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então vou abrir a contagem
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Eu me chamo Gelton Lopes Júnior, sou advogado, fui Juiz de Direito por quase 9 anos, sou professor também e autor de obras jurídicas.
Iniciei como advogado e professor aos 23 anos de idade. Advoguei por 7 anos, depois passei no concurso da magistratura. Fui juiz durante 9 anos, atuando de forma mais constante em varas de família e de sucessões.
Recentemente, retornei para a advocacia para atuar com inventários. Quando eu me formei em Direito, eu quis advogar, mas eu já tinha o sonho de ser juiz. Durante o início da minha advocacia, eu não quis mais fazer concurso público, né? Porque eu comecei a me dar bem na advocacia, me encontrei na advocacia, mas aquele sonho sempre vinha, né?
Por que não tentar a magistratura também? Durante a minha atuação como juiz, como eu atuei muito em varas de família e de sucessões, eu vi nessa área de sucessões de inventários uma grande oportunidade, porque sobram clientes, mas faltam advogados especialistas.
O advogado que se especializar nessa área terá um conhecimento que a maioria, infelizmente, não tem. Há um mito de que todo inventário demora, é demorado e tem que demorar mesmo, e eu não acredito nisso.
Eu acho que o advogado que se especializar, o advogado que conhecer técnicas e desenvolver outras habilidades, vai conseguir acelerar o inventário e, consequentemente, ele vai resolver de forma mais rápida o problema do cliente e vai ganhar seus honorários também de forma mais rápida, né?
Muitos alunos me mandam mensagens diariamente agradecendo por compartilhar conhecimento gratuito pelas redes sociais, por fazer eventos abertos à advocacia, eventos gratuitos que transformam de fato a vida profissional dessas pessoas.
Eu resolvi então retribuir esses meus alunos que de fato alcançaram resultados extraordinários. E aí nós fizemos três plaquinhas: uma plaquinha para aqueles que faturaram nos últimos meses mais de R$ 50.000 em honorários, uma plaquinha para aqueles que faturaram mais de R$ 1.000 nos últimos meses em honorários e plaquinhas para aqueles que faturaram mais de R$ 500.000 em honorários atuando em inventários.
É uma forma de retribuir e de fazer com que o aluno olhe para aquela plaquinha diariamente e tenha vontade de continuar, e queira persistir cada vez mais, e queira crescer cada vez mais.
E aqueles que ainda não conquistaram a plaquinha, eu quero que eles olhem para essas pessoas e almejem também esse tipo de resultado, sonhem com isso, porque eles vão conseguir se eles se dedicarem como os outros se dedicaram.
No início, na minha cidade não tinha faculdade de Direito e eu não tinha condições financeiras para sair da minha cidade e estudar fora. Eu não tinha sequer condições de pagar a mensalidade da faculdade. Eu tocava piano e teclado em bares e restaurantes justamente para pagar a faculdade. Isso foi durante 5 anos de faculdade.
Então, acho que o meu maior desafio foi me formar em Direito. É por isso que eu digo que se eu consegui, qualquer pessoa consegue, porque a minha história de vida não é diferente de nenhuma outra em termos de dificuldade que todo mundo tem também na vida, né?
Você é do tamanho do seu sonho. Não desista. Invista em você, acredite no seu potencial, porque você vai conseguir.
Para aquelas pessoas que atuam, para aquelas pessoas que querem atuar, ou mesmo para aquelas pessoas que atuam em outra área e querem migrar para a área de inventários, eu digo: essa é uma das áreas mais lucrativas da advocacia e essa é uma área que não vai parar de crescer.
Vale muito a pena. Quem quer entrar nessa área pode entrar, mas é preciso se especializar, porque é uma área que não admite o generalista e não admite improvisos.
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[Aplausos]
Olá, queridos amigas, queridos amigos, sejam todos muito bem-vindos ao maior evento do Brasil para advogados sobre inventário extrajudicial, o novo inventário extrajudicial.
Eu sei que vocês estavam aguardando por este momento. Eu também estava aguardando por este momento, porque falar sobre inventários extrajudiciais é falar sobre uma das maiores oportunidades da advocacia em 2025.
Chamar a câmera TR agora, eu quero falar com você olhando nos seus olhos. Por que estudar e dominar a prática dos inventários extrajudiciais? Porque nós sabemos que o CNJ recentemente trouxe novas regras que ampliaram as possibilidades e as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial.
Então, por isso, eu quero te dar boas-vindas. Eu quero falar para você para que você acompanhe todas as aulas do início ao fim. Anote o que você puder anotar. Se você não conseguir anotar alguma coisa, não se preocupe, continue assistindo à aula. Nós deixaremos a aula ao final por mais algum tempo para você poder voltar e fazer a sua revisão, mas aproveite cada detalhe, cada momento da nossa aula.
Talvez você seja novo ou nova por aqui, talvez você ainda não me conheça. Eu me chamo Jaílton Lopes Júnior, sou advogado, fui Juiz de Direito por quase 10 anos. No ano passado, pedi exoneração da magistratura. Ano retrasado, em 2023, pedi exoneração para retornar para a advocacia e me reencontrei novamente com a advocacia.
Sigo a advocacia especializada na área de inventários e venho compartilhando esse meu conhecimento Brasil afora com você que quer advogar, né? Essa que é uma das áreas mais lucrativas da advocacia, ou para você que ainda está procurando um nicho de atuação, ou para você que quer migrar de área.
