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Como previnir a Judicialização no Novo Modelo Fiscal | NetFiscal Podcast 020

NetFiscal46:06

Transcription

Sejam muito bem-vindos a mais um episódio aqui de podcast da Net Fiscal. Então, já comece curtindo, comentando e, obviamente, clicando no sininho, sininho para que você possa, então, ser notificado como episódios como esse, de modo que você consiga compreender tudo que a Net Fiscal vem trazendo de novidades acerca de diversos assuntos que afetam diretamente a sua carreira.

E hoje eu tenho aqui a presença de um grande amigo, [roncando] o Edu. Edu, eh, normalmente a gente faz uma apresentação muito peculiar, porque, obviamente, se eu for buscar a sua biografia, vou até o LinkedIn ou >> é isso aí, >> por meio de outros recursos e aí você consegue ter acesso a isso, mas essa aqui não terá. Vamos nessa.

Edu. Equilíbrio que sustenta. Edu construiu sua trajetória com disciplina, responsabilidade e leveza. Sócio, mestre em direito tributário, transita com segurança entre temas complexos, sempre com bom humor e presença, entre esportes, família e histórias que começam cedo com a primeira entrevista ao lado da mãe, carrega valores sólidos que sustentam quem ele é. Parceiro por essência. Edu segue firme no que acredita, porque equilíbrio não é acaso, é escolha diária.

Meu irmão, muito obrigado por ter aceito o convite de bater esse papo de um tema que me apetece bastante e tenho a segurança que todos que aqui ficarão até o final desse episódio vão se alegrar muito com tudo que você vai discutir conosco. Muito bem-vindo aqui ao nosso bate-papo.

>> Obado, Cléber. Primeiro, muito obrigado a você pelo convite. Nós já nos conhecemos há pelo menos 15 anos.

>> Acompanho também sua trajetória. Fiquei feliz com essa apresentação, porque eu nunca fui apresentado de uma maneira tão completa e até leve também, né? Tem essa história aí da minha primeira entrevista, né? Então assim, a minha primeira entrevista aos 14 anos de idade tinha minha mãe ao meu lado. Então, realmente é algo inusitado, né? Mas que que deu certo ao final, né? Eu lembro que eu saí de uma ponta da cidade com ela no cantão da zona leste, né? Sim.

>> Para fazer uma entrevista nos Jardins, né? Então ela quis me acompanhar e acabou participando da entrevista. [risadas] Mas é isso, né? Depois a gente pode falar mais um pouquinho mais sobre isso e >> e hoje temos o nosso tema aí para poder entregar aí para as pessoas que acompanham a Net Fiscal.

>> Maravilha, Edu. Bom, então o tema que vamos discutir durante esse espaço de tempo é sobre segurança jurídica na transição, prevenindo a judicialização do novo modelo fiscal. A verdade é que, embora nós estamos falando nesses últimos anos, vamos colocar dessa forma, de reforma tributária, mas tem ainda um contencioso que precisa ser assistido e o que parece, nós também podemos já vislumbrar possíveis discussões acerca da reforma tributária. Traz um apanhado, Edu, em relação ao que você vem acompanhando de teses interessantes, que ainda é possível as pessoas olharem com uma grande oportunidade e já trazendo um olhar um pouco mais à frente acerca da reforma tributária, de alguns pontos que você julga ser impactantes desde já.

>> Legal, eu vou falando aqui e aí você vai me interrompendo e a gente vai chegar depois na na resposta objetiva aí, né? Eh, mas primeiro dizer, né, a reforma tributária ela é uma realidade. Então, sempre que eu converso com pessoas, empresários e pessoas da área, eu deixo muito claro, principalmente com os empresários. É uma realidade. Você de fato, assim, você precisa se movimentar, você precisa buscar a conformidade, porque nós sabemos, né, saiu agora os regulamentos foram publicados, né, na última quinta-feira, dia 30 de abril, né, [roncando] >> então nós já sabemos que a nota fiscal com os devidos destaques dos novos tributos, elas já precisam acontecer a partir de primeiro de agosto.

Um passo atrás. Eu quero até te ouvir sobre isto, eh, em que quando foi publicado isso aí em 2025, um ato conjunto Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, no seu ato um, destacava então que haveria penalidades a partir de um determinado momento, mas que assim aguardasse a publicação de regulamentos. E pela perspectiva jurídica, quando você observa esse ato conjunto e já um olhar bem alinhado com as regras que são emanadas por parte então dos textos legais, você ali naquele momento já embarcou na onda de que a contar do ato da publicação desse ato, deveria já esse contribuinte ficar preocupado ou você era da corrente do tipo, vamos aguardar de fato a regulamentação para que o prazo seja contado em relação a essas penalidades? Houve um debate muito forte em relação a isso.

