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CASO VITORIA SOUSA: DECISÃO NA INTEGRA! PORQUE O JUIZ DECIDIU MANDAR MAICOL PARA BANCO DOS RÉUS?

MARCONDI MARQUES - CANAL OFICIAL1:45:53

Transcription

Olá, família. Bom domingo a todos. Bom domingo a todos os presentes. Como é que vocês estão? Dia 2 de novembro, dia dos finados. Espero que estejam todos bem aqui curtindo esse feriado, que é uma data comemorativa para lembrarmos das pessoas que já se foram, né?

E hoje vamos falar de mais uma menina que se foi, Vitória Regina Souza e a decisão do juiz que leva Michael Sales Luiz Santos ao banco dos réus. Mas antes de mais nada, gostaria de saber se o som tá bom, se a imagem tá boa, como é que tá chegando para vocês, meus amigos? Nilva Pinheiro, Net Fátima Santos de Portugal, Aline, Cecília, Célia, Dra. Vera, Cris, espero que estejam todos bem aqui. Sônia Teodoro, bom domingo. Tá bem que você tá aqui, meu amigo. Tá sentindo falta de você. Patrícia, psicanalista, sou um bom. Obrigado. Obrigado, Cris. Tudo OK.

Vamos começar então que hoje a live vai ser longa, vai ser muito longa, porque falaremos sobre a decisão do juiz. Na sua íntegra. Vamos ver do início ao fim, tá? Vamos ver agora aqui acompanharmos tudo juntos. Vamos colocar aqui agora. Essa é a decisão que levou Michael Sares, Michael Antônio Sares dos Santos ao Banco dos Réus. Vamos falar sobre tudo isso agora, tá? Dona moça, Regina Calemã, minha amiga Terezinha Carvalho, Maria Cortez. Vamos falar sobre tudo agora. Espero que estejam todos bem aqui. Vamos começar aqui para falarmos sobre essa decisão. Deixa eu só ver aqui meu áudio. Áudio tá perfeito. Vamos ver aqui meu retorno. Parece que tá bom também. Vamos ver aqui acompanhar com vocês. Eu abrei aqui, vou acompanhar junto com vocês aqui para saber se tá tudo bem. Tá, tá, sim. Vamos lá, vamos começar.

Essa é a decisão que levou Michael Antônio Ses dos Santos ao banco dos réos e em quem o juiz fundamentou, tá, a decisão nas provas obtidas na audiência de instrução. Então, todas as provas foram refeitas aqui na audiência de instução e levadas ao entendimento do juiz que poderia pronunciar, não pronunciar, desqualificar, como ele fez algumas qualificadoras e levaram ou não Michael a ser eh o seu futuro decidido por seus pares, né, que é o banco dos réus. Né? Os jurados vão decidir o futuro dele, mas vamos entender tudo, tudo, tudo.

Ma Antônio Ses dos Santos foi processado como curso dos delitos tipificados, não vale os delitos, tá? Porque em 27 de fevereiro de 2025, por volta de meia na rua José Rodrigues Pontes, esquina com a rua Pedro Toledo, nas proximidades do do estabelecimento denominado como Pepo Bar, Cajamar São Paulo privou adolescente Vitória Regina de Souza a época com 17 anos de idade de sua liberdade mediante sequestro para fins libidinosos. Aí eu não vou ler porque em 27 de fevereiro de 2025, em horário não identificado, mas posterior, tá? Mas posterior à meite e anterior a 1:54 na residência situada na rua José Rodriguez 810 porva Cajamá por razões de condição do sexo feminino, caracterizado pelo menos preso, tirou a vida adolescente Vitória Regina de Souza por motivo fútil com emprego de meio cruel mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação e a impunidade do crime de sequestro qualificado. Desferindo contra ela três ferimentos que foram a causa determinante da perda de sua vida. Aí continua porque entre os dias 27 de fevereiro de 2025 e 5 de março de 2025 na estrada Francisco Missé em região de Mata, Ponuva Cajamar ocultou o cadáver da vítima Vitória de Júnior de Souza, um artigo tal. Eh, porque entre os dias 27 de fevereiro de 2025 e 8 de março de 2025, em mais de uma ocasião, inovou artificiosamente para produzir efeito em processo penal em estado de lugar consistente na residência da rua José Rodrigues Pontes 810, por um duva e de coisas consistente em seu aparelho de telefone, celular, Samsung, tal, tal, tal, tal, tal, com find induzir ao erro e ao erro juiz e aos feridos.

A denúncia foi recebida aqui a denúncia foi recebida por decisão proferido nas folhas tal, decretando-se a prisão preventiva do acusado em 29 de abril de 2025. Deferida a habilitação do genitor da vítima como assistente de acusação. Citado, o réu aposentou resposta acusação nas folhas tal, suscitou questões preliminares, requereu diligências e quanto ao mérito, limitou-se a apontar a existência de lacunas, direcionamentos, interpretações distorcidas e exageros. Na inicial acusatória. O Ministério Público se manifestou sobre as preliminares, ratificou o recebimento da denúncia, foram realizadas audiências de instrução com produção de prova oral no primeiro ato. No segundo ato, designado para o interrogatório, o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio. Na audiência foi deferida a habilitação da irmã da vítima com assistente de acusação. Então a Vanessa agora também é assistente de acusação junto com o Sr. Carlos. Na última audiência foi definida já foi em memoriais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, submetendo a julgamento popular. No mesmo sentido, foi a manifestação de assistência de acusação.

A defesa apresentou memoriais, as folhas tal, sustentou em síntese que na fase processual hora vivenciada ainda não se mostra prudente elaborar maiores ilações acerca do mérito da causa e do modo como os fatos descritos na denúncia efetivamente transcorreram, pois já se tornou corriqueira e banal em nossas casas penais, especificamente neste momento processual, a aceitação incondicional da principal argumentação da acusação. Isto sobre o páo da do infeliz ultrapassado, blocado do indúbio pró sociedade, que é em caso de dúvida, jogue para a sociedade. É isso. A defesa diz ali que não vai apresentar nada, não apresentou nenhuma defesa, na verdade, né? Porque acha que seria uma perda de tempo. É isso que tá escrito aqui, porque você já sabe que por mais que ela faça, vai ser pronunciado o Michael. É basicamente isso que tá escrito. Aduziu que diante da controvérsia quanto a extensão da responsabilidade do acusado, cabe a defesa conformar-se com a remessa do caso ao juízo natural, ressalvando, contudo, os excessos que entendem terem sido cometidos pela acusação. Asseverou-se que à luz das provas produzidas é possível afastar partes das circunstâncias. Quer dizer, a defesa viu que era possível tirar algumas desqualificadoras, algumas agravantes, mas era quase que impossível retirar Michael da cena do crime, colocando-o ali como inocente e tentando a absorção sumária. Então eles desistiram disso, colocaram apenas ali contra algumas qualificadoras eh agravantes e também o próprio a própria confissão dele, a confissão extrajudicial que aconteceu na delegacia de Cajamar. Vamos falar mais isso mais mais à frente. Ã, é possível afastar parte das circunstâncias qualificadoras e causas de aumento imputadas. Deixa eu ver se tá aqui para vocês verem casos as quais teriam sido incluídas na denúncia apenas para conferir maior gravidade à imputação. Defendeu a possibilidade de desclassificação, absorção sumária ou impronúncia dos fatos narrados, afirmando que a prova judicializada afastou a procedência da versão ministerial no tocante a suposta prática dos crimes de sequestro qualificado. Ocultação de cadáver, frudde processual e feminicídio majorado. Feminicídio majorado. Não tentou tirar o feminicídio, mas majorado. Invocando para tanto, o princípio da correlação. Sustentou ainda, com fundamento no artigo 155 do Código Penal que as qualificadoras e causas do aumento relativas aos crimes de feminicídio e sequestro devem estar amparadas aos elementos concretos colhidos sobre o crio do contraditório, o que não ocorreu. Se impugnou pela exclusão das qualificadoras e causas do aumento referentes ao motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, cometimento de infração para assegurar a impunidade de crise de crime anterior e delito praticado com fins libidinosos. Alegou nulidade do interrogatório policial em razão das das em razão das irregularidades na realização e reinterou as teses apresentadas na resposta à acusação, especialmente quanto a prematuridade da ação penal em virtude da incompletude do acervo probatório. Por fim, questionou a cadeia de custódia da prova, a violação, a incomunicabilidade das testemunhas, o cerceamento de defesa, a afronta a súmula vinculante do artigo 14 da Constituição Federal, bem como a suspeição do magistrado, do magistrado. Quer dizer, a defesa atentou tudo, né? Tentou tirar todas as provas da nulidade às provas. Quer dizer, as provas não poderiam ser utilizadas, que o juiz fosse afastado, não sei por, não tem motivo nenhum, só pediu a suspeção, mas não aposentou nada. Talvez porque falam que cciou a defesa. Talvez seja isso. Requerer o afastamento das qualificadoras e causas de aumento e imponúncia pelos demais crimes e absorção sumária contra o delito de fraude processual. Quer dizer, a defesa tentou tudo, menos tirar o Michael da cena do crime, só tentou deixar o crime mesmo, mas qualificadoras, agravantes e os demais outros delitos tentou tirar, mas o homicídio, a retirada de vida da vitória, não é o relatório.