Então, aproveite ao máximo esse evento. Esse evento foi feito com muito carinho, está sendo feito com muito carinho para que você tenha a melhor experiência possível.
Tá bom, eu vou primeiro aqui olhar o chat. Eu quero que vocês digitem aí de onde vocês falam, tá? Vou pedir pra equipe compartilhar a tela com o chat para mim, por favor.
Eu quero que vocês coloquem aí de onde vocês falam para que nós possamos nos conhecer. Então, tô vendo aqui várias alunas e vários alunos já presentes, outras pessoas que são novas por aqui. Então, já comecem a falar aí de onde vocês falam.
Já estou vendo o pessoal de São Paulo presente, certamente o Brasil inteiro está aqui conosco. Ó, São Paulo está presente. Quem mais? Pessoal de Recife, pessoal de Teixeira de Freitas, Bahia, Curitiba, Paraná, Brasília, aqui no DF, pessoal do Estado de Goiás, pessoal do Estado do Amazonas, Minas Gerais, Rondônia, Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro.
Que legal! Ó, sejam todos muito, muito, muito bem-vindos, porque esse evento foi feito para você, advogada, para você, advogado, que quer atuar nessa que é uma das áreas mais lucrativas da advocacia, como eu já havia dito aqui.
Tá bom, eu vou pedir pra câmera focar agora em mim para eu falar uma coisa muito, mas muito importante. Olha só, a primeira coisa que a gente tem que entender quando nós falamos sobre os inventários, principalmente sobre o inventário extrajudicial, é que, como eu falei, há uma grande oportunidade na advocacia.
Na minha advocacia, eu já estou sentindo isso e por isso eu resolvi iniciar o ano com esse evento. Eu quero que você entenda o seguinte: equipe, divide a tela para mim, por favor.
A primeira coisa que eu quero refletir aqui com você é uma frase que me acompanha já há muito tempo e quando eu entendi o contexto, tudo fez sentido na minha vida profissional. Eu quero que você leve essa frase pro resto da sua vida: você já leu que se o cliente deixa de te contratar porque outro advogado cobrou mais barato, é porque ele não vê valor em você.
Eu sei que são palavras duras, mas essa é a verdade. Quantas vezes, vocês vão responder no chat, quantas vezes algum cliente procurou por vocês e depois vocês descobriram que essa pessoa contratou um outro advogado porque ele cobrava mais barato?
Se o cliente contrata um outro advogado porque o outro advogado foi o mais barato, ele não enxergou o valor no seu trabalho, ele não enxergou o valor em você. E a partir de hoje, nós vamos mudar essa história. O cliente vai te contratar porque ele não quer o mais barato, mas sim porque ele quer você para advogar no inventário dele ou no inventário da família dele, obviamente.
Então, a busca pelo valor profissional começa com a busca pelo conhecimento. Se você não se especializar na área, você nunca vai gerar valor pro seu cliente, jamais. E a cada dia, as pessoas buscam por advogados especialistas na área de inventário.
E eu vou falar muito sobre como construir essa autoridade, como gerar valor na nossa aula, na nossa terceira aula, aula de quinta-feira, aula sobre prospecção, sobre precificação e contratos de honorários. Nós falaremos muito sobre isso na nossa terceira e última aula.
Hoje, nós vamos trabalhar com o passo a passo do inventário extrajudicial. Eu vou te ensinar o passo a passo do requerimento até a lavratura da escritura pública.
Equipe, na tela! Então, afinal de contas, por que se especializar na área de inventários? Você pode se perguntar, ou alguém pode se perguntar. Veja, por simplesmente porque nós temos esses quatro pilares aqui desse nicho de atuação.
Primeiro, honorários. A área de inventários é uma das áreas mais lucrativas da advocacia. Inventário com patrimônio de R$ 1 milhão é inventário pequeno. O sujeito compra um apartamento, compra um sítio, ele já tem um patrimônio de pelo menos R$ 600.000. Ele tem o carro, ele tem dinheiro em conta bancária, tem algum crédito na praça, já bateu R$ 1 milhão.
Ou seja, estou falando que se você cobrar 5% para fazer o inventário de um patrimônio de R$ 1 milhão, 5%, você já tem R$ 50.000. Já imaginou você ter pelo menos cinco inventários desses por ano, inventários pequenos? E uma vez por ano você pega um inventário maior, patrimônio de R$ 5 milhões, que é absolutamente normal hoje no país, R$ 10 milhões, R$ 30 milhões.
Veja, sonhar grande, sonhar pequeno custa a mesma coisa. Então, eu não sonho com inventário de R$ 500.000. Eu sonho com inventário de R$ 20 milhões, R$ 30 milhões, R$ 50 milhões. Agora, se aparece um de R$ 1 milhão, eu não deixo passar também as oportunidades.
Vê? Então, eu quero que você entenda isso: é uma das áreas de fato mais lucrativas da advocacia. Quem já atua nessa área pode confirmar isso.
Segundo pilar importante é que ainda há muita carência no mercado. O mercado carece de especialistas. Quantos de vocês já não viram inventários durarem 10, 15 anos? O advogado não sabe o que fazer, não sabe como vender um bem para pagar as dívidas, não sabe como vender um bem para pagar o ITCMD, não sabe calcular o ITCMD, não sabe montar a partilha e fica só fazendo genéricas.
E os herdeiros não sabem porque o inventário demora tanto no extrajudicial. Quantos inventários com prejuízo para os herdeiros, cálculo equivocado da partilha. Vou te ensinar a fazer o cálculo hoje da partilha.
