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Sejam muito bem-vindos. A aula de hoje já vai começar, mas antes eu quero deixar um aviso muito rápido aqui para você. Se você não me conhece, eu sou Gabriel Rabelo, fundador do Contabilidade Facilitada e da Faculdade Brasileira de Contabilidade. 2026 começou e nós estamos falando de um ano crucial para nós, profissionais contábeis. Isso porque a reforma tributária entrou em vigor. Temos mudança no imposto de renda, temos mudanças no lucro presumido, temos mudanças e mais mudanças. Edital do exame de suficiência, novos concursos contábeis chegando, mudança nas regras de perícia e você precisa estar sempre antenado, você precisa estar sempre atualizado. E lembre-se, onde tem mudança tem oportunidade. E para te ajudar nessa jornada, o Contabilidade Facilitada e a Faculdade Brasileira de Contabilidade estão fazendo uma oferta super especial, com bônus imperdíveis e descontos incríveis nesse mês de janeiro. Tudo que você precisa fazer para conhecer é tocar no link que eu vou deixar aqui na descrição desse vídeo e que o nosso time vai mandar também aqui no chat. Pós em reforma tributária e prática fiscal, escola contábil, o maior preparatório do país, precisamente de insuficiência, aprovação contábil, o único preparatório do país, 100% focado em concursos contábeis, pós em departamento pessoal, formação em perícia, pós em contabilidade pública e muito mais. Tudo que você precisa para se tornar um profissional de sucesso que você tanto merece. Toque no link na descrição e fale agora mesmo com o nosso time. Vai ser um prazer receber você. Vamos pra aula. Sejam muito bem-vindos e a gente se vê.
Boa tarde, pessoal. Tudo bem com vocês? Vocês estão me vendo e me ouvindo bem? Ótima tarde para vocês. Pessoal, hoje a gente vai falar sobre um tema super importante de como a gente pode preencher uma nota fiscal com CPS, IBS na prática. Todo mundo aí ansioso já estão conseguindo emitir as notas fiscais por aí? Comenta para mim.
Pessoal, todos bem-vindos. Aqui quem fala é a professora Grazela Santos. O pessoal do suporte da contabilidade facilitada já colocou também para vocês no chat o nosso material, então fique à vontade também para fazer as suas ponderações, tudo bem? Vamos lá. Eu vou compartilhar com vocês o conteúdo que eu fiz para esse tema tão importante que é então o preenchimento da nota fiscal com as informações da CBS e na IBS.
Pessoal, muito prazer. Sou a professora Graciela Santos. Gero conteúdo nas mídias sociais todos os dias para os atuantes era fiscal. Então fique à vontade para também me seguir. Eh, vai vou ficar honrada em recebê-las você também. Também por lá.
Bom, qual o objetivo da minha aula aqui com vocês? Primeiro, entender a estrutura do documento fiscal, que é a nota fiscal eletrônica com IBS e CBS. Aplicar corretamente as informações das notas técnicas que nós já temos na rotina fiscal e, obviamente, reduzir risco sobre o trabalho, porque nós estamos dentro de uma segunda lei complementar, já instituindo até mesmo penalidade sobre os nossos documentos fiscais eletrônicos. Então nós temos dois instrumentos legislativos hoje quando a gente fala sobre a reforma tributária, né? Então nós temos a LC que trata a parte operacional que é LC214 de 2025 e agora a gente tem também a LC 227 de 2026 que trata, ela o objetivo dela principal é trazer a conformidade pro nosso contribuinte e também trazer o como nós vamos operacionalizar o IBS e a CBS. Então esse é o meu objetivo com vocês. Espero que eu consiga retribuir algum conhecimento também.
Qual que é o contexto da reforma? Então, nós temos o IVAUAL, que é o IBS e a CBS, ele entram dentro do documento fiscal eletrônico. Nós tivemos uma emenda constitucional, a 132 de 2023, que então instituiu esses novos tributos que incidem sobre consumo. Ponto importante para vocês é que a nota psicoeletrônica, ela já está em nossas vidas por há muito tempo. Desde 2007 nós falamos de documento fiscal eletrônico. não só a DAMF que veio para nos auxiliar sobre a no modo físico, mas de fato o arquivo digital que é o arquivo jurídico, que comprova sim todas as particularidades dentro da operação. A nota passa obviamente a alimentar a apuração assistida. Então, dentro da nova era tributária, dentro do o XML é de fato a obrigação acessória mais importante para o seu contribuinte.
Vou falar novamente porque eu sei que tem muita gente aqui que não faz parte do processo da emissão do documento fiscal perante aos nossos clientes. O fisco vem trazendo uma forma diferente do que vocês estão acostumados nas obrigações acessórias. A ideia é utilizar o XML para cruzar as informações e também para trazer isso para a apuração assistida. para então apurar o split pait, para então identificar alguns eventos, alguns ajustes. Então, na verdade nós vamos passar por uma remodelação até mesmo como nós lidamos com as emissões, os documentos e também sobre a escrituração fiscal do nosso contribuinte. Todo documento fiscal eletrônico emitido será levado para apuração assistida de forma automática.
