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Live Piloto Reforma Tributária - CBS - Novidades Apuração Assistida

Receita Federal1:02:19

Transcription

Bom dia a todos. Meu nome é Ana Carolina, eu sou analista tributário da Receita Federal e faço parte da equipe do programa para implementação dos sistemas da reforma tributária do consumo. Sejam muito bem-vindos à live para a apresentação das novidades do módulo operação assistida.

O piloto RTC CBS é uma iniciativa estratégica da Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o CERPro, e foi instituído pela portaria RFB número 549 de 13 de junho de 2025. Este piloto tem como propósito garantir que a transição para nova contribuição sobre bens e serviços seja segura, transparente e colaborativa. Essa experiência reúne empresas de diferentes setores que assumem o compromisso de validar soluções tecnológicas e contribuir com melhorias antes da implementação definitiva.

E em razão das características do evento e do número de participantes, a interação com vocês precisará ocorrer de forma escrita. Desse modo, eu gostaria de trazer alguns avisos e pedidos importantes. Eh, pedimos que mantenha o microfone desligado no mudo durante todo o evento. Suas dúvidas deverão ser enviadas por meio do chat. As dúvidas serão coletadas e respondidas pela nossa equipe e enviadas a vocês por e-mail.

A live será gravada e disponibilizada nos canais da RFB. Os materiais de consulta e apresentação serão disponibilizados na página da reforma tributária, subpágina piloto da CBS, no site da Receita Federal, que é www.gov.br/receitafederal. Para acessarem a página específica sobre a reforma tributária, eh vocês usam o seguinte caminho, vocês vão na página principal do site, vocês vão rolar a a barra, vão chegar em projetos, em destaques e depois em reforma tributária do consumo.

Além do site, nós disponibilizamos para vocês já por e-mail um material construído nas ferramentas, que contém várias informações sobre o piloto da RTCCBS. Tem link para vídeos, manuais e materiais complementares. O objetivo deste documento é ter em somente um local todas as informações manuais e links para os vídeos.

Eu vou mostrar para vocês mais uma vez aqui a página do SUEI e reforçar sobre a importância de vocês acessarem esse material. Nós já temos três grupos, né, que entraram no piloto. Então, assim, o primeiro grupo já tá mais familiarizado, o segundo um pouco e o terceiro grupo que entrou atualmente eu reforço, né, que é muito importante vocês acessarem, que tem várias informações, eh, inclusive sobre o acesso ao portal, eh, o nível da conta golvbr. Aqui, ó, tem os manuais que a gente disponibilizou. Se vocês clicarem aqui, direciona vocês para a página da reforma tributária, no site da Receita Federal. Aqui tem as últimas apresentações, tem todas as lives que foram feitas e aqui tem uma parte que é muito importante, que são os vídeos complementares. Eh, nós já temos disponibilizados oito vídeos e ainda essa semana a gente tem intenção de de disponibilizar para vocês mais seis vídeos. Isso é uma gentileza enorme do André Osmir, nosso colega que tá aqui. Ele tem gravado esses vídeos para ajudarem vocês nos ambientes de testes. E aqui tem mais algumas eh informações complementares, tem a explicação sobre o canal de atendimento que a gente chama de receita atende e tem mais algumas eh informações aqui, tá? Então eu reforço sobre a necessidade de acesso constante a essa página.

Mais uma vez, sejam muito bem-vindos. Estamos construindo juntos o futuro da tributação no Brasil e é uma honra tê-los conosco nessa jornada. Para nos apresentar as atualizações do módulo operação assistida, eu convido os colegas André Osmir Fiorelli e Luía Rod Rodrigues Guimarães. Eles são da equipe do projeto Operação Assistida. André e Luía, muito obrigada. Sejam bem-vindos.

>> Obrigado pela introdução, pelas palavras. Eh, eu gostaria de reforçar o que a Ana Carolina trouxe ali da importância de acessar o SUEI, de assistirem, principalmente, né, quem está iniciando esse contato com a apuração assistida, com a reforma tributária mesmo, assistir as lives, elas procuram expor muito bem eh todo esse processo de construção que, como a Ana Carolina eh reforçou, é um processo baseado em transparência e construção colaborativa. E nesse sentido, né, da construção colaborativa, a participação de vocês, né, enquanto representantes das empresas, enfim, desse piloto, é muito importante, é fundamental, eu diria, né? E de antemão, quero deixar expresso aqui o meu agradecimento à equipe do Receita Atende, né, que são eh colegas ali, servidores que trabalham aqui conosco na Receita Federal e tem se eh desdobrado em aprender a manter, porque a quantidade de informações que aparece a cada momento é muito grande e eles têm tem procurado com muita dedicação responder às demandas das empresas. Isso é muito importante.

Eu vou compartilhar aqui eu e a Luía ali que é um nós nos conhecemos em função da reforma tributária, né, dentro dessa construção que a receita tem feito de diferentes áreas, desde cashback, documentos, apuração assistida e tem sido muito gratificante no sentido do desafio e da importância desse trabalho todo. Eh, eu vou compartilhar a minha tela e vou fazer uma breve introdução somente sobre alguns aspectos da apuração assistida, que aqueles que que já t usado mais o sistema, né, que estão desde o começo, vai servir somente como um reforço da ideia, mas para aqueles que nunca tiveram acesso, começarem a se motivar a assistir as lives e a acompanharem aquelas informações que Ana Carolina mencionou anteriormente. E muito obrigado, Luiz, pela semana passada, que a gente trabalhou bastante para tentar deixar as coisas bem tranquilas e fazer os vídeos que depois dessa live serão disponibilizados, tá bom? Então eu vou compartilhar aqui. Acredito que esteja compartilhado ou ainda não.

