADUAL sobre quantidade, isso interfere nas movimentações de CMS. Então, da mesma forma que o CNF ele precisou prorrogar e retirar as rejeições sobre aquelas determinadas operações, eu acredito também que a gente vai ter muitas movimentações sobre esse tipo de prática, porque se eu deixo uma nota de débito ou nota de crédito ajustar quantidade, eu interfiro meu estoque, né? Então, tanto o bloco K como o bloco H, mas a gente ainda não tem como lidar porque eu acredito que os estados vão começar a se pronunciar. Que bom que vocês gostaram da aula, pessoal. MBA até hoje vocês vão ter o direito aos kits e aos sorteios que a gente realizou. O pessoal aí vai colocar as informações para vocês. Então já tentem entrar hoje para vocês garantirem aí os kits dos três livros que a gente tem na plataforma agora, né? Temos a rotina LC 214 e está saindo no forno a LC 227. estava até hoje mesmo lendo os conteúdos para fazer a publicação para vocês. Deixa eu tirar mais uma dúvida e aí a gente já termina essa aula. Olha lá aqui, profe, nossa empresa já está emitindo ndagamento antecipado. Tudo bem? Atendendo todas as exisências do ajuste CNF 49 de 2025. Você vê algum problema em fazermos essa antecipação antes da obrigatoriidade? Não, não vejo. Porque nós estamos fazendo um momento teste. Então, na verdade, Fernanda, eu acredito que vocês estão testando sistemas para que, na verdade, na obrigatoriedade esteja tudo correto. Então, o que é interessante, empresas como você, vocês você percebeu aqui nessa aula, principalmente que grandes empresas, principalmente sistemas que precisam de customização, não é uma realidade a gente a utilizar a ND. Por isso que o fisco trouxe a prorrogação. Mas se vocês já estão utilizando, o que que eu recomendo? Abre a apuração CBS, apuração assistindo, já verifica como que ela está levando esse SND lá dentro da apuração assistida. Então não emite apenas com a finalidade correta, mas já verifica como que essa nota está sendo validada lá na apuração assistida. Isso vai facilitar também vocês fazerem qualquer tipo de ajuste que seja necessário. Não vejo nenhum tipo de problema. Bom, pessoal, é sempre um prazer estar com vocês. Espero que eu tenha conseguido tirar essas dúvidas. Que bom que vocês gostaram. Eh, atenção, porque toda semana, meio-dia em live. Inclusive o professor Cléber fez uma live para vocês hoje falando sobre o vencimento do evadual, que o regulamento já trouxe lá no artigo 45. Então esse tema é muito importante para vocês conseguirem conversar isso com o financeiro de vocês. Então, se você não viu essa aula do meio-dia, volta a estar lá no nosso canal. E amanhã a gente tem uma nova live para vocês meio-dia também. Essa aula ela principalmente de segunda-feira, já são 6 anos na fiscal, gerando as aulas semanais para vocês às 8 da noite. E esse conteúdo vai estar dentro da assinatura. Para quem aderiu hoje a MBA, amanhã já vai estar disponível para vocês o primeiro módulo. Hoje a gente disponibilizou os boas-vindas, né? Então, a gente já tem aí as boas-vindas e a gente já amanhã vai liberar para vocês o primeiro módulo. Então, sejam muito bem-vindos a mais uma etapa aí da Net Fiscal. A gente agradece vocês pela confiança. Para aqueles que conhecem a gente, Mariá Marcelo aqui já é alunos antigos, Renilda também, né? Eh, já sabem que a gente acaba lidando e vendo e construindo novos tipos de projetos para ajudar vocês. E eu vejo que a grande dificuldade não é entender a lógica, mas trazer esse raciocínio de gerir, porque é muito difícil a gente fechar uma uma caixa no nosso cérebro sobre a incidência que nós temos hoje e no mesmo dia abrir e entender essa nova época. Então, a regra geral é a onerosidade, mas o artigo 12 ele fala também sobre operações que não são onerosas e que também sofrerão incidências e que também pode ser uma um tema de uma próxima aula. Então, atenção, ao ler o ajuste, eu até faço a recomendação de vocês a partir dessa aula. Revejam essa aula, abram o Aju CNF 49 de 2025 e o 47. Releiam, abre juntamente a nota de a nota técnica que fala sobre a finalidade. Vocês vão ver que vai ficar muito mais claro depois dessa aula vai ficar muito mais claro vocês desenvolverem, vocês levarem a prática aí pro sistema de vocês. A gente se vê numa próxima oportunidade. O pessoal da equipe vai colocar o link aí da MBA porque hoje se esgota os kits que a gente preparou e os bônus também. Então fica aí o convite para vocês também estarem com a gente nessa nova etapa. Uma ótima semana para vocês. Aula, live todo meio-dia de segunda a sexta, na verdade de terça a sexta aqui para vocês no nosso canal. Então já compartilha, já começa a se inscrever aí no nosso canal e deixar o sininho para que vocês recebam as notificações. Tchau tchau pessoal. E aí pessoal, gostou da nossa aula de hoje? Antes de encerrarmos, eu quero te lembrar que as inscrições para o nosso MBA em reforma tributária e gestão tributária estão oficialmente abertas. São 12 meses de formação completa, 390 horas de conteúdo, aulas ao vivo, tutoria, certificação reconhecida pelo MEC e 100% online. Tudo que você precisa para dominar o novo sistema tributário e se posicionar como referência no mercado. E para essa primeira turma, preparamos condições especiais, R$ 360 de desconto e bônus exclusivos de lançamento. Você quer conhecer todos os detalhes e garantir sua vaga? Acesse agora o link aqui nos comentários e na descrição do vídeo. Até a próxima aula.