Processo seguiu sem vícios, foi regularmente instruído, está formalmente em ordem. Sobre as preliminares aventadas pela defesa não prosperam a exceção da anulação do interrogatório extrajudicial cuja cuja fundamentação será apresentada ao longo da decisão. Quer dizer, o juiz tirou ali a prova da confissão extrajudicial. Aquela confissão que todos vimos em vídeo não será colocada no processo, tá? Ela foi descartada, não poderá nem ser citada. Nós vamos entender mais à frente isso, tá? Nós vamos entender mais à frente esse ponto. Ã, inicialmente não se verifica cerceamento de defesa, uma vez que todas as diligências postuladas foram devidamente apreciadas, sendo deferidas apenas aquelas que aguardavam pertinência com os limites objetivos da controvérsia posta nos autos. Por sua vez, os indeferimentos foram devidamente fundamentados, conforme se observa em especial nas decisões das folhas xx. Eu tô lendo toda a decisão do juiz para que vocês tenham acesso ao documento. Depois, se vocês quiserem examinar, ler, reler novamente, vocês têm o documento aqui em mãos, tá? Ípices líteres para que não se tenha nenhum ponto. Ah, não falou isso, não falou aquilo, tá defendendo, não. Tô defendo a decisão do juiz. Pura e simplesmente isso, tá? E vamos falar sobre essa decisão. Ressalta-se que diversas das diligências requeridas foram formuladas de modo genérico. Quer dizer, pediram a exma, pediram qualquer coisa, sim, com relação direta com o objetivo da ação, reiterando-se que não cabe ao juízo a produção de provas fora das hipóteses excepcionais previstas no artigo 156 do CPP, Código Penal Processual, mas apenas apreciação daqu regularmente produzidas ao longo da instrução. Por extensão, não há o que se falar em parcialidade deste magistrado. O simples indeferimento de diligências requeridas pela defesa não implica por si só suspeição do juízo. Trata-se de própria essência do contraditório, que naturalmente conduz a apelação de decisões desfavoráveis a uma das partes. Anota-se que ao longo da tramitação do feito também foram proferidas decisões contrárias aos interesses da acusação. Após impugnações apresentadas pela defesa, como se verifica as folhas tal, tal, tal, o juiz diz aqui basicamente isso. Olha, tudo nem tudo que você pediu eu fui contra, assim como nem tudo que o Ministério Público assistindo conição pediram, eu fui a favor, eu fui justo. Então, foi imparcial. É isso que o juiz diz. Eh, o juiz, cadê? O juiz, nos termos do artigo tal da Constituição Federal, tem o dever de fundamentar suas decisões e não de atender aos interesses de uma das partes, as quais dispõe dos meios recursos previstos em lei. Não tendo a defesa interposto o recurso Não tendo a defesa interposto o recurso contra qualquer das decisões que indeferiram diligências, não há o que circunjetar de parcialidade do juízo, senão de mero descontentamento com o conteúdo de qual foi decidido. A alegação de que este magistrado teria proferido decisões favoráveis ao município e ao prefeito de Cajamar, apenas releva desconhecimento quanto ao funcionamento do sistema de justiça, que é pautada pela provocação das partes e não à tua de ofício, demonstrando tentativa de construir narrativa inverídica de direcionamento dos atos judiciais como instituto, como não com intuito de prejudicar do acusado. Aqui diz o seguinte: "O juiz não fez absolutamente nada, nem a favor, nem contra defeado com as provas produzidas na audiência de instrução, tá? Basicamente isso. De todo modo, eventual legação de suspeição deve ser formalizada pela via processual própria, mediante a oposição de exceção perante o órgão jurisdicional competente nos termos da legislação processual penal. Também não houve violação anunciada contido na súmula vinculante. Todas as diligências produzidas na fase inquisitiva foram disponibilizadas à defesa, conforme reconhecido inclusive no âmbito da relatoria do ministro Cristiano Zanim. Entend foi até pro Cristiano Zanim, ministro do STF. Autoridade reclamada assegurou que a defesa técnica teve acesso a todas as informações e elementos constantes no processo. Eh, desde a sua Constituição, destacou ainda que em nenhum momento foi indeferido o acesso a qualquer prova juntada aos autos. Processo juntado aos autos. Me perdi aqui. Pera aí. Tendo sido ao contrário, franqueado integral acesso a todas as informações processuais, inclusive a totalidade dos arquivos de mídia decorrente da quebra de sigilo telefônico de diversas pessoas investigadas durante digências voltada à localização da vítima inicialmente considerada desaparecida, não se identifica propriamente qualquer obstáculo ou exercício da ampla defesa em razão da suposta restrição de acesso aos autos. Caso a defesa entenda necessária produção de prova específica, deverá formular requerimento fundamentado ao juízo competente, que nos termos do artigo 400 do Código Processo Penal poderá indeferir as diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou meramente protelatórias. Tá no que se refere o acesso aos arquivos oriundos dos telefones apreendidos, especificamente aqueles corrompidos, reporta-se as informações constantes das folhas tal. Destacando-se que, conforme certificado, a zelosa serventia, ao tomar ciência da impossibilidade de acesso aos arquivos, contatou a polícia civil, que por intermédio de seu escrivão chefe, oportunou a obtenção de cópia do arquivo original diretamente na delegacia. Quer dizer, se não conseguiu pegar cópia no cartório, pegasse direto na delegacia. Tava lá franqueado para eles para pegar as provas. O juízo reiterou a defesa em 7 de agosto de 2025 a informação acerca da disponibilização dos arquivos e paralelamente determinou que fossem igualmente disponibilizados perante o cartório judicial conforme despacho. Contudo, contudo, a defesa compareceu em cartório apenas em 25 de agosto, que é 17, 17, 18 dias após, 18 dias após ficar disponibilizada a prova, tá? A defesa foi lá cerca de um mês após ter sido cientificada da existência da integralidade dos arquivos junto à delegacia de polícia. Alegão de que após o oferecimento da denúncia não há falar que as partes só minutinho, que é muita coisa para ler a alegação de que após o oferecimento da denúncia não há a falar que as partes devam ir até o solo policial até de provas que necessitam ser disponibilizadas em cartório ou na secretaria da unidade judicial. Desconsidere circunstâncias concretas que envolvam a produção e conservação da e conservação da referida prova, a qual se encontrava parcialmente corrompida. A pronta atuação de serventia ao diligenciar pela disponibilização integral dos arquivos deve deve por finalidade segurar o plano exercício do direito à defesa. Quer dizer, as provas foram colocadas à disposição da defesa, tá? Da defesa, pelo que tá escrito aqui, que não quis ir lá pegar, falando que teria que tá no processo e não que eles deveriam correr atrás, mas o juiz já explicou aqui muito bem que deveria sim. Ah, a pronta atuação da serventia o diaciar pela disponibilização integral dos arquivos deve, por finalidade segurar o pleno exercício do direito de defesa. A argumentação de que os advogados não poderiam se deslocar até a delegacia para obter cópia da prova a pedido e no interesse da própria defesa, mostra-se contraditória agação do cerceamento de defesa e destituída de razoabilidade. Quer dizer o seguinte, eu não tenho acesso, eu não tenho acesso à documentação, às provas, as provas estão aqui. Ah, mas eu não vou pegar. É isso. É basicamente isso que o juiz disse. Então você não quer prova. Passa a seu mérito.

O artigo 413 prevê que o juiz fundamentalmente pronunciará o acusado ser convencido da materialidade do fato da existência dos indícios suficientes de autoria ou de participação. A decisão de pronúncia julgo admissível acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Trata-se de decisão de natureza mista, pois encerra a fase de formação de culpa, inaugurando a fase de preparação do plenário, que levará ao julgamento do mérito. Para fins de pronúncia, basta a existência de provas de materialização e indícios suficientes de autoria. Nesse sentido, né, que aqui eu não preciso ler, vou passar aqui para vocês terem acesso, né? Aí que ele começa a falar dos depoimentos, tá? Vou começar daqui. H, Fábio Lopes Senat Senac, delegado responsável pela investigação, declarou que presidiu o inquérito entre portaria e relatório. O caso era complexo por haver muitas variáveis desde o registro do desaparecimento, com algumas características diferenciais. Passados alguns dias, localizou-se um corpo em uma cachoeira acreditando se tratar da de vitória, mas não era. Tratando-se de coincidência. Alguns dias depois, o corpo da vítima foi localizado em condições avançadas de putefação por conta do local onde foi deixado pantanoso matagau. Foram elaborados muitos laudos periciais e complementares, constatando-se forma como a vítima Constatando-se a forma como a vítima foi morta. Foi preponderante a análise das herbes, as estações rádiobases, as antenas de telefones antes da antes da apreensão dos telefones, constatou-se que o acusado e a vítima utilizaram mesmas as mesmas antenas ou a mesma antena, né? A partir do georreferenciamento concluíram factível a participação do acusado. Representou-se pela poesão temporária, tá? Apresentou-se pela prisão temporária, a qual foi deferida. Posteriormente foram anexadas as provas objetivas e técnicas elaboradas pelo Instituto de Criminalística ao longo de 45 dias de investigações. Inicialmente, a ocorrência foi registrada como desaparecimento de pessoas, adotando-se as cautelas de peixe. Houve concurso do aparelho municipal para a localização do corpo. Até o momento do encontro do corpo, havia a esperança de que a vítima fosse localizada com vida. E somente após isso que se passou a investigar como homicídio. No fundo da residência onde o acusado morava havia matadouro de porcos com breg pantanoso. Pela prova técnica, concluiu-se que a vítima foi jogada no decupto vental nesse brejo. Que decup ventel foi jogada de barriga para baixo no naquele chiqueiro, naquele matadouro, né? Aqui é é o que diz o delegado Fábio Senac, que a vitória que eles eles entenderam que a vitória depois de perder a vida foi jogada lá no matadouro de barriga para baixo. Vamos entender isso por quê. Ah, que eu tô aqui. Hum. Pera aí. Não, com coisa que a V para jogar decúto vental nesse brejo. O acusado deve ter tentado retirar o corpo dali, jogando-o no matagal onde foi encontrado posteriormente em posição de decupito dorsal, quer dizer de costas no chão, de barriga para cima. Quer dizer, teoricamente ele tirou a vida da vitória, segundo delegado, jogou ela no matadouro de barriga para baixo, depois retirou ela daquele local, transportou até o local onde ela foi encontrada e colocou ela de barriga para cima. Vamos entender o por que ele fala isso. O corpo encontrado estava em posição de decúpto vental. Isso explicaria o deslocamento da epiderme do couro cabeludo, as vári os vários estágios de putefação encontrados no corpo. Constatou-se que a vítima não foi submetida a abuso pelos exames técnicos. Por que que ele acha isso? Tá, vamos parar para pensar. Se ela foi colocada naquela área do chiqueiro ali, uma área mais pantanosa, terra mais molhada, e ela foi colocada com rosto na terra, isso faria o avanço da da puterfação. Por isso que o rosto dela estaria da forma que tava quando ela foi encontrada. Também traria ali o movimento de levar ela de um local pro outro. Couro cabeludo poderia ter sido deslocado e ter caído, tá? Faz sentido. Faz sentido que ele tá querendo dizer. Não tem como provar, mas faz sentido. Ã, o corpo encontrado estava em posição de decúpto vental. Isso explicaria o deslocamento da epidérme do couro cabeludo, os vários estados de putação encontrados no corpo. Constatou-se que a vítima não foi submetida à abusa pelos exames técnicos. O êxito letal se deu pela facada que atingiu a base da horta. Na residência do acusado encontrou-se sangue latente que não deixa marcas. O que que é sangue latente? É marca de sangue, mas não sangue fresco, né? É isso. Tem que existir o resíduo do sangue para que houvesse reação. A partir do conjunto promove-se cortejo, cortejo com o DNA para se concluir que o sangue pertencia a Vitória. No local apenas se encontrou o paradigma de Michael e de mais ninguém. Teto de marca é impossível de simular e de se remover. Tá? Até ser de marca impossível de simular e de se remover. Quer dizer, não tem como alguém tentar simular essas marcas de sangue latente, que é marcas ali que ficam, né, que vem, que reagem com materiais específicos ali para própria, tipo luminol, blu star, coisa do tipo. E não tem como você reproduzir isso daí. Todos os depoimentos que foram colhidos, além das narrativas, conduziam apontado para a autoria de conduziu apontando para a autoria de Michael, seja pelas condições da casa dele na noite dos fatos, movimentação do carro, entrada e saída do carro, coisas que geralmente não acontecia, todos os elementos levaram à conclusão corroboradas pelas provas objetivas.