>> É lá assim, vamos lá, né? Então nós estamos, assim como vocês também, acompanhando diariamente os movimentos sobre a reforma tributária. Eh, eu eu tenho uma postura de entregar para o cliente, entregar as informações eh assim como elas são, elas são, né, dentro ali e do que de fato pode acontecer. Eu não sou de ficar ali pintando, né, mais colorido do que é. Não, não entro, não gosto de de trazer esse esse tipo de tema que é sério, de maneira polêmica, né, para atrair views ou atrair likes. Não é essa a a intenção. Eh, nós, os contribuintes e também a administração tributária por meio da Receita Federal e agora do Comitê Gestor, tá todo mundo passando por um momento de adaptação. Esse momento envolve não só eh todas as regras jurídicas que precisam ser emanadas e disponibilizadas para os contribuintes, mas a gente sabe que também tem uma força é grande na área de tecnologia da informação. Todas as estruturas precisam estar prontas para que o que está ali previsto aconteça. Nós sabíamos já desde o ano passado que 2026 seria é um ano conturbado, porque determinados prazos que estavam previstos em lei, eles não seriam cumpridos.

>> Justo.

>> E uma coisa que nós fazemos bastante é assim, é acompanhar os bastidores da reforma. E o que que é acompanhar os bastidores da reforma? Por exemplo, a própria Receita Federal, ela tem um seu canal dentro do YouTube e aí ali ela vai atualizando e trazendo informações sobre a >> Isso. E aí ela vai trazendo para nós ali >> informações que ainda não estão previstas na legislação tributária, mas eles estão ali nos alimentando com eh o que serão os próximos passos, né? E foi deixado muito claro, né? Foi deixado muito claro num primeiro momento que a nota fiscal a partir de janeiro de 2026 não precisaria ser emitida com os os destaques dos novos tributos. Depois a gente soube antes que houvesse norma eh que não haveria a necessidade de recolhimento do 0,9% da CBS e o 1% e o 0,1% do IBS. A gente soube disso antes. Nós soubemos também eh que não seriam aplicadas as penalidades, tendo em vista que o grande objetivo era verificar o comportamento dos contribuintes no cumprimento das obrigações acessórias, basicamente ali, eh, a emissão de nota fiscal de forma correta, a classificação dos produtos e serviços de maneira correta, né? Então, tudo isso foi bastante antecipado, né? E agora nós sabemos que as essas notas fiscais que precisariam ser emitidas com os destaques em janeiro de 26, nós sabemos que agora isso precisa acontecer a partir de 1/08.

Precisará haver o recolhimento dos tributos? Já sabemos que não.

>> Com relação à penalidades. Aí, voltando pra realidade agora, né, do que está por acontecer, se os contribuintes não emitirem com os devidos destaques e cumprindo tudo que as notas técnicas determinam e determinarão até lá, >> justo, >> eh os cont, pelo menos foi o que a Receita Federal tem falado, foi o que eles falaram na entrevista também >> após a publicação >> após a publicação dos regulamentos no dia 30, que eu vi que você inclusive fez e até um pouquinho horas antes ali, né, você fez aí uma live sobre o tema, né? Eh, e eu estava ali acompanhando, né, o que tava acontecendo no YouTube. Passou a nota fiscal lá em stack, né, a sua live lá com com tratando já do do tema antes mesmo da da Receita Federal e do Comitê Gestor. E eles deixaram claro, os contribuintes num primeiro momento, não serão eh contra eles aplicadas as penalidades, mas eles serão notificados e aí sim, >> se não cumprir aquilo que a legislação determina, aí sim eles poderão sim ser penalizados. É o encontro com a própria LC, a 21425, que foi atualizada também, introduzida por meio da 227, >> dois parágrafos, inclusive que estão lá no seu artigo 148, parágrafo terceiro e parágrafo quarto, que mesmo que ele seja ali naquele momento, sofra um auto de infração, tem 60 dias para se regularizar. É isso.

>> Então não é tão automático assim, embora possa começar essas penalidades a partir de 1 de agosto, mas que isso não é de maneira absolutamente dita que você vai sofrer as penalidades naquele momento. Ainda tem um prazo para uma adaptação que vai ao encontro, como você bem coloca, né, que não é o objetivo nem 2026 penalizar o contribuinte, é orientá-lo para que ele venha se preparar frente ao que está por vir de forma mais severa a partir de 27.

Exatamente. Eu tenho uma, assim, eu estou otimista, né, para que essa postura da Receita Federal e também do Comitê Gestor, ela perdure pelos próximos anos, especialmente nos anos de transição, para que ela tenha uma comunicação prévia com os contribuintes, entregue a informação antes ou os comunicados ou intimações antes de aplicar as penalidades, né? Isso é uma uma coisa que nós esperamos, né, como operadores aqui do direito tributário, pessoas que estão no dia a dia, porque de fato, muitas vezes essas penalidades são aplicadas de maneira injusta aí para os contribuintes.

>> Não tenha dúvida. Inclusive um pouco mais à frente até pode discutir sobre as penalidades, né? Tem algumas penalidades relativamente meio severas em relação ao dia a dia, que o contribuinte acaba por vezes deixando claro que se ele não observar essas questões, tá sujeito. Mas também a certa medida eh façamos um meio termo. Eu acho que há uma desconfiança também a larga data por parte de quem fiscaliza e de quem é o contribuinte >> na falta de recolhimento ou buscar artifícios, ainda que pese aqui dentro do limite da lei, para que assim possa não fazer uso eh dos pagamentos devidos de acordo com cada operação. Então acho que também vamos ver como que isso vai funcionar na prática, porque se for penalizar todos aqueles que eventualmente vão infringir uma regra, a pergunta que fica foi com querer ou sem querer? E o direito não tem como medir essa questão nessa linha. Mas sobre as teses, Edu, o que que você tem a trazer sobre essa questão ainda eh desse ano de 26? Aquelas que estão mais quentinhas que você acredita que vale a pena ainda observar para os contribuintes já dar aí atenção a esses temas?

