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Olá você, estamos hoje em mais um episódio do nosso podcast Fala Chefe. E na oportunidade eu teria o grande prazer de entrevistar o meu amigo e sócio, Dr. Gustavo Niela, e vai falar pra gente sobre planejamento patrimonial. Esse tema que está na moda, todos falam todos os dias. A dúvida é saber se o seu caso se encaixa ou não na necessidade de fazer um planejamento com o seu patrimônio, principalmente por conta da reforma tributária que o país está atravessando. Com vocês o nosso podcast, Dr. Gustavo Uniela. Seja muito bem-vindo.
Que prazer estar aqui com você, meu amigo.
Eu que agradeço. É um prazer enorme estar aqui compartilhando um pouco desse tema que tá muito em evidência, né? Muitas mudanças sociais legislativas em evidência e isso consequentemente traz um cenário de insegurança para muitas pessoas e o planejamento às vezes é a melhor saída pra gente poder diante desse maranhado de leis ter um mínimo de paz no do que no porvir, né, no que vai ser lá na frente.
Pois é, para quem não conhece, Dr. Gustavo Viniela é nosso sócio, ele eh fica na frente do nosso escritório nessa parte empresarial. Então, toda vez que eu tenho dúvida sobre como elaborar um contrato corretamente, como fazer um planejamento, se é melhor sociedade anônima, sociedade limitada em conta de participação, uma SPE, meu amigo Doug, inclusive você desenvolveu um produto, né, Gustavo? Tem um software específico sobre isso.
Perfeito. É um software Concraft.
Concraf.
Olha aí. Olha aí. Vocês ouviram muito falar desse software, tá? Concraft é um software para elaboração de contratos. É isso mesmo?
Isso mesmo. Elaboração de contratos automatizados. Então lá a gente vai ter um banco de dados e de cláusulas com mais de 200 tipos de contratos, onde você poderá eh eleger cláusulas e ir adicionando como se tivesse montando um contrato e ao final gerar ali com toda a segurança jurídica, cláusulas validadas juridicamente, né, com todo o respaldo, trazendo ali muito mais rapidez na geração de contratos e segurança.
Maravilha. Quer dizer que um contrato bem feito salva muita vida, né, Gustavo?
Salva muita vida, né? Muito comum a gente ver no dia a dia estar diante de um litígio que às vezes já tá no judiciário e você a gente pensa se tivesse essa cláusula aqui não tinha esse problema.
Não teria esse problema. Muitos problemas decorrem de contratos mal feitos, de falta de atenção por esse tema, né? e muito por conta da falta de conscientização de no início das coisas de quando um empresário vai começar uma atividade empresarial, né, um empreendimento novo, a necessidade de uma consultoria jurídica naquele momento. Geralmente ele procura o profissional, o advogado societário na hora do problema do problema. ele vai e monta a empresa dele com aquele contrato social padrão da Junta Comercial,
que ele vem com as cláusulas essenciais de acordo com a lei. Mas eh hoje em dia nós temos cláusulas tão essenciais para além das que a lei prevê como essencial. Clausas que vão regular o evento morte de um sócio. Os herdeiros vão entrar na sociedade, não vão. Cláusulas que vão regular o direito de retirada, quando um sócio pode sair, quando ele sai, o que ele pode levar, quais são os haveres dele, qual é o cálculo que se faz para apurar os haveres. Então, quando se não se prevê isso no início, geralmente quando chega nesse momento é um litígio que surge.
Interessante que eu ouvi isso de Abílio Diniz, dos melhores empresários que o Brasil já teve. ele dizendo que uma das coisas mais importantes na vida dele foi ter uma consultoria para fazer um bom contrato, porque um bom contrato resolve e antecipa problemas sabido de todos, mas que a gente acha que nunca vai precisar. Como você disse, né, as cláusulas gerais ali é a média do que ocorre geralmente com todo mundo. Agora, os temas específicos aí uma cláusula contratual pode resolver muito bem.
Com certeza. Com certeza. Maravilha, Gustavo. E hoje estamos aqui para falar um pouco sobre o tal do planejamento patrimonial. Eh, eu começo fazendo algumas perguntas assim, aliás, contando até alguns casos que podem muito bem nos ajudar. O tempo todo uma pessoa chega para mim e fala: "Heron, eu quero fazer uma holding familiar. Eu tenho aí, eu faço aquela pergunta base, você tem quantos imóveis?" não, eu tenho eh três imóveis, mas eu acho que é melhor fazer um planejamento e aí eu tento eh colocar algumas condicionantes para aquela pessoa, se é necessário ou não é. Mas fala aí pra gente quando é que a partir de quando, de que patrimônio a partir de que momento o planejamento patrimonial, através das metodologias que você eh tem aqui para falar pra gente hoje, ele passa a ser relevante?
Perfeito. Eh, a gente a gente tá vivendo um momento em que as pessoas estão sendo bombardeadas a todo momento nas redes sociais por profissionais falando sobre hold, sobre patrimonial e há uma espécie de um consenso de que todo mundo precisa de uma rode patrimonial e não é bem assim, certo? Em muitos casos, na verdade, a rood ela vai ser mais custo do que solução. Não, não é uma ferramenta que é para todo
Opa. Então, só para lembrar, viu gente, em muitos casos a holding ela é muito mais um custo do que uma proteção.
Justamente.
Então, significa dizer que nem todo caso se encaixa numa hold empresarial.
Em todo caso, geralmente. E aí é geralmente porque outros motivos podem levar a necessidade de uma hold. Geralmente, se for só a organização do patrimônio e planejar a sucessão, um patrimônio de até, e aí falando em valor de mercado, não, valor histórico de até R 5 milhões deais, não é viável uma patrimonial.
Opa, opa, break news, preste atenção. A holding patrimonial, a depender do caso e analisando as circunstâncias, ela começa a se tornar viável a partir de um patrimônio de R$ 5 milhões deais. Quer dizer que abaixo de cinco tem outros planejamentos. que você abre mão da estrutura societária de uma holding. É isso.