Então, o mercado ainda carece de profissionais. Esse nicho não depende 100% do Poder Judiciário. Se você atua na área de inventário, você não vai depender 100% do Judiciário. Por quê? Porque nós estamos vivendo um fenômeno de judicialização. O que significa isso? Significa que o ordenamento jurídico brasileiro já permite resolver vários conflitos fora do Poder Judiciário, inclusive no campo dos inventários.
Nós temos a possibilidade de inventário extrajudicial pelo menos desde 2007 e agora, com as últimas reformas de 2024, uma ampliação desse leque de oportunidades.
E por fim, o quarto pilar aqui na tela: as mudanças recentes do CNJ, do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial e é por isso que 2025 será o ano dos inventários extrajudiciais.
Olha o que diz aqui a mídia nacional: CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com a presença de menores. Inventário extrajudicial, avanços após a resolução 571 do CNJ e por aí vai.
E aí eu vou trazer alguns dados para vocês, porque esses dados são importantes. E eu peço até licença para aqueles colegas que já atuam na área, porque nós temos muitos colegas aqui que estão migrando de área e temos que dar uma atenção também a esses novos colegas que estão aqui querendo migrar de área e estão em dúvida se migram ou não para a área de inventários, ou jovem advogado que quer iniciar a advocacia já atuando em uma das áreas mais lucrativas.
E essa é uma área que não importa se você é um jovem advogado ou se você é advogado com anos de experiência. Eu tenho vários alunos que são jovens advogados e alunos com 30, 40 anos de advocacia.
Então, aqui nós temos uma informação muito importante do relatório cartório.
Qual é o que são esses dados na área de inventários? De 2007 até agora, nós tivemos uma explosão do número de inventários extrajudiciais. E aí houve um cálculo sobre a diferença entre atuar no judicial e atuar no extrajudicial.
Um processo judicial, segundo cartório números, demora em média 4 anos. Está errada essa informação, porque aqui eles pegaram, provavelmente, processos judiciais. Se a gente comparar inventário judicial com inventário extrajudicial, a média de inventários judiciais é de 4 anos, 5 anos.
Inventário extrajudicial você pode fazer ele até em um dia, em semanas, em pouquíssimos meses. Então, há uma diferença enorme. E mais, olha só que interessante esses números.
Olha só que interessante: inventários no Brasil de 2007 até a presente data, até a presente data, não até 2024, que foi o último censo, mais de 2 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil. E olha o gráfico que interessante, só aumenta a quantidade de inventários.
Professor, mas por que deu um pico em 2021, 2022 e depois deu uma pequena diminuída? Pandemia, claro, natural. Nós sofremos uma pandemia e o número de óbitos aumentou, claro, e consequentemente o número de inventários.
Mas depois, em 2024, nós tivemos uma pequena queda, mas mesmo assim, tirando o período de pandemia, é o maior índice de inventários extrajudiciais comparado historicamente. Ou seja, é uma área que não para de crescer, a área de inventários, e especificamente os inventários extrajudiciais.
E agora que nós tivemos essa pequena... o gráfico desceu, agora nós vamos subir. Por quê? Por causa das novas modificações feitas pelo CNJ. Qual é a expectativa para 2025? Um aumento significativo no número de inventários extrajudiciais.
E esse é o gráfico futuro. Esse aumento significa dizer que é a maior onda de oportunidades para você que atua ou quer atuar nessa área de inventários.
Tá legal, essa informação é importante porque eu quero te encorajar a entrar nessa área e você que já está nessa área, eu quero te encorajar a seguir. E o nosso evento foi pensado exclusivamente para os inventários extrajudiciais.
Lembrando, não adianta só saber inventário extrajudicial, você tem que saber atuar tanto no extrajudicial quanto no judicial. Por quê? Porque nem sempre você vai poder ir pro extrajudicial ou você vai deixar o cliente passar porque você não sabe atuar no judicial.
Então, você tem que se especializar também para atuar com inventário judicial. E aí eu compartilho aqui alguns depoimentos de alunos que já estão atuando nessa área.
A colega disse o seguinte em um post: "Exatamente isso, professor. Depois que conheci o professor Jailton, minha advocacia mudou e os honorários foram consequência dessa mudança. Ela até disse: 'Ainda não estou rica, mas vejo minha carreira prosperando a cada dia'."
Aqui um outro colega que me mandou uma mensagem: "Professor, prestes a fechar os maiores honorários da carreira nesses 11 anos, 11 anos em um único processo de inventário judicial dando certo. Eu volto para contar." E ele voltou para contar e depois até fez um depoimento pra gente aqui no nosso curso, foi muito legal.
Ou seja, tinha 11 anos de advocacia, migrou pra área, começou a atuar nesse nicho aprendendo com a gente e já colheu frutos relevantes.
Ainda na graduação, disse uma outra pessoa: "Fiz andar o inventário que estava parado há um ano. Vou me formar preparado também." Era um acadêmico que resolveu fazer o curso.
E outra colega que diz: "Boa noite, eu vi o post da placa que vai ser enviado para os alunos que conseguiram R$ 1.000 em honorários em inventários. Sou aluna, já atingi meus R$ 600.000 em um único inventário."
Equipe, coloca aqui, por favor, a câmera 4 aberta só para eu mostrar qual é a plaquinha. Ela se refere àquela plaquinha de 100k. Depois vou mostrar para vocês.
Eu presenteei vários alunos que faturaram mais de R$ 1.000 de honorário só atuando na área de inventários.
