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Para falar agora sobre a reforma tributária, eu quero trazer ele que é especialista em tributos com mais de 15 anos de experiência, articulista lá no portal Contábeis, parceiro da Conte, também autor de ferramentas para o dia a dia contábil e atuante em grandes empresas como a BOS e entre outras, tá? Ele é palestrante e vai trazer pra gente os pontos práticos da transição da reforma tributária. Ele que é conhecido como o contador da reforma, você vai seguir ele no Instagram @contadordareforma, tá?
Então, quero chamar aqui para compartilhar o conhecimento com a gente o meu grande amigo Rafael Barbosa. Grande Rafa, você tá bem?
Fala, meu amigo. E aí, tranquilo?
Show, maravilha. E aí, como é que foi a palestra aí do Pinzon? Tava assistindo aqui por das câmeras aqui. Muito bom, né? Realmente, olha, cara, é um conhecimento muito bom ali. Espero que todo mundo aí tenha aproveitado tirar as dúvidas práticas, porque o desenvolvimento profissional acontece assim, não tem dia, não tem hora, não tem momento. Aquela dúvida que você sempre teve é numa live como essa que esse grande software consegue oferecer pra gente, trazer profissionais para tirar essas dúvidas, que simplesmente o gatilho teu tá numa live no YouTube, num dia qualquer, você começa a adquirir cada vez mais conhecimento. E aí a estratégia do conhecimento justamente essa, tá sempre antenado, buscando informações, buscando lives como essa que transformam o degrau conhecimento de cada um. Então, agradeço o espaço para poder compartilhar um pouco desse conhecimento aqui com vocês também.
Ô, Rafa, eu sempre falo nos eventos da Contática que a gente só traz cara fera aqui, velho. Só só fera, entendeu? E aí não tinha como deixar de trazer aí professor Pinzon, que é sensacional, e meu amigo Rafael Barbosa, que é o contador da reforma, né? Pessoal te encontra lá, @contadordareforma, certo?
Isso mesmo, isso mesmo. É o mais especialista ali. Sou especialista na parte ICMS, ISS. Aí mais de 15 anos de mercado, só trabalhando com os impostos indiretos. Chega essa reforma tributária que até, por curiosidade, fui analisar um pouco o histórico da reforma tributária. Tem matérias da reforma tributária escritas até mesmo por Fernando Henrique Cardoso. Então, desde essa época ele estava discutindo para fazer essa reforma, foi passando pra frente. E aí agora, exato, agora que chega ali a transação, chega ali os novos impactos, muito peso da parte ICMS, né? O ICMS é um imposto que movimenta o país, né? O imposto de renda arrecada, PIS e Cofins arrecada, mas quem movimenta o país, sempre movimentou foi o ICMS. Então é uma reforma muito custosa a ser feita. Vai pegar historicamente, quem sempre brigou pela reforma foi os estados, né, que não querer ter a mão em cima disso daí. E agora com a reforma, o grande peso da reforma dos impostos indiretos que a gente vai ter o reflexo em cima do consumo. E aí o contador tem que pegar essa nova ideia, essa nova analogia que eh, como é que eu posso explicar, não é? Que o imposto vai ser basicamente substituído. Muito se fala sobre a substituição, né? Ah, o PIS e Cofins vai sair para entrar o IBS. Não, PIS e Cofins vai morrer para nascer um novo imposto. Então, fato gerador diferente, obrigação diferente, é tudo do zero. Então, assim, eu vou falar muito pros profissionais de hoje em dia, vocês estão vivendo a melhor época tributária, se especializar agora, porque todo mundo que tem 15, 20, 30 anos de experiência em PIS e Cofins, em ICMS, ISS, vocês vão se igualar, pessoal. Vocês vão ficar de iguais. Então, começar a estudar agora, se especializar agora, é o que vai diferenciar lá na frente. Então, esse pessoal vai ficar de igual a vocês. É a hora de se igualar no mercado tributário. É agora.
Show, show demais. Olha isso, pessoal. Ó, só a introdução aqui já mostra a qualidade, hein, do meu querido Rafael. Então, Rafa, vou deixar agora você aí com a galera, tá?
Perfeito. F à vontade. A nossa transmissão é toda sua.
Perfeito. Vou compartilhar aqui uma apresentação que eu fiz para trazer aqui para vocês, que eu acho bem importante. O que eu vou trazer aqui para vocês é alguns pontos práticos e polêmicos em relação à transição, né? Muito se discute em relação à reforma tributária, mas poucos lugares realmente você encontra o modelo prático explicando pontos polêmicos da transação, né? Você encontra bastante vídeo falando sobre o que é o IBS, o que é o CBS, falando sobre a extinção dos impostos, o que que é alíquota, como vai funcionar, a apuração assistida. Você encontra bastantes lives e bastante vídeos. Mas surgiu para mim muitas dúvidas e muitos contadores perguntando e questionando, principalmente a questão da transação, dúvidas polêmicas que a lei trouxe e deixou muito aberto ao comitê gestor julgar. Isso nos traz um pouco daquela insegurança que sempre vemos no Brasil, né? A lei ordinária trazer uma regra, uma matriz de segmentos, mas a lei ordinária começar a burocratizar o que já é de direito da lei, né? Nós vivemos isso no PIS e na Cofins. Nós vivemos isso no ICMS, onde a lei complementar 87/96, a lei Candir defende alguns pontos, mas quando vai para o regulamento, ele complica a questão, burocratiza a lei complementar, né? E a que é o princípio, o próprio princípio do decreto do regulamento, é justamente regulamentar, né? Mas muitas vezes burocratiza de uma forma desnecessária, tá? Então vou trazer aqui para vocês alguns pontos polêmicos da reforma tributária, que nos momentos da transação o que nós contadores temos que estar a par, temos que estar entendendo e principalmente orientar o empresário, orientar aquela pessoa que vai estar passando pela reforma tributária, onde tem que estar muito bem assistida por um contador que saiba passar por essa reforma tributária de uma forma clara, uma forma objetiva e uma forma de uma boa instrução. Tá?
Então, vou começar com vocês aqui a respeito de um ponto bem polêmico que é a questão do CBS, tá? O que foi previsto na lei complementar é justamente o quê? Um momento da transição da reforma tributária, onde a extinção da PIS e da Cofins vai acontecer de fato em dezembro de 2026. A legislação deixou claro alguns pontos em relação a saldo credor de PIS e Cofins, que por mais que a lei complementar autoriza o abatimento, né, com o débito do CBS, então você tem crédito de PIS e Cofins poder abater com o CBS, o que a resolução pode trazer e o que é discutido até mesmo agora no projeto de lei complementar 108, que é o ponto da homologação desses créditos, né? Então, para que você possa se creditar do passar o crédito de PIS e Cofins para um CBS, ele tem que ser homologado. E assim também o crédito presumido de CBS sobre estoques em dezembro de 2026, tá? Então, o que que é o que que foi previsto na lei complementar? Foi previsto que para mitigar essa questão de mudança do regime tributário na saída da PIS e da Cofins, você vai poder se creditar de todo o PIS e Cofins tributado em cima do teu estoque, tá? Com uma alíquota de 9.65, de 9,25, né? Justamente estamos falando aqui de empresa do lucro real que estamos falando em crédito de PIS e Cofins, tá? E aí você vai poder se acreditar. Rafael, mas eu sou lucro presumido, vou poder me acreditar desse estoque? Sim. E por que que você vai poder se acreditar desse estoque? Justamente porque não vai existir mais a diferença do PIS e Cofins lucro real para PIS e Cofins lucro presumido, tá? Isso é uma coisa muito importante que deve ser levantada principalmente para indústrias, pessoal. Indústria do lucro presumido deve realmente reavaliar alguns pontos, por muitos pontos que ela não tomava crédito na definição de insumo, hoje o crédito é muito mais abrangente. Então as diferenciações de PIS e Cofins não vão mais existir com a reforma tributária. O que vai existir é a regra do CBS com a não cumulatividade plena, você vai poder se acreditar basicamente de todo o teu processo empresarial, né? Tudo vinculado à atividade empresarial, você vai poder tomar crédito do CBS e do IBS, não mais restringido ao PIS, a Cofins de uma forma, ao IPI de outra, ao ICMS de outra. Eh, tivemos um caso que foi julgado até recentemente, né, que é o crédito de ICMS de material intermediário. Eh, numa entrada da reforma tributária ainda está se discutindo o crédito do ICMS do material intermediário. E aí tem o crédito do IPI, que é diferente, o crédito PIS e Cofins também que é diferente. Na beira da reforma tributária, esses pontos estão sendo discutidos. Cabe analisar esses pontos totalmente, tá? Quanto mais crédito de ICMS que você conseguir buscar agora, mais você vai conseguir dar fôlego e caixa pra empresa na entrada do IBS, tá?