Exatamente. Abaixo desse valor é possível se pensar em doações diretas com mediante escrituras públicas com cláusulas protetivas. É possível se pensar em outros instrumentos como seguro de vida para fins de planejamento para pagar os custos de um inventário, como uma previdência privada, como o próprio testamento, você já resolver a parte da divisão e da uma futura sucessão para evitar litismo entre os herdeiros
e casar isso com seguro de vida, parcar com os custos de um inventário extrajudicial. é uma solução que resolve,
eu diria que 90% dos problemas ali envolvidos quando você tem um patrimônio não tão relevante. Maravilha. Então, nem sempre é necessária a estrutura de uma holding. Às vezes com patrimônio menor, você consegue fazer doação do patrimônio em vida, ficando com uso fruto. Você consegue antecipar, até porque é bom que todos saibam, eh, na Bahia, por exemplo, que é o nosso estado, praticamente todo mundo paga 8% quando do evento morte, né? Assim, que é o custo de um inventário,
fora os custos de advogado
e fora os custos cartorários, né? Isso
passou de 300.000, já é 8%, né? passou de 300.000 de 8%, então não raramente um imóvel, ainda que seja o único imóvel, não passaria desse valor. Então para não criar uma pessoa jurídica, você pode se faler de outras hipóteses que sejam menos custosas e tão efetivas quanto
perfeito. Porque quando a gente fala em rol patrimonial, de empresa patrimonial, a gente vai trazer outras obrigações que antes quando a pessoa tinha os bens do seu CPF na pessoa física, ela não tinha. E é muito comum a gente ver pessoas fazendo, constituindo patrimoniais, fazendo holds, mas não operando. Ela não tem movimentação financeira. Então a R, ela vai precisar de uma contabilidade, ela vai precisar tá constantemente emitindo suas declarações acessórias, ela vai ter que ter movimentação financeira. Já há vários precedentes no CARF e também no judiciário, no sentido de que a empresa que não tem movimentação financeira, ela não tem propósito negocial.
Opa, break news. Breaking news. Preste atenção. Se você abriu uma holding empresarial, uma holding patrimonial, pegou teu patrimônio, colocou nela, mas se essa empresa ela não funciona na palavra mais popular, ou se ela não tem um propósito, uma razão de existir, como assim? Como é que ela não funciona? Ela não tem receita, ela não tem despesa, ela não tem nem conta bancária. É o mero CNPJ aberto. O físico está entendendo que essa estrutura foi montada não para o propósito de uma empresa que é dar lucro e ter movimento. Foi montado apenas para guardar patrimônio. E essa proteção, então, não é suficiente para uma eventual necessidade que você queira invocar a pessoa jurídica como proteção do patrimônio da pessoa física. Eu acho que essa dica, Gustavo, é muito importante. Se o cara abrir uma hold, tem que operacionalizar a empresa, tem que pagar contador, tem que fazer as obrigações acessórias, tem que abrir conta bancária, tem que movimentar. Afinal, o propósito de uma empresa existir é ela se movimentar.
Perfeito. Nesses casos, a Receita Federal, a gente não tá falando nem de desconsideração da personalidade, a gente tá falando de desconstituição. Ela vai dizer que aquela pessoa jurídica nunca existiu.
Caraca, interessante.
Aí, ou seja, tudo passa a ser considerado como se estivesse no CPF, inclusive para fins tributários de imposto de renda da pessoa física e tudo mais, todos os consectários daí decorrentes.
É. E aí eu vejo de vez em quando muita gente criando hold mesmo e a empresa só existe, é, só tem o contrato social e mais nada e não movimento a empresa. Bem lembrado, doutor. Mas assim, a gente fixou muitos olhos nessa questão de hold. Primeiro fala pra gente o que é uma hold depois fala pra gente se tem hold outros instrumentos só para clarear um pouco aqui a nossa visão.
Perfeito. A a hold do seu no seu conceito técnico clássico, ela é uma empresa que nada mais tem do que o objetivo de ser sócia de outras empresas. É o que a gente chama da holding pura, né? Hold de participações,
OK?
É uma empresa que nasceu para ser sócia de outras, certo? No entanto, com o desenvolver da da atividade econômica, começaram a surgir as chamadas holdings patrimoniais, que para além de só ser sócias de outras empresas, elas também passaram a ter o objetivo de gerir patrimônio, de administrar bens. Então, só fazendo um corte, se você tem um patrimônio que não gera renda, não há uma justificativa lógica para trazê-lo para uma hold, porque hold é para gerir. Patrimônio gerido é patrimônio que tem alguma atividade econômica.
Perfeito.
Então, se eu tenho a casa que eu moro, a casa do meu filho, um terreno vazio e um apartamento na praia, tudo que eu uso em regra trazer tudo para uma holdes desnecessária, aparentemente,
justamente porque eu não vou ter ali geração de receita, nem de locação, nem de compra e venda do dos próprios bens imóveis.
Perfeito. Perfeito.
E aí é é uma rude justamente que ela não tem substância, né?
Pronto, doutor, eu fico ali cortando, não sei se você consegue voltar o raciocínio que tava, consegue relembrar onde tava?
Consigo sim. Vamos lá.
Então, pronto.
Então, a hold patrimonial, ela surgiu para isso, gestão de bens.
E ela surge principalmente para três objetivos. E eu diria, eu vou falar nessa ordem que, a meu ver é são as é a ordem correta de buscar esses objetivos. O primeiro é a de proteção do patrimônio. A gente sabe que a pessoa física, principalmente quando a gente está falando de um empresário, ele está sujeito a diversos riscos da atividade empresarial. Então ele tem lá sua sua loja, sua seu comércio e ali ele tem vários riscos, risco fiscal, risco trabalhista de reclamações trabalhistas que podem respingar no CPF dele se a empresa dele, a operação não tiver como quitar aqueles débitos, né? Risco fiscal, risco ambiental e por aí vai. Então, para evitar que esses riscos da atividade empresarial alcancem o patrimônio do empresário, a hold patrimonial, ela tem esse primeiro objetivo. E aí muito se fala em blindagem patrimonial. Eu não gosto muito desse termo porque dá uma noção errada pra pessoa que quer fazer uma rode patrimonial de que o patrimônio dela fica inalcançável. E não é bem isso. Você você cria uma camada mais de proteção, você segrega ativos de risco de ativos de não risco, como a gente costuma falar, o que é perfeitamente lícito. Não se está aí ocultando bens, até porque os órgãos públicos sabem onde estão, onde está o patrimônio. Eh, mas querendo ou não, você cria uma camada mais, porque para alcançar os bens, a depender da natureza do crédito, pode ficar mais fácil ou mais difícil.