Tá bom, câmera 3 novamente. E eu concluo dizendo o seguinte: equipe, na tela, ninguém nasce pronto. Eu já fui um jovem advogado. E aí eu me emociono quando eu olho para essa foto, porque eu vejo a minha avó, que já me deixou, nos deixou.
Mas, de qualquer sorte, é dizer sempre que você até pode não estar pronto agora, você até pode não estar pronto agora, mas você pode se preparar.
Então, ninguém nasce pronto, ninguém nasce pronto, mas todo mundo pode se preparar. E eu não nasci pronto, me preparei e alcancei vários resultados da minha carreira e você pode fazer o mesmo pela sua.
Tá bom, vamos ao que interessa. O último recado antes da nossa aula é: fica até o final porque você pode ganhar um Apple iPad ainda hoje. Faremos um sorteio de um Apple iPad aqui no final da aula, mas você vai ter que acompanhar a aula para poder concorrer.
No final, eu vou te falar o que você vai fazer para concorrer a esse Apple iPad. Diz aí nos comentários quem quer ganhar. Quem vai ganhar? Profetizam aí: quem vai ganhar esse Apple iPad?
Uma outra coisa aqui, pessoal, importante também é a aula de hoje. Portanto, só recapitulando para você que chegou agora, muitas pessoas acabam se atrasando um pouquinho.
Então, para quem atrasou, a aula de hoje é inventário extrajudicial na prática. E a partir de agora é conteúdo até o fim, conteúdo até o fim. Os recados iniciais já foram dados.
Passo a passo do inventário extrajudicial. A aula de amanhã, as modificações, as alterações realizadas pelo CNJ. Eu vou destrinchar os dispositivos da resolução 35 que tratam das novas oportunidades para os inventários extrajudiciais.
E na terceira aula, eu vou trabalhar com você a construção de imagem, autoridade, prospecção e contratos de honorários. Vou compartilhar como eu faço os meus contratos, cláusulas protetivas, como garantir o recebimento de honorários no inventário extrajudicial e muito mais.
Tá bom, na aula de amanhã eu vou sortear uma coleção de obras jurídicas de direito sucessório, ou seja, uma coleção de obras jurídicas sobre inventários.
E na nossa terceira e última aula, preste muita atenção, na nossa terceira e última aula, eu vou ter, eu vou anunciar várias oportunidades e uma delas é ser meu sócio por um dia, ou seja, passar o dia inteiro comigo no meu escritório aqui em Brasília, com todas as despesas pagas por mim: aéreo, hospedagem, alimentação.
Mas eu só posso revelar como vai funcionar na quinta-feira, na nossa terceira e última aula. Então, você tem que acompanhar o evento. E lembrando que o conhecimento que eu vou compartilhar amanhã pressupõe que você tenha assistido à aula de hoje.
O conhecimento que eu vou compartilhar com você na última aula pressupõe que você aprendeu na aula anterior e na aula anterior também. Ou seja, você precisa assistir uma aula para que você consiga assistir a outra. Isso é muito importante.
Portanto, fique até o final. É muito importante que você invista no seu conhecimento e você está investindo hoje, porque você está investindo o seu tempo estando aqui.
Eu preparei um evento totalmente gratuito para te ensinar tudo sobre o inventário extrajudicial. Você só precisa fazer uma única coisa: uma única coisa, entrar na live, entrar na aula, assistir a aula até o final.
Faça isso por você, pela sua advocacia, porque você vai estar fazendo também pela sua família. Tá bom? Assista a aula de hoje, assista a aula de amanhã e conclua o seu curso com êxito na aula de quinta-feira.
Aproveite todas as oportunidades que eu vou apresentar durante esse nosso evento, os sorteios que a gente vai fazer e tudo que eu vou entregar para você.
Tá legal? Muito bem, aula, vamos lá. O passo a passo do inventário extrajudicial. Deixa eu beber minha água.
Equipe, o chat tá ok? Pessoal, tá curtindo? Vamos lá, vamos lá. Olha só, passo a passo do inventário extrajudicial.
Primeira coisa que eu vou mostrar aqui para vocês: uma observação importante sobre o conteúdo. Vocês vão perceber que em alguns momentos eu vou passar mais rápido, por quê? Porque aquilo que é só para ler, eu não vou ficar aqui só lendo com vocês.
Então, eu vou mostrar para vocês a relação de documentos, vou mostrar para vocês aqui a relação de normas aplicáveis. Então, não preciso ficar falando muito, porque você já tem o slide, eu deixo isso para vocês, tá?
Agora, em outros momentos, a gente vai parar, a gente vai refletir, vou dar exemplo, vou resolver casos práticos com você. Tudo para que você tenha o melhor e o maior conhecimento possível nessa área.
Muito bem, primeira coisa: quais são os instrumentos de trabalho do advogado que trabalha e que atua na área de inventários extrajudiciais? Código Civil, Código Civil, Código. Você precisa dominar o Código Civil.
Por quê? Porque se você vai fazer uma sessão de direitos hereditários, você precisa saber o que consta no Código Civil, renúncia e por aí vai, regime de bens.
Você precisa... Opa, deixa eu voltar aqui. Você precisa saber aqui, conhecer o Código do Processo Civil. Já coloco os dispositivos para você que atua na área de inventários: resolução 35, resolução 149, provimento.