Em relação ao CBS, você vai poder se levantar no teu estoque a partir da tanto os produtos que têm tributação comum de PIS e Cofins e até mesmo o PIS e Cofins e substituição tributária e PIS e Cofins de monofasia, no dia 31 de dezembro de 2026 você vai levantar o teu estoque e vai poder se se creditar até junho de 2027 a utilização de 12 parcelas iguais mensais e consecutivas para abatimento do CBS, tá? Um ponto muito importante que seria justamente as limitações desses créditos quando estamos fazendo o levantamento. Então veja, Rafael, tem um comércio ou tem uma indústria que está passando agora pela reforma tributária. O que que eu preciso me preocupar agora em 2026? Agora em 2026 é mais informações de documentação fiscal, tá? Informação do IBS, CBS em documentação fiscal. Não se fala muito em recolhimento, porque o recolhimento está dispensado para aquelas empresas que cumprem as obrigações acessórias, quais a lei complementar não definiu. Justamente tem aquela questão do ranking, mas se a empresa está em dia, não vai pagar IBS e CBS e se paga, ela vai poder se creditar futuramente e abater com o próprio imposto, tá? Então, 2026 é uma informação, é uma obrigação mais informativa. Agora 2027 não, 2027 o jogo realmente vira 100%. Então, o que que nós precisamos se preocupar quando vamos fazer um levantamento e iniciar um planejamento ou passar uma orientação pro pro para o cliente? Você vai poder se creditar do PIS e Cofins do teu estoque. Primeira orientação em relação com a mudança do CBS, né? Só que tem alguns pontos. Primeiro, você vai poder se acreditar do teu estoque, produtos com PIS e Cofins tributado, normalmente, PIS e Cofins com ICMSST e PIS e Cofins com monofasia, tá? Você não vai poder se creditar. Aquisição contemplada por alíquota zero ou isenção ou suspensão que não sofreu a incidência do PIS e da Cofins. Considerado artigos de uso pessoal lá no artigo 57 da lei complementar 214, ela define o que são produtos de artigo pessoal e produtos incorporados ao ativo imobilizado do contribuinte barra a questão do imóvel. Então veja aqui nós temos um ponto que é muito mencionado a questão do incorporado ao ativo imobilizado do contribuinte. A PIS e Cofins, você já pode se creditar a PIS e a Cofins na maioria dos fatos na questão da compra direto. Muitos fatos, muitas empresas ainda utilizam o crédito de PIS e Cofins pela sua depreciação, né? E elas vão perder esses créditos na virada do CBS e do IBS, tá? Então, a orientação que muitos, eu vejo que algumas indústrias principalmente utilizam ainda dessa metodologia, muitas delas não por uma orientação fiscal tributária, mas por uma questão de parametrização de sistema, se creditar da PIS e da Cofins, eh, de forma gradual, não na aquisição, certo? Porém, se houver saldos de PIS e Cofins vinculados a um ativo, você vai perder esses créditos na virada pro CBS. Porque a lei complementar, nesse caso, ela foi muito clara em relação que incorporados ao ativo imobilizado não te darão crédito. Ah, mas eu tenho crédito e eu, mas eu estou tomando de acordo com a depreciação. Vou perder. Vai, vai perder. O ideal é que seja tomado de forma integral pela entrada. Então, agora que estamos aqui no mês 7/2025, todas as aquisições que são feitas com crédito de forma rateada durante os meses na depreciação sejam revisadas com a empresa para que isso cesse. Não deve mais haver. E fora também o levantamento dessas mercadorias de quanto de fato essa empresa tem de material de PIS e Cofins monofásicos, PIS e Cofins com alíquota zero para que possa ser feita essa separação no seu estoque e também que entra a questão da precificação, tá? Ah, quando você vai tomar crédito disso, hoje você não está considerando isso. Basicamente é um custo teu, né? Vamos imaginar um lucro presumido. Lucro real, você já tomou crédito de uma parte e o do que é PIS e Cofins normal, mas empresa de lucro presumido não. Você vai poder se acreditar disso porque você vai começar a tributar o CDS por fora, tá? Então, a ideia da precificação e a ideia da reforma tributária como um todo é que o preço de venda caia, tá? Hoje o teu custo é 100, teu custo vai para 80, você vai botar 20% e você vai um pouco para cima do 100, tá? O que que acontece na maioria das questões da reforma tributária, que é pouco falado e pouco discutido, é a orientação ao empresário na nova metodologia da precificação dele. Os impostos por dentro vão deixar de existir, vão ser passados para imposto por fora. Esse imposto por fora você vai cobrar do destinatário, mas no momento da transição, o teu custo era um. Após a transição teu custo é outro. Você vai se acreditar desses impostos que antes não eram secreditados ou eram despesas. Então você vai se acreditar desses impostos, vai ser jogado para frente, tá? Como um crédito de CBS, para quem acompanha ali a questão da apuração assistida, que até posso conversar com vocês um pouco ali no final sobre apuração assistida, vai ser consumido sobre os seus débitos de forma automática. Então, para que você possa manter uma margem que você já está acostumado a uma margem de lucro de 30%, você vai ter que baixar o teu preço de venda. Aí a gente fala o seguinte, Rafael, o empresário não vai querer baixar o preço de venda dele, ele já baixa, ele já vende por 100 com os impostos por dentro. Você acha realmente que ele vai baixar? Vai. O mercado vai fazer ele baixar, porque o concorrente dele vai baixar, aí o outro concorrente vai baixar, mantendo a mesma margem de lucro, ele vai ser obrigado a baixar. Quem define o preço não é o empresário. Quem define o preço é o mercado. Isso é uma coisa que eu bato na técnica de todo mundo. Rafael, mas o empresário não quer mexer no preço, ele não vai ter escolha. O mercado define preço, não é o empresário, é o mercado que define preço. O mercado joga o preço para cima ou joga o preço para baixo. É o mercado que vai definir. Então, se ele entender inicialmente que quando ele vai reduzir o preço de venda dele, manter nas mesmas margens e ele for pioneiro nisso, ele pode ser o primeiro a reduzir o preço e ganhar na venda.
Anos trabalhando com impostos indiretos. Uma das principais coisas que eu aprendi com imposto indireto, o quê? Planejamento tributário de imposto indireto não é pagar mais imposto ou vender menos imposto, é ter maior, mais de lucro, menos me deu, margem de lucro, ter mais competitividade ou menos competitividade. Existe planejamentos tributários que você faz em impostos indiretos que você acaba pagando mais imposto, mas o teu custo de aquisição é menor, quando a gente fala, por exemplo, de substituição tributária. Então, a orientação da precificação inicial para o empresário é entender que ele vai ter que baixar o preço de venda, apresentar isso de uma forma matemática, apresentar isso através de uma planilha que seja, fazer uma boa demonstração e falar pro empresário: "Seja o pioneiro nisso, ganhe mercado com isso. Ah, mas se eu vender para de venda menor, não, você não vai, você vai ganhar dinheiro." Eu falo muito em relação a ressarcimento da substituição tributária, quando ele está falando, por exemplo, de e-commerce, né? Você vai, você compra o produto por 100, aí você vai fazer a venda por 110. Rafael, só 10 não, porque dentro desses R$ 100 tem R$ 20 de substituição tributária, como você fez uma venda intercadual, a gente vai ressarcir. Então, teu custo é 80, não é 100. Confia. Assim que a gente vai fazer um bom planejamento. Quem não está olhando para isso, aí você olha como é que essas empresas estão conseguindo vender por esse preço. Eles estão analisando como um custo tributário o imposto que eles vão recuperar. Isso faz parte da precificação. E essa precificação você tem que ser pioneiro. E quem vai falar pro empresário que ele tem que ser pioneiro? Você, contador que está se especializando na reforma tributária aqui comigo, você o contador que vai fazer ele virar essa chave para que ele seja o pioneiro em fazer isso, para que o mercado livre dele começa a bombar porque vai bater em preço, né? O Magalu dele vai bombar porque ele vai bater em preço. E a gente está falando de mercado que é voraz, que um centavo de diferença faz ele subir no topo da listagem. Planejamento tributário de impostos indiretos, é sobre preço, é sobre competitividade, é sobre varejo, é sobre vender mais, não é sobre pagar mais ou menos imposto. Quer pagar mais ou menos imposto aí é com lucro real, contribuição social, é ali que é competitividade de preço, é planejamento de impostos indiretos, tá? Então, quando a gente está falando de crédito de PIS e Cofins na virada, a gente não fala só de levantar dinheiro, nós falamos sobre precificação, tá pessoal?