>> Ah, sim, André. Então aqui, então a nossa live de hoje é sobre novidades da apuração assistida, né? Mas antes disso, eu só quero reforçar que todo o sistema, o que que é apuração assistida? É a forma como nós podemos controlar os nossos débitos e os nossos créditos, né? eh ao longo dos períodos de apuração, de tal sorte que saibamos o quanto que as nossas obrigações tributárias principais estão sendo adimplidas, estão sendo resolvidas. Só reforçando a importância da queda de assistir, de acompanhar o material, principalmente para quem ainda não teve o contato, é que à medida que nós conversarmos aqui, apareceu muitos termos que não são tão usuais, por exemplo, crédito apropriado, né, que é fundamental, né? A apresentação da Luí é muito pautada no que se faz com créditos apropriados. E por que que isso é importante? Porque o crédito apropriado, ou seja, aquele crédito passível de ser utilizado para extinguir tributos, ele só se torna passível, né? Ele só é apropriado para essa finalidade quando o seu débito correspondente for extinto. Hã, isso é uma coisa, é uma situação totalmente nova que a reforma tributária trouxe, né? É muito importante verificar assim ao longo ali do de todo o sistema da da apuração assistida, que a ideia é ter um controle de tal sorte que se permita a partir dos documentos eh de uma empresa, os documentos fiscais, que essa empresa consiga perceber como eles entraram paraa apuração dos tributos e como eles foram sendo endo extintos, detalhando até o nível do documento inicial, né, o documento do crédito apropriado, como eu disse, aquele crédito se tornou passível de utilização, sem perder, algumas vezes, em alguns contatos com em outros momentos assim, reuniões, sempre as empresas mostram aquela preocupação do controle do crédito não apropriado, né? E o sistema também procura fazer isso, saber por que eu não posso ainda utilizar um crédito, tá? Então esse para quem nunca teve contato aqui é um conceito muito importante. Crédito só pode ser utilizado para extinguir tributo a partir do momento que o débito correspondente tenha sido extinto. E o sistema de apuração assistida, ele faz o quê? ele apresenta os controles das formas de extinção. Vamos dizer, pensando nos dias de hoje, a mais tranquila, eu tenho um débito, eu pago. Então, a reforma tributária, ela traz eh algumas formas de extinção distintas das que a gente tradicionalmente utiliza. por exemplo, no pagamento do a gente tem na reforma tributária, obviamente eu posso pagar o débito que eu devo, mas eu tenho a possibilidade que aquela pessoa que tem um interesse naquele crédito, hã, ela possa também fazer a extinção do meu débito. É o tal do recolhimento do adquirente e também é algo bem novo. Tô trazendo algumas novidades aqui assim da reforma que acabam sendo experimentadas. no ambiente da apuração assistida. Lembrando então que apuração assistida >> é um é um esforço para que a receita mostre hã no âmbito da CBS a situação fiscal do contribuinte com o máximo de transparência possível. Quais são os débitos? Quais são os créditos? Qual a situação dos créditos? Qual a situação dos débitos? Tá bom? Por isso é muito importante para quem nunca teve contato aqui assistir as primeiras lives que elas tratam bem detalhadamente de como esse processo se dá. E tem também os vídeos ali que a Ana Carolina mencionou no início.

Hoje então nós vamos tratar de quatro temas APIs e estratos. Não, esse aqui foi selecionado porque a gente percebe nitidamente uma preocupação muito grande nas empresas sobre os APIs, sistemas que comunicam sistemas com sistemas, né? Então, feitas aquelas observações sobre apuração de um modo geral, né, como a ferramenta que a receita disponibilizaria, disponibilizará, né, para que a gente controle os nossos débitos e créditos nas suas mais diversas possibilidades. Hoje, a o grande intuito do evento era mostrar o que a partir de agora pode ser testado. Primeiro ponto que eu queria trazer é um ponto de grande interesse das empresas que são os APIs. A ideia hoje do que do que todos nós conseguimos ali, né, como empresas ver nos nos a operação assistida, são os estratos. Eu queria reforçar esse tema aqui. fala disso, da importância dos extratos para boa construção dos APIs, de sorte a atender as necessidades das empresas, que oss empresas consigam >> que oss das empresas consigam extrair, utilizar os dados a partir do do apuração assistida para que possam, enfim, né, eh, fazer as suas análises. chegar a suas conclusões. Por isso que esses APIs eles são muito preocupados com a questão da transparência, né? esses APS que estão aí em construção, em desenvolvimento com a transparência e os extratos eles procuram despegar essa situação.

O segundo ponto aqui é é eh eh comunicar que hoje no apuração assistida, a partir daqueles XMLs, naqueles modelos de documentos que estão ali disponíveis, o da NFE em particular, eh se pode simular a ocorrência de um fato gerador que que aconteceu, nós estamos aqui em outubro, que aconteceu, por exemplo, em agosto, hã, e que, por algum motivo, eh, não foi computado aquele débito lá em agosto. Então agora, eh, se pode fazer esse tipo de teste, eh vejo que não não é exatamente uma nota fiscal complementar, não é uma nota de débito, qualquer qualquer tipo de instrumento, mas é assim, isso pode se gerar para verificar como particularmente cálculo de juros e multas são feitos se a apuração assistida receber um documento um relativo a um fato gerador de um mês anterior, né, julho, agosto, enfim, para trás, né, pensando hoje no outubro. Eh, existe agora uma possibilidade também de teste que é eh diz respeito à nota fiscal do consumidor, né, na NFC, para se indicar que aquele adquirente, aquele adquirente ele não é contribuinte, consumidor final, por exemplo, né? Então é uma operação que só se gera débito, não se gera crédito para ninguém. Se nós lembrarmos lá em julho, todas as relações que a gente podia testar eram entre pessoas, entre contribuintes. Sempre havia a questão de que todo débito dava origem a um crédito uma vez que fosse extinto. Lembra daquela questão, né? Bem importante, todo o crédito só é apropriado quando o débito for extinto. E a parte que a Luía vai detalhar, que eu acho a mais interessante do encontro de hoje, é a utilização de créditos pretéritos em novos débitos. Então, eu estou aqui hoje em outubro, tenho um saldo credor ali, vai terminar com saldo credor, provavelmente por alguma razão. Esses créditos que podem ser objeto de ressarcimento, podem ser objeto de ressarcimento, como eu disse, né? Eles podem ser também compensados com novos débitos. Então, um crédito de outubro poderia ser compensado com débitos em novembro, mas isso pode não ser o interesse da empresa. Por isso que a empresa foi criada esse esse instrumento, essa funcionalidade de a empresa dizer: "Olha, se eu terminar outubro com um saldo criedor, eu não quero utilizar pros meus débitos de novembro". Eu quero eh eu quero solitar o ressarcimento disso. Hum. Por n razões. Então a Luía vai trazer para vocês essa parte que é mais interessante, eu acho. E ela e ali também naquele espaço que a Ana Carolina mencionou, haverá ali quatro vídeos disponíveis sobre esse tema, sobre os diferentes momentos. em que essa manifestação se faz e se desfaz. Tá bom?