Aqui ficou resolução, mas isso aqui é provimento, tá? Ixe, equipe, como é que eu volto aqui? Deixa eu ver. Pronto, voltei aqui. Onde tá escrito resolução é provimento, provimento 149 de 2023 e a legislação estadual do ITCMD.
Esses são os instrumentos de trabalho de todo advogado que atua na área de inventários, tá bom? É com isso que você vai trabalhar. Você tem que ter isso em mãos.
Claro, lei dos registros públicos. Eventualmente, uma observação sobre o ITCMD: se você vai recolher o ITCMD no Estado de São Paulo, você tem que acessar a legislação paulista.
Dica: Google. Google vai colocar lei ITCMD São Paulo, vai aparecer para você. Você vai clicar e aí você já vai encontrar quais são as informações mais importantes na lei.
Olha a dica de ouro aqui para você: não passar o dia inteiro lendo a lei. Quando você abrir a lei lá no seu computador, você vai dar um Ctrl + F para fazer a pesquisa e vai colocar o seguinte: alíquota, para você encontrar o dispositivo que fala da alíquota.
Quantos por cento? Base de cálculo, para você saber qual a base de cálculo. E você vai colocar lá isenção, para você conhecer os parâmetros para a isenção. Fácil, vai acelerar muito a sua pesquisa quando você for estudar uma lei que não é do seu estado, com a qual você não tenha tanta familiaridade, tá bom?
E qual a documentação exigida? Aqui o slide já é um presente para vocês, por quê? Porque você já tem o slide. Você vai pegar, copiar o que eu coloquei aqui sobre documentação e já vai levar pra sua vida.
É um presente que eu dei aqui para vocês. Quais são os documentos? Aqui eu selecionei três grandes grupos: os documentos relativos ao falecido, os documentos relativos aos herdeiros e aos bens.
Em relação ao falecido, o que você precisa juntar no inventário extrajudicial para apresentar ao cartório? Você vai precisar, obviamente, da certidão de óbito, da certidão de casamento, se o falecido for casado, pacto antenupcial, se ele não tiver adotado o regime legal, ou seja, comunhão parcial.
Se ele adotou qualquer outro regime, vai ter um pacto antenupcial. Professor, onde eu encontro o pacto antenupcial? No cartório de notas, no Tabelionato de Notas, tá?
E aí houve, obviamente, aquele pacto antenupcial, ele também foi levado para o cartório de registro civil das pessoas naturais. Então, você vai encontrar no Tabelionato de Notas, RG e CPF, então cópia do RG, CPF, certidão negativa de testamento ou certidão positiva.
Daqui a pouco eu falo sobre o testamento e a relação que ele tem com o inventário extrajudicial. E as certidões negativas de débitos fiscais, federal, no âmbito federal, no âmbito estadual e no âmbito municipal.
Basicamente, sobre o falecido, esses são os documentos. Deixa eu voltar aqui. Tá travando aqui, deixa eu voltar. OK, agora do cônjuge, companheiro e dos herdeiros, documentos: RG e CPF, certidão de casamento ou nascimento.
Se o herdeiro ou o cônjuge sobrevivente ou companheiro sobrevivente não for... se não houver o cônjuge ali, né? Se for só o herdeiro, o herdeiro for casado, certidão de casamento. Se o herdeiro não for casado, você pode juntar RG, CPF, a certidão de nascimento, muitas vezes era até dispensada.
E você vai ter que saber se aquela pessoa sobrevivente é cônjuge ou se ela é companheira para você juntar ou não eventual certidão de casamento e, a depender do regime de bens, o pacto antenupcial.
Tá bom, já deixa eu responder uma pergunta que todo mundo me faz já de cara: professor, o cônjuge do herdeiro precisa assinar a escritura pública de inventário e partilha? Resposta: não. Por quê? Porque o herdeiro, portanto, cônjuge daquela pessoa, não está alienando bens.
Então, se o herdeiro é casado ou vive em união estável, o seu cônjuge ou companheiro não precisa assinar a escritura pública de inventário e partilha, salvo, salvo, anota isso, salvo se ele fizer alguma sessão ou renúncia.
Porque, como a sessão e a renúncia geram aqui a perda, digamos assim, de um direito, deve haver o consentimento do cônjuge, tá bom? Não havendo renúncia por parte do herdeiro, seu cônjuge não vai assinar, mas é importante, é necessário juntar a certidão de casamento desse herdeiro para que o tabelião possa verificar qual o regime de bens ou se tem alguma verbação, se tem alguma situação ali.
Tá legal? E por fim, em relação aos bens, quais são os documentos importantes? Certidão atualizada da matrícula dos imóveis. Então, você vai puxar essas certidões.
Certidão negativa de tributos em relação aos imóveis urbanos e rurais. São basicamente imóveis urbanos, você vai pegar a certidão lá do IPTU. Imóveis rurais, a certidão negativa relativa ao ITR, tá?
O certificado de cadastro do imóvel rural emitido pelo INCRA, no caso de imóveis rurais, obviamente. Certificado de registro de veículo automotor, se o falecido deixou veículos. E contrato social e certidão da Junta Comercial, se o falecido era sócio de alguma empresa.
Por quê? Porque se ele é sócio de alguma empresa, se era sócio de alguma empresa, ele deixou cotas e as cotas vão para o inventário, tá?
E aí já vou te falar uma coisa: se o falecido deixar cotas, equipe, coloca aí, por favor, já vou anotar uma coisa aqui. Vou colocar aqui uma setinha aqui para cima, para dizer o seguinte: se o falecido deixou cotas sociais, você tem que buscar fazer o quê?