O carro de Michael foi apreendido mais uma vez por conta dos exames. Essa fase da primeira primeira vez que levou o carro lá e foi feita a primeira perícia, eu até conversei com um policial amigo meu nesse dia e ele falou: "Ó, a gente não encontrou nada, devolvemos o carro". Foi isso que aconteceu. Depois o carro foi novamente periciado. Pass a primeira vez o polícia não encontrou nada. Isso eu sei porque eu conversei com um policial amigo meu. O carro de Michael foi o carro de Michael foi aprendido mais uma vez por conta dos exames complementares distintos com componentes diferentes. Os resíduos encontrados no carro foram latentes e não frescos. Cer não encontrou nada de uma marca fresca de sangue. Os resíduos que não podem, os resíduos que não podem ser reproduzidos, eles somente podem ser medidos com componentes específicos. Quer dizer, foi o que eu falei agora, com materiais específicos, né? Blu star, coisas do tipo, a reagentes que a polícia usa. Recorda-se, quer dizer, o delegado se recorda que na primeira apreensão o carro estava sem sem carpete, tapete no porta-malas. O carro tava sem nada no porta-malas, já incluindo na segunda apreensão. Quer dizer, o carro, primeira vez que foi com o carro lá, o carro tava limpo, sem nada, sem tapete, sem aqueles carpetes no porta-malas, não foi encontado nada, foi retirado e quando o carro foi aprendido pela segunda vez, já tava com carpetes novos. Mais ou menos isso. Foi referido o tapete que se encontraram os resíduos, dando a entender que houve lavagem posterior ao fato. Oficiaram as fontes abertas e se identificaram compras. Oficiaram as fontes abertas e se identificaram compras ou interesse de compras de facas de combate, defesa com punhos, pinos, bala clava, armas, armas de brinquedos, coldos. Produtos de sex shop superior a R$ 1.000, compra indeferida sobre o perfil de Michael obtido por entrevistas na vizinhança introspectiva fechado com momentos de extravazamento, possivelmente por conta de uso de substâncias, que ele não diz quais substâncias. O que não foi apurado sobre a apreensão do celular foi apresentado por ele posteriormente encaminhado ao setor de inteligência que verifica a melhor forma de realizar a interpretação ao qual é transferida a um HD externo. A partir dessas informações que se faz o relatório da exração, em relação à confissão de Michael, por volta das 4 da tarde, cientificou os advogados de que procederia ao interrogatório do acusado e que haveria alguém da OAB acompanhando o ato. Eles decidiram não participar. Notificou a OAB pedindo ao encaminhamento de um advogado dativo e realizou o interrogatório em conjunto com outros policiais de escolta. Quer dizer, ele avisa aos advogados que vai fazer o interrogatório do Michael. Os advogados falam que não vão participar. Então eles chamam um outro advogado do OB para testemunhar, para ver se o processo tá sendo todo bem feito e faz o interrogatório. É isso que ele tá falando aqui.