>> É primeiro dizer o seguinte, né? Eh, nós temos um sistema tributário em andamento e que ele seguirá em andamento parcialmente já a partir de 2027 e seguirá parcialmente, claro, né, diminuindo essa sua aplicação até 2032 em razão do ICMS e do ISS.

>> Fato é que nós teremos dois sistemas funcionando simultaneamente, né? Então, o sistema tributário novo e o sistema tributário que [roncando] estamos a a vivenciar. Eh, o fato de nós começarmos já o ano que vem, né, com a entrada em vigor da CBS, não significa que as teses que hoje existem dentro desse sistema, elas perdem a sua força ou o ou validade, né? Então, exemplos, tá? Então, vou dar o exemplos do que nós temos de acordo com o sistema novo e que vai continuar sendo aplicado. Primeiro, porque nós vamos falar de situações aqui eh que não foram impactadas eh de maneira direta pela reforma tributária. Que que vale dizer sobre isso? Nós estamos vivendo tudo que se fala sobre reforma é reforma tributária sobre consumo, não reforma tributária sobre renda que ela está vindo, >> ela está vindo, né? A gente sabe que está acontecendo também no paralelo uma reforma tributária sobre renda, mas quando a gente fala aqui desta transição, a gente está falando da reforma tributária sobre o consumo. E agora, respondendo aos seus pontos, são várias as teses tributárias que ainda existem, mas eu vou destacar algumas mais recentes, algumas que estão por julgar, que eu acho que são importantes, pelo menos quatro, cinco aqui, né?

>> Claro, por favor.

>> Uma delas, né? Eh, toda essa eh tudo toda essa repercussão que deu a questão do eh da majoração da base de presunção para as empresas do lucro presumido no tocante a imposto de renda e contribuição social, né? Então foi publicada, né, a Lei Complementar 224 em dezembro. Ela basicamente ela ela entendeu que o regime tributário seria um benefício fiscal e aí vários argumentos jurídicos, né, foram formados a partir daí para contestar esta norma. Então a gente [roncando] tem impetrado impetrado vários mandados de segurança, muitos individuais e também eh impetramos mandados de segurança coletivos. Um deles, Cléber, interessante dizer, foi para a OAB São Paulo. Nós conseguimos a liminar. A liminar foi mantida no tribunal. Então, as sociedades de advogados hoje, né, que são tributadas pelo lucro presumido, também podem usufruir, né, da suspensão de exigibilidade deste adicional de 10%. Por enquanto entendemos, né, isso é muito claro para todos, né, que é uma decisão precária, >> é uma decisão que pode ser revogada, mas >> mas de fato é é uma grande vitória, né, porque é uma entidade importante, né, da da eh para todos aí, né? Então esta é uma tese assim. Então todas as empresas que têm um faturamento acima de 5 milhões e são tributadas pelo lucro presumido, devem observá-la com bastante atenção, porque o judiciário está se manifestando e está se manifestando positivamente em grande parte dos casos. Isso por todo o Brasil. Eh, outro caso que é interessante, que a gente nunca sabe se vai ou não vai julgar, porque o STF pauta e o julgamento não acontece. Sei qual é.

>> É a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Essa é uma delas, mas tem outra também.

>> Claro.

>> E e essa do ISS é interessante, né? O contribuinte estava com um placar largo a seu favor e aí um dos ministros pediu destaque, agora o julgamento vai para plenário presencial com o placar zerado, né? Então esse é um tema também que estamos aguardando, né? Que o ST o ST é título de repercussão geral, mas aí fica registrada a importância de o contribuinte >> ter a iniciativa de ingressar com medida judicial, porque há quem diga que tem um perigo pela frente em relação da modulação de efeitos, que não sabemos como que poderia isso acontecer.

