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SPLIT PAYMENT COMEÇA A VALER QUANDO? NOVIDADES IMPORTANTES

Contabilidade Facilitada10:55

Transcription

Split payment, o que é, como vai funcionar e a partir de quando que ele vai funcionar. Fica comigo nesse vídeo que eu vou esclarecer todos esses pontos para vocês.

[música]

Olá, pessoal. Sou professora Marina Curt, sou contadora, especialista em direito tributário. Atuo como professora aqui no Contabilidade Facilitada. Se você ainda não é inscrito no canal, se inscreve, deixe seu like, compartilhe esse conteúdo, que a gente tá aqui publicando conteúdos novos todos os dias, sempre atualizados, conforme a legislação.

E o nosso assunto de hoje vai ser sobre o split payment. O que que seria o split payment? Com a reforma tributária, com a implementação dos novos tributos, IBS, EBS, imposto seletivo, a não cumulatividade plena, né, direito a amplo de créditos em relação às nossas aquisições, a reforma tributária, ela também trouxe uma nova modalidade de pagamento de tributo, que é o split payment.

Então, não é algo que eu vou ter que pagar novo imposto, é uma forma de pagamento do imposto. Então, pense assim, hoje montamos o nosso preço de venda, o nosso preço de venda do serviço, do produto, embutimos ali dentro do preço o valor dos tributos devidos, cobramos do nosso cliente um valor total do preço daquela mercadoria, recebemos o valor total através de uma instituição financeira, o cliente vai lá, paga o boleto e eu recebo 100% daquele boleto do banco. E daí então eu vou lá, apuro o meu imposto e pago o imposto para o governo ali no mês seguinte, conforme o vencimento de cada tributo.

O split payment ele veio com a ideia de que no momento do pagamento que eu faço para o fornecedor, a instituição financeira que tá recebendo aquele Pix, aquele boleto, aquele pagamento através de cartão, seja como for a forma de pagamento, naquele momento que ele está recebendo, a instituição financeira já vai identificar o valor do tributo devido, reter esse valor do tributo devido e já repassar esse valor diretamente para o governo, passando pro fornecedor. somente o líquido que ele deveria receber sem o tributo.

Essa é uma grande mudança que envolve muita tecnologia. A emissão de documento fiscal tem que estar correta, todas as informações têm que estarem corretas. Então tem muito trabalho, né, sendo desenvolvido para deixar isso disponível no mercado.

Então pensa, hoje já existem formas de split que acontecem no nosso dia a dia, né? Um caso, é o caso do iFood, por exemplo, é uma plataforma que recebe o pagamento para um fornecedor que colocou ali o produto dele para vender na plataforma do iFood. Alguém vai lá e compra o produto dele. O iFood ele retém parte do valor, que seria a taxa para usar o iFood e repassa pro fornecedor apenas o líquido em relação àquele pagamento. Então seria essa a ideia do split payment, né? já separar o tributo no momento em que está sendo pago.

Isso vai impactar sim no fluxo de caixa das empresas. As empresas tem que estarem preparadas para isso, porque no momento em que eu vou receber do meu fornecedor, se é no mesmo mês da minha venda, eu já vou ter que pagar o tributo naquele momento. Antes eu tinha uma folga no meu caixa, eu conseguia pagar isso no mês seguinte, né, a minha apuração do meu tributo. Então, com o split payment, isso para quem está vendendo vai mudar.

Mas se a gente olhar pro ponto de vista de quem está comprando, é uma coisa boa, porque a reforma tributária, ela trouxe os novos tributos, trouxe não cumulatividade ampla, né, trouxe o split payment e também trouxe que o adquirente só vai poder creditar quando o imposto estiver pago. Então ele não vai, nesse caso do split payment, ele não vai ficar dependendo do fornecedor de pagar o tributo. Quando acontecer o split, o imposto ele já vai ser pago para o governo e o crédito já vai ficar disponível para o adquirente.

Então isso é uma forma de tentar reduzir a sua negação, de tentar evitar que os contribuintes utilizem imposto, né, como um caixa da empresa, né, muitas vezes como um empréstimo, digamos, utilizam aquele tributo para outros investimentos ao invés de pagar esse imposto pro governo. E cada vez a ideia do governo é que com o split diminua a sua negação, né, aumente a arrecadação e talvez no futuro isso faça com que a carga tributária reduza.

Então vai precisar de muita tecnologia para isso funcionar, né? Inclusive nós já temos uma nota técnica publicada agora, no início do ano, a 2026.001, dos documentos fiscais eletrônicos. Não é uma nota técnica da NFE, porque na NFE nós já temos ali as formas de pagamento. Foi atualizado algumas formas de pagamento na NFE, mas pros outros documentos fiscais ainda não tinha essas formas de de pagamento e elas vão ser necessárias, né? a gente vai precisar desses arranjos de pagamento, tudo vinculado ao documento fiscal, quando a informação vai pra instituição financeira.