Inicialmente o Michael se quedou em silêncio. Aqui começa os problemas, né? Começa o problema desse interrogatório. Inicialmente, o Michael sequedou em silêncio, solicitou que fizesse uma ligação o que foi deferido. Quer dizer, Michael pediu que fizesse uma ligação pra mãe. Nós sabemos disso, nós vimos esse material aqui, mas antes ele tinha ficado em silêncio. Se ele fica em silêncio, já não podia ter sido feita essa confissão, tá? Não poderia aqui já complica um pouco. Ligou para a mãe dele. Ele disse que preferia ficar siliente, mas relacionaria as questões que ele não responderia. Quer dizer, ele faria escolheria as perguntas que ele iria responder. Seria mais ou menos isso. Mas isso aí não é um procedimento normal não, tá? O delegado forçou bastante essa confissão aqui pelo que ele mesmo tá dizendo. A partir disso, foi reduzido o seu depoimento a termo. É o que nós reduzido depoimento a termo que nós vimos ali aquela hora que o delegado ele começa a ditar pro escriba, o que tinha sido falado no depoimento. Ali reduzir o termo. Partir disso. Não se lembra se já havia sido concluída a perícia de DNA. Não, não se lembra se já havia sido concluída a perícia de DNA quando do interrogatório, mas acredita que houvesse algum elemento objetivo decorrente dos laudos para que fizesse o interrogatório naquele momento. Ele tinha um porquê, alguma prova, alguma coisa chegou para que ele fizesse depois interrogatório naquele momento. Michael foi ouvido várias vezes, uma três vezes antes do interrogatório. So objetivo da esposa namorada de Michael apresentou uma versão semelhante, mas havia divergência lacona nos horários informados, o que lhe chamou atenção. Em relação às versões apresentadas por Michael, houve mudança quando o encontro do corpo. Há pessoas que a ah desculpem, há pessoas que informaram que ele tinha ligado questionando o porquê de o terem referenciado nos relatos em delegacia. H sobre o relatório de vitória do trabalho, se escrito errado, sobre o retorno, desculpa, sobre o retorno de vitória do trabalho. Em princípio iria de ônibus, o pai a pegaria no meio do percurso. Não se lembra porque o genitor não buscou no dia dos fatos, mas acredito que o automóvel tenha quebrado, não sabendo, não sabendo precisar o defeito do veículo. O carro ficou em uma oficina. Informação posteriormente verificada na investigação. O ex-namorado Vitória talvez tivesse ciência de que o carro estivesse quebrado, mas não se lembra. Tal circunstância chamou atenção, mas foi excluída como concorrente para conclusão. Sobre a relação entre a vítima e o pai, não era mil maravilhas, mas nada demais. Não houve elemento objetivo que pudesse induzir raciocínio de que o pai da vítima tivesse envolvimento com o que aconteceu. Sobre o fato de ter constado como suspeito por não ter chorado muito, consignou que a investigação se protrai no tempo a partir das circunstâncias que vão acontecendo. Sobre o pedido de terreno pelo genitor após os fatos, não se recorda. Com relação às imagens da vítima se conduzindo ao terminal de ônibus, foram obtidas a partir de monitoramentos externos. Não sabe precisar se foi colhido HD. Se houve se houve devação, não há código rest. As imagens são elementos informativos e não foram encaminhados ao Instituto de Criminalística. Quanto às imagens internas dos coletivos, provavelmente solicitou a disponibilização, mas não se lembra. Solicitou imagem de das Solicitou imagens das câmaras de ponto próximo à Guarda Municipal, mas não havia. Pois não localizado nada compatível com o que procuravam. Não se recorda se havia câmera na rua onde a vítima morava, mas se trata de bairro humilde, pouco urbanizado. Em relação aos prints de conversa entre Vitória e Gabriela, acredita que tenham sido encaminhados por Gabriela. Print foi circulado por redes. O print foi circulado por redes sociais e, pelo que se lembra, chegou em mãos por Gabriela. Posteriormente encaminhou ao Demacro para extração pela forma processualmente adequada. Sobre Gustavo Vinícius, que a buscaria no trabalho no dia, não se lembra de detalhes da conversa. Se ele a buscaria, eu teria cogitado buscá-la. O motivo pela qual não foi constor no depoimento dele, tendo implicado uma tendo implicado uma outra pessoa que também foi ouvida sobre o encontro de Gustavo e Vitória na mesma semana dos fatos não sabe precisar, provavelmente não namoravam na época do delito. Descartar as investigações quanto a ele pelos elementos objetivos que foram chegando pelo Instituto de Criminalística. Quer dizer, conforme foi vindo os relatórios de telefones e afins, foram excluindo as pessoas, tá? Dentre eles o o estado. Todas as pessoas que foram de alguma maneira mencionadas nas conversas foram identificadas e ouvidas, mas não se recorda de todas. Sobre Mateus, que estava no ônibus e teria visto o carro, lembra-se que o veículo foi referido por pessoas que estavam no coletivo parado próximo ao SPAR, mas não se recorda qual testemunha. Sobre a descrição objetiva do veículo, recorda-se que houve sobre a descrição objetiva do veículo. Recorda-se que houve. Michael compareceu espontaneamente na delegacia e colaborou e colaborou com as investigações. Sobre o espelhamento das mensagens de Vitória relatórios do Google Apple foram solicitados, mas não se recorda se foram aportados nos autos. Em relação a estrondo no portão de Michael ouvido pela testemunha Diane, Paulo lembra-se que uma testemunha mencionou que o carro dele estava estacionado em local não usual. Quanto ao relatório da investigação três, que refere a filmagem externa do móvel do acusado, provavelmente o investigador tem obtido elemento de identificação compatível com o que constou no relatório. Não sabe como as imagens foram obtidas. Sobre a disponibilização de apenas partes do vídeo, provavelmente tenha sido o único obtido. Provavelmente não houve laudos sobre as imagens por se tratar de elementos indiciários. O celular de Michael foi encaminhado para transcrição de conteúdo digital via UIP da Demacro, obedecendo cadeia de custódia, código de R. Dispositivos celulares não foram acessados. Dispositivos celulares não foram acessados por celulares. Os únicos acessos são realizados pelo IP sobre o registro da atividade após extração, possivelmente por conta de tais questões técnicas, visando aferir a melhor forma de obtenção dos dados. Jamais poderia ter havido indevida manipulação após a apreensão. Os lacos são obrigatoriamente rompidos pela Demacro. O que é no telefone não é informado pessoalmente, mas vi relatório. Quer dizer que ele diz que eles não acessaram os telefones, mas sim os relatórios, né? O que foi extraído. Não mexeu nenhum celular apreendido, até porque não tem conhecimento técnico. Com relação aos aparelhos, os que não têm relação com os fatos foram restituídos e os que têm permanecem apreendidos. Sobre vio ao Instituto de Criminalista, ao invés da DEMACRO, a normatização dentro do Instituto de Criminalística, no sentido de que não se faz mais a extração de dados via Instituto de Criminalística, mas nas unidades da inteligência possíveis para aquele momento da investigação. Quer dizer, não obrigatoriedade fazer dentro do IC, mas sim onde se pode fazer e está habilitado para ser feito. É isso que eles quer dizer. Aí o Demarco estava habilitado, poderia fazer pelo Demarcro. É isso. Quanto a documentação de cadeia de custódia, contra a documentação de cadeia de custódia concluída a partir das lacas, a cadeia de custódia se resume a apenção, consignação do número de lacre, remessa nova laqueação e restituição, com menção a tais dados. Todos os celulares foram quebrados pelos cerebrais de macro. Não há outra forma de produzir extração que não pel celebrate. Entende que a preservação da cadê custódia é importante e entende não haver havido quebra sobre o relatório de R foi encaminhado ao processo e está juntado aos autos. Quanto ao pedido para Daniel tirar fotos do carro de Michael, não observou tal detalhe no tocante a reprodução simulada dos fatos não uma há uma parte do interrogatório de Michael um pouco incongruente em relações aos horários entendeu ter sido necessária sua realização. A partir da leitura dos relatórios, verifica-se a factibilidade do conteúdo no no do contido no relatório. Não há necessidade de realização no período noturno. Aqui a gente tá falando da reprodução simulada. Mesmo com as condições noturnas, entende-se pertinente e plausível que as testemunhas tenham visualizado a placa do automóvel do acusado. Foi reproduzido o caminho que ele fez desde o arrebatamento até a destinação do corpo. Não se recorda dos antecedentes de Michael. Não se recorda dos antecedentes de Michael sobre Víor, que teria dito que tiraria a cabeça da vítima, provavelmente foi descartada a informação por não houver outros elementos de corroboração. Não houve elementos de que a vítima usasse Não houve elementos de que a vítima usasse substâncias, drogas. O que foi ponderado constou no relatório sobre a discussão através dos sobre discussão através de áudios entre Cícero e Víor não se recorda. O veículo foi apresentado espontaneamente pelo acusado na primeira vez. Posteriormente foi apreendido pela suspeita. Foi encaminhado até Franco da Rocha, onde permaneceu até ser periciado. Continuando, não sabe se há câmeras no local. Foram realizadas várias perícias no Corolla. Pode haver várias perícias desde que necessária complementação. A casa de Maia também foi periciada várias vezes, bem como preservada. Não pode afirmar se repórteres entraram na casa. Entraram vários. Tá, isso daí tá todo mundo vê. Foi encontrado o resíduo latente. Um sangue não estava aparente visualmente, bem como não era perceptível visualmente apenas após a utilização de produtos próprios. Por isso, não foi encontrado na primeira perícia. Não houve linhas de investigação foras mencionadas. Grande parte das apreensões foram realizadas ao término dos depoimentos. Nenhum ato de percussão objetiva foi desenvolvido por ninguém que não a equipe da delegacia de Cajamar. Acredita que a vítima tenha sido morta na casa. Havia nuvem de elementos de DNA na sala, quarto, tubulação da cozinha. Não se tratava de pouca quantidade. Uma mancha foi encontrada no batente da porta, mas há vários registros de de DNA. Sobre o interrogatório, Glória Franco se trata de advogada cedida pela OAB. Não tem envolvimento com a polícia local, mas já foi procuradora, já foi candidata à vereadora. Não sabe se apoiou a campanha do atual prefeito. É possível que se sigam nas redes sociais. Ela foi nomeada advogada para que se garantisse a integridade do interrogatório. Sobre a informar sobre o informado por Michael contra o desejo de permanecer em silêncio, fez consignar as perguntas que faria até que ele decidiu confessar sobre boatos desenvolvimentos do prefeito com o crime em comento. Trata-se de ilação das redes sociais. Vamos ler isso aqui. Sobre boatos de envolvimento do prefeito com o crime encomendo, trata-se de ilação de redes sociais. Não abangido pelo inquérito. Todas as hipóteses possíveis foram verificadas, apenas as impossíveis foram excluídas. Não sabe dizer se a vítima participou da campanha política do prefeito. Isso aqui tudo as perguntas da defesa querendo colocar o prefeito ali alguma dúvida quanto a ele, né? Isso que é tudo da defesa do Michael, tudo através de informações vindas de rede social. Alguém jogou uma coisa na internet e a defesa usou isso, mas não tem prova nenhuma no processo em relação a isso. É o que ele tá falando aqui. Ã, foi gravada a sala do interrogatório e não o acusado de costas. Quer dizer, aqui pegou, né? Aqui foi complicado. Foi gravada a sala do interrogatório e não acusado de costas. Nossa, aí pegou, né? Aí ficou complicado, Dr. Fábio. Aí ficou complicado. Ele foi avisado sobre a gravação iniciado às 18 horas. Se começou às 18 horas, por que não deixou pro dia seguinte também? Dr. Fábio, forçou demais nesse nessa confissão. Dr. Fábio. Forçou demais. Forçou demais. Aí o que aconteceu? Confissão jogada fora, excluída de tudo que foi nela falado se perdeu. Não pode nem ser utilizado para no processo. É isso, gente. Tudo que foi falado na confissão tá excluído. Não pode ser utilizado no processo. Ã, ele foi avisado sobre a gravação iniciada às 18 horas, se estendeu por algumas horas. Sobre uma pessoa ter dito: "Eu estou aqui, Michael, se quiser ele para de gravar". Não se recorda quem disse? O secretário de segurança talvez estivesse presente como testemunha instrumentatória. Tava lá lá falando. No começo do interrogatório foi feita advertência de direitos ao silêncio. Sobre fateamento do interrogatório em diversas partes. Não sabe responder. Não sabe, Dr. complicado, né? Foi uma forçação para Mike confessar ali forçado, né? Podia ter esperado o dia seguinte, podia ter feito quando quando o Michael falou que ia ficar em silêncio, parava por ali mesmo. Não precisava dele ali para conseguir nas perguntas e que ele ia ficar em silêncio. Aí complica, né, Dr. Fábio. Aí não tem como falar qualquer coisa boa dessa desse interrogatório, né? Aí complica. Interrogatório deveria ter sido parado quando deu 6 horas. Deveria ter voltado no dia seguinte. Quando Michael falou que ficar em silêncio, deveria ter parado. Aí, aí complicou. Tudo que poderia ter se extraído dessa confissão foi perdido. Deu mole, Dr. Fábio. Deu mole. Isso não sou eu que tô falando, não. É o juiz, tá? Vocês vão ver mais à frente. Acredito que não exista o vídeo na íntegra. Estavam presentes os investigadores de cautela, o chefe de investigação, os defensores foram notificados do interrogatório a partir das 15 horas com registro em livre, inclusive pelo setor de prerrogativas da OAB. Sobre o fato de editar o escrivão coisas que o interrogatório não falou, não deve ter anulado o que ele disse, mas norteado a redação. Houve indiciamento pelo esquemes contra vida, ocultação de cadáver, sequestro e carteiro privado. Sobre o meio cruel, facada constitui-se como meio cruel. Sobre motivação torpe fútil por conta da banalidade do feito sobre o dolo específico do crime de sequestro para fins libidinosos. Extraído a partir de inúmeros extraído a partir das inúmeras fotos e circunstâncias escolhidas a partir dos depoimentos sobre a dinâmica solitária foi uma das razões da constituição. Não entendi esse pedaço. Sobre a dinâmica solitária foi uma das razões da constituição. Pelo laudo necroscópico. É possível que a vítima tenha perdido a vida no mesmo dia. Era uma, era a sua perspectiva. O fato de ser mulher não foi característica dominante para o crime. Segue com a mesma convicção. Não exclui a hipótese de arrastamento do corpo pela trilha. É possível que uma pessoa tem É possível que uma pessoa a tenha arrastado sozinha. Não há elementos para raspagem no cabelo. Sob ferramentas encontradas, estavam próximas ao corpo, sem pertinência demonstrada nos autos. Não tava próximo não, Dr. Fábio. Não tava próximo não. Tava de um lado e o corpo tava do outro. Tava totalmente distoante. Tava uma de um lado, outro de outro, bem distante. Sobre frudde processual consistente na modificação do local. Confirma que houve modificação do local. Perícia teve que ser posterior porque se fosse antes não teria registrado não teria registro latente. Relatórios do Celebra demonstram infinidade de fatos que demonstram a fixação do acusado pela vítima. Não sabe se Michael seguia Vitória no Instagram. Pacas contidas no celular de Michael não são compatíveis com a que com as que produziram a lesão da vítima. Constou no relatório que ele teria jogado objeto em algum local sem localização. Não foi encontrado o sangue da vítima no carro, mas resíduo latente na porção traseira esquerda em porta-malas. Não há possibilidade de a Víma ter entrado no carro espontaneamente. Sob o preparo da casa para entregar o dono, foram tirados todos os móveis e efetuados a limpeza total na sequência do crime. Parece que havia planos de mudanças de endereço, informação que deve ser consignada no depoimento de alguém. Os únicos resíduos encontrados na casa de Michael são dele e de Vitória. No carro Iden, a exceção da porta dianteira em que havia resíduo latente antigo não identificado. Trabalharam a partir do laudos objetivos elaborados pelas instituições distintas da Secretaria de Segurança Pública. Não há o que se falar em erro de investigação. A compra da balaclava deve ter sido cancelada, mas não se lembra. Não se lembra das datas das compras, nem da destinação do produto. Michael trabalhava com motos e uma das testemunhas mencionou que trabalhava com concerto de motos. Havia uma lesão pretérita em seu braço esquerdo constada constatada pelos exames do corpo de delitos sobre motivação do crime. Imagina que tenha sido motivado pela fixação da vítima. Por fixação da vítima. Não se imagina que tenha sido motivado por fixação na vítima. Não há outro elemento possível. Não sabe se haviam guardas civis municipais na base próximo ao local do desembarque de Vitória. Não há elementos objetivos que permitam concluir pela raspagem do cabelo da vítima. O cabelo estava despendido. Quando eles falam aqui do dessa dessa possibilidade dela ter sido colocada de rosto no chão, depois levada pro local onde ela foi encontrada, estaria ali no chiqueiro e o cabelo ter desprendido, faz até algum sentido. Faz o couro cabeludo se desprendeu e caiu e foi jogado algum lugar. Faz ter algum sentido.

