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Fala pessoal, tudo bem com vocês? A nossa aula ao vivo já vai começar, mas antes eu tenho um recado rápido para vocês.
2026 já começou e janeiro marca o início oficial da reforma tributária. Esse será um ano repleto de desafios na área fiscal com impactos na rotina, sistemas e decisões do dia a dia. A Net Fiscal está aqui para ajudar você a se manter atualizado e pronto para enfrentar as mudanças que virão com mais segurança. São mais de 450 horas de conteúdo, incluindo uma trilha completa sobre a reforma tributária.
E janeiro também é o último mês da nossa assinatura pelo preço atual de R$9,90. A partir do dia 1º de fevereiro, teremos reajuste de preço, ou seja, essa é a sua última oportunidade de ter acesso completo à nossa plataforma ainda pelo valor de 2025. E ao garantir a sua vaga agora, antes do reajuste, você recebe um presente exclusivo na sua casa, nosso livro Reforma Tributária comentada. Mas atenção, esse é um bônus exclusivo para os 200 primeiros que fizerem a matrícula esse mês.
Então, se você quer se manter atualizado sobre a reforma tributária, ter acesso à nossa plataforma e ainda receber o livro, não perca tempo! Acesse agora o link que está disponível aqui nos comentários e na descrição do vídeo e faça sua inscrição. Recado dado. Agora sim, vamos para a nossa aula. Papel e caneta na mão. Bons estudos.
>> Olá, pessoal. Boa noite a todos. Boa noite a todas. Espero que todos e todas estejam bem. Aqui quem fala é o professor Douglas Campanini e tô vendo aqui muitas pessoas aqui já interagindo aqui nos comentários. É um prazer muito grande estar aqui, né, com vocês aqui na plataforma Netfiscal para mais essa aula, né, esse ano que começou já 130 km/h, né, ou seja, a gente tá aí bastante corrido aí com uma série de legislações. Tô vendo aí todo mundo desejando aí um boa noite. Sejam todos e todas muito bem-vindos. Fiquem à vontade para poder interagir aqui pelo chat também.
Eh, eu sei que esse início do ano a grande preocupação, acho que da da maioria de nós aí era colocar os documentos fiscais com relação à reforma tributária para poder emitir os documentos, né, as operações CST, CCLS Trib. Eh, só que nós, eh, tivemos aí também outras legislações publicadas entre o final do ano de 2025 e o início do ano de 2026, que também estão aí eh trazendo uma série de eh questões aí que nós temos que observar.
Então hoje a pedido aqui da da minha amiga Grazi, do meu amigo Cléber, de todos aqui da Net Fiscal, vou dividir com vocês uma legislação que foi publicada no final do ano passado e que tem gerado bastante discussão com relação à abrangência disso para as empresas. Então eu vou deixar um pouquinho a reforma tributária de lado. A gente pode até, né, falar um pouquinho sobre a questão da reforma. Vou deixar aqui, como eu falei nos comentários aqui, para que vocês interajam comigo, mas a ideia é falar um pouco de um tema que foi aprovado aí no finalzinho de 2025 e que já tá gerando impactos para 2026, inclusive já no mês de janeiro.
Então é entender um pouquinho o que a Lei Complementar 224, né, que trata aí da redução dos incentivos e benefícios fiscais. A redução de 10% desses incentivos, ou seja, o que que abrange, qual é o impacto, que tipo de segmento? Então, eu sei que é um tema relativamente novo, é um tema que já tem eh gerado aí no meio empresarial muitas discussões com relação à sua abrangência e a ideia é trazer aqui para vocês um pouco da forma prática que isso pode impactar, inclusive com as próprias eh legislações que já estão aí eh editadas sobre o assunto e que estão gerando algumas polêmicas com relação à sua interpretação.
Então, não vou me eximir aqui de entrar nas polêmicas, não vou me eximir aqui de deixar de abordar essas preocupações, mas o importante é que vocês efetivamente aqui tenham essa informação com relação a que aplicar. Então, eh quero novamente eh desejar aí a vocês que uma excelente noite, que a gente consiga efetivamente aqui eh trabalhar esse tema da melhor forma possível.
Eu vou compartilhar o material que vocês inclusive já têm acesso. Tô vendo a Nicole aqui fazendo um comentário. Obrigado Nicole. A GR perguntando, começou? Opa, já estamos aqui já para falar um pouquinho sobre essa figura da Lei Complementar 224. Vocês vão perceber aqui que eu vou olhar aqui às vezes pro meu lado direito, que a gente tá aqui com duas telas, de tal forma que vocês consigam ter essa informação, né, para poder facilitar aqui a a utilização.
Então, dentro desse contexto, vou tratar então aqui para vocês a questão da Lei Complementar 224 e o tema que tem, né, eh gerado muita discussão, que é quais são os incentivos e benefícios fiscais que que estão abrangidos por essa redução linear de 10%. Então, a gente vai falar um pouquinho aqui sobre esse tema. Fiquem à vontade para poder interagir aqui pelo chat. Tô acompanhando aqui também para a gente poder aqui eh conversar aqui sobre o assunto.
Tem aqui um pouquinho da minha história. Depois quem quiser, né, eh solicitar aí a conexão pelo LinkedIn. Eu coloco aqui também o o meu LinkedIn aí para vocês poderem me procurar. Douglas Campanini, o Instagram Douglas R Campanini. Tem meu e-mail aqui também, caso queiram encaminhar alguma dúvida. A ideia aqui é que a gente tenha essa possibilidade de interagir um pouco mais com vocês e deixar aí vocês com maior quantidade de informações possíveis sobre temas de natureza tributária.
Bom, vamos lá, gente, falar um pouquinho então aqui sobre essa lei complementar 224 de 2025 e a redução dos benefícios incentivos tributários. Então, que tipo de benefício, que tipo de incentivo que tá sendo afetado por essa redução tributária? Então, se a gente voltar um pouquinho no tempo, a gente sabe que o governo federal ele vem já há algum tempo tentando aprovar medidas, né, de que trazer aqui a figura de aumentar receita, né, para que possa efetivamente fechar as contas do governo federal.
Então aqui dentro desse contexto, qual que é o grande objetivo aqui? E eu tô vendo aqui que a Patrícia comentou que já começaram aqui, está travado. Os demais estão conseguindo acompanhar aqui? A Mayma tocou. Opa, sim, começou. Só coloquem aí no chat para ver se vocês estão conseguindo acompanhar, se o vídeo tá OK, se vocês estão me escutando ou me vendo. OK. Aí também, Cristiane falando que tá normal. Legal. Então, se tiver algum, como tá chovendo bastante aqui em São Paulo, né, se tiver alguma eh alguma questão aí envolvendo trava no vídeo, alguma coisa, acionem aqui pelo chat aqui. Tô vendo que o pessoal tá colocando que tá normal, então vamos em frente aí.