Então, vamos passar aqui pra parte de APIs e estratos. Os extratos que o AA disponibiliza hoje, eles provavelmente não não trazem, não conseguem trazer todas as necessidades das empresas. Então é algo que tá em constante desenvolvimento. Isso eu queria frisar muito. E naquele momento inicial que eu fiz a fala, que eu agradeci ali ao pessoal do Receita atende, dos atendimentos, é porque chegam ali várias sugestões sobre dados de extrato e o pessoal do atendimento organiza isso e nos manda. Então ajuda no desenvolvimento, tá? ajuda no desenvolvimento. Eh, e ele está sendo acrescido de novas características a a cada a cada passo de teste. É uma discussão constante, é uma preocupação constante que ele traga as informações que sejam necessárias pra empresa saber exatamente porque que um débito foi constituído, como um débito foi extinto e como um crédito que sobrou eventualmente foi aproveitado. por exemplo, um pedido de ressarcimento, por exemplo, fiz pagamentos a maior, como que fica e que tipo de controle que a empresa pode ter os extratos, a função dos extratos é essa. Por isso que os extratos são muito importantes para o desenvolvimento das das APIs. E essas sugestões que se trazem, elas nos mostram que informações esses extratos são falhos ou são bons, né? Eh, nesse sentido, então, eu nesse período de testes, lembrando que é uma é uma construção colaborativa do sistema do AA entre a Receita Federal e, enfim, as pessoas, os os contribuintes que digam isso, porque o grande objetivo é que seja muito transparente, né? Muito transparente, o mais transparente possível para dizer o que que falta, né? Essa parte aqui é muito para falar sobre isso. Então, testem. Quando fizerem as operações, eu sempre surgiro assim, faz uma operação para verificar, principalmente para quem ainda tá vai começar agora a fazer, faz a operação, verifica o que aconteceu no seu, na sua apuração e tira o extrato. Vê se o extrato tá marcando aqueles dados que representam o o que você esperava com aquele seu teste, sabe? mais importante que um teste de performance, na minha opinião, assim, mais importante que um teste de performance de quantidade de de documentos, é conseguir ter a convicção de que as contas estão sendo feitas de forma corretas pela os débitos estão sendo apropriados no momento certo, estão sendo estão sendo utilizados utilizados, ou seja, extinguindo os débitos da forma correta. no momento exato, tá? Então é é uma sugestão porque a gente fica às vezes muito preso ao que tá nas telas, mas olhar o extrato é muito importante. Tem algumas empresas que têm feito esse esforço e e acaba trazendo informações muito boas sobre isso, tá?

Aonde que como que nós tiramos os estratos? Quando nós entramos na apuração assistida da nossa empresa, lá na primeira telinha, que são as apurações daquele período, as apurações, não, desculpa, os débitos, os créditos, enfim, a gente nós temos esse botãozinho de exportar extratos. Quando nós clicamos nesse botãozinho, ele nos dá as opções de extratos. Hoje, então, nós temos os extratos dos débitos. Estrato do débito significa o quê? Que aparece o débito, a forma como ele foi extinta e o eventual saldo. Então, os pagamentos que o próprio contribuinte fez, eles têm colunas próprias. Se o débito foi extinto por compensação de crédito básico, de crédito apropriado, tem coluna própria. Se ele foi extinto por recolhimentos feitos pelo meu adquirente, não tem coluna própria. Tem que olhar isso daí com calma, ver se tá se se ele está sendo de uma forma se está sendo legível. E veja que daí a gente tem um extrato aqui que são os recolhimentos pelo adquirente, mas na nossa visão como adquirente, ou seja, eu comprei produtos e eu paguei por aquele tributo do meu fornecedor, porque eu queria os créditos, né? eh muito similar a um split, mas a gente consegue tirar todos esses recolhimentos. relatório de recolhimento pelo adquirente, mas na visão como beneficiário, quais foram os recolhimentos pelo adquirente feitos, né, pelos meus adquirentes em que eu tive os meus débitos extintos por essa razão. Eh, os relatórios dos pagamentos que eu fiz, os relatórios de créditos de CBS, todos os relatórios ou todos os créditos apropriados ou não, apropriados ou não, ou seja, aqueles que eu recebi, o meu fornecedor já fez a extinção dos débitos dele, né? Eh, desculpa, esse aqui é todos, os que fez e o que não fez. E o último é os que foram extintos, tá? Essas são as versões de extratos que hoje estão disponíveis e que eh podem testar e verificar se isso aqui tem tá consistente ou não. Importante, os extratos hoje eles se comportam até 1000 linhas no Excel. E veja que 1000 linhas não são 1000 documentos. Imagina que um débito ele foi extinto por compensações de créditos. Então, eu tinha um débito de 1000, mas eu tinha feito diversas compras de produtos que me deram créditos e cada uma dessas compras me permitiu extinguir parte desse débito. Então, para um mesmo débito, eu posso ter, sei lá, 100 créditos apropriados, né, extintos por compensação com créditos básicos apropriados das minhas operações. Então, às vezes, quando for gerar o extrato, pode haver um uma marcação ali de erro, de impossibilidade, mas é porque ele suplanta, ele passa dessas 1000 linhas e não são os 1000 documentos, tá? Hoje só queria frisar muito isso aqui, que é a principal importância dos extratos é facilitar inclusive as sugestões acerca das informações críticas para que nós possamos buscar o máximo de transparência possível na apuração. Esse é o nosso objetivo. Esse é o nosso objetivo. Todos ganhamos com isso, né? Eh, é um processo que a sociedade ganha, processo de dever cívico, diria. Os extratos é isso. Eu queria só frisar essa essas possibilidades de extrato, dizer da importância de consultá-los e de reportar questões de sugestões, enfim, ou de erros que eventualmente possam acontecer ali nas definições.