Junto à contabilidade da empresa dele, balanço patrimonial. Balanço patrimonial, por quê? Porque o tabelião vai encaminhar isso para você.
Faz ou você, quando você for fazer a declaração do ITCMD, os cartórios já têm expertise nessa área e eles têm facilitado muito, têm ajudado muito. Se o falecido era sócio, você vai ter que juntar esse balanço patrimonial para poder mencionar, portanto, e calcular o valor das cotas deixadas.
Professor, é uma empresa complicada. Ele era sócio minoritário. Isso vai atrasar muito. Balanço patrimonial vai atrasar muito nosso inventário extrajudicial. Tem alguma forma para driblar isso?
Bem, driblar licitamente, obviamente. Tem dica de ouro aqui: se o falecido deixou uma empresa e essa empresa, vamos dizer, imaginar uma empresa que está em nome dele, ele é sócio com outras pessoas, mas os herdeiros já fizeram ali um acordo com os outros sócios, já estão recebendo alguma coisa, eles não querem partilhar agora ou porque também não vale a pena partilhar agora, porque a empresa só deixou dívidas.
E regra geral, as dívidas da empresa não se transmitem para o sócio. Portanto, você não vai pagar as dívidas da empresa no inventário dele. Então, você não quer mexer com isso agora. O que você faz?
Você deixa para sobrepartilha. Professor, no inventário extrajudicial posso excluir algum bem? Deve, muitas vezes. Então, recentemente eu peguei um inventário, fiz no extrajudicial e o que foi que nós fizemos?
Tinha uma questão societária e nós pensamos o seguinte: vamos resolver logo esse inventário, garantir o patrimônio no bolso do nosso cliente, consequentemente os nossos honorários, e depois, com mais calma, vamos fazer uma sobrepartilha dessas cotas.
A gente ajuíza uma ação de apuração de haveres e, depois, for o caso, faz o inventário extrajudicial com os herdeiros. Todo mundo concordou, achou ótimo, porque as cotas não representavam nem 10% do patrimônio deixado.
Então, elas eram relativamente irrisórias perto do patrimônio. Nós excluímos, fizemos uma composição entre os herdeiros, todo mundo declarando que tem conhecimento dessas cotas e que vão deixar para uma eventual sobrepartilha.
Fizemos um inventário extrajudicial do resto do patrimônio e deixamos para sobrepartilha. Agora a gente tá estudando, agora a gente vai começar a trabalhar com calma com essas questões envolvendo ali as cotas sociais.
Olha que legal! Então, você tem múltiplas possibilidades no inventário extrajudicial, inclusive excluindo determinados bens ou direitos para que o seu inventário possa tramitar ainda de forma ainda mais rápida.
E por fim, nesse primeiro momento da nossa aula, estamos falando sobre documentação. Eu apresento aos principais sistemas de consulta. Muitas vezes você vai precisar fazer algumas consultas para saber se o falecido deixou o testamento, para você puxar as certidões imobiliárias.
Olha que bacana! Já já dou de presente aí para você. Estou montando um kit para você no seu escritório. Eu falei que aqui você vai sair desse nosso evento dominando a prática dos inventários extrajudiciais.
Então, se você quer obter certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito do falecido ou mesmo de algum parente, site do registro civil. Certidão negativa de testamento, site do sensec. Certidões imobiliárias, registro de imóveis.
Você não precisa ir lá no cartório de registro de imóveis para pedir a certidão. Você pede de forma online e é um serviço rápido. Certidão de débitos federais, site da Receita Federal. Certidão ou certidões de débitos estaduais, site da respectiva CFaz.
Dei o exemplo do Estado da Bahia, que é o cfaz.ba.gov. Mas aí você tem como é que eu localizo? Professor Google. Você faz DF, você faz São Paulo, Rio de Janeiro e ele já te direciona para o respectivo site.
E aí você puxa as certidões negativas. Então, você tem tudo isso à sua disposição, o que demonstra, querida amiga, querido amigo, que a internet rompeu as barreiras geográficas.
Você que atua nessa área de inventários, principalmente dos inventários extrajudiciais, você pode advogar em qualquer lugar do Brasil. Não há mais barreiras, limites geográficos. Isso é maravilhoso! As suas possibilidades e chances de crescimento na carreira aumentam consideravelmente.
Tá bom? Agora vamos para um tema delicado, um tema muito importante. Bom, eu sempre digo o seguinte: se você quer dominar a área de inventários, a primeira coisa que você tem que fazer é conhecer e saber como calcular a herança.
Aqui eu sei que eu tenho vários alunos, vários alunos aqui que já conhecem esse meu método de explicar o cálculo da herança, mas eu tenho por dever de respeito a você que não é minha aluna, não é meu aluno, eu tenho que te mostrar da mesma forma que eu ensino os meus alunos no meu curso completo, que é um curso pago.
Então, eu vou dar isso de graça aqui para você. Vou compartilhar com você, porque o método que eu desenvolvi é um exemplo muito simples para você entender e saber resolver questões e problemas simples e também problemas e questões complexas.
Tudo começa com um artigo muito importante do Código Civil, que é o 1847. O que o artigo 1847 nos diz? Equipe, coloca na tela o dispositivo, por favor. Ele vai dizer o seguinte: calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão.
Ou seja, a abertura da sucessão é igual à morte. Toda vez que você ler abertura da sucessão, entenda como data exata da morte. Aí ele diz: abatidas as dívidas e as despesas do funeral.