Então, como eu estava dizendo, pessoal, eh o governo federal, ele vem trabalhando já há algum tempo para tentar efetivamente eh aumentar receitas para poder fechar as contas públicas. Então, dentro desse contexto, o que foi aprovado pela Lei Complementar 224 de 2025 é uma redução linear de 10% de benefícios e incentivos tributários federais que as empresas efetivamente usufruem. E aí a gente vai identificar aqui, mas quais são esses incentivos, quais são esses benefícios, o que efetivamente isso pode afetar a empresa que eu trabalho ou aqui para quem, né, eh, é proprietário do escritório, trabalha em escritório, nos meus clientes, em que isso vai afetar?
E a ideia é trazer esse tema aqui para vocês com bastante detalhes, porque eu tenho conversado com alguns colegas, tenho inclusive discutido com alguns amigos e vocês vão perceber que existe uma discussão muito grande sobre a abrangência desses benefícios e a ideia então é trazer isso aqui para vocês de uma forma bem eh detalhada, bem prática, para que vocês possam depois, seja na empresa que você trabalha, seja no escritório na qual você faz, parte ou também trabalha, eh, verificar a aplicabilidade disso para as empresas em geral.
Então, tô vendo aqui o pessoal falando que tá OK, legal. Obrigado aí pelo feedback, gente, pela questão da da voz aí do vídeo e vamos em frente. Bom, primeiro, gente, eu vou optar aqui por utilizar a instrução normativa da receita 2305. Nós tivemos aqui a Lei Complementar 224, tivemos um decreto, tivemos uma portaria e uma instrução normativa. Ah, Douglas, mas onde eu consigo localizar essa instrução normativa? Vamos por etapa aqui, ó. Já vou inclusive colocar aqui no link para vocês, né? Quem quiser localizar a IN. Ah, tô compartilhando aqui o link com vocês aqui, tá? Esse link é o da instrução normativa que a gente vai utilizar aqui, né? Então depois quem quiser acompanhar aí também com o link, fica à vontade. Mas eu vou utilizar aqui a IN para a gente poder aqui eh ter um ponto de partida e porque a IN por vezes esclarece alguns pontos dessa abrangência.
Então vamos lá, gente. Primeiro a gente tá falando aqui de redução, né, de linear de 10% de benefícios e incentivos federais. E ele traz aqui uma lista dos tributos que podem ser objeto de impacto. Então a gente tem aqui PIS, PIS mercado interno, PIS importação, COFINS mercado interno, Cofins, importação, imposto de renda, contribuição social, imposto e importação, IPI e INSS, contribuição previdenciária. Então, vejam que todos esses tributos podem ter benefícios, incentivos que serão afetados. Então aqui, se a gente tá falando assim, olha, eu tenho uma empresa aqui que ela tem um incentivo aqui envolvendo a CID, ela tem um incentivo aqui envolvendo o adicional da Maria Mercante, não está aqui na lista, então esses incentivos, esses benefícios não serão afetados. Então, apenas esses nove itens, né, sendo aqui PIS CofinFs, mercado interno e importação, imposto de renda, contribuição social, imposto de importação, IPI, NSS, são estes tributos que podem ter incentivos e benefícios afetados.
Mas quais são, né, esses incentivos e esses benefícios que serão afetados? E aqui, gente, é importante, como a gente viu aqui que nós temos vários tributos e aqui eu já destaquei em vermelho, porque isso vocês vão perceber que vai afetar inclusive situações já a partir de primeiro de janeiro, ou seja, operações já ocorridas a partir de primeiro de janeiro já terão impactos com relação a isso. Quais tributos? Aqueles tributos que não tem efetivamente aqui que observar a anterioridade nonagesimal, os 90 dias para entrar em vigor. Então, ou seja, a gente tem aqui o imposto de renda e imposto de importação. Para esses tributos, eu posso ter operações que já desde janeiro já serão afetadas. E pros demais tributos, PISCO, FINS, IPI, NSS. Nesses casos, eu tenho que observar, como a gente tá falando aqui de redução de incentivos e benefícios, isso é um aumento de tributo. Seja um aumento de tributo, ele tem que observar o prazo de 90 dias para entrar em vigor. Então isso só vai entrar para esses demais tributos, PIS, Cofins, IPI, INSS e contribuição social sobre o lucro a partir de primeiro de abril por conta, não é o dia da que é o dia da mentira, mas não é uma pegadinha aqui, ou seja, a partir só do dia primeiro de abril é que para esses demais tributos a gente vai ter aqui esse impacto.
E aqui a a Nicole já trazendo aqui, o benefício do RID provavelmente será afetado. É isso que a gente vai tentar esclarecer aqui, eh, Nicole, para saber quais são os benefícios que serão afetados. Então, primeiro, a gente viu que são esses tributos federais que vão ter aqui incentivos e benefícios que podem ser afetados. E a partir de qual data? Imposto de renda, imposto de importação, já a partir de 1º de janeiro. Os demais tributos para as operações ocorridas a partir de primeiro de abril.
E como é que a gente vai conseguir enxergar isso, pessoal? É de suma importância, por isso que eu compartilhei o link aqui com vocês, que vocês observem o parágrafo primeiro do artigo 2º da IN. E por que isso é importante? Porque aqui nós temos dois incisos. E eu vou fazer aqui a menção aqui, vou só mudar aqui a a forma de demonstrar que eu quero que vocês tenham atenção aqui nesses dois incisos aqui, ó. Inciso primeiro e inciso segundo. E por que isso, gente? Inciso segundo, ele lista de forma taxativa os incentivos e benefícios abrangidos. Então aqui ele tá entendendo aqui, ele governo federal, que o lucro presumido é um incentivo e um benefício. Então empresas do lucro presumido vão ser afetadas aqui com relação a essa figura. Além disso, o Heik, que é um regime especial da indústria química, que traz aqui em algumas situações suspensão e alíquota zero de PI Piscofins, crédito presumido de PI previsto nessas legislações.
Que que é esse crédito presumido de PI? Essa é uma situação muito específica para as empresas que apuram o PIS e Cofins pela sistemática cumulativa, tá? Então isso não afeta empresas da sistemática não cumulativa, ou seja, empresas que apuram piscofins pela sistemática cumulativa e que exportam produtos. Como a empresa é exportadora de produtos, ela fabrica e exporta e ela está na sistemática cumulativa do PISCOFINS, ela não tem direito a créditos de PISCOFINS sobre as entradas de insumos, energia elétrica. Por quê? Porque ela não está inserida na sistemática não cumulativa. E aí, pelo fato do PIS e CofinFINS eh ser um custo nas aquisições dessas empresas, o que que o fisco trouxe aqui? Desde 96, as empresas podem apropriar um crédito presumido de IPI para poder ressarcir PIS e cofins que estão incidentes nos custos desses produtos que são exportados. Então, ainda existem empresas que apuram piscofins pela sistemática cumulativa e que fabricam produtos e fazem a exportação. Se você é uma empresa que tá nessa situação, você pode inclusive, ah, nunca fiz isso, Douglas, como é que eu faço? Tem toda uma lógica, tem toda uma legislação para isso, para as empresas poderem ter um crédito presumido de IPI, que ela vai ressarcir, né, uma parcela do PIS e Cofins que está ali dentro do preço de compra dela e que aumentou o custo. Por que isso? para que ela fique mais competitiva e consiga comercializar os seus produtos no exterior com um preço menor. Então isso, esse tipo de benefício ele vai ser afetado. Crédito presumido de piscofins.