Recepção de documentos extemporâneos. aqui entendido aquele documento que diz respeito a um fato gerador do passado. Vamos pegar como exemplo, eu acho, na antes de nós termos todos esses problemas ali, as notas complementares, né? Mas eh mas hoje a gente pode testar usando aquele mesmo XML que tá disponibilizado para gerar os documentos. Se nós modificarmos o XML colocando um período pretérito, por exemplo, aqui, né, nós estamos em outubro, coloco lá agosto, né? O débito vai compor a apuração de agosto. O valor vai ser cobrado com juros e multa, vez que o fato gerador ocorreu em agosto. E o crédito, essa é uma regra. H, eh, frisando aí para quem eh tá começando a mexer agora com esses sistemas, é uma regra muito importante, que o crédito só se apropria no momento da extinção do débito. Então, se eu fiz um documento extemporâneo que foi extinto só em outubro, no nosso exemplo, era referente a agosto, os créditos serão recebidos em outubro, tá? Então, pra gente ter um exemplo aqui, há vídeo sobre isso daqui também que deve ser colocado no ar em pouco tempo, tá pessoal? Mas enfim, quando eu entro lá nas minhas apurações de CBS, eu pego lá em outubro, tem essa situação inicial, R$ 1.000 de débito, hã, em andamento significa que eu estou em outubro. Como que eu vou fazer a a geração do documento de venda lá em agosto, 5000, por exemplo, lá no nosso XML, eu vou mudar a data de emissão do documento e vou colocar agosto, tá? Coloquei em agosto. Aqui não tá aparecendo setembro, que não faz sentido, né? Né? Nesse exemplo, eh, eu estou aqui em outubro. Veja que os meu, lembra que eu fiz lá em outubro, eu gerei o documento referente, eu fiz o meu XML dizendo que o fato gerador era de agosto e o meu o meu período em andamento era outubro. Então aqueles 5.000 do fato gerador de agosto, eles vieram como saldo atualizado de agosto. Veja, foi extemporâneo, né? Foi uma operação que representou aqui no nosso caso, algo que gerava um débito lá para agosto. O resultado da apuração continua zerado. Por quê? Porque essa apuração de agosto já estava concluída. Quando ela se conclui, o resultado da apuração não muda. O saldo atualizado é que muda. O saldo atualizado, ele pode se tornar maior, menor, pode zerar, enfim, né? No nosso caso, como entrou uma operação para aquele fato gerador de agosto, ele entrou como um saldo atualizado de 5.000. Veja que outubro não foi sensibilizado. Não foi sensibilizado. O que foi sensibilizado foi agosto, fato gerador.

Nós vamos ver aqui tanto a visão do fornecedor quanto do adquirente. No nosso fornecedor, quem vendeu, que recebeu os 5.000, aqui, ó, saldo atualizado. Olha o resultado da apuração. Sempre que tiver esse cadeadinho na apuração, significa que o resultado foi fechado, não vai mais ser mexido. O que que vai ser mexido? Saldo atualizado. Como é um saldo devedor, aparece a possibilidade de gerar dar. Esses 5.000, aonde que eles foram aparecer? Dentro dessas quatro abas. Hã, lembrando que o resultado ele diz muito do que acontece na apuração em andamento. O saldo atualizado, ele inclui o que aconteceu até a conclusão e depois da conclusão. Aí nós temos os eventos, né, que hoje a gente não tá testando, não tem muito muitos aspectos a testar a a testar na na produção restrita, né, em que vocês estão. E tem outras informações. Outras informações são aqueles dados que não afetam diretamente o resultado, saldo atualizado, mas que são de interesse, por exemplo, as transferências, os pagamentos a maior, né? Então, no nosso exemplo, feito esse acrescentado esse fato gerador de agosto, lá só em outubro, ele veio como registro posterior à conclusão, como débito exigível. E na visão do adquirente, aquele débito exigível aqui eu não paguei, tá? não foi extinto. Como que o adquirente percebe essa situação? Para ele aparece em outubro como um crédito básico passível de recolhimento por ele. Que isso quer se quer dizer? Que esse débito não foi extinto, que ele pode recolher por algum motivo qualquer ou que ele vai ter que aguardar o fornecedor extinguir, tá? Mas pro adquirente, veja que se lá a gente num fornecedor, nós trabalhávamos na apuração de agosto, no adquirente nós trabalhávamos na apuração de outubro. Agora o nosso fornecedor resolveu extinguir R$ 3.000. Ele veio, pagou uma parte do principal, fez o DARF. Isso aqui é interessante observar que na hora que ele ele disse quanto que ele queria pagar do principal, o AA apresentou para ele o valor de multa e o valor de juros e aqui dá o valor total. Então ele vai emitir um DARF com essas características, extinguindo um valor principal de R$ 3.000. O que que acontece no fornecedor? Nos débitos exigíveis, ele traz nos registros posteriores à conclusão R$ 2.000. Isso aqui é muito importante. Às vezes algumas pessoas acabam se atrapalhando um pouco. Observe que aqui esse os débitos exigíveis, os redutores, os pagamentos, eles estão como eh elementos para constituir esse registros posteriores à conclusão. Esta linha é um totalizador. Um totalizador que traz o quê? a situação do que do que está aqui embaixo. Débitos exigíveis 5.000, que era o documento criado para agosto, a operação registrada de agosto e teve essa esse pagamento utilizado de 3.000. Por isso que aqui no totalizador são 2.000. em outubro pro adquirente. Aquela apuração dele agora tem 3.000 de saldo credor, porque como o nosso fornecedor fez a extinção de R$ 3.000, nessa apuração recebe os R$ 3.000. Eu não coloquei aqui, mas se eu tivesse, se eu tivesse aberto aqui a abra outras informações, apareceriam os R$ 2.000 ainda passíveis de recolhimento. Então essa é uma simulação possível hoje pras empresas usando o mesmo XML, apenas tomando cuidado ali na data de emissão do documento.

