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Bom dia a todos. É uma grande alegria receber cada um de vocês em mais uma edição da nossa Câmara Técnica Debate, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina. Cumprimento de forma especial o vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, a CNA, e presidente do sistema FAESC SENAR Santa Catarina, José Zeferino Pedroso. Agradeço também ao nosso palestrante Renato Conchon, coordenador do núcleo econômico da CNA, pela disponibilidade de compartilhar seus conhecimentos conosco. Cumprimento ainda os nossos debatedores, o vice-presidente técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo, Éerson Cardoso Gava, Franciele Guolo Carneiro e Miriam Dalan Bezerro, profissionais que certamente enriquecerão essa discussão.
A reforma tributária representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Embora muitas mudanças ainda estejam em fase de regulamentação, uma certeza nós já temos: os profissionais da contabilidade serão protagonistas nesse processo de transição. No agronegócio, essa responsabilidade ainda é maior. Santa Catarina possui um setor agropecuário forte e fundamental para a economia do estado e do país. Milhares de produtores rurais contarão com a orientação técnica dos profissionais da contabilidade para compreender as novas regras, planejar suas atividades e tomar decisões com segurança. Por isso, o conhecimento e a atualização deixam de ser um diferencial e passam a ser uma necessidade. Nosso compromisso, enquanto conselho, é justamente oferecer espaços como este, que aproximam especialistas, promovem o debate qualificado e contribuem para que a classe contábil esteja preparada para os desafios que surgem. Agradeço a presença de todos que nos acompanham ao vivo e reforço o convite para que aproveitem este momento para esclarecer dúvidas, compartilhar experiências e ampliar seus conhecimentos.
Aproveito ainda para fazer um convite muito especial. De 23 a 25 de setembro de 2026, Chapecó será a 31ª Convenção da Contabilidade do Estado de Santa Catarina. Acontece que é o maior e mais tradicional evento da contabilidade catarinense, onde reúne profissionais da contabilidade, empresários contábeis, profissionais da área pública, auditores, peritos e estudantes para três dias de muito conhecimento, network e experiências exclusivas. As inscrições estão se esgotando. Aponte a câmera do seu celular para o QR Code exibido na tela ou acesse contesc2026.com.br. Convido a todos para assistirem ao vídeo de divulgação da 31ª CONTESC e conhecerem mais detalhes sobre este importante evento.
[música] Há lugares que nos despertam, onde a força da natureza caminha lado a lado com a memória. [música] E a tradição ganha vida nos pequenos detalhes. É nesse cenário [música] que a 31ª CONTESC será realizada. Santa Catarina não para [música] de se desenvolver. E em cada conquista, em cada passo adiante, [música] existe um trabalho silencioso e essencial: o da contabilidade. Profissão [música] que se reinventa, acompanha as novas tecnologias e encontra soluções [música] diante de cada desafio. Avançamos, conectamos, inovamos. Porque evoluir não significa esquecer o passado. É reconhecer [música] a nossa história, fortalecer o presente e abrir caminhos para o futuro. Mais que um encontro técnico, será uma celebração da contabilidade, assim como nas outras [música] 30 edições que nos trouxeram até aqui. Venha de todos os cantos do estado e viva Chapecó nesta edição histórica. Viva a experiência com Tesquec 2026.
>> [música] >> Desejo um excelente evento a todos e declaro aberta mais uma edição da Câmara Técnica do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina. Muito obrigado e passo a palavra para o vice-presidente técnico do CRCC, Roberto Aurélio Merlo.
>> Bom dia, presidente Lecir dos Passos Guiz. É um prazer cumprimentar os mais de 23.000 profissionais que estão na base do CRC de Santa Catarina, 6.000 organizações contábeis. Hoje, contando com a participação de profissionais, produtores rurais, empresários do Brasil, nós recebemos inscrições de 25 estados da federação. Dos 26 estados e Distrito Federal, estamos com 25 inscritos previamente e certamente esse evento vai atingir a todos. Muitos profissionais assistindo em um link com várias eh pessoas juntas eh se reunindo para acompanhar esse evento que é tão importante. Eh, cumprimento em seu nome também, presidente Lecir, os nossos conselheiros, os nossos representantes em todos os cantos do estado, meus colegas da Câmara Técnica e a o nosso pessoal técnico administrativo que nos dá todo o apoio. A Câmara Técnica Debate Contabilizando com Responsabilidade tem a missão de trazer temas imprescindíveis para a formação do profissional e aqui abrangendo também todos os seus clientes, as pessoas que precisam do trabalho do profissional de contabilidade. Essa é a nossa missão e por isso nós agradecemos imensamente a participação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária e do Sistema Faesc Senar, que nos orgulha muito. Por isso, eu gostaria de fazer um convite muito especial aqui para a participação do presidente do sistema FESC Senar de Santa Catarina, José Zeferino Pedroso, para a sua fala inicial. Pedroso, agradeço imensamente a tua presença, a tua participação e o apoio que dá, que nos oferece em todas as iniciativas.
>> Bom, bom dia a todos. É uma satisfação. Agradeço aí a parceria que cada vez nós reforçamos mais do CRC, Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, e com a nossa modesta participação da FAESC, do SENAR e hoje tendo aí a participação especial também do responsável pelas informações técnicas tributárias da nossa Confederação Nacional da Agricultura. Eu quero inicialmente saudar o presidente Lecir, o vice Roberto, em nome dele saudar a toda a diretoria do CRC, todos os seus colaboradores que estão também nos prestigiando. Saudar de maneira muito particular o Renato Colchon, que está aqui representando o nosso sistema. Ele que sempre está à disposição. Eh, quando nós precisamos de alguma informação tributária, técnica, recorremos sempre ao departamento lá comandado pelo Renato na CNA. Então, eh, agradecer que ele atendeu de imediato o nosso convite para que ele eh trouxesse os seus conhecimentos na manhã de hoje. Quero dizer que é uma alegria imensa ter esse contato com todos vocês do CRC, eh, que eu faço uma volta ao passado quando falo no CRC. E já faz muitos anos, quando me formei no Colégio Ferro Gério em Técnicos de Contabilidade e a minha primeira profissão, meu primeiro emprego foi numa firma em 1957 lá em Herval Velho, da firma Braganholo Piavezan. Hoje existe só o Munho lá. Quem passar por Evalho ainda encontra lá o Munho. E eu sou muito grato e muito honrado de ter iniciado como contador. Depois, eh, a minha vida pegou outros rumos, mas eu não esqueço de aonde foi tudo o início da da minha atividade e da minha vida. Então eu quero aqui em nome da Federação do SENAR fazer um agradecimento a essa parceria. Ah, a gente sempre é e especialmente muito bem atendido quando nós temos alguma necessidade de contato o CRC. Eu desejo que todos aqueles que estão participando eh saiam desse nosso encontro após a palestra do Renato, certamente com mais informações, porque a reforma vai eh tocar profundamente nós produtores rurais. E não vou entrar aí porque talvez eu faça fale alguma heresia aí. Vou deixar tudo isso aí pro eh Renato falar, mas eh nós estamos preocupados porque o nosso pessoal não está acostumado com burocracia e a reforma vai mexer profundamente no nossas transações comerciais dos nossos produtos, as nossas notas fiscais vai mudar, segundo as informações que eu tive, assim radicalmente. Mas eu quero agradecer mais uma vez eh o presidente Elí, ao Roberto, eh por mais uma vez também dedicarem essa atenção especial para nós aqui da nossa federação. Somos muito gratos a vocês e de imediato então eu passo a palavra aí, não sei a quem, mas devolvo a palavra então para quem está aí ordenando. É uma satisfação e que todo mundo, todos aqueles que nos prestigiarem nessa manhã, que tenham um proveito e levem pela vida essas informações valiosas que certamente o Renato vai proporcionar.
Muito obrigado, presidente Pedroso. É uma satisfação muito grande porque os colégios aqui da nossa região do Santo Catarina, como é o caso do Ferreira Rogério de Herval Velho, também os demais formaram bons profissionais e muitos desses tornaram grandes empresários. Para nós é uma satisfação muito grande eh tê-lo junto conosco aí, sabendo que é técnico em contabilidade, né, Alc? E a gente sabe que a formação na época ela era algo assim muito, muito, muito boa mesmo. Então agradecer imensamente também. Nós estamos em sintonia com relação às suas preocupações, são as mesmas que nós temos. Por isso que nós queremos preparar o profissional de contabilidade para que atenda melhor o seu o seu cliente que é o produtor rural, que é o empresário do agro, que são todos aqueles que estão dedicados a essa atividade que é tão importante e imprescindível e é a base da nossa economia.
Eu gostaria apenas de lembrar antes de apresentar o convidado de hoje da Câmara TEG de Debate Contabilizando com Responsabilidade: Reforma Tributária do Consumo para Produtores Rurais. Esta Câmara técnica, ela é pontuada pelo programa Educação Profissional Continuada, dois pontos para auditores, peritos, PROGP e PRT. Façam a sua inscrição, nós temos até às 10:20. O link está aqui no chat do YouTube. Durante o evento, serão postados três links de confirmação no evento e o certificado será emitido para quem fizer a inscrição e estiver eh eh confirmando nos três links. Muitos nos pediram, Pedroso, o certificado de participação, então a gente está atendendo aqui e aí qualquer dúvida, qualquer situação, podem perguntar para a nossa equipe de apoio.
Nós temos um prazer muito grande, uma alegria, uma honra receber eh o nosso convidado especial, Renato Conchon, que é economista, eh possui MBA, mestrado em economia, foi conselheiro do Codef, que é o grupo técnico de tributação e administração aduaneira do Ministério da Fazenda e coordenador tributário de empresas nos segmentos varegista e farmacêutico. Atualmente é coordenador do núcleo econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA. Muito obrigado. O Renato sempre atende os nossos convites. Já estivemos juntos em outros eventos e é uma imensa alegria tê-lo conosco. E também convidar para que participe conosco, conosco um querido amigo Emerson Cardoso Grava. É contador graduado em licenciatura de matemática, pós-graduado em gestão financeira e controladoria, atua como educador, trabalha no SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em Santa Catarina como coordenador do setor de arrecadação. É palestrante no programa Cidadania Rural na área previdenciária e tributária do produtor rural, integra a equipe de educadores da Escola Fazendária de Santa Catarina como professor ministrante nos cursos de formação de servidores municipais que atuam no atendimento ao produtor rural. Integra a comissão do negócio. Consel. Quero, desculpe eu interromper, Legislação e Tributário Rural, atua e coordena os treinamentos sobre nota fiscal eletrônica do produtor rural em Santa Catarina, dando suporte previdenciário e tributário e membro da comissão do profissional. Aqui um trabalho voluntário que o Emerson faz aqui, presidente Pedroso e Renato, ao Conselho Regional de Contabilidade, no qual a gente faz um agradecimento especial porque esse trabalho voluntário que nós fazemos aqui em prol da sociedade brasileira.
Também convidar Franciele Guolo Carneiro, que é contadora, especialista em custo e controladoria, pós-graduada em direito, contabilidade e tributação do agronegócio, MBA holding e planejamento societário, empresária contábil dedicada ao agronegócio e membra coordenadora adjunta da comissão do profissional da contabilidade da área rural e do agronegócio. Muito obrigado, France, pelo trabalho voluntário e que nos engrandece muito com o teu conhecimento, que extrapola muito os limites aqui de Santa Catarina. Hoje a França atende em 12 estados do Brasil eh empresários do Agro.
Miriam Dalan Bezerro, que é contadora, membro do núcleo do agronegócio municipal de Cunhaã, Santa Catarina, produtora rural de leite e grãos, membro da comissão do profissional da contabilidade da área rural e do agronegócio. Muito obrigado, Miriam, por participar. Eh, Pedroso, a Miriam, ela é produtora também, é contadora e atende eh profiss eh eh os seus clientes, mas participa aqui da nossa comissão trazendo eh os assuntos aqui. São pessoas que têm muito conhecimento e agregam muito. Hoje a Comissão de Profissionais Contábeis do Agronegócio é um destaque em Santa Catarina e tem feito um belo trabalho aqui. Quero agradecer em nome de todos os profissionais de contabilidade de Santa Catarina o belo trabalho que esses profissionais fazem.
Então, meus amigos, feitas as apresentações, eu passo a palavra ao Renato. Não sei se o presidente Pedroso e o presidente Lecir queiram fazer alguma manifestação agora, senão a gente passa ao Renato e depois voltamos pro debate, né?
>> Não, Roberto, eu só quero dizer que prata da casa às vezes a gente acaba até esquecendo, né? Então não falei no no Mas você deu todo o currículo dele.
>> De fato é um colaborador antigo, vem de pai para filho. O pai dele já trabalhou muitos anos conosco, era o nosso superintendente de saudosa memória, João Gava. E agora temos aí, desculpa lá Emerson, que eu esqueci.
>> Tá tudo certo, Mar. Da minha parte, né, eu só desejo aí bastante sucesso, né, e que todos saiam com a bagagem aí eh cheia, né, porque tem muitas novidades e muitos alertas também. Então, sucesso a todos aí e um forte abraço.
>> Muito obrigado, presidente, presidente Pedroso. Nós passamos a palavra ao Renato e depois retornamos para pro debate e já convidamos a todos que façam suas perguntas, questionamentos. Depois a gente vai fazer a questão de passar pro Renato de uma maneira organizada aqui, privilegiando as perguntas que a gente recebe pelo chat do YouTube. Muito obrigado. Seguimos contigo, Renato.