E o por nós temos tantas notas técnicas ao longo do caminho e por que de fato nós precisamos o ajuste CNF 24 de 2024, ele trouxe então a padronização dos registros das informações do IBS, da CBS e do IS dentro dos nossos documentos fiscais eletrônicos. Eu tenho para dizer para vocês que nós temos mais de 100 tipos de documentos fiscais. Hoje nós falamos muito da nota psicoeletrônica, falamos muito do CTE, né, que trata então a parte de conhecimento de transporte, mas nós temos CTO, BPE, nota fiscal de serviço, nota fiscal de consumidor, agora nós vamos ter a NFCOM, então nós temos uma quantidade muito grande de documentos fiscais e dentro disso a J CNF nos trouxe então o seguinte: tudo bem, vamos ter novos tributos, mas para que isso aconteça de forma operacional, terá que exigir então uma padronização dos registros das informações. Foi por meio do ajuste CNF 24 de 2024 que o fisco então trouxe essa padronização. E o que que mudou ao longo do caminho quando esse ajuste saiu e as notas técnicas começaram a sair também? foi criado um grupo chamado Grupo UB, que trouxe as informações do IBS e da CBS. E ao longo do caminho nós tivemos várias notas técnicas e eu falo para vocês que notas técnicas além do contexto desse sistema tributário que perdura por mais de 6 anos a sua transição. Então é importante vocês saberem que vocês atuantes da área fiscal, área contábil, precisam também se atentar às movimentações sistêmicas. foi criado o grupo UB para então trazer as tags e informações do IBS e da CPS. Além disso, foram criados também campos obrigatórios, ou seja, as tags sobre as informações da do fato gerador, da onerosidade, quando o fisco começou a identificar que existia então particularidade e também exceções dentro da LC214, então ele começou a criar campos, começou a criar novas validações, começou a criar novas tipos de rejeição. Ou seja, nós precisamos rever o processo de emissão de documento fiscal eletrônico. O grupo UP, ele relaciona várias tags, mas as principais tags são da base de cálculo, da alíquota e obviamente do valor do tributo, que é o valor do imposto. O grupo UB ele relaciona toda e qualquer tipo de informação do IBS da CBS. Ou seja, se o seu contribuinte tiver uma redução de alíquota prevista dentro da LC 21425, você vai ter uma tag específica para isso. Nós hoje, no ano de 2026, nós estamos utilizando o IBS e a CBS nas tags do grupo UB, porém agora no momento teste, nós não vamos utilizar, por exemplo, uma tag chamada IBS Moon, que é o IBS sobre a partilha municipal. Nós estamos utilizando então dentro desse XML o IBS UF, ou seja, o IBS ele vai ter dois compartilhamento de informação em questão de arrecadação, porque é o estado e o município que então trata essa arrecadação. Então dentro do contexto desse grupo UB, foi criada uma tag do CBS e duas tags para representar essa partilha, IBS UEF e IBS Moon. Hoje, no ano de 2026, passa a ter uma obrigatoriedade de informação dentro do contexto do IBS, o F e a CBS. OK? Então esse é um ponto importante para vocês.
Como que nós, como profissionais da área contába, profissional da área fiscal, inclusive para quem está aqui comigo no ao vivo, comenta aí se você é do fiscal, se você é do contábil, se você é do faturamento, recebimento e afins. Por quê? Eu falo que a reforma tributária não é só sobre a área fiscal, todos estão envolvidos, desde o TI, desde o fiscal, desde emissão do documento, desde o recebimento, desde quem compra, na verdade, né? Então, a gente também precisa se atentar. E para identificar na prática aqui para vocês, eu deixei o grupo UB para vocês conseguirem ver. As notas técnicas, pessoal, são instrumentos legislativos que tem muita informação técnica, tem muita informação sistêmica, mas mesmo assim, mesmo que você seja tudo, né, como o Fábio falou, contábil, fiscal, recebimento, lançamento, vocês precisam olhar esses instrumentos legislativos de uma forma com que vocês consigam identificar o que vocês precisam mudar dentro da sua rotina. Então, quando olhamos aqui o grupo UB, olha lá, o grupo UB ele trata também informações não só do IBS, da CBS, mas também do IS. Todo mundo sabe aqui o que que é o IS? Então o IS também foi criado dentro da emenda constitucional. Existe uma particularidade, obviamente, mas digamos que ele é a nossa essencialidade dentro do novo sistema tributário. E ó, olhando aqui, lendo o grupo UB, né, na nota técnica, nós podemos observar algumas informações que talvez mesmo que você não tenha uma vivência técnica de sistema, você já consegue identificar algumas particularidades. Então, por exemplo, aqui nós vamos ter um CCL Tribas. E eu pergunto para vocês, meus colegas, nós ainda não temos essa tabela disponível pelo no programa, né, obviamente porque o imposto seletivo só é válido em 2027, mas a gente ainda não tem essa classificação tributária do IS. Só que percebam que já existe uma tag específica para isso. Então isso quer dizer que nós, como profissionais da área fiscal, profissional da área contábil, precisamos olhar com muita atenção as nossas notas técnicas. até para que a gente consiga nos preparar. Ou seja, se você está na regra da incidência do IS conforme a lei complementar 214 de 2025, isso já representa para vocês que nós já temos uma CST que representa então a incidência do imposto seletivo, mas ainda não temos ainda disponível para nós uma tabela de classificação tributária do IS. E isso faz com que a gente tenha um alerta no sentido de que então no ano de 2026 até 2027 vamos ter que também trazer um parâmetro de classificação tributária do imposto seletivo. Tudo bem pessoal? Então, por que que eu trouxe de fato esse print para vocês? Porque quando eu fui fazer a leitura do grupo UB, isso me fez pensar nas tratativas que eu tenho que dar com o meu contribuinte, mesmo que a gente não tenha as informações ainda. Tudo bem?
Então, além disso, nós vamos ter, então, tag específica sobre o valor da base de cálculo do imposto seletivo, as alíquotas do imposto seletivo em percentual ou por unidade de medida, que até mesmo a LC nos diz que poderá ser dessas duas formas, né? Então, obviamente, a gente tem informações aqui técnicas em questão de sistemas, né? a questão de qual eh são os caracteres daquela determinada tag, só que você profissional da área fiscal, profissional da área contábil, você já consegue fazer uma leitura é mais prática da nota técnica, olhando então o campo, que esse campo significa uma tag, e dentro dessa tag nós temos a descrição, ou seja, para cada tag nós temos uma descrição importante para validar com o nosso contribuinte, tudo bem?