Vou trazer mais um ponto aqui sobre a estratégia da virada 26 e 27. É o quê? Principalmente a questão de minimizar estoques, tá? Eu estou falando o ponto da gente minimizar estoques. Por quê? Você vai tomar um crédito, vamos colocar aqui, de 9.25, mas você não vai tomar crédito direto, né? Você vai ser parcelado esse crédito em 12 vezes, né? O, mas o CBS vai ser 9.25, CBS vai ser 10, vai ser 11. A gente ainda não sabe, esse imposto vai sim por dentro, vai por fora, não sabe. Então, no final do ano, você minimizar os seus estoques é a melhor forma de você trabalhar com isso, principalmente se o teu cliente trabalha com produtos beneficiados por alíquota zero de PIS e Cofins. Se a gente não estiver falando, por exemplo, da sexta base, mas vai ter alíquota zero lá no final, lá pro consumidor final, a cadeia não, né? O CBS ele vai ser tributado, tá? Então pensa, hoje você tem um benefício fiscal de PIS e Cofins, em 24 horas você não tem mais esse benefício. Como que você vai trabalhar com isso? Como que você vai trabalhar com esse novo preço? Você não tinha nem esse nem essa despesa, podemos considerar assim. Então você vendia, você não pagava PIS e Cofins. Como que você vai trabalhar em relação a isso? Diminuição do estoque é uma estratégia mais ousada? Sim, eu vejo muitas pessoas falando sobre estratégia, deixando no final do ano cada vez menos estoques para a virada. Se todo mundo faz isso, a gente obviamente vai ter um impacto econômico. Isso vai acontecer, né? Nós vamos ter impactos econômicos nas viradas de transações. Escutem o que eu estou falando, porque isso vai acontecer. Em cada virada de ano, cada transação de IBS, cada transação de CBS, nós vamos ter o impacto econômico. O mercado segurando compra, o mercado segurando venda, tá trazendo as viradas para que uma nova carga tributária gire e possa tributar de uma forma mais equalizada durante o ano. É um princípio, basicamente um princípio econômico, né? Quem vai definir vai ser a mão invisível do mercado que vai definir isso. Mas a estratégia de ser passada principalmente entre 2026 e 2027, principalmente final de 2027, é primente trabalhar agora 2026, quantos produtos você tem beneficiados por alíquota zero? Sei lá, 50% do meu estoque é par alíquota zero. Para virar 2027, você não pode ter esses produtos no teu estoque, porque você vai virar quando ele está zero, você não vai se creditar e na saída CBS de forma integral. Agora, se você segura isso, a tua compra já vai vir com o CBS, você vai se creditar, tua saída vai sair com CBS e você vai pagar sobre a margem de valor, o índice de valor agregado. Índice de valor agregado, famoso IVA. Nós vamos ter IVA dual, mas não deixa de ser um IVA. O, a ideia do imposto indireto é você pagar exclusivamente sobre a diferença, né, das margens de lucro, da compra e da venda, né? Então, segurar o estoque na virada de cada ano é mais do que uma estratégia de sobrevivência, mas é uma estratégia de preço, uma estratégia de mercado, tá?
Vamos para mais um ponto aqui que eu trouxe aqui para vocês. São os créditos presumidos em relação a sobre o IBS, relação estoque com ICMSST, tá? De uma forma bem similar ao CBS, você vai poder também levantar os créditos de mercadoria sujeita à substituição tributária de uma forma que você vai fazer a diferenciação de valor agregado. Só que nós temos um ponto muito, muito, muito complexo quando vamos falar aqui no levantamento do crédito de ICMS. Quem trabalha com ICMS, nós sabemos que o ICMS nunca é simples, né? O ICMS nunca ele é trazido de uma forma mais leve, ele sempre é trazido de uma forma bem mais complexa. Uma delas é o quê? Você vai fazer o levantamento do estoque. Isso é um ponto muito polêmico da reforma, tá pessoal? Você vai fazer o levantamento do estoque. Lá você vai ter mercadorias com ICMSST e você vai ter que encaminhar esse inventário demonstrativo para apuração dos créditos ao estado ou Distrito Federal e ao Comitê de gestor do IBS. E você vai poder fazer uma compensação em 12 parcelas iguais e consecutivas e sucessivas a partir de janeiro de 2032. Qual que é o problema? Quem aqui já fez um processo de transformar saldo credor em crédito acumulado? Passar, por exemplo, por um CISCred, por um ECREDAC, São Paulo, né? Não é uma simples declaração, não é o envio de um SPED e está aprovado. Não é algo que você vai fazer no dia 31 de janeiro e no dia primeiro de janeiro já vai estar homologado. Nem perde comp assim, né, que ele é mais unificado, né? Então cada estado tem sua regra. Então, se preparar sistemicamente, com informações mais precisas, com levantamento de estoque mais certeiros, trazer agora com a reforma tributária inventários mais periódicos, tá? Isso eu estou passando para outras empresas também. Hoje você faz inventário uma vez por ano. É, não, vamos reduzir isso. Vamos começar a fazer de forma semestral. Rafael, mas é muito complexo, é muito difícil. É, é uma coisa que as pessoas têm que entender é o seguinte, eh, vou dar um exemplo aqui para as pessoas entenderem qual ponte mais segura. Imagine que existe um rio e nesse rio existe duas pontes. Uma ponte é feita para carros passar, caminhão passar com toneladas de mercadoria durante anos. Outra ponte foi feita para simplesmente as pessoas da cidade A e para a cidade B. Depois que ela chegar na cidade B, a ponte vai ser destruída. Qual ponte tem maior qualidade? Qual ponte vai ser bem feita, vai ser estruturada, vai ser analisada ponto a ponto? A ponte que vai ter uma transação de fluxo, vai ter uma maior carga, vai ter pessoas, vai ter caminhões, que são os impostos, né? O IBS, o CBS, o ICMS está sendo estruturada nessa ponte aqui, porque é aqui que o jogo rola. A transação que é temporária foi construída numa ponte de madeira feita de qualquer jeito. Por quê? Porque ela é temporária. Ela não vai existir para sempre. E ela não vai existir durante 50, 60, 70 anos, não. Ela é temporária. Tem data para começar e tem data para terminar. O que que eu quero dizer com isso daqui? Muito se discute da preparação dos estados e da preparação das obrigações acessórias e na liberação dos estados. Quando nós estamos falando de homologação de crédito de ICMS, o estado para homologação do crédito de ICMS demora meses, muitas vezes anos. Já tive caso de crédito saldo credor demorar anos para ser se creditado. Então como que podemos nos precaver em relação a isso? Inventários mais rápidos, inventários mais ágeis, por mais que doa, doa, mas é temporário. Trans, tentar transformar o saldo credor em crédito acumulado de uma forma mais rápida, tá? O problema das mercadorias com ICMSST que você vai poder fazer isso apenas na transação, então reduzindo os seus produtos. Uma das coisas que nos deixa um pouco mais tranquilos é que os estados estão iniciando a retirada de produtos da substituição tributária, né, justamente pelos processos de ressarcimento da diferença de valor. Então o estado hoje, se a gente analisar de uma forma prática, o estado chega a mais perder com a substituição tributária que ganhar. Se eu vendo com preço maior do que a substituição tributária, eu não falo nada. Se eu vendo com preço menor, eu peço a restituição. Claro que cada estado tem sua obrigação acessória, não são obrigações acessórias simples, mas os estados estão retirando as mercadorias da substituição tributária. E a expectativa que até a virada disso nós tenhamos pouquíssimas mercadorias sujeitas à substituição tributária. Mas se forem sujeitas à substituição tributária, já ter o inventário mais controlado para a virada dessa data. Vai ser uma grande chave, um grande segredo que seria uma preparação excelente para a virada do IBS, tá? Então, pegar as mercadorias de substituição tributária, já levantarem os valores, porque esse é um ponto muito polêmico, né? Levantar valor de substituição tributária, né? Cada estado tem sua regra. Ainda não estamos falando do IBS de uma forma universal. Cada estado tem sua regra. Em São Paulo, você tem que levar em consideração a entrada da nota fiscal, exatamente o valor. No Paraná você pode presumir o valor pela compra. Cada estado tem sua regra e vamos viver isso até a virada do CBS, tá? Então, ter esse inventário de uma forma mais rápida, trazer esse inventário de uma forma mais, digamos, diária, diária não digo, mas além de ser só anual com ajustes, porque todo inventário tem ajuste, né? Não tem inventário que não tem. Trazer o inventário de uma forma, não precisa ser entregue no bloco H, né? Mais o inventário mais gerencial para que possamos começar a identificar as dificuldades disso, para que ao passar do ano possamos mitigar essas dificuldades, serem os primeiros a fazer isso. Quanto antes você entregar, antes você homologar, mais rápido o crédito vem, mais rápido o processo vai acontecer.