>> Obrigado, Roberto. Bom dia a todos. É um prazer estar com vocês. Presidente Lecir, muito obrigado pelo convite. A CNA agradece o convite, parabeniza a iniciativa do CRC Santa Catarina. É, sem sombra de dúvida, sempre um prazer estar falando aí com a diretoria na pessoa do presidente Lecir, do vice-presidente Roberto, de toda a equipe técnica do CRC que nos apoiam, vão vão tirando as dúvidas aqui pra gente elaborar essa essa live aqui tão importante. Parabenizamos e agradecemos o sempre presidente José Pedroso de Santa Catarina da FAESC. Dr. Pedroso, um prazer estar com o senhor, com toda a equipe da FAESC e do SENAR, na pessoa do Emerson. Aí eu parabenizo a iniciativa, toda a equipe da Faesc que dá todos os apoios que a gente precisa aqui por Brasília e também a Franciele e a Miriam, né, produtoras rurais, contadoras, especialistas do tema e toda a equipe que está por trás desse evento. E mas principalmente quero agradecer também aos nossos espectadores, como o Roberto falou, em quase 25 estados e quase o Brasil inteiro. Eu tenho certeza que depois essa live vai atingir produtores rurais e contadores do Brasil inteiro. Isso é, sem sombra de dúvida, muito gratificante no sentido de a gente trazer um pouquinho de informação, tentar ajudar o produtor rural que vai ter que atravessar esse deserto. A gente está brincando nisso, é um desafio. O presidente Pedroso falou disso e a gente concorda. A gente visita o Brasil de norte a sul, de leste a oeste, conversamos com produtores rurais e dúvidas são imensas, muitas dúvidas. E quando a gente conversa também com os conselhos regionais de contabilidade dos estados e os contadores também têm dúvidas porque é uma mudança significativa. Então o nosso papel aqui, presidente Pedroso, presidente Lecir, todos os demais, é tentar ajudar, trazer essa informação e caminharmos juntos para um futuro melhor. Aí e o futuro, é importante dizer que ele tem data para começar. Não vá achando, porque tem muita gente que a gente, como eu falei, a gente visita o Brasil, tem muito produtor rural fala: "Ah, isso aí não vai pegar, não vai pegar sim, já pegou e vai continuar pegando." Então assim, eh, e a gente faz uma provocação, já iniciando a minha fala aqui, que o tema de hoje é a reforma tributária do consumo. Sem sombra de dúvida, nós vamos, esse é o nosso foco, mas a gente quer lembrar aqui que o Brasil e o mundo está vivendo por um desafio muito importante. São vários temas, várias oportunidades que estão influenciando e vão continuar influenciando a vida dos produtores rurais e dos contadores. Eu trouxe aqui quatro grandes exemplos. O primeiro deles é o acordo União Europeia Mercosul, tá? que a gente está acompanhando, a gente está debatendo, que a gente vê muitos jornais e nós aqui por Brasília acompanhamos diretamente junto ao Ministério de Relações Exteriores, ao Ministério da Agricultura, todos os pontos que impactam para o agronegócio. Mas a gente não pode esquecer que de maneira ampla esse acordo abre um mercado de 780 milhões de novos consumidores para os produtos do agronegócio brasileiro. Esses consumidores têm alto poder de compra, os consumidores europeus, eles têm cadeias agropecuárias muito sofisticadas, padrão regulatório elevado e isso cria muitas oportunidades para os produtos agropecuários brasileiros serem exportados para a Europa. Mas isso só vai ser eh conquistado por quem tiver preparado. Quem não for, quem ficar no amadorismo não vai se beneficiar desse benef desse, dessa questão da abertura da União Europeia Mercosul.
Outra questão é que parece que não influencia a vida do produtor rural, mas influencia sim, é a questão da mudança geopolítica e de guerra. Por exemplo, quando a gente vê uma guerra no Oriente Médio, ele reflete diretamente no preço do enxofre global. A China para de exportar e não acaso a gente vê o maior pico de preço da série histórica do enxofre semana passada batendo 705 a tonelada do enxofre. E isso se reflete no custo de produção do produtor rural, ainda que tenha caído por outro lado, mas tem também a ureia que é importada, 90% da nossa ureia é importada e na semana passada bateu 438 a tonelada. Então se engana quem acha que a questão da guerra da Ucrânia e da Rússia, a o conflito no Oriente Médio, não reflete. O produtor tem que estar por dentro desses assuntos porque reflete diretamente no bolso, assim como o acordo União Europeia Mercosul. E também tem a questão das reformas tributárias. A gente vai focar aqui na reforma tributária do consumo, mas a gente não pode ignorar o fato que também teve uma tributação, uma reforma tributária da renda que vai pegar sobretudo as pessoas jurídicas. E a gente vai falar um pouquinho disso mais adiante. E por fim, mas não menos importante, o aumento das fiscalizações da Receita Federal do Brasil no setor agropecuário. A gente viu, nós estamos vendo, na verdade, a operação declara grãos, declara agro. Agora, essa última etapa especificamente sobre arrendamentos e parcerias, é sendo essa a quarta etapa de uma série delas. E a Receita Federal tende a não parar por aí, porque o plano anual de fiscalização da Receita, divulgado pela receita em setembro, anunciando os planos para os próximos anos, já determina como foco essa fiscalização do setor agropecuário. Além disso, a gente tem que lembrar a portaria, por exemplo, 505 de 2024, também da Receita Federal, que criou a figura dos contribuintes diferenciados ou especiais, tá? e também a portaria 514 de 2025, também da Receita Federal, que cria a representação para fins penais nos casos de contrabando ou descaminho de alguns produtos e insumos agropecuários, tal como os pesticidas. Ou seja, é uma mudança de paradigma e o produtor precisa estar por dentro disso. Acordo União Europeia Mercosul, uma possibilidade de abrir mercado para vender seu produto, as questões de guerras e como que isso impacta eh os seus custos de produção. A gente tem que ver também a questão da reforma tributária, a gente vai detalhar disso mais adiante, e da a reforma da renda. E por fim, esse aumento de fiscalização. E tudo isso passa pela mão do produtor rural, mas também para o contador, que vai ser necessário uma mudança de paradigma, tanto para o produtor quanto para o contador. E para o contador em específico, a gente está falando para o público aqui do CRC de Santa Catarina, mas com abrangência e com público do Brasil todo. É um mercado que se abre ao contador. Muitas vezes a gente sabe que os contadores falam: "Ah, mas o produtor rural nos procura duas vezes no ano, uma para fazer o ITR e outra para fazer o imposto de renda". Isso mudou. Isso vai mudar e vai continuar mudando. É preciso que o contador se prepare para uma contabilidade específica do agro. Se ele acha que ele vai fazer a contabilidade do produtor, tal como ele faz da padaria ou do açougue, ele está enganado. Ele precisa se preparar, e a gente vai falar disso mais adiante, porque são inúmeras especificidades que o agro conquistou na reforma tributária. E pelo outro lado, a gente alerta os produtores rurais também que não vai bastar ele procurar o contador duas vezes no ano, ele vai precisar ter uma gestão inclusive mensal, porque a partir da obrigatoriedade da reforma tributária que começa em 1º de janeiro de 2027, ele vai ter uma declaração assistida e o produtor não vai fazer isso. Quem vai acompanhar essa declaração assistida é o contador, ou seja, produtores rurais e contadores precisam enxergar uma nova dinâmica e isso vai exigir uma gestão mais especializada. Essa gestão vai ser fundamental para que o produtor esteja preparado aos desafios do acordo União Europeia Mercosul, preparado na questão de custo sobre conflitos geopolíticos. A reforma tributária está preparada sobretudo para não ser pego de surpresa por ações de fiscalização da reforma da da Receita Federal. Então esse essa mudança de contexto geral, o produtor rural e o contador precisam estar atentos e para o para o contador se abre o mercado completamente novo nessa possibilidade de prestar esse serviço no no sentido de fazer uma gestão além da contabilidade propriamente dita.
Bom, dito isso, a gente aprofunda agora a questão específica da reforma tributária do consumo, tá? Primeiro, a gente quer lembrar que o setor agropecuário lá em 2009, a gente acompanha esse tema desde 2009 com a protocolização da PEC, proposta de emenda à Constituição número 45 de 2019, que previa a reforma tributária do consumo lá na PEC 45 de fevereiro de 2019. Ela previa uma alíquota única para todos os bens e serviços. Isso significa dizer que a alíquota de um smartphone de última geração seria a mesma do que a alíquota de imposto de 1 L de leite comprado no supermercado. O feijão teria a mesma alíquota de imposto do que um carro importado de última geração. Não fazia sentido. Isso traria aumento significativo de custo de vida para os brasileiros e o impacto também para os produtores rurais. Dito isso, feito essa primeira análise na na PEC 45, nós, a equipe técnica da CNA teve como atribuição, e aí o Dr. Pedroso sempre participou da diretoria da CNA. nós tivemos como atribuição, eles falaram o seguinte: "Olha, o objetivo da CNA e das federações nessa discussão da reforma tributária é garantir, primeiro que o produtor rural não seja inviabilizado por aumento de custos, segundo que o consumidor não pague impostos eh sobre alimentos, porque não faz sentido o Brasil ser campeão da produção de alimentos e ter a maior alíquota incidente sobre alimentos com vendidos à população que brasileira, que é sobretudo uma população de classe a média baixa." Com esse olhar, a CNA junto com as federações e demais entidades trabalharam no sentido de garantir diferenciações para o agro. E é fato que cada diferenciação traz uma complexidade ao sistema. Por isso, os contadores precisam estar atentos quais são essas diferenciações para o agronegócio. Eu elenco aqui as sete principais eh diferenciações.
A primeira, alíquota reduzida para alimentos. Eh, vamos lembrar que, grosso modo, a gente está falando de uma alíquota padrão e de 28%. Alíquota padrão essa somada de IBS e de CBS. Lembrando que o IBS é um imposto sobre bens e serviços, que vai ser de competência estadual e municipal, que vai eh substituir o ICMS, o atual ICMS e o atual ISS. A CBS, por sua vez, é a contribuição de bens e serviços que vai substituir basicamente o PIS PASEP e a COFINS, que é de competência federal. Ou seja, teremos esses dois grandes tributos, IBS e CBS, com a mesma base de cálculo, com a mesma legislação, exatamente todos os benefícios, as diferenciações que serão eh eh dispostas para um imposto, vai ser válido pro outro imposto também. Ou seja, existe uma convergência de legislação e isso vai trazer uma segurança jurídica e uma facilitação para o contador, inclusive para interpretar a legislação tributária. Ó, Renato, mas se a gente olhar a emenda constitucional 132 que fez a reforma, a lei complementar 214, a lei complementar 227 e os regulamentos do da CBS e do IBS, a gente tem mais de 2.000 artigos. É verdade, isso é fato, é uma legislação extensa e vai exigir do contador essa atualização. Mas ao longo do tempo, ao longo da transição, a gente vai substituir os 27 regulamentos estaduais do ICMS, as 5.500 leis municipais que regram sobre o ISS, que muitas vezes o município pequeno nem soltou uma regra, uma uma lei específica e a gente cai na regra geral e em segurança jurídica. E por fim, as mais de 372 leis e atos normativos que regram sobre o PIS COFINS. Você pega tudo isso e substitui basicamente pela emenda constitucional 132 e pela lei complementar 214, além do regulamento. É uma exigência que isso vai fazer para os contadores entenderem essa nova dinâmica.
Dentro dessa legislação, o que eu estava falando no início era que eh a CNA conseguiu, conquistou diversas diferenciações para o agro em parceria com federações e associações. A primeira dela é alíquota diferenciada. Se a alíquota da CBS e do IBS somadas está estimada em 28%, sendo aproximadamente 11% de CBS e 17% de IBS, eh a alíquota reduzida para o agro será de 60%, ou seja, 60% reduzido de 28, nós vamos ter uma alíquota aproximada de 11% para os produtos agropecuários. Quais são esses produtos? Soja, cana, milho, café, boi, leite, peixe, aves e suínos, dentre outros. Eh, importante destacar que essa alíquota reduzida também vale para os insumos agropecuários: o fertilizante, o pesticida, a semente, a muda, o medicamento veterinário, a ração animal, enfim, a cerca, enfim, uma série de insumos agropecuários terão alíquota reduzida também. Para quê? Para não impactar demasiadamente no fluxo de caixa do produtor rural, para não inviabilizar nenhuma cadeia.