Quais são as novas regras de validação e o que está implementando aí a rotina de vocês sobre as aplicações e as obrigações acessórias? Nós temos o grupo B, que identifica o documento fiscal eletrônico, o BA, que identifica o documento fiscal referenciado. Isso é super importante porque eu não sei se vocês já ouviram falar, mas a nota psicoeletrônica agora tem uma finalidade. E na finalidade, ou seja, a gente poderá lançar ajustes de nota de crédito e débito, nós vamos precisar referenciar o documento original, né? E aí o fisco criou dentro da nota técnica um grupo chamado documento fiscal diferenciado e aonde a gente já vai conseguir identificar quais são as tags que nós devemos parametrizar no nosso sistema. Vamos ter um grupo LA, que é item combustível, e esse grupo UB, que eu comentei com vocês, que é o mais importante sobre a escrituração fiscal e a emissão do documento. O fisco criou um novo grupo chamado grupo VB, do total de item da nota fiscal eletrônica. Por que que o fisco fez isso? Porque grande parte dos nossos tributos que incidem como consumo hoje, eles são calculados por dentro e o IBS, o CBS será calculado por fora. Então foi necessário criar o grupo BB para então trazer essa totalização do documento fiscal eletrônico, tá? Não só o BB, mas também o W03, ele também tem essa questão de trazer essa totalização do IBS, da CBS e do IS, tá? Então, esses são os principais grupos. Obviamente, quando a gente falar sobre preenchimento, nós vamos estar olhando muito o grupo UB, tá?
Dentro das regras de validação. Então, primeiro a gente identifica o documento, que são novos campos obrigatórios. Os principais tributos em questão de base de cálculo, de valor de alíquota, de classificação tributária, nós estamos dentro do grupo UB. O W03 é onde ele totaliza o documento fiscal eletrônico, fazendo com que os tributos por fora também entrem dentro dessa composição.
Quais são as principais validações do grupo HUB para que vocês consigam dentro da emissão conseguir então descrever os campos do campos tributários para que você consiga emitir o XML de acordo? Primeiro, pessoal, nós temos uma CST, eh, que determina então a incidência dos tributos do IBS e da CBS e uma CCLS trib, ou seja, para cada CST existe uma CCLRI, existe uma incidência, nós precisamos de uma classificação tributária sobre qualquer tipo de exceção e particularidade que o seu segmento tiver. Qual é a principal validação que o grupo UB faz, olhando então a estrutura do XML? Quando o CST for tributado, ele já vai fazer uma validação da base, da alíquota e do valor. Qual pode ser um erro comum nessa emissão? Se a CST está representando uma tributação integral, ou seja, não existe uma particularidade, não existe uma redução, não existe uma noofasia, isso quer dizer então que a gente não pode colocar uma alíquota zero, concorda? E esse pode ser uma rejeição dentro do XML. Então, se a CST ela for tributada, isso nos representa que nós vamos ter que ter a exigência mínima de emissão, uma base, uma alíquota e um valor. É um ponto importante porque na verdade já existe uma validação quanto a isso. Vocês não vão conseguir emitir o documento sem que haja informação. E esse é um ponto importante até mesmo de reflexão para vocês, porque assim como XML, assim como TXC no espet fiscal, no FD Contribuições, nós temos uma estrutura e às vezes, infelizmente a gente ainda cai na questão de que aquele documento ele está eh emitido corretamente, né? para que a gente acaba vendo aquele palidado com sucesso, identificando então que o documento está de fato correto. Só que pense o seguinte, pessoal, o XML, o TXT, ele mostra uma estrutura sobre a regra, tá? Ele não audita a informação, ele não identifica se de fato aquela operação é tributada ou não, se de fato a gente tem uma redução. O que que o fisco faz? Ele cria notas técnicas, eles ele cria guias práticos para então criar uma estrutura para que vocês consigam dentro do parâmetro incluir essa estrutura. Ou seja, ele tem a expertise de dizer que existe uma tributação e não pode ter uma liícota zero. Mas isso não nos mostra, em questão de conformidade que de fato aquela operação, aquela NCM ela é tributada. Vocês precisam ter muita consciência quanto a isso, tá? Porque pode ser que a tributação esteja saindo errado, porque existe problemas antes da emissão de cadastro, de classificação de NCM, até mesmo de classificação do CST, de CCL trib, se você que é o expert fiscal não fez parte desse processo. Então atenção, dentro do XML, ele pode ser de fato emitido, mas isso não quer dizer que as informações estejam congruentes, tá bom?
Quando nós tivemos uma isenção, né, a exigência mínima é uma alíquota zero. Se a gente colocar uma alíquota maior que zero, vai dar um erro. O físico tem a expertise de que aquela informação ela está errada. O mesmo acontece com a monofasia, o mesmo acontece com o diferimento e a redução. Se existe uma monofasia, primeiro, a monofasia dentro da LC214, ela tem particularidades. E para você definir as particularidades, o fisco criou uma se clash strib, aonde você demonstra para ele a exceção, né? Então, uma particularidade. Não vai adiantar a gente colocar uma CCT de monofasia e uma CCL tribide tributável integralmente. Tudo bem? diferido da mesma forma. Então ele obviamente vai olhar a tag de diferimento versus a base, né, para que ele identifique essa inconsistência. Então nós não vamos conseguir emitir o documento porque vai ter uma uma rejeição, ele vai conseguir validar essas particularidades. Mas eu faço a recomendação de vocês avaliarem o todo. Por que você precisa avaliar o todo? porque pode ter inconsistência dentro do processo. E aquele validado com sucesso ou aquele emitido, aquele documento fiscal emitido, não quer dizer que de fato aquele documento está correto, porque o fisco não trata essa estrutura com conformidade. E a conformidade, pessoal, lida com a complice, identifica se existe um processo de emissão correta, né? Então a conformidade fica para nós pensarmos, analisarmos, identificarmos se aquela NCM ela faz a devida consistência, se aquela NBS faz sentido para aquele determinada prestação de serviço. Tudo bem?