E estratégia para virada novamente 2032 para 2033. Ah, assim como o estoque, né? Eu entendo que a estratégia mais difícil de todas é o estoque, porque nós pegamos, por exemplo, pegarmos aqui uma questão de um supermercado, como que o supermercado vai segurar compra no final do ano? Possível. Estamos falando compra de Natal e compra de ano novo. Como que eu vou segurar essas essas empresas? Como que eu vou segurar essas compras? Pois é, você não vai. O negócio exige muito mais do que o planejamento, né? Eh, foi a questão da regra de negócio que a gente fala, né? Então, a regra de negócio vai trazer para vocês um parâmetro que não tem como não comprar se a gente falar, por exemplo, de varejo. Mas tem mercados, não no sentido supermercado, mercado no sentido econômico. Tem mercados que dá para segurar, tem mercados que dá para tentar formar um pensamento estratégico melhor. Compras de ativo permanente, né? Compra de estoque, compras de produto. Nós vamos ver muito isso acontecer, pessoal, principalmente cada virada. Vai ter produto que para a virada do ano pessoal vai querer desovar. Por quê? Pensa eu, eu tenho produto com alíquota zero de PIS e Cofins, tá chegando no final do ano e eu vou ter a virada para CBS e eu vou começar a tributar. E eu não tributava, não vou poder me acreditar que a lei está zero. Que que eu vou fazer com esses produtos? Aí eu pergunto para vocês, que que eu vou fazer? Vou desovar. Vou desovar pro mercado, vou fazer a preço. Só que quem fez, quem vai fazer isso é quem vai ter estratégia, quem vai estar bem orientado. Então o empresário que tiver bem orientado em saber que ele tem produtos, quais meus produtos são alíquota zero de PIS e Cofins que eu não vou poder me acreditar em relação a CBS. Essa lista, outubro, novembro, dezembro, eu tenho que desovar essa mercadoria, eu tenho que reduzir preço, eu não vou poder me acreditar. Então, percebe esse pessoal quando a gente está falando aqui do momento da transação da reforma tributária, a gente não está falando aqui sobre pagar mais imposto, pagar menos imposto. A gente está falando só estratégia comercial, que é o que o cliente quer ouvir, que é o que o empresário quer ouvir. Empresário não quer ouvir DCTF e GIA com entrega de SPED e ICMSPI, que a nota fiscal não, ele não quer ouvir isso, ele quer ouvir operação. Que que eu preciso fazer? Ó, te listei aqui esses produtos, seus produtos são alíquota zero de PIS e Cofins. Esses produtos vai chegar no final do ano, você vai ter que começar a desovar e vai ter que começar a reduzir custo e fazer promoção e fazer venda que você vai ter que desovar essas mercadorias. Por quê? Na sua próxima compra, ela vai ser tributada de maneira diferente, você vai ter crédito. Então você vai ter que começar a desovar essas mercadorias. E deixe pro teu fornecedor com esse preço. Ele vai te mandar, obviamente você vai se creditar e vai seguir a cadeia, né? Mas deixe que a o mercado flua de uma maneira mais leve. Agora, se você não orientar o empresário que no final do ano, nas viradas, né, produtos que são beneficiados, que ele não estava acostumado com essa despesa, ele poderia ter vendido mais barato para desovar e não foi orientado pelo contador, que que vai acontecer? Talvez outro contador o oriente antes da virada do ano. Aí vai chegar com uma novidade que o empresário não sabia. Isso gera o quê? Uma insegurança em cima do serviço contábil. E todo mundo que vende serviço contábil sabe que a contabilidade nós não vendemos só números, nós vendemos confiança, né? A confiança é o principal produto que nós vendemos, nós contadores vendemos acima de tudo confiança. E confiança é algo muito frágil, qualquer coisa pode quebrar. Então você trazer essas estratégias que no final, por exemplo, de 2027 vai se extinguir PIS e Cofins, você tem produto com alíquota zero. Você tem que desovar esses produtos, você tem que vender, porque você hoje não vai pagar. Mês que vem você vai pagar. Só que você tem que estar falando isso desde já, desde 2026, começo 2027. Estou vendo que você está tendo compra disso, não está tendo saída. Deixa eu tirar um relatório de estoque de produtos com alíquota zero de PIS e Cofins. Isso aqui você tem que estar desovando. Isso aqui você tem que estar vendendo. Ah, mas é comprei porque está barato. Está barato porque o teu fornecedor também quer desovar e você também vai ter que desovar. Vai ter que começar a tirar isso do teu estoque porque isso vai virar um custo para você. É um produto que não era tributado, ele vai começar a ser tributado. Então são temas polêmicos aqui da substituição da reforma tributária. Gostaria de trazer para vocês nesse bate-papo aqui justamente que não era uma questão técnica da coisa, né? Ah, qual a obrigação, qual nota fiscal? Tem um workshop exclusivo de nota técnica. Nós falamos exclusivamente de processo da nota fiscal, mas a ideia do bate-papo aqui é dar esses gatilhos para vocês pensarem de uma forma de novas abordagens também, abordar novas empresas ou até mesmo seus próprios clientes numa questão de planejamento da reforma, porque eu vejo muito na questão do Rafael está começando a reforma, mas como que eu vou orientar? Quais são as orientações principais que eu tenho que fazer? O que que eu tenho que me preocupar agora? Como eu oriento? Tá mudando tudo. Como que eu vou orientar ele no sentido de mercado? Porque o empresário ele já vai aprendendo sozinho, né? Precificação, imposto, sabe que aqui tem ICMS, aqui não tem PIS e Cofins, mas agora nesse momento de virada, como que eu vou orientar? E um dos segredos é justamente esse, entender o que quando cada imposto termina, quando cada imposto começa, qual que tem benefício, qual que vai parar de ter benefício e como e esses benefícios mexem na precificação dele. Então veja, eu não vou pagar PIS e Cofins na minha saída. O meu produto é alíquota zero. Então no meu produto eu não coloco isso na precificação. Então o que que eu vou reduzir se eu não tributo? Então, pensar na metodologia de precificação vai ser a diferença na hora de você retirar esses produtos aqui da precificação, tá pessoal?
Acredito que a maioria das dúvidas, vi que o pessoal está colocando dúvidas aqui, tá? Mas acredito que todas as dúvidas a gente vai fazer no final desse treinamento, né? E no final desse treinamento vou tirar todas as dúvidas que vocês foram colocando. Então, podem colocar todas as dúvidas que vocês têm ali sobre a reforma, tá? E no final vou trazer aqui o Maurício de novo para ele puxar aqui as dúvidas, que eu possa tirar aqui as dúvidas com vocês, tá bom? Só um minutinho.