Só que ele coloca o seguinte aqui: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. Lembrando que colação está relacionada à doação feita a descendentes.
Colação está relacionada à doação feita a descendentes. Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
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Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
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Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
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Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
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Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
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Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
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Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
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Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
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Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
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Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
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Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque eu já bati as dívidas.
Aí ele fala: adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação. O que é colação? Para você que ainda não sabe, colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do falecido por doação.
Não qualquer herdeiro, descendentes. O artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí: artigo 500 do Código Civil. Ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale à antecipação da herança.
Comigo aqui? Então, olha só o que diz o dispositivo: como é que eu calculo a legítima e, consequentemente, eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários?
Eu pego o valor dos bens existentes, ou seja, o sujeito morreu, eu olho quais bens ele deixou. Eu já vou te dar aqui um... vou deixar já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira, daqui a pouco eu te falo.
Eu pego o quê? Os bens existentes na data da abertura da sucessão, olho e peço a relação dos bens pros meus clientes. Beleza? E peço a relação das dívidas.
Então, eu tenho patrimônio, tenho dívidas e despesa com funeral. O que diz o artigo 1847? Eu pego o patrimônio, subtraio as dívidas, vou chegar no patrimônio líquido. Concorda comigo? Porque
Amanhã, aula de amanhã dedicada à reforma dos inventários extrajudiciais, às novas regras do CNJ.
Tá, amanhã nós teremos um sorteio também. Qual o sorteio de amanhã? Uma coleção de obrigações jurídicas sobre direito sucessório, sobre inventários. Vou fazer agora o sorteio para vocês.
Tá, eu vou combinar aqui com a minha equipe como é que vai funcionar esse sorteio. Equipe, tá tudo certo pro sorteio, né?
Ó, olha só o que a equipe vai fazer. Preste muita atenção. A minha equipe vai colocar no chat de vocês, aí no chat de vocês, ela vai fixar no chat. Eu até vou olhar aqui. Ah, não, cons... A equipe vai fixar no chat um formulário.
Você vai escrever nesse formulário o quê? O nome, nome, telefone, nome, telefone e e-mail. Então a equipe vai agora disponibilizar no chat para vocês o nome, um formulário. Vai fixar no chat.
Você vai clicar nesse formulário e vai preencher o seu nome, o seu e-mail e o seu telefone. Eu vou deixar por 5 minutos. Depois eu vou fechar esse formulário e vou colocar, vou ver quantas pessoas preencheram. Vou colocar no sorteador aqui da internet e ela vai me dar o número.
Eu vou olhar na planilha o número correspondente à pessoa e essa pessoa vai ser a ganhadora. Então você tem que agir rápido agora, preencher o formulário e também você precisa preencher com seus dados, tá bom?
Olha lá, ó, já está fixado no nosso chat o seguinte: ó, participe do sorteio do iPad. E ali tá o link com o formulário. Você vai clicar nesse link. Quando você preencher, comenta para mim aqui, ó, preenchi. Comenta para mim que você preencheu.
Ó, várias pessoas já preencheram aqui, ó. O formulário está no link fixado no chat em cima, tem o meu nome, tá lá, Jaílton Lopes Júnior, e tem o link Apple iPad. Eu adoro dar esse presente. Nossa, os alunos ficam felizes demais quando eles ganham.
Eu acho que já é a quinta vez, mais ou menos, quarta ou quinta vez que a gente sorteia o Apple iPad. É um prêmio que todo mundo pede, então a gente sempre faz isso.
Ó, preenchido, preenchido, preenchido. Vou deixar mais alguns minutos aqui. Tá todo mundo aqui confirmando. Vou beber a minha água.
Alguém perguntou: "Professor, qual o fundamento para excluir os honorários?" A aula de quinta-feira já falei. A aula de quinta-feira é a aula mais importante: criação de autoridade, prospecção, prospecção pela internet e precificação e contratos de honorários. Aula imperdível! É para você pensar fora da caixa, para você tomar uma atitude na quinta-feira que vai mudar completamente a sua vida.
Tá, ó, acho que todo mundo já preencheu, né? Aqui, pessoal, foi rápido. Hoje todo mundo já preencheu. Então, vou sair momentaneamente aqui, vou tirar essa tela. O que a equipe vai fazer agora? A equipe vai puxar esse formulário e vai me falar quantas pessoas estão participando.
Já tem essa informação? Já tem essa informação? Então deixa eu ir lá pro sorteador agora. Vamos lá, que hoje eu que tô comandando aqui o nosso sorteio. Pronto, equipe, coloca na tela aí só para o pessoal ver.
Ó, estou com o sorteador. Quantas pessoas, equipe, sorteadas? Quantas pessoas participaram? 1782. Então deixa eu apagar isso aqui. 1782 pessoas, 1782 pessoas. Agora vou sortear um número de um. Tem o número um também. Aí na planilha, beleza.
Então, nós temos pessoas do número um ao número 1782. Sortear número 929. Agora a equipe vai me falar quem é a pessoa. Aí você já vai deixar pronto para mim aqui, só para eu mudar a tela, né? Já fica na planilha com o nome, tá?
Então a equipe vai ver quem foi essa pessoa e eu vou anunciar para vocês. Mas coloca também, pega na planilha lá para eu colocar aqui na tela, para só o pessoal ver que de fato essa pessoa lá. 929, 929, 929.
Expectativa! Amâncio da Silva Franci. Amâncio da Silva, você está aí, querida? Cadê a Franciele? Pessoal, palmas para Franciele! Deus quis que ela vencesse, que ela ganhasse esse prêmio. Eu sempre digo isso, né? É um único sorteio para uma única pessoa.