Além disso, a exemplo do que acontece nos países que se adotam o modelo tributário do IVA, que é o imposto de valor agregado, que é o modelo do IBS, da CBS, eh tem a diferenciação para os pequenos produtores rurais. Essa diferenciação é de que produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3.600.000 (base de 2024), eles não serão obrigados ao regime do IVA, mas poderão fazer a adesão voluntária, se assim desejarem. Muitos nos perguntam: "Mas por que que eu entraria nesse negócio, Renato? Por que que eu vou pagar imposto sobre uma coisa que hoje eu não pago, por exemplo?" É aí que eu pulo do gato. É aí que o contador pode começar a vender um serviço. Por quê? Para produtos como hortaliças, frutas, flores e ovos de galinha, a nós garantimos que a saída desses produtos do estabelecimento rural seja com alíquota zero, independente do tamanho do produtor rural, produtor rural com faturamento de R$ 100.000, R$ 1.000 por ano ou um produtor rural com faturamento de R$ 100 milhões de reais por ano, num exemplo hipotético que produz batata ou laranja, ele vai fazer a saída do seu produto com alíquota zero, mas está garantido a manutenção do crédito sobre os seus insumos agropecuários, ou seja, o fertilizante, a muda, a semente, o pesticida, a energia elétrica que ele consumiu, tudo isso vai dar direito a crédito, que hoje ele não tem direito a isso e isso se torna cumulatividade, vira custo. O produtor paga, nem está sabendo que está pagando e ele não se recupera nada disso. Isso corrói a competitividade porque aumenta o custo e reduz a margem de lucro do produtor, inclusive nas vendas para exportação, por exemplo. Isso tende a acabar. Ou seja, produtos, mais uma vez como hortaliças, frutas, flores e ovos de galinha terão alíquota zero, mantida o direito à manutenção do crédito. É aí que o o contador pode falar: "Produtor, você que fatura R$ 2 milhões de reais, ainda que não seja obrigado ao regime do IVA e produz banana lá em Ituporanga, Santa Catarina, por exemplo, você vai fazer a venda da sua banana com alíquota zero e você vai bater a porta da Receita Federal e da do comitê gestor e solicitar a restituição daquele saldo relativo, de saldo de impostos relativos aos custos de produção da muda do fertilizante, enfim, dos seus insumos. E a Receita Federal e o Comitê gestor vai ter até 6 meses para fazer essa devolução desse crédito que hoje ele não faz. E isso vai fazer com que a carga tributária desses produtores, hortaliças, frutas, flores e ovos de galinha. Eu tenho certeza, eu consigo afirmar que o produtor que adentrar esse regime e receber de volta esse saldo credor, ele vai ter uma redução da sua carga tributária comparada ao regime tributário atual. Para os produtores de café, cana, boi, leite, que não são hortaliças, frutas, flores e ovos, ele vai ter que fazer um um estudo, ele vai ter que fazer uma avaliação para saber se é melhor ele entrar no regime do IVA ou não. Lembrando, aquele que fatura abaixo de R$ 3.600.000, o produtor que fatura acima de 3.600 por ano, 2024, esse vai ser obrigado ao regime do IVA e ele tem que estar atento porque já começa a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além da diferenciação do pequeno produtor rural, a gente lembra que também a questão da relação integração agroindustrial, que em Santa Catarina é muito forte, é aquele produtor que produz eh que engorda o leitão, o suíno, a ave, que recebe o pintinho de um dia da agroindústria. Essa relação em eh de integração não vai ser tributada pelo IBS, CBS. Isso foi uma conquista do setor. Mas é importante destacar que o o pintinho de um dia, a ração tem a tributação, mas a remuneração, a receita sobre eh a relação à integração não tem incidência de IBS e de CBS. Além disso, foi garantido eh diferenciação para as cooperativas e para os biocombustíveis. Específico. Olha o tanto de diferenciação que o setor agro conseguiu e isso exige do contador um conhecimento bastante amplo para poder fazer uma prestação de serviço a contento pro seu cliente. Além disso, nós garantimos que não vai haver incidência do imposto seletivo, é aquele chamado imposto do pecado, sobre produtos do agronegócio ou seus insumos. E antes, lá em 2019, existia essa previsão da cobrança desse imposto adicional ao produtor rural. E por fim, a não cobrança do IPVA sobre tratores e máquinas agrícolas. O texto original lá em 2019 previa que o produtor rural pagasse IPVA sobre trator máquinas agrícolas autopropelidas. E nós garantimos na Constituição que isso não vai ser cobrado a partir eh da promulgação da da reforma tributária.
Bom, dito isso, a gente segue pros próximos passos. Acabou, Renato? Então, tá valendo. Pro produtor rural, acredito que 95% já ele já consegue fazer o planejamento com o seu contador. Mas ainda tem a incidência do regramento do imposto seletivo que a gente não conhece, porque o poder executivo, o governo ainda não apresentou ao Congresso Nacional a minuta do projeto de lei que é do imposto seletivo, que é aquele imposto do pecado que incide sobre bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, veículos como carros e também sobre bets, eh, jogos eletrônicos, por exemplo. Isso não impacta muito o produtor, né? Não tem muito que se preocupar com isso. E a questão da definição da alíquota, como eu falei, está prevista que a alíquota seja 28%, mas ainda não está definida, porque a gente aguarda a resolução do Senado Federal, que vai dizer a alíquota é 28 ou é 27 ou é 29, seja ela qual for. Mas isso não impede, como eu falei, do produtor já estar fazendo o seu planejamento junto ao contador e saber os próximos passos. Por quê? A gente está vendo que, segundo a o regulamento da CBS, o DBS, ele já exigia aos produtores rurais, pessoas físicas, que se preparassem e tivesse impacto a partir de julho. Ou seja, primeiro de julho, o produtor rural teria já o CNPJ alfanumérico. Isso é importante bastante destacar aos os contadores, que o produtor rural, pessoa física, ele dormiria com o CPF e acordaria com o CNPJ. Não por isso ele se tornaria pessoa jurídica. Ele teria um CNPJ para chamar de seu, tal como acontece hoje com os produtores rurais de São Paulo e de Alagoas. É como se fosse uma máscara. Ele continua sendo pessoa física. Ele não vai pagar IRPJ, ele continua pagando imposto de renda pessoa física da atividade rural, tal como ele paga hoje. Ele continua pagando a alíquota da contribuição previdenciária, o chamado fundo rural, tal como ele paga hoje. Ele continua pagando a alíquota do SENAR, tal como ele paga hoje, pessoa física, ele teria apenas um CNPJ e esse CNPJ seria gerado automaticamente. Mas como eu falei, estava previsto para primeiro de julho e a Receita Federal prorrogou isso para 1º de janeiro de 2027. E a gente ressalta, não é para o contador solicitar pelo REDSIM a geração de um CNPJ. Quando um produtor rural quer se tornar uma pessoa jurídica, ele deixa, ele abandona, ele perde a condição do segurado especial. E a gente está ouvindo muitos contadores fazendo produtor rural, aquele pequenininho, segurado especial da previdência, abrir um CNPJ e ele tende a perder a condição de segurado especial. Isso é muito ruim. Então, atenção contadores, atenção produtores rurais, o CNPJ alfanumérico para produtores pessoas físicas será gerado automaticamente a partir de 1º de de janeiro de 2027, se não houver uma nova prorrogação. E não vai exigir do produtor ele se tornar uma pessoa jurídica, ele vai continuar sendo pessoa física e atuando como pessoa física, pagando todos seus impostos como ele atua hoje. A diferença é que ele tem um vai ter um número de CNPJ alfanumérico.
O segundo ponto que a gente traz é da emissão do documento fiscal. Isso é realmente um embrolho. Por quê? A legislação da da Lei Complementar 214 e o regulamento da IBS, do CBS, eles determinaram que o sujeito passivo dos impostos IBS, CBS sejam obrigados a emitirem nota fiscal. Quando a gente olha um pequeno produtor rural com faturamento abaixo de R$ 3.600.000 que não optou por aderir ao regime do IVA, do IBS, da CBS, logo ele não é sujeito passivo, logo ele não é obrigatório a emitir a documento fiscal. E como que vai acontecer nesse caso? A empresa adquirente continua emitindo a chamada contrata. Esse embrolho, a gente está conversando muito com a Receita Federal, com o comitê gestor, que está sensível a esse tema e estão não à toa, eles prorrogaram essa exigência que era no início de agosto e também foi prorrogada para o início de janeiro de 2027. Notem, produtores, notem, contadores, o as mudanças já estavam previstas para acontecer agora em julho e em agosto. Só foi prorrogado para janeiro. Notem, existe um tempo a mais para fazer o planejamento, mas é fato que esse futuro vai chegar e os produtores precisam estar atentos junto com os seus contadores a respeito desses pontos. Eh, de em alguns aspectos, essas prorrogações nos preocupam, porque a gente, como eu falei, a CNA, as federações estaduais de agricultura e os conselhos regionais de contabilidade do Brasil inteiro estão alertando eh o produtor e toda hora fala: "Ó, primeiro de julho vai ter CNPJ alfanumérico, 3 de agosto vai ter a emissão da nota fiscal, fique atento." E aí vem e muda isso. Por quê? Por porque não teve tempo hábil. A gente entende que que é uma exigência muito grande. A Receita Federal e o Comitê gestor não estão preparados porque são inúmeras mudanças. O foco de mudança não é estrito ao agronegócio. É construção civil, transportadores, indústria, comércio, split payment. São muitas mudanças estruturais. Mas quando a gente vai pro pro Brasil inteiro e fala pro produtor, se prepara porque vai começar em julho essa obrigatoriedade e é prorrogado aí que alerta em alguns casos: "Ah, isso a reforma não vai pegar". Tá vendo? Foi prorrogado e isso não vai pegar. Não é isso. Nós não trabalhamos com a hipótese do não vai pegar. A reforma não vai pegar, mesmo porque a reforma tributária foi aprovada por uma emenda constitucional, duas leis complementares e o regulamento. Para revogar tudo isso, é preciso fazer uma nova emenda constitucional em ano eleitoral. E a gente sabe que isso politicamente é muito difícil, tá? E a gente tem que enfrentar o desafio que que eu, como eu falei no início, a Receita Federal, independentemente da reforma, está aumentando a fiscalização no setor do agronegócio. E o produtor, independente da reforma, mas sobretudo por conta da reforma, tem que encontrar no seu contador um novo modelo de gestão, porque ele vai ser sim impactado obrigatoriamente aqueles que faturam acima de R$ 3.600.000, mas opcionalmente aqueles produtores que faturam abaixo de R$ 3.600.000, que nós encontramos, nós acreditamos que tem grandes oportunidades de melhorar a gestão e reduzir a sua carga tributária, recuperando os créditos para aqueles produtores, como eu falei, hortaliças, frutas, flores e ovos de galinha.
Bom, dito isso, eh, o pessoal sempre comenta: "A carga tributária do setor do agronegócio vai aumentar?" Importante fazer um paralelo e aí cabe um desafio, um pedido que eu faço aos contadores do Brasil todo. Mostrem a cumulatividade tributária que o produtor rural tem hoje e nem está sabendo. Por exemplo, o produtor rural quando compra uma tonelada de fertilizante em qualquer um dos 27 estados do Brasil, ele compra o fertilizante e isso vem com 4%. Esse fertilizante vem com 4% de alíquota de ICMS, que ele não faz nada, ele não recupera esse esse imposto, ele paga, vira custo e não faz nada. Quando ele compra um trator, uma colheitadeira, um óleo diesel, energia elétrica, vem com PIS e COFINS e COFINS, vira custo, ele desembolsa esse valor, paga e não se recupera. E quanto que disso representa, Renato? A CNA contratou a Fundação Getúlio Vargas para fazer um estudo específico sobre o custo de produção real do produtor rural para saber qual que é a cumulatividade do do sistema tributário atual, ICMS, ISS, PIS e COFINS. Só para vocês terem uma ideia, o produtor rural de soja e milho em Sorriso no Mato Grosso tem uma cumulatividade na ordem de 10% dos seus custos. Ou seja, tudo que o produtor gasta para plantar uma safra, 10% desse custo é imposto que ele paga e não recupera. O produtor, eh, aí vamos pro outro extremo, o produtor de banana. E eu sei que Santa Catarina é um grande polo de produção de banana, sobretudo para a região sul e sudeste do Brasil. 25,9, é isso mesmo, 25,9. Mais de 1/4 da produção do produtor rural de banana é cumulatividade tributária que ele paga e não se recupera. Ou seja, nós estamos indo para um modelo que onera, que tem cumulatividade, que gera custo, que reduz a margem do produtor, que aumenta o custo e reduz a competitividade dos produtos agropecuários vendidos à população brasileira para o modelo do IVA, do IBS, da CBS, que vai trazer a não cumulatividade plena. Mas isso o produtor vai se beneficiar dessa redução de banana de 25,9 da cumulatividade para zero. Se ele entrar no sistema, se ele não adentrar no sistema, ele vai continuar comprando fertilizante, muda, semente, eh, pesticida. Isso vai vir com imposto e vai gerar isso um crédito acumulado. Se ele não adentrar, ele não recupera esse crédito acumulado, coisa que acontece hoje no sistema tributário atual. Novo regime, ele tem a opção de adentrar. E aí que fica o pulo do gato para os contadores venderem esse tipo de serviço. Por exemplo, segundo os dados da Receita Federal, nós a CNA solicitou para a Receita Federal perguntando: "Receita, quantos produtores rurais, pessoas físicas entregaram imposto de renda atividade rural com faturamento acima de 3.600 ao ano?" Foram 43.000.000 produtores rurais que entregaram o imposto de renda pessoa física da atividade rural no exercício de 2023. Nós pedimos para atualizar para 2024, que vai ser o ano base para saber se o produtor é obrigatório ou não, mas a receita ainda não nos respondeu. Assim que a gente tiver essa informação, a gente vai transferir. Mas só para ter uma ideia, 43.000 produtores no Brasil inteiro foram obrigados em seriam obrigados com base no ano de 2023. Especificamente em Santa Catarina, 877 produtores estarão obrigados ao regime do IVA, do IBS e da CBS, porque faturaram acima de 3.600 em 2023. Olha, Renato, então em Santa Catarina toda, 877 produtores, os outros não vão aderir. Existe a possibilidade de o produtor que fatura abaixo de 3.600 aderir ao regime e recuperar os créditos relativos.
aos seus insumos, coisa que hoje não é possível. E aí isso, esse, essa oportunidade do produtor recuperar o crédito, é o contador que vai fazer isso para ele. Então, tá aí uma boa dica para vocês procurarem o produtor e fazer uma gestão compartilhada da propriedade rural.
Eh, bom, como eu falei, a transição tava prevista para julho e agosto de 2026, foi prorrogado para janeiro de 2027. O contador e o produtor tiveram um tempinho a mais, né, para fazer esse planejamento, porque a gente sabe que é uma mudança de paradigma, é uma mudança estrutural da gestão da propriedade, mas sem sombra de dúvida é uma oportunidade para o contador fazer essa venda do serviço, para o produtor recuperar o crédito de impostos que ele paga e nem tá sabendo que tá pagando e, sobretudo, para melhorar essa questão dessa cidadania fiscal do produtor e ele está preparado para eventuais fiscalizações no futuro.