Então vamos lá. Vamos trazer aqui um tema também que é bem polêmico, que muitos tributaristas até discutem, que a devolução do saldo credor do ICMS em 240 meses dói, né? Imagina, você tem um dinheiro que é teu, mas o governo fala que eu vou te devolver em 240 meses, 20 anos para te devolver um valor que é teu. Então, como é que isso vai acontecer, tá? A segregação de créditos, primeira coisa, a separação do crédito de ICMS do ativo imobilizado, demais créditos, insumos de mercadoria e crédito ativo permanente, tá? Então veja aqui, nós estamos falando não mais do crédito do estoque, não estamos falando mais do saldo credor, aqui nós estamos falando do crédito acumulado. Como identificamos isso? A Lei Complementar 214/25, ela não trouxe uma distinção clara da nomenclatura saldo credor e crédito acumulado, mas no próprio trecho da lei, ela deixa claro o que que ela está dizendo. Nas entrelinhas, ela menciona o que ela quer dizer. Vamos imaginar o seguinte, a gente fala eh líquido preto com gás, refrigerante, eh do que que eu estou falando? Coca-Cola. Eu não preciso falar Coca-Cola. Eu já dei tudo o que que é a Coca-Cola. Eh, então eu vou falando aqui, a Lei Complementar 214, ela traz menções do que que seria esse crédito acumulado que ela está falando, que é basicamente o saldo credor transformado em crédito acumulado. Então, essas empresas, principalmente as exportadoras, pessoal, pensa o seguinte, as exportadoras, eh, tem um lá, saldo credor de ICMS, transformo ele para crédito acumulado para poder vender. Isso é um negócio, todo mundo sabe, isso é negócio. O negócio não é exportar, o negócio é acumular crédito. Conheço muitas empresas em portos que o negócio ficará dessa forma, né? Eles, o negócio dele é vender crédito de imposto. Então eles compram produto, tem mercado lá fora, exportam por um valor irrisório e o negócio é vender em ICMS. Ele compra lá com 17, 18, 19,5%. Exporta. Só que naquele custo, eu tenho por exemplo Paraná, eu tenho ali 12%, que é operação entre contribuintes, né? Eu tenho 12% ali que é margem de lucro, é dinheiro. Então não preciso comprar por 10 e vender por 15 para pegar cinco. Não, eu sou exportador. Eu compro por 10 e vendo por 10,50 só para ter lucro, só para falar que eu tenho lucro. Aí sobre meus 10 eu pego 12. Converto em crédito acumulado, pego o saldo do credor, transformo em crédito acumulado e vendo através de um deságio. Ou seja, 10% em cima disso. 10% é margem muito maior que muito comércio tem. Muito comércio tem margem menor do que essa, né? Então o muitas empresas o negócio é crédito como acabou, acabou a festa, acabou essa esse tipo de negócio e vai ser extinto, né? Não vai existir mais esse tipo de negócio. E o que vai acontecer com esse saldo credor? Vai ser penalizado. Essa que é a palavra certa. Não vamos ficar aqui fazendo rodeio, tentando usar palavras bonitinhas, não. É penalizado. Você vai ser culpado disso. Então vamos lá. Na virada do IBS e CBS, se houver saldos ordinários acumulados até 31/12/2032, poderão ser devolvidos em até 240 parcelas. Isso é prejudicial, um fluxo de caixa da empresa. Eu estou pegando um dinheiro que é meu e vou poder utilizar em apenas 20 anos. Vamos pegar a gente e parcelar IRPJ e CSLL em 20 anos lá na PGFN. Vamos pegar PIS e Cofins, FGTS. Vamos parcelar FGTS em 20 anos. Não dá. Então, 20 anos é basicamente uma penalidade. Rafael, como é que a gente vai passar aí disso? Primeiro, nós temos que identificar aqui quais empresas estão trabalhando com saldo credor. Aquela empresa que você tem hoje, que você gera o FDC MSP e todo mês está dando saldo credor, saldo credor, saldo credor, saldo credor, saldo credor. Ela pode se transformar em crédito acumulado porque ela não consegue abater e ela não consegue abater com IBS. Isso é crédito acumulado, tá? Diferença do saldo credor pro crédito acumulado e ela vai ser prejudicial. É isso, que que nós temos que fazer o quanto antes transformar isso em crédito acumulado e aí comercializar na praça. Nós temos problemas de cada estado em relação a fazer isso. Por exemplo, São Paulo é muito fácil fazer, Santa Catarina também é tranquilo de fazer. Paraná não é difícil, mas é limitado. Então existe um valor que você pode fazer isso por ano. Rio de Janeiro você não consegue comercializar, você consegue trocar por bens, matéria-prima, ativo imobilizado, você consegue trocar por alguma coisa nesse sentido. Mas o quanto antes ser feito esse tipo de processo, reduzir esse saldo credor para que você não tenha crédito acumulado, vai ser melhor durante a reforma. Porque você passar com saldo credor, você vai conseguir abater, você vai conseguir jogar para CBS, IBS, para IBS, na verdade, você vai conseguir jogar. Agora, crédito acumulado oriundo de principalmente SIAP, gente, 48 meses não dá para fazer um planejamento de 2 anos de compra de ativo imobilizado. Precisa comprar o ativo imobilizado em 2032. Precisa comprar em 2032. Não dá para esperar um ano, porque você vai, você vai tomar crédito em 48 parcelas, né? Então vamos imaginar, você comprou em 2030, você vai creditar 2031, 2032, OK? Já vai vir com uma parcela de ICMS menor, você vai acreditar em 48 menor, mas a orientação de chegar em 2032 e orientar ao teu cliente, olha, você precisa fazer alguma compra agora, porque se sobrar crédito de imposto, é só daqui 20 anos você vai poder se acreditar nisso. Ele fala: "Rafael, mas lá no final do ano ele vai estar pagando só 20% da carga tributária do ICMS. É pouco. É pouco. Comprativo de 20 milhões, uma máquina de 20 milhões é pouco, não é pouco? Então assim, às vezes é pouco se a gente pensar em percentual, em pensar às vezes no dia a dia de uma empresa específica, mas tem empresa que compra ativo de 20 milhões, 50 milhões. Esses ativos vão sofrer um impacto muito grande se elas puderem se creditar daquela parcela do ICMS em 20 anos. Então, a manutenção desse ativo, a compra ativo no momento certo, planejamento a curto, médio e longo prazo. É disso que estamos falando na reforma tributária, planejamento empresarial, planejamento de precificação, planejamento de custos, CAPEX, OPEX. Eu sei que a maioria das empresas que a gente chega para falar sobre CAPEX, muitos empresários não vão não entender o que a gente está falando, né? Se a gente pegar e falar CAPEX, né? Mas a ideia aqui não é imputar esses termos no empresário, é trazer prático. Vamos, vamos aqui, vou fazer um planejamento prático da reforma tributária com você. Ó, aqui, ó, em 2027 você tem esses produtos com PIS e Cofins. Então, em outubro você vai ter que começar a fazer promoção de venda. Aqui em 2032 você não pode comprar nenhuma time em 2032. Você vai ter que segurar. Pa pa você entregou para ele o mapa prático que que o
Empresário tem que se preocupar durante uma reforma tributária, tá, pessoal? E aí nós temos o quê? O que mais impacta durante a reforma é isso, os desafios da homologação, tá? Os desafios da homologação. Todo mundo que fez, por exemplo, Ciscred, Credc, entre outros, nós temos um desafio muito grande, que é homologar esses créditos. Então, o saldo de PIS e COFINS vai ter que ser homologado. O comitê gestor vai homologar, criar crédito e vai falar: "Vou transformar isso em crédito de CBS, 12 parcelas iguais e consecutivas. Vou fazer isso pelo ICMS. Vou transformar isso em 240 parcelas pelo teu saldo credor." Eh, nós temos um desafio muito grande que é justamente esses créditos, tá? E nós temos que estar preparado e passar pro empresário a preparação de virar o ano com saldo credor, tá? É preocupante, vou ser bem sincero, é preocupante você virar os anos da extinção do ICMS com um saldo muito grande acumulado. Porque se você tá virando com saldo acumulado, é porque você não tá tendo débito. Se você não tem débito, entendeu o porquê você não tem esse débito. Ah, eu sou um exportador, tá? O teu negócio é vender crédito de ICMS? Não, meu negócio é realmente exportar mesmo. O crédito de ICMS, simplesmente acontece. Tá legal? Então você não vai ter um impacto direto porque você não paga o ICMS, mas você também não vai pagar o IBS, tá se portando, né? Então você também não vai pagar esse imposto. Então para você, tá OK? Agora para você que o teu negócio é venda de crédito de ICMS, ou você começa a exportar com margem de lucro, realmente você é um exportador de negócio, ou você vai quebrar. Tá? Então essa estratégia ser passada por o desafio da homologação é muito grande, pessoal. Para quem ainda não fez uma homologação de crédito de ICMS, fale com o Rafael. Aqui não temos nenhum cliente que faz homologação. Transformar saldo, saldo credor em crédito acumulado é difícil, porque você vai fazer uma separação dentro até mesmo da tua própria FD, né? Quando é homologado, você faz uma separação do que é saldo credor e crédito acumulado. São créditos que você não consegue debitar através de um processo pro um da tua economia comum da coisa, né? Você prova que você vende mais produtos beneficiados ou sem tributação de ICMS do que você compra. Contudo, tendo a manutenção total dos créditos. Não é uma obrigação fácil, não é uma obrigação que é entrega de maneira correta, mas estamos esperando aqui o comitê gestor se manifestar em relação à sua simplicidade, que é o entendimento da reforma tributária. Quero ser mais simples, quero ser mais prático, mas ainda temos o ICMS, que nunca é fácil e nunca é prático.