E aqui, gente, crédito presumido de piscofins, nós temos em várias situações. Eu vou colocar aqui as duas primeiras aqui, que ficam mais fáceis pra gente poder então aqui avaliar. para que depois a gente possa continuar. A Letícia tá falando aqui o IMPI, então a majoração será somente para essa situação de crédito presumido? Não, Letícia, a gente vai ver aqui que essa é uma das hipóteses, tá? A gente tá trabalhando aqui no primeiro momento pelo inciso segundo, tá? Tô trazendo aqui as hipóteses do inciso segundo, porque o que tá gerando bastante discussão é o que tá neste inciso primeiro aqui, ó, discriminado no demonstrativo de gastos tributários. a gente vai enxergar essa informação aqui e aí vocês vão conseguir ter uma visão dos benefícios e incentivos que podem ser afetados. Então, Letícia, não é só essa situação, não. A gente vai chegar lá.
Mas voltando aqui, então, crédito presumido de piscofins, eu vou colocar aqui eh duas situações. A Bianca tá colocando que a imagem do slide está embaçado para vocês, pelo menos aqui na na figura aparentemente não, mas se for o caso, me me digam aí, tá? A Nicole, ah, professor, eu vi alguma informação, né, e eu tô compartilhando aqui, ó, sobre produtos monofásicos. Poderia falar um pouco sobre? Vamos falar agora crédito presumido. Eu vou colocar aqui a situação um e dois aqui, ó, para vocês.
Situação um, artigo terceiro da lei 10.147. Lei 10.147 trata de produtos, medicamentos que tenham o piscofins na sistemática monofásica, tá? Que que acontece aqui no piscofins na sistemática monofásica? Quem trabalha no setor de medicamentos sabe que, por exemplo, para a lista positiva dos medicamentos, o fisco, ele possibilita a concessão de um crédito presumido de piscofins de tal forma que o pisicofins que seria devido venda desses medicamentos que que são lista positiva, o efeito financeiro seja zero. Então eu vou identificar na receita de venda de produtos monofásicos qual que é o pisicofins que eu teria que recolher com a alíquota monofásica. E para a lista positiva desses produtos sujeitos à incidência monofásica, eu tenho direito de um crédito presumido de piscofins de tal forma que eu vou zerar financeiramente o valor que eu teria que recolher de pis e cofin sobre esses produtos monofásicos. Então, ou seja, este crédito presumido que hoje ele tem o condão de zerar o pisicofins incidente sobre a venda de produtos molofásicos que estão na lista positiva, ele então só vai ser poder ser apropriado em 90% desse valor. Hoje eu aproprio 100% do valor do crédito presumido, de tal forma que o débito se for 100, o meu crédito também vai ser 100. Então, dentro desse contexto, eu pago zero de pisicofins sobre esses produtos que estão monofásicos na lista positiva. Nós vamos perceber que com a redução linear de 10%, eu vou passar a pagar então 10% do valor que seria devido, porque eu vou reduzir 10% do crédito presumido. Isso olhando pro setor de medicamentos, que é esse primeiro item que vocês estão vendo aqui, ó, artigo terceiro da lei 10.147.
O segundo item, artigo da lei 10925. Isso aqui, gente, é impacto direto no segmento do agro, tá? O agro, ele tem ali a fabricação de uma série de produtos que têm origem animal ou vegetal. Esses produtos que são destinados à alimentação humana, eles podem ser, na sua maioria, em alguns casos, adquiridos de pessoa física. Por exemplo, uma empresa que fabrica produtos derivados do milho, fubá, farinha, ela compra o trigo, compra a soja, compra, né, os demais produtos do segmento agro, que por vezes isso é adquirido de pessoa física, produtor rural, sendo uma pessoa física. O fisco ele permite aqui que quem fabrica esses tipos de produtos que estão lá no artigo da lei 10925 de 2004 tenham a possibilidade de apropriar um crédito presumido de pisicofim sobre essas compras. Esse crédito presumido vai ser objeto de redução de 10% do valor que ele é apropriado atualmente. Então, ou seja, na linha D aqui vocês estão identificando hipóteses de crédito presumido. Então, na letra A, presumido, letra B, o reik trata aqui de suspensão com conversão de alíquota zero de piscin para indústrias para produtos fornecidos para indústria química. o crédito presumido de PI, crédito presumido de piscofins. Então isso aqui vai afetar só operações de crédito presumido de piscofins. Item e redução a zero das alíquotas do piscofs, inclusive na importação previstas lá no artigo primeiro, na lei 10925. Então, se a gente for lá na lei 10.925 1925 de 2004. E aqui só pra gente, né, ter aqui a lei. Então vamos colocar aqui, buscar aqui na prática aqui a lei, né? Vocês estão enxergando aí. Eu vou aumentar um pouquinho aqui, talvez para ficar mais fácil para vocês poderem enxergar aí, né? Então, ou seja, a gente tem o artigo primeiro dessa lei aqui. Eu também vou colocar o link dela aqui no chat para vocês aí, para quem quiser consultar. Tem uma série de operações aqui, gente, que tem redução a zero do PISCOFINS, incidentes na importação e na venda no mercado interno. E ele vem trazendo aqui uma série de situações. Então, este benefício também vai ser afetado, essa redução a zero, tá? E também por último aqui a letra F, redução das alíquotas do PIS e cofins previstas no artigo 2º da lei 10925. Aqui é específico para NAFTA que é utilizada no segmento de combustíveis, tá? Então, ou seja, o inciso segundo aqui da lei, ele traz aqui as hipóteses de forma objetiva, ou seja, estes estes itens, benefícios e incentivos serão afetados, tá? Então aqui a gente consegue ter uma visão quais são os itens, qual que é a preocupação e que tem gerado a grande discussão aqui sobre a sua aplicabilidade.