Lembrando que o IBS e a CBS, como eu falei, o IBS é de gestão compartilhada dos estados e dos municípios, enquanto a CBS é a federal. Que que vai acontecer? A vai acontecer a apuração assistida, ou seja, é um pouco do que acontece hoje quando o contribuinte faz a importação do imposto de renda anualmente, né? Ele faz a a operação pré-preenchida, ele faz a importação, a Receita Federal fornece as informações para ele e ele confere. Ó, teve mais essa nota, teve aquela nota que que não entrou, ele faz uma conferência daquela operação assistida da do imposto de renda. A ideia é que isso aconteça também no IBS, na CBS.
A proposta de simplificação desejável, era claro que era eh o que a gente esperava é que houvesse uma apenas uma apuração assistida. Mas por conta da tramitação da reforma no Congresso Nacional, os Estados e a Receita Federal entraram no embrolho de troca de informação e eles optaram em partir separado. Por isso que houve a IBS estadual e municipal e a CBS Federal, porque não haverá o compartilhamento de informações geral eh para fins de apuração, afins de declaração de de apuração dos impostos. E por isso que nós vamos ter dois sistemas, um federal para operação assistida especificamente da Receita Federal da CBS e um estadual em barra municipal que será gerido pelo comitê gestor.
Mas as duas as duas apurações assistidas terão as mesmas bases. Isso significa dizer que o produtor que comprar um insumo agropecuário, um fertilizante, por exemplo, vai vir com alíquota reduzida e essa alíquota reduzida vai ser reduzida tanto para fins de CBS quanto para fins de IBS.
Lembrando que aqui eu não não detalhei, existe a possibilidade do diferimento nas compras dos insumos agropecuários, tá? Que que é isso? O produtor que comprar o seu insumo, seu fertilizante, ele vai falar pro fornecedor de insumos: "Olha, eu sou produtor rural, eu vendo soja, por exemplo, boi, né, e eu quero fazer essa compra desse fertilizante, desse medicamento veterinário com diferimento, ou seja, sem imposto." E quando ele fizer a saída da soja para eh a trading, pra cooperativa ou pro frigorífico do, no caso do boi, eh esse imposto, esse diferimento do insumo lá do medicamento veterinário ou do fertilizante vai ser cobrado nesse ato da saída. Então o produtor tem que fazer a conta para saber se é melhor ele fazer essa opção do diferimento, porque ele vai impactar o fluxo de caixa.
Antes de partir já pro encerramento, que eu tenho 5 minutos aqui, eu gostaria de falar um ponto muito importante para os produtores rurais, especificamente sobre as operações de barter, de troca de insumo. Renato, mas os produtores rurais fazem a troca de insumo e isso aí não tem tanto impacto para os produtores. A gente lembra que eh, desculpem, a gente lembra que a operação de barter, o que que é? Produtor rural chega numa cooperativa, numa fornecedora de insumos e fala: "Me dá o pacote tecnológico". Que que é isso? A cooperativa, por exemplo, fornece a semente, fornece o fertilizante, fornece os pesticidas e o produtor planta. Eh, ele fez um empréstimo para isso. E lá em fevereiro o produtor colheu a soja, ele pega essa soja e entrega naquela cooperativa a título de pagamento dessa antecipação, tá? Eh, ou seja, existe um descasamento no caixa do produtor por, pois ele pegou o pacote tecnológico, por exemplo, agora em julho, agosto de 2026 e entregou a soja em fevereiro de 2027, por exemplo. E a reforma tributária, diferentemente pr IBS, CBS, diferentemente do que acontece para PIS e Cofins, o quando isso ocorre, o barter PIS e CofinFINs, a incidência quando há eh do tributo ocorre na venda do produtor para a cooperativa, na entrega do produtor para a cooperativa, por conta da mudança da reforma e de acordo com ajuste CINEF 59, que uma especificidade, o O que que vai acontecer? A empresa que fornece esse crédito, a cooperativa, a fornecedora de insumos, por exemplo, ela vai ter que emitir uma nota a partir de agosto, agosto deste ano de 2026, que é uma nota de débito. E vai mudar a partir do ano que vem, a partir de janeiro de 2027, vai mudar. O que que vai mudar? Como eu falei, hoje a incidência eh ela é aplicada na entrega da mercadoria da soja pelo produtor e partir a partir do ano que vem a incidência da da CBS vai ser na no ato da entrega desse insumo pela trading, pela cooperativa. Ou seja, o fluxo de caixa do pagamento de imposto sai do momento da entrega da soja e vem para o momento da entrega da semente e do fertilizante. Isso vai impactar o fluxo de caixa da cooperativa, da trading e, lógico, ele vai repassar isso para o custo do produtor rural. O produtor, por sua vez, vai plantar essa soja em setembro, outubro, dependendo da época, dependendo da região, e vai colher em fevereiro e vai fazer esse descasamento. Ou seja, o produtor tem que estar muito atento nessa questão do fluxo de caixa dessa operação de barter, que já tem data, essa sim já tem data para começar, que é agosto desse ano.
Bom, dito isso, a gente vai passar para as perguntas. Eu só quero encerrar aqui agradecendo mais uma vez e falando, convidando a todos os produtores rurais e contadores que estão nos assistindo a visitarem o site da CNA Brasil. Tudo o que nós falamos desde 2009, 2019, perdão, em audiências públicas, o estudo que eu citei da FGV, apresentações, reuniões, lives, tudo está no repositório no site da CNA Brasil. disponível ao público. O site é www.cniaabrasil.org.br/reformatributária, br/reformatributária, tudo junto. Nesse site específico, nessa página especial, o produtor rural pode conferir as palestras regionais, as nossas apresentações, a nota técnica elaborada mostrando como que o produtor vai ser impactado. E nós temos também livros e cartilhas e todos eles são gratuitos. Por exemplo, existe uma cartilha, salvo em docum em PDF, que é distribuído eh nos grupos de WhatsApp numa num sentido de provocar o produtor rural para ele saber como que ele vai ser impactado, como que essa declaração assistida vai ser impactado. Tudo de uma maneira muito lúdica, muito facilitada para que o produtor se veja nesse nesse universo e procure o seu contador para fazer a gestão, tá? Além disso, nós temos vídeos e disponíveis nos tanto no site quanto em grupos de WhatsApp. Vocês podem ver, criticar e compartilhar da maneira que vocês quiserem.
Além disso, nós temos o curso do SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, que é gratuito, disponível para produtores rurais do Brasil inteiro fazerem esse curso para saber como que a reforma tributária vai impactar o seu negócio. É um curso voltado aos produtores rurais. no sentido de provocá-los para que eles enxerguem que a existe uma necessidade de mudança de gestão. Além disso, no site que eu falei, existe a calculadora da reforma tributária, em que produtores rurais ou contadores, os contadores também podem utilizar essa calculadora de maneira gratuita, tá? para fazer simulações dos seus clientes. Nessa calculadora, a CNA não busca informações dos produtores ou dos contadores. O que nós acompanhamos apenas é de onde e de que estado que aquele contribuinte tá fazendo aquela simulação e de qual é a cadeia agropecuária que tá fazendo a simulação pra gente saber se os produtores de aves e suínos de Santa Catarina estão usando as ferramenta ou se os produtores de banana lá de Minas Gerais, por exemplo, também estão usando a ferramenta.
Nessa calculadora, o produtor rural ou contador alimenta com seis perguntas básicas. Qual é o faturamento da atividade agropecuária? O produtor é cooperado, é integrado, ele faz exportação direta? Caso não, e qual desse faturamento, quanto que ele vende pro mercado interno ou paraa exportação direta? Além disso, além do faturamento e dessas perguntas básicas, a calculadora pergunta: "Qual que é a sua previsão de crescimento para os próximos anos?" Por que essa pergunta? Porque pode ser que o produtor tem um faturamento de R$ 3 milhõesais, portanto ele não é obrigado ao regime do IVA em 2027, mas ele vai ser lá em 2029, porque a taxa de crescimento do faturamento vai passar ultrapassar os 3.õ600 que é exigido pelo regulamento. A outra pergunta é desses dess desses faturamento, além de você produzir soja, milho, boi, leite, qual que é o produto agropecuário que você produz? Quanto que você gastou de insumos agropecuários? fertilizante, pesticidas, sementes e mudas, frete, óleo diesel, eh energia elétrica, por exemplo, e todos os os outros eh itens de custo. Então o produtor alimentou lá que ele faturou R$ 3 milhõesais, ele produz soja e leite, ele gastou Rhões e meio com sementes, eh, fertilizantes, medicamentos veterinários eh bezerro que ele comprou, enfim, ele coloca o custo, ele dá calcular, a calculadora mostra automaticamente, fala: "Ó, novo regime tributário de IBS CBS, você vai ter uma carga tributária menor ou maior quando comparada ao regime atual, porque a calculadora olha a acumulatividade do desse produtor rural. Ou seja, ainda que você seja um produtor que fatura 3 milhões, não é obrigado ao regime do IVA, se você adentrar ao regime do IVA, pode ser mais interessante porque eh você vai recuperar esses créditos.
Assim, eh, o produtor rural e o contador podem fazer a simulação, que a gente brinca aí, fala pros produtores, produtor, assista o curso, faça o curso do Senar, entre lá, faça a sua simulação da calculadora. Aí o produtor foral fala: "OK, vou fazer o curso, vou usar a calculadora e eu vou fazer a minha contabilidade". Não é isso, é faça o curso, use a calculadora, pega esse conhecimento, pega essa esse material, porque ele imprime em PDF ou manda por e-mail ou por WhatsApp. Procure o seu contador e faça o seu planejamento para 2027, porque é quando vai começar de fato ter o impacto no bolso dos produtores rurais. Então, é nesse sentido, nesse objetivo, que a gente tenta ajudar tanto os produtores rurais quanto os contadores para se prepararem para essa mudança que já tem data para começar, que é 1eo de janeiro de 2027.
Com isso, eu encerro a minha palestra aqui, vou passar, vou devolver a palavra pro Roberto Merlo, pro Emerson, para Miriam, enfim, para todo mundo que para pr pra Franciele, no sentido de ouvir todo mundo aí, todos os contadores que eventualmente tenham dúvidas ou de algum ponto que eu passei muito rápido e não pude explanar corretamente. Eu tô aqui à disposição de vocês para poder contribuir. Merlo, tá contigo. Espero ter ajudado de alguma forma, mas eu continuo aqui à disposição de vocês. Obrigado.
>> Muito obrigado, Renato Conchon. É impecável a sua fala, uma didática perfeita, um conteúdo assim excepcional. Não temos palavras aqui para agradecer a tua presença, participação, a serenidade na qual você passa assuntos complexos é algo que nos impressiona. Muito obrigado mesmo. Eu convido para retornar ao evento aqui o Emerson Gava, eh, debatedor, nosso colega aqui, a Fanciele Guolo e a Miriam, para que a gente inicie o debate. Nós temos muitas perguntas aqui e eu vou aproveitar, Renato, a primeira pergunta aqui que é da Sônia Beatriz da Silva para dizer o que o Renato repetiu várias vezes durante a fala dele. A Sônia pergunta: "Ainda resta dúvida em quais casos o produtor, pessoa física, deve abrir CNPJ e terá porção assistida?" O Renato repetiu várias vezes aqui durante a fala de que o profissional de contabilidade precisa mudar a postura. Sônia, nós vamos precisar fazer simulações, precisamos conversar com o produtor rural, analisar a situação dele e aí fazer a opção. Então, né, Renato, eu tô usando a tua própria fala aqui para dizer que os profissionais de contabilidade precisam se aproximar dos seus clientes. Um dia desse, um empresário me disse: "Merlo, o meu eh contador não veio aqui na minha empresa". Eu disse: "Não acredito. Uma empresa de porte médio". Ele e ele insistiu, disse: "Então, troca de contador, né? Porque é difícil você fazer uma contabilidade conhecendo a empresa. Imagina sem conhecer o seu cliente, o o que que ele atua." Então, Sônia, a nossa eh a nossa recomendação, estuda caso a caso, faz o levantamento, coloca no papel, como o Renato, né, Renato, você várias vezes ressaltou aqui, não sei se quer, precisa complementar, mas aproveitando essa primeira pergunta para falar sobre isso, né, Renato?
Não, se me permite, Merlo, acho que é bastante importante reforçar essa questão da Sônia. Sônia, obrigado pela pergunta. Eh, vamos lá de novo. O produtor rural hoje, segundo os dados do senso agropecuário do IBGE, 98% dos produtores rurais estão estabelecidos como pessoas físicas. OK? Eh, existem e a gente sabe disso, muitos consultores vendendo que a estruturação em holdes familiares é a salvação do setor. Não tô falando que a holding é ruim, não é isso, mas eu pessoalmente não acho que a holding é para todo mundo. Não acho que abrir CNPJ para produtor rural seja a melhor opção. Que que eu quero dizer? E no caso de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e outros estados do Brasil, que os produtores rurais, pessoas físicas, são sobretudo pequenos produtores e se beneficiam na questão previdenciária do do, por exemplo, do do como segurado especial. Se ele abrir um CNPJ, ele perde essa condição de segurado especial e ele vai ter problemas paraa aposentadoria, por exemplo. Ou seja, vamos lá. O produtor rural, pessoa física, hoje ele continua sendo pessoa física. Se ele não quiser abrir uma empresa, ele continua sendo uma pessoa física. Ele lá em primeiro de janeiro de 2027, a Receita Federal vai dar um CNPJ alfa numérico para ele, ele vai continuar a ser pessoa física e sim, ele vai ter acesso à sua apuração assistida tanto de IBS quanto de CBS. Portanto, não é que ele tem que se transformar em pessoa jurídica para ter os benefícios de alíquotas reduzidas ou, por exemplo, para ter a sua declaração assistida para facilitar o trabalho do contador. Então, muita atenção nessa hora, Sônia, mas não é exigido que o produtor se transforme em pessoa jurídica. Ele vai ter um CNPJ alfa numérico e continuará sendo pessoa física para fins previdenciários. imposto de renda ou qualquer outra legislação. Espero ter ajudado.