Tão gostando, pessoal? Espero que tenham gostado. Espero que estejam gostando também, tá? Da live aqui dessas informações também, tá bom? Tá acontecendo aqui o link, sabe? Do material utilizado no evento, só escanear o QR code aqui, tá bom, pessoal? De um feedback de vocês também que seria interessante, de grande valia aqui pra gente também, tá bom? Trazendo mais um ponto aqui para vocês, gostaria de trazer que é um ponto vinculado ao crédito tributário, vinculado ao pagamento. Saindo um pouco dos levantamentos de créditos, levantamentos de estoque, o crédito tributário vinculado ao pagamento é um tema que vai mudar a a estrutura contábil, tributária, empresarial da coisa. Pergunta geral aqui para todo mundo: Vendi uma mercadoria com 12% de ICMS. Como é que você lança isso na tua contabilidade e no teu fiscal? Rafael, eu sou um comércio. Eu vou lançar uma partida no estoque, vou lançar uma partida para ICMS e aí eu vou fazer uma venda, aí eu vou compensar e aí acabou tudo isso, gente. Não vai ser mais assim os lançamentos, nem contábil, nem fiscal. Primeiro fiscal, vou começar pro fiscal para vocês entenderem o impacto contábil. Modalidade de extinção do débito, tá? O artigo 48 da Lei Complementar 214, ela vai introduzir a regra que é o seguinte: fica dispensado o requisito da extinção do débito, ou seja, comprovação do pagamento do imposto exclusivamente se não houver sido implantada nenhuma das seguintes modalidades de extinção: recolhimento pelo adquirente. Então vou mostrar aqui para vocês. Vamos dar um passo para trás aqui em relação à apuração assistida. Pessoal, eu vou comprar uma mercadoria, tá? Comprei uma mercadoria aqui e ela veio com IBS, CBS destacada. Eu só posso me creditar quando o meu fornecedor pagar o IBS, CBS dele. Até lá eu não vou poder me creditar. No meu fiscal não é crédito. No que que é no meu fiscal? Uma conta que está esperando um pagamento, mas ainda não é crédito, tá? Eu vou ficar esperando quanto tempo? Até que o seu fornecedor pague ou que você pague. E existe agora uma modalidade tributária que não existe em nenhum momento. Nós conhecemos isso e traz pra gente uma nova modalidade de negociação. Então, passar pro empresário que você pode negociar o imposto. Isso não existe hoje e vai começar a existir com a reforma tributária. Você negociar o imposto da nota, emite para mim uma nota fiscal de R$ 1.000. Eh, vou fazer o seguinte, à vista ou a prazo? Fazer o seguinte, se você me pagar à vista, eu te faço um desconto e você assume o imposto a prazo. Aí eu vou ter que pagar o imposto a prazo. Beleza? Então vamos fazer o seguinte. Eh, me emite a nota fiscal de R$ 1.000 e eu assumo o imposto aqui depois. Beleza? Beleza. Vou te emitir a nota fiscal de R$ 1.000, vai chegar em você. Na tua apuração, você vai selecionar essa nota, você vai gerar a guia e você vai pagar o imposto da minha nota. É possível fazer sim. Isso vai fazer parte de uma questão comercial, pessoal. Isso vai fazer parte do dia a dia de negociação, do dia a dia de compras. O empresário poder negociar um imposto a ser pago, isso não existe, vai começar a ter com a reforma tributária. Então veja, se a pessoa emitiu uma nota fiscal de R$ 1.000, teve IBS, CBS de 28%, vai dar R$ 280. Eu posso negociar esses R$ 280. Eu posso negociar. A diferença é que hoje os créditos se dá pela nota fiscal emitida. Ponto. Emitir com IPI, emitir com PIS e COFINS, emitir que PIS e COFINS tá na nota, mas a gente sabe que não precisa necessariamente, né? Que não é uma obrigação estadual, né? A nota fiscal só pode ser regida pelo regulamento do ICMS ou do IPI. PIS e COFINS não pode regulamentar sobre nota fiscal modo 55, mas é destacado ali para fins de informação e de cruzamento de dados. O débito e o crédito ele se dá pela competência e pro IBS a comprovação se dá pelo caixa. Então, olha que interessante, nós vamos ter um imposto que ele é apurado pela competência, ele é registrado pela sua competência, mas ele só tem validade pelo regime de caixa. E parar para pensar nisso? Ele é um imposto competência. Emitiu-se a nota fiscal, existe o fato gerador do imposto, competência, mas ele só é válido para crédito sob regime de caixa, ou seja, no pagamento. Isso que nem estou falando sobre split payment, né? Eu fiz uma live no YouTube sobre split sobre split payment lá no canal do professor Pinzon, que eu falo só sobre split. Isso que nem estou tocando nesse tema aqui com vocês. Então, veja, o crédito se dá pura e exclusivamente pelo pagamento. E se dá pelo pagamento, eu posso negociar? Posso. Posso pagar parte do imposto e meu fornecedor pagar parte do imposto? Pode. Aí que está a virada do jogo. E poucas pessoas estão se tão olhando, tão olhando pro imposto num critério tributário, no critério advogado da coisa, aspecto tributário, modalidade tributária e outras questões. Mas aspecto prático, contabilidade mesmo, né? Eh, a gama de processos que você vai mudar no teu escritório ou vai mudar você que é contador interno de uma empresa, você vai ficar muito próximo ao financeiro da empresa do que como você nunca teve. Justamente porê se o crédito se dá pelo pagamento, você vai consultar o portal da Receita Federal, que a ideia é que esse portal funcione como até consulta de crédito, e você vai poder verificar quais notas fiscais teve pagamento e quais notas fiscais não teve para que você possa se creditar. Que não forem explitadas o pagamento do imposto, serão créditos duvidosos. Você não sabe se você vai se creditar ou não. No momento do pagamento, você vai tirar dessa conta de crédito duvidoso para um crédito certo para você poder compensar de forma automática e inteligente no momento da tua venda, pessoal. A contabilidade vai mudar, vai mudar tudo. Então, aquela contabilidade que você olha a nota fiscal, que você consegue fechar um fiscal sem olhar para a contabilidade, acabou. Você vai ter que olhar o fiscal junto com o financeiro para que você possa fazer uma operação que bata e reflita com o portal da Receita Federal. O débito se extingue pelo recolhimento e após o recolhimento o crédito é devido.