E aí eh, como a Nicole comentou aqui, a outra colega aqui também com relação à questão do IPI, a Letícia, né, quais são as demais hipóteses que serão afetadas. E aqui, gente, esse inciso primeiro aqui é importante, ó. Discriminado num demonstrativo de gastos tributários a que se refere o artigo 165, parágrafo 6º da Constituição, anexo à lei orçamentária anual de 2026. Mas quais são esses demonstrativos, quais são esses incentivos, né? E aqui nós temos um site, uma publicação oficial do goov.br br, que tá nesse link aqui e que eu também vou trazer aqui para vocês, ó. É esta publicação aqui, ó. Eu vou copiar este link, vou também compartilhar aqui com vocês, tá? Esse link que eu acabei de compartilhar aqui, ele traz uma notícia do dia 31 de dezembro. Vou aumentar um pouquinho aqui também, talvez para ficar melhor aí para vocês poderem enxergar, né? Desde que fique isso ainda caiba na tela. Então, foi uma publicação no dia 31 de dezembro, tá? Em que ele traz informações pessoal sobre essas reduções. Fala do decreto 22 da, perdão, da lei complementar 224, do decreto 12808, da portaria 3278. Só não lista aqui a IN23.05 que a gente tá utilizando aqui, né? E aqui ele traz a seguinte informação: principais destaques dessa IEN. Os benefícios alcançados pela redução se referem aos seguintes tributos: PISCOFINS e R contribuição, aquilo que a gente conversou, considerando-se os referidos tributos, os incentivos e benefícios tributários discriminados no E aí ele tem esse link aqui, ó, demonstrativo de gastos tributários anexos à lei orçamentária anual de 2026.
Então, quando a gente clica nesse link aqui, ele vai abrir essa tela, que eu também vou compartilhar aqui o link com vocês, tá? Tá aí também para vocês que estão aí assistindo, ele tem aqui, gente, demonstrativo com quadro e um demonstrativo conceitual. Vocês vão baixar o demonstrativo deste quadro aqui, ó. É uma planilha Excel, tá? E por que que eu tô falando isso para vocês? Porque vocês vão ter acesso a essa planilha aqui, ó, que vocês estão vendo aí na tela, tá? Essa planilha, pessoal, ela tem aqui, vocês podem olhar na parte de baixo aqui, ó, 25 quadros, tá? O que que são esses quadros? Eu pintei aqui os que vão efetivamente importar pra gente, que é o 7, o 11, o 13, o 15, o 16, 19, 20, 21 e 25. Isto aqui, gente, são, começando aqui pelo sétimo, são os gastos tributários que o governo projeta que ele vai ter para 2026 por tipo de tributo e gasto tributário. E por que que na visão do governo é um gasto? Porque ele tá deixando de arrecadar. Então, se ele tá deixando de arrecadar, ele tá tendo um gasto. A concessão de um incentivo, de um benefício, na visão do governo é um gasto, porque era uma receita que ele teria que receber, mas ele tá abrindo mão de receber essa receita. E por conta disso ele faz uma projeção de quanto ele deixaria de ele está deixando de arrecadar e que ele então ele tá deixando de receber esses recursos. Então, para todos os efeitos é como se ele tivesse tirando dinheiro do próprio bolso. Por isso que eles estão chamando aqui de gasto tributário.
E aqui, gente, vocês vão ver aqui que existe uma lista e eu comecei aqui pelo quadro 7. Por quê? Ele traz isso aqui aberto por tributo e por incentivo e por benefício, tá? Então tem aqui imposto de importação, imposto de renda pessoa física, imposto de renda pessoa jurídica. E aí ele vem listando, tá gente? para cada imposto, o que eles entendem que é um incentivo ou benefício, imposto de renda retido na fonte, IPI mercado interno, IPI importação, IOF, ou seja, ele vai abrindo isso aqui, gente, por tributo e por tipo de benefício, tá? E aqui ele só traz, começando aqui pelo pelo imposto de importação. Então ele traz o imposto, o benefício e o quanto ele tá deixando de arrecadar pro imposto de importação. Eles estão nas estimativas do governo, estão deixando de arrecadar 9.6 bilhões pro imposto de renda da pessoa física, 105 bilhões. Pro imposto de renda da pessoa jurídica, 117 bilhões. Isso na visão do governo, tá? E ele traz aqui então para cada item uma lista. Mas fala assim: "Poxa, mas como é que eu consigo ter mais detalhes dessas informações?" Por isso que agora a gente vai pros quadros aqui que estão pintados em amarelo, porque cada um deles aqui, gente, representa um tributo. Então, se a gente for, por exemplo, quadro 11, que que é o quadro 11? Ele traz aqui um imposto de importação. Vocês vão perceber que o total que ele tem nesse quadro aqui, eu vou lá pro total num primeiro momento lá embaixo para facilitar aqui, 9.6 bilhões, ele tá totalizando, é o mesmo valor que tava aqui, ó, no quadro sintético. Então, ou seja, aqui ele traz sintético a informação e depois ele vem abrindo a informação por tipo de gasto até quando? eles estão estimando que vai ter esse gasto. Qual que é o valor do ano de 2026 que eles vão deixar de arrecadar? E o que é interessante aqui, qual que é a legislação que eles estão utilizando para demonstrar isso? Então, por que que isso aqui é importante? Eu tô colocando aqui no primeiro quadro imposto de importação. Tem alguns que alguns benefícios que não estão mais vigente, então não tem aqui nenhum tipo de informação. Tem alguns benefícios que ainda estão vigentes por prazo, inclusive indeterminado. Ah, mas qual que é a legislação? Vocês vão conseguir identificar aqui, ó. tem a legislação correspondente.
Então, gente, quando o governo fez menção aos demonstrativos dos gastos tributários que estão discriminados neste anexo, a gente conseguiu identificar o anexo, tem a publicação que nos remeteu a essa planilha. E nessa planilha a gente tem aqui então todas as informações, tá? Então, ou seja, quando se voltar aqui a imposto de importação, por exemplo, ele tá trazendo aqui e aí vamos lá pro final, 18 situações que podem ter benefícios e incentivos. Nem todas estão vigentes, tá gente? Mas tem 18 situações aqui que eles que o governo listou como incentivo e benefício, tá? Para que tenha impacto no imposto de importação, obrigatoriamente, gente, tem que tá aqui nessa lista. Então, se não está aqui nessa lista, mesmo se a sua empresa tiver ali um benefício ou uma redução de imposto de importação, como não tá na lista, não vai ser afetado. Por qual motivo? Porque de acordo com a IN, para ter a redução linear, ou está descrito no inciso segundo ou no inciso primeiro. Se não tá nem no inciso primeiro, nem no inciso segundo, o benefício que a sua empresa, o seu cliente oferectado, tá bom?
Então, ou seja, vocês vão ter aqui, né, imposto de importação, quadro 11, quadro 13, imposto de renda pessoa jurídica. E olhem o absurdo aqui, tá gente, que tá aqui na lista de imposto de renda pessoa jurídica. As empresas fazem dedução de assistência médica, odontológica e farmacêutica de empregados. Então eles deduzem as empresas, né, como uma despesa operacional os gastos realizados pela própria empresa com assistência médica, odontológica, farmacêutica, social a todos os empregados e dirigentes. Eles estão entendendo que isso é um benefício. Eles quem? O governo federal. Então eles estão entendendo que isso aqui é um benefício e esta dedução, como tá lá no inciso primeiro do parágrafo primeiro do artigo 2º da IN, isso aqui também vai ter que ter impacto. Então, ou seja, hoje a empresa deduz 100% dos gastos que ela tem com eh assistência médica odontológica, ela não vai poder mais deduzir 100% dos gastos, ela vai poder deduzir só 90% dos gastos. Olhem o ponto, a extensão que isso vai gerar. E no imposto de renda aqui, gente, nós temos uma lista com 60 itens. Então, o que que a sua empresa vai ter que fazer? vai ter que verificar se ela tem algum tipo de benefício ou incentivo que está nesta lista aqui. Se estiver, isso aqui em tese pode ser afetado. Tudo bem até aqui, gente?
