📱

Get Our Mobile App

Take your business learning on the go!

Download on the App StoreGet it on Google Play

🔥STJ barra uso de IA como prova e acende alerta no Judiciário🔥Decisão muda tudo!🔥

Mídia NINJA9:58

Transcription

Em tempos de soberania da inteligência artificial e fake news, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante para barrar o uso do recurso tecnológico como prova em processos. O caso que levantou a questão foi a acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, do PL. Ele teria ofendido um segurança do Palmeiras em partida do time contra o Miraçol em 2025. Veja a confusão em matéria exibida pelo canal Wall na época do ocorrido.

O vice-prefeito da cidade de Rio Preto, aliás, São José do Rio Preto, em São Paulo, é o Fábio Marcondes do PL. Ele deixou o cargo depois de ser acusado de um ato de racismo contra um segurança do Palmeiras. Ele pediu exoneração do posto de secretário de obras também e, por uma prescrição médica, também uma licença temporária do caso, do cargo de vice-prefeito. A gente separou esse momento da agressão, do ato racista do então vice-prefeito de São José do Rio Preto contra um segurança do Palmeiras. Vamos ver.

"Lixo, lixo, lixo. Vai, ô lixo. Ô lixo, lixo, vai. Lixão vai. Lixo, vai embora. Embora correr, correr, mal correr. Lixo, ô lixo. Ô, irmão, mete o pé, velho. Culando, velho. Ô, quer causar o que aqui? Gente, todo mundo tá vendo."

"É o lixo mesmo. O cara é lixo. Você quer causar, você quer aparecer um cara de macaco. Sério, velho. Você chamou o cara de macaco. Você chamou o cara de macaco. Racismo não. Racismo não. Racismo não. Tirar o par."

A principal prova de acusação nesse caso foi um relatório feito pela polícia que analisou o vídeo com ferramentas de inteligência artificial para concluir que o político usou a palavra "macaco" em discussão com segurança. Mas uma análise feita pela equipe de perícia do Instituto de Criminalística não confirmou a presença da palavra no áudio. O ministro Reinaldo Soares da Fonseca levantou a dúvida sobre quem teria a razão: tecnologia ou humanos.

A inteligência artificial generativa opera a partir de padrões estatísticos extraídos de grande volume de dados durante o treinamento, não realizando, em regra, consulta à base de dados em tempo real. Um dos riscos inerentes a essa tecnologia é a chamada alucinação, consistente na produção de informações falsas ou imprecisas com aparência de veracidade. Tal característica evidencia a natureza probabilística desses sistemas, o que compromete sua confiabilidade como fonte de conhecimento em contextos que exigem rigor técnico e precisão empírica.

A inadequação torna-se ainda mais evidente em situações que demandam análise de dados não textuais. Os LLMs são projetados para o processamento de linguagem natural, não sendo aptos, em sua configuração tradicional, à análise de ondas sonoras. Assim, a sua utilização para fins de análise fonética revela uma incompatibilidade estrutural entre o objeto examinado e a ferramenta empregada.

A problemática se agrava quando relatórios produzidos por inteligência artificial generativa são utilizados em detrimento de perícias técnicas oficiais, em hipótese em que o exame pericial realizado por órgão especializado não identifica determinado elemento fático, como a presença de expressão específica em gravação de áudio. A substituição desse juízo técnico por conclusões oriundas de IA evidencia um viés de confirmação institucional. Ainda que o magistrado não esteja vinculado às conclusões periciais, nos termos do artigo 182 do Código de Processo Penal, o afastamento da perícia exige fundamentação técnico-científica idônea.

Relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não se qualificam como prova pericial, tanto é que o próprio processo diz "relatório", né, constituindo meros documentos desprovidos de metodologia científica verificável. A ausência de transparência quanto aos critérios de formação das respostas, aliada à impossibilidade de reprodução controlada dos resultados, impede que tais relatórios sirvam como base para inferências racionais. Trata-se, portanto, de elemento carente de adequação epistêmica.

