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NBS X LC 116/2003: O QUE MUDA NA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS EM 2026? | REFORMA TRIBUTÁRIA ECONET

Econet Editora9:30

Transcription

Esse é o início da nova série sobre a reforma tributária, um conjunto de mudanças que já está transformando a forma como as empresas e profissionais operam no Brasil. Nessa nova fase, a proposta é simples: trazer clareza, rigor técnico e foco no que realmente muda na prática. A ECONT acompanha essas discussões desde antes da aprovação das regras e agora reunimos tudo em uma série renovada para ajudar você a navegar nesse cenário em evolução.

E para começar, vamos direto a um dos pontos que mais levantam dúvidas: as mudanças na lista de serviços para fins de tributação e o que isso significa na sua rotina. Vamos seguir para o que realmente importa logo após a vinheta.

Talvez a maior mudança a ser implementada pela reforma tributária seja no setor de serviços. A lista de serviços do ISS desde 1968 sempre foi a principal referência para tributação sobre os serviços. Essa lista foi inteiramente substituída por meio da Lei Complementar 56 de 87, até que em 2003 passou a valer a listagem dada pela Lei Complementar 116. Com a reforma tributária do consumo, essa listagem que todos já conhecemos será substituída na íntegra por uma nova listagem muito mais completa e ampla. Estou falando da NBS, a nomenclatura brasileira de serviços.

Essa mudança vai muito além de uma simples troca de nome. Ela representa uma verdadeira transformação na forma como os serviços são classificados, tributados e até mesmo beneficiados com incentivos fiscais no Brasil. Em resumo, a NBS traz muito mais detalhamento e precisão técnica do que a lista antiga. Isso deixa os enquadramentos mais claros e evita aquelas interpretações diferentes que costumavam gerar confusão.

Essa mudança está prevista na Lei Complementar 214 de 2025, que regulamentou diversos aspectos da reforma. O artigo 543 estabelece que a NBS será nova referência para o IBS e a CBS. A substituição será gradual e deve ser concluída até 2033, quando termina o período de transição.

Mas afinal, o que é a NBS? Essa sigla diz respeito à nomenclatura brasileira de serviços intangíveis e outras operações. Trata-se de um sistema de codificação de nove dígitos criado para organizar e identificar com precisão os mais diversos tipos de serviço. A estrutura da NBS é muito parecida com a já consagrada NCM, a nomenclatura comum das mercadorias, utilizada para identificar bens, produtos e mercadorias de um modo geral.

Cada código da NBS irá representar inicialmente uma hierarquia, sendo que o código será compostos pelas seguintes informações: natureza da operação, capítulo correspondente, posição, subposição e, finalmente, os itens e subitens específicos. Na própria NBS temos as indicações sobre como são formados os códigos.

O primeiro dígito é o algarismo um e indica que o código se refere a um serviço intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio. O segundo e terceiro dígito são associados ao primeiro, indicam um capítulo da NBS. O quarto e o quinto dígitos associados aos dígitos que representam o capítulo indicam uma posição dentro desse capítulo. O sexto e o sétimo dígitos associados aos dígitos que representam uma posição indicam, respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível dessa posição. O oitavo dígito é o item e o nono dígito é o subitem.

Como vimos no começo do vídeo, há mais de 20 anos, a lista anexa à Lei Complementar 116 de 2003 foi utilizada como base do imposto sobre serviços, mas ela era genérica e isso gerava muitas discussões sobre a forma correta de tributar determinadas atividades. Já a NBS foi criada com uma lógica diferente, é construída com critérios técnicos e organizada com base em padrões internacionais de classificação de serviços.

Vamos ver o antes e o depois de um código para você ter uma melhor dimensão do que eu estou comentando. No nosso exemplo, vamos pegar o código da atividade de construção civil. Na lista da lei complementar, temos o grupo sete, serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. Esse grupo sete é composto ao todo por 20 classificações de serviços, 20 itens.

Dentro desse grupo temos o item 7.02, 02, execução por administração empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, exceto o fornecimento de mercadorias produzidos pelo prestador de serviço fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS. É só isso. Não temos mais nenhuma classificação, nenhum desdobramento e esse item acaba por contemplar vários serviços distintos, todos ligados diretamente a obras de construção, evidentemente.