Para a gente lidar com o preenchimento do documento fiscal eletrônico, nós também temos que ter uma consciência muito clara sobre a LC 214 de 2025. E o que que ela nos diz sobre a base de cálculo, pessoal? A base de cálculo, quando a gente trata o ICMS, eh, o ICMS ele é calculado por dentro, ou seja, ela faz parte da sua própria base. Tudo bem? A gente consegue encontrar antes essa esse SMS dentro da base, se a gente fizer o coeficiente da alíquota. Ou seja, a gente faz o cálculo da precificação, inclui o ICMS dentro da base para que a gente tenha aquela base no documento fiscal eletrônico. Quando a gente passa a analisar o fato gerador, a incidência e a LC 21425 sobrem o IBS, SBS, as coisas mudam de figura. Por quê? A incidência do IBS, da CBS está ligada a uma onerosidade, a onerosidade daquela operação que acontece. Ou seja, nós precisamos definir que então a incidência do IBES da CBS será a onerosidade sobre aquela operação, seja ela uma operação mercantil, seja ela uma operação de prestação de serviço. Então, o valor oneroso da operação faz parte da composição da base de cálculo. O que que nós devemos excluir dessa base de cálculo? O IPI, o IBS, a CBS, tá? E o ICMS também. Ou seja, a LC214, ela já nos diz que o valor da unosidade menos as exclusões do IPI, eh, da própria IBS, CBS, porque ele é calculado por fora, e o ICMS precisam ser retirado dessa base. E os descontos incondicionais, né, que também faz parte das operações. Não são todas as operações, mas dentro da base de cálculo de IBS, da CBS, o Pisco retira os descontos incondicionais. E aí eu trouxe para vocês a fundamentação legal de de onde, né, eu tirei esse exemplo para vocês também conseguirem estudar desse lado daí. O que que a lei considera um valor de operação? Que eu acho que isso é um ponto importante para vocês também. O artigo 12 eh da LC214, ela então representa o que que é esse valor da operação dentro desse contexto de formar essa base de cálculo. E o por que que eu estou retomando esse tema com vocês? Porque a gente já começou a então colocar o IBSCBS de forma teste e pode ser que o seu sistema esteja leervando uma base de cálculo diferente do que está prescrito dentro do artigo 12. E hoje, mesmo que não haja um desembolso financeiro, nós vamos precisar compensar o IBSCBS conforme o artigo 348, ou seja, vai doer no bolso da mesma forma. Então atenção, se o seu contribuinte está já no momento teste, qual é a base de cálculo que vocês estão considerando para então relatar as informações do IBS e da CBS? mesmo que em momento teste, até porque o momento é testar de fato para que em 2027 você não sofra, ou seja, o fluxo financeiro do seu contribuinte também pode ser impactado por uma falha desse entendimento sobre o valor da operação. Tudo bem?
A base de cálculo do IBS, da CBS é o valor da operação. É o que você nos diz, que é o valor integral cobrado pelo fornecedor. O valor integral, ou seja, quando existe um âmbito comercial entre professora Grazi e vocês, nós temos uma onerosidade aqui, concorda? Todo o valor cobrado entre essa atividade que eu estou tendo com vocês faz parte do valor da operação. E dentro desse contexto não está ligado apenas ao preço e a precificação entre eu e vocês, mas ajuste de preço, juros e multas e encargos que podem acontecer dentro dessa operação, os descontos condicionais, o frete cobrado pelo próprio fornecedor ou por conta em ordem, tributos e preços públicos suportados também pelo fornecedor e todos os demais valores cobrados com parte da operação, seguro, taxa. Então, tudo aquilo que está envolvido entre uma onerosidade, entre o seu emitente e o destinatário faz parte do valor da operação. E isso faz com que a gente comece a pensar em como esses valores estão dentro do nosso sistema para que esse valor da operação, essa formação essa base de cálculo, ela seja feita e realizada de forma certa. Ela é diferente do cálculo, da base de cálculo do Psicofins, da base de cálculo do ICMS. Por quê? é todo o valor integral cobrado entre o fornecedor, porque a gente volta à incidência do IBS, da CBS, dizendo que o fisco está incidindo a onerosidade. Então, se ele está incidindo a onerosidade, isso quer dizer que é o valor cobrado, é aquele valor que dentro daquela operação foi então concordado dentro de um contrato e ele vai fazer o pagamento. Então, ajuste, eh, ajustes de encargos, descontos condicionais, todas as informações daquela operação faz parte do valor. A lei, pessoal, parte do valor cheio da operação e só depois autoriza as exclusões. Ou seja, a gente precisa primeiro calcular o total para depois depois excluir. O que que a gente pode excluir? a gente pode excluir IPI, ICMS, IBS, CBS dentro do cálculo dessa base, mas a gente só pode excluir se nós tivermos de fato esse valor da operação fechado. Atenção, porque geralmente os sistemas contábeis ou sistemas operacionais não estão buscando todas as informações, tá?
O que que não então a base de cálculo do IBS, da CBS, né? O artigo 12 ele também trata isso para vocês. Não integram a sua própria base, ou seja, dentro do da base do IBS da CBS, vocês não vem a tributação do IBS da CBS. O IPI, descontos incondicionais, valores pagos por conta em ordem de terceiros em documento do nome de terceiro durante a transição, ou seja, não integra a base de cálculo do IBS, da CBS, o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS. Qual que é o impacto prático? A base do IBS SBS nem sempre será igual ao valor do item. nem sempre será igual ao ICMS e nem sempre será igual à base de cálculo do PIS e da COFINS. Então, pessoal, quando a gente fala sobre preenchimento de documento fiscal eletrônico, é muito importante a gente voltar aos artigos que incidem esse tributo de consumo, identificar então o que de fato é esse valor da operação perante ao seu adquirte e o emitente, né, o adquirente destinatário, na verdade, para que vocês cheguem ao valor certo. O que que não vai integrar é só após vocês terem esse valor. E aqui a gente tem um grande problema. ou não. Comenta aí para mim como que a gente chega nesses valores se a gente não tem acesso, por exemplo, a quem está de fato fazendo a operação, a venda. vocês, fisc fiscal, você faturamento, você precisa ter uma comunicação muito clara com esse fechamento, com análise de contrato, com essa identificação, porque senão a gente não vai ter esse valor da operação correto. Ou seja, pessoal, no período da transição, o legislador ele foi explícito. Piscofins não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso está prescrito dentro do artigo 12, tá? Então, nem sempre a base do IBS, da CBS será o total do item, porque a lei complementar manda excluir alguns valores e considerar outros valores que não ten a incidência para os demais tributos, que é o ICMS, o ISS, o próprio PSICOFINS.