Ah, não cogitou de participação de crime organizado. Sobrinha de investigação, foram adotadas apenas pelo presidente do inquérito. Se a delegacia de Frango da Rocha recebeu informações em tal sentido, elas não foram determinantes para os atos investigativos.

Sobre a contradição entre depoimento de Maigo e esposa, não foi criada pela polícia. Acredita que ele tenha seguido vitória, mas não há elementos para afensar que seja quanto mais seguidor. Quer dizer, que ele tenha feito isso reinteradas vezes, né? Vamos colocar dessa forma. Essa, essa foi em síntese o depoimento do delegado Dr. Fábio, tá? Foi isso que ele alegou em seu depoimento.

Agora vamos para Mateus Anjos, outro outro policial. Mateus Anjos, policial civil, disse que participou da investigação desde o início. Estava de plantão e a irmã de Vitória chegou para elaborar boletim de ocorrência. Começaram a realizar buscas, acreditando que estivesse desaparecida. Nesse inteirinho, cadê? Nesse interirinho, pessoas chegaram mencionando ter visto o carro de Michael próximo ao ponto onde ela havia descido. Em determinado momento, chamou o Michael para fazer luminol. Pediu ao líder da empresa, pediu ao líder da empresa onde ele trabalhava para liberá-lo na madrugada por conta do reagente do exame. O carro estava bem limpo e cheiroso, que despertou atenção. Questionando, ele falou que havia limpado 20 dias atrás. Após análise, levou o, após análise, levou embora até a casa dele, pois o carro permaneceu apreendido. No caminho, conversaram e ele informou que estava tranquilo quanto às investigações. Indicou o caminho, estrada da macumba, que por coincidência foi onde deixou o corpo da vítima. Lembrou-se de ter realizado a oitiva de diversas pessoas, bem como apreendidos aparelhos celulares. Foi feito o pedido de prisão de Michael, não se lembre se preventiva ou temporária, a qual foi deferida. Posteriormente ele foi ouvido na delegacia e confessou o crime e as circunstâncias.

H, foram várias linhas de atuação porque não tinham certeza de quem era o autor do crime. A investigação foi ramificada buscando indícios do ex-namorado, um ficante, Daniel Mateus, que estava no ônibus e era enrolado para falar, e o próprio Michael. Em primeiro momento, diminuíram as investigações em três suspeitos, Gustavos e Michael. Quando voltaram, quando voltaram os resultados das herbes, restringiram a Michael também, porque as versões dos dois suspeitos foram corroborados por provas objetivas obtidas. Enquanto a partida em relação ao Maico, todos os indícios iam se esteitando, esteitando, além dele ter comparecido na delegacia por diversas vezes para registrar boletins de ocorrência. Existiam câmeras em vários locais, mas alguns estavam com problemas de captação, armazenamento das imagens. As imagens disponíveis foram juntadas sobre o trajeto da vítima. Era permanente. Saía do shopping, pegava o ônibus que levava do polvilho até Cajamar e dali ela pegava outro ônibus sentido por um duva. Acontecia de às vezes descer no ponto do Pepo e às vezes no ponto do Spa. Michael teria guardado por vitória no ponto do spa e ela não desceu tendo ido ele ao encontro da vítima. A partir do momento que os celulares foram aprendidos, não teve mais contato apenas com os arquivos de extração. Quer dizer, ele não teve contato com celulares, apenas com os arquivos que foram extraídos. Michael disse em seu depoimento que não tinha rede social e na estação foi constatado que ele tinha Instagram. E tirou um print deu um story publicado por Vitória. Ao descer em um ponto de ônibus, foram localizados fotos de Vitória no celular de Michael, algumas antigas de agosto de 2024. Achou ao menos seis fotos dela, além de milhares de fotos com perfis semelhantes a da vitória. O carro de Michael foi apreendido mais de uma vez e passou por várias perícias. Entre a primeira e a segunda, a perícia não se recorda de ter notado nada diferente no carro. Acompanhou algumas diligências na casa e não todas. Acompanhou as perícias e a utilização do cão. A perícia foi iniciada em período vespertino, noturno, com um cão que localizou um canto onde encontrado o material. Procuraram por todo o trajeto da rodovia e não encontraram nenhuma câmera com imagem disponível. Também olharam na estrada da macumba, mas só matos, sem registro por câmeras. Sobre as imagens foram feitas. Ah, aqui você pode pular depoimento dele, tô passando sempre depois as pessoas quiserem ler, podem ler, entendeu? Mas tá basicamente o que o Dr. Fábio disse. Basicamente motivação, materialidade, pelas perguntas feitas pela pelo assistente de acusação, Ministério Público e Defesa. Hum. Eu vou ler esse pedacinho aqui. Questionado, Michael respondeu que fotografias de armas foram obtidas na internet, mas que as facas eram dele, com quais andava no carro, deixando novo apoio entre o apoio do braço, como de forma de ter um saque rápido caso precisasse. Não se recorda se a esposa dele mudou de versão. Muitos carros foram diligenciados. Aqui fala aí, eu vou passar aqui. Vocês podem ler depois se quiserem. Tá tudo aqui das empresas, o HD, as imagens.

Sobre a diferença do pai em relação à morte da filha, ele não aparentava estar tão abalado quanto as irmãs e cunhada. Isso foi a percepção dele. A equipe de Panc da Rocha não investigou os fatos, apenas apoiando a equipe do Cajamar. Sobre solicitação de terreno pelo pai da Vitória, prefeito. A informação chegou por diversas pessoas, mas não se recorda de quem. Os três rapazes que mexeram com Vitória compareceram na delegacia, tá? H enviar os comprovantes via e-mail. Rapazes não, e não sabe sobre relação deles, mas eles ficam aí. Vitória havia solicitado carona a um dos Gustavos que possivelmente sabia sobre o carro do pai estar quebrado. Ele não tinha conhecimento do caminho que ela fazia após sair do trabalho. Não sabe sobre a relação deles, mas eles ficavam. Sobre o relato de Eleni, no sentido de que Vitória falava com uma pessoa com o rosto coberto por uma mão, tentaram descobrir através de Gabriela, amiga, sem êxito. Chegaram inicialmente ao nome de Michael por meio de Marcelo, que mencionou ter visto o carro dele parado no ponto do spa. Acredita que ele tenha reconhecido o carro e não o condutor. Acredita que mencionou a existência de duas pessoas no carro. Não se lembra dele ter mencionado a placa. Mateus dos Santos Marques também mencionou ter visto o carro de Michael. Ele falou que viu um carro prata igual de Michael. Não se lembra se Mateus informou a placa do veículo. Seria possível alguém ter visto recordando a placa do carro. Michael compareceu espontaneamente na delegacia. Diligências sugeridas, despejos de torre foi realizada, mas espelhamento das imagens e dados do Google Apple não. Sobre o estondo, ouvido por Dane e Paulo, filmagem da presa tal são integrais, mas apenas de alguns minutos. Pela imagem não foi possível ver a placa. Pela imagem o carro parecia completo. Pela imagem é possível ver a lateral do veículo e vinculá-la ao Corolla de ano 2001. Daniel também foi tratado como suspeito. O depoente e outros policiais não pediram para que ele tirasse foto do carro. Ele era uma pessoa que atuava por livre espontânea vontade. Pediu, pediu. Ele não acompanhava diligências sobre a reprodução simulada. No ocorreu no período matutino vespertino. Não há prejuízo na mudança de horário em relação do crime. A iluminação não influencia nada por ação. Mesma com as perguntas basicamente que fizeram ao delegado Fábio Senat. Aqui fala que a irmã da Vitória falou que José Cícer havia comprado produto de limpeza com amigo, mas não se lembra. Sobre discussão entre Víor e Cícer, estão na estação. O carro de M na delegacia de Cajamar Franco da Rocha. Beleza. Aqui da cadeia de custódia. Depois vocês podem ler aqui sem problema. O o depoimento do outro policial Vittor Rosset também não agrega nada mais do mesmo. Falou que Gustavo e Vitória conversavam. Aí eu tô passando aqui, depois vocês podem ler. Não tem nada aqui que vai somar. Basicamente a mesma coisa. Mesma coisa que foi perguntado ao delegado e ao quebon e outra, ele fala o seguinte: "Tá na polícia há 1 ano e 6 meses, atua como investigador de polícia, nunca respondeu a processo disciplinar, teve conhecimento sobre teve conhecimento sobre provas digitais durante o curso de formação, mas não havia atuado com casos práticos. Recorte da imagem da vítima atravessando uma avenida para pegar a condução obtida pela mídia. Não se lembra se houve apreensão de HD ou perícia em relação a tais imagens sobre fício ao grupo de Ubu Porunga. Foi enviado, mas não se recorda que é enviado para para o IP, é o celular, não as imagens nas quais não se recorda se houve perícia, não sabe informar se há uma base da Guarda Municipal no posto de embarque da vítima. Sobre a relação entre a vítima, não foi apurado nenhum dado que levantasse suspeitas. Seu pedido de terreno a município ou maltrato, não se recorda. Era comum o diretor buscar a filha de carro, que ele fazia também em outros locais que ela trabalhou. Não buscou porque o carro tava quebrado. Aí é fada dos est dos estos. Eh, internamente, o caminho especificado que passa por um condomínio de casas é feito em internamente. Ã, o caminho específico por o caminho específico que passa por um condomínio de casa é feito internamente pela zona rural até sair da rua asfaltada. Não se recorde se o caminho foi simulado. Não se recorde de ter feito diligência em local de venda de drogas ou conversado com Guilherme ou Víor. A frase Vou arrancar a cabeça dela não se lembra. Sobre o fato da irmã sobre o relato da irmã de que acusado teria comprado o produto de limpeza de um amigo. Não se recorda. Sobre a intensa discussão entre Víor e Cícero, não se recorda. No mesmo dia que o carro foi apreendido. Primeira vez, Marcos estava na delegacia e esperou que a perícia fosse feita. Sobre a demais experiência, não sabe responder. Não se lembra se participou da experiência na casa de Michael, não participou de todos os depoimentos em delegacia. Em regra, as perícias nos celulares são feitas pela IP. As testemunhas forneceram voluntariamente celulares, mas não se lembrem sobre identificação de senha. Nunca teve conhecimento sobre participação do PCC em crimes de Cajamar. Nunca se atentou à vinculação de raspar de cabelo com o crime organizado. Não se recorda se houve linha de investigação sobre a atuação do PCC. Não sabe se houve participação doutoral do nas investigações. Não, porque o cara é seccional, nem tem porquê ter. Já não trabalha mais. Cajamá atualmente trabalha na 53 DP.