Exatamente. Então assim, a a a sempre a orientação é impetre seu mandado de segurança individual e e pode ser que o juiz já de início ele suspenda o andamento por existir um caso em repercussão geral julgado. E tudo bem, mas porque pelo menos ele a probabilidade de ele garantir o direito a recuperar o passado desde o seu da impetração do seu mandado de segurança é muito grande e aí não cai eh nos efeitos da modulação, como tem acontecido aí em vários temas tributários, né? Eh, um terceiro tema que eu posso destacar é a exclusão do PIS/COFINS da própria base. Também é um tema que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. Infelizmente, Cléber, uma coisa sobre este tema que eu tenho visto é uma questão eh de empresas de consultoria tributária ofertando isso com uma possibilidade de apropriação imediata. Eh, isso é uma pena, porque a gente sabe o esse tema não está definitivamente julgado, está lá aguardando em repercussão geral o julgamento no Supremo Tribunal Federal, >> assim como o próprio ISS, >> assim como o próprio ISS. Então qualquer empresa que é de lucro presumido ou real que pague PIS/COFINS, ela pode usufruir, né, dessa da desse caso aí da exclusão do do PIS/COFINS de sua >> otimista para essa agora também, do Ah, eu estou otimista, eu sempre sou otimista. A gente tem que assim, se o contribuinte está dentro dessa situação e o tema afeta a sua operação, eu acho que assim, a a a orientação será sempre pé e mandado de segurança, o seu risco é zero e há até uma medida, é, Cléber, de gestão tributária, porque se você não impetrou e seu concorrente impetrou, né, e foram modulados os efeitos da decisão, você perdeu uma oportunidade de recuperar o que você pagou, né, indevidamente nesses últimos 5 anos. Então, a orientação é que impetre como uma medida inclusive de gestão tributária, né? Tem um tema também, esse tá no STJ, é mais recente também, que diz respeito à exclusão do crédito presumido do ICMS da base do IR e da CS para setores específicos. A gente sabe que esse é um tema antigo. Houve uma decisão lá em 2018 falando especificamente de crédito presumido. Poucos anos depois, uma decisão também repetitivo do STJ, falando também deste mesmo crédito, não do crédito presumido em si, mas das hipóteses em que existe um benefício de redução de base de cálculo, por exemplo. E aí ele trouxe condições, reserva de lucros, por exemplo, para poder aplicar. Exatamente. E aí, eh, tem que entender como que tá se aplicando isso. Mas aí veio uma lei que entrou em vigor em janeiro de 2024 e ela, olha, >> modulou completamente, ela ela mudou toda a dinâmica e aí voltou a incidir, né, o crédito, inclusive no caso de crédito presumido que estava decidido desde 2018, passou a incidir sobre esse crédito presumido, >> repercutindo até para o PIS/COFINS, que era afastado isso completamente. Absurdo. Absurdo. E esse caso, como é um caso que já foi enfrentado, existe uma quebra aí, né, uma uma afronta aí direta, pacto federativo, quando se trata de crédito presumido, não quando se trata de redução de base, por exemplo, tá? Eh, existe essa afronta e inclusive é uma um tema, né, de de de status constitucional. A gente tá aguardando como que o STJ se manifesta. Nós temos clientes lá no escritório que voltaram a recolher IR/CS sobre crédito outorgado que eles têm do estado de São Paulo.

>> Justo.

>> E e que estão aguardando uma decisão porque os valores não são baixos, né? Muito altos que eles recolhem aí anualmente. Tem cliente que tá recolhendo 5 milhões a mais de IR/CS em razão e de ter voltado, né, a tributar IR/CS sobre seu crédito outorgado. Puxa, então são queimas que geram um debate muito forte e são questões que a gente percebe que muitas vezes quem trabalha na área fiscal em que embora eh acredito que isso não afeta diretamente, mas ele é, eu diria, um dos atores muito importantes que são os influenciadores >> para que assim possa pegar essa informação e que traga a sua escritório de advocacia de confiança para que assim possa olhar isso exatamente de maneira que a repercussão oculta. Eh, de fato, porque como eu digo, como você bem colocou, Edu, muitas vezes é anunciado alguma notícia em que parte da notícia pode eventualmente ser aplicado para o caso concreto daquela empresa, mas um advogado em que está preocupado em saber exatamente aquela situação, importante convidá-lo, expor o seu caso, porque nem tudo é igual, como bem você colocou, a questão eh se a gente chama a atenção da a questão do subvenção de investimento, que o crédito presumido encontra-se nessa lista, mas tem um critério diferente que você destaque em relação a defender essa pauta. Eh, então quer dizer que até a forma da abordagem da defesa, se eu pego o emprestado essa informação, talvez eu queira estender também para qualquer tipo de subvenção de investimento. E aí a discussão e os elementos e defesa são diferentes. Então acho que cabe também trazer o especialista, discutir, expor o caso e ver realmente qual das alternativas que de fato pode ser aplicadas.

>> É, a gente vive um momento de eh transição, né? Não só transição da reforma, né? Uma transição de sistema eh tributário. Então, assim, as empresas elas precisam ter uma atenção maior. Reforma tributária tá aí, ela vai acontecer. Não existe, isso não volta mais atrás. Isso não é uma coisa assim, pode ser que não pegue, já pegou a reforma tributária, ela é >> gostando ou não, >> gostando ou não, ela é uma realidade. A gente tem trabalhado no nosso dia a dia. Eu acompanho o trabalho de vocês também, eh, o sobre os impactos da reforma tributária. Ele tem impacto >> geral, né? Ele tem impacto nas empresas do Simples, por exemplo, de uma maneira super potente. Só que só que as empresas do Simples Nacional e você vai perguntar pro empresário da ponta que tem nas suas operações B2B, que ele vai ser muito afetado diretamente, ele não tá sabendo da magnitude desses impactos na operação dele. Então este empresário ele precisa sim ser eh bastante assistido. Então tem um mercado bastante grande para nós olharmos. Falamos um pouco aqui, Cléber, das teses >> sim >> do sistema atual, que elas não deixam de ser aplicadas a partir de janeiro de 202. elas continuam sendo aplicadas, mas assim, claro que a a haverão as suas naturais limitações em razão dessa transição de sistema tributário. Agora, eh, para o novo sistema, né? Já nós nós temos catalogado lá no escritório mais ou menos uns 20 temas assim bem óbvios assim bem óbvios assim, mas >> existe o grande tema óbvio, né, que você sabe do que eu vou falar que >> certeza >> eh é que todo mundo fala, é o que todo mundo fala, né, que é a exclusão do do IBS e da CBS da base do Vamos falar do ICMS, do ISS também, até do IPI, mas vamos falar do ICMS, né?