Então, se bem compreender, uma pessoa é empresária, ele tem a empresa que tem a loja que tem estrutura física, que tem um terreno onde fica os caminhões. E essa loja por dar lucro, ela acabou investindo em algumas ações ou investindo em outros imóveis. O que está nos dizendo é, não é razoável que uma empresa operacional do risco tenha patrimônio.
Esse patrimônio deveria ser desintegralizado pro sócio, se houver lucro acumulado, aí você vai nos dizer a modalidade. E do sócio, esse patrimônio agora vai para uma outra empresa que é justamente a empresa patrimonial. Então fica o CNPJ operacional de um lado e o CNPJ patrimonial de outro. As duas não trocam contas bancárias, não se movimentam entre si, porque são coisas distintas. E com isso você cria uma camada de proteção para o patrimônio. Não é blindagem, porque se tiver coisa errada vai pegar, mas não se justifica uma pagar pelo risco e o custo da outra. É mais ou menos isso.
É mais ou menos isso. Aí quando, como você falou aí, não é blindagem, porque se tiver coisa errada vai pegar. Eu costumo falar quando algum cliente me pergunta: "Doutor, então vai blindar meu patrimônio." Eu falo: "Meu amigo, na Lava-Jato pegar a offshot de Eduardo Cunha no exterior."
É complicado.
Dependendo daquilo que você estiver envolvido, não tem essa.
Não tem essa. Concordo.
né? Principalmente quando a gente tiver envolvido com com no âmbito criminal. É,
a gente sabe que
o caso do o caso do Banco Master que o Brasil tá presenciando aí demonstra muito bem o nível de investigação feito não pelos agentes da Polícia Federal de Persi, mas por todos que tendo acesso a um CNPJ, tem acesso ao contrato social, fazem a investigação eh jornalística e chega a dados que aparentemente estavam encobertos, né? Então, eh, se as pessoas, eh, assim, é sempre saber que o outro lado é bem mais inteligente do que você que quer dar um bypass em algum erro que você cometeu. Então, essa é a primeira estrutura que se monta, não é isso?
Esse é o primeiro objetivo da patrimonial. O segundo objetivo é planejamento sucessório. Então, no primeiro é proteger o patrimônio, afastá-lo do risco operacional. O segundo é planejar a sucessão. A gente tem no Brasil uma sucessão muito custosa e muito litigiosa, embora é verdade na maioria dos outros países desenvolvidos o a tributação soberança seja muito maior do que no Brasil, mas aqui no Brasil a gente tem a disparidade com a relação do consumo, né? Mas não deixa de ser uma sucessão custosa. A gente vai deixar ali no inventário minimamente 8% de TCMD sobre os bens de mercado avaliado pela CFA, né? E para além dos custos do judiciário, se a gente tiver diante de um inventário judicial, o inventário extrajudicial também é caro, honorários advocatios que sempre tem e para além disso, o risco de litígio entre os herdeiros, né? A gente
perfeito.
se depara às vezes aí com inventários de 1985, 88, não é raro, né?
40 anos de inventário e não acaba.
É onde os irmãos não se falam e às vezes um planejamento tem vida. É muito como eu sempre falo isso para meus clientes, eles falam: "Não, mas meus filhos eles não tm problema. Eles eles se dão bem. É muito comum enquanto o patriarca ou a matriarca, né, ou ambos estão ali presentes em vida, há um respeito por conta da presença na figura do pai ou da mãe ali, né? Os bens ainda são deles. Eu vou brigar por algo que é do meu pai ainda. Mas quando ocorre o evento morte, quando aquela figura sai de cena, é que começam as desavenças, pessoas que se davam bem.
Perfeito.
Então, com planejamento sucessório, é possível você já em vida. Isso também é completamente ilícito. No Código Civil há uma vedação ao chamado mercado da morte, que é você fazer transações envolvendo herança de pessoa viva,
tá?
Mas não se confunde. Uma coisa é enquanto herdeiro, meu pai tá vivo e eu tô negociando a minha herança.
Entendido. Entendido.
Outra coisa é meu pai querer planejar em vida a herança de cada um.
Boa. Então você falou de duas grandes finalidades da criação de um hold patrimonial. Uma tem a ver com a empresa operacional e outra patrimonial, não confundir, criar mais uma camada que afastem a os custos e os riscos. E o outro é o planejamento sucessório. Ambas se complementam, mas podem também ser feitas por razões isoladas.
Perfeito. Perfeito. E a terceira? E a terceira é o planejamento tributário, que eu sempre falo, o planejamento tributário é o terceiro objetivo e ele é secundário.
Você não pode buscar um planejamento patrimonial sucessório, visando precipamente a economia fiscal, porque às vezes você vai colocar os pés pelas mãos.
Perfeito. Maravilha. Boa isso daí, viu, gente? O planejamento tributário para fins de holding patrimonial entra na terceira colocação das linhas de prioridade da criação de uma empresa.
Até porque com a reforma tributária pode até ser tiro no pé.
Justamente.
se você tem menos imóveis hoje paga menos.
Justamente.
Se você antecipar esses imóveis para uma PJ já passa a pagar mais. Então isso no instante, Dr. Gustavo, vou querer que você nos brinde aí nos atualizando, mas sim, a terceira hipótese que é o planejamento tributário,
planejamento tributário, é possível você dar mais eficiência fiscal a depender das atividades que esses imóveis exploram, né, que esse patrimônio explora. Se há locação, se há compra e venda de imóveis, é possível alcançar uma eficiência fiscal maior.
O que é o que é que muda, doutor Gustavo? Eu tenho três imóveis, já vou pegar um caso, e aí eu ganho o aluguel deles e aí eu quero colocar esse aluguel numa PJ. O que é que muda em termos tributários?
Aí vamos lá. Se você já aluga bens imóveis na pessoa física, você tá sujeito à tributação do posto de renda na pessoa física.
27,5. Então eu vou paraa alíquota progressiva até 5.000 agora aumentou a redução, aí a isenção,
que não é isenção propriamente dito, mas o desconto e aí
acima disso eu posso ter para 27,5. Agora
o dono do imóvel que é o locador, ele paga mesmo se o locatário não declarar no imposto de renda ou como é como é que é isso assim na prática? Diz aí.
Eh, na verdade é isso. O é muito comum ainda no Brasil a a não declarar a renda oriunda de uma locação imobiliária na pessoa física. E aí quando eu vou falar com algum cliente que vou comparar ali os o a carga tributária na pessoa jurídica e na pessoa física, eu sempre falo, né? Agora, se você não declara ou não vinha declarando, é óbvio que não tem planejamento tributário que seja mais vantajoso do que a sonegação do ponto de vista meramente financeiro.