Tô vendo aqui a Nicole comentou, o cenário que eu consigo ver, né, ao longo dos anos, é que se, infelizmente será a exição de todos os benefícios. O o objetivo aqui, eh, Michele do governo é Michele, perdão, Nicole, trocando os nomes aqui, Nicole, eles precisam de receita para poder fechar as contas. Mas o ideal seria ter a redução de despesas, né, reforma administrativa, mas como isso não é feito, em tese, a redução dos incentivos acaba tendo, por conseguinte aqui o aumento da arrecadação, né?
Jeferson Brito, professor, sabe se o simples nacional é regime especial e também será afetado? A gente vai perceber, Jefferson, que na própria e aí vou pegar aqui a in um pouquinho mais adiante aqui na a gente vai ter os itens que não serão objeto de redução linear, tá? Então, ou seja, a gente vai ter aqui nos artigos 16 e 17, que não vai se aplicar redução linear. E aí o que que a gente vai encontrar aqui? Por exemplo, olha o item 16 aqui, ó, simples nacional. Então, ou seja, Jefferson, o simples aqui, ele tá dentro de uma exceção que não vai ter a redução linear. E por que que isso é importante? Porque se nós formos na planilha, tem um anexo, inclusive falando de informações do simples, tá bom?
Essas informações aí, a Ana Cristina tá perguntando, né, se essas informações têm ligação com a declaração de incentivos da Dirb. Tem, alguns dados saem da Dirb, né? E o Oscar aqui trouxe essa mesma preocupação aqui. Olha a explicação pra existência da Dirb, porque algumas informações são extraídas da própria Dirb aqui, tá gente? OK.
Então, voltando aqui pra gente poder ter eh passar para vocês aqui a o detalhe essa preocupação. Então, gente, no inciso segundo da IN, do inciso segundo do parágrafo primeiro do artigo 2º, a gente tem a lista exaustiva. E no inciso primeiro, nós temos aquela lista que adveio da publicação constante neste nessa publicação da do goov.br. Então é oficial a informação que nos remeteu ao demonstrativo de gastos tributários em que a gente consegue identificar a planilha. E nessa planilha é o que a gente tá enxergando aqui, os tributos. Então, ou seja, IPI. Teve a colega que perguntar: "Ah, o IPI, então é só o crédito presumido do IPI?" Não. Olhem aqui, ó. Tem uma série de itens aqui que tem aqui a figura de IPI, ó. IPI, mercado interno. Então aqui a gente tem vários itens, alguns não vigentes e outros ainda vigentes, tá? 29 itens. Tem PI vinculado em importação, PIS, contribuição social sobre o lucro, COFINS e contribuição previdenciária. Então, qual que é o trabalho de cada um de vocês? Analisar aqui todos esses itens, porque aqui, gente, eu só deixei pintado aqui os anexos que se referem aqueles tributos que podem ter a redução, né, do incentivo ao benefício, porque existem aqui, ó, quadro 17, quadro 17 é IOF, então tem tem redução, tem benefício de OF, tem, mas vai entrar na redução? Não, porque ela não tá naquele eh na IN2305. Então o IOF ele tem também um gasto aqui, uma projeção, mas ele não tá dentro dessa redução linear. Então por isso que esse anexo não tá pintado. Ah, tem o ITR também não deixei aqui porque para nós nesse momento, para essa legislação não faz sentido. Então, ou seja, o que vocês vão ter que avaliar aqui, gente? todos esses quadros, tá? Que tem todos esses benefícios, incentivos e ver quais são os potenciais que podem efetivamente ser impactados. Por quê? Como o Jefferson perguntou, e o Simples Nacional vai ser afetado? Nós vimos aqui, por exemplo, que com relação ao IPI, ele traz aqui, ó, dentro do IPI, que é o quadro 15, ele tem aqui, ó, as empresas que estão no simples e que deixam então de recolher o IPI. Então, em tese, o item 27 aqui também seria afetado. Mas nós vimos que lá no artigo 17 da IN, e depois a gente vai reforçar isso, vai ter uma lista dos benefícios que não vão sofrer a redução linear. Então, o simples tá fora. Então, o que que eu quero dizer? Esse item aqui, apesar de tá na lista, ele tá dentro de uma exceção. Então, dentro de uma exceção, dentro desse contexto, não vai ter a redução. Tá bom, gente?
Então, a Letícia aqui tá trazendo aqui, ah, achei que pro IR contribuição só teria impacto no lucro presumido, mas por essa planilha também serão afetadas do lucro real. Exatamente, Letícia. E é este um ponto aqui efetivamente que a gente vai ter que tratar aqui, tá bom? Eh, a Nicole tá trazendo aqui uma pergunta com relação à zona franca de Manaus, reforma tributária. Depois, Nicole, se tiver um tempinho lá pro final, eu tento voltar aqui pra gente poder ver a pergunta, tá? O Sid Cost também aqui tá falando sobre lucro presumido, base de cálculo. Vai ter depois ele estamos estudando aqui para ter uma aula específica sobre os impactos do lucro presumido aqui, tá? Cid, a ideia aqui é demonstrar num primeiro momento essas esses incentivos que serão afetados, tá bom? Então, ou seja, aqui a ideia não é a gente entrar com detalhe no cálculo, principalmente aqui nessa questão do lucro presumido, que tem uma série de discussões aqui envolvendo o assunto, mas a ideia aqui nesse primeiro momento aqui é a gente tratar da amplitude da extensão, como a Letícia comentou aqui. Poxa, então a gente vai ter aqui impactos para empresas do lucro real. Teremos. Então, a lição de casa que vocês vão ter que ter aqui é identificar quais são os benefícios que estão nessa lista. Então, vocês têm o link aí, né, que eu deixei aqui separado para vocês, para vocês poderem também trabalhar com esse ponto aqui, pra gente poder efetivamente ver a extensão.
A Franciele perguntando aqui, a alíquota zero para as para insumos agropecuários. Acabou, né? Insumos agropecuários, tá lá no artigo primeiro da lei 10925. Então, ou seja, a gente vai ter ali situações de que se não tiver dentro da cesta básica, que é uma das exceções também, em tese eu deixo de ter alíquota zero e vou passar a pagar 10% da alíquota que eu deveria pagar pra gente poder chegar aqui no cálculo. Então, é, Franciele, vai ter esse impacto também pros insumos agropecuários, tá?