>> Justo.

>> Eh, então assim, o estado de São Paulo mesmo, né? O estado de São Paulo foi muito claro, né? A partir do ano de 2027, sim, esses novos tributos eles farão parte, integrarão a base de cálculo do do ICMS, né? Então, eh, aí você começa a pensar, poxa vida, aí você começa a ouvir tudo, né, no mercado. Poxa, mas não era para ser mais simples, não era para ser transparente, mas um caso semelhante a esse já não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Federal já disse que esse dinheiro que transita na conta >> não é receita. >> Ele não é receita, né? No caso agora com a reforma ele não ele não se caracteriza dentro da, né, do conceito de operações, né? Enfim, porque a gente não pode, né, esquecer aquilo que foi julgado, a gente tem que aproveitar aquilo que foi julgado para usar dentro do novo sistema, né? Então, nós teremos uma discussão relevante com relação a isso e os escritórios estão preparados para impetrar seus mandados de segurança. Então, isso vai de fato acontecer, né? Então, este é um caso óbvio. Inclusive nós temos uma trilha da reforma tributária no escritório. E uma coisa que a gente faz na trilha, quando a gente apresenta lá o produto final da trilha, porque ela tem entregáveis mensais, né? Mas quando a gente entrega, a gente entrega também as teses tributárias que podem ser aplicadas a partir de janeiro do ano que vem dentro deste pacote, né?

>> Vou dar exemplos aqui quaisquer, né? Na Lei Complementar 214, nós temos lá o crédito presumido de estoque, justo, >> do PIS/COFINS lá, que é a sua área. Eu sei que você é craque, craque nisso, né? Então, >> nós temos aquelas compras que foram realizadas dentro do antigo sistema, mas nós teremos uma CBS, então a CBS vem a substituir o PIS/COFINS a partir de janeiro de 2027. Então, nós temos um prazo, salvo engano, é junho de 2027 para você constituir o crédito de estoque. Eh, primeiro tem que saber constituir o crédito, então tem que ter um profissional da área fiscal competente para isso, porque não é tudo que tá no estoque que dá direito a crédito. Então, esse é um ponto importante, mas não é o tema nosso aqui agora. Mas essa norma, ela faz uma distinção sobre bens adquiridos no país, que ela fala aplica-se 9,25 e aí sim você encontra seu crédito de estoque. Mas ela traz uma ela traz um descrimen ali, né? Ela traz uma diferenciação quando os bens são importados, que ela diz que o crédito do estoque ele é o valor do PIS/COFINS. [roncando] Quando ele faz isso, há uma quebra natural da neutralidade. Você tá fazendo uma distinção entre bens que foram adquiridos no Brasil e bens que foram importados e ambos se encontram dentro do mesmo estoque, do mesmo contribuinte. Então isso existe uma quebra da neutralidade em isso vai ser discutido.

>> Mesmo que pese, mesmo que pese que os créditos, os percentuais de importação de PIS/COFINS é superior se comparado com os produtos nacionais, ele pode ser superior, mas ele pode ser inferior também.

>> É, mas ele pode também ser inferior. Então assim, o fato é que nós temos um princípio que rege a reforma tributária, que é o princípio da neutralidade.

>> Exatamente.

>> Tá? E ele não pode mudar o meu comportamento de aquisição de bens. Olha, eu vou eu vou adquirir esses bens que podem estar em estoque em 2027 no Brasil, porque a a o critério é este. Não vou eh enfim, não não vou comprar bens importados para o estoque porque o critério muda. Isso fere a neutralidade, tá ferindo o meu assim, eu eu estou mudando de comportamento e aí naturalmente a neutralidade tá sendo quebrada.

>> Eh, exemplos de fal, já que já estamos falando de neutralidade, né? Eh, transporte aéreo regional, nós temos lá uma redução eh em 40 eh para 40%, né? Eh, das alíquotas, né? Então, tá dentro lá de um regime lá e específico, né?

>> Específico.

>> E o transporte de cargas por meios rodoviários também regionais. Então, tá vendo também um discrime, né? Então a gente tá falando de transportes, é o só muda o transporte, mas são transportes regionais. Eu posso usar uma uma transportadora, um caminhão para transportar uma mercadoria de São Paulo pro Espírito Santo, mas eu posso também enviá-la pelo aéreo.

>> Então, qual que vai ser o seu comportamento natural? O aéreo é mais rápido, o aéreo ele vai ter um preço mais competitivo. Então eu vou escolher o aéreo porque E por que que ele vai ser mais competitivo? Porque ele tem redução de alíquota. Fere o que isso daí? O princípio da neutralidade.

>> Interessante, Edu. Muito bom.