Opa, preste atenção aí, a palavra muito forte do Dr. Gustavo. Não existe planejamento tributário que seja mais vantajoso do que a sonegação. Então, a gente não tá defendendo a sonegação, mas dizendo que se na prática alguém sonega,
quando ele vê planejar, vai ter um tributo a pagar. Então, se ele estava acostumado a pagar nada, ele vai pagar alguma coisa. E tem gente que nem essa coisa quer pagar, quer continuar na informalidade.
E aí a pergunta é: ah, mas quando você compara na pessoa jurídica X, na pessoa física é Y. Ah, mas eu já não pago nada, eu não pago nem esse Y hoje. Você fala assim, mas aqui a gente tá tratando do mundo ideal da formalidade, se você quiser trazer eh essa sua renda paraa licitude, para recolhimento, correto? E o cerco vem se fechando para essa prática que é muito comum no Brasil. justamente com a reforma tributária, com a os instrumentos de fiscalização que o fisco, principalmente a Receita Federal, vem incrementando e melhorando. E a gente vai ter agora a questão do cadastro nacional de bens e imóveis, né, que
o CIB, né, cadastro imobiliário brasileiro,
imobiliário brasileiro, que vai ter uma espécie de numeração de um CPF, cada imóvel vai ter a sua identificação.
Que maravilha. E ali a receita com seu banco de dados e diversos outros bancos de dados compartilhados, irá fazer cruzamento de dados para identificar justamente esses imóveis que estão locados e não declarados.
Maravilha. Então eu lá na minha declaração, eu loco o imóvel, mas na minha declaração eu não declaro aquela renda e eu loco o imóvel para ti e você também não declara que alou o pagamento.
Mas no cruzamento de dados, a Receita Federal identifica que em diversos bancos de dados você indica aquele local como sua residência, seja no IPTU, no cadastro municipal, num eventualmente numa conta de luz,
nas contas aí por internet. inter, faturas de cartão, etc. E aí ela vai falar: "Opa, por que que Harison está morando num imóvel que não matrícula do imóvel dona é Gustavo?" Sendo que não há uma relação de locação declarada aqui. E aí ela vai notificar ambos para que justifiquem,
entendido?
o porquê daquilo. Se obviamente a resposta não for a contento, não for satisfatória, a os o contribuinte está sujeito à autação por arbitramento e a Receita Federal ela vai arbitrar que o valor daquela locação é o valor correspondente a 10% do valor venal do imóvel.
Eita pega. Atenção você que está nos ouvindo, uma novidade muito grande que o Dr. Gustavo nos traz aqui. A Receita Federal, a partir do ano que vem, ela terá acesso a todos os imóveis que existem no Brasil, não apenas aos imóveis que estão no cartório, os imóveis registrados, ela terá acesso aos imóveis informais, aqueles que só tm IPTU, mas não tem matrícula. Esses imóveis, quando o fisco tomar ciência, ele vai descobrir, por exemplo, que você tem seis imóveis, não declara nenhum e não tem nada no cartório, mas tem seis IPTUs no seu nome. Ele vai lhe notificar para saber esse imóvel quem é que mora. E aí ele vai descobrir em cada imóvel que mora qual a relação de contrato que tem no uso dos imóveis e pode até arbitrar um valor de renda de aluguel e sobre isso lhe cobrar imposto de renda e os outros impostos da reforma tributária. Então, o dever de se organizar é agora, porque a receita, depois dessas informações, pode dar um prazo pra pessoa se autorregularizar, mas a depender do tempo, a pessoa vai ter que entregar aí os a galinha de ovos de ouro pro estado, porque o estado poderá inclusive mais de um bem imóvel pode ser penhorado, não é isso?
Perfeito. Perfeito. E aí quando a gente traz pra formalidade a o planejamento via uma pessoa jurídica, ele se mostra muito mais vantajoso em relação à tributação na pessoa física. Por quê? Além do, então a gente estava falando, na pessoa física, você vai ter os 27,5 do imposto de renda.
27,5. OK. Perfeito.
A hoje sem a reforma tributária na pessoa física é isso. Na pessoa jurídica você vai ter a CSL, imposto de renda da pessoa jurídica e ainda o PIS e Cofins. E você vai ficar ali numa carga tributária entre 11 a 14%, que pode variar por conta do adicional do imposto de renda.
Perfeito.
Certo. Então a gente tá comparando 27,5% na pessoa física, 11 a 14% na pessoa jurídica. Então, nessa análise bem simplista, préforma,
isso, na análise bem simplista, pré-reforma, na pessoa física pode ser 27,5, aí depende lá da faixa, de quanto o cara ganha e na PJ de 11 a 14
tá valendo mais a pena PJ. Perfeito. E aí veio a reforma tributária trazendo dois novos tributos, IBS e CBS, substituindo ali nossos ICMS, ISS, PIS, CofinS e IPI. E aí o curioso é que desses cinco tributos na locação só incidia PIS e Coffice, não incidia SMS, nem SS, nem IPI,
OK?
Ou seja, desse esses cinco na locação representavam 3,5% que era o PIS e a Cofins. Mas aí a reforma veio e disse que vai incidir o IBS e a CBS na locação de imóveis, tanto locador pessoa física será contribuinte quanto locador pessoa jurídica. Então, a carga tributária que antes era de 3,5% de PIS Cofins, ela vai a estimativa, porque a gente não tem ainda a alíquota, né, que será que que o IBS, CBS será uma alíquota a ser definida ainda, mas a estimativa tá ali entre 26,5, 27. Eh, e na lei prevê um redutor de 70% para as locações nessa alíquota. Então, a gente tá com uma alíquota efetiva aí de aproximadamente 8%.
8%
na locação, ou seja,
Então em regra, pula de 365 para 8%.
Para 8%.
Então dobra a carga mais que dobra a carga tributária dos tributos federais, fora imposto de renda e CSL.
Fora imposto de renda CSL. Então quando a gente vai para aquela comparação, pessoa física, pessoa jurídica, a pessoa física soma 27,5 com 8, ela vai para 34, 35. é altíssimo,
aproximadamente. E na pessoa jurídica, ela vai ali de 11 a 14 mais os 8,
certo?
Não, mais menos um pouquinho porque do 11 a 14 tinha 365.
Tinha 365.
Então bote ali até 18 19
vai ficar em torno de 18%.