Aí aqui vem a depoimento da Gabriela. Gabriela, que disse que tem 18 anos, conheci Vitória desde agosto de 2014. Trabalhavam juntas na padaria Bela Portal. Ficaram amigas desde então. Conversavam via WhatsApp, Instagram pessoalmente. Eram próximas, conversavam sobre relacionamentos íntimos. No dia dos fatos conversavam pelo celular, conversaram por WhatsApp. Ela saiu serviço às 22 horas, pegava dois ônibus. Ao chegar no local do segundo ônibus, relatou que passou por um carro com três pessoas e mexeram com ela. Todo mundo já sabe disso, né? O depoimento, a depoente disse que deveria falar com o pai, mas disse que estava suave. Aqui gente, já falamos sobre isso aqui. Fala que ela foi até a casa dela. Ah, não conhecia Michael, ele nunca mencionou sobre ele. Não sabe se ele é seguido das redes sociais. Vitória era simpática, ficou preocupada de estar voltando sozinha por ser bonita. Sobre algum ex-namorado pedir para ir buscá-la, ela estava conversando com Gustavo, que também morava no Punduva. Ela nunca falou sobre essa pessoa, apenas que estava conversando. Ela chegou a falar sobre o outro Gustavo, com quem teve um relacionamento. Não estavam mais juntos. Haviam terminado o relacionamento a cerca de um mês antes. Acordou com uma ligação da irmã Vanessa às 4 horas da manhã do dia dos fatos, perguntando se Vitória estava com ela. Ela mencionou sobre os planos de se mudar para a casa da irmã, por se tratar de local mais próximo do trabalho dela. Tiveram noção de que se tratava de algo mais sério por após a delegação da irmã de Vitória. Ficou aguardando para ver se ela chegaria em sua casa, mas não chegou. Posteriormente foi até a casa dela para ajudar nas buscas. Mostrou os áudios e prints enviados à Vitória em relação ao ex namorado Gustavo, dizendo que não queria mais nada com ele. Ele foi a última pessoa com quem ela conversou. Após o corrido, não mudou nada em sua rotina. Em relação à família, não sabe dizer, pois ficou mais reclusa, sem sair de casa. Não se sentiu receosa por nenhum motivo, ficou em casa porque estavam recebendo, porque estava recebendo acusações e ameaças. Vitória é uma pessoa amorosa que ajudava todo mundo e tinha um coração muito bom. A última coneção, a última comunicação com a Vitória foi ela informando que estava bem. Na época ela estava se relacionando com Gustavo Liro, mas disse que iria encerrar o relacionamento, pois enviava mensagem e ele não respondia. Conheci o Gustavo, mas não tem relação de amizade. Na parte da manhã do dia dos fatos, Vitória estava na casa. Na parte da manhã do dia dos fatos, Vitória estava na casa dela. Após Gustavo Liro ter começado a ficar com ela, ele brincava com os sentimentos dela, que ficava mal. E depoente resolveu se afastar dele. Não sabe se ele não era seu mento ou possessivo. Quando ele desceu do ônibus, estava com pouca bateria, 6 ou 9% o tipo. Não sabe se Vitória trabalhou na campanha do atual prefeito. Eles tinham bastante amizade, mas ela, mas ela nunca falou sobre. Ela não falou que se relacionou com alguém envolvido com a campanha. Não estava, não estava grávida nem em dúvida em tal questão. Não a encaminhou exames sobre isso. Não tem conhecimento sobre a relação entre o cabelo expandido e o crime organizado. Não chegou a ver a entrevista do delegado Aldo Galeano sobre pessoas que mexeram com ela no pão de onde não sabe quem eram essas pessoas. Tá aí. Depois vem o depoimento de Mateus. Mateus dos Santos Marques na rua que conhecia a Vitória e Maichael do bairro. Aí todo mundo já sabe. Ele fala do carro, ele fala que conhecia, conhecia também mulher que se comentava. Ah, dos guardas municipais que continuou auxiliando na busca, que fez uma entrevista com o repórter SBT, conhecer Michael de escola. Aí fala sobre o ônibus. Tô passando aqui porque são ainda tem 30 páginas ainda, tá gente? Não desci no ponto Sapolândia. Aí eu vou passando aqui depois se vocês quiserem dar um pause no vídeo, podem ler isso aqui tudo, tá? Tô passando documento para vocês verem. F da briga dele com Cícero. Aí depois vem o depoimento da Dayane que testemunhou que era vizinha de Michael. Foram vizinhos por um ano. Sabe que ele estava em processo de mudança. Aqui é Dayane Jesus Pereira que testemunhou, tá? Esse pedaço. Então, tá aqui, ó. Sabe que ele estava em pr mudança. Senomentação de entrada e saí no carro na casa de Mike, o que lhe chamou atenção. Ele não tinha um hábito de guardar o carro, costumava deixar o carro na parte de fora. Ouviu manobras, só ouviu barulho, mas não olhou para a janela. A movimentação correu por volta da meia-noite, não ouviu vozes, somente movimentação de carro. Comentou com o seu ex-marido sobre o barulho que achou estranho. Ficou com medo de ficar em sua casa. e dormiu alguns dias na casa da babada filha e do ex-marido. Desconhece sobre o comportamento de Maichael na comunidade. Não reparou se ele fez limpeza na casa. Já tinha mudado quando foi feita a perícia na casa dele. Mudou-se antes da prisão de Michael. Ã, tinha outros vizinhos. Paulo, Roberto era vizinho, não conversavam, não tinha proximidade com os vizinhos, não sabe se ele ouviu alguma coisa. No dia seguinte viu que o carro de Michael estava estacionado dentro da garagem. Somente ouviu o barulho de veículo entrando e saindo, parecendo que pera aí. Parecendo aqui estava derrubando uma casa. Foram várias vezes e uma hora chegou os barulhos vinham da casa de nunca tinha acontecido antes. Minha imitação por cerca de 5 minutos. Chegou ao fórum pro ficou sentado na parte principal, não conversou com outras testemunhas. Almoçaram juntos. Não tem, não tem muito assunto com seu ex-esposo, mas conversaram sobre questões da filha. Não. Eh, sentiu-se a pior pessoa do mundo quando foi prestado depoimento por não esperar. Não ficou com medo de Daniel, pois moraram juntos. Não tinha relação com Michael. Não sabe sobre a relação de Daniel com Vitória, nem porque ele era bloqueado por ela. Isso aí já tá, já vai ser explicado pelo Gustavo, porque que o Daniel era bloqueado por ela. Ciúme do Gustavo. Conhecia vitórias à pena de vista, não tinha problemas no dia. ã a ela fala aqui sobre porque tava acordada movimentação normal proveniente do barulho do carro aqui tá tudo depois vocês podem ver tudo, tá? Não participou da reconstrução dos fatos. Não conversou com ninguém sobre os fatos, nem de Michael, somente ouviu barulho. Não sabe se houve entrada de repórter na casa de Michael, não ficou sabendo sobre outros potenciais autores do fato, nunca disse nada sobre isso, ficou horrorizado com o caso e não disse nada.

Aí vem outro outro depoente, o Paulo Roberto, mora no mesmo local. Eu já li esse depoimento aqui parcialmente. Aí a casa mais próxima de Diane, ele acredita que Mike use maconha. Em relação aos desaparecimento de vitória sobre o dia seguinte, o policial foi até sua casa, informou, não deixou, não entregou seu aparelho, mas deixou o seu e-mail. Enque fala que os encontros na casa de Michael ocorreram geralmente no fim de semana dias de folga. Não ouviu pedido de socorro. Não reparou o veículo entrando e saindo da casa de Michael para vir usar a caragem de Michael. Daan teria que sair da casa dela. A casa dela fica de parede com a parede dele, mas os portões e lados opostos. Não participou da reconstruição dos fatos. Após o corrido, os reportes bateram em cima. Após o corrido, os reportes bateram em cima. Pode ser que tenha ocorrido antes da do dia 10/03. Nunca disse ter ouvido um estondo. Providente do portão de MA. Forneceu voluntariamente ao subtenente da GCM, conversou com a secretário de segurança pública. Ele foi até sua casa e questionou sobre os fatos testemunhados. Ele pode ter falado, em outras palavras, sobre a suspeição de Michael, mas desconhece. Desbloqueou o celular.

Aí vem outro aqui, outra pessoa que testemunhou foi o Marcelo, relatou que é motorista. E aqui Marcelo foi a pessoa que viu o carro do Michael, né? Recorda-se no no Recorda-se de Recorda-se do barro do Senr. Doca como ponto de referência. Sabe que o carro era de micro, pois a namorada dele trabalhava no mesmo local do depoente, sabia que o carro era dele. Esse aqui é o Marcelo, né, que tá falando sobre ter visto o carro. Ele não tem dúvida de que o carro era pertencente ao Michael, mas não. Naquele dia não sabia informar se era Mike que estava dentro do carro. Visualizou um vulto fazendo movimento para olhar. O carro estava no mesmo local, passa na rua com frequência, mas nunca tinha visto o carro dele por ali, por isso que comentou com a namorada dele. Não teve contato com Michael além da ligação telefônica. Sem afirmou que não estava bem. Como não, Semirmou que não estava, não estava no dia no carro do Michael. Bem como ficou surpresa. No período noturno, transportava seis a sete alunos, sai de casa. Vai buscar alunos em um bairro acima, terminando o trajeto em sua casa. Todos os alunos são deixados na mesma escola. Sé de casa por volta das 9:30, finaliza por volta das 11:40, 11:45. Saiu da escola por volta de 12:45 sobre velocidade costuma ter pegar a velocidade de rordovia 40 km. Ele fala que ele fala que o único carro gorola que tinha no bairro com as características do Michael que foi visto era era aquele que era o único. O carro estava inteiramente desligado, não percebeu se os vidros estavam fechados, acredito que não tivesse isso o filme, pois viu o vulto dentro. Não participou da reconstrução dos fatos. Sobre a conversa mantida com ele, sentiu que foi um tom de ameaça, não tem interesse afetivo em relação a semelhas, não ouviu boato sobre que teria praticado, sobre quem teria praticado o crime. Apenas que a mí informou, entregou seu celular voluntariamente, não conversou com as testemunhas, nem no horário do almoço.