>> Tem muita coisa no princípio da neutralidade também. Quando a gente fala de, a gente não vai entrar no ponto agora, eh, mas assim, quando a gente fala de serviços de educação e saúde, >> sim, também gozam de uma redução, >> só que não é tudo que tá na tudo sobre educação e não é tudo sobre saúde, né? Então, salvo engano, quando você vai fazer cursinho pré-vestibular, não tá não tá enquadrado, mas por que que não tá enquadrado? Conferiria também o princípio da neutralidade. Então, tem tem algumas questões que vão gerar bastante contencioso. Eh, vamos lá. Eh, não cumulatividade, né? Então, fala-se muito não cumulatividade plena, >> plena, vírgula, porque nós temos ali os bens de uso e consumo pessoal, eles estão fora dessa regra pessoal.

>> Eh, e aí que que vai acontecer no tempo? Por mais que a Lei Complementar 214 ela traga, né, o que ela entende por bens de uso e consumo pessoal, é isso aí.

>> Eh, e e que também já foi inclusive alterado, né, esse dispositivo pela 227. Sim, sim.

>> Eh, então assim, a gente sabe que isso vai gerar no dia a dia, talvez a gente não consiga eh eh enxergar de maneira muito palpável agora, mas quando o jogo começar lá em, né, em 2027, >> a gente vai receber lá a apuração assistida do governo, né, no caso aí da Receita Federal, porque é o CBS, a CBS, a gente vai olhar pra apuração assistida e vai nos ocorrer um monte de situação. Essa situação aqui de crédito não entrou. Aí você vai apontar, ó, quero que entrevida, fala, mas eu entendo que não entra. Mas você vê a relação não identifiquei, não está na relação do que é uso pessoal, >> não é taxativo.

>> Exatamente.

>> E o regul os regulamentos também nada eh trouxe alguma novidade em relação a isso.

>> Então são pontos interessantes. Sobre neutralidade. Edu fiz aqui uma uma análise bem interessante sobre a perspectiva de que se entra com uma alíquota sai pela mesma. Talvez essa seria a neutralidade. Quando eu adquiro uma mercadoria ou tome um serviço de uma empresa optante do Simples Nacional que não fez a opção do sistema híbrido, significa que eu vou tomar limitado aquilo que ele paga dentro da sua categoria de simples.

>> É isso.

>> Teria uma neutralidade, porque se a minha alíquota na saída é integral, eu tenho um limitador. E será que o próprio mercado ele vai automaticamente regularizar essa neutralidade? Ou seja, não compro mais do Simples este que pague os seus tributos dentro do seu sistema. Então, o sistema que é do mercado resolveria essa neutralidade?

>> Eu acho o seguinte, né? Eu acho que essa discussão é uma discussão possível, né? É uma boa discussão, inclusive. Eh, contudo, eh, que que vai acontecer, né? Como contribuinte, ele tem a opção de estar no unificado ou estar no híbrido >> e e é uma opção de fato, inclusive estar no Simples Nacional é uma começa por a opção de regime tributário e depois que você estiver no regime tributário, você vai escolher se você vai ficar no unificado ou no regime regular de IBS/CBS.

>> Que que o judiciário deve entender e a tendência a entender considerando precedentes? semelhantes a esse é que como é opcional, então não feriria a neutralidade justamente pelo regime ser uma opção do contribuinte. Ou seja, qual que é o regime tributário regra? É lucro real.

>> Perfeito.

>> Mas eu te dou a opção de ir pro presumido ou ir para o Simples. Se você está no opcional, você vai ter que cumprir integralmente as regras do regime opcional. Isso é o que o judiciário tem entendido em questões outras envolvendo a mesma situação. E aí, de forma e que a gente não, obviamente não dá para medir se isso vai acontecer, mas o mercado vai ditar e tem aí a escolha de observar como que ele resolveria essa neutralidade, porque se ele for levar isso pro judiciário, já antecipou aqui o Edu um critério de neutralidade, porque a oferta que é dada na própria lei está a sua garantia.

>> É, isso é uma tendência. Mas se você falar assim pro advogado Eduardo, né, Edu, mas e aí, você acha que a empresa deve impetrar o mandato de segurança e discutir? Acho. Por quê? Porque, [roncando] Cléber, como a gente tá falando de empresas de Simples Nacional que têm um tratamento já diferenciado, [limpando a garganta] são considerados os hipossuficientes da cadeia e etc, né?

>> O judiciário pode, as pessoas mudam, né? Só o próximo governo federal vai indicar três eh novos ministros para o STF. Então assim, discute ou não discute? Na minha visão, discute. É igual a distribuição de dividendos >> nas empresas do Simples Nacional, que é um tema atual, >> justo.

>> A retenção eh deve acontecer ou não deve para os sócios de empresas tributadas pelo Simples Nacional? Eu entendo que a tese não é tão consistente, mas como ela envolve distribuição de empresas do Simples Nacional, tem que buscar resguardo do Poder Judiciário, porque a gente não sabe em que momento esse tema chegará nos tribunais superiores, quem estará lá para decidir e em que contexto o país estará. Então assim, a discussão ela precisa acontecer. Essa é a minha forma de enxergar sempre de maneira eh responsável, né, para que você não coloque o contribuinte, seu cliente em risco.