Outra questão que pode hoje ser testada é a nota fiscal do consumidor eletrônico. Esse documento ele estabelece uma um vínco entre um fornecedor que é contribuinte e um adquirente que não é contribuinte. Hã, ou seja, não vai ter quem fizer a compra aqui não vai receber crédito. É onde a cadeia se acaba. No escopo dos testes, agora a gente pode estimular as transações com destinação para pessoas físicas. Não dá certo ainda para pessoas jurídicas, para CNPJ. Qual é o arquivo XML que se vai usar na situação atual de hoje? o mesmo arquivo que já se utiliza para fazer os documentos de venda com algumas pontos de de atenção. A data de emissão vão mudar de acordo com a data que foi a venda, como se faz hoje. O emitente fica idêntico ao que se faz hoje. O emitente é o CNPJ de quem vende. falo emitente porque é o que tá, é assim que tá no XML, né? M. Veja que eh, esse test que tem hoje no XML que estão usando ali, tem que ser mudado ali para CPF e pôr o CPF aqui. Lembrando, né, que CNPJ, CPF, sem ponto, sem barra, sem ifen, e naquele, naquela parte do grupo CBS alterar o valor. Então, no documento que utilizam hoje, a mudança substancial é essa. O CNPJ tem que mudar para CPF e por obviamente o número do CPF, né? Qualquer CPF e o CNPJ aqui. Então, fazer essa mudança. Isso aqui é o mais importante. Fazendo isso deve funcionar. Tem um vídeo mostrando também como fazer essas mudanças dentro do XML. um vídeo de, se eu não me engano, 2 minutos, porque ele é utiliza o mesmo modelo que já é utilizado, tá? Eh, mas vê, lembrando, então ele serve para vendas, para não contribuintes, pessoas físicas, tá? e ele não vai ter apuração, obviamente.

Então, eu queria agradecer muito, pedir desculpas aí pelo pelos problemas no início, reforçar a questão dos vídeos que estarão ali disponíveis em breve. Eu acho que são seis. Eu falei seis, acho que são seis. Eh, que tratam tanto da dessa nota fiscal do consumidor, das questões que a Luía vai apresentar agora. Muito obrigado pela atenção. Desculpem os os problemas. Luía, passo a palavra para você.

>> Obrigada, Andreia. Muito obrigada pela apresentação. Bom, meu nome é Luía. Eu trabalho na equipe de do devoluções com ressarcimento de CBS. Estou aqui em colaboração, né, com a equipe do da apuração assistida para falar sobre a manifestação da intenção de ressarcimento, né, uma funcionalidade que entrou agora na última no último mês. Bom, para começar, né, a apresentação, eu vou trazer um só uma pequena parte, né, da legislação, só para relembrar alguns pontos importantes e que vão ser citados, né, ao longo da apresentação. Bom, a Lei Complementar número 214 de de 2025, ela traz em seu artigo 53 que os créditos do IBS, da CBS apropriados em cada período de apuração, eles poderão ser utilizados na seguinte ordem mediante: compensação com saldo a recolher do IBS da CBS vencido, não extinto e não inscrito em dívida ativa relativa a períodos de apuração anteriores, compensação com débitos do IBS. Oi.

>> Ah, é, Natália, você tá passando a sua apresentação porque tá congelado na capa também?

>> Vixe, tô passando a minha apresentação. Vocês não estão vendo a apresentação passar,

>> não? Tá só na capa?

>> Não, tá, tá só na primeira.

>> Que coisa. O que será que tá acontecendo?

>> Tá. Oi, eu não sei se vocês estão me ouvindo, mas aqui

>> Oi, André. Oi. Para mim, então, eu acabei aqui sendo tirado. Não fui eu quem saiu, eu fui tirado e não conseguiu. Agora compartilhou,

>> agora apareceu.

>> agora apareceu.

>> Apareceu agora.

>> Apareceu. Aí eu consegui. A minha apresentação tá passando.

>> Apareceu agora.

>> Tá.

>> Sim.

>> Ué, gente, tá, como que vocês querem fazer? Então, eu continuo a minha.

>> Pode continuar, Luía. Depois a gente volta pra parte do André. Eu acho que, né? Posso continuar? Então pode ser assim, intenção de ressarcimento.

>> Isso. Tô tratando da intenção de ressarcimento. Então vocês não viram essa parte do artigo 53, né? Enquanto eu tava falando. É isso?

>> Não, não, não.

>> Tá bom. Então o artigo 53 ele trata, né, dos créditos apropriados em cada período de apuração e a forma de utilização na seguinte ordem mediante compensação. Então o inciso um trata da compensação com saldo a recolher da CBS vencida, né, não instinta e não inscrita em dívida ativa, relativa a períodos de apurações anteriores. O inciso dois, mediante compensação com os débitos da CBS decorrente de fatos geradores do mesmo período de apuração, observada a ordem cronológica de que trata o artigo 27 e o três, eh, com débitos, né, compensação com débitos do IBS e da CBS decorrente de fatos geradores de período de apuração subsequente. Alternativamente ao disposto no inciso três, o parágrafo primeiro, ele traz que o contribuinte poderá solicitar ressarcimento. Então, esses trechos estão grifados porque é disso, né, que trata essa parte da manifestação da intenção de ressarcimento. O artigo 39 agora tá passando sim. Não, tá no 53 ainda. Tá no 53 ainda.