18% mais ou menos, né? Perfeito. Então
com reforma
tirando os 3,5 do piss, né?
Então a depender do cenário de uma conta bem feita, ainda continua valendo a pena na PJ. vai ter um aumento para ambos, mas vai continuar sendo vantajoso na PJ.
Entendido? Até porque também, Dr. Gustavo, tem um tema interessante aí que é a possibilidade de passar crédito, né?
Perfeito.
Então, a pessoa jurídica ela alugando, dando nota, que vai ser tudo com nota, vai se emitir nota
pra locação também.
Pra locação, vai passar esse crédito no percentual que ela paga dos 30% do valor da alíquota cheia, não é isso? Porque tem redução de 70%. Inclusive um dos motivos de trazer pra formalidade esses aluguéis que estão informais, que estão não declarados, porque a tendência, principalmente se a pessoa aluga paraa pessoa jurídica, aluga galpões, né? É os próprios locatários eles exigirem
exigirem
a nota fiscal para eles poderem aproveitar aquele crédito.
Que por exemplo uma locação para um escritório de advocacia, ele não servia para nada, não dava crédito de piso e cofinho, não dava crédito de nada e agora vai dar crédito para tudo, né? Então isso
vai ser importante eh a formalização
formalização
do contrato de aluguel. Então bora lá. Você falou que se cria para o planejamento estratégico empresarial, se cria para o planejamento familiar e se cria para o planejamento tributário. São as três grandes vertentes.
Perfeito.
Agora isso a gente tá falando do planejamento via pessoa jurídica. Existe ao lado disso um planejamento que não é via pessoa jurídica. É isso. Outras formas que você tem, que você falou logo no início, rapidamente, de passar o patrimônio, seja através de doação com reserva de usufruto e outras coisas mais que é muito utilizado, OK?
É, a gente tem outros instrumentos para o planejamento sucessório. E aí quando a gente tá falando de sucessão, e eu digo que não há receita de bolo, a gente vê na internet muita gente vendendo receita de bolo, é a patrimonial padrão, é, você vai fazer isso, reserva de usufruto, etc., do as cotas. Mas quando a gente vai pra prática do caso concreto, a gente vai ver
diversas questões. Às vezes tem um filho extraconjugal que você não quer trazer paraa hold junto com seus filhos, porque você sabe que lá na frente eles sendo seus filhos, eu digo conjugais, eles sendo sócios, pode haver conflito, né? Às vezes você tem netos, um filho já morreu e você tem netos que quer incluir, tem a possibilidade de você fazer o planejamento que a gente chama Avoengo, que é pulando uma geração. Então o avô já doa os imóveis ou as cotas para os netos e mantém o usufruto para ele e 1% de usufruto para os filhos.
Nossa. Então, Dr. Gustavo tá dizendo, e presta atenção, meu amigo, você que está nos ouvindo aqui, sobre esse baita planejamento. Quando há sócios numa empresa e o contrato social não tem cláusulas específicas para o evento morte que vai chegar a todos, pode acontecer de filhos automaticamente virarem sócios, mulher automaticamente virar sócio. E de repente a terceira geração não preparada ou a segunda geração não preparada para o negócio pode atrair pessoas com poder de voto e que acaba até esculhambando ou dificultando a gestão.
Perfeito.
Então é possível colocar cláusulas que possam gerir esses núcleos familiares, não automaticamente virando sócio, inclusive dando um pulo em uma geração para poder impedir que um ou outro vire sócio sem ter a habilidade para tanto. Tudo dentro do direito, tudo legal, sem desrespeitar a ordem jurídica.
Isso. Perfeito. Eh, nesse planejamento que eu digo, pulando a geração, a voenga, é importante que ter apenas a anuência dos herdeiros de segunda geração para você não incorrer numa eventual ofensa legítima,
OK?
Que aí pode botar a perder todo o planejamento. Mas há a, por exemplo, eu tô com um caso agora em que o pai tem uma única filha, é filha única e o pai e a mãe tem uma única filha, ele tem o patrimônio acumulado e tem dois netos. E a ideia é, vamos doar os as cotas da constituir a patrimonial, colocar o patrimônio lá e doar as cotas diretamente para os netos, mantendo 99% de usufruto para o pai e a mãe ou os avós. E ele vai reservar 1% de usufruto pra filha. O que é que isso vai acontecer? Quando eles falecerem, a filha que tinha 1% de uso fruto, ela vai exercer o direito de a crescer e vai pegar os 99% que era do pai e puxar para ela e ela vai passar a ser uso frutuária de 100%.
De cotas que não são delas, já são dos netos,
que já são dos filhos dela.
Quando ela falecer, os netos passam a ter 100% das
Eu já fiz o planejamento pra segunda geração em vida. todos os custos de uma sucessão de uma geração.
Bingo, parabéns. Parabéns. Bem pensado. Parabéns.
Perfeito.
É incrível quanto que direito contratual a gente subestima
e o poder de a deliberação da vontade ter força de lei e sendo lícita ela poder resolver problemas antigamente infindáveis, né? E aí, só pra gente não ficar sem responder a pergunta que eu comecei, então você tem os outros instrumentos que nem sempre a a holdá o a solução ideal, não é uma receita de bolo. Você tem a figura do testamento.
Testamento.
Agora, o testamento
não tá não é em desuso não, doutor.
É o testamento. Geralmente a gente utiliza ele, principalmente em casos mais complexos que pode que há um risco ali de alguma anulação do planejamento que foi feito, como um guarda-chuva. A gente chama de testamento guarda-chuva. Se o planejamento for anulado por isso, uma legítima de um herdeiro extraconjugal, etc., eh você tem pelo menos o testamento para garantir a vontade do
do
do decujos, né? Para que pelo menos a partilha seja seja ali da forma como ele ele quis. Mas o testamento ele tem o lado negativo de quer que ele não evita o inventário. Você vai ter que de todo modo fazer o inventário para suceder os bens. Só facilita a partilha,
OK?
Diminui a litigiosidade,
mas não os custos. Eh, você tem ali atrelado a figura do seguro de vida,
que pode ser utilizado de várias formas.