Quais que Quais são as regras de validação quando a gente vai fazer um preenchimento de um documento? A CST ela exige valor, né, base e valor, então isso tem que estar congruente e em consistências que geram rejeição, que está já dentro das notas técnicas, nós já temos diversas rejeições que podem acontecer perante a um documento fiscal eletrônico emitido. Eu vou colocar aqui para vocês alguns exemplos práticos para que a gente consiga juntos descobrir se está certo ou não, tá? Então pense o seguinte, uma venda no valor de R$ 10.000 enviados e o frete põe incluso, ou seja, quem vai pagar é o fornecedor. O frete, pessoal, compõe ou não a base? Sabem me dizer? Comenta aí. O frete ele é incluso e faz parte da operação. Está sendo arcado pelo fornecedor. Se eu olhar a base de cálculo do IB da CBS, eu preciso incluir o frete ou não? Comenta aí para mim. Lembre-se da onerosidade. E aí? Isso aí. Ó lá, teve gente aqui. Sim. Compõe. Por que que compõe isso aí? Isso aí. Por que que compõe? Porque agora vocês entenderam, faz parte do valor da operação. Eu tirei do bolso, certo? Eu reembolsei aquele valor. Ou seja, tem uma venda de R$ 10.000. R$ 1.000. Só que o frete é por minha conta e se for por minha conta precisa compor a base de cálculo. Tudo bem? Isso aí. Vocês estão alinhados. Muito bem. Vamos para outro caso. Vamos lá para mais um caso, tá? CST tributada, ou seja, uma tributação no CST integral, tributada integralmente. Só que lá na tag dos documentos fiscais, o IBS, por algum motivo, foi zerado. E aí, onde está eu erro? Nós temos uma CST tributada. Vamos dizer que uma classe é tribut também tributado integralmente, só que na tagon onde a gente coloca as informações do IBS está zerado. E aí, aonde existe a inconsistência? Comenta aí para mim. Vai se tá alinhado com o que a gente já comentou aqui dentro dessa aula. Essa CST, ela pode ser representada com a 00, uma CCL trib 001, né, que trata uma tributação integral. Ó lá, ou o código do SST está errado, faz sentido, ou, pessoal, o sistema não levou e não carregou a informação do IBS. E eu falei para vocês uma particularidade no início dessa aula que eu recomendo que vocês também identifiquem no sistema, por que o seu sistema esteja levando o IBS Moon e não levando o IBS UEF. E a gente discutiu aqui que em 2026 o IBS e o UEF é o que trata a obrigatoriedade. Tudo bem? O IBS Moon vocês vão ver zerado mesmo, porque no ano de 2026 nós estamos passando por momento teste e não trouxe a obrigatoriedade dessa TEC. OK? Conseguiram ent conseguiram aí entender isso aí?
Bom, vocês já viram a apuração assistida? Comenta aí para mim. Já que bom. Auração assistida, pessoal, não é o split pit, tá? Eu acho que tem muita gente confundindo ainda, né? Mas split pait é uma forma de trazer uma extinção, OK? A extinção de um débito. Esse é o split paint. A apuração assistida, ela é uma conta corrente do seu contribuinte. Todo aquele XML emitido, toda aquela compra que tem o XML vai ser computado por lá. Ou seja, o XML ele vira um insumo paraa Receita Federal, pros estados. O fiscal atua como analista, ele vai analisar, vocês vão não escriturar, vocês vão analisar aquilo que está dentro da apuração assistida. Nós vamos ter duas plataformas, duas plataformas para o IBS e ICBS. E obviamente elas elas seguem as mesmas estruturas porque estamos falando de um IVADUAL, mas vocês vão precisar analisar o contexto da plataforma do CBS e da plataforma do IBS. Tudo bem? A plataforma do CBS, o fisco no dia 13 agora de janeiro, até liberou para que vocês façam os testes e as informações iniciais já estão lá. Ou seja, se o seu se o seu cliente emitiu um documento fiscal eletrônico e dentro desse contexto ele já colocou o tag do IBS da CBS, já vai aparecer para você o débito. E caso ele comprou com aquela informação do IBS, da CBS dentro do documento, você também vai ver os créditos por lá. Isso dentro da plataforma do CBS. Nós estamos entrando no projeto piloto agora para a plataforma do IBS. Logo, o fisco também vai disponibilizar para vocês para que aí sim em 2027 a gente comece a fazer o débito e o crédito e a não cumulatividade viva.
Quais são os principais pontos de atenção que eu quero trazer para vocês quando a gente vai preencher e na verdade de rever o processo de emissão de documento fiscal? Hoje, quando a gente fala sobre escrituração fiscal, vocês precisam receber o item, o seu contribuinte precisa escriturar o documento, ou vocês escrituram um documento, apuram se existe crédito ou não e entrega a guia pro seu contribuinte. Porém, pessoal, agora dentro da apuração assistida e dentro do contexto do novo sistema tributário, nós temos algumas mudanças dentro desse fechamento. Por quê? Hoje, então, o seu cliente precisa receber o item para vocês fazerem as demais operações, os demais passos. Agora não, agora os dados transacionais é o XML, ou seja, pode ser que o seu contribuinte nem tenha recebido o item, só que já vai estar lá dentro da apuração assistida. Vamos ter diversos eventos que comportem não só o cancelamento de nota ou carta de correção, mas também inclusão de ajustes eh dentro da apuração. Então, nós vamos ter diversos eventos onde o Pisco vai utilizar para apurar. Caso hajam ajustes de valor, nós vamos poder utilizar uma finalidade da nota fiscal eletrônica chamada nota de débito e nota de crédito para então trazer essas apurações. Um ponto importante para vocês que a gente estava até discutindo hoje no escritório, eh, essa nota de débito, pessoal, ou essa nota de crédito, ela não vem para trazer uma substituição da nossa nota fiscal complementar, tudo bem? A nota fiscal complementar, ela continua existindo. A nota de débito e crédito, ela veio para ajustar a apuração, uma inconsistência da apuração que precisa ser ajustada sobre o valor arrecadar. Tudo bem? Isso, isso é um ponto chave também que a gente discutiu aqui por conta de uma dúvida de uma aluna. Fez os ajustes, aí sim você faz o período encerrado. É assim que vai acontecer essa apuração assistida.