Bom, eu tinha falado, né, que eu ia começar a apresentação trazendo um pouco da legislação, né, da Lei Complementar 214 de 2025, só para relembrar, né, alguns pontos importantes que a gente vai citar ao longo da apresentação. Então o artigo 53, né, ele trata dos créditos, né, diz que os créditos apropriados, né, de CBS em cada período de apuração, eles poderão ser utilizados na seguinte ordem, mediante compensação com o saldo a recolher da CBS vencida, não extinta, não inscrita em dívida ativa, relativa a períodos de apurações anteriores. o inciso dois, mediante compensação com os débitos da CBS decorrente de fatos geradores do mesmo período de apuração, observando, né, a ordem cronológica que trata o artigo 27, eh, e o inciso três, mediante compensação com os débitos de CBS decorrentes de fatos geradores de períodos de apuração subsequentes. Também observada a ordem cronológica de que trata o artigo 27. E alternativamente ao três, né, o parágrafo primeiro, ele diz que o contribuinte poderá solicitar ressarcimento. Então, a sessão que trata do ressarcimento, ela se inicia pelo artigo 39, né, no qual o tem a previsão de que o contribuinte pode que apurar saldo a recuperar CBS na forma do artigo 45. Ao final do período de apuração, ele poderá solicitar o seu ressarcimento integral ou parcial. Se esse ressarcimento não for solicitado ou se a solicitação for parcial, o valor remanescente desse saldo constituirá crédito do contribuinte e poderá ser utilizado para compensação ou ressarcida em períodos posteriores. Já o 45 ele traz a apuração, né? Então para cada período de apuração, o contribuinte vai apurar, né? deverá apurar separadamente o saldo do IBS e da CBS, que vai corresponder à diferença entre os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de apuração dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os presumidos, acrescido daquele saldo a recuperar de períodos anteriores, que não foi utilizado para compensação ou não foi objeto, né, de pedido de ressarcimento. E nesse saldo, o contribuinte vai poder realizar ajustes positivos ou negativos. Após, né, a apuração desse saldo e da realização dos ajustes, serão deduzidos os valores extintos por RAD, né, recolhimento pelo adquirente, eh, ou por split, que vai resultar um saldo a recolher, que deverá ser pago pelo contribuinte caso seja positivo, e se for negativo no saldo a recuperar, que vai poder ser utilizado para ressarcimento ou compensação nos termos previstos nesta lei complementar.

Bom, feita essa essa essa eh lembrança, né, relembrando esses pontos da legislação, o que a gente vai propriamente dito agora, né, paraa funcionalidade, né, paraa manifestação da intenção de ressarcimento, qual que é eh como que ela atua no sistema e qual foi o propósito, né? A funcionalidade, ela bloqueia a utilização de eventual um saldo credor de um determinado período de apuração por débitos do período de apuração subsequente. Então aqui a gente tá tratando daquela compensação prevista no inciso 3 do53, que é a utilização de créditos, né, de um período de apuração para compensar débitos de um período de apuração subsequente. Então, eh, o padrão do sistema, né, da apuração assistida, como bem o André lembrou no início da apresentação dele, é do uso contínuo do crédito. Então, se eu tenho um saldo credor, né, ao final de um período de apuração, apurado lá na forma do 45, eh, a partir do momento que eu entrei, né, num período de apuração, né, no período de apuração seguinte e débitos foram ingressando na ingressando na minha apuração assistida, esse saldo credor, né, do período anterior, ele é consumido eh paraa extinção desses débitos do período seguinte. Essa é, esse é o padrão do sistema, né? O que a gente chama de uso contínuo dos créditos. E essa manifestação da intenção de ressarcimento, esse bloqueio, eh, ele faz exatamente esse bloqueio do uso contínuo dos créditos. Então, ele mantém esse eventual saldo credor, possibilitando que o contribuinte possa fazer um pedido de ressarcimento do saldo integral, né? Porque o início do prazo pro contribuinte fazer o pedido de ressarcimento é justamente, né? O início é no mês seguinte, então quando podem entrar débitos desse novo período de apuração e possibilita também a manutenção desse saldo credor para que o contribuinte realize ajustes, né, se assim desejar, durante o período previsto. É importante lembrar que essa funcionalidade não é um pedido de ressarcimento prévio, então continua sendo necessário que o contribuinte peça o pedido de ressarcimento no prazo previsto, né, se assim desejar. e que, apesar, né, dessa manifestação da intenção de ressarcimento possibilitar, né, que o contribuinte faça o pedido do saldo integral, é possível, né, que ele faça o pedido eh parcial da forma prevista lá no artigo 39, que a gente acabou de ler, né, e que habilitar essa funcionalidade não é condição para pedir ressarcimento. Então, não é necessário que esteja sim, né, na manifestação da intenção de ressarcimento para que o contribuinte peça ressarcimento. Então, se ele tiver saldo credor passível de ressarcimento, isso vai eh vai ser possível que ele peça, independente dele ter habilitado essa funcionalidade na apuração, quando é possível habilitar durante o período de apuração em andamento. Então, só enquanto a apuração está em andamento que o contribuinte vai se manifestar pela intenção de ressarcimento, né? Vai poder habilitar a funcionalidade que bloqueia os créditos.