>> Excelente, Renato. Nós vamos fazer agora na sequência o Emerson, depois a a Franciele e a Miriam, usando as perguntas que nós temos aqui e convidando a todos para que se manifestem. Emerson, contigo.
>> Tá bom. Obrigado, Merlo. Bom dia a todos. Renato, uma alegria estar dividindo essa bancada com você, juntamente com as colegas da comissão do agro. Roberto representando aqui o CRC, eh, de forma muito, eh, tranquila e didática. Renato fez uma explanação do tema que é bastante complexo para que a gente possa compreender da melhor maneira possível. A pergunta da Eline, ela faz o seguinte questionamento: casal que explora junto à atividade, a receita total para dizer que são contribuintes do CBS e IBS será dividida entre os dois conforme o imposto de renda? As notas tá em tudo no CPF do marido. Então essa é a pergunta da Elane, Renato.
>> Então vamos lá, Elane. Esse é um excelente exemplo para o contador fazer um planejamento para esse casal. Por exemplo, eu falei, a legislação determina que o produtor rural com faturamento acima de R.hõ600 eh superior a isso é obrigado ao regime do IVA. Logo, é por CPF. Nesse caso que você trouxe, imagine um casal de produtores rurais que podem fazer a suas compras e as suas vendas utilizando cada um dos seus CPFs. Ou seja, imaginamos, vamos imaginar um casal que fatura R$ 7 milhões deais, ele pode dividir o faturamento, R5 milhões para a mulher, R5 milhões para o marido. E eles não são obrigados ao regime do IVA. Mas isso é uma um planejamento que a gente tem para que o produtor junto, os produtores, o casal nesse caso, faça com seu contador. Talvez seja interessante eles entrarem no regime do IVA, talvez não seja. Ou seja, quem que vai dizer isso? É a conta junto que o contador vai ter que fazer. Então esse é um bom exemplo, Emerson, que mostra que vai ter que ter uma mudança de visão. Como a Elane muito bem colocou na pergunta, hoje é tudo no CPF do marido. Talvez seja interessante fazer esse compartilhamento, tanto de receitas de faturamento quanto de custos das aquisições eh dos insumos. Então, vale uma reflexão, vale sentar com o contador, vale fazer um planejamento para saber o que que é melhor para esse casal.
Renato, aproveitando essa tua fala quanto essa situação da pergunta da Eline, a gente tem que lembrar sempre os contadores e os produtores que o modelo de apuração do imposto de renda pessoa física pelo Livro Caixa Rural e essa preocupação da Iline, ele permanece inalterado quanto à forma de exploração para fins de imposto de renda a pessoa física. Mas a CBSBS ela vem numa apuração assistida por cadastro de CPF que vai se transformar no CNPJ. Então é ali que o contador tem que tomar o cuidado porque a gente vai a partir de 2027 trabalhar com dois sistemas tributários, né, para fins de BS, CBS e para fins de imposto de renda permanece inalterado. Então esse rateio quanto a casal, ele vai ter que ser muito bem controlado pelo contador e simulado as melhores opções para fins de crédito, porque teremos essas duas situações independentes para fins de apuração tributária. Então, a gente não pode usar a regra lá do imposto de renda e o rateio do casal e lá na apuração assistida querer que essa mesma essa mesmo rateio seja aderido se não foi tomado o cuidado de se comprar e vender com esse cuidado que o Renato fala.
>> Excelente. Obrigado, Franciele.
>> Aproveitando aqui, Renato, a sua explanação foi perfeita, eh, e foi muito didática. A gente precisa muito disso hoje, eh, na no quesito de levar essa informação para produtores e contadores no agro. Nós estamos muito acostumados às vezes a palestras muito técnicas e você faz de forma brilhante uma explanação muito prática e didática. O, a pergunta do Adriano é muito com relação ao que tu nos trouxe, que teremos dois sistemas de apuração assistida, um para fins de CBS e um para fins de BS a nível de de estado e município. E ele nos pergunta aqui: "A LC214 prevê que municípios estados terão que aprovar a alíquota de BS." O senhor prevê que teremos mais de uma líquita de IBS, por exemplo, em Santa Catarina e até nos referencia a lei, que é baseado no artigo 14, inciso 2 e 3, e no artigo 14, inciso 2 e artigo 15. Como você vê essa situação para fins de IBS?
>> Excelente pergunta do Adriano também, tá, Adriano? Eh, vamos lá. A legislação permite, a legislação determina o seguinte, que a a o Senado Federal publique um ato, uma resolução, determinando qual que serão as alíquotas de IBS e CBS, mas permite que os estados e municípios façam uma pequena elevação ou redução a partir dessa alíquota padrão. Que que a gente, que que isso quer dizer? Imagine que a alíquota da CBS, que é federal, seja de 11%. Imaginem que a alíquota de IBS se de estadual e municipal seja 17%. Então 11 + 17. Agora, imaginem também que a partir dessa dessa dessa determinação, os estados, por exemplo, de Santa Catarina ratifiquem a essa alíquota e o município de Joinville, por exemplo, pode ser qualquer outro, também ratifique essa alíquota, tá? Ou seja, isso vai acontecer que haverá para os contribuintes que venderem para Joinville tenha uma alíquota de 11% de CBS que é federal, mais 17% sendo de IBS que é estadual, Santa Catarina, mais Joinville e que é municipal. Então, a alíquota total disso vai ser 28%. Mas existe a possibilidade do município de Balneário Camburiú, por exemplo, reduzir a sua alíquota. Ele não vai poder reduzir de 17 para 0, 17 para 1. Tem uma banda. Então ele vai poder reduzir de 17 para 16, por exemplo. Isso é permitido. Ou por outro lado, o município de Florianópolis eleve a sua alíquota. Nesse exemplo que vai para 18%. Isso eu tô falando de mudança só municipal. Ou seja, imagine o produtor, o contribuinte vendendo para Joinville, ele vai ter o destaque de 11% de CBS mais 17%, porque Joinville não mexeu. Se ele vender para Balneário e Camburiu, não vai ser 11 + 17, vai ser 11 + 16, porque Balneário Camburiu reduziu a alíquota. Imagine que esse mesmo contribuinte também vendeu para Florianópolis e Florianópolis aumentou, não vai ser 11 + 17, vai ser 11 + 18. Então a conta é mais ou menos essa. Se a gente olhar, comparar Santa Catarina com o Rio Grande do Sul, por exemplo, o Rio Grande do Sul pode falar assim: "Eu não vou ratificar, eu vou reduzir a minha alíquota para 15%. Tô tô dando hipotético. Então, poderá sim ter essa diferenciação, o que vai complicar e muito se isso acontecer para os contadores. É fato, vai complicar aí muito para o o vendedor, o produtor rural ou comércio ou serviço, porque ele vai falar: "Ó, a minha tabela de preço, se eu vender para Florianópolis é uma, se eu vender para Camburiú é outra, se eu vender para Joinville é outro". Tá? [roncando] vai ter essa diferenciação do ponto de vista político, do ponto de vista técnico. Isso pode acontecer sim, mas tem uma margem pequena para os estados e municípios fazerem essa alteração, tá, Adriano? Mas existe. O grande ponto que a gente traz aqui é ainda que exista essa possibilidade da diferenciação técnica, existe um custo político. Por quê? Imagine que o prefeito de Florianópolis vai fazer um ato para aumentar a sua alíquota comparado a balneário Camburiu, por exemplo. Isso politicamente é muito ruim para ele. Então, eh, isso tem um custo político. Então, ainda que seja possibilitado ter essa diferenciação de alíquotas, eh, do no primeiro momento, eu acredito pessoalmente, tô falando minha opinião muito pessoal, eu acho que nós não vamos ter diferenciações grandes nesse momento. Eu acho que a gente vai manter pra grande parcela dos estados e municípios a alíquota de 11% CBS, que é federal, e 17% estadual e municipal. Eu acho que vai ser meio que uma alíquota padrão nacional, podendo haver a diferenciação. E esses dois exemplos 11 e 17 é uma previsão, porque a gente tá aguardando a resolução do Senado Federal. Então, Adriano, parabéns pela pergunta. Obrigado. Espero ter respondido e ter compre ter transmitido uma de maneira clara para vocês. Obrigado. [risadas]
>> Bom dia a todos. Então, a próxima pergunta, Renato, ela nos traz um pouco sobre o que a Franciele já comentou e a pergunta é da Josbilidade Rural, onde elas perguntam o seguinte: "Bom dia, referente à essas parcerias rurais, já tem algum posicionamento em como será tratada junto à reforma?"
>> Parcerias?
>> Boa pergunta também, cheia de boas perguntas, Merlon. Eh, bom, da J da J contabilidade, a parceria eh vai funcionar mais ou menos como tá hoje. Então, vamos vamos por partes. Quando a gente tem eh a parceria e o condomínio rural, por exemplo, hoje os produtores rurais, eles estão com pessoas físicas, eles têm o chamado KEPF, né, por exemplo. Como que isso vai se dar a partir da transformação do CPF para o CNPJ? Nós estamos vendo que cada produtor rural tem tenha um CNPJ alfa numérico e o condomínio e a parceria também tem um CNPJ específico. Então imagina o seguinte, eu sou parceiro do Merlo, eu tenho o meu CP, meu CNPJ alfa numérico, o Merlo tem o dele e nós teremos um terceiro CNPJ alfanumérico relativo especificamente à parceria rudal ou ao condomínio, por exemplo, tá? Então a ideia é que tenha esse esse esse essa diferenciação com relação aos faturamentos. depende muito das minhas compras, dos meus insumos com o meu CNPJ, o que que o Merlo comprou com o CNPJ dele, a soma disso e as nossas receitas. Então, a ideia é que o o tributo seja neutro. Que que isso quer dizer? Que a carga tributária dessa parceria seja a mesma do que se eu operasse sozinho ou que o Merl operasse sozinho, tá? Mas é importante essa pergunta, Danju, que existe um ponto aí que a gente tem que relacionar também ao imposto de renda. E aí eu remeto aquilo que eu falei das fiscalizações da Receita Federal. A receita, como eu disse, todo mundo sabe, tá tendo as operações, a operação declara agro. A última fase foi sobre arrendamentos e parcerias. Então, o que que eles fiscalizaram? Tem, imagina que eu sou o proprietário rural, não, de proprietário de terra, eu não produzo. Que que eu faço? Eu arrendo pro Merlon. O Merlon vem e faz o arrendamento. Ele planta, ele colhe, ele tem a sua produção e paga um arrendamento. Esse arrendamento para fins de imposto de renda é é como se fosse um aluguel 27,5 até até aí máxima do do arrendamento, na verdade, né? Eh, o que que a gente vê em alguns casos, a receita fiscalizou e pegou muitos casos que eu, ao invés de fazer, declarar pra receita que eu tava recebendo receita de arrendamento do Merlo, eu coloquei que era parceiro e aí veio a receita e falou: "Renato, ok, você é parceiro, então me dá suas notas fiscais de compras de insumos". Eu não tinha, porque de fato não era uma parceria, era um arrendamento transvestido de parceria. A receita cobrou o imposto, a diferença desse imposto, lançou, fez o pagamento. Importante destacar que nosso, a Receita Federal conversou com a CNA, CNA conversou com a Faesc, o Emerson vai lembrar, e os produtores que estavam nessa condição tiveram um período de autorregularização que não incidiu a multa agravada. Nenhum setor tem isso. O setor agro conseguiu. E aí o produtor falou: "Ah, realmente, ó, eu eu declarei como arrendamento, mas como parceria, mas era arrendamento. Tá aqui o imposto devido e vida que segue." OK. Isso vai continuar para fins de imposto de renda. Só que a partir de 2027, Danu, no caso da parceria, se a receita me pegar falando que é parceria e não for parceria, for arrendamento, a receita vai falar: "OK, me paga o imposto de renda devido". Vírgula, e também a CBS. Por quê? A gente lembra que na reforma tributária tem pode ter incidência de CBS e de IBS nos casos de aluguéis e arrendamentos. Ou seja, além de ter que pagar imposto de renda, juro e multa, eu posso ter que pagar CBS. Por isso, a sua pergunta é muito importante, porque tem que ter um olhar diferenciado também para a CBS. E pior, lá em 202, quando começar a ser cobrado o IBS, vai ter também a incid também a incidência do IBS. Então imagina nesse exemplo que eu dei que eu sou um produt sou proprietário rural, declarei como parceria, mas é arrendamento, a receita me fiscalizou lá em 202, ela vai cobrar o imposto de renda, vai cobrar o CBS, vai ligar pro estado e falar assim: "O estado eh de Santa Catarina, olha lá o Renato". Porque o Renato falou que era a eh parceria, mas é arrendamento. E arrendamento também tem IBS. Ou seja, além hoje tem a cobrança do imposto de renda e lá em 2029, 2027 vai ter da CBS e em 2029 também vai ter do IBS. Ou seja, Miram, eh, nesse sentido, o produtor tem que tá muito atento e tem que fazer o planejamento com o seu contador mais uma vez, porque parceria também vai ter esse parceria não, eh, não necessariamente, mas nesses casos de arrendamento vai ter o impacto de BS, CBS também da reforma, além do imposto de renda. Então, ele tem que estar muito atento a esses pontos. Espero ter respondido, Miriam. A palavra tá contigo.