Voltando um pouco sobre as tags, eh, nós temos uma tag super importante chamada tag CRT. Todo mundo aqui que está comigo no ao vivo sabe o que essa tag representa? CRT. Comenta aí. A CRT, pessoal, é o código do regime tributário, ou seja, para cada regime tributário, nós temos uma CRT. Um é as empresas do Simples Nacional, elas estão na obrigatoriedade de teste em 2026? Não. A CRT2 representa a empresa do Simpsonal, porém acima do sublime. Ela está na obrigatoriedade do ano de 2026 também, né? Agora, se você lida com empresas do lucro real e lucro presumido, ela entra com a CRT3. Essa CRT, pessoal, está no XML do seu contribuinte. Recomendo que vocês façam também a análise se está corretamente. Se você lida com o tipo de regime tributário, lucro, lucro presumido, vamos estar falando da CRT3. Existe obrigatoriedade de informação? Sim. CRT4 são as empresas do MEI, não entram na obrigatoriedade de iniciar em 2026. O artigo 348 que trata essa obrigatoriedade é está dentro da LC 214/2025. Nós tivemos um ato em conjunto da Receita Federal, juntamente com o Comitê gestor, trazendo uma prorrogação sobre as penalidades acerca de alguns contribuintes não conseguirem declarar esses essas tags no documento fiscal eletrônico. Esse foi um respiro que juntamente com a Receita Federal e o Comitê gestor criou para então trazer uma prorrogação sobre penalidade. prorrogação de penalidade não desobriga a informação. Então, cuidado com as informações que estão sendo levadas para o contribuinte. Nas notas técnicas já existe então essa observação. As empresas do Simples não estão nessa obrigatoriedade, não começam a partir de 2026. Claro que quando a gente fala sobre eh mesmo que a sua empresa esteja com a CRT3 e não informe o IBS e a CBS, o fisco retirou isso das últimas notas técnicas, porque antes ele iria rejeitar o documento e agora não. Ou seja, mesmo que você esteja no CRT3, você pode emitir sim as informações. Não recomendo porque o artigo 348 nós temos fundamento legal que trata essa obrigatoriedade. E além disso agora nós temos a LC 227 que trata também a penalidade sobre a omissão ou inconsistência dentro dos documentos fiscais. Tudo bem pessoal?
Aonde a gente tem essa lista, né, de código de classificação tributária? Vi que teve um monte de gente aqui perguntando sobre as classificações tributárias, né? no portal da nota psiceletrônica, na abinha documentos, vocês clicam em documentos, clica em diversos, a gente tem então as informações de tabelas de classificação, de apuração dentro do nosso sistema tributário. E dentro disso, nós temos uma tabela de código de classificação tributária, que é a relação entre CST e CLP. são usados para interpretar cenários complexos sem precisar criar CSTs infinitas. Ou seja, para uma CST a gente pode ter diversas se clash tribes. Como que a gente vai identificar isso juntos? Primeiro, eu vou mostrar para vocês um XML atual para que vocês consigam junto comigo validar as informações, tudo bem? Depois a gente pode tirar a tirar as dúvidas de vocês sobre a CST e a CLES. Vamos lá, vamos identificar um XML. Deixa eu ver se vocês estão vendo. Sim, pessoal, esses XML que eu coloquei no material de vocês é o XML emitido, recebido, enfim, aconteceu tudo já com esse XML, tá? Mas eu trouxe ele aqui para que a gente consiga ver as determinações que está dentro das tags importantes para vocês reverem no processo de emissão de documento. Então, é um caso real. Existe uma CFP 5405. Essa CP representa então uma substituição tributária, uma operação com não contribuinte para consumidor final. Então por isso que vocês vão ver aí uma CPP 5405. O produto é um kit mochila, então tem uma NCM ali. A NCM recomendo que vocês analisem juntamente com Cisco Max. Não sei se todos conhecem o site, mas é um site disponível para vocês, gratuito e que já trata para vocês as NCMs e as descrições desses produtos. Nós profissionais da área fiscal, profissional da área contábil, nós temos não temos a expertise técnica de então demonstrar se aquela LCM está compatível aquele determinado produto. Porém vocês são responsáveis por então trazer a classificação tributária, a incidência tributária da NCM. Ou então nós precisamos validar se a NCM é de fato compatível dentro daquela operação. Utilizo o site Ciscomex e recomendo que vocês também utilizem. O valor unitário e o valor tributado dessa operação é o valor de R$ 179,91. Da onde a gente tirou essa informação? Olha lá, olha a tag dentro do XML, né? Então nós temos uma tag específica para então lidar com essa classificação. O valor da operação bruto, que é o V produto, corresponde ao valor unitário comercial, né? Então a gente tem o valor de 179,91 dessa operação. Indo mais abaixo desse próprio XML, do mesmo XML, essa nota foi emitida agora em janeiro de 2026. E aí eu fui identificar se de fato a CST, a CCL trib está de forma correta. E dentro desse contexto eu analisei aqui o XML. Vocês provavelmente também já estão vendo, né, que a ST que está representada aqui é a 00, que é uma tributação integral. e foi utilizada uma CCLES tribe 001 que trata então uma classificação tributária. Nós vemos aqui as alíquotas do CB, alíquota do CBS e o valor da CBS aqui que já estava lendo a partir aí de 2026. E vemos também o IBS UF que a gente conversou aqui, né, que é a obrigatoriedade de informação. Temos um valor de base de cálculo também aqui em formato, né? Então, IBS UEF com informação, IBS Moon sem informação, ou seja, a estrutura da emissão do documento, do preenchimento do documento está correto. Essa foi o primeiro ponto que eu vi aqui. Então, identifiquei, existe tag específica do CST, CLS trib, identifiquei se a NCM está compatível, se existe alguma particularidade de classificação tributária, né? para que a gente consiga então descrever a XML. Identifique aí que o sistema emitiu corretamente porque na verdade não informou o IBS imum