E quando ocorre o desbloqueio? Bom, e quando eh então se ele habilitou, né, vai ocorrer o bloqueio dos créditos e quando ocorre esse desbloqueio dos créditos. Se ocorrer uma dessas três hipóteses, né, o que ocorrer primeiro já libera os créditos para uso contínuo. Se o contribuinte desabilitar a intenção, então enquanto ele tiver saldo credor vinculado aquele PA, né, aquela apuração, ele vai poder desabilitar a intenção e liberar aqueles créditos para utilização contínua, né, ou seja, para quitar, né, para extinguir débitos do período de apuração subsequente. Eh, se houver a efetivação do pedido de ressarcimento, então, digamos que eu tenho um saldo credor. Se o contribuinte fizer um pedido de ressarcimento parcial, eh o saldo remanescente ele vai ser liberado pro uso contínuo também, ou o final do mês subsequente, que é o final do prazo, para que o contribuinte passa, né, o pedido de ressarcimento, aqui é o decurso do prazo, né? Então a primeira, né, o que ocorrer primeiro dessas três hipóteses já libera o saldo pro uso contínuo.

Bom, é uma funcionalidade que fica na tela da apuração assistida, fica na linha do período de apuração, né? Então é uma pergunta que fica aqui no canto direito, né? Relembrando que eu só posso habilitá-la enquanto a apuração está em andamento. Então o contribuinte vira uma chave, se ele assim desejar, né? habilitar essa intenção de solicitar ressarcimento por padrão, ela está desabilitada, ou seja, o padrão do sistema é o uso contínuo do crédito, mas se o contribuinte habilitar, o próximo período de de apuração ele vem habilitado. Então aqui no exemplo, eu tô em novembro. Se eu habilitar a funcionalidade, a apuração de dezembro ela entra com a funcionalidade habilitada. Bom, para habilitar, habilitar só virar aquela chave, né, que a gente mostrou agora. O sistema exibe uma mensagem que deve ser confirmada, né, para que a funcionalidade seja habilitada, que traz algumas informações importantes, né? Então ele explica como é a atuação, né, que o saldo credor ficará bloqueado paraa utilização em débitos da apuração subsequente até que ocorra uma das três hipóteses, né, de desbloqueio, que é a efetivação do pedido, a desabilitação da intenção, né, a desistência ou o final do mês subsequente, o que acontecer primeiro. Eh, a mensagem também traz o período, né, em que o contribuinte pode fazer o pedido de ressarcimento, que é durante todo o mês subsequente. E também esclarece que caso ele não desista da intenção e não efetue o pedido, o saldo credor vai ser liberado pra utilização no final do mês subsequente. A gente vai ver isso aqui nos testes, no finalzinho da apresentação. Se o contribuinte confirmar, a funcionalidade vai ficar habilitada, né? Então ela fica assim, né? Muda para sim aqui em azul. E se o contribuinte desejar desabilitar a funcionalidade, também vai, o sistema também vai exibir uma mensagem a ser confirmada, né, eh, que traz, né, informação de que o saldo vai permanecer disponível paraa utilização em débitos do período subsequente >> e que ainda que ele não declare essa intenção, ele poderá solicitar ressarcimento posteriormente, desde que no prazo. Então é aquilo que eu tinha falado anteriormente, né? Não é condição, né, a está habilitada a intenção de ressarcimento para que o contribuinte peça ressarcimento. Então mesmo desabilitado, ele vai poder pedir, certo?

Então eh aqui estão alguns testes, né? A gente fez uns testes da funcionalidade. O André fez, né? eh no próprio sistema que são que estão nos vídeos que a Ana e o André já falaram que vão ser disponibilizados depois para vocês. Aqui é só uma visão, né, gráfica, né, do que acontece para melhorar, né, a compreensão dessa intenção de ressarcimento, se estiver desabilitada ou habilitada, né? Aqui a gente vai ver os dois casos. Bom, aqui nesse gráfico, essa linha em azul escuro, ela simboliza, né, a apuração de outubro de 2025, a linha em azul mais claro, a apuração de novembro de 2025, essa parte aqui do gráfico, o mês de outubro de 25, a parte aqui à direita, né, aqui no meio, novembro de 2025, essa parte aqui mais à direita seria, né, já dezembro de 2025. Aqui a gente percebe que em novembro a gente trata das duas apurações, né? O período de apuração de outubro ele continua sendo tratado durante o mês de novembro. Então é o mês de novembro o prazo, é no mês de novembro o prazo para que o contribuinte peça ressarcimento e também que são feitos os ajustes previstos lá no 45. Voltando aqui pro exemplo, né, pro cenário um do teste com a intenção desabilitada. Eu estou com o meu período de apuração de outubro em andamento. Eu tenho essa operação que me gerou, né, um crédito apropriado no valor de R$ 5.000. E o que acontece, né, ao encerrar esse período de apuração de outubro, entrar em novembro, então veja que aqui agora novembro está em andamento, a minha apuração de outubro entrou em ajuste, né? Eu entrei com esse saldo credor de R$ 5.000 com a intenção de ressarcimento desabilitada. Quando entrar na minha apuração assistida de novembro, um débito desse período de apuração, né, do período de apuração de novembro, né, um fornecimento que eu fiz em novembro, quando ele entrar na apuração, se a minha funcionalidade estiver desabilitada, ocorre o uso contínuo do crédito. Então aquele meu saldo credor do período de outubro, ele é utilizado para compensar um débito do período de apuração subsequente, né, que é novembro. O contribuinte continua tendo a possibilidade de pedir ressarcimento, só que agora do saldo credor atualizado, não mais 5.000 que ele tinha ao final do período de apuração. E agora o que aconteceria, né, nesse cenário dois, caso a minha intenção de solicitar ressarcimento

estivesse habilitada, né? Lembrando, né, de novo, repetindo várias vezes, que ela só pode ser habilitada durante a apuração em andamento. Então, se eu encerrei outubro com o meu saldo credor de 5.000, entrou, né, agora estou em novembro, né, entrou o meu débito, o mesmo débito de R$ 1.000 referente a um fornecimento feito em novembro, esse meu crédito de 5.000, ele não é utilizado para a compensação desse débito de novembro, porque acontece exatamente o previsto, né? O bloqueio desse crédito para compensação dos débitos do período seguinte, que é a compensação prevista no inciso 3 do artigo 53.