Continuando aqui, gente. Então, este link que a gente tava eh mostrando aqui é o link que eu compartilhei com vocês, que tem a legislação e que traz, então, quando eu for acessar aqui, né, efetivamente essa eh esse link, ele vai me remeter a planilha, tá? Remetendo a planilha, a gente vai verificar quais são os itens que estão afetados. O Henry tá trazendo assim: "E as empresas que possuem o benefício do REB, que tem atualmente a alíquota zero de piscofins entram nessa lei complementar 224." Aí agora, Henrique, que que nós temos que fazer? Pegar aquele anexo, dar uma olhada se o RB tá ali efetivamente. Reb, gente, é o registro de embarcação brasileiro, tá? Verificar se ele tá efetivamente listado ali. Eu não me recordo de ele tá listado ali, tá, Henri? Mas a gente vai ter que dar uma olhada agora. Então é pegar aquela planilha, ver se tá ali e ver se não tá na exceção. Se tiver ali e não tiver na vai ser afetado. Se não tiver ali naquela listagem não vai ser afetado. Tá bom? Então vocês vão conseguir acessar essa planilha por esse link, essa planilha. E aí, para facilitar aqui para vocês também, eu deixei aqui os quadros que eu pintei aquelas abinhas lá para que vocês possam efetivamente pesquisar. Então o quadro sete ele traz um resumo de todos os incentivos e o 11, 13, 15, 16, 19, 20, 21 e 25 são efetivamente os tributos que serão impactados, tá? Então aí vocês vão conseguir identificar para cada um deles aqui, por exemplo, olha, no piscofins a gente tem o raid aqui, ó, tá lá dentro do item 44 e nós não temos uma exceção aqui do RID. Então o RID tá dentro de um item que vai poder ter aqui também esse impacto. Então gente, novamente importante aqui, ó, entender a extensão e a amplitude que isso aqui tá tomando. Então a gente vai ter que passar por essa planilha e poder avaliar aqui todos os gastos que vão ter esse impacto, tá bom?
Então vai afetar aqui lucro presumido, heik, crédito presumido de PI, crédito presumido de piscofins, aqueles que estão na lista, redução a zero de piscofins e redução do piscofins lá de nafta do artigo 2º da lei 10925. Isso é um inciso segundo, seja aquele que tá ali de forma expressamente listada, tá? Então, esse é o inciso segundo. O inciso primeiro é a gente fazer aqui a nossa lição de casa, passar aqui por todos esses benefícios, tá? Para poder identificar se ele vai ser impactado ou não.
O Henrique perguntou aqui, né, sobre o RB. Vamos dar uma rápida olhada aqui, né? No caso do PIS Cofins, ele tá aqui, por exemplo, o PIS tá no item 19, ABL, gerador, agricultura, defensivo, álcool, biodiesel, combustíveis, embarcações. Tá aqui, Henri, olha aqui, ó. Isenção de piscofens. sobre a receita oferida por estaleiros navais nas atividades de construção, conservação, embarcação, reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no registro especial brasileiro. Então, em tese, sendo esse benefício com essas disposições aqui, ó, tá na lista. Se tá na lista, eu preciso agora, nós vamos depois avançar um pouquinho aqui para saber se ela vai ficar na exceção da lista. Se não tiver na exceção da lista, eu vou ter então aqui uma tem tanto a isenção como a redução a zero, né? Isso aqui vai ser afetado.
Então, gente, esse é o o ponto principal aqui que tem gerado bastante discussão, porque a Receita Federal poderia ter listado todos esses pontos, mas ela optou por trazer essa redação da IN que tá gerando toda essa confusão com relação à amplitude, né, que esses benefícios, incentivos serão reduzidos. Então, dentro desse contexto, gente, a gente vai ter que então aqui ter esse trabalho de fazer essa análise pormenorizada da planilha. E aqui, só pra gente trazer ali alguns exemplos, apesar de a gente abrir a planilha ali, né? A red tá ali, medicamentos, crédito presumido, setor agropecuário, crédito presumido e alíquota zero, né? Então, ou seja, a gente vai perceber aqui que tem essa lista é muito maior do que a gente olhando só na y é esse o ponto que eu quero compartilhar com vocês. Por quê? Porque se a gente tiver falando de incentivo de imposto de importação, imposto de renda, isso já vai afetar desde primeiro de janeiro. Pros demais tributos, a gente viu que a partir de primeiro de abril, então ainda tem um tempo pra gente poder maturar essas questões pros demais tributos, mas agora pro RIDA, pros red, perdão, pros tributos que são afetados a partir de primeiro de janeiro, que é imposto de renda, imposto de importação, a gente já tem que efetivamente eh tomar todos os cuidados para que na apuração de janeiro, no caso de imposto de renda, que é devido em fevereiro, eu já tomar aqui todas as cautelas.
Bom, e como é que eu vou identificar então essa redução linear? Como é que vai efetivamente ocorrer? De forma bem objetiva aqui. No caso de imposto de renda e contribuição social, se eu tenho uma redução de uma despesa, eu vou fazer a redução dessa despesa, só que não 100% da despesa, agora 90%, que é uma redução linear de 10%. No Piscofs, se o produto tá sujeito a alíquota zero, por exemplo, a empresa vai pagar 10% da alíquota que ela deveria pagar, dependendo do regime que ela adota. Se ela está no regime cumulativo, ela então ela vai pagar 10% da líquida de 0,653. Se ela tá no regime não cumulativo, ela vai pagar 10% da líquida de 1,657.6. Se for uma redução de um tributo que tá que vier de importação, piscofins importação, então eu vou pagar 10% da alíquota que eu deveria pagar se eu não tivesse efetivamente a redução a zero a isenção, tá? Então, ou seja, isso é o que traz o artigo quarto. Então, essa redução do incentivo, né, dentro desse contexto, eu tenho que observar aqui essas regras. Ou seja, olha, se hoje eu pago zero, vou passar a pagar quanto? 10% da alíquota que você deveria pagar, no caso, por exemplo, de piscense, tá bom? Isso vocês vão identificar aqui nesse artigo quarto. Wilkerson
perguntando: "As fundações e associações privadas serão afetadas?" A gente vai ver que em algumas situações isenções podem estar dentro das exceções e imunidades. Então eu preciso só verificar, por exemplo, só pra gente voltando aqui agora na IN, tá? A gente tem, por exemplo, aqui, ó, entidades filantrópicas. Eu tenho isenção do PIS para entidade de assistência social, gasto que não vai ser alcançado pela redução linear. Então, ele tá dentro da lista, mas esse item aqui vai ser mantida a isenção. Ah, eu tenho a isenção do INSS. Ele tá dentro da lista, mas eu vou estar dentro da exceção. Por quê? Porque ele tá no anexo único. E o anexo único, ele traz também os gastos tributários que estão lá naquela lista do Excel, que não vai se aplicar a redução linear. Então aqui o Wson também, da mesma forma que eu já falei para outros colegas, é identificar se tá na lista. Se tá na lista, eu preciso ver se não tá nas exceções. Se tiver na exceção, não vai ser impactado. Se não tiver na exceção, vai ser impactado. Tá bom?