e formou o IBS o F. Então, as informações estão congruentes. Porém, não sei se vocês perceberam, mas a base de cálculo que está aqui, ela é diferente do valor unitário que a gente viu aqui. O valor unitário tributado, né, o valor tributado dessa operação é de 179,91. Olha a base de cálculo que foi utilizada para o IBS, a CBS. 173 e 34. Tudo bem? Qual que é a composição desse valor aqui, pessoal? Esse valor aqui é sobre aquele valor da operação que a gente conversou do artigo 12 da LC21425. A base de cálculo que precisa aparecer aqui no IBS, na CBS, não necessariamente seja do valor unitário tributado de R$ 179,91. Por quê? O valor da operação descrito na LC 214, ela é diferente. E se a gente fizer aqui uma regrinha, nós retiramos os valores de PIS e cofins desse dessa composição. E faz sentido porque o próprio artigo 12 fala então para excluir, ou seja, o valor da operação de fato era 179,91. Não tivemos um frete, não tivemos nada além desse valor da operação. Só que após a identificação do valor da operação, o fisco fala para retirar, excluir os tributos que estão dentro dessa exclusão, que é o IBS, CBS, Piscofin, CCMS, SS. Como que a gente chega nesse valor de 173 e 34? Essa empresa é do lucro presumido. Nós chegamos então a um PIS de 1,17 com o PIIN de 5,40. No período dessa transição ainda existe o PIS e CFINS, né? 179,91 - 1,17 - 5 a gente chega à base de 173,34. Atenção pessoal, a base de cálculo do IBS e da CBS é diferente do valor unitário da sua empresa. O que que o XML está mostrando corretamente? Tem um V de produto, certo? que é o valor da operação bruto, o valor da base de cálculo do IBS da CBS de 1734, dizendo então que esse é o valor oneroso já depurado todos os tributos excluídos e calculado sobre a base menor que trata a aplicação de fato do artigo 12 que a gente comentou aqui em aula. Então é assim que a gente vai, na verdade, estar dentro do artigo 12 identificando todas as regras sobre essa informação, sobre como que a gente vai chegar nessa base de cálculo. E isso depende em sistemas contáveis, sistemas operacionais de parâmetros. Tudo bem?
Ó, o pessoal perguntou aqui, ó, o ICMS não teria que ser excluído também nessa operação por estar falando de uma substituição tributária, que é uma CPP 5405. E essa é operação, não é tributado do ICMS, porque estamos falando de uma tributação com substância tributária para consumidor final. Por isso que o ICMS não foi excluído aqui. Se houvesse uma se tivesse um ICMS destacado, aí sim a gente teria a exclusão. Certo? Ficou claro aí o pisicofins, no psíico, a estrutura do XML tem pisicofins. Na DANF a gente também não identifica o pisicofins lá, mas na estrutura do XML nós temos o PIS e a cofins. E eu olhei lá, vamos lá, vamos ver lá seguins.
E pessoal, por quê? Ele pega o valor da operação de R$9,91. É uma empresa do lucro presumido porque tem uma alíquota de 3%. Chegamos ao valor correspondente ao que foi retirado da base de cálculo do IBS.
Então, no modelo atual, PIS e COFINS integram sua própria base de cálculo, ou seja, é o valor unitário da operação de 179,91. A base é exatamente o valor da operação. Tá vendo como muda? Por conta do fato gerador e das incidências. Então, o PIS e COFINS continuam calculados normalmente.
Vocês conseguem observar agora dentro do material de vocês 1,17 do PIS aqui, ó, o 5,40 do COFINS, que foi retirado do 17 e virou 173,34 sobre a base de cálculo do IBS e da CBS. Então, qual que foi o resultado? Buscou o valor total da apuração, retirou PIS e COFINS e chegou na base de cálculo do IBS e da CBS.
Então, com a Lei Complementar 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS não corresponde ao valor total do documento, mas sim o valor oneroso da operação, conforme o artigo 12. Ou seja, pessoal, atenção, porque obviamente agora 2026 a gente está em momento teste. Eh, é uma alíquota pequena, mas comparado a um valor de 3 milhões, 1 milhão, já se transforma no valor considerado.
E lá no artigo 348 da LC 214 fala sobre momento de compensação e que só haveria a dispensa do valor devido se as obrigações acessórias forem de fato entregues. Só que até o momento a gente não tem uma clareza sobre essas obrigações acessórias. Ou seja, precisamos revisitar o que o nosso sistema está levando.
Exclusões principais do IBS, CBS do próprio cálculo, IPI, descontos incondicionais da transição, ICMS, ISS, PIS e COFINS estão dentro do artigo 12. E essas informações no preenchimento do documento precisam estar parametrizadas no sistema de vocês. Esse XML que eu coloquei para vocês é essa DANFE que vocês estão vendo aí. Ou seja, olha lá, vocês estão vendo alguma informação do IBS e da CBS? Não. Por quê? Porque o fisco não alterou o layout da DANFE. Mantém o layout da DANFE, mas a gente vê os valores dos tributos de consumo do nosso sistema tributário atual.
É uma substituição tributária, é uma venda a um consumidor final, que inclusive sou eu, porque sou mãe e comprei um kit de carrinho, né, pra minha filha. Provavelmente não esteja sozinha, né? Então eu quis olhar, quando eu fiz essa compra online, eu quis olhar esse documento até para trazer essa realidade para vocês. Quem foi a consumidora desse item, dessa nota fiscal, fui eu. Eu comprei esse kit de carrinho de mochila para minha filha e recebi, né, a DANFE e o XML no meu e-mail. E eu falei assim: "Ah, tava montando a aula, vou trazer esse caso específico porque foi emitido corretamente, foi identificado, foi analisada, a empresa está correta, né?" Então, eh, são essas tratativas em questão de preenchimento de nota que a gente precisa identificar.
E lembre-se, a DANFE, ela veio para nos auxiliar e não necessariamente o fisco precisa alterar o layout da DANFE para exigir o IBS, CBS. O PIS e COFINS sempre esteve dentro do XML e a gente nunca viu aqui dentro da DANFE. Então não necessariamente o fisco consegue identificar essa informação.