Agora vamos procurar o mesmo serviço na NBS. O capítulo um diz respeito a serviços de construção. A primeira subdivisão é composta por sete tipos de serviços distintos: serviços de construção de edificações, serviços de construção de obras de engenharia civil, serviços de preparação do local da obra, serviços de montagem e de edificação de construções pré-fabricadas, serviços especializados de construção, serviços de instalação e serviços de acabamento. E antes de chegar no código final de cada serviço, podemos ter mais desdobramentos ainda.

Olha só, dentro da posição 1.01, que diz respeito a serviços de construção de edificações, temos a subposição 1.01.1, que se refere a edificações residenciais. E dentro dessa subposição, finalmente, teremos dois códigos distintos: 1.01.11.00, edificações de um e dois pavimentos ou 1.01.12.00, 00 edificações com mais de dois pavimentos. Contando só os códigos completos aqui do capítulo, sem considerarmos as posições e subposições, temos nada mais nada menos que 68 códigos de serviço, muito mais, portanto, que os 20 códigos da lista da Lei Complementar 116.

Por aí você consegue ter uma boa noção de como os códigos na NBS são mais específicos, mais detalhados. Essa é a principal diferença. A NBS elimina generalizações e aumenta a precisão.

Mas afinal, o que muda na prática com essa substituição? Podemos destacar três impactos principais.

Primeiro, tributação mais objetiva. Agora, a base de cálculo do IBS, da CBS vai depender diretamente do código NBS de cada serviço. Isso deixa as regras mais claras e reduz aquela dúvida que costumava gerar discussões sobre a forma certa de tributar.

Segundo, benefícios fiscais mais claros. Os incentivos com alíquota reduzida de 60% para alguns setores estratégicos vão depender do enquadramento correto da NBS. Os critérios ficam mais transparentes e fáceis de entender.

Terceiro, necessidade de adaptação pelas empresas. Tanto quem presta quanto quem contrata serviços vai precisar ajustar os seus sistemas e processos à nova forma de classificação. Algo parecido com o que já aconteceu com a NCM nas indústrias e nos estabelecimentos comerciais em geral.

É importante entender que a NBS não é só uma tabela de códigos. Ela passa a ser a base que define como vários setores vão ser tributados. Áreas como educação, saúde, agropecuária, cultura, esportes, além de serviços de tecnologia e segurança cibernética, terão seus benefícios fiscais totalmente ligados ao código NBS em que forem quadrados. Por isso, conhecer bem a NBS e usar o código correto é fundamental para que as empresas aproveitem todos os incentivos e paguem apenas o que realmente precisam pagar.

A reforma tributária já é realidade e quem se preparar agora vai sair na frente. A ICONET está pronta para te guiar nesse novo cenário com ferramentas que simulam a transição, mostram o impacto nos tributos e nas obrigações acessórias e ajudam no planejamento tributário e também com muito conhecimento através de lives gratuitas, cursos de extensão, além de uma pós-graduação completa sobre a reforma tributária. Tudo que você precisa para entender, planejar e aplicar as mudanças com segurança. E conect a informação por completo, guiando você pelas mudanças da reforma tributária.

Não é exagero dizer que a substituição da lista de serviços da Lei 116 pela NBS inaugura uma nova era na tributação brasileira. Essa mudança traz um padrão mais técnico em alinhado ao que já é usado lá fora, o que ajuda a reduzir dúvidas e torna o ambiente de negócios mais claro e previsível. Para gestores, contadores e profissionais do direito, o grande desafio agora é aprender a usar essa nova classificação no dia a dia, tanto para cumprir as obrigações corretamente, quanto para aproveitar os benefícios que a reforma tributária irá oferecer. Não é só uma adaptação recomendável, é uma adaptação estratégica e a ECONT também está pronta para te ajudar nisso.

No Ecoserve, é possível pesquisar por códigos já conhecidos da LC16 ou pela descrição da atividade. O sistema vai te retornar todos os códigos possíveis, bem como irá te sugerir os códigos NBS. Com ele, você descobrirá se haverá benefício fiscal para suas atividades em relação ao IBS e a CBS. Com Ecosserve, a emissão das suas notas fiscais de serviço vai ser moleza. Acesse e conheça agora mesmo.

Assim, fechamos o tema de hoje na nossa série sobre a reforma tributária. Os outros vídeos da série estão na playlist aqui do canal, o link também tá na descrição. Sugestões de temas da reforma é só deixar nos comentários. A sua sugestão pode sim virar uma pauta do próximo vídeo da série. E para acompanhar os novos conteúdos da série, inscreva-se e ative as notificações. E conecto, guiando você pelas mudanças da reforma tributária.