Vamos lá. O Decujos, ou melhor, o patrimonialista, ele pode contratar um seguro de vida, ele pode fazer uma patrimonial. E aí que utilizando casado esses dois instrumentos, ele ele pode fazer uma patrimonial e contratar um seguro de vida pela PJ. para que quando ele enquanto sócio falecer, aquele recurso a PJ receba ou um beneficiário indicado por ele e aquele recurso vai servir para ou pagar os haveres de um dos herdeiros que não é interessante que ele venha pra sociedade, como por exemplo um herdeiro extraconjugal, etc. Ou para pagar os custos de eventual inventário extrajudicial, que é muito mais rápido.
Que maravilha. Que maravilha. Eh, e é possível, inclusive, sem a figura da hold, o próprio ele se fazer o seguro de vida para arcar com esses custos do inventário e não deixar que os filhos dele, os herdeiros, tenham esse despêndio num momento de luto muito grande, né, de TCMD, de custo de inventário e tudo mais.
Maravilha, maravilha.
E temos também a doação direta. Então você falou que além da holding, a gente tem a figura do testamento, tem a figura do seguro de vida, isso.
E tem a figura da doação
direta.
Direta. Perfeito.
Isso. Aí na doação direta a grande diferença é que quando você doa um imóvel e é a diferença do por usar hold, e a gente vai entrar na reforma tributária, mas por que utilizar hold a doação direta logo? Porque eu não dou logo direto todo o patrimônio fico com usufruto. Eu tenho que construir uma empresa para
por não dou
porque quando eu dou diretamente um imóvel, a Cfaz vai avaliar o valor de mercado daquele imóvel e vai cobrar aqui na Bahia 4%. E aí cada estado tem sua alíquota do ITCMD na doação. Quando eu tô doando cotas de uma empresa em que os imóveis estão lá dentro da Eu não tô doando o imóvel, tô doando cotas de uma pessoa jurídica. Cada estado tem sua legislação, eh, mas e tem seu critério de avaliação. Então, é possível quando eu dou as cotas, eu tô fazendo uma doação das cotas, eu avaliar essas cotas pelo patrimônio líquido dela, por exemplo, e o patrimônio líquido dela contábil vai ser
inferior,
vai ser inferior. Ele vai equivaler ao custo de aquisição, ao valor histórico, que foi o valor que eu integralizei na hold. Então eu diminuo a base de cálculo do que se eu doar direto imóvel e se eu doar cotas de um patrimonial.
OK?
E aí por que que eu falei que a gente vai adentrar na reforma tributária? A reforma tributária veio ali complementar 214 de >> primeira 214 depois a 227 agora a última >> foi a de 214. A 214 ela veio com um artigo. Embora a reforma tenha sido sobre os tributos sobre o consumo, ela acabou entrando ali no ITCMD,
OK?
E ela disse o seguinte: "Na doação de cotas de sociedades eh não sujeitas à negociação na bolsa". Então, a gente tá falando das sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado.
Fechado.
A base de cálculo, os os estados são livres para adotar o os critérios e tal, mas ele deve adotar no mínimo uma metodologia que corresponda ao valor real de mercado dos bens que compõem o ativo daquela empresa,
OK?
Acrescidos do valor do fundo de comércio.
Eita zo! Ou seja, você vai ter que fazer um valo
para poder fazer a doação da
chegar no val na base de cálculo da doação das cotas. Ela falou que os estados são livres, mas no mínimo ela colocou o máximo, né?
Caraca,
o critério máximo.
Então essa avaliação que o estado faz não é para qualquer alteração contratual, não. É só para a hipótese de se passar cotas de um falecido para os herdeiros. Não, na hora doação.
Só na hipótesão de doação.
Na hipótese de doação, porque no inventário quando tem cotas de empresa, a CFA já faz avaliação.
Já faz avaliação,
já faz.
Analisa um bem imóvel que tá passando por dentro de alguma cota.
Analisa,
tá? Então agora na doação de cotas é que vai acontecer,
ela vai pedir a relação dos ativos,
tá? Na compra e venda não tem essa exigência não.
Na compra e venda não. Na compra e venda de cotas a gente não tem nenhuma figura do ITBI porque não é bem imóvel nem doação. O grande problema que a gente esbarra de fazer um planejamento com a compra e venda como forma de transmissão é porque primeiro é muito difícil no caso concreto a gente encontrar herdeiros que tenham capacidade financeira e econômica de adquirir as cotas. Entendi. Então, uma compra e venda sem transição econômica pode ser simulação,
pode ser considerada uma simulação.
Então, e e aí incidir a autuação do ITCMD com multa e tudo mais. Então, os herdeiros tendo lastro econômico, né, renda suficiente para justificar a aquisição, é possível.
Até estranho, né? O pai cheio de dinheiro, o filho com ele querendo transferir o patrimônio pro filho, o faz uma compra e venda. Então o filho tinha que ter mais dinheiro do que o pai para comprar e o dinheiro volta todo pro pai, fica com o pai novamente.
Uhum.
É realmente é uma dissimulação aí que o estado pode pegar.
Inclusive quando isso é feito com filhos menores,
eita,
há uma presunção de que compra e venda feita por um menor paga pelo pai é uma doação. Equiparada uma doação. É, eu já vi alto nesse sentido. E e tem também limite, né? Você tem que ter anuência dos demais. O que é que o código civil coloca?
Quando há, vamos lá. Quando há compra e venda de filho para pai, ou seja, de de descendente para ascendente, né, de um filho comprando bem do pai, tem que ter anuência dos outros herdeiros. Então é um planejamento que obviamente se você vai utilizar a figura da compra e venda, tem que estar todo mundo de acordo, todo mundo assinar ali um pacto, um acordo de sócios que seja para garantir a anuência. E também ainda tem um outro problema que é a instituição do usufruto. Porque se eu tô fazendo uma compra e
explica, explica pra gente aí o que é usufruto pro nosso lá.
O usufruto, ele tem previsão lá no Código Civil e ele é um direito pessoal. A gente tem lá no direito a divisão entre direitos reais, direitos pessoais. Então direitos reais é um direito sobre a coisa. Então não tem propriedade de imóvel, posse, direito de aquisição e por aí vai,
OK? Direito pessoal, no caso do usufruto, é um direito de usufruir dos frutos de determinado bem. Eu não sou dono, eu não sou proprietário. Então, se eu pego essa caneca e te dou essa caneca, mas eu mantenho uso fruto para mim, essa caneca é sua.
Mas você continua usando.
Mas eu continuo usando.