Nos termos do artigo 12, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde ao valor oneroso da operação. Durante o período de 2026 a 2032. O PIS e COFINS integram o valor da operação bruta, mas devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS. Por que que o PIS e COFINS até 2026 está no valor bruto? Porque ele ainda é vivo. Em 2027 ele será extinto, então o valor da operação muda. Aí só entra o ICMS no caso. Então todo o valor total da nota fiscal não representa a onerosidade, a incidência do IBS, da CBS.
Quais são os principais erros que vocês podem enfrentar aí? ERP desatualizado, sem parâmetro, emissão de CST incorreta. Inclusive, acredito que amanhã a gente vai ter uma aula de classificação tributária, identificar NCM, CST, CSL Trib, como a gente pode identificar. Então, recomendo que vocês estejam aqui nesse mesmo horário, às 3 da tarde e uma base mal calculada, tá? Então, esses são os pontos principais sobre a falta de preenchimento de documento fiscal.
Lembre-se, pessoal, a reforma tributária começa dentro do documento fiscal eletrônico, dentro da nota fiscal eletrônica de vocês. O XML já existe há 19 anos, porque o decreto que instituiu o XML é desde 2007. E talvez a gente passou pela transição do SPED, passamos pelo SPED Fiscal, passamos pelo EFD Contribuições, passamos por diversas obrigações acessórias. E por ser offline, a gente sempre trabalhar uma apuração offline, digamos que precisa ter a emissão e depois a gente apurar, pode ser que a gente não olhou com tanta atenção é esse procedimento de emissão. E agora nessa nova era tributária, nós vamos precisar sentar com o nosso contribuinte, entender com ele como que está sendo feito essa emissão de documento, a classificação tributária, a CSL Trib, vocês vão ver isso na próxima aula, não existe um CST reduzido pro ICMS e uma CST de CSL Trib também reduzida. Certo? Ficou claro por aí?
Deixa eu tirar algumas dúvidas com vocês, porque eu eu ainda tenho 5 minutinhos. Ana Paula. IPI também deverá ser excluído da base de cálculo do I do do IBS e da CBS. Sim, eu vou fazer até o seguinte, eu vou abrir para vocês, ó. Vou remover aqui e vou abrir a nossa LC. Aí vocês olham o artigo 12 comigo. Pode ser? Deixa eu aqui compartilhar. Deixa eu aumentar para vocês conseguirem ver melhor que aí eu vou responder essa dúvida da Ana Paula. Vou aumentar um pouquinho para ficar mais claro para vocês. Isso aí. Vou lá no artigo 12. Que aqui pegar esse aqui para ficar mais fácil. Control F, artigo 12. Ó lá, seção 5 da base de cálculo, artigo 12. Olha lá o que o fisco diz. A base de cálculo do IBS e CBS é o valor da operação, salvo disposição em contrário previsto na lei complementar. O valor da operação compreende ao valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes. Aí foi o que a gente discutiu em aula, acréscimos, juros e multas, descontos concedidos, valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, o transporte efetuado e que o próprio fornecedor vai pagar, né? Tributos e preços públicos. Então, todo aquele valor de operação que estiver dentro daquele contrato entre cliente e fornecedor, entra como a base, entra como valor.
O parágrafo segundo desse artigo diz sobre o que não integra. Então, parágrafo segundo, não integram base de cálculo do IBS e da CBS. O montante do IBS e da CBS incidente sobre a operação porque é calculado por fora. O montante do imposto sobre produto industrializado, que é o IPI. Essa pergunta na Paula aí responde respondida, né? O artigo 12, parágrafo 2º inciso 2. Tudo bem?
Ó, a pessoa perguntou o IPI também. E os impostos retidos federais no caso de serviços. Pessoal, não é um tema dessa aula, mas eu recomendo que vocês leiam o artigo 509. Olha lá, artigo 509. Deixa eu olhar isso, ó. O artigo 509 da nossa LC 214 de 2025 fala sobre as retenções da fonte. Então, Gabriela, recomendo que você dê uma olhada, mas resumidamente mantenha esse declaração de de na verdade imposto retido do VR, INSS e o CSRF ou PCC, que é o 4,65%, ele será extinto, na verdade, porque ele é composto pelo PIS, COFINS e CSLL. Só que o PIS e COFINS em 2027 ele é extinto. Só que o artigo 509 ele fala o seguinte, ó. Artigo 30 ele trata então que é mantido a retenção da fonte do CSLL. Então mesmo que seja extinto, mantenha a retenção. Quais são as retenções federais que mantém? INSS, IR e CSLL. Substituição tributária exclui-se? Sim, pessoal. Vamos lá. No artigo 12, lá, artigo 12 e parágrafo do parágrafo segundo que fala sobre a não não integração, tá? Aqui, ó, o montante, inciso cinco, o montante incidente das operações de tributos referem-se, aí ele trata para a nossa Constituição Federal, tá? Então aqui é a retirada do ICMS 155, eh, não entra na base de cálculo. É, então para resposta da substituição tributária, eh, artigo 12 e parágrafo 2º inciso 5.
Vou tirar mais uma dúvida e pra gente ir encerrando por aqui, tá bom? Vamos lá. Deixa eu ver aqui. Olha que legal. Conferi o XML agora de um cliente. Está correto também. Tá vendo como é bom? É bom a gente até como consumidor analisar, né, nossos XMLs. Ó, teve uma pergunta aqui sobre a imunidade, ó. Quanto a empresa é imune? Precisa destacar o IBS e CBS com a alíquota zerada. Para você destacar a alíquota zerada, você precisa ter classificado com uma CST correta e uma CSL Trib também correta, tá? Aí você vai conseguir fazer o o lançamento e a emissão desse documento, porque existe uma CST e existe uma CSL Trib para imunidade. Amanhã, pessoal, às 3 da tarde, eu vou estar aqui também fazendo para vocês, trazendo para vocês, eh, esse detalhe de classificação tributária, tudo bem, pessoal? Fico à disposição de vocês. Uma ótima tarde.
O pessoal da Contabilidade Facilitada colocou as informações aí também da Rota Contábil e a gente se vê numa próxima aula que inclusive vai acontecer amanhã. Tchau, tchau, pessoal.
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