Então, na nota fiscal vai ter que constar ali se o pagamento foi Pix, cartão, isso tudo vai ter que est amarrado com a informação do tributo, porque a instituição financeira vai receber essa informação e vai repassar o valor do tributo que tá ali no documento fiscal lá pro governo, né, direto e passar o líquido só para o fornecedor.

Ah, mas e como que fica a parte dos créditos do fornecedor ali na no documento fiscal? não é o tributo que ele iria pagar, porque ele tem créditos, né, nas suas compras de mercadorias, outras outros pagamentos que ele fez. Como é que isso vai ficar? Na última alteração da legislação que nós tivemos na Lei Complementar 227, que alterou a 214 de 2025, eles trouxeram ali definidos que vão ter dois tipos de split payment, o padrão e o simplificado.

O padrão é o mais completo. Ele vai verificar a instituição financeira, no momento de reter aquele imposto ali para repassar pro governo, ela vai identificar se o fornecedor tem algum crédito para compensar com aquele débito ali daquela operação. aquele débito já foi instinto de alguma forma, já foi pago. Então ele vai verificar ali na apuração assistida que veio com a reforma tributária se aquele débito ainda é devido. Se o débito já foi extinto através de crédito, compensação, alguma outra situação que existia na apuração do fornecedor, ele não vai reter o imposto, vai repassar o valor cheio pro fornecedor. ou se precisar utilizar parte do crédito e parte reter, é no momento que a instituição financeira ela vai conectar o sistema da apuração assistida, vai identificar isso e vai reter, repassar ao governo apenas o valor do tributo devido. Essa é a ideia do split payment padrão completo, quando ele esver em pleno funcionamento.

Mas existe também um outro, uma outra forma que é o simplificado, onde a ideia é o quê? que se estime um percentual para fins de pagamento do tributo ali no momento do split. Então, digamos que a líqua cheia, né, que é destacado lá no documento fiscal, é 28% de IBS, CBS, mas aquele contribuinte tem créditos, né, tem outros pagamentos ali na apuração, onde a alíquota dele efetiva que ele paga depois que ele abate lá os créditos dele seria apenas de 15%, por exemplo. Então, através de um ato conjunto da Receita Federal, do comitê gestor do IBS, vai ser definido quem vai poder utilizar esse split payt simplificado e qual o percentual que vai ser utilizado.

Então, por exemplo, eles vão poder definir que vai ser 15%. Então, apesar de estar destacado na nota 28%, a instituição financeira vai reter 15%, que é o que foi definido para aquela empresa, vai repassar pro governo e vai entender lá na apuração assistida do fornecedor que esse valor ali foi pago, aquele débito foi instinto. Lá no final do mês vai ser reanalisado toda a apuração. Se foi pago um valor menor de tributo, o contribuinte vai ter que pagar um complemento. foi pago um valor a maior, ele tinha mais créditos, o valor vai ser devolvido para ele e tudo isso ainda vai ser regulamentado.

Inicialmente, esse split simplificado, ele seria pras empresas que vendem pra B2C, né, direto para consumidor final, para não contribuintes que não tinham possibilidade de crédito. Na última alteração, eles definiram que o simplificado vai poder ser utilizado numa venda também para contribuintes. Só que o contribuinte que comprar pelo simplificado, pelo pagando com a forma do split payment de simplificado, ele não vai poder apropriar créditos na apuração dele. Vai ser uma compra, outra lá e ele vai est ciente que ele não vai ter possibilidade de crédito nessa aquisição.

Mas isso ainda tem que ser regulamentado, né? Os documentos fiscais estão no momento de adaptação de ajustes. A nota técnica 2026.001, ela veio para deixar isso ratificado, esclarecido, que o ano de 2026 é um ano que está sendo de teste dos documentos fiscais, né, que o split payment ele está sendo desenvolvido, então estamos atualizando os documentos, né, e para 2027 vai ser o ano onde vai começar o funcionamento do split payment.

Então ainda falta a regulamentação, né, de quem vai começar a utilizar o split payment. Então ele não é a única forma de pagamento de tributos. Nós temos outras opções de pagamento. Então vai ter o pagamento pelo próprio fornecedor, vai ter pagamento através de créditos, vai ter pagamento também pelo adquirente da mercadoria. Então vão ter outras alternativas, não vai ser só o split payment.

Então a gente ainda tem que aguardar publicação da regulamentação, né? E com certeza aí nós teremos um ano eh de muito adequação de sistemas, tanto de emissão de documentos fiscais quanto por parte dos sistemas do governo e das instituições financeiras, porque todos esses sistemas vão ter que estar ligados pro split payment funcionar, senão ele não vai conseguir funcionar de forma correta e não vai poder ser retido imposto, tributo de forma errada do contribuinte, certo?

Aguardaremos aí novas publicações em relação a esse assunto e assim que tivermos mais atualizações, regulamentações, publicação desse ato conjunto que vai falar sobre o split payment simplificado, que ele vai poder ser utilizado enquanto o split padrão completo ainda não estiver em funcionamento, a gente traz esse conteúdo aqui para vocês. Agradeço a atenção e até o próximo vídeo.

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