Aí vem Daniel, né, outra pessoa, Daniel Lucas Pereira. Foi nós falamos e já falamos várias vezes aqui sobre o depoimento dele, ah, que ele trabalhava de Uber. Aí vou passar aqui para vocês verem. Já falamos 10 vezes do que ele falou. Tem tudo aqui que ele conhece Gustavo Vinícius, mas não são amigos, nem tem relação amorosa com Gustavo que foi falar que ele era um gays. Pelo amor de Deus, ouvi voz boatos de que tinha sido Michael, de que não tinha, de que não tinha sido, de quem tinha sido em conjunto com outras pessoas. Disponibilizou o carro para perícia, mas nada foi encontrado além de uma blusa, um chinelo e uma corrente de uma passageira. Aí ele fala que foi na casa de policiais, ele mostrou HD, foram três policiais na casa dele. Aí ele fala que a ã mostrou apenas que na rua da casa a do senhor Walter da casa vermelha não foi o loteamento capital ville limitando a mostrar próximas ao Pepa. Foto car enviada a Vanessa, pois não tinha o número do investigador. Conversou com o investigador com o investigador por telefone Mateus pelo celular da Vanessa. Não sabe se por WhatsApp ligação foi considerado suspeito, não conhecia Gustavo Liro, somente viu ele por fotos. Imagina que ele tenha sido bloqueado por ele ter ciúmes. Conhece o Víctor Machado de Soua, vizinho de Vitória, não amigo de Víor, são conhecidos, não sabem sobre desavença entre ele e Vitória, nem sobre ele ter dito que arrancaria a cabeça da vitória algum dias antes.

Aí vem aqui o outro depoimento da Elini que vai ser Vitória sentar na pavimentação. Aí ela fala aqui sobre perfil. Pedi para ver uma foto, mas a mão dele tampava todo o rosto. Falou a ela que poderia ser um perfil fake para tomar cuidado. Seguir juntinos. Era o Gustavo Liro que já tava falando, não soube mais nada sobre os fatos. Aí ela fala aqui do Punduva.

Aí vem aqui o depoimento do pai da vitória. Caso Alberto. Vou botar aqui, ó. Depoimento pro Casalberto. A síntese do depoimento, né? Aí ele fala aqui, hum, do carro, ele fala, não sabe se o Vitor teve relcionamento com a Vitória. Desconhece. Ah, aqui também não tem nada demais. Eu pegar outro pedaço aqui. Tô passando aqui vocês lerem depois se quem quiser, tá? Aqui esse aqui o que o Bond não sabe se Vitória trabalhou na campanha do prefeito, não se relacionavam. Ele a chamava de irmãzinha, mas por amizade. Conversou após os fatos com o prefeito, secretário de segurança. Vitória nunca falou se tinha sonho de ser mãe, mas acha que toda mulher tinha esse sonho. Sobre gravidez, desconhece, mas acredita que saberia se ela estivesse grávida. Não, ela não tinha um hábito de dormir fora de casa. Não acredito que alguém que ela se relacionou tenha ajudado com a prática do crime. A relação com a Vitória não era conturbada, era normal. Ela não usava narguilê em relação a em relação à conturbação na relação com Vitória. Não procede. Sobre a afirmação que pediu um terreno ao prefeito é mentirosa. A única coisa que falou ao prefeito é que teria que sair do local, pois já tinha perdido dois filhos ali. Não perdi terreno, casa nem nada. Foi a imprensa que lhe falou sobre isso. Sobre ser problemático com o vizinho e família e maltratar animais não procede. Ninguém da família tinha inimizade com vitória. Ela não comentou sobre eventuais perseguições. Pelo que sabe, ela não conhecia Michael. Um depoente também não o conhecia, nunca o viu. Não acredita que ela tenha entrado no carro dele espontaneamente. Não acredita que se fosse possível. Acredita. Não acredita que não fosse possível ele ter praticado o crime sozinho. Após os fatos, saiu de lá e não se atentou aos comentários. Foi ouvido mais uma vez em com Dr. Fábio, advogado, que levou para conversar com o delegado. Conversa não foi reduzida a termo. A guarda municipal esteve ao seu lado desde o primeiro dia. Não soube, não soube se a guarda recolheu filmagem de câmbio de segurança. Não sabe se ficou faltando alguma coisa nas investigações. Sobre as declarações do do delegado Aldo Galeano, ouviu, mas não quis dizer nada em sua concepção. Não se recorda do que ele disse. Antes de prestar depoimento, não teve contato com outras testemunhas. Em casa, Vitória era contente e alegre. Perdeu dois filhos. Em relação ao filho Douglas, faleceu em 2011. Quando o filho faleceu, trabalhava como cobador de ônibus. Trabalhava como Uber a cerca de um ano para ajudar a cumprimento da renda em casa. Não faz muitos transporte por conta das limitações de saúde. Atualmente, sua vida está conturbada. Trabalho e já se mudou da casa duas vezes. Já sentiu culpado por seu carro estar quebrado no dia. Se não tivesse quebrado, teria ido buscá-la. Tem mais três filhas, mulheres e um homem. A vida da família não está normal. Sua filha pediu demissão do trabalho, tendo voltado a trabalhar recentemente. Não brigar em família por conta dos fatos.

Aí vem vem depois aqui do outra pessoa testemunhando o Ryan. Aí a gente vai falar do ônibus também. Não tem nada aqui, nada interessante. Aí vem outra pessoa, Edson Fire também. Outra pessoa que tá no ônibus também não tem nada aqui, absolutamente nada. Tô passando aqui para depois se alguém quiser ler, pode ler aí. Que Luciano testemunhou que nunca falou com Michael reside na mesma rua de Vitória há muito tempo, não sabendo precisar quanto. Fala com ela quando falava com ela quando se viu, mas era muito raro se falarem. Relação com a família era boa. Dão é um guarda municipal para quem ligou para receber uma ligação de um amigo do tio, da esposa informando sobre o encontro do corpo da cachoeira. Foi a pessoa que recebeu o telefone da cachoeira. Aí ele fala do guarda municipal que aí vai falando aqui de Gustavo Vitória também não tem nada aí aqui. Gustavo Vinícius de Morat. Aqui ele fala Gustavo Vinícius depois que Santos depois que conheceu Vitória em meados de 2 outubro de 2024. Saíram duas vezes, pararam de conversar e depois voltaram a conversar. Ela começou a namorar com Gustavo Liro, mas não sabe o mês. Em março, conversaram de novo, chegaram a chegaram a conversar de sair, mas nada disso aconteceu. Voltaram a conversar assim que ela terminou o relcionamento com Gustavo Liro. Não lembro o dia, mas possivelmente no mês de março. Não, março. Março não, né? Porque março foi encontrado sem vida. Não sabe se Gustavo Liro tinha ciúmes, mas não eram muito próximos, então não sabe dizer. Nunca frequentou a Casa Vitória, saíam de carro e ficavam no veículo. Tinha um gol, não sabia que o Carlos Cos estava com defeito. Vai falando aqui de papel. Gustavo Henrique dos Santos, esposo que conhecia Vitória, havia cerca de 3 meses. Aqui veio o namorado, né? Gustavo Livro. Gustavo Henrique dos Santos expôs que conhecer a Vitória se deus mes conhecer através da Gabi. Não se segue mais nas redes sociais, pois ela é namorada do meu parceiro Luan. Acha que nunca se seguiram nas redes sociais, mas acredita que não. Relacionamento com Vitória era era um namoro que terminou por causa do pai dela. Não se lembra quando terminaram, mas fazia no máximo 15 dias quando decorrido. Trocaram mensagem na segunda-feira da semana que ela desapareceu. Ela foi até a porta da sua casa e mandou mensagem, mas estava, mas ele estava na praia. é um pouco ciumento, nunca ameaçou Vitória. Tem ciência que Vitória bloqueou Daniel, rede social, pediu a ela para bloqueá-lo. Então, Gustavo foi que pediu para Vitória bloquear o Daniel, vizinho, né? Acho que por ciúmes. Agora tá explicado aqui por que ele era bloqueado na no telefone da Vitória. Porque o namorado pediu, pois eles chegaram a trocar mensagens. Em fevereiro já não estava mais com vitória, ainda conversavam. Chegou a mandar um eu te amo, mas a separação não tinha obsessão. Após a separação não tinha obsessão por ela. Não se lembra de terem brigado. Foi apenas duas vezes na casa dela, mas uma delas para conhecer o pai dela. Aí ela vai falando. Já não havia pedido para relatar o relacionamento e vice-versa. Não soube de amigos. Eu vou passando aqui depois se quem quiser ler que vai tá aqui. Pode parar e pode ler. Tá na tela.

Aí vem o outro aqui, Fábio Pedro, outra pessoa que tava no ônibus que também não tem nada para acrescentar. Aqui é interessante. Aqui é interessante. Aqui é o cara que trabalhava com o padrastro da do Michael José Cícero da Silva narrou que trabalhava com as ferramentas. Em um dia foi limpar o chiqueiro e o patrão perguntou onde estava. Falou que tinha deixado em um canto. Os objetos foram levados até Franco da Rocha, onde os reconheceu. Ficavam encostados em um chiqueiro e não entrava ninguém. Seu patrão queria culpá-lo pelo sumiço das ferramentas. Após o almoço, foi lavar o chiqueiro e a viatura chegou para levá-las até Franco da Rocha. Em relação aos objetos, o policial D perguntou se reconhecia as ferramentas. Mostraram uma foto antes e confirmou: "Foram exibidas essas duas ferramentas, enchadão e Vanga. Conhece Michael desde criança, mas não tinham amizade. Acredita que tenham Acredita que tenha sido Michael quem pegou as ferramentas. Reconhecimento feito com o senor Mauro no mesmo dia. O padro de Michael. Então, já reconhece aqui as ferramentas que tava lá no chiqueiro atrás da casa do Michael que era pertencente ao padrastro da do Michael.