Entendido? Então, trazendo isso para o eh o lado patrimonial, o pai ele tem uma fazenda, hipoteticamente doa a fazenda pro filho, só que essa fazenda é arrendada por R$ 5.000 para uma outra pessoa. Se ele faz reserva de usufruto, os frutos da fazenda, que é o dinheiro do aluguel, continuam sendo o pai. O pai que declara a receita do pai agora, o patrimônio não mais lhe pertence, só o fruto dele.
Os os herdeiros eles possuem a nua propriedade. É a propriedade sem o direito de uso, gozo e fruição, que são os efeitos da propriedade que a gente estuda
lá no direito civil.
Perfeito, perfeito, perfeito. Então, quando eu faço uma compra, uma sucessão via compra e venda, o comprador ele tá adquirindo a propriedade plena.
OK. Perfeito. Aí você pode falar: "Não, então é só na compra e venda eu instituir o uso fruto." Só que na instituição do uso fruto é fato gerador do TCMD.
Hum. Acaba dando no mesmo da doação.
Ok. Ok. Ok. Que a gente vai lá nos fatos geradores do TCMD. Doação, instituição de usufruto. Aí não é reserva de usufruto, instituição de usufruto.
Então se a pessoa doa com reserva de usufruto, paga dois ITCMDs.
Não, não há um novo ITCMD na reserva, mas na instituição. Instituição é assim: esse celular é meu, eu já comprei, tá no meu nome, eu vou instituir os fruto para você.
Entendido? Agora, se eu vou doar para você, mas reservar nessa doação, no mesmo ato, para mim, é um fato gerador só do TCMD, que é a doação. Entendido. Entendido.
Então, se eu faço a compra e venda para resolver a questão da do uso fruto, eu vou ter que instituir.
Maravilha. E aí vem o jeitinho brasileiro de falar: "Não, meus filhos vão comprar, mas eu na prática vou continuar administrando e tocando tudo".
E aí corre o grande risco de que ninguém quer, obviamente, de seu filho se tornar maior e não gostar mais do pai. e não querer saber mais do pai. A gente já viu casos eh que chegaram, né? Já teve caso, um caso que chegou paraa gente para tentar encontrar uma solução em que foi feito isso. O o patrimonialista constituiu uma patrimonial, nesse caso não foi compreenda, foi doação, mas sem usufruto. Doou todas as cotas pros filhos em forma igual, sem reservar usufruto.
Eita! Aí os filhos menores e tal, ele vai e pisa na bola, deu uma escapada, traiu a esposa. A esposa s com domínio matrimonial ali materno com os filhos. Vem a questão da alienação parental, tudo mais. Os filhos simplesmente fizeram o quê? Vamos destituir da administração da empresa. Ele só ficou como administrador e a empresa é nossa. Vida que segue.
Tomou tudo do pai.
Tomou tudo do pai.
Eita pega. É. Daí. Daí. É interessante você se atentar que um contrato na de constituição de uma empresa patrimonial mal elaborado pode inclusive lhe fazer perder todo o seu patrimônio, inclusive em prol daqueles que você mais ama. Porque qualquer desavença ou desarranjo, quando os filhos ficam maior de idade, a depender da cláusula contratual, você poderá ser destituído da administração daquilo que você criou sem a reserva do usufruto. Realmente é importante, é um erro muito comum no planejamento sucessório, haver a reserva do usufruto, mas não se especificar sobre quais direitos aquele usufruto está irá incidir. Porque se você não especifica,
não é tudo não. Se você não especifica, presume-se que é apenas os direitos patrimoniais. Então, receber lucro eh é um direito patrimonial. Agora, e os direitos políticos de ser detentor da cota da empresa, você tem que especificar que o usufruto se estende aos direitos políticos
para poder decidir, para poder votar, eleger administrador, destituir, vender, bem, comprar. E aí, e aí, meu doutor? É, é interessante falar dos principais erros, né, cometidos na criação de um patrimonial ou até na elaboração de um planejamento sucessório. Esse é um erro, é não saber lidar bem com a cláusula de reserva de uso fruto e todo em marenhado de consequências daí adivindas. Não sei se você
E um outro erro que perpassa por esse planejamento de vamos fazer a sucessão pela via da compra e venda para evitar o ITCMD. É na comprenda, em regra, se o filho já for casado, a depender do regime dele,
ser da anuência, comunica com o cônjuge o patrimônio.
Perfeito. Perfeito. Então, se ele depois se divorciar, você vai ter parte daquele patrimônio dividido.
Já ficou com ela dividido. Então, até na criação de uma patrimonial ou de um planejamento, temos que pensar com quem nossos filhos se casaram, porque a depender se foi pela compra e venda, ela passa a ser meieira, se for pela doação, não. Na doação, a regra é que os bens recebidos a título gratuito não se comunicam, doação, herança, mas se for, por exemplo, regime de como é universal, pode se comunicar.
E daí a importância de na doação instituir a cláusula de incomunicabilidade.
Entendido? Entendido. Entendido. Claro. Então, quando também não tem essas cláusulas de proteção, é outro erro, cláusula de inalienabilidade. Então, você doa, aí o filho quer vender. Se não tem uma cláusula de inalienabilidade para impedir que ele transfira aquelas cotas, né? É importante você ter um acordo de sócios pensando no momento em que o pai não estiver mais ou a mãe
para garantir uma mínima governança. E o que é isso? Eh, quando é que os filhos vão poder sair da empresa? Se vai poder, se não vai, se um quiser vender a participação dele, como é que faz? Só vende se achar um comprador para comprar tudo ou ele pode vender parcialmente? É o que a gente chama de tag along, né? O direito de venda conjunta. Eh, então estabelecer essa governança. Às vezes a gente tem, como você falou, filhos que são mais aptos para a gestão e outros que não. Então, às vezes criar classes diferentes de cotas para que um tenha os direitos patrimoniais de distribuição de lucro, de receber tudo, mas que o não tenha o direito de influenciar na tomada de decisões. Meus amigos, o que a gente achava que era só pegar um contrato, copia cola, pega patrimonial do vizinho ou pega na Junta Comercial alguma coisa que já aconteceu, a gente vê que o negócio é mais embaixo, né, Dr. Gustavo? é mais embaixo.