Tá travando aqui, pessoal. Tô vendo uns vídeos, tô vendo alguns comentários aqui que está travando. Tá travando para todo mundo? Pessoal de administração aí, tranquilo? Tá travando muito aqui ou não? Só para ter um feedback aqui de vocês. Então aqui trazendo aqui o ponto aqui de vocês é o quê? O a modalidade de negociar com o cliente muda. Com quem você vai comprar? Muda. Compro com alguém que é nível a mais da Receita Federal. Nível a mais da Receita. Por que que a receita está fazendo isso? Falaram aqui, por exemplo, que a CND seria estrelinha da reforma. Não, CND não vai ser estrela da reforma. Nota, nota, nota fiscal é estrela da reforma. Só a nota fiscal é estrela da reforma. Ela é porque a nota fiscal que você vai informar do que ela é tributada, como ela é tributada, se ela foi recolhida por split, se ela não foi recolhida quando você faz a manifestação de recolhimento, quando você emite uma guia, pessoal, pensa que agora o sistema fiscal ele é um grande e social, o documento fiscal ele é vivo. Você pode pegar o documento fiscal e fazer movimentos de eventos, onde você pegar a nota fiscal, você vai falar: "Ó, teve tanto de imposto, mas eu sou adquirente, eu vou emitir a guia vinculada a essa nota fiscal aqui, eu vou fazer um Pix e vai poder me creditar." Que imposto a gente faz isso hoje? Nós estamos acostumados a fazer isso hoje? Não, não estamos nem olhando muitas vezes pro financeiro da empresa. Vamos ser bem sinceros. Os contadores aqui, pelo menos a nossa classe tem várias questões, mas sinceridade acho que tem que ser sempre a principal, que é o quão longe estamos do financeiro das empresas, o quão longe estamos de uma gestão de fluxo de caixa da empresa. Estamos muito longe e temos que nos aproximar muito durante essa reforma. E a gente fala, o cliente não envia o extrato bancário, o cliente não me informa. A Receita Federal vai informar, pode ficar tranquila. Receita Federal vai te informar. Aquela nota fiscal não teve pagamento de IBS pelo seu fornecedor. Aí você vai falar pro teu cliente, a nota fiscal é de R$ 1.000 mais 280 de IBS. Quanto que você pagou para ele? 1280. Ele vai ter que pagar o IBS, EBS. Você pagou 1000, vou gerar guia, você paga, você já se acredita e se se livra disso. Olha que maravilha. Então assim, coisas que não existem vão começar a existir. E o que orienta a todos é: façam uma lição de casa de pensar como que contadores de outros países trabalham, onde esse processo já existe, com Chile, Espanha, eh Alemanha, França, esses processos de IVA já existe. O contador, ele é muito mais próximo a uma gestão de custos financeiro, poucas entregas de obrigação acessória para o governo e sim trabalhar para o empresário. E nós no Brasil somos muitos acostumados a trabalhar para o governo. Então esse paradigma muda, o modo de você se creditar muda e as orientações de passar por para o empresário é através disso aqui, pegar esse trecho da lei aqui e falar: "Olha, meu amigo, as coisas vão mudar. Se eu não souber do teu financeiro, você vai perder dinheiro. Vão pegar o teu dinheiro. Você vai estar pagando o IBS, ele não vai pagar o IBS e você vai perder. Então, saiba negociar, saiba usar isso como chave de negociação. Quem tem poder de compra aqui, o fornecedor é maior, o comprador é maior, quem tem poder de negociação, utilizar isso como chave comercial é importante, tá? E ele tem que entender isso. E quem vai passar isso vai ser vocês, que vai ser o contador chave na mudança da reforma tributária. Vai passar situações como essa de uma forma pioneira. E utilizar isso até mesmo para adquirir novos clientes. Você tá sabendo disso? Não. Vem aqui, deixa eu te ensinar uma coisa legal, né? Vem aqui pro meu escritório, te ensino mais coisas. Vem aqui, vamos conversar, vamos lá tomar um café. Quem vai fazer isso? Quem vai saber passar essas instruções, tá?
Então, passando aqui uma análise completa do artigo 36 da Lei Complementar 214, o adquirente de bens ou de serviços, que seja contribuinte do IBS, do CBS regime regular, poderá pagar IBS e CBS incidindo as operações, caso o pagamento do fornecedor seja efetuado mediante a utilização de pagamento que não permite segregação e recolhimento, dinheiro ou qualquer outro meio. Que não existe agregação de pagamento. Quais são outros meios? Dação em pagamento, dinheiro, criptomoeda. Eu bato muito nessa tecla que a criptomoeda pode vir com força com a reforma tributária. Dinheiro vim com força na reforma tributária, pessoas querendo dar desconto porque não tem como explitar dinheiro, né? Eh, outras formas. Eh, o cartão de crédito não tem como, talvez cheque, volte, imagine voltar o cheque, cruzar o cheque na boca do caixa ali para pagar a compra, porque não vai ser explitado. E eu dou um desconto para você ser pagar de uma forma sem explitada. Pode acontecer, pode. E vamos ver isso acontecer no começo da reforma tributária. Vamos ver. E temos que estarmos preparados para isso. Como orientar, como fazer, como segregar. Tá? Então, a preparação é necessária no split payment, pagamento via adquirente, pagamento via apuração pré-assistida e compensação de tributos com outros créditos, tá? Gostaria de chamar o pessoal aqui da Conmatic para saber quanto tempo eu ainda tenho, quanto tempo eu não tenho. Acabei não monitorando aqui. Se o pessoal puder me dar uma luz aqui de quanto tempo eu ainda tenho para poder falar aqui.
Fala meu professor.
>> Opa, meu amigo. Na realidade são 4 horas em ponto pelo que eu vi aqui. Deixa eu dar uma olhadinha no Era pra gente estar passando pro pessoal do do workshop, mas a gente segura mais 5 minutinhos, pode ser?
>> Beleza. Então, só vou fazer uns agradecimentos aqui, responder algumas perguntas aqui do pessoal. Quero agradecer esse espaço aqui, Maurício, que você trouxe aqui para que eu possa difundir esse conhecimento também, né? Também ao pessoal aqui da EBPC, ao professor Pinzon e também divulgar para que possa nos acompanhar também no YouTube ali, principalmente o nosso Instagram, que eu sempre tô colocando novidades da parte tributária e de cursos também tô ministrando. Eu tenho o meu curso ali de CPR nacional de A a Z. Eu estou agora encabeçando um curso da reforma tributária, bem desse jeito aí. Quem assistiu, espero que tenha gostado também, tá? E eu tô ministrando um curso muito focado nessa parte da reforma tributária de maneira prática. Deixa eu só tirar minha tela aqui pra gente responder algumas dúvidas rápidas aqui pra gente passar pro pessoal do suporte. Beleza? Se quiser passar algumas dúvidas aí, Maurício, pra gente ir respondendo.
>> Rapaz, o que mais tem aqui? É dúvida, hein, gente? Isso aqui eu eu vou até eu vou até estendê-lo. Ô ô ô, Rafa, porque cara, além de ter mais dúvidas, o pessoal colocou muito aqui que é foi a melhor apresentação que eles assistiram de reforma tributária.
>> Nossa, que bom.
>> Elizabe, o departamento administrativo, colocou a melhor apresentação que já assisti, tá vendo, ó. Nossa, que bom visto.
>> Vitório central, excelente apresentação, muito esclarecedora, de pontos que ninguém observava.
>> Hum, que bom, pessoal. Nossa, fico muito feliz aí.
>> Legal, Marlene, ó, está ótima aula, cara. É uma felicidade, né?
>> Ô, uma felicidade ou vício de vocês, pessoal.
>> Nossa amiga, professora Mila Oliveira, tá me acompanhando, ó. Excelente aula comática, sempre de parabéns. Um grande beijo para ela. É, a Mila é sensacional também. Gente boa demais, professora Camila Oliveira. Ã, e cara, tem bastante dúvida aqui. Deixa eu achar aqui.
>> Vamos pegar algumas aí. Vamos responder aí o pessoal. Contábil Goodwill. Essa reforma tributária vai ser ideal para conseguir melhorar eh melhor os os extratos a partir do momento que o cliente compreender que se a gente não contabilizar o que for pago, ele perde esses créditos.
>> Perde, perde não só crédito, isso que eu falo, ele perde dinheiro. Porque se eu estou pagando o meu fornecedor em cima da nota fiscal, o IBS, CBS eu paguei para ele, eu não estou me creditando e vai chegar um momento do desespero que eu posso pagar aí o o IBS, CBS eu como adquirente, então vou estar perdendo dinheiro de fato. Então eu falo assim, ó, ou você me passa o extrato bancário ou você vai perder dinheiro. Como aqui, ó, 30% todas suas compras podem ser jogar no lixo, só me passar o extrato bancário. Então, a persuasão do extrato vai mudar muito agora, né?
>> Ô, ô, professor, tem também aqui a Kátia, Lacona, que ela colocou: "A empresa faz locação de imóveis próprios".
>> Uhum.
>> Como ficará a questão do IBS, CBS?