>> Sim, com certeza. E por isso retomando, né, que é muito importante esse planejamento desde a questão ali da reforma tributária até finalizando o imposto de renda, né, para que a gente faça essa declaração de uma forma correta. Excelente o debate. Nós tivemos há pouco tempo, eu e a Franciele falando sobre isso para produtores rurais aqui no município do interior, Renato. E a gente ressaltou toda esse contexto, porque não é IBS, CBS agora somente em função dos tributos sobre consumo, mas permanecem todas as demais obrigações eh principais, que é o tributo, e acessória, que é você provar que fez certo. Esse debate aqui, excelente. Passamos pra próxima questão. Também é muito pertinente, Renato. Veja bem, a Patrícia Rames pergunta: "O produtor, pessoa física, que é contribuinte, ele compra gado para engorda de outra pessoa física que não é contribuinte? Terá terá direito a um crédito presumido nessa aquisição? Veja como nós voltamos sempre àquela questão do planejamento, da análise das situações todas, né? E também Renato, aproveitando a pergunta da Patrícia, o mercado vai se autorregular, porque a gente já tá pensando, prevendo aqui que na quando for optar pela compra já vai verificar, será que eu vou ter crédito presumido se ele tá desobrigado, será que eu vou incentivá-lo a entrar no regime geral para que tenha crédito integral? Então é pertinente também, né, Renato?
Eh, exato. A Patrícia eh tocou num ponto muito importante e você complementou, já falou, o mercado vai se regular. Então, vamos imaginar nesse exemplo que eu sou um grande produtor rural, faturo acima de R.hõ600, logo eu sou obrigado ao regime do IVA. Então eu vou comprar, eu vou produzir, eu tenho vaca, eu produzo bezerro e vendo bezerro para engorda, no teu exemplo. O Emerson, o Emerson é meu vizinho, ele tem uma propriedade menor, ele não é obrigado ao regime do IVA, tá? O Merlo, mais uma vez nesse exemplo, é o comprador. Ele engorda gado. Então, eu sou contribuinte, eu vou vender para ele o meu bezerro a R$ 3.000 a cabeça e vou transferir para ele 11% de IBSCBS. E o o Merlo vai pagar isso, vai se creditar desse imposto e esse imposto creditado vai abater na saída dele quando ele fizer a venda do boi gordo lá pro frigorífico dele. OK? O Emerson também vende para o Merlo, mas só que é um pequeno produtor, ele não é contribuinte. Que que ele vai vender? Ele vai vender o bezerro também a 3.000, só que ele não vai dar nada de crédito. O Roberto vai ficar com com crédito menor nessa operação da compra do Emerson. O Roberto vai falar o seguinte: "Ô, ô ô, ô, Emerson, eu tô perdendo dinheiro aqui e é isso que você falou, Roberto. Eu não vou te pagar 3.000, eu vou te pagar 2.900 no bezerro. O mercado vai se autorregular, tá? E o produtor tem que estar atento a isso. Ah, eu aquela questão, eu não vou adentrar ao regime do IVA porque eu vou pagar mais imposto. Essa é uma questão. A outra questão é: e o mercado vai pagar quanto pela sua mercadoria agropecuária? Por isso, mais uma vez, o contador tem que mostrar tudo isso para o produtor rural e o produtor tem que tá aberto a ver esse novo cenário, tá? Eh, bom, dito isso, qual que é o percentual de crédito presumido que o Emerson vai transferir para o Roberto? Não sei. Ainda ninguém sabe. Nós estamos conversando com a Receita Federal, com o comitê gestor, para que seja uma alíquota condizente com o que o Emerson gastou, comprando medicamento veterinário, ração, cerca, eh, enfim, série de insumos que o Emerson gastou para que não haja acumulatividade do sistema. Mas é fato que a alíquota do crédito presumido deve ser menor do que a alíquota cheia, tá? E isso vai fazer uma diferenciação no preço. Eh, engraçado, Patrícia, que porque a gente tá dando esse exemplo do gado, do boi, do bezerro, na verdade, né? Mas vamos lá. Aí a gente visitou Miriam e Francieli, como eu falei, a gente tá visitando o Brasil inteiro. Naturalmente a gente vê nesse caso e fala a agroindústria, o adquirente da produção rural, vai querer que o produtor rural seja contribuinte para ter crédito cheio. Naturalmente vai ser isso. Engraçado que eu fui pra Petrolina em Pernambuco, em Juazeiro, na Bahia, que é um são dois grandes polos de produção de frutas, e tava falando com os produtores, olha, talvez seja interessante você entrar, a saída de fruta é isenta, você tem direito à manutenção do crédito, entra mesmo que você tenha um faturamento de 1 milhão, né? Você recupera esse crédito. Essa a gente tava conversando e mais ao fundo da sala tinha um pessoal meio quieto e depois eles me chamaram para conversar. Eles falaram: "Renato, eh, eu não quero que o meu produtor rural seja contribuinte do IVA." Eu falei: "Ué, por que não?" Ele falou: "Por quê? Eu sou agroindústria adquirente da produção de frutas. Se o produtor for contribuinte, ele vai vender com alíquota zero para mim. Eu não vou me acreditar. Se ele não for contribuinte, eu vou ter um crédito presumido, ainda que seja 1% para mim, empresa adquirente é melhor. Notem como é difícil. Falei: "E fato, que que isso vai determinar?" Como o Roberto falou, uma operação comercial para ele é melhor. Ele vai insistir e falar: "Miriam, Francele, não entra no IVA, esse negócio não é legal". Por quê? porque ele vai querer ganhar esse crédito presumido. Mais uma vez, funciona para frutas, >> flores, hortaliças e ovos de galinha. Mas notem, o produtor tem que se planejar. Então, a pergunta da Patrícia foi muito boa. Espero ter respondido especificamente na questão do bezerro, né? Mas também a gente não pode esquecer que isso vai acontecer para essas outras cadeias.
>> Fica alerta, né, consultores rurais. Sim, >> é um alerta. >> É, >> porque vai ter muito dessa manipulação, né? Para cada fornecedor que nós for vender o nosso produto, né? vai acontecer muito isso. Então, o produtor também tem que saber como que vai funcionar a propriedade dele, o que que vai beneficiar ele.
>> Exatamente. Não é só tributação, é comercial, como o Roberto falou, vai ter impacto.
>> Eu falo muito, Renato, pros produtores, que depende muito da cadeia comercial do adquirente dele. é a cadeia comercial que vai estipular se esse produtor não contribuinte vai ser forçado opcionalmente aderir, porque muitas vezes pro adquirente ele não representa um grande volume de crédito. Então às vezes o próprio adquirente não vai forçar ele opcionalmente a ser eh contribuinte por eh não obrigatório, né? Então nós vamos ter nessa questão tributária, o que mais vai impactar pro produtor vai ser quem é o adquirente e quanto ele representa para o adquirente na questão do crédito. Acho que isso vai ser fundamental a partir de 27.
Exatamente.
>> Antes de passar a palavra pro Emerson, só dois recados aqui importantes. O primeiro, talvez a gente não tenha tempo de responder todas as perguntas, porque nós encerramos às 12 horas em ponto. Então, quem ficar com dúvidas e não for respondido, por favor, envie um e-mail para o nosso endereço. Aqui é técnica@crcsc.org.br. Depois o Ricardo coloca aqui na tela para vocês lembrarem que nós queremos responder todas as perguntas. Se não der tempo aqui, nós vamos responder depois, Renato, porque a comissão do agro aqui faz e esse análise e responde. Segunda questão, eh, que esse debate aqui extremamente produtivo, a gente fica muito feliz porque o nível aqui tá sendo elevadíssimo e volta sempre aquela tecla que o Renato comentou desde o início. o profissional da contabilidade é determinante na análise. E agora tu vê, nós estamos esticando mais um pouco para analisar mercado e consequências. Nós temos aqui, Renato, eh, inclusive votar amanhã eh com a Cooperativa Central Aurora e as suas filhadas para verificar também os impactos para as cooperativas que vão ser muito determinantes. Passando, Emerson, passar um abraço aqui do nosso vice-presidente de registro, Édio Silveira. manda um abraço pro Emerson e que o Emerson contribui muito conosco aí. Tá contigo a próxima pergunta.
>> Obrigado, Merlo. Eh, só complementando, né, essa importância eh do produtor fazer essa análise, né, eh Renato, esses exemplos que você traz eh só demonstram a necessidade que não há uma receita de bolo pronta, né? Então, um cenário para um produtor pode ser diferente pro vizinho dele. E e é o que a gente debate muito aqui, por onde a gente passa aqui em Santa Catarina nas conversas, palestras com produtores, eh destacando essa importância para que o produtor procure um profissional de contabilidade e que ele comece a se organizar eh e eh para ter essa visão. A reforma tributária não é uma simples reforma de tributos, é uma reforma de comportamento, uma reforma de gestão, uma reforma de negócios, né? Então é muito complexo. Então não basta apenas saber se eu sou enquadrado, se eu não sou enquadrado novo regime, mas é necessário fazer essa análise. Muito bem colocado pelos exemplos aí, Renato. Vamos pra próxima pergunta aqui é da Josiane Leal, nossa colega contadora de Tuporanga, Renato, terra da Cebola e do tabaco. Pergunta dela é: em relação ao imposto seletivo, na nossa região de Tuporanga tem muitos produtores de tabaco. Esse tipo de produção rural se enquadrará nesse tipo de imposto além da do do IBS, da CBS?
>> Boa, Josiane. Não, não vai se enquadrar porque o imposto seletivo ele incide sobre produtos que causam mal ao meio ambiente ou à saúde humana. meio ambiente, eh, extrativo mineral, ou seja, eh, minério de ferro, esse tipo petróleo, esse tipo de produto, eh, causa meio mal ao meio ambiente. Eles lá no início em 2019 existia previsão do que os pesticidas teriam a incidência do do imposto seletivo, mas a gente lembra que primeiro imposto seletivo não transfere crédito, seria um aumento de custo, geraria acumulatividade e não faz sentido você ter um insumo agropecuário como pesticida que você reduz a alíquota por seu insumo e cobra imposto seletivo. Então nós conseguimos garantir que não haja cobrança do do imposto seletivo, especificamente para a saúde humana, quais são os produtos que causam mal à saúde humana? basicamente bebidas alcoólicas ou o cigarro, tabaco. Mas é importante destacar que a previsão da incidência do imposto seletivo é a venda para o consumidor final, ou seja, quando a gente for no supermercado e comprar lá um 1 L de bebida alcoólica ou uma carteira de cigarro e o produtor rural que vende o tabaco não vai ter essa incidência. não tá previsto a incidência do imposto seletivo sobre o tabaco, por exemplo. Então, o pessoal de Tuporanga pode ficar tranquilo que não vai ter essa incidência para sobretaxar o produtor rural de tabaco, seja de Tupuranga ou seja de qualquer outra região do Brasil. Mas mais uma vez chamando a atenção da Josiane aí, vocês têm uma oportunidade de ouro aí em Tuporanga em prestar um serviço de qualidade para o produtor rural de cebola, por exemplo. Tabaco também, claro, mas o de cebola, como eu falei, é uma hortaliça e a saída da cebola é isenta. Eu sei que Toporang é uma grande polo de produção de cebola, ou seja, os produtores poderão vender essa cebola com alíquota zero e retomar o crédito, como nós falamos lá no início, eh eh mais especificamente sobre cebola para tabaco. Pode ficar tranquila, tá, Josiane? Vai ter a incidência normal da alíquota reduzida do IBS e da CBS. Ponto. Mais nada além disso.
>> Tá bom, Renato. Obrigado aí pela resposta. Passo pra Franciele aí a próxima pergunta. Renato, nossas amigas da Dajos Contabilidade Rural e estão sempre ativas aí com os produtores da região delas, eles estão, elas estão nos perguntando o seguinte: os produtores não contribuintes continuarão a ser tributados como é hoje? H, para esses não terá apuração assistida ou chegará em algum momento para todos os contribuintes, independente da questão do faturamento. A receita vai forçar daqui a pouco o produtor não contribuinte a
Após a operação assistida para gerar essa questão do crédito, como é que você vê isso?
Bom, o produtor não contribuinte, eu vou pedir pro Ricardo deixar a pergunta na tela aí para eu ir respondendo por partes, tá? Então, vamos lá. O produtor não contribuinte, ele vai comprar os seus insumos e vai vir com, eh, imposto IBS, CBS. Não estou citando aqui na questão específica, Franciele, da questão do diferimento, tá? Mas que que vai acontecer? Produtor não contribuinte, comprou medicamento veterinário, ração, muda, fertilizante, ele vai, isso vai vir com imposto se não for diferido. E como ele é contribuinte, ele vai ficar com esse crédito na mão, ele vai morrer, isso vai virar custo para ele. Morreu a conversa, aí virou custo para o produtor, acabou essa conversa.
Quando ele vender para cooperativa, para trade, pro supermercado, seja lá para onde for, o adquirente vai ter um crédito presumido relativo às compras dos insumos que ele teve ali. Qual que é esse percentual do crédito presumido? Nós não sabemos ainda, tá? Eh, aí a pergunta, vai chegar um momento que vai ser forçado a esse produtor, a não contribuinte, a se tornar contribuinte? Resposta de economista. Desculpa, mas é depende. Vai depender para quem que ele vende. Como o Merlo falou, talvez o adquirente force ele a se tornar contribuinte para trazer crédito integral. Então, notem, não estamos falando de tributação, estamos falando de relação comercial e esse produtor seja, eh, instado a se tornar contribuinte.