Aí vem o depoimento do Víor também. Quem quiser ler depois pode ler aqui. Vai passar aqui, ó. Só dar uma pausa aqui para poder ler tudo. Também não tem nada. É o cara que falou besteira que tava bêbado. Segundo a polícia. Tá. Aí aqui ele vai falando aí vem vem o Cícero depoimento dele também que tá na época trabalhava numa empresa comidade de manutenção. Próximo à data do desaparecimento, não comprou, vendeu produtos para Michael, conhece Mateus de Vista, conhece o Víor que não é perigoso. Aí ele vai falar sobre os indícios de autoria delitiva. Sobre os indícios de autoria delitiva, conseguindo-se que nesta fase de jurisdição deve ser evitado o excesso de linguagem capaz de influir indevidamente na formação de convencimento dos jurados. Aí ele fala que nesse sentido a jurisprudência do STJ aqui vem diante de tal limitação e semenda entrar na valoração. Aqui começa o entendimento do juiz, tá? Diante tal limitação e sem adentrar na valoração exurante das provas produzidas, aponto seus seguintes indícios de autoria: testemunhos de Diane, Paulo, que ouviram movimentações no usuáuais provenientes na casa de Michael no dia dos fatos. Testemunho de Marcelo que visualizou o carro do acusado próximo ao ponto de desembarque da vítima. O foi reforçado por testemunho de Mateus, que também viizou o veículo com características semelhantes, sedan claro, ampos. em consonância com duas últimas gravações certificadas, o desfeito da divergência dos horários em relação à segunda, que é a princípio foi esclarecido. Laudo do veículo com a identificação do perfil genético da acusada e da vítima. Laudo do veículo do réu com a identificação do perfil genético e sangue humano. Perícia na residência do acusado. Quem encontrou o material compatível com perfil genético da vítima. Relatórios de análise, relatório final. Laudo de reprodução simulada. Relatório de investigação, autos de conhecimento cotejado com testemunho de José Cício da Silva. A partir das provas produzidas, especialmente os dados informados no relatório da investigação, mostrou-se pertinente a equação típica da conduta do disposição do disposto no artigo 121, que é o homicídio. Diante do indício de ponto de vista subjetivo, determinou a escolha da discriminação condição de mulher relacionada à escolha da causual da vítima. Neste ponto, quanto a preliminar de nulidade suscitada pela defesa sobre o argumento de quebra de carente de custódia, tese não se prospera. Todas as testemunhas ouvidas em juízo, a exceção do Paulo, esclarece que os aparelhos telefônicos foram voluntariamente entregues à Polícia Civil que lacrou sem qualquer manuseio indevido. Cumpre destacar que o Instituto de quebra de cadeia de custódia é que ele fala sobre a quebra de cadeia. O que acontece também não precisa passar. Aí fala por aqueles cas de custódio só para encher mesmo. Naturaliza no ponto de vista técnico, os laudos anteriormente mencionados apresentaram conclusões de natureza indiciária quanto à autoria delitiva. Destaque-se quanto a divergência relacionada à presença de sangue que a autoridade policial em seu depoimento judicional esceleceu tratar-se de material de natureza latente que não deixa marcas visíveis. e não de sangue fresco. A repetição dos exames por nova equipe pericial, bem como a a valoração das conclusões técnicas. Esses os reflexos na atribuição da culpa do acusado, insere-se na competência do conselho de sentença. Sobre agação de manipulação devido a aparecer celular do acusado, as fotografias referentes ao ao documento são consideravelmente anteriores à datas de aposentação do dispositivo, inexistindo unidade insanável. Ademais, que laudos elaborados pelos assistentes técnicos de conclusões divergentes, de modo que a análise contra confiabilidade e valoração da prova também deve ser remetida ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa. No tocante a suosta quebra de incomunicabilidade e testemunhos também não foi aconteceu. Eh, aqui fala sobre civil. Aí ele que fala, ressalta que a condução das investigações permaneceu sob a responsabilidade exclusiva da autoridade policial, afirmando afirmação confirmada pelo próprio delegado presidente do em juízo. Dessa forma, relação ao tipo de objeto da relação do artigo 121, código penal mostra-se inviável, mostra-se viável a pronúncia. Entretanto, as causas de aumento relativas à motivação fútil e asseguração da execução, cortação, impunidade ou vantagem de outro crime devem ser excluídas. Isso porque tá qualificadoras dentro do subjetivo, que ele tira algumas qualificadoras. Nesse sentido, a verdade, o magistrado proceder a interpretação extensiva. E aqui ele vai falando a aqui quem quiser ler depois. Aí vai falar sobre recurso. Aí falta a falando por fim conhecer nulidade. Por fim, agora que o ponto principal. Por fim, reconhecida a nulidade do interrogatório extrajudicial do acusado, vedando-se sua exibição em plenário, diante da circunstância que foi obtido. Aquele aquele exclui, tá? Ele anula a confissão do Michael em sede policial, anula toda ela. Por fim, deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório extrajudicial do acusado, vedando-se da sua exibição em plenário, diante das circunstâncias em que foi obtido. Quais seja? Um, o arquivo de vídeo foi recortado em 17 partes, impossibilitando a verificação da cronologia das gravações diante da ausência da mídia integral. Tal constatação somada a ligação do acusado contida na carta anexada, recomenda que a gravação não seja exibida aos jurados. Dois. A autoridade policial ser ouvida em juízo, mencionou que o acusado manifestou o desejo de permanecer em silêncio. Diante de tal circunstância, a oitiva deveria ter sido imediatamente encerrada. Foi o que eu disse. Não podendo prosseguir. Três. O ato foi presenciado por pessoas aleheas à estrutura da Polícia Civil. Circunstância que somada a ausência de defesa de Circunstância que somada a ausência de defesa técnica já constituída à época impõe prudência na valoração da referida prova. Quatro. A defensora, designada para o ato não terceu qualquer consideração acerca da condução do interrogatório, limitando-se acompanhar passivamente oitiva. Tal conduta, embora em princípio regular, não pode ser admitida na hipótese dos autos, em que o acusado manifestou o desejo de permanecer em silêncio. O ato foi realizado no período noturno, conforme se infere na ata notarial anexada, em desconformidade com a normativa vigente, que admite realização de interrogatórios nesse horário apenas em caso de flagrante, delito, hipótese inexistente nos autos. Por todas essas razões, impõe-se a anulação do interrogatório extrajudicial, vedando-se qualquer referência ao seu conteúdo em plenário, sob pena de indevida influência no convencimento dos jurados. Então tudo que foi feito a de gravação, confissão do magro, tudo isso esquece. É como se não tivesse existido. Todavia, como já decisões anteriores, eventuais vícios ocorridos na fase inquisitorial, todavia, como já consignado em decisos anteriores, eventuais vícios ocorridos na fase inquisitorial não tem o condão de acarretar a nulidade do processo judicial, especialmente porque a referida prova não foi valorada para fins de pronúncia. Então, a confissão do Michael Sério policial, o juiz não considerou pré-proncia. Foi aqueles todos que eu já falei antes. Em reforço, nunidade, ausência, o inquérito policial constitui procedimento administrativo de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam de regra nulidade do processo crime. Superad as questões quanto os crimes conexos que no concurso entre competências do tribunal do júri e de outros órgãos da jurisdição comum prevalece a do juri que deve processar e julgar todos os crimes conexos. Aí tá falando do STF, decisões, sei o quê. Vocês podem ver aqui que eu tô passando dessa forma. Dessa forma, tá aqui a decisão de pronúncia se justifica igualmente para tais delitos garantidos na apreciação integral da causa pelo tribunal pelo tribunal do Júrio. Por isso, por isso, com fundamento no artigo 403 do CPP, pronuncia-se o réu Michael Antônio C dos Santos como incurso os delitos do artigo 121, incisos A, 2, 3, código CP, agravante. Em consequência, o acusado deve ser submetido a ao julgamento pelo Tribunal do Júri, vedando-se a exibição de qualquer menção conteúdo do interrogatório exjudicial das folhas 310 314 da forma na forma de fundamentação. Quer dizer, o que aconteceu? A confissão em sede policial não pode ser utilizada de forma alguma, tá? Juiz já colocou aqui. Oportunamente processe-se nos termos do artigo 422, quando será analisada a viabilidade igência requerida sobre a expressão do ofício para apurar eventual prática de crime de falso testemunho ou infração disciplinar. Cre ressaltar que cabe a parte interessada provocar a atuação do aparelho persecutório do estado pela pelos meios próprios, não havendo necessidade de intervenção judicial. Como você intime-se publique. Este foi o documento apresentado pelo juiz para pronúncia do Michael. Então, Michael agora vai para o banco dos, vai responder esse processo, vai sentar ali de frente aos sete jurados e tirar sua decisão que será culpa, né? Ou inocência. Aí depende do trabalho da defesa e trabalho do Ministério Público apresentar as provas do que tem de material ali em relação a Michael, a participação dele no caso já tá praticamente garantida, né? Tem falado ali o perfil genético do carro na casa dele, na casa e no carro dele já se coloca mais os depoimentos das pessoas. Então, agora o que bate é a segunda fase. Eu não acredito que o Michael, tá, uma percepção minha, eu não acredito que Michael tenha praticado parte desse crime sozinho. Uma parte ele participou sozinho, meu minha percepção, mas outra parte não. E a segunda fase, o que foi provocada pelo Ministério Público tá na gaveta. Você quer sair. Ahã. Vamos ver aqui que vocês estão falando. Ã, vamos ver aqui. Vamos ver aqui. Vamos ver o que vocês estão falando aqui, tá? Vamos ler aqui. Vou tentar responder as perguntas. Hum. Vou tentar abrir aqui. >> Vamos tentar abrir aqui para que vocês estão dizendo. Tá. Alguém viu a vitória interna no segundo ônibus? Todos teve o depoimento aqui de todo mundo que viu a vitória no segundo ônibus, inclusive desceu. Marc, você souber explicar porque o Dr. Aldo saiu do caso. Andréia, Dr. Aldo nunca participou do caso. Dr. Aldo Cadeano é seccional, ele é chefe dos delegados, tá? Ele não é, ele não é que ele tenha saído, ele nunca presidiu a investigação, ele sabia ali das tuas investigações eh como um chefe, entendeu? Chefe dos legados, mas presidir a investigação não. Foi sempre o Dr. Fábio. Hum. Que mais? Mais uma pergunta aqui. Ah, deixa eu ver. Não, são mais são mais opiniões cada um. Ah, deixa eu ver aqui. Tecnologia avançada porque não atualizou o vídeo direito? É, são só perguntas. Bem, essa foi a decisão que levou a pronúncia do Michael, tá? Então, o juiz embasou muito bem porque ele levou o Michael Banco dos Réus e agora aguardar a data do julgamento que será marcada. É isso. Então, muito, muito obrigado a todos pela participação. Fique com Deus e até amanhã, seja assim permitido e quiser.

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