Aqui só frisando, né, a gente vai ver logo adiante num outro exemplo que eh nos casos do inciso 1 e do inciso 2 do 53, né, da entrada na apuração de um débito vencido, né, de períodos anteriores, né, o caso que o André falou, né, dos extemporâneos também, né, e dos débitos do mesmo período de apuração. Nesse caso não há bloqueio, né, essa habilitação da manifestação não impede a compensação. vai ser o último exemplo que a gente vai mostrar aqui.

Então, voltando a esse cenário dois, né, quais são as hipóteses pra gente relembrar de desbloqueio desse crédito? Então, eu estava com o meu crédito de 5.000 bloqueado, então ele não foi utilizado, né, para compensar esse débito de 1000. Se eu fizer um pedido de ressarcimento durante o prazo previsto, por exemplo, de R$ 3.000, os R$ 2.000 remanescentes, eles vão ser automaticamente liberados e vão ser consumidos para quitação desse débito de 1000. é uma das hipóteses de desbloqueio. Se eu desabilitar a intenção, então enquanto eu tô aqui no meu período de ajuste ou durante o meu prazo para pedir ressarcimento, se eu entrar na minha apuração de outubro, né, lembrando que aqui eu já estou com novembro em andamento, mas se eu entrar na minha apuração de outubro e desabilitar a minha intenção, esse meu crédito também vai ser consumido. E o final do mês subsequente. Então, passou o meu prazo para pedir ressarcimento, não fiz o pedido de ressarcimento, o meu crédito também vai ser liberado.

Então, esse exemplo, né, do contribuinte não ter pedido ressarcimento e o que acontece com crédito, a gente vai tratar aqui nesse 2.1. Então, se o contribuinte não pediu o ressarcimento durante todo o mês de novembro, entramos em dezembro, novembro entrou no período de ajuste. O que que acontece com aquele saldo da apuração de outubro? Ele é enviado à apuração subsequente, ou seja, vai ser recebido pela apuração de novembro. Aqui a gente já está em dezembro, né? E aí sim esse crédito ele vai ser utilizado para compensar esse débito do período de novembro, tá? Aqui só uma telinha, né, só mostrando, mas nos vídeos do André que o André fez da funcionalidade, ele mostra, né? Tem vídeo que inclusive ele começa mostrando exatamente esse esse caso.

Aqui é um exemplo semelhante, né, com outros valores. Então, eu estava na minha apuração de outubro, ela foi concluída automaticamente, o contribuinte não pediu ressarcimento, né? Nesse caso, eu agora estou em novembro, eh, em novembro não, eu estou em dezembro, né? Desculpa, novembro já entrou no período de ajuste, então já acabou novembro, o meu prazo para pedir ressarcimento, o meu saldo credor, ele foi enviado paraa apuração seguinte, fica nesse campo da apuração eh assistida, né, que o André tava mostrando, né, nos registros posteriores à conclusão. E é recebido, né, pela apuração, é recebido pela apuração de novembro nesse campo aqui, créditos de CBS apropriados recebidos da apuração anterior. E aí sim, depois de recebido, ele é utilizado para compensar os créditos da apuração de novembro.

Bom, agora o último cenário de teste ainda, né, com a minha intenção de solicitar ressarcimento habilitada. Então, aquele mesmo caso, né, que eu tinha dos R$ 5.000, entrou o meu débito de 1000, ou seja, estou em novembro, entrou o meu débito de R$ 1.000, AIS, o meu crédito não é utilizado para quitar, né, esse débito do período de apuração seguinte, mas como eu tinha falado, né, se for um débito anterior, né, vencido de período de apuração anterior vencido ou nesse caso aqui que eu tô mostrando no exemplo, um débito que foi incluído na apuração aqui durante o meu período de ajuste, ele entrou na minha apuração assistida aqui em novembro, mas ele é referente, né, a um fato gerador ocorrido em outubro. Então, o débito é do mesmo período de apuração do meu crédito. Nesse caso, o bloqueio não funciona. O bloqueio é para a compensação dos débitos do período seguinte. Então, nesse caso, o meu crédito de 5.000, ele é utilizado, né? Ele é consumido nessa compensação no meu débito de R$ 2.000 que entrou também referente a outubro. Veja que ele consome o débito de 2.000, mas ele não consome o meu débito de R$ 1.000. se a funcionalidade estiver habilitada, porque esse débito de 1000 é do período de apuração seguinte.

Bom, era isso. Muito obrigada e desculpa novamente pelo que aconteceu. Tudo bem, Ana? >> Oi, Luía. Obrigada, André. Muito obrigada. Pessoal, mais uma vez a gente pede desculpas aí pelo pelo imprevisto que aconteceu. Eh, agradecemos a a presença de todos. A gente não vai abrir para perguntas. que eu peço desculpas por isso, tem muitas pessoas participando, então a gente já teve um atraso, tá? Eh, chegamos aí, né, ao final das apresentações. Eu queria reforçar mais uma vez sobre a necessidade de vocês assistirem os vídeos, as lives anteriores e os vídeos eh complementares, né, que ensinam a operar, a fazer testes. Eh, agradecemos mais uma vez a presença de todos, a participação de vocês é fundamental para o aprimoramento dos sistemas que irão sustentar a nova estrutura tributária do país. E seguimos juntos nessa jornada de transformação, certo de certo de que a parceria entre o setor público e setor privado é essencial para a construção de um sistema mais eficiente, transparente e justo para todos. As perguntas que foram colocadas no chat serão coletadas e respondidas pela nossa equipe. Nós vamos enviar para vocês por e-mail eh a gravação dessa live e as perguntas respondidas. Não hesitem em entrar em contato conosco e em nos dar feedbacks que nos permitam aprimorar os sistemas. Obrigada por estarem aqui, por participarem desse piloto. Eh, desejo um ótimo dia a todos, uma ótima semana. Muito obrigada. Eu vou parar a gravação.