>> Uau! Quantas coisas tivemos de insight em relação a esses pontos >> que nos leva a entender que é importante o profissional da área fiscal entender quais são ali essas possibilidades. Uhum. Saber que tem que executar aquilo que a lei determina, mas com o olhar muito atento e acompanhando quais seriam essas possíveis aplicações no seu contexto, >> para que assim ofereça também a à empresa outras condições que muitas vezes ele enquanto profissional do dia a dia é incapaz, não porque não tem obviamente qualidade, mas que não está no contexto do dia a dia de execução do trabalho, >> porque não é na hora de você emitir um documento fiscal ou na hora de você apurar um tributo que você questiona que o percentual está muito elevado. Existe um ambiente para que isso seja discutido. E eu acho que esses pontos que você trouxe, Edu, são importantes porque faz com que a empresa consiga buscar uma possibilidade, obviamente, de não pagar mais do que ali e de fato deveria. E essa é a máxima que talvez seja algo que para muitos já deveria ser corrigido. Em que pese que o própria a o projeto de lei complementar 45 de 2029 >> Uhum. >> ao apagar das luzes, esse tema em particular eh sobre o IBS e CBS, na base dos tributos do ICMS, ISS, por exemplo, estava essa informação. Sim. apagado as luzes, desapareceu. Logo, a PEC foi promulgada, tendo então seus efeitos a emenda constitucional 132 e seguiu a lei complementar, sem nenhum momento ser citado essa evidência. Exatamente.

>> Eh, então também há um projeto de lei complementar, eu não lembro se é o 65 ou 75, que também querem novamente trazer a baila esse assunto tão importante para que possa acomodar essa questão de que não vai entrar de forma nenhuma o IBS, CBS na base desses tributos que temos. Então você só vai, talvez de alguma maneira eh levar mais uma discussão para o judiciário, que existem várias outras demandas e que um usuário do dia a dia, como por exemplo é o caso, se a gente pegar esse exemplo do próprio ISS, pega o recorte em 2017, o que aconteceu com o ICMS. Desde então, esse assunto do ISS quanto outras teses filhotes foram carregadas ao longo do tempo. Só que a pessoa jurídica, o operador do dia a dia que não acompanha isso e já antecipou uma necessidade, veja, tem pessoas que eu acho que com certeza você deve ter conhecimento do que já vem excluindo >> Uhum. >> o ISS da base de cargo de PIS/COFINS, quando já ingressa com mídia judicial desde 2017, ou um pouco antes ou depois. Quanto alguns estão aguardando esse movimento.

>> É isso aí. É, tem bastante coisa para para falar aí, né? Então, eh, e primeiro, né, a empresa ela precisa fazer então esse acompanhamento por meio dos seus profissionais, contadores, consultores da área tributária, advogados, etc., né? Eh, as coisas elas estão ainda bastante, tem bastante coisa para colocar no lugar, né, para serem encaixadas. Eu tive com o deputado Rauly na há um mês atrás, mais ou menos, e ele tem um PLP de antecipação, você com certeza você acompanhou isso, da entrada em vigor do IBS.

>> Sim, exatamente.

>> E aí, por causa disso, eu trouxe, né, ele estará conosco na semana que vem discutindo esse tema no evento da OAB. Depois eu posso até passar para você distribuir aí, porque acho que é importante as pessoas ouvir o deputado e o que ele pensa sobre a antecipação, >> certeza >> eh do IBS. Voltando um pouquinho só >> eh para as teses tributárias, né? Uma coisa que pouca gente fala, né? Nós também temos a questão da ib são teses que vão surgir, né? Discussão sobre a exclusão, por exemplo, eh, [roncando] do imposto, eh, do imposto seletivo da base de cálculo do da CBS e do IBS, >> isso. >> E do ICMS e do ISS no período de transição. É mais um tema. Quer ver outro tema interessante que vai gerar contencioso?

>> [roncando]

>> A apropriação do a apropriação dos créditos de IBS/CBS condicionado a pagamento.

>> Exatamente.

>> Vou ter que >> fiscalizar o meu fornecedor >> e quando ele não pagar, haverá ou não haverá quebra do princípio da não cumulatividade plena? Sou eu de fato que tenho que sofrer as consequências do não pagamento, uma vez que eu cumpri com contribuinte de fato pagamento da nota fiscal.

>> Exatamente. E e mais do que isso, né? Eh, a gente sabe que vai vir o split payment, tem lá as modalidades de sua aplicação, sabemos disso, tá?

>> Enquanto não acontece isso.

>> Mas o contribuinte, cara, veja só, né? Hoje, o contribuinte, ele pode passar por uma uma crise ali de negócio dele e ter uma opção de, olha, por X meses, de uma maneira estratégica, eu não vou recolher tributos. Se ele hoje o fizer, ou melhor, com a entrada em vigor da reforma tributária, ele o fizer, ele vai perder um monte de clientes que pararão imediatamente de comprar, porque não vai carregar os créditos de IBS, CBS, né? Então, veja o drama que nós vamos viver ao longo de todo este período até as empresas se adaptarem a essa nova realidade, né? Então, tem bastante coisa aí que eh será objeto de discussão no momento oportuno, muitas delas já a partir de de janeiro de 2027.