O outro, a outra possibilidade é do contador fazer um grande planejamento e falar assim, ó, você não é obrigado, você produz, não é o caso aí de Santa Catarina, mas café ou cana, por exemplo. Não sei se não tem produção em Santa Catarina grande desses produtos, mas pode ser soja, leite, qualquer outro. Fala, ó, vamos lá. Então imagina, eh, eh, eh, você, Franciele, você é produtora de peixe, por exemplo, tilápia, você fatura R$ 1 milhão de reais por ano, logo você não é obrigada ao regime. Aí você fala: "Eu não quero entrar". OK, é uma opção sua, você não precisa entrar. Mas desse 1 milhão você gasta R$ 800.000, R$ 1.000 de de insumos, energia elétrica, alevino e ração, tá? Desses 800.000 vai vir uma uma alíquota de 11%, né? Grosso modo, tem outros produtos que vão ter a alíquota reduzida. Deixa eu pegar aqui. Eh, 11% desses 800.000. A a conta é essa. Você vai pagar 88.000, quase 90.000, porque vai ter alguma coisa de energia elétrica com alíquota cheia. Desses R$ 800.000, você vai ter R$ 90.000 de crédito que você falou: "Eu não quero isso". OK.
O contador pode fazer um planejamento e falar o seguinte: "Ô, Franciele, se você não for contribuinte, 90.000 vira custo, 88, para ser exato, né, vira custo. Só que se você for contribuinte, você vai pagar, eh, 11% 110.000, eh, 110.000 por 88, você vai pagar R$ 22.000 se você se tornar contribuinte." Aí você fala: "Mas vem cá, Renato, por que que eu vou me tornar contribuinte? Eu faturo 1 milhão. Eu vou pagar nessa continha simples que eu tô fazendo R$ 22.000." Que daí o contador pode falar o, no meu caso aqui, quando me Franciele, se você não pagar 22, você vai perder 90. Então, talvez seja interessante você entrar. Eu sei que eu tô fazendo uma conta simplória aqui, mas essa conta simplória vai fazer toda a diferença pro contador mostrar para o seu contribuinte, para o seu produtor rural, falar: "Ó, Franciele, se você entrar, você vai pagar 22.000, mas você vai recuperar 90. Quer dizer, você deixou de pagar R$ 70, R$ 70.000. Segundo, você tá vendendo a sua tilápia pro frigorífico e aquela diferença do preço comercial que o Merlo falou lá no começo, não vai existir mais. O frigorífico vai te pagar a tilápia cheia. Será que essa diferença dos 22.000 não seja reduzida pelo preço da tilápia que o frigorífico vai te pagar mais? Notem, então são várias perguntas que vão ser respondidas ao longo do do tempo. Então assim, pro pessoal lá da da JS Contabilidade, obrigado pela pergunta e mais uma vez, eu pessoalmente eu acredito que nesse primeiro momento muitos produtores vão ficar receosos de de entrar, mas vai ser um movimento natural, tanto do ponto de vista tributário, quanto do ponto de vista de gestão e, por fim, do ponto de vista comercial, que muitos desses produtores vão aderir ao regime do IVA. Só que tem que malhar em ferro frio, tem que mostrar para eles que realmente vai fazer essa conta, vai fazer essa diferença no final do ano civil para eles pagarem esse imposto. Espero ter respondido.
Muito boa resposta. Acho que foi muito clara, Renato. Passo para Miriam. Então, temos mais uma no chat. Então, a próxima pergunta é do Alberto. Em algum ponto da reforma, a a depreciação de máquinas e equipamentos rurais vai impactar na apuração de impostos?
Exceção, Roberto, por enquanto não, tá? Vai continuar como é hoje para fins de de imposto de renda. E aí no caso do imposto de renda pessoa física da atividade rural tem a aquisição, o produtor consegue abater isso no no ano da compra, né, que é um diferencial, mas para fins de IBS, CBS não não tem não tem diferenciação, tá? Tem vai ter um pouquinho para diferenciação porque hoje o produtor produtor não, mas aí é para locação de automóveis aí não é o caso aqui do até por quê? Porque hoje locadora de automóvel tem uma questão de PIS/COFINS e como o PIS/COFINS vai morrer o ano que vem, 31 de dezembro e aí vai ter esse impacto. Mas é para locadora, para produtor rural não, acho que a gente não precisa adentrar aqui. Então, Alberto, eh, respondendo, eh, para fins de CBS, IBS, não vai ter diferenciação.
Excelente debate. Continuo avisando a todos que se por acaso nós não conseguirmos responder todas as perguntas, envie por e-mail que a gente faz questão de responder depois. O Daniel Varginiacque faz uma pergunta que, de certa forma, já foi respondida, mas o contexto aqui, Renato, é interessante. Eh, se não aderir ao IVA, ou seja, ao modelo integral, como será isento de IBS e CBS a produção de feijão, já que não pode ser tributada a cesta básica pelas regras novas, será enganosa e poderá haver judicialização desta questão? Ficou um contexto um pouco diferente aqui da pergunta dele. Eu acho que em relação aos créditos, né, Renato, e e na verdade o contexto todo, né?
É, a pergunta do Daniel é muito boa e para vocês verem, né, Merlo, Miriam, Franciele, Emerson, é dúvida que não acaba mais e vai ser assim por um um longo tempo.
Mas vamos lá, a pergunta do Daniel. Então, imagina que eu sou um produtor rural de feijão, tá? Feijão está na cesta básica, isento, logo a saída do feijão é sem imposto lá para a venda do consumidor final. O produtor pode se beneficiar dessa isenção desde que ele venda feijão ao consumidor lá na na gôndola e vai ter direito à manutenção do crédito. Essa é uma questão pouco delicada porque na cesta básica isenta tem arroz também, Renato. Mas o produtor de arroz não vende o arroz polido, branco, ensacado, aquele que a gente vai no supermercado e compra. Grosso modo, 90%. Produtor de arroz vende arroz em casca. E o arroz em casca não tá na cesta básica. Logo, o produtor de arroz vai ter alíquota reduzida para compra dos insumos, semente, fertilizante, para plantar o arroz. Ele vai vender arroz em casca com alíquota reduzida em 60%, mas ele não vai vender a zero porque ele não tá vendendo arroz branqueado lá pro consumidor final. Isso também se se pega pro produtor de leite. O produtor de leite ele vende leite cru pro laticínio. O leite cru pasteuriza, faz o HT ou barriga mole, né, que é o de saquinho e coloca na venda do supermercado. Venda do supermercado ao consumidor é isento porque tá na cesta base. O produtor de leite não, produtor rural de leite não vai se beneficiar dessa isenção, porque ele não tá vendendo leite para cesta básica, tá vendendo leite cru. Já o caso do feijão, o produtor pode se beneficiar desde que ele venda para o consumidor final e vendo o feijão direto, entendeu? Então ele tem essa questão. Eh, a gente, a gente, eu digo CNA e federações, nós trabalhávamos com a proposta de que produto da cesta básica fosse isento o que a gente chama de do campo à mesa ou por exemplo, ou seja, o arroz está na cesta básica, o arroz em toda a cadeia fosse isento, mas isso não foi aprovado pelo Congresso Nacional, não foi permitido. Por isso que nós temos uma lista, tá, de produtos de cesta básica com alíquota zero, arroz, feijão, os produtos lá de leite, manteiga, eh, e dos produtores rurais que podem se beneficiar diretamente, na minha visão pessoal que eu vejo é o feijão, como você colocou na sua pergunta, o produtor de café, porque na cesta básica lá tá café verde, inclusive, e o produtor rural vende café verde. Então ele pode se beneficiar disso. E o produtor de erva mate, tá? Eh, os demais produtores não, eh, arroz, leite, eles por quê? Porque ele não vende diretamente lá pro supermercado, não vende diretamente para o consumidor final. Então, eu acho que a questão de judicialização, eu acredito que não, tá, Daniel? Eu acho que tá bem pacificado essa questão. Se é pro consumidor final, se é arroz em casca ou leite cru, enfim. Eu acho que tá muito claro, porque lá na no anexo da lei complementar que trata dos produtos da cesta básica tem os NCMs bem claros lá, tá? Espero ter respondido também.
Excelente. Emerson. A próxima e convidando a todos para que façam as perguntas que não foram respondidas através do e-mail. Contigo, Emerson.
Tá. Vamos lá. Então, a próxima pergunta, Renato, é bem importante, eh, que fala sobre a adesão do produtor, eh, no regime do IVA. Então, a Vaneid Gome, ela pergunta, eh, o produtor rural com faturamento menor que R$ 3.600.000 precisa optar ou não pelo IVA? Em qual período? Aqui isso é bem importante dar uma pincelada. Em que momento ele pode optar e qual é o momento que ele pode recuar se há um momento, eh, da entrada e da saída. Então fica aí a pergunta da Vanides.
Excelente pergunta da Vanid. Eh, tem algumas questões que a gente tá esperando a regulamentação da Receita Federal falar, que a gente tá falando de maneira informal, então não tá escrito, é o que a gente ouve em reuniões. A ideia é que haja uma uma página da internet em que o contribuinte fala assim, ó: "Eu sou o Renato, CPF tal, vírgula, com CNPJ alfaérico número tal, faturo R$ 2 milhões de reais. Não sou obrigado, mas eu quero adentrar." Então vai ter uma página para adesão, eh, da Receita Federal vinculado ao comitê gestor. A partir do momento que eu faço essa adesão no meu cadastro CNPJ alfa numérico, produtor rural pessoa física, Renato, vai falar o seguinte: contribuinte do IBS, da CBS, sim ou não? E vai tá lá sim ou não. Se eu aderir, vai tá sim. Então, quando o imagina aqui que o o Roberto Merlo vende insumos agropecuários para mim, quando ele emitir a nota fiscal, ele vai colocar o meu CNPJ no F numérico e vai ver o seguinte, ó, o Renato é contribuinte do IVA, do IBS, da CBS, tá? OK. Então ele vai fazer o faturamento a partir dessa informação. Aí eu produzi lá meu produto, seja lá qual for, vendi alho. Eu vendi o alho para a Franciele. A Franciele é adquirente. Quando ela chegar a nota fiscal, ela vai olhar e fala assim: "Ó, cadastro do Renato, produtor rural, pessoa física, com CNPJ alfanumérico. E eu estou vendo aqui que ele é contribuinte do IVA, da IBS, do CBS. Logo, eu, Franciele, adquirente, tenho direito ao crédito integral desse produto, se o produto tiver o crédito." Então, o sistema vai funcionar assim, tá, Vanide? Em que momento o produtor rural que fazer a adesão, que fazer o pedido, imagine que nós assustamos agora em julho, imagine que a ferramenta já tá funcionando, que a página da receita, eu vou falar, eu quero entrar no regime do IVA. A receita vai falar: "OK, você será contribuinte a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente e vai valer até 31 de dezembro do ano subsequente." Imagine que eu cheguei lá em setembro de 2027, estou sendo contribuinte e por algum motivo eu quero sair. Eu vou entrar nessa plataforma da Receita Federal e falar assim: "Eu, Renato CNPJ alfa numérico tal, hoje sou contribuinte e não quero ser mais". A receita vai falar: "OK, a partir de 31 de dezembro de 2027, você não é mais obrigatório esse regime do IVA". Então tem o ano civil para adesão. Aí existem alguns critérios de diferenciação que são produtor rural que fatura, imagina o seguinte, a Vaneid, imagina que fala: "Ah, eu não vou ser contribuinte porque eu faturo R$ 3 milhões de reais em 2026." Então ela se planejou, ela não é contribuinte, mas ela vende soja, a soja subiu o preço e o faturamento dela saiu de 3 milhões e foi para 3 milhões e e 200 e 700, por exemplo, pouquinho acima dos 3.600 obrigatórios. A legislação determina que quando o contribuinte ultrapassar em pequena monta e a pequena monta é 20% sobre os 3.600, ela não é obrigatória ao regime do IVA no ano. Ela vai ser obrigatória no ano subsequente. Mas a Vanide vende soja e vendeu gado. E o gado o preço explodiu. E aí isso quer dizer que ela achava que o faturamento dela era 35 milhões e foi para 5 milhões. Tô chutando o valor aqui. Aí nesse caso, como ultrapassou a pequena monta de 20%, a receita fala: "Ó, Vaneid, você é contribuinte a partir do segundo mês subsequente a essa extrapolação." Imagina que isso aconteceu em julho, ela vai ser contribuinte a partir de setembro, porque a legislação determina isso. Então, lá na legislação, lá na lei complementar, Vanide, tem alguns critérios que definem quando que isso vai acontecer. Mas de maneira geral é isso. Se for pequena monta, primeiro de janeiro do ano que vem, se for passou de 20%, no segundo mês subsequente a extrapolação desse faturamento, tá? Espero ter elucidado a sua dúvida.
Obrigado, Renato. Eh, Roberto, seguimos com as perguntas, não passamos para Franciele.
Isso. Nós temos tempo para mais uma pergunta para Franciele e mais uma pergunta para Miriam e as demais a gente vai fazer questão de responder todas, viu Renato? Mas aí a gente responde pela comissão aqui, eh, da da comissão técnica de profissionais do e fazemos questão de responder todos. Inclusive, eh, esse vídeo aqui, esse evento, vai ser assistido por muitas pessoas depois, estarão ouvindo isso que nós estamos falando aqui e podem encaminhar também, eh, por e-mail, Franciele.
Então, Renato, temos, a gente tem muita dúvida, né? A gente vê que quanto mais se conversa sobre o tema, a aplicabilidade dessa reforma no agro vai ser um desafio. E a Elane nos traz justamente de encontro a pergunta anterior. O ano base, para se dizer que é contribuinte pela lei é 2024. No caso daquele casal que lá em 2024 declarou no imposto de renda até 3.600.000, como que isso vai ficar para fins da adesão a ser ou não contribuinte para 2027? Qual é a base que a receita vai tomar para trazer esse casal contribuinte ou não contribuinte do IVA dual?