>> Tá? Do imóvel próprio, a gente tem uma reforma muito grande na questão do patrimônio, né? A gente tem ali, por exemplo, a questão que não vai ser todo mundo que é contribuinte do IBS, BS. Por exemplo, vamos pensar aqui. Uma pessoa física, para ela ser considerada contribuinte do IBS, do CBS, ela tem que ter pelo menos três imóveis e tem que ter uma receita anual de pelo menos R$ 240.000. Abaixo disso, ela não é contribuinte do IBS, CBS. E aí tem a questão dos imóveis da pessoa jurídica que utiliza isso como atividade fim, tá? Eu acho que seria uma matéria até mesmo para uma live específica, só para explicar isso, porque depende do valor do imóvel, depende, você vai poder se creditar. Existem reduções de 30 e 70% em relação ao IBS, CBS, quando você se utiliza de imóveis próprios para a locação. Existe um cálculo em relação à inflação também, mas é um cálculo um pouco mais abrangente do que conseguir tirar nas dúvidas. Mas sim, o imóvel ele antes que não tinha tributação, vai começar a ter tributação. Por exemplo, você não pagava, por exemplo, ISS, né? Vai começar a pagar IBS, CBS, mas terão reduções de 30 e 70% dependendo da sua atividade.
>> Boa. Muita gente te agradecendo, professor. Ó.
>> Ô, que bom, pessoal. Agradeço aí. Agradeço aí.
>> Excelente apresentação. Na realidade, tem mais agradecimento do que pergunta. Muito bom. Esclarecedor. Excelente apresentação. Quero mais. Obrigado, Rafael. Muito esclarecedor. Cara, tão pedindo QR code. Você colocou aqui. Queremos saber sua opinião sobre o que você achou do evento. Você colocou algum QR code? Não, né?
>> Não, só esse daqui. Colocando aqui que você achou do evento aqui nesse aqui, nesse QR code.
>> E o pessoal vai colocar também aí o link para baixar os slides. Aí já colocou aí inclusive, tá bom? para baixar os slides. Ah, e o para fechar, o Renato colocou aqui, ó, Renato Cosmos, quais as principais mudanças da reforma tributária para as empresas do Simples Nacional?
>> Tá? Simples Nacional, ela vai ter dois principais regimes. A gente vai pegar o Simples Nacional por dentro e o Simples Nacional por fora. O Simples Nacional por dentro, basicamente não vai ter uma mudança muito brusca, que é aquela empresa que paga um percentual sobre o faturamento. Essas empresas vão continuar existindo para fins de varejo, tá? Atividade meio B2B morreu, vai poder transmitir crédito, vai, mas comparado ao IBS, CBS, o percentual vai ser eh irrisório, digamos, as empresas que hoje passam, nós já passamos por isso, né? Só que o Sim Nacional ela transmite uma uma fatia de de ICMS, né? Vamos pensar assim. E ela, só que ela transmite todo um PIS, COFINS para uma empresa de lucro real. né? Por mais que ela não pague, ela transfere todo a alíquota máxima e transfere um pouquinho de IBS, CBS. Pro Simples Nacional, ela vai transmitir só uma fatia. Para uma empresa regime normal, atividade meio B2B, Simples Nacional, atividade meio vai morrer, tá? Então se você tem uma empresa do Simples Nacional que tem uma atividade meio, tem que mudar para ou um regime de apuração, seja ele presumido ou real, ou Simples Nacional por fora. Que que é o Simples Nacional por fora? Você vai poder continuar recolhendo IRPJ, CSLL, CPP sobre o faturamento, mas o IBS, CBS sobre qualquer empresa de normal. Então você vai recolher o IBS, CBS do mesmo jeito que uma lucro real recolhe, como se fosse aquelas empresas do Simples Nacional que ultrapassou os 3.600. Para vocês entenderem o exemplo, claro, é isso. Aquela empresa que passou 3.600, mas não passou os 4.800, é o Simples Nacional da reforma, o Simples Nacional por fora. Então vai existir essa distinção, tá? Documentos fiscais serão bem diferentes, tá? Porque o valor total da nota vai acrescentar o o IBS, CBS. E quando você é Simples Nacional por dentro, você só vai informar que você é do Simples e o valor total não vai acrescentar o IBS, CBS, porque está no Simples, você paga um percentual sobre o faturamento. Então as empresas do Simples Nacional, atividade meio que vende para empresa e presta serviços para empresas, terão que fazer esse estudo de mudança para ver se compensa continuar no Simples por questão de folha, que é o que segura a empresa no Simples. É a verdade é essa, né? Não vou mentir, é a folha de pagamento, né? Não pagar 20% o patrimonial sobre a folha e sim pagar um percentual sobre o faturamento, ou mudar de regime tributário e aí realmente compensar ao destinatário o crédito total do IBS, BS.
>> Show. Muito bom. Ã, o Marcelo Macro Contábil perguntou aqui, excelente palestra, né? Perguntou não é uma pergunta. Excelente palestra sobre a reforma tributária. Teria alguma pós-graduação que possa indicar?
>> Eu aqui como mat, eu indico a pós-graduação da BSSP, que é um baita parceiro da Conte Matic e que é ministrado pelo professor Edgar Madruga aí também, um grande parceiro nosso.
>> Então depois se quiser Marcelo, me manda um uma mensagem lá no direct @maurício/arroscontador e eu e eu mando para você o link ali da BSSP que que os caras lá são bom para caramba também, tá? Em pós-graduação.
>> Vale a pena, viu, gente?
>> Vale a pena.
>> Vale a pena. Eu vou estar agora ministrando o meu treinamento, né? Eu acho que os dois os dois se complementam.
>> Eh, justamente numa pós eu também eu sou pós-graduado em reforma tributária, né? Eu também fiz eu fiz pós em reforma tributária também. E o conhecimento que você vai pegar numa pós é importante fazer, Rafael? Sim. Sem dicas? Sim. Faça, você vai pegar muito conhecimento técnico da abrangente e quando você vem para um curso prático, tudo aqueles neurônios que ficaram soltos vai vindo uma situação. Mesma coisa quando a gente faz uma contabilidade, um curso de contabilidade de 4 anos bacharel e a gente vai lá, faz um curso de analista contábil do professor Pinzon, um curso mais curto do que 4 anos. Então tudo aquilo vai ser sintetizado numa prática. O meu curso de reforma tributária que eu tô fazendo agora vai ser nesse modalidade que a gente tá conversando agora prático. Uma pós-graduação vai trazer todos uns conceitos que vai abrir tua mente para outras coisas. Então assim, um complementa o outro. Aconselho sim fazer. O Edgar Madruga é um excelente tributarista, conheci ele de muitos anos. Então aconselho sim a fazer ali uma pós-graduação de reforma tributária. Sim.
>> E cursos específicos ali na prática, né?
>> Cursos específicos práticos. Exatamente.
>> Quem quiser saber do seu curso, segue lá o @contador
>> da reforma.
>> Isso. Não me fácil, né, pessoal? Não me fácil de lembrar. Ninguém vai esquecer.
>> Ninguém vai esquecer.
>> Ninguém vai esquecer. Rafa, passamos aqui 10 minutos do nosso do nosso tempo, mas eu quero te agradecer, cara, por trazer tanta informação pra gente. E, cara, você tá vendo aí no chat, pessoal tá tá em êxtase aí, agradecendo demais você pelas participações. Alguém aqui colocou, pô, seria legal uma live com ele? Já deixo aí também a o convite para você, a Conte, que tá de portas abertas. Se você quiser compartilhar seu conhecimento, ajudar os contadores nesse momento aí de transição, de conhecimento, de sabe, de reestruturação, tá aqui,
>> a portação
>> tá aberta para você aí, cara.
>> Ô, muito obrigado. Agradeço aqui. Realmente foi muito bom compartilhar esse conhecimento aqui, tá? E eu aqui tô sempre aqui disponível. Sempre que vocês marcarem aqui e quiserem conversar sobre reforma, estamos disponível. Vamos conversar e vamos divulgar esse conhecimento aqui para todo mundo. Muito obrigado pelo convite e boa tarde a todos.
>> Tamos junto. Muito obrigado. Quem gostou coloca aí no chat a palavrinha mágica show, tá? Obrigado, Rafa. Obrigado de coração aí. Segue lá @contadordareforma, tá bom? Para saber mais sobre os cursos, palestras e todo o trabalho do nosso querido Rafael Barbosa, o contador da reforma.