Transcription
E vamos seguir. É, tem 11, é um termo aqui, né? Dois termos, na verdade, que sempre confundem muito a cabeça da galera. Confunde muito que é substituto e substituído. Quem que é o substituto e quem que é o substituído? Vocês sabem diferenciar? A gente substituto de substituído? Escreve no chat para mim, quem sabe. E quem sabe substituto e substituído?
A Giovana já tá dando a aula aqui. Substituto recolhe pela cadeia. Eu gosto, sim. Entendeu? A pessoa já chega e já fala o que tem que falar. Mas alguém vai arriscar? E que quer substituto e substituído? Pode falar. Pode mandar mal. A gente agora já colocou um. Acho que é. E se a operação for interestadual e entre os Estados? Operação cor interna para o próprio estado. Substituto é o primeiro da cadeia, responsável pelo recolhimento. Emiliana, concordo com Edivânia. Bom, então vamos lá. Aqui também o Yuri. Substituto é o eleito para realizar a retenção. É mais um. FC Baltar. Substituto é indústria fabricante. Substituído ao próximo na cadeia. Vocês estão, vão para cama de novo? Estão de parabéns. Palminhas, gente.
Substituto e substituído. Vamos lá. Quando vocês forem analisar a legislação de ICMS ST, analisar convênio em protocolo, mas é muito comum vocês lerem esses termos, porque o substituto será o responsável por fazer a retenção e escolher a guia, emitir GNRE, blablablá. Vocês vão ficar tudo doido, falar: "Meu, quem que é esse cara?". Substituto é o primeiro da cadeia, aquele que vai ser o responsável por pagar o ICMS de todo mundo, tá? Ele é o substituto. Então, geralmente vai ser a indústria, a era da cadeia, aquela que vai ser a responsável por recolher o ICMS por toda, é, por toda a cadeia, por todo o restante. Então, substituto é o primeiro que tem que pagar, é quem tem que pagar. E substituído são os seguintes da cadeia que foram substituídos no recolhimento. Então, eles não vão ter que pagar mais ICMS nas saídas deles, porque tem o substituto, o primeiro atrás já fez o pagamento. Maravilha. Então, substituto é o primeiro que faz o pagamento. Substituídos são os demais que não precisam pagar mais, porque já foram substituídos. Beleza? Então, substituto, quem paga o primeiro da cadeia. Substituídos são os demais que não precisam mais pagar o ICMS, é o ICMS e nem o ICMS-ST, né? Nas operações seguintes. Seguinte.
Vamos lá. Um ponto importante aqui. Quando o substituído for vender as mercadorias, for passar para frente, tá? Por passar para frente a mercadoria, essas notas fiscais não vão ter ICMS. Elas vão ter o CST 060, né? Sabe o CST 60? Teve o ICMS recolhido por substituição tributária anteriormente, tá? Então, quando esse substituído aqui, opa, quando esse substituído aqui for vender para frente, for passar para frente, as notas deles não vai ter ICMS. Inclusive, já faço um parênteses aqui. Deixa eu voltar para mim. É, e o Nayara só pergunta, já responde. Vai ser acordo com a operação, se interestadual ou interna. Deixa eu voltar para mim aqui. Seguinte. Vou fazer um parênteses aqui. Empresas optantes pelo Simples Nacional. Nós tivemos uma aula de Simples Nacional, inclusive, ela já não saiu do ar, não está mais gravado aqui, mas nós vamos subir fragmentos dela no canal do YouTube, tá? Para vocês poderem assistir os pontos principais. Mas as empresas do Simples Nacional, hoje, é, muitas vezes elas acabam pagando mais imposto do que deveria. Porque se eu estou falando que o substituído, as operações seguintes, quando for vendendo, eles não precisam pagar ICMS, e a empresa do Simples Nacional, os tributos dela, tá tudo dentro do, dá certo, inclusive o ICMS. Se na hora a fazer apuração do Simples Nacional, o contador, ouro, o par, departamento fiscal, quem for que tiver fazendo a operação, né, apuração, não segregar, não fazer essa divisão. Olha, essas mercadorias aqui, esse faturamento aqui são de mercadorias que tiveram substituição tributária. Então, tem que separar. E esse aqui foram de mercadorias que foram mercadoria normais, que não tivessem, não tiveram substituição tributária. Então, é esses dois faturamentos precisam ser segregados na hora de fazer o PGDs. Porque se o departamento fiscal, que a gente vai fazendo apuração do Simples, não separar isso aqui e colocar todo o valor do faturamento numa linha só lá no Simples Nacional, essa empresa do Simples está pagando ICMS de novo sobre valores que ela não precisaria pagar, certo? Então, tem que ter bastante cuidado. Edivânia, as ações complementares da nota fiscal, a gente tem que demonstrar o cálculo, né, da substituição tributária. Beleza? Então, meu povo, vamos seguir.