Tá? Eh, Elane? 3.600.000 por CPF, tá? Então é importante dizer, é isso, é esse é o critério que a receita vai definir. Eh, tem uma questão muito própria, se é casal, eh, no regime de comunhão parcial ou total de bens também. É importante olhar essa questão, mas muito por conta, eh, de patrimônio e até com reflexos aí para 3.600.000. Mas grosso modo, R$ 3.600.000 é por CPF. Então, ainda que o casal declare conjuntamente o imposto de renda, é importante dar uma olhada nisso. Mas o o produtor, mais uma vez, é provocado, no bom sentido, de fazer essa conta junto ao seu contador a partir do regulamento, do decreto da regulamentação do IBS e da CBS. Lá tá tudo detalhado, mas é importante dar uma olhadinha nesse ponto. Mais uma vez, o que eu trago importante é, eh, o 3.600.000 é por CPF, mas sim, tem uma questão dos atos de casamento, comunhão parcial ou total, que acabam influenciando tanto no imposto de renda e que pode se refletir na CBS e no IBS nessa adesão voluntária para casos abaixo de R$ 3.600.000. Dá uma olhada nisso no sentido de consultar o contador. Isso eu tô falando pros produtores rurais para fazer essa análise conjuntamente, tá?
Miriam? Contigo.
Seguindo, então, a pergunta da nossa colega contadora Josiane. Eh, em Santa Catarina temos a grande maioria exploração em regime familiar, tendo o bloco de notas junto, marido, mulher e também muitas vezes os filhos, né? Ele é titular, já que a apuração será por CNPJ/CPF, os dois terão cada um o seu?
Sim. Se hoje o produtor rural opera em, eh, em agricultura, em regime de agricultura familiar e ele tem um talão de nota fiscal, é aí que mais uma vez, Josiane, cabe o planejamento. Se ele opera em regime de produtor de agricultura familiar, talvez seja interessante ele optar sim em ter um faturamento e uma aquisição de insumos no seu CPF, enquanto a mulher tenha aquisição de insumos e faturamento no CPF dela também. Mas mais uma vez precisa sentar e fazer como é agricultura familiar normalmente em pequena monta de valor não ultrapassa os 3.600.000. Talvez não seja necessário. Talvez seja importante, talvez seja interessante fazer a venda só no CPF do marido ou da mulher, né? Mas tem que ver as questões inclusive previdenciárias também, porque tem impacto muito nessa questão de de regime familiar, né, da da agricultura familiar para fins de aposentadoria, para fins de segurado especial, enfim, uma série de critérios. Precisa dar uma olhada. Mais uma vez, produtores rurais, atenção, tem que fazer uma análise, não só do ponto de vista tributário, não só do ponto de vista de receita. E os contadores devem ajudar no sentido de fazer uma análise bastante ampla, inclusive da questão previdenciária para esse produtor. Eu acho que fica, fica, fica essa essa dica, fica esse pedido, tá, Miriam? E não tem receita de bolo pronta para todo mundo. Cada um tem que fazer as suas contas e as suas análises, porque vai ter impactos diversos. Se é casal, se não é casal, se é agricultura familiar, se passa dos R$ 3.600.000, se produz hortaliças, frutas, flores e ovos, se é produtor de peixe, se é integrado, se é cooperado, enfim, é aquilo que eu falei lá no começo da nossa live, não existe receita simples e o contador que acha que vai fazer a contabilidade do produtor do jeito que faz da padaria, não vai funcionar. A gente tá vendo aqui são dúvidas muito diversas e e as dúvidas dos produtores rurais se relacionam em alguns momentos com questões previdenciárias e o contador vai poder ajudar ele a elucidar essas dúvidas e se planejar para esse futuro. Espero ter respondido.
Excelente debate. Não tenho palavras para agradecer. Nós estamos chegando, Renato, agora a 1000 visualizações do nosso evento e certamente vai ultrapassar muito porque muitos não conseguem nesse horário porque estão na sua atividade lá no campo ou estão no seu escritório atendendo o cliente. Também lembrar que muitos dos link ele é único, mas tem a equipe toda assistindo em uma sala, num link só, mas toda a equipe assistindo. Então é só agradecer mesmo. Eu vou passar para as considerações finais agora porque nós temos que cumprir o nosso compromisso em função do do da de nós ter assumido isso junto a todos aqui. Então, primeiramente a Miriam, depois a Franciele, o Emerson e por fim o Renato para as suas considerações. Miriam.
Foi uma honra estar aqui hoje participando com vocês. Muito obrigado, Renato. Foi palavra simples que com certeza muitos produtores que estão nos acompanhando vão entender, né, que isso é o principal. E deixar aqui um recado, né, eu como produtora rural, lembrar os produtores rurais que nós não somos mais apenas agricultores, né, nós somos empresários rurais, nós precisamos de um amparo de um contador que seja especializado na área, que esteja aqui para nos acompanhar, porque como foi falado muitas vezes, né, cada propriedade é única, tem muita coisa para ser analisada, foi falado ali da parte previdenciária, mas também para nós é muito importante a parte de investimentos, né? Então, a propriedade se manter como PRONAF para muitas propriedades é muito importante para que ela consiga investir ainda na propriedade e continuar crescendo. Então, muito obrigado pela honra de estar aqui participando com vocês.
Obrigado, Miriam, pelo teu trabalho voluntário na comissão e pelo teu trabalho como profissional e sempre exemplar na tua condução. Franciele, para tuas considerações.
Uma gratidão enorme estar presente nessa sala hoje, Renato. Como volto a frisar, você trouxe uma uma prática e uma aplicabilidade, que é o que a gente precisa hoje levar tanto a produtores, mas principalmente aos nossos colegas contadores. Hã, ouso dizer que não desmerecendo a parte empresarial, o campo vai ser um dos maiores desafios da reforma. A gente que acompanha a atividade rural há muitos anos e segrega em vários estados produtores rurais, nós percebemos o desafio, porque mesmo o produtor que já tá estruturado, ele vê essa questão do planejamento estratégico como um grande desafio em todos esses quesitos, eh, da questão comercial principalmente. E eu levo muito isso para pequenos produtores. Esse produtor que ainda não tinha nem se organizado no quesito imposto de renda, tu imagina ele acordar agora em janeiro de 27 com toda uma estruturação de CBS/IBS que ele vai ser totalmente atingido também. Então, o nosso desafio enquanto classe é tentar chegar ao máximo nessa situação de levar para prática o que precisa ser detalhado, os pontos sensíveis dessa aplicação da reforma e o quanto isso vai impactar para toda a cadeia primária, né, a nível de Brasil. Hã, muito grata por estar aqui novamente à disposição. Merlo, contigo.
Muito obrigado, Franciele, sempre participando dos nossos eventos e na comissão tem um, e é a coordenadora adjunta, Renato, e faz um belo trabalho. Muito obrigado. Eu aproveito aqui, Renato, para mandar um abraço de um querido amigo aqui, o Adriano Marrocos. Ele é ele é conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e é conselheiro de Brasília, Distrito Federal. Então, tá do teu lado aí o Adriano Marrocos e tá nos assistindo aqui. Vi agora ele agradecendo aqui. Eh, é um um colega que a gente tem carinho especial. Emerson, para tuas considerações.
Renato, muito obrigado pela sua explanação, pelo seu tempo, pela sua dedicação. Renato é um grande parceiro aí de jornada. Em nome do seu Pedroso, eh, quero agradecer aí a sua participação. Ele pediu, ele não pôde estar presente aqui até o final, estava com outro compromisso na agenda, mas passou aqui e pediu que eu reforçasse a a importância dessa parceria com o CRC, eh, com o sistema FAESC/SENAR, com a CNA nessa jornada aí de orientação e preparação sobre a reforma tributária. Renato, meu amigo, um forte abraço aí, conto sempre conosco aqui no estado. E com certeza, né, Merlo, essas perguntas que não foram respondidas, nós da da Câmara até, eh, da Comissão do Agro, provavelmente vamos nos sentar para responder a todas as perguntas que foram colocadas aqui, que outras que poderão surgir também, né? Muito obrigado aí, Renato. Obrigado colegas aí pelo pela participação.
Obrigado, Emerson. Agradecendo em nome de todo o sistema FAESC/SENAR em nome do presidente Pedroso. A lembrar aqui também Renato, antes que eu esqueça, a comissão do agro, nós fizemos subcomissões agora para cada, eh, para cada cadeia produtiva. Então, nós temos uma subcomissão para suínos, outra para aves, tem da cebola, tem da maçã, tem do arroz também que você citou antes, Renato. Nós fizemos subcomissões ao todo, acho que são em torno de 20, né, Emerson? Até não contei porque são muitas e a gente subdividiu aqui, Renato, para que cada grupo estudasse uma cadeia, eh, produtiva e usamos o modelo da CNA, que é aquele modelo de simulação, eh, que a gente tá fazendo, Emerson, para daí trazer esse ambiente mais próximo. Nós estamos agora numa linha divisória, né, Emerson, porque o que que ocorre? E aí que vem o o trabalho do do profissional, né, Emerson. Nós temos muitos produtores rurais que têm várias culturas e dentro da sua propriedade. Então ele cria suíno, mas ele tem milho e soja ou, [limpando a garganta] ele tem e feijão ou ele tem uma outra atividade junto com aquela cultura. E são tratamentos diferentes. Então agora, né, nós estávamos falando na comissão sobre isso, que além das subcomissões, a gente vai ter que fazer alguns estudos mais, eh, digamos, encorpados envolvendo, eh, situações específicas. E entra também aquele assunto que eu comentei antes, viu Renato, que aqui na nossa região é muito forte as cooperativas. Imagina o sistema Aurora tem 100.000, 1000 famílias que são cooperados ou que estão interligados, eh, ao sistema Aurora. Então você imagina 100.000. E aí entra também todo o restante da cadeia produtiva aqui que envolve os grandes frigoríficos do Brasil estão concentrados aqui na nossa região. Contigo para as finalizações aí, Renato.
Não, Roberto, eu quero agradecer aqui em sua pessoa e parabenizar o presidente, todo o CRC de Santa Catarina, toda a equipe, todos os vice-presidentes, enfim, o Adriano que é meu aqui já fica o convite para a gente tomar um café aqui em Brasília, mas todos vocês que estão nos acompanhando também vai ser um prazer. Então, Adriano, o Roberto, agradeço a todo e parabenizo o CRC Santa Catarina por essa iniciativa e agradecer em nome da CNA pelo convite, ao Emerson, ao Dr. Pedroso pela FAESC, ao Senar, a toda a equipe sempre muito parceira, sempre irmã aqui da CNA e nós sempre quando a gente tem a dúvida a gente liga pro Emerson e pra equipe aí, enfim, é o debate, a gente constrói a democracia desse jeito, tá? Franciele e Miriam, muito obrigado, parabéns pelo trabalho, um prazer estar com vocês, sem sombra de dúvida. Conta com a gente, tá? Eu fico lisonjeado pelas palavras e agradecido, mas também saibam que eu tenho muito prazer em participar com vocês desse desse momento para a gente trazer um pouco de conhecimento a todos que estão nos acompanhando, os contadores de Santa Catarina, mas também do Brasil inteiro e aos produtores rurais. O nosso desafio é esse. Eu brinco, a gente vai ter que atravessar esse deserto que é a transição da reforma, mas eu acho que é de uma maneira, se a gente der for de mãos dadas, vai ser melhor para todo mundo. O produtor rural amparado ao contador, o contador amparado às instituições como CRC, FAESC, os produtores rurais com a FAESC, enfim, a gente passar por isso porque é uma mudança de paradigma, mas eu tenho certeza que ao final desse processo a gente vai ter um setor mais fortalecido, uma cadeia de prestação de serviço mais fortalecida e um Brasil ainda melhor. Eu tenho essa esperança, eu tenho essa expectativa e eu tenho a certeza que a gente tá indo no caminho certo. Mas não sem antes vai ter dúvida, vai sim. E a gente tá aqui para tirar essas dúvidas conjuntamente. Muito obrigado a todos que nos acompanharam, um abraço e eu passo a palavra pro Merlo para as considerações finais. Obrigado, Merlo.
Nossa gratidão, Renato. Não temos palavras para expressar tudo que foi e o que representou esse evento de hoje. Em nome do nosso presidente Elcir dos Passos Grises, agradecer a todos que nos acompanharam. Nós estamos aqui a nível de Brasil, nos acompanhando e certamente vai esse evento ele vai, eh, vai ser além fronteiras, né, Renato? Eh, a nossa, a nossa missão, nós entendemos que estamos cumprindo e em nome do, do presidente e do CRC de Santa Catarina, agradecer a CNA, a Federação Nacional da Agricultura Pecuária, porque nos apoia sempre. O Renato sempre que chamado, né, Emerson, ele atende o nosso pedido. Então, é sinal que esse caminho ele é de mão dupla, né? A gente conta com o apoio do, do Renato, da CNA, mas também retribui fazendo o papel que é disseminar todo esse conteúdo. Eu, eu tenho falado, Renato, que nós temos muitos desafios, mas principalmente oportunidades. E aí é que reside o nosso papel de trazer e esse debate. Muito obrigado mesmo. Que Deus abençoe a todos com muita saúde para que a gente continue fazendo esse trabalho em prol da nossa profissão e da sociedade brasileira. Até o próximo próximo evento. Até mais.
Tchau pessoal.
Tchau pessoal. Um abraço. Tudo de bom.