E sempre quando alguém ganha, a gente fica muito feliz. E quem não ganhou, acho que tem que parabenizar a pessoa que foi vitoriosa, né? Para mim, travou aqui. Os comentários não descem mais aqui para mim, não estão descendo.
Deixa eu sair aqui e voltar. Ah, agora voltou. Cadê a Franciele? Tá aí? É, tá travando aqui para mim. Ah, mas tá voltando. Franciele, você vai entrar. Franciele, você vai enviar um Direct, tá? O Direct para o @DireitoProcessualAplicado.
Vai mandar um Direct lá para o @DireitoProcessualAplicado. A equipe vai conversar com você e vai organizar a entrega do seu prêmio. Olha que legal, todo mundo parabenizando, né, a Franciele. Olha que legal, parabéns, Franciele!
Obrigado, muito legal, pessoal. Muito legal mesmo vocês considerarem, reconhecerem a vitória da colega. E a gente fica feliz. Deus quis que você fosse sorteada. Existe uma razão para isso. Eu sempre acreditei nisso.
Tá, e por fim, pessoal, quem ainda não entrou no nosso grupo do WhatsApp? Nós temos um grupo desses alunos desse evento no grupo aqui no WhatsApp.
Tá, eu sei que muitas pessoas vieram por outros links e não estão ainda nos nossos grupos. Então eu sugiro que você, quem ainda não estiver no grupo desse evento, novo inventário extrajudicial, que entre no grupo.
Na descrição desse vídeo, logo aqui embaixo, tem a descrição do vídeo. Você vai ter o link que vai direto pro WhatsApp para você entrar. Por quê? Porque nós enviamos os materiais por lá. Eu mando vídeos, eu mando conteúdo lá, dicas práticas por áudio, o link das demais aulas.
Então lá você recebe todas as informações e todos os outros materiais que eu preparei também para os alunos inscritos aqui no nosso evento. Tá, se você ainda não está no meu grupo do WhatsApp, no grupo do novo inventário extrajudicial, desse evento aqui, na descrição tem o link, tá bom?
Ó, muito obrigado pela presença de vocês. Amanhã, às 20 horas, nós teremos a nossa segunda aula. Lembrem-se, lembrem-se, estamos aqui para gerar valor para nossa advocacia, para que nós tenhamos um 2025 como o melhor ano das nossas vidas.
Eu quero que 2025 seja o ano da advocacia de vocês, porque eu quero que vocês dominem a área mais lucrativa da advocacia, que é a área de inventários. Um grande abraço, fiquem com Deus e até amanhã.
Me chamo Taciana Nadal, eu sou advogada há 15 anos e eu tô trabalhando atualmente na área do direito médico. Mas eu não consigo deixar a área sucessória de lado, porque os médicos também têm problemas sucessórios e eu tenho que estar pronta para ajudá-los a resolver.
Sei, advogando como advogada contratada de um escritório que atendia uma rede de telefonia. E aí, depois que eu vim embora para cá, eu acabei me dedicando ao poder público. Fiquei 8 anos advogando no poder público.
Quando eu saí, eu abri o meu escritório próprio e comecei a advogar na área civil. E a área sucessória é uma área muito rentável e isso chama a atenção dos advogados, porque a gente pode obter bons rendimentos e advogar.
E representa muitos desafios, né? Não fica em dúvida se a gente escolheu a profissão correta, se a gente vai saber fazer, porque a gente estuda 5 anos. Mas as coisas sempre vão mudando. A legislação vai mudando, o entendimento dos tribunais vai mudando.
Então, o maior desafio é se manter sempre atualizado. Eu já consegui alcançar muitos objetivos, querer ser reconhecida, né, no meu meio pelo trabalho que eu desenvolvo e viver exclusivamente da advocacia.
Muitas pessoas acham que isso não é possível, mas é possível. Por não ter atuado na área sucessória durante muito tempo da minha advocacia, decidi investir no curso do professor Jaílton para ter uma visão mais prática.
A teoria a gente sabe, mas eu queria mais essa prática do direito sucessório para poder assumir com responsabilidade as causas que os clientes vinham me apresentando. Antes mesmo, eu não completei nenhum ano de curso e eu já consegui solucionar alguns inventários que já estavam anos parados com as dicas práticas ali do curso.
Com certeza, os problemas foram solucionados. Eu me sinto segura para atuar em causas sucessórias. Com certeza, o curso mudou a minha perspectiva em relação ao direito sucessório.
Receber essa placa me fez sentir orgulhosa da minha trajetória, fez eu me sentir reconhecida, né? E apesar de ser só uma placa, ela representa todos os desafios que eu consegui superar.
O que mais me chamou a atenção no curso foi a excelência com que o professor Jaílton traz os conteúdos ali no Instagram para nós, de forma gratuita. Então, você já consegue perceber que tem qualidade.
Outro ponto que me chamou atenção é a ideia dele trazer um prisma do Poder Judiciário pra gente também poder ver como o judiciário enxerga esse desenvolvimento da advocacia, a forma de trabalhar. Então, isso me chamou atenção.
Quem tá pensando em investir no curso de Direito Sucessório do professor Jaílton pode parar de pensar. Eu garanto que não vai se arrepender. Eu não me arrependo. Vale todo o investimento, vale mais do que o investimento. Não me arrependo e meu conselho é simplesmente: compre, confie.