>> O Aldo, Uald, nós conversamos muito já alguns pontos super interessantes, chegando aqui à nossa reta final do nosso encontro. Algumas [roncando] considerações finais que você poderia devolver para um profissional que atua sobretudo na área fiscal, que é o influenciador de possíveis teses que possam ser levadas para o seu escritório, para as suas empresas. Como que você orienta essas pessoas se manterem de alguma medida atualizados sobre esse assunto que a princípio obviamente afeta mais o direito tributário, mas que a cada momento esse profissional da área fiscal é acaba sendo impactado com uma notícia de algum julgamento ou algo que ele pode aplicar pro seu cenário atual?

>> É, primeiro, eh, nós temos aí um desafio de atualização, tem muit nós nós estamos sendo diariamente bombardeados com novas normas, né? Então agora se você é da área fiscal, você precisa se atualizar. Ponto. Isso não é diferencial, isso é o mínimo. Esse é o básico bem feito, se atualizar, né?

>> E buscar essa visão de negócios. Então, todo dia tem informações novas. Nós tratamos de alguns temas aqui, riquíssimo isso daqui. Como que ele pode também orientar o seu cliente neste ano de 2026 de uma maneira especial e aí ele criar produtos que ele possa oferecer para os clientes dele? Por exemplo, Cléber, as pessoas vendem, né? A gente viu aí várias empresas criaram suas calculadoras da reforma tributária.

>> Sim,

>> Acho super OK, mas eu acho que tem um passo antes que precisa ser dado. Por exemplo, o o trabalho de compliance fiscal, que é a área de vocês. Isso com uso de tecnologia.

>> Será que as empresas hoje estão com as suas obrigações acessórias se comunicando como devem se comunicar?

>> As alíquotas aplicadas estão OK? As bases de cálculo para todos os produtos estão OK, os regimes especiais estão sendo bem aplicados. Se eu verifico, faço esse trabalho prévio de compliance fiscal, que me dá a segurança necessária de que a empresa está em conformidade com a legislação tributária, aí sim eu posso partir para a calculadora, porque se a minha premissa aqui estiver errada, meu cálculo, minha previsão também vai estar errada. Dentre tantas outras coisas, como por exemplo, você vai precisar orientar sua empresa cliente, né, do Simples Nacional. Quais empresas do Simples Nacional de uma maneira especial? As que estão no meio da cadeia produtiva, que vendem ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas. B2B, você precisa orientar seu cliente a fazer uma revisão do cadastro de fornecedores. O o fornecedor de hoje pode ser que não seja o fornecedor ideal a partir de janeiro de 2026.

>> Exatamente.

>> Revisão de contratos. Será que você com eh os contratos que hoje estão em vigor são de longo prazo, eles estão bem desenhados para a reforma tributária? Provavelmente não. Quando eu falo de contrato são todos. É o contrato que a empresa tem com o advogado, com o contador, com o consultor tributário, >> exatamente >> com qualquer for com o locador do seu espaço, enfim, também isso precisa ser analisado, fazer também, né, uma revisão dos benefícios fiscais, como nós também temos como um dos pilares da reforma o princípio do destino, compreender, né, se fazer uma análise de malha logística, se a sua empresa tem filiais em outros estados, ainda fará sentido ou não fará sentido. Então essa tem bastante coisa, né, que esse consultor da área fiscal ele pode oferecer aí para o seu cliente e o cliente vai ficar muito feliz porque ele vai perceber que você está olhando para a atividade dele e preocupado e de maneira responsável, sem dúvida nenhuma.

>> Maravilha, Edô. Poxa, muito obrigado pelo nosso encontro. Riquíssimos os pontos que você trouxe. Acho que isso só traz para nossos colegas que aqui acompanharam esse nosso encontro as informações que ele precisa. Eu acho que sempre o objetivo da fiscal é assim ofertar uma visão também jurídica também para as pessoas que vão estar envolvidas, porque por vezes pode ser que eventualmente esse sujeito já fez esses procedimentos, ele está um outro passo, ele quer buscar uma outra possibilidade para que assim discuta judicialmente, porque eu acho que a justiça passa muito em relação àquilo que você está vivenciando. Ninguém melhor do que quem está no dia a dia olhando as operações e olhando a lei, a lei se realmente é muito bem aplicada, se faz sentido. Então converse. Busque também o Dr. Eduardo aqui agora. Dr. Eduardo, né? O Edu, meu amigo Edu, mas busque também. Coloca o seu arroba, Edu. Qual o seu arroba no Instagram?

>> Bom, eu sou sócio do Correia Porto Advogados. O Instagram é Eduardo ECSCP. Então lá você também vai acompanhar essas um pouco, né, dessas novidades e desses pontos que aqui colocamos no dia a dia, porque todo dia tem coisa nova, então todo dia nós temos a possibilidade de entregar conteúdo novo para vocês. Obrigado por nos acompanhar, Cléber. Obrigado. Quero fazer um agradecimento especial a você, a Grazi, desejar muito mais sucesso para vocês e também para a Net Fiscal.

>> Excelente. Então, gente, episódios como esse não vocês serão impactados. Então, lembre-se, coloque no sininho, assim você vai ser impactado a cada momento que subir um vídeo, alguma informação na Net Fiscal, para que você possa então de fato acompanhar tudo que a Net Fiscal vem promovendo acerca da área fiscal como um todo. Novamente, Edu. Muito obrigado e vejo vocês no próximo episódio.