A Letícia, desespero, tudo isso junto com a reforma, né? É por isso que eu falo que essa aula aqui a gente conversou bastante, porque muita gente tá focada na reforma, mas também tem esses impactos aqui, né? Com relação a esse ponto, eu vi que tem mais duas perguntas aqui. Eu vou deixar um pouquinho mais adiante aqui pra gente poder dar continuidade aqui no material. Vamos lá.
Então, como é que vai ser a identificação do valor, né, do tributo devido? Então aí a gente vai pegar, por exemplo, produtos que hoje têm isenção ou alíquota zero. Então eu posso ter a venda de um produto que é alíquota zero ou a importação de um produto que é alíquota zero. Mas vamos falar aqui no primeiro momento de uma isenção ou de uma alíquota zero. Como é que vai funcionar o artigo sétimo da IN? No caso de isenção e alíquota zero, a redução do benefício será implementada mediante a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão. Onde é que tá a alíquota do sistema padrão? Artigo quarto vai ser considerado o sistema padrão de tributação. Isso que a gente acabou de discutir. Então, por exemplo, uma empresa que promova a saída de um insumo agropecuário com alíquota zero, ela está em qual regime? Tá no regime cumulativo, então ela vai pagar 0,065 de PIS, que é 10% da alíquota do PIS cumulativo, e 0,30 de COFINS, que é 10% da alíquota do cumulativo. Se ela tiver sujeita ao regime não cumulativo, ela vai aplicar 10% de 1,65, que dá 0,165. É assim, 10% de 7,6 que vai dar aqui 0,76. Então, ou seja, dentro desse contexto, eu vou aplicar aqui 10% de alíquota, que seria devido.
Então, se eu tenho lá um produto, né, como a Nei Ferreira aqui perguntando, ó, se eu adquiri produtos que antes era alíquota zero, mas agora não é mais alíquota zero, qual será a base do crédito? Aqui é um outro problema que vocês vão identificar. Olha o que que diz o artigo segundo, o parágrafo segundo do artigo sexto aqui, ó. Aplicação do disposto no caput. E aí eu vou deixar de forma garrafal aqui, gente. Não permite ao adquirente de bens e serviços apropriação de crédito. Essa é uma outra questão que tá gerando uma polêmica enorme. A empresa não paga hoje, que é zero, então vai passar a pagar 10% da alíquota. E o destinatário não vai poder tomar crédito. É o que tá escrito aqui. Eu importo um produto que é alíquota zero. Vou passar a pagar 10% da alíquota de PIS e COFINS importação. Não vou poder ter crédito. Então, gente, olhem aqui o impacto que isso vai gerar nas operações. Vou passar a pagar. E no caso, se for uma operação interna, meu cliente tá adquirindo o insumo, tá na sistemática não cumulativa, não vai poder ter crédito. Se eu tiver importando esse produto, não vou poder ter crédito. E o que eu deixei grifado aqui embaixo, ó. Destinatário não possuirá direito de crédito. Eu na importação ou eu comercializando esse item pro próximo da cadeia. Então não vai ter crédito, infelizmente. Cristiane, vai impactar no preço, né? Com certeza vai impactar no preço.
Então, gente, olhem só o tamanho da mudança que a Lei Complementar 224 tá trazendo. Isso aqui é quando a isenção é alíquota zero. Nós temos outras situações. Se eu tenho uma alíquota reduzida, no caso de benefício fiscal com alíquota reduzida, a redução do benefício será implementada mediante a aplicação da, olha a redação aqui, tá, gente? Mediante a aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão. Então, ah, eu tenho alíquota reduzida. Então, a alíquota reduzida de 10 vai para 2. Vamos imaginar aí uma redução de IPI, uma redução de imposto de importação, né? Que que ele tá dizendo pra gente fazer aqui? A alíquota é 10. Reduziu para dois, eu vou pegar 90% de 2 e 10% de 10. Vou somar e vou aplicar essa alíquota para quando eu tiver a alíquota reduzida, quando eu tiver redução de base de cálculo. Aí a gente pode ter, por exemplo, situações em que o imposto de renda, por exemplo, eu lanço a despesa, reduzo a base tributável. Se eu reduzo a base tributável, como é que vai então fazer essa redução? No caso de benefício de redução de base de cálculo do tributo, a redução do benefício será implementada mediante a aplicação de 90% da redução da base. Então, se hoje eu deduzo 100% das despesas, eu vou passar a reduzir só 90%. E aí ele traz a outras situações que podem ser afetadas, empresas que tenham créditos financeiros, incluindo o crédito presumido. Então aquela ideia do crédito presumido de PIS/COFINS, de medicamento, eu vou aplicar 90% do crédito que eu tenho direito. Se hoje eu tenho o direito de 100% do crédito, eu vou passar a aplicar só 90%. E a diferença vai impactar no preço, como a Cristiane comentou aqui, né? Redução de tributo devido. Mesma coisa.
Então, gente, olhem só, né? Isso. Por que que eles estão trazendo aqui a alíquota, redução de base de cálculo? Porque nós temos que ir lá nas alíquotas, perdão, nos anexos e ver quais são as situações, por exemplo, tá? Eu sempre tento trazer exemplo aqui porque eu acho que fica mais fácil para entender. INSS, nós temos uma tabela aqui e ele traz a tabela aqui, por exemplo, traz a desoneração da folha, né? Entidades filantrópicas, Fom Rural, redução para 1% da alíquota do Fundo Rural. Então aqui ele tem uma alíquota reduzida. Então eu teria que verificar qual que é a alíquota padrão, porque tem aqui uma redução de alíquota. E aí quando tem redução de alíquota, eu vou entrar nessa regra aqui, ó. OK.