Há necessidade de se contratar um profissional especializado e que não tire como se fosse de prateleiras fórmulas já sabidas, mas construir olhando a realidade, conversando com o cliente, esposa, filho, mulher, marido, pai, avô, tem que conhecer tudo para poder fazer um personalizado. Esse é o modelo que se encaixa para você. Perfeito. E aí vamos lá ainda destrinchando os erros mais comuns. A gente tem esse, a gente tem o que a gente comentou da hold sem movimentação financeira, hold só no papel, né? É um erro comum também. Eh, um outro erro comum é o de integra. Você constitui a patrimonial no na junta comercial. A empresa já tem CNPJ, existe, mas para evitar o custo, tal, você não vai no cartório de imóveis transferir hum os bens. só existem na Junta Comercial, no cartório tá em nome ainda da pessoa no nome ainda do sócio. E aí, eh, o STJ já decidiu que a R só passa a ser proprietária a partir do registro. É aquele famoso só é dono quem registra.
E aí, se nesse meio tempo ele falece, se ele vem a morrer, como é que você resolve? Você vai ter que abrir um inventário porque o patrimônio não está, não tinha sido transferido.
Aí é o embrogo, viu? Aí é o embrolho.
Aí é o embrolho. É, doutor.
Então, um outro erro muito comum é querer fazer um planejamento que de alguma forma diz respeite a legítima dos herdeiros. E aí, para explicar o que é isso, o que é a legítima no direito brasileiro, você pode, qualquer pessoa, qualquer cidadão, ele pode dispor livremente, de forma gratuita, de até 50% do seu patrimônio. Então, se eu tenho R 1 milhão deaiso,
eu posso dispor livremente de forma gratuita, ou seja, eu posso doar, eu posso dar para instituição instituição de caridade, fazer o que eu quiser com esse dinheiro até 50%. Os outros 50% necessariamente eu não posso fazer isso porque é o que nossa legislação chama de legítima.
Perfeito. É a parte reservada aos herdeiros que numa sucessão vão ser vai ser dividida de forma igual. Então, basicamente você tem a parte disponível. Essa parte disponível no planejamento, o patrimonialista ou a ou a matriarca pode querer destinar para um único herdeiro.
Uhum. ou para uma pessoa que nem seja um herdeiro, é um filho de consideração, não sei, um outro parente, etc. Mas os outros 50% necessariamente tem que dividir de forma da forma legal. E aí é não é raro encontrar planejamentos em que essa regra ela é ela não foi observada e aí todo o planejamento é anulado. Inclusive o STJ entendeu que a legítima deve ser respeitada inclusive para a pró futura. Ou seja, eu fiz o planejamento hoje e eu dividi igual entre meus três filhos. Cada um ficou com 33,33% da patrimonial. Mas aí eu vou lá e tenho um novo filho.
Quando eu tenho esse novo filho, o planejamento tem que ser há de ser anuldeado ou adequado, porque mesmo a doação tendo sido antes da existência da concepção, teria que respeitar. Teria que respeitar isso. Se você, se via doação, via compra e venda não tem esse problema. E a compra e venda não tem, porque eu não estou dispondo gratuitamente do patrimônio. Eu tô trocando patrimônio por dinheiro.
Então meu patrimônio continua mesmo. Continua mesmo.
Entendido. Entendido. Agora de forma doação, aí tem que respeitar. Aí você tem cláusulas. Qual é a prescrição, Dr. Gustavo? Se o pai doa a mais. E aí depois você descobre. Tem co, como é que
É há há uma certa divergência na jurisprudência sobre esse prazo, mas o o a jurisprudência mais dominante é de que esse prazo é de 10%. ou 10% viajei 10 anos a partir do conhecimento do ato. Se o ato foi feito por escritura pública ou registro na junta comercial, ele já é considerado público. Então é a partir dali, né, uma presunção de de publicidade. Agora, é bom lembrar que quando tiver filhos menores, a prescrição não corre contra incapaz.
Entendido? Então só a partir da maioridade é que começaria a contar esses 10 anos.
Entendido? De anulação de uma doação inoficiosa. É o que a gente chama doação que ofendeu um direito de um herdeiro.
Maravilha. E aí você pode ter cláusulas para corrigir essa questão, por exemplo, da próle futura. Você pode ter uma cláusula que havendo uma próle futura será redivido. Ou o doador ele, você coloca uma call option, que é uma opção de compra, ele pode recomprar as cotas, a parte das cotas que seria para essa nova prol por um valor simbólico de R$ 1 para doar para o novo filho. E o STJ já entendeu que isso é válido.
Que maravilha. Dr. Gustavo, que papo maravilhoso aqui com você. A gente aprende muito e não apenas eu, todos que tiverem acesso a esse podcast poderão aqui nos comentários fazer a sua pergunta, porque a gente vai estar lá bem tinindino para poder responder. Afinal, essa é uma dúvida que todo brasileiro tem. Quando posso constituir uma empresa patrimonial? Quais são os outros planejamentos possíveis no evento morte? Quais são os planejamentos possíveis e para que eu crio a patrimonial? E doutor Gustavo deixou bem claro quais são as três razões. E aqui, meu doutor, a gente fica aqui horas e horas falando porque é muito bom aprender com você que curte tanto trabalhar dando risada, porque você ama isso que faz, não é isso?
Eu que agradeço a oportunidade. É realmente assim um tema que tá bastante evidência, as pessoas já estão tendo muita informação, então é comum eh a pessoa procurar a gente falar: "Doutor, eu quero fazer uma patrimonial assim que tem essa cláusula que tem aí."
Imagina, imagina. tá tudo bem, vamos cá, vamos ver como é seu caso, tal. Então, é um tema realmente relevante atualmente, principalmente com a crescente carga tributária que a gente tem vivenciando nos últimos tempos. Então, planejar é preciso, justamente porque as áreas da vida, né, nós todos estão sujeitos e às vezes você construir um patrimônio ao longo de décadas de trabalho, de suó, e ver ele consumido numa sucessão não planejada.
É verdade. É de fato muito triste ter patrimônio sem planejamento. É correr um risco constante, né, doutor?
É correr um risco constante.
Maravilha. Dr. Gustavo, muito obrigado aí pelo seu precioso tempo aqui comigo, tá bom? Para você que nos ouve, pode seguir Dr. Gustavo nas redes sociais, siga lá o nosso escritório, pode nos seguir também. Tenho todos os dias tem uma dica importante, porque o direito tributário no Brasil, direito agora societário, eles são muito dinâmicos. Precisamos do direito, todo dia tem novidade que é bom você se atualizar. Muito obrigado. E a você que assistiu o nosso podcast, por favor, se inscreva, por favor, comente, dê o like, porque isso é muito importante para impulsionar boas informações para as demais pessoas. Grande abraço.