A utilização de elementos probatórios desprovidos de confiabilidade epistêmica compromete diretamente a existência de justa causa para ação penal, se ele for sozinho. Se a denúncia se funda exclusivamente em relatório produzido por inteligência artificial generativa sem respaldo técnico-científico, a evidente fragilidade do suporte probatório mínimo exigido para o exercício da pretensão punitiva.

O próprio STJ usa recursos de inteligência artificial para agilizar diversas etapas de fluxo de trabalho, como mostrou reportagem da TV Justiça exibida no início de 2025.

"Tribunais de todo o Brasil estão usando a inteligência artificial para deixar a justiça mais ágil e o Superior Tribunal de Justiça é um deles. A repórter Samuda Pessanha mostra como a inteligência artificial vem mudando a forma como o tribunal trabalha. Hoje vamos falar sobre uma inovação que está transformando o judiciário brasileiro: a inteligência artificial. Nos últimos anos, a tecnologia tem sido uma aliada poderosa na melhoria da eficiência e na aceleração dos processos nos tribunais de todo o país."

"Vamos conferir como essa revolução está acontecendo, especialmente no Superior Tribunal de Justiça."

"O início dessa matéria foi feito utilizando inteligência artificial, desde o texto até a narração. Inclusive, esse cenário que estou aqui agora foi feito com inteligência artificial e não tem como negar que ela vem sendo utilizada cada vez mais por diversas áreas, inclusive pelas cortes brasileiras. De acordo com dados de 2023 do levantamento anual do Conselho Nacional de Justiça, 62 tribunais usam inteligência artificial. Esse número corresponde a 66% das cortes do país. São 140 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento."

"E o STJ é pioneiro quando o assunto é inteligência artificial. Foi o primeiro tribunal a ter uma assessoria especializada no tema. Inclusive, o STJ tem mais de 30 acordos de cooperação técnica para repasse de conhecimento de inteligência artificial. E o impacto desses acordos é enorme. Um exemplo é a parceria com a Advocacia-Geral da União, AGU, que deixou de enviar ao STJ mais de 2 milhões de processos. Já com o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o acordo foi o pontapé para a criação de uma inteligência própria."

"Várias discussões e vários cálculos, né, de quando que o que nós chamamos de super inteligência artificial vai estar disponível. O fato é que isso é um mecanismo em construção que dialoga com maior acessibilidade aos dados, melhor qualidade de dados, maior poder de processamento, maior poder de Então veja, à medida que todos esses pilares tecnológicos eles vão sendo construídos, disponibilizados, você tem mais recursos para alcançar esse novo estado da arte. E por mais que essas ferramentas de inteligência artificial ou IA permitam que computadores e máquinas simulem a inteligência humana, aqui no STJ, elas vêm para somar e não nos substituir."

Já faz um tempo que advogados questionam a confiabilidade da tecnologia como prova, tanto de defesa quanto de acusação, como fez o desembargador e professor em direito penal, Guilherme Nuti.

"Existe a possibilidade de crescer em importância a perícia em número razoável. Isso enfraquece o juízo humano. Então é um predomínio da perícia sobre o juízo humano do magistrado, porque ele acaba ficando refém, não é, de uma prova de DNA, não é? Refém de uma reconstituição feita no computador. É difícil ele, vamos dizer assim, contrariá-la. Então esse é um ponto que a gente tá ainda apalpando e dentro dele, veja, já temos dados de reconhecimento facial errôneo."

"Hum."

"Que levou pessoa inocente tida por foragido pra cadeia. Isso já é fato também. Então, veja, a inteligência artificial erra. E uma das coisas que a gente tem ouvido dos especialistas na área é que todos nós temos que nos valer sim da inteligência artificial, mas com pensamento crítico, vale dizer, entendendo que ela erra, que ela tá aprendendo também, né? Então, não podemos dar aquele, aquela informação que você pediu o caráter absoluto."

Ainda não foram definidos os rumos do processo contra o ex-prefeito, mas a retirada da prova levanta o questionamento: se homens e máquinas erram, então em quem devemos confiar para garantir que a justiça seja feita?