Ah, vi, deixa eu voltando aqui agora, Renildo, é um absurdo isso. E a minha ideia aqui hoje é só ser, né, o portador da informação, tá, gente? Porque isso é por conta da reforma tributária, algumas empresas ainda não estão dando toda a devida ciência, né? Então, dentro desse contexto, né? Eh, mas professor aí a Eliane Lopes e quem vende pra Zona Franca de Manaus, né? Ela tá trazendo aqui essa pergunta. Vocês vão perceber, tá, gente, que dentro da IN 230, ele traz, por exemplo, artigo 16, a redução dos incentivos e benefícios não se aplica benefícios concedidos para as empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus. Então, ou seja, as reduções, né, para quem tá na Zona Franca de Manaus não vai ser afetado. E na lista a gente tem aqui, ó, itens 19, 20, 21, 22, 23. Todos os incentivos voltados para quem tá na Zona Franca ou quem faz operação com empresa na Zona Franca, que também não vai ser afetado, tá? Então a ideia aqui vai ser fazer essa conjugação, tá, gente? Porque até agora já deu para ficar claro para vocês que tem uma série de benefícios que tá na lista lá do arquivo Excel. E aí a gente então vai ter que ver quais são as exceções. Então vimos quais são os itens lá da lista do Excel, que são inúmeros. Daqueles que estão na lista, essa redução não vai se aplicar para aquilo que for imunidade, para benefícios que são concedidos para empresas na Zona Franca. Alíquota zero, eh, que hoje a reforma tributária concedeu zero de CBS, IBS para produtos, alimentos. Então, ou seja, para aqueles produtos que tem alíquota zero de CBS e IBS que tá no anexo 1 da Lei Complementar 214, não vai ter a redução dos tributos atuais de PIS/COFINS, tá? Então, ou seja, para quem tá lá na reforma tributária com alíquota zero de cesta básica, não vai ser afetado. Benefícios que são concedidos por prazo determinado contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para fruição, tem que ver se tem algum benefício que tá lá na lista e que se enquadre como um benefício oneroso em que eu tenho que ter preenchido algumas condições para fruir. E aí, gente, ele vai trazendo aqui as exceções, ó. Quinto, sexto, sétimo, benefício concedido ao programa Minha Casa, Minha Vida. Eu vi que algumas das pessoas aqui estavam perguntando também. Deixa eu só ver aqui, né? O RET, Minha Casa, Minha Vida. Então, tá vendo aqui, ó? Se o RET, e aí a Thaís, né, perguntando aqui, olha, o RET sem ser Minha Casa, Minha Vida, também vai ser redução? Então, se for Minha Casa, Minha Vida, tá aqui. Se não for, se ele tiver lá na lista, vai ser afetado. Então, a gente vai ter que fazer aqui, Thaís, o trabalho de olhar, ver se ele tá lá na lista e se não tá nas exceções, né? Pro aliquota de REM. Então, assim, tem aqui alguns itens que estão na exceção, a redução. Então, vamos lá. Vou para a planilha Excel, listo tudo que pode ter impacto. Agora vou ter que artigo 16 saber se algum daqueles itens que estão lá listados podem estar aqui na exceção. Se tiver, por conta de estar na exceção, não vai ser afetado. E na exceção, nós temos dois artigos aqui, tá, gente? Tanto o artigo 16 quanto o artigo 17. E o artigo 17 ele traz 31 itens que têm a exceção. Então a gente vai identificar isso lá no anexo único, né, da IN 2305. Então vocês vão lá pra IN. Isso aqui é tá lá na lista em Excel, mas a gente tá vindo para cá e ele vai falar assim para que essa situação não se aplica? Então a gente vai ter que fazer essa conjugação. Vou lá na lista, listo tudo que pode ser afetado. Venho aqui nas exceções, seja no artigo 16, seja no artigo 17, vejo o que não se aplica aqui a redução linear. Tudo bem, gente?
Ei, Ferreira, produtos que têm saída com alíquota zero, mas o regime é monofásico. Exemplo, medicamentos, como vai ter que ficar pagar 10% da padrão? Nei Ferreira tá perguntando aqui, pelo que eu entendi da pergunta, é um revendedor de um produto monofásico, né? Então ele não é nem fabricante, nem importador, ele comprou o produto com alíquota monofásica e tá revendendo com a alíquota zero. Vai ser afetado? Não. Por quê? Porque não tá na lista. Tá, não tá na lista, por isso que não vai ser afetado. Vamos ver que mais.
A Letícia, pessoal aqui. Bom, gente, deu para vocês entenderem aqui a lição de casa que vocês vão ter que fazer aqui? Então, ou seja, é entender os itens que podem ser afetados e que estão nesta planilha aqui. Então, a lição de casa é pegar a planilha, pegar os anexos, identificar todos eles que têm aqui a lista. Fiz aqui a lista, né, dentro desse contexto. E aí eu vou agora para as exceções. Então, nas exceções, vou lá para a IN, né? Opa. Vou pegar aqui a IN e vou ver, olha as exceções que estão no artigo 16. Ver se o benefício que tá na lista tá na exceção ou se tá na lista da exceção do artigo 17. A Letícia que já trouxe aqui, ó, o RET, Minha Casa, Minha Vida está na exceção e o RET 4% não está na planilha de gasto orçamentário, não terá majoração. Por agora estou entendendo, mas pelo jeito pode alterar essa planilha e incluir. Boa. Vou até exibir esse comentário aqui da Letícia. Por quê? Porque a gente tá pegando uma planilha de um link oficial. Essa planilha pode ser objeto de alteração? Imagina, imaginemos que sim. Então, por isso que é importante a gente acompanhar aqui e verificar todos esses pontos, tá, gente? Então, o intuito aqui foi mostrar para vocês a dimensão que estas alterações podem impactar no dia a dia das empresas. Então, ou seja, não é só aqueles itens que estão ali efetivamente, né, demonstrados lá no inciso segundo do parágrafo primeiro, do artigo 2º da IN. A preocupação tá no que tá no anexo da lei orçamentária que foi aprovada, que são esses itens que estão em Excel. Então, a gente tem aqui esse trabalho de mapear todos esses pontos e trazer todas essas informações para vocês. Espero que eu tenha conseguido aqui esclarecer.
Eu vi que eu tentei aqui passar, gente, por todas as perguntas que estavam aqui no chat, né, tentando aqui eh compartilhar aqui chat, legislação, né? Eh, deixo aqui também o meu e-mail que tá aí no material que vocês, né, estão tendo aí a acesso aí. Espero que eu tenha conseguido aqui, gente, compartilhar todos esses pontos e mostrar para vocês o quê. A gente ainda nem entrou. Eu vi que teve algumas perguntas aqui que falaram do lucro presumido e eu comentei lá no início, né, que o objetivo aqui não era fazer o cálculo do impacto do lucro presumido, porque tem ali uma série de questões, mas em sim demonstrar para vocês aqui qual foi a extensão que essa Lei Complementar 224 tá trazendo aqui. Então, espero que eu tenha conseguido aqui compartilhar aqui com vocês. Vocês têm aí o acesso aí da Net Fiscal, tem aí o material, o que a gente aqui puder efetivamente esclarecer para vocês, a gente se coloca aqui à disposição. Pessoal, tem mais alguma pergunta, alguma interação que vocês queiram fazer aqui? A Nicole agradecendo aqui a aula. Obrigado, gente. A participação de vocês foi muito importante pra gente poder aqui, né, eh, deixar a aula mais dinâmica e não ficar aqui efetivamente trabalhando aqui com todos esses pontos aí. Eu que quero desejar aí uma excelente noite a todos. Foi muito bom revê-los, um excelente 2026 e até uma próxima aula, pessoal. Um grande abraço e até uma próxima.
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